TRABALHO URBANO E RELAÇÃO RACIAIS NO PÓS … · Jaime Rodrigues ressalta que desde o fim do...
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TRABALHO URBANO E RELAÇÃO RACIAIS NO PÓS-ABOLIÇÃO: RACIALIZAÇÃO E
CULTURA POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO (1890-1920)
FÁBIO DANTAS ROCHA
INTRODUÇÃO
Em vinte anos, a cidade de São Paulo teve um aumento populacional enorme: passou de
64.934 pessoas em 1890, para 260.000 em 1900 (um crescimento de 200,20%). (SANTOS, 2008)
Os projetos imigrantistas e o de moralização do trabalhador nacional caminharam ombro a ombro,
no sentido de resolver o que fazer com o negro livre.
Mesmo com a vitória daqueles projetos em São Paulo, os proprietários não se viram
apartados dos trabalhadores nacionais, incluindo os recém libertos. Analisando os dados do
Recenseamento Geral do Império de 1872, Maria Luiza Ferreira de Oliveira1 (OLIVEIRA, 2005:
99) observa que a população das freguesias da Sé, Santa Ifigênia e Consolação, em 1874, somavam
17.069 pessoas. Dessas, cerca de 16% eram escravas, ou seja, 2.722 indivíduos. Ainda que o
número de cativos fosse baixo, surpreende que, mesmo durante a desagregação da escravidão, um
levantamento de 145 inventários revele a existência de 53 senhores proprietários de escravos, entre
os anos de 1874 e 1884. O dado revela uma presença significativa da população escrava na cidade
de São Paulo. (OLIVEIRA, 2009)
O fim da escravidão não representou o desaparecimento da população negra. Estudando as
práticas de alforrias em São Paulo, Enidelce Bertin também notou que a cidade foi marcada pela
escravidão. Para ela, o número cada vez menor de escravos na cidade não nos pode levar a concluir
pela ausência da população negra. São Paulo foi o lugar escolhido por alforriados ou fugidos de
diferentes províncias para viverem sua liberdade e estabelecerem seus laços sociais. (BERTIN,
2004)
Patrícia Garcia da Silva chega a conclusões semelhantes. Entre os anos de 1850 e 1875, 133
mulheres declararam a posse de 537 escravos e, destes, 54% foram alforriados. (SILVA, 2010: 14)
Mestrando matriculado na linha de pesquisa “Instituições, vida material e conflito”, do Programa de Pós-Graduação
do Departamento de História da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Paulo
(EFLCH/UNIFESP); sob orientação do Profº Dr. Jaime Rodrigues. 1 Segundo ressalvas da autora, como os dados populacionais do Estado de São Paulo só foram levantados para o
recenseamento em janeiro de 1874, eles só podem dizer respeito a esse ano.
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A presença negra antes da Abolição era considerável. Portanto, ainda antes de 13 de maio de 1888,
a quantidade de citadinos negros livres, libertos, escravos e fugidos era relevante.
Após a assinatura da Lei Área, a experiência de libertos e afrodescendentes paulistas foi
marcada por grandes desafios: de um lado, diversas expectativas de inserção social foram
frustradas; de outro, em um estado cada vez mais branqueado pela vinda de migrantes, a
concorrência no mercado de trabalho (ANDREWS, 1998) e os conflitos étnico raciais favoreceram
as decisões de deslocamento espacial por parte dos ex-escravos. Ainda assim, a tendência
migratória era mais frequente entre solteiros e jovens. Isso pode indicar que, embora tendo um
cotidiano difícil, famílias mais arraigadas dificilmente saíram da região onde viviam. Lúcia Helena
Oliveira da Silva identificou algo semelhante ao analisar a migração de negros do estado de São
Paulo para a cidade do Rio de Janeiro nos anos posteriores ao de 1888. (SILVA, 2001)
Carlos José Ferreira dos Santos destacou a presença considerável dessa parcela da população
na cidade de São Paulo depois de proclamada a República. Códigos de Posturas, Coleções de Leis e
de Atos, decretos municipais, jornais e revistas entre os anos de 1897 e 1915, além de fotografias da
cidade e de relatórios administrativos, denunciam a grande preocupação da administração pública
sobre o que fazer com os nacionais – negros, em grande medida – que perambulavam pelas ruas.
