Trabalho HDP v.v.2008.2009
Transcript of Trabalho HDP v.v.2008.2009
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
1/8
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
2/8
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
3/8
Organizao Politica da Respublica Christiana
Nulla Potestas Nisi a Deo A Mxima Paulitana
Na idade mdia estava latente o problema da origem do Poder. Problema que
prontamente o Papado deu resposta, mas no conclusiva, pois ramificaram-se em vrias
doutrinas.
Todo o poder vem de Deus e no h poder que no venha de Deus, o que se diz
por toda Respublica Christiana. Pois do sculo XIII ao sculo XIV a teoria vigente era a de
que era o Papa, o mediador entre Deus e os Homens, quem recebia todo o Poder,
distribuindo-o depois.No perodo pluralista, o elemento fundamental que congregava os vrios estados
era a f crist, pelo que, na idade mdia, a instituio Papal esteve sempre virada para o
problema supra referido.
Como tal, j desde S. Paulo, que no havendo poder que no viesse de Deus, a
Igreja tinha muita relevncia no reconhecimento da autoridade rgia e no contexto geo-
estratgico de toda a Respublica Christiana.
Aceite a ideia de que todo o Poder tinha uma origem divina, a grande questo quese colocava era saber de que forma que o Poder se transferia para o rei, isto , se era
directa, ou, indirectamente por via de intermedirios.
Doutrinas Hierocrticas
Esta doutrina colocava a Igreja numa posio de supremacia em relao
comunidade internacional, defendendo que o Pontfice era considerado o sucessor de
Pedro e o vigrio geral do cristianismo na terra, e que por isso recebia directamente de
Deus uma missa que inclua os poderes espiritual e temporal, delegando o segundo ao
monarca. Porm, caso a actuao do monarca fosse desconforme ao juramento rgio
prestado ao Pontfice, este poderia retirar-lhe o poder temporal.
O Papa como titular de um officium est acima da comunidade. No pode ser
julgado por ningum, seno o prprio Deus. o detentor da Potestas Plencima pelo que
pode julgar e depor o Imperador e os Reis
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
4/8
Para sustentar a doutrina hierocrtica, os defensores desta invocaram dois
argumentos: a Doao de Constantinoe a Doutrina do verus imperator.
A Doao de Constantinoconsiste no facto do primeiro dos imperadores cristos,
Constantino, no final da sua vida, para curar uma doena, ter chamado o Papa Silvestre ese este o curasse o Imperador doar-lhe-ia vastas regies do Imprio.
Com base nesse facto, os tericos das doutrinashierocrticas argumentaram que no se
trata de uma doao mas sim de uma restituio, j que o imperador procurou o Papa
precisamente porque reconhecia que aquele tinha poder sobre ele e era originalmente o
detentor do poder.
Os defensores das doutrinas anti-hierocticas argumentam o contrrio, isto , que
o imperador era algum superior que doou o seu poder a algum que lhe era inferior, ecomo tal se tinha poder para dar, tambm teria o poder para lho retirar.
A doutrina do verus imperatorbaseava-se na ideia de que tendo o Papa recebido
de Deus a totalidade do poder para depois o delegar como entendesse, o papa seria o
verdadeiro imperador, argumentando ainda que as bulas papais eram um exemplo disso
mesmo, isto , de que o Papa era o imperador do mundo e que eram os continuadores
dos imperadores romanos, na medida em que detinham tambm o poder temporal e eram
adorados como Deuses.
A mdia via tomista
uma corrente criada na linha de pensamento de So
Tomas de Aquino, a qual corresponde a uma posio intermdia
entre as teses hierocrticas e as anti-hierocrticas, defendendo
que os poderes espiritual e temporal tm uma base, uma origem e
funcionam de formas diferentes, porm, no obstante esse facto,
a sociedade civil tinha uma dependncia da sociedade
eclesistica, na medida em que o monarca para governar bem
no podia tomar medidas contrrias ao que o homem medieval
considerava como sendo o bem comum, entenda-se a salvao
da alma.
Assim sendo, teria de se aceitar uma dependncia do poder temporal em relao
ao poder espiritual, permitindo-se ao Pontfice a possibilidade de destituir o monarca em
situao de legitima defesa, ou seja, quando o monarca governasse de forma contrria ao
bem comum e s finalidades da Igreja.
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
5/8
De salientar que esta corrente aceitava tambm que certas matrias do poder
temporal, tais como pecado, usura e usucapio, ficassem sob a tutela do Papa.
Doutrina Anti-Hierocrtica
Surgiram nos fins do sec. XIII e desenvolveram-se no sec. XIV, em oposio s
doutrinas hierocrticas, colocando o Imperador (em vez do Papa) como autoridade
mxima na comunidade internacional.
Defendiam que Deus distribua o poder espiritual aos Pontfices e o poder temporal
aos governantes (Imperador ou Rei), no havendo intermedirios nessas concesses.Portanto, para as correntes anti-hierocrticas, o poder temporal ia directamente de Deus
para o monarca.
Teoria do Poder Divino dos Reis
A eleio pontifical necessita da aprovao do Imperador, que dirige a cristandade, no
possuindo os reis outra misso que no seja religiosa. Reinam pela vontade de Deus, deQuem lhes vem directamente o poder. E portanto no dependem Quoad Institutionem da
Igreja.
O Poder Real vem directamente de Deus sem intermedirios, base suficiente para
a reivindicao pretendida. o Sagrado Rei pois o pecado contra ele pecado contra
Deus.
A ideia de que o poder imperial recebido directamente de Deus, Ideia completada
com recurso concepo romana do Imperium da Igreja o que equivalera acentuar aideia de um estado independente, embora destinado salvao das almas, com
argumentos Laicos.
