Trabalho Historia do Direito v1

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UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS Docente: Luís Manuel da Cunha Gomes dos Santos Cadeira do trabalho: História do Direito I 1º ANO / 1º SEMESTRE

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UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS

Docente: Luís Manuel da Cunha Gomes dos Santos

Cadeira do trabalho: História do Direito I

1º ANO / 1º SEMESTRE

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História do Direito – Universidade Lusófona

Ano lectivo 2010/2011 – 1º semestre

Trabalho Realizado:

Cátia Fernandes – nº a21002854

Jorge Vaz – nº a21005745 i

Conteúdo

Localização Temporal e Histórica – Introdução ...................................................................................... 1

Caracterização do regime político ......................................................................................................... 2

Corpus Iuris Civilis ................................................................................................................................. 2

Digesto ou Pandectas ........................................................................................................................ 3

Institutas ........................................................................................................................................... 4

Codex ................................................................................................................................................ 4

Novelas ............................................................................................................................................. 4

Actualização do código ...................................................................................................................... 5

Divisão da obra e Estrutura da obra................................................................................................... 5

As interpolações................................................................................................................................ 6

O direito romano após a queda de Roma .............................................................................................. 6

Resumo................................................................................................................................................. 7

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Cátia Telles – nº a21002854 / Jorge Vaz – nº a21005745

Localização Temporal e Histórica – Introdução

A época Justinianeia decorre entre o ano 530 (ano em que Justiniano encarregou Triboniano de elaborar os Digestos) e 565 (ano em que o imperador faleceu).

O Ius Romanum, nesta época chega ao termo da sua evolução e acaba por se codificar sendo então perpetuado.

Trata-se de uma época exclusivamente oriental, caracterizando-se por atitudes como o classicismo e a helenização.

JUSTINIANO I (527-565), nasceu numa família pobre e é adoptado pelo tio Justino, ex-guarda analfabeto que se viria a tornar Imperador. Vai ainda jovem para Constantinopla, base do comando militar em que serviu o seu tio, onde recebe educação, estudando direito, retórica e teologia.

Quando Justino I se torna imperador, em 518, Justiniano começa a participar da vida política como patrício e cônsul. Em 525, recebe o título de César e em 527, Justiniano é proclamado Imperador do Império Bizantino ou Bizâncio – parte oriental do Império Romano.

No mesmo ano, casa-se com Teodora, mulher inteligente e politicamente hábil, de tal modo que chega a aconselhar o Imperador em questões militares e a utilizar a sua influência para promover alguns direitos femininos, que trariam benefícios para a mulher, como: a proibição do tráfico de mulheres jovens e a alteração das leis de divórcio.

Com a sua subida ao poder é iniciada uma ampla obra militar e legislativa, tendo sido nomeada uma comissão de dez membros (entre os quais Triboniano, ministro do imperador e jurisconsulto) para compilar as constituições imperiais vigentes – leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano – Edito Perpétuo, 121.

Triboniano, professor de direito da escola de Constantinopla, reuniu juristas, professores e advogados, com os quais inicia o enorme trabalho de compilação, tendo sido eficazmente auxiliado por Teófilo, outro professor da mesma escola.

A missão dos compiladores completou-se em dois anos. O Código era destinado a substituir o código Gregoriano, o código Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438.

Em 529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publica o código, intitulado Nouus Iustinianus Codex (Código Novo de Justiniano), e estabelece a sua entrada em vigor naquele ano.

Essa primeira obra foi substituída por outra em 534. Assim, ficou conhecido por Código Velho, em contraposição ao de 534, chamado, este sim, de Código Novo.

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Caracterização do regime político

Desde o século III que a estrutura política do Império Romano sofreu profundas modificações.

Diocleciano, (284–305) e Constantino, (306–337) reorganizam o Império e a sua administração. O Imperador tem o poder absoluto, divinizado, é o “Dominus”.

