Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no … · Rodoviário de Carga obter autorização...
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Transporte Rodoviário Internacional
de Cargas no MERCOSUL
Agência Nacional de Transportes Terrestres
II Jornada de Trânsito do MERCOSUL
11/12/2017 – Uruguaiana/RS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT), criada pela Lei 10.233/01, é uma
autarquia federal responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura
ferroviária e rodoviária federal e da prestação de serviços de transporte terrestre.
A Agência
Áreas de atuação da ANTT
Transporte Ferroviário
Transporte Rodoviário
Transporte Dutoviário
Transporte Multimodal
Terminais e Vias
Transporte Rodoviário
Exploração da Infraestrutura Rodoviária (concessões)
Transporte Rodoviário de Passageiros
Transporte Rodoviário de Cargas
ATIT – Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado entre os Países do Cone Sul,contempla os transportes ferroviário e rodoviário, e inclui Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. No Brasil, este acordo foi internalizado através do Decreto 99.704/90.
O Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude, absorveu o Acordo de Transportes dos países do Cone Sul.
De forma complementar ao ATIT, outros acordos específicos tem sido estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, como o Acordo para Facilitação de
Transporte de Produtos Perigosos.
No Brasil, a competência para negociação e aplicação dos acordos e seus desdobramentos pertence à ANTT.
Habilitação para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte
internacional – Licenças do tipo Originária, Complementar ou Ocasional - estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT Nº 1.474, de 31 de
maio de 2006.
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – Empresas e Frota Habilitada
Empresas Brasileiras Habilitadas
País de Destino Empresas Frota
Argentina 478 38.038
Bolívia 132 10.505
Chile 303 26.833
Paraguai 255 24.305
Peru 66 3.323
Uruguai 297 25.453
Venezuela 10 1.717Obs.: Uma mesma empresa e um mesmo veículo
podem ser habilitados para mais de um país
Empresas Estrangeiras Habilitadas
País de Origem Empresas Frota
Argentina 490 17.245
Bolívia 178 6.103
Chile 224 6.143
Paraguai 173 14.799
Peru 22 1.725
Uruguai 171 3.846
Venezuela 2 24
Fonte: ANTT
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – Empresas e Frota Habilitada
País de OrigemHabilitadas
Empresas Frota
Brasileiras 710 53.561
Estrangeiras 1260 49.885
710
1260
Brasileiras
Estrangeiras
Empresas Habilitadas Frota Habilitada
53.56149.885
Brasileiras
Estrangeiras
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – Empresas e Frota Habilitada
Frota habilitada para o trânsito pelos países do MERCOSUL:
Quase 2.000 empresas
Mais de 100.000 Veículos!
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Pontos de Fronteira Habilitados
O Brasil possui, atualmente, 27 pontos de
fronteira habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros.
Destes, 19 pontos são em fronteiras com países do
MERCOSUL.
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Fiscalização
No Brasil, além de ser o Órgão responsável pela habilitação ao transporte rodoviário internacional
de cargas, cabe à ANTT a fiscalização da regularidade e conformidade das empresas e
veículos envolvidos nas operações de transporte internacional.
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Fiscalização
As ações de fiscalização são realizadas por fiscais da Agência e por agentes de órgãos conveniados, como a Polícia Rodoviária Federal, e ocorrem
principalmente em:
• Postos de Fronteira, Terminais e Recintos Alfandegados;
• Rodovias, nos Postos de Fiscalização Rodoviária da Agência e Postos da Polícia Rodoviária Federal.
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Procedimentos de Fiscalização
Durante a fiscalização, são verificados minimamente os seguintes itens:
Habilitação da empresa e dos veículos envolvidos na operação de transporte;
Seguro de Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros não Transportados;
Seguro de Responsabilidade Civil de Danos a Carga Transportada;
Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV.
Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT;
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Procedimentos de Fiscalização
Em caso de irregularidades, são lavrados Autos de Infração com a aplicação das penalidades previstas no 2º Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
sobre o Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 5462/05.
As sanções previstas são multa, suspensão ou revogação da Licença. As multas são classificadas em:
Infrações Graves – Multa de U$ 2.000,00;
Infrações Médias – Multa de U$ 1.000,00;
Infrações Leves – Multa de U$ 200,00.
Infrações Gravíssimas – Multa de U$ 4.000,00;
Transporte Rodoviário Internacional de Produtos Perigosos no âmbito do MERCOSUL
Transporte Rodoviário Internacional de CargasProdutos Perigosos
No MERCOSUL, o Transporte de Produtos Perigosos é regulamentado pelo “Acordo para Facilitação do Transporte de
Produtos Perigosos no MERCOSUL”, assinado em 30 de dezembro de 1994 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Este acordo foi internalizado pelo Brasil através do Decreto 1797/96.
Transporte Rodoviário Internacional de CargasProdutos Perigosos
No Brasil, a competência regulatória sobre o tema é da ANTT. A fiscalização também compete à Agência, sem prejuízo às demais
autoridades com jurisdição sobre a via.
Responsabilidade sobre a regularidade da operação de transporte é compartilhada:
EXPEDIDOR TRANSPORTADOR
Na fiscalização do Transporte de Produtos Perigosos, os principais itens verificados são:
Documentação da mercadoria transportada;
Equipamentos para Situação de Emergência;
Equipamentos de Proteção Individual;
Simbologia aplicada aos Veículos;
Identificação e rotulagem das embalagens;
Certificados de capacitação para equipamentos de transportes a granel.
Transporte Rodoviário Internacional de CargasProdutos Perigosos
Infrações Muito Graves – Multa de U$ 6.000,00;
Infrações Graves – Multa de U$ 3.000,00;
Infrações Leves – Multa de U$ 500,00.
Quando encontradas irregularidades, são lavrados Autos de Infração com a aplicação das penalidades previstas no 1º Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial para a Facilitação de Transporte de Produtos Perigosos, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 2866/98.
As sanções previstas são multa, suspensão ou cassação da Licença. As multas são classificadas em:
Transporte Rodoviário Internacional de CargasProdutos Perigosos
A delegação de competência dos serviços interestaduais semiurbanos de passageiros
A delegação de competência dos serviços interestaduais semiurbanos de passageiros