Trabalho Nr24
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NR 24 -CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
SILVIA RAMOS SAROBEAPRESENTAÇÃO, INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
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NR N. 24 / CLT
Através da Norma Regulamentadora n. 24, estão definidas as condições mínimas de conforto, nos locais de trabalho, relativas às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, etc... a serem observadas pelas empresas. Antes de ser criada essa norma no Brasil as empresas utilizavam a CLT e até hoje essa é a mais importante onde se consolida todas as Leis trabalhistas, foi assinada em 1943 através de um Decreto Lei do Presidente da Republica em exercício o Sr. Getúlio Vargas onde é mencionado formas de conforto e higiene no local de trabalho .
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APRESENTAÇÃO
Instalações SanitáriasVestiáriosRefeitóriosCozinhasAlojamentoOcasiões das RefeiçõesDisposições GeraisCondições de conforto através da CLTDescumprimento da NormaPassos para garantir a higiene no Local de
TrabalhoConsiderações Finais
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Separadas por sexo
Água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos
60 litros diários de água por trabalhador
Manter o processo permanente de higienização e desprovidos de quaisquer odores
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
aparelho sanitário : mictório, lavatório, vaso sanitário, bebedouro e outros
gabinete sanitário : privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS APARELHOS SANITÁRIOS
O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente
No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m (sessenta centímetros), corresponderá a 1 (um) mictório do tipo cuba
Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis
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Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores
Proibido o uso de toalhas coletivas
Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento
Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias Aparelhos SanitáriosAparelhos Sanitários
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Instalados em compartimentos individuais
Ser ventilados
Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10 (dois metros e dez centimetros)
Manter em estado de higiene
Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias Gabinete SanitárioGabinete Sanitário
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Ser instalados em local adequado
Ter piso e paredes revestidos de material resistente, impermeável e lavável
Ser construídos de modo a manter o resguardo convenientes
Exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades insalubres e nos casos em que estejam expostos a calor intenso
Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias BanheiroBanheiro
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Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais tendo separação de sexos
Em outras atividades nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas ou cabides, onde os empregados possam guardar seus pertences
VestiárioVestiário
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80 c
m30 cm
40 cm
80 c
m40
cm
50 cm
40 cm
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É obrigatório em estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários
O piso deverá ser impermeável
Mesa providas de tampo liso e de material impermeável
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres
RefeitóriosRefeitórios
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De 30 até 300 empregados, nas refeições deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto:
- Local adequado fora as área de trabalho- Piso lavável- Limpeza, arejamento e boa iluminação- Mesas e assentos em números correspondente- Lavatórios e pias nas proximidades ou no local- Fornecimento de água potável- Estufas, fogão para aquecer as refeições
RefeitóriosRefeitórios
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Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos
O piso deverão ser impermeável
Portas deverão ser metálicas ou de madeira
As áreas para cozinha e depósito deverão ser de 35% e 20% respectivamente, da área do refeitório
CozinhasCozinhas
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Local destinado para repouso dos operários
Capacidade máxima de 100 operários
Os alojamentos deverão ter no máximo 1 pavimento, ou no máximo 2 pisos, quando a área disponível para construção for insuficiente
AlojamentosAlojamentos
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Deverão ter área de circulação interna
Pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero
Portas deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora
Camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira
AlojamentosAlojamentos
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O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas. (pé direito) - piso alojamento até o teto alojamento;a) 2,6m (dois metros e sessenta centímetros) para camas simples;b) 3 (três) metros para camas duplas.
As janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m (sessenta centímetros x sessenta centímetros), no mínimo.