(SANTOS, 2008)
Nacionais como Manoel Filippe Rosa (brasileiro, negro, natural de Porto Alegre) que,
residente à rua Rui Barbosa, nº 32, no dia 16 de janeiro de 1915 , é levado à 2ª Delegacia de Polícia
de São Paulo, acusado de agredir Casemiro Marcondes (brasileiro, negro, 27 anos), morador de um
cortiço na rua 13 de maio, nº 67. Segundo uma das seis testemunhas que prestou depoimento,
Manuel Rosa e Casemiro “trocaram entre si vários soccos na rua 13 de maio; que o depoente soube
por ouvir à amante de Rosa, preta, de nome Elza Maria da Conceição, que o motivo da briga entre
ambos era o fato de Casemiro prometer bater na amante de Rosa”. (CASEMIRO MARCONDES
contra Manuel Filippe Rosa – 1915. Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo)
Os depoimentos revelam algo além de versões dos fatos. José Ferreira, o Zezinho, solteiro,
preto, cozinheiro, paulista, residente à rua Manoel Dutra, 82, afirma que um ferimento nas costas de
Casemiro “foi proveniente da queda sobre uns tijolos que no local havia”. À primeira vista, a
presença de tijolos no meio da rua não parece ser algo significativo. Mas se a existência desse
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objeto despertar alguma curiosidade, basta uma breve lida no Almanaque da Secretaria de Estado
dos Negócios e Agricultura, do Comercio e Obras Públicas do Estado de São Paulo2 (SÃO PAULO
(Estado). Almanaque da Secretaria de Estado dos Negócios e Agricultura, do Comercio e Obras
Públicas do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria do Estado, 1917), de 1917, para
verificarmos que, entre 1899 e 1916, executam-se múltiplas reformas na região central da capital do
Estado.
Sendo assim, o tijolo que machucou as costas de Casemiro é um forte indicio de que as ruas
onde os envolvidos moravam passavam por grandes transformações – todos aqueles eram
moradores do mesmo cortiço de Marcondes, com exceção de Manuel e José Ferreira.
Jaime Rodrigues ressalta que desde o fim do século XIX a cidade de São Paulo era repleta
de cortiços nas zonas centrais. Assim como a região da Bela Vista, o distrito de Santa Efigênia foi
um dos principais focos da luta higienista do município. As propostas de saneamento ou erradicação
desses locais de moradia estiveram ligadas à percepções médicas que relacionaram as doenças
endêmicas, ou epidêmicas, à presença negra da população. (RODRIGUES, 2010)
Isto é, as chamadas obras de saneamento e embelezamento, que se iniciaram durante a
gestão do prefeito Antônio da Silva Prado (1899-1911) e se estenderam durante as gestões de
Raymundo Duprat (1911-1914), como afirma Raquel Rolnik, tiveram desenhos que pretendiam um
Centro burguês, exclusivo para as classes mais altas e dirigentes. Por exemplo, durante a construção
da Praça da Sé e a modificação do Largo Municipal, “os cortiços, hotéis e pensões das imediações
foram demolidos. Está ligado a esse processo de “limpeza” do Centro a expansão e consolidação do
Bexiga como território negro em São Paulo” (ROLNIK, 2007) ; bairro onde Marcondes, Manoel,
Elza e Zezinho viveram.
As evidências da presença massiva de negros acabam por justificar uma série de estudos
sobre esses sujeitos e suas experiências no processo de urbanização. Eles nos mostram que essa
parcela da população trabalhou e lutou por melhores condições de vida; sobretudo, demonstram a
participação ativa e conflituosa desses personagens no bojo das relações sociais da capital.
2 As leis e atos aprovados pela câmara municipal desse período também comprovam esse quadro. São diversas as leis
que aprovam a compra de prédios e de terrenos para a abertura de novas ruas neste setor da cidade. Para ter acesso as
leis e atos aprovados pela Camara Municipal de São Paulo ver: http://www.camara.sp.gov.br/atividade-
legislativa/legislacao/leis-e-outras-normas/, acessado em : 10/01/2016.
