Trabalho sobre a politica nacional de residuos solidos no Brasil

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LEI Nº 12.305 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Politica nacional de Residuos solidos totalmente implantada agora no Brasil

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L E I N º 1 2 . 3 0 5

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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G E S TÃO A M B I E N TA L

ALISON F. WINCLERREGINALDO J. MENCK

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ÍNDICE

• Política Nacional de Resíduos Sólidos

• Sujeitos à Lei

• Um antigo e novo conceito

• Suas Engrenagens

• O ‘que muda com a lei

• O ‘que tem sido feito

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

• Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

• Regulamentada pelo Decreto n°7.404/2010

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SUJEITOS À LEI (ART. 1º)

• “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.”

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UM ANTIGO CONCEITO (ART. 3º)

• “Resíduos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

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UM NOVO CONCEITO (ART. 3º)

• “Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.”

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(ART. 7º E ART. 9º)

“Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem,a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações Admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa,entre elas a disposição final, observando normas operacionais Específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos.”

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(ART. 7º E ART. 9º)

“Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionaisespecíficas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos.”

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SUAS ENGRENAGENS

• HG – Hierarquia na Gestão

• LR – Logística Reversa

• RC – Resp. Compartilhada

• PG – Planos de Gerenciamento

• IE – Incentivos Econômicos

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HIERARQUIA NA GESTÃO

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HIERARQUIA NA GESTÃO

• Redução: Ações diretamente associadas aos processos.

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HIERARQUIA NA GESTÃO

• Reutilização: Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA.

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HIERARQUIA NA GESTÃO

• Reciclagem: Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas, ou biológicas, com vista à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e , se couber, do SNVS e do SUASA.

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HIERARQUIA NA GESTÃO

• Tratamento: Processos de tecnologia que, transformam o resíduo urbano possibilitando a recuperação, bem como a redução de volume dos resíduos dispostos em aterros. Exemplo: Compostagem ou a Recuperação energética.

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HIERARQUIA NA GESTÃO

• Disposição: a última opção consiste em enviar os resíduos para os aterros sanitários

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O FIM DOS LIXÕES ATÉ 02/08/2014

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LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33º)

• “Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

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LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33º)

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LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33º)

• “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I. Agrotóxicos e embalagens.II. Pilhas e baterias;III. Pneus;IV. Óleos lubrificantes;V. Lâmpadas fluorescentes;VI. Produtos eletroeletrônicos.”

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LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33º)

• “Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:

• Acordos Setoriais;

• Regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou

• Termos de Compromissos.”

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ACORDO SETORIAL

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LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33º)

• O NÃO atendimento configura Crime Ambiental (Lei 9.605/1998)

Penalidades:• Multa• Prestação de serviços a comunidade• Suspensão parcial ou total de atividades• Interdição temporária de atividade• Proibições de contratar poder público• Custeio de Programa e projetos ambientais• Execução de obras de recuperação• Manutenção de espaço público• Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas• Reclusão de 1 a 4 anos e multa

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RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

• “Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes ,importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.”

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RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

• Objetivos:

• promover o aproveitamento de resíduos sólidos;• reduzir a geração de resíduos sólidos;• incentivar a utilização de insumos de menor

agressividade;• estimular o desenvolvimento de mercado de

materiais reciclados e recicláveis;• incentivar boas práticas de responsabilidade

socioambiental.

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LOGÍSTICA REVERSA, RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E OS ACORDOS SETORIAIS

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PLANOS DE GERENCIAMENTO

• Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo documento deve apresentar as ações a serem desenvolvidas relativas, aos resíduos sólidos, considerando a seleção de alternativas viáveis, estabelecendo ações integradas e diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para as etapas de gestão e gerenciamento.

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PLANOS DE GERENCIAMENTO

• O Art. 21 preconiza que o plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I - descrição do empreendimento ou atividade;

II - diagnóstico dos resíduos sólidos

gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III - observação das normas estabelecidas pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do município em que o empreendimento estiver inserido;

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PLANOS DE GERENCIAMENTO

IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, à reutilização e reciclagem;

VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

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PLANOS DE GERENCIAMENTO

• Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deverá desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS, Art.21.

• De acordo com o Art. 24, o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente) e nos casos de empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS cabe à autoridade municipal.

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PLANOS DE GERENCIAMENTO

• Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo documento deve apresentar as ações a serem desenvolvidas relativas, aos resíduos sólidos, considerando a seleção de alternativas viáveis, estabelecendo ações integradas e diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para as etapas de gestão e gerenciamento.

