Transporte de Produtos Perigosos

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22/03/2011 1 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Profª. Samara Andrade Março 2011 O transporte de produtos perigosos é uma operação que apresenta uma série de riscos uma vez que nessa operação estes produtos estão sujeitos a uma série de situações pela grande combinação de fatores adversos tais como: estado das vias (traçado, o uso e ocupação do solo lindeiro, manutenção, volume de tráfego, sinalização, condições atmosféricas, estado de conservação do veículo, experiência do condutor). Profª. Samara Andrade [email protected] Profª. Samara Andrade [email protected] A ONU, através do Programa Ambiental das Nações Unidas (United Nations Environmental Programme - UNEP, 1995), constatou que um dos grandes problemas dos países em desenvolvimento é a falta de infra- estrutura para a condução de emergência, no caso de incidentes com produtos perigosos, para garantir a segurança do público e do meio ambiente. Profª. Samara Andrade [email protected] ESTRUTURA Conceitos Exploração do conceito de produtos perigosos e risco com o objetivo de esclarecer as possíveis diferenças entre esses termos. O Fluxo Veicular Rodoviário de Produtos Perigosos Indicação de como se realiza o transporte de cargas no país, evidenciando-se o transporte de cargas rodoviárias de produtos perigosos. Profª. Samara Andrade [email protected] Os riscos ambientais Abordagem sobre a questão do risco inerente a atividade do transporte de cargas perigosas Segurança no Tráfego Rodoviário de Produtos Perigosos Explanação sobre a sistemática adotada internacionalmente para o transporte de produtos perigosos e apresenta uma análise crítica das regulamentações nacionais e internacionais, tendo em vista à segurança no ambiente rodoviário Profª. Samara Andrade [email protected] DISCUSSÃO -CONCEITOS Riscos Risco pode significar “perigo ou possibilidade de perigo”ou ainda, com uma notação jurídica, a possibilidade de perda ou responsabilidade pelo dano”(HOLANDA apud REAL, 2000); Produto Perigoso qualquer material sólido, líquido ou gasoso que seja tóxico, radioativo, corrosivo, quimicamente reativo, ou instável durante a estocagem prolongada em quantidade que representa uma ameaça à vida, à propriedade ou ao meio ambiente” (USDOE).

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TRANSPORTE DE PRODUTOS

PERIGOSOS

Profª. Samara Andrade

Março 2011

O transporte de produtos perigosos é uma

operação que apresenta uma série de riscos

uma vez que nessa operação estes produtos

estão sujeitos a uma série de situações pela

grande combinação de fatores adversos tais

como: estado das vias (traçado, o uso e

ocupação do solo lindeiro, manutenção,

volume de tráfego, sinalização, condições

atmosféricas, estado de conservação do

veículo, experiência do condutor).

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Profª. Samara Andrade [email protected]

A ONU, através do Programa Ambiental das Nações

Unidas (United Nations Environmental Programme -

UNEP, 1995), constatou que um dos grandes problemas

dos países em desenvolvimento é a falta de infra-

estrutura para a condução de emergência, no caso de

incidentes com produtos perigosos, para garantir a

segurança do público e do meio ambiente.

Profª. Samara Andrade [email protected]

ESTRUTURA

Conceitos

Exploração do conceito de produtos perigosos e riscocom o objetivo de esclarecer as possíveis diferençasentre esses termos.

O Fluxo Veicular Rodoviário de Produtos Perigosos

Indicação de como se realiza o transporte de cargas nopaís, evidenciando-se o transporte de cargasrodoviárias de produtos perigosos.

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Os riscos ambientais

Abordagem sobre a questão do risco inerente aatividade do transporte de cargas perigosas

Segurança no Tráfego Rodoviário de ProdutosPerigosos

Explanação sobre a sistemática adotadainternacionalmente para o transporte de produtosperigosos e apresenta uma análise crítica dasregulamentações nacionais e internacionais, tendo emvista à segurança no ambiente rodoviário

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DISCUSSÃO - CONCEITOS

Riscos

Risco pode significar “perigo ou possibilidade de perigo”ou ainda, com uma

notação jurídica, “ a possibilidade de perda ou responsabilidade pelo

dano”(HOLANDA apud REAL, 2000);

Produto Perigoso

“ qualquer material sólido, líquido ou gasoso que seja tóxico, radioativo,

corrosivo, quimicamente reativo, ou instável durante a estocagem

prolongada em quantidade que representa uma ameaça à vida, à

propriedade ou ao meio ambiente” (USDOE).

