Trabalho Fundamentos - PGRSS
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Fundação de Ensino de Contagem
Unidade - CENTEC
PGRSS(PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
Sumário
1. Introdução.................................................................................................32. Legislação................................................................................................43. Desenvolvimento......................................................................................6
Segregação..................................................................................................6Acondicionamento........................................................................................6Identificação.................................................................................................6Transporte interno........................................................................................7Armazenamento temporário ou interno........................................................7Armazenamento externo..............................................................................7Transporte externo.......................................................................................7Tratamento...................................................................................................8Destinação final em aterro...........................................................................8Treinamento.................................................................................................8
4. Classificação dos RSS.............................................................................8Grupo A........................................................................................................8Grupo A1......................................................................................................8Grupo A2......................................................................................................9Grupo A3......................................................................................................9Grupo A4....................................................................................................10Grupo A5....................................................................................................10Grupo B......................................................................................................10Grupo C......................................................................................................11Grupo D......................................................................................................11Grupo E......................................................................................................12
5. Conclusão...............................................................................................136. Bibliografia..............................................................................................14
1. Introdução
Os resíduos do serviço de saúde ocupam um lugar em destaque, pois
merecem atenção especial nas suas fases de manejo, ou seja, a forma como
ele é armazenado, expostos, transportado etc. Os resultados do gerenciamento
obtêm-se o encaminhamento seguro dos resíduos e sua eficácia visa à
proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
Os hospitais geram ainda menores quantidades de resíduos químicos,
farmacêuticos e radioativos que também requerem manejo especial. Além
disso, são geradas grandes quantidades de resíduos comuns como
embalagens, papel, sobras de alimentos, etc. Que chegam a cerca de 80% do
total de resíduos. Um hospital de grande porte pode produzir mais de uma
tonelada de resíduos por dia.
Em muitos hospitais de países em desenvolvimento, todos os resíduos são
misturados e queimados em incineradores de baixa tecnologia e alto grau de
poluição, ou mesmo, são queimados a céu aberto, sem nenhum tipo de
controle. Atualmente já está bem estabelecido que a incineração de RSS gera
grandes quantidades de dioxinas, mercúrio e outras substâncias poluentes.
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde tem
como seu objetivo principal contribuir para a melhor segregação dos resíduos
promovendo a redução do seu volume e diminuir a incidência de acidentes
ocupacionais. Objetiva também aumentar a vida útil dos aterros sanitários
contribuindo para a proteção da saúde e do meio ambiente. Deve apontar e
descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, implementado a
partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de
minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, gerando proteção aos
trabalhadores, preservação à saúde, dos recursos naturais e do meio
ambiente.
Abrange todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos
recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no
manejo de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS).
Cada estabelecimento possui o PGRSS, o que diferencia é estar de
acordo com o diagnostico especifico, os estabelecimentos de serviços de
saúde são responsável pelo correto gerenciamento de todos os RSS que são
gerados, cabendo aos órgãos públicos realizar a regulamentação e
fiscalização.
2. Legislação
O PGRSS se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.
RDC 306
É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004. É um
Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária. Ela se
consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou
minimizem esses riscos.
O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da
ANVISA e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente Limpeza
Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades
Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos
resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.
A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento
dos resíduos de serviços de saúde/RSS.
As etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos
órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final,
que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.
Os procedimentos definidos concentram seu foco no risco do resíduo
propriamente dito, na sua capacidade de transmitir infecção ou de contaminar,
decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu manejo indevido.
As decisões estão baseadas na premissa da existência de destinos
ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de operações em
condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência da
ANVISA. (é do CONAMA)
O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio
ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos
serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a
incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma
política nacional de resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências
internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico
estabelecido.
Sua abrangência é nacional e aplicável para as empresas de produção
e/ou comercialização de produtos e serviços submetidos ao controle e
fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SNVS, conforme
definido na Lei nº 9782/99 de criação da ANVISA e do SNVS, sendo que os
estados e municípios podem estabelecer normas de caráter supletivo ou
complementar, a fim de adequá-la às especificidades locais.
CONAMA 358
Dispõe o art. 3º, cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e
ao responsável legal, referidos no art. 1º desta Resolução, o gerenciamento
dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos
requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de
responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que,
direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em
especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e
disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O PGRSS não é apenas um documento é um plano participativo e
integrado de ações. Precisa ser elaborado com consciência e conhecimento.
