Tráfico de Pessoas - 16minionuunodc2015.files.wordpress.com · Não será permitido, em hipótese...
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GUIA DE REGRAS
UNODC
Tráfico de Pessoas
Diretora: Ana Flávia Urzedo de Almeida
Diretoras Assistentes: Bárbara Fabrizia de oliveira Moreira
Laís Marina Parreira Sepúlveda
Belo Horizonte
2015
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES
Chamada ................................
Quórum ................................
Lista de Oradores
Discurso ................................
Cessão de Tempo
Limitação do Tempo de Discursos
QUESTÕES ................................
Questão de Dúvida
Questão de Ordem
Questão de Privilégio Pessoal
MOÇÕES ................................
Debate Moderado ................................
Debate Não- moderad
Adiamento da sessão
Fechamento e reabertura da Lista de Oradores
Encerramento da Lista de Oradores
Abertura de determinado tópico da agenda
Encerramento de determinado tópico da agenda
Arquivamento de tópico
Reconsideração de tópico
Outras Moções ................................
SUMÁRIO
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................
REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES ................................................................
................................................................................................
................................................................................................
Lista de Oradores ................................................................
................................................................................................
Cessão de Tempo ................................................................
Limitação do Tempo de Discursos ................................................................
................................................................................................
Questão de Dúvida ................................................................
Questão de Ordem ................................................................
Questão de Privilégio Pessoal ................................................................
................................................................................................
..............................................................................................
moderad o ................................................................
Adiamento da sessão ................................................................
Fechamento e reabertura da Lista de Oradores ................................
Encerramento da Lista de Oradores .............................................................
Abertura de determinado tópico da agenda ................................
Encerramento de determinado tópico da agenda ................................
Arquivamento de tópico ................................................................
Reconsideração de tópico ................................................................
................................................................................................
............................................................. 4
..................................... 4
............................................ 4
.............................................. 5
............................................................. 5
............................................ 6
............................................................. 6
.................................. 7
................................................ 7
........................................................... 7
............................................................ 8
......................................... 8
.................................................... 8
.............................. 9
...................................................... 9
..................................................... 10
........................................... 10
............................. 10
................................................. 11
........................................ 11
................................................. 11
............................................. 11
................................ 12
DOCUMENTOS ................................
Documento de Posição Oficial
Agenda ................................
Documentos provisórios
Proposta de Resolução
Introdução à Proposta de Resolução
Proposta de Emenda
Introdução par
Retirada de Propostas
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Condução do processo de votação de questões substan tivas
Votação por levantamento de placas
Votação por chamada
Divisão da Questão
................................................................................................
Documento de Posição Oficial ................................................................
................................................................................................
Documentos provisórios ................................................................
Proposta de Resolução ................................................................
Introdução à Proposta de Resolução ................................
Proposta de Emenda ................................................................
Introdução par a proposta de Emenda ................................
Retirada de Propostas ................................................................
DE VOTAÇÃO ................................................................
Condução do processo de votação de questões substan tivas
Votação por levantamento de placas ............................................................
Votação por chamada ................................................................
Divisão da Questão ................................................................
........................................ 12
...................................... 12
............................................. 12
................................................ 12
.................................................. 13
..................................................... 14
...................................................... 15
.................................................... 15
.................................................... 16
..................................................... 16
Condução do processo de votação de questões substan tivas .................. 16
............................ 16
..................................................... 17
......................................................... 17
DISPOSIÇÕES GERAIS
Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das
Nações Unidas sobre Droga
dias 11 e 13 de outubro de 201
O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não
discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só
será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.
Os delegados devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o
período de trabalho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do
evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de
tomar parte nas atividades do comitê.
Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de
aguardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do
ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.
A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada
sessão do comitê, dirigir os
reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da
procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos
delegados, e poderá também sugeri
A Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,
uma determinada modalidade de debate caso julgue pertinente.
As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê
tem o poder de interpretar as normas como ju
andamento dos trabalhos.
A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,
e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não
previstas pelas regras oficiais.
REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES
Chamada
GERAIS
Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) simulado no 16º MINIONU, entre os
de outubro de 2015.
O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não
discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só
será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.
devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o
balho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do
evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de
tomar parte nas atividades do comitê.
Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de
ardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do
ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.
A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada
sessão do comitê, dirigir os debates, assegurar a observância das regras e
reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da
procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos
delegados, e poderá também sugeri-las quando julgar pertinente.
Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,
uma determinada modalidade de debate caso julgue pertinente.
As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê
tem o poder de interpretar as normas como julgar conveniente para assegurar o bom
andamento dos trabalhos.
A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,
e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não
previstas pelas regras oficiais.