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De forma geral, desde os anos 1990, o emancipacionismo e o pós-abolição brasileiro têm
recebido crescente atenção da historiografia. As relações inter-raciais têm ganhado fôlego nesse tipo
de produção historiográfica. Outro ponto característico tem sido a ampliação da noção de Historia
do Trabalho. Muito se tem discutido sobre a importância de não separação metodológica entre
escravidão e trabalho livre3, uma vez já comprovado que a Abolição não trouxe uma ruptura radical
no mundo do trabalho brasileiro. (LARA, 1998: 27) Com nova lente, desde os anos 1990, ao invés
de transição ou substituição do trabalhador escravo pelo livre4, os historiadores tendem a enxergar
os anos finais do escravismo e os iniciais da República como parte de um processo onde o primeiro
evento não aparece como ruptura dependente do segundo. Não tratam de continuidades, nem
mesmo de rupturas; isso simplificaria sobremaneira a dinâmica dos conflitos no Brasil pós-
escravista. (FRAGA FILHO, 2004: 18) A noção de processo, nos estudos sobre a Abolição, surge
como uma forma de explicar que “noções diferentes de liberdade e de trabalho livre estiveram em
luta no final do século XIX e início do XX”. (LARA, 1998: 28) Portanto, o viés da transitoriedade
ou da substituição não levaria em conta a complexidade daquele momento histórico.
Contando com esses desdobramentos teórico-metodológicos, é preciso ampliar ainda mais o
conceito de trabalho livre. Já que tomamos por certo que os costumes e os padrões culturais em
comum dos ex-escravos influenciaram suas concepções de liberdade e de trabalho, urge nos
debruçarmos sobre os diversos tipos de trabalhadores que habitaram a cidade de São Paulo.
Ao perscrutar seus locais de trabalho, suas moradias, ou seus ambientes de lazer, torna-se
evidente que nem todos compuseram associações políticas ou sociais. Não se quer dizer com isso
que investigações sobre os tipos de organizações coletivas desses sujeitos não seja necessárias, pelo
contrário; esses estudos são essenciais para a apreensão das maneiras coletivas de luta e de
organização por melhores condições de vida. Ainda assim, investigar a classe trabalhadora só em
suas associações e sociedades de auxilio nos força a alcançar apenas uma parcela deles. Essa fração
não engloba cidadãos negros como Manoel Filippe Rosa, Casemiro Marcondes, Elza Maria da
Conceição e Zezinho que, trabalhando como pedreiros, carregadores, carroceiros, lavadeiras e
3 Diversos são os estudos que apontam que o trabalho livre não foi inaugurado com a Lei Áurea ou pela imigração. Cf.
CHALHOUB, 2001.; CHALHOUB,; et. al, 1985.; ALENCASTRO, 1988. 4 Comumente associada ao imigrante e à experiência paulista do processo de fim da escravidão, a ideia de substituição e
ruptura acabou por excluir a presença do ex-escravo dos estudos sobre os projetos de reorganização do mercado de
trabalho pós-1888. (LARA, 1998)
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cozinheiros, construíram noções de cidadania a partir de suas experiências de classe, vivendo em
uma cidade que os queria disciplinados e controlados.
Negras e negros não desapareceram de São Paulo após o fim da escravidão e investigar suas
experiências e vivências é indispensável para alcançarmos os arranjos sociais que esses sujeitos
conceberam durante a elaboração de suas consciências raciais. A cidade transfigura-se, assim, em
um palco onde foram forjadas diferentes definições sobre o que é ser livre numa sociedade urbana e
competitiva.
Feita essa breve introdução, a seguir, apresentarei alguns caminhos de minha pesquisa em
busca das experiências de trabalhadores negros na cidade de São Paulo nos anos posteriores à
Abolição. O recorte temporal aqui proposto é o período entre os anos 1890 e 1920. As fontes
utilizadas no presente texto serão, unicamente, processos-crimes. Já que a tipologia de minhas
fontes não me permite ir além da investigação acerca dos costumes e dos padrões culturais dos
sujeitos envolvidos nos processos – o que, definitivamente, não é pouca coisa -, não pretendo traçar
um panorama do processo de urbanização acelerada da cidade de São Paulo.
