Trabalho NR 10 (Salvo Automaticamente

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 INTRODUÇÃO A NR 10 (norma regulamentadora de Nº10) aborda a Segurança e Saúde no Trabalho, onde se discute a segurança do trabalhador, de modo que, qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar. O descumprimento da NR 10, assim como das outras NR, acarretará à empresa as penalidades previstas na legislação, sob fiscalização do Ministério do trabalho. A NR 10 aplica-se a todas as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, desde o projeto de construção e m ontagem até a ope ração e manutenção, incluindo as zonas próximas a essas regiões. MEDIDAS DE CONTROLE Segundo a norma toda intervenção em instalações elétricas devem ter medidas  preventivas contras riscos elétricos e alguns riscos adicionais, baseadas em técnicas de análises de risco visando à segurança e saúde no trabalho. Algumas medidas são: manter os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados, especificando sistema de aterramento e equipamentos de segurança. Para os estabelecimentos com carga acima de 75 kW, devem-se ter alguns padrões mais exigentes, além do citado acima, tais padrões como: um conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção individual e coletiva e o ferramental; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dostreinamentos realizados; resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de  proteção individual e coletiva; certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações. Essas medidas devem agir em conjunto com as iniciativas das empresas na preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente MEDIDAS DE PREVENÇÃO COLETIVA Em todo serviço realizado em instalações elétricas é importante que haja medidas de  proteção coletiva, como a desenergização elétrica e o emprego de tensão de segurança, assim como algumas outras medidas mais simples mais de muita importância, como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quando se observa que as medidas de proteção coletiva não são eficazes ou inviáveis, é implantada uma proteção individual. Essas proteções podem ser vestimentas de trabalho que devem ser adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, onde é vedado o uso de adornos  pessoais nos trabalhos com insta lações elétricas ou em suas pr oximidades. SEGURANÇA EM PROJETOS Todos os projetos de instalações elétricas devem conter dispositivos de desligamento de circuitos, e suas especificações, que possuam recursos para impedimento de reenergização e um sistema de sinalização de advertência com indicação da condição

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INTRODUÇÃOA NR 10 (norma regulamentadora de Nº10) aborda a Segurança e Saúde no Trabalho,onde se discute a segurança do trabalhador, de modo que, qualquer empregado não devecorrer riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que osserviços com eletricidade podem causar. O descumprimento da NR 10, assim como dasoutras NR, acarretará à empresa as penalidades previstas na legislação, sob fiscalização

do Ministério do trabalho.A NR 10 aplica-se a todas as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo deenergia elétrica, desde o projeto de construção e montagem até a operação emanutenção, incluindo as zonas próximas a essas regiões.

MEDIDAS DE CONTROLESegundo a norma toda intervenção em instalações elétricas devem ter medidas

 preventivas contras riscos elétricos e alguns riscos adicionais, baseadas em técnicas deanálises de risco visando à segurança e saúde no trabalho. Algumas medidas são: manter os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados, especificando sistema deaterramento e equipamentos de segurança. Para os estabelecimentos com carga acima de75 kW, devem-se ter alguns padrões mais exigentes, além do citado acima, tais padrões

como: um conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas desegurança e saúde; documentação das inspeções e medições do sistema de proteçãocontra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentosde proteção individual e coletiva e o ferramental; documentação comprobatória daqualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dostreinamentosrealizados; resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de

 proteção individual e coletiva; certificações dos equipamentos e materiais elétricos emáreas classificadas; relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,cronogramas de adequações.Essas medidas devem agir em conjunto com as iniciativas das empresas na preservaçãoda segurança, da saúde e do meio ambiente

MEDIDAS DE PREVENÇÃO COLETIVAEm todo serviço realizado em instalações elétricas é importante que haja medidas de

 proteção coletiva, como a desenergização elétrica e o emprego de tensão de segurança,assim como algumas outras medidas mais simples mais de muita importância, como:isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamentoautomático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUALQuando se observa que as medidas de proteção coletiva não são eficazes ou inviáveis, éimplantada uma proteção individual. Essas proteções podem ser vestimentas de trabalhoque devem ser adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade,

inflamabilidade e influências eletromagnéticas, onde é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

SEGURANÇA EM PROJETOSTodos os projetos de instalações elétricas devem conter dispositivos de desligamento decircuitos, e suas especificações, que possuam recursos para impedimento dereenergização e um sistema de sinalização de advertência com indicação da condição

