TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

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cmyb cyan magenta yellow black 05 DE ABRIL DE 2012 DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI ANO XVI - N 0 2118 - R$ 1,00 www.tribunadovale.com.br 33 0 15 0 Quinta-feira PÁG. A5 Veja o que abre e o que fecha neste feriado FOLGA PÁG. A5 Inscrições abertas para Casamento Comunitário JACAREZINHO SEGURANÇA QUATIGUÁ S. A. PLATINA CONSUMO INVESTIMENTOS Agentes penitenciários farão a guarda dos presos da região Efrain renuncia para se candidatar a vereador Prefeita assina plano de cargos, carreiras e salários A Páscoa e suas delícias Pro Tork também vai fabricar motos Antônio de Picolli Antônio de Picolli Antônio de Picolli O governador Beto Richa as- sinou um decreto esta semana, que transfere mais de 8 mil pre- sos para unidades prisionais do Estado. Para o Norte Pioneiro, a medida teve reflexos positi- vos, já que ficou definido que as delegacias de Jacarezinho (12ª Subdivisão Policial) e de Ibaiti (37ª Delegacia Regional de Po- lícia) serão administradas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejus). Com isso, agentes penitenciários vão assumir a guarda dos presos, liberando os policiais civis para fazer investigações. PÁG. A6 Enquanto região aguarda construção de penitenciária, agentes cuidarão dos presos para que os investigadores possam se dedicar mais às suas funções Com investimentos estimados em R$ 50 mi- lhões, a maior empresa de motopeças da Amé- rica Latina agora também vai fabricar motoci- cletas. O anúncio foi feito oficialmente pela Pro Tork nesta quarta-feira, em Siqueira Campos (PR). A previsão é de produção inicial de três modelos de baixa cilindradas. ‘“É com grande orgulho que anunciamos a primeira fábrica de motos da região Sul do país. Após 25 anos de muito trabalho e investimentos, passamos de uma fábrica artesanal de escapamentos para uma potência no segmento de motopeças, e agora, este grande projeto, que já começa sólido”, disse o diretor, Marlon Bonilha. PÁG. A4 O anúncio foi feito em Siqueira Campos (PR), cidade onde estão situadas suas sete unidades O agricultor Antônio Francisco Zanine, 68, assume hoje, a partir das 16 horas, a prefeitura de Quatiguá. Depois de sete anos à frente da adminis- tração pública, o atual prefeito Efraim Bueno de Morais deixará ofi- cialmente o cargo. A in- tenção é concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores nas eleições deste ano. PÁG. A3 Ninguém resiste aos sabores da Páscoa. A beleza dos ovos de chocolate e as receitas cada dia mais gostosas de bacalhoada são os atrativos da época. Embora estes sejam os produtos do momento, é preciso ficar atento. Além das novi- dades, os preços sobem ano após ano assustando os interessados. As marcas e tamanhos dos ovos, por exemplo, confundem os consumidores, que podem encontrar o mesmo produto até 90% mais caro dependendo do lugar. PÁG. A8 As embalagens dos ovos de chocolate atraem as crianças, que enloquecem os pais A prefeita de Santo Antonio da Platina Maria Ana Pombo (PT) assi- nou na tarde de on- tem a lei que regu- lamenta o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos professores do ma- gistério. PÁG. A8

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05 DE ABRIL DE 2012

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05 DE ABRIL DE 2012 DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI ANO XVI - N0 2118 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

330 150

Quinta-feira

PÁG. A5

Veja o que abre e o que fecha neste feriado

FOLGA

PÁG. A5

Inscrições abertas para Casamento Comunitário

JACAREZINHO

SEGURANÇA

QUATIGUÁ S. A. PLATINA

CONSUMO INVESTIMENTOS

Agentes penitenciários farão a guarda dos presos da região

Efrain renuncia para se candidatar a vereador

Prefeita assina plano de cargos, carreiras e salários

A Páscoa e suas delícias

Pro Tork também vai fabricar motos

Antônio de Picolli

Antônio de Picolli

Antônio de Picolli

O governador Beto Richa as-sinou um decreto esta semana, que transfere mais de 8 mil pre-sos para unidades prisionais do Estado. Para o Norte Pioneiro, a medida teve reflexos positi-vos, já que � cou de� nido que as delegacias de Jacarezinho (12ª Subdivisão Policial) e de Ibaiti (37ª Delegacia Regional de Po-lícia) serão administradas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejus). Com isso, agentes penitenciários vão assumir a guarda dos presos, liberando os policiais civis para fazer investigações. PÁG. A6

Enquanto região aguarda construção de penitenciária, agentes cuidarão dos presos para que os investigadores possam se dedicar mais às suas funções

Com investimentos estimados em R$ 50 mi-lhões, a maior empresa de motopeças da Amé-rica Latina agora também vai fabricar motoci-cletas. O anúncio foi feito oficialmente pela Pro Tork nesta quarta-feira, em Siqueira Campos (PR). A previsão é de produção inicial de três modelos de baixa cilindradas. ‘“É com grande

orgulho que anunciamos a primeira fábrica de motos da região Sul do país. Após 25 anos de muito trabalho e investimentos, passamos de uma fábrica artesanal de escapamentos para uma potência no segmento de motopeças, e agora, este grande projeto, que já começa sólido”, disse o diretor, Marlon Bonilha. PÁG. A4

O anúncio foi feito em Siqueira Campos (PR),

cidade onde estão situadas suas sete unidades

O agricultor Antônio Francisco Zanine, 68, assume hoje, a partir das 16 horas, a prefeitura de Quatiguá. Depois de sete anos à frente da adminis-tração pública, o atual prefeito Efraim Bueno de Morais deixará ofi-cialmente o cargo. A in-tenção é concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores nas eleições deste ano. PÁG. A3

Ninguém resiste aos sabores da Páscoa. A beleza dos ovos de chocolate e as receitas cada dia mais gostosas de bacalhoada são os atrativos da época. Embora estes sejam os produtos do momento, é preciso ficar atento. Além das novi-dades, os preços sobem ano após ano assustando os interessados. As marcas e tamanhos dos ovos, por exemplo, confundem os consumidores, que podem encontrar o mesmo produto até 90% mais caro dependendo do lugar. PÁG. A8

As embalagens dos ovos de chocolate atraem as crianças, que enloquecem os pais

A p re f e i t a d e Santo Antonio da Platina Maria Ana Pombo (PT) assi-nou na tarde de on-tem a lei que regu-lamenta o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos professores do ma-gistério. PÁG. A8

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O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995

TRIBUNA DO VALEA-2 Opinião

E D I TO R I A L E E D I TO R I A L

As estatí sti cas dos acidentes de trânsito são mais do que su-fi cientes para banir a interação álcool-volante. Quarenta por

cento dos desastres são causados por motoristas alcoolizados.”

Dirceu Cardoso“ A impunidade e a leniência para com os prati cantes de crimes e falcatruas destroem a imagem nacional tanto interna quanto

externamente.”

Editorial“

C HARGE chargeonline.com.brHORÁRIO DE FECHAMENTO

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

22:10

NESTA EDIÇÃO TEM

PREVISÃO PARA HOJE

22 PÁGINASCADERNO PRINCIPAL A 01 - 08- OPINIÃO A 02- POLÍTICA A 03- GERAL A 04- CIDADES A 05- COTIDIANO A 06- ESPORTES A 07- AGRONEGÓCIO A 08

2ª CADERNO B 01 - 08- AGRONEGÓCIO B 01 - ATAS & EDITAIS B 02 - 07- SOCIAL B 08

3º CADERNO C 01 - 06- ATAS & EDITAIS C 01 - 06

TRIBUNA DO VALE Representação:MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA

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A RTIGO

330 15 0

A RTIGO

Larissa Ramina *

Dirceu Cardoso *

A revolução política e ética

O STJ e a lei seca

Malvinas: resquício colonial no espaço do Mercosul

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

O encaminhamento dado aos casos do senador Demóstenes Torres e do deputado Stepan Nercessian, envolvidos com o contraventor Carlinhos Cachoeira, demonstra que, felizmente, o país caminha para novos tempos. O primeiro foi chamado às falas pelo seu partido, sob ameaça de expulsão, e pode culminar com cassação do mandato; o outro se afastou voluntariamente da legenda para se explicar.

Situações inimagináveis até recentemente quando, diante de rumorosos escândalos - como os “mensalões”, “sanguessugas”, “dinheiro na cueca” e outros - as lideranças partidárias e auto-ridades preferiam o constrangedor e escandaloso “eu não sei”. Só eles não sabiam, pois o povo tinha conhecimento de tudo e multiplicava o seu desapontamento em relação à classe política, por ver os errantes saírem impunes.

A Lei da Ficha Limpa, emplacada aos trancos pela sociedade descontente, somada ao trabalho investigativo da imprensa, à ação � rme da Polícia Federal e ao per� l moralizador (embora lento) adotado pela presidente Dilma Rousse� , criam o caldo necessário para a implantação da sonhada revolução ética.

A posição adotada pelo DEM (Democratas) em relação a Demóstenes, até então uma de suas estrelas nacionais, é re-sultado desse processo e, forçosamente, servirá de parâmetro para os demais partidos cujos integrantes se vejam envolvidos em ilegalidades. Com essa ação firme, as agremiações pre-servarão sua integridade e evitarão que as mazelas do filiado

errante manchem coletivamente a reputação do partido e demais filiados.

Isso é positivo, pois os partidos, como instituição, têm uma nobre missão a cumprir para com a sociedade e, para não prejudicá-la,precisam expurgar tudo aquilo que não esteja de acordo com a sua � nalidade. É assim em todas as sociedades e países desenvolvidos. Exige-se caráter, retidão e dignidade do homem público.

Mesmo como sexta economia mais desenvolvida, o Brasil di� cilmente se equivalerá às potências econômicas e democrá-ticas do planeta se não resolver a questão da credibilidade do seu homem público. A impunidade e a leniência para com os praticantes de crimes e falcatruas destroem a imagem nacional tanto interna quanto externamente.

Como resultado, ao ver os errantes progredirem, o cidadão não vê vantagem em ser honesto e a sociedade se desagrega, partindo para o incontrolável já presente em muitos pontos do território nacional, onde o crime substitui o Estado e a popu-lação vive subjugada.

Não é demais sonhar que, resolvendo a questão moral e ética da própria classe política, poderemos vislumbrar, a partir daí, também acabar com a corrupção e promover a justa distribui-ção da renda nacional, dando ao povo as reais oportunidades de saúde, educação, emprego, renda, segurança pública e a verdadeira cidadania...

A guerra das Malvinas de 1982 completa 30 anos. Ilhas isoladas, conquistadas à força pelos britânicos em 1833 e relegadas ao esquecimento no distante Reino Unido, as Ilhas foram lembradas pelos acontecimentos de outono de 1982, que levaram a junta argentina no poder a arquitetar uma operação de reconquista, sub-dimensionando a determinação de Margaret Thatcher e a reação de uma Royal Navy desacreditada.

As Malvinas então se tornaram objeto de uma guerra conduzida nos planos diplomáticos, econômicos, indus-triais e militares, que durou dois meses e meio e levou à perda de mais de 1.000 combatentes, além do grande número de feridos. Por outro lado, num contexto de corrida armamentista das grandes potências, a guerra também serviu como um campo de experiências para os armamentos convencionais.

Geopoliticamente, o conflito apresenta todas as características de uma guerra de descolonização. Situ-adas a 480 quilômetros da costa argentina e a 14 mil quilômetros do Reino Unido, as ilhas são consideradas prolongamento do território da Argentina, que desde a conquista de sua independência reclama a soberania sobre elas, jamais aceitando a ocupação britânica que desde o século 19 ali mantém uma colônia.

O grande movimento de descolonização que ani-mou a Assembleia Geral da ONU favoreceu as pre-tensões argentinas. Quando a Organização foi criada, em 1945, havia mais de 80 nações sujeitas a regime colonial, onde viviam 1/3 da humanidade na época. No decorrer da segunda metade do século 20, após as chamadas “ondas de descolonização”, essa situação foi drasticamente revertida.

A partir dos anos 60, a ONU instituiu um Comitê de Descolonização com o objetivo de impulsionar o processo de independência de territórios sujeitos à exploração colonial. O Comitê elaborou uma lista de territórios não autônomos que incluía as Ilhas Malvinas. Cedendo às pressões internacionais, o Reino Unido ini-ciou um processo de negociações que, todavia, nunca avançou, desembocando no afrontamento militar de 1982 que terminou favorável ao país europeu. De fato, a intervenção armada arquitetada pelo general Galtieri, numa tentativa desesperada de salvar a ditadura militar, provocou o efeito de ocultar os direitos legítimos do país sobre o arquipélago.

O imbróglio jurídico-político que envolve as Malvi-nas reflete o embate entre o direito à descolonização e uma visão distorcida do direito à autodeterminação dos povos, reivindicado pelo Reino Unido, confiando no fato de que a população das ilhas é de maioria britânica. Não obstante, essa população fora importada para o arquipélago no processo de expansão mundial do im-pério britânico. Difícil justificar que um país localizado em outro continente, a 14 mil km de distância, exerça sua soberania sobre as Malvinas. A posição britânica respalda-se na lógica do imperialismo e do colonialismo.

Na primeira década do século 21, persistem ainda muitos territórios coloniais que aguardam o seu direito à independência. A inércia da ONU no caso das Malvinas justifica-se, em parte, pela condição do Reino Unido de membro permanente do Conselho de Segurança, com direito de veto. A mesma lógica aplica-se à China no caso do Tibete.

Recentemente, a Argentina vem pressionando o Reino Unido a retomar a mesa de negociações sobre a soberania do arquipélago. Fora da ONU, no passado a Argentina recebeu ainda apoio da OEA e do Movimento dos Não Alinhados. Há poucos dias, seis prêmios Nobel da Paz de quatro continentes iniciaram uma campanha internacional para pressionar o primeiro ministro David Cameron a reabrir as portas do diálogo.

Essa iniciativa comprova que a crise nas Malvinas é muito mais do que um problema argentino. Trata-se de um resquício da lógica imperial e, para nós, brasileiros, de um encrave colonial no espaço do Mercosul.

* Larissa Ramina, doutora em Direito Internacional pela USP, é professora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamen-tais e Democracia da UniBrasil, e professora do UniCuritiba.

Só os resultados do bafô-metro ou de exames de san-gue é que podem legalmente comprovar a embriaguês do motorista, e o suspeito tem o direito constitucional de negar a submeter-se a esses testes. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece a “lei seca” mas, em contrapartida, respeita o direito de todo cidadão de, em qualquer circunstância, não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para desviar desse proble-ma, o Congresso estuda o recrudescimento da lei. Pela proposta em tramitação, que a sociedade precisa pressio-nar os parlamentares para aprovar, ninguém poderá dirigir depois de ter ingeri-do qualquer quantidade de álcool. Hoje é permitido até 0,6 grama por litro de sangue e esse nível só pode ser com-provado em exames. Se não houver o nível de tolerância,

bastará provas testemunhais e exames visuais para provar que o condutor bebeu ou está sob efeito de qualquer outra substância psicoativa.

As estatísticas dos aci-dentes de trânsito são mais do que suficientes para banir a interação álcool-volante. Quarenta por cento dos de-sastres são causados por motoristas alcoolizados. Isso precisa de um paradeiro que não é a simples “lei seca”, principalmente porque ela traz inúmeras brechas, sendo a principal delas a possibili-dade do pagamento de fiança para não ser recolhido à cadeia. Espera-se que o Con-gresso Nacional, se realmente quiser resolver o problema, torne inafiançável o crime de dirigir bêbado. Infelizmente, só esse tratamento radical poderá, sem ferir direitos individuais, combater de forma mais eficiente esse vício tão arraigado.

A bebida alcoólica é, há muito tempo, símbolo de status e divertimento, como no passado também foi o hoje marginalizado tabaco. Infelizmente ainda se vê a propaganda que sugere suces-so, mulheres bonitas e plena realização para quem consome os produtos, especialmente a cerveja. É in� nitamente menor o número de inserções sobre acidentes provocados e os ma-les causados pelo alcoolismo. Resultado: cresce o número de consumidores e de problemas também pois, não podemos esquecer de que, a cada dia, mais número de pessoas têm acesso ao automóvel.

Já que não há como evitar o consumo dos alcoólicos – um problema que não é só do Brasil – temos de encontrar um meio de eliminar os efeitos colaterais. A “tolerância zero” para os que dirigem veículos pode ser um bom instrumen-to. Se tiver a certeza de que vai

para a cadeia e lá permanecerá, o motorista não beberá e, se beber, será de seu interesse deixar o carro e completar seu trajeto de ônibus ou táxi.

O problema do motorista alcoolizado é antigo. Seu agra-vamento ocorre através do au-mento do numero de veículos e do hábito crescente de beber. Mas a grande determinante do problema é a impunida-de. Só muito recentemente os motoristas começaram a ser presos e condenados a penas restritivas de liberdade após causarem acidentes com mortes. Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e, principalmente, vencer a impunidade, verdadeiro cân-cer que corrói todos os setores da sociedade.

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves ‒ dirigente da AS-POMIL (Associação de Assist Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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“ Temos projetos já iniciados e preten-demos dar conti nuidade em todas as

obras”

Toninho Zanine

QUATIGUÁObjetivo de Efraim é concorrer por uma cadeira na Câmara de Vereadores

TRIBUNA DO VALE Política A-3

P anorama Regional

Está na hora de parar

Efraim deixa cargo hoje e vice Toninho Zanine assume prefeitura

POSSEGilberto Giacoia assume Procuradoria-Geral de Justiça

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

B. Francisquini

Felipe Peres

Depois de sete anos à frente da administração pública de Quatiguá, o prefeito Efraim Bueno de Morais deixará o� -cialmente o cargo hoje para concorrer a uma cadeira na Câ-mara de Vereadores nas eleições deste ano. Quem assumirá a prefeitura será o vice-prefeito de Quatiguá, o agricultor Antônio Francisco Zanine, 68, mais co-nhecido como Toninho Zanine.

Em entrevista exclusiva concedida ontem para a re-portagem da Tribuna do Vale, Efraim analisou sua atuação como chefe do executivo, ex-plicou sua vontade de ser elei-to vereador, expôs algumas carências que Quatiguá ainda sofre e a� rmou que já plane-java renunciar ao cargo para concorrer a vereador desde que assumiu sua segunda gestão consecutiva.

Efraim classi� cou seu em-penho relacionado a infra-estrutura, moradia, saúde e educação como suas principais conquistas. “Construímos um trevo decente na entrada da ci-dade e revitalizamos a avenida João Batista Bueno - principal

ligação da PR-092 ao centro de Quatiguá. Construímos 69 moradias populares, estamos com 40 em fase de obras e projeto para mais 50 habita-ções. Peguei o município sem uma estação para tratamento de esgoto, que hoje já temos”, listou. “O lixo era coletado de três a quatro vezes por semana, hoje coletamos todos os dias, inclusive no sábado. Troquei a frota que compunha o parque de máquinas da prefeitura. Na educação, Quatiguá tinha a pior colocação no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educa-ção Básica) no Norte Pioneiro quando eu assumi. Hoje já somos a segunda cidade com melhor educação na região. Também adquiri quatro am-bulâncias para a saúde e um micro-ônibus para transporte de pacientes para Curitiba. Pra � nalizar, paguei a dívida de R$ 600 mil que a prefeitura tinha e entrego meu cargo com caixa de R$ 1 milhão”, completou.

Depois de dois mandatos consecutivos frente a chefia executiva de Quatiguá, Efraim garante que sai do cargo sa-tisfeito. “Eu � z dois planos de governo seguidos. Em ambos

consegui fazer no mínimo 90% do planejado. Saio satisfeito”, disse.

O prefeito, que deixa o cargo hoje, ainda admitiu que desde o início de sua segunda gestão já planejava deixar o cargo para tentar uma vaga no legislativo. “Quando eu fui dis-putar a reeleição já pensava em tentar uma vaga para vereador”, disse. “Fui vereador há 16 anos e pretendo voltar a exercer esse cargo. Todos esses anos à frente da prefeitura, certamente, vão me ajudar, já que conheço to-dos os mecanismos internos. Vou, com isso, poder ajudar e até criticar a prefeitura”, com-pletou.

Vice assume hojeA partir das 16 horas de

hoje, a prefeitura de Quatiguá será comandada pelo agricultor Toninho Zanine. Depois de três anos como vice, Zanine assu-mirá a che� a executiva, mas não pretende tentar manter-se no cargo. “Terminando essa gestão vou pendurar as chu-teiras na política”, anunciou, abrindo espaço para o provável sucessor da situação, o atual presidente da Câmara Carli-nhos Tramontim (DEM). An-

tes de ser vice, Zanine já havia assumido duas pastas na gestão passada de Efraim: Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura.

Ao contrário da população de Quatiguá e da região, Zanine a� rmou que não � cou surpreso com o anúncio de renúncia de Efraim. “Já era previsto. Sabíamos que ele pretendia ser vereador”, disse.

Toninho Zanine disse ainda que quer dar continuidade aos projetos que já estavam em andamento na cidade. “Temos projetos já iniciados e preten-demos dar continuidade em todas as obras”, concluiu.

Para finalizar, Zannjine classificou o tratamento de esgoto na cidade como seu principal desafio nesses oito meses que ficará à frente da prefeitura. “Apenas 50% do esgoto da cidade é tratado, e melhorar isso é um desa� o. Va-mos entrar em contato com a Sanepar para melhorar e deixar mais abrangente o tratamento de esgoto na cidade. O povo de Quatiguá pode esperar de mim seriedade, honestidade e luta por um município melhor”, � nalizou.

Zanine classi� ca problemas de tratamento de esgoto como desa� o

“Saio do cargo satisfeito”, disse ontem Efraim Bueno de Morais

Antônio de Picolli

Antônio de Picolli

Da Assessoria

O procurador de Justiça Gilberto Giacoia toma posse na próxima segunda-feira, 9, como procurador-geral de Justiça do Paraná. Gilberto Giacoia sucederá Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que che� a a instituição pela quar-ta vez e por dois mandatos consecutivos. A solenidade o� cial de transmissão do car-go será feita às 18 horas, no Auditório Potty Lazzarotto, do Museu Oscar Niemeyer (Rua Marechal Hermes, 999), em Curitiba.

Gilberto Giacoia é inte-grante do MP-PR há 31 anos. Foi procurador-geral de Jus-tiça, de 1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do MP (CNPG), de 1999 a 2000. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010), é professor na gradu-ação e na pós-graduação da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra

a Universidade do Norte do Paraná (Uemp).

Giacoia afirma que sua perspectiva é avançar cada vez mais na modernização do Mi-nistério Público e que, além da continuidade dos projetos já estabelecidos no planejamen-to estratégico da Instituição, desenhado para um horizonte até 2018, sua atuação como procurador-geral terá duas principais frentes. A primeira relaciona-se ao trabalho do MP-PR na área criminal: “que-remos oferecer maior estrutu-ra material e de pessoal para o atendimento à demanda das Promotorias Criminais, com a preocupação de que esse tra-balho se dê em conexão com o combate à corrupção. Preten-demos reforçar a atuação, por exemplo, com um suporte de assessoramento diferenciado para as Promotorias de Pro-teção ao Patrimônio Público e completar a implantação de investimentos em equipamen-tos de última geração que pos-sam assegurar maior e� cácia na resposta ao crime. A ideia é combater melhor o crime convencional e aquele ligado

ao patrimônio público, à ma-crocriminalidade, às grandes fraudes, aos crimes � nanceiros e tributários, por exemplo”, a� rma. A segunda frente é a defesa dos interesses transin-dividuais, que transcendem o indivíduo, que dizem respeito à sociedade como um todo. “Para incrementar a atuação do Ministério Público na de-fesa dos interesses coletivos será importante reordenar as células de apoio da instituição, oferecendo mais condições de trabalho aos promotores de Justiça que atuam nessas questões. Devemos incentivar a atuação de forma preventiva e ampliar os canais de acesso da população ao MP”, diz.

Atribuições do PGJ - O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Minis-tério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da instituição, além de condu-zir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a compe-tência originária para propor

alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promo-tores, deputados, prefeitos, governador, dentre outras au-toridades do Estado. Também preside os órgãos da Adminis-tração Superior do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem as-sento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.

É o procurador-geral de Justiça também que pode enca-minhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da Instituição. Apesar de che-� ar o MP, o PGJ não interfere diretamente na atuação dos promotores e procuradores. Isso porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis.

O leitor desta coluna anda meio cansado de tanto ouvir falar num tal de Chi-quinho, político medíocre, que fez 290 votos, elegendo-se nas costas de seus com-panheiros de legenda. Ele deve ter muito tempo em suas atividades no Banco do Brasil de Santo Antônio da Platina, pois passa os dias

postando notas no twitter e no facebook. Chama-lo de traidor, é ser repetitivo, pois esta é uma prática em que é mestre, pois logo de cara, estreando na política, traiu a prefeita Maria Ana e seu grupo e, mais recentemen-te, traiu o deputado Chico da Princesa, apoiando um paraquedista.

BriguinhaO problema é que ele me ataca na tribuna da câmara e

nos meios eletrônicos de que dispõe. Isso cansa o leitor é � ca parecendo briguinha particular. Da parte dele pode até ser rixa pessoal, não deste colunista, que, alias, sempre foi seu amigo. Ontem ele voltou a mentir sobre o episódio da Efapi e vai continuar assim, pois este é o comportamento natural dos desesperados.

TsunamiPara terminar esse bate-boca, resolvi não responder mais

aos ataques de Chiquinho. Estou comunicando a ele que a última iniciativa do jornal, cumprindo seu papel de informar, é a produção de duas ou três reportagens especiais mostrando algumas ações pessoais deste cidadão, que colocará por terra, de� nitivamente, esse discurso de homem trabalhador e hones-to. Não sinto satisfação de produzir tais reportagens, pois temo até pelo futuro deste rapaz. Não se trata de bravata e se ele tem alguma dúvida, fale com este colunista que posso refrescar a sua memória e verá que o assunto é sério. Quem viver, verá.

A primeira lei a gente não esqueceO deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) teve

aprovada e sancionada pelo governador Beto Richa a primeira lei de sua autoria, que trata da segurança em parques de diver-sões, obrigando os proprietários a instalarem placas indicativas informando as manutenções realizadas, bem como os perigos que os brinquedos representem à saúde dos usuários.

O jovem deputado, de apenas 28 anos de idade, tem outros projetos que versam sobre assuntos variados - cooperativis-mo, saúde do trabalhador rural, selo do artesanato, bombeiro mirim, primeiro crédito rural, entre outros. Esses projetos, porém, ainda estão sendo discutidos e precisam passar pelas votações em plenário antes de se tornarem leis.

Núcleo do EsportePedro Lupion emplacou também o primeiro ocupante em

cargo comissionado no governo Beto Richa (PSDB). Aureliano Silva Filho, de Bandeirantes, che� ará o Núcleo da Secretaria de Estado do Esporte, sediado em Cornélio Procópio, e com jurisdição em 48 municípios das regiões Norte e Norte Pio-neiro do Paraná. Lupion integrou-se à base do governo Beto Richa no início da legislatura, mas ainda não havia indicado nomes a cargos públicos.

DesincompatibilizaçãoCristovam Andraus Junior deixou o núcleo da Secretaria

do Trabalho, em Jacarezinho, para disputar a prefeitura de Wenceslau Braz. No início da semana já era grande a romaria ao gabinete do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a quem cabe indicar o substituto.

Sem chanceHá um forte movimento dentro do PMDB pela indicação

do ex-chefe da mesma repartição, Sidnei Ferreira. Uma fonte próxima à Romanelli descartou qualquer possibilidade de indicação.

DobradaÉ dada como certa a eventual coligação entre PT e PSB para

a sucessão da prefeita Tina Toneti. A presença do deputado estadual Hermas Junior (PSB) no palanque, por ocasião do des� le alusivo ao aniversário de Jacarezinho, revelou mais do que uma aproximação política, até certo ponto natural. É bem provável que, dessa aliança com vista às eleições municipais, surja uma dobrada para 2014, com Tina disputando uma vaga à Câmara Federal e Herminhas lutando pela reeleição à As-sembleia Legislativa. O PSB deverá indicar o candidato a vice-prefeito na chapa a ser encabeçada por Nelson Paulino (PT), e o nome mais cotado seria o do empresário Lincoln Calixto.

Cerca que dáEm entrevista concedida ontem (dia 4) a uma rádio local,

Tina Toneti reiterou sua disposição em se candidatar a depu-tada federal em 2014. A prefeita fez as contas e acredita que o Norte Pioneiro, unido, tem condições de eleger até três depu-tados federais e pelo menos meia dúzia de estaduais. Para isso, basta encontrar um jeito de barrar os famosos paraquedistas.

RenúnciaO prefeito de Quatiguá, Efraim Bueno de Moraes formaliza

nesta quinta-feira seu pedido de renúncia ao cargo, assumin-do em seu lugar o vice-prefeito Toninho Zanini. Efraim vai candidatar-se a vereador e precisa deixar o cargo para manter a elegibilidade.

Page 4: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALEA-4 Geral

MOTOCICLETAS Maior empresa de motopeças da América Latina inicia investimento ao lançar três modelos de motos, a fábrica é em Siqueira Campos

Pro Tork anuncia nova fábrica com investimento de R$ 50 milhões

Sobre a Pro Tork

Quinta-feira, 05 de abril 2012

Indicadores Econômicos: elaboração daagência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Índices em % out nov dez jan fev mar ano 12m INPC (IBGE) 0,32 0,57 0,51 0,51 0,39 - 0,90 5,47IPCA (IBGE) 0,43 0,52 0,50 0,56 0,45 - 1,02 5,84IPCA-15 (IBGE) 0,42 0,46 0,56 0,65 0,53 0,25 1,44 5,61IPC (FIPE) 0,39 0,60 0,61 0,66 -0,07 - 0,59 4,60IPC (IPARDES) 0,23 0,39 0,59 0,55 0,06 - 0,62 5,41IGP-M (FGV) 0,53 0,50 -0,12 0,25 -0,06 0,43 0,62 3,23IGP-DI (FGV) 0,40 0,43 -0,16 0,30 0,07 - 0,37 3,38IPA-DI (FGV) 0,48 0,34 -0,55 0,01 -0,03 - -0,02 1,85IPC-DI (FGV) 0,26 0,53 0,79 0,81 0,24 - 1,06 5,62INCC-DI (FGV) 0,23 0,72 0,11 0,89 0,30 - 1,20 8,02

fev mar abrBTN + TR 1,566858 1,566858 1,568531TJLP (%) 6,00 6,00 6,00Sal. mínimo 622,00 622,00 622,00FGTS (%) 0,3332 0,2466 -TAXA SELIC ANUAL: 9,75%

FacultativoContribui com 20% sobre qualquer valorentre R$ 622,00 (R$ 124,40) e R$ 3.916,20(R$ 783,24), através de carnê.

AssalariadosSalários até 1.174,86 8,00%De 1.174,87 até 1.958,10 9,00%De 1.958,11 até 3.916,20 11,00%

Empregados domésticosAlíquota % R$ mín R$ máx

Empregado 8 a 11 49,76 430,78Empregador 12 74,64 469,94Total 20 a 23 124,40 900,72

BASE (R$) Alíquota Parc. a% deduzir

Até 1.637,11 - -De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 164,56 pordependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - con-tribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.637,11 poraposentado a partir de 65 anos; 5 - contribui-ções à previdência privada e aos Fapi pagaspelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

Período TR TBF POUP3/3 a 3/4 0,0628 0,7632 0,56314/3 a 4/4 0,0891 0,7997 0,58955/3 a 5/4 0,1163 0,8371 0,61696/3 a 6/4 0,1267 0,8476 0,62737/3 a 7/4 0,0931 0,7737 0,59368/3 a 8/4 0,0582 0,7286 0,55859/3 a 9/4 0,0394 0,6997 0,539610/3 a 10/4 0,0290 0,6892 0,529111/3 a 11/4 0,0534 0,7238 0,553712/3 a 12/4 0,0763 0,7468 0,576713/3 a 13/4 0,0878 0,7684 0,588214/3 a 14/4 0,0990 0,7797 0,599515/3 a 15/4 0,0519 0,7222 0,552216/3 a 16/4 0,0328 0,6930 0,533017/3 a 17/4 0,0492 0,7095 0,549418/3 a 18/4 0,0746 0,7451 0,575019/3 a 19/4 0,0884 0,7990 0,588820/3 a 20/4 0,0881 0,7687 0,588521/3 a 21/4 0,0909 0,7715 0,591422/3 a 22/4 0,0566 0,7270 0,556923/3 a 23/4 0,0283 0,6885 0,5284 24/3 a 24/4 0,0335 0,6937 0,5337 25/3 a 25/4 0,0581 0,7285 0,5584 26/3 a 26/4 0,0885 0,7691 0,5889 27/3 a 27/4 0,0806 0,7511 0,5810 28/3 a 28/4 0,1106 0,7914 0,6112 29/3 a 29/4 0,0636 0,7340 -30/3 a 30/4 0,0171 0,6772 -31/3 a 1/5 0,0227 0,6828 -1/4 a 1/5 0,0227 0,6828 0,52282/4 a 2/5 0,0283 0,6885 0,5284

TR MÊS % ano 12 mFevereiro/12 0,00 0,09 1,17Março/12 0,11 0,19 1,16Abril/12 0,02 0,22 1,14

TAXAS DIÁRIAS %

Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionaisR$/m2 FEV MAR %m %ano %12m

Paraná 998,56 999,84 0,13 0,43 8,68

Norte 974,58 - 0,06 0,30 7,56

Noroeste 978,51 - 0,16 0,49 8,07

Oeste 999,55 - 0,04 0,20 7,25

SOJA - saca 60kg

PRAÇA R$ SEM 30 d.Paranaguá 58,00 2,7% 11,5%Ponta Grossa 56,50 2,7% 11,9%Maringá 54,50 2,8% 11,2%Cascavel 54,80 3,4% 13,0%Sudoeste 54,80 3,4% 13,0%Guarapuava 55,00 3,8% 12,2%

MILHO - saca 60kgParanaguá 27,50 3,8% 5,8%Sudoeste 25,50 0,0% 2,0%Cascavel 24,00 0,0% -2,0%Maringá 25,50 2,0% 2,0%Ponta Grossa 24,50 0,0% 0,0%Guarapuava 24,00 0,0% -2,0%

TRIGO - saca 60kg

PRAÇA R$ SEM 30 d.Curitiba 28,50 0,0% 3,6%Ponta Grossa 28,20 0,0% 4,4%Maringá 28,20 0,0% 4,4%Cascavel 28,20 0,0% 4,4%

SALÁRIO FAMÍLIA - MARÇO/2012Salário de até R$ 608,80 R$ 31,22Salário de R$ 608,81 a 915,05 R$ 22,00

Vencimento: empresas 20/04 e pessoas físicas 16/04. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregadorContribui com 11% sobre o pró-labore, entreR$ 622,00 (R$ 68,42) e R$ 3.916,20 (R$ 430,78),através de GPS.

Autônomo1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhepor carnê 20% sobre os limites de R$ 622,00 (R$124,40) a R$ 3.916,20 (R$ 783,24). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: aempresa recolhe 11% sobre o máximo de R$3.916,20 (R$ 430,78) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm des-conto de 11% sobre jurídicas, até R$ 3.916,20 (R$430,78). Se não atingir este teto, recolhe 20%, viacarnê, sobre a diferença até R$ 3.916,20.4) Aut. especial: sobre R$ 622,00, recolhe 5%(donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demaisespeciais), mas a aposentadoria é por idade.

SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/12 1.419,50 2,75 3,8% 6,5%jul/12 1.423,75 2,50 3,7% 6,2%

MILHO - US$cents por bushel (25,4 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/12 656,75 -1,50 5,9% 0,3%jul/12 650,75 -2,25 5,0% -0,8%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

mai/12 388,20 1,70 2,8% 8,1%jul/12 389,00 1,10 2,9% 8,1%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

mai/12 639,25 -18,75 1,3% -5,2%jul/12 649,75 -19,25 1,0% -5,3%

Ações % R$Petrobrás PN -3,50 21,76 Vale PNA -1,82 41,08 ItauUnibanco PN -3,08 33,68 Brasil ON -5,91 24,20 Embraer ON +4,80 15,30 Brookfield Inc. ON +4,93 5,96 Cyrela Realt ON +4,81 16,99 Telemar PNA -4,00 43,23

INDICE BOVESPA Baixa: 1,18% 63.528 pontos

Volume negociado: R$ 6,83 bilhões

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSAS NO MUNDO %Dow Jones 13.074,75 -0,95Londres 5.703,77 -2,30Frankfurt 6.784,06 -2,84Tóquio 9.819,99 -2,29

IR 2012 - A primeira parcela do IR 2012 irávencer em 30/04, ainda sem a incidência dejuros Selic.

MÊS TAXA SELICJan/12 0,89%Fev/12 0,75%

MÊS TAXA SELICMar/12 0,82%*Abr/12 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00%

CÂMBIO 04/04/12

Indicadores Econômicos Mercado AgropecuárioBOVESPA 04/04/12

IR ABRIL

TR, TBF, POUPANÇA

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

LOTES - ATACADO 04/04/12

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREVIDÊNCIA COMPETÊNCIA MARÇO

SELIC/IR

REAJUSTE ALUGUÉIS

SAL. MÍNIMO - PARANÁ

OUTROS INDICADORESÍndice fev mar abrINPC (IBGE) 1,0563 1,0547 -IPCA (IBGE) 1,0622 1,0584 -IGP-M (FGV) 1,0453 1,0343 1,0323IGP-DI (FGV) 1,0429 1,0338 -* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

CUB PARANÁ

POUPANÇA MÊS % ano 12 mFevereiro/12 0,50 1,09 7,41Março/12 0,61 1,70 7,39Abril/12 0,52 2,24 7,38

Produto unidade média var. var. var. C.Proc. Jacar.PR - R$ diária 7 dias 30 dias R$ R$

SOJA saca 60 kg 51,12 -0,2% 3,2% 11,7% 50,50 52,50 MILHO saca 60 kg 22,26 -0,2% -2,5% -5,1% 21,40 23,50 TRIGO saca 60 kg 24,85 0,2% 0,7% 5,7% 24,30 - FEIJÃO CAR. saca 60 kg 167,32 2,3% 8,0% 22,8% - - BOI GORDO arroba, em pé 92,98 0,3% 0,6% -1,7% 91,00 94,00 SUÍNO kg, vivo 2,03 -0,5% -1,0% -13,2% 2,10 1,85 FRANGO kg, vivo 1,71 0,0% 0,6% -0,6% - 2,05 CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg 352,58 -0,3% -0,6% -11,5% 350,00 350,00 CAFÉ kg, em coco 5,64 -0,7% -1,6% -13,1% 5,85 5,50

PREÇO AO PRODUTOR 04/04/12

MERCADO FUTURO

INDICADORES CEPEA/ESALQPRODUTO R$ DIA MÊSBezerro (1) 728,06 0,39% 1,78%Boi gordo (2) 96,31 0,54% 1,46%Café (3) 386,25 0,77% 1,15%Algodão (4) 160,99 -1,38% -0,85%1- sc 50Kg, com impostos, posto usina SP; 2 -média à vistada arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg postoSP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma,cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

BOLSA DE CHICAGO (CBOT) 04/04/12

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) 04/04/12CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/12 184,75 -0,60 1,5% -8,4%jul/12 187,35 -0,70 1,4% -8,4%

ALGODÃO - US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/12 89,32 -3,32 -5,0% 1,2%jul/12 89,26 -3,44 -5,0% -0,4%

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) 04/04/12

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.

65.079 64.871 64.510 65.216 64.284 63.528

SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kgCont. C VP CN CAmai/12 31,64 -0,01 195 2.486 mai/13 28,70 -0,65 36 64

MILHO - R$/saca 60 kgCont. C VP CN CAmai/12 26,26 -0,10 1.172 8.210 set/12 26,19 -0,06 484 8.566

BOI GORDO - R$/arroba

abr/12 97,15 0,33 606 1.394 out/12 104,10 0,40 891 7.182

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica)

set/12 241,10 0,55 2.039 6.182 dez/12 242,00 -2,00 216 2.984

28/03 29/03 30/03 02/04 03/04 04/04

Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apuradosOURO - BM&F var. dia

04/04 R$ 95,10 /grama -1,25%

DÓLAR COMERCIALAlta: 0,05% Var. abril: +0,11%

Compra R$ 1,826Venda R$ 1,828

DÓLAR PTAX (Banco Central)Alta: 0,33% Var. abril: +0,52%

Compra R$ 1,8310Venda R$ 1,8316

DÓLAR PARALELOEstável Var. abril: +5,95%

Compra R$ 1,73Venda R$ 1,96

DÓLAR TURISMOEstável Var. abril: +0,26%

Compra R$ 1,765Venda R$ 1,935

EUROBaixa: 1,24% Var. abril: -1,05%

Compra R$ 2,4036Venda R$ 2,4045

EURO TURISMOBaixa: 0,78% Var. abril: -0,78%

Compra R$ 2,38Venda R$ 2,55

OUTRAS MOEDAS X REALIene R$ 0,0222Libra esterlina R$ 2,91Peso argentino R$ 0,42

US$ 1 É IGUAL A:Iene 82,64Libra esterlina 0,6298Euro 0,7617

Grupo 1 R$ 708,74Trab.s na agricultura.

Grupo 2 R$ 736,00Serviços administrati-vos, domésticos e ge-rais, vendedores e trab.de reparação.

Grupo 3 R$ 763,26Trab. produção de bense serviços industriais

Grupo 4 R$ 817,78Técnicos nível médio.

* Valores válidos demaio/2011 a abril/2012

Da Redação com assessoria

A maior empresa de mo-topeças da América Latina agora também é fabricante de motocicletas. O anúncio foi feito o� cialmente pela Pro Tork nesta quarta-feira, dia 4, em Siqueira Campos (PR), ci-dade onde estão situadas suas sete unidades. A entrada se dá através da produção inicial de três modelos de baixa cilin-dradas, com a melhor relação custo/benefício do mercado.

“É com grande orgulho que anunciamos a primeira fábrica de motos da região Sul do país. Após 25 anos de muito traba-lho e investimentos, passamos de uma fábrica artesanal de escapamentos para uma po-tência no segmento de moto-peças, e agora iniciamos este grande projeto, que já começa sólido, graças a nossa estrutura e parcerias comerciais”, a� rma o diretor, Marlon Bonilha.

A Fly 50, Fly 100 e Hea-vy Duty Pro Tork se aliam as minimotos TR 50F e TR 100F, que já eram produzidas pela empresa. O investimento total será de R$ 50 milhões. A nova fábrica conta com seis mil metros quadrados, tem capacidade produtiva de 400 motocicletas por dia e deve gerar cerca de 500 empregos dentro de um ano. Os mode-los já estão disponíveis para comercialização no Brasil e na América do Sul.

“Nossa grande vantagem é que todos os itens são fabri-cados no país, com exceção do motor. Por isso, não apenas conseguimos fazer um veículo de qualidade, mas ainda com preço bastante acessível e peças a pronta entrega. O ob-jetivo é criar uma base forte e expandir ainda mais em 2013, com mais lançamentos”, expli-ca Marlon.

Para o Secretário da In-

dústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, a Pro Tork é uma verdadeira referência. “São investimen-tos como esse que mudam a realidade dos municípios paranaenses, sobretudo das regiões mais distantes da ca-pital. Investimentos que aliam emprego e renda com inova-ção e tecnologia. A Pro Tork é, sem dúvidas, uma fábrica de referência mundial”, a� rma.

O governador do Estado, Beto Richa, agradeceu a em-presa pela demonstração de con� ança no Paraná. “Temos muito a agradecer a Pro Tork por acreditar na nossa gente. O Paraná vive um novo ciclo de industrialização pautado na união do poder público com a iniciativa privada. Já são mais de R$ 9 bilhões de investimentos em andamento e outros R$ 15 bilhões em ne-gociação, gerando emprego e renda em todas as regiões do Estado”, diz.

RTEConheça as motos Pro

TorkFly 50: A Fly 50 é um ciclo-

motor de propulsão humana, que conta com uma série de atributos, como motor quatro tempos de 50 cilindradas, re-frigeração a ar, pedal, partida elétrica, rodas de liga leve, freio dianteiro a disco, marca-dor de combustível no painel, entre outros.

Fly 100: A Fly 100 chega para concorrer com as motos da categoria CUB das princi-pais montadoras do país. O veículo conta com motor de 100 cilindradas, partida elé-trica, freio dianteiro a disco, rodas de liga leve, entre uma

série de outros atributos.Heavy Duty: O Heavy Duty

Pro Tork trata-se de um trici-clo de carga com capacidade para até 300 quilos. Versátil, pode ser utilizado em diversos tipos de negócios, inclusive em propriedades rurais. Seu motor conta com 200 cilin-dradas e cinco marchas, mais ré. Extremamente econômico,

faz até 25 quilômetros com um litro de combustível.

TR 100F: A TR 100F conta com motor quatro tempos, refrigeração a ar, câmbio de quatro marchas semiautomá-tico e freios a disco em ambas as rodas. O veículo pode ser encontrado no mercado nas versões aro 10 e 12.

