TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

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1º DE JULHO DE 2011

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Gazeta Esportiva

Apesar do retrospecto favorável ao Brasil nos con-frontos diretos e do pequeno destaque da Venezuela nas competições sul-americanas, o zagueiro Luisão fez questão de elogiar o adversário de estreia da seleção na Copa América, neste domingo às 16h (de Brasília), em La Plata.

"Não vamos estrear contra a seleção mais fraca, vamos estrear contra uma grande se-leção. Se vai ser fácil, ou não, só vamos saber depois dos 90 minutos. A preparação é sempre com seriedade e a gente espera um jogo difícil", disse o zagueiro do Benfica.

Brasil e Venezuela já se enfrentaram 20 vezes, com 18 vitórias para a equipe na-cional, um empate e apenas uma derrota. Nos últimos

três confrontos, no entanto, uma igualdade e o único revés diante dos adversários da estreia na Copa América.

Luisão acredita também

que terá mais oportunidades de jogar na competição con-tinental, por conta da decisão da Conmebol que permite que os 12 jogadores reservas fiquem à disposição do trei-nador. Até a última edição do torneio, apenas sete suplentes podiam ficar no banco. Da-vid Luiz é o outro defensor reserva do Brasil.

"No meu caso fiquei feliz, porque de dois zagueiros reservas, se pudessem me-nos jogadores no banco, só um seria escolhido. Acho que só tem benefícios nessa decisão. O treinador vai ter mais opções e todos os atletas vão estar em condições de entrar", afirmou.

TRIBUNA DO VALE Esporte A-7

POR CIMA Meiocampista também prefere Zico e Pelé ao craque argentino

Depois de receber o pedido de demissão de Renato Gaúcho durante esta madrugada, a saída do técnico foi ofi cializada nesta quinta-feira à tarde. O treinador gremista não resistiu às cobranças da direção, mesmo recebendo apoio da torcida em sua chegada ao clube.

A partida contra o Atlético-PR, nesta quinta-feira, no Engenhão, pode ser a última de Darío Conca pelo Fluminense. Isso porque, segundo apurou o UOL Esporte, o jogador aceitou uma proposta irrecusável do futebol chinês (Guangzhou Evergrande).

Ganso se compara a Rivaldo e ignora Maradona

N OTAS

Zagueiro quer que Brasil mantenha-se atento para estreia na Copa América contra a Venezuela

O Maradona foi um grande jogador, mas, entre os que não vi jogar, o Zico e o Pelé são os meus favoritos"

Divulgação

Luiz Fernando Menezes

vitórias, um empate e uma derrota é o histórico brasileiro nos confrontos contra a Venezuela

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POLÊMICAESTREIAAdriano critica ex-atletas que comentam na TV

Luisão diz que Venezuela é uma forte seleção

Sexta-feira, 1º de julho de 2011

Em Los Cardales

Paulo Henrique Ganso surge como o herdeiro da camisa 10 do Brasil nesta fase de renovação até a Copa do Mundo de 2014. O meia de 21 anos fala em uma pressão maior por vestir o mesmo número que foi de Pelé e Zico e compara o seu estilo de jogo ao de Rivaldo, pentacampeão mundial em 2002.

Questionado sobre quem são seus camisas 10 preferi-dos na história do futebol, o santista não citou Maradona, durante entrevista coletiva na Argentina, onde o time de Mano Menezes se prepara para a Copa América.

“São muitos. Entre os que não vi jogar, o Zico e o Pelé. Em relação aos que vi, o Zida-ne, o Kaká e, da própria Argen-tina, o Lionel Messi, porque não tem como não falar dele.”

Minutos depois, um repór-ter disse que Ganso esqueceu de Maradona, e o meia afir-mou: “O Maradona foi um grande jogador, mas, entre os que não vi jogar, o Zico e o Pelé são os meus favoritos.”

O armador do Brasil se comparou a Rivaldo. “Acho que sou parecido com um que

esqueci de citar e peço até desculpas. É o Rivaldo, um jogador canhoto e com um estilo mais clássico para jogar futebol.”

Sobre o torneio conti-nental, que começa nesta sexta-feira, Ganso considera a Argentina como principal candidata ao título. “A seleção favorita é a Argentina, porque joga em casa e tem grandes jogadores, entre eles o melhor do mundo.”

Europa

Paulo Henrique Ganso voltou a falar sobre o inte-resse do Milan e novamente afirmou que não possui ne-nhum contrato acertado com a equipe rossonera.

A exemplo do que fez logo após a conquista da Liberta-dores com o Santos, o jogador elogiou o futebol europeu e manifestou seu desejo de jo-gar no Velho Continente um dia, mas esquivou-se e disse que está pensando apenas na seleção.

O jogador entrou em rota de colisão com a torcida quando rejeitou uma reno-vação de contrato que não baixava o valor da sua multa rescisória de 50 para 25 mi-lhões de euros. Agora, prefere adotar um tom mais político e afirmou que não irá pular etapas.

"O pensamento de um dia jogar na Europa é de toda criança. Mas quero que isso aconteça naturalmente, não tem que brigar para sair. O

Muricy (Ramalho, técnico do Santos) é um cara muito vivido e aconselha os garotos, ajuda muito", elogiou.

Na Itália a ida de Ganso para o Milan já é dada como certa. Jornais noticiam dia-riamente que o meia está acertando sua transferência e que a única pendência seria definir quando ele iria, em agosto ou em janeiro. Se for para o atual campeão italiano, o jogador se juntará a Thiago Silva, Robinho e Pato.

“Rivaldo é um jogador canhoto e com um estilo mais clássico para jogar futebol"

Das agências

Atacante do Corinthians detonou os ex-jogadores de futebol que viraram comen-taristas de TV. Sem citar no-mes, o corintiano questionou o fato de estes profissionais o criticarem por coisas que fizeram muito pior quando eram atletas

Em São PauloAdriano pediu que os crí-

ticos passem a avaliar apenas o que ele faz em campo, sem se preocupar com a sua vida fora dos gramados e de falar sobre a fama de ‘rei da noite’ que ele possui. “Muitos crí-ticos precisam olhar para as costas deles. São caras que já foram jogadores de futebol e fizeram coisas piores do que eu. Mas não guardo mágoa de ninguém”, falou o jogador para aRevista ESPN.

“Já passou da hora de pa-rarem de olhar a minha vida pessoal e passarem a falar da minha vida profissional. Como profissional, dentro de

campo, já mostrei que tenho capacidade de voltar à seleção, de ser um atacante em alta”.

Apesar de dar esse recado aos críticos, o Imperador disse que não se abala quando falam mal dele. “O que falarem da minha vida não vai me atrapa-lhar em nada, até porque não escuto. Não vejo televisão, não vejo jornal, não acompanho o noticiário esportivo”.

Problemas em fechar a bocaAdriano também falou

sobre a briga diária que tem com o peso e a necessidade de ‘fechar a boca’ para não engordar. O Imperador disse que não é fã de doce e nem de refrigerante, e que gosta de comer muito, principalmente o pastel de queijo da sua avó.

“Eu gosto de comida mes-mo, sou meio guloso. Ain-da mais quando vou à casa da minha mãe, que ela faz um montão de comida. Eu tento até me segurar, mas infelizmente às vezes eu não consigo”.

Arbitragem bolivianaO boliviano Raúl Orosco

será o árbitro da estreia do Brasil na Copa América, contra a Venezuela, neste domingo às 16h (de Brasí-lia) em La Plata. O também boliviano Efrain Castro e o mexicano Marvin Torren-te serão seus auxiliares no jogo, válido pelo Grupo 2 da competição continental. Aos 31 anos de idade, Orosco é o segundo árbitro mais novo da Copa América, perdendo apenas para o colombiano Wilmar Roldán, dois meses mais novo.

Sobra, água fresca ebiribolEm boa fase e na lide-

rança do Brasileirão após a vitória por 1 a 0 contra o Bahia na última quarta-feira, o Corinthians fez um treino regenerativo na manhã des-ta quinta na praia de Stella Maris, em Salvador. O elenco se dividiu em dois grupos: os que não jogaram ou que entraram no decorrer da partida trabalharam na areia da praia, enquanto os titula-res ficaram no hotel onde o Corinthians está hospedado e até jogaram biribol lá.

Insistência incessanteO Flamengo não desis-

tiu de contratar o atacante Kléber. Advogados do time carioca esperam a presença do Cruzeiro no Rio de Ja-neiro para tentar concretizar a negociação. A presidente Patrícia Amorim, informada pelos advogados do Flamen-go, espera aproveitar uma cláusula do contrato que obriga o Palmeiras a liberar o jogador caso o Cruzeiro pague R$ 15 milhões.

Rei do frango no TwitterTrês dias após levar um

‘frango’ contra o Corin-thians, Rogério Ceni voltou a falhar na derrota do São Paulo para o Botafogo. O erro virou motivo de piada na Internet e se tornou um dos assuntos mais comenta-dos no Twitter. Poucos mi-nutos após o fim da partida, a hashtag #Rogério Frango já aparecia entre as mais co-mentadas no microblog em todo o mundo.

Dinamite prestes a explodirApesar da aparente tran-

quilidade, as disputas ju-diciais na eleição do Vasco parecem não ter fim. Na última terça-feira, a opo-sição, liderada pelo grupo político do ex-presidente Eurico Miranda, impetrou mais uma ação na Justiça alegando irregularidades na prorrogação do mandato do atual mandatário, Roberto Dinamite, que termina nesta quinta-feira, dia 30 de junho.

Com o pé direitoNo primeiro trabalho no

futebol mineiro, Joel Santana larga com resultados positi-vos. Contratado enquanto o Cruzeiro estava na zona de rebaixamento, o treinador conquistou duas vitórias em duas partidas. Conhecido como o “rei do Rio” por seu sucesso no futebol cario-ca, ele afirma que não está respondendo àqueles que duvidavam de seu sucesso fora do Rio de Janeiro.

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TRIBUNA DO VALE

COMÉRCIONa avaliação da Acesap, situação é refl exo direto do alto índice de desemprego na região

Cidadeswww.tribunadovale.com.br

B-1

Inadimplência chega a 18% no 1º semestre

EDUCAÇÃO S.A. PLATINAJoaquim Távora inaugura hoje biblioteca cidadã

Educação inaugura três novas centros de educação

Sexta-feira, 1º de julho de 2011

Aguinaldo Vilas Boas

O comércio de Santo An-tônio da Platina está fechando o primeiro semestre com uma inadimplência calculada em 15% a maior do que a re-gistrada no mesmo período do ano passado. Segundo o presidente da Associação Comercial Empresarial, Silvio Pacheco, esse é o maior índice

observado nos últimos anos. “Geralmente, a média de um ano para outro é de 4%, desta vez o índice extrapolou as expectativas”, diz. Pacheco também faz um alerta sobre três golpes que estão tentando aplicar nos comerciantes. “É preciso estar muito atento para não cair em verdadeiras armadilhas”, adverte.

Pelo levantamento, entre janeiro e junho deste ano a inadimplência registrada no comércio local foi de 18,63%; em 2010, no mes-mo período, o índice de inadimplência foi de 3,9%. Em 2009, o percentual foi ainda menor, somente 3,2%.

Em números quantitati-vos, o relatório aponta que nos seis primeiros meses deste ano 3.094 pessoas tive-ram o nome negativado no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) por não pagarem as dívidas; no ano passado foram

2.601 pessoas e, em 2009, foram 2.512 consumidores. Segundo Pacheco, os dados se referem à inadimplência em geral, desde compras feitas a prestações até a emissão de cheques sem fundo.

Para ele, o principal fator para a disparada da inadim-plência é o alto índice de de-semprego no Norte Pioneiro. “Dentro de um contexto nacional, temos observado que a economia vem tendo problemas, a inflação, por exemplo, é uma realidade. No Norte Pioneiro, a popu-lação vem sofrendo perdas na agricultura e na pecuária, tudo isso resulta em de-semprego. Por ser um pólo comercial que atende toda a região, esses pontos negati-vos acabam se refletindo no nosso setor”, analisa.

Segundo Pacheco, para o segundo semestre a expecta-tiva é que o aquecimento das

Comércio registra o mais alto índice de inadimplência dos últimos anos

vendas no comércio inicie a partir de setembro. “É pre-ciso ressaltar que cerca de 7% das pessoas que ficaram inadimplentes este ano estão conseguindo quitar as dívi-das e reabilitaram o crédito na praça”, salienta.

GolpesOs comerciantes de Santo

Antônio da Platina e região devem ficar alerta para os vários tipos de golpes que a bandidagem está tentan-do aplicar. Segundo Silvio Pacheco, as duas principais formas de ação são a emissão de boleto bancário em nome

de uma suposta ‘Associação Comercial do Brasil’ e de cobrança por uma lista te-lefônica via internet. “Essa associação comercial do Bra-sil não existe e essa tal lista telefônica é uma enganação, ninguém deve pagar nada por isso”, alerta.

Segundo Pacheco, vários comerciantes reclamaram de ter recebido os boletos dessa falsa associação pelos correios e estarem sendo pressionados, por telefone, a adquirir essa lista telefônica. “O absurdo é tão grande, que essa tal lista é cobrada

de acordo com o porte da empresa, o preço varia de R$ 200,00 a R$ 3 mil. Quando o valor é muito alto, oferecem até parcelamento. O incrível é que essas pessoas conhe-cem os dados da empresa, sabem até o CNPJ”, explica.

Outro golpe antigo, mas que novamente está sendo praticado na praça é com cheque. O cliente vai à loja, faz a compra, paga com che-que e, logo em seguida, susta o talão. Vários comerciantes informaram que tiveram pre-juízos recentemente com este tipo de golpe.

Antônio de Picolli

Aline Damásio

O prefeito Claudio Revelino (PR) inaugura hoje em Joaquim Távora a biblioteca Professor Ataíde de Camargo. O espaço terá estrutura de 180 metros quadrados e acervo de mais de dois mil livros novos. O local faz parte do programa Biblio-teca Cidadã feito pelo governo estadual e conta com salas de leitura adulta e infantil, telecen-tro e área administrativa.

De acordo com a secretária municipal de educação Edna Maria Parazzi, a biblioteca irá oferecer oficinas de leitura e desenvolvimento de ativida-des como escolares. “Estamos preparando programas edu-cacionais para toda população como ‘A hora do conto’, onde uma pessoa da comunidade irá ser convidada para participar da narração de histórias para crianças”, afirma. Também será transferido para o local mais de cinco mil livros per-tencentes à biblioteca munici-

pal Castro Alves, que será in-tegrada à nova estrutura. Com investimento de R$ 313 mil, o prédio conta também com equipamentos como áudio e vídeo, sala de consulta e reu-nião e espaço para instalação de um futuro telecentro com computares e acesso à internet.

As bibliotecas cidadãs inauguradas em todo estado contam com pintura persona-lizada feita por artistas do pró-prio município. Em Joaquim Távora a fachada foi decorada pelo artista plástico José Car-los Arantes, famoso por criar obras temáticas sobre a cidade.

Ataíde CamargoA biblioteca cidadã de Joa-

quim Távora recebeu o nome do professor Ataíde Camargo homenageado pela dedicação que teve na educação durante toda sua trajetória no municí-pio. Filho de José Delfino de Camargo e Domingas Maria de Jesus, o professor nasceu em 13 de março de 1929, onde estudou e participou da funda-

ção do Grupo Escolar Miguel Dias. Se formou no curso técnico em contabilidade na Escola Técnico de Comércio de Joaquim Távora em 1960. Formou-se em licenciatura e letras na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, foi professor primário, secretário e dire-tor da Escola de Comércio Estadual de Joaquim Távora onde também lecionou nas disciplinas de português e educação física.

Camargo era conheci-do em todas as funções que exerceu pela competência, dedicação e pelo bom relacio-namento com os alunos.

Faleceu em fevereiro de 2010, aos 81 anos.

A inauguração da biblio-teca Professor Ataíde de Ca-margo será hoje ás 9 horas na Avenida Souza Naves, próximo à rodoviária. Seu funcionamento começa na próxima segunda-feira 4, das 8 ás 17 horas.

Nova biblioteca inaugura hoje ás 9 horas na Avenida Souza Naves.