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O Fluxo Veicular Rodoviário de Produtos Perigosos

O modo rodo viário é responsável por 62,4% do transporte de carga no Brasil. Uma parte significativa

da carga movimentada no país resulta da movimentação do setor químico, petroquímico e de

refino de petróleo.

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Rotas de Transporte de Produtos Perigosos

Fonte: DNER/ABIQUIM

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Segundo pesquisa da CNT cerca de 2% dos veículospesados que transitaram pelas rodovias federaistransportam mercadorias consideradas perigosas(REAL,2000)

Ainda nesta pesquisa foi apontado que os produtosperigosos mais transportados no país, pelo modorodoviário foram líquidos e sólidos inflamáveis, gasescomprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sobre pressão

O transporte desses materiais representou cerca de 90%do total do transporte rodoviário de cargas perigosas,sendo que os “líquidos inflamáveis” foram responsáveispor 48% do tráfego rodoviário de produtos perigosos, emtermos de tonelagem

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PRODUTOS QUÍMICOS MAIS TRANSPORTADOS NO BRASIL

Produto Indústria de

Origem

Estado Físico Total Anual

(t/ano)*

Hidróxido de

Sódio

Química

Inorgânica

Sólido ou Líquido 246250

Ácido Clorídrico Química

Inorgânica

Líquido 201.450

Hipoclorito de

Sódio

Química

Inorgânica

Líquido 197.000

Cloro Química

Inorgânica

Gás Liquefeito 167.000

Ácido Sulfúrico Química

Inorgânica

Líquido 60.250

Formaldeído Petroquímica Líquido 33.320

Amônia Química

Inorgânica

Gás Liquefeito 26.200

Metanol Petroquímica Líquido 11.600

Fonte: DNER, 1998 (apud REAL, 2000)

* Ano base: 2009

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Os riscos ambientais

Os produtos classificados como perigosos podem terpropriedades explosivas, inflamáveis, oxidantes,tóxicas, corrosivas, radioativas, infectantes ouperigosas no sentido lato

Pode-se afirmar tratar-se de atividadepotencialmente causadora de significativadegradação do meio ambiente.

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Durante as operações de transporte de cargas perigosas

podem ocorrer inúmeras situações e incidentes, potencial e

adversamente modificadores do meio ambiente a partir do

rompimento de recipientes, embalagens ou tanques de

acondicionamento, como a seguir exemplificado: vazamentos;

derrames; lançamentos; disposição; acúmulo ou

empoçamento; infiltração; emissão de artigos, agentes,

substâncias, gases ou vapores; incêndios; explosões, etc.

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As ocorrências podem ter como palco a zona rural ou urbana; as

vias e logradouros públicos; as estradas e as faixas de domínio, os

viadutos e notadamente os túneis de grande extensão;

Os danos: alteração das características físicas, químicas, bióticas,

culturais, artificiais e/ou antrópicas do meio ambiente .

Estamos preparados para as conseqüências de um acidente com

produtos perigosos em área urbana densamente povoada e em via

de intenso fluxo de tráfego?

E o que dizer se o evento ocorrer no interior de túnel extenso em

momento de tráfego intenso?

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Segurança no Tráfego Rodoviário de Produtos Perigosos

Determinados produtos químicos apresentam propriedades

intrínsecas como explosividade, flamabilidade,

radioatividade e reatividade, as quais apresentam perigo

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As regulamentações de transporte do

produtos perigosos tem por objetivo, tendo

em vista a necessidade de circulação deste

tipo de carga, abrandar e prevenir incidentes

que possam ocorrer na sua movimentação,

ou seja, minimizar os riscos representados

pelas características do produto.

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As regulamentações internacionais para o transporte de produtos

perigosos

Recomendações da ONU

Princípios e critérios para a classificação de produtos perigosos;

Definição de classes de perigo;

A relação dos produtos mais comercializados no mundo;

Exigências e especificações gerais quanto às embalagens;

Seus procedimentos de teste, marcação, rotulagem e os

documentos de porte obrigatório para as operações de transporte.