TR 50F: A TR 50F é pri-

meira minimoto de 50cc com motorização quatro tempos fabricada no país. Disponível nas versões aro 10 e 12, com câmbio de três marchas semiautomático e freios a disco em ambas as rodas. Sucesso de vendas no mercado, a TR 50F desperta a curiosidade tanto de crian-ças quanto de adultos.

A Pro Tork é a maior fábrica de peças e acessórios para motocicletas da América Latina e hoje tem mais de 5.600 itens de fabricação própria no Brasil. Localizada na cidade de Siqueira Campos, ao norte do estado do Paraná, a empresa negocia com

mais de 50 países. Sua história teve início em 1987 com a fabricação de escapamentos de forma artesanal. Graças à qualidade dos produtos e aos investimentos, a Pro Tork cresceu e hoje conta com mais de 3,8 mil colaboradores diretos.

Pro Tork é a maior fábrica de motopeças da América Latina

Pro Tork anuncia fabricação de motocicletas de baixa cilindradas com a melhor relação custo/benefício

Page 5: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE Cidades A-5

CASAMENTO COMUNITÁRIO

ARAPOTI

SEMANA SANTA

W. BRAZ Servidores saíram satisfeitos do plenário; segundo eles, o plano era um sonho de duas décadas

Câmara aprova Plano de Carreira

Casais que querem oficializar a união já podem se inscrever

Vereadores debatem doação de terreno para associação

Jovens de Ribeirão do Pinhal encenam a Paixão de Cristo

Nishimura

Alfredo Jorge

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Da Assessoria

Em reunião extraordi-nária ocorrida na manhã de terça-feira, 3, na Câmara de Vereadores foi aprovado pela maioria, o Plano de Cargos e Salários dos funcionários efetivos da prefeitura mu-nicipal de Wenceslau Braz. A votação atraiu cerca de 120 servidores, além de membros do Fundo de Pre-vidência e do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, que deixaram o plenário

Sessão extraordinária aprovou plano de cargos e salários da prefeitura de Wenceslau Braz

comemorando os resultados, que segundo eles, era um so-nho de quase duas décadas.

Segundo alguns benefi-ciados, o plano elaborado pelo prefeito foi ousado e di-nâmico tendo em vista o ano eleitoral. “Essa aprovação vai assegurar nosso futuro pro-fissional e poderemos plane-jar de forma tranquila a vida de nossos filhos, bem como o planejamento de nossas aposentadorias”, comentou um dos presentes.

No encerramento, os tra-balhadores municipais de-monstraram gratidão e reco-nhecimento ao prefeito Atahy-de Ferreira dos Santos Júnior (PSD). Eles também elogia-ram a Câmara de Vereadores pelo apoio e compreensão na aprovação rápida e integral da proposta apresentada.

João Nasser de Melo Filho que preside o Fundo de Previdência e o Sindi-cato dos Trabalhadores de Wenceslau Braz disse que norteou diplomaticamente as negociações e o diálogo de forma responsável, com

o intuito de defender os direitos e os interesses dos trabalhadores em questão. “Reforçamos a importância

desta iniciativa que nos va-loriza e nos concede mais dignidade humana e profis-sional. Exaltamos a atitude

da atua l administ ração, menosprezada pela classe política de gestões anterio-res, apesar do apelo e neces-

sidade de toda nossa classe”, enfatizou o presidente das instituições que representa toda a classe beneficiada.

Da Assessoria

A Prefeitura Municipal de Jacarezinho, através da Secre-taria de Assistência Social, realiza no dia 16 de junho, a 8ª edição do Casamento Co-munitário. Os casais interes-sados em o� cializar a a união podem se inscrever até o dia 30 de maio.

A solenidade será realizada no Cine Iguaçu. “O Casamento Comunitário vai ao encontro da valorização da família e o fortalecimento dos vínculos familiares”, considerou a se-

cretária de Assistência Social, Eva Uribe Rocha.

As inscrições podem ser efetuadas até o dia 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) do bairro Aeroporto e da Vila São Pedro e na Secretaria de Assistência Social (Centro). Quem preferir pode agendar o horário para a inscrição pelo telefone (43) 3911-3107.

DocumentosPara se inscrever no Casa-

mento Comunitário, cada um

dos interessados deve apre-sentar original e duas cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); CPF; comprovante de residên-cia e Certidão de Nascimento original e atualizado de 2012, se solteiro; Certidão de Ca-samento com averbação de divórcio atualizada de 2012, se divorciado; e Certidão de Casamento e Atestado de Óbito atualizados de 2012 do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 aos 17 anos devem providenciar também autorização dos pais.

Evento está marcado para 16 de junho no Cine Iguaçu; inscrições podem ser feitas até 30 de maio

Da Assessoria

O grupo Juventude Maria-na Vicentina (JMV) de Ribei-rão do Pinhal apresentará a encenação da Paixão de Cristo, na Sexta-Feira Santa, 06. O es-petáculo será gratuito e acon-tecerá ao ar livre, em frente ao Santuário do Divino Espírito Santo, após a procissão.

A peça contará passagens da vida adulta de Jesus até o momento de sua morte e res-surreição. “Este é o segundo ano

que a JMV organiza essa apre-sentação e o objetivo é de louvou e de evangelização das crianças, jovens e adultos que participam e também a todos que estiverem lá para prestigiar”, disse Esdras, o diretor da peça que também atua com Jesus.

Os preparativos e ensaios começaram em dezembro de 2011. A produção dos cená-rios, figurinos e dos efeitos especiais foram feitos pelos jo-vens do JMV e por voluntários. São cerca de 70 participantes

que se dividem em atores, figurantes e apoio. “Todos somos amadores, mas estamos nos dedicando para tudo dar certo”, comenta Walquíria, coordenadora do grupo.

A produção também teve a ajuda da comunidade com do-ações em dinheiro para pagar o equipamento de som e � lma-gem e ajuda da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, por meio da Secretária de Educação e Cultura, com materiais que serão utilizados para o cenário.

O objetivo é evangelizar o público e propiciar a re� exão; a encenação será na sexta-feira

Da Assessoria

Os vereadores de Arapoti se reuniram na segunda-feira, com a presidência e membros da Associação de Moradores da Vila dos Funcionários II (AMOVIF) para debater o Projeto de Lei 1.388, que autoriza a Prefeitura a doar terreno para a construção da sede da entidade. A reunião foi convocada pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereado-ra Rosi Rogenski Ferreira (PSB),analisou quais as ações que poderão ser desenvolvi-das pela Associação antes de expedir parecer favorável.

Após estudado pelas Co-

missões da Câmara Munici-pal, o Projeto será incluído na pauta para votação. Além da vereadora Rosi, estiveram presente na reunião Clara Isabel dos Santos (PV), Ma-rino Carlos de Gouveia (PP) e Claudinei José Moreira, o Toddynho (PTC).

A Advogada da Câmara Municipal, Alba Maria Gon-çalves, participou da dis-cussão para explicar sobre as questões jurídicas acerca da doação e para quais fi-nalidades o local poderá ser usado. “Promover colônias de férias, atividades cultu-rais, palestras e programas voltados ao atendimento à comunidade são algumas

das ações que podem ser desenvolvidas pela Associa-ção”, explicou acrescentan-do: “ É muito importante saber que a Sede deverá ser usada igualmente por todos os membros, sem distinção racial ou religiosa, e que seu uso será em prol de toda a comunidade”, ressaltou.

A construção do imóvel, bem como a sua manuten-ção, será financiada inte-gralmente pela AMOVIF. O termo de doação do terreno, com área de aproximada-mente 240 m², poderá ser anulado caso o bem não esteja sendo usado para as finalidades contidas no Es-tatuto da AMOVIF.

O vereador o Toddynho lembrou que as associações de bairro têm papel funda-mental na integração social e organização de uma loca-lidade. “Estas entidades aju-dam na interação entre Pre-feitura e comunidade, seja no caso de reivindicações de melhorias pela população ou na divulgação de campa-nhas do poder público”, diz. Na justificativa do Prefeito Municipal, Luiz Fernando de Masi (PSDB), a AMIVIF tem desenvolvido excelente trabalho junto à comunidade da Vila dos Funcionários II, contribuindo para a união dos associados, bem como na busca de melhorias. Vereadores e membros de associação debatem doação de área para sede

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TRIBUNA DO VALEA-6 Cotidiano

SISTEMA PENITENCIÁRIO Medida visa liberar Polícia Civil para fazer investigações; delegacias funcionarão em outros prédios

SEM CADEIAS.A.PLATINA

Agentes penitenciários assumirão carceragens em Jacarezinho e Ibaiti

Ribeirão do Pinhal tem o caso mais crítico da região

Com 94 presos, delegado tambémespera receber agentes penitenciários

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

“É claro que o ideal seria a construção de um presídio aqui na região, porém esta mudança já vai melhorar bastante, pois o policial vai passar a desempenhar suas funções adequadas, que não é cuidar de preso”

Celso Felizardo

Enquanto o Norte Pio-neiro aguarda a construção de um presídio para com-bater a superlotação nas delegacias, o governador Beto Richa (PSDB) tomou uma medida que pode ame-nizar o problema. No início da semana, Richa assinou um decreto que estabelece como meta a transferên-cia de 8.534 presos para u n i d a d e s pr i s i on a i s d o Estado. Na região, f icou definido que os imóveis das delegacias de Jacarezinho (12ª Subdivisão Policial) e de Ibaiti (37ª Delegacia Regional de Polícia) serão administrados pela Secre-taria da Justiça, Cidada-nia e Direitos Humanos

(Sejus). Com isso, agentes penitenciários vão assumir a guarda dos presos, libe-rando os policiais civis para fazer investigações.

O delegado-chefe da 12ª Subdivisão Policial (SDP) d e Ja c a r e z i n h o, S é r g i o Luiz Barroso, que coorde-na 22 municípios, definiu a medida do governador como um grande avanço na questão penitenciária. “É claro que o ideal seria a construção de um presídio aqui na região, porém esta mudança já vai melhorar bastante, pois o policial vai passar a desempenhar suas funções adequadas, que não é cuidar de preso”, aponta.

Barroso informou que ainda não há data prevista

Para delegado, penitenciária seria o idealO delegado Sérgio Luiz

Barroso deixou claro que a solução ideal seria a cons-trução de uma penitenciá-ria na região. Segundo ele, é preciso um engajamento das lideranças regionais para que o projeto seja colocado em prática. “As autoridades e a população têm de entender que a pe-nitenciária é uma unidade segura capaz de resolver este problema que aflige não só a região, mas todo o país”, defende.

Atualmente, a popu-lação carcerária da região abrangida pela 12ª SDP é de 500 presos. Barroso acre-dita que a criação de uma unidade mista, para presos provisórios e condenados, com 800 vagas, atenderia a demanda por décadas.

Há pelo menos cinco anos discute-se a criação de uma unidade prisio-nal na região nos moldes do Centro de Detenção e

Ressocialização (CDR) de Londrina. Vários municí-pios como Cambará, Ribei-rão do Pinhal e Guapirama demonstraram interesse em receber o presídio, mas entre as autoridades em Seguran-ça Pública, é unanimidade

que a reivindicação tem de ser feita para Jacarezinho. “O município é sede do 2º Batalhão da Polícia Militar e da própria 12ª SDP, então, pelo efetivo de policiais, o presídio tem que ser cons-truído aqui”, explica.

para os agentes penitenci-ários assumirem as delega-cias, porém adiantou que a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) já está em negociação com a Prefeitura de Jacarezinho para que o Município ceda um terreno para a constru-ção de uma nova delegacia. “Enquanto a unidade admi-nistrativa não fica pronta, nós vamos alugar um pré-dio no centro da cidade para atender a população”.

Em Ibaiti, a Prefeitura já doou um prédio no bairro Cohapar, há duas quadras do centro. Segundo o de-legado Pedro Dini Neto,

após algumas reformas, os policiais já poderão mudar para o novo endereço. “As negociações com o Municí-pio estão bem adiantadas, então vamos só aguardar a chegada dos agentes peni-tenciários”, diz.

A carceragem da 12ª SDP abriga 102 presos onde cabem apenas 46 detentos. Em Ibaiti, são 50 presos e a capacidade é de 24. Se-gundo a determinação do governador, até o final de 2013 os presos das duas delegacias e de mais 27 carceragens geridas pela Secretar ia da Segurança Pública devem ser transfe-

ridos para o Sistema Peni-tenciário Estadual.

Outras delegaciasDelegacias críticas como

a de Santo Antônio da Pla-tina e Ribeirão do Pinhal ficaram de fora da lista do governo estadual (leia re-portagens abaixo). Barroso explicou que outras carce-ragens do Norte Pioneiro p o dem ser incluídas na lista do governo nos próxi-mos meses. “Nesta primeira e t ap a for am an a l i s a d a s as condições dos prédios e a superlotação, porém, em breve, novas unidades de vem s er ins er idas no programa”.

Carceragens das duas delegacias � carão sob responsabilidade de agentes penitenciários

Barroso defende necessidade de penitenciária regional

Da Redação

No comando da delega-cia com o maior número proporcional de presos da região - 94 onde cabem 32, - o delegado Fátimo Siqueira, da 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Pla-t ina, reivindica também a g e nt e s p e n i t e n c i á r i o s para assumir a carcera-gem local. Segundo ele, o prédio é grande e poderia funcionar de forma com-partilhada, com os agentes penitenciários nas celas e os policiais ficariam com algumas salas onde hoje funciona a ala administra-tiva. “Esta é a solução mais viável na cidade até que se construa uma peniten-ciária, ou até mesmo, até que possamos mudar para outro prédio”, diz.

D oi s an o s ap ó s u m a violenta rebelião que ocor-reu em fevereiro de 2010, p ou c a c o i s a mu d ou n a delegacia. O número de presos que foi reduzido

para 30 depois da rebe-lião, já chega à casa dos cem novamente. “A tensão aumenta quando se chega nesta lotação, porém por enquanto não há qualquer rumor de rebelião”, descar-ta o delegado.

A delegacia de Santo Antônio da Platina conta com c inco invest igado-res. A solução de muitos

cr imes f ica pre judicada pelo acúmulo de tarefa dos policiais.

No ano passado, 12 ho-micídios foram registrados no município. Todos foram esclarecidos, mas os po-liciais admitem que dão prioridade para os casos mais graves, pois não há como cumpr ir to dos os mandados judiciais.

Depois de rebelião, pouca coisa mudou na 38ª Delegacia de Polícia

Da Redação

A comarca de Ribeirão do Pinhal, que abrange Jundiaí do Sul e Abatiá tem a situação carcerária mais complicada da região. Desde dezembro de 2009, a Justiça interditou a carceragem da delegacia de Ribeirão do Pi-nhal. Com isso, os presos foram mandados para as unidades de Jundiaí do Sul e Abatiá. Os vinte presos que poderiam estar concentrados na mesma cadeia, estão divididos nas duas carce-

ragens, o que di� culta o trabalho da Polícia Civil.

No ano passado, o prefeito Dartagnan Calixto Fraiz (PDT) cedeu um terreno de 900 m² ao Estado para a construção de uma delegacia, porém o governo alegou que para este tipo de obra o espaço mínimo exigido é de 1,2 mil m². Depois de todo este tempo, a Po-lícia Civil funciona em um prédio alugado, sem carceragem.

A cadeia de Jundiaí do Sul também foi interditada pela Justiça, porém ainda abriga

17 detentos. De acordo com o delegado Tristão Borborema de Carvalho, o prédio que � ca em um lugar isolado, apresenta pro-blemas elétricos e hidráulicos. “Como não tinha rede de esgoto, até construção de fossa séptica teve de ser feita lá”, revela. A falta de policiais faz com que a unida-de � que desguarnecida. “Nós já conseguimos encaminhar mais de 20 presos para Londrina nos últimos anos, mas é impossível zerar o número de detentos e atender a interdição”.

Mesmo interditada, Delegacia de Jundiaí do Sul abriga 17 presos de forma precária

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A-8 Local TRIBUNA DO VALE

TRADIÇÃOProdutos são os mais procurados no comércio e variação de preço pode chegar até R$10

EDUCAÇÃOPrefeita sanciona lei para piso salarial e plano de carreira para professores

Ovos de chocolate ebacalhau são atrativos da Semana Santa

Antônio de Picolli

Aline Damásio

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Aline Damásio

Véspera de Páscoa e a pro-cura pelos produtos tradicio-nais da época como o bacalhau e os ovos de páscoa já são os mais procurados nos super-mercados e lojas especiali-zadas em Santo Antonio da Platina. Os ovos de chocolate além da variedade de marcas e tamanhos é preciso que os consumidores � quem atentos aos preços que chegam a ter variação de até 90%.

Com o mercado cheio de novidades como ovos com recheio de frutas, light, carame-lizados, com trufas e os infantis que seduzem pelas embalagens, formas e criatividade tem como diferencial o preço. Os menores e mais simples começam por R$ 5 e já os recheados com brin-quedos dentro podem chegar a R$ 150. Entre as marcas tradi-cionais, no caso de ovo Sonho de Valsa da Lacta de 350 gra-

Aline Damásio

A prefeita de Santo An-tonio da Platina Maria Ana Pombo (PT) assinou na tarde de ontem a lei que do plano de cargos, carreiras e venci-mentos dos professores do magistério. A lei aprova o va-lor do piso nacional do pro-fessor fixado em R$ 1.451 por 40 horas semanais – corres-pondentes a pouco mais de dois salários mínimos- pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) em fevereiro. O salário inicial de professo-res sem graduação e só com magistério também saltou de R$ 593 para R$ 725, para 20 horas semanais.

A aprovação da lei garan-tiu o reajuste de 22,22% para o piso nacional do magisté-rio, além de assegurar o plano

de carreira de progressão para cursos de capacitação e direito da implantação progressiva do regime que reserva quatro horas da carga horária do professor para as tarefas de planejamento, as chamadas horas atividades.

Mais de 400 professores da rede municipal de ensi-no foram beneficiados com a aprovação da lei que já entra em vigor para o pa-gamento de abril. “O índice de pagamento da folha está no limite, mas isso não foi empecilho para este bene-fício tão importante para os professores. Tenho satisfa-ção em assinar este projeto, pois foi um plano feito com anuência para o professor e espero que assim toda a categoria fique satisfeita”, afirmou a prefeita.

Prefeita Maria Ana assinou ontem lei que garante o piso nacional

mas, os preços vão de R$20,98 à R$31,90, diferença de R$10,92. Já o Kinder Ovo, chocolate da mesma marca com 150 gramas é o que tem menor diferença de preço variando entre R$26,99 e R$27,90. O bacalhau, peixe tradicionalmente consumido na sexta-feira Santa, o quilo do produto salgado varia entre R$24,40 e R$32,90. Já o � lé de merluza tem diferença de preços entre R$5,99 até R$12,30 o quilo.

O açougueiro José Man-drique alega que mesmo com a tradição da venda de peixes, o mercado da carne vermelha continua em alta mesmo duran-te a semana santa. “Hoje em dia não há muito aquela tradição de não se comer carne vermelha nesta época. O consumo cai, mas não é tão signi� cante como em alguns anos atrás. Uma situação que tem ocorrido esta

semana também é a compra da carne para consumir no domin-go de Páscoa”, comenta.

Segundo o gerente do super-mercado Avenida Fábio Tomaz Mendonça as vendas estão 10% acima do esperado. “As marcas tradicionais e os ovos maiores são as primeiras a vender. O consumidor que procurou os chocolates antes conseguiu en-contrar variedade de marcas e tamanhos, mas nesta reta � nal a vantagem são os descontos, que podem chegar a até R$10 entre algumas marcas”, a� rma.

Na Casa do Doce, mais de 300 cestas de páscoa são vendidas todos os anos segundo informou o gerente Luiz Alberto Pereira, que afirma que a variação de preços entre o ano passado não alcançou os 5%. “A confecção de cestas nesta época supera o Natal, e a maioria é vendida para casais.

Só este ano foram contratadas oito auxiliares para ajudarem nas vendas do chocolates que promete se estender até a noite de sábado”, diz.

O Procon-PR orienta que seja verificada a veracidade das ofertas e promoções de páscoa e que toda ou qualquer informação incorreta ou falsa é considerada como propaganda enganosa, conforme determina o Código de Defesa do Consu-midor. O consumidor precisa � car atento às especi� cações contidas nas embalagens dos ovos que devem indicar, entre outros dados, o peso, validade e composição do produto.

Neste sábado o comércio em Santo Antonio da Platina estará aberto das 9h ás 17h com várias promoções de Pás-coa. Os supermercados man-tém o atendimento até ás 20h.

Preços dos ovos de páscoa caem e variedades de marcas diminui com proximidade do feriado

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TRIBUNA DO VALE Cidadeswww.tribunadovale.com.br

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Romanelli garante mais de R$ 7 mi para o Compra Direta

RIBEIRÃO CLARO BARRA DO JACARÉCMEI Maria Baggio recebe doação de brinquedos

Cras organiza festa de Páscoa para idosos da cidade

Divulgação

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Secretário do Trabalho afirma que recursos vão garantir apoio ao pequeno produtor e qualidade nutricional às pessoas que mais precisam

Assessoria de Imprensa/SETS

O governador Beto Richa e o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Eco-nomia Social, Luiz Claudio Romanelli, assinaram segun-da-feira (02), no Palácio das Araucárias, em Curitiba, ter-mo aditivo ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que assegura mais R$ 7,672

milhões para a compra direta de produtos da agricultura familiar.

Os recursos complemen-tam o Convênio 027/2010 e podem ser utilizados até 30 de junho de 2012. A medida vai beneficiar produtores rurais e comunidades carentes de 200 municípios, de todas as regiões do Estado. Os alimentos ad-quiridos pelo Compra Direta

devem ser destinados para entidades sócioassistenciais. “Esta iniciativa contribui para gerar renda para o agricultor e auxilia a população mais ca-rente dos nossos municípios”, disse o governador Beto Richa.

O governador afirmou que todo o setor do agronegócio do Paraná deve ser valorizado por sua importância para a economia estadual e nacional e destacou que as famílias que produzem em pequenas propriedades merecem maior atenção do governo. “Eles es-tão produzindo e fazem a terra cumprir sua função social”, afirmou o governador.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma iniciativa do Governo Fede-ral, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e funciona em parceria com os estados. “São mais de R$ 7 milhões para serem inves-tidos na agricultura familiar paranaense. Garantimos apoio ao pequeno agricultor e qua-lidade nutricional as pessoas que mais precisam”, afirma o secretário Romanelli.

O prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos, des-tacou a ampliação do progra-ma. “É o governo realizando um importante trabalho social agregando um importante tra-balho com o agricultor, entida-des e população”, disse Edimar, que também é presidente do

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Amunop).

PROGRAMA — Dados do Ministério do Desenvolvimen-to Social e Combate à Fome indicam que o compra direta avançou no Paraná. Em 2004 eram atendidos 33 municípios. No ano passado foram 274, o que representa 69% das cida-des do Estado. Atualmente, são mais de 6.800 produtores beneficiados.

Para participar do Compra Direta, o agricultor familiar precisa estar enquadrado no Programa Nacional de For-talecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os traba-lhadores rurais assentados, agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barra-gens e comunidades indígenas têm prioridade na execução do Programa.

O teto estabelecido pelo PAA é de R$ 4,5 mil por ano por produtor. Além de garantir a compra de parte da produção

do agricultor familiar, incen-tiva o a investir na proprie-dade, aumentar e diversificar a produção de alimentos e a conquistar novos mercados para comercializá-los.

A partir de julho deste ano, o Ministério passará a realizar o pagamento do benefício di-reto na conta do agricultor. A Secretaria de Trabalho ficará encarregada da gestão opera-cional do programa. São mais de 166 produtos adquiridos pelo governo, perecíveis e semi-perecíveis, orgânicos, verduras, legumes e alimentos industrializados como geléias e compotas.

Durante a solenidade no Palácio das Araucárias, o pre-feito de Ibaiti, Luiz Carlos Peté dos Santos presenteou o governador Beto Richa e o secretário Romanelli com cestas de produtos orgânicos produzidos sem o uso de adi-tivos químicos, por produtores inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos.

Participaram do evento o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, depu-tado Valdir Rossoni; o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano; os deputados federais, Fernando Francischini, Osmar Serraglio, Alex Canziani, Eduardo Sciar-ra; os estaduais, Alexandre Curi, Duílio Genari, Leonaldo Paranhos, Reni Pereira, Dr. Batista, Teruo Kato, Professor Lemos, Pedro Lupion, Cleiton Kielse, Rose Litro, Élio Rusch, Marla Turek, Augustinho Zu-chi; o presidente Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia, Nilton Agner Junior; o presidente da Co-operativa de Quatro Barras, Sidney Galvão Siffoni; o pre-sidente do Instituto Lixo e Cidadania, José Ramalho; o presidente da Associação dos Municípios do Norte do Pa-raná, Amim José Hannouche, prefeito de Cornélio Procópio e diversos prefeitos e lideran-ças políticas de todo o Estado.

Romanelli: “São mais de R$ 7 milhões investidos na agricultura familiar, com qualidade nutricional”

Peté, presta homenagem a Richa e a Romanelli

Romanelli com prefeitos da região

Da Assessoria

O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Maria Baggio recebeu essa semana a doação de centenas de brinquedos. O material será usado para ilustrar as aulas e também para a recreação dos alunos. Os objetos foram conseguidos através de um projeto desenvolvido junto à comunidade pela direção e equipe pedagógica do estabe-lecimento de ensino. A maior variedade de brinquedos é

vista pelos educadores como uma importante melhoria pe-dagógica para o CMEI.

O projeto de arrecadação foi muito bem recebido pela comunidade e uma grande quantidade de material foi rece-bida graças à generosidade dos moradores de Ribeirão Claro. O resultado superou as expec-tativas dos coordenadores do projeto. Entre os brinquedos arrecadados estão carrinhos, bonecas, jogos educativos, bi-chinhos de pelúcia e bonecos de personagens infantis.

A diretora Josiane Baggio aproveitou a chegada dos brin-quedos para ensinar aos alunos a importância de ser solidário ao próximo e a se espelhar nos bons exemplos. “É muito gratificante ver o sorriso e a alegria das crian-ças ao brincarem, e brincando as crianças se desenvolvem integral e socialmente, sendo objeto de grande valia na aprendizagem e desenvolvimento infantil”, analisou. “Em nome dos alunos, agradeço a participação de todos que contribuíram para o sucesso do projeto”, concluiu.

Material foi doado pela comunidade e deve atender crianças que frequentam a creche

Da Assessoria

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Barra do Jacaré, com apoio da prefeitura, e através da Secretaria de Ação Social, reuniu um pouco mais de 40 idosos do Grupo da 3ª Idade para uma confraternização antecipada da Páscoa, que será celebrada no próximo domingo (08). A confraterni-zação foi realizada na manhã da última terça-feira, 03, na Associação Civil Sem Fins Lucrativos (Cesforci) e teve sorteios de cestas com ovos de Páscoa e distribuição de caixas de chocolate.

A secretária de Ação Social, Alda Maria Aguiar Cruz, res-salta que os idosos presentes sempre participam de todas as programações. Eles também foram incentivados pelo pro-fessor de música Aguinaldo Carlos Ferreira para uma sessão divertida de cantoria das mais diversas canções e ritmos do repertório popular brasileiro, entre elas “Tocando em frente”, do cantor e compositor Almir Sater. “A canção é uma das favoritas pois conta muito das

experiências de vida”, conta Fer-reira citando um refrão: “Ando devagar porque já tive pressa”. Ao final todos formaram um grande círculo e oraram.

A presidenta do Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) na cidade, Elenice Dutra Alboneti, abraçou os idosos e discursou: “A Pás-coa nos renova. A cada dia estamos fazendo algo para mudar a vida de alguém para melhor. O que a assistência social faz na cidade pelos idosos é um trabalho huma-no que renova a vida e o em-penho que todos merecem.

Parabéns”, disse a primeira dama acrescentando: “Gosto e faço questão de participar das atividades em benefício da terceira idade”, completou.

Alda Maria aponta que “o apoio da administração tem sido fundamental para o estabelecimento de ações voltadas à população”.

Participaram do encontro, o chefe do Escritório Regional em Jacarezinho da Secretaria da Família e Desenvolvimen-to Social do Paraná, Antônio Carlos de Almeida, que estava acompanhado da técnica Tâ-nia Tunes de Souza.

Durante a confraternização, os idosos cantaram uma série de músicas

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TRIBUNA DO VALE B-2 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCKPORTARIA Nº 016/2012

O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos),

RESOLVE:Art. 1º - Ficam designados, a partir da presente data, para comporem

a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os servidores abaixo, da seguinte forma:

a) Presidente, JOSÉ RAMOS, titular da cédula de identidade RG nº 2.246.070-SSP/PR;

b) Secretário, MARCINIO MESSIAS, titular da cédula de identidade – RG nº 6.419.771-1/Pr;

c) Membro, FLORIVALDO PETRINI, titular da cédula de identidade – RG nº 4.899.920-4/Pr;

Art. 2º - Esta portaria entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março do ano de 2012.

JUAREZ LELIS GRANEMANN DRIESSENPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRCINCKPORTARIA Nº 015/2012

O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos),

RESOLVE:Art. 1º - Fica destituído da função de presidente da Comissão

Permanente de Licitação o senhor DONELI SAID CAPOTE, RG nº 000719321-SSP/MS, a partir de 30/03/2012.

Art. 2º - Esta portaria entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março do ano de 2012.

JUAREZ LELIS GRANEMANN DRIESSENPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCKDECRETO Nº 24/2012

O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor JOÃO CARLOS MACHADO

DE ANDRADE, portador da cédula de identidade – RG nº 11.635.982-SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMA DE SAUDE FAMILIAR, CC-02, a partir de 02/04/2012.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.

Juarez Lelis Granemann DriessenPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁLEI No 1.494/2012

Altera a Lei Municipal nº1478/2011, para acrescentar § 6º ao artigo 3º e modifi car a redação do art. 6º.

A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º, da Lei no 1.478/2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“§ 6º - Fica proibido, a utilização de veículos particulares para a realização de viagens de interesse da Prefeitura Municipal de Cambará.

Art. 2º - O artigo 6º da Lei no 1.478/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão de imprensa do Município ou no website da Prefeitura Municipal (www.cambara.pr.gov.br), com a indicação do nome do benefi ciário que as recebeu, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁPORTARIA NO 038/2012

O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVELotar o servidor público municipal LÁZARO APARECIDO MARINS,

portador do R. G. no 2.203.386-PR, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo II, no Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana.

O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETOPREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

DECRETO NO 1.261/2012O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de

Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

DECRETAArt. 1o - Fica afastado, a pedido, o servidor público municipal LÁZARO

APARECIDO MARINS, portador do R. G. no 2.203.386-PR, do cargo de Diretor Presidente na Diretoria Executiva da Cambará Prev.

Art. 2o - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto no 1.075/2008.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETOPREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PORTARIA NO 037/2012O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de

Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVEExonerar, a pedido, RAFFAELLO FRASCATI, portador do R. G.

no 7.806.252-5-PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, símbolo CC-01, nos termos da legislação em vigor.

O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria no 071/2011.

Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em

4 de abril de 2012.JOSÉ SALIM HAGGI NETO

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMAAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

REF. TOMADE PREÇOS 003/2012A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº

001/2012 de 03/01/2012, no uso de suas atribuições , torna público que foi interposto recurso contra o presente processo, pela empresa licitante MARÇAL JR. CONSTRUTORA LTDA. As Razões recusais estão a disposição de Vossa Senhoria, das 08:00 hras Às 11:00 hrs, na Sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, situada na Rua 2 de março, 460, Centro, CEP: 86465-000. O prazo para as contra-razoes dos interessados é de 5 (cinco dias) úteis, conforme o edital.

Guapirama, 29 de março de 2012ANGELA SOARES DE OLIVEIRA

PREGOEIRAÁ

INNOVARE CONSTRUTORA CUSTODIO & GAMA LTDAREPRESENTADA PELA Srª CLAUDIA LUCIANA CUSTODIO

RG nº 6.876.055-0 SSP/PR

RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOCLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, torna público que recebeu

do IAP Licença de Operação nº 7592, validade 30/03/2016, para extração de areia, no local denominado Marques dos Reis, município de Jacarezinho, no estado do Paraná.

REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIACLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, torna público que requereu

ao IAP, Licença Prévia, para extração de areia no leito do Ribeirão Ourinhos, no município de Jacarezinho, no estado do Paraná.

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2012PREGÃO PRESENCIAL 020/2012 - TIPO - MENOR PREÇO POR LOTEOBJETO: Contratação de empresa para aquisição de carnes bovinas, carnes

suínas, carnes de frango e embutidos diversos, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil desta municipalidade pelo período de 12 (doze) meses.

DATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/04/2012 das 08h00min às 08h29min.

DATA/HORÁRIO DA ABERTURA E JULGAMENTO: 20/04/2012 às 08h30min.LOCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná.Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço

acima mencionado, no horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.

Joaquim Távora, em 04 de abril de 2012.CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL

DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRAPREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCKExtratos do Contrato do Pregão Presencial nº 001/2012

Objeto: Aquisição de pão frances, mussarela, presunto e mortadela para atender as necessidades dos diversos departamentos da administração durante um período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93”Contrato nº 002/2012. Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck - Contratada: LENI APARECIDA ELIAS CNPJ: 04.340.632/0001-55. Vigencia: até 13/02/2013. Conselheiro Mairinck, 13 de Fevereiro de 2012.

Juarez Lélis Granemann Driessen - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

LEI No 1.495/2012Concede reposição salarial e aumento real aos servidores públicos

municipais, extensivos aos aposentados e pensionistasA Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1O – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a

conceder uma reposição salarial de 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), bem como um aumento real de 2,37% (dois vírgula trinta e sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como sobre os proventos dos aposentados e pensionistas.

Parágrafo único. O aumento real, de que trata o caput, não se aplica aos vencimentos dos professores da rede pública municipal, tendo em vista que estes foram benefi ciados em decorrência da atualização do piso salarial profi ssional nacional para os profi ssionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei federal no 11.738/2008.

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do mês de abril do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁPROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2010

II ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2010 O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF nº. 76.407.568/001-93, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, representado por seu Prefeito Municipal, Edimar de Freitas Alboneti, brasileiro, casado, agricultor, portador da RG nº. 5.067.024-4 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 540.036.289-34, residente e domiciliado a Rua Jacarezinho, nº. 423, Bairro Centro, deste município, e de outro lado a empresa CONEV CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 05.069.360/0001-63, com sede a Rua Professor Benedito Nicolau dos Santos, 555, Centro Cívico, na cidade de Curitiba – PR, representada por Flávia Iracema Gimenes, nos termos do artigo 57, II, da lei 8666/93, resolvem promover o II aditivo ao contrato 27/2010, nos termos que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do contrato Contratação de serviços de consultoria técnica, nos termos do edital de tomada

de preços 01/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fi ns de direito, obrigam as partes em todos os seus termos e passa a integrar este instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual O valor contratual passa a ser acrescido do índice INPC de 5,06% (cinco vírgula

zero seis) por cento, acumulado para os 12 (doze) meses, passando o contrato a ter o valor total de R$ 46.702,11 (quarenta e seis mil, setecentos e dois reais e onze centavos), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 3.891,84 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: Do Prazo. O contrato n.º 27/2010 fi ca aditivado para o período de mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA: Das demais cláusulas contratuais Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, tendo o presente

aditivo a assinatura das partes e de testemunhas. Paço Municipal José Galdino Pereira do Município de Barra do Jacaré – Estado

do Paraná em 12 de Março de 2012. MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ - Edimar de Freitas Alboneti

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 016/2012 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2012.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: FUNTEF – PR, FUNDAÇÃO DE APOIO À

EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - DA UTFPR, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UNIDADE CORNÉLIO PROCÓPIO PR.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

VALOR CONTRATUAL: R$ 60.035,70 (SESSENTA MIL TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS).

VIGENCIA: DE 29/03/2012 A 29/08/2012.ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2012.MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR).

IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

FUNTEF – PR, FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

- DA UTFPR, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UNIDADE CORNÉLIO PROCÓPIO PR.

CONTRATADA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 001/2012A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CMDCA do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os acontecimentos ocorridos no último dia 23 de março de 2012, envolvendo um dos membros do Conselho Tutelar do Município e,

Considerando, a deliberação ocorrida em 30 de março de 2012;RESOLVE:Designar a Comissão Especial de Sindicância para apuração de eventual

conduta irregular de membro do Conselho Tutelar de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Municipal nº 419/2010, fi cando assim constituída:

Presidente: Vera Cristina Gonçalves Siqueira;Vice-Presidente: Eleno Francisco da Silva;Secretária: Maria Madalena Ferreira;Membros: Lúcia Madalena Rocha Cardoso Márcia Alves de Siqueira Oliveira Vivia Aparecida da Silva OggEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as

disposições em contrário.Conselheiro Mairinck, 04 de abril de 2012.

Vera Cristina Gonçalves Siqueira; Presidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRICNCKLei 465/2012.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar débitos em folha de pagamento dos servidores que aderirem ao Programa de Ensino à Distância fi rmado com o Instituto Federal do Paraná.

A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

Artigo 1º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar débitos diretamente nos vencimentos dos servidores que aderirem ao Programa de Ensino a Distância, denominado Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, fi rmado com o Instituto Federal do Paraná,

Artigo 2º: Os débitos em tela serão de 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas, no valor R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) mensais, a partir do mês de Abril de 2012.

Artigo 3º: Os servidores que aderirem ao Programa deverão, impreterivelmente, assinar TERMO DE COMPROMISSO, junto ao Departamento Municipal de Educação, autorizando os débitos em questão, os quais serão procedidos até fi nal termo, independentemente, de eventual desistência unilateral do curso por parte do servidor.

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselheiro Mairinck, 04 de Março de 2012.JUAREZ LÉLIS GRANEMANN DRIESSEN

Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ

LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012AVISO DE ADJUDICAÇÃO

Expirado o prazo recursal torna-se pública a adjudicação do objeto do procedimento licitatório em epígrafe à empresa abaixo relacionada:

Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras (material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá.

Empresa: Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda.Valor Global Total: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil, dezoito

reais e noventa e oito centavos).Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 02 de abril de 2012.

GENIVALDO VALLE - Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁLICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOExpirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do

procedimento licitatório em epígrafe à empresa abaixo relacionada:Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras

(material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá.

Empresa: Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda.Valor Global Total: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil, dezoito

reais e noventa e oito centavos).Execução: ImediataQuatiguá-PR, em 03 de abril de 2012.

EFRAIM BUENO DE MORAES - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 05/2012

Partes: Município de Quatiguá e Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda.

Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras (material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá.

Valor Contratual: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil e dezoito reais e noventa e oito centavos).

Prazo de Execução: 06 (seis) meses.Vigência: 30 de dezembro de 2012.Data: 03 de abril de 2012.

Efraim Bueno de Moraes – Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

ERRATAReferente à Licitação modalidade Tomada de Preço no 05/2012, tendo como

Objeto Fornecimento de materiais e mão de obra para construção um ginásio de esportes a ser construído na escola Angelina R. Vezzozo, neste município, conforme anexos.

Assim, na descrição do preço máximo, onde se lê: “35. Fica fi xado no Lote 1 o preço máximo de R$ 651.322,35 (seiscentos

e cinquenta e hum mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).”leia-se: “35. Fica fi xado no Lote 1 o preço máximo de R$ 756.843,55 (setecentos

e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).”

Para que surtam os devidos efeitos, fi rma-se o presente.Cambará, 04 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de CambaráPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-PR

EDITAL DE PRORROGAÇÃOMunicípio de Cambará, neste ato representado pelo Presidente da Comissão

Permanente de Licitação, comunica aos participantes que irão participar do Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preço no 05/2012, do tipo Menor Preço por lote, que tornou público, com base na Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, tendo por objeto o Fornecimento de materiais e mão de obra para construção de um Ginásio de Esportes a ser construído na Escola Angelina R. Vezozzo, neste Município, conforme anexos, que está sendo PRORROGADO o prazo de recebimento e abertura dos envelopes “proposta de preço” e “documentação”, para o dia 23 de abril de 2012, para a entrega dos envelopes até às 14:15 horas, para o julgamento e início da disputa às 14:30 horas do mesmo dia.

Para que surtam os devidos efeitos, fi rma-se a presente.Cambará - PR, 04 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

Nota Fiscal ExtraviadaDeclaramos para devidos fi ns o extravio de nota fi scal do produtor

nº 30 em nome de Claudete Pereira Cirino, Propriedade Estancia Aguas Das Bicas , Bairro Ribeirão Bonito , Município de Santo Antônio da Platina –PR INCRA 7121830075876. Com esta publicação fi ca sem valor comercial.

Santo Antônio da Platina, 05/04/2012.a)Claudete Pereira Cirino.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA -

DELIBERAÇÃO Nº 001/2012O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina,

no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal N.º 8.742/93, Lei Estadual N.º 11.362/96 e a Lei Municipal N.º 05/96 e,

- Considerando a deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada em 13 de Março de 2012 este conselho,

Delibera: � A alteração no Plano de Aplicação da entidade Associação

Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Projeto Bóia Fria, no Projeto Nossa Família na Comunidade Superando a Violência e Construindo uma Cultura de Paz, a inclusão de estagiários para o desenvolvimento dos trabalhos, sendo readequados os salários dos funcionários não alterando o valor total de R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais).

En t i dade : ASSOCIAÇÃO METODISTA DE APOIO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS - PROJETO BOIA FRIA.

Convênio PMSAP/PR nº 021/2012� Esta deliberação é válida a partir da data de sua publicação.SANTO ANTONIO DA PLATINA, 30 de Março de 2012.

SIDNEI MARCELO KUBASKIPresidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e Adolescente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA -

DELIBERAÇÃO Nº 001/2012O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina,

no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal N.º 8.742/93, Lei Estadual N.º 11.362/96 e a Lei Municipal N.º 05/96 e,

- Considerando a deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada em 03 de Abril de 2012 este conselho,

Delibera:� A alteração no Plano de Aplicação da entidade Associação

Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Projeto Bóia Fria, no Projeto Brincando e Aprendendo Superando a Violência e Construindo uma Cultura de Paz, a inclusão de um funcionário desenhista para confecção de apostilas, sendo readequado e não alterando o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

En t i dade : ASSOCIAÇÃO METODISTA DE APOIO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS - PROJETO BOIA FRIA

Convênio PMSAP/PR nº 022/2012� Esta deliberação é válida a partir da data de sua publicação.SANTO ANTONIO DA PLATINA, 03 de Abril de 2012.

CRISTIANO BENEDITO LAUROPresidente do Conselho Municipal

De Assistência Social

Page 11: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-3Quinta-feira, 05 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁPortaria Nº 080 de 30 de Março de 2012.

O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:I – Conceder, a servidora CLEMENTINA MARQUES DE PAULA PEDROSO, ocupante do Cargo do Emprego

Público de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Regime C. L. T. deste Município, as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2011/2012, a partir do dia 02/04/2012.

II - Revoga-se as disposições em contrário. III - Registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Março do ano de 2012.

IRTON OLIVEIRA MÜZEL - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁPortaria Nº 081 de 02 de Abril de 2012.

O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE:I – Conceder, a servidora PATRÍCIA DAL SANTO DE SOUZA ocupante do Cargo de Provimento Efetivo

de ENFERMEIRO (a) deste Município as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2011//2012, a partir do 03/04/2012.

II – Revoga-se as disposições em contrário.III - Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de Abril do ano de 2012.

IRTON OLIVEIRA MÜZEL - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PORTARIA N.º 064/2012O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,R E S O L V E:Desclassifi car a candidata GISELE PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 8.165.836-6 PR, aprovada

em 6º lugar no Concurso Público nº 001/2011 para o cargo de Professor - Sapé, em razão do não atendimento ao Artigo 100 do Edital de Concurso Público nº 001/2011 e ao Edital de Convocação nº 005.

CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SEGabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de abril de 2012.

GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PORTARIA N.º 065/2012O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,R E S O L V E:Exonerar em 05 de abril de 2012, a pedido, WESLEY JOÃO MARQUES, portador do RG nº 4.300.610-0

PR, do Cargo em Comissão de “Diretor do Departamento Agropecuário”, nomeado através da Portaria nº 014/2009, em 02 de janeiro de 2009.

CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SEGabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de abril de 2012.

GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ

EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIOAditivo III ao Convênio nº. 03/2011

Partes: Prefeitura Municipal de Quatiguá e Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.Objeto: Alteração no valor do Convênio, aditivando a importância de R$ 80.000,00;Objeto: Prorrogação da vigência do convênio por mais 13 (treze) dias e prestação de contas até 23 de

abril de 2012.Data da Assinatura: 04/04/2012.