S RELATIVAS AOS DEBATES
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Estas regras serão aplicadas na condução dos trabalhos do Escritório das
º MINIONU, entre os
O idioma oficial da reunião será o português. Delegados não poderão dirigir
discursos ao comitê em qualquer outro idioma. O uso de expressões estrangeiras só
será permitido quando imediatamente seguido de sua tradução ao português.
devem portar e ostentar suas credenciais durante todo o
balho do comitê, zelando por sua conservação ao longo dos dias do
evento. Delegados que não portarem suas credenciais poderão ser impedidos de
Os delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, de
ardar seu reconhecimento para se pronunciarem, de defender os interesses do
ator que representam e de manter o decoro diplomático em todos os momentos.
A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada
debates, assegurar a observância das regras e
reconhecer o direito à palavra aos delegados. A Mesa deliberará acerca da
procedência e da precedência de questões e moções apresentadas pelos
las quando julgar pertinente.
Mesa Diretora detém o direito de instituir, unilateralmente e sem votação,
As decisões da Mesa Diretora são finais e inapeláveis. A direção do comitê
lgar conveniente para assegurar o bom
A Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso necessário,
e de deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não
Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação
por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.
Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, parti
processo de votação das resoluções, não podendo abster
presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões
substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de
votação (questões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o
quórum (número de delegados presentes no comitê).
Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos
para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a
deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um
comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento
da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e
anunciado em voz alta pela mesma. Obtêm
Quórum
Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos
delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos
delegados cadastrados) é nec
tomada.
Lista de Oradores
No início da primeira sessão será aberta, automati
Oradores base. Esta tem como função introduzi
delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma
nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.
Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das
delegado deve sinalizar
da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em
a Lista é vigente.
A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos
delegados. A Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:
• Na adoção de um debate moderado ou de um debate não
Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação
por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.
Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, parti
processo de votação das resoluções, não podendo abster-se. O fato de se declarar
presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões
substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de
uestões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o
(número de delegados presentes no comitê).
Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos
para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a
deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um
comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento
da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e
iado em voz alta pela mesma. Obtêm-se, assim, um novo quórum.
Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos
delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos
delegados cadastrados) é necessária para que qualquer decisão substancial seja
No início da primeira sessão será aberta, automaticamente, uma Lista de
ase. Esta tem como função introduzi-los ao tema do comitê,
delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma
nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.
Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das
com sua placa de identificação ao responsável
da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em
A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos
Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:
Na adoção de um debate moderado ou de um debate não-
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Ao início de cada sessão a mesa fará uma chamada nominal, representação
por representação, e cada delegado deve se declarar presente ou presente votante.
Aquele que se declarar presente votante deve, obrigatoriamente, participar do
se. O fato de se declarar
presente ou presente votante interfere apenas em votações referentes às questões
substanciais, portanto, não são aceitas abstenções nos demais processos de
uestões procedimentais). Ao fazermos a chamada nominal, obtemos o
Finda a chamada, não haverá a necessidade da introdução de mecanismos
para a abertura da Lista de Oradores. A delegação que chegar após a chamada
deverá pedir uma moção de reconhecimento no intervalo dos discursos ou enviar um
comunicado à mesa se declarando presente ou presente votante. O reconhecimento
da delegação também pode ser feito automaticamente, a critério da Mesa Diretora, e
se, assim, um novo quórum.
Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos
delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos
essária para que qualquer decisão substancial seja
camente, uma Lista de
los ao tema do comitê, ou seja, os
delegados podem apresentar seu posicionamento. Para cada tópico da agenda uma
nova Lista de Oradores deverá ser aberta, após a solicitação de uma moção.
Para que tenha sua representação adicionada a qualquer uma das Listas, o
com sua placa de identificação ao responsável pelo controle
da lista naquele momento. Tais adições só poderão ser feitas nos momentos em que
A Lista de Oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos
Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:
-moderado;
• Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento
final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos mold
estabelecidos pelo item “Emendas”.
• Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma
nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de
crise;
Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta i
ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de
Oradores Base.
As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes
riscados, mas não apagados.
É proibido que as delegações tenham seus nomes
lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja
detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará
o último nome adicionado.
Discurso
Todo e qualquer representante deve di
quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra
aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as
regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualqu
seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.
No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora
pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a
ordem, restituirá ao orador o
discurso.
Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para
questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como
ultrapassar o tempo estabelecido para cad
Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,
no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.
Cessão de Tempo
Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento
final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos mold
estabelecidos pelo item “Emendas”.
Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma
nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de
Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta i
ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de
As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes
riscados, mas não apagados.
É proibido que as delegações tenham seus nomes registrados
lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja
detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará
o último nome adicionado.
Todo e qualquer representante deve dirigir a palavra à Reunião apenas
quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra
aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as
regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualqu
seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.
