TRABALHO INFANTIL NO BRASIL E A SEGURANÇA DO TRABALHO

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TRABALHO INFANTIL NO BRASIL E A SEGURANA DO TRABALHOEste trabalho tm por finalidade apresentar as questes que envolvem o trabalho infantil tendo em vista suas consequncias negativas e de como o Brasil tm lidado com esse problema. No obstante, nosso enfoque ser especialmente as relaes entre o combate ao trabalho infantil e a segurana do trabalho. Para tanto, utilizaremos breves textos retirados da internet e, ao final, faremos uma exposio. Assim, propomos o seguinte percurso: em primeiro lugar, apresentaremos brevemente a histria do trabalho infantil no Brasil; em seguida, examinaremos as possveis consequncias negativas do trabalho da vida da criana ou do adolescente; e, por fim, as leis brasileiras que resguardam as crianas e os adolescentes juridicamente para que elas possam ter outras oportunidades atravs dos estudos.

1. BREVE HISTRIANo Brasil, o trabalho da criana teve incio com o prprio trabalho na Colnia, quando famlias inteiras de negros eram compradas e mantidas em regime de escravido. As crianas trabalhavam como seus pais, eram punidas com eles e, nessa vida predeterminada, nasciam e morriam pertencendo a algum.Abolida a escravido, essas crianas comearam a ser expostas a novos tipos de fragilidade. Uma vez que escravos libertos ficaram sem ter como sustentar seus filhos, eles passaram a buscar sua sobrevivncia na agricultura, com os adultos. Tornaram-se oficialmente livres, mas continuavam presos ao trabalho, que lhes roubava a infncia. Com a intensificao da imigrao a partir da segunda metade do sculo XVIII, o trabalho infantil no pas ganhou novos contornos. Tanto no campo como nas indstrias, era comum que os filhos dos imigrantes completassem os primeiros anos, ou dcadas, cumprindo rotinas de trabalhador. Novas formas de trabalho surgiram desde ento, muitas delas em condies insalubres, perigosas e at mesmo escravas.FONTE http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12438

2. CONSEQUENCIAS DO TRABALHO NA VIDA DA CRIANAAspectos fsicosAlm da perda de direitos bsicos, como educao, lazer e esporte, as crianas e adolescentes que trabalham costumam apresentar srios problemas de sade, como fadiga excessiva, distrbios do sono, irritabilidade, alergias e problemas respiratrios. No caso de trabalhos que exigem esforo fsico extremo, como carregar objetos pesados ou adotar posies antiergonmicas, podem prejudicar o seu crescimento, ocasionar leses na coluna e produzir deformidades.Fraturas, amputaes, ferimentos cortantes ou contusos, queimaduras e acidentes com animais peonhentos, por exemplo, so comuns em atividades do tipo rural, em construo, em pequenas oficinas, na pesca e em processamento de lixo. Devido pouca resistncia, a criana est mais suscetvel a infeces e leses em relao ao adulto. comum que meninos e meninas no apresentem peso ou tamanho suficiente para o uso de equipamentos de proteo ou ferramentas de trabalho, destinados a adultos, levando muitas vezes amputao de membros e at morte.Impactos psicolgicosDependendo do tipo e do contexto social do trabalho, os impactos psicolgicos na criana e no adolescente so muito variveis, especialmente na capacidade de aprendizagem e em sua forma de se relacionar. Nesse sentido, os abusos fsico, sexual e emocional so grandes fatores para desenvolvimento no s de doenas fsicas, mas inclusive psicolgicas. Trabalhos como trfico e explorao sexual, por exemplo, consideradospiores formas de trabalho infantil, trazem uma carga negativa muito grande no psicolgico e na autoestima.FONTE http://promenino.org.br/trabalhoinfantil/impactos-e-consequencias

3. A LEGISLAO BRASILEIRANo mbito da legislao interna, o Brasil possui uma vasta coleo e serve de exemplo para muitos pases. As principais normas referentes proteo do menor so encontradas na Constituio Federal, no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), na Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgnica de Assistncia Social (LOAS), n 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993. Na Constituio Federal, a proteo ao menor aparece no artigo 7, XXXIII, quando probe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos. Destaca-se, ainda, o artigo 227 da Carta Magna, que define: " dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso. Na Consolidao das Leis Trabalhistas, a proteo vem disciplinada nos artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado, inclusive esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem. O Estatuto da Criana e do Adolescente ECA (Lei n 8069, de 1990) dispe sobre o direito de profissionalizao e de proteo no trabalho. Como pde per observado, o Brasil no carente de Leis que visem a proteo dos menores. Ocorre que seria necessrio mais empenho no efetivo cumprimento das normas, visto tratar-se de direitos fundamentais de pessoas que ainda precisam que outras lutem por elas.FONTE http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1610/O-trabalho-infantil-no-Brasil

4. CONCLUSO

A partir da pesquisa, compreendemos que o trabalho infantil no Brasil est intimamente ligada a sua Histria. Pois desde o perodo da escravido a mo de obra infantil foi usada indiscriminadamente, principalmente na agricultura. Ora, de certo modo, essa herana histrica explica, em parte, porque os relatos de trabalho infantil mais comum no interior dos Estados, e principalmente no Nordeste do pas. No segundo momento de nossa pesquisa tivemos acesso s consequncias perversas do trabalho da vida da criana e do adolescente. O aspecto fsico mais perceptvel, pois o corpo ainda em formao das crianas e adolescentes podem adquirir vrias doenas por causa das condies degradantes de trabalho que muitas vezes elas so submetidas. Alm disso, vale ressaltar que o trabalho infantil um grande responsvel pela manuteno da desigualdade social, pois ele impede o acesso da criana e do adolescente a escola, ou serve como motivo para a evaso escolar.Por essa srie de causas e consequncias negativas, o Brasil possui uma vasta legislao que resguardaria as crianas e os adolescentes de possveis abusos relacionados ao trabalho. Ora, mais ainda faltam medidas e projetos que possibilitem tirar o papel de forma mais eficientes as leis que certamente melhorariam a condio de vida principalmente das crianas e dos adolescentes com pouca renda, pois elas so as mais afetadas pelo trabalho infantil no Brasil.