Trabalho Serra Circular de Bancada Tales

download Trabalho Serra Circular de Bancada Tales

of 12

Transcript of Trabalho Serra Circular de Bancada Tales

Rosenildo Warley Pereira Edificaes XIII

SERRA CIRCULAR DE BANCADATrabalho apresentado para a matria de Mquinas e Equipamentos, lecionada pelo professor Tales Augusto

Dezembro/2011

SumrioIntroduo ................................................................................................................. 03

Desenvolvimento ...................................................................................................... 04

Ilustraes ................................................................................................................ 11

Referncias ............................................................................................................... 12

2

INTRODUO

A Seguir iremos conhecer um pouco mais sobre a serra circular de bancada, um equipamento muito utilizado na construo civil e em diversos ramos da indstria brasileira, veremos as especificaes tcnicas os cuidados de segurana e operao do equipamento que oferece grande risco ao trabalhador e tambm informaes sobre treinamentos especficos para operao e normas regulamentadoras.

3

CARACTERSTICAS TCNICAS BANCADAMotor Eltrico : 5cv trifsico Tenso : 220 volts / 380 volts Rotao : 3750 R.P.M.

DA SERRA CIRCULAR DE

Componentes: Serra circular de bancada, coifa de proteo, paralelo, chave eltrica, motor trifsico de 5cv. FINALIDADE A SERRA CIRCULAR DE BANCADA tem a finalidade de desdobro e cortes em madeiras j serradas em padres comerciais. CUIDADOS ESPECIAIS Essa mquina s poder ser operada por profissionais realmente qualificados para funo (Marceneiros ou Carpinteiros). E com todos os equipamentos exigidos pela NR 18 e NR 12. (Coifa - Coletor de Serragem - Chave com trava - Protetor de Correia Aterramento). 01 - Coifa protetora do disco Serra - homologado pelo fabricante junto ao Ministrio do trabalho. 02 - Coletor de Serragem. 03 - Protetor de correia do motor eltrico. 04 - Chave eltrica com dispositivo de trava, que impea que outros operrios (no qualificados) faam uso da mquina. 05 - Aterramento - Fio de cobre nu ligado a barra cobreada Copperweld dimetro 5/8 - Nunca utilize sob chuva, em ambientes midos ou sujeitos a lquidos e gases inflamveis. - Conferir sempre a voltagem da mquina com o local. (220/380 volts).

4

- Utilizar extenso conforme indicado.10 m - Fios 3x2,5mm 30 m - 3x6,00mm

20 m - Fios 3x4,0mm

- Nunca utilize com extenso enrolada. Utilize cabo PP, sem emendas ou fios descascados. - Se utilizar extenso use as tomadas STECK ou similar. - Verificar se o sentido do disco est correto. - Ligue sempre a mquina num circuito com disjuntos de 20 ampres. - Desligue sempre o disjuntor: para trocar o disco, fazer regulagens na mquina e/ou quando for interromper o servio por algum tempo. - Nunca utilize para outras atividades como: serrar madeira rolia, ermerilhar, cortes de ferro, cortes de blocos ou tijolos, etc. (mesmo trocando o disco). - Nunca retire as peas de proteo da mquina.

PARA TRANSPORTAR A MQUINA- Retire sempre o disco de serra para transportar. - Nos veculos de transporte fixar a mquina para evitar que se desloque causando danos ao equipamento, ao veculos ou a terceiros. - Em tempos chuvosos cobrir as partes eltricas com lona plstica, para evitar que gua da chuva cause danos a parte eltrica. - Lembre-se de levar os acessrios necessrios como: Disco de Serra Amolados, extenso eltrica e E.P.I. (Equipamentos de Proteo Individual).

NO LOCAL DE TRABALHO- Verifique se a mquina no sofreu avarias durante o transporte. - No utilize com peas soltas. No retire partes da mquina. - Isole o local onde se vai trabalhar, no permita o acesso de outras pessoas especialmente crianas.

5

- Instale em superfcie estvel, local nivelado, coberto e protegido contra quedas de objetos. - Utilize tomadas e plug corretos para ligao. - Retire do local tudo que possa atrapalhar. - Essa mquina dever ser mantida com a chave de partida travada para evitar que outros operrios (pedreiros, ferreiros, serventes) faam uso da mesma. - Toda e qualquer avaria, problema de funcionamento dever ser comunicada ao Fabricante, que providenciar a Assistncia Tcnica necessria. - Durante o trabalho, o operador dever utilizar os E.P.I. (Equipamentos de Proteo Individual), mscara com viseira, protetor de ouvidos, Avental de Raspa, Luvas de Couro.

ACIONAMENTO DA MQUINA- A partida e parada dessa mquina so simples, basta ligar e desligar a chave eltrica. - Durante as pausas para descanso, desligue o disjuntor e trave a chave de partida.

