Trabalho prof bibliotec desenvolvimento de novas competências

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Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Mestrado em Bibliotecas Escolares e Literacias do sec.XXI 2009/10 Professor Bibliotecário: Desenvolvimento de Novas Competências Docente: Mestre Maria José Vitorino Discente: Ana Maria Gomes Salgueiro Análise do Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, numa perspectiva de aplicação aos Professores Bibliotecários Como nasceu o Código de Ética Por iniciativa da BAD, 1992 foi criado um Comité para o Código Deontológico da BAD, o qual se transformou em Março de 1995 na Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. Em 1993 foi feito um inquérito a que responderam 80% dos membros das associações portuguesas auscultadas pronunciando-se estes, esmagadoramente pela necessidade de um Código de Ética nacional. Assim a referida Comissão, constituida paritariamente pela BAD (Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas), pela INCITE (Associação Portuguesa para a Gestão da Informação ) e pela APDIS (Associação Portuguesa de Documentação e Informação de Saúde) , elaborou um Anteprojecto, divulgado em 10 de Dezembro de 1998, 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Posto à discussão pública até Abril, o texto final do Código de Ética, viria a entrar em vigor a 25 de Junho de 1999. 1

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Universidade Lusófona de Humanidades e TecnologiasMestrado em Bibliotecas Escolares e Literacias do sec.XXI

2009/10

Professor Bibliotecário: Desenvolvimento de Novas Competências

Docente: Mestre Maria José VitorinoDiscente: Ana Maria Gomes Salgueiro

Análise do Código de Ética para os Profissionais da

Informação em Portugal, numa perspectiva de aplicação aos

Professores Bibliotecários

Como nasceu o Código de Ética

Por iniciativa da BAD, 1992 foi criado um Comité para o Código Deontológico da

BAD, o qual se transformou em Março de 1995 na Comissão de Ética para os

Profissionais da Informação em Portugal.

Em 1993 foi feito um inquérito a que responderam 80% dos membros das

associações portuguesas auscultadas pronunciando-se estes, esmagadoramente pela

necessidade de um Código de Ética nacional.

Assim a referida Comissão, constituida paritariamente pela BAD (Associação

Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas), pela INCITE

(Associação Portuguesa para a Gestão da Informação ) e pela APDIS (Associação

Portuguesa de Documentação e Informação de Saúde) , elaborou um Anteprojecto,

divulgado em 10 de Dezembro de 1998, 50º aniversário da Declaração Universal dos

Direitos do Homem.

Posto à discussão pública até Abril, o texto final do Código de Ética, viria a entrar

em vigor a 25 de Junho de 1999.

Para a elaboração deste trabalho foram levados a cabo muita reflexão, muitos

debates, onde se procurou o maior envolvimento possível de profissionais e

estudantes da área, utilizadores dos serviços de informação, realizando acções de

sensibilização, auscultando as inquietações e as questões éticas que se colocam no

exercício desta actividade profissional.

O Código de Ética é uma referência para a prática profissional. É uma declaração

de princípios que terá a sua expressão na concepção e na execução das mais

diversas tarefas, nos comportamentos e nos contextos do exercício da actividade.(1)

(1) CÓDIGO DE ÉTICA - adoptado a 25 de Junho de 1999, pelas três Associações: APDIS, BAD, INCITE, Apresentação, p.3

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O Código de Ética está dividido em Apresentação, Preâmbulo e três pontos de

abordagem dos princípios defendidos: Liberdade intelectual; Privacidade dos

utilizadores dos serviços de informação; Profissionalismo.

O Preâmbulo do Código de Ética

Os profissionais da informação a que se refere este Código são Documentalistas,

bibliotecários, arquivistas, gestores da informação e do conhecimento, e outros que

são intermediários entre os criadores de conteúdo, os serviços de fornecedores de

informação, os utilizadores de informação e as tecnologias da informação.