Fabiano de Oliveira

Aline Damásio

A Secretaria Municipal de Educação inaugurou na manhã de ontem três novos Centros de Educação Infantil (CMEI) em Santo Antonio da Platina. Os imóveis alugados pela prefeitura foram adaptados para suprir a falta de vagas nas creches mu-nicipais que têm uma lista de espera de 750 crianças. As novas creches vão oferecer 215 vagas e contarão com a contratação de cerca de 80 novos funcionários.

O CMEI Loja Maçônica foi inaugurado no prédio onde funcionava a escola Pedro Cla-ro de Oliveira e irá atender 90 crianças. O local recebeu refor-mas e adaptação para oferecer aulas do maternal e jardim 1 e 2.

O CMEI Célia Medeiro de Mello Simões inaugurado na rua Benjamim Constant está funcionando há duas semanas e tem capacidade para 65 alunos. “Temos atualmente 47 matrículas e assim que acabar o período de férias iremos iniciar as aulas efeti-vamente com o apoio de mais seis professores que irão lecionar nos maternal e jardim 1 e 2”, afirmou

a diretora Gisele Neves da Silva.O terceiro CMEI Terezinha-

Vilanni foi inaugurado na Vila São José e atenderá 60 alunos. A prefeita Maria Ana Pombo enfatizou a importância dos novos investimentos para o município. “Estes novos prédios foram adaptados em caráter emergencial e irão atender uma primeira parte das vagas que são necessárias para educação no município. Espero que com a construção da supercreche possamos sanar de vez a falta de vagas nas creches municipais e viabilizar uma melhor educação

em nossa cidade”, declarou. De acordo com a secretária

municipal de educação Maria Laura Rosendo, as novas creches ainda irão passar por adaptações antes do início das aulas, no dia 25 de julho. “Houve alguns pro-blemas na entrega e instalação de alguns materiais como tapetes, mesas e parque de diversões, mas em poucos dias estará tudo pronto para receber os alunos e tenho confiança de que estes CMEIS foram a melhor solução para diminuição da lista de espe-ra de crianças que tínhamos no município”, disse.

Prefeita Maria Ana e família Vilanni durante inauguração na Vila São José.

Novos CMEIS vão oferecer 250 vagas e contratação de 80 funcionários

Aline Damásio

Aline Damásio

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TRIBUNA DO VALE B-2 Atas&Editais

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Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉPORTARIA nº 103/2011.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e as decisões do Conselho Municipal de Saúde:

RESOLVE:Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde do

Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, conforme determinação legal do Decreto nº 628/011 do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal, Srº Edimar de Freitas Alboneti e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde será no dia 15/07/2011, com início às 13:00 horas e término às 17:00, na sede do Provopar Municipal, sito a Rua Paraná, 176 – Centro – em Barra do Jacaré – Pr.

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades e sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:• Presidente: Ednalberto Goulart• Coordenadora Geral: Lucimara de Freitas Aguiar.• Coordenadora Adjunta: Gustavo Calixto Silva• Secretária Executiva: Edna Maria Dutra Ferreira.• Tesoureiro: Ilma de Fatima Galego• Secretária de Divulgação e Comunicação: Débora Cristina

Calixto dos Santos• Relatora Geral: Erica das Graças Gualiume Vieira de Mira• Secretária de Credenciamento: Crislaine Aparecida Pereira

SoaresArt. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as

seguintes funções:Coordenadora Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela

Conferência. Assumir documentos ofi ciais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e fi nanceiros sobre a realização da mesma.

Coordenadora Adjunta: Auxiliará a Coordenadora e responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação dos palestrantes e suporte necessários “a organização, antes e durante a realização do evento”.

Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material e encaminhar a execução dos trabalhos junto a Coordenadora Geral.

Tesoureiro: Ordenar a receita e as despesas da Conferência.Relator Geral: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes,

convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório fi nal da Conferência.

Secretária de Credenciamento: Se responsabil izará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e fi cará à disposição até o dia 08/07/2011 na sede da Secretaria, durante a Conferência do dia 15/07/2011, na sede do Provopar Municipal, sito a Rua Paraná nº 176, Centro, em Barra do Jacaré – Paraná, depois da Conferência na Secretaria Municipal de Saúde, para atender os delegados.

Secretária de Divulgação e Comunicação: Se responsabilizará de divulgar a Conferência e apoiar os palestrantes na apresentação e divulgação da informação durante a Conferência.

Art. 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.Município de Barra do Jacaré, 28 de junho de 2011.Edimar de Freitas Alboneti Ilma de Fátima GalegoPrefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉDECRETO nº. 628/011.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais:

D E C R E T A :Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de

deliberação da Política de Saúde conforme Dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.

Art. 2º - Em cumprimento a Legislação Federal, fi ca convocada a V Conferência de Saúde Municipal de Barra do Jacaré, para o dia 15/07/2011, com início às 13:00 horas e término às 17:00.

Art. 3º- A Conferência Municipal de Saúde será realizada na Sede do Provopar Municipal, sito a Rua Paraná, 176 – Centro – em Barra do Jacaré – Pr.

Art. 4º - O Tema central da Conferência será: “SUS PATRIMONIO DO POVO BRASILEIRO: CONSTRUINDO AS REDES DE ATGENÇÃO A SAÚDE NO PARANÁ.

Art. 5º - A Presidência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - As Normas de Organização e Funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

Publique-se,Divulga-se,Cumpra-se.Município de Barra do Jacaré, 28 de junho de 2011.

Edimar de Freitas AlbonetiPrefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALLEI FEDERAL N° 8.742/93 – LEI ESTADUAL N° 11.362/96 – LEI

MUNICIPAL N° 05/96SANTO ANTONIO DA PLATINA - PARANÁ

RESOLUÇÃO N.º 012/2011SÚMULA – Aprova o Demonstrativo Sintético de Execução Físico

Financeiro do ano 2010, do Município de Santo Antônio da Platina - PR.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de

suas atribuições, e,Considerando a deliberação da Plenária realizada em 29/06/2011,

este Conselho Municipal de Assistência Social,RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-

Financeira, referente ao ano de 2010, apresentado na reunião plenária deste Conselho no dia 29/06/2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.Santo Antônio da Platina, 29 de junho de 2011.

Daniel HeinzeinPresidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALLEI FEDERAL N° 8.742/93 – LEI ESTADUAL N° 11.362/96 – LEI

MUNICIPAL N° 05/96SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ

RESOLUÇÃO N.º 011/2011SÚMULA – Aprova o Relatório de Gestão, ano 2010, do Município

de Santo Antônio da Platina - Pr.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de

suas atribuições, e, Considerando a deliberação da Plenária realizada em 29/06/2011,

este Conselho Municipal de Assistência Social,RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão, referente ao ano de 2010,

apresentado na reunião plenária deste Conselho no dia 29/06/2011.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.Santo Antônio da Platina – PR, 29 de junho de 2011.

DANIEL HEINZENPresidente do CMAS

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/PARANÁSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –

SESC/PRPROTOCOLO N.º 49/11 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 33/11OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

EXECUÇÃO DA OBRA: “UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE JACAREZINHO – PARANÁ”.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPREÇO MÁXIMO: R$ 12.755.941,38PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ABERTURA: 01 de AGOSTO DE 2011O Instrumento Convocatório e seus Anexos estão disponíveis nos

‘sites’ www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br. O CD-ROM contendo os projetos executivos e demais elementos necessários para elaboração da proposta está à disposição na sede do SESC/PR, Divisão de Arquitetura e Engenharia / Gerência de Obras e Projetos, na Rua Visconde do Rio Branco, 931, térreo, em Curitiba, Paraná.

Curitiba, 01 de julho de 2011.DARCI PIANA

Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHALDECRETO Nº. 27/2011.

SÚMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providencias.

O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.503/2011 de 29 de junho de 2011; decreta:

ARTIGO 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 178.167,38 (cento e setenta e oito mio, cento e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), com recursos de cancelamento de dotações, orçamentárias, na seguinte dotação de despesa:

04 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.04.001 – Divisão de Obras.04.122.00092-010 – Manutenção do Departamento de Obras.000590 - 3.1.00.000780 - 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.Valor R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos e

cinqüenta reais).000590 - 0.1.00.000000 - 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.Valor R$ 31.217,38 (trinta e um mil duzentos e dezessete reais e

trinta e oito centavos).ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do Presente

Crédito Especial, os recursos repassados ao Município por intermédio do Contrato de repasse nº. 0330072-42/2010/Ministério das Cidades/Caixa.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Ribeirão do Pinhal – Pr em 30 de junho de 2011.

Dartagnan Calixto FraizPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAPORTARIA Nº 274/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o requerimento nº 8550/1, de 22/06/11, resolve:

NOMEAR a servidora ROSELI TEIXEIRA, para compor a Comissão de Sindicância nº 005/11, designada pela Portaria nº 255/11, de 20/06/11, em substituição ao servidor JÚLIO CÉSAR DE FRANCO – Presidente.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de junho de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº. 067/2011O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Jacaré – Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:Art. 1º. Para cumprimento do que dispõe o Art. 13 da Lei Municipal

nº. 407 de 30/05/2011 fi cam publicadas a relação de diárias concedidas no mês de junho de 2011, conforme quadro abaixo:

Art. 2º. Para fi ns de publicidade dos atos do Poder Legislativo, esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Registra-se e publique-se.Sala das sessões da Câmara Municipal de Barra do Jacaré – Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2011. LUIZ ANTONIO CALIXTO

Presidente

A Santos Andirá Indústria de Moveis Ltda, localizada no Contorno Sul, Parque Industrial II - Andirá/PR, torna público que realizou Auditoria Ambiental Compulsória para a atividade de fabricação de móveis de madeira, vime e junco. O relatório da auditoria entregue ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP poderá ser consultado no Escritório da Qualidade desta empresa em horário comercial no prazo de 30 dias da data desta publicação.

RESOLUÇÃO Nº 08 de 2011, de 22 de junho de 2011, do Conselho Municipal da Saúde de Ribeirão do Pinhal – Pr.

Dispõe sobre as conclusões sobre o Plano de Ação da Vigilância Sanitária do ano de 2011 do Município de Ribeirão do Pinhal.

O do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal – Pr, em reunião ordinária realizada em 28 de abril de 2011, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142 de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1.311/06 que revogou a Lei nº 889/91.

Resolve:Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Vigilância Sanitária do ano de

2011 do Município de Ribeirão do Pinhal.Ribeirão do Pinhal, em 22 de junho de 2011.Demetrio Gonçalves Troiano PRES. DO C.M.S DE RIB. DO PINHALHomologo a Resolução CMS de Ribeirão do Pinhal nº 08/2011, nos

termos do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Marlene Demarchi de Azevedo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CAMBARÁPORTARIA No 058/2011

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, José Salim Haggi Neto, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVEArt. 1o – Revogar a Portaria no 056/2011, de 29 de junho de 2011,

publicada em 30 de junho de 2011.Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em

30 de junho de 2011.JOSÉ SALIM HAGGI NETO

Prefeito Municipal de Cambará

A empresa abaixo torna público que solicitou ao IAP, a Licença Ambiental Simplifi cada, para o empreendimento a seguir especifi cado: Empresa: Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Atividade: Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de São José da Boa Vista, para fi ns de coleta, tratamento e disposição fi nal de efl uentes. Município: São José da Boa Vista – PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁCNPJ: 76.235.761/0001-94

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2011PROCESSO LICITAÇÃO Nº 098/2011

PREGÃO Nº 046/2011 - FORMA PRESENCIALOBJETO: AQUISIÇÕES DE DEFENSIVOS E INSUMOS AGRÍCOLAS,

PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.EMPRESA VENCEDORA:Fornecedor : PLANTIUN DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ :

09.590.203/0001-50VIGÊNCIA: 22/06/2011 A 22/06/2012JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITOANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRALORIVAL APARECIDO GAVIOLI – REPRESENTANTE LEGALOBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO

LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 027/2011

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ INSTITUTO TECNOLÓGICO SIMEPAROBJETO: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do

Art. 7º do Decreto –Lei Federal nº 271 de 28 de fevereiro de 1967, dos artigos 30, Lei inciso VI e 96, § 1º da Lei Orgânica Municipal e do Artigo 17, § 2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de área de terras de 3m² (três metros quadrados), de propriedade da Outorgante, localizada no imóvel onde está instalado o Aeródromo do Município de Andirá, bem como o acesso a ela, para instalação de 01 (uma) estação contendo 1 (um) sensor Vaisala Thunderstorm CG Enhanced Lightning Sensor LS7001.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será por tempo indeterminado, e vigorará a partir da data de sua assinatura.

DATA: 30/06/2011LICITAÇÃO DISPENSADAASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito EDUARDO ALVIM LEITE - Representante Legal

YOKI ALIMENTOS S.A. seleciona Currículos de Pessoas

Portadoras de Defi ciência. Interessados devem enviar currículo através do e-mail

[email protected] Enviar via correio ou entregar na

Portaria da Empresa: Rodovia BR 369 Km 17/18 – S/N – Bairro Santa Amália –

Cambará – PR - CEP 86390-000

Page 11: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-3Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº

003/2011, REGISTRO DE PREÇOS. Aos vinte e um dias de Junho de 2011, às 14h30min, no Edifício da Prefeitura do MUNICÍPIO DE BARRA

DO JACARÉ, com endereço a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro, nesta cidade, reuniu-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Municipalidade, designada pela Portaria nº 011 de 26/01/2011, constituída pelas seguintes pessoas: BERNADETE DE SOUZA PORTO, Pregoeiro, 557.431.379-00; ADENILSON SILVA, Auxiliar de Pregoeiro, 438.471.459-91 e ELIO PENTEADO DA CRUZ, Auxiliar de Pregoeiro, 362.768.209-20, com o objetivo de julgar a Licitação Pública, sob a Modalidade Pregão Presencial, para o Registro de Preços, veiculado através do Nº 003/2011, que tem como objeto a aquisição de PEÇAS NOVAS DE REPOSIÇÃO DE A a Z, ORIGINAIS OU FABRICAÇÃO DE PRIMEIRA LINHA E QUALIDADE, PARA TODOS OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. Iniciado os trabalhos verifi cou-se que retiraram edital as empresas: ANTONIA CRISTINA COSTA ME, 00.509.909/0001-70, RODOVIA DEPUTADO JOSÉ AFONSO, Nº 685, BAIRRO JARDIM PINHEIRO, CIDADE CAMBARÁ, CEP 86390-000; FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, 60.345.675/0001-02, RUA BOA ESPERANÇA, Nº 375, BAIRRO VILA SEABRA, CIDADE BAURU, ESTADO SÃO PAULO; AUTO PEÇAS E SERVIÇOS GRAUQUEMAR LTDA; BERONHA AUTO PEÇAS, CIDADE JAGUARIAIVA, ESTADO PARANÁ E AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, 10.726.140/0001-03, RUA TIBIRIÇA, Nº 170, BAIRRO VILA AMERICANA, CIDADE ANDIRÁ, ESTADO DO PARANÁ. Dando inicio ao certame o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verifi cou o credenciamento do representante da proponente que estava presente, onde os documentos foram conferidos e rubricados. Pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, foi decidido a abertura do envelope de nº 01, contendo a proposta de preços da proponente, que, após receber as rubricas autenticatorias pertinentes, foi constatado que ocorreu ao feito somente a empresa AUTO PEÇAS MYIAO LTDA. Nesta fase, verifi cou-se a ausência de quatro das empresas proponentes que retiraram o Edital, ANTONIA CRISTINA COSTA ME, 00.509.909/0001-70, FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, 60.345.675/0001-02, AUTO PEÇAS E SERVIÇOS GRAUQUEMAR LTDA e BERONHA AUTO PEÇAS. De acordo com o edital, a o Pregoeiro e Equipe de Apoio verifi cou à seguinte classifi cação: Lote 01, proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 62.608,50; Lote 02 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 23.553,00; Lote 03 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 45.198,90; Lote 04 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 9.025,20; Lote 05 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 27.875,70; Lote 06 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 11.277,00; Lote 07 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 20.403,00; Lote 08 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 12.281,40; Lote 09 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 13.819,50; Lote 10 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 5.221,80; Lote 11 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 5.221,80; Lote 12 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 4.500,00; Lote 13 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 2.354,40 e Lote 14 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 3.168,00, perfazendo um valor total de R$ 246.508,20; após a conferencia dos lotes a proposta foi rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Dando prosseguimento à sessão deu-se início a negociação entre o Pregoeiro e Preposto da empresa AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, onde se obteve os descontos e valores seguintes: Lote 01, proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 61.356,33; Lote 02 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 23.317,47; Lote 03 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 44.746,91; Lote 04 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 8.934,95; Lote 05 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 27596,94; Lote 06 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 11.164,23; Lote 07 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 20.198,97; Lote 08 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 12.158,59; Lote 09 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 13.681,31; Lote 10 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 5.117,36; Lote 11 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 5.169,58; Lote 12 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 4.455,00; Lote 13 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 2.330,86 e Lote 14 proponente AUTO PEÇAS MYIAO LTDA, valor proposto R$ 3.104,64, perfazendo um valor total da licitação de R$ 243.333,14, encerrando assim a negociação. Após, passou-se a abertura do envelope contendo o documento de habilitação da empresa proponente, dando-se conhecimento aos presentes do inteiro teor da mesma, à medida que também era rubricada. Ao exame da habilitação, não foi constado nada que a desabilitasse. Diante dos elementos constantes do documento de proposta e de habilitação, atendendo-se aos critérios de interesse público neste processo de licitação Pregão Presencial para o Registro de Preços do tipo Menor Preço Por Lote, o Pregoeiro por decisão unânime e sua Equipe, levando-se em consideração ser mais vantajoso e de interesse para a Administração Pública Municipal, julgou esta licitação pelo critério de maior desconto, cabendo a empresa AUTO PEÇAS MYIAO LTDA os valores de Registro de Preços como segue lista abaixo:

