Trabalho NR10 - 10.7 e 10.8

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NR 10 10.7 TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO .

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TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSO.

NR 1010.7

10.7.1Definio de alta tenso: Tenso superior a 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente continua, entre fases ou entre fase e terra.

10.7.1Os trabalhadores que intervenham em instalaes eltricas energizadas com alta tenso, exeram atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme anexo l, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

10.7.2Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurana, especifico em segurana no sistema eltrico de potncia (SEP) e em suas proximidades, com currculo mnimo, carga horria e demais determinaes estabelecidas no anexo ll desta NR.

10.7.3Os servios em instalaes eltricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no sistema eltrico de potencia (SEP), no podem ser realizados individualmente.

10.7.4Todo trabalhador em instalaes eltricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente podem ser realizados mediante ordem de servio especifica para data e local, assinada por superior responsvel pela rea.

10.7.4

10.7.5Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsveis pela execuo do servio, devem realizar uma avaliao previa, estudar e planejar as atividades e aes a serem desenvolvidas de forma a atender os princpios tcnicos bsicos e as melhores tcnicas de segurana em eletricidade aplicveis ao servio.

10.7.6Os servios em instalaes eltricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimento especficos, detalhados e assinados por profissional autorizado.

10.7.7A interveno em instalaes eltricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativao, tambm conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automtico do circuito, sistema ou equipamento.

10.7.7

10.7.7

10.7.7.1

Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificao da condio de desativao, conforme procedimento de trabalho especfico padronizado.

10.7.7.1

10.7.7.1

10.7.8

TESTES PERIDICOS

10.7.8Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tenso, devem ser submetidos a testes eltricos ou ensaios de laboratrio peridicos, obedecendo-se as especificaes do fabricante,os procedimentos da empresa e na ausncia desses, anualmente.

10.7.9

COMUNICAO

10.7.9Todo trabalhador em instalaes eltricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicao permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operao durante a realizao do servio.

HABILITAO, QUALIFICAO, CAPACITAO E AUTORIZAO NR 10 DOS 10.8 TRABALHADORES.

10.8.1

QUALIFICADO

10.8.1

considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea.

10.8.2

HABILITADO

10.8.2

considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3

10.8.3 considerado trabalhador capacitado aquele que atenda s seguintes condies, simultaneamente: a) receba capacitao sob orientao e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1

A capacitao s ter validade para a empresa que o capacitou e nas condies estabelecidas pelo habilitado e autorizado responsvel pela capacitao.

10.8.3.1

10.8.4

So considerados autorizados trabalhadores qualificados ou capacitados e profissionais habilitados, com anuncia formal da empresa.

osos

10.8.4

FORMAO SISTEMA OFICIAL DE ENSINO

NA EMPRESA

QUALIFICADORegistro no Conselho

Capacitao Especfica dirigida e sob responsabilidade de Profissional Habilitado Autorizado

HABILITADOAUTORIZADOS

CAPACITADOSob superviso de HabilitadoProf.Autorizado e Martins/07

10.8.5

A empresa deve estabelecer sistema de identificao que permita a qualquer tempo conhecer a abrangncia da autorizao de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6

Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalaes devem ter essa condio consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.6

10.8.7Os trabalhadores autorizados a intervir em instalaes eltricas devem ser submetidos exame de sade compatvel com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7(PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL) e registrado em seu pronturio mdico.

10.8.8Os trabalhadores autorizados a intervir em instalaes eltricas devem possuir treinamento especifico sobre riscos decorrentes do emprego da energia eltrica e as principais medidas de preveno de acidentes em instalaes eltricas.

ANEXO II1. Curso Bsico Segurana em instalaes e servios com eletricidade; Para os trabalhadores autorizados: carga horria mnima 40h 2. Curso Complementar Segurana no sistema eltrico de potncia (SEP) e em suas proximidades. Carga horria mnima 40h

10.8.8.1A empresa conceder autorizao na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliao e aproveitamento satisfatrio dos curso constantes.

10.8.8.2Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situaes a seguir: a) Troca de funo ou mudana de empresa; b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por perodo superior a trs meses; c) Modificaes significativas nas instalaes eltricas ou troca de mtodos, processos e organizao do trabalho.

10.8.8.3A carga horria e o contedo programtico dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alneas a, b e c do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situao que o motivou.

10.8.8.4Os trabalhos em reas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.

10.8.8.4

10.8.8.4

10.8.9Os trabalhadores em atividades no relacionadas s instalaes eltricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhana da zona controlada, devem ser instrudos formalmente em conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possveis riscos e adotar as preocupaes cabveis.