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Treinamento emNegócios Internacionais

Conjuntura do ComércioExterior

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Treinamento em Comércio Exterior

“ Conjuntura do Comércio Exterior”

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Treinamento em Negócios InternacionaisRealização Banco do Brasil

Coordenação e conteúdoDiretoria de Comércio Exterior

Copyright BANCO DO BRASIL S/A ® 2009:

� Nenhuma parte desta apostila poderá ser reproduzida, sejam quais foremos meios empregados, sem permissão por escrito do Banco do Brasil.

� Aos infratores se aplicam as sanções previstas no artigo 103, título VII,cap. II, Sanções Civis, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, quealtera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

Nota:

� As considerações deste trabalho se fundamentam em conhecimentodisponível da Diretoria de Comércio Exterior e sites especializados.

� As informações deste estudo não devem ser tomadas como fundamentoúnico para qualquer decisão, mas como subsídio complementar às açõesde gestão das áreas de interesse.

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Índice

Índice Página1. Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro 051.1 Ministério da Fazenda 051.2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 061.3 Atuação do Banco do Brasil por delegação do MDIC 072. Mecanismos de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil 082.1 Balcão de Comércio Exterior 082.2 Proex 082.3 Consultoria em Negócios Internacionais 092.4 Treinamento em Negócios Internacionais 102.5 Digitalização de Documentos 112.6 Borderô de exportação eletrônico 112.7 Câmbio Internet 122.8 Assinatura Digital 122.9 Proposta abertura carta de crédito importação 133. Histórico Pré-Crise 143.1 Abertura das Importações 143.2 Plano Real 143.3 RMCCI 153.4 Exportações em Reais 163.5 SML – Sistema de Pagamentos em Moeda Local 173.6 PDP – programa de Desenvolvimento Produtivo 183.7 Exportação de Serviços 193.8 Evolução do câmbio 203.9 preço das commodities 203.10 Balança comercial 213.11 Investimentos estrangeiros 213.12 Reservas Cambiais 213.13 Brasil – Investment Grade 214. Crise Mundial 235. perspectivas 246. Desafios para os exportadores 277. Referências Bibliográficas 318. Termos Usuais de Câmbio e Comércio Exterior 329. Anexos 34

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1. Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro

1.1 Ministério da Fazenda

Receita Federal do Brasil

Órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições básicas na área

de comércio exterior:

- fiscalizar os embarques relativos às importações e exportações de mercadorias,

procedendo aos despachos de exportação e desembaraços na importação;

- arrecadar os direitos aduaneiros incidentes sobre as operações brasileiras de comércio

exterior;

- fiscalizar a correta utilização dos incentivos fiscais concedidos pela legislação em vigor

às operações de comércio internacional.

- fiscalizar a utilização dos valores de exportação mantidos no exterior

Banco Central do Brasil

Desempenha basicamente na área de comércio exterior as seguintes funções:

- atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa

das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos;

- efetuar o controle dos capitais estrangeiros.

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Agentes Autorizados a operar em câmbio pelo Banco C entral do Brasil

As autorizações para a prática de operações no Mercado de Câmbio podem ser concedidas

pelo Banco Central a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos

de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e

investimento, sociedades corretoras de câmbio ou títulos e valores mobiliários, sociedades

distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e aos meios de

hospedagem de turismo.

Os agentes podem realizar as seguintes operações:

I. bancos, exceto de desenvolvimento: todas as operações previstas para o Mercado de

Câmbio;

II. bancos de desenvolvimento, caixas econômicas: operações específicas autorizadas;

III. sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e sociedades

distribuidoras de títulos e valores mobiliários: compra ou venda a clientes de moeda

estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;

compra ou venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais;

câmbio simplificado de exportação e de importação; operações de compra ou venda, de

natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o

limite de US$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; operações no interbancário,

arbitragens no País e, por meio de banco autorizado no Mercado de Câmbio, arbitragem

com o exterior;

IV. agências de turismo: compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e

cheques de viagens relativas a viagens internacionais;

V. meios de hospedagem de turismo: exclusivamente compra de clientes de moeda

estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem.

1.2 Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comér cio Exterior (MDIC)

Câmara de Comércio Exterior – CAMEX

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Órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),

que tem basicamente as seguintes atribuições:

- defesa comercial

- facilitação do comércio internacional

- financiamento e garantia às exportações

- segurança e comércio internacional

Secretaria de Comércio Exterior – SECEX

Órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Que tem basicamente as atribuições relacionadas ao controle comercial:

- emitir as licenças de importação - LI e gerenciar os Registros de Exportação – RE e

registros de Exportação Simplificados - RES;

- exercer, prévia ou posteriormente, a fiscalização de preços, pesos, medidas,

classificação, qualidade e tipos dos produtos declarados nas operações de exportação e

importação;

- elaborar estatísticas de comércio exterior.

1.3 Atuação do Banco do Brasil por delegação do MDIC

O Banco do Brasil representa , através das Gerências Regionais de Apoio ao Comércio

Exterior, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) para

prestação de serviços de comércio exterior:

- Licenciamentos de Importação (LI)

- Emissão de Certificados de Origem Form A

- Emissão de Atos Concessórios de Drawback - Modalidade Isenção

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2. Mecanismos de apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil

2.1 Balcão de Comércio Exterior

O Balcão de Comércio Exterior é um canal de comércio exterior em meio eletrônico

para a realização de operações comerciais em tempo real entre Vendedores brasileiros e o

mercado global.

O acesso ao Balcão de Comércio Exterior é totalmente on-line via Internet.

Pode ser acessado pelo endereço “trade.bb.com.br”

2.2 Proex

O PROEX é o principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras de

bens e serviços. O Banco do Brasil atua com exclusividade como o agente financeiro da

União responsável pela sua gestão.

Criado com o objetivo de conceder às exportações condições equivalentes às do

mercado internacional, o Programa está disponível em duas modalidades operacionais:

financiamento e equalização.

a) Proex Financiamento

Financiamento direto ao exportador brasileiro ou importador, com recursos

financeiros obtidos junto ao Tesouro Nacional. Essa modalidade de apoio está voltada

fundamentalmente para o atendimento às micro, pequenas e médias empresas.

Prazo: de 60 dias a 10 anos. Os prazos são definidos de acordo com o valor agregado da

mercadoria ou a complexidade do serviço prestado.

• Percentual financiado: até 100% do valor da exportação para os financiamentos com

prazo de até dois anos e limitado a US$ 10 milhões anuais, por empresa; e até 85% do

valor da exportação nos demais casos.

• Taxas de juros de mercado internacional.

• Pagamento em parcelas semestrais, iguais e consecutivas.

• Garantias: aval, fiança, carta de crédito de instituição financeira de primeira linha ou

seguro de crédito à exportação.

