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GUIA DE REGRAS UNODC Tráfico de Pessoas Diretora: Ana Flávia Urzedo de Almeida Diretoras Assistentes: Bárbara Fabrizia de oliveira Moreira Laís Marina Parreira Sepúlveda Belo Horizonte 2015

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GUIA DE REGRAS

UNODC

Tráfico de Pessoas

Diretora: Ana Flávia Urzedo de Almeida

Diretoras Assistentes: Bárbara Fabrizia de oliveira Moreira

Laís Marina Parreira Sepúlveda

Belo Horizonte

2015

DISPOSIÇÕES GERAIS

REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES

Chamada ................................

Quórum ................................

Lista de Oradores

Discurso ................................

Cessão de Tempo

Limitação do Tempo de Discursos

QUESTÕES ................................

Questão de Dúvida

Questão de Ordem

Questão de Privilégio Pessoal

MOÇÕES ................................

Debate Moderado ................................

Debate Não- moderad

Adiamento da sessão

Fechamento e reabertura da Lista de Oradores

Encerramento da Lista de Oradores

Abertura de determinado tópico da agenda

Encerramento de determinado tópico da agenda

Arquivamento de tópico

Reconsideração de tópico

Outras Moções ................................

SUMÁRIO

DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................

REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES ................................................................

................................................................................................

................................................................................................

Lista de Oradores ................................................................

................................................................................................

Cessão de Tempo ................................................................

Limitação do Tempo de Discursos ................................................................

................................................................................................

Questão de Dúvida ................................................................

Questão de Ordem ................................................................

Questão de Privilégio Pessoal ................................................................

................................................................................................

..............................................................................................

moderad o ................................................................

Adiamento da sessão ................................................................

Fechamento e reabertura da Lista de Oradores ................................

Encerramento da Lista de Oradores .............................................................

Abertura de determinado tópico da agenda ................................

Encerramento de determinado tópico da agenda ................................

Arquivamento de tópico ................................................................

Reconsideração de tópico ................................................................

................................................................................................

............................................................. 4

..................................... 4

............................................ 4

.............................................. 5

............................................................. 5

............................................ 6

............................................................. 6

.................................. 7

................................................ 7

........................................................... 7

............................................................ 8

......................................... 8

.................................................... 8

.............................. 9

...................................................... 9

..................................................... 10

........................................... 10

............................. 10

................................................. 11

........................................ 11

................................................. 11

............................................. 11

................................ 12

DOCUMENTOS ................................

Documento de Posição Oficial

Agenda ................................

Documentos provisórios

Proposta de Resolução

Introdução à Proposta de Resolução

Proposta de Emenda

Introdução par

Retirada de Propostas

PROCESSO DE VOTAÇÃO

Condução do processo de votação de questões substan tivas

Votação por levantamento de placas

Votação por chamada

Divisão da Questão

................................................................................................

Documento de Posição Oficial ................................................................

................................................................................................

Documentos provisórios ................................................................

Proposta de Resolução ................................................................

Introdução à Proposta de Resolução ................................

Proposta de Emenda ................................................................

Introdução par a proposta de Emenda ................................

Retirada de Propostas ................................................................

DE VOTAÇÃO ................................................................

Condução do processo de votação de questões substan tivas

Votação por levantamento de placas ............................................................

Votação por chamada ................................................................

Divisão da Questão ................................................................

........................................ 12

...................................... 12

............................................. 12

................................................ 12

.................................................. 13

..................................................... 14

...................................................... 15

.................................................... 15

.................................................... 16

..................................................... 16

Condução do processo de votação de questões substan tivas .................. 16

............................ 16

..................................................... 17

......................................................... 17

DISPOSIÇÕES GERAIS

Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das

Nações Unidas sobre Droga

dias 11 e 13 de outubro de 201

O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não

discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só

será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.

Os delegados devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o

período de trabalho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do

evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de

tomar parte nas atividades do comitê.

Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de

aguardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do

ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.

A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada

sessão do comitê, dirigir os

reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da

procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos

delegados, e poderá também sugeri

A Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,

uma determinada modalidade de debate caso julgue pertinente.

As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê

tem o poder de interpretar as normas como ju

andamento dos trabalhos.

A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,

e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não

previstas pelas regras oficiais.

REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES

Chamada

GERAIS

Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das

Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) simulado no 16º MINIONU, entre os

de outubro de 2015.

