Tribunal de Contas da União Data DOU: 10/10/2003 · PDF fileAcórdão...

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Tribunal de Contas da União Data DOU: 10/10/2003 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 35/2003 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 130/2003 Gabinete do Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU. Relator: Auditor Ministro Bemquerer Costa APOSENTADORIA Acórdão 2205/2003 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir indicados, de acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público: Justiça Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 1. TC 007.651/2003-9 - Carlos Augusto Machado Faria; e José do Patrocínio Moreira. ATOS DE ADMISSÃO Acórdão 2206/2003 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados de acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

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Tribunal de Contas da União

Data DOU: 10/10/2003

Colegiado: Primeira Câmara

Número da Ata: 35/2003

Texto do Documento:

RELAÇÃO Nº 130/2003

Gabinete do Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA

Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento

Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.

Relator: Auditor Ministro Bemquerer Costa

APOSENTADORIA

Acórdão 2205/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,

inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e

260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais

para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir indicados, de acordo

com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Justiça Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

1. TC 007.651/2003-9 - Carlos Augusto Machado Faria; e José do Patrocínio Moreira.

ATOS DE ADMISSÃO

Acórdão 2206/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso

I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do

Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins

de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados de acordo com o parecer

da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

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Ministério da Defesa - Exército

1. TC 005.205/2003-5 - Eliomar Melo Silva; Gabriel Arcanjo Carvalho de Lima; e Walter Silva

de Sousa.

2. TC 012.790/2003-3 - Ailson Florencio Luz; Alcir Damiano Zerbone; Ary Alves; Claudia

Tânia Rubin; Dalmaci de Carvalho Goulart; Daniel Tadeu Oliveira; Fábio Costa Nogueira;

Fábio Lúcio Teodoro; Flávio Vieira Ferreira; Francisco Eduardo de Jesus Rosa; Gerson

Reinaldo; Gilmar Marins Arantes; José Lúcio de Araújo; Juliano Gomes da Silva; Norivaldo

de Oliveira; Octacilio Lima Leonardo Filho; Paulo Cesar da Silva; Sebastião Veiga de Souza;

Tatiana Cristiane de Araújo; e Tânia Rosa Carline.

3. TC 013.037/2003-2 - Flávio Bispo dos Santos; Jailton Moraes das Dores; Jaques Douglas

da Cruz; Milton Oliveira dos Santos; e Nelson de Souza Soares.

4. TC 013.036/2003-5 - Alexandre Luis Rambo; Luis Cláudio de Souza; Luiz Antonio de

Assunção; e Onesimo de Souza Lopes.

5. TC 013.041/2003-5 - Adauto Amorim da Silva; Ademilson Cordeiro Barreto; Adilton

Santiago dos Anjos; Afonso Coelho dos Santos; Alair da Silva Ribeiro; Alex Amorim Lins;

Alexandre Maurício Marinato Celestino; Aloizio Carlos de Oliveira; Antonio Ferreira da Silva;

Antonio Marcos Alves Lopes; Antônio Francisco Pinho de Mesquita; Arilson César de Souza;

Benedito do Rosário Conceição Filho; Cidney de Alcantara Albani; Claudio Ribeiro de Jesus;

Edesio da Silva Santos; Edil Carvalho da Costa; Edilson Miranda; Edson Sidral Carvalho

Filho; Eduardo Marques Riba; Emerson Gomes dos Santos; Espedito Silva Júnior; Fernando

de Andrade; Fernando Suamim Alves; Flávio Lima Feitosa; Francisco Adeilson dos Santos

Lourenço; Gerson Rodrigues de Souza; Gilvandro Souza Corrêa; Heraldo de Jesus Hermes;

Iran José de Oliveira; Ivan Gomes Alexandre; Joaze Darkes de Mello Junior; Jolne Alves

Rodrigues; Jorge Antônio Corrêa de Paula; Jorge Luiz da Silva Gonçalves Rosa; José Carlos

Gomes Braga; Josimar de Souza Mota; José Ribamar Medeiros; José Roberto de Oliveira