As vantagens do Proex Financiamento, dentre outras, são as seguintes:

• recebimento à vista das vendas a prazo ao exterior e financiamento ao importador com

taxa de juros internacionais;

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• simplicidade e agilidade;

• inexistência de taxas e comissões;

• aumento da competitividade de seus produtos em razão das taxas de juros compatíveis

com as do mercado internacional;

• inexistência de valor mínimo para a contratação;

• caso o exportador negocie com o importador uma taxa de juros acima da Libor, o que

exceder a Libor será repassado ao exportador.

b) Proex Equalização

A exportação brasileira é financiada pelas instituições financeiras estabelecidas no

País ou no exterior e o PROEX arca com parte dos encargos financeiros incidentes, de

forma a tornar as taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente:

• As características do financiamento (prazo e percentual financiável, taxa de juros e

garantias) podem ser livremente pactuadas entre as partes, e não necessariamente

devem coincidir com as condições de equalização.

• Prazo de equalização – de 60 dias a dez anos, definidos de acordo com o valor

agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados.

• Percentual equalizável – até 85% do valor da exportação, limitado ao valor do

financiamento.

• Beneficiário da equalização – a instituição financiadora da exportação brasileira,

estabelecida no Brasil ou no exterior.

• Forma de pagamento – a equalização é paga ao financiador, nas mesmas datas de

vencimentos das parcelas de juros do financiamento, por intermédio da emissão de

Notas do Tesouro Nacional, da Série I (NTN-I).

2.3 Consultoria em Negócios Internacionais

O serviço de consultoria coloca à disposição das Empresas toda a experiência e

credibilidade do Banco do Brasil nas áreas técnica, operacional e financeira do comércio

exterior.

A Consultoria oferece os seguintes serviços dentre outros personalizados de acordo

com as necessidades de cada cliente:

• Registros no SISBACEN: Cadastro de Empresas, ROF e Cadastramento de nº de

IED.

• Análise do Tratamento Administrativo da Exportação e da Importação.

• Formação de preços na exportação e cálculo custo importação.

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• Consultorias Customizadas em Registro de Operações Financeiras (ROF),

Drawback, Importação , Exportação e Câmbio Financeiro.

• Drawback Isenção e Suspensão: registro de dados, confecção, pedido e

gerenciamento.

• Assessoria na condução de processos junto a órgãos reguladores do comércio

exterior.

• Preenchimento de documentos de comércio exterior: Licenças de Exportação e de

Importação, Certificados de Origem, Registro de Exportação: RE e RES, Registros

de Venda – RV, Comunicados de Compra, Registro de Operação Crédito – RC, e

Documentos Comerciais.

2.4 Treinamento em Negócios Internacionais

Os Treinamentos em Negócios Internacionais do BB reúnem 8 módulos de ensino

com conhecimento prático sobre comércio exterior e câmbio:

a) Exportação de Serviços: este treinamento propõe-se a ampliar as informações sobre

a dinâmica da exportação de serviços, com destaque para os aspectos cambiais e

tributários, instituições de apoio e promoção, bem como aos instrumentos de crédito

existentes.

b) Exportação I : apresenta uma visão geral das exportações brasileiras e fornece as

informações essenciais com o objetivo de facilitar a compreensão das fases do processo

de exportação, permitindo a operacionalização segura das vendas para o exterior.

c) Exportação II : o segundo módulo sobre exportação aprofunda conhecimentos através

da simulação de diversas situações de câmbio e comércio exterior no dia-a-dia de uma

empresa exportadora. Ao final, o empresário será capaz de analisar as possíveis

conseqüências das decisões tomadas nas operações de exportação.

d) Práticas cambiais : tem como objetivo a compreensão da sistemática da contratação

das operações de câmbio, permitindo ao empresário atuar com maior segurança no

mercado cambial.

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e) Drawback : este módulo trata do regime aduaneiro especial de incentivo ao comércio

exterior, permitindo uma análise segura para utilização do Drawback nas operações de

exportação e de importação realizadas pela empresa.

f) Importação : este módulo abrange tudo o que o empresário precisa saber sobre as

fases do processo de importação. Apresenta a política e a estrutura brasileira para

importação e fornece os conhecimentos básicos necessários para operacionalizar com

maior segurança as compras no exterior.

g) Carta de Crédito : o empresário será capaz de analisar as condições que envolvem as

negociações internacionais de uma carta de crédito: regulamentação, fluxo, principais

características e possibilidades de utilização.

h) Financiamento à Exportação : prepara o empresário para reconhecer as

características dos principais financiamentos à Exportação e identificar a melhor

alternativa de crédito para sua Empresa.

i) Proteção Financeira em Câmbio e Comércio Exterior : permite identificar os riscos

associados às operações de câmbio e comércio exterior e utilizar os instrumentos

básicos de proteção financeira existentes.

2.5 Digitalização de Documentos

A Digitalização de Documentos é um serviço pioneiro que o Banco do Brasil oferece

para sua empresa enviar os documentos que amparam suas operações de câmbio com o

Banco do Brasil.

Pelo Gerenciador Financeiro, sua empresa envia a documentação de forma digital. O

sistema do BB capta a imagem do documento e a disponibiliza para sua Gerência Regional

de Comércio Exterior, que cuida de classificar e analisar a qualidade da imagem, o conteúdo

e a validade desses documentos.

2.6 Borderô de Exportação Eletrônico

O borderô de exportação é o documento que consolida todas as informações e

instruções necessárias para que o Banco possa remeter ao exterior os documentos

referentes a uma venda externa, independente da modalidade de pagamento.

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Com interface amigável, o serviço está disponível pelo Gerenciador Financeiro –

canal de auto-atendimento eletrônico que o BB oferece para empresas. O cliente tem duas

opções: digitar os dados ou enviar um arquivo “txt”. Nesse último caso, a vantagem é a

utilização do borderô já gerado para controle interno do exportador, sem necessidade de

redigitação.

Todos os documentos de exportação podem ser anexados e enviados digitalmente

para composição do dossiê da operação. Nas remessas diretas, está dispensada a entrega

dos papéis na agência. Além disso, o cliente consegue consultar pelo Gerenciador

documentos de exportação, contrato de câmbio, número do courier, carta remessa enviada

ao banqueiro, aviso de crédito e mensagem Swift.

A solução atende micro, pequenas, médias e grandes empresas, que passam a ter

mais comodidade e a reduzir custos em suas operações internacionais.

2.7 Câmbio Internet

Esta solução permite a cotação, edição, contratação e impressão de contratos de

câmbio de importação e exportação através da Internet, no site do Banco do Brasil S/A:

www.bb.com.br

2.8 Assinatura Digital

Em tempos de Internet, segurança é assunto recorrente. Certificado digital é um

documento cifrado, criptografado, com arquivo em computador que identifica o titular pessoa

física ou jurídica, em operações na rede virtual, que surge como quesito básico para conferir

tranqüilidade às transações eletrônicas.

O certificado digital é, na verdade, como se fosse um documento de identidade para

transações eletrônicas - ou seja, uma garantia da integridade das informações que trafegam

na Internet e o reconhecimento de sua origem e destino. No caso de transmissão de uma

mensagem ou de um documento importante, o aplicativo de software do certificado emite

uma assinatura digital indicando quem é o remetente e assegura que o e-mail não seja

adulterado entre o envio e o recebimento.

No Brasil, a certificação digital foi regulamentada pelo governo federal por meio da

medida provisória n.º 2.200, de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves

Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para atestar a autenticidade, integridade e validade jurídica

de documentos em forma eletrônica. A medida disciplina a garantia extensiva às aplicações

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de suporte que utilizem certificados digitais e permitam realizar transações eletrônicas

seguras.