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Para uniformizar os procedimentos internacionais para o

comércio de produtos perigosos. Através da Relação de

Produtos Perigosos, a ONU introduziu uma codificação

numérica, em algarismos arábicos, a fim de:

Universalizar a identificação destes produtos;

Facilitar o seu reconhecimento;

Comunicar o perigo do conteúdo das embalagens para povos

com idiomas diferentes.

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RECOMENDAÇÕES DA ADR (THE ASSOCIATION

INTERNATIONAL CARRIAGE OF DANGEROUS GOODS BY ROAD)

O sistema de classificação dos produtos perigosos é

semelhante ao recomendado pela ONU.

Adicionalmente, recomenda que os veículos mais

pesados (tara líquida superior a 12 toneladas) sejam

equipados com limitadores de velocidade e ainda

estejam equipados com vários kits visando à

segurança em caso de vazamentos.

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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL

Decreto n0 88.821 /83, baseado em recomendações da ONU.

Decreto n0 96.044 , aprimoramento do anterior, complementado comnormas da ABNT.

Através do Decreto n0 1.797/96 (Acordo para a Facilitação do Transportede Produtos Perigosos no Mercosul), foram estabelecidas normas eprocedimentos para o transporte rodoviário e ferroviário dessesmateriais, entre membros do acordo.

Em maio de 1997, o Ministério dos Transportes aprovou a Portaria n0204, com “Instruções Complementares ao Regulamento do TransporteTerrestre de Produtos Perigosos” inserindo modificações na classificaçãodos produtos enquadrados na Classe 2 e detalhando as especificaçõesaplicáveis às embalagens.

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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL

Em maio de 1999, através da Resolução n. 091/99, o Conselho Nacional de

Trânsito - CONTRAN estabelece novas normas para cursos de treinamento

específicos para condutores de veículos que transportam produtos

perigosos.

A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no

setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que

compete à ANTT regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos

em rodovias e ferrovias.

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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL

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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL

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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NA BAHIA

RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994, Esta norma

estabelece critérios e procedimentos para o controle do transporte

rodoviário de produtos e resíduos perigosos e de outras substâncias com

potencial de danos à saúde humana e ao ambiente;

Lei Estadual Nº 6.337/91, que dispõe sobre o padrão físico, normas de

segurança e funcionamento de empresas de transporte rodoviários de

produtos perigosos que operam no Estado da Bahia.

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RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

Todas as transportadoras que atuam no Estado da Bahia deverão requerer

ao IMA a Autorização de Movimentação de Produtos e/ou Resíduos

Perigosos.

Transportadoras sediadas no Estado da Bahia que possuem bases

operacionais dotadas de instalações para limpeza ou lavagem,

manutenção de veículos e containers, deverão requerer ao IMA

Autorização de Movimentação de Produtos e/ou Resíduos Perigosos e de

Funcionamento.

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RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

As transportadoras somente poderão utilizar os serviços de

condutores de veículos, que, além das qualificações previstas

na legislação de trânsito, apresentem:

Certificado do Curso de Movimentação de Produtos Especiais - MOPE,

ministrado por entidade devidamente credenciada, conforme previsto em

legislação;

Certificado do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP,

ministrado por entidade devidamente credenciada, conforme previsto em

legislação;

Atestado de sanidade física e psíquica, a ser emitido por entidade reconhecida

oficialmente, com renovação bienal.

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RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

As transportadoras deverão apresentar anualmente ao IMA, Certificado de

Inspeção, emitido por entidade reconhecida oficialmente, que sob as penas

da lei, comprove haver realizado revisão, com resultados satisfatórios, em

todos os itens responsáveis pela segurança dos seus veículos destinados ao

transporte de produtos e/ou resíduos perigosos, devendo constar a

numeração dos respectivos chassis.

As transportadoras com bases operacionais no Estado da Bahia, deverão

dispor de Plano de Emergência que contemple recursos humanos

capacitados e materiais adequados, para atendimento a acidentes. Este

deverá conter descrição detalhada dos procedimentos a serem adotados, e

será apresentado ao IMA por ocasião do requerimento da autorização de

funcionamento.