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INCENTIVOS ECONÔMICOS • O artigo 42 da PNRS estabelece a possibilidade de que a Administração Pública

utilize instrumentos econômicos com o objetivo de contemplar as seguintes linhas de atuação:

• Prevenção e redução da geração de resíduos sólidos;

• Desenvolvimento de produtos com menor impacto sobre a natureza humana e a qualidade ambiental;

• Implantação de infraestrutura e aquisição de equipamentos em benefício das cooperativas e associações de catadores;

• Estruturação dos sistemas de coleta seletiva;

• Estruturação dos sistemas de logística reversa;

• Descontaminação de áreas contaminadas; e

• Desenvolvimento de pesquisas voltadas à obtenção de tecnologias limpas.

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INCENTIVOS ECONÔMICOS • Essas linhas de atuação representam considerável inversão financeira, bem como

de recursos humanos e tecnológicos que, na maioria dos casos, não estão ao alcance das empresas de pequeno e médio porte, senão vejamos:

• A alteração de processos produtivos enseja o desenvolvimento de novas tecnologias, a aquisição de novos equipamentos, o treinamento de empregados para uma nova rotina de trabalho, a aquisição de novos insumos/ matéria prima com menor impacto ambiental, etc.

• A estruturação de cooperativas de catadores constitui, também, um custo financeiro considerável na medida em que são necessárias inversões de recursos para treinamento, bem como para a aquisição de máquinas para seleção e tratamento dos resíduos (galpões, esteiras rolantes, enfardadoras, veículos de transporte de carga, etc.).

• A implantação dos sistemas de logística reversa envolve custos iniciais onerosos vinculados à coleta/recebimento dos produtos, sua seleção pelas indústrias, novas instalações e processos destinados à reciclagem, desenvolvimento de ações associadas à educação ambiental/ conscientização da população, etc.

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O ‘QUE MUDA COM A LEI

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O ‘QUE MUDA COM A LEI

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O ‘QUE MUDA COM A LEI

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O ‘QUE MUDA COM A LEI

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• CARGILL AGRÍCOLA• Ação Renove o Meio Ambiente• Produzida pela Cargill, a marca de óleos Liza lançou, em

dezembro de 2010, o Programa Ação Renove o Meio Ambiente, que oferece à população a opção de descarta o óleo de cozinha pós-consumo de maneira adequada. Depois de tratado, o material, que poderia ser um rejeito prejudicial ao meio ambiente, é transformado em biodiesel. O programa apresenta uma série de procedimentos inovadores para o descarte e a reutilização do óleo de cozinha pós-consumo. Um dos parceiros operacionais do projeto é a ONG Trevo, que atua há 33 anos na coleta e reciclagem de resíduos de óleo e gordura de fritura na Grande São Paulo e na Baixada Santista.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• CARGILL AGRÍCOLA• Ação Renove o Meio Ambiente• Completam o apoio logístico supermercados, que funcionam como

pontos de coleta, e cooperativas cadastradas pela ONG, que recolhem o óleo dos pontos de coleta e o encaminham para reciclagem. Em São Paulo, a Sabesp, empresa de saneamento do Estado, colabora ativamente com o programa, abrindo espaço em suas 28 agências para a implantação de pontos de coleta do óleo e distribuição de material informativo.

• Resultados• De janeiro de 2011 a abril de 2012, foram coletados 170 mil litros de

óleo entregues em 212 pontos de coleta distribuídos pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A Cargill pretende expandir o programa para todo o Brasil, investindo na ampliação das parcerias e na conscientização do consumidor sobre a importância ambiental de se descartar de maneira adequada o óleo de cozinha usado.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• COCA-COLA BRASIL• Reciclou, Ganhou• O processo se inicia quando o consumidor realiza o

descarte seletivo do seu lixo. Nas cidades em que há serviço municipal de coleta seletiva, as prefeituras encaminham os resíduos às cooperativas. Mas apenas 8% dos municípios apresentam esse tipo de serviço público. Na maioria dos casos, os próprios catadores se encarregam da coleta e da entrega do material às cooperativas, que por sua vez fazem a triagem e a prensagem dos resíduos. Trata-se de uma cadeia pouco consolidada e pouco formalizada.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• As cooperativas são, em geral, locais insalubres, com

condições de trabalho inadequadas e baixa renda para os cooperados no final do mês.