TRABALHO E DIVERSÃO
Na madrugada do dia 29 de Janeiro de 1895, na Rua Senador Feijó, Luis Augusto Pires,
agente de polícia, “em companhia de outros indivíduos, promoveu desordem e aggredio
injustamente ao apagador de lampião da Companhia de gaz, Rufino Ortiz de Camargo, que alli se
achava no exercício de suas funções”. (RUFINO ORTIZ contra Luis Augusto Pires – 1895 -
Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Segundo as testemunhas, Luiz Augusto “espancou e feriu com seu estoque a Rufino Ortiz de
Camargo, a pretexto de effectuar a sua prisão como desordeiro”. No mesmo dia, Rufino dá suas
declarações ao delegado, afirmando que, como funcionário da Companhia de gás, executava o
serviço de apagador de lampiões de gás, quando foi agredido com cassetetes por três indivíduos;
que ainda chamaram dois soldados para manda-lo ao xilindró sob a acusação dele ser vagabundo.
Em outro depoimento,
“José Milano, de 32 annos, solteiro, italiano, mascate, morador à Ladeira do
Piques, número 49. Disse que passando às quatro e meia da manhã, mais ou menos, viu um
grupo de trez ou quatro indivíduos e entre elles o agente de polícia de nome Pires,
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espancando sem motivo algum ao preto apagador de gaz; que Pires a todo momento exibia
um grande [ilegível] com o qual ameaçava aos que se aproximavam dizendo que o
deixassem que é assim que se remenda preto. que o homem apagador de gaz foi ferido nas
costas e a autoria do ferimento foi attribuida ao mesmo Pires; que finalmente, esses
indivíduos depois de barbaramente espancarem ao homem em questão, chamaram dois
soldados e mandaram-o preso”. (RUFINO ORTIZ contra Luis Augusto Pires – 1895 -
Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Alfredo Thomaz Galhardi, 24 annos, solteiro, italiano, empregado do Hotel da Rosa, a rua
Senador Feijó, também confirma a versão de Rufino Ortiz e a de José Milano, acrescentando o fato
de que o soldado Pires tinha o costume de sempre “promover grande desordem no hotel onde o
depoente é empregado”, querendo consumir bebidas alcóolicas no local, forçando o dono do
estabelecimento “a abrir-lhe a porta em nome do Doutor Chefe de Polícia”. Segundo a mesma
testemunha, Pires forçou a porta junto com mais dois companheiros antes de entrar. Embora o
inquérito não tenha relação com os atos cometidos por Pires anteriores à agressão sofrida por
Rufino, é interessante como o caso demonstra os usos/abusos da força que o soldado de polícia faz
quando no exercício do seu posto.
Isso fica ainda mais evidente quando Rufino afirma, durante a realização do exame de corpo
de delito, que fora também agredido pelos dois policiais que o conduziram à delegacia. Não é difícil
adivinhar o que significam as pancadas deferidas pelos polícias e, muito menos, as palavras de
Pires: “é assim que se remenda preto”. (RUFINO ORTIZ contra Luis Augusto Pires – 1895 -
Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Uma série de
elementos culturais racistas são articulados para uma representação acerca de quem é ou não é
trabalhador.
Em seu depoimento, o réu afirma que não conseguiu perceber se a vitima estava
trabalhando, ou não. A atitude que remendaria Rufino foi informada por concepções fortemente
presentes na época.
Sidney Chalhoub, ao estudar o pós-Abolição na cidade do Rio de Janeiro, afirma que existiu
um consenso de que o fim da escravidão traria consigo desordem e desestruturação do trabalho.
Diversos foram os projetos que visaram transformar os recém-libertos em trabalhadores moldados
pelos aspectos normativos e conduta que se queria impor durante a recém-proclamada República.
Tomando-os por ociosos, articulou-se a repressão à educação, visando incutir nos indivíduos uma
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moral útil ao trabalho que ensinasse o “amor e respeito religioso à propriedade”, “qualidades
fundamentais do bom cidadão”. (CHALHOUB, 2001: 69) Aos órgãos policiais, coube a repressão e
a adequação à norma dos sujeitos que escaparam dos modelos de moralidade.
