Trabalho Definitivo de Ambiental
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7/23/2019 Trabalho Definitivo de Ambiental
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Universidade Catlica do SalvadorFaculdade de Direito
MEIO AMBIENTE CULTURAL E OS
INSTRUMENTOS DE SUA PROTE!O
Tra"al#o a$resentado co%o &or%a deavalia'(o da Disci$lina Direito A%"ientalso" a orienta'(o da Pro&essora )ussaraLo"o*
Co%$onentes+ Iris Sou,a Silva- Palo%aAndrade Pereira. Tauan Loiola de Santana-
T#ia/o Dantas Si%0es e Uel"erte AndradeSousa
Salvador. 1233
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SUM4RIO+
1. Meio Ambiente Cultural: Conceito2. Patrimnio Cultural3. Natureza Jurdica do Patrimnio Cultural
4. Reconhecimento do Patrimnio Cultural. !n"trumento de #e$e"a e Re%re""&o'. Prote(&o Con"titucional do Meio Ambiente Cultural). Com%et*ncia +e,i"lati-a. +e,i"la(&o !n$racon"titucional
Con-en(&o %ara a Prote(&o do Patrimnio Mundial/ Cultural e Natural 01)20Al,un" ben" bra"ileiro" in"crito" na +i"ta do Patrimnio Cultural e NaturalMundial
+ei N 3.245 1'1 +ei N .313511 +ei N .31251'. !n$ra(6e" Admini"trati-a" e Penai" cometida" contra o Meio Ambiente Cultural
0+ei .'75 #ecreto 31)5 e no #ecreto '145717. 8utela Ambiental
A(6e" %ara %rote(&o do Meio Ambiente !n-ent9rio 8ombamento #e"a%ro%ria(&o i,il;ncia Re,i"tro
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> meio ambiente cultural/ nada mai" ? @ue a %re"er-a(&o do" ben" @ue
con"tituem o %atrimnio cultural bra"ileiroincluindo a" rela(6e" culturai"/ tur"tica"/
ar@ueol,ica"/ %ai"a,"tica" e naturai".
II* PATRIM5NIO CULTURAL
Para @ue "e %o""a entender melhor o conceito de Meio ambiente Cultural/
$azB"e nece""9rio o entendimento da e%re""&o Patrimnio Cultural. Con$orme o ilu"tre
me"tre Cel"o Antnio Pacheco Diorillo:
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-alor hi"trico art"tico e %ai"a,"tico/ "em %rocurar/ entretanto de$inir a abran,*ncia
de""e" conceito"2. < re$or(a Cel"o Diorillo: a Con"titui(&o n&o $az re"tri(&o a @ual@uer
ti%o de bem/ de modo @ue %odem "er materiai" ou imateriai"/ "in,ulare" ou coleti-o"/
m-ei" ou im-ei". Al?m di""o/ "&o %a""-ei" de %rote(&o/ inde%endentemente do $ato
de terem "ido criado" %or inter-en(&o humana3.
PercebeB"e @ue o teto con"titucional con"a,ra o %lurali"mo cultural
decorrente da intera(&o din;mica do" di-er"o" "e,mento" "ociai"/ dando *n$a"e n&o
a%ena" ao" ben" @ue o"tentam -alor econmico intr"eco/ ma" a todo" @ue/ materiai" ou
imateriai"/ "endo re$leo de no""a "ociedade/ a(&o e memria/ ,uardem re$er*ncia com
a cultura bra"ileira/ $ormando o @ue %odemo" identi$icar com o meio ambiente cultural
nacional.
III* NATURE6A )UR7DICA DO PATRIM5NIO CULTURAL
>" ben" %atrimoniai" culturai" "&o todo" a@uele" @ue de al,uma $orma
contriburam %ara o de"en-ol-imento de uma "ociedade ou a%ena" $ez %arte da cultura
de um determinado %o-o. G&o a@uele" ben" cuEa -alora(&o e"t9 de certo modo atrelada a
identidade cultural de uma "ociedade. A""im %releciona Cel"o Antnio:
Para @ue um bem "eEa con"iderado como %atrimnio hi"trico ? nece""9rio a
ei"t*ncia de neo -inculante com a identidade/ a a(&o e a memria do"
di$erente" ,ru%o" $ormadore" da "ociedade bra"ileira4.
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I8* RECON9ECIMENTO DO PATRIM5NIO CULTURAL
Anti,amente cabiam a" autoridade" %oltica" a re"er-ada atribui(&o de
de"i,nar o" ben" @ue de-eriam inte,rar o %atrimnio cultural de um dado %a". A""im/
%or eem%lo/ $oram o" rei" da
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art"tico/ ar@uitetnico ou hi"trico/ ma" tamb?m e"t?tico ou "im%le"mente
a$eti-o'.
8* INSTRUMENTO DE DEFESA E REPRESS!O : ESSE TEMA ;
REPETIDO NO T le,i"lador -i"ando a %rote(&o e %re"er-a(&o do %atrimnio cultural/
%re-iu in"trumento" de de$e"a e re%re""&o a @ual@uer ato @ue -enha a cau"ar um dano ao
%atrimnio cultural. #e"ta $orma -eEamo"
er"a o %ar9,ra$o 4Q do art. 21' @ue:
7 - )s danos e ameaas ao patrimnio cultural ser!o punidos, na forma da lei.
#e"ta $orma/ @ual@uer dano ou amea(a ao %atrimnio cultural incidir9
re"%o"ta" do ;mbito admini"trati-o ou Eudicial.
Na e"$era admini"trati-a/ a conduta ilcita %ode en"eEar uma "an(&o
meramente %ecuni9ria.
Na e"$era Eudicial/ a $im de de$ender o" intere""e" de matriz di$u"a ou
coleti-a/ o le,i"lador bu"cou armar a "ociedade de meio" ca%aze" de "u%rir tal omi""&o
%ela -ia Eudicial/ mediante o aEuizamento de a(6e" %o%ulare"/ a(6e" ci-i" %Fblica" e
a(6e" %enai" %Fblica".
