Galera de Direito Da Estacio_ Caderno de Exercicios C_Resposta TGP
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Teoria Geral do ProcessoEvolução Histórica do Processo Civil
A história do Direito Processual, como a do direito em geral, naquilo que interessa ao direito pátrio, começa em Roma.
Processo Romano
Atravessou três períodos: Legis Actiones, Per Formula e Cognitio
Extraordinária
Legis Actiones: Chamado de ações da lei, baseava – se exclusivamente nas
ações previstas e tipificadas nas leis das XII Tábuas, ate o ano de 149 a.C. Se
tratava de um processo oral dividido em duas etapas: In iure onde se
desenvolvia perante o magistrado, que concedendo a ação fixava o objeto do
litígio que não podia se modificar, e outra, perante os cidadãos escolhido como
árbitros aos quais cabia a coleta das provas e prolação da sentença. Não havia
advogado e as partes postulavam pessoalmente.
Per Formula: Nesta fase as relações jurídicas se tornaram mais complexas em
virtude do avanço do Império Romano por grandes territórios. Se caracterizava
pela presença de árbitros privados, onde a sentença era imposta pelo Estado. O
procedimento era semelhante ao do primeiro período, com algumas
modificações, onde havia agora a intervenção de advogados.
Cognitio Extraordinária: Esse período vigorou entre o ano 200 e o ano 565 de
nossa era. Apresentava como características principais a função jurisdicional
pelo Estado, desaparecendo com os árbitros privados, tem – se agora o
procedimento de forma escrita, admitindo agora também o recurso.
Processo Romano – Barbárico
A queda do Império Romano em 476 provoca uma mudança no rumo da
evolução do direito processual europeu. O Desenvolvimento alcançado pela
cultura romana sofria um verdadeiro retrocesso com a dominação de seu
território pelos povos germânicos.
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Teoria Geral do ProcessoEvolução Histórica do Processo Civil
A jurisdição era exercida por assembléias popular de homens livres. Tratava –
se de um procedimento oral onde as partes eram comprometidas a acatar as
decisões da assembléia. O processo barbarico era acusatório, cabendo ao acuso
o ônus da prova. Julgamentos eram julgados por processos rituais de
misticismo. Entre as provas destacavam – se o juramento da parte que
consistiam em experimentos cruéis impostos ao réu com intenção de se
descobrir a verdade, onde acreditara que o Deus livraria do sofrimento o réu
inocente.
Processo Comum e Processo Civil Francês
Foi adotado de formas nas instituições germânicas, de procedimento
inteiramente expresso e demasiado formalista onde se apresentava
excessivamente moroso de pratica complicada e difícil. Visava assim tornar
mais rápido e simples o procedimento.
Para manutenção da unidade no pais, o rei concentrou em si os poderes
políticos, com a concordância dos senhores feudais, O parlamento de Paris
assumiu a posição de órgão central da jurisdição e construiu um processo
próprio baseado no procedimento romano – canônico, constituídos de
elementos germânicos.
Começaram então a partir deste contexto serem lançadas Ordenações Regias a
partir do século XIV. A ordenação Civil de Luiz XIV de 1667 instaurou as
bases do posterior código de processo civil Francês de 1806. Tal processo sem
as formalidades desnecessárias do processo romano – canônico, guiava – se
pela oralidade, simplicidade, publicidade dos atos, principio dispositivo e livre
apreciação da prova do juiz. As leis francesas formaram por isso, um modelo e
fonte para legislação processual de grande parte dos paises europeus.
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Teoria Geral do ProcessoEvolução Histórica do Processo Civil
Alemanha e Áustria
O processo de recepção do direito romano – canônico na Alemanha foi
demorado, por encontrar uma certa resistência por parte da saxônia, que era fiel
ao direito costumeiro e tradicional. Do regulamento processual alemão, derivou
– se o regulamento processual austríaco de 1895, na doutrina em que se
formou, encontram – se raízes, códigos modernos do processo civil tais como
os da Hungria (1911), Noruega (1915), Brasil ( 1939 e 1973) entre outros
Península Ibérica
Dominada pelos romanos por seis séculos, a península Ibérica herdou a ligua e
os costumes. Não tardarão a se influencias pela autoridade moral dos bispos e
pela superioridade das leis romanas, fazendo um dos seus reis elaborarem um
extrato das leis contidas nos códigos gregorianos, hermogeniano e teodosiano.