2.9 Proposta para Abertura de Carta de Crédito de I mportação

A Carta de Crédito de Importação é uma modalidade de pagamento em que o Banco, a

pedido de seu cliente importador, emite documento garantindo ao exportador estrangeiro o

recebimento pela venda externa, desde que atendidas todas as condições e os prazos

estipulados na carta de crédito. O serviço garante segurança na realização de negócios

entre exportadores e importadores.

Pedido de Abertura de Carta de Crédito de Importaçã o

Solicitação de abertura de Crédito Documentário de Importação – IC, via Internet, disponível

no Gerenciador Financeiro, menu “Internacional”.

O serviço proporciona mais agilidade e simplifica o processo de abertura de crédito

documentário de importação.

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3. Histórico – “Pré-Crise”

Para que possamos entender o atual cenário do comércio exterior e as

principais oportunidades e desafios para quem oferta seus produtos no mercado

internacional são necessários, antes, que conheçamos os principais fatos históricos

e seus reflexos na economia brasileira e mundial.

Neste capítulo se pretende expor e analisar de forma simples, sem esgotar os

assuntos, os principais acontecimentos da economia brasileira e mundial nas últimas

duas décadas, bem como as mudanças na legislação relacionados ao câmbio e

comércio exterior.

3.1 Abertura das Importações

No início dos anos 90, o governo do presidente Fernando Collor implementou

um programa de liberalização financeira externa e de eliminação de barreiras

protecionistas contra a importação, resultando assim em crescentes importações.

O programa de eliminação de barreiras consistiu na extinção ou redução da

cobertura de barreiras não tarifárias, tais como reservas de mercado, quotas e

proibições, diminuição no nível médio das tarifas de importação e redução do grau

de dispersão na estrutura tarifária.

A abertura das importações causou uma significativa mudança na cultura de

consumo do brasileiro, que passou a buscar produtos com maior qualidade e preços

competitivos. Como resposta, as indústrias nacionais se reorganizaram de forma a

melhorar sua competitividade, incorporando novas tecnologias que pudessem

aumentar a qualidade de seus produtos e ao mesmo tempo suportar a pressão dos

preços baixos de muitos produtos importados.

3.2 Plano Real – alguns impactos no câmbio e comérci o exterior

Desde a implementação do Plano Real, na metade da década de 1990, o

Brasil vem procedendo a mudanças estruturais na sua economia, buscando,

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principalmente, a redução e controle da inflação e criando condições para

crescimento sustentável de longo prazo.

Nos últimos 15 anos o Brasil vem diversificando a composição da sua pauta

de comércio com outros países, bem como os destinos de suas exportações e as

origens de suas importações buscando evitar ficar dependente de poucos produtos e

problemas regionais que porventura aconteçam nas economias de alguns países

específicos.

Além das recentes mudanças na macroeconomia brasileira, como por

exemplo a adoção do câmbio flutuante pelas autoridades monetárias, o País vem

modificando sua legislação cambial e de comércio exterior visando desburocratizar e

reduzir os custos para os exportadores e importadores, tornando os produtos

brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Recentemente, têm sido constantes as discussões voltadas para o aumento

da competitividade do Brasil no comércio internacional e a desburocratização do

mercado de câmbio no país.

Encontram-se na pauta do dia algumas propostas para reduzir o Custo Brasil

e, consequentemente, aumentar a participação do país no comércio mundial.

Dentre essas propostas encontram-se as mudanças recentes na legislação

cambial brasileira, que vêm ocorrendo desde 2005 com a criação do Regulamento

do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI, que trataremos a seguir.

3.3 RMCCI

As novas normas permitem que todas as pessoas, físicas ou jurídicas,

exportadoras de bens ou serviços mantenham as receitas obtidas com as vendas

externas em conta corrente no exterior, em moeda estrangeira. A conta deve ser do

próprio exportador em banco no exterior.

Os recursos podem ser utilizados para a realização de investimentos,

aplicações financeiras ou de pagamentos de obrigações próprias (inclusive

importações), vedada a realização de empréstimo ou de mútuo de qualquer

natureza.

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As instituições financeiras devem fornecer mensalmente por intermédio de

mecanismo eletrônico, relatórios consolidados por tipo de contrato liquidado, moeda

e natureza da operação com CNPJ ou CPF dos vendedores das divisas.

O exportador deve apresentar a Declaração sobre a Utilização dos Recursos

sem Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), com

informações sobre a origem e a utilização dos recursos relativos:

I. ao recebimento de exportações não ingressado no Brasil;

II. às operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira,

contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei nº 11.371, de 2006, e

III. aos rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos

recursos mantidos fora do País.

A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em

relação ao ano-calendário imediatamente anterior, em meio digital, mediante a

utilização de aplicativo disponibilizado na página da SRF na Internet, no endereço

eletrônico http://www. Receita. Fazenda. Gov. br.

A pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar a Derex, ou que a

apresentar com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á a aplicação de multas.

Os documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior,

relativas à origem e à utilização dos recursos decorrentes do recebimento das

exportações, deverão ser guardados pela empresa para apresentação à autoridade

fiscal da SRF, quando solicitado.

3.4 Exportações em Reais

Desde abril de 2007 está autorizada a opção de pagamento das exportações

brasileiras de bens e serviços em moeda nacional, ou seja, em reais, com a edição

da Resolução nº 12, de 25/04/2007 pelo Conselho de Ministros da Câmara de

Comércio Exterior (Camex).

Com a sua publicação, as empresas brasileiras que exportam bens ou

serviços podem optar por receber o pagamento dessas vendas em reais, sem

necessidade de utilizar outras moedas, como dólar ou euro, por exemplo. Estão

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enquadradas exportações realizadas para todos os países em qualquer modalidade

de pagamento – à vista ou a prazo.

Antes, esse tipo de pagamento só era permitido em situações especiais.

Restringia-se a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai no caso de comércio

fronteiriço, para um conjunto determinado de produtos, e deveria ser feito por

empresas cujas sedes estivessem em cidades da fronteira relacionadas pela

Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior (MDIC).

O RMCCI 1-11-1, já permitia que as exportações brasileiras de bens e de

serviços pudessem ser realizadas mediante recebimento em Reais, desde que

previsto no respectivo RE no Siscomex. A possibilidade de emissão de RE em reais

consta da Portaria 35 da Secex (Título III, Capítulo III), tendo sido incluída através da

Portaria Secex nº 07, de 03/05/2007.

O uso da moeda local oferece como vantagens a redução dos custos

financeiros das exportações de bens e serviços, maior agilidade no processo de

exportações com diminuição de burocracias e maior inserção de micro e pequenas

empresas no comércio internacional.

Pode-se ainda somar a estas vantagens a redução do risco cambial, uma vez

que permite maior previsibilidade de receitas. Ou seja, se a empresa brasileira

exportadora adquire a maioria de seus insumos no mercado interno e paga seus

fornecedores em Reais, poderá controlar melhor seu fluxo de caixa, sem se

preocupara com as oscilações do dólar ou outra divisa.