8I* PROTE!O CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
CULTURAL
8II* COMPET>NCIA LE?ISLATI8A
A com%et*ncia %ara le,i"lar "obre meio ambiente cultural/ "e,undo o
art.24/ !! da CD ? da ni&o/ do
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uma inda,a(&o ? "u"citada/ e""a di"%o"i(&o le,al a$a"taria a com%et*ncia do"
munic%io"
A$irma o arti,o 23 da Con"titui(&o Dederal5 @ue com%ete/ de $orma
comum/ S ni&o/ ao" b"er-eB"e @ue e"ta com%et*ncia n&o ? %ara le,i"lar e/ "im/ %ara eecutar
medida" de %rote(&o em atendimento a norma" le,ai" de %rote(&o ao %atrimnio
cultural.
Ge,undo Jo"? A$on"o da Gil-a a com%et*ncia le,i"lati-a do" munic%io"
em mat?ria cultural/ como "e -* no caputdo arti,o 24/ n&o e"t&o contem%lado" na"re,ra" de com%et*ncia concorrente. Ma" ele"/ a ri,or/ n&o e"t&o $ora inteiramente de""e
conteto/ %or @ue ? %re-i"ta com%et*ncia %ara a %rote(&o da cultura. 8endo em -i"ta i""o
e a" norma" de di"tribui(&o de com%et*ncia no arti,o 37/ %odeB"e a$irmar @ue lhe"
re"tam 9rea de com%et*ncia concorrente. A ele" cabem le,i"lar "u%lementarmente S
le,i"la(&o $ederal e e"tadual no @ue couber 0art.37/!/ -ale dizer/ na@uilo em @ue d9 a
ele" %o""ibilidade de atuar e""e a"%ecto e"t9 con"i,nado no me"mo arti,o 37/!/ onde
"e lhe" d9 a com%et*ncia %ara %romo-er a $i"caliza(&o do %atrimnio hi"tricoBcultural
local/ ob"er-ada" a le,i"la(&o e a a(&o $i"calizadora $ederal e e"tadual. Ge "e reconhece
a ei"t*ncia de um %atrimnio cultural local/ @ue " %ode "er %atrimnio cultural
munici%al/ ent&o ? @ue/ %or e""a -ia/ "e lhe" %ode outor,ar com%et*ncia le,i"lati-a %ara
normatizar "obre tal %atrimnio/ ne""e "entido a deci"&o a "e,uir:
8unic+pio. Competncia le#islativa. 3rote!o ao patrimnio
ist"rico-cultural. ) 8unic+pio tem competncia, le#islativa e
administrativa, para dispor sobre a prote!o do patrimnio ist"rico-
cultural de interesse local /Constitui!o da 9ep4blica, arts. 2:, &&&, e
:;, && e &
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21'/ T 1 da Con"titui(&o Dederal/ @ue atribui ao %oder %Fblico/ com a colabora(&o da
comunidade/ a %rote(&o do %atrimnio cultural. #iante di""o/ %odeB"e a$irmar @ue/ no
tocante a %rote(&o do %atrimnio cultural/ ? no Munic%io onde a" $orma" democr9tica"
do modelo %artici%ati-o direto "&o mai" e-idente".
8III* LE?ISLA!O INFRACONSTITUCIONAL
Conven'(o $ara a Prote'(o do Patri%@nio Mundial. Cultural e Natural 31+
> =ra"il ? "i,nat9rio da Con-en(&o %ara a Prote(&o do Patrimnio
Mundial/ Cultural e Natural/ realizada em 1.)2/ em Pari"/ a @ual $oi %romul,ada %elo
decreto n 7.)/ de 12.12.)).
A Eu"ti$icati-a de elabora(&o de"ta con-en(&o/ embora realizada em
1)2/ h9 @ua"e @uarenta ano"/ coincide com a %reocu%a(&o atual/ %oi" %artiu da
con"idera(&o do" "e,uinte" a"%ecto": a o %atrimnio cultural e o %atrimnio natural
encontramB"e cada -ez mai" amea(ado" de de"trui(&o n&o "omente de-ido a cau"a"
naturai" de de,rada(&o/ ma" tamb?m %elo de"en-ol-imento "ocial e econmicoa,ra-ado %or $enmeno" de altera(&o ou de de"trui(&o ainda mai" %reocu%ante" b a
de,rada(&o ou o de"a%arecimento de um bem cultural e natural acarreta um
em%obrecimento irre-er"-el do %atrimnio de todo" o" %o-o" do mundo c a %rote(&o
de""e %atrimnio em ;mbito nacional ? muita" -eze" in"ati"$atrio de-ido S ma,nitude
do" meio" nece""9rio" e S in"u$ici*ncia do" recur"o" $inanceiro"/ cient$ico" e t?cnico"
do %a" em cuEo territrio "e localiza o bem a "er "al-a,uardado.
#e acordo com o art. 1 da Con-en(&o "&o con"iderado" %atrimnio
cultural:
B o" monumento": obra" ar@uitetnica"/ e"cultura" ou %intura"
monumentai"/ obEeto" ou e"trutura" ar@ueol,ica"/ in"cri(6e"/
,ruta" e conEunto" de -alor uni-er"al ece%cional do %onto de
-i"ta da hi"tria/ da arte ou da ci*ncia/B o" conEunto": ,ru%o" de con"tru(6e" i"olada" ou reunida"/ @ue/
%or "ua ar@uitetura/ unidade ou inte,ra(&o S %ai"a,em/ t*m um
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-alor uni-er"al ece%cional do %onto de -i"ta da hi"tria/ da arte
ou da ci*ncia/B o" "tio": obra" do homem ou obra" conEu,ada" do homem e da
natureza a""im como 9rea"/ incluindo o" "tio" ar@ueol,ico"/ de
-alor uni-er"al ece%cional do %onto de -i"ta hi"trico/ e"t?tico/
etnol,ico ou antro%ol,ico.