Constantino reconhece a religião cristã, ÉDITO DE MILÃO, em 313, converte-se ao Cristianismo e a Igreja organiza-se no quadro político e administrativo do Império Romano. Funda a nova capital em Constantinopla (actual Istambul), sobre o lugar da antiga Bizâncio.

Devido à impossibilidade de manter a sua defesa e a sua administração, o Império Romano divide-se em dois Impérios em 395, o do Ocidente e o do Oriente.

Justiniano, (527–565), foi o último imperador do Baixo Império e o primeiro dos imperadores bizantinos.

Corpus Iuris Civilis

O Direito Justinianeio caracteriza-se pela generalização, pela actualização e complicação do Direito na sua forma clássica, pretendendo regressar à época clássica central, passando por inúmeras fases tal como revoltas e conquistas em várias áreas.

O Corpus Iuris Civilis é uma compilação, concretizada por Justiniano, que reúne num só corpo e sem misturar, os Iura e os Leges, mas com eficácia jurídica. Esta obra procura acabar com a confusão em que se debatia a prática judicial, fruto de várias causas.

É a base da jurisprudência latina (incluindo o direito canónico eclesiástico: ecclesia vivit lege romana) e é também um documento único sobre a vida no Império Romano no seu tempo.

É uma compilação que reúne muitas fontes nas quais as leges (leis) e outras regras eram expressas ou publicadas: leis propriamente ditas, consultas senatoriais (senatus consulta), decretos imperiais, lei das sentenças e opiniões e interpretações dos juristas (responsa prudentum).

Foi mérito dessa codificação a preservação do direito romano para a posteridade.

O Corpus Iuris Civilis representou uma revolução jurídica, organizando o direito romano numa forma conveniente e sob um esquema orgânico, que se tornou a base do moderno Direito Civil.

Compreende as seguintes partes:

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Digesto ou Pandectas

(compreende 50 livros, divididos em títulos, estes em fragmentos e em parágrafos).

O Digesto, conhecido igualmente pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra mais completa que o Código tem e a que ofereceu maiores dificuldades na sua elaboração. Digesto vem do latim digerere - pôr em ordem.

Realizada a compilação das leges (constituições imperiais), era necessário resolver um problema com relação aos iura (direito contido nas obras dos jurisconsultos clássicos), que não tinham sido ainda compilados. Havia entre os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a solucionar. Para isso, Justiniano emitiu 50 constituições (as Quinquaginata Decisiones). É provável que durante a elaboração delas surgisse a ideia da compilação dos iura.

Na constituição Deo auctore de conceptione Digestorum, de 530, Justiniano expôs o seu programa referente à obra. Nos fins de 530, Justiniano encarrega Triboniano de organizar uma comissão de 16 membros destinada a compilar os iura. Coube a Triboniano escolher os seus colaboradores. Foram escolhidos Constantino, além de Teófilo e Crátino, de Constantinopla, Doroteu, Isidoro, da Universidade de Berito, mais onze advogados que trabalhavam junto à alta magistratura.

Esta comissão foi encarregada da selecção da matéria a compilar, bem como de dirimir dúvidas e decidir em caso de diferenças de opinião.

O Digesto diferenciava-se do Código por não ter tido feito anteriormente trabalho do mesmo género. A quantidade de jurisprudência era enorme e muitas vezes difícil de ser encontrada. Havia muitos autores, com pontos de vista diversos, por vezes antagónicos. Parecia difícil conseguir juntar todo este conjunto vasto de opiniões num trabalho homogéneo e consciente disso, previu Justiniano um prazo mínimo de dez anos até ao seu término.

No entanto, sob a presidência de Triboniano, a comissão de 16 membros, depois de examinar quase dois mil livros, concluiu o trabalho em apenas três anos.

Era o Código de doutrinas seletas, Codex enucleati iuris, oficialmente denominado Digesto (Digesta) ou Pandectas (Pandectae), o qual foi promulgado em meados de Dezembro de 533, para entrar em vigor daí a 15 dias, ou seja no inicio do ano seguinte.