Sônia Regina Miranda, estudando a região urbana de Juiz de Fora, apurou as diversas
formas de controle que o poder público pôs em funcionamento sobre os trabalhadores informais,
por esses resistirem mais firmemente contra a nova noção de trabalho. (MIRANDA, 1990)
A disciplinarização do trabalhador nacional foi um processo comum a diversas regiões do
Brasil. Muitas cidades paulistas, baianas ou pernambucanas passaram por isso. Célia Azevedo
demonstrou que, décadas antes da Abolição, a elite cafeicultora paulista já voltava sua atenção para
a possível substituição do trabalhador nacional pelo imigrante. A principal preocupação dos grandes
proprietários de terras paulistas e seus representantes políticos era o caráter imoral do trabalhador
nacional, negros aí incluídos. Antes que os projetos imigrantistas fossem postos em prática,
deputados paulistas defenderam a utilização de mão de obra livre no mercado de trabalho paulista,
com a ressalva de que, uma vez vadios, deveriam ter seu tempo de trabalho regulado e seu cotidiano
educado para as práticas laborais. Nesse sentido, os aparelhos coercivos e os projetos educacionais
do Estado brasileiro sempre estiveram orientados para moralizar o trabalhador nacional a pretexto
de civilizá-los.
Aquela agressão dos policiais contra Rufino não parece ser outra coisa, se não, um veredicto
que os policiais costumavam dar durante suas práticas de conduta policial. Esse tipo de agressão
parece ter tido um forte discurso legitimador que postulou a disciplinarização do trabalhador
nacional.
Mas o que nos interessa destacar no caso citado é a relevância que a ideia de raça assume na
vida de Rufino. Dos 80 processos-crimes lidos até o momento, 13 tratam de casos parecidos com
este processo. Em todos eles a tentativa de disciplinarização por parte da polícia em relação aos
sujeitos envolvidos é evidente. Ainda assim, o único caso de agressão policial que envolve um
trabalhador negro revela que a cor é um referencial social que informa a ação dos agentes
envolvidos nos casos.
Há muito é sabido que esse processo de implementação do mercado de trabalho capitalista
teve como foco principal a repressão contra a população pobre em geral; que, considerados como
uma “classe perigosa”, foram trabalhadores que não viveram passivamente frente as tentativas de
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controle social. Resistindo e muitas vezes acomodando-se à essas prática, esses sujeitos
construíram padrões culturais que os guiaram na construção de suas vidas sociais e políticas na
cidade de São Paulo.
Mas – é importante ressaltar - existiram diferenças entre ser um trabalhador/pobre branco e
ser um trabalhador/pobre negro. Tal qual a cidade do Rio de Janeiro, a São Paulo de finais do século
XIX e inicio do século XX é um cenário de lutas e conflitos étnicos que acabam influenciando a
construção da “nova ordem que estava sendo gerada pela introdução gradual da cidade nos quadros
do capitalismo”. Nesse sentido, foi, também, através do aparato policial e jurídico que se deu “o
controle dos corpos, das mentes e dos atos dos agentes sociais” (CHALHOUB; et. al., 1986: 96)
que analisamos aqui. Não obstante, a forma de enfrentar a ofensiva desses instrumentos de controle
social foi marcada pelos conflitos étnicos e nacionais.
Então, no dia 15 maio de 1913, “Vicente de tal, preto, feiticeiro, residente no bairro do
Braz” foi preso por receitar uma infusão e realizar algumas rezas para um homem que, segundo as
testemunhas, estava com seus dias contados. Vicente foi denunciado à polícia pela família do
enfermo, que, surpresos com a cura milagrosa e assustados com a mudança no caráter do Honório –
esse era o nome do doente -, acusam Vicente da bruxaria pela circunstância de ter colocado uma
“outra pessoa no lugar da vítima”. (A JUSTIÇA contra Vicente de Tal – 1913 - Processo sem
catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Com os familiares de
Honório contra Vicente - “preto de dar medo em toda a vizinhança” 5 - o denunciada não consegue
escapar da pena de 1 ano de prisão imposta pelo juiz de Direito.
Relacionando esse caso com o da espanhola Maria Alcon que, em 1917, foi pega em
flagrante “dizendo palavras de bruxaria para uma preta que já tem seu estado de saúde conhecido
pelos vizinhos”, encontramos estratégias distintas dos réus para se livrarem das acusações de
feitiçaria/curandeirismo.