Fornecedor CNPJ/CPF Status Preço total Lote 001 - Lote 001 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 61.356,33 Lote 002 - Lote 002 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 23.317,47 Lote 003 - Lote 003 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 44.746,91 Lote 004 - Lote 004 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 8.934,95 Lote 005 - Lote 005 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 27.596,94 Lote 006 - Lote 006 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 11.164,23 Lote 007 - Lote 007 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 20.198,97 Lote 008 - Lote 008 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 12.158,59 Lote 009 - Lote 009 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 13.681,31 Lote 010 - Lote 010 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 5.117,36 Lote 011 - Lote 011 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 5.169,58 Lote 012 - Lote 012 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 4.455,00 Lote 013 - Lote 013 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 2.330,86 Lote 014 - Lote 014 35-3 AUTO PECAS MIYAO 77.213.239/0001-74 Habilitado 3.104,64 Estava presente a esta sessão o preposto da proponente que ocorreu ao fato. Sendo assim, dá-se como

feita a intimação do ato de julgamento da proposta nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93, para o prazo recursal previsto no art. 109 inciso I, alínea ‘b’, da mesma lei antes citada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e assinada a presente Ata pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo Representante da Proponente.

Paço Municipal José Galdino Pereira, Barra do Jacaré, em 21/02/2011.BERNADETE DE SOUZA PORTO

PregoeiraCPF Nº 557.431.379-00

AUTO PEÇAS MYIAO LTDAProponente

Rodrigo BordignonCPF Nº 024.228.699-20

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉEstado do Paraná

DECRETO Nº 631 / 2011SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 408/2011 de

21/06/2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES

QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,DECRETAArt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício fi nanceiro, Crédito Adicional

Especial no valor de R$ 294.729,42 ( Duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos ), com a seguinte dotação orçamentária:

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE05.001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.00062.108 – ATIVIDADES SETOR DE SAÚDE – Fonte 303 001131– 3390.30.00.00 – 0.3 - 303 – Material de consumo .........................................................R$ 9.084,15 10.301.00062.109 – ATIVIDADES SETOR DE SAÚDE – EPIDEMIOLOGIA – Fonte 311 001301– 3390.30.00.00 – 3.3 - 311 – Material de consumo ........................................................R$ 14.658,64 10.301.00062.110 – PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA – Fonte 319 001311– 3390.30.00.00 – 3.3 - 319 – Material de consumo ..........................................................R$ 4.387,62 10.301.00062.111 – ATIVIDADES SETOR DE SAÚDE – Fonte 495 001361– 3390.30.00.00 – 0.3 - 495 – Material de consumo ......................................................R$ 76.303,23 001362– 4490.52.00.00 – 0.3 - 495 –Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 39.000,00 10.301.00062.112 – ATIVIDADES SETOR DE SAÚDE – Fonte 497 001363– 3390.30.00.00 – 0.3 - 497 – Material de consumo .......................................................R$ 3.781,07 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.243.00052.113 – PROGRAMA PETI – JORNADA AMPLIADA – Fonte 718 001561– 3390.30.00.00 – 3.3 - 730 – Material de consumo ..........................................................R$ 0,0908.243.00052.114 – PROGRAMA ERRADICAÇÃO TRABALHO INFANTIL – PETI – Fonte 731 001562– 3390.30.00.00 – 3.3 - 731 – Material de consumo ........................................................R$ 4.602,96 08.243.00052.115 – PROGRAMA IGD – Fonte 741 001563– 4490.52.00.00 – 3.3 - 741 – Equipamento e Material Permanente ...............................R$ 1.704,66 08.243.00052.116 – PROGRAMA PBT – Fonte 743 001564– 3390.30.00.00 – 3.3 - 743 – Material de consumo .........................................................R$ 726,74 08.243.00052.117 – PROGRAMA IGD – Fonte 744 001641– 4490.30.52.00 – 3.3 - 744 – Equipamento e Material Permanente ...............................R$ 5.551,20 08.243.00052.118 – PISO BÁSICO VARIÁVEL II – Fonte 757 001566– 3390.30.00.00 – 3.3 - 757 – Material de consumo ........................................................R$ 1.024,38 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICO09.001– DEPARTAMENTO MUN DE SERV URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA15.451.00091.024 – PAVIMENTAÇÃO VIAS URBANAS 002461 – 4490.30.00.00 –0.3- 504 – Material de Consumo.......................................................R$ 40.709,68002461 – 4490.30.00.00 –0.3- 511 – Material de Consumo.......................................................R$ 35.240,8315.451.000091.025 – RECAPEAMENTO DE VIA URBANA – CONVÊNIO – FONTE 749002473 – 4490.30.00.00 – 3.3 – 749 – Material de Consumo ...................................................R$ 350,6415.452.00091.119 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 002761 – 3190.34.00.00 –0.1- 000 – Outras Despesas Decor.Contr. Terceirização...................R$ 4.000,00 002762 – 3190.47.00.00 –0.1- 000 – Obrigações Tributárias e Contributivas..............................R$ 440,0009.002– DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS15.452.00091.120 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 002931 – 3190.34.00.00 –0.1- 000 – Outras Despesas Decor.Contr. Terceirização.................R$ 6.000,00 002932 – 3190.47.00.00 –0.1- 000 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 660,0009.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES09.001– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.00072.121– MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – Fonte 103 003021 – 3190.34.00.00 –0.1- 103 – Outras Despesas Decor.Contr. Terceirização...................R$ 5.000,00 003022 – 3190.47.00.00 –0.1- 103 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 550,0012.361.00072.122– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – Fonte 103 003091 – 3390.30.00.00 – 0.3 – 103 – Material de Consumo ....................................................R$ 61,5612.361.00072.123– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – Fundeb 60% – Fonte 101 003291– 3190.11.00.00 – 0.3 – 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ................R$ 1.979,05 12.361.00072.124– MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO EDUCAÇÃO – Fonte 107 003361– 3390.30.00.00 – 0.3 – 107 – Material de consumo .......................................................R$ 5.281,76 003362– 3390.36.00.00 – 0.3 – 107 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................R$ 3.000,00 003363– 4490.52.00.00 – 0.3 – 107 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 20.000,00 12.366.00072.125 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – Fonte 110 – EJA003121 – 3390.32.00.00 – 3.3- 110 - Material, Bem ou Serv. Para distribuição................R$ 912,0012.361.00072.126 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – Fonte 110 – Pré Escola 110003251 – 3390.32.00.00 – 3.3- 110 – Material, Bem ou Serv. Para distribuição.........................R$ 3.544,78003251 – 3390.32.00.00 – 3.3- 118 – Material, Bem ou Serv. Para distribuição..........................R$ 135,7809.002– DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA 27.812.00081.026 – CONCLUÇÃO DO CENTRO CULTURAL003852 – 4490.30.00.00 – 3.3 – 746 – Material de consumo ....................................................R$ 594,2609.003– DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL12.365.00072.127 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – Fonte 110 003861 – 3390.32.00.00 – 3.3- 110 - Material, Bem ou Serv. Para distribuição...............R$ 4.704,0012.365.00071.128 – CONCLUSÃO DA CRECHE PADRÃO 90 004112 – 4490.30.00.00 – 0.3.104 – Material de Consumo.........................................................R$ 740,34TOTAL ... R$ 294.729,42Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o

disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º;a) - Inciso I – Superávit fi nanceiro, através das seguintes fontes:101 ................................................................................................. R$ 1.979,05103 ................................................................................................. R$ 61,56104 ................................................................................................. R$ 740,34107 ................................................................................................. R$ 28.281,76110 ................................................................................................. R$ 9.160,78118 ................................................................................................. R$ 135,78303 ................................................................................................. R$ 9.084,15311 ................................................................................................. R$ 14.658,64319 ................................................................................................. R$ 4.387,62495 ................................................................................................. R$ 115.303,23497 ................................................................................................. R$ 3.781,07504 ................................................................................................. R$ 40.709,68511 ................................................................................................. R$ 35.240,83718 ................................................................................................. R$ 0,09731................................................................................................. R$ 4.602,96741 ................................................................................................. R$ 1.704,66743 ................................................................................................. R$ 726,74744 ................................................................................................. R$ 5.551,20746 ................................................................................................. R$ 594,26749 ................................................................................................ R$ 350,64757 ................................................................................................ R$ 1.024,38Sub-Total .. R$ 278.079,42 b) - Inciso III – Cancelamento da seguinte dotação orçamentária:08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS08.001 – DEPARTAMENTO MUN. DE SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA15.451.00112-057 – AMPLIAÇÃO/MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS 002520– 4490.51.00.00 – 0.1 - 000 – Obras e Instalações ........................................................R$ 9.990,00 08.002 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS26.782.00102.086 – MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS 002850– 3390.36.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................R$ 4.000,00 26.782.00102.087 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 002930– 4490.52.00.00 – 0.1 - 000 – Equipamento e Material Permanente .............................R$ 2.660,00 Sub-Total ..... R$ 16.650,00TOTAL .... R$ 294.729,42 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.Paço

Municipal José Galdino Pereira, em 29 de Junho de 2011.EDIMAR DE FREITAS ALBONETI

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉPORTARIA nº 112/2011.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 § I a VI da Lei Municipal nº 376, de 04/12/010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos:

RESOLVE:Art. 1º - Reenquadrar a partir de julho/2011, os servidores efetivos do Município de Barra do Jacaré, em

nova faixa de vencimento do cargo, conforme relação abaixo:

Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, Art. 15 itens I a IV e Anexo V da Lei nº 376/20104, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré.

Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 30 de junho de 2011.Edimar de Freitas Alboneti

Prefeito Municipal

LEI Nº 514, de 28 de junho de 2011.Súmula: Isenta do pagamento de tributos municipais e taxas de água e esgotos às entidades declaradas

de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção fi scal de Tributos Municipais e

dos provenientes da Autarquia Municipal (SAMAE), lançados à conta das entidades declaradas de utilidade pública e localizados no Município.

Art. 2º – Vetado.Art. 3º – Vetado.Parágrafo Único – As entidades referidas no “caput” dos artigos 1º e 2º desta Lei deverão ser declaradas

de Utilidade Pública Municipal. Art. 4º – Para postular os benefícios desta Lei, as entidades devem encaminhar ao Protocolo da Prefeitura

Municipal, requerimento fi rmado pelo responsável pela entidade, devendo fazer prova, mediante a apresentação de documento hábil, do título de Utilidade Pública Municipal, o número do CNPJ ou CGC da entidade requerente e cópia autenticada da ata que informe o nome dos responsáveis pela Diretoria da entidade requerente.

Art. 5º – Cessará a isenção quando comprovado o cancelamento da atividade da entidade, ou a cassação do título de Utilidade Pública Municipal.

Art. 6º – É facultado a autarquia municipal (SAMAE) observar a evolução do consumo de água das entidades isentas, alertando-as sobre o excesso, sempre que necessário.

Parágrafo Único – Havendo excesso fora dos parâmetros e da média normal observada nos doze meses anteriores, poderá o SAMAE, após advertência formal, suspender o benefício estabelecendo prazo para regularização.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2011.

Irton Oliveira MüzelPrefeito

DECRETO Nº 496/2011SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 259 de 29/06/2011.D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito

Adicional Especial no valor de R$ 112.171,73 (Cento e Doze Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos) conforme demonstrativo abaixo:

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados recursos de superávit da Fonte apurado no exercício anterior no valor de R$ 112.171,73

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 30 de Junho de 2011EDUÍ GONÇALVESPrefeito Municipal

Page 12: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE B-4 Atas&Editais Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRALEI Nº 997/2011 DE 29/06/2011

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAPIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, João Renato Custodio, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte

LEIArt. 1º. Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração

do Orçamento Programa do Município de JAPIRA, relativo ao Exercício Financeiro de 2012.

Art. 2º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000 tendo seu valor fi xado em reais, com base na previsão de receita:

I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado; e

II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.

§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.

Art. 3º. O montante das despesas fi xadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.

Art. 4º. A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fi scais imprevistos.

Art. 5º. A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.

Art. 6º. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.

Art. 7º. Não poderão ser fi xadas despesas sem que sejam defi nidas as fontes de recursos.

Art. 8º. Na fi xação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:

I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;

II – as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual defi nido na Emenda Constitucional nº 29;

III - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25;e

IV - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25.

Art. 9º. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fi xadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especifi camente assegurados para a execução daqueles.

§1º. O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total.

§2º. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução fi nanceira, até 31 de março de 2011, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.

Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específi cas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos.

Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.

§1º Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento será legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.

§2º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo

1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade

orçamentária;III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,

demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classifi cação funcional programatica; e

IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.

Art. 14. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 15. A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.

Paragrafo Único. Os valores fi xados nas metas contidas no Anexo I poderão ser fl exibilizados na proporção de 20% (vinte por cento) para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa.

Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fi ns lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:

I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; e

II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.

Parágrafo Único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fi ns lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2011 por duas autoridades da Comarca e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fi ns lucrativos e desde que sejam:

I – voltadas para ações de saúde e saneamento e de atendimento direto e gratuito ao público;

II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;

III – consórcios intermunicipais de saúde, saneamento e desenvolvimento, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;

IV – Associações Comunitárias de Moradores e Associações de Trabalhadores Rurais, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxilios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitario; e

V – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.

Art. 18. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que

originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação, pelos orgãos competentes, do estado de necessidade dos benefi ciados.

§ 1º. Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda “per capita”, seja defi nida na Lei Federal para o Programa Bolsa Familia.

§ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 19. São excluídas das limitações de que tratam os artigos 17 e 18 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios defi nidos na Lei Municipal .

Art. 20. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2012 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fi ns de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2011.

Paragrafo Único. Até o dia 10 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Município, o balancete fi nanceiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 21. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2011.

Parágrafo Único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codifi cação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 22. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2012 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2011 a programação dele constante poderá ser executada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

Art. 23. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fi scal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 24. Se no fi nal de cada bimestre for verifi cado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação fi nanceira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação fi nanceira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fi ns da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 25. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:I - a obrigações constitucionais e legais do Município;II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive

parcelamentos de débitos;III - despesas fi xas com pessoal e encargos sociais enquanto o

Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000;e

IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 26. Para fi ns de atendimento ao disposto no art. 169, § 1, II, da Constituição Federal, fi cam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades fi nanceiras do município.

Art. 27. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo Único. No exercício fi nanceiro de 2012, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Art. 28. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fi ns de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.

Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; e

II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 29. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art.30. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio fi nanceiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:

I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;

II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específi ca cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;

III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; e

IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 31. Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até vinte por cento para cobrir custos não previstos no CUB.

