Trabalho sobre Vaso de Pressão e caldeiras

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Trabalho do curso de pós graduação em Eng. de Segurança do trabalho envolvendo a NR 13.

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  • CURSO ESPECIALIZAO EM

    ENGENHARIA DE SEGURANA DO TRABALHO

    ALUNO:

    UNIDADE I

    VASOS E CALDEIRAS

    Atividade 1 - Nesta unidade iremos refletir sobre as atividades relacionadas presena de vasos e

    caldeiras em uma empresa. Lembre-se que estas atividades podem vir a ser explosivas, obviamente

    se no houver os cuidados necessrios. Todo o trabalho relacionado a prevenir o acidente, pois

    este normalmente quando ocorre fatal.

    A partir da leitura da Unidade I Caldeiras e Vasos de Presso, julgue os itens abaixo em Verdadeiro

    (V) ou Falso (F) e justifique.

    1. Presso Mxima de Trabalho Permitida (PMTP), ou Presso Mxima de Trabalho Admissvel (PMTA), o maior valor de presso compatvel com o cdigo de projeto, a resistncia dos materiais utilizados, as dimenses do equipamento e seus parmetros operacionais. Justificativa: Sim. A maioria dos projetos de vasos de presso e caldeiras, seguem o cdigo ASME com base na sua seo VIII diviso 1. A PMTA mxima presso que a caldeira ou vaso de presso deve operar. Para garantir que esta presso no seja excedida, os vasos e caldeiras devem possuir dispositivos de segurana ajustados, aferidos e calibrados para atuarem quando a presso atingir a PMTA ou abaixo desta.

    2. Para o clculo da PMTA considerado apenas as dimenses e geometria de cada parte especfica da caldeira, ou seja, o dimetro e a espessura das suas partes. Justificativa: No. Nos s apenas as dimenses do equipamento devem ser consideradas. A espessura e o dimetro interno entram no clculo, mas tambm necessrio conhecer o material que est sendo aplicado e qual a sua tenso admissvel.

    3. Os documentos que acompanham a caldeira obrigatoriamente quando esta vendida so o Registro de Segurana e o Projeto de Instalao. Justificativa: No. O documento fornecido pelo fabricante o pronturio que deve conter as seguintes informaes:

    Cdigo de projeto e ano de edio;

    Especificao dos materiais;

    Procedimentos utilizados na fabricao, montagem e inspeo final;

    Metodologia para estabelecimento da PMTA;

    Registros da execuo do teste hidrosttico de fabricao;

    Conjunto de desenhos e demais dados necessrios para o monitoramento da vida til da caldeira;

    Caractersticas funcionais;

    Dados dos dispositivos de segurana;

    Ano de fabricao;

    Categoria da caldeira;

    O livro de registro de segurana e o projeto de instalao devem ser abertos e providenciados pelo proprietrio da caldeira. O projeto de responsabilidade do PH, lembrando que para fins de NR 13 o projeto de instalao observe critrios sobre o local da instalao, iluminao de emergncia, entrada e

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    sada da sala da caldeira, entre outros (Aspectos de segurana,meio ambiente e sade previstos nas normas regulamentadoras).

    4. A placa de identificao afixada no corpo da Caldeira necessria para manter a rastreabilidade das informaes sobre a Mquina, pois nela consta dados sobre o Fabricante, ano de fabricao, presso de trabalho admissvel, entre outras. Justificativa: Sim. No s manter a rastreabilidade das informaes, mas tambm disponibilizar informaes sobre as condies de operao e testes em campo, como por exemplo, a PMTA, a presso do teste hidrosttico.

    5. O fato de um trabalhador operar uma Caldeira de categoria I ou II sem treinamento de segurana na operao de unidades de processos constitui um risco grave e iminente. Justificativa: Sim. Sem os treinamentos previstos no anexo A da NR 13, ele no ser considerado apto para esta atividade. Alm do treinamento terico com currculo mnimo definido pela NR13, necessrio tambm o estgio prtico supervisionado e assinado pelo PH. O risco ocorre quando voc no est apto e falta conhecimento terico e prtico para operar o equipamento pode levar ao erro de operao e como conseqncia a acidentes que podem chegar at a uma exploso. Est colocando em risco a prpria vida e de outras pessoas.