Em primeiro lugar, o julgamento de Vicente não conta com testemunhas de defesa. O único
testemunho a seu favor e o dele próprio: “disse que não é curandeiro, e que somente ajudou a um
amigo que não dormia há muitos dias com chá. Que são muito amigos e por esse motivo a vítima
pediu ao depoente que rezasse por ele”. (A JUSTIÇA contra Vicente de Tal – 1913 - Processo sem
catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
5 Depoimento de Gumercinda Alvarenga, esposa de Honório e testemunha de acusação contra Vicente de Tal.
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O processo de Maria se desenrola de maneira muito diversa. A acusada consegue reunir uma
série de pessoas para deporem em sua defesa. Nele, estão anexadas uma série de cartas escritas por
pessoas que se identificam como proprietários de casas comerciais. Em um dos depoimentos, em
defesa da acusada, Nicolau, 53 anos, português, proprietário, sabendo ler e escrever, afirma
conhecer Maria Alcon de longa data. “Que sabe que Maria é trabalhadeira, que nunca ouviu dizer
nada contra a ella.” Outra testemunha apela para o lado materno de Maria, dizendo que ela é boa
mãe, que “com o fruto do seu suor mantem seus dois filhos lavando e passando roupas de famílias”.
(A JUSTIÇA contra Maria Alcon – 1919 - Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo)
Maria e Vicente tem seus problemas com a lei muito parecidos. Mas, mesmo com as
dificuldades que uma mulher, pobre e mãe solteira, poderia passar durante a segunda década do
século XX paulistano, os dois casos são essencialmente divergentes. Enquanto Maria consegue
articular uma rede de laços sociais que a auxilia em um momento de dificuldade, Vicente, ao
contrario, não pode contar com ajuda de ninguém. Os únicos depoimentos do seu caso apontam
para um único lugar: todas as cinco testemunhas afirmam que Vicente não tem trabalho para manter
o seu sustento, e que, embora nunca o tenham visto embriagado, sabem que “é dado a desordens e a
beber”. (A JUSTIÇA contra Vicente de Tal – 1913 - Processo sem catalogação do Arquivo do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Não é de admirar que o destino de Maria tenha sido
diferente ao de Vicente, uma vez que ela foi absolvida no fim de seu caso.
O processo a seguir fornece boas informações sobre as formas de lazer da vida de dois
trabalhadores no bairro do Carandiru. No dia 15 de maio de 1909, na Delegacia Central de Polícia,
“Osório Pinto, brasileiro, branco, solteiro, Lavrador, 22 annos, não sabe ler nem escrever, residente
no Bairro do Carandiru” (OSÓRIO PINTO contra Simplício de Tal – 1909 - Processo sem
catalogação do Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), submeteu-se ao exame de
corpo de delito. Depois do dito exame, Osório declarou que, no mesmo dia,
“[...] pouco após as oito horas da noite, achava-se o declarante tocando viola numa
festa que se realizava naquele bairro, em casa de José Júlio de Oliveira, quando dois
convidados, Simplício de Tal e o alemão Otto, se desentenderam, terminando por se
agarrarem em luta corporal; o declarante não querendo perturbar a festa, que corria
admiravelmente, resolveu separar os contendores e pondo de lado a viola, dirigiu-se a elles
com bons modos; estes, porem, não gostaram da interrupção do declarante, que foi agarrado
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por Amâncio de Camargo e Obel de Tal e espancado brutalmente por Simplício; o
declarante conseguiu livrar-se das mãos que o seguravam e fugiu, abandonando no local da
festa o chapéu e a viola”.
Na briga, Osório sofreu uma contusão superficial no supercílio direito. À medida que as três
testemunhas falam do ocorrido, revela-se a uma estratégia racializadamente orientada para a defesa
de Otto Adam. Ainda que nenhuma das testemunhas acuse Simplício diretamente, percebe-se que o
esforço das testemunhas está na defesa do alemão.
Ao inquirir sobre as formas pelas quais a noção de raça respaldou as hierarquias sociais nos
Estados Unidos, Barbara Fields ressaltou a necessidade de entender a historicidade do conceito de
raça.6 Por isso, sugere que se substitua o termo raça por racialização, denotando a ideia de
movimento, de discurso em constante trânsito, “à mercê das circunstâncias de cada tempo e lugar”7.