3.5 SML - Sistema de Pagamentos em Moeda Local

O SML, Sistema de Pagamentos em Moeda Local, é um sistema de

pagamentos transfronteiriço integrado aos sistemas de pagamentos locais Brasil e

Argentina, por meio dos sistemas: SPB – Sistemas de Pagamentos Brasileiro e

MEP – Medio Electrónico de Pagos.

A Resolução nº 3608 de 11 de setembro de 2008, dispõe em seu Art. 1o:

“A presente Resolução dispõe sobre o funcionamento do sistema de

Pagamentos em Moeda Local (SML), no âmbito do convênio bilateral firmado

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entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina,

com o objetivo de possibilitar a liquidação das operações comerciais entre os

dois países nas suas respectivas moedas. “

Na prática, o SML permite que os recursos debitados do importador sejam

creditados diretamente em conta do exportador, em suas respectivas moedas.

Exportador brasileiro recebe Reais, exportador argentino recebe Pesos. Importador

brasileiro paga Reais, importador argentino paga Pesos.

Com o novo sistema temos o fim da conversão tanto do Real quando do Peso

em Dólar a cada exportação e importação entre Brasil e Argentina. O Banco Central

do Brasil fará a consolidação diária dos valores relativos aos pagamentos e

recebimentos processados por meio do SML como Banco Central da República

Argentina, pelo seu equivalente em dólares dos Estados Unidos, apurando o valor

líquido a ser transferido pelo banco central devedor.

3.6 PDP – Programa de Desenvolvimento Produtivo

O governo lançou em maio de 2008 a Política de Desenvolvimento Produtivo

(PDP), política industrial, que tem como objetivo principal dar sustentabilidade ao

ciclo de expansão da economia brasileira.

Os principais pontos do PDP dizem respeito à elevação do investimento, das

exportações e da participação do Brasil no comércio mundial. O plano define quatro

macrometas a serem atingidas até 2010, a saber:

1. Elevação do investimento fixo para 21% do PIB até 2 010, o que exigirá um

crescimento médio anual de 11,3% da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF),

segundo informações do MDIC. Na projeção considerada de crescimento do

PIB de 5% ao ano, o valor do investimento atingirá R$ 620 bilhões em 2010,

contra os aproximadamente R$ 450 bilhões, equivalente a 17,6% do PIB do

ano passado. Em 2006, o percentual foi de 16,5%, com cerca de R$ 390

bilhões investidos.

2. Incremento do investimento privado em Pesquisa e De senvolvimento

(P&D) para 0,65% do PIB , o que significará, projetando uma taxa de

crescimento do PIB de 5% ao ano, investimentos de R$ 18,2 bilhões em 2010.

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Para isso, o crescimento médio anual dos investimentos em P&D deverá ficar

em torno de 9,8% ao ano, até 2010 – mesma taxa verificada entre 2003 e

2005. Em 2006, o setor privado investiu R$ 11,9 bilhões em P&D ou 0,51% do

PIB.

3. Ampliação em 10% do número de Micro e Pequenas Empr esas (MPE)

exportadoras , o que representará aproximadamente 13 mil MPE exportadoras

em 2010.

4. Elevação da participação das exportações brasileira s para 1,25% do

comércio mundial em 2010 , o que representa alcançar US$ 208,8 bilhões

exportados dentro de dois anos. A meta prevê a inserção internacional das

empresas brasileiras por duas vias: (i) exportações e (ii) investimentos diretos

no exterior para instalação de representações comerciais ou unidades

produtivas (internacionalização). Isso vai requerer um crescimento médio anual

das exportações brasileiras de 9,1% entre 2007 e 2010.

3.7 Exportação de Serviços

O setor de serviços responde por 60% da riqueza mundial e representa cerca

de 2/3 da produção da maioria das nações que lideram o cenário econômico

internacional. Quanto mais desenvolvido é o país, mais pujante é o seu segmento

terciário, que impulsiona o crescimento e a melhoria dos níveis de emprego e renda.

Nas últimas cinco décadas, os serviços são a área que mais cresce, tanto no

âmbito interno como no externo. No Brasil, o setor gera a maior parte dos empregos

e remunera com os melhores salários, por intermédio de empresas de todos os

portes, presentes em todo o território nacional.

O comércio exterior de serviços também vem apresentando notável

desempenho, apesar de ainda ser inferior ao de bens e mercadorias na pauta

nacional. Nos últimos cinco anos, as exportações brasileiras de serviços tiveram

incremento superior ao das vendas externas de mercadorias.

Ampliar o setor de serviços no Brasil e suas exportações pode gerar grandes

benefícios para o País, com o crescimento do intercâmbio comercial de bens e

mercadorias, a absorção de tecnologias, o aumento da produtividade das empresas

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nacionais, o incremento da participação das micro, pequenas e médias empresas

nas exportações brasileiras, dentre outros.

Consciente do potencial do setor, o Governo Brasileiro criou, em setembro de

2005, a Secretaria de Comércio e Serviços - SCS, vinculada ao Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Em agosto de 2007, a SCS

e o Banco do Brasil firmaram acordo de cooperação técnica cujos objetivos

principais são a difusão da cultura exportadora de serviços, a capacitação de

empresários e a identificação de oportunidades para o desenvolvimento de ações

que visem dinamizar as exportações brasileiras de serviços.

O primeiro resultado dessa parceria conjunta foi a elaboração do módulo de

Treinamento em Negócios Internacionais - Exportação de Serviços, que contou com

a participação dos servidores da SCS.

Através dessa iniciativa, o Banco do Brasil, na condição de principal

instituição financeira no apoio ao comércio exterior brasileiro, contando com a

elevada qualificação técnica e profissional de seus funcionários, especialistas na

área de comércio exterior, contribui efetivamente para o desenvolvimento da cultura

exportadora de serviços no País.

3.8 Evolução do Câmbio

Ao final do ano de 2004 a taxa de câmbio iniciou um processo de valorização.

Parte desse movimento do câmbio foi explicado pela política monetária restritiva,

cujo principal objetivo foi e continua sendo o cumprimento da meta de inflação. Em

2006 o Real iniciou o ano com uma valorização nominal em relação ao Dólar

Americano superior a 12%. A valorização do Real no mercado de câmbio continuou

até meados de 2008 e reflete a consolidação da estabilidade econômica da última

década, com a conseqüente entrada de investimentos externos no Brasil.

3.9 Preço das Commodities

Os preços de exportação das Commodities agrícolas produzidas no Brasil

aumentaram significativamente nos últimos meses, segundo dados da Secretaria de

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 21

Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

(Secex/Mdic), refletindo a forte demanda internacional. A exportação de

Commodities foi um fator decisivo para a manutenção dos superávites, pois mesmo

com a valorização do Real, o aumento do preço das Commodities em Dólares

manteve a atratividade e a margem de lucro para os exportadores.

3.10 Balança Comercial

De 2002 a 2007 balança comercial apresentou saldos positivos crescentes -

inicialmente devido à redução das importações. Em 2004 as exportações bateram

recordes chegando a quase US$ 100 bilhões, gerando o saldo positivo na balança

comercial de aproximadamente US$ 33bilhões. Os sucessivos superávits da balança

comercial, reduziu a dependência do Brasil do capital externo e tornou a economia

brasileira menos vulnerável aos problemas das economias internacionais.

