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Gestão TributáriaRotinas Tributarias

Federal

Estadual

Municipal

1

Poderes e Autarquias

2

3

Esferas do poder tributário

Federal 1

Distribuição dos Tributos

IR – Importo de RendaCSLL - Contribuição Social s/ Lucro LiquidoPIS - Programas de Integração SocialCOFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade SocialIPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

ENCARGOS TRABALHISTAS (PREVID.)

Estadual 2 ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual,

intermunicipal e de comunicação.

Municipal3

Distribuição dos Tributos

ISSQN – IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOSIPTU- IMPOSTO SOBRE PROP.TERR.URB.

OS IMPOSTOS PODEM SER POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU POR APURAÇÃO.

Documentos Fiscais.

Para acobertar as operações ou as prestações que realizar, o contribuinte do

imposto utilizará, conforme o caso, os seguintes documentos fiscais:

• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, (DANFE);

• Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, (pouco usada, substituída pela NF-e);

• Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);

• Nota Fiscal Avulsa (substituída pela NF-e Avulsa);

O Protocolo ICMS nº 44/2015 revogou o inciso II do § 1ºda cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, quedispensava da obrigatoriedade de emissão da NF-e aoestabelecimentos varejistas, nas operações com CFOP6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413,6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912,6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Documentos Fiscais.

• Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

• Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

• Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

• Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

• Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

• Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

• Nota Fiscal de Serviço, modelo A;

• Nota Fiscal de Serviço, NFS-e.

Outros tipos de documentos fiscais:

Nota Fiscal de Serviço.

Nota Fiscal de Serviço.

A Nota Fiscal de Serviços é um documento utilizado para

documentar as operações de prestação de serviços.

Não existe um modelo padrão. Ele varia de prefeitura para

prefeitura.

Retenções NFS-e.

• Falaremos das retenções de impostos sobre as prestações de

serviços pessoa jurídica para outras pessoas jurídicas, essas

retenções podemos entender como "antecipações" de pagamentos e

podem ser compensados desde que não haja impedimento nos

preceitos legais.

Retenções NFS-e - IRRF.

• As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras

pessoas jurídicas, pela prestação de serviços caracterizadamente de

natureza profissional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda

na Fonte, que deve ser retido no momento do pagamento.

Retenções NFS-e - IRRF.

• Segue uma lista de empresas sujeitas as retenções tratadas neste

documento tanto para Imposto de Renda quanto para a retenção dos

demais tributos federais;

Retenções NFS-e - IRRF.

Retenções NFS-e - IRRF.

Retenções NFS-e - IRRF.

Observações importantes:

1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por

pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.

2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a

R$ 10,00.

Exemplo:

Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00

para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.

Retenções NFS-e – PIS/COFINS/CSLL.

Os Tributos e Contribuições abrangidos pela Lei 10.833 de 2003 e suas

respectivas alíquotas, foram os seguintes :

• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 1,00%

• COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 3,00%

• PIS - Contribuição para o Programa de Integração Social 0,65%

TOTAL - 4,65%

Tais retenções deverão ocorrer sem prejuízo da retenção para o Imposto de

Renda na Fonte das Pessoas Jurídicas sujeitas as alíquotas específicas previstas

na legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999).

Retenções NFS-e – PIS/COFINS/CSLL.

• Desta forma, toda Pessoa Jurídica, exceto as empresas optantes pelo

SIMPLES NACIONAL, que contratarem outra Pessoa Jurídica para a

prestação de um dos serviços relacionados anteriormente, estarão

obrigadas a realizarem a retenção da CSLL, COFINS, PIS e IR.

Retenções NFS-e - INSS.

Retenção do INSS:

Podemos entender como Cessão de mão-de-obra, a colocação à disposição

da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores

que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a sua atividade,

independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por

meio de trabalho temporário.

Retenções NFS-e - INSS.

Abaixo transcrevo um dos fundamentos legais para que possamos entender:

DA RETENÇÃO

Seção I

Da Obrigação Principal da Retenção

Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de

mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a

partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do

valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e

recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de

arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa

contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

Retenções NFS-e - ISS.