(ALBUQUERQUE, 2009: 35) Hebe Mattos, trabalhando metodologicamente com esse conceito,
refere-se ao momento entre o fim da escravidão no sudeste brasileiro e os anos iniciais da República
como um período recheado por várias expectativas orientadas pelos padrões socioculturais do
mundo escravista do século XIX, mas também engendradas pelas novas condicionantes sociais que
o Brasil, subsequente ao fim do trabalho escravo, manifestou. Seu livro demonstra o quanto a
relação senhor/patrão e escravo/trabalhador nacional foi regida por numerosas redefinições, todas
elas pautadas em concepções de cor que tenderam a se transformar com o passar do tempo – seja
para negros ou para brancos. (MATTOS, 2013)
A ocorrência relatada no processo de Simplício é indicativa desse encadeamento de
representações raciais que acabam por construir lugares sociais para indivíduos de diferentes cores.
Tanto que o mecânico “Otto Adam, filho de João Adam, com 32 annos de idade, alemão, casado,
residente no Bairro do Carandirú” empenha-se em demostrar perante a polícia que, apesar de ter
6 Para Fields, as raízes das relações raciais do século XX devem ser buscadas no desvendar das relações burguesas
intensificadas no fim do século XIX. É a partir dessas relações que os discursos racionais e científicos foram forjados,
criando um ethos de categorias raciais. Nesse sentido, as diferenciações raciais são expressões ideológicas das práticas
sociais burguesas. A introjeção desse ethos só pode ser entendida a partir da análise que o mecanismos disciplinares
dessa sociedade, tais como a escola, a família. A raça deve ser entendida como um produto da história, não da natureza.
Ela é uma elemento da ideologia conectado a outros elementos ideológicos, não um fenômeno isolado no mundo social.
Cf. FIELDS, Barbara J. Ideology and Race in American History. Disponível em:
http://msuweb.montclair.edu/~furrg/essays/fieldsideolandrace.html visitado em 02/11/2014. 7 A historiografia sobre os processos emancipacionistas do Caribe e dos Estados Unidos contribuíram fortemente para o
amadurecimento do conceito de racialização. (COOPER; SCOTT; HOLT, 2005)
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participado de uma briga, é trabalhador, coisa que aprendeu a ser “com seu pai”. Foi além, sem
tocar na discussão que tivera com Simplício, testemunhou que viu os nacionais
“[...] Osório Pinto e Amâncio José de Camargo estarem a jogar a capoeira e
Amâncio puxou uma faca e também deu uma bofetada no rosto do preto Benedito Ferreira
da Conceição; que o depoente retirou-se para sua casa por ter que trabalhar no dia seguinte
e mais tarde soube que Simplício Rodrigues dos Santos tinha dado uma cacetada em um
Osório Pinto”. (Osório Pinto contra Simplício de Tal – 1909. Processo sem catalogação do
Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Ao que parece, Otto estava bem informado sobre o que poderia representar os termos
“trabalho”, “casa” e “capoeira” durante um inquérito policial. O código penal de 1890, em seu
capítulo XIII, nos artigos 399 e 404 estabelece penas sobre a prática de capoeira e vadiagem.
“CAPITULO XIII
DOS VADIOS E CAPOEIRAS.
Art. 399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe
a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover a
subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da
moral e dos bons costumes: Pena – de prisão cellular por quinze a trinta dias.
§ 1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio, ou vagabundo, será elle
obrigado a assignar termo de tomar occupação dentro de 15 dias, contados do
cumprimento da pena.
§ 2º Os maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes,
onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.
[...] Art. 404. Si nesses exercicios de capoeiragem perpetrar homicidio, praticar alguma
lesão corporal, ultrajar o pudor publico e particular, perturbar a ordem, a tranquilidade
ou segurança publica, ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas
comminadas para taes crimes” 8.
Sem tocar no assunto sobre o seu desentendimento com o réu, a tática de Adam é
demonstrar que os nacionais envolvidos na briga foram os que tinham alguma culpa. O curioso é
8 Código Penal de 1890. Disponível em http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049,
acessado em 05/07/2016.
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que, no transcorrer dos depoimentos a palavra capoeira só aparece quando relacionada a um sujeito
negro.