3.11 Investimentos Estrangeiros

Com a liberalização financeira externa, por sua vez, a economia brasileira

integrou-se aos fluxos de capitais em busca de fontes de aplicação rentáveis em

países em desenvolvimento.

3.12 Reservas Cambiais

De acordo com o Banco Central do Brasil, devido às exportações e à forte

entrada de recursos estrangeiros no país, pela primeira vez na história do Brasil, em

2008, as reservas internacionais do país superaram o valor da dívida externa.

3.13 BRASIL – Investment Grade

Recentemente foi atribuído ao Brasil pelas agências internacionais de

avaliação de risco Standard & Poor's e Fitch o “Investment Grade”. Significa que na

avaliação destas agências o risco de credito foi reduzido e elevou-se a percepção da

solidez da economia brasileira. Assim as perspectivas de investimento externos no

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 22

Brasil foram multiplicadas juntamente com o volume dos recursos internacionais à

disposição dos empreendedores brasileiros.

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4. Crise Mundial

Para efeitos didáticos, estabelecemos dois períodos distintos para a atual

crise financeira mundial, com a primeira etapa tendo iniciado quando o aumento da

inadimplência no setor imobiliário americano subprime começou a ter impactos

negativos sobre a precificação de títulos atrelados a esses empréstimos nos

mercados globais.

Essa fase culminou na quebra do banco Lehman Brothers em setembro de

2008. Uma das características dessa etapa foi a considerável perda de liquidez nos

mercados financeiros das principais economias mundiais.

A segunda fase da crise se inicia quando os indicadores de nível de atividade

começam a ser afetados pelas turbulências nos mercados financeiros. O que torna

mais grave essa crise se comparada às recessões globais anteriores é que os

problemas relativos à primeira fase ainda não foram solucionados. Com isso, a

deterioração do nível de atividade nas principais economias avançadas torna a saída

da atual crise um problema nada trivial. Isso porque com a desaceleração

econômica o desemprego aumentará ainda mais intensificando a inadimplência nas

instituições financeiras, principalmente bancos, no crédito imobiliário e nas demais

formas de endividamento das famílias, especialmente nos Estados Unidos (EUA).

Nesse período, os bancos centrais das principais economias passaram a usar

intensamente a política monetária, conduzindo a taxa de juros aos menores

patamares históricos. Apesar disso, o uso desse instrumento não foi suficiente para

reverter a forte deterioração na atividade econômica global.

Nesse ambiente, ganha relevância o uso da política fiscal visando elevar a

demanda agregada, via, entre outros, aumento do consumo das famílias e do

governo, na linha das recomendações de caráter tipicamente keynesiano.

No mercado de moedas, mantém-se elevada a volatilidade, especialmente do

dólar frente ao euro. Apesar da forte desaceleração da atividade econômica

americana e da reduzida taxa de remuneração dos títulos de longo prazo do tesouro

americano, o país ainda tem sido “porto seguro” para investimentos em nível global.

A explicação para esse movimento é que mesmo estando no epicentro da crise, a

economia dos EUA deverá ser a primeira a se recuperar da recessão entre as

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 24

avançadas. Em relação ao iene e euro, avaliamos que, pelo menos até o final de

2010, o dólar manterá tendência de apreciação.

Quando da deterioração da crise financeira internacional (set/08), a grande

incógnita era tentar identificar os canais e mensurar a magnitude de seus efeitos

sobre o Brasil. Em que pese a maior resiliência do País a choques adversos, o setor

externo parecia ser o principal canal de contágio, caracterizado pela expectativa de

retração no comércio mundial e dos preços internacionais das Commodities.

Passados aproximadamente sete meses do início das turbulências, pode-se verificar

que a crise ganhou uma proporção bem maior do que a prevista originalmente e

suas conseqüências para o Brasil também serão maiores e mais prolongadas.

Os efeitos da crise financeira sobre o setor externo da economia brasileira já

puderam ser sentidos de maneira mais intensa nesses primeiros meses de 2009. A

balança comercial, apesar de superavitária, revela uma significativa redução no fluxo

de importações e exportações com consequente queda na corrente de comércio.

Além da piora na demanda externa, a retração da atividade interna também

tem afetado o desempenho do setor externo da economia brasileira. Nos três

primeiros meses do ano, o País registrou superávit comercial de US$ 3,0 bilhões,

ante US$ 2,8 bilhões registrado no mesmo período do ano passado, uma elevação

de 9,4%. Apesar desse aumento, a corrente de comércio, que representa o

somatório das exportações e importações, registrou queda de 20,5% no mesmo

período. A crise internacional é o principal motivo desse resultado. A escassez de

crédito, aliada à queda abrupta da demanda externa e a estabilidade/diminuição

marginal nos preços internacionais das Commodities vem contribuindo para que

nossas vendas ao exterior tenham recuado 19,4% no acumulado do ano (jan-mar)

perante período homólogo de 2008. Já as compras, vêm sendo fortemente

impactadas pela desvalorização cambial (42% entre agosto/08 e março/09) e pelo

recuo na atividade econômica doméstica.

5. Perspectivas

A expectativa predominante é que a economia mundial apresentará

crescimento negativo em 2009, com diversas economias avançadas e em

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 25

desenvolvimento apresentando recessão. Espera-se uma retomada gradual do

crescimento econômico mundial ao longo de 2010.

Leilões Bacen

Com a redução das fontes externas de financiamento ao comércio exterior

brasileiro, em especial o funding para ACC/ACE, o Banco Central, desde o final de

2008 vem realizando leilões de divisas para financiar as exportações do País.

Mesmo com a deflagração da crise no segundo semestre do ano passado, o Banco

do Brasil continua com recursos em suas linhas de financiamento de ACC/ACE,

Proex, BNDES-Exim, etc.

Commodities

Os preços médios das commodities devem andar em sincronia com o ciclo de

crescimento da economia mundial, mas ainda em patamares acima da média

histórica (1981/2002).

Brasil

Acredita-se numa maior resiliência, mas não imunidade, da economia

brasileira a choques externos, na manutenção do ambiente político sem ruptura

institucional. Também espera-se que não haverá mudança na atual arquitetura da

política macroeconômica doméstica: câmbio flutuante, metas para a inflação (âncora

nominal) e disciplina fiscal, implicando redução gradual e consistente da DLSP/PIB.

Balança Comercial

Para 2010, com a perspectiva de recuperação gradativa do comércio mundial

e da atividade doméstica, estabilidade/valorização marginal da taxa de câmbio, o

País deverá voltar a apresentar elevação da corrente de comércio, porém com leve

recuo no saldo comercial.

Mesmo com a expectativa de redução no saldo comercial, o déficit em

transações correntes deverá arrefecer em 2009. A piora dos indicadores de

atividade refletidos em um menor fluxo produtivo contribuirá para uma retração

significativa na conta de serviços e rendas, com destaque para o desaquecimento na

remessa de lucros e dividendos e o recuo em viagens internacionais.

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 26

Fluxo de Capitais

Quanto ao fluxo de capitais, nossa expectativa é de retorno gradual ao longo

do biênio 2009/10, com ingresso de recursos externos, tanto via investimento

estrangeiro direto (média de US$ 22,5 bilhões no período) como capitais de curto

prazo. O montante de divisas que deverá ingressar no País seria mais do que

suficiente para cobrir o déficit em transações correntes. Isso, aliado ao diferencial de

juros e à premissa de aumento da liquidez internacional ao longo do período de

projeção, contribuirão para que a taxa de câmbio apresente trajetória de valorização.

