(Transformar) Aspectos Jurídicos 2

60
03 de dezembro de 2015 Por: Fernanda Andreazza OAB/PR 22749 PROJETO TRANSFORMAR 2015

Transcript of (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Page 1: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

03 de dezembro de 2015

Por: Fernanda Andreazza OAB/PR 22749

PROJETO TRANSFORMAR 2015

Page 2: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO?

Imunidade: é prevista na Constituição Federal e é considerada como uma limitação ao poder que tem o Estado tem de tributar.

Isenção: embora tenha previsão constitucional, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Page 3: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

EXEMPLO CORRIQUEIRO DE ISENÇÃO

A compra de automóveis para fins de uso como táxi, onde há isenção de IPI e ICMS, bem como para uso por pessoas portadoras de deficiência. Nesses casos as pessoas interessadas devem preencher certos requisitos para gozar da isenção do imposto.

Page 4: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUE TEM DIREITO A IMUNIDADE? (Art. 150, VI, c da CF e Art. 195,§7º da CF)

• Entidades sem fins lucrativos de educação e de assistência social – imunidade de impostos sobre a renda, o patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades

• Entidades sem fins lucrativos de assistência social – também são imunes às contribuições sociais

Page 5: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

• Em sentido estrito - são aquelas entidades sem finalidade lucrativa que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742/1993 – LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

• Em sentido amplo – são todas as entidades sem finalidade lucrativa que também prestam serviços educacionais e de saúde com caráter social (ADIN 2028-5/STF)

Page 6: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

IMUNIDADES DE INTERESSE DO TERCEIRO SETOR 1. Impostos

Sobre a renda temos:

• IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)

• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Sobre os serviços:

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

• ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

• II (Imposto de Importação)

• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Page 7: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

Sobre o patrimônio

• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

• ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

• ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de

Bens e Direitos)

• ITBI (Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis)

• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Page 8: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

2. Contribuições

• INSS – cota patronal

20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

1%, 2% ou 3% dos valores devidos para financiamento de aposentadorias especiais e benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (antigo SAT)

• PIS

• COFINS

• CSLL

Page 9: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

EXISTE IMUNIDADE OU ISENÇÃO PARA CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DO EMPREGADO?

NÃO!

Page 10: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO?

É CRIME!!!

CÓDIGO PENAL

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Page 11: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS OS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DAS IMUNIDADES?

(Art. 14 do Código Tributário Nacional)

• não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título

• aplicar todos os seus recursos, integralmente no país, e na manutenção dos seus objetivos institucionais

• manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

Page 12: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

EXISTEM ISENÇÕES CONCEDIDAS A ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA DE FORMA GERAL?

(Art. 15 da Lei 9.532/97)

São consideradas isentas do recolhimento do IR e da CSLL as instituições sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam.

Page 13: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) E DA CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

Page 14: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Page 15: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

EXCEÇÃO

Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Page 16: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

AFINAL, OS DIRETORES ESTATUTÁRIOS PODEM OU NÃO PODEM SER REMUNERADOS?

• Para quem possui Utilidade Pública Federal – pode (após jul/2015)

• Para quem possui qualificação como OS – pode

• Para quem possui qualificação como OSCIP – pode

• Para quem possui CEBAS – pode (após 2013)

• Para instituições de educação e assistência social sem finalidade lucrativa – pode (art. 12, §4º da Lei 9.532/97)

• Para instituições em geral, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, sem finalidade lucrativa, e as associações civis – pode (após jul/2015)

Page 17: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

COMO SE DÁ A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES PARA ENTIDADES COM DIREITO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

(Art. 29, §1º, §2º e §3º da Lei 12.101/2009 e Art. 12, §4º da Lei 9.532/97)

• Remuneração de diretores não estatutários – somente mediante existência de vínculo empregatício

• Remuneração de diretores estatutários – remuneração deve ser inferior a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal

Page 18: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES ESTATUTÁRIOS?

• proibida a remuneração de dirigente estatutário que seja cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição

• proibido que o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, seja superior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual (5 X 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal)

Page 19: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

O QUE SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS?