Resultados• A Coca-Cola possui hoje licença da Anvisa para produzir

garrafas com parte da resina reciclada, o que era proibido para produtos alimentícios até 2010. Atualmente, uma das embalagens da Coca-Cola já apresenta 20% de resina reciclada e o objetivo é fazer o mesmo com todo o portfólio, até 2020. De acordo com Thaís Vojvodic, gerente de projetos do Instituto Coca-Cola Brasil, o maior desafio para atingir esse objetivo é estruturar e consolidar a cadeia da coleta, empoderando as cooperativas.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• NATURA COSMÉTICOS• Programa de Coleta Seletiva• O objetivo é atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos e

ir além, transformando a gestão de resíduos em alavanca para a geração de valor a todos os públicos de relacionamento. Uma de suas iniciativas é o Programa de Coleta Seletiva em Itapecerica da Serra (SP), onde a empresa mantém parte de suas operações, criado em parceria com a prefeitura da cidade, com o Instituto de Projetos e Pesquisa Socioambientais (Ipesa) e com a Cooperativa de Trabalho dos Recicladores de Itapecerica da Serra (Cris). Além de ajudar a mudar a visão sobre os resíduos urbanos – de “lixo”, considerado sem valor, para “resíduo”, algo com potencial de valorização –, o projeto visa fortalecer a cooperativa, dando a ela apoio técnico e operacional.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• Todos os resíduos sólidos administrativos da Natura de

Itapecerica da Serra (papel sulfite, papelão, plásticos e revistas de consultores) são encaminhados à cooperativa. Ações de conscientização em torno de questões socioambientais incentivam a comunidade a cooperar com o programa.

Resultados• Em apenas quatro anos, o volume de resíduos coletados

multiplicou quase quatro vezes: passou de cerca de 20 toneladas, no mês de maio 2008, para 75 toneladas, em fevereiro de 2012, chegando a atingir um pico de 90 toneladas em novembro de 2011. Consequentemente, a receita das vendas, que girava em torno de R$ 3 mil mensais, no início de 2008, saltou para R$ 18 mil, em fevereiro de 2012. No mesmo período, o valor-hora dos cooperados triplicou – de R$ 2 para R$ 6 – e sua renda mensal cresceu de R$ 260 para cerca de R$ 900.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• SANTOS – SP• Sustentabilidade e inclusão social

• A Prefeitura de Santos recolhe todos os meses cerca de 450 toneladas de lixo reciclável no serviço de coleta seletiva, que atinge hoje 100% da área insular da cidade. O número está em constante elevação e o objetivo da Semam (Secretaria de Meio Ambiente) é fazer com que este montante fique cada vez mais próximo do volume de lixo orgânico recolhido, de 15 mil toneladas mensais.

• O serviço recolhe metais, plásticos, vidros e papéis, separados previamente pela população, que iriam para o aterro sanitário Sítio das Neves, na Área Continental, mas ganham a destinação correta retornando em investimentos para a cidade. Esse tipo de serviço é realizado desde 1990 e vem agregando novas atividades para aperfeiçoar cada vez mais esta iniciativa.

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O 'QUE TEM SIDO FEITO• A separação é realizada por usuários do Programa de Saúde

Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ex-catadores do Aterro Controlado da Alemoa (atualmente desativado). Essa ação social beneficia esses trabalhadores com ajuda de custo, cesta básica, vale-transporte, café da manhã, almoço e lanche. A Secretaria também conseguiu angariar - junto ao Ministério Público do Meio Ambiente - recursos da ordem de R$ 90 mil para reequipar o local e oferecer capacitação de catadores de material reciclável (popularmente conhecidos como carrinheiros) para promover a inserção social por intermédio de cooperativas, formadas sob orientação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedes).

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REFERÊNCIAS• Sites de referência

• CIESP: http://www.ciesp.com.br/agenda/seminario-residuos-solidos-as-responsabilidades-de-cada-setor/

• Jardim Botânico RJ: a3p.jbrj.gov.br/pdf/Impactos_ambientais_negativos.pdf• PNRS: http://www.cempre.org.br/• Natura: http://scf.natura.net;• Ipesa: www.ipesa.org.br;• Prefeitura de Itapecerica da Serra (SP):

www.itapecerica.sp.gov.br/coleta/.• Instituto Coca-Cola: www.institutococacola.org.br;• ONG Doe Seu Lixo: www.doeseulixo.org.br.• Liza: www.liza.com.br;• Cargill: www.cargill.com.br;• ONG Trevo: www.trevo.org.br.• Prefeitura de Santos: http://www.santos.sp.gov.br/