Câmbio

Deve permanecer estável nos próximos dois anos, com ligeira valorização do

Real frente a moeda americana.

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6. Desafios para os exportadores

crescente velocidade das mudanças e a interligação cada vez maior entre os

diferentes mercados no mundo, a internacionalização tem se tornado um fator de

sobrevivência às empresas. Porém esta internacionalização requer uma postura

profissional, com planejamento e estratégias bem definidos. A empresa não pode

mais simplesmente pensar em vender o excedente de sua produção. Deve conhecer

as oportunidades de mercado e planejar a longo prazo.

Planejamento

No mundo globalizado, com crescente necessidade de internacionalização

por parte das empresas, o planejamento assume uma posição relevante. Esse

planejamento deve-se originar de um detalhado diagnóstico dos recursos, da

capacidade da empresa e de seus objetivos.

Muitas empresas ingressam na atividade de exportação sem obter

informações prévias sobre os mercados mais promissores e as melhores maneiras

de acessá-los. Essas empresas podem obter um certo sucesso, mas com certeza

deixam de alcançar os melhores resultados possíveis.

Um dos segredos para desenvolver um planejamento de sucesso é o

envolvimento de todo o pessoal que irá participar da exportação. Todos os aspectos

do projeto de exportação devem ser conhecidos por aqueles que irão colocá-lo em

prática.

Um bom planejamento deve procurar responder a quatro questões básicas:

� Por que exportar?

� que exportar?

� Para onde exportar?

� Como exportar?

As razões que levam uma empresa a tomar a decisão de destinar seus

serviços ao mercado internacional são diversas. Além dos motivos óbvios que

recomendam essa decisão, como, por exemplo, o aumento das receitas

operacionais, alguns outros podem ser considerados, em função das características

e das peculiaridades das empresas. Entre eles, podemos citar:

� melhorias financeiras;

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� marketing e status;

� qualidade e operacionalidade;

� redução da instabilidade e diluição de risco;

� ampliação de mercado e economia de escala, etc.

Quanto aos produtos e serviços destinados à exportação, deve-se levar em

consideração as exigências do importador e as peculiaridades do mercado a que se

destinam. É indispensável observar os padrões de qualidade e outras especificações

exigidas pelo mercado importador.

Além disso, no planejamento internacional, é necessário realizar

levantamentos que permitam identificar e conhecer os aspectos do novo mercado

descritos a seguir.

Aspectos comerciais

� Especificações técnicas.

� Produtos e serviços mais comercializados.

� Sistema de distribuição.

� Concorrência local.

� Estrutura de custos operacionais.

� Níveis de preços praticados.

� Legislação de importação do país de destino.

� Leis de proteção ao consumidor.

Aspectos políticos e econômicos

� Dados geográficos, econômicos, sociais e políticos.

� Paridade cambial das moedas.

� Mudanças tecnológicas.

� Mudanças políticas.

� Questões ambientais.

Informações sobre o importador

� Cadastro.

� Hábitos de pontualidade.

� Limite recomendado para negócios.

� Canal de distribuição.

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Outros

� Tendências internacionais.

� Tecnologia de produção.

� Meios de comunicação.

Desafios

Finalizando o capítulo, segue um resumo dos principais desafios das

empresas que desejam inserir seus produtos no mercado internacional:

� A empresa deve buscar mecanismos para conseguir exportar independente da

cotação do dólar;

� Aumentar o número de empresas importadoras: empresas que importam e

exportam possuem hedge natural, podendo inclusive manter conta em moeda

estrangeira;

� Adequação ao mercado globalizado: deve-se conhecer o mercado, a empresa,

se inserir e adaptar o seu produto à cultura local;

� Aumento da concorrência: além de conhecer a concorrência no mercado

interno, as empresas devem conhecer seus concorrentes externos (formas de

produção, preços praticados, diferenciais mercadológicos, etc.);

� Logística: as empresas brasileiras sofrem com a infra-estrutura de transporte

disponível, que pode tornar os prazos de entrega maiores em relação a

concorrência ou até mesmo encarecer seus produtos;

� Carga tributária na importação de insumos: o valor dos impostos podem chegar

a 100% do valor importado. No entanto, empresas que exportam podem contar

com o benefício fiscal de drawback e ganhar competitividade no mercado

externo;

� Crédito e regularidade fiscal: para que as empresas possam se beneficiar dos

incentivos governamentais não pode haver qualquer pendência fiscal ou

tributária;

� Garantias: dificuldade em obtenção de garantias do importador. Uma

alternativa é a utilização dos seguros de crédito às exportações;

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 30

� Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental: as empresas que agem

de forma socialmente responsável ganham diferencial competitivo;

� Gestão dos recursos humanos: o Comércio Exterior requer profissionais

preparados, que possam atuar com eficiência nos diversos segmentos

relacionados a exportação e importação. Após a abertura de mercado, o fluxo

com o setor externo cresceu significativamente, exigindo dos que trabalham na

área maior aperfeiçoamento e entendimento adequado dos variados aspectos

e normas que regem a matéria.

Concluindo, para estar à frente destas mudanças é n ecessário informação!

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 31

7. Referências bibliográficas e fontes de pesquisa

Lei N° 11.371, de 28 de Novembro de 2006.

Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007.

Resolução 3548 de 12 de março de 2008.

Dicionário sobre Comércio Exterior. São Paulo, Edições Aduaneiras.

RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. São Paulo, Edições Aduaneiras

SUZUKI, Ana Lúcia e outros. Exportar e Importar: Acredite nesta idéia. SEBRAE.

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8. Termos Usuais de Câmbio e Comércio Exterior

ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – É a antecipação total ouparcial do valor, em moeda nacional do contrato de câmbio fechado com bancoautorizado.

ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues – Financiamento total ouparcial por desconto de cambiais a liquidar. O ACE ocorre a partir da negociaçãoaté a liquidação do câmbio. O financiamento ficará a cargo do banco em que foifechado o contrato de câmbio.

AWB – AIRWAY BILL – Conhecimento de embarque aéreo.

BACEN – Banco Central do Brasil – controla o fluxo de caixa do país. Fiscalizaos pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, realizados através dosbancos autorizados a operar em câmbio.

BL – Bill of Lading – Conhecimento de embarque marítimo.

CARTA DE CRÉDITO – Ordem de pagamento, sob condições, que oimportador abre, no seu país, em favor do exportador.

CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO, VENDA OU ENTREGA – Regrasinternacionais que determinam responsabilidades das partes num contratointernacional, bem como o momento em que termina a responsabilidade doexportador, relativamente ao objetivo transacionado.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE – Documento de transporte emitido pelacompanhia de transporte, atestando o recebimento da carga, as condições detransporte e a obrigação de entregar as mercadorias no porto de destinopreestabelecido, ao destinatário legal.

DESPACHO ADUANEIRO (Exportação) – Procedimento fiscal mediante oqual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior,seja ela exportada a título definitivo ou não.

DESPACHO ADUANEIRO (Importação) – Conjunto de atos e formalidadesatravés dos quais se processa o desembaraço de mercadoria procedente do exterior.

