Trabalho Do 6º Grupo ( Organizacao Administrativa de Mocambique de 1975 a 1990)

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    Accia da Felicidade Sebastio Zevo Dulce Maria Leonardo Cuavo Feliciana Magomane Langa

    Incio Manuel Nhatsave Naira da Pscoa

    Olinda Manuel Machai

    Resenha Histrica da Organizao Administrativa de Moambique (1975) -1990)

    Licenciatura em Histria Politica e Gesto Pblica

    Universidade Pedaggica

    Xai-Xai

    2014

  • 1

    Accia da Felicidade Sebastio Zevo

    Dulce Maria Leonardo Cuavo

    Feliciana Magomane Langa

    Incio Manuel Nhatsave

    Naira da Pscoa

    Olinda Manuel Machai

    Licenciatura em Histria Politica e Gesto Publica

    Universidade Pedaggica

    Xai-Xai

    2014

    Trabalho de Investigao sobre a Organizao

    Administrativa de Moambique Para Efeitos de

    Apresentao e Avaliao na Cadeira de

    Direito Administrativo.

    Sobre Orientao do dr. Anastcio Marcos

    Machava

  • 2

    ndice

    I. Introduo ................................................................................................................. 3

    II. Organizao Administrativa de Moambique (1975-1990) ........................................ 4

    2.1. Diviso territorial de Moambique ....................................................................... 4

    2.2. Sistemas de Organizao Administrativa ............................................................ 5

    2.3. Princpio da dupla subordinao das direces provinciais ................................ 8

    2.4. Estrutura poltico-administrativa da 1 Repblica de Moambique ...................... 9

    III. Concluso............................................................................................................. 10

    IV. Referncias bibliogrficas..................................................................................... 11

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    I. Introduo

    O presente trabalho tem o Tema organizao Administrativa de Moambique de 1975

    1990. O trabalho visa apresentar uma abordagem sobre a resenha histrica do direito

    administrativo moambicano de modo a aperceber a forma estrutural tcnico-

    administrativo no momento em que se verificou a auto-determinao, objectivo principal

    da Luta de Libertao Nacional,

    Conforme sabido, este perodo encontra-se delimitado por dois elementos

    fundamentais da legislao moambicana (CRPM e CRM), documentos estes que

    vieram influenciar na estrutura administrativa do territrio moambicano. Enquanto a

    primeira constituio dispunha de elementos delimitadores da nova ptria, sob

    ideologias marxistas-leninistas, a segunda veio fazer extinguir esta politica

    administrativa, introduzindo princpios liberais com princpios internacionais e de

    descentralizao.

    O trabalho fruto de uma intensa investigao cientfica, onde um grupo de estudantes

    envidou esforos com vista a organizao de vrias informaes em diversos manuais

    e livros que debruam-se sobre o tema, os mesmos que fazem bibliografia do trabalho.

    A materializao do trabalho vai consubstanciar-se na caracterizao de vrios

    aspectos que marcaram o perodo ps-independncia at a segunda constituio de

    Moambique, evidenciando o seu objective geral na apresentao da organizao

    administrativa do territrio moambicano.

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    II. Organizao Administrativa de Moambique (1975-1990)

    Segundo Caupers (2001:88) organizao administrativa ou pblica seria a estruturao

    de representantes de uma comunidade com vista a satisfao de necessidades

    colectivas, baseando-se efectivamente em 04 elementos:

    Um grupo humano;

    Um modo particular de relacionamento com vrios elementos entre se dentro de

    uma organizao e o meio social em que se encere;

    O papel determinante dos representantes da colectividade no modo estrutural da

    organizao; e

    Uma finalidade que visa prossecuo do interesse publico e a sua consequente

    satisfao.

    Segundo Amaral (2006) refere que organizao administrativa a estruturao

    concreta de um pas ou territrio em uma determinada poca. A estruturao pode ser

    em dois sentidos, o material e orgnico, com a funo de alocar, arranjar, reunir, dividir

    o trabalho, especializar os agentes intervenientes para que as actividades sejam

    executadas da melhor maneira possvel.

    2.1. Diviso territorial de Moambique

    Segundo Sengulane (2013:70) o territrio moambicano ficou dividido em 10 provncias,

    21cidades e 128 distritos. Que esta diviso englobava a 3 classes consoante o seu

    nvel de desenvolvimento econmico e social e importncia poltica1.

    Tabela da diviso Administrativa de Moambique

    NOME DA PROVNCIA CAPITAL Anterior Actual Maputo Loureno Marques Maputo

    1 Segundo a lei n6/86 de 25 de Junho

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    Gaza Joo Belo Xai-Xai Inhambane Inhambane Inhambane Sofala Beira Beira Manica Vila Pery Chimoio Zambzia Quelimane Quelimane Nampula Nampula Nampula Tete Tete Tete Niassa Vila Cabral Lichinga Cabo Delgado Porto Amlia Pemba Fonte: adaptado

    Para alm desta diviso o territrio nacional foi dividido em: localidades, aldeias,

    crculos, bairros e clulas.