Art. 32. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-fi nanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:

I – as especifi cações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal; e

II – entende-se como despesas irrelevantes, para fi ns do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 33. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e

II – no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verifi car no exercício fi nanceiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 34. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo Único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos

termos da legislação vigente;II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela

legislação vigente;III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 (vinte

por cento) do total geral do orçamento fi scal, nos termos da legislação vigente;

IV transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.; e

V - proceder o remanejamento de dotações do orçamento de um para outro elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado para fi ns do limite previsto no inciso III.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, através da disponibilidade de espaço fi sico, recursos humanos e fi nanceiros, bem como o pagamento de pequenas despesas para o seu regular funcionamento, mediante prévio fi rmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 37. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.

Parágrafo Único. Inclusive por meio eletrônico. Art. 38. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do

artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 39. O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2012, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 40. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.

Art. 41. O orçamento programa para 2012, será elaborado com a seguinte estrutura administrativa:

1-Legislativo Municipal2-Gabinete do Prefeito3-Administração, Finanças e Planejamento4-Viação, Urbanismo, Obras Públicas e Saneamento5-Educação6-Cultura, Esporte, Lazer e Turismo7-Saúde 8-Assistência Social9-Agropecuária10-Indústria, Comércio e Meio Ambiente11- Reserva de ContigênciaArt. 42. O Executivo Municipal poderá implementar e ajustar por

decreto as classificações orçamentária funcional, programática e econômica, desde que não alterem a sua fi nalidade, caso as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR sejam modifi cadas após o envio do projeto da Lei Orçamentária para 2012.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e onze (29/06/2011).

JOÃO RENATO CUSTODIOPrefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 04/2011O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,

Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVEI – CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público do Poder Legislativo, homologado através do Edital de Concurso Público nº. 005/2010 e Edital de Retifi cação nº. 004/2010, para comparecer na Secretaria da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, como segue:

RELAÇÃO DE CONVOCADOCargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO1. ADELINDA APARECIDA DEL PADREII – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

seguintes documentos:1. Certidão constando que, em exercício da função pública, não

sofreu penalidade por prática de atos desabonadores, não tendo sido demitido do serviço público Municipal, Estadual e Federal, se exerceu ou exerce cargo público naquelas esferas.

2. 02 (duas) fotos 3x4;3. CTPS;4. Fotocópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, da CTPS,

do Título de Eleitor, da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do comprovante de escolaridade, do Certifi cado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimentos dos fi lhos (se os possuir).

5. Certidão de regularidade da Justiça Eleitoral.6. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde.7. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo

órgão competente da região de seu domicílio;8. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função

pública nas esferas municipal, estadual ou federal;9. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do

Regime Próprio de Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº. 20/98.

10. Declaração bens e valores, de conformidade com a Lei Municipal nº. 02/93 e 382/2004.-

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de junho de 2011.

ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGOPresidente da Câmara Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR SEGUNDA CHAMADA PARA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011, QUE TEM POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LEITURA DE DIÁRIOS OFICIAIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) MENSAL, TOTALIZANDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS)”. O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A” E “B” DAR-SE-À ATÉ ÀS 9:00 (NOVE) HORAS DO DIA 18 (DEZOITO) DE JULHO DE 2011, [18/07/2011], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 18 (DEZOITO) DE JULHO DE 2011, [18/07/2011], ÀS 9:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE (43) - 35561545.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA, EM 28.06.2011.

IRTON OLIVEIRA MÜZELPREFEITO

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO HOSOUMEPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-5Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉREGIMENTO INTERNO DA ASSOSCIAÇÃO DE

CAPACITAÇÃO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTETÍTULO IDas disposições PreliminaresCapítulo IDa localização e PropriedadeArt. 1º- A Associação de Capacitação para Criança e Adolescente

localizada à sede provisória, por tempo indeterminado, na Rua: Silvio Paduim, 176, nesta cidade de Barra do Jacaré, Estado do Paraná.

Art. 2º - É uma Entidade Particular, mantida com Recursos Federais, Estaduais, Municipais e outros.

PARAGRAFO ÚNICO – A Entidade usa a sigla A.C.C.A. e tem como nome Fantasia “Projeto Vida Nova”.

Das FinalidadesArt. 3.º - A associação de Capacitação para Criança e adolescente

tem por fi nalidade prestar atendimento à crianças e adolescentes de 06 à 17 anos que encontram em risco pessoal e social.

Art. 4.º - De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, a Entidade tem como objetivo específi co:

• Oferecer as crianças e adolescentes condições adequadas para o desenvolvimento do seu potencial proporcionando sua integração no meio social;

• Oferecer programas educacionais de acordo com seus interesses, necessidades e possibilidades visando sua integração, participação e realização pessoal no meio em que vivem;

• Dar oportunidades de aperfeiçoamento a equipe de apoio, visando ampliar seus conhecimentos, para obterem o máximo aproveitamento no desenvolvimento integral da criança e adolescente.

• Proporcionar orientações familiares e comunitárias de modo a gerar ambiente adequado para as crianças e adolescentes.

TÍTULO IICapítulo IDa ComposiçãoArt.5º - A Estrutura Organizacional do Estabelecimento é formada

pelos seguintes Órgãos:I – Coordenador (a)II - Secretária (o)III – Monitor de EnsinoIV- Monitor de ArtesanatoV- Monitor de BordadoVI – Monitor de PinturaVII -Monitor de InformáticaVIII – Monitor de MúsicaIX – Monitor de EsporteX - MerendeiraXI – Auxiliar de serviços geraisXII – Inspetor de PátioXIII – Auxiliar de costura.XIV – Órgãos – fi m• Serviço SocialXV – Órgãos Cooperadores• Serviço de Apoio aos Pais• Serviço de VoluntáriosCapítulo IIDo(a) Coordenador (a)Seção ÚnicaDa CoordenaçãoArt.6º - A (o) Coordenadora (o) compete coordenar, fi scalizar,

avaliar e orientar os serviços administrativos, técnicos e pedagógicos da entidade, bem como, o acompanhamento sistemático do trabalho dos monitores, para ter a visão do todo e interferir de modo a auxiliar o desenvolvimento do trabalho na A.C.C.A.

Art.7º - Para função de Coordenador(a) deve-se preencher as seguintes condições básicas:

I – Ter curso de magistério e estar cursando curso superior.II- Ter curso superior completo.III – possuir qualidade básica, isto é, ser desembaraçado na

comunicação e no relacionamento com o público.Art.8º - O (a) Coordenador(a) da Entidade será indicado(a) pelo(a)

Presidente, devendo obrigatoriamente ser aprovado(a) pela Diretoria da entidade para ser empossado.

Art.09º - Compete ao Coordenador (a) da Entidade:I- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno;II- estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização

da Entidade;III- estabelecer medidas administrativas, pedagógicas, técnicas e de

serviços gerais a serem adotados para organização e funcionamento da entidade;

IV- coordenar e presidir reuniões de pais, de equipe de apoio e outras;

V- tomar providência de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer na entidade;

VI- comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem a sua presença;

VII- Formular e fazer cumprir instruções que visem o bom andamento das atividades na entidade;

VIII- Controlar a perfeita utilização dos recursos humanos, técnicos, materiais e fi nanceiros da Entidade;

IX- Autorizar o cadastro das crianças e adolescentes a participarem das atividades diárias da entidade;

X- Adotar medidas que assegurem a estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela Entidade, bem como, promover e orientar o trabalho de prevenção;

XI- prestar sempre que necessário, orientação ou esclarecimento aos pais das crianças e adolescentes que freqüentam a entidade;

XII- vistar os documentos da entidade;XIII- promover estudos para aperfeiçoamento constante da Equipe

de Apoio envolvida no trabalho da entidade;XIV – encaminhar ao C.M.D.C.A. ( Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e Adolescente), sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas na entidade.

Art. 10º - A (o) Coordenador(a) nos seus impedimentos será substituído(a) pelo(a) Secretário(a).

Capítulo IIISeção IDa(o) Secretário(a)Art.11º - A(o) Secretária(o) terão seu encargo todo serviço de

escrituração, documentação, correspondência do Estabelecimento e as demais atribuições da coordenação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços da(o) Secretário(a) serão coordenados e supervisionados pelo(a) coordenador(a).

Art.12º - O cargo de Secretária(o) será exercido por um profi ssional capacitado e indicado pelo(a) coordenador(a), sendo requisito básico para investidura ter: Ensino Médio Completo, conhecimentos em informática e documentação.

Art.13º - A(o) Secretária(o) compete:I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno;II- receber e expedir toda correspondência da Entidade;III – efetuar cadastro das crianças e adolescentes sempre que

necessário;IV – organizar e manter sempre atualizado os cadastros das crianças

e adolescentes que freqüentam a entidade;V – distribuir aos diversos órgãos da Entidade, material de limpeza

e conservação, higienização, material escolar, de expediente e outros, mediante solicitação aprovada pelo(a) coordenador(a).

VI- Zelar pela conservação dos materiais sob sua responsabilidade;VII – controlar a entrada e saída de materiais.Art.14º - O horário de trabalho da(o) secretária(o) será também

com direito às férias escolares, podendo estar sempre a disposição em qualquer época do ano.

Seção IIDa(o) Monitora(o) de EnsinoArt.15º - Compete a(o) Monitora(o) de Ensino:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

lúdicas, de coordenação motora, interação social, criatividade e imaginação no contra turno social.

II – Ter curso de magistério e/ou curso superior em pedagogia; ou estar cursando pedagogia;

III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

Da(o) Monitora(o) de ArtesanatoArt.16º - Compete a(o) Monitora(o) de Artesanato:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

do processo de ensino e aprendizagem de diversos artesanatos no contra turno social.

II – Ter Ensino Médio Completo, ser capacitado e ter habilidades necessárias em artesanatos.

III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar dentro das ofi cinas, atividades de iniciação profi ssional.Da(o) Monitora(o) de BordadoArt.17º - Compete a(o) Monitora(o) de Bordado:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do

processo de ensino dos diversos tipos de bordados no contra turno social.II – Ter Ensino Médio Completo, ser capacitado e ter habilidades

necessárias em Bordados de diversos tipos.III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos

que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar dentro das ofi cinas, atividades de iniciação profi ssional.Da(o) Monitora(o) de PinturaArt.18º - Compete a(o) Monitora(o) de Pintura:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

do processo de ensino e aprendizado da pintura no contra turno social.II – Ter Ensino Médio Completo, ser capacitado e ter habilidades

necessárias em Pintura de diversos tipos.III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos

que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar dentro das ofi cinas, atividades de iniciação profi ssional.Da(o) Monitora(o) de InformáticaArt.19º - Compete a(o) Monitora(o) de Informática:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

do processo de ensino no contra turno social.II – Ter Ensino Médio completo, ser capacitado e ter habilidades

necessárias em Informática e cursos de especialização na área.III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos

que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar dentro das ofi cinas, atividades de iniciação profi ssional.Da(o) Monitora(o) de MúsicaArt.20º - Compete a(o) Monitora(o) de Música:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

do processo de ensino de música e diversos instrumentos musicais no contra turno social.

II – Ter Ensino Médio Completo, ser capacitado e ter habilidades necessárias em Música e instrumentos musicais.

III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar dentro das ofi cinas, atividades de iniciação profi ssional.Da(o) Monitora(o) de EsporteArt.21º - Compete a(o) Monitora(o) de Esporte:I – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades

do processo de ensino e recreação no contra turno social.II – Ter curso ou estar cursando superior em Educação física.III- identifi car em conjunto com o(a) coordenador(a), casos de alunos

que apresentem problemas psicológicos e necessitando assim de atendimento diferenciado;

IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;

V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das atividades que são executadas na entidade;

VI – Trabalhar com as crianças ou adolescentes, o desenvolvimento social, motor, agilidade, cooperação, raciocínio etc...

VII – Organizar eventos esportivos.Seção IIIDa MerendeiraArt.22º - Compete à merendeira:I – preparar e servir a alimentação, controlando-a quantitativa e

qualitativamente;II – informar a(o) coordenador(a) da necessidade de requisição de

estoque;III – responsabilizar-se por diversos afazeres e obrigações tais como:

planejar cardápio de acordo com a nutricionista, distribuir refeições, cuidar de louças e talheres da entidade;

IV – tomar as providências necessárias para que o serviço sob sua responsabilidade se proceda dentro das normas estabelecidas, observando os princípios da ordem e da higiene.

Seção IVDo auxiliar de serviços geraisArt.23º. – Compete a(o) auxiliar de serviços gerais:I – efetuar a limpeza e manter em ordem nas instalações da entidade,

providenciando materiais e produtos necessários;II – efetuar tarefas de sua função conforme necessidade e orientação

do(a) coordenador (a).Seção VDo auxiliar de costuraArt. 24º. – Compete a(o) auxiliar de costura:I – manter em ordem as instalações de sua sala;II – efetuar tarefas de sua função conforme necessidade e orientação

do(a) coordenador (a).III – Ter Ensino Médio e habilidades em costura.Seção VIDo(a) Inspetor(a) de PátioArt.25º - Compete a(o) Inspetor de Pátio:I – Organizar e zelar o pátio do Projeto Vida Nova, observando a

movimentação das crianças e adolescentes fora das salas de ofi cinas e evitando principalmente que as crianças saiam do estabelecimento.

II – Cuidar da organização das crianças e dos adolescentes em horário de entrada e saída, além de horário de permanência do aluno fora das ofi cinas.

III- Ter Ensino Médio Completo.IV – participar das reuniões de avaliação, reavaliação e de

aproveitamento e desenvolvimento da criança e do adolescente;V – participar da organização, planejamento, desenvolvimento das

atividades que são executadas na entidade;VI – Realizar outras atividades, conforme necessidade da instituição,

de acordo com instrução da coordenação.Capítulo IVDos Órgãos - afi mSeção IDo Serviço SocialArt.26º - O serviço social é o órgão responsável pelo estudo do

ambiente sócio-econômico e cultural da família e da comunidade, propondo e executando mecanismos que visam a orientação familiar e a integração família – escola – comunidade.

Art.27º. – O serviço social estará subordinado a coordenação e vinculado aos demais serviços da entidade.

Capítulo VDos Órgãos CooperadoresSeção I

Do Serviço de apoio aos paisArt.28º - O serviço de apoio aos pais tem por fi nalidade promover a

integração entre a Entidade e a Família, incentivando os pais a darem continuidade, no lar, o processo de atendimento a que é submetido à criança e o adolescente na Entidade.

Art.29º - O serviço de apoio aos pais estará subordinado ao serviço social e este trabalhará em parceria com a entidade.

Seção IIDo Serviço de VoluntariadoArt.30º - O serviço de voluntariado tem por fi nalidade possibilitar a

participação voluntária da comunidade no processo de atendimento as crianças e adolescentes na entidade.

Art.31º - O serviço de voluntariado será organizado e supervisionado pelo (a) coordenador(a).

Art.32º - Antes de iniciar qualquer atividade na Entidade, o voluntário assinará termo de compromisso elaborado para a fi nalidade específi ca do serviço prestado.

Capítulo VISeção IDa ConstituiçãoArt.33º – A A.C.C.A. será formada por crianças e adolescentes com

registro na entidade, sem distinção de raça, cor, sexo, crença ou religião.Seção IIDos DireitosArt.34º - Além daqueles que lhe são outorgados pelo Estatuto

da Criança e do Adolescente constituirão direitos das crianças e dos adolescentes:

I – receber atendimento diário de segunda-feira a sexta-feira, exceto férias e feriado.

II – Receber refeições;III – Participar de oficinas com atividades recreativas e

profi ssionalizantes;Seção IIIDos DeveresArt.35º. – Constituirão deveres da criança e do adolescente além

daqueles previstos no Estatuto da Criança e Adolescente:I – Comparecer pontualmente e assiduamente na Entidade,

respeitando os horários de atendimento;II – participar de todas as atividades programas desenvolvidas na

Entidade;III – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das

instalações contidas na Entidade;IV – participar de todas as modalidades de atendimento oferecidos

pela entidade;V- Zelar pelos bens patrimoniais do Projeto Vida Nova.VI – Respeitar os funcionários, sem distinção de função. VII – Não trazer objetos pessoais como brinquedo, celular entre

outros que possam causar transtorno na perca dos mesmos.PARAGRAFO ÚNICO – Os pais ou responsáveis pelas crianças

e adolescentes tomarão conhecimento do tipo de atendimento a ser prestado pela entidade, auxiliando a mesma no comprimento das regras estabelecidas.