Efraim Bueno de Moraes – Prefeito MunicipalDavid Borges - Provedor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011 A Prefeitura Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, de acordo com o estabelecido no Edital de Concurso Público nº 001/2011 de 16/11/2011, conforme descrição abaixo, para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, sita a Rodovia Avelino Antonio Vieira, nº 117, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo, até o dia 18 de abril de 2012, das 8:00 às 11:00 hs e das 13:00 as 16:00 hs. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na desclassificação e desistência automática do candidato aprovado, a saber: Opção: 2 - Cargo: Assistente Social Nome Documento Nota final Classificação Erica Inocência Simão 8.061.560-4 26,00 1º Opção: 5 - Cargo: Farmacêutico Nome Documento Nota final Classificação Nivaldo Teixeira da Silva Neto 1.016.180-6 23,00 1º Opção: 6 - Cargo: Fonoaudiólogo Nome Documento Nota final Classificação Larissa Vieira de Souza 8.752.059-5 20,00 1º Opção: 8 - Cargo: Médico Veterinário Nome Documento Nota final Classificação Henio Augusto Lemes Queiroz 9.197.146-1 26,00 1º Opção: 16 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde Nome Documento Nota final Classificação Delci Inocência dos Santos 9.406.656-5 23,00 4º Opção: 17 - Cargo: Motorista Nome Documento Nota final Classificação Tony Wilson Cordeiro Bueno 9.409.104-7 24,00 2º Juvenil Inocêncio de Oliveira 8.462.898-0 24,00 3º Claudinei de Moura 7.692.088-5 24,00 4º Pedro Ivan de Macedo Pereira Neto 8.704.358-4 23,00 5º Opção: 18 - Cargo: Operador de Máquinas Pesadas Nome Documento Nota final Classificação Carlos Inocêncio Augusto da Silva 7.143.812-0 21,00 1º Marco Antonio de Farias 28.343.161-1 20,00 2º Opção: 20 - Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais II Nome Documento Nota final Classificação Rone de Faria 9.164.790-7 17,00 3º Sidneia de Carvalho Batista 8.832.110-3 16,00 4º Opção: 23 - Cargo: Professor – Barro Preto Nome Documento Nota final Classificação Leila Cristina Acosta 6.370.698-1 16,00 4º Vanderli Martins Silva de Melo 9.401.204-0 15,00 5º Opção: 25 - Cargo: Técnico em Enfermagem – Barro Preto Nome Documento Nota final Classificação Angélica da Silva Machado 9.859.722-0 19,00 1º

Tomazina-Pr., 04 de abril de 2012 Guilherme Cury Saliba Costa - Prefeito Municipal de Tomazina

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ DECRETO Nº 21/2012.

Súmula: Atualiza a UFM – Unidade Fiscal do Município, os preços dos serviços públicos, taxas e tarifas por ela indexadas.

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Efraim Bueno de Moraes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei DECRETA:

Artigo 1º - A Unidade Fiscal do Município passa a vigorar no valor de R$ 23,01 (vinte e três reais e um centavo). Artigo 2º - O Preço dos serviços públicos, taxas e tarifas, que possuem indexação pela Unidade Fiscal do Município, fica fixado para o mês de abril de 2012 nos valores abaixo:

Equipamento/Veículo Valor Unitário-R$ Forma de cobrança Máquina rodoviária 112,03 Por hora Caminhão/caçamba 1,39 Por Km Caminhão/caçamba (pequenos trechos) 42,01 Por hora Trator agrícola 77,03 Por hora

Veículos Valor Unitário-R$ Forma de cobrança

Kombi 1,39 Por Km Demais Veículos 0,98 Por Km

Serviços Valor Unitário-R$ Forma de cobrança

Terra 58,82 Por caminhão/ 5m3 Cascalho 94,11 Por caminhão/ 5m3 Taxa mínima pela utilização de veículos e equipamentos R$ 28,01 Taxa de embarque do Terminal Rodoviário R$ 0,67 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2012, revogando-se as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 15/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 30 de março de 2012. EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 039/2012O SR. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 1260,2012, de 29/03/2012, que autoriza a realização de Processo Seletivo, através de Teste Seletivo, para preenchimento de empregos vagos no Quadro Isolado de Pessoal do Programa de Saúde da Família – PSF no Município de Cambará/PR,

RESOLVEArt. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem, sob a presidência da primeira, a

Comissão Organizadora de Processo Seletivo para as vagas de Empregos Públicos para o Programa Saúde da Família - PSF com o objetivo de organizar e aplicar as provas para seleção de candidatos às vagas dos empregos constantes do Edital ...1/2012, conforme:

- PRESIDENTE: CLAUDINEI JUSTO;- MEMBROS: ANGELA PANICHE GILIO; CARMEM LUCIA MIGUEL.Art. 2º - Compete a Comissão designada organizar, coordenar e deliberar sobre a realização do Processo

Seletivo Público e as condições para preenchimento das vagas existentes podendo contar com a colaboração de especialistas internos e externos para a organização das provas e avaliação dos resultados, inclusive indicação de fi scais de salas para a realização do evento.

Art. 3º - Compete ainda, a Comissão requisitar recursos humanos, fi nanceiros, equipamentos e instalações necessários à consecução do objetivo proposto, mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, bem como analisar as inscrições dos candidatos condicionando sua aprovação ao contido no Edital.

Art. 4º - A Comissão deverá publicar os editais ou outros atos do Processo Seletivo Público, após homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de Abril de 2.012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de CambaráPrefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná

DECRETO Nº 1260/2012Autoriza a abertura de Processo Seletivo PúblicoO Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Art. 1.º - Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Público, através de Teste Seletivo para provimento

de Empregos vagos de Agente Comunitários de Saúde Agente de Controle de Endemias e Concurso Público para Empregos de Médico e Dentista para atuarem no Programa de Saúde da Família – PSF do Município de Cambará, .de acordo com Legislação em vigor.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de Março de 2012.José Salim Haggi Neto - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PORTARIA N.º 040/2012O Prefeito José Sallim Haggi Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e com

base no artigo 54 da Lei n.º 31/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Cambará - PR.

RESOLVE:Art. 1° - Designar membros para constituir a comissão de acompanhamento para processo de

enquadramento dos professores da Rede Municipal, sendo eles:• Alcina Rosa de Carvalho Couto, portadora do RG 8.792.846-2• Elisangela Aparecida de Oliveira Silvestre, portadora do RG 8.477.908-3• Fábio Augusto de Oliveira Moraes, portador do RG 7.640.997-8• Francielli Axman Tavares Duarte, portadora do RG 7.369.500-7.Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à 12

de fevereiro de 2012.Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná em , 30 de Março de 2012.

José Salim Hagi NetoPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁPORTARIA N.º 041/2012

O prefeito José Sallim Haggi Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 17 da Lei n.º 31/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Cambará - PR.

RESOLVE:Designar membros para constituir a equipe de avaliadores, a fi m de desenvolvimento na carreira do

Magistério, escolhida em Assembléia, em cada Instituição Educacional, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, a qual é composta por:

• Elisangela Aparecida de Oliveira Silvestre, portadora do RG 8.477.908-3;• Francielli Axman Tavares Duarte, portadora do RG 7.369.500-7;• Jane Teresa Nobile Miguel, portadora do RG 4.935.157-7; • Lodomira Ferreira de Moraes, portadora do RG 1.484.456-2;• Niziany Hernandes Neves Tinelli, portadora do RG 4.230.134-5As equipes de avaliação por Instituição Educacional serão compostas por diretores, pedagogos e um

professor eleito pela categoria, sendo os membros por escola: Escola Maria Alice Bittencourt Augusto Forti, • Alessandra Fulan Anunciação RG 4.572.419-0• Helena Maria Moreira Mafra RG 4.182.200-7• Marlene Pereira Guedes RG 4.212.384-6• Tatiani Chagas RG 8.404.791-0Escola Municipal Ignez Panichi Hamzé• Renata Betazzi Dordal Tinelli portadora do RG 4.545.346-4• Juliana Delamura portadora do RG 5.963.787-8• Alcina Rosa Carvalho Couto portadora do RG 8.792.846-2Escola Municipal Maria Aparecida Paulina da Silva Furlan• Juliana Lima Cavalcante de Moraes portadora do RG 4.028.637-3• Karen Cristina Gonçalves Joaquim portadora do RG 6.797.997-4• Fernanda Cristina Romano portadora do RG 5.018.228-2• Ana Carolina Ferreira de Araújo RG 9.804.634-8Escola Municipal Professor Luiz Antonio Lorenzette• Ângela Maria Honório portadora do RG 4.935.148-8• Maria Simone Dias Tonet portadora do RG 5.084.741-1• Heloisa de Souza Silva portadora do RG 3.185.882-8Escola Municipal Caetano Vezozzo • Vânia Carvalho Dias portadora do RG 5.265.450-5• Ângela Cristina de oliveira portadora do RG 6.267.021.5• Leia Maria Marcusse portadora do RG 7.091.479-4• Giani Carrapeiro Fantinelli portadora do RG 5.172.764 -9Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná em , 04 de Abril de 2012.

José Salim Hagi NetoPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL= P O R T A R I A 029/2012=

O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.

R E S O L V E:CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, o Sr. Suemar

Gonçalves, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com o Regime CLT, portaria retroativa à 02/04/2012.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito

Dartagnan Calixto Fraiz - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL

= P O R T A R I A 030/2012=O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e na forma da Lei.R E S O L V E:CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, a Sra. Jaqueline

Dutra do Nascimento e a Sra. Rosiane de Souza Cunha, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com o Regime CLT, portaria retroativa à 03/04/2012.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito

Dartagnan Calixto FraizPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL= P O R T A R I A 031/2012=

O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.

R E S O L V E:CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, o Sr. César Pirajá

Fuganti, para o cargo de Engenheiro, com o Regime CLT, portaria retroativa à 02/04/2012.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito

Dartagnan Calixto FraizPrefeito Municipal

Page 12: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE B-4 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 013/2012 A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, TORNA PUBLICA o Classificação Final de candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2012, conforme:

RESULTADO FINAL A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que este subscreve, TORNA PÚBLICA a Classificação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas para provimento de cargos públicos vagos de: ADVOGADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BIBLIOTECÁRIO(A), CONTADOR, COVEIRO, DESENHISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACEUTICO, FISCAL, FONOAUDIOLOGO, INSPETOR DE ALUNOS, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, PSICOLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO CONTÁBIL e TÉCNICO DESPORTIVO, cujas provas foram realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2012, nos termos do Edital de Concurso Público Nº 01/12. O desempate entre candidatos, com a mesma nota final, foi feito nos termos do Item 7.4. do Edital de Concurso Público Nº 01/12. Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público 02/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso, na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, a respeito do resultado final. As classificações finais seguem, em anexo, a este Edital.

Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

ADVOGADO CLASS. NOME RG NOTA 00001 MAÍSA DIAS PIMENTA 94187869 85,00 00002 ESLI ARANTES 71739848 82,50 00003 IRIS FERNANDA MELQUÍADES GONÇALVES 34586895X 82,50 00004 JOAO PAULO PETRECHI 72936922 82,50 00005 NAGILA GRUBA VIEIRA 297954362 82,50 00006 PAULO CESAR LIMA BASTOS 1204898 80,00 00007 CARLOS ALEXANDRE VALENTIM DE OLIVEIRA 72860896 80,00 00008 LUCAS MANFRE 79861987 80,00 00009 CELSO ANTONIO CRUZ 305937200 80,00 00010 TAÍSE BACON 9807543-7 80,00 00011 FLÁVIA ELAINE SOARES FERREIRA 42145340-0 80,00 00012 JOSE MARIA PEREIRA JUNIOR 24354571 77,50 00013 MARIA AMÉLIA BELOMO CASTANHO 6827490-7 77,50 00014 EVERTON MARCELO FAGUNDES SILVA 21356754 75,00 00015 RODRIGO FAEDA DARIVA 68157536 75,00 00016 MAURICIO RAFAEL SCAFF BALDASSARRE 6617793-9 75,00 00017 DANIEL HIROYUKI VATANABE 71410714 75,00 00018 CIBELY SOARES 1060128 75,00 00019 VANESSA CRISTINA REIS BARRETO FERRARI 1453354 72,50 00020 MARISA ORLANDI BUCHAIM 25659591-4 72,50 00021 ROBERTA GASPAROTTO SEMENTILE HARADA 13058394-6 72,50 00022 RODOLFO LUIZ PEREIRA 8068375-8 72,50 00023 LUIZ EDUARDO LESTE 88763289 72,50 00024 FLÁVIO RIBEIRO 7672170-0 72,50 00025 KARLA DE FÁTIMA YAMASHITA 82476784 70,00 00026 LUIS FELIPE PIMENTEL DE VICENTE 342931945 70,00 00027 BEN-HUR VIEIRA PINHEIRO 1668281-0 67,50 00028 RODRIGO PANICHI BASTOS 8603218-0 67,50 00029 TAÍS CAROLINE PINTO 86107198 67,50 00030 JULIANO DEL ANTONIO 5871400-3 65,00 00031 WELLINGTON ALVES FARIAS 95051324 65,00 00032 CAIO CESAR FERREIRA 341762003 65,00 00033 GILMAR FANTINELLI ORTIZ 86893630 65,00 00034 PAULO WAGNER CASTANHO 1957377 62,50 00035 VICTOR LUIZ CIPRIANO DELIBERADOR 65399741 62,50 00036 LEANA MARIA BACON 89660335 62,50 00037 VINÍCIUS MANFIO 33027952-X 62,50 00038 PATRICIA YAMAJI NAKAMURA 42145328-X 62,50 00039 SARAH CHRISCELY MOURA DE OLIVEIRA 104784437 62,50 00040 CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ 11690533-5 60,00 00041 JOYCE SHIZUE KUNIYOSHI 33026472-2 60,00 00042 JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI 72368452 60,00 00043 LUNA STIPP 33815960-5 60,00 00044 ROGERIO TADEU DA SILVA 39569485 57,50 00045 DIEGO SCANDOLO DE MELLO 40544367-5 57,50 00046 ORLANDO SILVA NETTO 334334093 57,50 00047 CAMILA DE FÁTIMA AUGUSTO 40050926-X 57,50 00048 MARIA LUIZA TERRA NETTO 22088948-X 55,00 00049 LUCIANE LEITE MUCHAGATA 63117587 55,00 00050 MILER RODRIGO FRANCO 267478756 55,00 00051 TIAGO CRISTOVÃO DE CARVALHO 8427779-7 55,00 00052 THIAGO MAFRA TANCREDO 86353024 55,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I CLASS. NOME RG NOTA 00001 MICHELE TINONIN BOZA 8583842-3 80,00 00002 MARIANA AUGUSTA CALZADO GOMES 9298492-3 80,00 00003 LIDIANE BRUGNARI 9434389-5 77,50 00004 JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA 10235934-8 77,50 00005 JEFFERSON JUNIO DUTRA DE SOUZA 43510225-4 77,50 00006 LIVIA JARDIM COELHO KOGA 396599242 77,50 00007 ALEXANDRE S. DOS SANTOS VALERIO 92095061 77,50 00008 ALEXANDRE ELIAS DA SILVA 5291552-0 75,00 00009 LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO 78900946 75,00 00010 MAYKON PEREIRA MOREIRA 91455242 75,00 00011 JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES 107545565 75,00 00012 GABRIEL KATSUHIRO MAZIERO SAKAMOTO 10939439-4 75,00 00013 LEANDRO SOUSA RODRIGUES CACIONE FERRARI 8790639-6 72,50 00014 GERMANO HENRIQUE COSTA BARRILLI 44029859-3 72,50 00015 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 100222035 72,50 00016 LETICIA NARCISO FELIZARDO 428612970 72,50 00017 FABIO SILVERIO DA SILVA JUNIOR 479233688 72,50 00018 THIAGO FERNANDO THOMAZ BIATO 487651285 72,50 00019 PAULA ELISIE MADOGLIO IZIDORO 101588548 72,50 00020 DENILSON CASSIANO DA SILVA 69970141 70,00 00021 ANDRÉ FERNANDES SUZI 5803903-9 70,00 00022 POLIANA MARIA RAMOS 88302575 70,00 00023 MAYCON ROBERTO DA SILVA 45394710-4 70,00 00024 MONIA MAZIERO GARCIA DOS REIS 8780330-9 70,00 00025 JHON BRANDELIK 85018914 70,00 00026 ITALO ALBERTO CALDEIRA 9246946-8 70,00 00027 CAMILA EDUARDA DOS SANTOS 10293767-8 70,00 00028 LAYANE CASTRO PEDRO 487234601 70,00 00029 FAUSTO LUIS FURTADO DA ROSA 7868020-2 70,00 00030 GERALDO DE SOUZA FLORES MG837168 67,50 00031 EDNA ORSINI 4221938-0 67,50 00032 MARCOS DE NADAI 244564334 67,50 00033 ALEXANDRA GOMES DA SILVA 82959297 67,50 00034 ALEXANDRE RAMOS DA SILVA 400978568 67,50 00035 CLEBER RODRIGO DE OLIVEIRA 9746998-9 67,50 00036 JOAO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS 94452104 67,50 00037 LETÍCIA DA SILVA BORGES 44615668-1 67,50 00038 FERNANDA MARIA DA PAIXÃO 47610250-9 67,50 00039 PEDRO HENRIQUE AFONSO DO VALE PINTO 12447423-0 67,50 00040 FILIPE RODRIGUES DA SILVA 9964045-6 67,50 00041 MAURO CESAR CARVALHO 3.688.235-2 65,00 00042 ROSILENE APARECIDA SANTIAGO 6100672-9 65,00 00043 EMERSON DOS SANTOS 7388801-8 65,00 00044 CARLOS ALBERTO MERLO MARTINS DE ARAÚJO 75983344 65,00 00045 SILCINEI DE OLIVEIRA BENETTI 8127767-2 65,00 00046 TIAGO DE ALMEIDA 6286548-2 65,00 00047 SILVIA MARIA DE SALES FARIA 94011671 65,00 00048 MARIANA DE PINHO BALIELO 8375072-3 65,00 00049 CARLA DOS SANTOS BOSCO 10134542-4 65,00 00050 ADRIANA MATAVELI VIANA 38461674-4 65,00 00051 LUIZ MARCELO PENHA DA SILVA 9919350-6 65,00 00052 MARINA DINIZ DA SILVA 86628627 65,00 00053 GABRIEL PINTO CESAR E SANTOS 477559724 65,00 00054 CARLOS HENRIQUE FERRAZ CAETANO 47532043-8 65,00 00055 RICHERLY MOREIRA CASINI 10654969-9 65,00 00056 LUCAS PINHEIRO FERNANDES 104876927 65,00 00057 ANANDA FÁVARO 10654872-2 65,00 00058 MARCIA PUREZA DA SILVA 20178528 62,50 00059 VALDIR MÁRIO APARECIDO DA CRUZ 55814805 62,50 00060 ÉRISTI CAIO ARAÚJO MOREIRA 261543003 62,50 00061 CARINA MAZAROTO FONSECA 7802792-4 62,50 00062 RENATA TOSHIE YAMAMOTO 80460228 62,50 00063 ERICA CAVALCANTE JACOMETI PORTES 8404819-4 62,50 00064 ANDRESSA DIALUCCI LINO SILVA 13199764 62,50 00065 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS 92040283 62,50 00066 BRUNA RAFAELA LEITE DE CARVALHO OLIVEIRA 102263081 62,50 00067 ANA CLAUDIA LÉRIO 85993364 62,50 00068 LORENA CRISTINA EVANGELISTA SILVA 102430140 62,50 00069 MARIANA FERRETTO TIRONI 101345025 62,50 00070 LUIZ CARLOS SILVERIO JUNIOR 50751816-0 62,50 00071 RENATA RAQUEL BONHOLI GALCEVICHE 10341876-3 62,50 00072 MARCELLA PIRES KURIBAYASHI 104824323 62,50 00073 MAYARA DUARTE PEREIRA 10632680-0 62,50 00074 EDINEIA MADEIRA 32645077-4 60,00 00075 ÁQUILA CANDIDO AURELIANO 8105170-4 60,00 00076 ADRIANA DOS SANTOS DOMINGOS 85421506 60,00 00077 FRANCIELLI FANTINELI 9581924-9 60,00 00078 CAIO FELIPE FERREIRA TRINDADE 92281884 60,00 00079 PEDRO NOEL FELEX CARNEIRO 84032689 60,00 00080 JOSÉ EDUARDO PINHEIRO FERNANDES 10087028-2 60,00 00081 DANIEL RODRIGUES CARVALHO 101175014 60,00 00082 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS 10409511-9 60,00 00083 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 9487199-9 60,00 00084 KELCI APARECIDA BERNARDINO DE SOUZA 104142117 60,00 00085 RUBANNE DAMAS CAETANO 10399133-1 60,00 00086 LUAN HENRIQUE LOURENÇÃO 8542173-5 60,00 00087 DILCEANE APARECIDA RICARDO 55091447 57,50 00088 SILVIA MARA SCOPARO PALADINO 57249048 57,50 00089 ANTONIONI ANTENOR PALHARES 6753656-8 57,50 00090 EDIANE ARANTES SIQUEIRA 72278135 57,50 00091 ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUZA 79921505 57,50 00092 SERGIO SPOLEA 73628342 57,50 00093 GISELE DA SILVA 86242826 57,50 00094 RENATA DE SOUZA MARQUIZEPE 8910854-3 57,50 00095 CARLOS HENRIQUE CLARO DE CARVALHO 8556649-0 57,50

00040 FILIPE RODRIGUES DA SILVA 9964045-6 67,50 00041 MAURO CESAR CARVALHO 3.688.235-2 65,00 00042 ROSILENE APARECIDA SANTIAGO 6100672-9 65,00 00043 EMERSON DOS SANTOS 7388801-8 65,00 00044 CARLOS ALBERTO MERLO MARTINS DE ARAÚJO 75983344 65,00 00045 SILCINEI DE OLIVEIRA BENETTI 8127767-2 65,00 00046 TIAGO DE ALMEIDA 6286548-2 65,00 00047 SILVIA MARIA DE SALES FARIA 94011671 65,00 00048 MARIANA DE PINHO BALIELO 8375072-3 65,00 00049 CARLA DOS SANTOS BOSCO 10134542-4 65,00 00050 ADRIANA MATAVELI VIANA 38461674-4 65,00 00051 LUIZ MARCELO PENHA DA SILVA 9919350-6 65,00 00052 MARINA DINIZ DA SILVA 86628627 65,00 00053 GABRIEL PINTO CESAR E SANTOS 477559724 65,00 00054 CARLOS HENRIQUE FERRAZ CAETANO 47532043-8 65,00 00055 RICHERLY MOREIRA CASINI 10654969-9 65,00 00056 LUCAS PINHEIRO FERNANDES 104876927 65,00 00057 ANANDA FÁVARO 10654872-2 65,00 00058 MARCIA PUREZA DA SILVA 20178528 62,50 00059 VALDIR MÁRIO APARECIDO DA CRUZ 55814805 62,50 00060 ÉRISTI CAIO ARAÚJO MOREIRA 261543003 62,50 00061 CARINA MAZAROTO FONSECA 7802792-4 62,50 00062 RENATA TOSHIE YAMAMOTO 80460228 62,50 00063 ERICA CAVALCANTE JACOMETI PORTES 8404819-4 62,50 00064 ANDRESSA DIALUCCI LINO SILVA 13199764 62,50 00065 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS 92040283 62,50 00066 BRUNA RAFAELA LEITE DE CARVALHO OLIVEIRA 102263081 62,50 00067 ANA CLAUDIA LÉRIO 85993364 62,50 00068 LORENA CRISTINA EVANGELISTA SILVA 102430140 62,50 00069 MARIANA FERRETTO TIRONI 101345025 62,50 00070 LUIZ CARLOS SILVERIO JUNIOR 50751816-0 62,50 00071 RENATA RAQUEL BONHOLI GALCEVICHE 10341876-3 62,50 00072 MARCELLA PIRES KURIBAYASHI 104824323 62,50 00073 MAYARA DUARTE PEREIRA 10632680-0 62,50 00074 EDINEIA MADEIRA 32645077-4 60,00 00075 ÁQUILA CANDIDO AURELIANO 8105170-4 60,00 00076 ADRIANA DOS SANTOS DOMINGOS 85421506 60,00 00077 FRANCIELLI FANTINELI 9581924-9 60,00 00078 CAIO FELIPE FERREIRA TRINDADE 92281884 60,00 00079 PEDRO NOEL FELEX CARNEIRO 84032689 60,00 00080 JOSÉ EDUARDO PINHEIRO FERNANDES 10087028-2 60,00 00081 DANIEL RODRIGUES CARVALHO 101175014 60,00 00082 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS 10409511-9 60,00 00083 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 9487199-9 60,00 00084 KELCI APARECIDA BERNARDINO DE SOUZA 104142117 60,00 00085 RUBANNE DAMAS CAETANO 10399133-1 60,00 00086 LUAN HENRIQUE LOURENÇÃO 8542173-5 60,00 00087 DILCEANE APARECIDA RICARDO 55091447 57,50 00088 SILVIA MARA SCOPARO PALADINO 57249048 57,50 00089 ANTONIONI ANTENOR PALHARES 6753656-8 57,50 00090 EDIANE ARANTES SIQUEIRA 72278135 57,50 00091 ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUZA 79921505 57,50 00092 SERGIO SPOLEA 73628342 57,50 00093 GISELE DA SILVA 86242826 57,50 00094 RENATA DE SOUZA MARQUIZEPE 8910854-3 57,50 00095 CARLOS HENRIQUE CLARO DE CARVALHO 8556649-0 57,50 00096 EDUARDO BENEDITO MORGADO 8690088-2 57,50 00097 NATHALIA MARIA MARTINS CARDOSO 98493760 57,50 00098 SUÉLEN SILVA DE OLIVEIRA 96036493 57,50 00099 NILTON DE SOUZA GOBBES. JÚNIOR 8413528-3 57,50 00100 WAGNER APARECIDO DOS SANTOS 85807722 57,50 00101 DÉBORA CAROLINA BARBOSA 105245742 57,50 00102 FRANCIELE GUEDES FRAGOSO 89023335 57,50 00103 DALINE VIOMAR MANFRIM 10655127-8 57,50 00104 JENNIFER PINA ZANIN 12467585-5 57,50 00105 HYOZAMIR FRUTANI BIONDO 101583341 57,50 00106 GABRIEL FILIPE DA SILVA FERNANDES 12862938-6 57,50 00107 PATRÍCIA DE ALMEIDA VIEIRA 42405750-5 57,50 00108 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS 103426650 57,50 00109 SIDIVAL JOSE RIBEIRO 2263910-2 55,00 00110 ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS 5768933-1 55,00 00111 DAIANE APARECIDA BIONDO MELEIRO 261529900 55,00 00112 ALEXANDRE MATAVELI 78679794 55,00 00113 ANDRÉ LUIZ DA SILVA NEGRÃO 77262806 55,00 00114 CRISTINA ISABEL DA SILVA 8462901-4 55,00 00115 MARCOS OCTAVIO RODRIGUES LIMA 8438710-0 55,00 00116 JAMILE APARECIDA DIAS BEZERRA 97171947 55,00 00117 CARLOS EDUARDO ARLINDO 96550731 55,00 00118 DÉBORA FERNANDA RODRIGUES MORAES 101676765 55,00 00119 SILVIA CARDOSO DO CARMO 9755036-0 55,00 00120 THATIANE MILANI JUNQUEIRA DOS REIS 8711667-0 55,00 00121 BEATRIZ FERRARI CRIVARI 72078071 55,00 00122 MÁRIO CRISTOFFER JUNIOR F. DE OLIVEIRA 104773320 55,00 00123 ALDIMERES FERRAZ DA SILVA 104775004 55,00 00124 JÉSSICA KUSTER AZEVEDO 94318467 55,00 00125 GEUCIANE FELIPE GUERIM 105540310 55,00 00126 BRUNO VICENTE MARQUES DE MOURA 41316584x 55,00 00127 GABRIELA DO NASCIMENTO 40360627-5 55,00 00128 ANTONIO KUNIO KURIBAYASHI 55621067-0 52,50 00129 NISIA CASAGRANDE FELIX ANGELINI 55218838 52,50 00130 NIVEA MARIA BERNUCCI 7617217-0 52,50 00131 ROSILENE APARECIDA DE PAULA 7158699-5 52,50 00132 RENATO DIAS DE OLIVEIRA 9292178-6 52,50 00133 DÉBORA STRADIOTO DE ALMEIDA 84611751 52,50 00134 DANIELE APARECIDA LOBO ROCHA 94188067 52,50 00135 FLAVIA DE PAULA TRESSOLDY 95086926 52,50 00136 FERNANDA ROCHA DE OLIVEIRA 86398907 52,50 00137 FRANCIELE KAREN DE CARVALHO 104031994 52,50 00138 SUZANA DE OLIVEIRA 103418518 52,50 00139 ELAINE CRISTINA CONSOLIN 10528997-9 52,50 00140 RAFAEL KANEGUSUKU 89669391 52,50 00141 TALITA ROBERTA MONTEIRO 102429621 52,50 00142 GREGORY ALLAN PORTES 9152505-4 52,50 00143 GUILHERME MARTINS DE SOUSA GOMES 106447390 52,50 00144 PAULO CESAR BARBIERI JUNIOR 103605695 52,50 00145 FERNANDO DA SILVA DE PAULA 38743980-8 52,50 00146 MARIANA VIÉGAS 10134558-0 52,50 00147 EDICLÉIA BENCK DA SILVA 52275334 50,00 00148 ADEMIR PINHEIRO 4983824-7 50,00 00149 ANDERSON DOMINGOS 4964969-0 50,00 00150 JOSIANI BARBIERI 69862519 50,00 00151 EDILSON CAMPOS DA SILVA 26180132-6 50,00 00152 LILIANE FAEDA FULAN 62069996 50,00 00153 IVAN ALVES DE MORAES FILHO 73361397 50,00 00154 CRISTIANE AP. JUNQUEIRA DOS REIS DA SILVA 72968344 50,00 00155 MARA REGINA GOMES DE CARVALHO 7531633-0 50,00 00156 LEONARDO ARAÚJO GARCIA 30593568-9 50,00 00157 FERNANDA LETICIA VITALI DE MORAES 8838231-5 50,00 00158 FLAVIA APARECIDA DE STEFANI 86106590 50,00 00159 RENATA FRANCIOLI LOURENÇÃO 86304791 50,00 00160 DENISE DE ALMEIDA SILVA 418954124 50,00 00161 ANA FLAVIA DELSASSO 97918872 50,00 00162 OTÁVIO TUCHINSKI DOS SANTOS 96038208 50,00 00163 ADONIS RIBEIRO DA SILVA 47621572-9 50,00 00164 CAMILA LAIS VIANA DA COSTA 45693323-2 50,00 00165 CAMILA PITARELO VIÉGAS 8910846-2 50,00 00166 MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA 86273675 50,00 00167 AMANDA DA SILVA COELHO 10823414-8 50,00 00168 RAFAEL VIZIOLI MARTONI LIMA 9489492-1 50,00 00169 GIOVANI BERNARDO DE PINHO 9385480-2 50,00 00170 RAFAEL ALBERTO DOS SANTOS 103377048 50,00 00171 ÉRICA RIBAS DA SILVA 128745092 50,00 00172 JÉSSICA DANIELE CLAUDINO PRADO 109816434 50,00 00173 LUCAS HONÓRIO FURLAN 10687271-6 50,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I CLASS. NOME RG NOTA 00001 ALEXANDRE LATOELIS 8110785-8 85,00 00002 ANGÉLICA CRISTINA CORDEIRO MOREIRA 7791849-3 77,50 00003 LUCIANA MARINHO SILVA FRUTUOSO 10410039-2 75,00 00004 LUCIANA BARBOSA 67143540 72,50 00005 EMANUELE CUSTÓDIO EVANGELISTA 10230583-3 72,50 00006 GABRIELA BRAATZ VIEIRA 10939501-3 72,50 00007 ROBERTA CORDEIRO FARINHA MATSUDA 10824135-7 70,00 00008 ADELY LEAL RIBEIRO 13330640-4 67,50 00009 LUCIANE SANTOS VENTURINO 86106868 67,50 00010 ARIANY MALDONADO QUERINO 107215751 67,50 00011 MAJORÍ MAZIERO GARCIA 8781173-5 67,50 00012 JOSIELE RAIMUNDO 123221184 67,50 00013 WILLIAM VIEIRA PAULIUQUEVIS 109394173 67,50 00014 RAFAEL SILVA FELIX 85997548 67,50 00015 PRICILA GALTEVICI 8188461-7 65,00 00016 JOSIANI GALTEVICI 8630519-4 65,00 00017 PAULA FERNANDA DE SOUSA 98872329 65,00 00018 GIOVANNA PROCOPIO 87976670 65,00 00019 FRANCIELY PIROLO ANTONIOLI 8775485-5 65,00 00020 DANILO SANTOS FERREIRA 95748252 65,00 00021 ANDRÉ LUIZ PIROZZI DE OLIVEIRA 8442793-4 65,00 00022 VANESSA VARASQUIM 10480407-1 65,00 00023 EDUARDO LIMA CAETANO 10413889-6 65,00 00024 LAINARA MONIQUE BANDEIRA MUCHAGATA 102565207 65,00 00025 JACQUELINE NANCI DE BRITO 102937996 62,50 00026 WEVERTON HENRIQUE LEONARDO DE AVELLAR 123020405 62,50 00027 LUAN LOPES OLIVATO 103352983 62,50 00028 THAIMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA 10532470-7 62,50 00029 CLEUSA PINHEIRO DOS SANTOS 4102965-0 60,00 00030 MARTA MARIA DARIVA LOBRIGATTE 7048801-9 60,00 00031 FABIANA CINTRA 132130485 60,00 00032 MARCIA CARDOSO DE OLIVEIRA 70028228-0 60,00 00033 JUNIO ACRIPI 81031312 60,00 00034 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 8570767-1 60,00 00035 GUILHERME CANDIDO DE SOUZA 100260344 60,00 00036 CAROLINA PELISSARI DOS SANTOS ALMEIDA 105499841 60,00 00037 MURILO CARVALHO CRISPIM FARIA 102263359 60,00 00038 DULCINEIA BALDINO BERNARDELLI VILELA 20443766 57,50 00039 ADILSON SEIBUN KOHATSU 2166358 57,50 00040 ZELIA APARECIDA FRANCA 48561004 57,50 00041 MILA MEADO DA SILVA 875607116 57,50 00042 THAIS CRISTINA SERRANO ARIOSO 86827611 57,50 00043 LEANDRO ANTÔNIO PROCÓPIO DA SILVA 10655073-5 57,50 00044 CLEBER GONÇALVES 86032384 57,50 00045 ALINE DE SOUZA DE OLIVEIRA CARFI 9187237-4 57,50 00046 NATIELLY KAROLINE FAEDA 109395005 57,50 00047 GABRIELA ALVES MODESTO 47317976-3 57,50 00048 SUELLEN DE SOUZA SANTOS 47456330-3 57,50 00049 ALINE VITOR MODESTO DO NASCIMENTO 10130623-2 57,50 00050 LUANA APARECIDA MANGINELLI 12451168-2 57,50 00051 TAYANE MONISE BOCATO 12903022-4 57,50 00052 VIRIDIANE CAROLINA DE SOUZA 104989314 57,50 00053 VITORIA KURIBAYASHI 12649297-9 57,50 00054 CARLOS IGNOCENTE 3611975-6 55,00 00055 LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MORAIS 4580225-6 55,00 00056 CENILDA RODRIGUES 7145952-7 55,00 00057 AUGUSTO CALEGARI NETO 7216548-9 55,00 00058 LIGIA MARIA CRISTOVAM 81144354 55,00 00059 THAISE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 104989071 55,00 00060 FRANCIELE MENDES PENEDO 106548455 55,00 00061 ALAN ADOLFO PEPI 10335299-1 55,00 00062 MARCO AURÉLIO RIBEIRO BRUM 9366815-4 55,00 00063 JULIA MÔNICA WAISS 47483851-1 55,00 00064 THAIS CARVALHO 8.599.352-6 55,00 00065 RAQUEL PESSONI TINONIN 8570818-0 55,00 00066 PAMELA DE OLIVEIRA MARCUSSO 85862545 55,00 00067 DANIELLE CRISTINA BERTO 86352192 55,00 00068 KARINA DE PAULA PAVAN 10335314-9 55,00 00069 ISABEL CRISTINA LUIZ MENDES 72738551 52,50 00070 PALOMA DA S TEIXEIRA 30542820-2 52,50 00071 FRANCIELE REGINA SCARPARO DE LIMA 95794521 52,50 00072 PRISCILLA MAYRA BONIFÁCIO DE ARAUJO 83900130 52,50 00073 ANISIO DOMINGOS DE SOUZA FILHO 104910882 52,50 00074 JESLEY PERASSI ROLIM 8630508-9 52,50 00075 ANDRIELE BARBOSA 10342609-0 52,50 00076 AMANDA GONCALVES BERNARDELLI 8586273-1 52,50 00077 CRISTIANO RIBEIRO MICHELATO 91570157 52,50 00078 FLÁVIA BEGO DA COSTA 96551096 52,50 00079 SAYARA PIO GRACIANO 9531105-9 52,50 00080 VALQUIRIA MERCEDES 64139746 50,00 00081 ANGELICA DAS GRAÇAS BATISTA 30380256 50,00 00082 ROSILAINE ROSA 7971669-3 50,00 00083 IGOR SANTOS SILVA 35617493-1 50,00 00084 MICHELE MACIEL MUCHAGATA 15345141-8 50,00 00085 THIAGO FRANCISCO MARQUES 86032813 50,00 00086 ROBSON BENEDITO PEREIRA 85514520 50,00 00087 GEYSLA FRANCIELY DA SILVA 10027326-8 50,00 00088 MAICOM BARBOSA DE SOUZA 461464275 50,00

00033 JUNIO ACRIPI 81031312 60,00 00034 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 8570767-1 60,00 00035 GUILHERME CANDIDO DE SOUZA 100260344 60,00 00036 CAROLINA PELISSARI DOS SANTOS ALMEIDA 105499841 60,00 00037 MURILO CARVALHO CRISPIM FARIA 102263359 60,00 00038 DULCINEIA BALDINO BERNARDELLI VILELA 20443766 57,50 00039 ADILSON SEIBUN KOHATSU 2166358 57,50 00040 ZELIA APARECIDA FRANCA 48561004 57,50 00041 MILA MEADO DA SILVA 875607116 57,50 00042 THAIS CRISTINA SERRANO ARIOSO 86827611 57,50 00043 LEANDRO ANTÔNIO PROCÓPIO DA SILVA 10655073-5 57,50 00044 CLEBER GONÇALVES 86032384 57,50 00045 ALINE DE SOUZA DE OLIVEIRA CARFI 9187237-4 57,50 00046 NATIELLY KAROLINE FAEDA 109395005 57,50 00047 GABRIELA ALVES MODESTO 47317976-3 57,50 00048 SUELLEN DE SOUZA SANTOS 47456330-3 57,50 00049 ALINE VITOR MODESTO DO NASCIMENTO 10130623-2 57,50 00050 LUANA APARECIDA MANGINELLI 12451168-2 57,50 00051 TAYANE MONISE BOCATO 12903022-4 57,50 00052 VIRIDIANE CAROLINA DE SOUZA 104989314 57,50 00053 VITORIA KURIBAYASHI 12649297-9 57,50 00054 CARLOS IGNOCENTE 3611975-6 55,00 00055 LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MORAIS 4580225-6 55,00 00056 CENILDA RODRIGUES 7145952-7 55,00 00057 AUGUSTO CALEGARI NETO 7216548-9 55,00 00058 LIGIA MARIA CRISTOVAM 81144354 55,00 00059 THAISE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 104989071 55,00 00060 FRANCIELE MENDES PENEDO 106548455 55,00 00061 ALAN ADOLFO PEPI 10335299-1 55,00 00062 MARCO AURÉLIO RIBEIRO BRUM 9366815-4 55,00 00063 JULIA MÔNICA WAISS 47483851-1 55,00 00064 THAIS CARVALHO 8.599.352-6 55,00 00065 RAQUEL PESSONI TINONIN 8570818-0 55,00 00066 PAMELA DE OLIVEIRA MARCUSSO 85862545 55,00 00067 DANIELLE CRISTINA BERTO 86352192 55,00 00068 KARINA DE PAULA PAVAN 10335314-9 55,00 00069 ISABEL CRISTINA LUIZ MENDES 72738551 52,50 00070 PALOMA DA S TEIXEIRA 30542820-2 52,50 00071 FRANCIELE REGINA SCARPARO DE LIMA 95794521 52,50 00072 PRISCILLA MAYRA BONIFÁCIO DE ARAUJO 83900130 52,50 00073 ANISIO DOMINGOS DE SOUZA FILHO 104910882 52,50 00074 JESLEY PERASSI ROLIM 8630508-9 52,50 00075 ANDRIELE BARBOSA 10342609-0 52,50 00076 AMANDA GONCALVES BERNARDELLI 8586273-1 52,50 00077 CRISTIANO RIBEIRO MICHELATO 91570157 52,50 00078 FLÁVIA BEGO DA COSTA 96551096 52,50 00079 SAYARA PIO GRACIANO 9531105-9 52,50 00080 VALQUIRIA MERCEDES 64139746 50,00 00081 ANGELICA DAS GRAÇAS BATISTA 30380256 50,00 00082 ROSILAINE ROSA 7971669-3 50,00 00083 IGOR SANTOS SILVA 35617493-1 50,00 00084 MICHELE MACIEL MUCHAGATA 15345141-8 50,00 00085 THIAGO FRANCISCO MARQUES 86032813 50,00 00086 ROBSON BENEDITO PEREIRA 85514520 50,00 00087 GEYSLA FRANCIELY DA SILVA 10027326-8 50,00 00088 MAICOM BARBOSA DE SOUZA 461464275 50,00 00089 JHENNIFER APARECIDA DE PAULA 85330667 50,00 00090 ANA LETÍCIA SANCHES ALVES 8570858-9 50,00 00091 ALINE CRISTINA INACIO ELERO 490727165 50,00 00092 FRANCIELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA 10414163-3 50,00 00093 KARINA DOMINGOS 10409491-0 50,00 00094 ANA CAROLINA ARIOSO DOS SANTOS 85310542 50,00

AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASS. NOME RG NOTA 00001 CIBELI APARECIDA DE SOUZA 89842638 75,00 00002 CRISLAYNE MARIA DESTEFANI 72789822 72,50 00003 ANA PAULA SILVESTRINI 96433310 72,50 00004 SILVIA BARBIERI 70028646 70,00 00005 ANDREIA DE CARVALHO MUNHOZ 7756493-4 70,00 00006 ANDRÉ VICENTE DA CRUZ 34038768-3 67,50 00007 RICARDO SILVA REGO 9601468-6 67,50 00008 BENEDITA APARECIDA SIQUEIRA DE COUTO 60162093 65,00 00009 ANDREZA CRISTINA PEREIRA PINHEIRO 10060325-0 65,00 00010 TIAGO MARCELINO LEITE 85996932 62,50 00011 ROSILÉIA DONATO SANTOS MOURA 5789344-3 60,00 00012 SONIA MARIA MACHADO 54512872 57,50 00013 MARIA APARECIDA GONÇALVES 43648314 55,00 00014 JUSSARA AMARO 57247797 55,00 00015 JOSIRENE XAVIER DE ARAUJO CHAGAS 7568242-5 55,00 00016 ANDRESSA SQUARIZE CRUZ 75164637 55,00 00017 DOMINGOS ALFREDO DE OLIVEIRA 73792738 52,50 00018 TIAGO ALVES SANTOS 10721566-2 52,50 00019 VALDEMIR BARBOSA 6018323-6 50,00

BIBLIOTECÁRIO(A) CLASS. NOME RG NOTA 00001 VERA JUSSARA BURGHI 92473473 67,50

CONTADOR CLASS. NOME RG NOTA 00001 RAFAEL MOZER DA SILVA 43719632-X 77,50 00002 MÁRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA 28908659-0 75,00 00003 DANIEL PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR 43713136-1 75,00 00004 RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA 81456399 67,50 00005 JULIANA LUIZA CAVALHEIRO PAES 431609305 67,50 00006 NILSON TERTO DA SILVA 11048634-7 65,00 00007 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 7390960-0 65,00 00008 TIAGO ALVES CAITANO 95193609 65,00 00009 LUIZ ALBERTO LIMA JUNIOR 4119930-0 62,50 00010 VALDIR DE SOUZA 7566332-3 62,50 00011 ELIANA MARIA SCARPIN 24927725-6 62,50 00012 LAISE FERIATO FREIRE 87927857 62,50 00013 THAIS DE SOUSA RODRIGUES 9121265-0 62,50 00014 WANDERLEY BALDANI 5875074-5 60,00 00015 MARIA DAS GRAÇAS ALVES PRIMO 3926293-2 60,00 00016 OCIMARA DA SILVA MARQUITO 49321155 60,00 00017 LUCIO JONAS ZANDONADI 342933553 60,00 00018 DIEGO HENRIQUE PAVAN DOS ANJOS 8813782-5 60,00 00019 MILTON CESAR DA MOTA 55658200 57,50 00020 FLÁVIA BERNARDELLI OLIVEIRA 85514512 57,50 00021 ERBERTI MERISSI 27183312-9 55,00 00022 MARCIO JOSE ALIANO 29902549-4 55,00 00023 RODOLFO CUEBA BARÃO 79381144 55,00 00024 RAFAEL JUNQUEIRA DOS REIS 86305674 55,00 00025 DANILO ALVES PEREIRA 34622359-3 55,00 00026 ELCIDES FERREIRA NEVES 447336113 55,00 00027 MARIO CESAR LOMBARDO 67524926 52,50 00028 LUCIMARA DE FREITAS AGUIAR 8957931-7 52,50 00029 RAFAEL DE ARAUJO ROIM 43582353-x 52,50 00030 AUDREY CAROLINE TSUJIOKA SANTOS 9944872-5 52,50 00031 AMILE PRISCIELE COPETTI 10529352-6 52,50 00032 MARIANA CRISTINA DA COSTA BENETI 42368928-9 52,50 00033 IEDA MARIA IGNOCENTE 36646616 50,00 00034 DENILTON ROCHA 10465064-3 50,00 00035 JOAO VICTOR LOPES LIBANO 41146086-9 50,00 00036 FRANCISCO DIEGO GARCIA MONTEIRO 8792829-2 50,00 00037 SANDRO CRESPO LUNA 86990180 50,00 00038 MANOEL AFFONSO PIROLLA VIEIRA 95003613 50,00