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RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

As transportadoras deverão prestar imediato atendimento a emergências, com

apoio cumulativo do fabricante, expedidor e do destinatário, devendo estimular

através de consórcio a criação de pontos de apoio para atendimento a

emergências nas principais rodovias do Estado da Bahia onde mais

freqüentemente circulem produtos e/ou resíduos perigosos.

As transportadoras cujas bases operacionais estejam fora do Estado da Bahia

deverão apresentar ao IMA, junto com o requerimento de autorização, cópia

autenticada de contrato ou convênio com empresa devidamente habilitada, que

tenha sede no Estado da Bahia (podendo ser o expedidor, o destinatário, a fonte

geradora ou outra transportadora), para prestar atendimento a emergências no

transporte de produtos e/ou resíduos perigosos.Profª. Samara Andrade [email protected]

RESOLUÇAO Nº 1039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

As transportadoras deverão prestar imediato atendimento a emergências, com

apoio cumulativo do fabricante, expedidor e do destinatário, devendo estimular

através de consórcio a criação de pontos de apoio para atendimento a

emergências nas principais rodovias do Estado da Bahia onde mais

freqüentemente circulem produtos e/ou resíduos perigosos.

As transportadoras cujas bases operacionais estejam fora do Estado da Bahia

deverão apresentar ao IMA, junto com o requerimento de autorização, cópia

autenticada de contrato ou convênio com empresa devidamente habilitada, que

tenha sede no Estado da Bahia (podendo ser o expedidor, o destinatário, a fonte

geradora ou outra transportadora), para prestar atendimento a emergências no

transporte de produtos e/ou resíduos perigosos.

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NORMAS ADICIONAIS

ABNT NBR 7500:2005 - Identificação para o transporte terrestre,

manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

ABNT NBR 7501:2005 - Transporte terrestre de produtos

perigosos – Terminologia

ABNT NBR 7503:2008 - Ficha de emergência e envelope para o

transporte terrestre de produtos perigosos - Características,

dimensões e preenchimento

ABNT NBR 13221:2005 - Transporte terrestre de resíduos

ABNT NBR 14619:2005 - Transporte terrestre de produtos

perigosos – Incompatibilidade química

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E, NO TOCANTE A MATERIAIS RADIOATIVOS:

Norma CNEN NE 5.01 (agosto 1988)

“Transporte de Materiais Radioativos”

(atenção às alterações introduzidas pela

Resolução ANTT nº 2657, de 18/04/08)

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MATERIAIS RADIOATIVOS = MATERIAIS PERIGOSOS

Seguem exigências legais das portarias e normas referentes aotransporte de materiais perigosos.

No Brasil Resolução 420 (12/2/2004) da ANTT (AgênciaNacional de Transportes Terrestres)

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RESOLUÇÃO ANTT 420 (DISPOSIÇÕES GERAIS, NOTAS INTRODUTÓRIAS)

1.1.2 Transporte de material radioativo

Item 1.1.2.1 da Resolução 420 da ANTT

Aplicam-se as Normas de Transporte de Materiais Radioativos, publicadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, autoridade competente para os produtos da Classe 7

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RESOLUÇÃO 420 DA ANTT (CAPÍTULO 2: INTRODUÇÃO - CLASSES DE

MATERIAIS PERIGOSOS)

Classe 1 – Explosivos

Classe 2 – Gases

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis

Classe 4 – Sólidos Inflamáveis, Substâncias sujeitas a combustão espontânea eSubstâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos

Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes

Classe 7 – Materiais Radioativos

Classe 8 – Substâncias Corrosivas

Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos diversos (resíduos que apresentamriscos ao meio ambiente, microorganismos geneticamente modificados)

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RÓTULOS DE RISCO (NBR 7500)

Classe 1 – Explosivos Classe 2 – Gases Inflamáveis

são gases que a 20°C e à pressãonormal são inflamáveis quando emmistura de 13% ou menos, em volume,com o ar ou que apresentem faixa deinflamabilidade com o ar de, nomínimo 12%, independente do limiteinferior de inflamabilidade.

Classe 2 – Gases não-InflamáveisNão tóxicos

são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.

são gases, reconhecidamente ousupostamente, tóxicos e corrosivos que

constituam risco à saúde das pessoas.