Seção IVDas Disposições Gerais e FinaisArt.36º. – Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes

deverão comparecer a entidade sempre que forem convocados para tratar de assuntos referentes ao atendimento.

Art.37º. – Em casos de enfermidade de criança ou adolescente matriculado no Projeto Vida Nova, no local, os mesmos serão encaminhados aos pais para que tomem as devidas providências.

Art.38º. – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela coordenação, ouvido quando for o caso, pela equipe de apoio.

Art.39º. – O presente Regimento Interno poderá ser modifi cado sempre que o aperfeiçoamento do mesmo for necessário. Tais alterações serão submetidas à Diretoria, devendo necessariamente ser ratifi cadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, para sua entrada em vigor.

Art.40º. – O presente Regimento segue em conjunto com o Estatuto, sendo que as eleições para diretoria são realizadas a cada dois anos e as chapas para eleição serão apresentadas conforme edital especifi co, na secretaria da A.C.C.A.

Art.41º. – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉPORTARIA nº. 104/2011.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:I – NOMEAR, a partir de 01/07/2011, a Srª. ILMA DE FATIMA

GALEGO, Cargo Efetivo de Assistente de Saúde Pública, portadora de Cédula de Identidade RG nº. 4.953.127-3 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 523.438.719-49, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo CC02, conforme a Anexo VI - QCC (Quadro de Cargos em Comissão) da Lei nº. 376/010 de 04/12/010.

II – A servidora em questão optará em perceber a remuneração do cargo efetivo acrescida da gratifi cação prevista para a chefi a (FG-03), de acordo com o art. 23 e 25 e anexo IX da Lei nº 376/010 de 04/12/010.

III – FICA revogada a portaria nº 173/010 de 06/12/010.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 30 de junho de 2011.

Edimar de Freitas AlbonetiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATIGUÁCONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONVOCA Rafael David Felipe, portador do documento de identifi cação RG

nº 6.800.503-5, eleito Membro do Conselho Tutelar conforme ata 011/2009, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quatiguá, munidos de todos os documentos pessoais, até o dia 05 de julho de 2011, para assinar o Termo de Posse ou Desistência de Vaga.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 30 de junho de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPALROSANGELA RODRIGUES ZANINI MOCELIN

PRESIDENTE DO CMDA

Page 14: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE B-6 Atas&Editais Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ(PROJETO DE LEI Nº. 34/2011 – com emendas da CCJ)

LEI Nº. 2.210 DE 29 DE JUNHO DE 2011Súmula: Dá nova disposição legal ao instituto do pregão, modalidade

de licitação introduzida no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e revoga expressamente a Lei Municipal nº. 1.601 de 11 de maio de 2006 que regulava o tema.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. O instituto do pregão, modalidade de licitação destinada

à aquisição de bens e serviços comuns, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, dar-se-á na forma presencial ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico, conforme dispõem os anexos, que são parte integrante desta lei.

Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IIDA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIALArt. 2º. O presente capítulo estabelece normas e procedimentos

relativos à licitação na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Municipal, seja nos órgãos da Administração Direta ou Indireta, qualquer que seja o valor estimado da aquisição.

Art. 3º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente defi nidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especifi cações usuais praticadas no mercado.

Art. 4º. Os contratos celebrados para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e efi ciente.

Parágrafo único. A adoção de outra modalidade licitatória pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, para aquisição de bens e serviços comuns, fi ca condicionada à autorização prévia do órgão competente.

Art. 5º. A licitação na modalidade pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a fi nalidade e a segurança da contratação.

Art. 6º. A licitação na modalidade pregão não se aplica às locações imobiliárias e às alienações em geral, que serão regidas pela Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 7º. Todos quantos participarem de licitação na modalidade pregão têm direito público subjetivo à fi el observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfi ra de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Art. 8º. Compete à autoridade superior ou, por delegação de competência, a quem for designado, na realização do pregão:

I - determinar a abertura da licitação;II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;IV – homologar o resultado da licitação;V - promover a celebração do contrato.Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor

que tenha realizado capacitação específi ca para exercer a atribuição.Art. 9º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:I - A defi nição do objeto deverá ser precisa, sufi ciente e clara, vedadas

especifi cações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refl etida no termo de referência.

II - O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, conforme orçamento baseado nos preços praticados no mercado ou nos preços praticados pela Administração Pública, a defi nição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

III - A autoridade competente ou, por delegação de competência, a quem for designado ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito do órgão licitante deverá:

a) defi nir o objeto do certame de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especifi cações praticadas no mercado e o seu valor estimado;

b) justifi car a necessidade da aquisição;c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências

de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, inclusive com fi xação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento;

d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.

IV - Constarão dos autos do certame a motivação de cada um dos atos especifi cados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-fi nanceiro de desembolso, se for o caso.

V - Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especifi cações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições defi nidas no edital.

Art. 10º. São atribuições do pregoeiro:I - o credenciamento dos interessados;II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da

documentação de habilitação;III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame

e a classifi cação dos proponentes;IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha

da proposta ou do lance de menor preço;V - a adjudicação da proposta de menor preço;VI - a elaboração de ata;VII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;VIII - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após

a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Art. 11. A equipe de apoio deverá ser integrada, na maioria de seus membros, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

Art. 12. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de aviso, atendidos os limites dos valores estimados das aquisições, publicado como segue:

a) para bens e serviços com valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

1. no Diário Ofi cial do Município;2. em meio eletrônico na Internet.b) Para bens e serviços de valores estimados acima de R$

650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e em até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

1. no Diário Ofi cial do Município;2. em meio eletrônico na Internet;3. no Diário Ofi cial do Estado. c) Para bens e serviços e serviços de valores superiores a R$

1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):1. no Diário Ofi cial do Município;2. em meio eletrônico na Internet;3. no Diário Ofi cial do Estado;

4. no Diário Ofi cial da União;5. em jornal de circulação regional. II - O aviso referido no inciso I conterá, no mínimo, as seguintes

informações:a) modalidade da licitação;b) número da licitação;c) órgão licitante;d) resumo do objeto da licitação;e) endereço, horário e outros meios para obter informações sobre a

licitação;f) dia, hora e local de realização da sessão pública do pregão.III - Do edital constará defi nição precisa, sufi ciente e clara do objeto,

bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão.

IV - O edital fi xará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.

V - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

VI - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verifi cação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

VII - Não será admitida a participação de empresas distintas se valendo de um único representante.

VIII - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classifi cará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à proposta de menor preço.

IX - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições defi nidas neste inciso, serão classifi cados os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.

X - Em seguida, se dará início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

XI - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classifi cados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classifi cada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

XII - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

XIII - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

XIV - Para julgamento e classifi cação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especifi cações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade defi nidos no edital.

XV - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classifi cada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

XVI - A habilitação se fará com a verifi cação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e as Fazendas Federal e Estadual, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualifi cações técnica e econômico-fi nanceira.

XVII - Constatado o atendimento das exigências fi xadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

XVIII - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verifi cando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classifi cação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

XIX - Nas situações previstas nos incisos XII, XIII e XVII, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

XX - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, fi cando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

XXI - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.XXII - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.XXIII - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante prevista

no inciso XX, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

XXIV - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

XXV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo defi nido em edital.

XXVI - Se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XX.

XXVII - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias se outro menor não estiver fi xado no edital.

Art. 13. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fi xada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.

§ 1º. Caberá à autoridade superior decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral de licitação, relativa a:

I – a habilitação jurídica;II – a qualifi cação técnica;III – a qualifi cação econômico-fi nanceira;IV – a regularidade fi scal;V – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.

Art. 15. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fi scal fi cará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º. O licitante ou fornecedor que se enquadrar no caput deste artigo será suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

§ 2º. As penalidades aplicadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Município e no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser suspenso por igual período.

Art. 16. É vedada aos órgãos licitantes a exigência de:I - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação

no certame;II - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao

fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfi ca e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 17. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos ao idioma nacional por tradutor juramentado.

Parágrafo único. O licitante estrangeiro deverá ter procurador residente e domiciliado no país, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

Art. 18. Quando permitida a participação de empresas em consórcio,

aplicar-se-ão ao pregão as seguintes normas, conforme o caso:I - Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou

particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, a qual deverá atender as condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante os órgãos ou entidades executoras do certame.

II - Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório.

III - A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas.

IV - Para fi ns de qualifi cação econômico-fi nanceira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis defi nidos no edital ou exigidos para cadastramento no cadastro de fornecedores.

V - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.

VI - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.

VII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Antes da celebração do contrato deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Art. 19. A autoridade competente, antes de determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi ciente para justifi car tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1º. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.§ 2º. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da

anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Art. 20. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício fi nanceiro em curso.

Art. 21. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional publicarão no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da assinatura, no Diário Ofi cial do Município, o extrato dos contratos celebrados, contendo no mínimo:

a) indicação da espécie e número do ato;b) nome das partes contratantes ou acordantes; c) identifi cação do objeto; d) valor do contrato; e) crédito orçamentário e fonte dos recursos pelos quais correrá a

despesa; f) prazo de vigência; g) data de assinatura;h) identifi cação dos signatários.Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo

sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa prevista na legislação.

Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes da execução do certame por meios eletrônicos, serão documentados ou juntados ao respectivo processo para aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes:

I - justifi cativa da contratação;II - termo de referência contendo descrição do objeto, orçamento

estimativo de custos e cronograma físico-fi nanceiro de desembolso, se for o caso;

III - planilhas de custo, quando for o caso; IV - garantia de reserva orçamentária com a indicação das

respectivas rubricas e fonte dos recursos;V - autorização de abertura da licitação;VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;VII - minuta do ato convocatório aprovada por assessoria jurídica;VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;IX - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação

analisada e dos documentos que a instruírem;XI - pareceres técnicos ou jurídicos;XII - despacho de adjudicação do objeto da licitação e de

homologação dos licitantes;XIII - despacho de anulação ou revogação da licitação, quando for

o caso;XIV - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros,

o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e lances verbais apresentados, a ordem de classifi cação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos;

XV - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.

CAPÍTULO IIIDA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICOArt. 23. Este capítulo estabelece normas e procedimentos para a

realização de licitações na modalidade de pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 24. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.

§ 1º. O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografi a e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

§ 2º. O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor de licitação, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação próprios, ou por acordos de cooperação técnica junto a terceiros.

Art. 25. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participam do pregão eletrônico.

§ 1º. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identifi cação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

§ 2º. No caso de pregão promovido por órgão integrante do Poder Executivo Municipal, o credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de inscrição atualizada no Cadastro de Fornecedores do Município.

§ 3º. A chave de identifi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro Central de Fornecedores do Município.

§ 4º. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

§ 5º. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

§ 6º. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, indicar o provedor do sistema eletrônico e homologar a nomeação dos pregoeiros efetuada pelos órgãos licitantes integrantes do Sistema.

Art. 27. Caberá ao pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as demais atribuições inerentes à função.

Art. 28. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Art. 29. A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas

Page 15: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-7Sexta-feira, 1º de julho de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tomazina - ParanáRESOLUÇÃO Nº 003/2011

SÚMULA – Convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social e nomear a Comissão Organizadora.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Tomazina – Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 0287 de 22 de março de 2010,

- Considerando o disposto da Lei 8742/93, bem como aos ditames do CEAS e do CNAS para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social,

Resolve:Art. 1º - CONVOCAR a comunidade a participar da VI Conferência

Municipal de Assistência Social no âmbito do município para avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualifi cação dos serviços, programas, projetos e benefícios;

Art. 2º - ESTABELECER o dia 15 de julho de 2011, para a sua realização, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural Newton Sampaio;

Art. 3º - INFORMAR que terá como tema central: “Consolidar o SUAS e Valorizar os seus Trabalhadores”;

Art. 4º - NOMEAR para sua realização, os membros abaixo, para compor a Comissão Organizadora:

a) Presidente: Neli Couto ribeiro Saliba Costa – Deptº Municipal de Educação;

b) Vice-Presidente: Elizabete Maria Justino Ganzerty - Dept° Municipal de Saúde;

c) Secretária: Laura Cristina da Silva - APMI;d) Coordenador geral e Relator: Érica Inocência Simão – Deptº

Municipal de Assistência Social;e) Membros: Ivanilda Maria Gouveia de Melo – Diretora do

Departamento Municipal de Assistência Social; Xênia Carolina Quiqueto – Dept° Municipal de Assistência Social

Art. 5º - Esta resolução Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tomazina, 30 de junho de 2011.Neli Couto Ribeiro Saliba Costa

Presidente do CMAS

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MAURICIO CAMPOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA, MMº. JUÍZ SUBSTITUTO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC...

FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 1134/2008, de Ação de Cobrança, em que é Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DO PARANÁ – SICREDI AGRO PARANÁ e Requerido Maurício Campos, pelo presente CITA o Requerido MAURÍCIO CAMPOS, inscrito no CPF nº 348.800.039-72,encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder a presente ação, sob as penas e os efeitos da revelia, fi cando desde logo, ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pela ré os fatos articulados pelo autor.(artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afi xado no local de costume e publicado na forma da Lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (21.12.2010). Eu,___________(Jefferson V.B Erichsen) Escrivão, o fi z digitar e assino.

RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDAJuiz Substituto

regras especifi cadas nos incisos I a IV, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII a XXVII do art. 11 desta lei e pelas seguintes:

I - No aviso e no edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico.

II - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

III - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar inscritos no Cadastro de Fornecedores do Município e previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, antes da data de realização do pregão.

IV - A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

V - Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.

VI - No caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específi co, juntamente com a proposta de preço.

VII - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especifi cações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.

VIII - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

IX - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fi xado e as regras de aceitação dos mesmos.

X - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

XI - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

XII - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.

XIII - A etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após transcurso de período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

XIV - Alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto em edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, fi ndo o qual será encerrada a recepção de lances.

XV - O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

XVI - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro pela aceitação do lance de menor valor.

XVII - O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado por intermédio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão. O encaminhamento de memorial e contra-razões será exclusivamente por endereço eletrônico, sendo facultado o envio do original, observado o prazo de 3 (três) dias úteis.

XVIII - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo de 3 (três) dias úteis.

XIX - Nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos que utilizem o referido Cadastro, o licitante deverá apresentar imediatamente cópia da documentação necessária, por meio de fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo de 3 (três) dias úteis.

XX - A indicação do lance vencedor, a classifi cação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

XXI - No caso de contratação de serviços comuns, ao fi nal da sessão o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VI, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor.

Art. 30. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verifi cando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classifi cação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

Art. 31. Constatado o atendimento das exigências fi xadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

Parágrafo único. Como requisito para a celebração do contrato, o vencedor deverá apresentar o documento original ou cópia autenticada.

Art. 32. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 do capítulo I desta lei e em legislação pertinente.

Art. 33. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

Art. 34. É vedada a participação de empresas suspensas nos certames promovidos por Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 35. Compete à Secretaria de Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada nesta lei, bem como resolver os casos omissos.

Art. 36. Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.601 de 11 de maio de 2006.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2011, 68º da Emancipação Política.