J9 com rela(&o ao Patrimnio Natural/ a re$erida Con-en(&o elenca em "ue
art.2:
B o" monumento" naturai" con"titudo" %or $orma(6e" $"ica" e
biol,ica" ou %or conEunto" de $orma(6e" de -alor uni-er"al
ece%cional do %onto de -i"ta e"t?tico ou cient$icoB a" $orma(6e" ,eol,ica" e $i"io,r9$ica" e a" zona" e"tritamente
delimitada" @ue con"tituam habitat de e"%?cie" animai" e
-e,etai" amea(ada" de -alor uni-er"al ece%cional do %onto de
-i"ta e"t?tico ou cient$ico/B o" "tio" naturai" ou a" 9rea" naturai" e"tritamente delimitada"
detentora" de -alor uni-er"al ece%cional do %onto de -i"ta da
ci*ncia/ da con"er-a(&o ou da beleza natural.
art.11 da Con-en(&o d9 a" diretrize" %ara a
inclu"&o de um bem do %atrimnio cultural ou natural de um e"tadoB%arte S li"ta do
%atrimnio mundial:
1. Cada um dos Fstados-parte da presente Conven!o submete, na
medida do poss+vel, ao Comit do 3atrimnio 8undial uma listados bens do patrimnio cultural e natural situados em seu
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territ"rio e suscept+veis de serem inscritos na lista prevista no
par5#rafo 2 do presente arti#o. Fssa lista, n!o e'austiva, deve
documentar o local onde os bens em $uest!o se situam e seu
interesse.
2. Com base nas listas apresentadas pelos Fstados de acordo com o
disposto no par5#rafo 1 acima, o Comit estabelece, atualiza e
divul#a, sob o nome Gista do 3atrimnio 8undialE, os bens do
patrimnio cultural e do patrimnio natural, tal como definidos
nos arti#os 1 e 2 da presente Conven!o, $ue considere de valor
universal e'cepcional em aplica!o dos critHrios por ele
estabelecidos, e divul#a a lista atualizada pelo menos a cada dois
anos.
:. A inscri!o de um bem na Gista do 3atrimnio 8undial s" poder5
ser feita com o consentimento do Fstado interessado. A inscri!o
de um bem situado em territ"rio objeto de reivindica!o de
soberania ou sob jurisdi!o de v5rios Fstados n!o prejul#a em
nada os direitos das partes em lit+#io.
7. ) Comit estabelece, atualiza e divul#a, cada vez $ue as
circunstncias assim o e'i#irem, sob o nome de Gista do
3atrimnio 8undial em 3eri#oE, os bens $ue fi#uram na Gista do
3atrimnio 8undial, cuja salva#uarda e'i#e interven*es
importantes e para os $uais foi solicitada assistncia nos termos
da presente Conven!o. Fssa Gista contHm estimativa dos custos
das opera*es. Iela fi#urar!o apenas os bens do patrimnio
cultural e natural sob ameaa precisa e #rave com o rico de
desaparecimento devido a de#rada!o acelerada,
empreendimentos de #rande porte p4blicos ou privados,desenvolvimento urbano e tur+stico acelerados, destrui*es
devida a mudanas de uso, altera*es profundas por causas
desconecidas, abandono por $ual$uer motivo, conflito armado
j5 iniciado ou latentes, calamidades ou cataclismos, incndios,
terremotos, deslizamentos de terra, erup*es vulcnicas,
modifica!o do n+vel das 5#uas, inunda*es e maremotos. )
Comit pode, a $ual$uer momento, em caso de emer#ncia,
proceder a nova inscri!o na Gista do 3atrimnio 8undial em
3eri#o e dar-le imediata divul#a!o.
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B. ) Comit define os critHrios para $ue um bem do patrimnio
cultural e natural seja inscrito em uma ou outra lista de $ue
tratam os par5#rafos 2 e 7 do presente arti#o.
6. Antes de recusar um pedido de inscri!o em uma ou outra lista de
$ue tratam os par5#rafos 2 e 7 do presente arti#o, o Comit
consultar5 o Fstado-parte em cujo territ"rio se encontra o bem
do patrimnio cultural ou natural em $uest!o.
J. ) Comit, com a concordncia dos Fstados interessados,
coordena e estimula estudos e pes$uisas necess5rias
elabora!o das listas a $ue se referem os par5#rafos 2 e 7 do
presente arti#o.
A declara(&o de um bem como "endo %atrimnio cultural mundial n&o
atenta contra a "oberania nacional/ %o"to @ue ? o %a" @uem tem com%et*ncia %ri-ati-a
%ara in"cre-er o bem na +i"ta do Patrimnio Cultural e Natural Mundial/ obedecido" o"
crit?rio" ei,ido" %ela Con-en(&o de Pari" e demai" di%loma" internacionai"
concernente" S @ue"t&o.
Para +u" Paulo Gir-inUa"/ em "eu Manual de #ireito ambiental:
O!n"erir um bem como %atrimnio mundial tem como obEeti-o
chamar a aten(&o %ara a "ua con"er-a(&o/ %re"er-a(&o e
re"taura(&o. 8al $ato ? rele-ante %ara a %romo(&o do turi"mo
internacional/ %o""ibilitando ainda/ o recebimento de -erba
internacional %ara re"taura(&o do %atrimnio da humanidade.
>" ben" culturai" e naturai" %ertencem ao" %o-o" @ue o" det*m como
re$er*ncia e identidade/ e %ertencem ao mundo/ %ara @ue toda" a" "ociedade" %o""am
conhecer e "e bene$iciar de""e" ben". Cum%re de"tacar @ue a %rote(&o e con"er-a(&o do"
ben" declarado" Patrimnio da Kumanidade "&o com%romi""o" do %a" onde "e
localizam.