É a estes profissionais que se refere este Código de Ética e a maioria dos

princípios a seguir expostos, poderiam aplicar-se igualmente aos professores

bibliotecários, na sua qualidade de intermediários entre os fornecedores e os

utilizadores de informação. No entanto o seu papel não se esgota aqui, tendo em

conta que são professores, trabalham em bibliotecas de escolas que têm o seu

contexto próprio e por isso a sua missão, projecto e objectivos específicos, lidando

com populações de crianças, jovens e jovens adultos, entre eles alguns maiores de

idade. Para além disso trabalham em parceria com outros elementos da comunidade

educativa, nomeadamente professores, encarregados de educação e biblioteca

municipal, seguindo orientações da tutela, através da Rede de Bibliotecas. Estas

especificidades exigiriam que alguns destes princípios pudéssem apresentar algumas

alterações, assim como a inclusão de outros, se se tivésse como objectivo a aplicação

aos professores bibliotecários, de um Código de Ética devidamente formalizado.

1. Liberdade Intelectual

Trata-se do enunciar das responsabilidades que os profissionais da informação têm,

duma prática constante de alerta contra as formas possíveis de censura, respeitando o

artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o

direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir,

sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

1.1. Facilitar o acesso dos utilizadores (...) a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte.

1.2. Construir colecções adequadas às necessidades de informação dos utilizadores dos serviços (...).

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1.3. Fazer uma selecção de materiais, equilibrando a oferta e a procura, a actualização e a preservação, a diversidade de assuntos e o equilíbrio entre os diversos pontos de vista.

1.4. Efectuar o tratamento de toda a informação por forma a facilitar o acesso à mesma.

1.5. Disponibilizar o acesso à informação existente no seu serviço.

1.6. Explicitar, na definição da política de informação do serviço a seu cargo, que a missão principal deste é a disponibilização da informação, de todos os géneros, em todos os suportes, para todos os utilizadores.

1.7. Não permitir interferências exteriores, que possam impedir ou dificultar o acesso à informação disponível nos seus serviços.

1.8. Não permitir que as suas opiniões pessoais interfiram na liberdade de acesso à informação.

1.9. Opôr-se à implementação de qualquer solução tecnológica que possa limitar ou manipular o acesso à informação.

1.10. Elaborar, participar na elaboração, conhecer, apoiar e divulgar a legislação que diz respeito ao direito de acesso à informação sem qualquer interferência.

Todas estas directivas deverão igualmente ser postas em prática pelo professor

bibliotecário. Haverá a salvaguardar uma melhor explicitação sobre a forma como este

deve disponibilizar a informação, atendendo à especificidade de uma biblioteca escolar

e atendendo à sua qualidade de professor a par de bibliotecário.

Nas Directrizes da IFLA para as Bibliotecas Escolares, no ponto 3.7, Padrões

Éticos, é referido que o bibliotecário escolar e a sua equipa, devem esforçar-se por

adoptar o ponto de vista do utilizador, mais do que deixar-se conduzir pelas suas

próprias atitudes e preconceitos, ao prestarem serviço na biblioteca. Devem sublinhar

as suas funções de conselheiros, mais do que instrutores (1) E estes aspectos fazem

sentido salvaguardar num serviço de biblioteca organizado por professores que vão

desenvolver o seu trabalho com os outros professores, para a gestão dos diferentes

currículos, adaptando os serviços da biblioteca ao trabalho com cada turma, em cada

disciplina. Fazem igualmente sentido, num serviço de biblioteca onde é suposto os

professores desse serviço agirem de forma diferente do professor tradicional,

encarnando o papel de orientadores dos alunos, cada vez mais numa busca e

selecção autónomas da informação, e não de meros transmissores de instruções, tal

como o professor mais tradicional é, sobretudo, transmissor de conhecimentos.

(1) DIRECTRIZES DA IFLA/UNESCO PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES [The IFLA/UNESCO School Libraries Guidelines]. Trad. Maria José Vitorino. Vila Franca de Xira, 2006.p.14

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Por outro lado poderemos fazer entroncar estes princípios relativos à

disponibilização da informação, com os deveres profissionais a que todos os

professores estão sujeitos, tal como o professor bibliotecário, ao abrigo do seu

Estatuto de Carreira Docente, na ausência de um Código de Ética da profissão

docente. E assim, de acordo com o artigo 10º do referido estatuto, o professor deve,

de acordo com o ponto 2 a) Contribuir para a formação e realização integral dos

alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua

autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente

responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

h) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de

ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de

reforço da qualidade da educação e ensino.(1)

2. Privacidade dos Utilizadores dos Serviços de Informação

Os profissionais da informação reconhecem o respeito que deverão ter pelo artº

12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu

domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra

tais intromissões ou ataques a pessoa tem direito a protecção da lei.