São reduções de receitas públicas (créditos tributários), ou mesmo sua supressão, com o objetivo de desenvolver, do ponto de vista econômico, algumas regiões ou atividades.

Page 20: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DOAÇÕES DIRETAS

• Somente podem ser realizadas por empresas que sejam tributadas pelo lucro real (aquelas previstas no art. 14 da Lei 9.718/1998)

• As doações devem ser feitas a entidades sem finalidade lucrativa que possuam qualificação de OSCIP ou Utilidade Pública Federal

• Nestes casos, as doações podem ser computadas como despesa operacional, podendo ser deduzido até 2% do lucro operacional bruto da empresa doadora

Page 21: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

• o doador deve depositar os recursos em conta corrente da instituição

• se houver doação em bens, ela deverá vir acompanhada de nota fiscal de doação

• a instituição precisa emitir um recibo no valor da doação

• a instituição necessita emitir uma declaração de uso do valor recebido, nos termos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 87/1996 da Receita Federal (http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?&visao=original&idAto=14438)

Page 22: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DECLARAÇÃO

Entidade Civil

1. Identificação

Nome:Endereço Completo da Sede:

C.G.C.:

2. Informações Bancárias

Banco: Agência: Conta Corrente:

3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública

Tipo de Ato: Data de Expedição: Número: Páginas do D.O.U: Data de Publicação:

4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos

Nome: R.G. nº: Órgão Expedidor: Data de Expedição: C.P.F.: Endereço Residencial: Endereço Profissional:

Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e Data

__________________________________________

RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL DOS RECURSOS NOME:

C.P.F.:

Page 23: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DOAÇÃO DIRETA PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

(Art. 13, §2º da Lei 9.249/1995)

• permite doação de valores diretamente a instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei

• as doações podem ser computadas como despesas operacionais, até o limite de 1,5% do lucro operacional

Page 24: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

• Para possibilitar o benefício de incentivo ao ensino e pesquisa, as instituições devem preencher os seguintes requisitos:

I - comprovar finalidade não-lucrativa e que aplicam seus excedentes financeiros em educação

II - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades

Page 25: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

LEI ROUANET (Lei 8313/91, Decreto 5.761/06 e IN/MINC 1/2013)

Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei

Page 26: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DOAÇÃO E PATROCÍNIO?

• a legislação permite apoio mediante doações e patrocínios

• doação : transferência de bens, valores ou serviços em benefício do proponente, a pessoa física ou pessoa jurídica sem fins lucrativos para programas ou projetos que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura

• patrocínio: transferência de valores ou serviços, com finalidade promocional, a programas ou projetos que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura

Page 27: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS

• os projetos devem ser realizados por entidades que tenham natureza cultural (com ou sem fins lucrativos)

• a instituição deverá comprovar sua natureza cultural através de relatório de atividades realizadas

• a instituição que possuir menos de 2(dois) anos de constituição, deverá anexar no Salic, versão atualizada do curriculum ou portfolio, comprovando que seus dirigentes participam de atividades culturais

Page 28: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

PROJETOS PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI 8313/91

• artes cênicas

• livros de valor artístico, literário ou humanístico

• música erudita ou instrumental

• exposições de artes visuais

• doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos

• produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual

• preservação do patrimônio cultural material e imaterial

• construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes

Page 29: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO FISCAL PARA PROJETOS PREVISTOS NO ART. 18

• permite doação e patrocínio a projetos de pessoas físicas e jurídicas de finalidade cultural, aprovados pelo MINC

• pessoa jurídica – dedução de 100% do valor doado ou investido diretamente no IRPJ, até o limite de 4% do valor devido, sendo vedado o cômputo deste como despesa operacional

• pessoa física – dedução de 100% do valor doado ou investido diretamente no IRPJ, até o limite de 6% do valor devido

Page 30: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

PROJETOS PREVISTOS NO ART. 25 DA LEI 8313/91

• teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres • produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,

discográfica e congêneres • literatura, inclusive obras de referência • música • artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e

outras congêneres • folclore e artesanato • patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,

arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos • humanidades • rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-

comercial.

