TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA

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Slides do programa Trabalho Justiça e Cidadania implementado na escola Prof. José Fernandes Machado e apresentados aos alunos como preparação para práticas de cálculos trabalhistas nas aulas de matemática.

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ÓRGÃOS RELACIONADOS À QUESTÃO DO TRABALHO:

1. JUSTIÇA DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:• Resolve as demandas decorrentes das relações do trabalho. Por meio dos

Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.

2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:• Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias

Regionais do Trabalho.

3. MINISTÉRIO DO TRABALHO – PODER EXECUTIVO:• Fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei e presta assistência,

solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.

4. SINDICATOS:• Sindicatos são entidades reconhecidas por lei como representantes de

categorias de empregados ou empregadores, defendendo os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional.

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DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR1. CARTEIRA DO TRABALHO:• Local: Ministério do Trabalho , SINE, outros;• Necessário: foto 3x4, identidade, CPF, Título de Eleitor;• Registro: data de admissão, de saída, função, salário inicial e alterações.

2. FORMAS DE CONTRATO:• Indeterminado: sem prazo e a partir dos 16 anos de idade;• Experiência: máximo de 90 dias;• Aprendiz: inscrição em curso do SESI, SENAI, etc. e controle de frequência na

Escola. Prazo máximo de 2 anos ,certificado e faixa etária de 14 aos 24 anos; • Estagiário: maior de 16 anos, ser estudante e termo de compromisso entre

estudante, empresa e instituição de ensino;• Portador de deficiência: tarefas e rotinas adequadas ao empregado;• Doméstico: serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, proibido para

menor de 18 anos e recolhimento do FGTS opcional;• Temporário: varia de 6 meses a 2 anos.

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3. JORNADA DE TRABALHO:• Máxima: 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo de 1 a 2 horas;• Máxima: 6 horas diárias para aprendiz cursando o Ensino Fundamental,

com intervalo mínimo de 15 minutos;• Entre jornadas: o intervalo mínimo é de 11 horas;• Repouso: domingos e feriados são dias de repouso e deverão ser pagos

em dobro se trabalhados;• Hora extra: adicional mínimo de 50% sobre o valor normal;• Adicional noturno: 20% para trabalhador urbano e 25% para o rural,

tendo a hora noturna 52 minutos e 30 segundos;

4. 13º SALÁRIO:• Pagamento: em até duas parcelas, a 1ª até 30/11 e a 2ª até 20/12,

completo ou proporcional aos dias trabalhados;• Complementações: todas as parcelas remuneratórias devem compor o

13º;• Contagem de mês trabalhado: período igual ou superior a 15 dias conta

como mês inteiro.

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5. FÉRIAS:• Parcelamento: em dois períodos com prazo mínimo de 10 dias;• Acréscimos: o salário do mês acrescido de 1/3;• Abono de férias: conversão em dinheiro de no máximo 10 dias;• Faltas: mais de 5 faltas injustificadas reduzirão o período de férias. Terão 24

dias de férias quem teve até 14 faltas, 18 quem teve até 23 faltas e 12 quem teve até 32 faltas.

6. SEGURANÇA NO TRABALHO:• Segurança: é obrigação do empregador cuidar da segurança do empregado

no ambiente do trabalho;• Acidente de trabalho: possibilidade de indenização na Justiça do Trabalho;• Insalubridade: adicional de 10%, 20% ou 40% para quem manuseia agentes

nocivos a saúde sem equipamentos de proteção individual;• Periculosidade: adicional de 30% para quem trabalha exposto a materiais

ou substâncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis. Não usar equipamentos de proteção individual(EPI) caracteriza falta grave.

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7. LICENÇAS:• Maternidade: para gestantes a partir de um mês antes do parto até

completar 120 dias. Válido também para casos de adoção;• Paternidade: para homens, pais, de 5 dias a partir do nascimento.

8. SALÁRIO-FAMÍLIA:• Direito: quem tem filhos de até 14 anos;• Valor: para salário de até R$ 608,80 R$ 31,22 e para salário de até

R$ 915,05 R$ 22,00.

9. FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ):• Direito: todos os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho

assinada;• Conta: o empregador deposita todos os meses 8% do salário incluindo

horas extras e adicionais salariais;• Retirada: o saldo pode ser resgatado no caso de dispensa injusta;

término do contrato por prazo determinado; aquisição de casa própria; aposentadoria; após 3 anos fora do regime do FGTS; doenças graves e falecimento;

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10. SEGURO DESEMPREGO:• Direito: trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada,

dispensado sem justa causa, se não possuir renda para sustento próprio e se não tiver benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);

• Trabalhador doméstico: somente se o empregador recolher o FGTS;• Tempo: terá direito apenas se tiver ao menos 6 meses de trabalho antes da

dispensa e de 3 parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; 4 se trabalhou de 12 a 23 meses e 5 se trabalhou de 24 a 36 meses de serviço;

• Dever: comunicar à CEF ou Ministério do Trabalho o cancelamento quando conseguir novo emprego.

11. ABONO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):• Direito: cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos; quem recebeu salário

médio mensal de até 2 salários mínimos; quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base com registro na carteira e conste da Relação Anual de Informações Sociais(RAIS).

12. VALE-TRANSPORTE:• Entrega: devem ser entregues com antecedência e no número exato das

passagens que serão utilizadas no mês;• Custo: desconto de 6% do salário básico, excluído qualquer adicional ou

vantagem.

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14. RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTA CAUSA:• Termo de Rescisão de Contrato: o empregador preenche o termo com a

relação das parcelas devidas;• Aviso prévio: o empregado pode optar por redução de 2 horas diárias ou

redução de 7 dias dos 30 a que tem direito;• Recebe: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias

vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40% pela dispensa sobre os depósitos do FGTS;

• FGTS: pode sacar os depósitos do FGTS;• Seguro desemprego: pode receber o seguro levando o termo de rescisão,

guias do Seguro-desemprego e carteira do trabalho.

13. RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO:• Aviso prévio: deve-se comunicar o empregador por escrito e assinado,

cumprindo o aviso prévio de 30 dias;• Recebe: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional e férias

proporcional com 1/3 se tiver mais de um ano.

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15. RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA:• Motivo: faltas graves cometidas pelo empregado ou empregador;• Empregador: exigir serviços superiores às forças do empregado; tratamento

agressivo; não pagar salários ou outras obrigações e ato lesivo à honra, entre outros;

• Empregado: desonestidade; indisciplina; agressão à honra, entre outros;• Recebimento: o empregado tendo razão recebe todas as parcelas relativas à

dispensa sem justa causa e, não tendo razão, recebe saldo de salários, 13º vencido e férias vencidas, não tendo direito a FGTS e Seguro-desemprego;

• Proibição: registro na Carteira de Trabalho da dispensa por justa causa.

16. AÇÔES TRABALHISTAS:• Prazo para reclamar: 5 anos durante o contrato de trabalho ou 2 anos após

o contrato terminar.

17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA:• Direito: gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após;

dirigente sindical e membro da CIPA por 1 ano após término de mandato, e empregado após acidente de trabalho por prazo de um ano.

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SLIDES PRODUZIDOS PARA A ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS EM CONFORMIDADE

COM O PROGRAMA DA ANAMATRA E PARA O BLOG:

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