COVEIRO CLASS. NOME RG NOTA 00001 LUIS ANTONIO CRUZ 5.058.554.9 82,50 00002 JHONATHAN EDUARDO OLIVEIRA SEBASTIAO 430269365 72,50 00003 ADRIANO TELES DE MENEZES 74087019 70,00 00004 CRISTIANO TELES DE MENEZES 83994959 67,50

DESENHISTA CLASS. NOME RG NOTA 00001 LUIZ RICARDO FERRAZ RAMOS 433594445 80,00 00002 DIEGO BUENO RODRIGUES 40340266-9 62,50 00003 ALINE MANFRIN BALTASAR SOARES 10256484-7 60,00 00004 PAULO RODRIGUES PERES 5604043-9 57,50 00005 ELTON JOSÉ ARANTES 87013928 57,50 00006 ANTONIO PAULINO DA SILVA FILHO 91609304 57,50 00007 PEDRO DERUZA JUNIOR 9394996-0 57,50 00008 NICOLY RODRIGUES TINELLI 124309042 52,50 00009 ELAINE KAUFFMANN CAVALCANTE 9920420-6 50,00 00010 EMERSON BREGIATTO 8610696-5 50,00 00011 EDUARDO RIBEIRO 103680905 50,00

ENFERMEIRO CLASS. NOME RG NOTA 00001 GILIANE BRAGA 86107066 92,50 00002 MARCIA AKEMI KURISSIO 55949860 90,00 00003 ALI EVANGELISTA BAALBAKI 52805382-6 90,00 00004 ZÉLIA DOS SANTOS PEREIRA 82017607 90,00 00005 MAYARA REIS FERMINO DE OLIVEIRA 10255077-3 90,00 00006 RENATA ALINGERI 65595176 87,50 00007 ANDREIA FERREIRA DE ARAUJO 83556730 87,50 00008 ISABELA APARECIDA GIGIOLI 402642363 87,50 00009 DEIZI APARECIDA DE OLIVEIRA 42975557-0 87,50 00010 MARIANA FLAVIA COELLI TORRES 9561009 87,50 00011 ELLEN ROSE FÁVARO DE PONTES 6528702-1 85,00 00012 FABIANA RIBEIRO DA SILVA 30188103-0 85,00 00013 THAISSY FERNANDA DE OLIVEIRA 96029861 85,00 00014 HAMANDA BERGAMINI 89560977 85,00 00015 LUANA ANGÉLICA DA SILVEIRA 10933590-8 85,00 00016 ELAINE CRISTINA NADORNE 5737264-8 82,50 00017 ANDRÉ OLIVEIRA DE SOUZA 45088626-8 82,50 00018 MÁRCIA REGINA TEIXEIRA MACHADO SCOPARO 42368954-X 82,50 00019 FLAVIÉLE PEREIRA 97740437 82,50 00020 ALCIANA CRISTINE MARTINS SOARES DE MORAES 99832169 82,50 00021 MARIUZA CAETANO FERREIRA DE BARROS 123318877 80,00 00022 LILIAN DEL PADRE MIQUELINO 72489730 80,00 00023 LUZIA GABRIELA PEREIRA TEIXEIRA 9472605-0 80,00

00026 ELCIDES FERREIRA NEVES 447336113 55,00 00027 MARIO CESAR LOMBARDO 67524926 52,50 00028 LUCIMARA DE FREITAS AGUIAR 8957931-7 52,50 00029 RAFAEL DE ARAUJO ROIM 43582353-x 52,50 00030 AUDREY CAROLINE TSUJIOKA SANTOS 9944872-5 52,50 00031 AMILE PRISCIELE COPETTI 10529352-6 52,50 00032 MARIANA CRISTINA DA COSTA BENETI 42368928-9 52,50 00033 IEDA MARIA IGNOCENTE 36646616 50,00 00034 DENILTON ROCHA 10465064-3 50,00 00035 JOAO VICTOR LOPES LIBANO 41146086-9 50,00 00036 FRANCISCO DIEGO GARCIA MONTEIRO 8792829-2 50,00 00037 SANDRO CRESPO LUNA 86990180 50,00 00038 MANOEL AFFONSO PIROLLA VIEIRA 95003613 50,00

COVEIRO CLASS. NOME RG NOTA 00001 LUIS ANTONIO CRUZ 5.058.554.9 82,50 00002 JHONATHAN EDUARDO OLIVEIRA SEBASTIAO 430269365 72,50 00003 ADRIANO TELES DE MENEZES 74087019 70,00 00004 CRISTIANO TELES DE MENEZES 83994959 67,50

DESENHISTA CLASS. NOME RG NOTA 00001 LUIZ RICARDO FERRAZ RAMOS 433594445 80,00 00002 DIEGO BUENO RODRIGUES 40340266-9 62,50 00003 ALINE MANFRIN BALTASAR SOARES 10256484-7 60,00 00004 PAULO RODRIGUES PERES 5604043-9 57,50 00005 ELTON JOSÉ ARANTES 87013928 57,50 00006 ANTONIO PAULINO DA SILVA FILHO 91609304 57,50 00007 PEDRO DERUZA JUNIOR 9394996-0 57,50 00008 NICOLY RODRIGUES TINELLI 124309042 52,50 00009 ELAINE KAUFFMANN CAVALCANTE 9920420-6 50,00 00010 EMERSON BREGIATTO 8610696-5 50,00 00011 EDUARDO RIBEIRO 103680905 50,00

ENFERMEIRO CLASS. NOME RG NOTA 00001 GILIANE BRAGA 86107066 92,50 00002 MARCIA AKEMI KURISSIO 55949860 90,00 00003 ALI EVANGELISTA BAALBAKI 52805382-6 90,00 00004 ZÉLIA DOS SANTOS PEREIRA 82017607 90,00 00005 MAYARA REIS FERMINO DE OLIVEIRA 10255077-3 90,00 00006 RENATA ALINGERI 65595176 87,50 00007 ANDREIA FERREIRA DE ARAUJO 83556730 87,50 00008 ISABELA APARECIDA GIGIOLI 402642363 87,50 00009 DEIZI APARECIDA DE OLIVEIRA 42975557-0 87,50 00010 MARIANA FLAVIA COELLI TORRES 9561009 87,50 00011 ELLEN ROSE FÁVARO DE PONTES 6528702-1 85,00 00012 FABIANA RIBEIRO DA SILVA 30188103-0 85,00 00013 THAISSY FERNANDA DE OLIVEIRA 96029861 85,00 00014 HAMANDA BERGAMINI 89560977 85,00 00015 LUANA ANGÉLICA DA SILVEIRA 10933590-8 85,00 00016 ELAINE CRISTINA NADORNE 5737264-8 82,50 00017 ANDRÉ OLIVEIRA DE SOUZA 45088626-8 82,50 00018 MÁRCIA REGINA TEIXEIRA MACHADO SCOPARO 42368954-X 82,50 00019 FLAVIÉLE PEREIRA 97740437 82,50 00020 ALCIANA CRISTINE MARTINS SOARES DE MORAES 99832169 82,50 00021 MARIUZA CAETANO FERREIRA DE BARROS 123318877 80,00 00022 LILIAN DEL PADRE MIQUELINO 72489730 80,00 00023 LUZIA GABRIELA PEREIRA TEIXEIRA 9472605-0 80,00 00024 MARIANA RAFAGNIN 91556871 80,00 00025 ANA PAULA DAS DORES 9652796-9 80,00 00026 JOICE KLUNK PALUCCI 13250686-8 80,00 00027 LARA CAMILA BARBOSA 9814334-3 80,00 00028 ANA BEATRIZ CALSAVARA DE OLIVEIRA 102552660 80,00 00029 KAMILA CAVERSSAN 98282670 80,00 00030 ERICA PAULA ALEXANDRE PEREIRA 26469210-X 77,50 00031 PRICILA REGINA DIAS 65581000 77,50 00032 BEATRIS APARECIDA DE FREITAS OKAMURA 3863205601 77,50 00033 ANDRESSA FERREIRA DE ARAUJO 83556773 77,50 00034 CAROLINE FREIRE BASAGLIA 87561402 77,50 00035 IVANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 40333754-9 77,50 00036 JOSIELE TAVARES 8580804-4 77,50 00037 LÍGIA MARIA FARIA DIAS 8394275-4 77,50 00038 CAMILA DE FÁTIMA CAMARGO 44715383-3 77,50 00039 ANA CAROLINA BRUNIERI SILVA 10011996-0 77,50 00040 MAYARA CRISTINA CAMARGO CAETANO 45258026-2 77,50 00041 ANDRÉIA DE SOUSA DOMINGUES 44745314-2 77,50 00042 MAYARA ALMEIDA MARTINS 9597154-7 77,50 00043 CARMEM LÚCIA MIGUEL 16542501 75,00 00044 MARILI FELISBERTO 7526861-0 75,00 00045 ERIKA ROBERTA MARINO 83967560 75,00 00046 ANA PAULA HARADA DA SILVA 7364771-1 75,00 00047 FRANCIELEN DE SOUZA TEIXEIRA 82554548 75,00 00048 ADRIANA BARROSO SILVA 40746073-1 75,00 00049 VANESSA CRISTINA LUQUINI 96293046 75,00 00050 ANA CLAUDIA PEREIRA ROBLES 418783561 75,00 00051 JAQUELINE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA 104780121 75,00 00052 JUSSARA INGRID DE MELO SILVA 93888448 75,00 00053 GRAZIELLI CRISTINA LOPES SERAFIM 10813022-9 75,00 00054 LUANA DE CÁSSIA BAIÃO INÁCIO 10337874-5 75,00 00055 FERNANDO WISLLEY CARNEIRO VIEIRA 9801208-7 75,00 00056 LUCIANA DA SILVA MARTINS 22254073 72,50 00057 RUI BARROS MARTINS 65454076 72,50 00058 CARLA ARIANE LAPLECHADE 75198086 72,50 00059 JAQUELINE DO PRADO BARISON 41955274-1 72,50 00060 DAIANE DA SILVA DANIEL 82476636 72,50 00061 SIBÉLI CRISTINA DE LIMA 84249645 72,50 00062 DANIEL HENRIQUE TAVARES 40821288-3 72,50 00063 HELOISA FERREIRA DE BARROS ROMÃO 430873396 72,50 00064 ELTON DA SILVA 10480474-8 72,50 00065 BÁRBARA STAUB 4899187 72,50 00066 LIVIA BORGHI POSSETTI 98556753 72,50 00067 CLEOPATRA MARA NETTO NOVELLI 16267577-X 70,00 00068 NEIDE APARECIDA CAVALCANTE NARDONI 4872960-6 70,00 00069 PATRÍCIA KUKA CÂNDIDO 964762 70,00 00070 KELLY DA ROCHA RODRIGUES FERREIRA 6242808-2 70,00 00071 ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA 76724121 70,00 00072 LINCOLN HERMES YOSHIO MIZUTANI 33793392-3 70,00 00073 FRANCISLENE PETROCELLI GABRIEL 97914966 70,00 00074 FABIANA ELOIZA DE LIMA 9907172-9 70,00 00075 JOYCE DANIELE DOS SANTOS 85432516 70,00 00076 ANA LUCIA OLIVEIRA VIDOTTO 98708812 70,00 00077 ISABELLA DOS SANTOS LAQUI 8818657-5 70,00 00078 LEICIR SOARES CIPRIANO 21879720 67,50 00079 IVANA LOBO DE CARVALHO 5025776-2 67,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 013/2012

A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, TORNA PUBLICA o Classifi cação Final de candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2012, conforme:

RESULTADO FINALA Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu

Prefeito Municipal que este subscreve, TORNA PÚBLICA a Classifi cação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas para provimento de cargos públicos vagos de: ADVOGADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BIBLIOTECÁRIO(A), CONTADOR, COVEIRO, DESENHISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACEUTICO, FISCAL, FONOAUDIOLOGO, INSPETOR DE ALUNOS, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, PSICOLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO CONTÁBIL e TÉCNICO DESPORTIVO, cujas provas foram realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2012, nos termos do Edital de Concurso Público Nº 01/12.

O desempate entre candidatos, com a mesma nota fi nal, foi feito nos termos do Item 7.4. do Edital de Concurso Público Nº 01/12.

Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público 02/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso, na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, a respeito do resultado fi nal.

As classifi cações fi nais seguem, em anexo, a este Edital.Cambará, 04 de abril de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-5Quinta-feira, 05 de abril de 2012

00024 MARIANA RAFAGNIN 91556871 80,00 00025 ANA PAULA DAS DORES 9652796-9 80,00 00026 JOICE KLUNK PALUCCI 13250686-8 80,00 00027 LARA CAMILA BARBOSA 9814334-3 80,00 00028 ANA BEATRIZ CALSAVARA DE OLIVEIRA 102552660 80,00 00029 KAMILA CAVERSSAN 98282670 80,00 00030 ERICA PAULA ALEXANDRE PEREIRA 26469210-X 77,50 00031 PRICILA REGINA DIAS 65581000 77,50 00032 BEATRIS APARECIDA DE FREITAS OKAMURA 3863205601 77,50 00033 ANDRESSA FERREIRA DE ARAUJO 83556773 77,50 00034 CAROLINE FREIRE BASAGLIA 87561402 77,50 00035 IVANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 40333754-9 77,50 00036 JOSIELE TAVARES 8580804-4 77,50 00037 LÍGIA MARIA FARIA DIAS 8394275-4 77,50 00038 CAMILA DE FÁTIMA CAMARGO 44715383-3 77,50 00039 ANA CAROLINA BRUNIERI SILVA 10011996-0 77,50 00040 MAYARA CRISTINA CAMARGO CAETANO 45258026-2 77,50 00041 ANDRÉIA DE SOUSA DOMINGUES 44745314-2 77,50 00042 MAYARA ALMEIDA MARTINS 9597154-7 77,50 00043 CARMEM LÚCIA MIGUEL 16542501 75,00 00044 MARILI FELISBERTO 7526861-0 75,00 00045 ERIKA ROBERTA MARINO 83967560 75,00 00046 ANA PAULA HARADA DA SILVA 7364771-1 75,00 00047 FRANCIELEN DE SOUZA TEIXEIRA 82554548 75,00 00048 ADRIANA BARROSO SILVA 40746073-1 75,00 00049 VANESSA CRISTINA LUQUINI 96293046 75,00 00050 ANA CLAUDIA PEREIRA ROBLES 418783561 75,00 00051 JAQUELINE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA 104780121 75,00 00052 JUSSARA INGRID DE MELO SILVA 93888448 75,00 00053 GRAZIELLI CRISTINA LOPES SERAFIM 10813022-9 75,00 00054 LUANA DE CÁSSIA BAIÃO INÁCIO 10337874-5 75,00 00055 FERNANDO WISLLEY CARNEIRO VIEIRA 9801208-7 75,00 00056 LUCIANA DA SILVA MARTINS 22254073 72,50 00057 RUI BARROS MARTINS 65454076 72,50 00058 CARLA ARIANE LAPLECHADE 75198086 72,50 00059 JAQUELINE DO PRADO BARISON 41955274-1 72,50 00060 DAIANE DA SILVA DANIEL 82476636 72,50 00061 SIBÉLI CRISTINA DE LIMA 84249645 72,50 00062 DANIEL HENRIQUE TAVARES 40821288-3 72,50 00063 HELOISA FERREIRA DE BARROS ROMÃO 430873396 72,50 00064 ELTON DA SILVA 10480474-8 72,50 00065 BÁRBARA STAUB 4899187 72,50 00066 LIVIA BORGHI POSSETTI 98556753 72,50 00067 CLEOPATRA MARA NETTO NOVELLI 16267577-X 70,00 00068 NEIDE APARECIDA CAVALCANTE NARDONI 4872960-6 70,00 00069 PATRÍCIA KUKA CÂNDIDO 964762 70,00 00070 KELLY DA ROCHA RODRIGUES FERREIRA 6242808-2 70,00 00071 ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA 76724121 70,00 00072 LINCOLN HERMES YOSHIO MIZUTANI 33793392-3 70,00 00073 FRANCISLENE PETROCELLI GABRIEL 97914966 70,00 00074 FABIANA ELOIZA DE LIMA 9907172-9 70,00 00075 JOYCE DANIELE DOS SANTOS 85432516 70,00 00076 ANA LUCIA OLIVEIRA VIDOTTO 98708812 70,00 00077 ISABELLA DOS SANTOS LAQUI 8818657-5 70,00 00078 LEICIR SOARES CIPRIANO 21879720 67,50 00079 IVANA LOBO DE CARVALHO 5025776-2 67,50 00080 ROSEMEIRE CUSTODIO DE LIMA IGLÉCIAS 64647083 67,50 00081 PAULA REGINA AMARAL CAMPOS 6833167-6 67,50 00082 ELAINE MARIA VERGILINO PUGAS 7515729-0 67,50 00083 JÓICE DE CÁSSIA CARDOSO 7890790-8 67,50 00084 CAMILA MARIA DA SILVA BREVE 30324820-8 67,50 00085 ELAINE RODRIGUES DA SILVA 95692370 67,50 00086 DÉBORA BARBOSA DE SOUZA 42728811-3 67,50 00087 MAYRA RENATA FERREIRA 9510029-5 67,50 00088 ERICA MARIA LINO DA SILVA 99264284 67,50 00089 BRUNA GOMES FERNANDES 99806664 67,50 00090 MARIANA SIMIONE SILVA 88874285 67,50 00091 MARIA CRISTINA SILVEIRA RODRIGUES 16,544,971-8 65,00 00092 SANDRA MARA FAGIOLI 45331520 65,00 00093 LUCIANA EUGENIO DE ASSIS 25621589-3 65,00 00094 TEREZA CRISTINA PORTELA DA SILVA 72942396 65,00 00095 GISELE DA SILVA DANIEL 82476717 65,00 00096 PÂMELA REGINA DOS SANTOS 13434035-5 65,00 00097 ELIANA DE MELO BRUM 94169755 65,00 00098 CARLA BEATRIZ DOS SANTOS 86242753 65,00 00099 MAYARA OLIVEIRA MIRANDA 86398567 65,00 00100 PAMELA DE OLIVEIRA SOARES 43463082-2 65,00 00101 MARIANA MARTINS GONZALEZ CENIZO 94792282 65,00 00102 SABRINA MARA DE LIMA 98589503 65,00 00103 MAGDA BISPO PAULINO DE SOUZA 104070426 65,00 00104 APARECIDO RAMOS 4.235.657-3 62,50 00105 ANDREIA REGINA GONÇALVES DE OLIVEIRA 59937588 62,50 00106 FÁTIMA BENEDITA SANCHES 65930765 62,50 00107 ELIETE BARBOSA 7386469-0 62,50 00108 KELLY CARVALHO SOARES 8298339-2 62,50 00109 ANA LUCIA RODRIGUES 92067220 62,50 00110 VIVIANE ALMEIDA SANTOS 97429812 62,50 00111 THAIS APARECIDA BENCK 100524317 62,50 00112 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 85707671 62,50 00113 BÁRBARA L. REIMÃO DOS SANTOS 99607092 62,50 00114 JOSÉ APARECIDO SALVIANO 3032142-1 60,00 00115 MAGNA DA SILVA CANDIDO 288259725 60,00 00116 MARIA LUISA CAMARGO 304212738 60,00 00117 ELISANGELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7309282-5 60,00 00118 CLARA APARECIDA DE LIMA 71567508 60,00 00119 LILIAN CARLA VALLONGO DE ALCANTARA 8636056-0 60,00 00120 BRUNNA REGINA BARBOSA SILVESTRIN 8742267-4 60,00 00121 DAIANE GAZIN 350976181 60,00 00122 KARINA MARIA DA SILVA 97926093 60,00 00123 RENATA PEREIRA RICARDO 103323002 60,00 00124 HELEN CRISTINA MARTINS RODRIGUES 88192834 60,00 00125 BRUNO DE PAULA PORFIRIO 46164046 60,00 00126 FÁBIA APARECIDA RODRIGUES 26735699-7 57,50 00127 DILCIMARA RICARDO 61925554 57,50 00128 LEANDRO APARECIDO VENÂNCIO 68967635 57,50 00129 JACIANE DE LOURDES LOBRIGATTE MANFRIN 8294991-7 57,50 00130 MICHELE APARECIDA DE SOUZA 348764571 57,50 00131 LUANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 84482200 57,50 00132 PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS 461459176 57,50 00133 FRANCIELE GOMES FERRAZ GALVANI 42819446-1 57,50 00134 BRUNA APARECIDA HARTMANN 92265072 57,50 00135 IVANA PEDRÃO TOCAIA 34978514-4 57,50 00136 JULIANA DA SILVA SOUZA 85069934 57,50 00137 KARINA MAFRA MENDES 85707981 57,50 00138 DIELCE REGINA FERREIRA 203612450 55,00 00139 ANNA CLÁUDIA PICCIONI BERTOLI 28550036-3 55,00 00140 SUELEN GISLAINE PENA DA SILVA 84254266 55,00 00141 DENIZE KELEN OTAVIO 87374211 55,00 00142 DULCINÉIA APARECIDA DA SILVA 16741536-0 52,50 00143 MARIA LUIZA GOMES PIMENTA 54470142 52,50 00144 GISLAINE GONÇALVES DA SILVA CHAGAS 25382921-5 52,50 00145 FLAVIA FRANCISCO 87095099 52,50 00146 ODILEIA SOUZA DA SILVA 83021420 52,50 00147 ADRIANA CÂNDIDO DOS SANTOS 200200505728-8 52,50 00148 ANE ELIZE CONCIANI BATISTA 41954886-5 52,50 00149 AMANDA GOMES CASTRO PONTARA 43256037-3 52,50 00150 GRAZIELE DE FREITAS GONÇALVES ALINGERI 77823778 50,00 00151 ISABELE BIAGINI 8789024-4 50,00 00152 NEUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS 10387418-1 50,00

ENGENHEIRO CIVIL CLASS. NOME RG NOTA 00001 LUIZ CLAUDIO MENDES ROLAND 104563692 70,00 00002 GUILHERME CASTANHO 5356845-9 70,00 00003 JORGE EIMORI 30944160 67,50 00004 ANDRE LUIS BAZZO MARTINS 25462257-4 67,50 00005 ANDRESSA GARBELLOTTI 85018728 67,50 00006 EDSON LUIZ ORLANDI FADEL 44512214-6 60,00 00007 CLAUDIA GUIMARÃES 5843828-6 52,50 00008 FERNANDO AUGUSTO TOREJANI 8541508-5 50,00

FARMACEUTICO CLASS. NOME RG NOTA 00001 JÉSSICA TRAUTWEIN DINIZ RIBEIRO 8627422-1 85,00 00002 JULIANA ZANONI DOTTI 8518048-7 72,50 00003 TATIANE BIEGAS FRANCISQUINI 80476051 72,50 00004 FABIANA SCOPARO CASTELHONE 8583854-7 72,50 00005 FERNANDA BASAGLIA ORIANI 86273713 70,00 00006 THAÍS FORNAZARI DE CARVALHO 8628759-5 70,00 00007 APARECIDA IOKO TSUKAMOTO EIMORI 21657573 67,50 00008 JUCELIA DIAS FURTADO 9022047-0 67,50 00009 MARIA ANGELICA F DE MIRANDA 34582769 65,00 00010 SILVIA APARECIDA SENGER BORDIN 4664942-7 65,00 00011 TATIANA MARIN 27240111-0 65,00 00012 ANA CAROLINA ALBACH MACHADO 9000589-8 65,00 00013 ROSANE BRAATZ SIQUEIRA MARTINS 7372330-2 62,50 00014 ANDERSON PERASSI PERES 8029488-3 62,50 00015 LUCAS XAVIER FERNANDES MARTINS 9603856-9 62,50 00016 KAROLINE SBOLLI 96536070 62,50 00017 VANESSA BONATTI CORTÊS 34489945-7 62,50 00018 CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 35162557-4 60,00 00019 MÔNICA ALBERTIN 431116568 60,00 00020 KARINA RIBEIRO SOLA MARTINS 329499725 60,00 00021 PAULA REGINA CRUZ ALCÂNTARA 85997777 60,00 00022 DANIELLA PALHARES CUSTÓDIO 10308886-0 60,00 00023 LUANA NEGRÃO SERRA DOS SANTOS LOPES 8076730-7 57,50 00024 ELISA SOSNITZKI DA SILVA 8620827-0 57,50 00025 MIRIAN YURIKO YONAMINE 83994770 57,50 00026 VIVIANE CRUZ VILLAR 88344219 55,00 00027 ISABELLA CAMPOS ZANIN 83903678 55,00 00028 FABIANA MENEGAZZO DOS SANTOS 429905099 55,00 00029 LUCINEIVA MARIA DA SILVA GASPAR 20095802-1 52,50 00030 DAIANY BORRASCA GATTI REIS 73505801 52,50 00031 RAFAEL LEON GARCIA 8689359-2 52,50 00032 TATIANE DE SOUZA ALMEIDA 49834147-1 52,50

FISCAL CLASS. NOME RG NOTA 00001 JAIRO DE SOUZA 7102992-1 80,00 00002 TATIANE BRUGNARI 9434385-2 80,00 00003 MOACIR FRANCISCO DE SOUZA 82210202 67,50 00004 NILTON CUSTÓDIO 19.338.607 65,00 00005 CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR 6611401-5 65,00 00006 JOAO LUCAS DO PRADO 75490160 65,00 00007 JULIANO MAFRA DE SOUZA 84048313 65,00 00008 JEAN LUCAS GOMES DA SILVA 106937125 65,00 00009 NEY MARTINS 1432661-8 62,50 00010 OSVALDO GARCIA 16184514 62,50 00011 ADILSON CARLOS FANTINELLI 3906492-8 62,50 00012 MAGDA AHMAD DALI 56462864 62,50 00013 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA 7328319-1 62,50 00014 EUDES APARECIDO MARTINS 73178690 62,50 00015 ROGÉRIO APARECIDO RODRIGUES MOREIRA 8188879-5 62,50 00016 VANESSA CRISTINA VIZOTTO 86352753 62,50 00017 JULIANA REGINA MODOTTI 40523242-1 62,50 00018 ARTUR LEANDRO MERANOVICZ DOS SANTOS 95972306 62,50 00019 RODRIGO KOITI YONAMINE 88138376 62,50 00020 MARCOS AURÉLIO BENTO 64738860 60,00 00021 LUIZ ANTONIO MACHADO 6559380-7 60,00 00022 NÍCOLAS RAINATO LIMA CORDEIRO 156367 60,00 00023 ANA CLAUDIA DE PAIVA 287106469 57,50 00024 FABIO FERRAZ DE ALMEIDA 84778923 57,50 00025 ERITON CARLOS ARANTES 87013880 57,50 00026 FABIO GUANDELINI MORAES SANTOS 10004289-4 57,50 00027 RODRIGO ROCHA PAVAN 10291333-7 57,50 00028 DAIANY TIRONI LIMA 6903535-3 55,00 00029 CLEVERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 84370126 55,00 00030 LEANDRO HENRIQUE SPURE PINTO 102180755 55,00 00031 JEFTER DOS REIS 109094102 55,00 00032 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 5248558-4 52,50 00033 HUMBERTO BELOMO FURLAN 80656394 52,50 00034 AROLDO FERREIRA LEITE 9313550-4 52,50

FONOAUDIOLOGO CLASS. NOME RG NOTA 00001 FERNANDA DA COSTA SOUZA 453552043 80,00 00002 HELYENAY CARVALHO PIO 97768285 75,00 00003 LUCIANA BATISTA SPILLER 203616029 70,00 00004 ANA LUCIA VELOSO DE MORAES 68182581 70,00 00005 FERNANDA MORAES ALMEIDA 26447728-5 70,00 00006 THATIANA VELOSO DE MORAES MICHELATO 68182573 67,50 00007 TAMARA SIMÕES ORLANDI 33816214-8 52,50

INSPETOR DE ALUNOS CLASS. NOME RG NOTA 00001 ELTON ALEXANDRE DE AGUIAR MATTA 6521769-4 87,50 00002 ARIELY MALDONADO QUERINO 12909006-5 75,00 00003 GUSTAVO BÁRBARO 9789926-6 72,50 00004 DAVID IZAR NETO 8938211-4 67,50 00005 CAIO VINICIUS DALACQUA CARDOSO 86106515 67,50

00006 APARECIDA DE FÁTIMA GRANDE 86274019 65,00 00007 LILIA PINHEIRO LOURENÇO 5.025.769-0 62,50 00008 PAULA ROGERIA PIO CHOSTAK 72284410 62,50 00009 AMANDA LUIZA VIZOTO DE OLIVEIRA 10230665-1 62,50 00010 LUCIMARA AZEREDO DA SILVA 328244648 60,00 00011 JOCIELLE DO NASCIMENTO 33788704-4 60,00 00012 FERNANDA ARIOSO 8630543-7 60,00 00013 LUANA PAULA VIZOTTO 102306252 60,00 00014 BRUNO RICHARD INEZ 10240910-8 60,00 00015 FLÁVIA DE SOUZA LEITE 104282881 60,00 00016 CARLOS BENTO DA SILVA 4631904-4 57,50 00017 VANILDO BRONZATO 61106375 57,50 00018 WANDER CAVALLARI 45602982 55,00 00019 ANGELA MARIA MORAES DA ROCHA 44060728 55,00 00020 MONICA TIRONI PICCIONI 6167991-0 55,00 00021 ELISANGELA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO 7752790-7 55,00 00022 TATIANE LOPES MIGLIARI 330200756 55,00 00023 CAROLINE DE OLIVEIRA VENANCIO SILVA 88017609 55,00 00024 ADRIANO CABRAL TOMÉ DA SILVA 10167620-0 55,00 00025 CAROLINE ARLINDO 100689600 55,00 00026 FLAVIA LETICIA CARREIRA 476012053 55,00 00027 MONICA FANTINELI ANGELINI 10654849-8 55,00 00028 ANGELA APARECIDA GONCALVES MENDES 12321033 52,50 00029 MIRELLI SERGIA ALMEIDA DA COSTA 56959068 52,50 00030 JULIANO CESAR OZORES 55643407 52,50 00031 SANDRA FERREIRA DA ROCHA 49370865 52,50 00032 MARILDA D. ALMEIDA SOUZA 49351429 52,50 00033 GLASIER MARA MARIANO ALVES 5639097-9 52,50 00034 DANIELA EUGENIO IZALINO DA SILVA 6714303-5 52,50 00035 LUCIANE MARCELINO MUNHOZ 83505532 52,50 00036 OLIVÍA APARECIDA MINGUETTI 68157269 52,50 00037 MÁRCIA APARECIDA CAMACHO OLIMPIO 8635220-6 52,50 00038 JAQUELINA FRANCISQUINHO 60919445 50,00 00039 CLAUDIA MARIA DANIEL 7.541295-9 50,00 00040 ELISANGELA MARQUES NOBREGA 8335732-0 50,00 00041 RENATA DO NASCIMENTO ALEXANDRE 82958878 50,00 00042 CARLA DOS SANTOS 88138295 50,00 00043 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS 45636402-x 50,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA CLASS. NOME RG NOTA 00001 THIAGO DE ATAIDE ORLANDINI 8.369.037-2 75,00 00002 LUIS GUSTAVO CREMER 105083653 65,00 00003 FLÁVIO ANDRÉ BOBERG 83088745 55,00

PSICOLOGO CLASS. NOME RG NOTA 00001 BRUNA MIZIARA CASSETARI 44340205-x 80,00 00002 LUCIANA LEGUIÇA MITIDIERI 72483910 75,00 00003 DANIELA FERNANDES PIRES CACERES 40544543-X 75,00 00004 HENRIQUE SIENA ZANON 69034128 75,00 00005 ANTONIELLE REGINA PAIVA 28710650-0 72,50 00006 AMANDA PANIER DE GODOY 84053589 72,50 00007 DENNYS KEYITI SHINTAKU 443236951 72,50 00008 BEATRIZ ANDRADE DOS SANTOS 45432159-4 72,50 00009 HELOÍSA MARIA FORMIGÃO 43583057-0 72,50 00010 BARBARA LOUISE BONADIA 44023265-X 72,50 00011 DENISE SAYURI ABE 43585541-4 70,00 00012 TÁSSIA GUTZLAFF 89034779 70,00 00013 ARIANE PALHAZ BONGIORNO 34980696-2 70,00 00014 MARIANA CARDOSO TEZOLIN 101229343 70,00 00015 PRISCILLA MOREIRA DE MATTOS 6520440-1 67,50 00016 FRANCIS WILLIAN BUENO LOURENÇO 8027382-7 67,50 00017 LARISSA GARCIA PONCE 43566824-9 67,50 00018 THIFANI APARECIDA COUTINHO KATAQUI 27191252-2 67,50 00019 FABIANA APARECIDA ANDRADE 445873851 67,50 00020 ANNY KRISTINE MAIR CASSIM 22321996 65,00 00021 FERNANDA RESENDE ACOSTA 6975177-6 65,00 00022 ALCIONE APARECIDA LEITE 8803086-9 65,00 00023 MERILIN MIRIAN VÖLK 440168405 65,00 00024 RONALDO DA SILVA MIRANDA 24508171-9 62,50 00025 GISELLY BORDIN MOURA 75360584 62,50 00026 PRISCILA BERNARDO 41145726-3 62,50 00027 DENIZE LUNARDELLO MACETE 443222186 60,00 00028 MARINES SILVEIRA MARCONDES 74102980 60,00 00029 AMANDA GUEDES DE ANDRADE 84859516 60,00 00030 LARISSA RODRIGUES DE PAULA BERGAMASCHI 92451879 60,00 00031 ROSANA CRISTINA ALONSO 4465056-8 57,50 00032 ARYANNE DA SILVA LIMA 9710246-5 57,50 00033 THALITA DE ARAUJO BAHLS 99059737 57,50 00034 FLÁVIA CONSOLIN DE LIMA 59976206 55,00 00035 MARIA CAROLINA SOARES E SILVA 8397858-9 55,00 00036 NATALIA DEL PADRE 90227661 55,00 00037 ALINE LEME PEREIRA 41346479-9 55,00 00038 CAMILA PAVEZI DO AMARAL 9908748-0 52,50 00039 BÁRBARA GERMANO DA SILVA 9651732-8 52,50

RECEPCIONISTA CLASS. NOME RG NOTA 00001 JOZIANE DOS SANTOS BRANDAO 175929 82,50 00002 MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA 86273675 80,00 00003 JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MADEIRA 103667518 80,00 00004 PRICILA GALTEVICI 8188461-7 77,50 00005 MICHELLE CRISTINA DA SILVA 8827000-2 77,50 00006 LUANA BARONI 99847662 77,50 00007 CAROLINE SOARES NOGUEIRA CARDOSO 8635295-8 77,50 00008 FRANCISCO ELIAS DA SILVA NETO 95721940 77,50 00009 ANA PAULA DE CARVALHO 82949356 75,00 00010 JOSIANI GALTEVICI 8630519-4 75,00 00011 ANA GABRIELA CALDEIRA CRUZ 98808990 75,00 00012 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 9487199-9 75,00 00013 MARYANNE SOUZA CARULLA 85838660 75,00 00014 GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA FEITOSA DA SILVA 10841701-3 75,00 00015 JOSÉ ANTONIO MARCOLINO 14843833 72,50 00016 BENEDITO STAUT NETO 23882720 72,50 00017 MIRIAM FERRAZ DA SILVA 84123285 72,50 00018 ARACELI SILVESTRINI DE MORAES 85655418 72,50 00019 MARCELO DUTRA DE FREITAS BRANCO 89553105 72,50 00020 BRUNA DE OLIVEIRA MORAIS 10532430-8 72,50 00021 TALITA MEDEIROS DA ROCHA 47229431-3 72,50 00022 GIOVANNA MAIOQUE 9754978-8 72,50 00023 JUCELE IZABEL DA SILVA 6091999-2 70,00 00024 SUELI DA SILVA CARVALHO 327512143 70,00 00025 FERNANDA MONTEIRO DO NASCIMENTO 6861833-9 70,00 00026 ADRIANA DA SILVA CASIMIRO 326443629 70,00 00027 GISELE MARTINS DOS SANTOS 80178271 70,00 00028 KARINA TIYOMI ITO 88762428 70,00 00029 DHIEGO PETRINI MARTINS 97033153 70,00 00030 MARCELO DA SILVA FERREIRA 41820519-X 70,00 00031 ANDRESSA ALESSANDRA SILVA DO CARMO 100870673 70,00 00032 DAYANE STRADIOTO 9912474-1 70,00 00033 DÉBORA ANTERIO GARCIA 383077576 70,00 00034 GLAISIER MARA APARECIDA GERMANO MARIANO 10654766-1 70,00 00035 JESSICA LOPES COSTA 103681065 70,00 00036 PEDRO HENRIQUE LINO TRAUTWEIN NUNES 8610673-6 70,00 00037 FERNANDO GUIMARÃES COSTA 10230582-5 70,00 00038 RENATA FERREIRA DARIVA 36221453 67,50 00039 ANDREIA APARECIDA CARRERA GOMES 7048738-1 67,50 00040 ELEN NATIARA ARCHANGELO DA SILVA 99621001 67,50 00041 ALTAIR BARBARO 9789922-3 67,50 00042 RAQUEL CRISTIANE DA ROSA GONÇALVES 84665762 67,50 00043 JANAINA PEREIRA DA SILVA 100810743 67,50 00044 ANA FLAVIA DA SILVA 10242989-3 67,50 00045 LARISSA FERNANDA DE JESUS 10410708-7 67,50 00046 THAYSA CARVALHO 102505204 67,50 00047 MAYARA DUARTE PEREIRA 106326800 67,50 00048 MARCIA LOREJAN PINTO CARFI 4813097-6 65,00 00049 LUCIANA RIBEIRO MIQUILITTO 43754610 65,00 00050 SOLANGE PEDROSO 7624271-2 65,00 00051 LUCINEIA PIRES 80294131 65,00 00052 GEVIANI DA CUNHA BUENO 8839105-5 65,00 00053 ANA PAULA DE ALMEIDA 84474444 65,00 00054 SIMONE BONIFÁCIO DE SOUZA GALERANI 81038716 65,00 00055 JOYCE JANAINA DE SOUZA 89710421 65,00 00056 RAFAELA DE ANDRADE 100624885 65,00 00057 TATIANE FONSECA PIMENTA 103353467 65,00 00058 LAIS DE MELO SABINO 10773326-4 65,00 00059 PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA 10321881-0 65,00 00060 JHESYKA DA SILVA FURLAN 8599766-1 65,00 00061 ELAINE APARECIDA SERRA 10477147-5 65,00 00062 CAROLINE MARTINS MAGIOLO 101071979 65,00 00063 TAIRINI VANZELA DE LIMA 10242948-6 65,00 00064 CAMILA DE ALBUQUERQUE MELO 128432175 65,00 00065 CRISTIANE APARECIDA VIANA 103681545 65,00 00066 ROBERTA PINHO FERREIRA 9401144-2 65,00 00067 NATHÁLIA MAFRA DELAMURA 127309191 65,00 00068 MARILSA APARECIDA GULHON 7.539.833-6 62,50 00069 LUCIANA ALVES PEREIRA 8186960-0 62,50 00070 ANDREIA SOARDI 305441917 62,50 00071 GRAZIELE FERNANDES PACHECO 84421693 62,50 00072 ANA PAULA DA SILVA 83505656 62,50 00073 DANIELE ALVES DA SILVA 9366772-7 62,50 00074 ELIZABETE DO PRADO BARISON ARRUDA 9920745-0 62,50 00075 DAIANE CAETANO VITAL 98333029 62,50 00076 RONALDO R F BONESSO 98657860 62,50 00077 MARIA DAS GRAÇAS GUIMARAES BALDINO 10242960-5 62,50 00078 LUANA CRISTINA PIRES COSTA 104141048 62,50 00079 GABRIELA DA SILVA ROSA 12662062-4 62,50 00080 ANA LÚCIA ALONSO DA SILVA 58281425 60,00 00081 VIVIANE PUREZA DA SILVA 6593107-9 60,00 00082 DEOMIRA BIAGGI DOMINGOS 8230832-6 60,00

