Trabalho Função Social Da Empresa

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Direito Empresarial Função social da empresa Professor: Sidney Morbidelli Grupo: _______________________

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Direito Empresarial

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Direito Empresarial

Função social da empresa

Professor: Sidney Morbidelli

Grupo: _______________________

Isabella Lima, 04781;Karen Kato, XXX;

Keller Rodrigues, XXX;Luisa Ortiz, xxxx;

Vanessa Eliza, XXX.

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Origem

Segundos estudiosos do tema, foi nos Estados Unidos que se originou a discussão sobre a responsabilidade social da empresa. Tendo sido a Guerra do Vietnã o seu ponto culminante, pois foi nesse momento histórico que a sociedade começou a contestar as políticas que estavam sendo adotadas pelas empresas, principalmente aquelas que estavam envolvidas com a fabricação de armas.

Em consequências desse movimento surgiram os chamados Balaços Sociais, relatórios socioeconômicos com objetivo de delinear as relações entre empresa e sociedade.

A partir de então, o conceito da função social da empresa começou a se difundir pelo mundo.

Conceito

A expressão “Função Social da Empresa” mostra-se de certa forma vaga, visto que na maioria das vezes é definida de forma denotativa, enumerando-se as situações em que uma empresa cumpre ou não sua função social.

Genericamente, costuma-se dizer que não cumpre sua função social aquela que polui o meio ambiente, que desrespeita os consumidores, que paga baixos salários; por outro lado, cumpre com sua função social a empresa que tem um projeto de desenvolvimento sustentável, aliando à perseguição do lucro, projetos ambientalmente adequados, programas de valorização dos funcionários, dentre outros.

Paloma Torres Carneiro apresenta o seguinte conceito: “O conceito de função social da empresa engloba a ideia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim”.

Para um satisfatório desenvolvimento da empresa é importante que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupe com os interesses da sociedade. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.

A ideia de responsabilidade social da empresa está ligada ao conceito de função social da propriedade e da livre iniciativa. Desta forma, o empresário pode utilizar todos os meios possíveis para alcançar a finalidade de sua atividade, desde que observe os ditames legais.

O instituto é um dos princípios que trouxe maior grau de justiça nas relações sociais, objetivando evitar os abusos individuais e promover a coletivização. Frente a essa nova realidade a empresa deixa de possuir apenas o objetivo ao lucro, e suas metas passam ter por base uma exploração econômica atrelada aos valores sociais de bem-estar coletivo e justiça social.

Doutrina moderna

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Para a doutrina moderna, a função social não precisa estar positivada para fazer com que a empresa atue de acordo com o bem comum.

Constituição Federal

O Princípio da Função Social da Empresa é previsto pelo artigo 5º, inciso XXIII que enfatiza que “a propriedade atenderá a sua função social”, ainda em seu Artigo 182, § 2º que prevê que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.

E, por fim, no Artigo 186 que pontua que “a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei [...]”.

Lei 6.404/76 (Lei da Sociedade por ações)

A função social da empresa está prevista no artigo 116 da Lei 6.404/76, que apesar de esculpida no âmbito da lei sobre companhias, acabou tornando-se um princípio com efeitos para além das sociedades anônimas.

Código Civil

Também é está inserido no Código Civil Brasileiro, em seus Artigos 421, que determina que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” e Artigo 1.228 § 1º, que rege que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

A função social da empresa e o meio ambiente

A empresa tem como um de seus principais objetivos minimizar as despesas e maximizar os lucros, economizando os meios de produção para que se possa reduzir o custo final de produção e atingir um número maior de consumidores.

Porém para respeitar a sua função social, a empresa deve garantir um desenvolvimento sustentável, visando, principalmente, minimizar os conflitos entre crescimento econômico e proteção à natureza.

Conclusão

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