No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora
pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a
ordem, restituirá ao orador o tempo que julgar necessário para a retomada de seu
Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para
questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como
ultrapassar o tempo estabelecido para cada discurso. Nestes casos, cabe à Mesa
Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,
no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.
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Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento
final, quando uma nova Lista de Oradores será aberta nos moldes
Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma
nova Lista de discursos será criada para o debate específico da situação de
Encerrada a situação de interrupção da Lista, o debate volta imediatamente a
ser guiado pela Lista de Oradores original do tópico da agenda ou pela Lista de
As delegações que fizerem seus pronunciamentos terão seus nomes
trados duas vezes na
lista de oradores sem que pelo menos um deles esteja riscado. Caso este erro seja
detectado, os delegados deverão levantar uma Questão de Ordem e a mesa retirará
rigir a palavra à Reunião apenas
quando reconhecido/permitido pela Mesa Diretora. Esta deve reconhecer a palavra
aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as
regras. A Mesa deve e tem o direito de chamar à ordem todo e qualquer orador caso
seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na Reunião.
No caso de interrupções nos discursos dos oradores, a Mesa Diretora
pausará imediatamente o cronômetro e, solucionada a questão ou restaurada a
tempo que julgar necessário para a retomada de seu
Não será permitido, em hipótese alguma, uso do tempo de discursos para
questões irrelevantes ao tema ou impertinentes ao ambiente diplomático, bem como
a discurso. Nestes casos, cabe à Mesa
Diretora interromper e repreender o delegado, sem direito à restituição do tempo e,
no caso de reincidência imediata, a completa remoção do direito ao discurso.
Caso o delegado reconhecido pela Mesa Di
durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do
esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou
ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunc
perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja
reconhecido pela Mesa para que possa iniciar seu discurso.
O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso
contrário o discurso é encerrado. No caso de
elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.
Serão cedidos 30 segundos para o discurso em resposta.
Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.
Não é permitida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao
fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente
reconhecerá o tempo remanescente para si.
Limitação do Tempo de Discursos
De início, o tempo de discurso para
discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê
delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita
imediatamente pela Mesa ou colocada em votação.
Contudo, a Mesa Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos
que, sob a égide de tal definição, ajam de má fé.
A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo
limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tem
julgue necessário.
QUESTÕES
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o
delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser
reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá fal
questão.
Questão de Dúvida
Caso o delegado reconhecido pela Mesa Diretora como detentor da palavra,
durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do
esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou
ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunc
perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja
reconhecido pela Mesa para que possa iniciar seu discurso.
O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso
contrário o discurso é encerrado. No caso de perguntas, um delegado desejoso de
elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.
Serão cedidos 30 segundos para o discurso em resposta.
Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.
itida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao
fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente
reconhecerá o tempo remanescente para si.
Tempo de Discursos
De início, o tempo de discurso para cada delegado será de 1 minuto. Se o
discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê
delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita
imediatamente pela Mesa ou colocada em votação.
a Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos
que, sob a égide de tal definição, ajam de má fé.
A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo
limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tem
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o
delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser
reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá fal
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retora como detentor da palavra,
durante o debate sob a Lista Oradores, termine seu pronunciamento antes do
esgotamento do tempo, ele pode encerrar seu discurso (continuando o comitê) ou
ceder o restante de seu tempo à outra delegação que deseja se pronunciar ou
perguntar. O delegado que receber a cessão de tempo deve esperar que seja
O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos, caso
perguntas, um delegado desejoso de
elaborar questões será escolhido pela Mesa Diretora, e terá 30 segundos para tal.
Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso.
itida cessão de tempo durante uma cessão de tempo. Se o delegado ao
fim do seu discurso não mencionar sua cessão de tempo, a Mesa automaticamente
cada delegado será de 1 minuto. Se o
discurso exceder o tempo determinado, a Mesa tem o poder de interrompê-lo. Os
delegados podem pedir uma moção para alteração do tempo, podendo ser aceita
a Diretora se dá o direito de interromper aqueles discursos
A Mesa Diretora reserva para si o direito de estipular unilateralmente o tempo
limite dos discursos, caso não hajam moções para alteração do tempo e a Mesa
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, o
delegado que desejar efetuar uma questão deve levantar sua placa e aguardar ser
reconhecido. Quando reconhecido pela Mesa, o delegado deverá falar qual o tipo de
Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de
alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do
debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre
Diretora abrir espaço para questões.
Questão de Ordem
A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de
procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que
interrompa o discurso de outro
discursos, a Mesa Diretora abrir espaço para questões.
A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,
que poderá desconsiderá
moderação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua
natureza.