O PGRSS só pode ser elaborado mediante análise residual local.
É feito um mapa de risco com vistas aos resíduos, conhecendo os tipos de
resíduos gerados, então, é elaborado o plano.
3. Desenvolvimento
Como já vimos o PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão
que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no
estabelecimento. Esse programa de gerenciamento abrange várias etapas nas
quais são: Segregação; Acondicionamento; Identificação; Armazenamento
interno e externo; Transporte interno e/ou externo; Destinação ou Tratamento
final.
SegregaçãoA segregação consiste em separar e colocar o resíduo no local
designado cercando-se de cuidados especiais para evitar o manuseio indevido
ou seu desprendimento.
A exceção dos perfuros-cortantes, todos resíduos sólidos devem ser
segregados por meio de sacos plásticos, tendo a cor, o símbolo, a descrição e
a espessura condizente com tal resíduo. As lixeiras existentes nos setores
devem conter sacos plásticos de acordo com as classes dos resíduos que elas
receberão.
Independente de qual seja o material, ele deverá ser descartado
imediatamente no ato de sua geração, respeitando sempre a sua característica.
AcondicionamentoAcondicionamento é o ato de isolar o resíduo por ensacar ou engarrafá-
lo.
Os resíduos devem ser acondicionados conforme a sua característica:
sacos plásticos para resíduos sólidos, vasilhames plásticos com tampa
rosqueada e vedante para resíduos líquidos, etc. O acondicionamento deve
obedecer também aos critérios de cor e simbologia, alem dos requisitos de
segurança.
IdentificaçãoÉ um conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos
contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo.
A identificação pode ser feita por meio de uma etiqueta fixada ou
simplesmente presa no próprio saco ou vasilhame contendo as seguintes
informações: Dados do estabelecimento, tipo de resíduo e data da geração. A
identificação deve estar também nos carrinhos de transporte e nos locais de
armazenamento, colocada em local de fácil visualização, utilizando símbolos,
cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500
da ABNT, alem de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo.
Transporte internoConsiste na movimentação do resíduo intra-estabelecimento, ou no
transporte de resíduos de ponto de geração até o local destinado ao
armazenamento temporário ou externo.
O transporte deve ser feito de acordo com os critérios de segurança
estabelecidos pela resolução e pelas normas de segurança.
Armazenamento temporário ou internoDepois de ensacados, os resíduos deverão ser transportados para um
local designado, este local deve ser construído em área de fácil acesso para o
sistema de coleta, com iluminação adequada e com anteparo que impeça
acessos de pessoas não autorizadas alem de possuir pisos e paredes lisas,
resistentes e laváveis, com cantos e bordas arredondadas, ralo sinfonado e
lavatório para as mãos. Os sacos dever ser dispostos ordenadamente e nunca
diretamente no chão.
Armazenamento externoLocal de guarda dos recipientes com resíduos até a realização da etapa
de coleta externa, que deve ser em ambiente exclusivo com acesso facilitado
para os veículos coletores.
O abrigo externo deve conter os parâmetros da estrutura já citada no
item anterior.
Transporte externoConsiste na remoção dos resíduos que estão no abrigo da unidade de
saúde até o local de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que
garantem a preservação das condições do acondicionamento e também da
integridade dos trabalhadores da população e do meio ambiente, quando no
trafego.
TratamentoÉ a aplicação de métodos, técnicas ou processos que reduzam ou
eliminem as formar de riscos de contaminação dos resíduos de saúde, evitando
danos ocupacionais ou ao meio ambiente, etc. o tratamento pode ser aplicado
no próprio estabelecimento.
Destinação final em aterroConsiste na disposição de resíduos no solo, que é previamente
preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e
operação, e com licenciamento ambiental.
O aterro deve ser devidamente licenciado pelos órgãos ambientais
competentes.
TreinamentoO treinamento está dentro do processo, todos os profissionais
envolvidos direta ou indiretamente são incondicionalmente integrantes do
processo. Cada um deles deve receber treinamento específico de acordo com
a sua parte do processo ou tarefa.