O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não

discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só

será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.

devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o

balho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do

evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de

tomar parte nas atividades do comitê.

Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de

ardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do

ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.

A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada

sessão do comitê, dirigir os debates, assegurar a observância das regras e

reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da

procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos

delegados, e poderá também sugeri-las quando julgar pertinente.

Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,

uma determinada modalidade de debate caso julgue pertinente.

As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê

tem o poder de interpretar as normas como julgar conveniente para assegurar o bom

andamento dos trabalhos.

A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,

e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não

previstas pelas regras oficiais.

S RELATIVAS AOS DEBATES

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Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das

º MINIONU, entre os

O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não poderão dirigir

discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só

será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.

devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o

balho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do

evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de

Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de

ardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do

ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.

A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada

debates, assegurar a observância das regras e

reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da

procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos

las quando julgar pertinente.

Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,

As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê

lgar conveniente para assegurar o bom

A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,

e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não

Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação

por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.

Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, parti

processo de votação das resoluções, não podendo abster

presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões

substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de

votação (questões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o

quórum (número de delegados presentes no comitê).

Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos

para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a

deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um

comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento

da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e

anunciado em voz alta pela mesma. Obtêm

Quórum

Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos

delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos

delegados cadastrados) é nec

tomada.

Lista de Oradores

No início da primeira sessão será aberta, automati

Oradores base. Esta tem como função introduzi

delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma

nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.

Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das

delegado deve sinalizar

da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em

a Lista é vigente.

A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos

delegados. A Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:

• Na adoção de um debate moderado ou de um debate não

Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação

por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.

Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, parti

processo de votação das resoluções, não podendo abster-se. O fato de se declarar

presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões

substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de

uestões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o

(número de delegados presentes no comitê).

Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos

para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a

deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um

comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento

da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e

iado em voz alta pela mesma. Obtêm-se, assim, um novo quórum.

Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos

delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos

delegados cadastrados) é necessária para que qualquer decisão substancial seja

No início da primeira sessão será aberta, automaticamente, uma Lista de

ase. Esta tem como função introduzi-los ao tema do comitê,

delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma

nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.

Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das

com sua placa de identificação ao responsável

da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em

A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos

Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:

Na adoção de um debate moderado ou de um debate não-

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Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação

por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.

Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, participar do

se. O fato de se declarar

presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões

substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de

uestões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o

Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos

para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a chamada

deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um

comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento

da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e

se, assim, um novo quórum.

Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos

delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos

essária para que qualquer decisão substancial seja

camente, uma Lista de

los ao tema do comitê, ou seja, os

delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma

nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.

Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das Listas, o

com sua placa de identificação ao responsável pelo controle

da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em que

A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos

Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:

-moderado;

• Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento

final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos mold

estabelecidos pelo item “Emendas”.

• Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma

nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de

crise;

Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta i

ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de

Oradores Base.

As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes

riscados, mas não apagados.

É proibido que as delegações tenham seus nomes

lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja

detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará

o último nome adicionado.

Discurso

Todo e qualquer representante deve di

quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra

aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as

regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualqu

seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.

No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora

pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a

ordem, restituirá ao orador o

discurso.

Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para

questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como

ultrapassar o tempo estabelecido para cad

Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,

no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.

Cessão de Tempo

Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento

final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos mold

estabelecidos pelo item “Emendas”.

Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma

nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de

Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta i

ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de

As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes

riscados, mas não apagados.

É proibido que as delegações tenham seus nomes registrados

lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja

detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará

o último nome adicionado.

Todo e qualquer representante deve dirigir a palavra à Reunião apenas

quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra

aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as

regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualqu

seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.

No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora

pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a

ordem, restituirá ao orador o tempo que julgar necessário para a retomada de seu

Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para

questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como

ultrapassar o tempo estabelecido para cada discurso. Nestes casos, cabe à Mesa

Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,

no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.

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Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento

final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos moldes

Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma

nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de

Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta imediatamente a

ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de

As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes

trados duas vezes na

lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja

detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará

rigir a palavra à Reunião apenas

quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra

aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as

regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualquer orador caso

seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.

No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora

pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a

tempo que julgar necessário para a retomada de seu

Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para

questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como

a discurso. Nestes casos, cabe à Mesa

Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,

no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.