Classe 2 – Gases Tóxicos

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RÓTULOS DE RISCO (NBR 7500)

LÍQUIDO

INFLAMÁVELSÓLIDO

INFLAMÁVEL OXIDANTE

Classe 3 – LíquidosInflamáveis

Classe 4 – Sólidos InflamáveisClasse 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos

Orgânicos

Classe 7 – Materiais Radioativos

Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias

Infectantes

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RÓTULOS DE RISCO (NBR 7500)

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RÓTULOS DE RISCO (NBR 7500)

Classe 8 – Substâncias Corrosivas

Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos diversos

CORROSIVO SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

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RÓTULOS DE RISCO (VEÍCULO)

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PAINÉIS DE SEGURANÇA

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RÓTULOS DE RISCO/PAINEL DE

SEGURANÇA (ITEM 6.2.1 NBR 7500)

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RÓTULOS DE RISCO/PAINEL DE

SEGURANÇA (ITEM 6.2.1 NBR 7500)

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RÓTULO DE SEGURANÇA (NA EMBALAGEM)

ITEM 6.6.4 DA NBR 7500

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SÍMBOLOS DE MANUSEIO

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DOCUMENTAÇÃO (CAPÍTULO 5.4 RESOLUÇÃO 420 ANTT)

Documento Fiscal para Transporte de produtos perigosos:

Nome Apropriado de Embarque

Classe e Sub-Classe do produto

Número ONU (precedido por ‘UN’ ou ‘ONU’)

Descritivo da Quantidade Total de Produto Perigoso (massa, volume)

Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado

para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma

operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor

Certificado de capacitação (Certificado de Inspeção para o Transporte

de Produtos Perigosos – CIPP), original, dos veículos

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DOCUMENTAÇÃO (CAPÍTULO 5.4 RESOLUÇÃO 420 ANTT)

Documento comprobatório da qualificação do motorista, de que

recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos

Ficha de Emergência (que faz referência à FISPQ - Ficha de

Informações de Segurança de Produto Químico), para o caso de

qualquer acidente e incidentes

Item 5.4.1.1.7.1 da Resolução 420 da ANTT

As informações a serem fornecidas pelo expedidor, bem como a

documentação de transporte e exigências complementares estão

estabelecidas nas normas da CNEN

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DOCUMENTOS DE TRANSPORTE (CAPÍTULO 8.2, NE 5.01 CNEN)

a) o nome do material ou item para transporte, conforme especificado

Apêndice I;

b) o nº da classe “7” das Nações Unidas;

c) as palavras “MATERIAL RADIOATIVO”, a menos que já estejam contidas

nome referido na alínea b);

d) o nº ONU atribuído ao material, conforme especificado no Apêndice I;

e) o nome ou o símbolo de cada radionuclídeo;

f) a descrição da forma física e química do material radioativo, ou a indicação

que se trata de material radioativo sob forma especial. É aceitável descrição

química genérica para a forma química.

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DOCUMENTOS DE TRANSPORTE (CAPÍTULO 8.2, NE 5.01 CNEN)

g) a atividade máxima do conteúdo radioativo durante transporte

expressa becquerel (Bq) ou curie (Ci), com o prefixo SI (Sistema

Internacional Unidades) apropriado; para material físsil, a massa em

grama (e seus múltiplos) pode ser usada ao invés da atividade;

h) a categoria do embalado , ou seja, I BRANCA, II AMARELA ou III

AMARELA;

i) o índice de transporte IT (somente categoria II AMARELA e III

AMARELA;

Profª. Samara Andrade [email protected]

DOCUMENTOS DE TRANSPORTE (CAPÍTULO 8.2, NE 5.01 CNEN)

j) a caracterização de todos itens e materiais transportados consoante o disposto no

item 7.3.2, como sendo “MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO EXCEPTIVO”,

associada aos respectivos nomes para transporte de acordo o Apêndice I;

l) para expedições por via rodoviária, uma ficha contendo o resultado monitoração

efetuada na carga e no veículo , conforme Anexo C.

“Atesto que os itens e materiais contidos nesta expedição estão precisa e

completamente descritos acima pelos respectivos nomes para transporte, bem

como devidamente classificados, acondicionados, marcados e rotulados,

encontrando-se, sob todos aspectos, em condições apropriadas para transporte

por (inserir os modos de transporte envolvidos), de acordo com os regulamentos

e normas governamentais nacionais e internacionais aplicáveis.”

