Trabalho, Justiça e Cidadania

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TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA O Direito do Trabalho brasileiro foi construído e conquistado aos poucos, pelos movimentos sociais, com a dura luta cotidiana das associações operárias e sindicais, nas fábricas e enfrentando a repressão policial. Neste contexto, a Justiça do Trabalho foi criada com o objetivo de garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, passando por três grandes momentos em sua história. O primeiro, de sua própria estruturação e inauguração, em 1941. O segundo, de sua afirmação e consolidação nas décadas seguintes à democratização do país em 1945, em que rapidamente solidificou-se como instituição imprescindível à inclusão social, econômica e institucional de milhões de brasileiros emergentes à nova sociedade e economia recém-urbanizadas e industrializadas. O terceiro momento com o projeto constitucional aprovado em 1988, que corresponde à fase de sua plena consagração da justiça social no campo do Judiciário, firmando-se como uma peça indispensável na regulação das relações entre capital e trabalho. Para Mauricio Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho é considerada hoje “um dos mais sólidos e democráticos instrumentos jurídicos e institucionais para a concretização da dignidade do ser humano e dos direitos fundamentais nos conflitos de interesse” (Justiça do trabalho: 70 anos de justiça social. Rev. TST, Brasília, vol. 77, nº 2, abr/jun2011). CONCLUSÃO: Atualmente, o nosso ordenamento jurídico constituiu o Direito do Trabalho como o mais consistente instrumento assecuratório de efetiva cidadania, em sua dimensão social, e de efetiva dignidade, no plano individual. Segundo Delgado, trata-se de “um potente e articulado sistema garantidor de significativo patamar de democracia social” (Curso de direito do trabalho. 11ed. São Paulo: LTr. 2012). Nesse sentido, os Tribunais Trabalhistas vem

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Relação Direito do Trabalho, justiça e cidadania

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TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA

O Direito do Trabalho brasileiro foi construído e conquistado aos poucos, pelos movimentos

sociais, com a dura luta cotidiana das associações operárias e sindicais, nas fábricas e

enfrentando a repressão policial. Neste contexto, a Justiça do Trabalho foi criada com o objetivo

de garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, passando por três grandes momentos

em sua história. O primeiro, de sua própria estruturação e inauguração, em 1941. O segundo, de

sua afirmação e consolidação nas décadas seguintes à democratização do país em 1945, em que

rapidamente solidificou-se como instituição imprescindível à inclusão social, econômica e

institucional de milhões de brasileiros emergentes à nova sociedade e economia recém-

urbanizadas e industrializadas. O terceiro momento com o projeto constitucional aprovado em

1988, que corresponde à fase de sua plena consagração da justiça social no campo do Judiciário,

firmando-se como uma peça indispensável na regulação das relações entre capital e trabalho.

Para Mauricio Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho é considerada hoje “um dos mais sólidos

e democráticos instrumentos jurídicos e institucionais para a concretização da dignidade do ser

humano e dos direitos fundamentais nos conflitos de interesse” (Justiça do trabalho: 70 anos de

justiça social. Rev. TST, Brasília, vol. 77, nº 2, abr/jun2011). CONCLUSÃO: Atualmente, o

nosso ordenamento jurídico constituiu o Direito do Trabalho como o mais consistente

instrumento assecuratório de efetiva cidadania, em sua dimensão social, e de efetiva dignidade,

no plano individual. Segundo Delgado, trata-se de “um potente e articulado sistema garantidor

de significativo patamar de democracia social” (Curso de direito do trabalho. 11ed. São Paulo:

LTr. 2012). Nesse sentido, os Tribunais Trabalhistas vem atuando como importante fonte de

Direito pautada pela ideia da inclusão.