DI – Declaração de Importação – documento informatizado que contém oconjunto de informações gerais de uma determinada operação de importação,com as informações específicas de cada mercadoria.

FATURA COMERCIAL – (Commercial Invoice) – Documento emitido pelovendedor para o comprador, contendo todas as características da transaçãoefetuada - mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento. Documento delonga utilização no comércio internacional.

FATURA PRO FORMA – Fatura emitida em caráter preliminar com todas ascaracterísticas da fatura definitiva. Não implica pagamento por parte do comprador.É geralmente emitida para atender a determinações de autoridades aduaneiras.

INCOTERMS - International Commercial Terms – São regras de âmbito

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internacional e de caráter facultativo, que definem responsabilidades (compradore vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias.

INVOICE – Commercial Invoice (fatura comercial) – Documento emitidopelo vendedor para o comprador, contendo todas as características da transaçãoefetuada – mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento. Documento delonga utilização no comércio internacional.

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – LI – Documento obtido através do SISCOMEX,exigido para mercadorias sujeitas a controles especiais ou anuências prévias deoutros órgãos.

MODALIDADE DE PAGAMENTO – Maneira pela qual o exportador receberáo pagamento por sua venda ao exterior.

PACKING LIST – (Romaneio) – Lista com as características dos diferentesvolumes que compõem um embarque: número, peso, marca etc..

PROEX – Programa de Apoio às Exportações – Criado pelo GovernoBrasileiro, o PROEX, tem por objetivo proporcionar ao Exportador brasileirocondições de financiamento compatíveis com as praticadas no mercadointernacional. Os recursos desse programa são provenientes do Orçamento Geralda União constituindo-se o Banco do Brasil S.A ., o seu agente financeiro.

RE – Registro de Exportação – Documento obtido através do SISCOMEX, econtém o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal quecaracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e definem seuenquadramento.

SISBACEN – Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio –sistema informatizado criado para acompanhar diariamente as operações decâmbio realizadas pelos bancos e outros agentes autorizados a operar em câmbio.

SWIFT – A Society for Worldwide Interbank Financial Telecomunication(Sociedade para Telecomunicações Financeiras InterbancáriasInternacionais), com sede em Bruxelas, Bélgica, foi fundada em 1973 porum grupo de 239 bancos europeus, norte-americanos e canadenses, comouma empresa cooperativa, sem fins lucrativos. O Brasil associou-se ao sistemaem 1982 e foi conectado à rede mundial em 1984.

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8. Anexos

8.1 Lei N° 11.371, de 28 de Novembro de 2006

Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o

pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a

tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos

celebrados nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera

o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, o

Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no

303, de 29 de junho de 2006.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 315, de 2006,

que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a

redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº

1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações

brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou

jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites

fixados pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 1o O Conselho Monetário Nacional disporá sobre a forma e as condições para a aplicação

do disposto no caput, deste artigo, vedado o tratamento diferenciado por setor ou atividade

econômica.

§ 2o Os recursos mantidos no exterior na forma deste artigo somente poderão ser utilizados

para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios

do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

Art. 2o O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer formas simplificadas de

contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira,

relacionadas a recursos provenientes de exportações, sem prejuízo do disposto no art. 23

da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os recursos da compra e da venda da

moeda estrangeira deverão transitar, por seus valores integrais, a crédito e a débito de

conta corrente bancária no País, de titularidade do contratante da operação.

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 35

Art. 3o Relativamente aos recursos em moeda estrangeira ingressados no País referentes

aos recebimentos de exportações de mercadorias e de serviços, compete ao Banco Central

do Brasil somente manter registro dos contratos de câmbio.

Parágrafo único. O Banco Central do Brasil fornecerá à Secretaria da Receita Federal os

dados do registro de que trata o caput deste artigo, na forma por eles estabelecida em ato

conjunto.

Art. 4o O art. 23 da Lei no 4.131, de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

"Art. 23.........................................................................

“§ 7o A utilização do formulário a que se refere o § 2o deste artigo não é

obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de

até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou do

seu equivalente em outras moedas.” (NR)

Art. 5o Fica sujeito a registro em moeda nacional, no Banco Central do Brasil, o capital

estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não registrado e não sujeito a

outra forma de registro no Banco Central do Brasil.

§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor do capital estrangeiro em moeda

nacional a ser registrado deve constar dos registros contábeis da pessoa jurídica brasileira

receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.

§ 2o O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005, a que

se refere o caput deste artigo, deverá ser regularizado até 30 de junho de 2007, observado o

disposto no § 1o deste artigo.

§ 3o A hipótese de que trata o caput deste artigo, contabilizada a partir do ano de 2006,

inclusive, deve ter o registro efetuado até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao

do balanço anual no qual a pessoa jurídica estiver obrigada a registrar o capital.

§ 4o O Banco Central do Brasil divulgará dados constantes do registro de que trata este

artigo.

§ 5o O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto neste artigo.

Art. 6o A multa de que trata a Lei no 10.755, de 3 de novembro de 2003, não se aplica às

importações:

I - cujo vencimento ocorra a partir de 4 de agosto de 2006; ou

II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do

inciso II do art. 1o da Lei no 10.755, de 2003, não tenha transcorrido até 4 de agosto de

2006.

Art. 7o As infrações às normas que regulam os registros, no Banco Central do Brasil, de

capital estrangeiro em moeda nacional sujeitam os responsáveis à multa de R$ 1.000,00

(mil reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 36

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a gradação da multa a que

se refere o caput deste artigo e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

Art. 8o A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País que mantiver no exterior

recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art.

1o desta Lei, deverá declarar à Secretaria da Receita Federal a utilização dos recursos.

§ 1o O exercício da faculdade prevista no caput do art. 1o desta Lei implica a autorização do

fornecimento à Secretaria da Receita Federal, pela instituição financeira ou qualquer outro

interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a

utilização dos recursos.

§ 2o A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior na forma do art. 1o desta Lei fica

obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 3o A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto neste artigo.

Art. 9o A inobservância do disposto nos arts. 1o e 8o desta Lei acarretará a aplicação das

seguintes multas de natureza fiscal:

I - 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no

exterior em desacordo com o disposto no art. 1o desta Lei, sem prejuízo da cobrança dos

tributos devidos;

II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês-calendário ou fração incidente sobre o valor

correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à

Secretaria da Receita Federal, no prazo por ela estabelecido, limitada a 15% (quinze por

cento).

§ 1o As multas de que trata o caput deste artigo serão:

I - aplicadas autonomamente a cada uma das infrações, ainda que caracterizada a

ocorrência de eventual concurso;

II - na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo:

a) reduzidas à metade, quando a informação for prestada após o prazo, mas antes de

qualquer procedimento de ofício;

b) duplicada, inclusive quanto ao seu limite, em caso de fraude.