Caso o delegado reconhecido pela Mesa Di

durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do

esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou

ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunc

perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja

reconhecido pela Mesa para que possa iniciar seu discurso.

O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso

contrário o discurso é encerrado. No caso de

elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.

Serão cedidos 30 segundos para o discurso em resposta.

Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.

Não é permitida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao

fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente

reconhecerá o tempo remanescente para si.

Limitação do Tempo de Discursos

De início, o tempo de discurso para

discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê

delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita

imediatamente pela Mesa ou colocada em votação.

Contudo, a Mesa Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos

que, sob a égide de tal definição, ajam de má fé.

A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo

limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tem

julgue necessário.

QUESTÕES

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o

delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser

reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá fal

questão.

Questão de Dúvida

Caso o delegado reconhecido pela Mesa Diretora como detentor da palavra,

durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do

esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou

ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunc

perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja

reconhecido pela Mesa para que possa iniciar seu discurso.

O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso

contrário o discurso é encerrado. No caso de perguntas, um delegado desejoso de

elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.

Serão cedidos 30 segundos para o discurso em resposta.

Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.

itida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao

fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente

reconhecerá o tempo remanescente para si.

Tempo de Discursos

De início, o tempo de discurso para cada delegado será de 1 minuto. Se o

discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê

delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita

imediatamente pela Mesa ou colocada em votação.

a Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos

que, sob a égide de tal definição, ajam de má fé.

A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo

limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tem

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o

delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser

reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá fal

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retora como detentor da palavra,

durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do

esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou

ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunciar ou

perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja

O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso

perguntas, um delegado desejoso de

elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.

Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.

itida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao

fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente

cada delegado será de 1 minuto. Se o

discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê-lo. Os

delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita

a Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos

A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo

limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tempo e a Mesa

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o

delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser

reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá falar qual o tipo de

Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de

alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do

debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre

Diretora abrir espaço para questões.

Questão de Ordem

A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de

procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que

interrompa o discurso de outro

discursos, a Mesa Diretora abrir espaço para questões.

A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,

que poderá desconsiderá

moderação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua

natureza.

Questão de Privilégio Pessoal

Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar

uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente

Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.

É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar

impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda

se, todavia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.

Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para

questões, no intervalo entre discursos.

Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no int

interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados

que valerem-se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.

MOÇÕES

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os

delegados que desejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando

reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de

moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma

Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de

alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do

debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre os discursos, a Mesa

Diretora abrir espaço para questões.

A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de

procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que

interrompa o discurso de outro. Deverá ser feita quando, no intervalo entre os

discursos, a Mesa Diretora abrir espaço para questões.

A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,

que poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver mostrado

ação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua

Questão de Privilégio Pessoal

Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar

uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente

Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.

É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar

impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda

avia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.

Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para

questões, no intervalo entre discursos.

Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no int

interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados

se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os

ejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando

reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de

moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma

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Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de

alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do

os discursos, a Mesa

A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de

procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que

. Deverá ser feita quando, no intervalo entre os

A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,

la se o delegado proponente não houver mostrado

ação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua

Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar

uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente apreciada pela

Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.

É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar

impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda-

avia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.

Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para

Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no intuito único de

interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados

se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.

Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os

ejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando

reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de

moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma

de debate. Tais pedidos devem, n

aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa

pode propor moções e/ou

Debate Moderado

Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate for

possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,

devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e

a justificativa para a alteração do modo de debate.

A moderação desse debate é fe

ordem da lista oradores.

A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar

durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de

se pronunciar, a Mesa Diretora mant

na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das

escolhas da Mesa Diretora.

Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver

propostas de resoluções o

permitidas.

A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em

votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão

procedimental.

Debate Não-moderado

Os delegados podem propor uma moção para debate não

devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate

não-moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais

direta do que aquela permitida no debat

Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente

pela Reunião.

Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma

questão procedimental.

de debate. Tais pedidos devem, na maioria dos casos, passar por votações e, se

aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa

propor moções e/ou aprová-las unilateralmente.

Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate for

possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,

devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e

a justificativa para a alteração do modo de debate.

A moderação desse debate é feita pela Mesa Diretora, porém não segue a

ordem da lista oradores.