Assim assumem as seguintes responsabilidades:

2.1. Utilizar os dados de carácter pessoal apenas para o fim para que foram recolhidos.

2.2. Considerar como dados em situação de privacidade: registos de leitura, de empréstimos, consultas bibliográficas e quaisquer dados que identifiquem os utilizadores dos seus serviços e as suas actividades.

2.3. Não divulgar dados de carácter privado e observar os requisitos de segurança para que estes dados não possam ser interceptados.

2.4. Garantir que os registos em papel ou automatizados, não sejam deixados em lugares de fácil acesso a outros utilizadores.

2.5. Ter todo o cuidado para que a manipulação e acesso a registos automatizados seja unicamente realizada pelos elementos autorizados do seu serviço.

2.6. Garantir que os dados sobre os hábitos de leitura ou de interesses bibliográficos dos utilizadores dos serviços sejam recolhidos para o normal funcionamento dos serviços e só seja possível usá-los para fins de investigação ou de estatística.

(1) ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)2.7. Não informar qualquer utilizador dos seus serviços sobre as tarefas realizadas por outro utilizador.

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2.8. Considerar abusivo qualquer pedido de informação cuja intenção seja violar a privacidade de um utilizador.

2.9. Se, por algum motivo, forem pressionados a fornecer informação de carácter privado, os profissionais só o poderão fazer com a autorização prévia e escrita dos utilizadores que os disponibilizaram.

No que diz respeito aos princípios enunciados, igualmente os professores ao

abrigo de seu Estatuto, estão obrigados a proceder com ética e, de acordo com o

artigo 10º, nº2 f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e

respectivas famílias.(1)

Por outro lado, as Directrizes da IFLA para as Bibliotecas escolares, referem que

todos os utilizadores devem ser tratados com igualdade, independentemente das suas

competências ou história pessoal.(2)

Ora, no que diz respeito à questão da confidencialidade e à questão do tratamento

igual para todos, introduzida pelas Directrizes da IFLA, haverá que referir que o

tratamento igual não dispensa alguma distinção que é necessário fazer ao nível da

privacidade e confidencialidade, entre o público alvo, entre os alunos maiores e

menores de idade. Se há que respeitar integralmente os princípios enunciados se se

tratar de utilizadores maiores, há que ter em conta que a maioria da população escolar

é composta por crianças, menores, as quais os pais e encarregados de educação

entregam à tutela da escola. Esta tem sobre eles uma obrigação de supervisão, a qual

exige uma outra concepção de respeito pela sua privacidade que não exclui (antes

para ela contribui) alguma regulação das suas actividades na escola, e neste caso, na

biblioteca escolar. Por outro lado, a natureza e características de algumas tarefas

escolares dos alunos, dispensa a rigidez de confidencialidade apresentada neste

código.

Em relação ainda à questão da igualdade de tratamento de todos os utilizadores,

referida no citado documento da IFLA, no ponto 3.7, Padrões Éticos, este princípio

igualmente vai ao encontro dos deveres dos docentes, enunciados no seu Estatuto de

Carreira, do artigo 10º, nº2 b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e

pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os

diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

(1) ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)

(2) DIRECTRIZES DA IFLA/UNESCO PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES [The IFLA/UNESCO School Libraries Guidelines]. Trad. Maria José Vitorino. Vila Franca de Xira, 2006.p.14

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e) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,

procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de

responder às necessidades individuais dos alunos; n) Cooperar com os restantes

intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de crianças

ou jovens com necessidades educativas especiais (1). Tentar responder à

individualidade e diferenças entre os alunos, é uma forma de garantir a igualdade de

oportunidades entre todos, no acesso às aprendizagens e realizações escolares.

3. Profissionalismo

Os profissionais assumem o seguinte:

3.1. Assegurar um desempenho profissional competente.

3.2. Considerar o sentido do dever para com os utilizadores dos serviços de informação como o seu dever central.

3.3. Aumentar o conhecimento público das possibilidades inerentes ao serviço que realizam e dos serviços que disponibilizam.