§ 2o Compete à Secretaria da Receita Federal promover a exigência das multas de que trata

este artigo, observado o rito previsto no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 10. Na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista

no art. 1o desta Lei, independe do efetivo ingresso de divisas a aplicação das normas de que

tratam o § 1o e o inciso III do caput do art. 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de

agosto de 2001, o inciso II do caput do art. 5o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002,

e o inciso II do caput do art. 6o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 11. O art. 3o do Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, passa a vigorar com a

seguinte redação:

BANCO DO BRASIL S/A - Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – GECEX 37

“Art. 3o É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias

importadas para obtenção de coberturas indevidas.” (NR)

Art. 12. As infrações aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 23.258, de 1933, ocorridas a partir de

4 de agosto de 2006, serão punidas com multas entre 5% (cinco por cento) e 100% (cem

por cento) do valor da operação.

§ 1o O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto nos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto

no 23.258, de 1933, podendo estabelecer gradação das multas a que se refere o caput deste

artigo.

§ 2o Sujeitam-se às penalidades do art. 6o do Decreto no 23.258, de 1933, as sonegações de

cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006.

Art. 13. O caput do art. 15 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 15. Na zona primária de porto ou aeroporto poderá ser autorizado, nos

termos e condições fixados pelo Ministro de Estado da Fazenda, o

funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou

estrangeira a passageiros de viagens internacionais, na chegada ou saída do

País, ou em trânsito, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

...............................................................................” (NR)

Art. 14. Fica o Banco Central do Brasil dispensado de inscrever em dívida ativa e de

promover a execução fiscal dos débitos provenientes de multas administrativas de sua

competência, considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, nos

termos de norma por ele estabelecida.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, o Banco Central do Brasil

poderá, mediante ato fundamentado, efetuar o cancelamento de débitos inscritos e requerer

a desistência de execuções já propostas.

Art. 15. Fica a União autorizada a pactuar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social - BNDES, a novação dos contratos celebrados ao amparo do § 1o do

art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, visando dar-lhes forma de instrumento

híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantida,

no mínimo, a equivalência econômica das condições alteradas.

Art. 16. Fica reduzida a 0 (zero), em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de

dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que

trata o inciso V do art. 1o da Lei no 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de

pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa

jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento

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mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de

transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2008.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 18. Fica revogado o inciso IV do art. 7o da Medida Provisória no 303, de 29 de junho de

2006.

Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da

República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006.

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8.2 Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda

estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui a Declaração sobre

a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de

Exportações (Derex).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III

do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria

MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vi sta o disposto nos arts. 1º, 8º, 9º e 10 da

Lei n° 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16 da lei n° 9.779 de 19 de janeiro de

1999, resolve:

Art. 1º Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações

brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou

jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites

fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

§ 1º Os recursos mantidos no exterior na forma deste artigo somente poderão ser utilizados

para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação,

próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

§ 2º A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração

contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os

respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do

imposto de renda adotado.

§ 3º A manutenção dos recursos no exterior implica a autorização para o fornecimento à

Secretaria da Receita Federal (SRF), pela instituição financeira ou qualquer outro

interveniente, residente, domiciliado ou com sede no exterior, das informações sobre a

utilização de tais recursos.

Art. 2º A comprovação do ingresso das receitas de exportação, no limite fixado pelo CMN,

será verificada a partir do somatório dos embarques efetuados no período de

acompanhamento, considerando as liquidações de câmbio antecipadas e as liquidações de

câmbio a prazo, realizadas entre as datas estabelecidas pela norma cambial.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:

I - embarque efetuado, o constante nos registros do Sistema Integrado de Comércio

Exterior (Siscomex);

II - período de acompanhamento, o período compreendido entre o primeiro e o último

dia de cada mês calendário;

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III - liquidação de câmbio antecipada, a realizada entre a data limite fixada pela

norma cambial e o último dia do período de acompanhamento;

IV - liquidação de câmbio a prazo, a realizada entre o primeiro dia do período de

acompanhamento e a data limite estabelecida pela norma cambial.

§ 2º As liquidações de câmbio antecipadas e a prazo serão as informadas pelas instituições

financeiras ao Banco Central do Brasil e disponibilizadas à SRF na forma do disposto no art.

3º da Lei nº 11.371, de 2006.

Art. 3º A manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com o disposto no

art. 1º desta Instrução Normativa acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento)

incidente sobre o valor desses recursos, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos.

§ 1º A multa de que trata o caput será aplicada autonomamente a cada uma das infrações,

ainda que caracterizada a ocorrência de eventual concurso.

§ 2º A multa de que trata o caput será exigida de acordo com o rito previsto no Decreto nº

70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 4º Sobre as receitas mantidas no exterior na forma prevista no art. 1º, decorrentes da

prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior,

não incidem a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins).

Art. 5º Fica instituída a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira

Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), cuja apresentação é obrigatória pelas

pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que mantiverem no exterior

recursos em moeda estrangeira na forma do art. 1º.

Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 5º prestarão, por intermédio da

Derex, informações sobre a origem e a utilização dos recursos relativos:

I - ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil;

II - às operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas

na forma prevista no art. 2º da Lei nº 11.371, de 2006; e

III - aos rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos

mantidos fora do País.

Parágrafo único. As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras,

os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador e, no caso de

pagamentos de obrigações próprias no exterior, especificando os valores destinados à

aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos a juros e a remuneração de direitos.

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Art. 7º As informações de que trata o art. 6º deverão ser segregadas, mês a mês, por país,

moeda e instituição financeira.

Parágrafo único. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação

das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior,

responsáveis pela sua movimentação.

Art. 8º A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em relação ao

ano-calendário imediatamente anterior, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a

ser disponibilizado na página da SRF na Internet, no endereço eletrônico http:// www.

receita. fazenda. gov. br.

Parágrafo único. Para a apresentação da declaração de que trata o caput, é obrigatória a

assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar a Derex, ou que apresentá-la

com incorreções ou omissões, sujeitar-se á a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos

por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos

recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF no prazo estabelecido

no art. 8º, limitada a 15% (quinze por cento).

§ 1º A multa de que trata o caput será:

I - reduzida à metade, quando a informação for prestada após o prazo, mas antes de

qualquer procedimento de ofício;

II - duplicada, inclusive quanto ao seu limite, em caso de fraude.

§ 2º A multa de que trata o caput será exigida de acordo com o rito previsto no Decreto nº

70.235, de 1972.

Art. 10. O valor base para cálculo das multas de que trata esta Instrução Normativa será

convertido em Reais tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de

localização dos recursos, fixada pelo Banco Central do Brasil para a venda, correspondente

ao primeiro dia útil seguinte ao previsto para:

I - o ingresso no país ou a data da utilização indevida, na hipótese do art. 3º;

II - a entrega da Derex, na hipótese do art. 9º.

Parágrafo único. Caso a moeda do país de localização dos recursos não tenha cotação no

Brasil, o seu valor será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em

seguida, em Reais.

Art. 11. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 5º deverão conservar todos os

documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior, relativas à origem e à

utilização dos recursos decorrentes do recebimento das exportações.

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Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada, quando

solicitada, à autoridade fiscal da SRF.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução

Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.02.2007.

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8.3 Resolução 3548 de 12 de março de 2008

Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobreo recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembrode 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessãoextraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII eXXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,

R E S O L V E U:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior aintegralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências seguintes,verificadas a partir de 1º de março de 2007:

I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado deComércio Exterior (Siscomex); e

II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008.

Henrique de Campos MeirellesPresidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.03.2008.

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