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Armários dos alojamentos deverão ser de aço ou de madeira, individuais
No caso de alojamentos com 2 (dois) pisos deverá haver, no mínimo, duas escadas de saída
As instalações sanitárias deverão fazer parte integrante do alojamento
AlojamentosAlojamentos
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Deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
Todo quarto deverá ser conservado limpo e pulverizados de trinta em trinta dias
Sanitários deverão ser desinfetados diariamente
Lixo retirado diariamente
É proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e uso de fogareiro ou similares
AlojamentosAlojamentos
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Oferecer a seus empregados e aos terceiros condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas
Orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis
Condições de higiene e conforto Condições de higiene e conforto por ocasião das refeiçõespor ocasião das refeições
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Na hipótese de o trabalhador trazer a alimentação própria, a empresa deve garantir meios de conservação e aquecimento adequados e em local próximo ao destinados as refeições
Recipientes ou marmitas utilizados deverão ser fornecidos pelas empresas
Condições de higiene e conforto Condições de higiene e conforto por ocasião das refeiçõespor ocasião das refeições
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Em todos locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas
Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene
Deverão os responsáveis pelo estabelecimentos industriais dar aos resíduos destino e tratamento
Disposições GeraisDisposições Gerais
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Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida água potável aos trabalhadores?
Sim. Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos.
Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 bebedouro para cada 50 empregados.
Observa-se que as empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro (250ml) por hora/homem trabalho.
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Das edificações
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto
Art. 172 - Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais
Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT
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Da iluminação
Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos
Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT
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Do conforto térmico
Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado
Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições
Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT
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DESCUMPRIMENTO DA NORMA
Canavial no Interior Paulista
Local para alimentação
É obrigatório haver um local abrigado para os trabalhadores realizarem suas refeições. Em muitos lugares, eles têm que almoçar sob sol extenuante
![Page 37: Trabalho Nr24](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061616/557213f4497959fc0b93698b/html5/thumbnails/37.jpg)
Alojamento
Superlotação, instalações elétricas e hidráulicas precárias e más condições de higiene ainda são realidade nos locais onde os peões ficam alojados
Descumprimento da NormaDescumprimento da Norma
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Proibido camas treliche
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DESCUMPRIMENTO DA NORMABanheiro
Há empregadores que não instalam banheiros na frente de trabalho, criando uma situação especialmente constrangedora para as mulheres
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Transporte
Canavial do Interior PaulistaVeículos velhos, descartados por empresas de ônibus e sem condições de segurança são utilizados para o transporte de trabalhadores rurais
Descumprimento da NormaDescumprimento da Norma
![Page 41: Trabalho Nr24](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061616/557213f4497959fc0b93698b/html5/thumbnails/41.jpg)
DESCUMPRIMENTO DA NORMA
Posto de trabalhoPosto de trabalho Condições de trabalho disponibilizada para os Condições de trabalho disponibilizada para os
empregadosempregados
![Page 42: Trabalho Nr24](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061616/557213f4497959fc0b93698b/html5/thumbnails/42.jpg)
É importante prevenir a entrada e controlar a É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como fungos, bactérias e proliferação de agentes como fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia; dia;
É fundamental garantir proteção a todos que É fundamental garantir proteção a todos que apresentam o sistema imunitário diminuído (doentes apresentam o sistema imunitário diminuído (doentes e idosos) e aos que ainda não tem o seu sistema e idosos) e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário desenvolvido (crianças); imunitário desenvolvido (crianças);
PASSOS PARA GARANTIR A HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO
![Page 43: Trabalho Nr24](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061616/557213f4497959fc0b93698b/html5/thumbnails/43.jpg)
PASSOS PARA GARANTIR A HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO
É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da Higiene
Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do bom funcionamento dos equipamentos instalados e assentem numa logística de serviço dirigida à atentada e regular reposição dos consumíveis
adotar práticas de limpeza meticulosas, profundas, extensas
![Page 44: Trabalho Nr24](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061616/557213f4497959fc0b93698b/html5/thumbnails/44.jpg)
• Cumprimento natural dos procedimentos
• Disciplina moral e ética
• Cultivo de bons hábitos
• Efetivação da administração participativa
• Garantia da qualidade de vida
Senso de Autodisciplina
Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais
perfeita ordem e limpeza. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em organizado.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, visando à higiene dos locais de trabalho, a proteção à saúde dos trabalhadores e instalações sanitárias