Questão de Privilégio Pessoal
Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar
uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente
Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.
É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar
impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda
se, todavia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.
Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para
questões, no intervalo entre discursos.
Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no int
interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados
que valerem-se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.
MOÇÕES
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os
delegados que desejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando
reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de
moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma
Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de
alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do
debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre os discursos, a Mesa
Diretora abrir espaço para questões.
A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de
procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que
interrompa o discurso de outro. Deverá ser feita quando, no intervalo entre os
discursos, a Mesa Diretora abrir espaço para questões.
A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,
que poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver mostrado
ação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua
Questão de Privilégio Pessoal
Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar
uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente
Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.
É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar
impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda
avia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.
Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para
questões, no intervalo entre discursos.
Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no int
interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados
se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os
ejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando
reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de
moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma
8
Esse tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de
alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do
os discursos, a Mesa
A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de
procedimento da Reunião e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que
. Deverá ser feita quando, no intervalo entre os
A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora,
la se o delegado proponente não houver mostrado
ação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua
Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar
uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente apreciada pela
Mesa Diretora. Essa é a única situação em que se poderá interromper um orador.
É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar
impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda-
avia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado.
Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Mesa abrir espaço para
Não é permitido o uso de questões de privilégio pessoal no intuito único de
interromper outro delegado ou de obstruir o fluxo natural dos debates. Delegados
se deste recurso de má fé serão advertidos pela Mesa.
Quando aberto o espaço para questões ou moções pela Mesa Diretora, os
ejarem efetuar uma moção devem levantar suas placas. Quando
reconhecido pela Mesa, o delegado deverá, então, explicitar e justificar o tipo de
moção. As moções são solicitações feitas pelos delegados para se alterar a forma
de debate. Tais pedidos devem, n
aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa
pode propor moções e/ou
Debate Moderado
Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate for
possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,
devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e
a justificativa para a alteração do modo de debate.
A moderação desse debate é fe
ordem da lista oradores.
A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar
durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de
se pronunciar, a Mesa Diretora mant
na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das
escolhas da Mesa Diretora.
Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver
propostas de resoluções o
permitidas.
A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em
votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão
procedimental.
Debate Não-moderado
Os delegados podem propor uma moção para debate não
devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate
não-moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais
direta do que aquela permitida no debat
Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente
pela Reunião.
Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma
questão procedimental.
de debate. Tais pedidos devem, na maioria dos casos, passar por votações e, se
aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa
propor moções e/ou aprová-las unilateralmente.
Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate for
possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,
devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e
a justificativa para a alteração do modo de debate.
A moderação desse debate é feita pela Mesa Diretora, porém não segue a
ordem da lista oradores.
A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar
durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de
se pronunciar, a Mesa Diretora manterá um critério de arbitrariedade e aleatoriedade
na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das
escolhas da Mesa Diretora.
Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver
propostas de resoluções ou quaisquer outras moções), cessões de tempo não são
A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em
votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão
ados podem propor uma moção para debate não
devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate
moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais
direta do que aquela permitida no debate formal.
Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente
Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma
9
a maioria dos casos, passar por votações e, se
aprovados, mudarão a forma de discussão adotada por determinado tempo. A mesa
Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate formal, ainda há a
possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado,
devendo o delegado estabelecer o número de discursos, o tempo de cada discurso e
ita pela Mesa Diretora, porém não segue a
A Mesa Diretora cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar
durante o período do debate moderado. No caso de vários delegados desejosos de
erá um critério de arbitrariedade e aleatoriedade
na escolha dos discursos. Não serão pertinentes, questões de ordem a respeito das
Em debate moderado, apenas questões estão em ordem (não podendo haver
u quaisquer outras moções), cessões de tempo não são
A moção para debate moderado, se aprovada pela Mesa, será posta em
votação e requer maioria simples para ser aprovada, configurando uma questão
ados podem propor uma moção para debate não-moderado,
devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate
moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de ideias de uma maneira mais
Neste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente
Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples, configurando uma
Caso considere pertinente, a Mesa Diretora reserva para si
um debate não-moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma
forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates
não-moderados que se mostrarem produtivos.
Adiamento da sessão
Durante a discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma
moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será
colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser
aprovada.
Após o adiamento, a Reun
pelo Secretariado.
Não é possível adiar a sessão final.
Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles
estipulados pelo cronograma oficial do 1
Fechamento e reabertura da Lista de Oradores
Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o
fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma
representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclu
ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.
Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate
será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de
debate moderado/não moderado, a
processo de votação.
Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação
de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação
por maioria qualificada (2/3 dos pres
Encerramento da Lista de Oradores
Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o
encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a
Caso considere pertinente, a Mesa Diretora reserva para si o direito de interromper
moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma
forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates
moderados que se mostrarem produtivos.
discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma
moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será
colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser
Após o adiamento, a Reunião reiniciará os trabalhos no horário agendado
Não é possível adiar a sessão final.
Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles
estipulados pelo cronograma oficial do 16º MINIONU não estarão em ordem.
reabertura da Lista de Oradores
Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o
fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma
representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclu
ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.
Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate
será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de
debate moderado/não moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao
Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação
de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação
por maioria qualificada (2/3 dos presentes).
Encerramento da Lista de Oradores
Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o
encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a
10
o direito de interromper
moderado que se mostre infrutífero ou desnecessário. Da mesma
forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o direito de prorrogar os debates
discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma
moção para adiamento da sessão. Caso a Mesa julgue procedente, tal moção será
colocada em votação, necessitando de maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser
ião reiniciará os trabalhos no horário agendado
Moções para Adiamento da Sessão em horários distantes daqueles
º MINIONU não estarão em ordem.
Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o
fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma
representação poderá ser adicionada a ela, no entanto, as delegações inclusas que
ainda não se pronunciaram terão direito ao discurso normalmente.
Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate
será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de
utomaticamente encerrado e se seguirá ao
Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação
de maioria simples dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação
Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o
encerramento da Lista de Oradores vigente. Após a apresentação de tal moção, a
Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que se
necessitando de maioria qualificada para ser aprovada.
Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente
seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda
que estiver (em) em pauta.
Abertura de det erminado tópico da agenda
Quando o delegado desejar discutir
pedir uma moção para abertura de uma nova lista de oradores para que possam se
pronunciar. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva
discussão para um tópico específico da agenda.
Encerramento de determinado tópico da agenda
Quando o delegado perceber
pode-se pedir uma moção para o encerramento
posteriormente, voltarem a lista de oradores original.
delegados possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem
incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser
aprovada.
Arquivamento de tópico
Caso as discussões sobre determinado tópico da agenda não esteja
pode-se haver o arquiva
adiar a decisão sobre o mesmo.
Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações
presentes.
Reconsideração de tópico
A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento
que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido
arquivado anteriormente.
Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio d
presentes.
Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que se
necessitando de maioria qualificada para ser aprovada.
Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente
seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda
que estiver (em) em pauta.
erminado tópico da agenda
o delegado desejar discutir determinado tópico da agenda
abertura de uma nova lista de oradores para que possam se
. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva
tópico específico da agenda.
Encerramento de determinado tópico da agenda
o delegado perceber que a discussão de um tópico foi encerrada,
pedir uma moção para o encerramento da lista de oradores
voltarem a lista de oradores original. Recomenda
possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem
incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser
Arquivamento de tópico
iscussões sobre determinado tópico da agenda não esteja
arquivamento do tópico da agenda. Arquivar um tópico significa
adiar a decisão sobre o mesmo.
Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações
Reconsideração de tópico
A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento
que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido
arquivado anteriormente.
Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações
11
Mesa deverá acolher, no máximo, dois oradores contrários à moção que será votada
Neste caso, a Mesa deverá declarar encerrado o debate e imediatamente
seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de documento final/emenda
da agenda, deve-se
abertura de uma nova lista de oradores para que possam se
. Esta moção exige maioria simples e, se aprovada, leva direciona a
que a discussão de um tópico foi encerrada,
da lista de oradores para,
Recomenda-se que os
possuam documentos de trabalho ao encerrar cada tópico, para serem
incluídos na resolução final. Esta moção precisa de maioria simples para ser
iscussões sobre determinado tópico da agenda não esteja fluindo,
o tópico da agenda. Arquivar um tópico significa
Esta moção, para ser aprovada, necessita do apoio de 2/3 das delegações
A moção para reconsideração de tópico poderá ser utilizada em um momento
que o comitê julgue oportuno reconsiderar um tópico da agenda que tenha sido
e 2/3 das delegações
Outras Moções
Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:
• Moção para introdução de proposta de resolução
• Moção para introdução de proposta de emenda
• Moção para votação por chamada
• Moção para divisão da questão
DOCUMENTOS
Documento de Posição Oficial
O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à
mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e
detalha sua posição a respeito do tema a se
bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem
como suas propostas e expectativas de resolução.
Os delegados devem entregá
MINIONU (domingo, 11 de outubro).
Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de
outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois
DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado
e deverá devolver o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.
Agenda
A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para
orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos
diretores será disponibilizada aos senhor
de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será
utilizada a agenda original disponibilizada.
