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    Organizao Politica da Respublica Christiana

    Nulla Potestas Nisi a Deo A Mxima Paulitana

    Na idade mdia estava latente o problema da origem do Poder. Problema que

    prontamente o Papado deu resposta, mas no conclusiva, pois ramificaram-se em vrias

    doutrinas.

    Todo o poder vem de Deus e no h poder que no venha de Deus, o que se diz

    por toda Respublica Christiana. Pois do sculo XIII ao sculo XIV a teoria vigente era a de

    que era o Papa, o mediador entre Deus e os Homens, quem recebia todo o Poder,

    distribuindo-o depois.No perodo pluralista, o elemento fundamental que congregava os vrios estados

    era a f crist, pelo que, na idade mdia, a instituio Papal esteve sempre virada para o

    problema supra referido.

    Como tal, j desde S. Paulo, que no havendo poder que no viesse de Deus, a

    Igreja tinha muita relevncia no reconhecimento da autoridade rgia e no contexto geo-

    estratgico de toda a Respublica Christiana.

    Aceite a ideia de que todo o Poder tinha uma origem divina, a grande questo quese colocava era saber de que forma que o Poder se transferia para o rei, isto , se era

    directa, ou, indirectamente por via de intermedirios.

    Doutrinas Hierocrticas

    Esta doutrina colocava a Igreja numa posio de supremacia em relao

    comunidade internacional, defendendo que o Pontfice era considerado o sucessor de

    Pedro e o vigrio geral do cristianismo na terra, e que por isso recebia directamente de

    Deus uma missa que inclua os poderes espiritual e temporal, delegando o segundo ao

    monarca. Porm, caso a actuao do monarca fosse desconforme ao juramento rgio

    prestado ao Pontfice, este poderia retirar-lhe o poder temporal.

    O Papa como titular de um officium est acima da comunidade. No pode ser

    julgado por ningum, seno o prprio Deus. o detentor da Potestas Plencima pelo que

    pode julgar e depor o Imperador e os Reis

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    Para sustentar a doutrina hierocrtica, os defensores desta invocaram dois

    argumentos: a Doao de Constantinoe a Doutrina do verus imperator.

    A Doao de Constantinoconsiste no facto do primeiro dos imperadores cristos,

    Constantino, no final da sua vida, para curar uma doena, ter chamado o Papa Silvestre ese este o curasse o Imperador doar-lhe-ia vastas regies do Imprio.

    Com base nesse facto, os tericos das doutrinashierocrticas argumentaram que no se

    trata de uma doao mas sim de uma restituio, j que o imperador procurou o Papa

    precisamente porque reconhecia que aquele tinha poder sobre ele e era originalmente o

    detentor do poder.

    Os defensores das doutrinas anti-hierocticas argumentam o contrrio, isto , que

    o imperador era algum superior que doou o seu poder a algum que lhe era inferior, ecomo tal se tinha poder para dar, tambm teria o poder para lho retirar.

    A doutrina do verus imperatorbaseava-se na ideia de que tendo o Papa recebido

    de Deus a totalidade do poder para depois o delegar como entendesse, o papa seria o

    verdadeiro imperador, argumentando ainda que as bulas papais eram um exemplo disso

    mesmo, isto , de que o Papa era o imperador do mundo e que eram os continuadores

    dos imperadores romanos, na medida em que detinham tambm o poder temporal e eram

    adorados como Deuses.

    A mdia via tomista

    uma corrente criada na linha de pensamento de So

    Tomas de Aquino, a qual corresponde a uma posio intermdia

    entre as teses hierocrticas e as anti-hierocrticas, defendendo

    que os poderes espiritual e temporal tm uma base, uma origem e

    funcionam de formas diferentes, porm, no obstante esse facto,

    a sociedade civil tinha uma dependncia da sociedade

    eclesistica, na medida em que o monarca para governar bem

    no podia tomar medidas contrrias ao que o homem medieval

    considerava como sendo o bem comum, entenda-se a salvao

    da alma.