A li"ta do ben":
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Lei N *1GH 33
8rataB"e do %roEeto de lei elaborado %or Alberto Childe/ em 127/
%re"idente da Gociedade =ra"ileira de Arte" Pl9"tica" e con"er-ador de anti,uidade"
cl9""ica" do Mu"eu Nacional. A%e"ar de ba"tante a-an(ado %ara o conteto da ?%oca/
%oi" reconhecia e ele-a-a o %atrimnio ar@ueol,ico S cate,oria de bem cultural/ tal
%roEeto de lei era incom%at-el com o ordenamento Eurdico da@uela ?%oca.
A +ei 3.245'1 con$ere uma %rote(&o ,en?rica a todo" o" ben"
ar@ueol,ico". H a chamada %rote(&o e' vi le#is/ ou "eEa/ %or $or(a de lei. N&o h9
nece""idade de a%lica(&o de in"trumento" admini"trati-o" %ara a incid*ncia de"ta
%rote(&o. H de"nece""9rio declarar %rote,ido um bem ar@ueol,ico/ todo" o" ben" E9 "&o
%rote,ido" %ela re$erida norma. Co"tumaB"e dizer @ue o tombamento ? um in"trumento
dema"iado $orte/ %oi" inter$ere em um do" elemento" @ue con"tituem o direito de
%ro%riedade.
>ra/ no ca"o do %atrimnio ar@ueol,ico/ o ordenamento Eurdico %9trio B
art. 27/ da CD5/ art. 1.237 do CC e o art. 1 da +ei 3.245'1 B re"er-ou al,o muitomai" inci"i-o @ue o tombamento/ %oi" %raticamente Ve%ro%riaV o bem ar@ueol,ico do
%ro%riet9rio/ ao a$irmar/ "e,undo determina a Carta Ma,na/ @ue a@uele bem @ue e"t9
e-entualmente em %ro%riedade %articular %ertence S ni&o.
Merece de"ta@ue o art. 2) da lei 3.245'1 @ue criou a $i,ura do cada"tro
do" ben" ar@ueol,ico"/ con"i"tente no "omatrio de toda" a" $icha" de re,i"tro de "tio"
ar@ueol,ico" ei"tente" em territrio nacional.
Lei N J*3H33
8amb?m conhecida como +ei Rouanet/ chamada a""im em homena,em
ao "eu criador/ o embaiador G?r,io Paulo Rouanet/ in"titui o Pro,rama Nacional de
A%oio S Cultura 0Pronac/ o @ual %ro%orciona S" em%re"a" o abatimento de at? 4W do
!m%o"to de Renda @uando e""a" em%re"a" de"tinam -erba %ara %roEeto" culturai"
%re-iamente a%ro-ado" %elo Mini"t?rio da Cultura.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3924.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3924.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8313cons.htm -
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No =ra"il/ ei"tem 77 mil em%re"a" @ue che,am a a%licar RX 4/)
bilh6e" em %roEeto" "ociai"/ 'W dela" "e utilizando da +ei Rouanet. Cum%re de"tacar
@ue "omente %oder&o "er bene$ici9rio" de recur"o" incenti-ado"/ %roEeto" culturai" @ue
-i"em a eibi(&o/ utiliza(&o e circula(&o %Fblica do" ben" culturai" dele" re"ultante"/
-edada a conce""&o de incenti-o a obra"/ %roduto"/ e-ento" ou outro" decorrente"/
de"tinado" ou circun"crito" a circuito" %ri-ado" ou a cole(6e" %articulare".
Lei N *31H3
Alterou o inci"o !!! do art. Y da +ei nY .3131/ %ara de"tinar um %orcento da arrecada(&o bruta do" concur"o" de %ro,n"tico" e loteria" $ederai" e
"imilare" cuEa realiza(&o e"ti-er "uEeita a autoriza(&o $ederal/ deduzindoB"e e"te
-alor do montante de"tinado ao" %r*mio".
I=* INFRAKES ADMINISTRATI8AS E PENAIS COMETIDAS
CONTRA O MEIO AMBIENTE CULTURAL
=* TUTELA AMBIENTAL
A tutela ambiental -em a "er al(ada %ela Con"titui(&o de 1 S cate,oria
de ,arantia con"titucional/ %o"icionada @ue "e acha como -erdadeira cl9u"ula %?trea/
-inculandoB"e ao" $undamento" e %rinc%io" ba"ilare" da Re%Fblica Dederati-a do =ra"il/
a teor do" arti,o" 1 e 3 da Carta Ma,na/ con$orme E9 elucidado anteriormente.
Com tal tran"$orma(&o na orbita con"titucional outra coi"a n&o h9 de "e
e"%erar do @ue a mudan(a" $ormai" e muta(6e" da" norma" in$racon"titucionai". Para
tanto/ mi"ter "e $az ob"er-ar @ue o %roce""o ci-il de ndole tradicionalmente
indi-iduali"ta e ortodoo n&o mai" "e coaduna S" nece""idade" do momento %re"ente/
ei" @ue mai" a%ro%riada S @ue"t&o telada "e a%re"enta a con$i,ura(&o do no-o %roce""o
ci-il coleti-o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9312.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9312.htm -
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>" in"trumento" de tutela ambiental/ "eEa na %er"%ecti-a de meio
ambiente cultural ou tradicional/ encontram "u%ed;neo no teto con"titucional/ ante o
de-er da coleti-idade e do Poder PFblico @uanto S %re"er-a(&o e %rote(&o do bem
ambiental @ue/ ineluta-elmente/ tem natureza di$u"a/ dada a "ua indi-i"ibilidade/ %oi"/
o" "eu" titulare" e"t&o interli,ado" %or raz6e" eminentemente de $ato.