Documentos provisórios
Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter
informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles
Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:
Moção para introdução de proposta de resolução;
Moção para introdução de proposta de emenda;
Moção para votação por chamada;
divisão da questão.
Documento de Posição Oficial
O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à
mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e
detalha sua posição a respeito do tema a ser discutido no comitê. Dessa forma, um
bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem
como suas propostas e expectativas de resolução.
Os delegados devem entregá-lo, impreterivelmente, no primeiro dia do
de outubro).
Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de
outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois
DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado
o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.
A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para
orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos
diretores será disponibilizada aos senhores e no primeiro dia do debate terão cerca
de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será
utilizada a agenda original disponibilizada.
Documentos provisórios
Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter
informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles
12
Outras moções explicadas em seções diferentes deste guia são:
O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à
mesa diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e
r discutido no comitê. Dessa forma, um
bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação, bem
lo, impreterivelmente, no primeiro dia do
Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de
outras delegações. Porém cada delegação pode pegar emprestado somente dois
DPO’s por vez. O delegado que pegar um DPO emprestado terá seu nome anotado
o documento à mesa assim que não necessitar mais do mesmo.
A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para
orientar as discussões da sessão. No inicio de outubro a agenda formulada pelos
es e no primeiro dia do debate terão cerca
de 30 minutos para discutirem sobre a mesma. Caso não haja consenso, será
Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter
informal e servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Eles
não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser
aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.
Tanto para document
propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se
responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de
documentos recebidos simultaneamente pela Mesa.
Um documento provisório não apresenta formato específico, podendo,
portanto, tratar-se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que
um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6
signatários, a fim de evitar que surj
número muito elevado.
Proposta de Resolução
A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento
mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos
alcançados durante os debates e propõem cursos de ação para solucionar o
problema que motivou a reunião.
Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer
aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das
delegações.
A assinatura da de uma proposta não necessariamente indica suporte das
ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê
discussão.
Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de
Resolução.
A primeira parte de uma
são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O
preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As
cláusulas preambulares
serão sempre terminadas em vírgula.
A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas
operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.
não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser
aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.
Tanto para documentos provisórios quanto para documentos oficiais e
propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se
responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de
documentos recebidos simultaneamente pela Mesa.
mento provisório não apresenta formato específico, podendo,
se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que
um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6
signatários, a fim de evitar que surjam documentos dispersos, desnecessários ou em
Proposta de Resolução
A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento
mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos
te os debates e propõem cursos de ação para solucionar o
problema que motivou a reunião.
Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer
aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das
de uma proposta não necessariamente indica suporte das
ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê
Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de
A primeira parte de uma Proposta de Resolução é o preâmbulo. Nesta parte
são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O
preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As
terão sempre a primeira palavra ou expressão em itálico e
serão sempre terminadas em vírgula.
A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas
operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.
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não necessitam ser escritos no formato de uma resolução, mas precisam ser
aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.
os provisórios quanto para documentos oficiais e
propostas de resolução ou emenda é indicado que a Mesa Diretora se
responsabilize por sua numeração, para evitar equívocos devidos à multiplicidade de
mento provisório não apresenta formato específico, podendo,
se de um texto, mapa, imagem, artigo, notícia, carta, etc. Para que
um documento provisório seja enviado à Mesa Diretora, serão necessários 6
am documentos dispersos, desnecessários ou em
A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento
mais importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos
te os debates e propõem cursos de ação para solucionar o
Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer
aprovação da Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das
de uma proposta não necessariamente indica suporte das
ideias nela contidas, mas sim a vontade do delegado signatário em vê-las em
Será necessária a maioria qualificada para a aprovação de uma Proposta de
Proposta de Resolução é o preâmbulo. Nesta parte
são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O
preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio. As
imeira palavra ou expressão em itálico e
A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta por cláusulas
operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.
Aqui também se respeita a
no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão
sempre terminar em ponto
ponto final.
Introdução à Proposta de Res
A qualquer momento, os delegados podem reunir
Proposta de Resolução e, assim que possível, enviarem
apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão
disponibilizadas cópias indivi
delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de
Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para
debate do documento.
Será garantido, ao delegado que apresent
a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas
operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo
para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do d
da Proposta deverá ater
apresentado à Mesa Diretora.
Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser
numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos
do mesmo porte.
O procedimento se dará da seguinte forma:
1. Os delegados encaminham a Proposta para a M
2. A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová
3. Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para
todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para
introdução do documento proposto serão aceitas;
4. Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for
apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da
Proposta de Resolução a leia;
Aqui também se respeita a estrutura de tópicos, mas estes são iniciados com verbos
no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão
sempre terminar em ponto-e-vírgula, à exceção da última, que será terminada por
Introdução à Proposta de Res olução
A qualquer momento, os delegados podem reunir-se para a redação de uma
Proposta de Resolução e, assim que possível, enviarem-na à Mesa Diretora para
apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão
disponibilizadas cópias individuais da Proposta para cada delegado. Um dos
delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de
Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para
Será garantido, ao delegado que apresentou a moção, tempo para que realize
a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas
operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo
para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do d
da Proposta deverá ater-se unicamente à leitura do documento conforme
apresentado à Mesa Diretora.
Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser
numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos
O procedimento se dará da seguinte forma:
Os delegados encaminham a Proposta para a Mesa Diretora;
A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová
Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para
todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para
ntrodução do documento proposto serão aceitas;
Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for
apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da
Proposta de Resolução a leia;
14
estrutura de tópicos, mas estes são iniciados com verbos
no infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão
vírgula, à exceção da última, que será terminada por
se para a redação de uma
na à Mesa Diretora para
apreciação. Caso seja apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão
duais da Proposta para cada delegado. Um dos
delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de
Proposta de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para
ou a moção, tempo para que realize
a leitura do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas
operativas da proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo
para comentários ou considerações a respeito do conteúdo do documento; o leitor
se unicamente à leitura do documento conforme
Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal, e deve ser
numerado pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos
A mesa diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová-la ou recusá-la;
Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para
todos os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para
Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para introdução do documento for
apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da
5. Após a moção para
Oradores é paralisada e abre
Proposta de Resolução;
6. Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,
abre-se uma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no
máximo 2 (dois) delegados a favor e 2 (dois) contra;
7. Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia
automaticamente o processo de votação da Proposta de Resoluç
8. Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções
processo de votação padrão (levantamento das placas).
A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de
votação do documento oficial terminar.
No caso de apenas uma delegação se apresentar para o pronunciamento
contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se
pronunciarem a favor também será reduzido para um, e vice
Proposta de Emenda
Os delegados podem emendar qualquer
estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um
quarto) dos países participantes da Reunião.
não indica o pleno suporte das idéias nela contidas, apena
delegado signatário em vê
Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra
imediatamente em procedimento de votação.
Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no
preâmbulo da proposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio
exame da Mesa).
As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.
Introdução para proposta de Emenda Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda log
fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda
tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.
para introdução do documento e o final da leitura, a Lista de
Oradores é paralisada e abre-se uma nova lista, para discussão específica da
Proposta de Resolução;
Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,
ma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no
máximo 2 (dois) delegados a favor e 2 (dois) contra;
Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia
automaticamente o processo de votação da Proposta de Resoluç
Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções
processo de votação padrão (levantamento das placas).
A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de
votação do documento oficial terminar.
penas uma delegação se apresentar para o pronunciamento
contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se
pronunciarem a favor também será reduzido para um, e vice-versa.
Os delegados podem emendar qualquer proposta de documento final que já
estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um
quarto) dos países participantes da Reunião. A assinatura da proposta de resolução
não indica o pleno suporte das idéias nela contidas, apenas indica a vontade do
delegado signatário em vê-las em discussão.
Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra
imediatamente em procedimento de votação.
Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no
oposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio
As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.
Introdução para proposta de Emenda Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda log
fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda
tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.
15
do documento e o final da leitura, a Lista de
se uma nova lista, para discussão específica da
Quando os debates cessarem, a lista deve ser fechada ou encerrada e, após isso,
ma última lista especial para o documento, na qual se pronunciarão no
Feitos os pronunciamentos desta última lista, a Mesa Diretora inicia
automaticamente o processo de votação da Proposta de Resolução;
Serão automaticamente aceitas, neste momento, moções que modifiquem o
A Lista de Oradores paralizada será retomada assim que o processo de
penas uma delegação se apresentar para o pronunciamento
contra a Proposta de Resolução, automaticamente o número de delegações para se
versa.
proposta de documento final que já
estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Mesa e assinaturas de ¼ (um
A assinatura da proposta de resolução
s indica a vontade do
Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a Reunião entra
Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no
oposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio
As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas.
Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda logo após a
fala de um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda
tenha sido previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora.
Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução
é suspensa, abrindo-se uma
emenda.
Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é
semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma
vez encerrada a Lista, será aberta uma nova l
delegados a favor e dois contra.
Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência
entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de
emenda necessita de maioria simples.
Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da
Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando
inclusive a introdução de novas propostas de emenda.
Uma vez introduzido, o documento passa a ter s
emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de
documentos do mesmo porte
Retirada de Propostas
As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer
momento antes do início dos procedimentos de v
signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Condução do processo de votação de questões substan tivas
Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente
estarão em ordem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para
divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.
Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado
poderá entrar ou sair do recinto.