    6. As Caldeiras classificadas como Categoria A so aquelas com Presso acima de 1960 KPa e volume interno superior a 100 litros. Justificativa: No. Toda caldeira tipo A opera com presso acima de 1960 KPa independente do volume interno.

    7. Cabe ao Profissional Habilitado (PH) a responsabilidade apenas das manutenes e inspees da Caldeira. Justificativa: No. O PH possui diversas atribuies alm da inspeo da caldeira. Cabe tambm ao PH a responsabilidade do projeto de instalao, a reconstituio do pronturio, o treinamento e superviso dos operadores, registrar as ocorrncias e assinar o livro de registro, projeto de alterao e reparos, avaliar a PMTA, avaliar os dispositivos de segurana, entre outros

    8. A reduo da presso de operao (quando possvel), o emprego de combustvel de melhor qualidade e o aperfeioamento dos sistemas de controle constituem algumas medidas que permitem a atenuao dos riscos ao se operar uma Caldeira. Justificativa: Vejo esta questo como subjetiva, pois claro que baixando a presso e melhorando o combustvel teramos teoricamente um risco menor, mas vale lembrar que o risco continuar existindo e os procedimentos adotados para inspeo, operao e manuteno sero os mesmos previstos na NR 13. Por exemplo, se uma caldeira opera acima de 1960 KPa e passa a operar com 1500 KPa ela mudaria de categoria de A para B, mas o intervalo da inspeo peridica de segurana seria o mesmo: 12 meses. No vejo risco menor ou maior em um caso deste, vejo como risco, pois um acidente com uma caldeira acima de 1960 KPa e abaixo de 1960 KPa, por exemplo teriam conseqncias graves em ambas as situaes, mesmo sabendo que a conseqncia da caldeira de maior presso tenderia a ser mais abrangente.

    9. O operador de Caldeira deve cumprir um estgio prtico supervisionado na operao da Caldeira que ir operar, com durao mnima de: 80 horas, caso seja uma Caldeira Categoria A, 60 horas, caso seja uma Caldeira Categoria B ou 40 horas, caso seja uma Caldeira Categoria C. Justificativa: Sim. Todo o procedimento para treinamento e operao de caldeiras est definido no Anexo A da NR 13. O estgio um complemento ao treinamento terico cujo currculo mnimo tambm est detalhado na NR 13.

    10. A avaliao de integridade deve ser realizada na Caldeira que completar 20 anos de uso, a fim de determinar a vida remanescente da mesma.

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    Justificativa: No seria 20 anos. O prazo mximo para realizao da inspeo de integridade 25 anos. Esta inspeo tem a finalidade de fazer uma avaliao mais completa da caldeira e verificar se a mesma continua com condies de operao e qual seria as condies, o tempo de vida estimado e o intervalo das inspees.

    11. O Teste de Acumulao feito para verificar se a vlvula (ou vlvulas) de segurana instalada em caldeiras tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado, na mxima taxa de queima, sem permitir que a presso interna suba para valores acima dos valores considerados no projeto. Justificativa: Sim. Este teste muito importante e o texto acima auto explicativo.

    12. A operao de caldeiras exige do tcnico um completo conhecimento de todos os recursos disponveis, bem como uma noo dos riscos inerentes a esta atividade, a serem obtidos com a realizao de cursos especficos. Neste contexto, o requisito mnimo para ser Operador de uma Caldeira o Treinamento especfico de Segurana em Operao de Caldeiras e certificado de Treinamento de Segurana da CIPA. Justificativa: No. Treinamento de segurana da CIPA no obrigatrio. O operador deve ser treinado respeitando a carga horrio e o currculo definido na NR 13. Tambm necessrio o estgio prtico supervisionado pelo PH.