Ao "e cuidar da tutela do" direito" coleti-o" e da no-a ordem
%rocedimental/ atra-?" da Euri"di(&o ci-il coleti-a/ h9 @ue "e %ontuar @ue/ como dito/
e"t9 ab"olutamente "u%erada a "i"tem9tica indi-iduali"ta contida no CPC %ara dirimir o"
denominado" con$lito" de ma""a/ "ur,indo uma no-a %er"%ecti-a" da" @ue"t6e"
tran"indi-iduai".
ConcluiB"e/ %oi"/ @ue a" a(6e" coleti-a" com o $ito de "al-a,uarda do
ambiente de-em "er/ em aten(&o ao %rinc%io do due process of laK/ %rimariamente/
orientada" %or tai" di%loma" C#C e +ei da A(&o Ci-il PFblica e a +ei n 4.)1)5'/ a +ei
de A(&o Po%ular/ de modo a darem o rele-o nece""9rio a tutela %retendida.
H concebido @ue/ con$orme o ti%o de %edido $ormulado em Euzo tratarB
"eB9 de um intere""e di$u"o/ coleti-o ou indi-idual homo,*neo. #e con"e,uinte/ o %leito
Eudicial -oltado ao a""e,uramento do bem ambiental tem a caracter"tica da
di"$u"ibilidade/ -ez @ue indi-i"-el o re"%ecti-o obEeto e indetermin9-ei" o" detentore"
da titularidade de""e direito. Portanto/ "e al,u?m aEuizar a(&o re%aratria de dano
ambiental "o$rido indi-ualmente/ n&o "e h9 $alar em bu"ca de tutela a dano ao meio
ambiente/ en@uanto intere""e di$u"o/ tran"indi-idual. Por?m/ a "enten(a de %roced*ncia
do %edido/ earada no boEo de a(&o coleti-a com tr;n"ito em Eul,ado/ %oder9 "er-ir %ara
re%ara(&o de dano ambiental "o$rido indi-idual ou coleti-amente/ a%" re,ular
li@uida(&o do Eul,ado.
Al?m da tutela coleti-a/ @ue com a no-a Carta Con"titucional/ %a""a a
,uiar o le,i"lador in$racon"titucional %ara uma no-a %er"%ecti-a de en$rentamento da"
@ue"t6e" ambientai"/ n&o %ode %a""ar de"%ercebido" @ue tal tutela n&o e"-azia/ ma"
com%lementa a ainda ei"tente tutela indi-idual correlacionada a @ue"t6e" ambientai".
0C>NDG>
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A""im/ @ual@uer ato ilcito 0anali"ado do %onto de -i"ta %enal/ ci-il ou
admini"trati-o %er%etrado %or %e""oa $"ica ou Eurdica @ue cau"ar dano a outrem de-e
"er indenizado/ na $orma da le,i"la(&o ci-il em -i,or/ "em %reEuzo da" "an(6e" na"
demai" e"$era"/ con$orme E9 e"tudado em item anterior.
Acre"centaB"e ainda a ei"t*ncia de di-er"a" medida" admini"trati-a" @ue
%odem "er realizada %elo %oder %Fblico norteado" %ela $inalidade de %rote(&o do meio
ambiente cultural como tombamento/ re"tri(&o/ de"a%ro%ria(&o/ limita(&o/ a%lica(&o de
multa" entre outra" @ue d&o ao admini"trador mar,em am%la de atua(&o na de$e"a do"
direito" relacionado" ao meio ambiente.
Deita" con"idera(6e" ,erai" acerca do tema da tutela coleti-a/ indi-idual eadmini"trati-a do meio ambiente %a""amo" a de"tacar a" media" de maior rele-o ne"te
conteto.
A'0es $ara a $rote'(o do Meio A%"iente
Zuanto ao" meio" Eudiciai" %ara a de$e"a do ambiente/ cabe $iar @ue o
C#C 0art. 1/ !!! ino-ou a +ACP ao am%liar a %rote(&o de""e di%loma le,i"lati-o n&o
" ao" direito" coleti-o" e di$u"o"/ em con"on;ncia ao anteriormente e"tabelecido/ ma"tamb?m ao" direito" ou intere""e" indi-iduai" homo,*neo"/ com%reendido" como tai" o"
oriundo" da me"ma $onte.
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Po%ular/ %or conta de "eu" le,itimado" @ue na $orma do art. da lei em comento %odem
"er: > mini"t?rio PFblico/ a #e$en"oria PFblica/ a ni&o/ o" %rimeiro ? %rocedimento
admini"trati-o @ue %oder9 "er in"taurado %elo Mini"t?rio PFblico a $im de
e"clarecimento" de $ato" ou circun"t;ncia"/ %or "ua -ez o 8AC re%re"enta um
com%romi""o de aEu"tamento de conduta o a,ente le"ionador/ @ue ca"o de"cum%rido ter9
e$ic9cia de in"trumento eecuti-o Eudicial.
Por "ua -ez/ a a(&o %o%ular @ue %ode "er i,ualmente utilizada na %rote(&o
do meio ambiente cultural ? um do" maiore" in"trumento" de democracia @ue %o""umo"
como $orma de a(&o. 8rataB"e de um rem?dio con"titucional @ue ? di"%onibilizado a
todo cidad&o/ ne"te "entido di$ere da a(&o ci-il %Fblica/ @uanto a "ua le,itimidade.
A atual Con"titui(&o -eio re,ular a A(&o Po%ular no inci"o +!!! do
art. / di"ci%linando:
Art. B
G
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ambiente e ao patrimnio ist"rico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada m5-fH, isento de custas judiciais e do nus da
sucumbncia.E
Inventrio
> in-ent9rio %oder9 "er a ba"e de uma no-a %oltica de %re"er-a(&o/ @ue/
ao in-?" de tutelar a%ena" o" ben" ece%cionai" normalmente %roduzido" %ela" elite"/
bu"car9 admini"trar o %atrimnio am%lo e %lurali"ta con"trudo %or todo" o" bra"ileiro".