JOSÉ RONALDO XAVIERPrefeito Municipal

ANEXO ICLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS-ÁGUA MINERAL-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS-GÁS-ALIMENTO PARA ANIMAIS-GENEROS ALIMENTÍCIOS-MATERIAL MÉDICO-MATERIAL FARMACOLÓGICO-MATERIAL ODONTOLÓGICO-MATERIAL QUÍMICO-MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO-MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS-MATERIAL DE EXPEDIENTE-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS-MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO

-MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM-MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO-MATERIAL DE COPA E COZINHA-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO-MEDICAMENTOS-OXIGÊNIO-UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO VIÁRIA-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO-MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO-MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA-MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO-MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES-SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS-MATERIAL LABORATORIAL-MATERIAL HOSPITALAR-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-FERRAMENTAS-MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS-MATERIAL TECNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO-MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL-AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE-BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIA-BANDEIRAS, FLAMULAS E INSÍGNIAS-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS E OUTRAS-MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO-APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS-ARMAMENTOS-COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS-DISCOTECAS E FILMOTECAS-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO-INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS-EQUIPAMENTO PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO-MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS-EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS-MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSILIOS DE ESCRITÓRIO-MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA-EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS-MOBILIÁRIO EM GERAL-VEÍCULOS DIVERSOS-PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS-VEICULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA-ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS-APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO-APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO-APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MÉDICO-

ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES-APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESANEXO IICLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS-DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS-SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS-MANUTENÇÃO DE SOFTWARE-ARMAZENAGEM-LOCAÇÃO DE SOFTWARES-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS-LOCAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS

NATUREZAS-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS-REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS-FESTIVIDADES E HOMENAGENS-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO-SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA-SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO-SERVIÇOS DOMÉSTICOS-SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO EM GERAL-SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO EM PRODUÇÕES

JORNALÍSTICAS-SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E

LABORATORIAIS-SERVIÇO DE ANÁLISE E PESQUISA CIENTÍFICA-SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL-SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS-SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES-SERVIÇO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO-SERVIÇO DE MANOBRA E PATRULHAMENTO-SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO-SERVIÇOS GRÁFICOS-IMPRESSOS EM GERAL-IMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E

CAMPANHAS-SERVIÇO DE APOIO AO ENSINO-SERVIÇOS JUDICIÁRIOS-SERVIÇOS FUNERÁRIOS-SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO-SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA-ASSINATURA DE JORNAL, PERIÓDICO, REVISTA, TELEVISÃO

VIA SATÉLITE, TELEVISÃO A CABO-SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE

MERCADORIAS-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, MÉDICA E ODONTOLÓGICA-ATIVIDADES AUXILIARES DE ASCENSORISTA, AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO, COPEIRO, GARÇOM, JARDINEIRO, MENSAGEIRO, MOTORISTA, SECRETÁRIA E TEELFONISTA

ANEXO IIIPREGÃO EM GERAL-CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS-CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E

EMBALAGEM-FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS-VIGILÂNCIA OSTENSIVA-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO-SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL-HOSPEDAGENS-SERVIÇOS BANCÁRIOS-CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS-PUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS-AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO, MANUTENÇÃO

E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

-DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO-COLETA DE LIXO -LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS-ESTAGIÁRIOS-MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO-LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E

FUNDOS DE VALE-REALIZAÇÃO DE EVENTOS-FILMAGEM-FOTOGRAFIA-SERVIÇOS DE GÁS NATURAL-SERVIÇOS DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO-SERVIÇOS GRÁFICOS-SERVIÇO DE HOTELARIA

-SERVIÇO DE JARDINAGEM-SERVIÇO DE LAVANDERIA-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS-MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS-MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS-REMOÇÃO DE BENS MÓVEIS-MICROFILMAGEM-REPROGRAFIA-SEGURO SAÚDE-DEGRAVAÇÃO-SERVIÇO DE TRADUÇÃO-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE IMAGEM-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ-SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA-SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL-SERVIÇO DE TRANSPORTE-SERVIÇO DE VALE REFEIÇÃO-VIGILÂNCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA-APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO-CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE

BENS PATRIMONIAIS-CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EM

OBRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁESTADO DO PARANÁ

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2011.AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Torno público a homologação e a adjudicação do objeto do presente processo à:

Empresa fornecedora - Marcus Rogério Leite Muchagata - Me.CNPJ/MF: 00.076.324/0001-03.Objeto: Aquisição de Peças e Serviços para Ambulância 2009/

Renault/Máster/Altechamb – Placa ASA-7891.Valor Global - R$ 3.034,00 (Três mil e trinta e quatro reais).Embasamento: Art. 24, Inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93.Fornecimento: ImediatoQuatiguá-PR, em 30 de junho de 2011.

EFRAIM BUENO DE MORAESPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATIGUÁDECRETO Nº 40/2011

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelos dispositivos da Lei Municipal nº 1.599/2010:

DECRETA:Art. 1º - Fica nomeada KELLY RODRIGUES BONOTTO, portadora

do documento de identifi cação RG nº 9.240.465-0 SSP/PR, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Chefe da Seção de Agricultura e Pecuária – Remuneração Símbolo CC-3.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 01 de julho de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2011.AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Torno público a homologação e a adjudicação do objeto do presente processo à:

Empresa Contratada – Ingá Publica Soluções em Informática Ltda.CNPJ/MF – 10.540.117/0001-11.Objeto: Contratação de empresa especializada em Prestação de

serviços para implantação, treinamento, manutenção e hospedagem do Portal Ofi cial da Prefeitura Municipal de Quatiguá.

Valor Global – R$ 6.800,00 (Seis Mil e Oitocentos Reais).Implantação e treinamento: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).Manutenção: Valor Mensal R$ 200,00 (Duzentos Reais).Embasamento: Art. 24, Inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93.Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.Quatiguá-Pr, em 30 de junho de 2011.

EFRAIM BUENO DE MORAESPREFEITO MUNICIPAL

Page 16: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

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Sexta-feira, 1º de julho de 2011E-mail: [email protected]

TRIBUNA DO VALE

FERNANDA DINIZFERNANDA DINIZ

Pense nisso“O que nós somos é um presente da vida para nós. O que

nós seremos é um presente que damos à vida” (Herbert de Souza)

H ORÓSCOPO PARA HOJEÁries Sent indo cer ta apreensão ou des-conforto? É a pro-

ximidade do eclipse solar que anuncia algo critico no campo familiar ou pri-vado. Nada que você não saiba, mas vale só ficar de olho: precipitam-se fatos e decisões nascerão bem claras disso.

Touro Clima astral um tanto cambiante, com as energias

dissonantes estimulando distração, cansaço e deso-rientação. A melhor ativi-dade para hoje é aquela de caráter criativo, especula-tivo. Sínteses estão sendo feitas pelo seu coração, em breve respostas.

GêmeosLua em seu signo ainda reverbera ao sabor de Vê-

nus, a doadora de sorrisos e amores, que ama pra-zeres. Um bom debate é algo que irá estimular sua mente a produzir mais e melhor. Tensões no campo familiar, desarranjos passa-geiros a vista.

CâncerSaúde delicada, organismo sensí-vel, nervosismo e

distração tendem a com-prometer sua vitalidade. Diminua o ritmo, para preservar sua resistência; evite confrontos, pois o resultado seria impon-derável. Introspecção e intuição aumentadas.

LeãoNo último mo-mento, surge al-guém com solu-

ção benvinda e proveitosa para assunto que tem a ver com empregados e trabalho rotineiro. Marte e Plutão dão sinal vermelho para suas fi nanças e negó-cios com pessoas desco-nhecidas. Amizade em alta.

VirgemAs próximas ho-ras serão ótimas para mergulhar

em sentimentos e emo-ções, mas não para agir. Um eclipse solar em Cân-cer se aproxima, trazen-do perspectivas diferen-tes sobre preocupações com futuro. Projetos se-rão modificados.

LibraPressão e ten-são aumentam; descobrir seus

limites e respeitá-los exi-girá eu se rebele contra o controle familiar, enfren-tando parceiros e hábitos costumeiros. Quem for imprevisível já é carta fora do seu baralho. Agora é questão de tempo apenas.

EscorpiãoVéspera de eclip-se em Câncer anuncia alguma

mudança nos planos de fi -lhos, talvez uma mexida no campo amoroso que é bem vinda, então mantenha-se aberto, fl exível, você não sabe de tudo ainda, lem-bre-se de que há mistérios por descobrir.

SagitárioPoupe seus es-fo rços f í s i cos , tome seus remé-

dios direitinho e não force a barra de jeito nenhum, senão seu corpo vai recla-mar de verdade. Entrevis-tas de trabalho são boas oportunidades de testar sua paciência e empatia com outros.

CapricórnioAmanhã é dia de eclipse solar que incide sobre sua

casa astral de relaciona-mentos estáveis. Signifi ca que já estão havendo mu-danças - algumas surpre-endentes, outras ótimas, outras não tão boas - com relação a sócios, parceiros, clientes, cônjuge.

AquárioSe você anda sen-tindo mal esta-res e esqueceu

de cuidar deles, fi que de olho num agravamento qualquer. Se isto ocorrer, já sabe: trate de cuidar rápido pra não perder a noite promissora de hoje. Trabalho traz alterações inesperadas.

PeixesNovas medidas terão de ser to-madas com fi lhos;

métodos conhecidos po-dem não dar certo e você confirmará nas próximas 48 horas. Tem a ver com o eclipse solar em Câncer de amanhã. Amores chegam a um ponto de mudança também. Criatividade!

Quem troca de idade nesta sexta-feira, 1º, é a sorridente Sirlanei Santana Costa, de Santo Antônio da Platina, que recebe os parabéns de sua fi lha, a linda Vitória, ao lado dela na foto. Felicidades!

Parabéns

Registro

Feliz AniversárioNo último dia 24 o garotão João Pedro Cezak

da Silva completou 5 aninhos. No click o aniver-sariante aparece ao lado do papai, o veterinário platinense, Marcelo. A mamãe Selma e a irmãn-zinha Laura também cumprimentam João Pedro pela data. Parabéns!

O prefeito de Carlópolis Roberto Coelho e a primeira dama Marize Ivo-nete Miranda Coelho foram registrados neste click em recente evento do Rotary Clube na cidade

Super aliadoQuase toda mulher se sente incomodada com a celulite e tenta de todas as

formas acabar com os furinhos indesejados. Pensando nisso, a marca Plié, em par-ceria com a renomada estilista Gloria Coelho, desenvolveu uma linha de correção corporal que promete reduzir os sinais da celulite. Os fi os com que são produzidas as peças foram desenvolvidos pela empresa têxtil Rhodia e estimulam o corpo a combater o problema. Unindo assim o design de Gloria à tecnologia. (R7)

Tire proveitoOs óculos são um acessório comum ao dia-a-dia de muitas mulheres, pelo que

o ideal é mesmo procurar tirar partido deles e esquecer os complexos de os ter que usar diariamente. A pele e o cabelo escuro fi cam melhor com uma armação de cor mais escura, entre o castanho ou preto. O dourado e o prateado são clássicos que fi cam sempre bem no que diz respeito a armações. As armações coloridas, se bem que mais ousadas, têm o inconveniente de cansarem rapidamente e, por vezes, não fi carem bem com todo e qualquer estilo de roupa. (Óculos Express)

LeggingsAs leggings são muito usadas na academia e lá o uso é bem livre. Se

bem que você pode acender a luz vermelha para modelos em tecido muito molinhos, transparentes ou muito claros, que não fi cam bem em ninguém. Brinque com as cores, para não chorar de monotonia enquanto conta seus abdominais. Para ocasiões de trabalho as opções mais básicas e clássicas, discretas mesmo, são as melhores. Nem pense em usar com blusa curta ou modelos estampadas. Prefi ra camisa masculina ou blaser.

Marcelo Rossi/Open FestAline Damásio

Divulgação

Page 17: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

Das agências

Há dois meses, José Bo-nifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni, apresentou à direção da Globo o projeto de um programa, chamado A Bolha, que pretende fazer humor com as notícias do dia.

O programa seria apresen-tado apenas na TV Vanguarda, emissora de Boni, afiliada da Globo em São José dos Campos e Taubaté, no Vale do Paraíba (SP).

No piloto apresentado à Globo, dois humoristas obser-vam a Terra do espaço, dentro de uma bolha. Com duração de dez minutos, o “programe-te” iria ao ar antes da novela das sete.

Boni, no entanto, ainda não teve autorização da Rede Globo para exibir a atração. A transmissão também não foi

negada. A apresentação do projeto, na verdade, desen-cadeou dentro da Globo uma série de discussões.

Na emissora, está em dis-cussão se A Bolha é jornalismo ou é entretenimento; se deve ser exibido apenas no Vale do Paraíba ou em todo o país; e, se for um programa local, se deve fazer piada apenas dos fatos da região ou de todo o planeta.

Enquanto isso, A Bolha permanece na gaveta.

CINEMA Pano de fundo é o mesmo: o mitológico colegial americano, onde jovens buscam um lugar ao sol

TRIBUNA DO VALE

“No piloto apresentado à Globo, dois humoristas observam a Terra do espaço, dentro de uma bolha”

“O ̧ lme conta com um roteiro de Peter Landesman”

Glee’: badalada série americana chega à TV aberta do Brasil

Pitt pode atuar em filme sobre as Farc

A atração começa a ser transmitida neste sábado, nas manhãs da Globo

Sandy disse que não é de beber: “Não gosto de sair do meu controle”

José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni

Brad Pitt: de que lado ele estaria no longa sobre os terroristas colombianos?

Divulgação

Divulgação

Divulgação

Divulgação

ENTREVISTA

IMPEDIDOCINEMA

Sandy diz no “De Frente com Gabi”,que já ficou bêbada, mas não gostou

Globo emperra programa de afiliada que faz humor

Sexta-feira, 1º de julho de 2011

Das Agências

Os estúdios Warner Bros. estão planejando The Mis-sion, um filme sobre a história dos reféns da guerrilha da Colômbia, em que o diretor David O. Russell e o ator Brad Pitt estão cotados.

O filme, segundo o site

americano Deadline, falará sobre as operações militares que devolveram a liberdade a 15 sequestrados na floresta colombiana, entre elas Ingrid Betancourt.

Na Operação Jaque, que foi realizada no dia 2 de julho de 2008, um grupo de milita-res colombianos, com apoio

técnico dos EUA, libertou 15 reféns das Forças Armadas Revolucionárias da Colôm-bia (Farc) sem disparar um só tiro.

O filme conta com um roteiro de Peter Landesman e a produção de Lorenzo di Bonaventura e Scott Burns, mas por enquanto não há

confirmação que Russell e Pitt tenham se envolvido no projeto.

Das Agências

A badalada série americana “Glee”, que é um sucesso no mundo inteiro e também no Brasil (veiculada na TV por assinatura pela Fox), vai, final-mente, chegar à TV aberta por aqui. A atração começa a ser transmitida neste sábado, nas manhãs da Globo. Mas, para quem ainda não foi apresenta-do, o que é o fenômeno “Glee”?

Muitos perguntam: “É igual ‘High School Musical’?”. O pano de fundo é o mesmo: o mitológico colegial ameri-cano, onde os jovens buscam um lugar ao sol, movidos pela paixão da música. Mas logo nos primeiros episódios a diferença fica escancarada. O repertório de “Glee” conta com grandes hits da música pop. “Rehab”, de Amy Winehouse, ganha uma versão grandiosa

no palco, e “Take a bow”, de Rihanna, é interpretada pela voz dramática da protagonista, Rachel, que é vivida pela atriz e cantora Lea Michele.

Estas músicas são apresen-tadas, em sua maioria, pelos alunos da Escola McKinley que integram o coral New Di-rections (Novas Direções, em português). A mimada Rachel, o homossexual Kurt (Chris Colfer), a gordinha Mercedes

Das Agências

A cantora Sandy concedeu uma entrevista ao “De Frente com Gabi”, apresentado por Marília Gabriela no SBT, na qual falou sobre a polêmica de sua participação na propagan-da de cerveja da marca Devassa e contou que se prepara para gravar mais um comercial para a marca de bebida. Sobre álco-ol, Sandy revelou que já ficou bêbada, mas não gostou.

“No meu casamento fiquei um pouco alegrinha, mas não gosto de sair do meu contro-le”, disse, acrescentando que sempre teve uma conduta séria e que não gosta de dar escândalos.

Famosa desde criança, em virtude do sucesso dos pais e da carreira prematura, Sandy contou que faz análise há 10 anos e que por ser muito auto-

crítica, sofre de gastrite. “Eu fui cobrada por mim mesma para atingir um grau de excelência”.

Quanto ao casamento, a cantora diz ser muito gostoso

dividir a vida profissional com o marido, o músico Lucas Lima, e que pretende ser mãe. “Eu vou ser mãe com certeza, mas daqui uns três anos”.

(Amber Riley) e os outros sentem na pele o preconceito por serem estranhos, ou como são chamados no colégio, fracassados. Eles contam com a ajuda do mentor musical, o professor Will Schuester (Mat-thew Morrison).