A obra é composta por 50 livros, subdivididos em aproximadamente 1.500 títulos, segundo o assunto. Sob cada um dos títulos figuram fragmentos de obras de mais de quarenta jurisconsultos romanos do período clássico.

Os dezasseis codificadores tiveram autorização de alterar os textos escolhidos, para harmonizá-los com os novos princípios vigentes. Essas alterações tiveram o nome de emblemata Triboniani e hoje são chamadas interpolações.

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As Pandectas constituíam uma súmula do direito romano, em que inovações úteis se misturavam a decisões clássicas.

Institutas

(compreende 4 livros, que se dividem em títulos e estes em parágrafos)

Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores – Triboniano, Doroteu e Teófilo (estes últimos professores das escolas de Constantinopla e de Bento) - para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Os redactores foram fiéis ao plano das Institutas de Gaio (do século II a.C.), tendo-se servido de muitas passagens desse antigo jurista. No entanto, há inovações introduzidas de acordo com o direito vigente no Baixo-Império.

Essa comissão elaborou as Institutiones (institutas), que foram publicadas em Novembro de 533, um mês antes do Digesto. Foram aprovadas em Dezembro, pela Constituição Tanta, e entraram em vigor como manual de estudo, no mesmo dia do Digesto, no final de Dezembro de 533. Por ser mais simples que o Digesto, foi amplamente difundido.

Como uma obra de professores, destinada ao ensino, as Institutas são mais simples e mais teóricas que o Digesto. São expostas noções gerais, definições, classificações e controvérsias por serem excelente campo de estudo.

Este manual de Direito Romano distribui as matérias em 3 grupos: pessoas, coisas e acções.

Codex

(composto por 12 livros que se dividem em títulos e estes em leis ordenadas cronologicamente)

É uma compilação de leis, desde Adriano até Justiniano e que obteve força de lei em 534, através da constituição CORDI.

Novelas

(constituições imperiais promulgadas depois do Codex)

As Institutas, o Digesto e o Código foram as compilações feitas por ordem de Justiniano.

Depois de terminada a codificação, a qual, especialmente o Código, continha a proibição de se invocar qualquer regra que nela não estivesse prevista, Justiniano reservou-se a faculdade de fazer novas leis. A segunda edição do Codex (534) não paralisou a actividade legislativa de Justiniano, que continuou a editar outras constituições importantes (em numero de 177, desde

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a data da promulgação do Código Novo, em 535, até sua morte, em 565), introduzindo um grande número de modificações na legislação.

Essas novas constituições (Nouellae constitutiones) são conhecidas por Novelas (Nouellae), Autênticas ou Plácida.

A maioria foi editada em língua grega e contém reformas fundamentais, como no direito hereditário e no direito matrimonial.

Justiniano pretendia reunir as Novelas num corpo único.

A sua morte, porém, não lhe permitiu realizar essa pretensão, o que foi feito posteriormente, por particulares.

A colecção das Novelas constitui o quarto volume da codificação Justinianeia.

Actualização do código

A publicação de novas constituições e o facto de, com a elaboração do Digesto, terem surgido contradições entre o Nouus Iustianianus Codex e as Pandectas tornou necessária uma segunda edição do Codex. Por isso, Justiniano nomeou comissão de cinco membros para atualizá-lo. O Codex repetitae praelectionis, o Código revisado, cujo conteúdo foi harmonizado com as novas normas expedidas no curso dos trabalhos, foi publicado em Novembro de 534, para entrar em vigor no final de Dezembro do mesmo ano.

A primeira edição do código (elaborada em 528) foi revogada por esta segunda, e, portanto, deixou de ser utilizada.

O mérito da compilação, colocando todas as constituições no Código, é torná-lo obrigatório como lei do Império.