Alguns Perodos Absolutistas so caracterizados precisamente por esta teoria do
Sagrado Deus.
Naturalismo Politico
uma corrente da doutrina anti-hierocrtica e tambm se ope supremacia do
Papado, todavia, distingue-se da doutrina anterior., por defender uma estrutura de poder
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
6/8
ascendente, isto , Deus depositava o poder temporal na comunidade e era esta que o
delegava aos governantes (monarcas). Assim, segundo os defensores desta teoria, o
monarca era escolhido com uma inspirao divina, j que recebia o poder temporal da
comunidade, que, por sua vez, o recebia directamente de Deus.
O poder espiritual era concedido por Deus directamente ao Pontfice. No campodas relaes internacionais levou denegao dos poderes temporais dos Pontfices.
A Figura ao lado representa, a
aclamao do Poder Temporal divino
transmitido ao Rei por via da Comunidade,
aqui representado pelo clssico da B.D. Asterix
& Obelix, em que o Rei representado porAbracurcix. E o ritual do levantamento do
escudo com o rei representa a prpria
transmisso do Poder.
O Caso Portugus
H diversas teorias sobre as doutrinas que foram acolhidas por Portugal, no
entanto a doutrina hierocrtica no sculo XII e a doutrina media via tomista no sculo
XII gera um maior consenso.
J que as manobras politicas de quem nos regia, que ditavam a aceitao e que
tipo de relao existia entre Portugal e a Santa S, pois foram muitas as aproximaes,
afastamentos e uma ou outra tomada das rdeas dos destinos de Portugal quando a
necessidade da populao assim o exigia, pois a histria no estanque nem pura e
lmpida como se um dia de sol se trata-se. Como tal segue a baixo uma breve descrio
da relao de Portugal com a santa s desde a gnese de Portugal com todas as
ressalvas que se tm de ter em conta quando se encara a historia como um teatro onde
tudo faz parte de uma grande orquestrao.
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
7/8
As Tentativas de contestao da auctoritas superlativa dos pontfices, as vias
de dependncia do Papado, e manifestaes da Auctoritas Papal.
Pode-se comear pelo facto do reino de Portugal no ter sido mais cedo
reconhecido, pois a Santa S, no queria que existisse uma disperso de meios na
Hispnia, que inviabiliza-se os planos de reconquista aos mouros das terras ocupadas a
Sul na Pennsula Ibrica. Logo na gnese do reino de Portugal, a luta diplomtica
encetada por Dom Afonso Henriques, denota uma relao de estreita necessidade com o
fim do reconhecimento pela Santa S do Reino de Portugal. Para tornar possvel este feitode agregao de Portugal a Roma, Dom Afonso Henriques ofereceu a sua vassalagem e o
enfeudamento de Portugal Santa S em 1143. Em 1179, o Papa Alexandre III, pela bula
Manifestis Probatum est, toma sob proteco o Reino de Portugal. A vassalagem de D.
Afonso Henriques constitui um acontecimento donde se pode inferir o reconhecimento da
auctoritas superlativa dos pontfices.
Depois deste feito, muitas manifestaes de Auctoritas Papal tiveram lugar no
nosso reino, estando numa poca em que o esprito religioso era transversal em toda aRespublica Christiana. Esta altura da historia, caracteriza-se pela supremacia do Papa,
este, justificado por actuar sob as almas dos fiis e colocando a alma frente do corpo,
adopta o poder espiritual sobre o material, subjugando o material ao seus juzos e
correces no caso de algo no correr segundo os desejos da Santa S, com isto,
inmeras foram as manifestaes de poder da Igreja. H um novo restabelecimento do
imprio como Supra-Regna, os reinados reconhecem o poder poltico e espiritual da Igreja.
E esta no regulava s as situaes entre os reinos mas sim as prprias situaesinternas de cada um dos reinos. Como tal, a Santa S actuou sobre Dom Afonso II vindo a
morrer excomungado, actuou sobre Dom Sancho II, destituindo-o, pois segundo alguns
Era um monarca influencivel, era manobrvel, era um frouxo, vai deixar que o reino
fique a saque, logo, o Papa chama Dom Sancho II a Paris e destituiu-o do cargo,
colocando em seu lugar, o irmo, Dom Afonso O Bolonhs, anulando o casamento deste.
Com a morte do irmo ascendeu ao trono como Dom Afonso III.
Com isto, pode-se ver o poder da igreja, que, com este acto, foi das maiores
incurses politicas que fez em Portugal. Com Dom Afonso IV, o panorama e a aceitao
da influncia da Santa S em todos os domnios comeou-se a alterar. Pois o Rei e seus
-
8/14/2019 Trabalho HDP v.v.2008.2009
8/8
legisladores reivindicaram para o poder real a directa investidura divina, negando a sua
subordinao ao Papa, excepto atravs do poder indirecto deste sobre as coisas
temporais. Entre 1314 e 1377 abate-se uma crise sobre a igreja e no concilio nacional de
Santarm (1381) que foi decidido manter a obedincia nacional ao Papa de Roma
recusando-se a seguir Clemente VII, Pontfice de Avinho, agravando as relaes comCastela, reino seguidor deste.
Por ultimo, um dos factos mais relevantes da historia foi a reclamao gradual do
reino da matria legislativa, e por sua vez o retorno do poder legislativo ao Rei, com o
Beneplcito Rgio em 1361, nas cortes de Elvas, Dom Pedro I a no permitir a publicao
de Letras Pontificas sem o consentimento do Rei. Pois muitas das Letras Pontificas
legislavam dentro dos reinos indo contra as leis do prprio Rei, desta forma cria uma
ordem com a autoridade dele prprio, delegando para segundo lugar as Letras Pontificasreclamando para si o Poder Legislador.