Mendes; João André Ribeiro dos Santos; João Roberto Vieira; Júlio Cesar Marinho dos

Santos; Lourival Domingos de Andrade; Luis Carlos Abrahão Rodrigues; Luiz Henrique

Santana; Manoel Santos Silva; Marcelo da Conceição Silva; Marcelo Couto da Silva; Márcio

Barbosa Lima; Marco Antonio de Andrade Prizo; Marco Antônio da Silva; Marcos José dos

Santos; Moacir Silva de Melo; Moises de Freitas Ribeiro; Nelmir Paiva da Costa; Paulo

Cesar Azeredo da Silva; Paulo Oliveira Belarmino; Rafael Freitas de Lima; Raul Soares de

Souza; Reginaldo Luiz de Lima; Ricardo Ramos; Ricieri Alberici Neto; Robson de Souza

Araújo; Rogério Mesquita Nobre; Ronaldo de Souza Oliveira; Samuel Paulino Ferreira;

Sidiney Alves dos Anjos; Silvio Antônio Soares Maia; Ubiraci Fiuza Lima; e Walney Cesar

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Moyses da Silva.

6. TC 013.057/2003-5 - Daniel Muenzer de Oliveira; Ewerton Borali; Leonardo Oliveira

Spinelli; Leonardo Prado do Monte; Leonardo Siqueira; Luis Felipe Hilgenberg; Luiz Felipe

Chitolina; Raphael Barbosa Furtado de Barros; Regivalder Pereira da Silva; Renan Ferreira

Medina; Renato Furtado Vianna; Roberti Renato Inácio Barroco; Roberto Martins Fernandes;

Robson Alves de Sousa; Rodrigo Chaves de Oliveira; Rodrigo Rossi dos Santos; Rodrigo

Villela Goncalves; Romullo Girardi Moreira; Romulo Franklin Pessoa; Ronaldo Figueiredo

Ribeiro; Roni Xavier Caiado; Rudi Carlos Moreira; Saturnino Edison de Oliveira Coelho

Júnior; Saulo Machado Teixeira; Sérgio de Souza Mello; Thiago Almeida Ribeiro Pestana;

Thiago Antonio de Oliveira Couto; Thiago Barbosa Alves Barreto; Thiago Bentes de Mello;

Thiago Costa Lemos; Thiago de Paula Sotte; Thiago Laurindo Horta Ferreira; Thiago Puiati

Toledo; Thiago Santos Teófilo; Thiago Silva Diamantino; Tiago de Faria; Tiago Umehara

Taniguti; Tomás Martins Pereira Bastos; Vagner Xavier Cirolini; Vanderly Ximenes Aragão

Júnior; e Victor Weslley Cavalcante Conrado.

7. TC 013.719/2003-2 - Alessandro Igino de Oliveira.

8. TC 014.158/2003-2 - Jurema Barreiros Prado Debien.

9. TC 014.623/2003-4 - Juliano Raimundo dos Santos; e Rodrigo Alexandre de Souza.

Acórdão 2207/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso

I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do

Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legal para fins

de registro o ato de admissão de pessoal a seguir indicado de acordo com o parecer da

Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Ministério da Ciência e Tecnologia - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais em São José

dos Campos

1. TC 013.076/2003-0 - Júlio Pablo Reyes Fernandez.

Acórdão 2208/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso

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I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do

Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins

de registro os atos de admissão de pessoal a seguir indicados de acordo com o parecer da

Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Ministério da Ciência e Tecnologia - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

1. TC 014.459/2003-6 - Claudia Malveira de Souza; e Deuzanira Lima dos Santos.

PENSÃO CIVIL

Acórdão 2209/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,

inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e

260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais

para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com

o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Ministério da Defesa - Exército

1. TC 003.159/2003-1 - Roza Antônio Vargas; Adail de Oliveira Silva; Adelaide Correa Meira;

Aldo Calogero Pace; Alice Soares de Souza; Antonia Menezes Dos Santos; Antonia Pereira

de Araújo; Arlette de Souza Santos; Beatriz Pereira de Araújo; Benedita Marias de Almeida;