Divisão da obra e Estrutura da obra

A obra legislativa de Justiniano, por conseguinte, consta de quatro partes: Institutas (manual escolar), Digesto ou Pandectas (compilação dos iura), Código (compilação das leges) e Novelas (reunião das constituições promulgadas depois de 535 por Justiniano).

A esse conjunto, o romanista francês Dionísio Godofredo, em 1538, na edição que dele fez, denominou Corpus Iuris Civiles (Corpo de Direito Civil), designação essa que é hoje universalmente adoptada.

Em resumo, a estrutura da obra é a seguinte:

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O Digesto é composto por 50 livros, divididos em títulos (excepto os livros XXX, XXXI e XXXII), subdivididos em leis ou fragmentos (os quais são precedidos do nome do jurisconsulto romano e da obra de onde foram retirados), e estes, modernamente, (nas edições antigas não o eram) em uma parte inicial (principium) e em parágrafos.

As Institutas estão divididas em quatro livros, subdivididos em títulos, e estes em uma parte inicial (principium) e em parágrafos.

O Código é constituído de 12 livros, divididos em títulos, subdivididos em leis (também chamadas constituições), e estas, modernamente, em uma parte inicial (principium) e em parágrafos.

Finalmente, as Novelas integram as constituições imperiais que apresentam prefácio, capítulos e epílogo.

As interpolações

Para que os iura e as leges constantes no Corpus Iuris Civiles pudessem ter aplicação na prática, foi preciso, muitas vezes, que os compiladores fizessem substituições, supressões ou acréscimos nos fragmentos dos jurisconsultos clássicos ou nas constituições imperiais antigas. Essas alterações denominam-se interpolações ou tribonianismos.

Das interpolações distinguem-se os glosemas, denominação dada, em geral, aos erros dos copistas ou, então, às alterações introduzidas, antes da época de Justiniano, nas obras de juristas clássicos por particulares ou comissões legislativas.

Para a identificação das interpolações, há vários métodos, entre os quais se destacam: o textual, o histórico, o lógico e o filológico.

O direito romano após a queda de Roma

Quando o centro do império foi transferido para o Oriente grego no século IV, muitos conceitos jurídicos de origem grega apareceram na legislação oficial romana.

O Corpus iuris civilis de Justiniano continuou a ser a base da prática jurídica no império ao longo da história bizantina. Leão III, o Isauriano, promulgou um novo código, a Ecloga, no início do século VIII. No século seguinte, os imperadores Basílio I e Leão VI, o Sábio providenciaram uma tradução combinada do Código e do Digesto de Justiniano para o grego, a chamada Basilica.

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O direito romano preservado nos códigos de Justiniano e na Basilica continuaram a ser a base da prática jurídica na Grécia e nas cortes da Igreja Ortodoxa Oriental até mesmo após a queda do Império Bizantino e sua conquista pelos turcos.

Resumo

O trabalho de compilação de Justiniano representa uma obra de síntese e de fixação de um direito que estava desagregado e disperso.

Tem o mérito de mostrar à posteridade o direito da época e de divulgar o pensamento dos juristas clássicos de então.

Esta compilação torna-se uma ponte que liga o direito contemporâneo ao Direito Romano clássico, já que o sistema dos povos romano - germânicos é baseado nela.

Por outro lado, na época de Justiniano, há uma tendência para se voltar à época clássica, uma vez que é uma obra de restauração.

Mostra-se sensível na adaptação de institutos jurídicos já em desuso e demonstra desprezo pela prática do direito "vulgar" da época.

O Corpus Iuris Civilis representa um sistema jurídico evoluído. Separa o direito civil do direito pretoriano sobre o qual se baseou o Direito Romano Clássico. Edifica-se o ius gentium como direito comum do povo, desprovido de formalismo.

Justiniano proibiu qualquer comentário a sua obra, autorizando apenas interpretações breves (índices) ou agrupamento de textos paralelos. O imperador acreditava que um comentário seria uma traição e que por essa via a sua obra poderia ser desfigurada. Essa proibição foi inicialmente seguida pelos juristas da época.