Trabalho, Justiça e Cidadania
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TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
O Direito do Trabalho brasileiro foi construído e conquistado aos poucos, pelos movimentos
sociais, com a dura luta cotidiana das associações operárias e sindicais, nas fábricas e
enfrentando a repressão policial. Neste contexto, a Justiça do Trabalho foi criada com o objetivo
de garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, passando por três grandes momentos
em sua história. O primeiro, de sua própria estruturação e inauguração, em 1941. O segundo, de
sua afirmação e consolidação nas décadas seguintes à democratização do país em 1945, em que
rapidamente solidificou-se como instituição imprescindível à inclusão social, econômica e
institucional de milhões de brasileiros emergentes à nova sociedade e economia recém-
urbanizadas e industrializadas. O terceiro momento com o projeto constitucional aprovado em
1988, que corresponde à fase de sua plena consagração da justiça social no campo do Judiciário,
firmando-se como uma peça indispensável na regulação das relações entre capital e trabalho.
Para Mauricio Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho é considerada hoje “um dos mais sólidos
e democráticos instrumentos jurídicos e institucionais para a concretização da dignidade do ser
humano e dos direitos fundamentais nos conflitos de interesse” (Justiça do trabalho: 70 anos de
justiça social. Rev. TST, Brasília, vol. 77, nº 2, abr/jun2011). CONCLUSÃO: Atualmente, o
nosso ordenamento jurídico constituiu o Direito do Trabalho como o mais consistente
instrumento assecuratório de efetiva cidadania, em sua dimensão social, e de efetiva dignidade,
no plano individual. Segundo Delgado, trata-se de “um potente e articulado sistema garantidor
de significativo patamar de democracia social” (Curso de direito do trabalho. 11ed. São Paulo:
LTr. 2012). Nesse sentido, os Tribunais Trabalhistas vem atuando como importante fonte de
Direito pautada pela ideia da inclusão.