00083 EDINÉIA DONIZETE FRANCISQUINE 89970326 60,00 00084 CAROLINE LUENGO SEGANTINI 78385910 60,00 00085 ANA LUCIA VANZELA 87803066 60,00 00086 GRACIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRA 9375743-2 60,00 00087 PATRICIA CACIOLA 8725137-3 60,00 00088 BRUNO MAILON DOS SANTOS DE OLIVEIRA 8735836-4 60,00 00089 EVELIN CAVALCANTI JACOMETI 101170888 60,00 00090 JENIVEL OLIVIA DE SOUZA DIAS 500680784 60,00 00091 JUSSARA FERNANDA DA SILVA 10427369-6 60,00 00092 GABRIELA ALVES MODESTO 47317976-3 60,00 00093 ESTER PESSONI TINONIN 8570817-1 60,00 00094 THAÍS PESSONI LEITE 10655020-4 60,00 00095 DANIELE MARIA SCARPELIM 130322484 60,00 00096 ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA 10414087-4 60,00 00097 SINEI DINIZ DE OLIVEIRA 42242640 57,50 00098 MARIA REGINA BENEDITO 4221507-4 57,50 00099 KEILA MARIA DE MIRANDA 61210440 57,50 00100 CRISTINA ALMEIDA DE MIRA 75248857 57,50 00101 VERA CRISTINA BARBARA 8902377-7 57,50 00102 PRISCILA PIROLO ANTONIOLI 8775489-8 57,50 00103 TAISA APARECIDA DA SILVEIRA 85708538 57,50 00104 TIELY LETICIADA SILVA SALES 97167370 57,50 00105 PERSIANE DOS REIS 86106493 57,50 00106 CAMILA PATRICIA GRACIANO 8610687-6 57,50 00107 RAFAEL MARCOS DA COSTA 339186574 57,50 00108 JESSICA TEIXEIRA DE ANDRADE 123407644 57,50 00109 KELLY DOS SANTOS 10403884-0 57,50 00110 ALINE GRACIANO DELAMURA 10655126-0 55,00 00111 BEVERLY PAVAN 87755304 55,00 00112 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA MASSAFERA 7611075-1 55,00 00113 FERNANDA DE MARCHI 82819410 55,00 00114 ANDREIA LUIZA MILITAO 83505095 55,00 00115 RENATA HONÓRIO 7836144-1 55,00 00116 ALINE DE CARVALHO COUTO 85838164 55,00 00117 ELLEN CRISTINA BALBINO REBELATO 8599753-0 55,00 00118 ANA PAULA ALVES DA SILVA BERNARDO 86106485 55,00 00119 RICHERLE CRISTINA GRACIANO 94405289 55,00 00120 CÉSAR AUGUSTO MAIOQUE FERRARI 9809520-9 55,00 00121 FRANCIELI DE PAULA G OLIVEIRA 10269868-1 55,00 00122 DAIANE TALITA RILLO MARTINELLI 40250265-6 55,00 00123 GEISIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 107036601 55,00 00124 FRANCIELE DOS SANTOS ORLANDINI 10337637-8 55,00 00125 PATRICIA ARLINDO 123331788 55,00 00126 GIOVANA DE MARCHI 104094902 55,00 00127 TATIANE XAVIER DANIEL 127387958 55,00 00128 SELMA VANESSA KIO NAKAMA 10230641-4 55,00 00129 RAPHAEL HENRIQUE FRANCISCO 106547360 55,00 00130 DAINARA VANUZA PALMARIN 10770154-0 55,00 00131 ADEMIR RODRIGUES DE AGUIAR 4736384-5 52,50 00132 EDINÉIA HIEDA 45231330 52,50 00133 FERNANDA MARIA MUSSALAM 52530261 52,50 00134 MIRIA CRISTINA DA PALMA 6.845.549-9 52,50 00135 ELIANA ESTELARI 7737051-0 52,50 00136 EMANUEL CARLOS CARVALHO 84427977 52,50 00137 CARLA GOULART DA SILVA 9777226 - 6 52,50 00138 VALERIA CRISTINA DA SILVA 99530391 52,50 00139 ANGELINA BERTOLLA BIUDES 123065751 52,50 00140 DÉBORA DALIDIA FERREIRA DE DEUS 8533086-1 52,50 00141 WENDY CRISTINE CANDIDO NAKAMA 8603952-4 52,50 00142 TAMIRES DA SILVA JUSTINO 102430891 52,50 00143 RENATA APARECIDA VIÉGAS FARIA 10230606-6 52,50 00144 GABRIELA DA SILVA DINIZ 10230630-9 52,50 00145 THIARA SERAFIM DE COUTO 13024069-0 52,50 00146 AMANDA FIDELIS 10554090-6 52,50 00147 ROSANA EVANGELISTA 4240220-6 50,00 00148 KATIA REGINA BERNARDO DE PINHO 43915827 50,00 00149 AMANDA RIBEIRO DA SILVA 7369452-3 50,00 00150 NILDA DE GODOI 84427853 50,00 00151 ANA PAULA SPIACCI 8720305-0 50,00 00152 ROSA MARIA DE ARAUJO 96975813 50,00 00153 FLAVIA MUNIZ PONTES 8403184-4 50,00 00154 VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA 9614895-0 50,00 00155 JENIFER LUZIA APARECIDA RAMOS 99264608 50,00 00156 GESICA MALANDRIN 10403896-4 50,00 00157 SABRINA DE NEGRI 469666420 50,00 00158 KARINA ANGÉLICA PEREIRA 104106846 50,00 00159 EVELYN CRISTINA PEREIRA CUSTÓDIO 10409524-0 50,00 00160 JÉSSICA REGINA RODRIGUES DA SILVA 10348187-2 50,00 00161 LUANA DIAS COSTA 10337716-1 50,00 00162 VIVIANE JESUITA RODRIGUES 128180435 50,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASS. NOME RG NOTA 00001 KAROLINE HERBERT YIZUKA 545503644 77,50 00002 ELIANE GOES DA SILVA 83.242.884 77,50 00003 SOLANGE MARIA GASPAR 57863447 72,50 00004 BÁRBARA DANIELA DE CARVALHO NASCIMENTO 50059633-5 72,50 00005 FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA RAMOS 9469664-0 72,50 00006 VALDINEI DE OLIVEIRA DE SOUZA 7022172-1 70,00 00007 JAQUELINE DO PRADO BARISON 41955274-1 67,50 00008 WANESSA QUERIOZ DA SILVA 98809155 67,50 00009 FLAVIA ANGELICA MARQUEZETE CASAGRANDE 8143214-7 65,00 00010 SUELI ROSA FERNANDES 83518928 62,50 00011 DAIANE DE ASSIS ZEFERINO NÉIA 9390502-4 62,50 00012 ANGELA MARIA PERES 4321372-5 60,00 00013 LEILA CRISTINA DE OLIVEIRA 75648170 60,00 00014 GISELE CRISTINA NUNES JUNQUEIRA 6411331-3 60,00 00015 FERNANDA CRISTINA SERAFIM 84611590 60,00 00016 ADRIANA PEREIRA PRETI MORAES 33286268-9 60,00 00017 ROSANA RODRIGUES RIBEIRO 331549815 60,00 00018 GEOVANA ALCANTARA DE PAULA 9790441-3 60,00 00019 DAVIELE MIRANDA DOS SANTOS 98248153 60,00 00020 AMANDA CORDEIRO DE LIMA 38069656-3 60,00 00021 ALINE DE ANDRADE RAFAEL 105981791 60,00 00022 FABIANA DE SOUSA ALMEIDA 375812106 60,00 00023 DECIA DOS SANTOS BARBOZA 18316405 57,50 00024 ROSINEI GUILEN BARBARO 4348893-7 57,50 00025 LADISMARA CRISTIANE MARTINS GARCIA 36970573-7 57,50 00026 MÔNICA CRISTINA MARTINS 380033434 57,50 00027 ELIANE CRISTINA DA SILVA LEITE 28342935-5 57,50 00028 JOSIANE APARECIDA MACHADO 65763982 57,50 00029 ANDREA DIAS MOREIRA 7100018-4 57,50 00030 JULIANA CRISTINA GOMES CARDOSO 8412324-2 57,50 00031 KATIA REGINA ALVARENGA DE LIMA 94895650 57,50 00032 PATRICIA GERMANO DA SILVA 9812319-9 57,50 00033 ALESSANDRA ALVES MARTINS 100235374 57,50 00034 VIVIANE APOLINARIO DOS REIS 433589000 57,50 00035 ANDRESSA DE OLIVEIRA 10132078-2 57,50 00036 NILSON ALVES JARDIM 37253022 55,00 00037 ELIANE ORLANDINI 42955388 55,00 00038 VANDERLEIA FERREIRA MATHIAS DA ROCHA 59937405 55,00 00039 SOLANGE APARECIDA PEREIRA 5220299-0 55,00 00040 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 54246889 55,00 00041 LEANDRO MARCOS PIRES 57249455 55,00 00042 JANE GONÇALVES DA SILVA 66788296 55,00 00043 CINTIA YURIKO DE CARVALHO FUJIKAWA 7277530-9 55,00 00044 SILMARA DE OLIVEIRA 43359348-9 55,00 00045 ISABELLA DA CRUZ MICHELETTO 8077015-4 55,00 00046 PATRICIA BATISTA 109802786 55,00 00047 MARILDA BATISTA DO PRADO 9332335 52,50 00048 ROSÂNGELA APARECIDA DA SLVA BRUGNARI 3998062-2 52,50 00049 CILSO ROSA DE OLIVEIRA 5364387-6 52,50 00050 KATIA REGINA DA CRUZ 5020303-4 52,50 00051 SANDRA DA SILVA FERREIRA 6460282-9 52,50 00052 LUCIANA PINTO 60723508 52,50 00053 MARIA LUCIA DE LIMA 6085592-7 52,50 00054 UBIRAMAR UBIRAJARA AGUIAR 62214252 52,50 00055 LUCIMARA BATISTA ALVES 32708368-2 52,50 00056 LUCIMARA APARECIDA DA SILVA SANTOS 33126318-x 52,50 00057 MICHELE APARECIDA BERNARDINO 90781952 52,50 00058 ELAINE GONÇALVES PEDRO 83729570 52,50 00059 TAYANE CRISTINE BACCON. 10143736-1 52,50 00060 LORRAINE PAMELA MARTINELI 85570242 52,50 00061 BARBARA APARECIDA DE MELO 351913968 52,50 00062 JOÃO CARLOS DE SOUZA JUNIOR 10373188-7 52,50 00063 REGINA APARECIDA CARDOSO 3942054-6 50,00 00064 MARIA DO SOCORRO NUNES FRANCISQUINE 42215244 50,00 00065 ROSANA GIOVANELLI DE SOUZA 65983273 50,00 00066 ELICIANE MAIOCHI FANTINELLI FONSECA 61679952 50,00 00067 CRISTIANE RAMOS DE CARVALHO 6896818-6 50,00 00068 MARIA INES DE CASTRO 76763526 50,00 00069 MARTA DE SOUZA MARTINS 75987528 50,00 00070 MIRIAN PAULA DE OLIVEIRA 89579112 50,00 00071 MARIA MADALENA PEREIRA NOGUEIRA 8655921-8 50,00 00072 EMANUELE APARECIDA VELLOSO CAITANO 92504581 50,00 00073 CINTIA RAFAELA DOS SANTOS 124365708 50,00 00074 TAUANA NAIARA GONZAGA VITORIO 125637965 50,00

TÉCNICO CONTÁBIL CLASS. NOME RG NOTA 00001 DION AUGUSTO DOS SANTOS 41954775-7 67,50 00002 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO 71441997 65,00 00003 FRANCIS BACON 55060185 65,00 00004 NIVALDO TEIXEIRA 3171932-1 57,50 00005 AGNALDO CÉSAR MISQUEVIS 4166879-2 57,50 00006 FABIO JUNIOR SOARES 7902676-0 57,50 00007 DENIZE PEREIRA DE CAMPOS KURIBAYASHI 27381232-4 55,00 00008 REGES ANTONIO NARDONI 7843353-1 52,50 00009 KEMILLY BRIGATTO 106549591 50,00

TÉCNICO DESPORTIVO

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TRIBUNA DO VALE B-6 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

CLASS. NOME RG NOTA 00001 VICTOR DE SOUZA ARAUJO 6899249-4 75,00 00002 VINICIUS ROMANO DE PAULA PINTO 68157897 72,50 00003 DANIEL LUIZ DOS SANTOS MARTINS 8057938-1 72,50 00004 JULIO FERNANDO MARQUES 8430898-6 70,00 00005 PATRÍCIA VIEIRA PINHEIRO 6083684-1 70,00 00006 VINICIUS FRANCO GALERANI 80256175 70,00 00007 ROBSON FRANCISCO BARBOSA 26297558-0 67,50 00008 ANDREW LUIS KRULIKOWSKI 84012734 67,50 00009 JOSÉ RODRIGO DE SOUZA 9388099-4 67,50 00010 CARLOS CAMUSSI NETO 34892290-5 67,50 00011 KATIA FERREIRA MORAIS MARTINS 67963768 65,00 00012 RODRIGO CARDOSO MACHADO 33026777 65,00 00013 MICHELI PAULINO ALGOZO 89407702 65,00 00014 DIEGO MELCHIOR DE OLIVEIRA 87389340 65,00 00015 DANILO LUIZ FAMBRINI 46625349-7 65,00 00016 CLAUDIA PATRICIA SIMAO DE OLIVEIRA 50295192 62,50 00017 DANIEL ROMANO 67812620 62,50 00018 LIDIANE DE ARAUJO 8047609-4 62,50 00019 EMERSON RUI 4622806-5 60,00 00020 THAYS HELENA NEGRÃO BETINI 6243815-0 60,00 00021 JULIO CESAR CARVALHO 70365367 60,00 00022 EURICO LARA DE CAMPOS NETO 33991802-0 57,50 00023 REINALDO ANTONIO GOMES 17233011 55,00 00024 MILLENE STEFANIA MACHADO 6235299-0 55,00 00025 ANA CLAUDIA GANZELLA 98808752 55,00 00026 MAYRA GARCIA JUSTO 10654973-7 55,00 00027 SILVIA LETICIA LEITE MUCHAGATA 68968305 52,50 00028 DARIO CINTRA DE SOUZA 7175621-1 52,50 00029 RAFAEL PÉRICO DE ASSIS 88190815 52,50 00030 CASSIMIRO AUGUSTO MORELATO PALUDETTO 86397897 52,50 00031 JANDER RICARDO SERRANO 253849512 50,00 00032 LUCIANO NUNES DE LIMA 6025762-0 50,00 00033 RHAQUEL FREITAS AGUIAR ZANATTA 10005899-5 50,00 00034 VINICIUS DE SOUZA ANTONIO 91028310 50,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 014/2012 CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO FÍSICA

A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos Aprovados na Prova Escrita do Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos de GUARDA MUNICIPAL, abaixo relacionados, para, nos termos dos itens 5.13 a 5.15 do Edital de Concurso Público Nº 02/12, se submeterem à Prova de Resistência Física, que será realizada no dia 22 de abril de 2012 às 9h, no Parque Alambari I (Sede da Guarda Municipal), na Rua Coronel Leôncio de Castro, S/N, em Cambará - PR Os candidatos deverão comparecer nos locais onde serão realizadas as avaliações com 30 (trinta) minutos de antecedência, de posse de documento de identificação com fotografia. Os portões do prédio onde serão realizadas as provas práticas, serão fechados 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o início das provas. Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico de aptidão para realizar a Prova de Resistência Física e, se possível, trajando camiseta, bermuda ou calção e tênis ou calçado apropriado. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o local das avaliações e comparecer na data e horário constantes deste Edital. Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 02/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita. A divulgação oficial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos. Não haverá segunda chamada para as provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público. Em hipótese alguma, a prova prática poderão ser realizadas em local diferente do determinado por este Edital.

Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

GUARDA MUNICIPAL ORDEM NOME RG ESCRITA

0001 ADRIELE APARECIDA DOS SANTOS 8583807-5 23,00 0002 ARTUR LEANDRO MERANOVICZ DOS SANTOS 95972306 23,00 0003 CLAUDINEI JOAQUIM RIBEIRO 4278180-0 22,00 0004 CLEMILSON APARECIDO BERNARDINO 62865440 23,00 0005 DAVID DE SOUZA MELO JUNIOR 10598223-2 23,00 0006 EVERTON ANTONIO MARINHO 83913835 23,00 0007 FERNANDA APARECIDA GALDINO 12476602-8 22,00 0008 FRANCISCO DE ASSIS L. SILVEIRA JÚNIOR 8403272-7 25,00 0009 GUILHERME AUGUSTO OL. FEITOSA DA SILVA 10841701-3 22,00 0010 GUSTAVO GUIMARÃES MARINHO DA SILVA 123785738 25,00 0011 JEAN LUCAS GOMES DA SILVA 106937125 25,00 0012 JOÃO CARLOS RODRIGUES 2.203.395 22,00 0013 JOAO RAFAEL ALVES 8399448-7 21,00 0014 JOSE DONIZETI FRANCISQUINI 69231977 26,00 0015 JOSÉ ROBERTO BENTO DO COUTO 42828858 21,00 0016 JOSIANI GALTEVICI 8630519-4 26,00 0017 JOZIANE DOS SANTOS BRANDAO 175929 27,00 0018 JUCIEL APARECIDO CORRÊA FILHO 107217312 22,00 0019 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 8570767-1 26,00 0020 LEANDRO BARBOSA 76151970 25,00 0021 LEONARDO DE ATAIDE ORLANDINI 8586239-1 23,00 0022 LILIAN CRISTIANE BURANI 76937052 26,00 0023 LUANA KARLA PIMENTA 8599738-6 22,00 0024 LUCIANA BARBOSA 67143540 29,00 0025 LUCIANO PUCCI BEREHULKA 6875286-8 21,00 0026 LUIS CARLOS DUTRA DE RESENDE 83994290 25,00 0027 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 7018367-6 22,00 0028 MARCELO TEODORO DA FONSECA 67654870 23,00 0029 MÁRCIA APARECIDA CAMACHO OLIMPIO 8635220-6 21,00 0030 MARCIA GOMES DE OLIVEIRA MARINHO 357729195 21,00 0031 MARCIO DE JESUS ALVES PRIMO 67575920 25,00 0032 MARCUS VINICIUS RIBEIRO PIROLO 8635239-7 24,00

0033 MAYKON RODRIGO GARCIA 83995009 21,00 0034 NICOLAS SOLLA DA SILVA 55879023-9 27,00 0035 PATRICIA DOS SANTOS HONDA 89408253 22,00 0036 PEDRO HENRIQUE GARCIA 101309827 24,00 0037 PEDRO LUAN DA SILVA GATTI 106549923 23,00 0038 PEDRO SPADA 40544394-8 25,00 0039 PRICILA GALTEVICI 8188461-7 25,00 0040 PRISCILA RIBEIRO LEITE 79818860 24,00 0041 REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS 8321912-2 23,00 0042 REGINALVA PASCOAL 8.910.835-7 21,00 0043 SILVIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 84369756 27,00 0044 VALDIR PEREIRA DA SILVA 79677043 22,00 0045 VINÍCIUS MUNHOZ 8068350-2 25,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 014/2012

CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO FÍSICAA Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu

Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos Aprovados na Prova Escrita do Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos de GUARDA MUNICIPAL, abaixo relacionados, para, nos termos dos itens 5.13 a 5.15 do Edital de Concurso Público Nº 02/12, se submeterem à Prova de Resistência Física, que será realizada no dia 22 de abril de 2012 às 9h, no Parque Alambari I (Sede da Guarda Municipal), na Rua Coronel Leôncio de Castro, S/N, em Cambará - PR

Os candidatos deverão comparecer nos locais onde serão realizadas as avaliações com 30 (trinta) minutos de antecedência, de posse de documento de identifi cação com fotografi a.

Os portões do prédio onde serão realizadas as provas práticas, serão fechados 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico de aptidão para realizar a Prova de Resistência Física e, se possível, trajando camiseta, bermuda ou calção e tênis ou calçado apropriado.

É de responsabilidade exclusiva do candidato identifi car corretamente o local das avaliações e comparecer na data e horário constantes deste Edital.

Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 02/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita.

A divulgação ofi cial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros meios de convocação não possuem caráter ofi cial, pois são meramente informativos.

Não haverá segunda chamada para as provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público.

Em hipótese alguma, a prova prática poderão ser realizadas em local diferente do determinado por este Edital.

Cambará, 04 de abril de 2012.JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ AV. BRASIL, 1082 - CENTRO - CEP 86390-000 - FONE (43) 3532-8800

CAMBARÁ - ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2012

CONVOCAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público para de cargos públicos vagos de: PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, abaixo relacionados, para a juntada de documentos para contagem de pontos como títulos, nos termos do Item 6.1. do Edital de Concurso Público Nº 01/2012. Os documentos comprovantes de conclusão de cursos e outros, para contagem de pontos como títulos, deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Título, preenchida e assinada pelo candidato, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no SINE - Agência do Trabalhador de Cambará, na Rua Monsenhor João Belchior, 503, centro, em Cambará - PR. No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá apresentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento. A Ficha de Títulos estará disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br. e www.thuitter.com/om_consultoria. Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 01/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita. Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado ao processo de inscrição, após o encerramento do período determinado por este Edital.

Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

PROFESSOR DE ARTE ORDEM NOME RG ESCRITA

0001 ANDREA ROGERIO SILVA STOPA 19340711 65,00 0002 GIOVANNA ROMANO PORTOLESE 10167648-0 52,50 0003 MARIA LÚCIA SANCHES 4013060-8 55,00 0004 ROSANA HELENA MENOSSI RAFAEL 6773502-1 55,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ORDEM NOME RG ESCRITA 0001 ANA PAULA PEDRINA DE SOUZA 80939078 65,00 0002 ALINE MUNHOZ 7200396-9 62,50 0003 ANDRÉIA PATROCINIO MARQUEZEPE 79918296 52,50 0004 AYESA MARIA BUENO MORAES 6207109-5 57,50 0005 CLAUDIA FONSECA LEME DOS SANTOS 12655122-3 50,00 0006 GESIANI GUSMÃO 57258578 55,00 0007 HELENA PEREZ GARCIA 36221305 55,00 0008 JOSIANE FERREIRA PERES DA SILVA 30593618-9 52,50 0009 LUCIANA APARECIDA MIYAO 6390498-8 55,00 0010 MARIA MADALENA VIEIRA 35915591 55,00 0011 MARIA SIMONE DIIAS TONET 5084741-1 55,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ORDEM NOME RG ESCRITA 0001 ALEXANDRE ZILBO FALASCA 101316556 50,00 0002 ANA PAULA DA SILVA DAMINSKI 94699088 62,50 0003 CLEANDRO CLEBER FELICIANO 49647590 65,00 0004 GIOVANI BORGES GRACIANO 98669302 70,00 0005 JOÃO HENRIQUE LOPATKA 70915421 65,00 0006 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MELLO 84053740 52,50 0007 JOSE EDUARDO CHER 30895703 50,00 0008 JOYCE RAFAGNIN DE PINHO BIAGGI 75198280 57,50 0009 LUIZ CLAUDIO FERREIRA 24135958-2 52,50 0010 LUIZ HENRIQUE SANTI GALDINO 6986272-1 65,00

0011 MANOELA FERNANDA FRANCISCO DOS ANJOS 9604815-7 62,50 0012 MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LISBOA 749338 55,00 0013 MARIO LOPES PINHEIRO 81129061 52,50 0014 MAYRA GARCIA JUSTO 10654973-7 55,00 0015 MICHELLY PAIN DA SILLVA 69293840 67,50 0016 MILENE CRISTINA ROCHA FRANSKOVIAKI 6734811-7 67,50 0017 MÔNICA RENATA NARDONI 4611072 62,50 0018 POLIANA BORGES DOS SANTOS 347201349 52,50 0019 ROSALINA DE FATIMA DA MOTA 80375875 57,50 0020 SILVIA REGINA FANTINELI 7660319-7 50,00 0021 TALITA MENDES DE OLIVEIRA 9328653-7 72,50 0022 VALMIR DONIZETI DE MELO 60581592 55,00 0023 VANIA ROCHA BACON 82949631 60,00 0024 WAGNER FERNANDES PINTO 67546474 57,50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ORDEM NOME RG ESCRITA 0001 ARISTÓTELES FAVARO JUNIOR 86106752 75,00 0002 ADRIANA APARECIDA DUTRA 21534907-6 57,50 0003 ADRIANA TONET 10067181-6 50,00 0004 ADRIANI FANTINELI CARDOSO DE OLIVEIRA 6289634-5 67,50 0005 ADRIELE APARECIDA DOS SANTOS 8583807-5 57,50 0006 ADRIELE FERNANDA BALDINI 12585009-0 60,00 0007 AGUIDA OLIVEIRA MELLO FERNANDES 126650140 60,00 0008 ALDRIA APº LEITE BINELI 82206329 52,50 0009 ALESSANDRA DA SILVA LOPES 22929311-6 60,00 0010 ALESSSANDRA MOREIRA LOPES 5695901-7 52,50 0011 AMANDA FLORES PAULIUKEVICIUS 13001909-9 55,00 0012 ANA CLAUDIA DOS SANTOS RODRIGUES TIRONI 10135923-9 57,50 0013 ANA CLÁUDIA MORENO PRADO ZAKIR 101426653 65,00 0014 ANA PAULA MARCUSSU DARIVA 70487977 50,00 0015 ANDRÉIA DA SILVA CAMARGO 68959489 57,50 0016 ANDREIA DA SILVA SANTOS 7869529-3 52,50 0017 ANDREIA SILVA DE SOUZA 82756132 55,00 0018 ANDREIA VIRGINIA DA SILVA 72280466 50,00 0019 ANDRESSA FRANCIELE DE OLIVEIRA 86274256 55,00 0020 ANGELICA APARECIDA NEGRETTI NAGAYE 7209614-2 52,50 0021 ANGÉLICA AUGUSTA JOAQUIM MESSIAS 6299804-0 65,00 0022 ANIELE GRASIANE STRAMANDINOLI 440299354 65,00 0023 APARECIDA MARA MARCIDELLI 3138346-3 52,50 0024 ARYANE BORTOLASSI DE SENA 7549626-5 50,00 0025 BRENDA CAROLINE DE CARVALHO 9.857.607-0 57,50 0026 CAMILA PALMIRA DE PAULA 97094888 65,00 0027 CARLOS EDUARDO PIRES 60781672 62,50 0028 CÍNTIA DE OLIVEIRA DIAS 102841999 60,00 0029 CÍNTIA TINELLO DE SOUZA 10290677-2 50,00 0030 CLAUDIA MARIA DA SILVA 67489705 52,50 0031 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 5291510-4 52,50 0032 CLAUDINÉIA CARDOSO DE FARIAS SILVA 76461350 55,00 0033 CRISTIANA ELIAS DA SILVA SANTOS 73651425 55,00 0034 CRISTIANI FANTINELI 5695941-6 62,50 0035 DAIANA CRISTINA SILVERIO 98788387 50,00 0036 DANIELE APARECIDA SILVERIO ALVES 8801763-3 52,50 0037 DANIELE CHIARATO 8932501-3 50,00 0038 DANIELLY CAETANO 88138490 67,50 0039 DEBORA OLIVEIRA LUCEKI 8381312-1 67,50 0040 DÉBORAH ALANE PIMENTEL BARBOSA 9933031-7 55,00 0041 DUANE AUGUSTO DA SILVA 10988085-0 60,00 0042 ELAINE CRISTINA DE REZENDE SANTOS 7588270-0 65,00 0043 ELAINE GONÇALVES PEDRO 83729570 52,50 0044 ELIANA APARECIDA VIANA 6424172-9 55,00 0045 ELIZIANE ANTUNES FERREIRA 5025744-4 55,00 0046 ELZA APARECIDA ALVES 4276248-8 70,00 0047 ÉRICA DE MORAES BIONDO 8437008-8 52,50 0048 ÉRIKA MATHIAS 90335464 57,50 0049 FERNANDA CRISTINA ALVES SOARES 8.932.478-5 50,00 0050 FERNANDA GUERETA FRAZATO 8565525-6 50,00 0051 FERNANDA JACINTO DOS SANTOS 89663458 60,00 0052 FERNANDA SIMEÃO BRUNHARO 85655183 65,00 0053 FERNANDA VIÉGAS 8983295-0 57,50 0054 FLANCIELLY ESTEVAM DE OLIVEIRA SCALLA 73865255 67,50 0055 FRANCIELY CRISTINA DOS SANTOS 10418684-0 55,00 0056 GEICY DOS SANTOS ANSELMO 99542241 50,00 0057 GEOVÂNIA ADELMAR 8664089-9 65,00 0058 HAYFFA DRYELLY DO PRADO LOPES GOUVEIA 9479190-1 50,00 0059 IRANI DE MORAES TARDELLI 80472102 55,00 0060 ISABELLE CAROLINE DETONE GUAITA 8511313-5 52,50 0061 ITAMARA LOPES DE SIQUEIRA BUENO 345921720 55,00 0062 IZANETE APARECIDA BARBOZA DE SANTANA 19359318-X 60,00 0063 JANE MARIA APARECIDA DULCE 3929363-3 67,50 0064 JAQUELINE KELLY FELICIANO SILVA 5981725-6 50,00 0065 JUCILÉIA REGINA ORSINI 77451285 60,00 0066 JUCILENE APARECIDA VERGILIO 83801476 52,50 0067 JULIANA APARECIDA FRANÇA 91893967 65,00 0068 KAREM ROBERTA SCARPARO CHAGAS 7408705-1 50,00 0069 KAREM TRABAQUINI 98601732 65,00 0070 KATIA CRISTINA KREMER 73157498 62,50 0071 KERLA CRISTINA DE OLIVEIRA ELIDIO 356396125 50,00 0072 LAIS CRISTINA VITAL 10601303-9 50,00 0073 LEANDRA CRISTINA DOS SANTOS 65984202 52,50 0074 LETÍCIA LAMEU VILELA 10294352-0 50,00 0075 LILIAM RAMOS 81487030 50,00 0076 LUCIANA APARECIDA VIEIRA 7242477-8 52,50 0077 LUCIANA ARAUJO DE CARVALHO 75088329 65,00 0078 MARA APARECIDA MONTANHOLI 42366099 55,00 0079 MARIA ANGÉLICA MAZIERO GRACIANO 6815761-7 50,00 0080 MARIA HELENA GONCALVES 5215882-6 52,50 0081 MARIA JOSE CHAVES 45603580 55,00 0082 MARIA JOSÉ DA CRUZ BERNARDELLI 82045570 50,00 0083 MARIA JOSE DE JESUS PRADO 84767620 52,50 0084 MARLENE TERESA CARULLA 11628443 67,50 0085 MIRIAM BATISTA DO PRADO 13402766-8 72,50 0086 NÁDIA MARIANE BOCATO 85421042 60,00 0087 NATHÁLIA DE OLIVEIRA 46861832-6 55,00

0088 NILVA APARECIDA DA SILVA 22731053-6 60,00 0089 NISIA CAMARGO CAETANO DI NIZO 100771047 52,50 0090 PATRICIA BARBOSA 68836522 52,50 0091 PATRICIA CARDOZO SCHMIDT 86208474 57,50 0092 POLIANA FERREIRA CHIERENTIN 47142420-1 72,50 0093 PRISCILA FERREIRA DA SILVA 9640183-3 70,00 0094 QUELCYENE PEREIRA GONGORA 73465630 55,00 0095 RAFAELA DINIZ LUQUEZI 8204491-4 50,00 0096 REGINA APARECIDA GONÇALVES 87508196 67,50 0097 REGINA TONET 63952451 50,00 0098 REGINALDO DA LUZ MACHADO 10361623-9 70,00 0099 RONIZE PAULA DOS SANTOS CARVALHO 7692075-3 70,00 0100 ROSA MARIA RAPOSO DA SILVA 87945650 65,00 0101 ROSALINA PEREIRA DE OLIVEIRA 3205708-0 70,00 0102 ROSANA PAULA SEVERINO 102845323 60,00 0103 ROSANE MIRANDA DE OLIVEIRA 132246483 60,00 0104 ROSANGELA DO CARMO ALMEIDA SAMPAIO 77099115 57,50 0105 ROSELI PERVIRSON 19200964 52,50 0106 SILVANA APARECIDA DA SILVA 95537162 52,50 0107 SUELY APARECIDA JACYNTO SILVA SANTOS 81165351 50,00 0108 TÁBITA DA SILVA BOTELHO 10598214-3 52,50 0109 TAISA LUCAS DA COSTA 86107139 72,50 0110 TANIELLI DE SOUZA DIAS 91663686 57,50 0111 TATIANE ELIAS DA SILVA PEREIRA 85842617 52,50 0112 VALDETE LEONEL PALMARIN 4431309-0 50,00 0113 VANILDA DE OLIVEIRA 70398508 52,50 0114 ZULEICA DAS NEVES BARBOSA 8873130-1 50,00

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ORDEM NOME RG ESCRITA 0001 ADRIANA SILVESTRINI 60409234 70,00 0002 ADRIANI PORTES 4239418-1 57,50 0003 ALESSANDRA CAZINI DA SILVA 6.149.812-5 67,50 0004 ALESSANDRA FULAN ANUNCIAÇÃO 4572419-0 57,50 0005 ALESSANDRA PATROCINIO 89309964 77,50 0006 ALINE APARECIDA DA SILVA 10687251-1 60,00 0007 ANA CAROLINA DE CAMPOS 8711225-0 60,00 0008 ANA CLAUDIA ANTONANGELO 41744632-9 55,00 0009 ANA PAULA ARIOSO DOS SANTOS 85310500 60,00 0010 ANA PAULA DE OLIVEIRA 26108331-4 55,00 0011 ANA PAULA FERRAZ RAMOS 7802816-5 62,50 0012 ANA PAULA JOSÉ 75397330 50,00 0013 ANALI MARTINS SANCHES 32644918-8 65,00 0014 ANALISLIE DOS REIS 10824099-7 67,50 0015 ANDRÉA PAULA REGINA CRIVARI PEREIRA 5045692-7 70,00 0016 ANDREZA DE FÁTIMA DOS SANTOS 69016561 60,00 0017 BÁRBARA LEITE DE ALMEIDA 109092711 57,50 0018 CAMILA ORLANDINI MOREIRA 102633865 60,00 0019 CASSIA MAZEGA BREDA FERREIRA 43100088-8 67,50 0020 CASSIANA LEMES SIQUEIRA 100671824 50,00 0021 CÉLIA FANTINELLI 3475386-5 55,00 0022 CLEONICE DE OLIVEIRA ARIOSO 70487330 50,00

0023 CRISTINA JUSTO 80546211 67,50 0024 DAIANA CRIS DE ANDRADE 91561468 67,50 0025 DAIANY DOS REIS 86827573 75,00 0026 DAIANY FRANCISQUINHO DE ALENCAR 8780266-3 65,00 0027 DANIELE DE ANDRADE 85837990 57,50 0028 DANIELLE CAETANO DOS SANTOS 78674911 60,00 0029 DIEGO LOPES PEREIRA 104282512 50,00 0030 DIONEY JOSE DE OLIVEIRA 10617274-9 55,00 0031 DIRCE APARECIDA DA SILVA SOARES 3298368-5 52,50 0032 DONIZETI PALMEIRA 86018390 67,50 0033 DORALICE CONCEICAO 3647117-4 57,50 0034 EDINEIA DE JESUS VIANA 8637842-6 65,00 0035 ELIANE NUNES DA CRUZ CASINI 40286616 50,00 0036 ELICIANI CRISTINA DE O CEGATTE ARANTES 60183155 52,50 0037 ELISABETE MALDONADO VITAL 5782924-9 55,00 0038 ÉRICA BARCÍLIO DE DEUS 99847239 60,00 0039 ÉRICA BIANCHINI DE ALMEIDA 9385476-4 65,00 0040 EVA BENEDITA DA SILVEIRA 4042338-9 60,00 0041 FABIANA DOS SANTOS FERNANDES 85513761 60,00 0042 FABIANA GREGORIO BRAGA 7675269-9 65,00 0043 FABIOLA DE SOUZA PACHECO 104132367 57,50 0044 FATIMA CRISTINA DE PAULA 6392223-4 60,00 0045 FERNANDA APARECIDA MONTEIRO 90732528 57,50 0046 FERNANDA MEDEIROS CIA 88217489 57,50 0047 FLÁVIA APARECIDA DE MORAES 9103900-1 80,00 0048 FRANCIELE MONTEIRO DO NASCIMENTO 7404485-9 50,00 0049 FRANCIELI GRACIANO 6933092-4 55,00 0050 FRANCIELLE FERREIRA DA SILVA 73371902 62,50 0051 GABRIELA ALVES DO AMARAL 10823651-5 80,00 0052 GILMA APARECIDA CESARIO DA SILVA 385172308 52,50 0053 GILMARA RIBEIRO ALVES 76806144 67,50 0054 GLEICE FARIAS DE SOUZA PRADO E SILVA 91539721 77,50 0055 HELENA MARIA MOREIRA MAFRA 41822007 55,00 0056 ISABELA DA SILVA COSTA 86106922 55,00 0057 IVANA LOBO DE CARVALHO 5025776-2 60,00 0058 JANAINA GOMES 28215969-1 65,00 0059 JANE TERESA NOBILE MIGUEL 4935157-7 65,00 0060 JAQUELINE LÉRIO FERREIRA 85862480 75,00 0061 JAQUELIZ CORREIA DA SILVA PECCA 61498044 72,50 0062 JOCASTA VALÉRIO DA SILVA 10052451-1 50,00 0063 JOSE CRISTIANE BRAGA BONETTI 82931287 57,50 0064 JOSELE RAIMUNDO 73130344 52,50 0065 JOSIANI DE FÁTIMA CERQUEIRA 58298000 52,50 0066 JULIANA BARBOZA 94746175 70,00 0067 JULIANA DE LIMA 7190251-0 62,50 0068 JULIANA DOS SANTOS DELAMURA 59637878 60,00 0069 JULIANA SENCI DE ALMEIDA 102306376 60,00 0070 KAREN CRISTINA GONÇALVES JOAQUIM 6797997-4 60,00 0071 LEDIÉVY SANTOS ROMANINI 76748179 50,00 0072 LETÍCIA SILVESTRINI DE MORES 267212343 60,00 0073 LODOMIRA FERREIRA DE MORAES 1484456-2 62,50 0074 LUCIANA TINTO MANFRIM 35637464-6 65,00 0075 LUCIANE TEMPESTA 6406439-8 52,50 0076 LUCILA MARCELINO SCHIRAMM GUARDIANO 34295727-2 65,00 0077 LUCILIA FERNANDES 6323870-8 50,00 0078 LUCIMARA NAKAMURA VITAL 44471515 65,00 0079 MAGDA REGINA GUERRA DOMINGOS 6321584-8 50,00 0080 MARA LUCIA DARIVA ORLANDI 6167953-7 52,50 0081 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6611354-0 67,50 0082 MARCIA HONÓRIO FURLAN 5018149-9 60,00 0083 MÁRCIA REGINA MANZATTO PERES 54808844-5 67,50 0084 MARCIA STRIQUER 6196999-3 70,00 0085 MARCIA WEGNYN BENTO 78805617 60,00 0086 MARGARETE BENEDITA MANOEL 68157773 50,00 0087 MARIA DE LOURDES LOBRIGATTE 8046141-0 60,00 0088 MARIA HELENA DO NASCIMENTO GOMES 61495614 57,50 0089 MARIA JOSE DEOLIVEIRA 52040760 65,00 0090 MARIA LÍDIA FRANCICA NEGRÃO 9078247-9 57,50 0091 MARIA TATIANE SANTOS 9230438-8 52,50 0092 MARILÉIA APARECIDA FERRETTO TIRONI 45050610 52,50 0093 MARILEILA FERREIRA OLIVEIRA LUPIÃO 23813440-4 60,00 0094 MARINA DE SOUZA MARCOLIN 78361913 60,00 0095 MARISA GANDRA OLIVATO 44690446 57,50 0096 MARLENE PEREIRA GUEDES 4212384-6 55,00 0097 MARY HELEN PEDROSO DE MOURA 8509544-7 52,50 0098 MURIELLI DOS SANTOS 77450920 50,00 0099 NEIVA GONÇALVES DA COSTA 7036529-4 60,00 0100 NEUSELENE CANDIDO 71922650 60,00 0101 NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI 4230134-5 60,00 0102 NOELI DE SOUZA SANTOS 5846535-6 65,00 0103 OTILIA QUEIRÓZ MACHADO 7142423-5 60,00 0104 PAULA CRISTINA DE SOUZA ALBANO 92430413 52,50 0105 POLIANA MARQUEZETE 85514407 62,50 0106 PRISCILA BERTOLLA SIQUEROLLI 8165776-9 65,00 0107 RENATA CARLA DA SILVA 104100031 67,50 0108 RENATA DE FREITAS 76146810 55,00 0109 ROBERTA DE OLIVEIRA 75316410 75,00 0110 RODRIGO CORDEIRO 10621704-1 55,00 0111 ROGIANE APARECIDA PASCOAL 85780328 50,00 0112 ROSANA APARECIDA DE SOUZA COUTO 57476044 50,00 0113 ROSANGELA MARIA CONTI 5895733-0 55,00 0114 ROSE DA SILVA FARIA 102905962 50,00 0115 ROSELI FERREIRA FIDELIS 7126300-2 65,00 0116 ROSEMEIRE DOMINGOS DE OLIVEIRA 78900580 75,00 0117 ROSENEIDE HERNANDES R DOS SANTOS 24927786-4 72,50 0118 ROSENIR BENEDITA RAMOS 49351658 55,00 0119 SANDRA REGINA BATISTELA MANZATO 6050568-3 50,00 0120 SARAH DANIELE DE OLIVEIRA 68460301 62,50 0121 SHIRLEY MARIA VICENTIN 8610684-1 72,50 0122 SILMARA ANGELITA PEREIRA 10410688-9 60,00 0123 SILVANA ANDREIA DE BRITO 6503589-8 50,00 0124 SILVANA GANDRA 60723745 55,00 0125 SILVIA LETÍCIA DERUZA 86273632 52,50 0126 SIMONE PIROLO FANTINELI 58532398 67,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2012

CONVOCAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOSA Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito

que este subscreve, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público para de cargos públicos vagos de: PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, abaixo relacionados, para a juntada de documentos para contagem de pontos como títulos, nos termos do Item 6.1. do Edital de Concurso Público Nº 01/2012.

Os documentos comprovantes de conclusão de cursos e outros, para contagem de pontos como títulos, deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Título, preenchida e assinada pelo candidato, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no SINE - Agência do Trabalhador de Cambará, na Rua Monsenhor João Belchior, 503, centro, em Cambará - PR.

No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá apresentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento.

A Ficha de Títulos estará disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br. e www.thuitter.com/om_consultoria.

Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 01/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita.

Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado ao processo de inscrição, após o encerramento do período determinado por este Edital.

Cambará, 04 de abril de 2012.JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-7Quinta-feira, 05 de abril de 2012

0075 LUCIANE TEMPESTA 6406439-8 52,50 0076 LUCILA MARCELINO SCHIRAMM GUARDIANO 34295727-2 65,00 0077 LUCILIA FERNANDES 6323870-8 50,00 0078 LUCIMARA NAKAMURA VITAL 44471515 65,00 0079 MAGDA REGINA GUERRA DOMINGOS 6321584-8 50,00 0080 MARA LUCIA DARIVA ORLANDI 6167953-7 52,50 0081 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6611354-0 67,50 0082 MARCIA HONÓRIO FURLAN 5018149-9 60,00 0083 MÁRCIA REGINA MANZATTO PERES 54808844-5 67,50 0084 MARCIA STRIQUER 6196999-3 70,00 0085 MARCIA WEGNYN BENTO 78805617 60,00 0086 MARGARETE BENEDITA MANOEL 68157773 50,00 0087 MARIA DE LOURDES LOBRIGATTE 8046141-0 60,00 0088 MARIA HELENA DO NASCIMENTO GOMES 61495614 57,50 0089 MARIA JOSE DEOLIVEIRA 52040760 65,00 0090 MARIA LÍDIA FRANCICA NEGRÃO 9078247-9 57,50 0091 MARIA TATIANE SANTOS 9230438-8 52,50 0092 MARILÉIA APARECIDA FERRETTO TIRONI 45050610 52,50 0093 MARILEILA FERREIRA OLIVEIRA LUPIÃO 23813440-4 60,00 0094 MARINA DE SOUZA MARCOLIN 78361913 60,00 0095 MARISA GANDRA OLIVATO 44690446 57,50 0096 MARLENE PEREIRA GUEDES 4212384-6 55,00 0097 MARY HELEN PEDROSO DE MOURA 8509544-7 52,50 0098 MURIELLI DOS SANTOS 77450920 50,00 0099 NEIVA GONÇALVES DA COSTA 7036529-4 60,00 0100 NEUSELENE CANDIDO 71922650 60,00 0101 NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI 4230134-5 60,00 0102 NOELI DE SOUZA SANTOS 5846535-6 65,00 0103 OTILIA QUEIRÓZ MACHADO 7142423-5 60,00 0104 PAULA CRISTINA DE SOUZA ALBANO 92430413 52,50 0105 POLIANA MARQUEZETE 85514407 62,50 0106 PRISCILA BERTOLLA SIQUEROLLI 8165776-9 65,00 0107 RENATA CARLA DA SILVA 104100031 67,50 0108 RENATA DE FREITAS 76146810 55,00 0109 ROBERTA DE OLIVEIRA 75316410 75,00 0110 RODRIGO CORDEIRO 10621704-1 55,00 0111 ROGIANE APARECIDA PASCOAL 85780328 50,00 0112 ROSANA APARECIDA DE SOUZA COUTO 57476044 50,00 0113 ROSANGELA MARIA CONTI 5895733-0 55,00 0114 ROSE DA SILVA FARIA 102905962 50,00 0115 ROSELI FERREIRA FIDELIS 7126300-2 65,00 0116 ROSEMEIRE DOMINGOS DE OLIVEIRA 78900580 75,00 0117 ROSENEIDE HERNANDES R DOS SANTOS 24927786-4 72,50 0118 ROSENIR BENEDITA RAMOS 49351658 55,00 0119 SANDRA REGINA BATISTELA MANZATO 6050568-3 50,00 0120 SARAH DANIELE DE OLIVEIRA 68460301 62,50 0121 SHIRLEY MARIA VICENTIN 8610684-1 72,50 0122 SILMARA ANGELITA PEREIRA 10410688-9 60,00 0123 SILVANA ANDREIA DE BRITO 6503589-8 50,00 0124 SILVANA GANDRA 60723745 55,00 0125 SILVIA LETÍCIA DERUZA 86273632 52,50 0126 SIMONE PIROLO FANTINELI 58532398 67,50

0127 SIRLAINE JUNQUEIRA RIAS 6773466-1 62,50 0128 SOLANGE SANTOS DE FARIAS 6207105-2 52,50 0129 SONIA SOUTO PAVIM 5258350-0 52,50 0130 SONIA APARECIDA GALAN CARPANEJI 5934537-0 70,00 0131 SUELY DE OLIVEIRA BAZOLE 61388524 50,00 0132 SUSANA ARAUJO DE CARVALHO 8639427-8 65,00 0133 SUSANA CÓCCIA DE SOUZA 42251135 57,50 0134 TATIANI CHAGAS 8404791-0 75,00 0135 VALÉRIA FRANCISQUINHO 75195877 50,00 0136 VALQUIRIA ALVAREZ 98114475 55,00 0137 VANESSA CRISTINA CORREIA FLORES 81843848 50,00 0138 VERA LUCIA DE SOUZA 41818867 60,00 0139 VERA MARTHA CAMPOS RODRIGUES 4825759-3 55,00 0140 VICTOR LUIS DE SOUZA SCHIMIDT 9120487-8 70,00 0141 VIVIANE DE PAIVA CARVALHO 60723427 55,00 0142 ZENILDA APARECIDA DA SILVA FARIA 3738591-3 52,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINALei nº 1120, de 04 de abril de 2012

Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1º. - Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e

Vencimento do Magistério do Município de Santo Antônio da Platina, em cumprimento a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ao disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e, no que couber em cumprimento à Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei nº11. 738 de 16 de julho de 2008 e Resolução nº 02/2009 do CNE.

Parágrafo Único – Integram a Carreira de Magistério os professores e professores pedagogo, com fundamento nos seguintes princípios:

I. Gestão democrática da educação;II. Garantia de padrão de qualidade da educação;III. Valorização dos profi ssionais da educação;IV. Escola pública gratuita para todos;V. Avanço na carreira, através de promoção nos níveis e da

progressão nas classes.Art. 2º. - A gestão democrática da educação será exercida mediante: I. participação das comunidades interna e externa, de forma

colegiada e representativa, especialmente através do Conselho Municipal de Educação, de Conselhos Escolares, de Associações de Pais, Mestres e Funcionários e dois representantes da Associação do Professor Municipal Platinense - APPLAT, observada a legislação pertinente;

II. eleição dos diretores das unidades escolares, mediante voto secreto.

Art. 3º. - O ensino público municipal proporcionará à criança, ao adolescente e ao aluno trabalhador:

I. Aprendizagem integrada e abrangente, objetivando:a) superar a fragmentação das várias áreas do conhecimento,

observando as especifi cidade de cada modalidade de ensino;b) propiciar ao educando o saber organizado para que

possa reconhecer-se como agente do processo de construção do conhecimento e transformação das relações entre o homem e a sociedade.

II. preparação adequada para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania;

III. garantia de igualdade de tratamento, sem discriminação de qualquer espécie;

IV. igualdade de condições de acesso e permanência na escola;V. atendimento aos portadores de necessidades educacionais

especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VI. atendimento através de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte e alimentação; VII. respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa

humana; VIII. direito de organização e de representação estudantil no âmbito

do Município.Art. 4º. - A valorização dos profissionais da educação será

assegurada mediante:I. formação permanente e sistemática do pessoal do Quadro

Próprio do Magistério, promovida pelo Secretaria Municipal de Educação ou em colaboração com entidades de ensino ou órgãos afi ns, sobretudo:

a. o aperfeiçoamento e a especialização sobre novas metodologias e teorias pedagógicas aplicáveis às atividades educacionais;

b. o aprimoramento administrativo e pedagógico que visem às necessidades educacionais do Município.