A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003.

Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte:

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o

imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade

com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos

casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro

município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

..\Lei complementar 116 de 2003.pdf

Retenções NFS-e.

Retenções NFS-e.

Retenções NFS-e.

Retenções NFS-e.

Retenções NFS-e.

Veja que o valor da duplicata já esta

deduzido dos valores dos impostos.

Conhecimento de transporteeletrônico – CT-e.

Conhecimento de transporteeletrônico – CT-e.

Conhecimento de TransporteEletrônico - CT-e é o documento

emitido com o intuito de documentarprestações de serviços de

transporte de cargas.

Nota Fiscal Eletrônica.

Nota Fiscal Eletrônica.

Documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de

documentar operações e prestações.

Documentos Fiscais.

IPI1

Tributo Federal - IPI.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

A definição de alíquota de IPI é dada pela lei de acordo com a NCM do produto. Para saber a alíquota de um produto a fonte de consulta é a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/TIPI.doc

A apuração do IPI somente ocorre na fábrica ou na importação, onde a empresa é equiparada a fabricante.

VR.PRODUTO ICMS IPI VR.DA NF

10.000,00 1.200,00 1.000,00 11.000,00

Atenção!O valor destacado de IPI

compõe o valor total da NF.

ICMS2

Tributo Estadual - ICMS.

Imposto sobre operações relativas à Circulação de M ercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipa l e de comunicação.

• ICMS - é um imposto estadual brasileiro, ou seja, somente os governosdos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme oart. 155, II, da Constituição de 1988).

• O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação demercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior.

• Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços decomunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal einterestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bens importados doexterior.

Constituição Federal – Lei maior do país

Lei Complementar ( Lei Kandir)

CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária

Estados e Autarquias com poderes sobre o ICMS

1

Hierarquia das leis para arrecadaçao ICMS

2

3

4

Tributo Estadual - ICMS.

ICMS2 Imposto sobre operações relativas à Circulação de M ercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipa l e de comunicação.

• ICMS - Normal;

• ICMS – ST (Substituição Tributária)

• ICMS – Diferencial de alíquota. (Compras interestaduais de

Material de Consumo e Imobilizado)

Tipos de ICMS dos documentos de entrada:

ICMS2

Tributo Estadual.

Imposto sobre operações relativas à Circulação de M ercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipa l e de comunicação.

• O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (impostocalculado por dentro), ou seja, no preço de compra ou de venda do bem ou doserviço já está embutido o valor do ICMS destacado.

ICMS2

Divisão de Alíquota no Brasil.

Imposto sobre operações relativas à Circulação de M ercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipa l e de comunicação.

Alíquotas 17%

Alíquotas 18%

Alíquota 18%Fundo de Pobreza 1%

ICMS2

Divisão de Alíquota no Brasil.

Imposto sobre operações relativas à Circulação de M ercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipa l e de comunicação.

ICMS - Substituição Tributária.

� Substituição Tributária consiste em OBRIGAR alguém a pagar, não

apenas o imposto ref. à operação por ele praticada, mas também, o

relativo à operação ou operações posteriores, ou seja, a lei altera a

responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária,

conferindo a terceiro, que não aquele que praticou o fato gerador

diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que

deu causa ao fato.

ICMS - Substituição Tributária.

• É a inversão da arrecadação do consumidor final ao fabricante. Onde o fabricante ou o importador são responsáveis pelo recolhimento do imposto até o final da cadeia consumidor final.

Substituição Tributária

Com a ST ocorre a inserção da:

MVA – Margem de Valor agregado e/ou

IVA – Índice de Valor Ajustado

( O Estado presume uma margem de lucro para o produto )

O que muda?

Distribuidora

Comércio

Consumidor Final

Indústria

O que define se a mercadoria tem ST é a NCM (Nomenclatura Comum doMercosul), juntamente com a descrição dada pelo Convenio/Protocolo e DecretoEstadual.

ICMS - Substituição Tributária.