Zuanto S $inalidade na %er"%ecti-a de de$e"a do meio ambiente cultural
tal modalidade de a(&o %ode atuar de modo re%re""i-o/ -i"ando corri,ir dano"
con"umado" %re-enti-a/ bu"cando e-itar con"uma(&o de dano" ou "u%leti-a/ @ue obri,a
a admini"tra(&o/ @ue e"ta omi""a/ a atuar %ara e-itar ou re%rimir o dano.
Deita" con"idera(6e" "obre e""a no-a %er"%ecti-a de %rote(&o coleti-a/
re"ta conhecer o" demai" in"trumento" de %rote(&o n&o %roce""uai".
A Con"titui(&o Dederal reconheceu e%re""amente no "eu arti,o 21'/ T1
o !n-ent9rio como in"trumento de tutela do Patrimnio Cultural. 8rataB"e e"te
in"trumento/ de uma minucio"a %e"@ui"a de identi$ica(&o e de"cri(&o do bem cultural a
"er tutelado/ utilizando crit?rio" t?cnico"/ hi"trico"/ "ociai" e art"tico"/ @ue %ermitir9 a
catalo,a(&o de "ua" %rinci%ai" caracter"tica" $"ica"/ e culturai" bem como "eu e"tado
de con"er-a(&o.
A%e"ar de ainda n&o ha-er lei re,ulamentadora di"%ondo "obre e"te
in"tituto/ o !n-ent9rio "e mo"tra como um meio e$icaz de %rote(&o cultural/ uma -ez
@ue/ a" in$orma(6e" detalhada" ali recolhida" e catalo,ada"/ "er-em de %ar;metro" %ara$utura" inter-en(6e" no bem/ @ue tanto %ode "er m-el/ @uanto im-el.
> !n-ent9rio ? uma da" mai" anti,a" $orma" de %rote(&o do Patrimnio
Cultural em n-el internacional/ ha-endo re,i"tro" de @ue de"de o "?culo ! a Dran(a
-em adotandoBa na %rote(&o de "eu" bem culturai". Al?m di""o/ a carta de Atena"
editada %ela anti,a Gociedade da" Na(6e" nida" tamb?m $az re$er*ncia ao u"o de"te
in"tituto.
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A car*ncia de lei re,uladora de"te in"trumento $az com @ue certa"
dF-ida" "eEam "u"citada" @uanto ao" "eu" e$eito" e "ua a%licabilidade/ ma"/ ? di,no de
lou-or reconhecer/ @ue o" ben" in-entariado" %elo ente %Fblico/ ,ozam de uma maior
"e,uran(a na "ua %rote(&o.
To%"a%ento
> 8ombamento "e trata de um %rocedimento admini"trati-o no @ual o
Poder PFblico ir9 declarar o -alor cultural de um bem m-el ou im-el/ in"cre-endo no
re"%ecti-o +i-ro do 8ombo. 8rataB"e ent&o/ de um ato declaratrio @ue im%6e uma
re"tri(&o ao #ireito de Pro%riedade/ "em/ no entanto "u%rimir a %ro%riedade de "eu
titular.
Ge,undo a teoria de MAR!A C>utro" in"trumento" le,i"lati-o" di"%6em "obre o
8ombamento/ ma"/ "em%re/ ob"er-ando a" di"%o"i(6e" do #ecreto 253)/ "&o ele":
a #ecreto +ei 3.''541 B #i"%6e "obre o Cancelamento de 8ombamento de ben" do
Patrimnio Ki"trico e Art"tico Nacional
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b +ei '.225) B #i"%6e "obre o tombamento de ben" no !n"tituto do Patrimnio
Ki"trico e Art"tico Nacional 0!PKAN
c +ei 17.413572 \ #etermina o tombamento do" bem culturai" da" em%re"a" includa"
no %ro,rama nacional de de"e"tatiza(&o
Por "e tratar de uma re"tri(&o ao #ireito de Pro%riedade %ara $in"
%re"er-acioni"ta"/ ? nece""9rio um acom%anhamento %elo" r,&o" e"tatai" de $orma
inci"i-a a $im de @ue a e$ic9cia do tombamento "eEa atin,ida. No ;mbito Dederal/ o
!PKAN 0!n"tituto do Patrimnio Ki"trico e Art"tico Nacional ? a autar@uia le,itimada
a eercer a" com%et*ncia" re$erida" no #ecretoBlei 253)/ no ;mbito " +i-ro" acima arrolado" con"i"tem em ar@ui-o"/ "e%arado" %or
cate,oria" e"%ec$ica"/ mantido" %elo ente %Fblico com%etente/ no" @uai" "e in"cre-er9
o" =en" tombado" a%" a conclu"&o do %rocedimento admini"trati-o.
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Al,o debatido na doutrina corre"%onde S natureza Eurdica do
8ombamento/ 8aria LMlvia Nanella Di 3rieto, Di"#enes ?asparini, >osH Cretella
>4nior con"ideramBno como +imita(&o ao #ireito de Pro%riedade/3aulo Affonso Geme
8acado e >osH Afonso da Lilva a%ontamBno como =em de !ntere""e PFblico/ Celso
Antnio Oandeira de 8ello e Adilson Abreu Dallari conceituamBno Ger-id&o
Admini"trati-a e $inalmente Kel] +o%e" Meirelle" con"idera o 8ombamento como
+imita(&o ao #ireito de Pro%riedade.
