Trabalho de Nr18

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MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS DIVERSAS

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Apresentao do PowerPoint

MQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS DIVERSAS

GEOVANA

JEFERSON

JORDHANA

CONCEITOS

Mquina um dispositivo que utiliza energia para atingir um objetivo pr-determinado. Na fsica, todo e qualquer dispositivo que muda o sentido ou a intensidade de uma fora.Ferramenta um utenslio, dispositivo, ou mecanismo fsico ou intelectual utilizado por trabalhadores das mais diversas reas para realizar alguma tarefa.

Equipamento uma ferramenta que o ser humano utiliza para realizar alguma tarefa.

NR18.22.1 A operao de mquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crach. Profissional Qualificado (NR18.37.5) Trabalhador qualificado aquele que:

a)- Recebeu treinamento na empresa; oub)-Recebeu treinamento na instituio especializada; ou c)- Tem experincia mnima de 6 meses na funo;

A capacitao deve contemplar o contedo programtico estabelecido pelo fabricante,abordando,no mnimo, os princpios bsicos de segurana,inspeo e operao,de forma compatvel como equipamento a ser utilizado e como ambiente esperado.A comprovao da capacitaodeve ser feita por meio de certificado.

Identificao por Crach impotante a utilizao de crach para os trabalhadores que operam mquinas e equipamentos que exponham risco a si ou a terceiros, pois assim, facilita identificao do operador e se ele est executando a funo certa e no uma outra que no de sua funo.

18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes mveis dos motores, transmisses e partes perigosas das mquinas aoalcance dos trabalhadores.

18.22.3 As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes mveis, projeo de peas oude partculas de materiais devem ser providos de proteo adequada.

18.22.4 As mquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidnciade raios solares e intempries*.*Quaisquer condies climticas que estejam mais intensas; vento forte, chuva torrencial etc.

Trabalho com Betoneira em Ambiente Apropiado

18.22.5 O abastecimento de mquinas e equipamentos com motor a exploso deve ser realizado por trabalhador *qualificado, em local apropriado, utilizando-se de tcnicas e equipamentos que garantam a segurana da operao.

MOTOR A EXPLOSO: s funciona com uso de combustvel (querosene, leo diesel, etc).

LOCAL APROPIADO: Por causa da concentrao de gases no abastecimento. QUALIFICADO: Ao trocar ou abastecer o combustvel de um local para outro, observar a qualificao do profissional que ir fazer isso.

18.22.6 Na operao de mquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado ausar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualific-lo utilizao dos mesmos.

18.22.7 As Mquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posio de trabalho;

No se localize na zona perigosa da mquina ou do equipamento;

c) Possa ser desligado em caso de emergncia por outra pessoa que no seja o operador;

Utilizar chave eletromagntica ao em vez de chave faca

chave faca chave eletromagntica

- Em uma falta de energia, a chave eletromagntica desliga totamente a mquina (serra circular) mas, a chave faca no desliga.

18.22.8 Toda mquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa no autorizada.

18.22.10 Toda mquina ou equipamento deve estar localizado em ambiente com iluminao natural e/ou artificialadequada atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 - Nveis de Iluminncia de Interiores da ABNT.

18.22.11 As inspees de mquinas e equipamentos devem ser registradas em documento especfico, constando asdatas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicao de pessoa, tcnico ou empresa habilitada queas realizou. Esse documento importante pois se ocorrer um acidente envolvendo a mquina, ficar mais fcil descobrir a causa.a) para encher/esvaziar pneus, no se posicionar de frente para eles, mas atrs da banda de rodagem, usando uma conexo de autofixao para encher o pneu. O enchimento s deve ser feito por trabalhadores qualificados, demodo gradativo e com medies sucessivas da presso;

b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precaues especiais, prevenindo se de possveis exploses ou incndios;

c) antes de iniciar a movimentao ou dar partida no motor, preciso certificar-se de que no h ningumtrabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;

d) os equipamentos que operam em marcha a r devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de cmbio e retrovisores em bom estado;

e) o transporte de acessrios e materiais por iamento deve ser feito o mais prximo possvel do piso, tomando-se as devidas precaues de isolamento da rea de circulao, transporte de materiais e de pessoas;

f) as mquinas no devem ser operadas em posio que comprometa sua estabilidade;

g) proibido manter sustentao de equipamentos e mquinas somente pelos cilindros hidrulicos, quando em manuteno;

h) devem ser tomadas precaues especiais quando da movimentao de mquinas e equipamentos prximos aredes eltricas.18.22.12 Nas operaes com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurana:

18.22.13 As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas,danificadas ou improvisadas, devendo ser substitudas pelo empregador ou responsvel pela obra.