Número de 8 posições que segue na Nota Fiscal:

EX: CORRENTE 520ROX110L C/RET. CB300R 7315.12.10

Vários produtos estão fora conforme sua NCM e não t em substituição tributária!!!

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

• Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo GovernoBrasileiro para identificar a natureza das mercadorias.

• Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve terum código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livroslegais, etc.).

• É possível encontrar tabelas com os códigos NCM. No Site dareceita federal podemos baixar a TIPI – Tabela de Incidência doImposto sobre Produtos Industrializados.

De acordo com o Regulamento do ICMS de Cada Estado é concedido um tipo de beneficio fiscal através de TARE – Termo de Acordo de

Regime Especial.

Regimes Especiais.

� No campo OBS das notas dos nossosfornecedores, deve vir a descrição doregime que a unidade possui.

Regimes Especiais.

PEÇA DE MOTO

REG. ESPECIALPNEUMATICO PARA MOTO

REG. ESPECIALPEÇAS E

PNEUMATICO PARA BIKE

REG. ESPECIAL

LM (MG) ST ST ST

WSP (SP) ST ST ST

MB (ES) ST RE ST RE ST RE

WCO (GO) ST RE ST NÃO TEM ST

WSUL (SC) ST RE ST RE ST RE

Destaque de ST e qual unidade tem Regime Especial.

Caso receba documento fiscal de fornecedor sem o destaquedo ICMS ST, para uma mercadoria sujeita a ST, em uma unidade

que não possua Regime Especial para esse produto;o imposto deverá ser recolhido em guia avulsa.

Neste caso procure o analista fiscal.

MVA de 71,78% (1x2) : R$ 717,80

Valor dos produtos na NOTA FISCAL R$ 1.000,00

SUPONDO COMPRA DE R$ 1.000 EM PEÇA DE MOTO

Calculando a ST para Estado de SP.

COMPRA FORA DO ESTADO

Total Base Calculo (1+2) :R$ 1.717,80

Alíquota interna SP (3x18%): R$ 309,20

Crédito ICMS (1x18%):R$ 180,00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (4-5) R$ 129,20 = 12,92%

MVA ajustada de 84,35% (1x2) : R$ 843,50

Valor dos produtos na NOTA FISCAL R$ 1.000,00

Total Base Calculo (1+2) :R$ 1.843,50

Alíquota interna SP (3x18%): R$ 331,83

Crédito ICMS (1x12%):R$ 120,00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (4-5) R$ 211,83 = 21,18%

DIFERENÇA DE: 8,26%

1

2

3

4

5

6

1

2

3

4

5

6

COMPRA DENTRO DO ESTADO

MVA de 99,00% (1x2) : R$ 990,00

Valor dos produtos na NOTA FISCAL R$ 1.000,00

SUPONDO COMPRA DE R$ 1.000 EM PEÇA DE BIKE

Calculando a ST para Estado de SP.

COMPRA FORA DO ESTADO

Total Base Calculo (1+2) :R$ 1.990,00

Alíquota interna SP (3x18%): R$ 358,20

Crédito ICMS (1x18%):R$ 180,00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (4-5) R$ 178,20 = 17,82%

MVA ajustada de 113,56% (1x2) : R$ 1.135,60

Valor dos produtos na NOTA FISCAL R$ 1.000,00

Total Base Calculo (1+2) :R$ 2.135,60

Alíquota interna SP (3x18%): R$ 384,41

Crédito ICMS (1x12%):R$ 120,00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (4-5) R$ 264,41 = 26,44%

DIFERENÇA DE: 8,62%

1

2

3

4

5

6

1

2

3

4

5

6

COMPRA DENTRO DO ESTADO

Diferença de Alíquota para compras interestaduais.

ALÍQUOTA INTERNA DO DESTINO ALÍQUOTA DO EMITENTE

Na Compras interestaduais de Material de Consumo e Imobilizado,fora do regime ST, temos a diferença de alíquota ou Difal.

Diferenças de Alíquota.