Com%ete ao %rocedimento de 8ombamento no" termo" do #ecreto 253)/ %ode "e
dar de tr*" $orma"/ "&o ela":
a 8ombamento de o$cio: e"t9 %re-i"to no arti,o do #ecreto 253)/ @ue di"%6e @ue o"
ben" %ertencente" a ni&o/ 8ombamento Com%ul"rio demanda a in"taura(&o de um %rocedimento
admini"trati-o/ em @ue o %ro%riet9rio do bem "er9 noti$icado %elo !PKAN %ara no %razo
de 1 dia" "e mani$e"tar "obre o ato admini"trati-o. Re""altaB"e @ue/ ocorrida a
noti$ica(&o do %ro%riet9rio o bem %ermanece %ro-i"oriamente tombado. Ca"o haEa a
im%u,na(&o do ato/ o !PKAN de-e "e mani$e"tar no %razo de 1 dia"/ cabendo ao
Con"elho Con"ulti-o/ a deci"&o "obre o 8ombamento no %razo de '7 dia". Ca"o n&o haEa
a im%u,na(&o/ da me"ma $orma o %roce""o "er9 le-ado ao conhecimento do re"%ecti-o
con"elho. A deci"&o do con"elho %ode ,erar a" "e,uinte" con"e@u*ncia":
a "e o con"elho $or $a-or9-el ao 8ombamento/ o %re"idente do !PKAN a""inara o ato de
tombamento @ue con"e@uentemente "er9 le-ado a homolo,a(&o %elo Mini"tro da
Cultura e $inalmente/ "er9 %romo-ida a "ua in"cri(&o no re"%ecti-o +i-ro do 8ombo
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b ca"o o con"elho o%ine %elo n&o 8ombamento do bem/ a" %arte" -oltar&o ao "tatu" @uo
ante/ "edo @ue o 8ombamento %ro-i"rio %erder9 "ua e$ic9cia.
c 8ombamento olunt9rio: ? a modalidade %re-i"ta no arti,o ) do #ecreto 253) e "e
d9 @uando o %ro%riet9rio do bem re@ue@uerer o 8ombamento ao Con"elho Con"ulti-o
do Ger-i(o do Patrimnio Ki"trico e Art"tico Nacional 0atual !PKAN/ "endo @ue o
bem de-er9 %reencher o" re@ui"ito" nece""9rio" %ara @ue "e con"titua como %arte
inte,rante do Patrimnio Ki"trico e Art"tico Nacional.
d 8ombamento Pro-i"rio: o ato de tombamento -olunt9rio/ ocorre @uando o
%ro%riet9rio do bem ? noti$icado a tomar ci*ncia do %roce""o admini"trati-o e "e
mani$e"tar "obre e"te. Re""altaB"e @ue re"%ecti-a hi%te"e de 8ombamento acontecer9como uma medida e$icaz %ara im%edir o %erecimento do bem em lit,io
>" e$eito" obEeti-o" "e re$erem ao $ato de @ue o" ben" tombado" "&o
con"iderado" %atrimnio nacional 0art. 1/T2/ #ecreto 253)/ tem "ua alienabilidade
re"trin,ida/ e"tando "uEeito a condi(6e" e"%eciai" no ca"o de "ua aliena(&o/ no ca"o de
bem m-el/ "ua "ada do %a" a%ena" ? %ermitida com a autoriza(&o e"%ecial do !n"tituto
do Patrimnio Ki"trico de"de @ue %ara interc;mbio Cultural e o" ben" tombado" "e
"ubmetem a -i,il;ncia %ermanente do r,&o com%etente %elo 8ombamento.
> %ro%riet9rio do =em 8ombado de-e realizar a" obra" nece""9ria" %ara a
"ua con"er-a(&o/ n&o cau"ar nenhum dano a e"te/ eercer a "ua con"tante -i,il;ncia/ e
ca"o "eEa nece""9ria al,um ato @ue -9 re%arar ou modi$icar o bem 8ombado/ ?
nece""9ria a autoriza(&o do r,&o com%etente.
A -izinhan(a do =em 8ombado tamb?m "o$re inter$er*ncia" como bem
leciona MARC>G M!RAN#A 0Miranda/ 277'/ %. 142:
Ios termos do art. 1 da Gei do =ombamento% Lem 3rHvia
autoriza!o s" Lervio do 3atrimnio Pist"rico e Art+stico Iacional,
n!o se poder5, na vizinana da coisa tombada, fazer constru!o $ue
impea ou reduza a visibilidade, nem nela colocar an4ncios ou
cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto,
impondo-se neste caso a multa de cin$uenta por cento do valor do
mesmo objeto.E
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Desa$ro$ria'(o
A Con"titui(&o Dederal di"%6e "obre a de"a%ro%ria(&o como meio de
eercer o acautelamento do" ben" culturai"/ n&o inutilmente/ re$erido in"tituto $oi
di"%o"to em ultimo lu,ar no rol do art.21'/ T1 %or "e tratar de meio radical e coati-o/
ma"/ de-e "e ob"er-ar @ue o me"mo %o""ui outra" im%ortante" $un(6e" con"titucionai".
> e"tudo da #e"a%ro%ria(&o ? obEeto do #ireito Admini"trati-o/ %ara o"
$in" @ue emer,em e"te trabalho/ $azB"e mi"ter "alientar @ue a de"a%ro%ria(&o %or
utilidade %Fblica ? %re-i"ta em lei/ e"tabelecida no #ecreto 3.3541/ bem como no
#ecreto 253) em "eu arti,o 1/ T1 e na +ei 3.245'1 @ue di"%6e "obre o %atrimnio
ar@ueol,ico bra"ileiro/ MARC>G PA+> #< G>GA M!RAN#A diz:
Fsse tipo de desapropria!o, $ue n!o pressup*e o prHvio
tombamento dos objetos a serem desapropriados, tem sido
utilizado principalmente para a preserva!o de conjuntos
urbanos, com o objetivo de alterar o uso de re#i*es da cidade
de fora $ue conjuntos ist"ricos e ar$uitetnicos n!o sejam
deteriorados.E /8iranda, 2;;6, p. 16;0
A o%(&o %ela de"a%ro%ria(&o de-e ocorrer/ @uando o u"o de outro"
in"trumento" %ara eercer a %rote(&o do bem "e mo"tra di$iculto"a / in-i9-el ou ate
me"mo in"u$iciente/ %or "ei meio de inter-en(&o na %ro%riedade %ri-ada/ toda" a"
$ormalidade" le,ai" de-em "er e"tritamente ob"er-ada".
