TRAUMATOLOGIA FORENSE
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TRAUMATOLOGIA FORENSE
Paulo Henrique Teixeira de Brito1
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar em linhas gerais a temática
de estudos da área da Medicina Legal denominada TRAUMATOLOGIA FORENSE, através de
breves considerações a cerca do seu conceito, sua área de atuação, sua aplicabilidade no cotidiano
forense, bem como, exemplificação de casos analisados através de imagens e ilustrações, de modo a
permitir um entendimento a nível conceitual de tão importante área auxiliar da prática jurídica
forense na solução de crimes, sobretudo, nos cometidos contra a vida.
INTRODUÇÃO
Inicialmente faz-se necessário apresentarmos os conceito da área de
concentração da Medicina Legal, senda esta própria segundo Hélio Gomes (1958),
[…] o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos
destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração,
auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos
dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina
aplicada.
1 Paulo Henrique Teixeira de Brito é graduando do 9º Período em Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, sendo o presente trabalho apresentado como requisito para a nota da 3ª avaliação da disciplina de Medicina Legal, ministrada pela professora Chrystianne de Moura Santos Fonsêca.
Objeto principal deste breve estudo, a TRAUMATOLOGIA FORENSE
pode ser conceituada como o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa
sobre o organismo do indivíduo (FRANÇA, 2008), provocando uma lesão corporal, que, nas
palavras de Nelson Hungria é, (apud FRANÇA, 2008).
[…] toda e qualquer ofensa ocasional à normalidade funcional
do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista
anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico,
resultando em vestígios deixados pela ação da energia externa
ou agente vulnerante, podendo ser fugazes, temporárias ou
permanentes, também possíveis de serem classificadas como
superficiais ou profundas.
Sendo, portanto, o estudo da ação provocadora da lesão o nosso objetivo,
existem elementos que usualmente produzem ofensas à integridade física ou à saúde das pessoas,
podendo ser produzidos por agentes mecânicos, físicos, químicos e biodinâmicos.
EXEMPLO DE ACIDENTE COM EXPLOSIVO (ROJÃO)
A Traumatologia Médico-Legal é, portanto, essencial no oferecimento de
subsídios técnicos e científicos ao juízo, uma vez que fornece dados objetivos acerca das lesões à
pessoa, estabelecendo a natureza e a gravidade. Cabe à perícia médica, emitir o laudo que
identifique a vítima, a sede das lesões, seus aspectos e dimensões, conseqüências funcionais, grau
de deformidade, sendo através da perícia médica legista possível determinar a forma de energia que
deu causa as lesões, o instrumento ou meio utilizado, bem como a causa jurídica da lesão.
Antes de tudo precisamos compreender que a TRAUMATOLOGIA
FORENSE é o modus operandi da realização da Perícia Médico-Legista, que segundo Fernando
Capez, em "Curso de Processo Penal", 13ª ed., Editora Saraiva, p. 316, explica o conceito de perícia
com base nas razões a seguir transcritas: “O termo perícia, originário do latim peritia
(habilidade especial), é um meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa, em
regra profissional, dotada de formação e conhecimentos técnicos específicos acerca de fatos
necessários ao deslinde da causa. Trata-se de um juízo de valoração científica, artística, contábil,
avaliatório ou técnico, exercido por especialista, com o propósito de prestar auxílio ao magistrado
em questões fora de sua área de conhecimento profissional”.
A importância que o ordenamento jurídico positivo empresta à perícia
médico-legal. O legislador brasileiro, consciente da importância da perícia médico-legal como meio
de prova absolutamente útil para imposição da sentença sobre o litígio submetido ao Poder
Judiciário para solucioná-lo, disciplina-o por via dos seguintes dispositivos legais:
a) Código de Processo Penal – arts. 158 a 184, Capítulo II (Do Exame do Corpo de Delito e das
Perícias em Geral);
b) Código de Processo Civil – arts. 145 a 147 (Do Perito) e 420 a 439 (Da Prova Pericial);
c) CLT – art. 827;
d) Lei n° 9.099, de 26/09/1995 – art. 77, § 1º.
Empregada para subsidiar os Inquérito Policiais, a Traumatologia Forense,
leia-se perícia, permite ao médico legista responder as seguintes perguntas:
Houve lesão?
Qual instrumento ou meio a produziu?
Há quanto tempo foi produzida?
Resultou debilidade de membro, sentido ou função?
Resultou perda ou inutilização de membro, sentido ou função?
Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel?
Resultou perigo de vida?
Impediu as atividades habituais por mais de trinta dias?
Resultou deformidade permanente, enfermidade incurável, aceleração de parto ou aborto?
Câmara de mina de Hoffman Ferida contusa: hematoma
provocada por disparo de arma encostada crânio provocada por ação manual (soco)
Os tipos de lesões mais comuns analisados pela TRAUMATOLOGIA
FORENSE, são:
Pressão em área - contundente - ferida contusa - qualquer instrumento que aja
com pressão numa área.
Deslizamento em linha - cortante - ferida incisa
Perfurante - pequeno (ferida puntiforme, e.g. agulha), médio ou maior calibre
(lesão circular, afetando as fibras do tecido perfurado de modo a formar um
contorno de ângulos agudos no sentido da fibra - ferida em abotoadura).
Pérfuro-cortante - ação pérfuro-cortante - um gume (faca; ferida em forma de
triângulo), dois gumes (ferida em botão) - arrasta e fura.
Pérfuro-contundente - ferida pérfuro-contundente - e.g. arma de fogo
Corto-contundente - ferida corto-contusa - e.g. machado
A seguir apresentaremos algumas das lesões comumente descritas pela
TRAUMATOLOGIA FORENSE, com exemplos visuais:
AÇÃO PERFURO-CORTANTE
AÇÃO CONTUNDENTE
DISPARO POR ARMA DE FOGO ENCOSTADO
AÇÃO PERFURO-CONTUNDENTE
CONCLUSÃO
Podemos concluir afirmando que TRAUMATOLOGIA FORENSE, através
da realização de perícias, auxilia a todos os ramos do Direito, desempenhando importante função
na área processual, sendo seu papel principal, auxiliar de maneira imparcial a elucidação dos fatos
em análise, buscando o restabelecimento da verdade real, fim último do processo penal, de modo a
atender aos interesses da Justiça, possibilitando a formação da convicção do julgador.
REFERÊNCIAS
www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=830 (CRÉDITO DAS IMAGENS)
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 12. ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2005.
CROCE, Delton; JÚNIOR, Delton Croce. Manual de Medicina Legal. 6. ed. rev. São Paulo:
Saraiva, 2009.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 8. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2008.
GOMES, Hélio. Medicina Legal. Atualizador Hygino Hercules. 33. ed. rev. e atual., Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 2004.