    13. O supervisor do estgio prtico do Operador poder ser o chefe da operao, um operador chefe, um engenheiro responsvel pelo processo, profissional habilitado, ou operador mais experiente. Justificativa: O item A1.5 do anexo da NR 13 fala que o estgio prtico deve ser obrigatoriamente supervisionado, mas no cita por quem. O item A 1.3 fala que todo treinamento de segurana e operador de caldeira deve ser supervisionado tecnicamente por um PH. Portanto, a norma neste ponto, na minha interpretao, torna-se subjetiva quanto ao item A 1.5. Considero que a superviso deve ser feita pelo PH, mas entendo que no dia a dia da operao, cabe a um operador mais experiente, ao chefe da seo a o engenheiro do setor o acompanhamento dirio. Vale ressaltar que toda instruo repassada deve ser registrada para que o PH possa avaliar e verificar como o estgio prtico est ocorrendo.

    14. Vasos de Presso so equipamentos que contm fluidos sob presso interna e externa. Diferencia-se da Caldeira por no produzir vapor atravs do aquecimento da gua. Justificativa: Vaso sob presso so equipamentos para armazenar fluidos sob presso interna e externa. O vaso no produz, ele armazena e no seria somente vapor, mas diversos tipos de fluidos.

    15. Os vasos de presso so classificados em grupos de potencial de risco em funo do produto P.V, onde P a presso mxima de operao em MPa, e V, o seu volume geomtrico interno em m. Justificativa: Correto. De acordo com o resultado encontrado no P x V acharemos qual grupo de risco o vaso se encontra. Com o grupo definido e em funo da classe do fluido armazenado encontramos a categoria do vaso.

    16. Os Vasos de presso esto sujeitos a trs tipos de inspeo: inicial, extraordinria e final. Justificativa: Justificativa: Todo vaso de presso est sujeito a inspeo inicial, peridica e extraordinria. Inicial Vasos novos quando da sua instalao Peridica Acontece em intervalos pr definidos conforme a NR 13 e baseado na categoria do vaso Extraordinria Pode ocorrer por vrios motivos: Mudana de local de instalao; reparos feitos no vaso, ocorrncia de eventos que possam comprometer a segurana do vaso e quando estiver inativo por mais de 12 meses.

    17. Constitue risco grave e iminente a falta de vlvula ou outro dispositivo de segurana com presso de abertura ajustada em valor igual ou inferior ao PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o

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    inclui, dispositivo de segurana contra bloqueio inadvertido da vlvula quando esta no estiver instalada diretamente no vaso e instrumento que indique a presso de operao. Justificativa: Sim. O texto auto-explicativo. Sem a vlvula de segurana ou outro dispositivo de segurana o vaso considerado inapto.

    18. Todo vaso de presso deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentao devidamente atualizada: Pronturio do Vaso de Presso, Registro de Segurana e Projetos de Instalao e de Alterao ou Reparo. Justificativa: So documentos obrigatrios. O pronturio deve ser fornecido pelo fabricante e em caso de extravio de ser reconstitudo pelo PH; O projeto de instalao, alterao e reparo de responsabilidade do PH; Fora estes dois documentos, so obrigatrios est no estabelecimento: o livro de registro de segurana devidamente atualizado; relatrios das inspees realizadas; e o manual de operao, sendo que este somente para fluidos categoria I e II

    19. Os prazos mximos estabelecidos para realizao da inspeo peridica de um vaso de presso enquadrado na Categoria II, funcionando em um estabelecimento que no possui Servio Prprio de Inspeo de Equipamentos de 2 anos para exame externo, 4 anos para Exame Interno e 8 anos para Teste Hidrosttico. Justificativa: O prazo 2 anos para externa, 4 anos para interna. Quanto ao teste hidrosttico, a portaria 594 de 28 de abril de 2014 eliminou a obrigatoriedade do TH desde que este tenha sido feito anteriormente no fabricante ou em outra inspeo anterior. Ele tem que est registrado

    20. A Inspeo de Segurana Extraordinria deve ser feita sempre que o vaso for danificado por acidente ou outra ocorrncia que comprometa sua segurana, quando o mesmo for submetido a reparo ou alteraes que mudem sua condio de segurana, antes do vaso ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 meses, ou quando houver alterao de local de instalao do vaso. Justificativa: Sim. Este tipo de inspeo visa garantir a integridade do vaso confirmando sua condio para entrar em operao com segurana e atendendo as condies prevista no seu cdigo de projeto.