II. condições dignas de trabalho e de remuneração;III. garantia de piso salarial nacional , conforme Lei nº11738 de

2008, nível de habilitação de acordo com o presente Plano de Carreira e Remuneração dos Profi ssionais do Magistério municipal Platinense;

IV. oportunidade e evolução funcional;V. exercício dos direitos e das vantagens compatíveis com as

funções do magistério. CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 5º. - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:I. professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público

Municipal Platinense, com função de docência, suporte pedagógico, direção escolar e Secretaria Municipal de Educação;

II. docente, aquele que exerce as atividades de efetiva regência de classe;

III. atividade de Magistério: entende-se o exercício da docência e de atividade de suporte pedagógico, desenvolvido na área de educação na própria Instituição Escolar;

IV. hora-aula; tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outro local adequado ao processo ensino-aprendizagem;

V. hora-atividade: 1/3 do tempo cumprido na escola, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, e outras atividades de caráter pedagógico;

VI. cargo: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; atividades do magistério, as de docência e de suporte pedagógico à docência, nelas incluídas a direção, o ensino, a pesquisa e a coordenação;

VII. função: é o conjunto de atribuições desenvolvidas ao ocupante de cargo público;

VIII. carreira: conjunto de classes que definem a evolução funcional e remuneratória do professor;

IX. nível: divisão de carreiras segundo grau de escolaridade ou formação profi ssional;

X. classe: amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível;

XI. grupo ocupacional: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições;

XII. evolução funcional: é o crescimento do professor na carreira através de procedimentos de promoção e progressão;

XIII. quadro permanente: quadro composto por cargo de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes;

XIV. quadro suplementar: quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classifi cação instituído por esta Lei.

TÍTULO IIDO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIOCAPÍTULO IDA ESTRUTURA

Art. 6º .- O cargo do Quadro Próprio do Magistério será provido segundo o Regime Jurídico deste Plano e, no que couberem observadas as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.

Art. 7º. - A estrutura do Magistério Público Municipal Platinense abrange a Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

Art. 8º. - A carreira do professor Municipal Platinense de Educação Básica é integrada pelo cargo único de provimento efetivo de Professor e estruturada em seis (6) níveis na vertical, cada um deles composto por doze (12) classes na horizontal conforme tabela de vencimentos, anexo II, da presente Lei.

§ 1º. - Para o exercício do cargo de Professor nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e na educação Infantil, é admitida a Formação de Docente na Modalidade Normal acrescido de Curso Superior na área afi m, e/ou Curso Superior em Pedagogia.

§ 2º. - Para o exercício de docência nas disciplinas de Educação Física e Arte é exigida a habilitação especifi ca para atuação, obtida em curso de Licenciatura, de Graduação Plena.

§ 3º. - Para o exercício do cargo de professor nas atividades de coordenação Pedagógica é exigida a graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena.

Art. 9º - A tabela de vencimento do professor é composta por seis (6) níveis, na vertical, PNI, PNII PNIII, PNIV, PNV, PNVI aos quais estão associados critérios de titulação conforme previsto nesta Lei.

§ 1º. - O valor do vencimento do nível PNI, Classe I, é tomado como referência o atual piso salarial nacional até que se cumpra o estágio probatório.

§ 2º. - Cada um dos Níveis descritos no caput deste artigo é composto por doze (12) classes, na horizontal, designadas pelos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, associados os critérios de avaliação de desempenho e participação em atividades de formação e / ou qualifi cação profi ssional.

§ 3º. - Entre um nível e outro haverá uma diferença percentual de (5%) cinco por cento, e, entre uma classe e outra haverá uma diferença, de (5%) cinco por cento, de modo que a classe dois (2) de cada nível corresponda ao valor da classe um (1) acrescido de cinco por cento (5%), e assim sucessivamente até a classe doze (12), que corresponde ao valor da classe onze (11) acrescido de cinco por cento (5%).

CAPÍTULO IIDO ENQUADRAMENTO INICIALArt. 10 O professores do Quadro Próprio do Magistério Municipal

Platinense, serão enquadrados na tabela prevista no anexo II desta Lei.§ 1º - O referido enquadramento dar-se-á nas classes de um (1) a

doze (12) conforme previsto no caput deste artigo§ 2º. - O professor que se encontrar em estágio probatório será

enquadrado na classe inicial CAPÍTULO IIIDA EVOLUÇÃO FUNCIONALArt. 11 - Evolução Funcional é a elevação de nível ou de classe do

integrante do Quadro Próprio do Magistério, dentro do mesmo cargo, obedecidos critérios de desempenho ou nível de formação.

Parágrafo Único - A evolução funcional dar-se-á através de avanço horizontal e vertical.

Art. 12 - Avanço horizontal é a elevação de vencimento em que o professor se encontra posicionada na tabela para aquele imediatamente superior dentro da respectiva classe, com interstício mínimo de dois (2) anos, sendo concedida de acordo com o resultado das avaliações funcionais do professor referente aos dois anos anteriores.

Art. 13 - Avanço vertical é a elevação de um nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, observado o nível de conhecimento e aperfeiçoamento profi ssional.

Parágrafo Único - Para fi ns de promoção fi cam defi nidos os seguintes níveis:

I. PNI – Formação de Magistério, Modalidade Normal;II. PNII – Formação de Docente, acrescido de Licenciatura Curta;III. PNIII - Licenciatura Plena, na área de Educação, Educação

Física e Arte;IV. PNIV - Licenciatura em Pedagogia, acrescida de Habilitação

Específi ca em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial:

V. PNV - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização na área de Educação;

VI. PNVI - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização, Mestrado “Strito-Sensu”.

Art. 14. O avanço horizontal e vertical não será concedido ao professor: I. em estágio probatório;II. aposentado;III. em disponibilidade disciplinar;IV. em licença para tratar de interesses particulares;V. no caso de afastamento para:a. exercício em mandato eletivo da União, do Estado ou do

Município;b. exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União,

Estados, do Distrito Federal e ou Municípios. Art. 15 – O professor em exercício de cargo em comissão da rede

Pública Municipal de Educação, mandato classista e ou de função gratifi cada terá direito ao avanço horizontal e / ou o avanço vertical.

CAPÍTULO IVDAS ELEIÇÕES DO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLARArt. 16 - Diretor de Unidade Escolar da Educação Infantil e dos cinco

(5) primeiros anos do Ensino Fundamental é o integrante do Quadro Próprio do Magistério incumbido de administrar, disciplinar, organizar e orientar as atividades do estabelecimento, respondendo igualmente pelo processo de articulação entre os diversos setores da unidade com a comunidade em geral.

Art. 17 - Haverá eleições, a cada três (3) anos, para a escolha de diretor e diretor Auxiliar de Unidade Escolar, da Rede Municipal de Ensino, com exceção da Escola Municipal Sagrada Família e Escolas Rurais com menos de sessenta (60) alunos.

§ 1º. - As eleições para a escolha de diretor vice-diretor e diretor auxiliar de unidade escolar da Rede Municipal de Ensino serão realizadas na 1ª quinzena do mês de novembro.

§ 2º. - O estabelecimento com número superior a quinhentos (500) alunos, terá um diretor auxiliar com função gratifi cada, que fará parte da mesma chapa e eleita juntamente com o diretor.

§ 3º. - O estabelecimento com número inferior a quinhentos (500) alunos, terá apenas um diretor e vice-diretor, que fará parte da mesma chapa, e apenas assumirá a direção do estabelecimento quando da ausência ou vacância do diretor.

Art. 18 - Poderá ser candidato à função de diretor, vice-diretor e diretor auxiliar, o professor efetivo, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Órgão Municipal da Educação, em efetivo exercício de suas funções, com disponibilidade conforme o estabelecimento escolar.

§ 1º - O professor candidato a diretor, vice-diretor e diretor auxiliar deverá ter no mínimo três (3) anos de experiência no efetivo exercício do cargo de professor e deverá ser preferencialmente candidato em sua respectiva unidade escolar.

§ 2º - Caso não haja candidato efetivo a diretor, vice-diretor e diretor auxiliar na própria unidade escolar, poderá candidatar-se outro professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, em exercício de suas funções de outra unidade escolar.

Art.19 – O professor que possuir dois (2) padrões na Rede Municipal de Educação, sendo um efetivo e o outro em estágio probatório, poderá candidatar-se sem ser interrompido o estágio e terá sua avaliação feita pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20 - O diretor, vice-diretor e o diretor auxiliar poderão exercer o cargo de professor em unidades escolares diferentes, desde que haja compatibilidade de horário.

Art. 21 - Ao ocupante da função de diretor de unidade escolar ou diretor auxiliar, quando for o caso, será atribuída a respectiva gratifi cação constante do Anexo III, desta Lei.

Art. 22 - O vice-diretor assumirá o exercício do cargo ou a função de direção com direito à gratifi cação correspondente proporcionalmente aos dias de efetiva substituição cessada a necessidade de afastamento do diretor, o vice-diretor retorna à sua função de origem.

§1º - Havendo vacância do cargo de diretor, diretor auxiliar e vice-diretor, quando for o caso, a Secretaria Municipal de Educação, mediante ato próprio, nomeará o diretor substituto, até que se realize nova eleição, no prazo máximo de noventa (90) dias.

§2º - Se a vacância de que se trata o parágrafo anterior se der dentre os seis (6) últimos meses do mandato do diretor e diretor auxiliar, após a nomeação do diretor substituto aguardar-se-á, a realização de novas eleições conforme prevê o artigo 17, desta Lei.

Art. 23 – O diretor de Unidade Escolar poderá ser reeleito uma única vez.

CAPÍTULO VDO COORDENADOR PEDAGÓGICOArt. 24 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por

ocupante de cargo efetivo, integrante do Quadro Próprio do Magistério, incumbido de auxiliar o aluno no seu desenvolvimento pessoal e social, trabalhar juntamente com os demais profi ssionais na elaboração da proposta pedagógica da escola e discutir questões como valores, atitudes e outros temas que visem à inserção da escola na comunidade.

Parágrafo Único – O professor que possuir dois (2) padrões, sendo um (1) efetivo e o outro em Estágio Probatório, poderá exercer a função de Coordenador Pedagógico, sem ser interrompido o Estágio Probatório, e terá a sua avaliação feita pela Direção da Escola.

Art. 25 – O Coordenador Pedagógico será nomeado pelo Secretário Municipal de Educação, e deverá possuir os seguintes requisitos:

I. ter Licenciatura Plena em Pedagogia;II. ter cumprido o estágio probatório com, único padrão de vinte

(20) horas e/ou, com dois (2) padrões sendo um efetivo e outro em estágio probatório, e terá sua avaliação feita pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - O interessado deverá se inscrever no estabelecimento de ensino no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º - O Professor para exercer a função de coordenador pedagógico deverá estar lotado no respectivo estabelecimento de ensino, na inexistência de interessado no estabelecimento, poderá se inscrever professor que estiver lotado em outro estabelecimento.

§ 3º - Em caso de unidade escolar que possua um número acima de quinhentos (500) alunos o estabelecimento deverá ter dois (2) coordenadores pedagógicos.

§ 4º Para avaliação do Coordenador a ser nomeada serão obedecidos os seguintes critérios:

a). maior tempo de serviço no magistério municipal;b). maior tempo de serviço no estabelecimento de ensino;c). maior idade;d). maior número de fi lhos.Art. 26 – O Secretário Municipal de Educação escolherá entre os

integrantes do Quadro Próprio do Magistério, sua Equipe Pedagógica: um (1) coordenador Pedagógico de Educação Infantil, dois (2) Coordenadores Pedagógicos dos anos iniciais do ensino fundamental, um (1) Coordenador Pedagógico de Educação de Jovens e Adultos e um (1) coordenador Pedagógico de Educação Especial.

§ 1º - A Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação terá a função de coordenar os Coordenadores das Unidades Escolares da Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA;

§ 2º - Aos componentes da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação será atribuída a gratifi cação constante do Anexo IV, desta Lei.

CAPÍTULO VIDO PROVIMENTOSEÇÃO IDo Concurso PúblicoArt. 27 – O cargo do Quadro de Carreira do Magistério Público

Municipal Platinense é acessível a todos os brasileiros, preenchidos os requisitos legais vigentes.

Art. 28 – O ingresso na carreira do Magistério Público dar-se-á por concurso público de provas, de conhecimento de caráter eliminatório e/ou prova de títulos, de caráter classifi catório.

Art. 29 – Os cargos de carreira do Magistério serão providos mediante:

I. nomeação;II. reversão;III. reintegração;IV. aproveitamento;V. readaptação;VI. recondução;VII. promoção.Parágrafo Único – A nomeação na carreira do Magistério e as outras

formas do provimento, prevista neste artigo dar-se-ão de acordo com o disciplinado nesta Lei.

Art. 30 –. Deverão constar no edital de abertura do concurso, dentre outros elementos considerados oportunos, os seguintes;

I. área de atuação e formação exigida;II. número de vagas;III. prazo de validade do concurso;IV. critério para a valorização dos títulos, quando houver;V. jornada de trabalho do cargo de professor.VI. piso salarial inicial.Art. 31 – O professor detentor de um cargo de vinte (20) horas

semanais na Carreira do Magistério Público Municipal poderá realizar concurso de mais vinte (20) horas semanais para mais um cargo de professor na referida carreira.

Art. 32 – Serão reservadas vagas na carreira do magistério, estabelecida nesta Lei, de acordo com o percentual defi nido na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos de Santo Antônio da Platina, para pessoas portadoras de defi ciência, afro-descendentes e indígenas que comprovem condições para o exercício das funções do cargo.

Art. 33 – Admitir-se-á Regime Suplementar e outra forma de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para atender necessidade de contratação temporária exclusivamente para a docência, conforme Art. 66, desta Lei.

Art. 34 – A realização de concurso público para ingresso na carreira do magistério cabe ao órgão competente do Poder Executivo, conforme necessidade.

§ 1º - A validade dos concursos públicos realizados será de dois (2) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 2º - O candidato a ingresso no Quadro Próprio do Magistério que não concordar com o resultado, poderá pedir revisão de avaliação no prazo fi xado no regulamento do concurso público.

§ 3º - Para a realização e a participação em concurso público serão observadas as exigências fi xadas em documento próprio, pelas respectivas comissões.

Art. 35 - O candidato aprovado em concurso será chamado, por edital, na ordem da respectiva classifi cação, para notifi cação formal de nomeação e apresentação dos documentos exigidos, nos termos da lei.

Art. 36 – No caso de desistência de candidato aprovado, será convocado outro candidato, na ordem subseqüente de classifi cação, até o preenchimento das vagas previstas.

Parágrafo único O candidato que não comparecer na data fi xada ou que temporariamente não possa aceitar a nomeação, poderá solicitar, mediante requerimento ao Executivo Municipal, ser reposicionado para o fi nal da lista de candidatos.

Art. 37 - O candidato que não comparecer no dia marcado para a apresentação e não requerer o seu reposicionamento para o fi m da lista de aprovados implicará na perda do direito à nomeação.

Parágrafo único - Quando da impossibilidade da presença do candidato, poderá ser representado por procuração, conforme lei vigente.

SEÇÃO IIDa NomeaçãoArt. 38 – A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, nos casos

de provimento mediante concurso de provas e/ou provas e títulos, obedecidos rigorosamente a ordem de classifi cação, o número de vagas existentes e o prazo de validade.

Art. 39 – Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação dependerá de prévia verifi cação da inexistência de acumulação vedada pela legislação vigente.

§ 1º – A nomeação em cargo público de caráter efetivo dar-se-á quando o candidato for julgado apto, mental e fi sicamente, para o seu exercício, em prévia inspeção médica e psicológica com profi ssional especifi co apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

§ 2º – O professor a ser investido em novo cargo, em regime de acumulação remunerada lícita, decorrente de aprovação em concurso público de provas e de títulos, também fi ca obrigado à inspeção médica pré-admissional.

§ 3º - Para o professor readaptado em afastamento médico por doença ocupacional, será vedada sua nova nomeação em novo cargo.

Art. 40 - No ato da nomeação, o professor será enquadrado no nível e classe inicial da carreira.

SEÇÃO IIIDa Posse

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Quinta-feira, 05 de abril de 2012E-mail: [email protected]

TRIBUNA DO VALE

FERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZE-mail: [email protected]

FERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZFERNANDA DINIZAlfredo Jorge

Frase“Mais que um valor, a dignidade é uma

necessidade de todo ser humano.” (O que realmente importa?)

H ORÓSCOPO PARA HOJEÁries Muito produtivo o dia , especial-mente se você

conseguir temperar as horas com momentos de lazer, sem afobações. Para manter sua mente límpida e seu espírito tranquilo, cultive esses momentos de interiorização. No amor, dia neutro.

TouroAs t r a l ene rgé -tico pra você no campo financeiro

e amoroso. A vida social também se beneficia de mais empenho em reforçar os laços com as pessoas que tem tudo a ver com seu projeto de vida. Em casa, alguns percalços, nada de discutir a toa!

ÁriesMuito produtivo o dia , especial-mente se você

Áries

TouroAs t r a l ene rgé -tico pra você no campo financeiro

GêmeosAs vibrações da Lua e de Marte no setor priva-

do trazem altos e baixos emocionais, apontando discussões e disputas com familiares. O problema re-side no encaminhamento das decisões. Não fique de picuinha com ninguém. Releve fantasias.

CâncerLua e Júpiter em ót imo aspecto agem como uma

blindagem de otimismo, fé e energ ia c r iadora pra você se colocar com segurança no ambiente de trabalho e tocar o cotidiano com desen-voltura. No amor, refina-mento e esperança!

LeãoFocalize em pri-meiro lugar seus interesses finan-

ceiros, o seu ganha pão e as necessidades con-cretas daqueles que de-pendem de você nesse campo. Hoje é um dia pra mirar certo e acertar o alvo em uma proposta de negocio.

VirgemLua em seu sig-no pede horas de autocuidado,

massagens, contato com a natureza, liberdade pra refletir sobre o mundo, a vida e seu momento. Sem isso, a irritabilidade será a sua marca. Sorte e proteção de pessoas de poder e prestigio.

LibraVênus em Libra é o p r e s e n t e que os deuses

enviam a você hoje. Fa-vorece a vida mental, os contatos sociais e o amor se torna mais movimen-tado, interessante. Você rejuvenesce!

EscorpiãoDia de dar um acabamento per-feito em um pro-

jeto a varias mãos, preste atenção nas observações cuidadosas e apropriadas de um amigo - você tam-bém se beneficiará delas! Vênus em Gêmeos traz de volta dinheiro devido ou perdido.

SagitárioO amor apare-ce no horizonte, pela sutileza de

Vênus em Gêmeos. Por algumas semanas o plane-ta do amor agitará a cena amorosa do sagitariano com atrações novas. Difí-cil será manter a atenção numa pessoa só! Desta-que profissional hoje.

CapricórnioCom um cenário ast ra l pos i t ivo pra você, resta

ter o que fazer com toda essa sorte! Avance com suas aspirações, pelo me-nos. Se quiser um contato com alguém importante, de posição prestigiosa, hoje é o dia. Cuide do corpo e da saúde.

AquárioBoa notic ia de hoje é chegada de Vênus, que fo-

menta o amor e os con-tatos sociais, no signo irmão do seu, Gêmeos. Sinal de que sua vida vai ficar mais leve, divertida e o amor estará presente na agenda, pelo menos mais vezes.

PeixesHora de dar um novo d i r e c i o -namento a vida

conjugal, momento certo também de gerenciar com novas regras o cotidiano. Algo tem de mudar, você sabia, mas somente agora as condições estão pron-tas. Você, mais seguro delas também.

GêmeosAs vibrações da Lua e de Marte no setor priva-

GêmeosAs vibrações da

Miss Jacarezinho

Na ModaElas conferem um tom divertido e colorido às ruas. Em hora de

sol intenso, nas chuvaradas e mesmo nos dias nublados, as sombri-nhas são companhia obrigatória de homens, mulheres e crianças. O acessório se multiplicou em modelos, que vão das rendas e das listras aos estilos orientais e infantis. Não é a primeira vez que as sombrinhas fi cam em alta. Elas fi zeram parte da moda francesa a partir do século 17 e chegaram ao auge no século 19. Na época, a pele pálida era valorizada e, por isso, o acessório ganhou destaque. A soberania durou até os anos de 1930, quando os conceitos esté-ticos mudaram. Aposte!

Especial com “Crô”Uma conversa entre Aguinaldo Silva e Manoel Martins (número

1 do Entretenimento da Globo) está em curso, para a produção de um especial com o Crô, personagem do Marcelo Serrado e de maior sucesso em “Fina Estampa”, para ser levado ao ar em dezembro. Aguinaldo, inclusive, já concordou com o programa e deve trabalhar em cima dele ao longo dos próximos meses. O plano é montar um grupo de atores totalmente novo. Ninguém da novela. Alexandre Nero, o motorista Baltazar, por exemplo, fi cará de fora, envolvido em outro projeto.

Baile do CaféVem aí o tradicional Baile do Café do Clube Caravela, em Car-

lópolis. Essa super festa será no sábado, dia 07, ao som da Banda Santa Esmerada e ainda super café da manhã grátis. Informações no telefone (43) 3566-1340

No último sábado, 31, Najara Alves foi eleita a Miss Jacarezinho 2012 durante jantar dançante realizado na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). O primeiro evento alusivo aos 112 anos de Jacarezinho foi promovido pelo Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) e, con-tou com o apoio da Prefeitura Municipal e empresas parceiras. As candidatas Thaís Silvério Paschoal e Letícia Morais dos Santos conquistaram o segundo e terceiro lugares respectivamente. Já, Lorena Muzel Gomes foi escolhida como a Miss Simpatia. Na oportunidade, a presidente do Provopar, Rosiane Toneti da Silva entregou à prefeita Tina Toneti um certifi cado de Honra ao Mérito. (Da Assessoria)

Foto Celso

BatizadoNo último domingo, a platinense Gabrielle Vitória Adão da Silva

recebeu o sacramento do batismo na Igreja Matriz de Santo Antônio da Platina. Na foto a pequena aparece ladeada pelo papai Marcos e pela mamãe Aline

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais C-1Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Art. 41 – A posse é a investidura do professor em cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, formalizada na assinatura do respectivo termo de posse pela autoridade competente e pelo empossado, em que conste o ato de nomeação e o compromisso de fi el cumprimento dos deveres e atribuições do cargo defi nidos em lei.

Art. 42 – A posse deve ocorrer no prazo de até quinze (15) dias contados da data da publicação do Ato de Nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação por escrito do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse.

Parágrafo Único – Não se efetivando a posse, por responsabilidade do nomeado, dentro dos prazos previstos neste artigo, tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação.

SEÇÃO IVDo Estágio ProbatórioArt. 43 - Ao entrar em exercício, o professor nomeado para cargo de

provimento efetivo, fi cará sujeito a estágio probatório pelo período de três (3) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos:

I. idoneidade moral;II. assiduidade e pontualidade;III. disciplina e responsabilidade;IV. efi ciência, criatividade e produtividade;V. capacidade de iniciativa e cooperação no trabalho;VI. avaliação psicológica.§ 1º - A avaliação especial de desempenho a que se refere o caput

deste artigo será realizada a cada período de seis (6) meses;§ 2º - Compete ao diretor imediato fazer o acompanhamento

das atividades do professor em estágio probatório, juntamente com o coordenador pedagógico de Unidade Escolar pronunciar conclusivamente sobre o preenchimento ou não, dos requisitos para o desempenho do cargo.

§ 3º - O acompanhamento das atividades do professor, na zona rural, compete ao Secretário Municipal de Educação e um membro por ele indicado juntamente com a equipe pedagógica da Secretária Municipal de Educação.

§ 4º - Fica o Secretário Municipal de Educação ou o Diretor da Unidade Escolar e o Coordenador Pedagógico, sob pena de destituição de função, incumbido de encaminhar ao órgão de Recursos Humanos relatório circunstanciado sobre o estágio do professor.

§ 5º - O relatório mencionado no parágrafo anterior poderá ser encaminhado a qualquer tempo, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, quando o professor não apresentar atendimento satisfatório aos requisitos fi xados.

§ 6º - Nos dois meses anteriores ao fi nal do estágio probatório, o Diretor da Unidade Escolar deverá encaminhar os relatórios das avaliações especiais de desempenho à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, a qual se manifestará, em prazo hábil sobre a efetivação ou não do professor.

§ 7º - No caso de acumulação legal de cargos, o estágio probatório deve ser cumprido em relação a cada cargo para o qual o professor tenha sido nomeado.

§ 8º - O tempo de exercício de outro cargo público não exime o servidor do cumprimento do estágio probatório no novo cargo.

§ 9º - O professor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

§ 10 - Ao professor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças ou afastamentos:

I. para tratamento da própria saúde;II. por motivo de doença em pessoa da família;III. maternidade, paternidade ou adoção;IV. serviço militar;V. atividade política;VI. pelo afastamento do cônjuge ou companheiro, atividade

política, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior ou, para servir em organismo internacional.

§ 11 - O estágio probatório fi cará suspenso durante as licenças ou afastamentos previstos no parágrafo anterior nas alíneas, b, d, e,f;

§ 12 - Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizada licença para desempenho de mandato classista e/ou eletivo.

§ 13 - O tempo de professor que já adquiriu estabilidade no serviço público e que se encontra submetido a estágio probatório em razão de um novo provimento não poderá ser computado para efeito de progressão e promoção no novo cargo.

Art. 44 - Durante o estágio probatório o ocupante do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal Platinense será acompanhado pelo Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desempenho de suas potencialidades;

§ 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação informar o professor quanto a seu estágio, a fi m de garantir os meios necessários para acompanhamento, orientação, avaliação e material informativo, sobre seus direitos e deveres, para melhor desempenho de suas funções no período do Estágio Probatório;

§ 2º - Será considerado como desempenho insufi ciente o professor que obter nota inferior a cinqüenta por cento (50%) no processo de avaliação especial de desempenho.

§ 3º - Será considerado reprovado no estágio probatório o professor que apresentar desempenho insufi ciente em duas avaliações, durante o período.

§ 4º - Na ocorrência de reprovação por insufi ciência de desempenho, o Departamento de Recursos Humanos dará vista do processo ao professor e o remeterá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD - que terá o prazo de dez (10) dias úteis para exarar parecer pela exoneração ou permanência do professor.

§ 5º - Formulado o Parecer, será dado ciência ao professor em estágio probatório para oferecer, no prazo de quinze (15) dias, a sua defesa.

SEÇÃO VDa AvaliaçãoArt. 45 – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –

CEAD, terá a competência de analisar e julgar as avaliações especiais de desempenho, os resultados, inclusive aqueles que requeiram revisão, em grau de recurso.

§ 1º - A CEAD será composta de cinco (5) membros titulares e de cinco (5) suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, sendo:

I. um membro representante da procuradoria jurídica, com formação em Direito;

II. dois membros representantes do Departamento de Recursos Humanos;

III. um membro representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV. um membro representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º - O presidente será eleito dentre os membros titulares da Comissão.

§ 3º - Será obrigatória a presença de, no mínimo, três dos membros titulares em cada reunião.

§ 4º - Fica defi nido o prazo de dez (10) dias úteis, a contar da ciência do processo pelo estagiário para interposição de recurso do mesmo junto à CEAD.

§ 5º - Fica estipulado o prazo máximo de dez (10) dias úteis, a contar do recebimento do processo de avaliação especial de desempenho do estagiário, para a apresentação das conclusões fi nais pela CEAD.

§ 6º - Após as conclusões fi nais, o estagiário será exonerado ou efetivado no cargo, conforme a avaliação da CEAD.

§ 7º - Sendo efetivado no cargo, o professor terá sua primeira progressão na carreira, conforme o estabelecido nesta Lei.

SEÇÃO VIDa Remoção Interna e ExternaArt. 46 – Remoção Interna é a passagem do professor de um turno

para outro, dentro do estabelecimento escolar, sem que modifi que sua situação funcional.

Parágrafo Único - Constatada a existência de vaga na escola, o diretor deverá comunicar aos professores da mesma e verifi car se há interesse na remoção interna de turno, antes de encaminhá-la para a Secretaria Municipal de Educação. Caso haja mais de um interessado na mesma vaga obedecerá aos seguintes critérios:

I. maior tempo de serviço no estabelecimento;II. maior tempo de serviço no Magistério Municipal;III. maior titulação;IV. maior idade.Art. 47 - Remoção externa é a passagem do exercício do professor

de uma unidade escolar para a outra, sem que se modifi que sua situação

funcional, podendo ser efetuada voluntariamente.Art. 48 – A remoção voluntária será a pedido do interessado,

constatada a existência de vaga, publicada em edital, no fi nal do ano letivo tendo como critérios apresentados pelo professor:

I. maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal Platinense;

II. maior titulação;III. maior idade.§ 1º - Será obrigatória a presença do candidato do dia, horário e local

determinado pela Secretaria Municipal de Educação; § 2º - Havendo impossibilidade de comparecimento do candidato, este

poderá ser representado por um procurador devidamente constituído;§ 3º - A remoção por permuta poderá ocorrer a qualquer época do

ano,quando dois integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense, no exercício de atividades idênticas, a requererem desde que autorizado pelo diretor de cada estabelecimento, sem prejuízo para o aluno e anuência com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 49 – Poderá ocorrer remoção ex-offício, por absoluta necessidade de serviço dentro do Município acompanhada de fundamentação que a justifi que, ouvido o Conselho Municipal de Educação, obedecendo aos seguintes critérios:

I. mais novo no efetivo exercício do Magistério Municipal Platinense;

II. mais novo. (idade);III. menor titulação.SEÇÃO VIIDa Promoção e ProgressãoArt. 50 – A promoção vertical na carreira é a passagem de um nível

para outro, mediante titulação acadêmica na área de educação, nos termos de resolução específi ca, pode ser requerida a qualquer tempo mediante a comprovação da nova titulação e passará a vigorar no mês subseqüente à solicitação.

Níveis para promoção:a ) PNI – Formação de Magistério, Modalidade Normal;b) PNII – Formação de Docente, acrescido de Licenciatura Curta;c) PNIII - Licenciatura Plena, na área de Educação, Educação Física

e Arte;d) PNIV - Licenciatura em Pedagogia, acrescida de Habilitação

Específi ca em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial;

e) PNV - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização na área de Educação;

f) PNVI - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização, Mestrado “Strito-Sensu”.

Art. 51 – Fica assegurado o período de afastamento para conclusão dos trabalhos para obtenção de Certifi cação/ Titulação, sem prejuízo funcional e remuneratório, com regulamentação a ser estabelecida em Decreto do Poder Executivo.

Art. 52 - A progressão horizontal na Carreira é a passagem do professor de uma classe para outra, dentro do mesmo Nível, e ocorrerá mediante critérios específi cos de avaliação e desempenho, com normas disciplinadas nesta lei, e participação em atividades de formação e/ou qualifi cação profi ssional relacionadas à Educação Básica, bem como a formação do professor e à área de atuação.

§ 1º - A primeira progressão ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório conforme data contida nesta Lei.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação convocará, anualmente, por meio de edital, os professores que se encontrarem aptos para a progressão horizontal.

§ 3º - A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo permanente, em que o professor tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para superação de suas difi culdades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profi ssional.

§ 4º - A cada interstício de dois anos fi cam computados até trinta (30) pontos para avaliação de desempenho e até setenta (70) pontos para atividades de formação e / ou qualifi cação profi ssional.

§ 5º - Para avançar a classe seguinte o professor terá que alcançar, durante o interstício de dois (2) anos, no mínimo oitenta (80) pontos.

§ 6º - Os pontos não utilizados em determinada progressão serão aproveitados na progressão subsequente, no máximo de trinta (30) pontos, exceto aqueles obtidos em decorrência da avaliação de desempenho.

§ 7º - Serão validados os títulos de desempenho e qualifi cação profi ssional, no período de primeiro de julho (1º) a trinta de junho (30), com interstício de dois (2) anos, a partir do ano de 2012, conforme a participação do professor para a progressão na carreira de acordo com os anexos V e VI desta Lei.

§ 8º - A progressão na carreira do professor deverá ocorrer em primeiro (1º) de agosto no mesmo ano em que se deu a avaliação de desempenho e qualifi cação profi ssional, pelo órgão competente.

Art. 53 - A Secretaria Municipal de Educação garantirá os meios técnicos, pedagógicos e administrativos para a progressão do Professor.

Art. 54 - Não poderá ser usada à mesma certifi cação, titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ ou qualifi cação profi ssional para mais de uma forma de avanço na carreira, seja por promoção ou progressão.

§ 1º - O professor detentor de dois (2) cargos poderá usar a mesma certifi cação titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ ou qualifi cação profi ssional em ambos os cargos.

§ 2º - O professor deverá apresentar certifi cado ou declaração que comprove sua efetiva participação nos eventos para que ocorra a contagem de pontos e realize a sua progressão.

SEÇÃO VIIIDa Escolha de TurmasArt. 55 – A escolha de turmas com as quais o professor desempenhará

as suas funções será feita por turno, antes do início do ano letivo, obedecendo a seguinte ordem:

I - tempo de serviço na respectiva unidade escolar;II - tempo de serviço no Magistério Municipal Platinense;III - maior habilitação;IV – maior idade.Parágrafo Único – O professor poderá entrar com recurso no prazo

de quarenta e oito (48) horas junto à Secretaria Municipal de Educação, pedindo revisão, caso haja irregularidade na escolha de turmas.

SEÇÃO IXDa ReintegraçãoArt. 56 – Reintegração é a recondução do professor estável ao cargo

do qual fora afastado por decisão administrativa.§ 1º - A reintegração somente dará por decisão judicial.§ 2º - Ao professor reintegrado por disposição judicial somente será

creditada eventual indenização, se determinadas pelo Poder Judiciário.§ 3º - Reintegrado o professor, o eventual ocupante do seu cargo será

reconduzido a sua situação anterior, sem qualquer direito indenizatório.§ 4º - Caso seja inviável a reintegração do servidor no mesmo cargo,

em razão de alteração ou extinção, será o mesmo reconduzido ao cargo que decorreu da alteração administrativa realizada, ou colocado em disponibilidade sem prejuízo da respectiva remuneração.

§ 5º - Aplica-se ao ocupante do cargo de professor reintegrado por decisão judicial, o disposto no parágrafo anterior.

SEÇÃO XDa ReversãoArt. 57 – Reversão é o reingresso do aposentado por invalidez no

Quadro Próprio do Magistério quando, por junta médica ofi cial, forem declarados insubsistentes os motivos determinados da aposentadoria.

Art. 58 – A reversão far-se-á a pedido somente para o mesmo cargo ou aquele em que se tenha transformado.

§ 1º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar com idade igual ou superior a setenta (70) anos.

§ 2º - Para que a reversão possa efetivar-se, é necessária a comprovação de existência de capacidade, em perícia médica.

SEÇÃO XIDa ReconduçãoArt. 59 – A recondução é o retorno do professor estável ao cargo

anteriormente ocupado.§ 1º - A recondução ocorrerá por:I. desempenho de mandato classista;II. mandato eletivo: município, estado e união;III. função gratifi cada; direção, secretaria de educação. § 2º - O professor ao retornar o seu cargo, terá as atribuições

e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.SEÇÃO XIIDa VacânciaArt. 60 – A vacância de cargo público decorrerá de:I. readaptação;

II. exoneração;III. demissão;IV. aposentadoria;V. falecimento.Art. 61 - Readaptação é o aproveitamento do professor em função

ou cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, intelectual e/ou psicológica, de alguma forma afetada por doença ou acidente, verifi cada em inspeção médica.

§ 1º - A incapacidade parcial de que trata este artigo deverá ser atestada por junta médica ofi cial e acompanhada de laudo pericial acerca do ocorrido, e condições de recuperação e reaproveitamento do professor.

§ 2º - Realizados testes pelo órgão de Recursos Humanos, com acompanhamento médico, e demonstrado a possibilidade de reaproveitamento do professor, será ele readaptado, assegurando-lhe, em qualquer caso, a remuneração do cargo que antes do sinistro ocupava.

§ 3º - Se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

Art. 62 – A exoneração dar-se-á: I - a pedido do professor; II - mediante procedimento de avaliação periódica do professor

em estágio probatório.Parágrafo Único – A exoneração prevista nos incisos II e III será

precedida de amplo direito de defesa ao professor. Art. 63 – A demissão será aplicada como penalidade, na forma

prevista na Legislação, precedida de processo administrativo que assegure ao professor a ampla defesa e o contraditório.

Art. 64 – A vacância, em decorrência de aposentadoria e readaptação dar-se-á nos termos da presente Lei.

CAPÍTULO VIIDO REGIME DE TRABALHOSEÇÃO IDa Jornada de TrabalhoArt. 65 – A carga horária dos integrantes do Quadro Próprio do

Magistério corresponde a duas jornadas semanais básicas:I. vinte (20) horas;II. quarenta (40) horas.§ 1º - A jornada de quarenta (40) horas é exclusiva aos professores

remanescentes do extinto quadro do Regime Diferenciado de Trabalho – RDT.

§ 2º - A jornada de trabalho do titular de cargo de professor inclui hora atividade, período em que desempenha atividades relacionadas com a docência, no seu local de exercício como estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, correção dos trabalhos dos alunos, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico.

§ 3º - A jornada de vinte (20) horas semanais do professor em função docente inclui quatorze (14) horas de aula e seis (6) horas de hora-atividade.

§ 4º - A jornada de quarenta (40) horas semanais do professor em função docente inclui vinte e oito (28) horas de aula, e doze (12) horas, de hora-atividade.

§ 5º - A convocação de professor fora de horário de expediente e dia letivo poderá ocorrer, mas mediante compensação, com exceção das datas cívicas.

§ 6º - A jornada do professor de Educação Física, compreenderá exclusivamente à hora-aula de 50 (cinquenta) minutos durante o dia, e 40 (quarenta) minutos durante a noite.

Seção IIREGIME SUPLEMENTARArt. 66 - Entende-se por regime suplementar, contrato temporário

que dá direito do professor efetivo com vinte 20 horas semanais da rede pública municipal, ser contratado pelo Regime Suplementar, para ministrar mais vinte (20) horas semanais, para docência na educação básica.

§ 1º - O contrato temporário pelo regime suplementar ocorrerá para suprir vagas por tempo determinado em virtude de:

a) licença maternidade;b) licença para tratamento de saúde;c) licença sem vencimento;d) licença especial;e) mandato eletivo (período eleitoral);f) disponibilidade;g) capacitação. § 2º - O professor com regime suplementar, exercerá sua função

até o retorno do professor titular.§ 3º – O professor será remunerado conforme seu nível e classe

de vencimento, do seu padrão efetivo.SEÇÃO IIIDa Inscrição e Classifi caçãoArt. 67 - A inscrição para o professor interessado no contrato

temporário, será feita no início do ano letivo na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – Terá direito a inscrever-se no Regime Suplementar, o professor que atender os seguintes critérios:

a) ser da rede Pública Municipal Platinense;b) ter disponibilidade;c) ter cumprido o estágio probatório.Art. 68 - Para a classifi cação serão observados os critérios:a) ter maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público

Municipal Platinense;b) ter maior titulação;c) assiduidade;Art. 69 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, receber a

documentação apresentada pelo candidato, analisar, classifi car, publicar em edital para dar ciência ao interessado.

Parágrafo Único – Caso ocorra empate será observado os critérios:

a) maior idade;b) maior número de fi lhos.TÍTULO IIIDOS DIREITOS E DOS DEVERESCAPÍTULO IDOS DIREITOS DO PROFESSORArt. 70 – Além dos direitos previstos no Regime Jurídico do Município

de Santo Antônio da Platina, constituem direitos dos professores:I. acesso às informações educacionais, bibliografi a, material

didático e outros instrumentos, bem como assessoria psicopedagógica, que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profi ssional e a ampliação de seus conhecimentos;

II. afastamento, com ou sem vencimentos, para freqüentar cursos de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) atualização na área de educação, obedecendo a critérios defi nidos pelo Secretaria Municipal de Educação;

III. disposição, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico, sufi cientes e adequados, para que exerçam com efi ciência suas funções;

IV. remuneração de acordo com o nível e classe, tempo de serviço e regime suplementar de trabalho, conforme o estabelecido por esta Lei;

V. igualdade de tratamento no plano administrativo-pedagógico, independentemente de seu vínculo funcional;

VI. participação, como integrante de entidades, sócio-educacionais, culturais, desportivas, artísticas e do Conselho Municipal de Educação;

VII. participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades;

VIII. liberdade de expressão, manifestação e organização em todos os níveis, especialmente na unidade escolar;

IX. reunião na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;

X. igualdade de tratamento, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, ou qualquer outra forma de discriminação em decorrência de exercício profi ssional;

XI. capacitação pedagógica, cursos, eventos de formação;XII. atendimento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico

utilizando-se da estrutura da Assistência Social do Município. CAPÍTULO IIDA CAPACITAÇÃOArt.71 - O professor em efetivo exercício do Magistério Público

Municipal Platinense, terá direito à capacitação profi ssional, observando

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TRIBUNA DO VALE C-2 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

a isonomia quanto aos profi ssionais e o seguinte:I – serão inteiramente gratuitos os cursos para os quais o professor tenha sido designado ou convocado;II – concessão de bolsa de estudo e autorização para participação de cursos fora do município, estado e no

exterior, com recursos do município, será feita de modo a proporcionar igual oportunidade a todo interessado; III – o Município poderá conceder facilidades e recursos inclusive fi nanceiros ao professor que por iniciativa

própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em curso fora do Município, estado ou no exterior, desde que a modalidade de que se trata seja correlata à sua formação e atividade profi ssional no magistério, mediante aprovação legislativa.

Art.72 - O chefe do poder Executivo poderá, sob proposta da Secretaria Municipal de Educação, conceder auxílio fi nanceiro para qualquer atividade em que se reconheça o interesse do aperfeiçoamento ou de especialização, viagens de estudos para grupos de professores, congressos, encontros, simpósios, convenções e publicações técnico-científi cas ou didáticas e similares, mediante aprovação do legislativo.

CAPÍTULO IIIDA REMUNERAÇÃOSEÇÃO IDo VencimentoArt. 73 – Os vencimentos mensais serão estabelecidos em moeda corrente ofi cial, por nível e classe em

que se encontre o professor, especifi cados na tabela constante no Anexo II desta Lei.§ 1° Remuneração é o somatório do vencimento acrescido da gratifi cação que o professor tem direito.§ 2° O piso inicial da Carreira do Professor Municipal Platinense, será fi xado no Nível e Classe (PNI)

conforme o Anexo II, desta Lei. SEÇAO IIDas VantagensArt. 74 – O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico

dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, as seguintes gratifi cações:I. pelo exercício de função diretiva;II. pelo exercício de coordenação Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação.III. pelo exercício em Classe Especial. Sala de Recurso, Centro de Atendimento Especializado.IV. vinte por cento (20%) sobre o piso do professor que se desloca, tanto da zona urbana para rural,

quanto da zona rural para a zona urbana.V. cinco por cento (5%) sobre o piso do professor que obtenha cada curso de capacitação - PCN,

PROFA, ALFAMÁTICA, ofertado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina.VI. Cinco por cento (5%) sobre o piso do professor coordenador pedagógico de unidade escolar.§1º - A gratifi cação do inciso V do Artigo 74 será exclusiva ao professor que já usufrui desta gratifi cação,

conforme a Lei 181/02, Artigo 49, inciso V.§2º - com a revogação da Lei 181/ 02, o curso de Capacitação PCN, PROFA, ALFAMÁTICA, será utilizado

para a progressão de qualifi cação profi ssional, somente para o professor que não recebe a gratifi cação do Art. 74, desta Lei.

Art. 75 – Fica estabelecida a função gratifi cada ao Diretor de Unidade Escolar, com carga horária estipulada em conformidade com o número de alunos e de acordo com a escala constante do Anexo III, desta Lei.

Parágrafo Único - Os valores das funções gratifi cadas a que se refere o caput deste artigo serão corrigidos na mesma data e em idêntico percentual, sempre que houver reajuste no vencimento dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense.

SEÇÃO IIIDo Adicional por Tempo de ServiçoArt. 76. O professor perceberá adicional por tempo de serviço, equivalente a um aumento periódico

consecutivo conforme artigo 87 da Lei Municipal 02/93 e art. 47 da Lei nº. 412/2005.SEÇÃO IVDa Gratifi cação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional e

Professor de Apoio.Art.77 – Para atuação com aluno de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional, e Professor

de Apoio deve ter formação de nível superior que o habilite e/ou especialização (Latu-Sensu) na área de Educação Especial.

Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Defi ciente Visual (CAEDV) e Professor de Apoio perceberá gratifi cação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função.

CAPÍTULO IVDAS FÉRIASArt. 79 – As férias do professor serão de trinta (30) dias consecutivos, segundo o calendário escolar

elaborado de acordo com as normas previstas em lei.Parágrafo Único - O professor em exercício em unidade escolar terá direito, além das férias previstas no

caput deste artigo, a um recesso remunerado de trinta (30) dias, alternados ao cumprimento do calendário escolar, composto de duzentos (200) dias letivos.