Page 31: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO FISCAL PARA PROJETOS PREVISTOS NO ART. 25

• doações – somente projetos de entidades sem finalidade lucrativa, sendo vedada a publicidade paga

• pessoa jurídica (tributada pelo lucro real) – todo o valor pode ser abatido como despesa operacional e mais 40% do valor doado pode ser deduzido diretamente do IRPJ, até o limite de 4% do valor devido

• pessoa física – pode abater 80% do valor doado, diretamente do IRPF, até o limite de 6% do valor devido

Page 32: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

• patrocínios – podem ser enviados para projetos de entidades com fins lucrativos ou sem fins lucrativos

• pessoa jurídica (tributada pelo lucro real) – pode todo o valor ser lançado como despesa operacional e mais um abatimento de 30% do valor doado, diretamente do IRPJ, até o limite de 4% do valor devido

• pessoa física - dedução de 60% do valor do patrocínio diretamente no IRPF, até o limite de 6% do valor devido

Page 33: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

ATENÇÃO!!!

• Art. 27. A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou instituição vinculada ao agente.

§ 1º Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador: a) a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores; b) o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior; c) outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio. § 2º Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.

Page 34: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DOAÇÃO PARA O FIA (FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)

• pessoas físicas e jurídicas podem doar aos fundos (federal, estaduais ou municipais), mediante abatimetno direto do valor doado em seu imposto de renda

• pessoas físicas - até 6% do IRPF a pagar (desde que utilize o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual)

• pessoas jurídicas – 1% do IRPJ a pagar, sendo vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor a ser pago

Page 35: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DOAÇÃO PARA OS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

• a partir da publicação da Lei 12.594/2012, as doações podem ser realizadas diretamente na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, respeitado o limite de 3% do imposto devido

• é necessário efetuar a doação em dinheiro

• é necessário entregar a declaração de ajuste anual dentro do prazo

• o pagamento da doação deverá ser pago até vencimento da primeira cota ou cota única do imposto

Page 36: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

OUTRAS POSSIBILIDADES DE DOAÇÕES

• PROJETOS APROVADOS PELA LEI DO AUDIVISUAL – Lei 8.685/1993 e Decreto 6.304/2007

• PROJETOS DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) E DE SAÚDE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) – Lei 12.715/2012, Decreto 7.988/2013 e Portaria MS 1875/2013

• PROJETOS APROVADOS PELA LEI DO ESPORTE – Lei 11.438/2006, Decreto 6.180/2007 e Portaria ME 120/2009)

• DOAÇÃO PARA FUNDOS DO IDOSO – Lei 12.213/2010

Page 37: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• estabelecer com clareza em seu ato constitutivo, quais as áreas de atuação da instituição e suas finalidades

• buscar independência e autonomia

• evitar a utilização da marca e nome do mantenedor

• o apoio de pessoas voluntárias e dos doadores não implica em sua automática admissão como associado

Page 38: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• é necessário estabelecer critérios práticos e objetivos para admissão de novos associados

• exercício do voto – estabelecer critérios claros para seu exercício e de preferência, que haja tratamento isonômico entre todos os associados

• assembleias gerais - especificar suas competências, sendo recomendável que seja competente para eleição de conselheiros, tomada de contas, deliberação sobre finanças e transação com bens imóveis

Page 39: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• evitar que na pauta da Assembleia Geral conste “outros assunto”, evitando que temas importantes sejam discutidos sem a necessária segurança;

• estabelecer regras de votação e quórum para deliberações;

• o associado que verificar conflito de interesse entre situações particulares com os da organização, deve comunicar o fato e abster-se de discutir e votar o assunto da pauta

Page 40: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• seu estatuto deve estabelecer a forma de admissão, demissão e exclusão de associados

• adotar procedimento de controle de quadro de associados.