Votação por levantamento de placas
Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução
se uma nova lista de oradores específica para a discussão da
Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é
semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma
vez encerrada a Lista, será aberta uma nova lista especial com no máximo dois
delegados a favor e dois contra.
Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência
entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de
emenda necessita de maioria simples.
Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da
Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando
inclusive a introdução de novas propostas de emenda.
Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de
emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de
documentos do mesmo porte
As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer
momento antes do início dos procedimentos de votação. Para tanto, todos os
signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Condução do processo de votação de questões substan tivas
Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente
rdem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para
divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.
Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado
poderá entrar ou sair do recinto.
por levantamento de placas
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Após a introdução da emenda, a lista de oradores da Proposta de Resolução
nova lista de oradores específica para a discussão da
Deste ponto em diante o processo de debate e votação da emenda é
semelhante àquele da Proposta de Resolução, inclusive com a definição de que uma
ista especial com no máximo dois
Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência
entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de
Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores da
Proposta de Resolução é retomada do ponto em que foi interrompida, viabilizando
tatus formal de proposta de
emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de
As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer
otação. Para tanto, todos os
Condução do processo de votação de questões substan tivas
Após o encerramento do debate sobre uma proposta de resolução, somente
rdem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para
divisão da questão, votação por chamada e votação por levantamento de placas.
Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado
A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa
pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas
placas.
Votação por chamada
Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de do
delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção
requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os
procedimentos de votação de propostas de resolução.
Se ela for aprovada, os delegados serã
ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra
com direitos" ou "absterem
Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará
ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de
justificativa.
A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para
que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.
O voto "com direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie
a política externa do país e só é válido em votação por chamada.
A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso
de seu tempo fora das razões acima explicitad
Divisão da Questão
Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para
questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para
divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de
documento final sejam votadas separadamente.
Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois
oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples
para ser aprovada.
Em caso de aprovação, passaremos ao seguinte proces
A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa
pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas
Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de do
delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção
requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os
procedimentos de votação de propostas de resolução.
Se ela for aprovada, os delegados serão chamados por representação, em
ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra
com direitos" ou "absterem-se".
Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará
ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de
A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para
que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.
om direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie
a política externa do país e só é válido em votação por chamada.
A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso
de seu tempo fora das razões acima explicitadas.
Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para
questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para
divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de
nal sejam votadas separadamente.
Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois
oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples
Em caso de aprovação, passaremos ao seguinte processo:
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A votação por levantamento de placas é a mais simples, onde a mesa
pergunta as delegações que são a favor e contra e os delegados levantam suas
Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de documento final, os
delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção
requer maioria simples (50% + 1) para ser aprovada e só é válida para os
o chamados por representação, em
ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra
Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará-lo
ao final da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de
A Mesa cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para
que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate.
om direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie
a política externa do país e só é válido em votação por chamada.
A Mesa poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele faça uso
Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para
questões ou moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para
divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de
Após a moção ser apresentada, a Mesa deverá reconhecer no máximo dois
oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples
so:
• Instalar-se-á, prontamente, um debate não
os delegados formulem (por escrito) propostas de divisão;
• A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos
delegados;
Em caso de mais de uma proposta
colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior
número de divisões (ou seja, a proposta mais severa/radical);
• Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples d
delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme
estabelecia tal proposta;
• Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação
da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,
e assim subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou
não aprovação de nenhuma.
Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue
cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem
rejeitadas pela Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.
Deve-se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam
aprovadas separadamente, posteriormente deve
de resolução como um todo.
Se nenhuma pr
consequentemente descartada, passando
resolução como um todo.
á, prontamente, um debate não-moderado de 5 minutos para que
os delegados formulem (por escrito) propostas de divisão;
A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos
Em caso de mais de uma proposta para a divisão da questão, a Mesa deverá
colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior
número de divisões (ou seja, a proposta mais severa/radical);
Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples d
delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme
estabelecia tal proposta;
Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação
da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,
m subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou
não aprovação de nenhuma.
Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue-
cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem
a Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.
se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam
aprovadas separadamente, posteriormente deve-se colocar em votação a proposta
de resolução como um todo.
Se nenhuma proposta for aprovada, a divisão da questão é
consequentemente descartada, passando-se para a votação da proposta de
resolução como um todo.
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moderado de 5 minutos para que
A Mesa Diretora acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos
para a divisão da questão, a Mesa deverá
colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior
Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples dos
delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme
Se a primeira proposta de divisão falha, a Reunião prosseguirá na apreciação
da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados,
m subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou
-se à votação das
cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem
a Reunião, a proposta de documento final é prontamente descartada.
se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam
se colocar em votação a proposta
oposta for aprovada, a divisão da questão é
se para a votação da proposta de