A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar

durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de

se pronunciar, a Mesa Diretora manterá um critério de arbitrariedade e aleatoriedade

na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das

escolhas da Mesa Diretora.

Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver

propostas de resoluções ou quaisquer outras moções), cessões de tempo não são

A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em

votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão

ados podem propor uma moção para debate não

devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate

moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais

direta do que aquela permitida no debate formal.

Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente

Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma

9

a maioria dos casos, passar por votações e, se

aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa

Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate formal, ainda há a

possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,

devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e

ita pela Mesa Diretora, porém não segue a

A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar

durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de

erá um critério de arbitrariedade e aleatoriedade

na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das

Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver

u quaisquer outras moções), cessões de tempo não são

A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em

votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão

ados podem propor uma moção para debate não-moderado,

devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate

moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais

Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente

Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma

Caso considere pertinente, a Mesa Diretora reserva para si

um debate não-moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma

forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates

não-moderados que se mostrarem produtivos.

Adiamento da sessão

Durante a discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma

moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será

colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser

aprovada.

Após o adiamento, a Reun

pelo Secretariado.

Não é possível adiar a sessão final.

Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles

estipulados pelo cronograma oficial do 1

Fechamento e reabertura da Lista de Oradores

Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o

fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma

representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclu

ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.

Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate

será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de

debate moderado/não moderado, a

processo de votação.

Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação

de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação

por maioria qualificada (2/3 dos pres

Encerramento da Lista de Oradores

Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o

encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a

Caso considere pertinente, a Mesa Diretora reserva para si o direito de interromper

moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma

forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates

moderados que se mostrarem produtivos.

discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma

moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será

colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser

Após o adiamento, a Reunião reiniciará os trabalhos no horário agendado

Não é possível adiar a sessão final.

Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles

estipulados pelo cronograma oficial do 16º MINIONU não estarão em ordem.

reabertura da Lista de Oradores

Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o

fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma

representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclu

ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.

Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate

será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de

debate moderado/não moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao

Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação

de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação

por maioria qualificada (2/3 dos presentes).

Encerramento da Lista de Oradores

Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o

encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a

10

o direito de interromper

moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma

forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates

discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma

moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será

colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser

ião reiniciará os trabalhos no horário agendado

Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles

º MINIONU não estarão em ordem.

Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o

fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma

representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclusas que

ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.

Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate

será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de

utomaticamente encerrado e se seguirá ao

Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação

de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação

Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o

encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a

Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que se

necessitando de maioria qualificada para ser aprovada.

Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente

seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda

que estiver (em) em pauta.

Abertura de det erminado tópico da agenda

Quando o delegado desejar discutir

pedir uma moção para abertura de uma nova lista de oradores para que possam se

pronunciar. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva

discussão para um tópico específico da agenda.

Encerramento de determinado tópico da agenda

Quando o delegado perceber

pode-se pedir uma moção para o encerramento

posteriormente, voltarem a lista de oradores original.

delegados possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem

incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser

aprovada.

Arquivamento de tópico

Caso as discussões sobre determinado tópico da agenda não esteja

pode-se haver o arquiva

adiar a decisão sobre o mesmo.

Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações

presentes.

Reconsideração de tópico

A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento

que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido

arquivado anteriormente.

Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio d

presentes.

Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que se

necessitando de maioria qualificada para ser aprovada.

Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente

seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda

que estiver (em) em pauta.

erminado tópico da agenda

o delegado desejar discutir determinado tópico da agenda

abertura de uma nova lista de oradores para que possam se

. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva

tópico específico da agenda.

Encerramento de determinado tópico da agenda

o delegado perceber que a discussão de um tópico foi encerrada,

pedir uma moção para o encerramento da lista de oradores

voltarem a lista de oradores original. Recomenda

possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem

incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser

Arquivamento de tópico

iscussões sobre determinado tópico da agenda não esteja

arquivamento do tópico da agenda. Arquivar um tópico significa

adiar a decisão sobre o mesmo.

Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações

Reconsideração de tópico

A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento

que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido

arquivado anteriormente.

Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações

11

Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que será votada

Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente

seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda

da agenda, deve-se

abertura de uma nova lista de oradores para que possam se

. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva direciona a

que a discussão de um tópico foi encerrada,

da lista de oradores para,

Recomenda-se que os

possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem

incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser

iscussões sobre determinado tópico da agenda não esteja fluindo,

o tópico da agenda. Arquivar um tópico significa

Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações

A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento

que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido

e 2/3 das delegações

Outras Moções

Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:

• Moção para introdução de proposta de resolução

• Moção para introdução de proposta de emenda

• Moção para votação por chamada

• Moção para divisão da questão

DOCUMENTOS

Documento de Posição Oficial

O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à

mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e

detalha sua posição a respeito do tema a se

bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem

como suas propostas e expectativas de resolução.

Os delegados devem entregá

MINIONU (domingo, 11 de outubro).

Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de

outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois

DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado

e deverá devolver o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.

Agenda

A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para

orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos

diretores será disponibilizada aos senhor

de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será

utilizada a agenda original disponibilizada.

Documentos provisórios

Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter

informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles

Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:

Moção para introdução de proposta de resolução;

Moção para introdução de proposta de emenda;

Moção para votação por chamada;

divisão da questão.

Documento de Posição Oficial

O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à

mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e

detalha sua posição a respeito do tema a ser discutido no comitê. Dessa forma, um

bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem

como suas propostas e expectativas de resolução.

Os delegados devem entregá-lo, impreterivelmente, no primeiro dia do

de outubro).

Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de

outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois

DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado

o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.

A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para

orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos

diretores será disponibilizada aos senhores e no primeiro dia do debate terão cerca

de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será

utilizada a agenda original disponibilizada.

Documentos provisórios

Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter

informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles

12

Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:

O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à

mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e

r discutido no comitê. Dessa forma, um

bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem

lo, impreterivelmente, no primeiro dia do

Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de

outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois

DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado

o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.

A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para

orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos

es e no primeiro dia do debate terão cerca

de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será

Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter

informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles

não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser

aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.

Tanto para document

propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se

responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de

documentos recebidos simultaneamente pela Mesa.

Um documento provisório não apresenta formato específico, podendo,

portanto, tratar-se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que

um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6

signatários, a fim de evitar que surj

número muito elevado.

Proposta de Resolução

A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento

mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos

alcançados durante os debates e propõem cursos de ação para solucionar o

problema que motivou a reunião.

Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer

aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das

delegações.

A assinatura da de uma proposta não necessariamente indica suporte das

ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê

discussão.

Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de

Resolução.

A primeira parte de uma

são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O

preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As

cláusulas preambulares

serão sempre terminadas em vírgula.

A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas

operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.

não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser

aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.

Tanto para documentos provisórios quanto para documentos oficiais e

propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se

responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de

documentos recebidos simultaneamente pela Mesa.

mento provisório não apresenta formato específico, podendo,

se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que

um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6

signatários, a fim de evitar que surjam documentos dispersos, desnecessários ou em

Proposta de Resolução

A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento

mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos

te os debates e propõem cursos de ação para solucionar o

problema que motivou a reunião.

Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer

aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das

de uma proposta não necessariamente indica suporte das

ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê

Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de

A primeira parte de uma Proposta de Resolução é o preâmbulo. Nesta parte

são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O

preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As

terão sempre a primeira palavra ou expressão em itálico e

serão sempre terminadas em vírgula.

A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas

operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.

13

não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser

aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.

os provisórios quanto para documentos oficiais e

propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se

responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de

mento provisório não apresenta formato específico, podendo,

se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que

um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6

am documentos dispersos, desnecessários ou em

A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento

mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos

te os debates e propõem cursos de ação para solucionar o

Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer

aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das

de uma proposta não necessariamente indica suporte das

ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê-las em

Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de

Proposta de Resolução é o preâmbulo. Nesta parte

são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O

preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As

imeira palavra ou expressão em itálico e

A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas

operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.

Aqui também se respeita a

no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão

sempre terminar em ponto

ponto final.

Introdução à Proposta de Res

A qualquer momento, os delegados podem reunir

Proposta de Resolução e, assim que possível, enviarem

apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão

disponibilizadas cópias indivi

delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de

Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para

debate do documento.

Será garantido, ao delegado que apresent

a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas

operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo

para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do d

da Proposta deverá ater

apresentado à Mesa Diretora.

Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser

numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos

do mesmo porte.

O procedimento se dará da seguinte forma:

1. Os delegados encaminham a Proposta para a M

2. A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová

3. Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para

todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para

introdução do documento proposto serão aceitas;

4. Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for

apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da

Proposta de Resolução a leia;

Aqui também se respeita a estrutura de tópicos, mas estes são iniciados com verbos

no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão

sempre terminar em ponto-e-vírgula, à exceção da última, que será terminada por

Introdução à Proposta de Res olução

A qualquer momento, os delegados podem reunir-se para a redação de uma

Proposta de Resolução e, assim que possível, enviarem-na à Mesa Diretora para

apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão

disponibilizadas cópias individuais da Proposta para cada delegado. Um dos

delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de

Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para

Será garantido, ao delegado que apresentou a moção, tempo para que realize

a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas

operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo

para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do d

da Proposta deverá ater-se unicamente à leitura do documento conforme

apresentado à Mesa Diretora.

Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser

numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos

O procedimento se dará da seguinte forma:

Os delegados encaminham a Proposta para a Mesa Diretora;

A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová

Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para

todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para

ntrodução do documento proposto serão aceitas;

Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for

apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da

Proposta de Resolução a leia;

14

estrutura de tópicos, mas estes são iniciados com verbos

no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão

vírgula, à exceção da última, que será terminada por

se para a redação de uma

na à Mesa Diretora para

apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão

duais da Proposta para cada delegado. Um dos

delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de

Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para

ou a moção, tempo para que realize

a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas

operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo

para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do documento; o leitor

se unicamente à leitura do documento conforme

Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser

numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos

A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová-la ou recusá-la;

Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para

todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para

Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for

apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da

5. Após a moção para

Oradores é paralisada e abre

Proposta de Resolução;

6. Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,

abre-se uma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no

máximo 2 (dois) delegados a favor e 2 (dois) contra;

7. Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia

automaticamente o processo de votação da Proposta de Resoluç

8. Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções

processo de votação padrão (levantamento das placas).

A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de

votação do documento oficial terminar.

No caso de apenas uma delegação se apresentar para o pronunciamento

contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se

pronunciarem a favor também será reduzido para um, e vice

Proposta de Emenda

Os delegados podem emendar qualquer

estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um

quarto) dos países participantes da Reunião.

não indica o pleno suporte das idéias nela contidas, apena

delegado signatário em vê

Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra

imediatamente em procedimento de votação.

Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no

preâmbulo da proposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio

exame da Mesa).

As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.

Introdução para proposta de Emenda Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda log

fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda

tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.

para introdução do documento e o final da leitura, a Lista de

Oradores é paralisada e abre-se uma nova lista, para discussão específica da

Proposta de Resolução;

Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,

ma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no

máximo 2 (dois) delegados a favor e 2 (dois) contra;

Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia

automaticamente o processo de votação da Proposta de Resoluç

Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções

processo de votação padrão (levantamento das placas).

A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de

votação do documento oficial terminar.

penas uma delegação se apresentar para o pronunciamento

contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se

pronunciarem a favor também será reduzido para um, e vice-versa.

Os delegados podem emendar qualquer proposta de documento final que já

estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um

quarto) dos países participantes da Reunião. A assinatura da proposta de resolução

não indica o pleno suporte das idéias nela contidas, apenas indica a vontade do

delegado signatário em vê-las em discussão.

Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra

imediatamente em procedimento de votação.

Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no

oposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio

As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.

Introdução para proposta de Emenda Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda log

fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda

tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.

15

do documento e o final da leitura, a Lista de

se uma nova lista, para discussão específica da

Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,

ma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no

Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia

automaticamente o processo de votação da Proposta de Resolução;

Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções que modifiquem o

A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de

penas uma delegação se apresentar para o pronunciamento

contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se

versa.

proposta de documento final que já

estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um

A assinatura da proposta de resolução

s indica a vontade do

Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra

Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no

oposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio

As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.

Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda logo após a

fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda

tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.

Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução

é suspensa, abrindo-se uma

emenda.

Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é

semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma

vez encerrada a Lista, será aberta uma nova l

delegados a favor e dois contra.

Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência

entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de

emenda necessita de maioria simples.

Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da

Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando

inclusive a introdução de novas propostas de emenda.