    Assim sendo, teria de se aceitar uma dependncia do poder temporal em relao

    ao poder espiritual, permitindo-se ao Pontfice a possibilidade de destituir o monarca em

    situao de legitima defesa, ou seja, quando o monarca governasse de forma contrria ao

    bem comum e s finalidades da Igreja.

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    De salientar que esta corrente aceitava tambm que certas matrias do poder

    temporal, tais como pecado, usura e usucapio, ficassem sob a tutela do Papa.

    Doutrina Anti-Hierocrtica

    Surgiram nos fins do sec. XIII e desenvolveram-se no sec. XIV, em oposio s

    doutrinas hierocrticas, colocando o Imperador (em vez do Papa) como autoridade

    mxima na comunidade internacional.

    Defendiam que Deus distribua o poder espiritual aos Pontfices e o poder temporal

    aos governantes (Imperador ou Rei), no havendo intermedirios nessas concesses.Portanto, para as correntes anti-hierocrticas, o poder temporal ia directamente de Deus

    para o monarca.

    Teoria do Poder Divino dos Reis

    A eleio pontifical necessita da aprovao do Imperador, que dirige a cristandade, no

    possuindo os reis outra misso que no seja religiosa. Reinam pela vontade de Deus, deQuem lhes vem directamente o poder. E portanto no dependem Quoad Institutionem da

    Igreja.

    O Poder Real vem directamente de Deus sem intermedirios, base suficiente para

    a reivindicao pretendida. o Sagrado Rei pois o pecado contra ele pecado contra

    Deus.

    A ideia de que o poder imperial recebido directamente de Deus, Ideia completada

    com recurso concepo romana do Imperium da Igreja o que equivalera acentuar aideia de um estado independente, embora destinado salvao das almas, com

    argumentos Laicos.

    Alguns Perodos Absolutistas so caracterizados precisamente por esta teoria do

    Sagrado Deus.

    Naturalismo Politico

    uma corrente da doutrina anti-hierocrtica e tambm se ope supremacia do

    Papado, todavia, distingue-se da doutrina anterior., por defender uma estrutura de poder

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    ascendente, isto , Deus depositava o poder temporal na comunidade e era esta que o

    delegava aos governantes (monarcas). Assim, segundo os defensores desta teoria, o

    monarca era escolhido com uma inspirao divina, j que recebia o poder temporal da

    comunidade, que, por sua vez, o recebia directamente de Deus.

    O poder espiritual era concedido por Deus directamente ao Pontfice. No campodas relaes internacionais levou denegao dos poderes temporais dos Pontfices.

    A Figura ao lado representa, a

    aclamao do Poder Temporal divino

    transmitido ao Rei por via da Comunidade,

    aqui representado pelo clssico da B.D. Asterix

    & Obelix, em que o Rei representado porAbracurcix. E o ritual do levantamento do

    escudo com o rei representa a prpria

    transmisso do Poder.

    O Caso Portugus

    H diversas teorias sobre as doutrinas que foram acolhidas por Portugal, no

    entanto a doutrina hierocrtica no sculo XII e a doutrina media via tomista no sculo

    XII gera um maior consenso.

    J que as manobras politicas de quem nos regia, que ditavam a aceitao e que

    tipo de relao existia entre Portugal e a Santa S, pois foram muitas as aproximaes,

    afastamentos e uma ou outra tomada das rdeas dos destinos de Portugal quando a

    necessidade da populao assim o exigia, pois a histria no estanque nem pura e

    lmpida como se um dia de sol se trata-se. Como tal segue a baixo uma breve descrio

    da relao de Portugal com a santa s desde a gnese de Portugal com todas as

    ressalvas que se tm de ter em conta quando se encara a historia como um teatro onde

    tudo faz parte de uma grande orquestrao.