    Com a reviso da constituio em 1990, foi mantida a diviso territorial anterior, mas

    introduzidos os postos administrativos. Assim o territrio nacional face CRM2

    encontra-se organizada em: provncias, distritos, postos administrativos e localidades.

    2.2. Sistemas de Organizao Administrativa

    Segundo Amaral (2006:30) sistema administrativo entende-se como um modo jurdico

    tpico de organizao, funcionamento e controlo da Administrao Pblica.

    Os sistemas de organizao administrativa podem ser classificados de vrias formas,

    consoante a ptica de vrios autores.

    Para Amaral, considera trs tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o

    sistema tipo britnico (ou de administrao judiciria) e o sistema tipo francs (ou de

    administrao executiva).

    Neste mbito, em caso especfico moambicano a estrutura administrativa foi

    caracterizada pelo sistema tradicional.

    2 Segundo o n1 do artigo 4 da CRM

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    Sistema administrativo tradicional um sistema assentava nas seguintes caractersticas:

    Indiferenciao das funes administrativo e jurisdicional resultado da inexistncia

    de uma separao rigorosa entre os rgos do poder executivo e do poder judicial; e

    No subordinao da Administrao Pblica ao princpio da legalidade e

    consequentemente, insuficincia do sistema de garantias jurdicas dos particulares

    face administrao.

    Para alguns autores consideram sistemas de organizao administrativa quatro tipos,

    designadamente: centralismo ou centralizao administrao, descentralizao,

    concentrao e desconcentrao administrativa.

    Na ptica de Vasco Pedro Nhakada (2008:60), considera que durante o perodo em

    estudo (1975-1990) a organizao administrativa moambicana conheceu trs fases

    relevantes, designadamente: revolucionria, centralismo e liberalismo.

    Para Stoner e Freeman apud Silva et all (2009:37) Centralizao o grau em que a autoridade concentrada no topo da organizao. Isto , convergir de preferia para o centro, deferindo ao poder central a resoluo de negcios importantes da AP, onde

    no existe portanto nesse Estado uma pessoa individual ou colectiva incumbida pela lei

    a exercer funes administrativas a no que seja o Estado.

    A centralizao administrativa em Moambique foi uma fase a qual teve uma

    antecedncia do perodo revolucionrio da FRELIMO enquanto movimento, este que

    ocorreu logo depois da Independncia Nacional em 1975, onde implantou-se uma total

    abolio das instituies do Estado colonial e transformao da diviso administrativa

    do pas em trs nveis de organizao moambicana, designadamente: nacional,

    provincial e local3

    3 Ver Vasco Pedro Nhakada no seu trabalho intitulado Lgica Administrativo do estado Moambicano (1975-2006)

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    Citando Cistac, Nhakada refere que a organizao administrativa nacional promovia a

    centralizao da tomada de decises pelo governo central, cabendo nos rgos

    provinciais e distritais apenas a tarefa implementadora das decises a nvel local.

    Para o mesmo autor, citando Eger, refere que a administrao moambicana apesar

    de esforos para ruptura com a estrutura colonial mantivera algumas prticas

    administrativas, identificando a burocracia assente sob bases autoritrias e repressivas,

    agravado pela aplicao de solues uniformes e padronizadas a um pas imenso e

    heterogneo, atravs da institucionalizao d um conjunto de regras de funcionamento

    do sistema administrativo que culminou com reclamaes e sabotagens.

    Segundo Max Weber apud MANSOLDO (2009:17) burocracia o aparato tcnico-

    administrativo, formado por profissionais especializados, seleccionados segundo

    critrios racionais e que se encarregavam de diversas tarefas importantes dentro do

    sistema.

    A administrao pblica burocrtica uma administrao que se torna apegada ao

    controle da forma de proceder o exerccio de actos administrativos estabelecidos por

    normas e regulamentos baseando em legislao prpria que define com antecedncia

    como a organizao deve funcionar sem se preocupar em questionar o exerccio

    dessas actividades MANSOLDO (2009:16).

    Segundo Vala (2008) Moambique herdou do regime colonial um estado centralizado forte e fraco. Forte porque se sobrepunha a todas as formas de organizao das

    comunidades e fraco porque no tinha capacidade de se implantar em todo territrio

    nacional, no se fazendo sentir na vida prtica das comunidades.

    Para Nakada, o centralismo e autoritarismo administrativo foi influenciado por 2

    factores:

    A necessidade de implantar estruturas de um estado independente influenciado

    pelo novo quadro poltico e ideolgico na altura vigente; e

    Promover um rpido desenvolvimento do pas.

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    A ltima fase foi a de reconstruo do Estado sob signos do liberalismo, perodo que

    iniciou no ano de 1986 com a morte do 1 Presidente moambicano Samora Moiss

    Machel, perodo que foi caracterizado pela transio dos sistemas socialista ao

    liberalismo e reformas econmicas, polticas e sociais.