Assim, seguindo a ordem dos declarantes, “Benedito José Bueno, filho de Joaquim Bueno,
com 21 annos de idade, brasileiro, solteiro residente no Bairro do Carandirú, não sabendo ler nem
escrever”, afirma que soube que houve, por ouvir dizer, uma rixa entre “Otto Adam, o preto
Simplício Rodrigues dos Santos, Osório Pinto e Amâncio José de Camargo”. Não tendo assistido a
discussão só poderia afirmar que o alemão é “amante do trabalho e respeitador dos costumes”
(Osório Pinto contra Simplício de Tal – 1909. Processo sem catalogação do Arquivo do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo); assim como José Júlio de Oliveira, brasileiro e dono da casa onde
aconteceu a festa.
A forma que o escrivão do inquérito denomina Simplício Rodrigues dos Santos, nos autos, é
intrigante. O nome utilizado para identificar o réu é “Simplício de Tal”, e o que causa espanto é o
fato de que o nome completo do acusado é explicitado desde o início do caso. A análise dos
processos-crime levantados até o momento aponta para duas hipóteses: 1) é comum aparecer a
expressão “de Tal” referentes a indivíduos pobres; 2) até agora, dos 80 processos lidos para essa
pesquisa, é muito comum a menção da expressão “de Tal” quando se trata de mulheres ou de
homens negros. Portanto, pode-se inferir à postura do escrivão um conteúdo cultural em suas
representações sobre os sujeitos implicados na ação judicial.
São muitos os estudos recentes que comprovam que, antes e depois do 13 de maio de 1888,
a denominação “de Tal” é um indicador comumente utilizado pelos agentes sociais para delimitar
lugares sociais inferiores a pessoas negras e pobres. (SANTIAGO, 2006; MARTINS, 2012) Assim,
mais uma vez, verifica-se que a posição social de um indivíduo é marcada por um processo de
racialização que tenta identifica-lo como perigoso ou desvalido. Isso só pode ser identificado nas
entrelinhas dessas demandas judiciais. Vemos que, uma vez postas de frente com a polícia, as
pessoas implicadas se valem de conteúdos racializadamente elaborados para se livrar dos meganhas.
CONCLUSÃO
Pensar em alguns aspectos da presença dos negros e da população nacional pobre em São
Paulo é perceber um processo histórico diversificado, distante de uma tradição historiográfica que
via, a partir do fim da escravidão, os imigrantes como sucedâneos imediatos dos escravos e dos
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trabalhadores nacionais na ordem social e produtiva paulistana. É preciso ressaltar algumas
particularidades da experiência dessas mulheres e homens.
Busquei compreender como algumas condicionantes culturais atuaram na vida de negras e
negros, entre os anos de 1890 e 1920. Na tentativa de desvelar suas experiências que
desempenharam um papel importante na formação social da cidade, percebi São Paulo como um
campo onde foram urdidas visões contrastantes sobre o que é ser trabalhador.
Perscrutando os ambientes que aquelas pessoas negras circularam, compreendendo suas
experiências conjuntamente com as transformações que o projeto urbanístico e político da cidade
tentou implementar até os anos de 1920, pode-se perceber que os laços sociais, os modos de vida e
as experiências de classe da população negra e pobre contribuíram para a construção de concepções
étnico-raciais sobre o que foi ser livre no período do pós-Abolição.
Metodologicamente, as noções de experiência e de classe de E. P. Thompson guiaram esse
objetivo. Thompson enfatiza que classe não é uma categoria heurística. Classe “é uma relação, não
uma coisa” que se possa prever. “Ela não existe, nem para ter um interesse ou uma consciência
ideal, nem para se estender como um paciente na mesa de operações de ajuste”. (THOMPSON,
2004: 11) É necessário examinar os homens e suas relações durante o período em que viveram, pois
eles só se identificam como classe dentro de uma formação social e cultural, erguida por um
processo operado no interior das conjunturas de um período histórico. As relações entre ser social e
consciência social e entre luta de classe e ideologia só podem ser observadas no processo histórico.
É no suceder histórico que se observa a História. (THOMPSON, 1981: 58) Tentei, portanto, tirar
do silêncio as mediações morais e culturais manifestadas por “pessoas e contextos reais” na história
(THOMPSON, 2004:10; HUNT, 1992), ambicionando entender como o cotidiano de pessoas como
Rufino, Simplício e Vicente, vividos sob determinadas condições materiais de existência, foram
culturalmente resignificados por eles.
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