3.4. Procurar um contínuo desenvolvimento profissional, apoiando os colegas que pretendam fazer o mesmo.

3.5. Apoiar todas as normas profissionais cujo objectivo seja fomentar a competência profissional.

3.6. Considerar as necessidades de informação dos utilizadores dos serviços e do público em geral, acima dos seus próprios interesses e dos da organização na qual trabalham.

3.7. Informar os seus empregadores, responsáveis dos serviços, colegas e utilizadores, da existência de conflitos de interesse que possam surgir durante a actividade profissional.

3.8. Contribuir para a definição de uma política de informação.

3.9. Promover, pelo seu modo de agir, a confiança do público na correcção de processos e na eficiência profissional.

3.10. Manter a confidencialidade da informação dentro das organizações nas quais trabalham. Este respeito mantém-se mesmo para além da cessação do vínculo laboral.

3.11. Ter consciência do âmbito da sua actividade profissional, não dando de si próprios, ou da organização na qual estão inseridos, uma visão que ultrapasse os limites da sua especificidade profissional.

(1) ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)

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3.12. Estabelecer contratos justos, quer com os utilizadores dos seus serviços, quer com os fornecedores, e de nenhum modo permitir que os seus interesses pessoais sejam beneficiados nesses contratos.

3.13. Proceder de tal modo nas relações com os utilizadores dos serviços que a sua conduta seja objectiva e imparcial.

3.14. Assegurar-se de que a informação fornecida aos utilizadores é adequada, completa e claramente apresentada.

3.15. Aceitar a responsabilidade pela qualidade do seu trabalho e pelas consequências de erros cometidos por descuido.

3.16. Fornecer a melhor informação possível de acordo com as necessidades dos utilizadores, ou indicar o serviço mais adequado para a encontrar.

3.17. Adquirir uma formação que corresponda às necessidades concretas de um bom desempenho profissional.

3.18. Considerar que estar actualizado é parte essencial da ética profissional.

3.19. Completar lacunas na sua formação, mantendo um actualizado conhecimento das práticas profissionais, com uma atitude activa de procura de conhecimentos de âmbito profissional.

3.20. Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica nas ciências da informação.

3.21. Trocar informação de âmbito profissional, através das associações profissionais, dando informações, publicando artigos, livros, ou propondo iniciativas de formação.

3.22. Apoiar a participação em cursos, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que alarguem o espectro de conhecimentos de carácter profissional.

3.23. Partilhar conhecimentos entre os profissionais e os utilizadores de serviços de informação, de modo a aumentar a eficácia da profissão.

3.24. Informar o público das acções de âmbito profissional que neste domínio se realizam.

No que se refere a este último conjunto de princípios enunciados neste Código, sobre

as regras de profissionalismo de que todos os profissionais de informação são

responsáveis por pôr em prática, podemos referir que a maioria seriam comuns aos

aos professores bibliotecários, estando incluídos no Estatuto da Carreira Docente

alguns deveres que vão claramente ao seu encontro: artigo 10º, nº2 d) Participar na

organização e assegurar a realização das actividades educativas; g) Contribuir para a

reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente; j) Actualizar e

aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva

de desenvolvimento pessoal e profissional; l) Empenhar-se nas e concluir as acções

de formação em que participar.(1)

(1) ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)

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Referências bibliográficas: CÓDIGO DE ÉTICA - adoptado a 25 de Junho de 1999, pelas três Associações: APDIS – Associação Portuguesa de Documentação e Informação na SaúdeBAD – Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e DocumentalistasINCITE – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Científica e Técnica. 6p.

DIRECTRIZES DA IFLA/UNESCO PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES [The IFLA/UNESCO School Libraries Guidelines, 2002]. Trad. Maria José Vitorino. Vila Franca de Xira, 2006.26p

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)

ÉTICA PROFISSIONAL. BAD: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas [Em linha]. APBAD 2004, actualizado em 20-02-2008, [Consultado em 23-02-2010]. p.1. Disponível em http://www.apbad.pt/profissão.htm

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