    Neste mbito, na arena administrativa conheceu-se a fase de profundas transformaes

    dos princpios administrativos com vista a adequa-los s exigncias da conjuntura

    internacional.

    O processo da liberalizao, o Estado deixou de ser o nico provedor directo de bens e

    servios, abrindo assim o espapao para outros actores puder desempenhar funes

    que eram da exclusividade do Estado, onde a planificao central da economia pelo

    Estado foi substituda pela economia do mercado assente nas iniciativas privadas,

    criando-se deste modo novas formas regulamentares por meio de disposies legais e

    revogando ou desregulando outras. Neste contexto modelo centralizado foi

    gradualmente substitudo pelo modelo descentralizado, que consequentemente

    repercutiu na tripartio de poderes do Estado (executivo, legislativo e judicirio),

    Nhakada (2008:84)

    Segundo Silva et all. (2008:39), refere que a descentralizao afastar do centro,

    distribuir segundo a lei competncias a certas pessoas individuais ou colectivas para o

    exerccio de funes pblicas. Na arena administrativa diz-se que h descentralizao

    quando os rgos de governo local detm uma autonomia financeira, administrativa e

    patrimonial.

    2.3. Princpio da dupla subordinao das direces provinciais

    Para o professor Gilles Cistac (2008) na organizao administrativa de Moambique

    verifica-se um princpio de dupla subordinao das direces provinciais em relao

    aos governos provinciais e aos ministrios respectivos, representando um forte

    obstculo para a materializao de uma governao local coordenada e unida,

    resultando em vrios conflitos no quadro da aplicao administrativo, comparando com

    um facto caricato de uma mulher com dois maridos. Para ele este sistema perturbou o

  • 9

    desenvolvimento do esprito de iniciativa nos nveis inferiores de governao, pois tinha

    o poder de deciso, mas faltava-lhes os recursos tcnicos e financeiros, levando a

    fragilizao e deficiente gesto de instituies locais que repercutiu na qualidade de

    servios prestados populao.

    2.4. Estrutura poltico-administrativa da 1 Repblica de Moambique

    Segundo Sengulane (2013:74) os rgos do Estado no perodo de 1975 1990

    estavam divididos em dois tipos: centrais e locais.

    a) rgos centrais

    Estavam localizados na capital e visavam tratar assuntos de nvel nacional e constitudo

    por Assembleia Popular, Presidente da Republica Popular de Moambique, conselho de

    ministros, Tribunal supremo e Ministrio Pblico.

    b) rgos locais

    Estes poderes do estado funcionavam nas provncias, distritos e localidades, baseando-

    se nos princpios orientadores do nvel central para administrar as reas regionais e era

    constitudo por seguintes rgos: Assembleias Povo, Governo Provincial, Conselhos

    Executivos de Cidades, Distritos e Localidades, Governo dos Distritos e Governo das

    Localidades.

  • 10

    III. Concluso

    Do exposto, transparece-se a ideia de que a organizao administrativa de um territrio

    to importante, pois possibilita a aproximao de servios administrativos aos

    cidados quer onde eles estejam.

    Assim aps independncia a poltica revolucionria esforou-se em destruir toda

    mquina administrativa colonial, e atravs da sua prpria constituio dividir o seu

    territrio em trs nveis, nomeadamente: provncias, distritos e localidades, acto que

    com a CRM em 1990 veio introduzir a estes os postos administrativos, herdando uma

    nao marcada pelo centralismo administrativos concorrendo com leis repressivas.

    Os sistemas administrativos de Moambique tiveram trs fases, sendo a revolucionria,

    a que corresponde a fase do desenho territorial do pas, fase de centralismo

    administrativo, onde sob ideologias marxistas, todos poderes estavam concentrados e

    centralizados, mas a partir do ano 1886 foram introduzidos alguns princpios reformistas

    que culminaram com a liberalizao e descentralizao de funes administrativas.

  • 11

    IV. Referncias bibliogrficas

    AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de direito Administrativo. Vol I, Edies:

    Almeida, Lisboa, 2006;

    CISTAC, Gilles. O processo de descentralizao em Moambique. Maputo 2006;

    COUPERS, Joo. Introduo ao direito administrativo. Editora ncora, Braslia

    2001;

    MANSOLDO, Mary Cristina Neves. Evoluo histrica dos modelos

    administrativos da administrao pblica: o princpio da eficincia no atendimento

    pblico. Belo Horizonte, 2009;

    NHAKADA, Vasco Pedro. Lgica Administrativa do estado Moambicano (1975-

    1990), Braslia, 2008;

    SENGULANE, Hiplito. Histria das Instituies de Poder Poltico em

    Moambique. Vol. 1, 1 Edio, DINAME, Maputo, 2013.

    SILVA, Camila Colombi da, et all. Gesto do administrador na viso dos

    funcionrios da Empresa Refritec Refrigerao do municpio de So Gabriel da

    Palha-ES, Nova Vencia, 2009;

    VALA, S. Descentralizao e desenvolvimento sustentvel no Moambique rural.

    Maputo, 2008;