18.22.14 Os trabalhadores devem ser treinados e instrudos para a utilizao segura das ferramentas, especialmenteos que iro manusear as ferramentas de fixao a plvora.Ferramentas de fixao a plvora: Um sistema de fixao a plvora utilizado na construo civil para fixar diversos tipos de materiais a beto (concreto) ou ao. Tem 3 componentes fixador, ferramenta e fulminante. O principio mais comum o " de baixa velocidade" O gs da combusto acciona o pisto que, por sua vez, acciona o pino a uma velocidade 40 a 80 m/s.

18.22.15 proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados.

18.22.16 As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outromaterial de resistncia e durabilidade equivalentes, quando no estiverem sendo utilizadas.

18.22.17 As ferramentas pneumticas portteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir aomnimo a possibilidade de funcionamento acidental.O que so Ferramentas Pneumticas?So ferramentas movidas a ar comprimido. Este ar produzido por compressores que captam o ar atmosfrico e, atravs de elementos mecnicos de compresso (p. ex Pistes), elevam sua presso, transformando-o em energia.O motor de uma ferramenta Pneumtica constitudo por palhetas -como uma pequena turbina- que giram para movimentar as engrenagens que fazem a ferramenta funcionar sem qualquer contato com energia eltrica.O uso do ar comprimido essencial quando se fala em produtividade e economia de energia eltrica.

18.22.17.1 A vlvula de ar deve fechar-se automaticamente, quando cessar a presso da mo do operador sobre osdispositivos de partida (liga e desliga).

18.22.17.2 As mangueiras e conexes de alimentao das ferramentas pneumticas devem resistir s presses deservio, permanecendo firmemente presas aos tubos de sada e afastadas das vias de circulao.

18.22.17.3 O suprimento de ar para as mangueiras deve ser desligado e aliviada a presso, quando a ferramentapneumtica no estiver em uso.

18.22.17.4 As ferramentas de equipamentos pneumticos portteis devem ser retiradas manualmente e nunca pelapresso do ar comprimido.18.22.18 As ferramentas de fixao a plvora devem ser obrigatoriamente operadas por trabalhadores qualificados e devidamente autorizados.

18.22.18.1 proibido o uso de ferramenta de fixao a plvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos.

18.22.18.2 proibido o uso de ferramenta de fixao a plvora em ambientes contendo substncias inflamveis ou explosivas.

18.22.18.3 proibida a presena de pessoas nas proximidades do local do disparo, inclusive o ajudante.

18.22.18.4 As ferramentas de fixao a plvora devem estar descarregadas (sem o pino e o finca-pino) sempre que forem guardadas ou transportadas. No artigo 405 da CLT determina que alguns trabalhos so proibidos para menores de 18 anos. Na potaria 88 de 28 de Abril de 2009 tem o detalhamento de quais as atividades so proibidas e no decreto 6481 de Junho de 2008 cita a proibio da atividade de CONSTRUO CIVIL para menores de 18 anos.

18.22.19 Os condutores de alimentao das ferramentas portteis devem ser manuseados de forma que no sofram toro, ruptura ou abraso, nem obstruam o trnsito de trabalhadores e equipamentos.

18.22.20 proibida a utilizao de ferramentas eltricas manuais sem duplo isolamento.

Duplo isolamento: uma medida de segurana vital que evita que correntes eltricas penetrem atravs do corpo humano causando choque eltrico. O duplo isolamento uma proteo reforada contra choque, tornando desnecessrio o uso do fio terra. 18.22.21 Devem ser tomadas medidas adicionais de proteo quando da movimentao de superestruturas por meiode ferragens hidrulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos hidrulicos.

Trabalho dedicado ao Orientador TIAGO para complementao de avaliao da matria correspondente.

The end