Versão brasileira (e pi-rata)

Quem assistiu às duas tem-

poradas da série, já exibidas pela rede americana Fox, bem sabe que a sorte desses jovens talentos vai mudando, e para melhor. No decorrer dos epi-sódios, o grupo da McKinley vai passando nas etapas dos concursos de corais e ganhan-do a fama que tanto procura.

Outra emissora da TV aberta também pode dar ao

público brasileiro um gosti-nho de “Glee”. A produtora gaúcha Beagle Films está fa-zendo uma versão nacional da série, chamada “BraZis”, e diz estar em negociação com quatro emissoras para exibi-la. A Fox, no entanto, nega ter cedido os direitos autorais e estuda medidas legais contra a produtora.

C-1 Variedades

Page 18: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

Agência Brasil

O ministro do Desenvolvi-mento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimen-tel, disse hoje que o fato do presidente do Conselho de Administração do Grupo Pão de Açúcar, Abílio Diniz, par-ticipar da Câmara de Gestão, Desempenho e Competiti-vidade do governo federal, uma espécie de instância de aconselhamento da Presidên-cia da República, “não tem nada a ver” e não influi na decisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social de se associar à fusão com a rede de supermercados Carrefour no Brasil. “Isso é

normal. Na vida republicana é assim”, disse o ministro.

Ao participar ontem (30), em São Paulo, de um even-to promovido pela Câmara Portuguesa de Comércio, o ministro voltou a defender a participação do banco esta-tal de fomento na fusão dos supermercados. Segundo o ministro, estão fazendo “uma grande celeuma” sobre uma operação que ainda está em análise pelo BNDES. “Não vamos fazer tsunami em copo d’água. É um negócio, vai ser avaliado como um negócio e se for um bom negócio, o banco faz. Se não for, o banco não faz”, afirmou o ministro.

Além de defender o apor-

te de quase R$ 4 bilhões do BNDES Participações (BN-DESPar) na operação, o mi-nistro afirmou que não haverá dinheiro público envolvido e que a fusão vai fortalecer a presença nacional no setor. “É uma operação do BNDESPar, da subsidiária do BNDES que não trabalha com dinheiro público, mas com dinheiro de ativos próprios do banco para comprar e vender ações. Acho que tem méritos na operação se surgir um grande grupo, com forte participação bra-sileira. Aliás, vai ter maioria brasileira nessa fusão, com a participação do BNDESPar e do Pão de Açúcar num grupo que vai ser um conglomerado internacional”.

MEIO AMBIENTEPara Izabella Teixeira, brecha na legislação deve ser retirada do texto

TRIBUNA DO VALE

“É uma operação do BNDESPar, da subsidiária do BNDES que não trabalha com dinheiro público, mas com dinheiro de ativos próprios do banco para comprar e vender ações”

Ministra diz que emenda ao Código sinaliza abertura para desmatamentos

Ao lado do senador Rodrigo Rollemberg, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, debate as alterações no Código Florestal

Antônio Cruz/ABR

INTERNETT. FIXA

INTERNET

Banda larga popular estará disponível em até 90 dias, diz Paulo Bernardo

Internet a R$ 35 começa em 3 meses

Participação do dono do Pão de Açúcar em órgão consultivo do governo não influenciou apoio estatal à fusão

Sexta-feira, 1º de julho de 2011

Agência Brasil

A ministra do Meio Am-biente, Izabella Teixeira, afir-mou hoje (30) no Senado que o texto da Emenda 164, incorporada ao projeto de lei do novo Código Florestal durante a tramitação na Câ-mara dos Deputados, sinaliza a abertura para novos desma-tamentos e precisa ser retirada do texto. Izabella ressaltou que a discussão em torno do novo código não deve ficar restrita ao conflito entre ambientalis-tas e agricultores.

“Se lermos o texto [da emenda], ele sinaliza a aber-tura para novos desmata-mentos”, destacou. “É possível ter supressão de vegetação, o

texto do código prevê isso. Mas não concordo e acho ina-ceitável que existam proprie-dade licenciadas produzindo e que pratiquem desmatamento ilegal”, argumentou a ministra.

A Emenda 164 permite a consolidação de plantações e pastos em áreas de preserva-ção permanente (APPs) e em reservas legais feitas até junho de 2008, até que o governo estabeleça o que não poderá ser mantido nessas áreas. O dispositivo também prevê que os estados poderão legislar sobre políticas ambientais, juntamente com a União.

O debate sobre o novo Código Florestal no Senado transcorreu em clima de cor-dialidade, diferentemente do que ocorreu na Câmara. A votação do relatório do depu-tado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) causou desgaste na relação do governo Dilma Rousseff com o Congresso. Em pratica-mente cinco horas de debate, Izabella Teixeira respondeu a todas as perguntas feitas pelos senadores.

A ministra disse que ne-nhum país pode renunciar o desenvolvimento, contudo, o desenvolvimento deve ser construído com sustentabi-lidade. “Podemos fazer uso

das nossas áreas protegidas dentro de uma visão de tu-rismo sustentável. Mas temos que colocar essa discussão em outro patamar. Discutir como visão estratégica, como evitar queimadas, por exemplo.”

Izabella Teixeira ressaltou a importância da área ambiental

para o país e enfatizou que os ambientalistas não são contra o desenvolvimento. “Temos que fazer do Código Florestal uma legislação moderna sem conflito. Temos que acabar com essa falsa dicotomia [de ambientalista contra agricul-tores] e não podemos perder

mais tempo com isso”, argu-mentou.

Relator da matéria na Co-missão de Agricultura, o sena-dor Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), disse que o Sena-do deve aprimorar o texto le-vando em conta o que foi apro-vado pelos deputados. “Nosso

papel eve ser o de aprimorar o texto que veio da Câmara na-queles objetivos traçado pela ministra. Não deixar lacunas para interpretações, dúvidas, e dar à nação uma lei clara e objetiva. Construir um texto que não possa ser atacado no Judiciário.”

Estadão

O ministro das Comu-nicações, Paulo Bernardo, anunciou oficialmente nesta quinta-feira, 30, o fechamento do acordo com as operadoras de telefonia para oferta de banda larga de 1 megabit por segundo a R$ 35 no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A oferta estará dis-ponível em até 90 dias.

O preço cobrado pelas em-presas será o mesmo, indepen-dente se o serviço disponível for banda larga será fixa ou móvel. Bernardo fez questão de frisar que o usuário não estará obrigado a contratar ou-tros serviços, como uma linha de telefone fixo, por exemplo, para ter acesso à banda larga popular.

A previsão do ministro é que a adesão ao PNBL seja

superior a 70% dos consu-midores que não têm banda larga atualmente. Assinaram o acordo as concessionárias de telefonia fixa Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC.

Os parâmetros de quali-dade da banda larga ofertada serão definidos por regula-mentos que serão aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo o ministro das Comunicações, o regulamento de qualidade da banda larga fixa será votado pela Anatel em 28 de julho e, posterior-mente, será colocado em con-sulta pública.

O regulamento que estabe-lece padrões de qualidade da internet móvel já passou por processo de consulta pública. Os dois regulamentos deverão estar aprovados pela Anatel e publicados no Diário Oficial

da União até 31 de outubro. O compromisso foi firmado ontem pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, perante a presidente Dilma Rousseff.

Banda larga de 5 mega em 2014

A banda larga vendida nos moldes do PNBL terá sua ve-locidade aumentada gradati-vamente, até atingir 5 megabits por segundo, em larga escala, em 2014. Paulo Bernardo, porém, não informou quanto seria o preço, mas ponderou que será menor que o cobrado atualmente.

O ministro ressaltou, no entanto, que a oferta de banda larga para o PNBL não terá injeção de dinheiro público.

Bernardo anunciou ainda que a Eletrobrás poderá se associar à Telebrás para ofertar banda larga em todo o País.

Segundo Bernardo, as duas es-tatais poderão constituir uma empresa para fazer oferta de banda larga no atacado.

Agência Brasil

Em até 90 dias, as concessio-nárias de telefonia fixa deverão começar a disponibilizar para os clientes a internet com veloci-dade de 1 Megabit por segundo (Mbps) a R$ 35 por mês. O acor-do foi fechado ontem, 30, entre as operadoras Telefônica, Oi, Sercomtel e CTBC e o Ministério das Comunicações. As empresas devem assinar um termo de com-promisso com o governo para oferecer a banda larga nos moldes combinados. Também deve ser assinado um decreto presidencial que institui o novo Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU 3), que faz parte da renovação dos contratos de concessão.

Segundo o ministro das Co-municações, Paulo Bernardo, o cronograma de oferta do serviço ainda não foi fechado, mas o

serviço deve estar disponível em todo o país e em cerca de 70% dos domicílios até 2014. A velocidade também deve aumentar para até 5 Mbps. Na avaliação do ministro, o acordo com as empresas é um “grande negócio”, pois o preço é a metade da média adotada no país. “Achamos que isso vai ser muito atraente, claro que se fosse mais barato seria melhor, mas não conseguiríamos fazer isso sem subsídio e não optamos por isso neste momento. Este plano não terá recursos públicos”, disse Bernardo.

O acordo com as empresas não estabelece metas de qualidade da internet a ser ofertada, mas Paulo Bernardo garantiu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai votar até outubro um regulamento para estabelecer regras que devem ser seguidas por todas as empresas que oferecem a internet fixa e móvel.

Economia C-2

Page 19: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais C-3Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉEstado do Paraná

DECRETO Nº 627 / 2011SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 377/2010

de 27/12/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES

QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,DECRETAArt. 1º - Fica aberto no corrente exercício fi nanceiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$

177.000,00 ( Cento e setenta e sete mil reais ), com as seguintes dotações orçamentária02.00 – EXECUTIVO MUNICIPAL02.001 – GABINETE DO PREFEITO04.122.00032-004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO000150– 3390.30.00.00 – 0.1 - 000 – Material de consumo ....................................................R$ 10.000,00 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO03.001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO04.122.00042-009 – MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO000380– 3390.30.00.00 – 0.1 - 000 – Material de consumo ....................................................R$ 15.000,00 000390– 3390.36.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..............R$ 15.000,00 000400– 3390.39.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica..............R$ 76.000,00 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS04.002 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO04.123.00042-022 – MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO001000– 3390.14.00.00 – 0.1 - 000 – Diárias – Pessoal Civil....................................................R$ 1.000,00 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC.ABASTEC. E MEIO AMBIENTE07.001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS20..541.00102-050 – MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL002210– 3390.39.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............R$ 2.000,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICOS08.001 – DEPARTAMENTO MUN DE SERV URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA15.452.00092-059 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS002580– 3390.36.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..............R$ 1.000,00 15.452.00092-063 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS002750– 3390.39.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............R$ 15.000,00 08.002 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS26.782.00102-067 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO002920– 3390.39.00.00 – 0.1 - 000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica..............R$ 2.000,00 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA09.001 – DEPARTAMENTO MUNINICPAL DE EDUCAÇÃO12.361.00072-071 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – Fonte 103003070– 3390.30.00.00 – 0.1 - 103 – Material de consumo ...................................................R$ 20.000,00 12.364.00072-086 – MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR003410– 3390.30.00.00 – 0.1 - 000 – Material de consumo ..................................................R$ 15.000,0009.003 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL12.365.00072-102 – MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRECHE CRIANÇA FELIZ003980– 3390.30.00.00 – 0.1 - 103 – Material de consumo .....................................................R$ 5.000,00TOTAL ... R$ 177.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o

disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º;a) Inciso II – O proveniente de excesso de arrecadação, através da Receita17.21.01.02.00.00 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios –FPM-..................R$ 100.000,00 17.22.01.01.00.00 – Cota Parte do ICMS ................................................................................R$ 77.000,00 TOTAL ... R$ 177.000,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal José Galdino Pereira, em 22 de Junho de 2011.

EDIMAR DE FREITAS ALBONETIPrefeito Municipal

DECRETO nº 629/2011 de 30 junho de2.011. SÚMULA: Cancela a área constante do inciso I do Art 1º do Decreto nº 618 de 19/05/2011, publicado

no Jornal Tribuna do Vale, edição de 21 e 22/05/2.011, declarada de Utilidade Publica para fi ns de servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “e” e “h”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e a vista do contido no Ofício SANEPAR nº CA 067/2011. USPOND,

DECRETAArt. 1º Devido a alteração da Área, fi ca cancelada a área constante do inciso I do Art 1º do Decreto nº

618 de 19/05/2011, publicado no Jornal Tribuna do Vale, edição de 21 e 22/05/2.011, declarada de Utilidade Publica para fi ns de Servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir:

Área 1 – 100,00 m² de propriedade atribuída a JOSE ADÃO ZANETE, ou a quem de direito pertencer, imóvel denominado “Sítio Santa Terezinha” com 42.350,00 m² - Bairro Dourado; situado no Município e Comarca de Barra do Jacaré – Paraná; matriculado sob nº 8.980 do Reg. de Imóveis da comarca de Ándira - Parana.

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais condições que não colidirem com as disposições do referido Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura do Município de Barra do Jacaré, 30 de junho de 2011

Edimar de Freitas AlbonetiPrefeito Municipal

DECRETO nº 630/2011 DE 30 DE JUNHO DE 2011. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a área de terra localizada no Bairro Dourado, para fi ns de

Desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “e” e “h”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e a vista do contido no Ofício SANEPAR nº CA 066/2011 USPOND,

DECRETAArt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fi ns de Desapropriação amigável ou judicial, pela

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir:

Área 1 – 100,00 m2 dentro da área de propriedade atribuída a JOSE ADÃO ZANETTE, ou a quem de direito pertencer, sôbre o imóvel denominado “Sítio Santa Terezinha” com 42.350,00 m2 – Bairro Dourado; situado no município de Barra do Jacaré; matrículado sob nº 8.980 do Reg. de Imóveis da comarca de Andirá – Paraná.

DESCRIÇÃO – Localiza-se a 67,60 metros da divisa confrontante com o trecho desativado da Estrada Municipal que margeia o Quadro Urbano da Sede Municipal, medidos pelo Acesso; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente:

• NE18º26’SW – 12,50 metros;• NW71º34’SE – 8,00 metros;• SW18º26’NE – 12,50 metros;• SE71º34’NW – 8,00 metros.Defi nindo assim, o perímetro de uma área com 100,00 metros quadrados. (Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura - Alexandre Lukaszczuk - Crea-PR 275/TD). Art. 2º – A área mencionada no art. 1º deste Decreto será destinada ao Reservatório Elevado de Água

implantado, necessário ao Sistema de Abastecimento de Água, no Município.Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos

judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da desapropriação. Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento

do Paraná - SANEPAR, para os fi ns indicados, fi cando-lhe assegurado o direito de acesso à área, no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º – A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da Desapropriação da área a que se refere o Art. 1º deste Decreto fi cará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura do Município de Barra do Jacaré, 30 de junho de 2011.

Edimar de Freitas AlbonetiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMADECRETO Nº 497/2011

SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 260 de 29/06/2011.

D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito

Adicional Especial no valor de R$ 1.767,37 (Um Mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) conforme demonstrativo abaixo:

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação por rendimento de aplicação fi nanceira na FR 732 do contrato de repasse com a CEF no valor de R$ 1.767,37

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 30 de Junho de 2011EDUÍ GONÇALVESPrefeito Municipal

Dilma manda mensagem a Chávez e torce por recuperação do presidente venezuelano

Amazônia perdeu 268 km² de floresta em maio

Cimi diz que mais de 25 mil índios tiveram atendimento precário no sistema de saúde

Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff pediu ao minis-tro das Relações Exterio-res, Antonio Patriota, para comunicar ao chanceler da Venezuela, Nicolás Maduro, que ela torce pela recuperação do presidente Hugo Chávez, que foi ope-rado e está internado há 20 dias em Havana. Dilma e Chávez não conversam, por telefone, desde que o presidente venezuelano foi operado na capital cubana.

“C o nv e r s e i c o m o

chanceler Nicolás Madu-ro e transmiti os votos da presidenta Dilma para o pronto restabelecimento do presidente Chávez”, disse Patriota. “Não tenho informações adicionais sobre o estado de saúde do presidente Chávez.”

