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7/26/2019 Tre Constitucion Al 00 http://slidepdf.com/reader/full/tre-constitucion-al-00 1/7  HTTP://SOUCONCURSEIROEVOUPASSAR.COM I. INTRODUÇÃO Para melhor entendermos o que estamos estudando, é necessário que coloquemos o conhecimento na  “gaveta”  correta do nosso cérebro. Assim, sempre que estiver estudando algum conteúdo, é necessário saber em qual parte do todo ele se encaixa. É como se, primeiramente, sobrevoássemos de avião para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, aí sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele. Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.

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I. INTRODUÇÃOPara melhor entendermos o que estamos estudando, é necessárioque coloquemos o conhecimento na  “gaveta”   correta do nossocérebro. Assim, sempre que estiver estudando algum conteúdo, énecessário saber em qual parte do todo ele se encaixa. É como se,primeiramente, sobrevoássemos de avião para ver o terreno em quevamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, aí sim, pousamos evamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.

Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional,observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.

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II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISMeu caro aluno e futuro Técnico Administrativo do TRE, quando se

fala em  princípio, no que você pensa? Se você pensou:  “início ,acertou em cheio! Os princípios são o início / de onde começam ascoisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princípiosfundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, asdiretrizes da República Federativa do Brasil.

Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípiosexplícitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do textoconstitucional (princípios implícitos).

1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO(REPÚBLICA)Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo noinício de seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelecea forma de Estado (Federação) e a forma de Governo(República), além de enunciar nosso regime político como sendoum Estado democrático de Direito.

Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, opresidencialismo.

2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILObserve o art. 1º da Constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal  ,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos (...)I - a soberania;II - a ci dadaniaIII - a di gnidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

Pronto! Você já acabou de aprender os FUNDAMENTOS da RepúblicaFederativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe ummnemônico para os fundamentos (sílabas em vermelho no seuesquema): SO-CI-DI-VA-PLU

No entanto, para que você não confunda se o mnemônico é dosfundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dosprincípios nas relações internacionais (também estudaremos daqui a

pouco), basta colocar mais uma sílaba no seu mnemônico. E aindavai rimar!

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SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DEDIREITOObserve agora o parágrafo único do art. 1º da CF88:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo , queo exerce por meio de representantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

Nesse dispositivo, são trazidos mais dois princípios muitoimportantes: a titularidade do poder (do povo) e o da

democracia.O Brasil é um Estado democrático de Direito: significa que o Estadobrasileiro é governado pelo povo (democrático) e também tem queobedecer às leis (de direito). O governo democrático é aquele emque o destinatário das políticas públicas (o povo) participa de suaelaboração. A democracia se divide ainda em:

a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja,o próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democraciaé típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será aatuação do governo na saúde, por exemplo).

b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboramas políticas públicas.

c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta eda indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram aspolíticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos paraque o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é

participação indireta, combinada com alguns meios de exercício diretodo povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.

No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente opoder:

• Sufrágio universal• Voto direto, secreto e igualitário• Plebiscito• Referendo

• Iniciativa popular de lei

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Lembre-se: Forma de Estado: FEDERAÇÃO Forma de Governo: República

 

Sistema de Governo: Presidencialismo Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

4. SEPARAÇÃO DOS PODERESEm seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: oda separação dos poderes. Observe o referido artigo:

 Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e aMontesquieu, é importantíssimo porque evita que o poder fique todonas mãos de uma só pessoa, evitando, assim, arbitrariedades eexcessos.

Observe que os poderes são INDEPENDENTES e HARMÔNICOSentre si.

Assim, não pode haver prevalência, subordinação ou hierarquia de

um poder sobre os outros sendo que eles devem operar de formaconjunta.• Sufrágio universal• Voto direto, secreto e igualitário• Plebiscito• Referendo• Iniciativa popular de lei 

No entanto, não existe uma separação rígida e absoluta entre ospoderes, sendo que a própria Constituição prevê algumasinterferências uns nos outros.

Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada umexerce, além de suas funções típicas, funções atípicas:

 Poder Executivo: sua função típica é administrar e executaras leis, mas exerce, como funções atípicas, a  jurisdição (ex:quando profere decisões nos processos administrativos) e alegislação (ex: quando elabora Medidas Provisórias ou LeisDelegadas).

  Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar,

mas exerce, como funções atípicas, a  jurisdição (ex: quando o

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Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF,art. 52, I e II e parágrafo único) e a administração (ex: quandoatua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).

  Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja,

dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funçõesatípicas, a legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internosdos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquantoadministração pública, realiza licitações etc.).

Vale ressaltar que, em regra, as funções típicas de cada Poder nãopodem ser delegadas para os outros poderes (princípio daindelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casosonde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis

Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo aelaboração de uma lei.

Do princípio da separação dos poderes, surge um sistema chamadode SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, também conhecidocomo checks and balances. Segundo ele, os poderes, apesar deserem independentes entre si, devem se contrabalancear paraevitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funções e, aomesmo tempo  “fiscalizar e controlar”  os outros poderes, justamentepara evitar abusos e excessos. Assim, a Constituição brasileira prevê

mecanismos para que os três poderes interfiram na atuação uns dosoutros, para evitar os desvios de conduta.

ATENÇÃO: o sistema de freios e contrapesos não retira aindependência (relativa) dos poderes.

Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o vetodo Executivo e o controle de constitucionalidade das leis peloJudiciário.

 Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dosseus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo PoderJudiciário.

  Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos doPoder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limitesde delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decretoregulamentar ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativopode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).

 Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo TribunalFederal serão nomeados pelo Presidente da República, depois deaprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, masquem escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda temque aprovar).

Assim como essas, existem uma série de  “interferências”   de umpoder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.

Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo opoder judiciário do DF organizado e mantido pela União.

5. OBJETIVOS FUNDAMENTAISContinuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º osobjetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdadematerial aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de

concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivoo fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivosfundamentais são metas que o Estado brasileiro deve perseguir ealcançar. Observe:

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas dediscriminação.

Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com umverbo!

6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕESINTERNACIONAISNo artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quandofor se relacionar com outros Estados. Esses princípios podem serdivididos, para fins didáticos, em 3 grupos:

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7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINAFinalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscaráa integração econômica, política, social e cultural dos povos daAmérica Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, sociale cultural dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não

é do MERCOSUL e não é da América! Essa questão cai bastante emprovas!