Exemplo:

17% - 12% = 5%

ALÍQUOTA INTERNA DO DESTINO ALÍQUOTA DO EMITENTE

Compras interestaduais de material de consumo e imobilizado, fora do regime ST, de origem importada com Aliq de 4%.

Diferenças de Alíquota.

Exemplo:

17% - 4% = 13%

Documentos Fiscais.

Por que precisamos entender o DANFE / Nota Fiscal?

A Nota Fiscal é um documento que contém todas as informações necessáriaspara o correto registro na empresa, desta forma evita-se erros na entrada eretrabalho.

• O lançamento incorreto de um documento fiscal implica em diversosproblemas que poderão gerar ônus para a empresa no prazo de até 5 anosapós o seu registro.

• Qualquer documento fiscal, independente de gerar ou não fin anceirodeverá ser registrado. Pois o fato do não registro implica em multas e jurospor documento não escriturado. O valor da multa varia de Estado paraEstado. Recentemente tivemos uma multa no valor de mais 1 milhão dereais por não termos escriturados documentos fiscais na MB Filial. Játivemos esse tipo de autuação também nas outras unidades do grupo.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.

• Trata-se de um código numérico que identifica a natureza decirculação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

• É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou nãoque recolher impostos.

• Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através doprimeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, seentrada ou saída de mercadorias.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.

Entradas

1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.

Saídas

5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

Tipos de Operações - Triangular.

Onde nos enquadramos

nessa operação?

Aqui !

Tipos de Operações - Triangular.

Todas duas notas, devem ser registradas.

Tipos de Operações - Garantia.

Remessa em Garantia (cliente) CFOP 5949 /

6949.

Entrada da NF sem movimentar o estoque.

CFOP: 1949 / 2949.

Remessa Garantia (fornecedor) sem

movimentar o estoque. CFOP: 5949 / 6949.

Retorno Garantia (fornecedor). CFOP:

5949 / 6949.

Entrada da NF movimentar o estoque.

CFOP: 1949 / 2949.

Retorno Garantia (cliente) movimentar o estoque. CFOP: 5949 /

6949.

Tipos de Operações.

CST – Código Situação Tributaria.

• Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina atributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:

Tabela: A

Tabela: B

CSOSN – SIMPLES NACIONAL.

Conhecendo uma Nota Fiscal.

Informações complementares.

• As empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, estãodesobrigadas de destacar ICMS e IPI em suas notas fiscais.Mas devem informar os dispositivos legais conforme oregulamento do ICMS e do IPI e do ISS no campo informaçõescomplementares.

• Mesmo o ICMS não estando destacado no campo própriopodemos nos creditar do % ou valor informado no campoinformações complementares da nota fiscal.

Fornecedores optantes pelo Simples Nacional:

Informações complementares.

Prazos:

• Para cancelamento de Nota Fiscal é de 24 horas a partir da emissão do documento.

• Para o registro de um documento o prazo interno do grupo é de 24 horas depois de conferido a mercadoria recebida.

• Para manifesto do destinatário o prazo é de 180 dias.

• Para retorno da Nota Fiscal de conserto / demonstração é de 180 dias.

• Para recusa de Nota Fiscal é no ato do recebimento com justificativa no verso.

Dúvidas Fiscais - O que fazer?

� 1) Enviar e-mail para o helpdesk do departamento Fiscal do Grupo Lagoa [email protected]

� 2) Sua demanda será encaminhada para os analistas abaixo:

Empresa Fiscal Contábil Sistema/Faturamento

MB Simão Lucas Vinícius

WSP Franciele Karina Vinícius

WSUL Kellen Gabriel Vinícius

WCO Franciele Karina Vinícius

W Marcas Raphael Raphael Vinícius

W Vendas Raphael Raphael Vinícius

WMG Rodas Raphael Raphael Vinícius

Dúvidas Fiscais - O que fazer?

Empresa Fiscal Contábil Sistema/Faturamento

Sense Misleide Consag(Cristiane)

Vinícius

LM Bike Aldevandir Aldevandir Eolo

LM Moto Aldevandir Aldevandir Eolo

Grotadas Aldevandir Aldevandir -