Três Elementos

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Três elementos. fato típico: por si só não é crime. conduta resultado relação de causalidade tipicidade ilicitude: é o contrário ao direito, antijurídico, posso matar alguém e ter uma causa excludente de antijuridicidade. Art.23 CP. Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal. Quinta causa, supralegal o consentimento da vítima, quando o ofendido permite que a causa aconteça. culpabilidade: é apenas um pressuposto para a aplicação da pena. É formada pela emputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta de voz. se eu tenho os três alguém praticou um crime; Pena restritiva de direitos: alternativa, cumpre uma prestação de serviço, ou pagamento de cesta básica, multa. execução da pena. dolosa e culposa está no fato típico. dolosa: o agente visava uma finalidade, resultado obtido da sua conduta era o que você almejava. crime culposo. Culposo: eu quero chegar logo na casa dos meus pais, e ultrapasso o sinal vermelho, eu atropelo um motoqueiro e o matei... eu queria chegar na casa e matei alguém, a culpa só existe se o agente ágil com imprudência, negligência ou imperícia. imprudência: o agente ágil, positivo, a pessoa fez algo sem adotar as devidas cautelas, passa no sinal vermelho, quebra do

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Trs elementos.fato tpico: por si s no crime. conduta resultado relao de causalidade tipicidade

ilicitude: o contrrio ao direito, antijurdico, posso matar algum e ter uma causa excludente de antijuridicidade. Art.23 CP. Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal. Quinta causa, supralegal o consentimento da vtima, quando o ofendido permite que a causa acontea.

culpabilidade: apenas um pressuposto para a aplicao da pena. formada pela emputabilidade, potencial conscincia da ilicitude, exigibilidade de conduta de voz.

se eu tenho os trs algum praticou um crime;

Pena restritiva de direitos: alternativa, cumpre uma prestao de servio, ou pagamento de cesta bsica, multa.

execuo da pena.

dolosa e culposa est no fato tpico.

dolosa: o agente visava uma finalidade, resultado obtido da sua conduta era o que voc almejava.

crime culposo.

Culposo: eu quero chegar logo na casa dos meus pais, e ultrapasso o sinal vermelho, eu atropelo um motoqueiro e o matei... eu queria chegar na casa e matei algum, a culpa s existe se o agente gil com imprudncia, negligncia ou impercia.

imprudncia: o agente gil, positivo, a pessoa fez algo sem adotar as devidas cautelas, passa no sinal vermelho, quebra do dever, agindo de maneira imprudente

negligencia: o oposto o agente deixa de fazer ele se omite, comportamento negativo, andar com o veculo com o pneu careca, seco.

impercia: a pessoa no saber fazer, no sabe dirigir e resolve dirigir, moto, trator.

pode