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TRANSPORTE AÉREO: A Omnilife se reserva no direito de determi-nar o aeroporto de origem.TRANSPORTE TERRESTRE: Aeroporto-Hotel-Aeroporto.HOSPEDAGEM: 14 noites de cruzeiro.ALIMENTAÇÃO: Todas as alimentações a bordo, nos restaurantes e centros de consumo atribuídos pela Omnilife.

REQUISITOS:1- Ter celebrado um contrato de Distribuição Independente com a em-presa Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais, Ltda. O contrato deve estar vigente durante todo o período de qualificação.2- Os períodos mensais, assim como as pontuações exigidas para a qua-lificação, estão especificados na “tabela de metas”, verifique a corres-pondente a você.3- Estas bases se aplicam para todos os Empresarios que não estão de qualificando para a Viagem Internacional Ásia 2017 em qualquer modali-dade.4- Os pontos podem ser nacionais e internacionais, considerando o se-guinte:a) Como mínimo cada período mensal deverá acumular os seguintes pontos pessoais, dependendo do Nível de Carreira com o qual começa em Dezembro de 2016. • Empresários Bronze Ativos e até Empresários Prata Supreme: 2.500• Empresários Ouro Premier e até Empresários Triplo Diamante:

3.500**b) A pontuação restante correspondente de acordo com a “tabela de

metras” pode ser dos Empresários que formam a sua Rede de Distri-buição, considerando o seguinte:

• Que estejam na escala móvel de descontos, ou seja, não têm 40% de desconto fixo e não dependam de algum Empresário que tenha 40% de desconto fixo.

• Não poderá utilizar os pontos do Empresário qualificado para este ou algum outro concurso/incentivo, nem os pontos da rede do mesmo.

• É importante considerar as datas de fechamento do período mensal, já que os pontos serão considerados somente dentro do período men-sal faturado.

Os pontos não são cumulativos e são intransferíveis para qualquer outro concurso/incentivo ou evento. Em caso de omissão das prioridades de qualificação - isto é, informar que está participando de outro concurso/incentivo ou evento - a Omnilife alocará os pontos à vontade. 5- Possuir passaporte e visto válidos (caso seja necessário). As despe-sas com passaporte e visto, bem como as taxas de entrada e saída do país e demais gastos gerados relativos a estes fatores ficam por conta do Empresário. No máximo até o dia 31 de agosto de 2017, você deve-rá entregar no Centro de Distribuição de sua preferência a(s) cópia(s) do(s) documento(s) citados anteriormente, com validade mínima até 30 de junho de 2018. Caso o Empresário ou seus acompanhantes não possuam passaporte ou visto, ou estes não tenham a validade mínima mencionada, sua inscrição para a viagem não será válida e a Omnilife não assumirá qualquer responsabilidade.

IMPORTANTE:• Dentro do primeiro período de qualificação, você deverá informar a

Omnilife se sua inscrição inclui seu Co-empresário e seu(s) filho(s). Se não o fizer dentro do período mencionado anteriormente, somente você poderá participar, mesmo se atingir a pontuação exigida para participar com seu Co-empresário e filhos.

• Para se qualificar ao evento com seu(s) filho(s), é indispensável que primeiro seu Co-empresário seja qualificado, que deve estar autoriza-do como tal no início da vigência destas regras*. Os filhos devem ser

menores de 18 anos até o dia 1° de Dezembro de 2016 e não devem ser Distribuidores Independentes Omnilife nem Co-distribuidores. Não poderão se qualificar com o Distribuidor Independente pessoas com algum tipo de parentesco, por exemplo: - netos, sobrinhos, ir-mãos, primos, etc. *No caso de não ter Co-empresário, você poderá se qualificar com os filhos, mas deverá completar a pontuação para a qualificação simples além dos pontos exigidos para cada um dos filhos com os quais decida se qualificar, desde que informado previa-mente.

• Uma vez iniciado o período de qualificação, não será possível realizar alterações ou cancelamentos de Co-empresário.

• Todos os gastos, tanto do Distribuidor Independente quanto de seus acompanhantes, que não estão incluídos nestas regras, serão por conta própria. Por exemplo: transporte da sua cidade ao aeroporto ou ao terminal de transporte designado pela Omnilife, chamadas tele-fônicas, gastos médicos, pagamento de voos ou conexões perdidas, hospedagens, passeios, ingressos de espetáculos, consumo de fri-gobar, taxas de serviços de quarto, canais de TV paga, hospedagem por modificação de itinerários aéreos ou terrestres que não forem atribuídos a Omnilife, etc.

• Recomenda-se adquirir um plano de saúde que cubra o período de tempo em que o evento for realizado, já que a Omnilife não cobrirá este tipo de gasto e se delimita de qualquer responsabilidade em caso de acidente, doença ou qualquer outro evento que possa ocorrer ao Distribuidor Independente ou aos seus acompanhantes. Quando a qualificação for finalizada e não mais tarde que 15 dias antes do evento, entre em contato com a OML Seguros.

• Para qualquer solicitação como: alteração de endereço, cessão de direitos do evento ao Co-empresário, alteração de prioridade em re-lação aos filhos, alteração para outro concurso/incentivo, premiação ou evento, etc., você deve entregar a solicitação da alteração que deseja realizar por escrito em qualquer Centro de Distribuição Omni-life (CEDIS), ou enviar diretamente ao departamento de Atenção ao Empresário até o dia 31 de agosto de 2017. Após esta data, nenhuma alteração será efetuada.