8i/ilncia
A i,il;ncia %re-i"ta no arti,o 21' T1 da Con"titui(&o trataB"e da%rerro,ati-a di"%o"ta ao Poder PFblico de eercer a -i,il;ncia %ermanente do" ben"
culturai" "ob "ua tutela/ $uncionando como eten"&o do "eu Poder de Polcia/ como no
ca"o da di"%o"i(&o do arti,o 27 do #ecreto 253):
As coisas tombadas ficam sujeitas a vi#ilncia permanente
do Lervio do 3atrimnio Pist"rico e Art+stico Iacional, $ue
poder5 inspecion5-los sempre $ue for jul#ado conveniente, n!o
podendo os respectivos propriet5rios criar obst5culos a
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inspe!o, sob pena de multa de cem mil rHis, elevada ao dobro
em caso de reincidncia.E
Re/istro
> Re,i"tro ? o in"trumento mai" e$icaz na %rote(&o do" =en" Culturai"
!materiai"/ introduzido %elo #ecreto n. 3.152777 @ue criou o Pro,rama Nacional do
Patrimnio !material. Re$erido in"tituto "e caracteriza:
) re#istro implica na identifica!o e produ!o de conecimento sobre
o bem cultural pelos meios tHcnicos mais ade$uados e amplamente
acess+veis ao publico, permitindo a continuidade dessa forma de
patrimnio, assim como sua dissemina!o. /8iranda, 2;;6, p. 1;B0
> %roce""o de Re,i"tro "e a""emelha em al,un" a"%ecto" com o
8ombamento/ a%e"ar de "erem in"tituto" di$erente"/ %oi" o 8ombamento %roduz
re"tri(6e" ao u"o/ ,ozo e $rui(&o do bem atin,ido/ e$eito" @ue o Re,i"tro n&o acarreta a
"emelhan(a "e -* na $orma de catalo,a(&o u"ada/ i""o ?/ o Re,i"tro do" ben" culturai"
ocorre com a "ua in"cri(&o em +i-ro" e"%ec$ico"/ onde o -alor de determinada"
e%re""6e" culturai" e"tar9 de-idamente reconhecido.
> arti,o 1 do #ecreto 3.152777 diz @ue a Prote(&o do" =en"
!materiai" "e dar9 %or meio do" "e,uinte" li-ro":
a +i-ro de Re,i"tro do" Gabere": onde "er&o in"crito" conhecimento" e modo" de $azer
enraizado" no cotidiano da" comunidade"
b +i-ro de Re,i"tro da" Celebra(6e": de"tinado a in"cri(&o de rituai" e $e"ta" @ue
marcam a -i-*ncia coleti-a do trabalho/ da reli,io"idade/ do entretenimento e de outra"
%r9tica" da -ida "ocial
c +i-ro de Re,i"tro da" Dorma" de
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d +i-ro de Re,i"tro do" +u,are": onde "er&o e"crito" mercado"/ $eira"/ "antu9rio"/
%ra(a" e demai" e"%a(o" onde h9 re%rodu(&o de %r9tica" coleti-a".
> #ecreto di"%6e @ue "e nece""9rio $or outro" li-ro" %odem "er criado"
%ara a in"cri(&o do" bem imateriai" a medida de "ua nece""idade.
> %rocedimento do re,i"tro "e materializa com a a%re"enta(&o da
%ro%o"ta %or um do" le,itimado"/ @ue %odem "er o mini"tro da cultura/ a" in"titui(6e"
-inculada" ao mini"t?rio da cultura como o i%han/ aa" "ecret9ria de e"tado/ munic%io e
di"trito $ederal bem como a" "ociedade" e a""ocia(6e" ci-i".
A%" a a%re"enta(&o da %ro%o"ta ao %re"idente do !PKAN/ e"te a
"ubmeter9 ao Con"elho Con"ulti-o do Patrimnio Cultural %ara a "ua delibera(&o/ ca"o
"eEa %o"iti-a/ ha-er9 a in"cri(&o do bem no "eu re"%ecti-o li-ro e a conce""&o do ttulo
de OPatrimnio Cultural do =ra"il.
!m%ortante ob"er-a(&o no" traz MARC>G PA+> AD>NG>
M!RAN#A:
) &3PAI far5 a reavalia!o dos bens culturais re#istrados, pelo
menos a cada dez anos, e a encaminar5 ao Conselo Consultivo do
3atrimnio Cultural, para decidir sobre a revalida!o do t+tulo de
3atrimnio Cultural do Orasil.Le for ne#ada a revalida!o, ser5
mantido apenas o re#istro, como referencia cultural de seu tempo.E
0Miranda/ 277'/ %. 17)
Estatuto das Cidades
> arti,o 3' ? um eem%lo/ ao tratar de tran"$er*ncia do
%otencial con"truti-o.
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de intere""e cultural/ ou @uando $or nece""9rio %ara in"tala(&o de e@ui%amento" urbano"
e comunit9rio".
> NCIAS BIBLIO?R4FICAS
=RAG!+/ Con"titui(&o 01. Con"titui(&o da Re%Fblica Dederati-a do =ra"il. =ra"lia/
#i"trito Dederal: Genado Dederal.
#Eunho de 2711.
#!BP!/ Maria G]l-ia _anella. #ireito Admini"trati-o. 21. ed. G&o Paulo: Atla"/
277.
FIORILLO/ Cel"o Antnio Pacheco. Cur"o de #ireito Ambiental =ra"ileiro/
-
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R>#R! meio ambiente cultural. #i"%on-el em:
htt%:55^^^.Euri"^a].or,.br5-25cur"oonline.a"%
idcur"o1747%a,ina2idtitulo12333. Ace""o em: 23.11.11.
G!M[