4. Classificação dos RSS
Grupo ASão resíduos que podem apresentar possível presença de agentes
biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração,
podem apresentar risco de infecção ou contaminação, dentro eles podem ser
encontrados os seguintes grupos:
Grupo A1Resíduos que necessitam de tratamento específico.
Culturas de estoques de microorganismos; descarte de vacinas de
microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais
utilizados para transferência, inoculação ou misturas de culturas. Bolsas
transfusionais contendo sangues ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e
aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório
contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do
processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na
forma livre.
Conduta:
- Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por
sacos vermelhos.
- Tratamento – processo no qual garanta Nível III de Inativação
Microbiana e desestruturação das características físicas.
- Acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.
Grupo A2Devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou
eliminem a carga microbiana compatível com o nível III de inativação
microbiana.
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais
suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a
estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Grupo A3Resíduos que necessitam de tratamento específico.
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação
sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura que 25
centímetros ou idade gestacional pelo pacientes ou familiares.
Conduta:
- Acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos
vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça
Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério.
- Comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define)
para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao
Cemitério Municipal.
Grupo A4Resíduos que não necessitam de tratamento.
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares.
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,
urina e secreções. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,
lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de
resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à
saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças
anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação
diagnóstica. Bolsas transfusionais vazias ou com volumes residuais pós-
transfusão.
Conduta:
- Acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento:
lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestida com
sacos brancos leitosos.
Grupo A5Encaminhamento obrigatório para incineração.
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Conduta:
- Acondicionamento inicial: em sacos vermelhos duplos.
Grupo BResíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco à
saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosiva, reatividade e toxidade.
Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos,
quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados.
Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e
demais medicamentos impróprios para consumo. Objetos perfurocortantes
contaminados com quimioterápico ou outro produto químico perigoso.
Conduta:
- Acondicionamento em embalagens rígidas, com tampa rosqueada ou
na própria embalagem de origem, devidamente identificadas com o símbolo de
substancia químicas e a identificação da substancias nelas contidas.
Grupo CQuaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São
enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D
contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises
clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo
internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza
física do material, do elemento radioativos presente e o tempo de decaimento
necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Grupo DResíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos
domiciliares.
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos. Peças
descartáveis de vestuário. Resto alimentar de pacientes. Material utilizado em
anti-sepsia e hemostasia de venóclises – punção. Equipo de soro e outros
similares não classificados como A1 ou A4. Resíduos de gesso provenientes
de assistência à saúde. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto
alimentar de refeitório. Resíduos provenientes das áreas administrativas.
Resíduos de varrição, flores, podas de jardins.
Conduta:
- Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser
acondicionados nas lixeiras cinza devidamente identificadas, revestidas com
sacos de lixo preto ou cinza. Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados
nas lixeiras coloridas, identificadas.
Grupo E Materiais perfurocortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos
contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes
de cortar ou perfurar.
Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de
vidro, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas. Todos os utensílios de
vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos, de coleta sangüínea e placas de
Petri) e outros similares.
Conduta:
- Devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos,
resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses
recipientes para o seu reaproveitamento.
Os perfurocortantes, uma vez colocados em seus recipientes, não
devem ser removidos por razão alguma.
É importante observar o limite máximo permitido para o preenchimento de cada
recipiente, para evitar acidentes.
5. Conclusão
O gerenciamento dos RSS é essencial para evitar riscos aos
trabalhadores, à saúde pública e danos ao meio ambiente.
Portanto, deve haver um planejamento de todo o processo de
gerenciamento, desde a fase de identificação dos RSS até o processo de
tratamento e disposição final.
O gerenciamento inadequado dos resíduos de serviço da saúde pode
ser considerado crime ambiental, devido à possibilidade de ocorrência de
danos ambientais de grande proporção, desde contaminação de lençóis
freáticos e de córregos até mesmo casos de infecção e geração de epidemias
e endemias relacionadas a materiais infecto-contagiosos presentes nos
resíduos de serviço da saúde.
6. Bibliografia
Sites acessados:
<http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=4221>
<http://www.plugbr.net/pgrss-plano-de-gerenciamento-de-residuos-de-
servicos-de-saude/>
<http://www.plugbr.net/wp-content/uploads/2008/09/
estrutura_distribuicao_setores_dresponsaveis.pdf >