Ao qual passaram a se reger os povos conquistados enquanto os invasores se
regulavam pelo seu direito costumeiro.
Processo português ate a independência do Brasil
Cria - se a Universidade de Lisboa em 1308, onde se ensinava o direito
romano. Surgem famosos juristas, a partir daí torna – se obrigatório o uso da
língua portuguesa em documentos públicos, inclusive no processo judiciário.
O rei Afonso V promulga o primeiro código português. As ordenações
Afonsinas, divididas em cinco livros, o terceiro do qual consagrado ao
processo civil, a esse código seguiram – se as ordenações Manuelitas de 1521,
as quais se mantem dentro do sistema com alguns acréscimos na compilação de
leis promulgada.
Felipe I, de Portugal ordenou a reforma da legislação portuguesa através do
código novo, chamado assim de Ordenações Filipinas também conhecidas
simplesmente por ordenações do Reino.
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Teoria Geral do ProcessoEvolução Histórica do Processo Civil
Processo civil no Brasil durante o Império
Enquanto colônia de Portugal o Brasil era regulamentado pelas leis portuguesas.
Proclamada a Independência continuaram a vigorar por força do decreto de 20 de
Outubro de 1823 da Assembléia Geral Constituinte. Assim o processo Civil continuou a
regular - se pelas Ordenações Filipinas e leis outras que haviam sido alteradas em algum
ponto.
Promulgado o código comercial em 1850 seguiu – se o regulamento n° 735 de
25 de Novembro do mesmo ano, destinado a disciplinar o processo das causas
comerciais e que fora elaborado por uma comissão. A causas cíveis
continuaram a ser reguladas pelas ordenações Filipinas e leis complementares
ou modificada, reunidas em um único corpo que abrangia toda a legislação
referente ao processo civil.
O Processo Civil na Republica ate a Constituição de 1934
A Constituição de 1891, estabeleceu a forma federativa, instituiu não só a
dualidade de justiça, a da União dos Estados, como também a dualidade de
processos, ficando cada Estado autorizado a organizar a sua justiça e a legislar
sobre o processo.
Dando organização a justiça federal e ao respectivo processo, aprovou – se a
consolidação das leis referentes a justiça federal, obedecendo quanto a
organização da justiça o decreto n° 848, de 1890, que, entre outras medidas
criara o Supremo Tribunal Federal.
Diante da ineficiência da divisão de competências legislativas entre Estado e
União a constituição de 1934 atribuiu primordialmente à União e supletividade
aos estados a competência para legislar sobre matéria processual.
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Teoria Geral do ProcessoEvolução Histórica do Processo Civil
Da Constituição de 1934 aos dias de hoje
A constituição de 16 de Julho de 1934 restabeleceu o sistema da unidade
processual para todo o país. Assim continuando em vigor os códigos estaduais
ate que se promulgasse o código de processo civil para toda a republica, foi
nomeada em obediência a constituição, uma comissão com a incumbência de
elaborar o projeto desse código.
O código de processo civil foi aprovado em 18 de Setembro de 1939, ele
consistia na adoção das doutrinas modernas, tomando o processo como
instrumento do Estado no desempenho de sua função jurisdicional e norteada
pelos princípios da publicidade e oralidade. Tal código apresentava inúmeros
defeitos, especialmente no que concerne aos processos especiais, aos recursos e
a execução, isso levou o governo a renovar toda a legislação de direito material
e processual. Anteprojeto elaborado por Alfredo Buzaid em Janeiro de 1964.
Tal anteprojeto passou por revisão por uma comissão nomeada em 1969 pelo
ministro da justiça e revisto em 1972 por determinação do ate então Ministro
da Justiça Alfredo Buzaid e remetido em projeto de lei ao congresso nacional.
No Congresso Nacional lhe ofereceram poderosas emendas e subemenda. É
este o código de processo civil que ainda se encontra em vigor embora esteja
sendo alvo de inúmeras reformas desde a ultima décadas do século XX
A Nova ordem constitucional provocou mudanças no âmbito do processo civil,
sobre tudo com relação aos recursos. Nos anos 90 varias foram as leis a alterar
dispositivos do código de processo civil, o que provocou reformas que
ensejaram múltiplas obras, algumas de leitura obrigatória.
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