Benedita Rodrigues Pinto; Bolivia Batalha Passos; Carmelina de Jesus Alves Rodrigues;

Carmem Lucia da Silva; Claudia Silva de Souza; Cláudia Felipe de Souza; Conceição Nicola

da Silva Souza; Creuza Gonçalves da Rocha; Cris Fernanda de Freitas; Cristiane Fernanda

de Freitas; Célia Rodrigues Favero; Daniel Rodrigues de Araujo; Djanira Lemos Faria; Eloá

Severo de Olveira; Elza Gonçalves Barbosa; Elzida Maciel Silvany; Esmeralda Clementina

Ventura; Floripes Henrique Ferreira; Francelina Bertassoni Gonçalves Leal; Francisca de

Almeida Salgado; Glaucia Silva de Souza; Helena Maria Leite Oliveira; Idene Farias Soares;

Ivete de Oliveira Glycerio; Joana Ventura; Jorge Caldas de Pinho; Jucemar da Silva Castilho;

Lina Victor de Araújo; Luzia Vicente de Souza; Magnolia Maia Vieira Brasil; Maisa Felipe de

Souza; Margarida Bernardo de Siqueira; Maria Aparecida Lima Domingues Pinheiro; Maria

Benedita Veiga Xavier; Maria de Jesus Bezerra Correa; Maria de Lourdes Cabral; Maria do

Socorro Andrade; Maria Isabel Ribeiro Pinto; Maria José Araújo Silva; Maria José de

Almeida Matos; Maria Mussolini de Aguiar; Maria Neves de Silva Freitas; Mariana Alves

Pace; Marlene Ferreira de Souza; Marly Barcellos Dos Santos; Mário Felipe de Souza; Naide

da Silva Ribeiro; Neusa Ferreira da Costa; Neuza Bezerra da Silva; Nivarda Garcia da Silva;

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Odelina Vaz Morgado; Oneida Luz Martins; Orcelina Cruz Pontes; Raimunda Rodrigues de

Araújo; Raimunda Viana Raymundo; Rodrigo Ferreira da Costa; Suzana Lacerda do

Nascimento; Therezinha Dipp Maranhão de Albuquerque; Zelia de Carvalho Pasquini; Zelina

Souza Lima Pinto Torres; e Zilda Dutra de Moura.

Acórdão 2210/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,

inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e

260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais

para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com

o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Justiça Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

1. TC 009.288/2003-6 - Ada Portilho; Marli Gonçalves da Faria; e Fiodarliti Mabile

Assumpção.

Acórdão 2211/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de

30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,

inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e

260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais

para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com

o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Min. do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

1. TC 012.051/1997-7 - Klauber Alves de Souza; Maria Auxiliadora Mendes de Souza; Maria

Valerio Alves; e Marli Kempf Rama.

2. TC 855.711/1997-3 - Anderson Pereira de Matos; Juliane Pereira Soares; Rosa dos

Santos; Zelane Pereira Soares; e Zenilda Pereira Soares.

PENSÃO MILITAR

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Acórdão 2212/2003 - Primeira Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária

de 30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,

inciso II, da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II,

e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar

legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir indicados, de

acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:

Ministério da Defesa - Exército

1. TC 014.683/2003-2 - Mercia Maria de Azevedo Oliveira; Renata Fernanda de Azevedo

Oliveira; Selma Aparecida de Azevedo Oliveira Ferraz; e Telma Regina de Azevedo Oliveira

Custódio.

Ata nº 35/2003 - Primeira Câmara

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 30 de setembro de

2003.

Walton Alencar Rodrigues

na Presidência

Marcos Bemquerer Costa

Relator

Fui presente:

Paulo Soares Bugarin

Data da Sessão:

30/09/2003

Ministro Relator:

MARCOS BEMQUERER

Data da Aprovação:

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07/10/2003