(ATESTADO, no final do documento, datado e assinado)

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DOCUMENTOS DE TRANSPORTE (ITEM 8.2.4 DA NE 5.01 CNEN)

O documento de transporte, incluindo o Atestado

especificado, deve ser preparado em 4 (quatro) vias de igual

teor, assim distribuídas:

1ª via para o próprio expedidor;

2ª via para ser encaminhada à CNEN, pelo expedidor;

3ª via para posse do transportador;

4ª via para ser encaminhada ao destinatário , juntamente com a

expedição

Profª. Samara Andrade [email protected]

Profª. Samara Andrade [email protected]

Documentos de Transporte (item 8.2.4 da NE 5.01 CNEN)

Ficha de Emergência e envelope para o transporte de

produtos perigosos:

O conteúdo da Ficha de Emergência é de responsabilidade do

fabricante e/ou importador do produto;

Para diferentes produtos com mesmo nº de ONU e mesmo nº de

risco pode ser usada a mesma ficha de emergência, desde que

sejam aplicáveis as mesmas informações;

Unidades compartimentadas (+ de um produto) deve ter ficha de

emergência para cada produto;

É utilizado um Envelope para cada expeditor.

Profª. Samara Andrade [email protected]

NBR 9375 - Equipamentos de Segurança para Emergências

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NBR 9375 - Equipamentos de Segurança para Emergências

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NBR 9375 - Equipamentos de Segurança para Emergências

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NBR 9375 - Equipamentos de Segurança para Emergências

Profª. Samara Andrade [email protected]

NBR 9375 - Equipamentos de Segurança para Emergências

Profª. Samara Andrade [email protected]

CONCLUSÕES

a) A atuação do Poder Público no que tange ao transporte rodoviário

de produtos perigosos deve não apenas assegurar condições ao

desenvolvimento sócio-econômico, mas prioritária e

vinculadamente, a máxima proteção e preservação da segurança, da

saúde e do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;

b) Constitui dever do Poder Público, e não mera faculdade, a

imposição de restrições ao uso do solo e das vias terrestres, urbanas

e rurais e respectivos equipamentos às operações relacionadas ao

transporte rodoviário de produtos perigosos.

Profª. Samara Andrade [email protected]

ALGUMAS QUESTÕES

Se as autoridades de trânsito com circunscrição sob as viasonde trafegam esses veículos desconhecem a natureza e osriscos dos produtos perigosos por quê elas iriam restringirou proibir sua circulação?

Se os produtos apresentam riscos para a saúde das pessoas,para a segurança e para o meio ambiente natural, por queaqueles que são responsáveis pelas vias ou ainda aquelesque estão expostos a estes riscos não têm o direito deconhecê-lo?

Se reconhecer antecipadamente uma situação de risco éuma atitude responsável de quem quer se proteger, por queos que têm obrigação de garantir a segurança do trânsitonão as conhecem?

Profª. Samara Andrade [email protected]

c) As autoridades competentes circunscritas às vias terrestres deverão

promover levantamentos, vistorias, diagnósticos, estudos e realizar

simulações de acidentes envolvendo todas as operações com produtos

perigosos, com a participação do Ministério da Saúde, Ministério dos

Transportes; dos órgãos e entidades executivos de trânsito e

rodoviários da União, do Estado e Município; da Polícia Militar,

inclusive do Corpo de Bombeiros; da Defesa Civil e da Agência

Ambiental.

CONCLUSÕES

Profª. Samara Andrade [email protected]

d) É dever do Poder Público adotar todas as medidas legais e administrativas

visando vedar o tráfego rodoviário de produtos perigosos nos túneis ainda não

operados, ainda que implantados, bem como restringir com máximo e

inequívoco rigor a atividade naqueles já existentes e já operados.

e) É dever do Poder Público produzir informações e dados relacionados ao

transporte de produtos perigosos, assim como sobre seus eventos, acidentes,

veículos, cargas, produtos, substâncias, materiais, normas de regência,

sinalização, etc.., disponibilizando-as e divulgando-as à coletividade, com vistas

inclusive à promoção da educação ambiental em todos os níveis, e da

conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

CONCLUSÕES