TÍTULO IVDOS DEVERES, DO APERFEIÇOAMENTO, DA ESPECIALIZAÇÃO E DA ACUMULAÇÃOCAPÍTULO IDOS DEVERESArt. 80 - O professor tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-

lhe manter conduta ética, funcional e profi ssional adequada à dignidade do magistério, observando-se, além das normas contidas no Regime Jurídico Único do Município de Santo Antônio da Platina, os seguintes preceitos:

I. preservar os princípios, os ideais e os fi ns da educação pública, através de seu desempenho profi ssional;

II. empenhar-se pela educação integral do aluno;III. participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;IV. incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educando, demais educadores e a

comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;V. promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como

prepará-lo para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho;VI. respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a efi ciência de seu

aprendizado;VII. assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto

da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confi rmação de maus tratos;

VIII. fornecer elementos para a permanente atualização de seus registros aos órgãos da administração;IX. acatar as decisões dos conselhos, de acordo com a legislação vigente;X. participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;Parágrafo Único – Além dos preceitos a cima citados, também é dever do professor:a) Comparecer diariamente ao trabalho;b) Justifi car as faltas;c) Ser pontual na chegada e saída;d) Ser capaz de desenvolver suas atividades planejadas;e) Saber dosar a quantidade e qualidade das atividades, de acordo com o planejamento e a necessidade

de seus alunos;f) Apresentar criatividade no desenvolvimento do trabalho;g) Ter iniciativa e inovação em todo processo escolar;h) Trabalhar em equipe com desempenho e colaboração;i) Manter conduta ética e profi ssional.CAPÍTULO IIDO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIALIZAÇÃOArt. 81 - É direito do professor aperfeiçoar-se profi ssionalmente.Art. 82 - A Secretaria Municipal de Educação deverá proporcionar oportunidades para o professor se

aperfeiçoar, visando atender às necessidades do cargo e carreira criados por esta Lei.Art. 83 - Os cursos e palestras, de caráter objetivo e prático, serão ministrados:I. sempre que possível, mantido pelo Poder Executivo;II. mediante contratação de serviços com entidades e ou profi ssionais especializados; III. mediante o encaminhamento de pessoal a instituições especializadas sediadas ou não no Município.Art. 84 – Observar-se-ão, quanto ao aspecto fi nanceiro dos estímulos, as normas seguintes:I. serão inteiramente gratuitos os cursos para os quais o professor tenha sido expressamente designado

ou convocado;II. a concessão de bolsas de estudo e a autorização para participação de cursos fora do Município

ou no exterior, com recursos do Município, será feita de modo a proporcionar igual oportunidade a todos os interessados, mediante aprovação legislativa;

III. o município poderá conceder facilidades, inclusive fi nanceiras supletivas, ao professor que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do município ou no exterior, desde que a modalidade de que se trata seja correlata à sua formação e à atividade profi ssional no magistério, mediante aprovação legislativa.

Art. 85 – O chefe do poder Executivo poderá, sob proposta da Secretaria Municipal de Educação, conceder auxílio fi nanceiro para qualquer atividade em que se reconheça o interesse do aperfeiçoamento ou de especialização, inclusive viagens de estudos para grupos de professores a congressos, encontros, simpósios e convenções, publicações técnico-científi cas ou didáticas e similares, mediante a aprovação do poder legislativo.

CAPÍTULO IIIDA ACUMULAÇÃOArt. 86 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, se observados os preceitos da

Constituição Federal.CAPÍTULO IVDA AVALIAÇÃO FUNCIONALArt. 87 - A avaliação funcional para a promoção na carreira do professor servirá de base às políticas de recursos humanos, sempre que conveniente à melhoria da

efi ciência e da qualidade dos serviços públicos, conforme segue: I. produtividade;II. pontualidade;III. assiduidade;IV. participação. TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 88 – Os cargos de provimento efetivo anteriores à vigência desta Lei, serão enquadrados no Plano

de Carreira do Professor obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.Art. 89 – Será constituída comissão pela Secretaria Municipal de Educação e Administração para proceder

e acompanhar o processo de reenquadramento do professor neste Plano de Carreira.§ 1º - O reenquadramento do professor será por nível, acrescido de regência de classe, sem redução de

vencimento, conforme estatuto, e nos termos do art. 106 desta Lei;§ 2° - O Professor que se encontrar em estágio probatório, caso tenha redução de seus vencimentos,

perceberá gratifi cação provisória nos termos da Lei n° 03/97§ 3º - O professor que se sentir prejudicado poderá requerer reavaliação à comissão que, no caso de

indeferimento, remeterá à Secretaria Municipal de Educação, em grau de recurso. Art. 90 - O professor remanescente com (RDT) Regime Diferenciado de Trabalho fi ca transformado em

um único cargo de quarenta (40) horas semanais. Parágrafo Único – O professor Municipal Platinense regido pelo RDT, fi ca enquadrado no presente Plano

de Carreira no Nível e Classe correspondente a sua titulação.Art.91 – O professor ao ocupar cargo de Direção Escolar, Secretaria de Educação, e Equipe Pedagógica

(da Secretaria de Educação) fi ca assegurado o direito ao retorno à lotação de origem sem prejuízo e as garantias nos termos, desta Lei.

Art.92 – Ao ocupante do cargo de professor Municipal Platinense de Educação Básica é assegurada, nos temos da Constituição Federal, a liberdade de participar de associação sindical, com os direitos e garantias a ele inerente.

Art.93 - Fica assegurado ao professor Municipal Platinense em disponibilidade funcional para desempenho de mandato eletivo em associação de classe, o direito de promoção e progressão na carreira, licença especial, e retorno à lotação de origem, sem prejuízo aos demais direitos assegurados pelo Regime Jurídico do Município e por esta Lei.

Art. 94 – O dia do professor Municipal Platinense deverá ser comemorado preferencialmente no dia 15 de outubro.

Art. 95 – Os professores em exercício no cargo de provimento efetivo serão posicionados de acordo com o disposto no Anexo I, desta Lei.

Art. 96 – Para garantir os direitos previstos nesta Lei, o Executivo emitirá no prazo de no máximo trinta (30) dias os atos administrativos necessários à sua implementação:

I. disposição do cargo, nível e classe;II. distribuição das vagas nas funções do cargo;III. lotação do cargo. Art. 97 – A Secretaria Municipal de Educação emitirá no prazo de no máximo trinta (30) dias a partir

da publicação desta Lei, as normas para instituição do processo de avaliação funcional e do programa de capacitação e desenvolvimento aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Santo Antônio da Platina.

Art. 98 – O cargo de provimento efetivo passa a ser denominado sob o título da nova situação, conforme disposto no Anexo I, desta Lei.

Art. 99 – Os valores dos vencimentos dos cargos e das funções gratifi cadas do professor Municipal Platinense estão defi nidos respectivamente nos Anexos II, III, IV, V e VI, desta Lei.

Art. 100 – O professor Municipal Platinense não poderá ser colocado à disposição de órgãos estranhos à educação.

Art. 101 – Conforme as Leis 9.394/96 e 11.494/07, o Município assegurará os limites recomendados pelas normas pedagógicas para lotação de alunos nas Classes, observados os parâmetros do Parecer nº10/1997 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

Art. 102 – O Município aplicará os recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação) na forma da legislação vigente.

Art. 103 – O Município aplicará anualmente na educação, o percentual de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 104 – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

Parágrafo único – A implementação deste plano de cargo, carreira e vencimento do magistério público municipal somente se dará com a aprovação, por parte do Poder Legislativo, de projeto de lei com a abertura de crédito suplementar e alterações dos anexos das Leis Orçamentárias do Município.

Art. 105 – Fica revogada a parcela de complementação de carga horária instituída para o Regime Diferenciado de Trabalho – RDT, previsto no artigo 47 da Lei nº 181, de 15 de maio de 2002, garantindo-se aos optantes da carga diferenciada os valores remuneratórios percebidos até a data de publicação da presente Lei, vedada à diminuição de carga horária que passa a ser no regime de quarenta (40) horas semanais.

Art. 106 – Fica incorporada a gratifi cação pelo efetivo exercício de regência de classe, prevista no artigo 49, inciso III, da Lei nº 181, de 15 de maio de 2002.

Parágrafo Único – Fica revogada parcela referente à gratifi cação de que trata o caput, deste artigo, a todos os integrantes do magistério em efetivo exercício, por ocasião do enquadramento, desta Lei.

Art. 107 – Fica revogada a vantagem prevista no artigo 49, inciso V, da Lei nº181, de 15 de maio de 2002, garantindo-se aos integrantes do Quadro do Magistério que percebem a vantagem por ocasião do posicionamento a sua incorporação, a qual deverá integrar os vencimentos, por meio de rubrica própria, a título de vantagem pessoal.

Art. 108 – Aplicam-se aos professores os preceitos contidos no regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina não confl itantes com as normas enunciadas na presente Lei.

Art. 109 - São partes integrantes de esta Lei, os Anexos a seguir:I. Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo;II. Anexo II – Cargo de Provimento Efetivo;III. Anexo III – Gratifi cação de Direção de Unidade Escolar;IV. Anexo IV - Gratifi cação de Coordenador Pedagógico;V. Anexo V – Avaliação de Desempenho;VI. Anexo VI – Avaliação da Qualifi cação Profi ssional.Art. 110 – Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº181, de 15 de maio de 2002 e demais disposições

em contrário.Art. 111 – A primeira progressão na carreira ocorrerá até 90 (noventa) dias após a sua aplicação.Parágrafo Único – O Poder Executivo tomará todas as providências possíveis, dentro daquelas previstas no

artigo 169, § 3º, da Constituição da República para implementação deste plano de cargo, carreira e vencimento do magistério público municipal até a primeira progressão do regime, o que se dará em até 90(noventa) dias.

Art. 112 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ /

PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de abril de 2012.MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO - Prefeita Municipal

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

CARGO

VAGAS

ÁREA DE

ATUAÇÃO

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

PROFESSOR 10

Educação Infantil Ensino Fundamental (1º a 5º ano)

Educação Especial,

Educação de Jovens e

Adultos (EJA)

PNVI

Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu”, Especialização, Mestrado (Strito-Sensu)

PROFESSOR 300 PNV

Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação.

PROFESSOR 110 PNIV

Licenciatura em Pedagogia acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial.

PROFESSOR 80 PNIII

Docente, acrescida de Licenciatura Plena, na Área de Educação, Licenciatura Plena em: Educação Física e Arte.

PROFESSOR 10 PNII Formação de Docente, acrescida de Licenciatura Curta.

PROFESSOR 200 PNI Formação de Docente Magistério.

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – MAGISTÉRIO 20 HORAS Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012

ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

NÍVEL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

PNVI 925,94 972,23

1.020,85 1.071,89 1.125,48 1.181,76 1.240,85 1.302,89 1.368,03 1.436,43 1.508,25 1.583,66

PNV 881,84 925,94 972,23 1.020,85 1.071,89 1.125,48 1.181,76 1.240,85 1.302,89 1.368,03 1.436,43 1.508,25

PNIV 839,85 881,84 925,94 972,33 1.020,85 1.071,89 1.125,48 1.181,76 1.240,85 1.302,89 1.368,03 1.436,43

PNIII 799,86 839,85 881,84 925,94 972,33 1.020,85 1.071,89 1.125,48 1.181,76 1.240,85 1.302,89 1.368,03

PNII 761,67 799,86 839,85 881,84 925,94 972,33 1.020,85 1.071,89 1.125,48 1.181,76 1.240,85 1.302,89

PNI 725,50 761,78 799,87 839,86 881,85 925,94 972,24 1.020,86 1.071,90 1.125,49 1.181,77 1.240,86

Símbolo Número de alunos Carga horária Valor

FGD-1 até 200 alunos com 1 turno

20 horas

281,27

FGD-2

até 200 alunos com 2 turnos, mínimo de 40% de alunos em um dos turnos

40 horas

562,55

FGD-3

de 201 até 400 alunos com 2 turnos

40 horas

618,80

FGD-4

acima de 401 alunos com 2 turnos

40 horas

680,68

Page 19: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais C-3Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

SÍMBOLO

FUNÇÃO GRATIFICADA

CARGA

HORÁRIA

VALOR

FGC-1

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

40 HORAS

725,00

FGC-2

Coordenador Pedagógico dos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental

l

40 HORAS

725,00

FGC-3

Coordenador Pedagógico da Educação de

Jovens e Adultos

40 HORAS

600,00

FGC-4

Coordenador Pedagógico da

Educação Especial

40 HORAS

600,00

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012

1º / 07 /......

a 30 / 12 /......

1º / 01 /......

a 30 / 06 /......

1º / 07 /......

a 30 / 12 /......

1º / 01 / 20.....

a 30 / 06 / 20.....

TOTAL

1- PRODUTIVIDADE -dedicação e desempenho do professor

5,0

5,0

5,0

5,0

2-

PONTUALIDADE -cumprimento do horário, de acordo com o funcionamento do estabelecimento.

5,0

5,0

5,0

5,0

3-

ASSIDUIDADE -comparecimento diário ao trabalho

5,0

5,0

5,0

5,0

4-

PARTICIPAÇÃO - presença nas atividades interna e externa: - cooperação - criatividade - disponibilidade

5,0

5,0

5,0

5,0

TOTAL DE PONTOS

TOTAL GERAL

ANEXO VI

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TOTAL

1-

EVENTOS: Congresso, Encontro, Palestra, Jornada, Conferência, Grupo de Estudo, Formação Continuada, Grupo de Trabalho em Rede, Oficina, Seminário, Simpósio.

0,20

p/hora

40,0 pontos

2-

CURSO (Capacitação)

0,30

p/hora

40,0

3-

Produção de Material Didático. (aprovado pela Secretaria Municipal de Educação)

5,0

pontos

5,0

4-

Eventos Ministrados

5,0

5,0

5-

Curso de Licenciatura Plena, na Área de Educação (não utilizados no Ingresso da Carreira).

5,0

5,0

6-

Especialização, Pós-Graduação (não utilizados para a elevação de nível na Carreira)

5,0

5,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

Reserva para a Próxima Progressão – até 40 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL= P O R T A R I A 32/2012=

O Senhor DR. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.

R E S O L V E:EXONERAR, por Término de Contrato, os seguintes funcionários:• O Sr. Eder Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, portador do RG 5.761.751-9 SSP PR, e inscrito

no CPF 021.037.689-90, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretário Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano.

• O Sr. Ayres Antoninho Gallina, brasileiro, casado, portador do RG 1248933 SSP PR, e inscrito no CPF 157.721.360-20, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Habitação.

• A Sra. Marluce Marcelino Peccin Coutinho, brasileira, casada, portadora do RG 63981664 SSP PR, e inscrita no CPF 758.551.359-34, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretária Municipal de Promoção Social, Trabalho, Emprego, Criança e Juventude.

Portaria com efeito retroativo à 31/03/2012.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL= P O R T A R I A 034/2012=

O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.

R E S O L V E :EXONERAR, à pedido, a Funcionária Pública Municipal, Sra. Liliane Mendes dos Santos, do Cargo de

Professora de Educadora Infantil (Portaria 16/2002) e do Cargo de Professora Ensino Fundamental (Portaria 29/2004). Portaria retroativa à 31/03/2012.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL

= P O R T A R I A 33/2012=O Senhor Dr. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e na forma da lei.R E S O L V E:DESIGNAR, a Funcionária Pública Municipal, Sra. Lucenir Alves Pereira, contratada de acordo com a

Portaria 028/2011, com o cargo de Assistente Social II, para exercer a função de Coordenadora do CRAS. Portaria retroativa à 12/03/2011.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEdifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril

do ano dois mil e doze.Gabinete do Prefeito

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁEDITAL DE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE

Tomada de preços Nº 12/2012.1.0. DO OBJETO 1.1. CONFECÇÃO DE BARRACAS PARA MONTAGEM DA FEIRA DA LUA. 1.2 Valor máximo da licitação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS2.1. A data da abertura das propostas será no dia 20/04/2012, às 14:00 horas, na sala de reuniões

da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro.

2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame.

3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço Unitário. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de preços

12/2012, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR.Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 04/04/2012.

ADENILSON SILVA - Presidente da CPLPREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ(PROJETO DE LEI Nº. 014/2012 – PMA)LEI Nº. 2.298 DE 04 DE ABRIL DE 2012

SÚMULA: Atualiza em 20% o piso salarial do profi ssional do magistério de educação básica, para formação em nível médio, na modalidade Normal para jornada de até 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008, que dispõe sobre a atualização anual do piso nacional salarial do profi ssional do magistério, a partir do mês de janeiro de 2012, o piso salarial para os profi ssionais do magistério público da educação básica – formação em nível médio na modalidade normal – para uma jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, no Município de Andirá, fi ca atualizado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º. A Tabela de Vencimentos constante do Anexo II da Lei Municipal nº. 1.857 de 4 de novembro de 2008 passa a vigorar com os valores previstos no Anexo I desta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012, sendo que os valores decorrentes desta atualização, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, serão creditados mensalmente aos profi ssionais do magistério, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2012.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2012, 69º da Emancipação Política.

JOSÉ RONALDO XAVIERPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉPORTARIA Nº. 084/2012.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme os artigos 41 e 42 da Lei Municipal 374 de 06/10/010, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré – PR:

RESOLVE:Art. 1º - EFETUAR a partir de 01/03/012, o cancelamento da Ampliação da Jornada e Gratifi cação efetuada

as servidoras do Deptº Mun de Educação, Srªs. Aparecida Maria da Silva Almeida, Diva Pinheiro da Silva Rizera, Leonor de Freitas Aguiar Dutra, DETERMINANDO que as mesmas retorne as suas funções (cargo de professora-20 hrs).

Art. 2º- Fica os efeitos desta portaria retroativos a 01/04/012 e revogadas as portarias nº: 037, 038 e 041/012. Registre-se, Comunique-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 04 de abril de 2012.

Edimar de Freitas AlbonettiPrefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/10 PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ

ROSANA CLAUDIA PAIÃO (RCP NET WORKS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES – LTDA)CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE:A base para o reajuste é a Data Base de Fevereiro/2012 pelo índice acumulado do IGP-10(FGV) 2011/2012

que apresentou 3,30 % (Três virgula trinta décimos por cento).CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Inalterado.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.O prazo de vigência previsto na cláusula QUINTA do contrato original nº 026/09, fi rmado pelas partes em

08/06/2009, fi ca prorrogado até 29/03/2013 a contar de 29/03/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.O valor mensal será de R$ 7.919,66 (Sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos),

perfazendo um valor global de R$ 95.035,92 (Noventa e cinco mil, trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modifi cadas pelo presente aditivo

e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor.DATA: 28/03/2012

ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – PrefeitoROSANA CLÁUDIA PAIÃO - Representante Legal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 033/11 PARTES:MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ

G.F.GOMES & GOMES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS:Conforme previsão legal das alíneas “a” e “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, o valor inicialmente

contratado, fi ca acrescido em ate 25 % (vinte e cinco por cento), perfazendo um total de R$ 8.425,00 (Oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ).

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modifi cadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor.

DATA: 04/04/2012ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – PrefeitoGERSON FRANCISCO GOMES - Representante Legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2012

Ratifi co a dispensa nº. 019/2012 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa LUCIANO SIMONI, inscrita no RG sob nº5.014.418-6 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº710.396.439-49 no valor global de R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e vinte reais) e mensal R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais), referente LOCAÇÃO de um imóvel para acomodação do Conselho Tutelar, localizado à rua Minas Gerais, nº 172, centro, em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.

Andirá, 05 de abril de 2012.JOSÉ RONALDO XAVIER

Prefeito MunicipalMUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2010 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002/2010

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.CONTRATADA: LEONEL LOPES DE ALMEIDA & IRMÃO LTDA.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 84/2010,

referente à Concorrência nº 002/10, cujo objeto é a execução do pavimento superior da Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira, para o dia 30 de junho de 2012, sem implicar em aumento do valor contratado.

DATA: 30 de março de 2012.

Page 20: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE C-4 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO CONTRATO 014/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.CONTRATADA: CASA DO DOCE LTDA. - EPPOBJETO: O Objeto do presente Contrato é aquisição de 4.450 ovos de páscoa, chocolate ao leite, com

100 gramas a unidade, acondicionados em caixas com 24 unidades, conforme quantitativo, especifi cações e detalhamentos consignados nos Lotes elaborados pelo Secretaria Municipal de Educação, objeto do Pregão Presencial nº 023/2012-PMSAP, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fi ns de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;

VALOR: R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinqüenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.003 – 12.361.0427.2.150 – 3390.30.07.12 (7296) – 01000 Recursos

Ordinários (Livres)VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência neste exercício, podendo a CONTRATANTE optar pela

prorrogação desse prazo, até igual período, para o subseqüente exercício fi nanceiro, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

DATA: 28 de março de 2012.MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012 - PROCESSO nº 332/2012OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de Serviços de Topografi a e

Agrimensura, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses, através do Sistema de Registro de Preços.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 43.200,00(quarenta e três mil e duzentos reais).ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09h00min, do dia 19/04/2012.ABERTURA: 19/04/2012, às 09h30min na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N.

S. Aparecida, s/nº.INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos

interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e da 13h00min às 17h00min, telefone (43) 3534-8700 - 3534-8720 3534-8242 Fax: (43) 3558-1615 – e-mail: [email protected]

Santo Antônio da Platina, 02 de Abril de 2012.MARIA ANA V. G. POMBO

Prefeita Municipal

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2011

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.CONTRATADA: JOSÉ CARLOS DE SOUZAOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual de 3,43358 % ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua BenjaminConstant, nº 1020, Centro, para sediar um CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil.

ALUGUEL MENSAL REGISTRADO REAJUSTE VALOR MENSAL REAJUSTADOR$ 655,00 R$ 22,49 R$ 677,49

VALOR: O valor do Termo Aditivo será de R$ 539,76 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).Parágrafo único: A importância acima foi calculada tomando-se o valor do reajuste (R$ 22,49) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses).DOTAÇÃO: 08.005 – 12.365.0185.2.115 – 3390.36.15.00 (6844) – 01104DATA: 30 de março de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2010 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2010

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.CONTRATADA: HUDSON CESAR ALTVATEROBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual de 3,43 % ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Vereador JoséAntunes Ferreira, nº 806, Vila Bitencourt, em Santo Antônio da Platina - PR, onde está instalado o CMEI Sebastião D´Avila Bitencourt.

ALUGUEL MENSAL CONTRATADO REAJUSTE (3,43%) VALOR MENSAL REAJUSTADOR$ 500,94 R$ 17,18 R$ 518,12

VALOR:: O valor do Termo Aditivo será de R$ 206,16 (duzentos e seis reais e dezesseis centavos).Parágrafo único: A importância acima foi calculada tomando-se o valor do reajuste (R$ 17,18) multiplicado pelo período restante do contrato (12 meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.005 – 12.364.0185.2.115 – 3390.36.15.00 (6844) 01104DATA: 30 de março de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: SILVAGÁS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS LTDA.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de recargas de gás liquefeito de petróleo, em botijões de 13 Kg e cilindros de45 Kg, a serem adquiridos conforme a necessidade, para as diversas unidades municipais, por período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações edetalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 17/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando aspartes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:

Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total1 1 1.487,00 UN GÁS DE COZINHA Botijões de 13 Kg 30,00 44.610,00VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 3.931/01.4.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA, deverá manter atualizada a documentação de que trata o subitem 07.01.04,letras “b”; “c” e “d”, do Edital, sob pena de sujeição das sansões previstas em Lei.VALOR: 44.610,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e dez reais).DATA:: 28 de março de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAOBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks(fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas UnidadesMunicipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta daDETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente detranscrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total1 8 330 CX AGUA MINERAL COPO Contendo 48 copos de 200 ML 13,00 4.290,001 12 100 PCT AMENDOIM VERMELHO CRÚ Contendo 500gramas 3,20 320,001 32 250 PCT COCO RALADO 100G De boa qualidade 1,10 275,00

1 41 770 LT EXTRATO DE TOMATE,SIMPLES CONCENTRADO. Lata de 350 gramas 1,45 1.116,50

1 49 80 UN FERMENTO EM PÓ QUÍMICO Contendo 100 gramas 1,38 110,401 53 360 PCT GELATINA EM PÓ 3,80 1.368,00

1 61 860 PCT MACARRÃO ESPAGUETE COMOVOS Embalagem de 500 gr 1,10 946,00

1 66 2.015 PCTMARGARINA VEGETAL TIPOQUALY DE QUALIDADE IGUALOU SUPERIOR

Embalagem de 500 gr 3,30 6.649,50

1 72 100 PCT ORÉGANO 10G 0,52 52,00

1 81 240 PCT QUEIJO RALADO TIPOPARMESÃO Embalagem de 50 gr 0,98 235,20

1 87 1.355 KG SAL REF. IODADO Embalagem d 01 KG 0,79 1.070,451 88 120 UN SUCO DIV SABORES CONCENTRADO - Embalagem de 01 Litro 7,20 864,001 91 430 PCT TEMPERO COMPLETO 300G 1,18 507,401 94 65 PCT TRIGO PARA KIBE Embalagem de 500 gr 1,20 78,001 97 100 UN VINAGRE Embalagem de 750 ML 0,90 90,001 98 30 UN VINAGRE DE ALCOOL Embalagem de 750 ML 0,90 27,00

4 1 1.500 UN CESTA BÁSICA

Contendo: 01 pc açúcar de 5 Kg, 01 pc dearroz tipo 1 de 05 Kg, 01 pc de café de 01Kg, 02 unid.creme dental de 90 gr cada, 02latas de extrato de tomate de 370 gr cada,02 pc de farinha de trigo de 01 Kg cada, 03pc de feijão tipo 1, de 01 Kg cada, 02 pc demacarrão parafuso de 01 Kg cada, 04 lt deóleo de soja de 900ml cada, 02 pc de fubáde 01 Kg cada, 02 pc de papel higiênicocom 04 unid. cada, 01 pc de sabão empedra c/5unid., 03 unid de sabonete de 90grs cada, 01 pc de sal refinado com 01 Kg ,01 pc de biscoito de leite de 500gr, 01 pcde goiabada de 500 gr., 01 pc de farinha demandioca de 500 gr, 02 latas de sardinhade 132 gr cada.

91,00 136.500,00

VALOR TOTAL R$ 154.499,45VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 154.499,45 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos)DATA:: 02 de abril de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: CÉSAR MARTINS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MEOBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks(fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas UnidadesMunicipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta daDETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente detranscrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total1 74 50 KG PÃO DE LEITE 5,15 257,501 75 2.111 KG PÃO FRANCES 50 GRAMAS 5,50 11.610,503 2 50 UN SELF-SERVICE De boa qualidade 17,90 895,004 3 90 KG BOLACHAS De nata, Petit Four, Etc. 12,90 1.161,004 5 80 KG BOLO De diversos sabores – 1ª QUALIDADE 5,95 476,00

VALOR TOTAL R$ 14.400,00VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)DATA:: 02 de abril de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: EDUARDO ZARATE ELIAS & CIA LTDA.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks(fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas UnidadesMunicipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta daDETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente detranscrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total

3 1 800 UN MARMITEXGRANDE

Contendo mínimo de 700 gramas, com pratos variados, comfeijão, arroz, farofa, carne branca e/ou vermelha de 1ªqualidade, saladas, massas, legumes e outros, emembalagens de alumínio descartáveis

9,00 7.200,00

4 2 2.200 UN

COFFE BREAK –POR PESSOA(incluídos entrega,coposdescartáveis,guardanapos, eserviço demontagem)

Com 04 tipos de salgados e 04 tipos de doces. Suco natural,água mineral, leite, café, chá, bolo, presunto fatiado,mussarela fatiada, bolachinhas diversas, torradas, patês,refrigerantes, iogurtes, etc. Salgados, coquetéis especiais,fritos assados, folhados, (carne, queijo, presunto, queijocatupiri, ricota, palmito) croissant com recheios diversos,canapés, mini pizzas, mini pães com recheios diversos,doces coquetel, mini folhados, mini bombas, tortas ebombons diversos.

8,00 17.600,00

4 4 9.500 UN SALGADINOS Coxinha de Frango, Quibe, Mini Pastel, Bolinho de Queijo,Esfirra, Etc. Prontos para consumo 0,30 2.850,00

4 6 45 KG PÃO QUEIJO Pronto para consumo – 1ª QUALIDADE 12,00 540,00VALOR TOTAL R$ 28.190,00

VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 28.190,00 (vinte e oito mil, cento e noventa reais).DATA:: 02 de abril de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: TEREZA ERNESTINA DAYEH – ME.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks(fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas UnidadesMunicipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta daDETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente detranscrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:

Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento ValorUnitário Valor Total

1 1 190 UN ABACAXI HAVAI Tamanho médio 2,95 560,50

1 2 140 MÇ ACELGA Boa para consumo 3,50 490,00

1 3 100 PCT ACHOCOLATADO EM PO 400GR

De boa qualidade 1,90 190,00

1 4 988 PCT AÇUCAR CRISTAL Contendo 05 Kg 8,60 8.496,80

1 5 50 UN ADOÇANTE - GOTAS Embalagem de 100ml – sem aspartame 1,45 72,50

1 6 500 UN AGUA MINERAL Garrafa PET de 1,5 litros 1,15 575,00

1 7 820 GL AGUA MINERAL Contendo 20 litros 6,40 5.248,00

1 9 3.800 UN AGUA MINERAL SEM GÁS Garrafa descartável de 500 ML 0,65 2.470,00

1 11 50 KG ALHO NACIONAL BRANCO De 1ª qualidade 7,40 370,00

1 13 100 PCT ARROZ PARB. LONGO TIPO 1 Embalagem de 05 KG 8,60 860,00

1 14 100 PCT ARROZ TIPO 1 Embalagem de 05 KG 7,60 760,00

1 15 40 PCT BALA MOLE Diversos sabores, em embalagem de 700gramas 4,35 174,00

1 16 30 CX BANANA Contendo 20 Kg. Média Maturação. 25,00 750,00

1 17 160 KG BANANA CATURRA, Média Maturação 1,10 176,00

1 18 160 KG BATATA INGLESASELECIONADA Boa para consumo 1,15 184,00

1 19 50 KG BETERRABA EXTRA Boa para consumo 1,90 95,00

1 20 200 PCT BOLACHA ÁGUA E SAL Contendo 200 gramas no mínimo, deprimeira qualidade - 1,30 260,00

1 21 200 PCT BOLACHA DOCE SABORMAIZENA

De boa qualidade, contendo no mínimo 200gramas 1,35 270,00

1 22 150 PCT BOLACHA RECHEADA,DIVERSOS SABORES Contendo 140g no mínimo. De boa qualidade 1,09 163,50

1 23 60 MÇ BROCOLIS De boa qualidade 2,00 120,00

1 24 2.910 PCTCAFÉ MOÍDO EMPACOTADO ÁVÁCUO; COM SELO DEPUREZA ABIC.

De 1ª qualidade – embalagem Contendo 500gramas - 6,35 18.478,50

1 25 20 CX CALDO DE GALINHA Com 6 unidades 0,67 13,40

1 26 290 KG CEBOLA PERA NACIONAL Boa para consumo 1,70 493,00

1 27 50 KG CENOURA De boa qualidade 1,80 90,00

1 28 180 UN CHEIRO VERDE Maço de no mínimo 250gr. Boa paraconsumo. 1,00 180,00

1 29 50 UN CHICÓRIA E/OU ESCAROLA Em maço. Boa para consumo. 1,40 70,00

1 31 200 PCT CHOCOLATE GRANULADO100G De boa qualidade 1,05 210,00

1 33 75 UN COUVE-FLOR Boa para consumo Tamanho médio 2,15 161,25

1 34 70 UN CREME DE LEITE Embalagem de 200 gr 1,20 84,00

1 35 80 UN CREME DE LEITE Embalagem de 395 gr. 3,00 240,00

1 36 100 PT DOCE DE FRUTAS DIVERSOSSABORES Contendo 500 gramas 3,30 330,00

1 38 80 PT DOCE DE LEITE PASTOSO Embalagem de 500 gr 2,90 232,00

1 39 2.600 UN ERVA MATE Contendo 250 gramas 1,50 3.900,00

1 40 30 UN ESSENCIA DE BAUNILHA Vidro de 30 ml 2,40 72,00

1 42 50 PCT FARINHA DE MANDIOCA Contendo 01 Kg. 2,03 101,50

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1 43 50 PCT FARINHA DE MILHO Contendo 01 Kg. 1,80 90,00

1 44 60 PCT FARINHA ROSCA Contendo 01 Kg. 2,75 165,00

1 45 1.100 UN FARINHA DE TRIGO ESPECIAL Saco de 50 Kg 69,00 75.900,00

1 46 115 PCT FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, Embalagem de 05 KG. 7,99 918,85

1 47 610 KG FEIJÃO CARIOCA GRUPOANÃO TIPO 1. Feijão novo, em embalagem de 01 KG 4,03 2.458,30

1 48 100 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO(SACHE) Contendo 11 gr ou mais 0,60 60,00

1 50 850 KG FERMENTO PARA INVERNO -500GR Para pão, em embalagem de 500 gr 5,85 4.972,50

1 51 560 KG FERMENTO PARA VERÃO -500GR Para pão, em embalagem de 500gr. 5,85 3.276,00

1 52 240 KG FUBÁ DE MILHO Embalagem de 01 Kg 1,10 264,00

1 54 100 UN GOIABADA 400GR De boa qualidade 2,28 228,00

1 56 680 KG LARANJA PERA RIO GRAÚDA De boa qualidade, média maturação 1,27 863,60

1 57 100 LT LEITE CONDENSADO Lata de 395 gr. 2,57 257,00

1 58 50 UN LEITE EM PÓ Embalagem de 01 KG 5,95 297,50

1 59 5.330 L LEITE LONGA VIDA INTEGRALLITRO Tetra Pak, 01 litro. 2,03 10.819,90

1 60 350 KG MAÇA GALA De 1ª Qualidade 3,05 1.067,50

1 62 458 UN MAIONESE 500 GR De 1ª qualidade 1,90 870,20

1 63 230 KG Mamão Formosa De média maturação 2,15 494,50

1 64 130 KG MAMÃO HAWAI De média maturação 2,15 279,50

1 65 130 UN MANTEIGA, COM SAL EMPOTE DE 200 GRS

De 1º qualidade, em embalagem plástica oulata 2,80 364,00

1 68 38 CX MELHORADOR P/ PÃES Embalagem de 20 Kg 95,00 3.610,00

1 69 250 PCT MILHO DE PIPOCA Embalagem de 500 gr 1,57 392,50

1 71 622 UN OLEO DE SOJA De 1º qualidade, em lata de 900 ml nomínimo 3,07 1.909,54

1 73 280 DZ OVO BRANCO EXTRA Embalagem de 12 unid 2,77 775,60

1 76 35 KG PIMENTÃO VERDE Bom para consumo 4,05 141,75

1 78 50 PCT POLVILHO AZEDO Embalagem de 500 gr 2,00 100,00

1 79 50 PCT POLVILHO DOCE Embalagem de 500 gr 1,75 87,50

1 80 56 GL PROPAN (RETARDO P/ PÃONÃO ABAIXAR) Contendo 05 litros 36,50 2.044,00

1 82 500 UN REFRIGERANTE PET Diversos sabores – 2 L 2,10 1.050,00

1 83 400 UN

REFRIGERANTE SABORCOLA, TIPO COCA-COLA DEQUALIDADE IGUAL OUSUPERIOR

Embalagem PET 2 Ls. 2,10 840,00

1 84 100 UN REFRIGERANTE SABORGUARANÁ Embalagem PET 2 Ls 2,10 210,00

1 85 135 KG REPOLHO Bom para consumo 1,35 182,25

1 86 85 MÇ RUCULA Bom para consumo 1,60 136,00

1 89 310 KG SUCO EM PÓ - DIVERSOSSABORES Embalagem de 01 Kg 3,90 1.209,00

1 90 6 KG TEMPERO COMPLETO 2,88 17,28

1 92 100 KG TEMPERO DE ALHO PURO -POTE 500GR 5,20 520,00

1 93 280 KG TOMATE EXTRA AA De boa qualidade 3,00 840,00

1 95 190 KG UVA ROSADA MESA 1 ª qualidade 4,01 761,90

1 96 60 KG VAGEM EXTRA AA Boa para consumo 3,70 222,00

2 1 80 KG BACON DEFUMADO De 1ª qualidade 10,50 840,00

2 4 145 KG CARNE BOVINA De 1ª qualidade. Moída 10,00 1.450,00

2 6 460 KG CARNE DE FRANGO Coxa e Sobre coxa 4,70 2.162,00

3

2 8 220 KG CARNE SUÍNA Tipo bisteca 9,00 1.980,00

2 9 160 KG CARNE SUÍNA Pernil (com osso 8,50 1.360,00

2 10 100 KG FILÉ DE PEIXE MERLUZA Congelado – TIPO FILÉ 9,90 990,00

2 11 35 KG LINGUIÇA Defumada 9,00 315,00

2 12 300 KG MORTADELA Defumada e Fatiada 9,50 2.850,00

2 13 80 KG PEITO DE FRANGO De 1ª qualidade 4,95 396,00

2 14 634 KG PRESUNTO COZIDO FATIADOS/CAPA Com teor reduzido de sódio. 13,00 8.242,00

2 15 862 KG QUEIJO MUSSARELA Fatiado e com teor reduzido de sódio 15,20 13.102,40

2 16 840 KG SALSICHA A GRANEL DE 1ºQUALIDADE Com teor reduzido de sódio 5,00 4.200,00

VALOR TOTAL R$ 203.524,02VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 203.524,02 (duzentos e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos)DATA:: 02 de abril de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: SCHEID & CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridosconforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo,especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins dedireito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:

Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total

1 2 100 UN

Fórmula infantil nutricionalmente completa, especializadaspara prematuros e/ou recém-nascidos de baixo peso, comproteínas de alta digestibilidade, DHA, ARA e TCM.Embalagem 400 g.

Especializadas paraprematuros e/ou trcém-nascidos.

24,00 2.400,00

1 3 500 UN

Fórmula Infantil para os primeiros 06 meses de vida,nutricionalmente completa, com proteínas modificadas, comno mínimo 95% de gordura vegetal, relação cálcio e fósforo= 2 e 100% de lactose. Embalagem de 400 g.

Nutricionalmente completa,com Prebióticos. 7,75 3.875,00

1 4 150 UN

Fórmula infantil para lactantes de 0 a 6 meses contendo emsua formulação LC-PUFAS e uma proporção 1:1 de DHApara ARA, proteína 1,8g/100kcal, 100% loactose e 305mOsm/kg de água. Lata com 400 g.

Para lactentes de 0 a 6meses com LC-PUFAS. 14,38 2.157,00

1 5 150 UNFórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, contendoem sua formulação LC-PUFAS, DHA e probióticos. Latacom 400g.

Lactentes de 6 a 12 meses,com LC-PUFAS, DHA ePREBIÓTICOS.

12,05 1.807,50

1 9 500 UN

Fórmula hipoalergenica com 100% de proteína do soro doleite extensamente hidrolizada (sendo 85% peptídeos e15% de aminoácidos livres), com ácidos graxos de cadeialonga - LC-PPUFAS (DHA e ARA) e necleotídeos.Adicionada de prebióticos 0,8g/100ml. Contém vitaminasminerais e oligoelementos necessários ao bomdesenvolvimento e crscimento do lactante. Isento desacarose, frutose e glúten. Alimentação de lactentes ecrianças que apresentem alergia a proteína do leite de vacae/ou soja, com sintomas de leve a moderado, sem quadrosdiarréicos. Alimento para situação metabólica especialpara nutrição enteral ou oral, formulado para portadores dealergias às proteínas do leitede vaca e de soja.

Isento de sacarose, frutosee glúten. Nutrição enteralou oral

34,60 17.300,00

1 10 300 UN

Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, indicada paralactente do nascimento até os 6 meses com relaçãocaseína/proteína soro do leite 40:60 e 100% lactose,acrescidos de prebióticos GOS e FOS . Lata 400g.

Para lactentes de 0 a 6meses. 7,54 2.262,00

1 11 300 UNFórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses, comproteínas modificadas em sua relação caseína/proteína dosoro do leite 77:23 ou 50:50. Lata de 400g .

Proteínas modificadas. 5,78 1.734,00

1 14 200 UN

Dieta em pó, oligomérica, normocalórica, normoprotéica,com proteína de 100% de origem animal (100% soro doleite), hidrolizada totalmente na forma de peptídeo decadeia curta. Facilitando o esvaziamento gástrico eevitando reflixo. Apresenta TCM-60% (gordura fonteimediata de energia). Sabor baunilha, diluição instantaneaaté 2,0 cal/ml. Isento de lactose e glutén. Osmolalidade de360mOsm/kg. Indicado para faixa etária de 1 a 10 anos.Indicação via oral ou via sonda enteral. Lata de 400g.

Isento de lactose e glíten.Via oral e sonda enteral. 170,00 34.000,00

VALOR TOTAL R$ 65.535,50VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 65.535,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)DATA:: 03 de abril de 2012.

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais C-5Quinta-feira, 05 de abril de 2012

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridosconforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo,especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins dedireito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:

Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total

1 1 150 UN

Fórmula infantil para lactantes menores de 01ano de idade com intolerância a lactose,isenta de lactose, contendo vitaminas,minerais e oligoelementos necessários aobom desenvolvimento e crescimento.Embalagem 400g.

Isenta de Lactose, contendovitaminas, minerais eoligoelementos.

19,95 2.842,50

1 6 350 UNFórmula infantil láctea de seguimento,adequada p/ lactentes à partir do 6º mes devida, com PREBI. Lata de 400g.

Para lactentes a partir do 6ºmes. 6,95 2.432,50

1 7 900 UN

Fórmula infantil para os primeiros seis mesesde vida, nutricionalmente completa, a base deprotéina isolada de soja. Isenta de lactose eprotéinas lácteas. Embalagem de 400 g.

Lactentes de 0 a 12 mesese/ou de 0 a 6 e 6 a 12 meses,à bas d proteína isolada desoja.

9,64 8.676,00

1 8 300 UN

Fórmula infantil para os primeiros seis mesesde vida, nutricionalmente completa,hipoalergênica, semi-elementar, à base deproteínas do soro do leite extensamentehidrolizadas, gorduras e carboidratos de fácilabsorção. Embalagem de 400 g.

Hipoalergenica, semi-elementar, Para pacientescom alergia a leite de vaca eda soja.

67,90 20.370,00

1 12 120 UN

Suplemento nutricional lácteo em pó,enriquecido com vitaminas e minerais,indicado para crianças a partir de 1 ano deidade, em situações onde aconteça umaumento das necessidades de vitaminas,minerais e proteínas, tais como: crescimentodesenvolvimento, desnutrição ou máalimentação de uma forma geral, enriquecidocom 30 vitaminas e minerais. Preparoinstantãneo. Ingredientes: maltodestrina,sacarose, leite desnatado em pó, saisminerais, vitaminas, aromatizantes eespessante carragenina. Sabores: chocolate,morango, baunilha e banana.

A partir de 4 anos, paracrescimento, desnutrição leve,desgaste físico ou mental,gestação, lactação e máalimentação.

18,60 2.232,00

1 13 120 UN

Suplemento nutricional lácteo em pó,enriquecido com vitaminas e minerais,indicado para crianças a partir de 1 ano deidade, em situações onde aconteça umaumento das necessidades de vitaminas,minerais e proteínas, tais como: crescimentodesenvolvimento, desnutrição ou máalimentação de uma forma geral, enriquecidocom 30 vitaminas e minerais. Preparoinstantâneo. Sabores variados.

A partir de 1 ano, contendo de26 a 30 vitaminas e minerais. 9,07 1.088,40

1 16 100 UN

Fórmula infantil anti-regurgitação, formuladapara condições de refluxo gastroesofágico.Contendo como agente espessante amido ougoma de jataí. Lata de 400 g.

Anti-regurgitação. 15,40 1.540,00

VALOR TOTAL R$ 39.181,40VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art.57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 39.181,40 (trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos)DATA:: 03 de abril de 2012.

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: GENETICORP DO BRASIL – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridosconforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo,especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins dedireito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir:

Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total

2 1 800 PC Fralda Geriátrica, Tamanho M De boa qualidade. Pacote contendo 08Unidades, no mínimo. Apresentar amostra. 5,45 4.360,00

2 2 800 PC Fralda Geriátrica. Tamanho G. De boa qualidade. Pacotes contendo 08unidades no mínimo. Apresentar amostra. 5,83 4.664,00

2 3 350 PC Fralda Geriátrica. Tamanho EG. De boa qualidade. Pacote com 06unidades no mínimo. Apresentar amostra. 4,53 1.585,50

VALOR TOTAL R$ 10.609,50VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01.VALOR: R$ 10.609,50 (dez mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos)DATA:: 03 de abril de 2012.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2012CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

CONTRATADA: N.B. Belasque, CNPJ Nº. 03.725.497/0001-01OBJETO: Fornecimento de 60 galões de água mineral de 20 litros e 60 caixas com 48 unidades de copos

de água mineral de 200ml.VALOR CONTRATUAL: R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, do orçamento

vigente: 01.01 – 01.031.00012.001 – 3.3.90.30.07.12 – (060) – 01001 – Recursos do TesouroVIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o término do exercício fi nanceiro

de 2012, isto é, 31 de dezembro de 2012.Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2012

ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGOPresidente da Câmara Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHALLEI Nº. 1.535/2012

SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal Estado do Paraná e dá outras providências”;

A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IDO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕESArt. 1° A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público

Municipal dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por:I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – o órgão central da administração pública do Município

responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino;II – Rede Municipal de Ensino – o conjunto das unidades escolares e instituições educacionais mantidas

pelo Poder Público Municipal;III – Unidades Escolares ou Instituições Educacionais – os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público

Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao Ensino Fundamental – Regular Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil.

