Trabalho educação ambiental

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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Grupo: Beatriz Peçanha Diego Arbex Fábio Alic Soraya Silveira Carolina Kreischer Erika Gonçalves Samuel Guimarães

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Educação Ambiental no Brasil

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POLÍTICA NACIONAL DEEDUCAÇÃO AMBIENTAL

Grupo:Beatriz PeçanhaDiego ArbexFábio AlicSoraya SilveiraCarolina KreischerErika GonçalvesSamuel Guimarães

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O meio ambiente é tema relevante nas constituições atuais do mundo inteiro, sendo que tem sido consagrado como direito fundamental do ser humano. 

No seu sentido mais amplo, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para a geração seguinte. A educação vai se desenvolvendo através de situações presenciadas e

experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua vida.

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"A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante

uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.“

Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação SecundáriaChosica/Peru (1976)

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LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Educação ambiental é uma novidade da educação, já praticada em alguns países, foi proposta em 1999 no Brasil, tem o objetivo de disseminar o conhecimento sobre o ambiente. Sua principal função é conscientizar à preservação do meio ambiente e sua preservação, utilização sustentável. Pode ser incluída como uma disciplina.

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Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999

"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo

para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade,

procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental

como uma questão ética e política."

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Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a

educação ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem

distinção.Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para incutir uma consciência crítica sobre a problemática

ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.

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Aquele que pratica a educação ambiental no âmbito de ensino, é conhecido como Educador ambiental e não necessariamente trata-

se de um professor. Qualquer indivíduo da sociedade pode-se tornar um educador ambiental desde que tenha seu trabalho

voltado aos temas ligados. No entanto, conforme preconizado pela Resolução CRBio nº 010/2003 é atribuído ao biólogo de atuar na área, uma vez que, tratando-se de uma atividade que envolve

múltiplos conhecimentos e, tratando-se este de um profissional de abrangência e conhecimento ímpar, por mais que outras áreas atuem neste campo do conhecimento, cabe aos geógrafos e

biólogos desenvolverem de fato esta área do saber.

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Seção II

Da Educação Ambiental no Ensino Formal

Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar o desenvolvimento no âmbito dos currículos das instituições de ensino

públicas e privadas, englobando:

I - educação básica:

a) educação infantil;

b) ensino fundamental e

c) ensino médio;

II - educação superior;

III - educação especial;

IV - educação profissional;

V - educação de jovens e adultos.

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Seção III

Da Educação Ambiental Não-Formal

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da

coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

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As Organizações Não-Governamentais (ONGs) da área de meio ambiente têm desempenhado uma importante função no campo da

educação ambiental no Brasil, assim como em países da Europa. Alguns autores apontam as ONGs como um potencial no desenvolvimento no país, e ainda não estabelecida no setor formal da educação (currículo),

iniciativas no setor não formal tem ocorrido em diferentes partes do Brasil. A maioria destes trabalhos informais tem sido empreendidos por

ONGs.

De acordo com o Censo (10/1993), o Brasil possui mais de 5 mil ONGs, o dobro do número que possuía a dois anos atrás. Deste total, 40% são chamadas "organizações ecológicas". As ONGs podem ser divididas

entre entidades conservacionistas, as últimas englobando sindicatos, grupos empresariais, instituições desenvolvimentistas e de defesa dos

direitos humanos e das minorias.

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Muitas das ONGs iniciam suas atividades de educação ambiental com o objetivo de induzir um comportamento positivo com relação ao meio

ambiente. Outras se envolvem neste campo, visando encorajar vítimas de problemas ambientais a tomar atitudes contra aqueles que causaram estes

problemas. No entanto, pelo próprio processo da educação ambiental no Brasil, há uma tendência à execução de trabalhos isolados, sem interação e cooperação entre instituições (governamentais, empresas, universidades e

ONGs), aumentando riscos de duplicação. Desta maneira, interessantes experiências de algumas instituições, que poderiam ser utilizadas por

outras, são frequentemente ignoradas.