6

NR 12 - Mquinas e Equipamentos (112.000-0)12.1. Instalaes e reas de trabalho. 12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam mquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, leos e outras substncias que os tornem escorregadios. (112.001-8 / I1) 12.1.2. As reas de circulao e os espaos em torno de mquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurana. (112.002-6 / I1) 12.1.3. Entre partes mveis de mquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre varivel de 0,70m (setenta centmetros) a 1,30m (um metro e trinta centmetros), a critrio da autoridade competente em segurana e medicina do trabalho. (112.003-4 / I1) 12.1.4. A distncia mnima entre mquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centmetros) a 0,80m (oitenta centmetros), a critrio da autoridade competente em segurana e medicina do trabalho. (112.004-2 I1) 12.1.5. Alm da distncia mnima de separao das mquinas, deve haver reas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26. (112.005-0 / I1) 12.1.6. Cada rea de trabalho, situada em torno da mquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operao e classe da mquina ou do equipamento a que atende. (112.006-9 / I1) 12.1.7. As vias principais de circulao, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem s sadas devem ter, no mnimo, 1,20m (um metro e vinte centmetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstrudas. (112.007-7 / I1) 12.1.8. As mquinas e os equipamentos de grandes dimenses devem ter escadas e passadios que permitam acesso fcil e seguro aos locais em que seja necessria a execuo de tarefas. (112.008-5 / I1) 12.2. Normas de segurana para dispositivos de acionamento, partida e parada de mquinas e equipamentos. 12.2.1. As mquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posio de trabalho; (112.0093 / I2)

7

b) no se localize na zona perigosa de mquina ou do equipamento; (112.010-7 / I2) c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergncia, por outra pessoa que no seja o operador; (112.011-5 / I2) d) no possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental; (112.012-3 / I2) e) no acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2) 12.2.2. As mquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que no tenham proteo adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurana para o seu acionamento. (112.014-0/ I2) 12.2.3. As mquinas e os equipamentos que utilizarem energia eltrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fcil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas. (112.015-8 / I2) 12.2.4. O acionamento e o desligamento simultneo, por um nico comando, de um conjunto de mquinas ou de mquina de grande dimenso, devem ser precedido de sinal de alarme. (112.016-6 / I2 12.3. Normas sobre proteo de mquinas e equipamentos. 12.3.1. As mquinas e os equipamentos devem ter suas transmisses de fora enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pr anteparos adequados. (112.017-4 / I2) 12.3.2. As transmisses de fora, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou reas de circulao em diversos nveis. (112.018-2 / I2) 12.3.3. As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes, projeo de peas ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos. (112.019-0 / I2) 12.3.4. As mquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partculas de material, devem ter proteo, para que essas partculas no ofeream riscos. (112.020-4 / I2) 12.3.5. As mquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia eltrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10. (112.021-2 / I2) 12.3.6. Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteo efetiva. (112.022-0 / I1) 12.3.7. Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, mquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em8

caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocao imediatas. (112.023-9 / I1) 12.3.8. Os protetores removveis s podem ser retirados para execuo de limpeza, lubrificao, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados. (112.024-7 / I1) 12.3.9. Os fabricantes, importadores e usurios de motosserras devem atender ao disposto no Anexo I desta NR. 12.3.10. Os fabricantes, importadores e usurios de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR. 12.3.11 Os fabricantes e impotadores de mquinas injetoras de plstico, ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1 Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visvel, uma identificao com as seguintes caractersticas:

NR 18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo18.22. Mquinas, equipamentos e ferramentas diversas 18.22.1. A operao de mquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crach. (118.462-8 / I2) 18.22.2. Devem ser protegidas todas as partes mveis dos motores, transmisses e partes perigosas das mquinas ao alcance dos trabalhadores. (118.463-6 / I4) 18.22.3. As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes mveis, projeo de peas ou de partculas de materiais devem ser providos de proteo adequada. (118.464-4 / I4) 18.22.4. As mquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidncia de raios solares e intempries. (118.465-2 / I2) 18.22.6. Na operao de mquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualific-lo utilizao dos mesmos. (118.467-9 / I3) 18.22.7. As mquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posio de trabalho; (118.468-7 / I4) b) no se localize na zona perigosa da mquina ou do equipamento; (118.469-5 / I4) c) possa ser desligado em caso de emergncia por outra pessoa que no seja o operador; (118.470-9 / I4) d) no possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer

9

outra forma acidental; (118.471-7 / I4) e) no acarrete riscos adicionais. (118.472-5 / I4) 18.22.8. Toda mquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa no-autorizada. (118.473-3 / I4) 18.22.9. As mquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos inspeo e manuteno de acordo com as normas tcnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial ateno a freios, mecanismos de direo, cabos de trao e suspenso, sistema eltrico e outros dispositivos de segurana. (118.474-1 / I2) 18.22.10. Toda mquina ou equipamento deve estar localizado em ambiente com iluminao natural e/ou artificial adequada atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 - Nveis de Iluminncia de Interiores da ABNT. (118.475-0 / I2) 18.22.11. As inspees de mquinas e equipamentos devem ser registradas em documento especfico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicao de pessoa, tcnico ou empresa habilitada que as realizou. (118.476-8 / I1) 18.22.13. As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substitudas pelo empregador ou responsvel pela obra. (118.485-7 / I2) 18.22.15. proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. (118.487-3 / I1) 18.22.16. As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistncia e durabilidade equivalentes, quando no estiverem sendo utilizadas. (118.488-1 / I1) 18.22.20. proibida a utilizao de ferramentas eltricas manuais sem duplo isolamento. (118.500-4 / I4)

10

ILUSTRAES

11

Refernciashttp://www.casadoconstrutor.com.br/03_home/rede/manuais/serraCircularBancada.pdf http://www.areaseg.com

12