IV – Magistério Público Municipal – o conjunto de Professores e de Educadores Infantis que, nas Unidades Escolares, Instituições Educacionais e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ministra, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei;

V - Funções de magistério – as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de direção, coordenação, supervisão escolar, orientação educacional e outras similares no campo da educação;

VI - Profi ssionais do magistério - a denominação genérica que engloba os detentores dos cargos de Professor e Educador Infantil.

Parágrafo único. Usar-se-á nesta Lei a denominação de Cargo correspondendo ao conceito de emprego público e de vencimento correspondendo ao conceito de salário.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURAÇÃOArt. 3° A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal compreende

os cargo de PROFESSOR e de EDUCADOR INFANTIL, com número de vagas defi nido conforme Anexo II, parte integrante desta Lei.

§ 1° Entende-se por Professor o integrante do magistério portador de habilitação específi ca, com área de atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

§ 2° Entende-se por Educador Infantil o integrante do magistério portador de habilitação específi ca, com área de atuação exclusiva na Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade.

§ 3° Dá-se a denominação genérica de profi ssionais do magistério aos ocupantes dos Cargos de Professor e de Educador Infantil.

Art. 4° As funções de Direção, Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica serão desempenhadas por professores integrantes do quadro de pessoal instituído pela presente Lei, desde que os mesmos possuam a respectiva habilitação, dando atendimento e fazendo acompanhamento no campo da educação.

Art. 5° A carreira do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal terá como princípios básicos constitucionais:

I - remuneração condigna, compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profi ssão, permitindo aos profi ssionais da educação, melhores condições sociais e econômicas;

II - estímulo ao trabalho em sala de aula;III - melhoria da qualidade do ensino;IV - ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos;V - reconhecimento do crescimento profi ssional através de progressão funcional por critérios de

desempenho, habilitação e formação profi ssional;VI - formação e aperfeiçoamento profi ssional continuado;

VII - condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento da rede municipal de ensino de Ribeirão do Pinhal;

VIII - garantia de período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos em sua jornada de trabalho;

IX - garantia de que as unidades escolares e instituições educacionais da rede municipal de ensino sejam administradas de forma democrática e colegiada.

TÍTULO IIDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOCAPÍTULO IDA CARREIRA E CLASSIFICAÇÃOArt. 6° Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento

funcional do Professor e do Educador Infantil.Parágrafo único. Os elementos constitutivos do plano de carreira são o cargo, o nível e a classe, assim

defi nidos:I - CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um Professor e Educador Infantil,

criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específi co;II - NÍVEL é o código que identifi ca o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, segundo o

grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional dos integrantes do quadro do magistério;

III – CLASSE é a posição identifi cada por números em ordem crescente de 1 (um) a 12 (doze), correspondente ao avanço horizontal, dentro de cada nível.

Art. 7° A carreira inicia-se com a posse no cargo para o qual prestou concurso público de provas e títulos e satisfeitas às normas legais e disposições desta Lei, ou delas decorrentes.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAArt. 8° Na carreira do magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação acadêmica

exigida pela legislação vigente, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino.Art. 9º O quadro para o Cargo de Professor é constituído pelos seguintes níveis:I – NÍVEL A - integrada pelos profi ssionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou

equivalente;II – NÍVEL B - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura de graduação

plena; III – NÍVEL C - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena acrescido

de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação; Art. 10. O quadro do Cargo de Educador Infantil é constituído pelos seguintes níveis:I – NÍVEL A - integrada pelos profi ssionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou

equivalente;II – NÍVEL B - integrada pelos profi ssionais com formação em curso superior de licenciatura de graduação

plena;III – NÍVEL C - integrada pelos profi ssionais possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido

de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação;Art. 11. Para promoção entre os NÍVEIS e CLASSES obedecer-se-á aos percentuais: I - O NÍVEL B é igual ao NÍVEL A acrescido de 18% (dezoito por cento) e o NÍVEL C é igual ao NÍVEL B

acrescido de 10% (dez por cento), conforme Anexo V.II - Cada NÍVEL é composto de 12 (doze) classes, com acréscimos de 3 (três por cento) de uma classe

para outra, que constitui a linha de progressão horizontal na carreira, conforme Anexo V.TÍTULO IIIDO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIOCAPÍTULO IDO CONCURSO PÚBLICOArt. 12. Os Cargos do Quadro Próprio do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros,

respeitadas as exigências fi xadas em Lei.Art. 13. Os Cargos de Professor e Educador Infantil serão providos segundo o regime instituído por este

Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal.Art. 14. Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de vagas, determinarem

a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento dos Cargos.Parágrafo único. No Edital do concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre outras instruções

oportunas, a habilitação mínima exigida, os cargos e vagas a serem providos e o prazo de validade do concurso.Art. 15. O concurso público para ingresso na carreira exigirá formação em nível superior em curso

de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal ou equivalente.

§1º Será também aceita, para ingresso na carreira, a conclusão de Programa de Formação em Serviço para o Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que devidamente autorizado pelo órgão normativo do sistema estadual de ensino.

§2º Os professores efetivos na rede municipal de ensino, portadores de curso superior em Educação Física, Arte, Educação Musical, Educação Corporal ou Língua Estrangeira Moderna ou disciplinas do currículo das séries fi nais do Ensino Fundamental, poderão exercer atividades pertinentes à sua habilitação em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitado o direito assegurado aos professores aprovados em concurso específi co.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO Art. 16. São condições essenciais para o provimento no cargo de Professor e Educador Infantil:I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente;II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei;IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;V - possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;VI - não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público;VII - ter sido aprovado em concurso público;VIII - possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo

pericial realizado pela equipe médica do Município.Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação depende da prévia verifi cação

da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.Art. 17. O provimento nos cargos de Professor e Educador Infantil somente será efetivado após aprovação

e classifi cação em concurso público de provas e títulos.Art. 18. O ingresso na carreira para o cargo de Professor deve observar o seguinte:I – para o servidor que não possui Cargo de Professor na Rede Municipal de Ensino, o ingresso na carreira

far-se-á na classe inicial do Nível A, independentemente da habilitação que possuir na data de sua nomeação; II – para o servidor que já possui um Cargo de professor na rede municipal de ensino, o ingresso na carreira

far-se-á na classe 1(um) do mesmo nível em que está posicionado em seu primeiro Cargo. Art. 19. O ingresso na carreira para o Cargo de Educador Infantil deverá ser obrigatoriamente na classe

inicial do Nível A.Art. 20. Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos

anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso para suprimento defi nitivo das vagas.

Parágrafo único. Admitir-se-á outras formas de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para suprir necessidade de:

I - provimento temporário;II - substituição emergencial de titulares do Cargo. CAPITULO IIIDO ESTÁGIO PROBATÓRIOArt. 21. O profi ssional do magistério nomeado para Cargo de provimento efetivo fi cará sujeito ao estágio

probatório, com duração de três anos, contados a partir da data do exercício.§ 1º O estágio probatório fi cará suspenso nas seguintes hipóteses:I – para exercer cargo comissionado; II – para exercer atividade estranha ao Magistério;III – para exercer cargo eletivo, desde que seja incompatível com o efetivo exercício do magistério;IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 24.§ 2° Durante o período de estágio probatório o profi ssional do magistério será submetido a avaliações

periódicas semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo:

I - disciplina e cumprimento dos deveres;II - assiduidade e pontualidade;III - efi ciência;IV - capacidade de iniciativa;V - responsabilidade;VI - criatividade;VII - cooperação;VIII - ética e postura;IX - condições emocionais para o desempenho das funções.§ 3° Durante o período do estágio probatório o profi ssional do magistério deverá exercer obrigatoriamente

a função de docência.§ 4° Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura garantir os meios necessários para o

acompanhamento e avaliação dos profi ssionais da educação em estágio probatório.Art. 22. Durante o período do estágio probatório o integrante do quadro próprio do magistério será

acompanhado e orientado pelo Diretor e equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses do ensino, apresentando, inclusive, relatório anual assinado pelo avaliado.

Art. 23. Concluídas as avaliações do estágio, e sendo ele considerado apto para o exercício das funções de magistério, o Professor ou Educador Infantil será confi rmado no cargo e considerado estável no serviço público.

Art. 24. Constatado pelas avaliações que o profi ssional da educação não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá ao Secretario Municipal de Educação e Cultura, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito de ampla defesa.

TÍTULO IVDAS FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.CAPÍTULO IDAS FUNÇÕESArt. 25. A atribuição de encargos específi cos ao profi ssional do magistério, no cargo de Professor, integrante

do quadro próprio do magistério, nos termos do Anexo I, corresponderá ao exercício das funções de:I - regência de classe;II - atividades auxiliares à docência;III - direção;

Page 22: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE C-6 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

IV – coordenação pedagógica, exercida no âmbito das unidades escolares;

V – assessoria pedagógica, exercida em nível de rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por atividades auxiliares à docência o trabalho de apoio aos regentes de classes realizados pelos demais profi ssionais do magistério que não desenvolvem funções de suporte pedagógico direto às funções docentes.

Art. 26. A função de Diretor de Unidade Escolar dos anos iniciais do ensino fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil será ocupada por profi ssional com formação superior na área de educação (Pedagogia e/ou licenciatura Plena) e três anos de exercício de magistério no estabelecimento, eleito pelo princípio da gestão democrática, através da comunidade escolar (Professores, Funcionários, Alunos e Pais ou Responsáveis), para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição, nos termos de regulamentação específi ca.

§ 1° Quando não houver interesse, na função de Direção, dentre os professores do estabelecimento, a mesma poderá ser ocupada por um professor da Rede Municipal de outro estabelecimento, obedecendo ao que trata o caput deste artigo.

§ 2° Além das exigências previstas no caput deste artigo, ao profi ssional de vinte horas, eleito para ocupar a função de direção, será estabelecido carga horária suplementar de mais vinte horas, percebendo vencimento da classe 1 do nível A, salvo em escolas que funcionem apenas um turno diário.

Art. 27. As funções de Coordenador Pedagógico e Assessoria Pedagógica serão exercidas por integrantes do quadro próprio do magistério no cargo de Professor, desde que possuam a habilitação exigida para o exercício da função.

§ 1° Constituem habilitações específi cas para o exercício das funções defi nidas no caput deste artigo a formação em Pedagogia ou a licenciatura plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área específi ca.

§ 2° Para o exercício da função de Coordenação Pedagógica nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil, será exigida experiência de magistério de no mínimo três anos na rede municipal de ensino.

Art. 28. A função de Coordenação Pedagógica será desenvolvida no âmbito de cada unidade de ensino dos anos iniciais do ensino fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil, será ocupada por profi ssionais efetivos, devidamente habilitados, indicados pela Direção e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 29. A função de Assessoria Pedagógica exercida no âmbito da Secretaria Municipal da Educação será ocupada por profi ssionais do quadro próprio do magistério, no cargo de Professor, devidamente habilitados nos termos do art. 30, que tenham concluído o estágio probatório, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 30. O exercício profi ssional do titular dos cargos de Professor e Educador Infantil será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público.

CAPÍTULO IIDA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALArt. 31. A qualifi cação profi ssional, objetivando o aprimoramento

permanente do ensino e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profi ssional, observados os programas prioritários.

Parágrafo único. É dever inerente ao profi ssional do magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamento profi ssional e cultural.

Art. 32. O profi ssional do magistério fi ca obrigado a freqüentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento ou atualização, quando designado ou convocado pelo órgão competente, de acordo com sua carga horária no município.

§ 1° Os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização serão considerados títulos para efeito de concurso público ou progressão na carreira, conforme anexo IV.

§ 2º Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” e de nova habilitação, para os fi ns previstos nesta Lei, realizados por profi ssionais do magistério somente serão considerados para fi ns de promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizadas no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para esse fi m.

Art. 33. O Município obriga-se a ofertar anualmente e incentivar a participação de todos os profi ssionais do magistério da rede municipal de ensino em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecerá um plano de formação profi ssional para a carreira do magistério público municipal, observando-se os princípios que norteiam esta Lei e os seguintes princípios básicos:

I - os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados;II - os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas

aplicáveis às diferentes áreas de conhecimento;III - as prioridades em relação à forma de qualifi cação e às áreas

de estudo.Parágrafo único. Os programas do plano de formação de que

trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profi ssionais da educação.

Art. 35. A critério do Chefe do Poder Executivo poderão ser concedidos auxílios fi nanceiros do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfeiçoamento ou especialização dos profi ssionais do magistério, como viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnico-científi cas, didáticas e similares mediante critérios a serem defi nidos por resolução própria.

CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOArt. 36. Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo,

o profi ssional do magistério será submetido a avaliações anuais de desempenho, nos termos de Regulamento próprio, com objetivo de progressão na carreira, que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profi ssional.

§ 1° A avaliação de desempenho será coordenada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída conforme Regulamento.

§ 2° A avaliação de desempenho terá como fi nalidades:I - obtenção de pontuação para avanço horizontal;II - fi xação de penalidades, constatada a insufi ciência profi ssional.§ 3° A Comissão Central de Avaliação de Desempenho será

constituída por cinco integrantes do quadro do magistério e, em cada Unidade Escolar ou Instituição Educacional, deverá ser constituída também uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com a participação obrigatória de pelo menos um professor da escola, indicado pelos seus pares.

Art. 37. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:I - participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos

os níveis, com a participação direta do avaliado e da equipe específi ca para esse fi m;

II - universalidade: todos os profi ssionais do magistério da Rede Municipal de Ensino devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específi cos da função;

III - objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com participação de professor da escola, indicado pelos seus pares;

IV - transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das difi culdades detectadas para o desempenho profi ssional.

V - amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação da rede municipal de ensino, que compreendem:

a) a formulação de políticas educacionais e sua aplicação para a rede municipal de ensino;

b) o desempenho dos profi ssionais do magistério;c) a estrutura escolar;d) as condições socio-educativas dos educandos;e) os resultados educacionais da escola;CAPÍTULO IVDA PROGRESSÃO NA CARREIRAArt. 38. A promoção é o mecanismo de progressão funcional do

profi ssional da educação e dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal.

Art. 39. Entende-se por avanço vertical a passagem de um para outro nível imediatamente superior, observado o interstício de um ano.

§ 1° O avanço vertical dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação do Professor ou Educador Infantil, para elevação à classe superior, conforme Anexo III.

§ 2° A promoção vertical será concedida após análise e verifi cação da regularidade da documentação apresentada.

§ 3° O Professor ou Educador Infantil promovido ocupará, no Nível superior, a mesma classe que ocupava no Nível inferior.

§ 4° A promoção vertical será automática, mediante a simples apresentação da titulação obtida pelo integrante do quadro, observado o interstício de um ano da última promoção vertical, sendo efetivada no segundo mês subseqüente à apresentação do título.

§ 5° Os professores e educadores infantis que concluírem o estágio probatório e possuírem habilitação para o nível superior, serão automaticamente promovidos no segundo mês subseqüente ao da conclusão do estágio.

Art. 40. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante acréscimo de 3% (três) por cento, para cada classe, não cumulativo.

§ 1° A progressão horizontal dar-se-á aos integrantes do quadro, observado o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em funções de magistério, mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará:

I – qualidade do trabalho;II - participação em cursos de capacitação, atualização e

aperfeiçoamento, sendo necessário comprovar no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos, conforme anexo IV.

III - trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse à Rede municipal de ensino;

IV - exercício de funções relevantes;V - disciplina e responsabilidade;VI - interesse e cooperação no trabalho;VII - assiduidade e pontualidade;VIII - iniciativa e criatividade; IX - relacionamento humano no trabalho. § 3° A avaliação de desempenho e a aferição da qualifi cação, serão

realizadas de acordo com os critérios defi nidos no regulamento específi co.Art. 41. O profi ssional do magistério em estágio probatório, ou

aposentado, ou à disposição de outro órgão em atividades estranhas ao magistério, ou em licença para tratar de interesses particulares, ou afastado por motivo de saúde ou acidente de trabalho por mais de seis meses, e outras condições previstas no Regulamento, não poderá obter avanço vertical ou horizontal enquanto estiver nessa condição.

Parágrafo único - Não será considerada atividade estranha ao magistério o exercício da função de Secretario Municipal de Educação e Cultural, Diretor de Escola ou Centro de Educação Infantil, bem como seus coordenadores e assessores pedagógicos.

Art. 42. As progressões vertical e horizontal do profi ssional de magistério que concluiu com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios:

I - se possuir habilitação superior ao da classe em que está posicionado será promovido ao nível imediatamente superior, bem como a classe 2 (dois) do novo nível;

II - se não possuir habilitação superior, será promovido automaticamente à classe (dois) do mesmo nível;

III - as progressões horizontais seguintes deverão coincidir com as datas e condições dos demais profi ssionais do magistério efetivos, observado obrigatoriamente o interstício de vinte e quatro meses entre a progressão horizontal decorrente da conclusão do estágio probatório e a seguinte.

TÍTULO VDA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃOCAPÍTULO IDA JORNADA DE TRABALHOArt. 43. A jornada de trabalho dos ocupantes do Cargo de Professor

será de vinte horas semanais, exercidas em um turno diário.Art. 44. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Educador

Infantil será unicamente de vinte e cinco horas semanais, exercidas em um turno diário.

Art. 45. A jornada de trabalho dos profi ssionais do magistério em função de docência será dividida, proporcionalmente à sua duração, em uma parte de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares à docência, conforme proporcionalidade defi nida em legislação específi ca.

Parágrafo único. As atividades complementares à docência compreendem:

I - planejamento e avaliação do trabalho didático;II - colaboração com a administração da escola;III - participação em reuniões pedagógicas;IV - articulação com a comunidade escolar;V - participação em cursos, jornadas pedagógicas, seminários e

palestras promovidas pela rede municipal de ensino, ou com a sua participação;

VI - aperfeiçoamento profi ssional.Art. 46. Terão direito à hora-atividade somente os profi ssionais do

magistério que exercem atividades efetivas de regência de classe.Parágrafo único: A hora atividade deverá ser cumprida no

estabelecimento de ensino onde o Professor ou o Educador exercem suas atividades.

Art. 47. A forma do exercício das atividades complementares à docência e seu planejamento serão defi nidos na proposta pedagógica da unidade escolar, respeitadas as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Art. 48. O titular de cargo de Professor em jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar, até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professores em função docente em seus afastamentos legais.

§ 1° A jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e terá como base o vencimento nível 1 da classe A.

§ 2° Na jornada suplementar deverá ser também obedecida à proporção de atividades previstas no artigo 48, quando em exercício de docência.

§ 3° Os critérios para a atribuição da jornada suplementar ao Professor, para atender a necessidade de substituição de docentes em seus afastamentos legais, respeitando a classifi cação municipal.

§ 4° Terão direito também à jornada suplementar, a critério da Administração, os profissionais que respondem pela coordenação pedagógica dos estabelecimentos escolares e coordenação da documentação escolar da rede municipal de ensino.

Art. 49. O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional.

Art. 50. A interrupção da jornada suplementar ocorrerá:I - a pedido do interessado;II - quando cessada a razão determinante da convocação;III - quando descumpridas as condições estabelecidas para a

convocação;IV - quando o profi ssional do magistério não tiver mais condições de

continuar o trabalho em jornada suplementar.CAPÍTULO IIDO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃOArt. 51. Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profi ssional

do magistério perceberá vencimento expresso em moeda nacional, aplicável a cada nível e classe, conforme tabela de vencimentos, constante do Anexo V.

Art. 52. A remuneração do Professor corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que será posicionado após o reenquadramento, conforme tabela de vencimentos estabelecida no Anexo V, para jornada de vinte horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.

Art. 53. A remuneração do Educador Infantil corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que será posicionado após o enquadramento, conforme Anexo V, para jornada de vinte e cinco horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.

Art. 54. Considera-se vencimento básico do Professor e Educador Infantil o fi xado para o nível e classe em que estiver posicionado na tabela de vencimentos.

§ 1º Vencimento inicial do nível é o valor correspondente a classe 1(um).

§ 2º O vencimento inicial da carreira do cargo de Professor é o valor correspondente a Classe 1(um) do Nível A.

§ 4º O vencimento inicial da carreira ou piso profi ssional da carreira do Educador Infantil é o valor correspondente a Classe A do Nível 1 (um).

CAPÍTULO III

DAS VANTAGENSArt. 55. Além do vencimento do cargo o profi ssional do magistério

poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias:I - gratifi cações;II - adicional por tempo de serviço;SEÇÃO IDAS GRATIFICAÇÕES Art. 56. Os integrantes do quadro próprio do magistério no cargo

de Professor terão direito às seguintes gratifi cações:I - pelo exercício das funções de Direção de Unidade de Ensino

Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil;II - pelo exercício das funções de Assistente Pedagógico e

Coordenador Pedagógico;Art. 57. A gratifi cação pelo exercício das funções de Direção será:I – vinte e cinco por cento do vencimento inicial da carreira referente

ao padrão de 20 horas.Parágrafo único. A gratifi cação é paga em parcela única, para jornada

de vinte horas semanais para cada cargo ocupado. Art. 58. A gratifi cação pelo exercício das funções de Coordenação

Pedagógica em escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil é de quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas semanais.

Art. 59. A gratifi cação pelo exercício da função de Assessoria Pedagógica exercida na Secretaria Municipal da Educação e Cultura é de quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas.

Art. 60. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura estabelecerá o número de Coordenadores Pedagógicos designados para atuarem em cada escola, conforme o seu número de alunos.

Art. 61. Para o exercício de regência em turmas de alunos com necessidades especiais, o profi ssional da educação deverá possuir a habilitação específi ca para essa atividade, em nível de formação pós-médio ou, prioritariamente, com curso de pós-graduação em nível de Especialização na área específi ca.

SEÇÃO IIDO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOArt. 62. Todo profi ssional da educação, pertencente ao quadro de

carreira, terá direito ao adicional por tempo de serviço, correspondente a um por cento de seu vencimento básico a cada um ano de efetivo exercício, até completar vinte e cinco anos de serviço.

§ 1º O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que completar o anuênio.

§ 2º Possuindo o Professor dois cargos, o adicional por tempo de serviço será calculado sobre ambos.

SEÇÃO IVDAS LICENÇASArt. 63. Aos profi ssionais do magistério conceder-se-á a licença nos

termos da Consolidação das Leis do Trabalho, das normas emanadas pela administração municipal e, em especial no que dispuser esta Lei.

Art. 64. Os profi ssionais do magistério estáveis que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado poderão afastar-se para freqüência no curso, concedendo-lhes licença remunerada pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo de contagem do tempo de serviço e com autorização prévia do Secretário Municipal de Educação e Cultura, cujos demais critérios e condições serão regulamentados por Decreto do Executivo, e desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I - tenham desempenho condigno, conforme demonstre sua fi cha funcional;

II - disponham a assinar um termo de compromisso de trabalho efetivo em dobro do período de afastamento, ou devolver a remuneração recebida durante o período de afastamento, bem como termo de compromisso de conclusão do curso, sob as mesmas penas.

Art. 65. Poderá, após a aprovação desta Lei, haver a liberação de 5 horas semanais para 1 (um) profi ssional do magistério para o exercício de mandato sindical junto a APP-Sindicato, após ser escolhido pela categoria em Assembleia, respeitando critérios defi nidos por regulamentação própria.

§ 1° Exceto as situações previstas no ”caput” deste artigo, conceder-se-á licença para o trato de assuntos particulares por período de até 2 (dois) anos, porem, sem remuneração e mediante anotação de interrupção do contrato de trabalho para todos os efeitos legais, desde que o profi ssional já tenha vencido estágio probatório.

§ 2° Não se concederá nova licença ao funcionário, nos termos do parágrafo anterior, antes de completados 2 (dois) anos de vencimento da anterior ou, se já houver consumido o limite fi xado de 1 (um) ano.

Art. 65-A. Ao professor e ao educador infantil efetivos que, durante o período de 5 (cinco) anos consecutivos não se afastarem do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de três meses, por qüinqüênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens, com a observância do seguinte:

I - A fruição da licença especial não poderá ser fracionada, devendo ser gozada em 3 (três) meses consecutivos.

II - Não se inclui no prazo de fruição de licença especial o período de férias regulamentares.

III - Somente poderão estar em gozo da licença especial, simultaneamente, no máximo 10% dos profi ssionais do magistério por Unidade Escolar ou Instituição Educacional.

§ 1° O critério a ser utilizado na escolha dos professores que usufruirão da Licença Especial será pela ordem de preferência a seguir:

I – maior número de licenças especiais vencidas;II – maior tempo de efetivo exercício no município;III – maior tempo de efetivo exercício na Unidade Escolar ou

Instituição Educacional;IV – menor número de faltas.§ 2° O Professor e o Educador Infantil poderão gozar de nova licença

a partir do momento em que a todos os profi ssionais do magistério com direito adquirido à licença na Unidade Escolar ou Instituição Educacional tenha sido oportunizada a fruição.

§ 3° Para a concessão da licença de que trata o caput deste artigo serão analisadas as disposições fi nanceiras do município.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E

REMUNERAÇÃOArt. 66. Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas

em lei, a falta ao serviço acarretará desconto proporcional ao vencimento mensal do profi ssional do magistério.

§ 1º Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento às reuniões, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas e outras atividades decorrentes da função educacional.

§ 2º Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço, o valor de um trinta avos do vencimento mensal.

Art. 67. Para efeito de pagamento a freqüência será apurada pelo ponto, a que fi cam obrigados todos os integrantes do quadro de pessoal do magistério, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifi que a dispensa do mesmo.

Parágrafo único. Caberá ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade, encaminhar ao órgão competente, até a data prevista, o relatório mensal de freqüência.

Art. 68. Fica assegurada como data base para a revisão anual ou reajuste aos profi ssionais do magistério a data de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá em 01 de janeiro de 2.013.

§ 1º Todo reajuste concedido aos demais servidores públicos na referida data-base, quando de maior valor que o Piso Salarial Profi ssional Nacional, conforme estabelece a Lei Nacional nº 11.738/2008, o Professor e o Educador Infantil farão jus a um reajuste na proporção da diferença que se apresenta.

§ 2º Todo reajuste ou reestruturação de tabela de vencimentos concedidos aos professores, deverá ser aplicado na inicial da carreira, de modo a obedecer ao que estabelece o Inciso I e II do Art. 11 da presente Lei.

TÍTULO VIDOS DIREITOS E CONCESSÕESCAPÍTULO ÚNICODAS FÉRIASArt. 69. Os professores em exercício de docência gozarão férias

anuais de trinta dias, usufruídos obrigatoriamente dentro dos períodos de recesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º Aos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, bem como aos ocupantes do cargo de Educador Infantil, será assegurado o

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais C-7Quinta-feira, 05 de abril de 2012

período de trinta dias de férias anuais, preferencialmente a serem usufruídas no período de recesso escolar.

§ 2º Será permitido, em caráter excepcional, o gozo de férias em período letivo aos profi ssionais do magistério que não estejam no exercício da docência.

§ 3º As férias, tanto dos profi ssionais do magistério em exercício de docência, como dos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, poderão ser usufruídas em dois períodos.

§ 4º No calendário escolar deverá ser defi nido o período de férias e recesso remunerado dos profi ssionais do magistério dentro do período de recesso escolar.

§ 5º O abono de férias será calculado sobre a remuneração mensal do profi ssional da educação.

Art. 70. Quando o período de licença coincidir com as férias ou recesso, conforme estabelecido no calendário escolar, não terá o profi ssional do magistério direito ao complemento do período de férias, posto que a licença maternidade destina-se a assistência a criança e a licença médica ao tratamento de saúde, fi cando assegurado o direito ao recebimento do terço de férias juntamente com os demais profi ssionais.

TÍTULO VIIDAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHOCAPÍTULO IDA LOTAÇÃO, REMOÇÃO E DA PERMUTASEÇÃO IDA LOTAÇÃOArt. 71. O profi ssional do magistério, no cargo de Professor ou de

Educador Infantil, terá sua lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 72. O profi ssional do magistério, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classifi cação, terá direito de escolher, no ato da contratação, dentre as escolas que possuem vagas, o local de inicio do exercício, sendo fi xado nesta unidade escolar.

Art. 73. O Professor ou Educador Infantil, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas, em local diverso do estabelecimento de ensino ou para exercer direção de entidade de classe, terá direito de retorno à escola de origem ou em outro estabelecimento em que exista vaga, a seu critério.

SEÇÃO IIDA REMOÇÃO E DA PERMUTAArt. 74. A decisão sobre remoção ou permuta, de uma unidade

escolar para outra, ou órgão da educação municipal atenderá aos interesses do ensino e da educação municipal.

Art. 75. O processo de remoção será realizado anualmente mediante prévia publicação de regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção.

§ 1º A remoção somente poderá ser feita para escola com existência de vagas.

§ 2º A permuta independe de existência de vagas nas escolas de lotação dos permutantes, considerando o interesse da administração.

CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINARSEÇÃO IDOS DEVERESArt. 76. O profi ssional do magistério tem o dever constante de

considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profi ssional, adequada à dignidade do magistério.

Art. 77. São deveres dos profi ssionais da educação, em especial: I - cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, inerentes

à educação;II - manter espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas;III - utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito

atual de educação e aprendizagem;IV - desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana,

de justiça, de cooperação e o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;

V - empenhar-se pela educação integral do educando;VI - comparecer pontualmente às escolas ou à repartição, em

seu horário normal de trabalho e quando convocado às reuniões, comemorações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem;

VII - sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento;

VIII - participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, no estabelecimento de ensino em que atuar;

IX - zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confi ado à sua guarda e uso;

X - guardar sigilo sobre o estabelecimento de ensino ou repartição, que não devam ser divulgados;

XI - tratar com urbanidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência;

XII - freqüentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profi ssional;

XIII - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;XIV - proceder, na vida pública e privada, de forma a dignifi car

sempre a função pública;XV - levar ao conhecimento da autoridade superior, irregularidades

de que tiver ciência em razão do cargo ou função; XVI - submeter-se à inspeção médica que for determinada pela

autoridade competente, para comprovação da impossibilidade do exercício de sua profi ssão;

XVII - cumprir com pontualidade, zelo, probidade, efi ciência e responsabilidade todos os encargos de sua função;

XVIII - respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima.

SEÇÃO IIDAS PROIBIÇÕESArt. 78. Ao profi ssional da educação é vedado: I - referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades

constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, criticá-los de maneira elevada, impessoal e construtiva, do ponto de vista doutrinário e da organização e efi ciência do serviço de ensino;

II - promover manifestações de apreço ou desapreço, dentro do estabelecimento de ensino ou repartições, ou tornar-se solidário com as mesmas;

III - exercer comércio entre colegas de trabalho, promover ou subscrever listas de donativos ou praticar usura em qualquer de suas formas;

IV - exercer atividades político-partidárias dentro do estabelecimento de ensino ou repartição;

V - fazer contratos de natureza comercial ou individual com o Município para si mesmo ou como representante de outrem;

VI - requerer ou promover concessão de privilégios, garantir-lhe juros ou favores idênticos, na esfera estadual ou municipal, exceto privilégio de isenção própria;

VII - ocupar cargos ou exercer funções em empresas, estabelecimentos ou instituições que mantenham relações contratuais ou de dependências com a Administração Municipal, exceto como associado ou dirigente de cooperativa ou associação de classe;

VIII - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material ou documento do estabelecimento de ensino ou repartição;

IX - receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

X - cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de funções que lhe compete;

XI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade do cargo ou função;

XII - ocupar-se, nos locais e horas de trabalho, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

XIII - aplicar ao educando castigos físicos ou ofendê-lo através de censura ou ofensas;

XIV - impedir ao aluno de assistir as aulas sob pretexto de castigo; XV - receber, sem autorização, pessoas estranhas durante o

expediente do trabalho;XVI - discutir asperamente com superiores hierárquicos em razão

de ordens deles emanadas, podendo sobre elas manifestar-se com civilidade;

XVII - faltar ao trabalho sem justa causa por mais de trinta dias consecutivos, ou sessenta alternados durante o ano, fi cando sujeito nesses casos, à demissão por abandono de cargo.

Parágrafo único. A infração aos deveres e às proibições estabelecidas nesta lei implicarão em aplicação de penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e normas aplicáveis aos servidores públicos do Município de Ribeirão do Pinhal, mediante processo administrativo disciplinar.

TÍTULO VIIIDAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRASCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 79. A remuneração dos integrantes do quadro do magistério

municipal terá como referência o custo médio aluno/ano e a média de alunos por turma na Rede Municipal de Ensino, bem como a capacidade fi nanceira do Município, obedecido o piso salarial profi ssional conforme dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 80. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.

TÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAArt. 81. O reenquadramento dos profi ssionais detentores do cargo de

Professor neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, far-se-á com base nos seguintes critérios:

I – no nível correspondente à sua formação acadêmica, devidamente comprovada, conforme termos do art. 9° desta Lei;

II – na classe correspondente ao seu tempo de serviço no magistério público municipal;

Art. 82. Os reajustes nos vencimentos dos professores concedidos pela administração municipal deverão incidir sobre seu vencimento básico.

Art. 83. Para efeito de reenquadramento no Plano de Carreira de que trata esta lei, será considerado a habilitação e o tempo de serviço a partir da data da contratação após concurso público, de acordo com o Anexo VI.

§ 1º Fica assegurado ao Professor contratado antes de 05 de outubro de 1988 sem concurso público, a contagem do tempo a partir da contratação.

§ 2º Se no reenquadramento o professor estiver recebendo salário maior que do seu enquadramento, continuara a receber seu salário atual, ate que haja a equiparação com o valor da tabela, devendo ser reenquadrado no local com os mesmo critérios de faixa.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 84 - As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e

Remuneração do Magistério Público têm caráter suplementar e específi co, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério, as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 85. A gestão participativa e democrática da Educação será exercida mediante participação da Comunidade Escolar, de forma colegiada e representativa, através dos seguintes organismos, que serão regidos por legislação própria:

I - Conselho Municipal de Educação;II - Conselho do FUNDEB;III - Conselho do Magistério Municipal;IV - Conselhos Escolares;V - Associação de pais, mestres e funcionários;VI - Organização sindical dos servidores municipais.Art. 86. O professor que estiver exercendo mandato sindical deverá

ao fi nal deste ser reintegrado a sua escola de origem, e não poderá ser transferido até um ano após o término do mandato.

Parágrafo Único. Os integrantes do quadro próprio do magistério, quando designado para exercer funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura terão direito ao retorno à sua escola de origem ou outro estabelecimento onde houver vaga, a seu critério.

Art. 87. Os Professores e Educadores Infantis que se encontrarem na classe 12 (doze) do nível em que estiverem posicionados deverão submeter-se ao processo de avaliação de desempenho dos demais profi ssionais.

§ 1º Os profi ssionais do magistério, nas condições previstas neste artigo, deverão submeter-se às avaliações de desempenho até a efetivação de sua aposentadoria.

§ 2º Aprovados na avaliação de desempenho os profissionais previstos neste artigo terão direito ao acréscimo de três por cento sobre seu vencimento básico para cada 2 (dois) anos de serviço excedente, até o limite de 9 (nove) por cento, conforme o resultado da avaliação e as normas estabelecidas.

§ 3º Ao profi ssional da educação que se tornar apto ao benefício da aposentadoria, cessará o adicional previsto neste artigo.

Art. 88. O profi ssional do magistério afastado defi nitivamente ou por prazo indeterminado das funções de docências por motivo de incapacidade, comprovado por laudo médico, poderá exercer as funções de auxiliar de regência, com direito às progressões funcionais por habilitação e avaliação de desempenho.

Art. 89. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específi co, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério os direitos e obrigações constantes para os demais servidores do Município, naquilo que não confl itar.

Art. 90. Integram a presente Lei os Anexos de I a VI.Art. 91. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à

execução das disposições da presente Lei.Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo para a execução da

presente lei deverá obedecer à legislação vigente, em especial a Lei Complementar 101/2000, lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 92. Os profi ssionais do magistério em efetivo exercício na data

da publicação desta Lei serão reenquadrados ou enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal por Decreto do Executivo, num prazo máximo de trinta dias da publicação desta Lei, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação profi ssional e os critérios de reenquadramento estabelecidos nesta Lei.

Art. 93. O profi ssional do magistério que ao ser enquadrado neste Plano de Carreira sentir-se prejudicado, poderá requerer reavaliação junto ao Secretario Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único:- Poderá também o profi ssional que tiver algum questionamento sobre o reenquadramento de qualquer um dos professores apresentar sua impugnação ao mesmo.

Art. 94. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, com efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2012.

Art. 95. Ficam revogadas a Lei nº 11.146/2000, de 21 de setembro de 2000, bem como suas alterações posteriores, fi cando garantidos os direitos já adquiridos na vigência destas Leis.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 02 de abril de 2012.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZPrefeito Municipal

ANEXO IDESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕESCARGO: PROFESSORCÓDIGO: PROFHABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Normal – Nível Médio ou equivalenteÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos/séries iniciais

e Educação InfantilNÍVEIS: PROF – A; PROF – B; PROF – C DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕESExerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os

conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIAPlaneja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos,

além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profi ssional;

Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento

dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;Participa do planejamento geral da escola;Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;Participa da escolha do livro didático;Participa de palestras, seminários, congressos, encontros

pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

Acompanha e orienta estagiários;Zela pela integridade física e moral do aluno;Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;Elabora projetos pedagógicos;Participa de reuniões interdisciplinares;Confecciona material didático;Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios

e outros;Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de

necessidades especiais, para os setores específi cos de atendimento;Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades

especiais no ensino regular;Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais,

a sua preparação profi ssional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;Participa do conselho de classe;Prepara o aluno para o exercício da cidadania;Incentiva o gosto pela leitura;Desenvolve a auto-estima do aluno;Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto

pedagógico da escola;Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus

equipamentos;Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o

cumprimento da legislação de ensino;Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as

atividades de ensino-aprendizagem;Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de

menor rendimento;Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação

e evasão escolar;Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de

aproveitamento escolar do aluno;Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;Participa da gestão democrática da unidade escolar;Executa outras atividades correlatas.FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES

DOCENTESI - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLARDirige a escola, cumprindo e fazendo cumpriras leis, regulamentos,

normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos ofi ciais e atividades da comunidade.

Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.

Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais,

Mestres e Funcionários da Escola.Coordena as reuniões e festividades da escola. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de

correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.

Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.

Mantém arquivo de todos os atos ofi ciais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.

Abre rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os

planejamentos anuais.Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-

pedagógico da escola.Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza

administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.

Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.

Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.

Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada, que visem o aperfeiçoamento profi ssional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.

Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos.

Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.

Autoriza a matrícula e transferência de alunos.Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários

de aulas estabelecidos.Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar

dos alunos.Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não

previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.

Encaminha à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar.

Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observando a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Controla a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua freqüência mensal.

Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.

Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos fi nanceiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.

Acompanha a freqüência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.

Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.

Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.

Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação e Cultura para providências.

Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.

Page 24: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

TRIBUNA DO VALE C-8 Atas&Editais Quinta-feira, 05 de abril de 2012

II - ASSESSORIA PEDAGÓGICA(Área de atuação: Secretaria Municipal da Educação e Cultura)Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas

da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar.

Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.

Atua em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e demais órgãos que a compõem.

Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profi ssionais da educação.

Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados.

Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.

Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual.Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas

e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.

Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação.

Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.

Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para defi nir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global.

Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.

Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino.

Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Media confl itos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.

Busca o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.

III - COORDENAÇÂO PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidades escolares)Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.Elabora relatórios de dados educacionais.Emite parecer técnico.Participa do processo de lotação numérica.Zela pela integridade física e moral do aluno.Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas,

horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros

eventos da área educacional e correlatas.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.Coordena as reuniões do conselho de classe.Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização

do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos

professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção

de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de

informação, a fi m de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação

em programas de capacitação e demais eventos.Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala

de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora.

Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.Participa da análise e escolha do livro didático.Acompanha e orienta estagiários.Participa de reuniões interdisciplinares.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores

específi cos de atendimento.Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profi ssional, orientação

e encaminhamento para o mercado de trabalho.Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.Trabalha a integração social do aluno.Traça o perfi l do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros.Auxilia o aluno na escolha de profi ssões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado

de trabalho.Orienta os professores na identifi cação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e

selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.Divulga experiências e materiais relativos à educação.Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas

da unidade escolar.Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verifi cando o

cumprimento de normas e diretrizes para garantir efi cácia do processo educativo.Executa outras atividades correlatas.CARGO: EDUCADOR INFANTILCÓDIGO: EDINFHABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Normal – Nível Médio ou equivalente ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação InfantilNÍVEIS: EDINF – A, EDINF – B, EDINF – CDESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕESExerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada,

proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional;Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo,

tempo, de crescimento intelectual;Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas

compatíveis com os programas a serem operacionalizados;Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando

o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.FUNÇÕES DO EDUCADOR INFANTIL:Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos

da disciplina ou área de estudo em que atuar;Desenvolve todas as atividades alimentação e de higiene das crianças na relação de educar/cuidar;Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da

clientela majoritária da escola pública;Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes

à educação;Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profi ssionais, de reuniões do conselho de classe,

pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;Divulga as experiências educacionais realizadas;Indica material didático e bibliográfi co a serem utilizados nas atividades escolares;Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao objetivo dos fi ns educacionais da escola e ao

processo de ensino-aprendizagem.DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ

Prefeito Municipal

ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor 150 20 horas semanais Educador Infantil 30 25 horas semanais

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal

ANEXO III QUADRO DE PROMOÇÃO VERTICAL CARGO: PROFESSOR

NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES NÍVEIS DE FORMAÇÃO F

PROMOÇÃO VERTICAL

A

PROF – A

1 a 12

Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Nível Médio B, C

B

PROF – B 1 a 12 Licenciatura Plena C

C

PROF – C

1 a 12

Pós-graduação - Especialização

-

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

NÍVEL CÓDIGOS CLASSES NÍVEIS DE FORMAÇÃO

PROMOÇÃO VERTICAL

A

EDINF – A

1 a 12

Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Nível Médio

B, C

B

EDINF – B 1 a 12 Licenciatura Plena C

C

EDINF – C 1 a 12

Pós-graduação - Especialização

--

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ

-Prefeito Municipal- ANEXO IV

MUNICIPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL

QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

ESPECIFICAÇÕES DURAÇÃO (EM HORA) CRÉDITOS

Cursos de Aperfeiçoamento –

Treinamento – Atualizações

relativas à área de educação.

OBS: Deverá ser apresentado o

Certificado de Conclusão dos

Cursos.

08 a 16 horas

16 a 24 horas

24 a 32 horas

32 a 40 horas

40 a 48 horas

48 a 56 horas

56 a 64 horas

64 a 72 horas

72 a 80 horas

05

10

15

20

25

30

35

40

45

DATAGNAN CALIXTO FRAIZ

-prefeito municipal-

ANEXO V VENCIMENTOS PROFESSORES DE RIBEIRÃO DO PINHAL

Tabela de Vencimentos Professores (20 horas)

CLASSENIVEL

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

A

725,50

747,27

769,68

792,77

816,56

841,05

866,28

892,27

919,04

946,61

975,01

1.004,26

B

856,09

881,77

908,23

935,47

963,54

992,44

1.022,22

1.052,88

1.084,47

1.117,00

1.150,51

1.185,03

C

941,70

969,95

999,05

1.029,02

1.059,89

1.091,69

1.124,44

1.158,17

1.192,92

1.228,70

1.265,56

1.303,53

Tabela de Vencimentos Educador Infantil (25 horas)

CLASSE/ NIVEL

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

A

906,87

934,08

962,10

990,86

1.020,69

1.051,31

1.082,85

1.115,34

1.148,80

1.183,26

1.218,76

1.255,32

B

1.070,11

1.102,21

1.135,28

1.169,33

1.204,41

1.240,55

1.277,76

1.316,10

1.355,58

1.396,25

1.438,13

1.481,28

C

1.177,12

1.212,43

1.248,80

1.286,27

1.324,86

1.364,60

1.405,54

1.447,71

1.491,14

1.535,87

1.581,95

1.629,41

Tabela de Percentuais entre Níveis e entre classes de Professores (20horas e 25horas) CLASSE/ NIVEL

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

A -

3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

B 18,00

3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

C 10,00

3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ -prefeito municipal-

ANEXO VI

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO

CLASSES TEMPO DE SERVIÇO 1 00 a 03 anos 2 03 anos e 1 dia a 05 anos 3 05 anos e 1 dia a 07 anos 4 07 anos e 1 dia a 09 anos 5 09 anos e 1 dia a 11 anos 6 11 anos e 1 dia a 13 anos 7 13 anos e 1 dia a 15 anos 8 15 anos e 1 dia a 17 anos 9 17 anos e 1 dia a 19 anos 10 19 anos e 1 dia a 21 anos 11 21anos e 1 dia a 23 anos 12 23 anos e 1 dia a 25 anos . Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 02 de abril de 2012.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal