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SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - GCL SAIN Setor de Áreas Isoladas Norte Asa Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja Ala Sul CEP 70.631-900 BRASÍLIA DF EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017 (Processo Administrativo n° 0098.000.840/2017) O DFTRANS Transporte Urbano do Distrito Federal, com sede no SAIN Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária de Brasília Sobreloja ALA SUL Brasília - DF CEP: 70.631-900, inscrito no CNPJ 05.764.629/0001-21, de acordo com os elementos constantes no Processo nº 098.000.840/2017, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, tendo como critério de julgamento por regime de empreitada por MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nºs. 10.520/2002, 8.078/1990, Lei Complementar nº 147/2014 que altera a Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais nºs 4.611/2011, 4.770/2012, pelos Decretos Distritais nºs 23.460/2002, 25.937/2005, 32.767/2011, 35.592/2014, 36.063/2014, 36.520/2015 e 36.519/2015 e Decreto Federal nº. 5.450/2005 e demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 08h59min do dia 03/10/2017. A abertura da sessão será dia 03/10/2017 às 09 horas. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 03/10/2017. HORÁRIO: 09hs (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 925978 3. O OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto à aquisição de três (03) Projetores Multimídia e três (03) telas de projeção retrátil com tripé, para atender às necessidades relativas a treinamento, cursos, apresentações e palestras oferecidas aos servidores do Transporte Urbano do Distrito Federal DFTRANS, conforme características e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 3.2 Descrição do Objeto

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BRASÍLIA – DF

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017

(Processo Administrativo n° 0098.000.840/2017)

O DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, com sede no SAIN – Setor de Áreas

Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília – Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF CEP:

70.631-900, inscrito no CNPJ 05.764.629/0001-21, de acordo com os elementos constantes no

Processo nº 098.000.840/2017, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo menor preço, tendo como critério de julgamento por regime de

empreitada por MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nºs. 10.520/2002, 8.078/1990, Lei

Complementar nº 147/2014 que altera a Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela

Lei nº. 8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais nºs 4.611/2011, 4.770/2012, pelos Decretos

Distritais nºs 23.460/2002, 25.937/2005, 32.767/2011, 35.592/2014, 36.063/2014, 36.520/2015 e

36.519/2015 e Decreto Federal nº. 5.450/2005 e demais legislações aplicáveis, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

1. ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio

www.comprasnet.gov.br, até às 08h59min do dia 03/10/2017. A abertura da sessão será dia

03/10/2017 às 09 horas.

1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 03/10/2017.

HORÁRIO: 09hs (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 925978

3. O OBJETO

3.1 A presente licitação tem por objeto à aquisição de três (03) Projetores Multimídia e três (03)

telas de projeção retrátil com tripé, para atender às necessidades relativas a treinamento, cursos,

apresentações e palestras oferecidas aos servidores do Transporte Urbano do Distrito Federal –

DFTRANS, conforme características e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

3.2 – Descrição do Objeto

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ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

Características mínimas

01

Tipo de Projetor

Método de projeção: sobre mesa e suporte de teto

(modelo universal); Formato de imagem: padrão

4:3 e 16:9;

03

Resolução Nativa XGA (1024 x 768 pixels)

Luminosidade 3000 Lumens

Lâmpada 200W UHE

Lente

Tipo: Zoom digital /Foco manual - Zoom: 1,0-1,35

(Digital) - Razão de Projeção: (Throw Ratio): 1.45-

1.96 - Tamanho (distância de projeção): 23"-350"

(0.88-10,44 m)

Outras Funções

Compatibilidade de sinal: VGA, SVGA, XGA e

SXGA; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL,

SECAM; Conexões: VGA, RCA e S-vídeo; Brilho:

2200 Ansi lumens; Reprodução de cores: 24 bit,

16.7 milhões de cores; Contraste: 500:1;

Requisitos do Sistema

Compatível com Computadores, notebooks, TVs,

Vídeo Games e outros equipamentos que suportam

Projetor

Conexões

HDMI x 1 Computador : VGA RGB (D-sub 15-

pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video

Composto: RCA (amarelo) x1 USB Tipo A x 1

(Memoria USB, USB Tipo B x 1 (USB Display,

Mouse, Controle) Audio: RCA x 2

(vermelho/branco)

Conteúdo da Embalagem

Projetor, Controle remoto com 2 pilhas AA, Cabo

de Alimentação, Cabo RGB VGA (computador),

Cabo USB, Maleta de Transporte, CD-ROM com

documentação do projetor, manuais técnicos e

demais acessórios necessários a sua completa

instalação e perfeito funcionamento

Voltagem Alimentação/Voltagem: 110/220 V AC, (bivolt

automático)

Garantia do Fornecedor 12 meses

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

02

Tela retrátil de projeção com

tripé:

Tela Retrátil com Tripé 200cm x 200cm

com rolamento automático por sistema de mola

com parada multiponto

03

Tripé

Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho

de acionamento suave. (altura de até 2,80mts)

Formato: 2,0M X 2,0M

Área de projeção: 1:1

Estojo: Aço Carbono

Tecido: Mathe Withe

Pintura: Eletróstica Anti Corrosiva ou aluminio

Bordas: Pretas

Fixação: Teto / parede / tripé

Garantia do Fornecedor 12 meses

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4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 26.204 – Transporte Urbano do Distrito Federal;

Programas de Trabalho: 26.122.6001.8517.0076

Fonte: 100

Natureza da despesa: 44.90.52

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

5.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5.6 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances

inseridos durante a sessão pública, considerando que o credenciamento junto ao provedor do

sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5.7 Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá

representar mais de uma Licitante.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

6.1. A participação neste Pregão É EXCLUSIVA a microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade

seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. Poderão participar deste Pregão:

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6.2. Poderão participar deste Pregão:

6.2.1. Os interessados que atenderem às condições deste Edital, inclusive quanto à

documentação;

6.2.2. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores (SICAF), que será requisito obrigatório para fins de habilitação, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br

6.2.3. Não estejam reunidas em consórcio;

6.2.4. Não tenham como sócios, gerentes ou diretores, servidor ocupante ou não de cargo

de direção da DFTRANS, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive;

6.3. Não poderão participar desta Licitação:

6.3.1. Empresas que não explore ramo de atividade compatível com o objeto deste

Pregão;

6.3.2. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou

liquidação e em recuperação judicial e extrajudicial;

6.3.3. Empresas que tenham sido suspensas de licitar ou contratar com a DFTRANS ou

com o Governo do Distrito Federal, ou ainda, declaradas inidôneas por Órgão Público, desde que o

ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do

Município pelo Órgão que praticou ou então divulgado no Cadastro de Empresas Inidôneas ou

Punidas (CEIS);

6.3.4. Empresas reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si;

6.3.5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.3.6. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

6.3.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei

nº 8.666/1993, observando-se no que couberem, as restrições relativas à reciprocidade entre os

Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta; Federal, Estadual, Distrital ou Municipal

conforme dispõe a Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério

Público (CNMP), e alterações posteriores.

6.3.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei

nº 8.666/1993, observando-se no que couberem, as restrições relativas à reciprocidade entre os

Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta; Federal, Estadual, Distrital ou Municipal

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conforme dispõe a Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério

Público (CNMP), e alterações posteriores.

6.3.9. Empresas que não estejam enquadradas na condição de entidades preferenciais,

assim consideradas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais, nos exatos termos do que dispõem o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006,

em conformidade com o que preceitua o art. 2º da Lei Distrital nº 4.611/2016.

6.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá

declarar:

6.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

6.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

6.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos

termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

6.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

6.7 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇO.

7.1 A empresa licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horários marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

7.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as

exigências do Edital.

7.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, sob pena de

inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

7.5 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar,

em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar

nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.

7.6 Incumbirá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.7 Até a abertura da sessão, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

7.8 A empresa licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

7.8.1. Valor unitário e valor total de cada item da proposta, em algarismo, expresso em

moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as

quantidades constantes do Termo de Referência, bem como o valor máximo admissível;

7.8.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

7.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA

registrado.

7.10 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa licitante

às sanções previstas neste Edital.

7.11 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da empresa licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus

termos.

7.11.1 A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis

decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale

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transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos

arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

7.11.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da

contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

7.12 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha

de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

7.13 A proposta deverá possuir validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados

da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo licitante

do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a

assinatura da ata de registro de preços, por motivo de força maior, não ocorra no período de

validade das propostas, e persistindo o interesse da CONTRATANTE, este poderá solicitar

prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.

8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital e seus Anexos.

8.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que contenham vícios

insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de

Referência.

8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as

empresas licitantes.

8.5 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.

8.6 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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8.7 A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

8.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

8.9 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação.

8.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances.

8.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.

8.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.13 Caso a empresa licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

8.14 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances

equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos

licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

9.1 Após o encerramento da etapa de lances e negociação, o licitante detentor da melhor oferta

deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação da

Pregoeira, via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por endereço eletrônico:

[email protected] , em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, a

proposta de preços, juntamente com a documentação complementar prevista para aceitação de

proposta.

9.1.1 Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital

poderá ser prorrogado pela Pregoeira, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento

da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira convocação.

Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após

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operacionalização pela Pregoeira da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar

proposta”.

9.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografa ou digitada, em uma

via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais

rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

9.2.1 A proposta final deverá ser elaborada conforme modelo descrito no ANEXO III do

Edital, à qual deverá conter as informações de que a empresa cumpre integralmente todas as

especificações e exigências do Edital e seus Anexos.

9.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência bancária da

empresa licitante vencedor, para fins de pagamento.

9.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

9.5 Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços

oficiais ou estimados pelo DFTRANS. O desrespeito a essa regra levará os itens a serem

considerados fracassados, caso não se obtenha êxito com a negociação a ser solicitada,

seguindo a ordem de classificação.

9.6 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado,

ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.7 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance considera-se

manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos

custos decorrentes da contratação.

9.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

9.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43

da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de

2008.

9.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

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9.10 A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Preços com aqueles praticados no mercado;

9.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da

proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que

não haja majoração do preço proposto.

9.12 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e

contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços

previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

9.13 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.14 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

9.15 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada

a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.15.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.

9.15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas

demais empresas licitantes.

9.16 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45

da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.17 Será desclassificada a proposta final que:

9.17.1 Contenha vícios ou ilegalidade;

9.17.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

9.17.3 Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

9.17.4 Apresente preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços

elaborada pelo órgão, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

9.17.5 Apresente preços manifestamente inexequíveis;

9.17.6 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à

produtividade apresentada.

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9.18 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a empresa licitante deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital e seus Anexos.

10. DA HABILITAÇÃO.

10.1 Encerrada a etapa de análise de proposta de preços, a Pregoeira solicitará o envio dos

documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital e seus Anexos, que

deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou

encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected], em caso de

INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas, contados a partir

da solicitação. (Conforme Instrução Normativa nº 01/2014 – SLTI/MPOG, Art.3º-A.)

10.1.1 Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital

poderá ser prorrogado pela Pregoeira, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento

da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira convocação.

Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após

operacionalização pela Pregoeira da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar

proposta”.

10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.2.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

10.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

10.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

10.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar

com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.2.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

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10.2.7 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

10.2.8 Caso a Pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,

conforme estatuto o art. 43, § 1º da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto Distrital nº

35.595/2014.

10.3 A Pregoeira consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em

relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme

disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de

2010.

10.4 As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa

à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

10.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.5.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.5.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja

aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br ;

10.5.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.5.4 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,

devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

10.5.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;

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10.5.6 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.5.7 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

10.5.8 Os documentos referentes ao item 10.5.4 deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

10.5.9 Quando se tratar de representante designado, este deverá apresentar instrumento

público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para a prática dos atos

inerentes ao contrato, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto

ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no

caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.5.8 Cópia autenticada da cédula de identidade no caso de Titular da empresa licitante ou

procurador.

10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.6.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e

à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade

Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal

do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional);

10.6.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.6.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.6.5 Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida

pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as

empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site

www.fazenda.df.gov.br ;

10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943

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10.6.7 Caso a empresa licitante seja considerada isenta dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.6.8 Caso a empresa licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa

de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.6.9 Se a melhor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e

uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma

será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do pregoeiro no sistema

eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.6.10 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação das empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na

documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.6.11 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser

concedida pela Administração quando requerida pela empresa licitante, a não ser que exista

urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

10.7.1 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial

(Lei nº 11.101, de 2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30

(trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso

de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um

dos distribuidores;

10.8 As empresas licitantes, cadastradas ou NÃO no SICAF, além da documentação

mencionada nos itens precedentes, deverão apresentar ainda a documentação complementar,

por meio de:

10.8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva

10.8.2. Quando se tratar de representante designado, este deverá apresentar instrumento

público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para a prática dos atos

inerentes ao contrato, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou

contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

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acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no

caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

10.8.3 Cópia autenticada da cédula de identidade no caso de Titular da empresa licitante ou

procurador

10.8.4 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei

nº 11.101, de 2.005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta)

dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças

com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos

distribuidores

10.8.6 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943.

10.8.7 Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela

Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas

com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site

www.fazenda.df.gov.br ;

10.8.8 Os documentos mencionados no item 10.8.1 deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva

10.9 DECLARAÇÕES:

10.9.1 Declaração de que atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº

4.770/2012, de 22 de fevereiro de 2012, Anexo II do Edital.

10.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.11 Será inabilitada a empresa licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido

neste Edital e seus Anexos.

10.12 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10.14 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

10.15 Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases

da licitação, a empresa vencedora do certame deverá encaminhar TODA a documentação encartada

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no sistema do Comprasgovernamentais, original ou cópia autenticada, endereçado na Gerência de

Contratos e Licitações no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Estação

Rodoferroviária, sobreloja – Ala Sul – CEP: 70.631-900 – BRASÍLIA - DF, no prazo máximo de 3

(três) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira.

11. DOS RECURSOS.

11.1 A Pregoeira declarará a empresa vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no

mínimo trinta minutos, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de

forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso.

11.3 A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pela Pregoeira à

empresa licitante vencedora.

11.4 Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros

três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

11.7 Não serão conhecidos recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado à empresa licitante declarada vencedora, por ato da

Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA VIGÊNCIA

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13.1 Os critérios de vigência estão previstos no Termo de Referência Anexo I, constante neste

Edital e seus Anexos.

14. DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA

14.1 O valor estimado máximo dos itens para a aquisição do objeto deste procedimento

licitatório é de R$ 9.677,40 (nove mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

14.2 O orçamento estimado objeto deste Edital e seus Anexos está disponível às licitantes para

consulta nos autos do Processo nº 0098.000.840/2017.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência Anexo I, constante neste Edital e seus Anexos.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência Anexo I, constante neste Edital.

17. DO PAGAMENTO.

17.1 As obrigações referentes às condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de

Referência Anexo I, constantes neste Edital e seus Anexos.

18. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS.

18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, a licitante/adjudicatária

que:

18.1.1 Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da

proposta;

18.1.2 Apresentar documentação falsa;

18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5 Não mantiver a proposta;

18.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.6.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.1.7 Cometer fraude fiscal.

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18.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta da licitante;

18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até cinco anos;

18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.7 As sanções por atos praticados no decorrer da aquisição estão previstas no Termo de

Referência Anexo I e seus Anexos, constantes neste Edital.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

19.1 Para impugnar presente Pregão qualquer licitante poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que

anteceder a abertura da sessão pública, no endereço eletrônico: [email protected]

19.2 Caberá à Pregoeira, auxiliado pela unidade requisitante, decidir sobre a petição, por meio

do sitio eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dftrans.df.gov.br (opção

“institucional – Licitações), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da

decisão.

19.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus

termos que impactem na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data

para realização do certame.

19.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao

pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico: [email protected]

19.5 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do sítio

eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dftrans.df.gov.br (opção “institucional –

Licitações), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações

prestadas pela Pregoeira.

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19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

19.7 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir

sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme Art. 18 § 1 do Decreto

nº 5.450/05.

19.8 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19.9 Não serão reconhecidos as impugnações e os pedidos de esclarecimento interpostos por

meio de fac-símile ou vencidos os respectivos prazos legais.

20. DA SUSTENTABILIDADE.

20.1 As normas definidas para este item são as estabelecidas no Termo de Referência Anexo I

e seus Anexos, constantes neste Edital.

21. DOS DISPOSITIVOS ANTICORRUPÇÃO.

21.1 De acordo com o Convênio nº. 002/2008 celebrado entre o Transporte Urbano do Distrito

Federal e a Secretaria de Estado de Transportes, e ainda, visualizando a continuidade do Contrato

celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, as cláusulas abaixo deverão ser

inseridas no contrato.

21.2 Deverão constar no contrato, onde as partes devem observar e fazer observar – sob pena de

rescisão contratual e imposição de penalidade de multa, por seus fornecedores e subcontratados, se

admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de

contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as

seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conlusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

preços em níveis artificiais e não competitivos;

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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou

afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral; (ii) atos cuja intenção

seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover

inspeção.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário pela Pregoeira.

22.2 Não havendo possibilidade de conexão do DFTRANS com o site

www.comprasgovernamentais.gov.br no dia da realização da licitação será publicado um aviso na

página do órgão www.dftrans.df.gov.br (opção “institucional – Licitações), ficando todos os

Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.

22.3 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

22.4 A Adjudicação e Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

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22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.10 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá

revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do

procedimento licitatório induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em

decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de

ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

22.11 A DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal reserva-se ao direito de revogar total

ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei nº

8.666/93, não cabendo às licitantes o direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo

único do art. 59 da citada lei.

22.12 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos proponentes presentes;

22.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a

Lei nº 10.520/2002, o Decreto Distrital nº 23.460/2002, Decreto nº 5.450/2005, aplicável no

Distrito Federal por força do Decreto Distrital nº 25.966/2005, Instrução Normativa nº 02/2008 –

MPOG, aplicável no Distrito Federal por força do Decreto Distrital nº 36.063/2014, e,

subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.

22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dftrans.df.gov.br , e também poderão ser lidos e/ou

obtidos no endereço SAIN- Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Estação Rodoferroviária –

Sobreloja – Ala Sul – CEP: 70.631-900 – Brasília - DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 às

12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência e seus Anexos

ANEXO II - Declaração de Sustentabilidade Ambiental;

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ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços

ANEXO IV- Planilha de dados cadastrais;

ANEXO V – Planilha de Estimativa de Preços Máximos

Brasília - DF, XXXX de XXXXXXXXX de 2017.

______________________________________

TALITA REBECA LARA DE SOUSA

PREGOEIRA

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ANEXO I

Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência destina-se à aquisição de três (03) Projetores Multimídia e

três (03) telas de projeção retrátil com tripé, para atender às necessidades relativas a

treinamento, cursos, apresentações e palestras oferecidas aos servidores do Transporte

Urbano do Distrito Federal - DFTRAS.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

2.1. As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:

Informações técnicas:

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

Características mínimas

01

Tipo de Projetor Método de projeção: sobre mesa e suporte de teto (modelo

universal); Formato de imagem: padrão 4:3 e 16:9;

03

Resolução Nativa XGA (1024 x 768 pixels)

Luminosidade 3000 Lumens

Lâmpada 200W UHE

Lente

Tipo: Zoom digital /Foco manual - Zoom: 1,0-1,35 (Digital) -

Razão de Projeção: (Throw Ratio): 1.45-1.96 - Tamanho

(distância de projeção): 23"-350" (0.88-10,44 m)

Outras Funções

Compatibilidade de sinal: VGA, SVGA, XGA e SXGA;

Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Conexões:

VGA, RCA e S-vídeo; Brilho: 2200 Ansi lumens; Reprodução

de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; Contraste: 500:1;

Requisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games

e outros equipamentos que suportam Projetor

Conexões

HDMI x 1 Computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1 S-

Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA (amarelo) x1 USB

Tipo A x 1 (Memoria USB, USB Tipo B x 1 (USB Display,

Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco)

Conteúdo da Embalagem

Projetor, Controle remoto com 2 pilhas AA, Cabo de

Alimentação, Cabo RGB VGA (computador), Cabo USB,

Maleta de Transporte, CD-ROM com documentação do projetor,

manuais técnicos e demais acessórios necessários a sua completa

instalação e perfeito funcionamento

Voltagem Alimentação/Voltagem: 110/220 V AC, (bivolt automático)

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Garantia do Fornecedor 12 meses

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

02

Tela retrátil de projeção com tripé:

Tela Retrátil com Tripé 200cm x 200cm com rolamento

automático por sistema de mola com parada multiponto

03

Tripé

Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de

acionamento suave. (altura de até 2,80mts)

Formato: 2,0M X 2,0M

Área de projeção: 1:1

Estojo: Aço Carbono

Tecido: Mathe Withe

Pintura: Eletróstica Anti Corrosiva ou aluminio

Bordas: Pretas

Fixação: Teto / parede / tripé

Garantia do Fornecedor 12 meses

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades setores desta Autarquia que

necessitam de recursos multimídia para apresentações de projetos, palestras, reuniões e

treinamentos com o intuito de potencializar a produtividade e a qualidade das atividades

pertinentes às suas áreas de atuação, conforme memorando nº 401/2016 – GGP/DFTRANS;

memorando nº 410/2016 – Ouvidoria/DFTRANS.

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. A licitação para aquisição de materiais a que se refere este Termo de Referência, bem como

a relação e a execução contratual resultante, deverão ter como amparo, dentre outras vigentes

e afetas, a seguinte legislação:

a) Lei Federal nº 8.666/93 – “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá

outras providências”.

b) Decreto Federal nº 3.555/2000 – “Aprova o Regulamento para a modalidade de

licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”.

c) Lei Federal nº 10.520/2002 – “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal

e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços

comuns, e dá outras providências”.

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d) Decreto Distrital nº 23.460/2002 – “Regulamenta a modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei

Federal n.º 10.520/2002. ”

e) Decreto Distrital nº 32.767/2011 – “Dispõe sobre a regulamentação para a

movimentação dos recursos financeiros alocados à Conta Única do Tesouro do

Distrito Federal e dá outras providências. ”

f) Decreto Distrital nº 28.437/2007 – “Exclui da Central de Compras as licitações de

compras e serviços da entidade que especifica e dá outras providências. ”

g) Decreto nº 26.851/2006 – “Regulamenta a aplicação de sanções administrativas

previstas nas leis federais 8.666/93 e 10.520/2002”.

5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5.1. Os produtos deverão contar com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, após a entrega e a

partir do atesto da Nota Fiscal.

5.2. O produto deverá possuir certificação do INMETRO.

5.3. Quando solicitada a manutenção ou substituição do bem em garantia, à empresa terá o prazo

de até 30 dias, a partir da comunicação do DFTRANS, para realizar o serviço ou substituição

do produto.

5.4. A manutenção em garantia deve ser realizada no Distrito Federal.

5.5. Deverá ser entregue o Certificado de Garantia do produto, conforme determina o artigo 50 da

Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor).

5.6. Os Prazos de Garantia serão contados a partir da data do recebimento definitivo do material e

o ateste da Nota Fiscal pela Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

5.7. Caso o produto apresente defeitos ou vícios, durante o prazo de 07 (sete) dias após o

recebimento definitivo, o fornecedor fica obrigado, a retirar o produto no endereço indicado,

em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação/solicitação da DFTRANS,

devendo devolver o produto reparado ou substituí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias

corridos, contados da data de retirada do mesmo.

5.8. Os custos referentes à retirada e entrega de produtos descritos serão de responsabilidade

exclusiva do fornecedor.

5.9. Deverá emitir o Termo de Garantia ou equivalente padronizado, conforme determina os

artigos 50 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.

6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A licitação, objeto do presente Termo de Referência, deverá ser efetuada na modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO, com o objetivo de atender aos princípios legais da transparência,

eficiência e economicidade para a Administração Pública.

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6.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, tendo em vista a possibilidade de

obtenção de um menor preço para a Administração Pública, despertando um maior interesse

de licitantes em participar do certame e uma ampla concorrência.

6.3. À(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) adjudicados os objetos da licitação para eventual

futura aquisição.

7. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

7.1. A entrega dos materiais deverá ser de forma única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e nas

condições estabelecidas neste Termo de Referência, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho, em dia de expediente deste órgão solicitante, em seu

horário de funcionamento

7.2. O material solicitado deverá ser entregue no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da

DFTRANS, localizado na Sobreloja, Ala Sul, Estação Rodoferroviária, Setor de Áreas

Isoladas Norte SAIN – CEP: 70.631-900 – Brasília (DF) – telefone (61) 3043-0413,

devidamente acondicionado em lacradas e identificado.

7.3. No local de entrega, servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, fará o

RECEBIMENTO PROVISÓRIO do material, limitando-se a verificar sua conformidade com

o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.

7.4. Em caso de desconformidade, o servidor responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO

deverá lavrar Termo de Recusa, apontado as irregularidades encontradas, ficando a

CONTRATADA, com o recebimento do referido Termo, cientificada de que está passível

das penalidades previstas no Edital de licitação; devendo substituir o produto no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação da DFTRANS.

7.5. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos produtos será realizado pelo Executor do Contrato,

após verificação das características e qualidade, comparando com o especificado no edital,

representando o aceite definitivo.

7.6. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de

pagamento;

7.7. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem

justificativa por escrito, aceita pela Administração sujeitar-se-á às penalidades impostas pela

legislação vigente.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais em estreita

observância da legislação vigente, das especificações técnicas contidas neste Termo de

Referência, bem como em sua proposta comercial, assumindo integralmente as seguintes

obrigações:

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8.2. Assinar o Termo de Contrato, se for o caso, onde serão enumeradas as cláusulas e condições

do fornecimento, assim como da garantia técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

contados a partir da comunicação oficial da Autarquia.

8.3. Tratar com presteza e urbanidade os servidores envolvidos em todo e qualquer momento da

operacionalização do fornecimento e execução do contrato.

8.4. Designar para execução e acompanhamento dos serviços de fornecimento e assistência

técnica somente profissionais devidamente qualificados.

8.5. Indicar um profissional que atuará como seu representante junto à Autarquia, para tratar das

questões relativas ao fornecimento e serviços de assistência técnica, assim como outros

necessários ao perfeito cumprimento do Contrato.

8.6. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais até o momento do recebimento

provisório pela DFTRANS.

8.7. Notificar à Autarquia, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade observada durante

a operacionalização do fornecimento dos materiais.

8.8. Responder e arcar, em relação aos seus funcionários e/ou contratados, por todos os encargos

previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,

transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos

e demais encargos necessários à venda dos equipamentos. Sua inadimplência não transferirá

a responsabilidade por seu pagamento à Autarquia, nem poderá onerar o objeto desta

contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de

solidariedade com o DFTRANS.

8.9. Cumprir rigorosamente a legislação trabalhista, as normas de Medicina e Segurança do

Trabalho, o Código Civil e demais regulamentos aplicáveis às relações de trabalho,

contratuais e administrativas.

8.10. Apresentar fatura referente aos materiais fornecidos, dentro de seu prazo de validade,

devidamente acompanhada das certidões negativas de débitos exigidas em lei.

8.11. Cumprir os prazos de entrega estabelecidos neste Termo de Referência, estando sujeita a

penalizações em virtude de atraso ou de fornecimento em desacordo com as especificações

dos materiais.

8.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da DFTRANS.

8.13. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.

8.14. Não transferir a outrem o fornecimento e a manutenção dos equipamentos objetos deste

Termo de Referência, no todo ou em parte.

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9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Notificar à empresa fornecedora, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade

observada durante a operacionalização do contrato;

9.2. Acompanhar o desempenho dos funcionários da CONTRATADA durante o fornecimento

dos materiais, mantendo rigoroso controle sobre os mesmos;

9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as Normas de Planejamento,

Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF;

9.4. Disponibilizar à CONTRATADA, para contato com a Diretoria de Tecnologia da

Informação, informações de número de telefones fixos e móveis, fac-símiles, correios

eletrônicos e endereços de Unidades onde os materiais serão entregues.

9.5. Atestar ou recusar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA, após verificação da

conformidade do material constante na nota com o efetivamente recebido e do preço com o

estabelecido no contrato;

9.6. Determinar a retificação de dados por parte da CONTRATADA sempre que detectar

inconsistências, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se for o caso;

9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações

contidas neste Termo de Referência ou com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

9.8. Receber os materiais nas condições integrais deste Termo de Referência, observados os

dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, estando o

objeto em conformidade com as condições e especificações técnicas.

9.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, fazendo valer a efetividade das obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A Administração designará servidor qualificado para atuar como Executor do contrato, bem

como seu substituto, ao qual competirá, dentre outras ações:

10.1.1. Realizar o controle dos quantitativo solicitado e efetivamente entregue, assim como

os preços constantes na Nota Fiscal;

10.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar sistematicamente a execução contratual,

tanto no âmbito interno quanto no externo, atentando para os princípios que

regem a administração pública, quais sejam, dentre outros: legalidade,

impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

10.1.3. Sugerir medidas tempestivas para solucionar eventuais problemas;

10.1.4. Analisar as notas fiscais apresentadas, de maneira a verificar a conformidade do

faturado com o definitivamente recebido pela Contratante, em quantitativo e em

preço, realizando seu atesto ou recusa;

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10.1.5. O atesto deverá ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da

data de seu recebimento, apondo-se, no verso da primeira via da nota fiscal

original, a declaração de regular execução das aquisições;

10.1.6. Estabelecer mecanismos de controle e fiscalização do contrato;

10.1.7. Emitir relatórios circunstanciados e pareceres quando solicitado, de preferência

mensalmente;

10.1.8. Solicitar aos superiores que sejam tomadas decisões e providências que fujam de

sua competência;

10.1.9. Atuar em conjunto com o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio e com a Gerência

de Administração e Logística do DFTRANS;

10.1.10. Repassar as informações que julgar necessárias ao Executor substituto, também

indicado pela Administração;

10.1.11. Determinar a paralisação do fornecimento do objeto deste Termo de Referência

quando, objetivamente, constatar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade

que precisa ser sanada;

10.1.12. Sugerir ao Gestor glosas no pagamento das notas fiscais, bem como penalidades

em face do inadimplemento das obrigações;

10.1.13. Conhecer detalhadamente este Termo de Referência, bem como toda a

documentação constante do Processo Administrativo da contratação;

10.1.14. Buscar atualização no que diz respeito à fiscalização de contratos administrativos;

10.1.15. Declarar-se impedido ou suspeito, caso o seja, para assumir a função de Executor;

10.1.16. Requisitar, caso necessário, a contratação de terceiros com conhecimento

especializado para assessorá-lo na Execução contratual;

10.1.17. Prestar contas, por meio de relatório, até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do

contrato;

10.1.18. Cuidar para que seus atos estejam devidamente formalizados no processo, bem

como documentação produzida no decorrer e em virtude da execução contratual;

10.1.19. Recusar qualquer vantagem, benefício ou facilidade oferecida pela Contratada, no

exercício de suas funções de fiscalização e acompanhamento do contrato.

11. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS

11.1. A pesquisa de mercado será realizada pela Gerência de Licitação e Contratos e deverá seguir

as especificações e quantitativos contidos no ANEXO I.

12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As licitantes e/ou contratada (s) que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas,

garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto Distrital nº

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26.851, de 30/05/2006 e alterações posteriores, bem como aquelas previstas na Lei Federal

nº 8.666/1993, a seguir relacionadas:

12.1.1. Advertência

12.1.1.1. É o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir

qualquer obrigação e será expedido:

12.1.1.1.1. No âmbito do procedimento licitatório pelo órgão

responsável pelo certame; ou

12.1.1.1.2. Na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em

retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, pelo

Ordenador de Despesas do DFTRANS.

12.1.1.2. A advertência será formalizada por simples apostilamento contratual em

caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou procedimentos que

não caibam penalidades superiores.

12.1.2. Multa

12.1.2.1. É a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo Ordenador de

Despesas do DFTRANS, por atraso injustificado na entrega ou execução

do contrato e será aplicada nos seguintes percentuais:

12.1.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,

na entrega de materiais, calculado sobre o valor

correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,

que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

12.1.2.1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de

atraso, na entrega de materiais, calculado, desde o primeiro

dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte

inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão

contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

I. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de

empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da

aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;

II. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do

adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa

parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do

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serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a

parte inadimplente; e

III. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de

empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato,

exceto prazo de entrega. O percentual será definido pelo Ordenador

de Despesas do DFTRANS mediante avaliação dos prejuízos

causados, segundo os princípios de proporcionalidade e

razoabilidade

12.1.2.1.3. A multa será formalizada por simples apostilamento

contratual e será executada após regular processo

administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de

defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento do e-mail da notificação enviado ao endereço

eletrônico cadastrado na proposta/contrato, observada a

seguinte ordem, até que o valor seja integralmente quitado

considerando sua devida atualização pelo IGP-M:

12.1.2.1.4. Mediante desconto no valor da garantia depositada do

respectivo contrato, quando for o caso;

12.1.2.1.5. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à

Contratada;

12.1.2.1.6. Mediante procedimento administrativo ou judicial de

execução.

12.1.2.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a

partir do dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou

execução do contrato.

12.1.2.3. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

12.1.2.3.1. O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e

12.1.2.3.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos

respectivos custos de cobrança.

12.1.2.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo

a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da

proporcionalidade.

12.1.2.5. Decorrido o prazo de atraso tolerável para a entrega, conforme interesse do

DFTRANS, o contrato/nota de empenho serão rescindidos/cancelados.

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12.1.3. Suspensão

12.1.3.1. É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de

licitações e de contratar com a Administração e será imposta pelo

Ordenador de Despesas do DFTRANS, que solicitará o registro no cadastro

do fornecedor junto ao sistema de compras do GDF, de acordo com os

prazos a seguir:

I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a

licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;

II. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no

prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer

por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia

autenticada, de forma definitiva;

12.1.3.1.1. Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão,

convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu

objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.3.1.2. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar

documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas

licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem

decorrente da adjudicação do objeto da licitação; tenha praticado

atos ilícitos visando a frustrar os objetos da licitação; e receber

qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento; este

prazo pode ser aumentar por até 5 (cinco) anos para os

procedimentos derivados dos pregões.

12.1.3.2. A suspensão poderá ainda ser aplicada pelo órgão responsável pelo certame

nos casos e condições previstas na legislação vigente pelo descumprimento

de obrigações no âmbito do procedimento licitatório.

12.1.3.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

12.1.4. Declaração de Inidoneidade

7.1.1.2. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo dirigente máximo do

DFTRANS, à vista dos motivos informados na instrução processual;

7.1.1.3. A declaração de inidoneidade prevista neste item 8.5 permanecerá em

vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a

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aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após

decorrido o prazo da sanção;

7.1.1.4. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos

os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do

Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87,

IV, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.1.5. Demais Sanções

7.1.1.5. As sanções previstas nos subitens 10.1.3 e 10.1.4 poderão também ser

aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos

regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:

I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da

licitação; e

III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

13. DOS CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS

13.1. Existe o dever da Administração Pública de levar em conta os aspectos socioambientais para

realização de compra pública sustentável, de modo a valorizar os custos efetivos que

considerem condições de longo prazo, buscando gerar benefícios à sociedade e economia,

além de reduzir os danos ao ambiente natural, conforme os preceitos do artigo 3º da Lei nº

8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Lei Distrital n.º 4.770/2012 de 22 de fevereiro de 2012.

13.2. Ademais, deve sempre a Administração buscar a compra pública sustentável, ou licitação

sustentável, que considere todas as consequências ambientais, sociais e econômicas nos

seguintes aspectos: elaboração de projeto; utilização de materiais renováveis; métodos de

produção, logística e distribuição; uso, operação, manutenção e reuso; opções de reciclagem;

e comprometimento dos fornecedores em lidar com essas consequências ao longo de toda a

cadeia produtiva.

13.3. Dessa forma a empresa licitante deverá apresentar documento probatório de que possui

compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa N°

1/2010.

13.4. O compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, exigido para

habilitação, pode ser feito das seguintes formas:

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a) Por Declaração, com a firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde a

licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade

Ambiental, nos termos das exigências impostas pela Lei nº 4.770/2012, em seu

artigo 7º;

b) Com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado,

registro, credenciamento, etc.) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da

Federação que tenha competência legal na área ambiental, de que o produto

ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está

devidamente cadastrado, registrado, etc. no respectivo Órgão, e, ainda;

c) Com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de

Registros Públicos, que o fornecedor está em fase de implantação de práticas

sustentáveis, informando, no referido documento, quais são as práticas já

implantadas, e quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade

ambiental.

Art. 7º As especificações e as demais exigências para aquisição de bens,

observado o disposto no art. 12 da Lei federal nº 8.666, de 1993, devem

levar em consideração especialmente os bens que, no todo ou em parte:

I. Sejam constituídos por material reciclado, atóxico e

biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira

de Normas Técnicas – ABNT;

II. Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus

similares;

III. Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões

tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou

internacionais;

IV. Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a

utilização de material reciclável, com o menor volume possível;

V. Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;

VI. Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou

que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de

recursos naturais;

VII. Possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais;

VIII. Possuam certificação de procedência de produtos.

Parágrafo único. A comprovação dos critérios de que trata este artigo,

quando couber, pode ser feita por meio de apresentação de certificação

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emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por

qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com

as exigências do edital.

14. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

14.1. Para o recebimento a empresa deverá comprovar sua regularidade por meio dos seguintes

documentos, em plena validade:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de

Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria

Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4° do Decreto

n°6.106, de 30.4.2007

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

fornecido pela Caixa Econômica Federal; devidamente atualizado (Lei n° 8.036/90);

c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com Efeitos de

Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (em www.tst.jus.br), em

cumprimento da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

14.2. .O pagamento será realizado de acordo com o Decreto nº 32.598 que estabelece as Normas

de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF.

14.3. A nota fiscal apresentada deverá ser analisada e atestada ou recusada até o 5º dia útil após

sua apresentação. O pagamento está condicionado ao atesto na nota fiscal, pelo Executor do

Contrato/Comissão de Recebimento de Materiais Permanentes, que representa a aceitação e

regularidade dos equipamentos e preços constantes na nota fiscal.

14.4. A Contratada deverá entregar à Contratante a nota fiscal devidamente preenchida e, se

optante do SIMPLES, o Termo de Opção, conforme legislação pertinente.

14.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou

superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) terão seus pagamentos feitos exclusivamente

mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília

S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência para a

efetiva dos créditos, conforme estabelecido no Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de

2011.

14.6. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização

efetiva de compra por parte da Contratante, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária

unicamente em virtude da existência de relação contratual.

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14.7. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer aquisições realizadas por

solicitação de outra pessoa que não o Executor contratual, ou em desconformidade com este

Termo de Referência.

15. DA NOTA DE EMPENHO

15.1. Considerando que a entrega dos materiais será de forma única, é dispensável o "termo de

contrato" e facultada a substituição pela Nota de Empenho, a critério da Administração e

independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral

dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência

técnica, nos termos do §4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16. DOS DISPOSITIVOS ANTICORRUPÇÃO

16.1. De acordo com o Convênio nº. 002/2008 celebrado entre a Transporte Urbano do Distrito

Federal e a Secretaria de Estado de Transportes, e ainda, visualizando a continuidade do

Contrato celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, as cláusulas

abaixo deverão ser inseridas no contrato.

“As partes devem observar e fazer observar – sob pena de rescisão contratual e

imposição de penalidade de multa – por parte de seus fornecedores e subcontratados,

se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público

no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “Prática conclusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou

mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do

órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não

competitivos;

d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou

indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua

participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em

inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo

financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração

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de alegações; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do

direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. ”

17. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

17.1. A relação estabelecida entre a Contratante e a Contratada será regida pela Lei Federal nº

8.666/1993, pelos Decretos Distritais nº 32.598/2010 e nº 26.851/2006 e suas alterações, sem

prejuízo de demais normas aplicáveis aos contratos administrativos.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito Foro de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as

dúvidas referentes ao Contrato.

Elaborado em 07 de agosto de 2017

_____________________________________

Rita de Cássia Cirilo Torres Tourino

Analista de Transportes Urbano

Matrícula 264.175-5

Fone 3043-0422

[email protected]

_____________________________________

Dayane Nonato de Brito Alves Sousa

Chefe Substituta da Unidade de Sistemas de

Informação - USI

Diretoria de Tecnologia da Informação

Matrícula 270.975-9

Fone 3043-0424

[email protected]

_____________________________________

Lívia Maria da Silva Lima

Diretora de Tecnologia da Informação

Matrícula 268.969-3

Fone 3043-0424

[email protected]

De acordo.

Considerando os termos do Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

APROVO o presente Projeto Básico e ratifico a veracidade de todas as informações exaradas,

assim como afirmo a ausência de direcionamento de marca e/ou modelo do objeto em tela.

_____________________________________

Léo Carlos Cruz

Diretor Geral

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ANEXO I – Termo de Referência

DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO

Características Mínimas Quantidade Valor Unitário Valor Total

Tipo de Projetor

Método de projeção: sobre mesa e suporte de teto

(modelo universal); Formato de imagem: padrão 4:3 e 16:9;

03

Resolução Nativa XGA (1024 x 768 pixels)

Luminosidade 3000 Lumens

Lâmpada 200W UHE

Lente

Tipo: Zoom digital /Foco manual - Zoom: 1,0-1,35

(Digital) - Razão de Projeção: (Throw Ratio): 1.45-

1.96 - Tamanho (distância de projeção): 23"-350"

(0.88-10,44 m)

Outras Funções

Compatibilidade de sinal: VGA, SVGA, XGA e

SXGA; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL,

SECAM; Conexões: VGA, RCA e S-vídeo; Brilho:

2200 Ansi lumens; Reprodução de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; Contraste: 500:1;

Requisitos do Sistema

Compatível com Computadores, notebooks, TVs,

Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor

Conexões

HDMI x 1 Computador : VGA RGB (D-sub 15-

pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto:

RCA (amarelo) x1 USB Tipo A x 1 (Memoria USB,

USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco)

Conteúdo da

Embalagem

Projetor, Controle remoto com 2 pilhas AA, Cabo de

Alimentação, Cabo RGB VGA (computador), Cabo

USB, Maleta de Transporte, CD-ROM com

documentação do projetor, manuais técnicos e demais

acessórios necessários a sua completa instalação e perfeito funcionamento

Voltagem Alimentação/Voltagem: 110/220 V AC, (bivolt

automático)

Garantia do Fornecedor 12 meses

Características Mínimas Quantidade Valor Unitário Valor Total

Tela retrátil de projeção

com tripé:

Tela Retrátil com Tripé 200cm x 200cm

com rolamento automático por sistema de mola com

parada multiponto

03

Tripé

Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de

acionamento suave. (Altura de até 2,80mts)

Formato: 2,0M X 2,0M

Área de projeção: 1:1

Estojo: Aço Carbono

Tecido: Mathe Withe

Pintura: Eletróstica Anti Corrosiva ou aluminio

Bordas: Pretas

Fixação: Teto / parede / tripé

Garantia do Fornecedor 12 meses

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ANEXO II – DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

___________________________________, condições de participação no Pregão nº ___/2017,

estando enquadrada nas boas práticas em sustentabilidade ambiental, de acordo com os critérios

exigidos pela Lei Distrital nº 4.770/2012, cumprindo todas as suas exigências.

Brasília-DF, ____ de __________ de 2017.

______________________________________________

(Representante legal)

OBS.: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante.

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GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - GCL

SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Estação Rodoferroviária – Sobreloja – Ala Sul – CEP 70.631-900 –

BRASÍLIA – DF

ANEXO III – DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM ITENS QTDE VALOR UNIÁRIO VALOR TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

03 R$ R$

04 R$ R$

Valor Total do Item R$

OBS: Inclusão na Proposta das seguintes informações:

Descrição detalhada do item, COM INDICAÇÃO de todas as características dos serviços, com

especificações claras e detalhadas;

Inclusão de toda e qualquer observação necessária ao conhecimento do DFTRANS que complementem as

especificações mínimas requeridas referentes aos serviços.

Preço unitário e Total da proposta em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso.

Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,

inclusive tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou

venham a incidir sobre o objeto desta licitação, inclusive para a entrega dos materiais no endereço indicado

no Edital.

Declaração expressa de estar de pleno acordo com todas as condições e obrigações constantes do edital e

seus anexos.

Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

Razão social, endereço completo, telefone/fax, da empresa proponente, CNPJ, nome do banco, agência e n°

da conta bancária onde deseja receber os seus créditos.

Juntar todos os documentos solicitados no item 9.

PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$:_________ ( valor por extenso )

VALIDADE DA PROPOSTA: ______/______/______ (Não inferior a 60 dias)

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________

TELEFONE: _______________ FAX: __________ E-MAIL:____________

BANCO: _____ AGÊNCIA: ________ CONTA CORRENTE:____________

__________________, ____ de _________________ de ________

- carimbo padronizado de CNPJ -

_______________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

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ANEXO IV – DO EDITAL

PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS

Dados da Empresa:

Razão Social

CNPJ

Endereço Completo

CEP

Fones / Fax

E-mail

Site Internet

Optante SIMPLES SIM ( ) NÃO ( )

Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome

Cargo

Nacionalidade

Estado civil

Profissão

Endereço Completo

Fone / Fax

CEP

E-mail

Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome

Cargo

Nacionalidade

Estado civil

Profissão

Endereço Completo

Fone / Fax

CEP

E-mail

Carteira de Identidade

Órgão Expedidor

CPF

Dados Bancários da Empresa:

Banco

Agência

Conta

Dados do Contato com a Empresa:

Nome

Cargo

Endereço Completo

CEP

Fone / Fax

E-mail

Brasília-DF, ____ de __________ de _____.

_____________________________________________

(Representante legal)

OBS.: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante.

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Anexo V

Planilha de Estimativa de Preços Máximo

Item Especificação Unid. Quant. Vlr. Unitário Vlr. Total

1 Projetor Multimídia para

mesa/teto Unid. 3 R$ 2.690,82 R$ 7.607,40

2 Tela retrátil de projeção com

tripé: Unid. 3 R$ 653,67 R$ 2.070,00

VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 9.677,40