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    As Tentativas de contestao da auctoritas superlativa dos pontfices, as vias

    de dependncia do Papado, e manifestaes da Auctoritas Papal.

    Pode-se comear pelo facto do reino de Portugal no ter sido mais cedo

    reconhecido, pois a Santa S, no queria que existisse uma disperso de meios na

    Hispnia, que inviabiliza-se os planos de reconquista aos mouros das terras ocupadas a

    Sul na Pennsula Ibrica. Logo na gnese do reino de Portugal, a luta diplomtica

    encetada por Dom Afonso Henriques, denota uma relao de estreita necessidade com o

    fim do reconhecimento pela Santa S do Reino de Portugal. Para tornar possvel este feitode agregao de Portugal a Roma, Dom Afonso Henriques ofereceu a sua vassalagem e o

    enfeudamento de Portugal Santa S em 1143. Em 1179, o Papa Alexandre III, pela bula

    Manifestis Probatum est, toma sob proteco o Reino de Portugal. A vassalagem de D.

    Afonso Henriques constitui um acontecimento donde se pode inferir o reconhecimento da

    auctoritas superlativa dos pontfices.

    Depois deste feito, muitas manifestaes de Auctoritas Papal tiveram lugar no

    nosso reino, estando numa poca em que o esprito religioso era transversal em toda aRespublica Christiana. Esta altura da historia, caracteriza-se pela supremacia do Papa,

    este, justificado por actuar sob as almas dos fiis e colocando a alma frente do corpo,

    adopta o poder espiritual sobre o material, subjugando o material ao seus juzos e

    correces no caso de algo no correr segundo os desejos da Santa S, com isto,

    inmeras foram as manifestaes de poder da Igreja. H um novo restabelecimento do

    imprio como Supra-Regna, os reinados reconhecem o poder poltico e espiritual da Igreja.

    E esta no regulava s as situaes entre os reinos mas sim as prprias situaesinternas de cada um dos reinos. Como tal, a Santa S actuou sobre Dom Afonso II vindo a

    morrer excomungado, actuou sobre Dom Sancho II, destituindo-o, pois segundo alguns

    Era um monarca influencivel, era manobrvel, era um frouxo, vai deixar que o reino

    fique a saque, logo, o Papa chama Dom Sancho II a Paris e destituiu-o do cargo,

    colocando em seu lugar, o irmo, Dom Afonso O Bolonhs, anulando o casamento deste.

    Com a morte do irmo ascendeu ao trono como Dom Afonso III.

    Com isto, pode-se ver o poder da igreja, que, com este acto, foi das maiores

    incurses politicas que fez em Portugal. Com Dom Afonso IV, o panorama e a aceitao

    da influncia da Santa S em todos os domnios comeou-se a alterar. Pois o Rei e seus

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    legisladores reivindicaram para o poder real a directa investidura divina, negando a sua

    subordinao ao Papa, excepto atravs do poder indirecto deste sobre as coisas

    temporais. Entre 1314 e 1377 abate-se uma crise sobre a igreja e no concilio nacional de

    Santarm (1381) que foi decidido manter a obedincia nacional ao Papa de Roma

    recusando-se a seguir Clemente VII, Pontfice de Avinho, agravando as relaes comCastela, reino seguidor deste.

    Por ultimo, um dos factos mais relevantes da historia foi a reclamao gradual do

    reino da matria legislativa, e por sua vez o retorno do poder legislativo ao Rei, com o

    Beneplcito Rgio em 1361, nas cortes de Elvas, Dom Pedro I a no permitir a publicao

    de Letras Pontificas sem o consentimento do Rei. Pois muitas das Letras Pontificas

    legislavam dentro dos reinos indo contra as leis do prprio Rei, desta forma cria uma

    ordem com a autoridade dele prprio, delegando para segundo lugar as Letras Pontificasreclamando para si o Poder Legislador.