Uma vez introduzido, o documento passa a ter s

emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de

documentos do mesmo porte

Retirada de Propostas

As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer

momento antes do início dos procedimentos de v

signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.

PROCESSO DE VOTAÇÃO

Condução do processo de votação de questões substan tivas

Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente

estarão em ordem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para

divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.

Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado

poderá entrar ou sair do recinto.

Votação por levantamento de placas

Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução

se uma nova lista de oradores específica para a discussão da

Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é

semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma

vez encerrada a Lista, será aberta uma nova lista especial com no máximo dois

delegados a favor e dois contra.

Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência

entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de

emenda necessita de maioria simples.

Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da

Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando

inclusive a introdução de novas propostas de emenda.

Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de

emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de

documentos do mesmo porte

As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer

momento antes do início dos procedimentos de votação. Para tanto, todos os

signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.

PROCESSO DE VOTAÇÃO

Condução do processo de votação de questões substan tivas

Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente

rdem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para

divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.

Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado

poderá entrar ou sair do recinto.

por levantamento de placas

16

Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução

nova lista de oradores específica para a discussão da

Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é

semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma

ista especial com no máximo dois

Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência

entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de

Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da

Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando

tatus formal de proposta de

emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de

As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer

otação. Para tanto, todos os

Condução do processo de votação de questões substan tivas

Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente

rdem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para

divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.

Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado

A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa

pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas

placas.

Votação por chamada

Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de do

delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção

requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os

procedimentos de votação de propostas de resolução.

Se ela for aprovada, os delegados serã

ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra

com direitos" ou "absterem

Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará

ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de

justificativa.

A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para

que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.

O voto "com direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie

a política externa do país e só é válido em votação por chamada.

A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso

de seu tempo fora das razões acima explicitad

Divisão da Questão

Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para

questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para

divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de

documento final sejam votadas separadamente.

Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois

oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples

para ser aprovada.

Em caso de aprovação, passaremos ao seguinte proces

A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa

pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas

Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de do

delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção

requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os

procedimentos de votação de propostas de resolução.

Se ela for aprovada, os delegados serão chamados por representação, em

ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra

com direitos" ou "absterem-se".

Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará

ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de

A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para

que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.

om direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie

a política externa do país e só é válido em votação por chamada.

A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso

de seu tempo fora das razões acima explicitadas.

Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para

questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para

divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de

nal sejam votadas separadamente.

Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois

oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples

Em caso de aprovação, passaremos ao seguinte processo:

17

A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa

pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas

Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de documento final, os

delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção

requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os

o chamados por representação, em

ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra

Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará-lo

ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de

A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para

que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.

om direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie

a política externa do país e só é válido em votação por chamada.

A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso

Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para

questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para

divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de

Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois

oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples

so:

• Instalar-se-á, prontamente, um debate não

os delegados formulem (por escrito) propostas de divisão;

• A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos

delegados;

Em caso de mais de uma proposta

colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior

número de divisões (ou seja, a proposta mais severa/radical);

• Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples d

delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme

estabelecia tal proposta;

• Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação

da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,

e assim subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou

não aprovação de nenhuma.

Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue

cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem

rejeitadas pela Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.

Deve-se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam

aprovadas separadamente, posteriormente deve

de resolução como um todo.

Se nenhuma pr

consequentemente descartada, passando

resolução como um todo.

á, prontamente, um debate não-moderado de 5 minutos para que

os delegados formulem (por escrito) propostas de divisão;

A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos

Em caso de mais de uma proposta para a divisão da questão, a Mesa deverá

colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior

número de divisões (ou seja, a proposta mais severa/radical);

Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples d

delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme

estabelecia tal proposta;

Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação

da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,

m subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou

não aprovação de nenhuma.

Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue-

cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem

a Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.

se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam

aprovadas separadamente, posteriormente deve-se colocar em votação a proposta

de resolução como um todo.

Se nenhuma proposta for aprovada, a divisão da questão é

consequentemente descartada, passando-se para a votação da proposta de

resolução como um todo.

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moderado de 5 minutos para que

A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos

para a divisão da questão, a Mesa deverá

colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior

Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples dos

delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme

Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação

da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,

m subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou

-se à votação das

cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem

a Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.

se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam

se colocar em votação a proposta

oposta for aprovada, a divisão da questão é

se para a votação da proposta de