• Os quartos será atribuídos da seguinte forma:

Se sua qualificação for simples:a) Dividirá uma cabine com um Distribuidor do mesmo sexo.b) Se qualificar até três filhos, será designado uma cabine.c) Se qualificar com mais de três filhos, serão designadas duas cabines.Se a qualificação for com um Co-empresário:a) Até dois filhos, será designada uma cabine.b) Com três filhos ou mais, serão designadas duas cabines.Caso você se qualifique e o Distribuidor Independente ou algum de seus acompanhantes não possam comparecer, você deve notificar o Departa-mento de Eventos até o dia 31 de agosto de 2017. Seu lugar, bem como a do seu Co-empresário e filho(s), são intransferíveis e não haverá qual-quer tipo de reembolso, indenização ou reposição em termos de viagem ou demais gastos incluídos.A cada mês, você poderá ver o avanço da sua qualificação neste evento nos quadros de avisos dos Cedis e através do CREO; se detectar algum erro, por favor, avise imediatamente no CEDIS mais próximo ou envie um e-mail a: [email protected]

Disposições finais:• Qualquer evidência de manipulação de pontos, modificação de dados

ou documentos, manifestação de informação incorreta ou práticas irregulares com a finalidade de se qualificar para o concurso/incen-tivo será motivo de desqualificação automática, sem possibilidade de

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reconsideração e sem qualquer responsabilidade para a Omnilife.• A lista de participantes será publicada periodicamente por qualquer

meio oficial da Omnilife. Se algum distribuidor não deseja que seus dados sejam publicados ou incluídos nessa lista, ele deve enviar uma solicitação para o e-mail [email protected]

• Se o distribuidor participante tiver alguma dúvida ou reclamação, de-verá fazê-lo dentro do prazo de 30 dias corridos desta publicação; pas-sado este prazo, perde-se o direito de apresentar reclamação.

• Automaticamente, se cumprir com a pontuação indicada, a Omnilife confirmará sua participação neste concurso/incentivo; convém sa-ber que, como Distribuidor Independente, a participação nesta qua-lificação não é obrigatória. Caso você não deseje participar, deverá enviar uma notificação por escrito à Omnilife. Se decidir participar, você deve concordar expressamente com as disposições deste regu-lamento e será obrigado a cumpri-las. Você também deverá cumprir com o estabelecido no Contrato de Distribuição, no Manual do Distri-buidor Independente e nas diretrizes de Ética presentes nos docu-mentos mencionados anteriormente. Caso seu Co-empresário cometa alguma irregularidade nos termos destes documentos, será motivo de desqualificação imediata, e não caberá reivindicação. Neste caso, a Omnilife se reserva o direito de inativar ou encerrar o Contrato de Distribuição.

• Estas regras são válidas única e exclusivamente para o evento ¡Sem-pre há tempo para viajar! Viagem Internacional Ásia 2017 e substituem as publicações de 10 de Novembro denominadas Novos Inscritos.Para questões não previstas aqui, aplicam-se as disposições do Manual do Distribuidor e do Contrato de Distribuição Independente, documentos que regem a relação entre a Omnilife e o Distribuidor, assim como as

disposições legais vigentes no país. O não cumprimento das mesmas acarretará na desqualificação automática e imediata do Distribuidor participante, sem direito a resposta.

• O cancelamento ou inativação do contrato de Distribuição Indepen-dente, sem importar o motivo, acarretará na desqualificação imediata deste concurso/incentivo.

• Caso alguns Distribuidores Independentes participantes possuam al-gum conflito de interesses com a Omnilife ou qualquer uma de suas filiais, Subsidiárias, Holding, etc., seja pela existência de algum Pro-cesso Judicial ou Administrativo entre as partes, investigação pelo de-partamento de Ética, entre outros, não poderão participar do presente Concurso/incentivo; da mesma forma, caso não haja qualquer conflito atual entre a Omnilife e o Distribuidor, mas tenha existido no passado, a Omnilife se reservará o direito de permitir ou não a participação no presente Concurso, dependendo da natureza do conflito.

• A Omnilife tem o poder e se reserva no direito de modificar a seu crité-rio, e sem aviso prévio, a presente regulamentação e todos os termos, incluindo os requisitos, bem como cancelar este Concurso/incentivo.

Em caso de dúvidas sobre a dinâmica de participação neste concurso, entre em contato com o CREO, no telefone 11 33556-6464(para São Paulo) ou 0800 704 6664 (para outras localidades), ou envie um e-mail para: [email protected]

São Paulo, SP, 11 de Novembro de 2016.

META PERIODOS DE QUALIFICAÇÃOPONTOS NECESSÁRIOS

PARA QUALIFICAÇÃOSIMPLES

PONTOS NECESSÁRIOSPARA QUALIFICAÇÃO

COM CO-EMPRESÁRIOPONTOS NECESSÁRIOS

PARA CADA FILHO

1 Período de Dezembro 2016 4,000 6,500 2,500

2 Período de Janeiro 2017 4,500 7,000 2,500

3 Período de Fevereiro 2017 5,000 7,500 2,500

4 Período de Março 2017 5,500 8,000 2,500

5 Período de Abril 2017 6,000 8,500 2,500

6 Período de Maio 2017 6,500 9,000 2,500

7 Período de Junho 2017 7,000 9,500 2,500

8 Período de Julho 2017 7,500 10,000 2,500

9 Período de Agosto 2017 8,000 10,500 2,500

10 Período de Setembro 2017 8,500 11,000 2,500

TABELA DE METAS 5:Aplica-se para todos os empresários que não estão se qualificando para a Viagem Internacional Ásia 2017 em qualquer modalidade (Clave de inscrição VIASI517):