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Profuncionrio

Curso Tcnico de Formao para Funcionrios da educao.

Nome: Terezinha de Ftima Arajo da SilvaCurso: Alimentao Escolar APolo: Chapada dos GuimaresLocal: Escola Ana Tereza AlbernazTutor: Gilberto Gomes dos Santos Coordenadora: Helen C. X. MoreiraTema: PPS RequerimentoMdulo: 08

Chapada dos Guimares, 11/03/2014

Profuncionrio

Curso Tcnico de Formao para Funcionrios da educao.

2014

Sumrio

Introduo 4

Greve: Direito dos Trabalhadores 5

Greve dos servidores Chapada 5

Concluso 6

Referncias Bibliogrficas 7

Introduo

Greve , sobretudo, um instrumento de presso dos trabalhadores sobre os empregadores, sejam as empresas ou o estado, para que suas reivindicaes sejam atendidas. uma paralisao de atividades de determinada rea, feita em comum acordo, geralmente sob orientao de sindicatos que so responsveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria.

No Brasil, apesar de proibidas ao longo do perodo do regime militar, o direito greve atualmente assegurado pela constituio federal de 1988, que nos d o direito de reivindicar melhores salrios, melhores condies de trabalho etc, passou a ser um direito dos cidados que pode ser exigidos atravs das paralisaes de atividades.

Greve: direito dos trabalhadores

O direito de greve garantido pela Constituio Federal do Brasil, atravs do seu artigo 9, sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos prprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os interesses que sero defendidos pela greve. obrigao de a lei definir quais sero os servios essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis da sociedade.

Assim, a greve uma garantia constitucional do servidor pblico civil, devendo ser exercida em sua plenitude, sem punies ou restries quando exercida dentro da legalidade, sendo necessrio que haja coerncia e boa-f nas negociaes, preservando sempre o princpio da dignidade do ser humano em relao aos vencimentos e respectivos aumentos remuneratrios, de forma a capacitar o servidor a sustentar sua famlia, e ter boas condies de sade, educao e lazer, acompanhando-se a inflao e, consequentemente, viabilizando sua participao ativa no mercado de consumo, levando-se em conta ainda a enorme carga tributria brasileira que consome, e muito, os rendimentos de qualquer cidado.

Caso se tratem de servios essenciais, um mnimo de 30% do contingente dever trabalhar na forma de rodzio, para evitar prejuzos maiores, quer ao Estado, quer populao. J para o empregado pblico, a greve ter efeitos imediatos, dentre eles a no percepo de seu salrio.

Nessa linha, haver uma grande desigualdade de foras caso o salrio do empregado seja cortado durante a greve, eis que o Estado tem mecanismos de sobrevivncia durante o movimento (o Estado, ao contrrio de uma empresa, no quebra), podendo, inclusive, postergar uma negociao at o ponto dos empregados pblicos em greve no poderem mais manter o movimento grevista, em razo da perda de seus rendimentos e, consequentemente, de seu sustento.

Oportuno registrar que muitas das pessoas que hoje abominam a greve no se recordam que as garantias jurdicas de natureza social que possuem aposentadoria, auxlio-doena, licenas, frias, limitao da jornada de trabalho etc. etc. etc., alm de direitos polticos como o voto e a representao democrtica das instituies pblicas advieram da organizao e da reivindicao dos movimentos operrios.

Negar aos trabalhadores o direito ao salrio quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prtica, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto no um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configurao do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos.

Greve dos servidores de Chapada dos Guimares

Os funcionrios pblicos da educao de Chapada dos Guimares fizeram greve em maio de 2013. Segundo o presidente do sindicato da categoria, Sebastio Raldinei, o motivo da greve na ocasio foi a defasagem salarial da classe que chegou a 32%. Desde de fevereiro do ano passado estavam em permanente negociao com o prefeito Jos Neves, justamente por assumindo o mandato, colocaram ele a par das demandas. As propostas apresentadas foram muito aqum, por isso decidiram pela greve.

O presidente explica que primeiro o prefeito apresentou uma proposta de reajuste de 6,58%, que foi automaticamente rejeitada pelos trabalhadores em assembleia. Depois, os servidores apresentaram uma contraproposta de 16%.

Jos Neves alegou que a prefeitura no tinha condies para conceder esse montante e apresentou outra contraproposta de 7%, tambm rejeitada pela classe. Aps o anncio de greve, o prefeito enviou outra proposta que foi analisada pela categoria em uma assembleia realizada na cmara municipal.

Os servidores municipais realizaram ato de protesto em frente a prefeitura municipal e durante uma assembleia geral realizada pela categoria os servidores pblicos municipais de Chapada dos Guimares decidiram suspender a greve at o dia 27 de maio, quando uma nova assembleia geral foi realizada.

Na nova proposta que foi apresentada, os servidores aceitaram o reajuste de 7% sob a condio de que a prefeitura eleve a 10% a partir do ms de outubro. J os professores, rejeitaram a proposta de 9% e pedem que seja 15% a partir de junho do mesmo ano. Quanto as escolas privadas, no tenho nenhum conhecimento de que houve greve ou nenhum tipo de manifestao em protesto ou reivindicao de alguma coisa. O que se refere aos meus direitos como funcionrio procuro sempre est informada do que posso ou no posso reivindicar, como melhor salrio, condies de trabalho, que muitas vezes deixa a desejar, assdio moral e outros.

Concluso

Entretanto, ns servidores pblicos precisamos impor mais nossos direitos, nos reunindo com o sindicato na luta de nossas reivindicaes. no pegando carona na greve dos professores, que se unem e vo luta pelos seus direitos.

Ns tambm temos que nos unir, para que a nossa classe a de servios gerais, merendeiras guardas, motoristas, possamos ser ouvidos e atendidos em nossas reivindicaes. Cada um de ns tambm devemos estar ciente das condies, do que so nossos direitos, mas tambm nossos deveres enquanto grevistas.

Referncias Bibliogrficas

http://www.webartigos.com/articles/3031/1/O-Direito-De-Greve-Do-Servidor-Pblico/pagina1.html#ixzz1KegtYWaI

http://www.infoescola.com/sociologia/greve/

http:/pt.wikipedia.org/wiki/greve

Hora:12:00hs Data: 26/02/2014

Of.001/12EMFI Chapada dos Guimares,11maro2014

Requerimento

Sra.Vanessa Silva Duarte, Diretora da Escola Maria Luza de Arajo GomesChapada dos Guimares-MT

Terezinha de Ftima Arajo da Silva, Servidora, lotada nesta Escola, matrcula 001/03, solicitada de V.Sa. afastamento do trabalho por dois, para participar do curso profuncionrio que se realizar nos dias 11 e 12 do ano em curso.

Nestes termos,perde deferimento.

Terezinha de Ftima Arajo da Silva matrcula 001/03