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operativa. Assim como os demais dispositivos citados, o projeto de instalações elétricasdeve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seuscomponentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviçosde construção e manutenção.As identificações dos circuitos de comunicação, sinalização e controle elétrico, no qualdesempenham funções diferentes são indicados e instalados separadamente. O projeto

deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não dainterligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partescondutoras não destinadas à condução da eletricidade.  Sempre que for tecnicamenteviável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento queincorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.O projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário para a fase deconstrução, até a conclusão.Todo projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadoresautorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa edeve ser mantido atualizado, para não haver erros em possíveis remedi ações de falhas.Eles devem atender as normas regulamentadas e planejadas por um profissionalhabilitado e qualificado, deve conter no mínimo os seguintes itens de segurança:

especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,queimaduras e outros riscos  adicionais;  indicação de posição dos dispositivos demanobra dos circuitos elétricos: (Verde ± ³D´, desligado e Vermelho -³L´, ligado); descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindodispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores eos próprios equipamentos e estruturas, definindo  como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; recomendações de restrições eadvertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;  precauçõesaplicáveis em face das influências externas;  o princípio funcional dos dispositivos de

  proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; descrição dacompatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. Deve-se ater também na elaboração dos projetos assegurar que as instalações proporcionem aostrabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a

 NR 17 ± Ergonomia. 

SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Não só na elaboração do projeto como na construção, montagem, operação, reformas,ampliação, reparos e inspeções de instalações elétricas, devem ser de forma a garantir asegurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por 

 profissional autorizado, conforme dispõe a NR.  Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivasdestinadas ao controle dos riscos adicionais, pois tem uma proporção de incidênciamaior devido a suas instabilidades e falta de controle preciso, quando ocorre,

especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos,explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se asinalização de segurança.Deve-se ter o cuidado quanto aos dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis ainstalação elétrica existente para evitar incidistes como, sobrecarga do sistema,alterando assim as limitações do dispositivo recomendado pelo fabricante. Para osequipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com asregulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. Além da inspeção do

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dispositivo, as instalações onde este será instalado deverão ser inspecionadas periodicamente, mantendo condições seguras de funcionamento, para o uso seguro deacordo com o projeto.E proibido usar ou utilizar de equipamentos ou estrutura de instalações elétricas, na

qual haja algum tipo de invólucro e/ou cavidade, para guardar volumes ou qualquer outro tipo de utilidade seja qual for a importância.

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADASAlgumas instalações elétricas só são liberadas para o trabalho, ou seja, consideradasdesenergizadas após procedimentos de segurança necessários e próprios para cadasituação de acordo com alguns parâmetros: como o seccionamento e o impedimento dereenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporáriocom equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementosenergizados existentes na zona controlada e a instalação da sinalização de impedimentode reenergização. Após realização dos trabalhos o estado de desenergização deverá ser mantido até a autorização para reenergização, que se dá após uma serie de cuidados taiscomo: a retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos, a retirada da zonacontrolada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização, a

remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais,a remoção da sinalização de impedimento de reenergização e o destravamento, sehouver, e a religação dos dispositivos de seccionamento.

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADASOs serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com

  possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender alguns padrões importantes de segurança.As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts emcorrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que tenha a devida capacitação e autorização, os demaisserviços simples podem ser realizadas com pessoas que tenham um nível técnicoinferior. Esses trabalhadores, citados no inicio do parágrafo, devem receber treinamentode segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículomínimo e carga horária estabelecida pela norma.Para os trabalhos realizados na zona controlada são exigidos alguns parâmetros desegurança, sendo que na iminência de algo que coloque o trabalhador em perigo taistrabalhos devem ser suspendidos imediatamente, cabendo ao responsável pela execuçãodo serviço a suspensão das atividadesTodo e qualquer inovação implantada é sujeitada a uma análise de risco desenvolvidacom circuitos desenergizados

TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)As instalações elétricas de alta tensão recebem o mesmo tratamento que as demaiscitadas nesse texto. Sendo que os trabalhadores que realizam esse serviço recebem umtreinamento maior Todos os serviços de alta tensão não podem ser realizados individualmente, muitomenos de forma aleatória, deve-se ter uma autorização para o serviço mediante a umaordem, especificada pelo responsável da área. Os serviços realizados nessas áreas

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devem ser acompanhados e planejados, por pessoas capacitadas, com todo odetalhamento possível, sempre em comunicação com uma equipe de apoio ou central,de acordo com as normas técnicas de segurança.A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limitesestabelecidos como zona de risco, somente pode ser realizada mediante a desativação,também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento

automático do circuito, sistema ou equipamento, tais dispositivos devem ser sinalizadoscom identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalhoespecífico padronizado. Todo e qualquer equipamento ou dispositivo isolantes devemser revisados e submetidos a testes em ensaios de laboratório, de forma a garantir suafuncionalidade correta, de acordo com as especificações do fabricante.

HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOSTRABALHADORESTodo trabalhador deve comprovar sua qualificação para o serviço, mediante aapresentação de um comprovante do sistema oficial de ensino, que pela norma seráconsiderado um profissional habilitado ao ser registrado no conselho de classe, após

 passar por uma capacitação sob orientação de um profissional habilitado ao ensino. Ascapacitações particulares feitas em empresas só terão validade nas mesmas, quedeveram ter um sistema de identificação que permita conhecer a abrangência daautorização. Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa, assim comodevem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a seremdesenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuáriomédico. Esses trabalhadores devem possuir uma orientação sobre os riscos daeletricidade e as suas prevenções e também um treinamento de reciclagem bienal esempre que ocorrer alguma troca de função ou mudança de empresa, retorno ouafastamento ao trabalho ou inatividade, por período de três meses ou algumamodificação significativa nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos eorganização de trabalho..PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃOSempre que forem instaladas áreas de sistemas elétricos deve-se adotar um sistema de

  prevenção e combate ao incêndio ou explosões, tais como alarmes de incêndio,seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas deisolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. Os processos ouequipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de

  proteção específica e dispositiva de descarga elétrica. Como prevenção os materiais,  peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalaçõeselétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados

quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇAAlgumas indicações adequadas tais como: a identificação de circuitos elétricos,travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos, restrições eimpedimentos de acesso, delimitações de áreas, sinalização de áreas de circulação, devias públicas, de veículos, de movimentação de cargas e de impedimento deenergização; todas essas são adotadas nas instalações e prestações de serviços elétricos

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PROCEDIMENTOS DE TRABALHOOs serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviçoespecíficas aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, olocal e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.Os procedimentos devem conter no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica,competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações

finais e precedido de Análise Preliminar de Risco. Toda equipe deverá ter um de seustrabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dostrabalhos.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIAOs trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeirossocorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. Aempresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades,disponibilizando os meios para a sua aplicação. Os trabalhadores autorizados devemestar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndioexistente nas instalações elétricas.

RESPONSABILIDADESAs responsabilidades quanto ao cumprimento da NR são solidárias a todos oscontratantes e contratados envolvidos. É de responsabilidade dos contratantes manteremos trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quantoaos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados. Emcasos de acidentes, a contratante deverá adotar medidas preventivas e corretivas paraevitar ocorrências. Os trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento das disposiçõeslegais e regulamentares, pela segurança e saúde própria e pela avaliação dos riscos

 provenientes para a execução dos serviços no sistema elétrico

DISPOSIÇÕES FINAISOs trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o ³Direito de recusa´,sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança esaúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. A documentação prevista na NR deveestar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços einstalações elétricas e das autoridades competentes. Na ocorrência do não cumprimentodas normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-3.

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BIBLIOGRAFIA

http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf http://www.areaseg.com/nrindex/nr10.html

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UNIVASF- Universidade Federal do Vale do São FranciscoHigiene e segurança do trabalho

Norma Regulamentada (NR10)

Aluno: Denael Coelho da SilvaProfessor: Daniel Muniz

Juazeiro ± BA, 04 de julho de 2011

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UNIVASF- Universidade Federal do Vale do São FranciscoHigiene e segurança do trabalho

Norma Regulamentada (NR10)

Aluno: Denael Coelho da SilvaProfessor: Daniel Muniz

Juazeiro ± BA, 04 de julho de 2011

Esse trabalho aborda as normas encontradas na NR 10 e

como ela influencia e determina o funcionamento do

setor elétrico de empresas.

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SUMÁRIO

1-  INTRODUÇÃO

1-  MEDIDAS DE CONTROLE

1-  MEDIDAS DE PREVENÇÃO COLETIVA

1-  MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1-  SEGURANÇA EM PROJETOS

2-  SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO EMANUTENÇÃO 

3-  SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

3- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

3-  TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

4-  HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃODOS TRABALHADORES

4-  PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 

4-  SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

5-  PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

5-  SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

5-  RESPONSABILIDADES

5-  DISPOSIÇÕES FINAIS

6-  BIBLIOGRAFIA