De acordo com infor-mações oficiais, Chávez foi submetido no último dia 10 a uma cirurgia de urgência em Havana, para a retirada de um abcesso na pélvis. Desde então, está internado. A ausência de detalhes sobre o estado de saúde de Chávez gerou

especulações sobre a gra-vidade da doença. Os alia-dos do presidente negam que ele sofra de câncer.

A rede de televisão multiestatal Telesur, que tem sede em Caracas, capital venezuelana, di-vulgou imagens de Chá-vez com o ex-presidente cubano Fidel Castro. Nas imagens, ambos aparecem com agasalhos esportivos, em algumas cenas estão sorrindo e conversando, mas não há som ambien-te. O áudio de fundo é uma música tradicional de Cuba.

Agência Brasil

Depois do avanço do desmatamento em março e abril deste ano, o ritmo da derrubada na Amazô-nia Legal (todos estados da Região Norte e parte do Maranhão e de Mato Grosso) caiu em maio, de acordo com os dados do Sistema de Detecção em Tempo Real (Deter), divulgados ontem, 30, pelo Instituto Nacional de Pes-quisas Espaciais (Inpe).

Em maio, a floresta perdeu 268 quilômetros quadrados (km²), des-mate 44% menor que o registrado em abril pelo Inpe, de 478 km². Em relação a maio de 2010, quando os satélites apontaram 109,58 km² de desmatamento, hou-ve aumento de 144% no ritmo da derrubada da ¾ oresta. No entanto, por causa da cobertura va-riável de nuvens, o Inpe

não recomenda esse tipo de comparação.

O estado de Mato Grosso liderou o des-mate na região em maio, com 93,7 km² de novas áreas derrubadas, segui-do por Rondônia, com 67,9 km², e pelo Pará, com 65,5 km², a menor

derrubada de ¾ orestas no período. A cobertu-ra de nuvens impediu a visualização de 32% da Amazônia Legal, segun-do o Inpe.

O Deter monitora áreas maiores do que 25 hectares e serve para

orientar a fiscalização ambiental. Além do cor-te raso (desmatamento total), o sistema também registra a degradação progressiva da ¾ oresta.

A dois meses do fe-chamento do calendário o ̧cial do desmatamento (que vai de agosto de um ano e julho do ou-tro), os dados do Deter mostram tendência de aumento da taxa anual de desmate.

Entre agosto de 2010 e maio de 2011, a der-rubada acumulada foi de 2.116,8 km², frente a 1.567 km² registra-dos no período anterior (agosto de 2009 a maio de 2010). Apesar da ten-dência, a taxa anual é calculada por outro sis-tema do Inpe, o Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Pro-des), e só deve ser divul-gada em novembro.

Agência Brasil

A precariedade do sis-tema público de saúde e a omissão do Estado culminaram na morte de 25 indígenas em 2010. A conclusão é do relatório Violência contra os Po-vos Indígenas no Brasil, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), di-vulgado nesta quinta-feira, 30. Segundo o estudo, mais de 25 mil indígenas tive-ram atendimento de saúde precário no ano passado, por causa da falta de me-dicamentos e de estrutura física e pessoal de ̧cientes nos distritos sanitários de Saúde Indígena (Dseis) e nas casas do Índio espa-lhadas pelo país.

De acordo com a co-ordenadora do relatório, Maria Helena Rangel, es-sas denúncias foram feitas por comunidades que es-tão total ou parcialmente desamparadas. “As ações do governo estão muito pulverizadas. No entanto, se há um sistema de saúde para a população indígena, esse sistema tem de funcio-nar direito”.

A situação mais crítica, de acordo com o estudo, é a do estado de Mato Gros-so. No Pará, a comunidade Suruí está sem assistência médica há cinco anos. No Maranhão, dezenas de crianças Awá-Guajá, da Terra Indígena Caru, sofrem com surtos de diar-reia.

Os índices de mortali-dade infantil também cres-ceram. O relatório aponta que somente em 2010, 92 crianças menores de 5 anos de idade morreram vítimas de doenças facilmente tra-táveis, o que representa um aumento de 513% se com-parado a 2009. Em Mato Grosso, de 100 crianças xavantes nascidas vivas 60 morreram, vítimas de desnutrição, doenças res-piratória e infecciosas.

De acordo com o estu-do, os índices de mortes na infância tem contribuído para a diminuição da po-pulação indígena no Vale do Javari, no Amazonas. Desde 2000, 210 crianças menores de 10 anos de idade morreram na região.

“Além do corte raso (desmatamento total), o sistema também registra a degradação progressiva da ¾ oresta”

Page 20: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1927

TRIBUNA DO VALE C-4 Atas&Editais Sexta-feira, 1º de julho de 2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011, QUE TEM POR OBJETO A “LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL URBANO, TIPO BARRACÃO EM ALVENARIA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MÍNIMO DE 160 (CENTO E SESSENTA) METROS QUADRADOS CONSTRUÍDOS, FORRADO, MÍNIMO DE 02 (DOIS) BANHEIROS, ÁREA PARA ESCRITÓRIO E/OU COZINHA, COM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS COMPLETAS, COM LÂMPADAS, TOMADAS E INTER-RUPTORES, PINTADO DE COR CLARA PARA MELHOR ILUMINAÇÃO, COM BOA VENTILAÇÃO, CERCADO, COM ENTRADA E SAÍDA DE CAMINHÕES PARA CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS O QUAL SERVIRÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS PARA NOSSOS MUNÍCIPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM VALOR MENSAL DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) E VALOR TOTAL DE R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). O RECE-BIMENTO DOS ENVELOPES “01 E “02” DAR-SE-À ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE) HORAS DO DIA 18 (DEZOITO) DE JULHO DE 2011, [18/07/2011], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “01” E “02” OCORRERÁ NO DIA 18 (DEZOITO) DE JULHO DE 2011, [18/07/2011], ÀS 15:00 (QUINZE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE (43) - 35561545.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA, EM 30.06.2011.

IRTON OLIVEIRA MÜZELPREFEITO

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO HOSOUMEPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁTERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº. 021/2010, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ E A EMPRESA VALMIR SANCHES

RIBEIRO - ME.O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96, inscrito no CNPJ/MF nº. 76.407.568/001-93, representado por seu Prefeito Municipal, Edimar de Freitas Alboneti. RG. 5.067.024-4 SESP/PR e CPF/MF – 540.036.289-34, residente e domiciliado na Rua Jacarezinho, 423, na cidade de Barra do Jacaré/PR e do outro lado a empresa VALMIR SANCHES RIBEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 06.785.365/0001 , com sede a Rua Coronel Batista, 154, Fundos, Centro, no Município de Itambaracá Paraná. Representada pelo Sr. VALMIR SANCHES RIBEIRO, RG Nº 3.970.591-5 SSP/PR e CPF Nº 505.856.739-34, ora denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o Termo Aditivo 01, mediante as cláusulas que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO VALORCom fulcro no Art. 65, inciso II da lei 8666/93, fi ca aditivado o valor

contratual, que passa de R$37.987.50 (trinta e sete mil novecentos oitenta e sete reais e cinqüenta centavos ), para R$ 41337,50 ( quarenta e um mil e trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – DA INALTERAÇÃO.Parágrafo único. As demais cláusulas do contrato, não atingidas por

este Termo Aditivo permanecem inalteradas.E por assim estarem ajustados fi rmam o presente em 02 (duas) vias

de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.Paço Municipal José Galdino Pereira, em 30/06/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINADECRETO Nº 269/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o ofício nº 18/11, do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, protocolado sob nº 8804/11, em 29/06/11,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;

DECRETA:Art. 1º - Fica CONVOCADA a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, a realizar-se no dia 14 de julho de 2011 – das 19 às 21:30 horas, e no dia 15 de julho de 2011 - das 8 às 17 horas, no Colégio Estadual Rio Branco em Santo Antônio da Platina – PR, com o objetivo de avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualifi cação dos serviços, programas, projetos e benefícios, na perspectiva da participação e controle social e tendo como tema central: “Consolidar o SUAS e valorizar os seus trabalhadores”.

Art. 2º - A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elegerá delegados para a participação na Conferência Estadual, conforme critério defi nido no Regimento Interno da Conferência e conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre OG’s e ONG’s.

Art. 3º - Os delegados eleitos na Plenária Municipal receberão suporte fi nanceiro do Município para participarem da Conferência Estadual.

Art. 4º - Fica delegado ao Conselho Municipal de Assistência Social, através de sua comissão organizadora, para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto.

Art. 5º - As despesas com a realização da VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fi carão à conta dos recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 30 de junho de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORAESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2011MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS 007/2011

MENOR PREÇO POR LOTEOBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para execução

de obras e serviços de engenharia de revitalização de uma Praça de 1267,68m2 e uma Praça de 1071,30m2 no Bairro Asa Branca, pavimentação em blocos sextavados de 878,70m2 da Rua Ten. Ubirajara de Souza e execução de 6884,30m2 calçadas em concreto no perímetro urbano do Município de Joaquim Távora/PR, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias.

DATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/07/2011 das 08h00min às 08h29min.

DATA/HORÁRIO DA ABERTURA E JULGAMENTO: 20/07/2011 às 08h30min.

LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226.

Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.

Joaquim Távora, em 30 de junho de 2011.CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA – PRESIDENTE CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORAESTADO DO PARANÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2011 – PMJT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2011 – PMJTOBJETO: Contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS, conforme necessidade e disponibilidade fi nanceira do Município, destinados a Unidade Básica de Saúde do Município de Joaquim Távora/PR, pelo período de 12 (doze) meses, no quantitativo e especifi cações contidas no Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro deste Município; o Senhor CLAUDIO REVELINO, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2011 – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA declarada VENCEDORA do Lote 01 com um valor máximo contratual de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), a empresa MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, declarada VENCEDORA dos Lotes 03,04,05 e 06 com um valor máximo contratual de R$ 24.587,25 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), e os Lotes 02 e 07 declarados FRACASSADOS.

E para que produza seus efeitos jurídicos e legais,Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento

ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias.

PUBLIQUE-SEJoaquim Távora, 29 de junho de 2011.

CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2011 – PMJT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 064/2011 – PMJTOBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução

de serviços de engenharia, compreendendo na Elaboração de Projetos Eletromecânicos, Instalação, Ampliação e Manutenção de Redes Elétricas e outras atividades correlatas da Iluminação de Vias Públicas, Praças e Outros Logradouros do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, com fornecimento de materiais inerentes a esta atividade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi cações do edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, elaborada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município; o Senhor CLAUDIO REVELINO, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2011 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: POEL CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA declarada VENCEDORA do objeto em epígrafe com um valor máximo contratual de R$ 328.638,00 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e oito reais).

E para que produza seus efeitos jurídicos e legais,Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento

ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias.

PUBLIQUE-SEJoaquim Távora, 29 de junho de 2011.

CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINADECRETO Nº 270/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os despachos do Chefe da Divisão de Contabilidade e do Assessor Jurídico de Gabinete, exarados no requerimento nº 8873/11;

DECRETA:Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 1º de julho de 2011, o Senhor

ANTÔNIO VILLAS BOAS NETO, para ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, Símbolo CC-02, Regime Estatutário deste Município, de acordo com a Lei nº 396/05, Lei nº 777/09, Lei nº 856/09 e Lei nº 966/10.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 30 de junho de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRATERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011 – PMJMENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 027/2011OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de ônibus,

no regime de quilômetro rodado, destinado ao transporte escolar, dentro do território municipal, e demais possíveis serviços, a serem requisitados, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referencia do edital de licitação. Tendo em vista toda documentação constante no processo, bem como, a ata da sessão pública do julgamento da referida licitação, elaborada pelo Pregoeiro deste Município; o Senhor JOÃO RENATO CUSTODIO, Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do processo de licitação do Pregão Presencial n. 011/2011 – do tipo menor preço global, com um valor total de R$ 55.999,20 (cinqüenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos); e ADJUDICAR o referido objeto à empresa: CONSTRUTORA E LOCADORA AGILIZA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 13.395.055/0001-90 com sede na Avenida Alexandre Leite dos Santos, 44, centro, na cidade de Japira – PR, declarada vencedora do lote único do objeto da licitação.

O Município de Japira convoca a empresa declarada vencedora para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, para assinatura de contrato.

E para que produza seus efeitos jurídicos e legais,PUBLIQUE-SEJapira / PR, 29 de junho de 2011.

JOÃO RENATO CUSTÓDIOPREFEITO MUNICIPAL

PREFEEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMADECRETO 495/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal 11.346 de 15/09/2006 – Lei orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN;

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os cidadãos adiante indicados, para

comporem a Comissão organizadora do I Fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar e Nutricional com o tema “Alimentação: Direito de todos. Faça Valer Paraná!”

Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora as seguintes atribuições:I – Convocar o I fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar

e Nutricional;II – Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização do

I Fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar e Nutricional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e fi nanceiros;

III – Encaminhar as propostas prioritárias à Conferência Regional e demais documentos pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, em 30 de Junho de

2011.Eduí Gonçalves

Prefeito Municipal

PREFEEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMARESOLUÇÃO Nº 010 /2011

A Comissão Organizadora do I Fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, no uso de suas atribuições, conforme DECRETO 495/2011, resolve:

Art. 1º - Convocar a população para participarem do I Fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar e Nutricional para efeito da avaliação da situação da SAN no âmbito do município, suas ameaças, desafi os ou perspectivas e avanços já consolidados, propondo diretrizes de melhor atendimento às necessidades da consolidação dessa política, e eleger os delegados que participarão da Conferência Regional;

Art. 2º - O I Fórum Municipal de Debate da Segurança Alimentar e Nutricional será realizado no dia 21 de julho de 2011, na sede da Biblioteca Cidadã, sito a Rua XV de novembro, n° 415, com início as 13:00 horas.

Art. 3º O evento terá como tema Central: “Alimentação Direito de Todos. Faça Valer, Paraná!”;

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guapirama, 30 de Junho de 2011.Janice Klein Garcia Alonso

Coordenadora

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁESTADO DO PARANÁ

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2011RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classifi cação dá-se da seguinte forma:

Objeto: Contratação de instituição fi nanceira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da administração pública municipal de Quatiguá.

1º colocado: Itaú Unibanco S/A. Valor Global: R$ 250.001,00 (Duzentos e cinqüenta mil e um reais).Quatiguá-PR, em 30 de junho de 2011.

GENIVALDO VALLEPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL

Nº 019/2011Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender às

necessidades dos diversos departamentos da Administração, durante um período de 12 (doze) meses. Com base nas informações constantes do Processo nº 020/2011, referente ao Pregão Presencial nº 019/2011 e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório e HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor das empresas:

L.DE LIMA MINIMERCADO ME, CNPJ nº 05.979.427/0001-05 vencedora dos itens: 02, 03, 04, 12 e 57 no valor de R$ 32.718,00 (trinta e dois mil setecentos e dezoito mil);

MARINILDA APARECIDA DA SILVA TOZO ME, CNPJ nº 02.797.697/0001-07 vencedora dos itens: 06, 13, 27, 28, 32, 38, 40, 55, 62, 63, 64, 90, 92, 100 e 102 no valor de R$ 34.552,50 (trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos);

R.J. MAICHAKI LTDA, CNPJ nº 10.930.229/0001-89 vencedora dos itens: 07, 34, 94, 96, 105 e 106 , no valor de R$ 5.230,00 (cinco mil duzentos e trinta reais);

SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA EPP, CNPJ nº 04.525.675/0001-05 vencedora dos itens: 08, 11, 14, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 33, 35, 36, 37, 41, 42, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 59, 60, 67, 68, 70, 72, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 97, 98 e 104, no valor de R$ 68.033,40 (sessenta e oito mil trinta e três reais e quarenta centavos);

TEREZA ERNESTINA DAYEH ME, CNPJ nº 78.767.480/0001-08 vencedora dos itens: 01, 05, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 30, 31, 39, 43, 44, 45, 48, 53, 58, 61, 65, 66, 69, 71, 74, 76, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 93, 95, 99, 101 e 103 no valor de R$ 86.103,55 (oitenta e seis mil cento e três reais e cinqüenta e cinco centavos);

Com base no Decreto nº 3.555/2000 e Art 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002, em conseqüência, fi ca convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.

Conselheiro Mairinck, 16 de Junho de 2011.Juarez Lélis Granemman Driessen

Prefeito Municipal