• adotar de forma clara políticas de governança e organização interna, limites de atuação dos órgãos deliberativos e consultivos e sempre decidir de acordo com os interesses da instituição

Page 41: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• constituir um Conselho, o qual deve estabelecer normas para prevenir e administrar situações de conflito de interesses e divergências de opiniões

• prestar contas aos associados, e, caso seja necessário, ao Ministério Público, Ministério da Justiça , Tribunais de Conta, Conselhos, entre outros

• realizar gerenciamento de riscos

Page 42: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• sustentabilidade – considerar fatores ambientais e sociais na execução e suas atividades

• conselheiros/diretores devem ser qualificados para o exercício do cargo

• conselheiros/diretores devem ter disponibilidade de tempo para atuarem em prol da instituição

• evitar conselheiros/diretores suplentes

Page 43: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• o prazo do mandato do conselho/diretoria deve ser estabelecido entre 2 e 4 anos

• a reeleição não deve ser permitida de forma ilimitada

• aprimoramento constante dos membros do Conselho/Diretoria

• fomentar bom relacionamento entre gestores/executores e seus subordinados

Page 44: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• elaborar atas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho/Diretora com clareza e fazer com que elas circulem para conhecimento de todos os envolvidos

• cumprir a pauta destinada às reuniões

• registrar as atas, quando assim exigível

• Prezar pela confidencialidade dos assuntos estratégicos da instituição

Page 45: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• manter bom relacionamento com as partes interessadas

• preservar a transparência nas relações institucionais

• ter controles internos de procedimentos de controle de processos operacionais e financeiros

• adotar conduta preventiva, prospectiva e pró-ativa na minimização e antecipação de riscos.

Page 46: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• estabelecer código de conduta

• avaliação periódica de gestores e equipe técnica, cujo resultado deve ser informado ao conselho/direção

• formular procedimento claro e transparente de remuneração à equipe técnica

• estabelecer metas de curto e médio prazo

Page 47: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA?

• contratação de auditoria independente para assegurar a regularidade das demonstrações financeiras, avaliação de riscos, revisão de controles internos, entre outros

• prever a existência e instalação de um Conselho Fiscal que não se componha de parentes, sócios, cônjuges dos membros do Conselho, do gestor e da equipe técnica

• promover políticas de divulgação de informações (utilização de contribuições, doações, incentivos fiscais)

Page 48: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

AS INSTITUIÇÕS DO TERCEIRO SETOR SÃO UMA CATEGORIA DIFERENCIADA DE EMPREGADOR?

NÃO!

Page 49: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS SÃO OS POSSÍVEIS REGIMES DE TRABALHO PARA O TERCEIRO SETOR?

• Regime Celetista

CLT

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Page 50: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

QUAIS SÃO OS POSSÍVEIS REGIMES DE TRABALHO PARA O TERCEIRO SETOR?

• Regime de trabalho autônomo – prestadores de serviços

• Regime de trabalho cooperativo – art. 1.093/CCB

• Regime de trabalho voluntário – Lei 9.608/98

Page 51: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

COMO SE CARACTERIZA O TRABALHO VOLUNTÁRIO? (Lei 9.608/1998)

• atividade não remunerada

• prestada por pessoa física

• realizada para entidade pública de qualquer natureza, ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade

• não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária

• o serviço voluntário é exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício

Page 52: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

O VOLUNTÁRIO PODE SER RESSARCIDO DE DESPESAS?

• o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias

• as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário

Page 53: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIÁRIOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES

• Estágio – constitui-se em ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Page 54: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIÁRIOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES

• Estágio – Art. 17 da Lei 11.788/2008

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Page 55: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIÁRIOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES

• Pessoas com deficiência – sua contratação é obrigatória, em qualquer instituição que tenha mais de 100 trabalhadores, nos seguintes percentuais:

Art. 93 da Lei 8.213/1991 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...................2%;

II - de 201 a 500..............................3%;

III - de 501 a 1.000..........................4%;

IV - de 1.001 em diante. .................5%.

Page 56: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIÁRIOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES

• Aprendizes - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação

Page 57: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIÁRIOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES

• Aprendizes - art. 429 e §1º da CLT

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

§1º -A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

Page 58: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

DÚVIDAS?

Page 59: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015

OBRIGADA!

Page 60: (Transformar) Aspectos Jurídicos 2

CONTATO

Fernanda Andreazza [email protected] www.arnsdeoliveira.adv.br Tel: 41 3254-1814