TRANSPORTES DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS

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TRANSPORTES DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008 CONTRAN. TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS. Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. - PowerPoint PPT Presentation

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TRANSPORTES DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS

RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008 CONTRAN

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Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a

utilização do dispositivo de retenção para o transporte

de crianças em veículos.

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OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

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Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser

transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

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§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até

sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

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Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às

penalidades prevista no art. 168 do CTB.

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1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

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2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

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3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

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4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

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SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) O USO CORRETO DAS CADEIRINHAS PODE REDUZIR EM ATÉ 70% A POSSIBILIDADE DE MORTE NO CASO DE ACIDENTES

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DADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REVELARAM QUE O USO OBRIGATÓRIO DAS CADEIRINHAS LEVOU À REDUÇÃO DE 23% NO NÚMERO DE MORTES DE CRIANÇAS COM ATÉ 10 ANOS NO PRIMEIRO ANO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 277 DO CONTRAN.

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O NÚMERO DE ÓBITOS PASSOU DE 296, ENTRE 2009 E 2010, PARA 227, ENTRE 2010 E 2011. DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, É A PRIMEIRA VEZ EM SEIS ANOS QUE EXISTE QUEDA NO NÚMERO DE MORTES.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS: WWW.DENATRAN.GOV.BRRESOLUÇÕES DO CONTRANWWW.AUTOTRANSITO.COM.BR CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) VÍDEOS DE DOMÍNIO PÚBLICO DA

INTERNET

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Instrutor de Trânsito: Edvaldo da Silva