Trabalhos em altura

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TRABALHOS EM ALTURA

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TRABALHOS

EM ALTURA

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DEFINIÇÃO

São considerados "trabalhos em altura", todos

aqueles realizados a partir de 1,5 m de diferença

de nível em relação à base (pavimento ou

plataforma protegida), assim como aos trabalhos

em profundidade.

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Factores de risco

Estabilidade e solidez do local;

Factores atmosféricos;

Factores pessoais.

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o Uma plataforma devidamente protegidadeve dispor:

• Guarda-corpos em todo o seu perímetro;

• Nas aberturas ou rampas, construídos com material

rígido de resistência adequada;

• Corrimãos com uma altura mínima de 90 cm;

• Barra intermédia que impeça a passagem por

escorregão do operário por baixo da mesma;

• Rodapé que impeça a queda de objectos para níveis

inferiores.

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Andaime

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Os trabalhadores envolvidos neste

tipo de tarefas não devem ter

qualquer restrição médica para

trabalhos em altura, e devem ter

recebido a formação adequada para

este tipo de trabalhos.

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Um bom mestre tem sempre esta

preocupação:

“ensinar o aluno a desenvencilhar-se

sozinho”.

E. M. Forster

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É preciso ter sempre presente que os

trabalhos em altura só podem ser

executados com o auxílio de

equipamentos concebidos para tal

fim, ou utilizando dispositivos de

protecção colectiva, tais como

guarda-corpos, plataformas ou redes

de segurança.

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Rede de Segurança

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Guarda-corpos

Constituído por um travessão

superior, instalado a uma

altura de 1,00m referida do

eixo da peça ao piso de

trabalho. Um travessão

intermediário, este situado

entre o rodapé e o travessão

superior, a uma altura de

0,45m referida do eixo da

peça ao piso de trabalho.

Constituído por um elemento apoiado sobre o piso de

trabalho que objectiva impedir a queda de objectos e/ou

materiais. É formado por uma peça plana e resistente com

uma altura mínima de 0,15m.

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Se tal não for possível, devido à

natureza do trabalho, deve-se

dispor de meios de acesso

seguros e utilizar arnês de

segurança com amortecedor de

energia.

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Para realizar trabalhos em altura é

necessário contar com um sistema de

segurança ou sistema anti-quedas,

conjunto de EPI´s que permitem parar

a queda de um operário em

condições de segurança.

Exemplo: arnês anti-queda, elemento de amarração

à linha de vida com amortecedor de energia.

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E dependendo do caso, com um

sistema de posicionamento ou

sujeição, conjunto de EPI´s que

permitem o trabalhador ficar em

posição de sujeição ao posto de

trabalho e ter as mãos livres para

realizar a tarefa.

Exemplo: cinto de segurança com elemento de

amarração regulável.

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Em nenhum caso se deve realizar

uma manobra sem estar dotado de

um sistema de segurança capaz de

impedir a queda quando os restantes

sistemas falharem, a sua função

última é parar a queda em condições

de segurança.

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Enquadramento Legal:

Decreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro.

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Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2001

(6) O trabalho em altura pode expor ostrabalhadores a riscos particularmenteelevados para a sua saúde e segurança,nomeadamente a riscos de quedas dealtura e de outros acidentes de trabalhograves, que representam umapercentagem elevada do número deacidentes, nomeadamente mortais.

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ACIDENTES DE TRABALHO EM

ALTURA

6602

5840

5257 5187

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

2004 2005 2006 2007

Nº acidentes

Retirado do GEP, MTSS

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