TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto...

220
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE) RELATÓRIO E PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO DO TCE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA EXERCÍCIO DE 2013 Gildásio Penedo Filho Conselheiro Relator PROCESSO N.º TCE/004093/2014 SALVADOR JUNHO 2014

Transcript of TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto...

Page 1: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE)

RELATÓRIO E PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO DO TCE

SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA

EXERCÍCIO DE 2013

Gildásio Penedo Filho Conselheiro Relator

PROCESSO N.º TCE/004093/2014

SALVADOR

JUNHO – 2014

Page 2: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tribunal de Contas do Estado da Bahia COPYRIGHT© 2014 TCE PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS: Tribunal de Contas do Estado da Bahia Avenida 04, Plataforma V – CAB Edf. Cons. Joaquim Batista Neves Cep: 41.745-002 Telefone: 0xx(71) 3115-4477 Fax: 0xx(71) 3115-4613 Email: [email protected] Composição e Diagramação: Cristiano Pereira Rodrigues Normalização: Denilze Alencar Sacramento Capa: Elde Almeida Barros Revisão gramatical: Ficha catalográfica

B 151 Bahia. Tribunal de Contas

Relatório e Proposta de Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Poder Executivo

do Estado da Bahia: exercício de 2013/Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Gildásio

Penedo Filho – Cons. Relator, Salvador: TCE/BA, 2014.

220p.

1. Controle externo – Orçamento I. Penedo Filho, Gildásio – Cons. Relator II.

Título

CDU 336.148(813.8)

Page 3: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 3

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL PLENO: Cons. INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO Presidente Cons. GILDÁSIO PENEDO FILHO Vice-Presidente Relator das Contas Cons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Corregedor Cons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Consa. CAROLINA MATOS ALVES COSTA Cons. ZEZÉU RIBEIRO

Consa. na Vacância LILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOS

PRIMEIRA CÂMARA: Consa. CAROLINA MATOS ALVES COSTA – Presidente Cons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Consa. na Vacância LILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOS

SEGUNDA CÂMARA: Cons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA – Presidente Cons. GILDÁSIO PENEDO FILHO Cons. ZEZÉU RIBEIRO SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO:

Alberto Luiz Telles Soares Almir Pereira da Silva Maria do Carmo Galvão do Amaral Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício Caleffi – Procurador Geral NÚCLEO DE ATUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AO TCE/BA: Luciane Rosa Croda – Procuradora Assistente

Page 4: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA José Raimundo Bastos de Aguiar

SECRETARIA GERAL Soraia Oliveira

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Veralúcia Macedo Silva

GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rita de Cássia Silva Guedes Mura

ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA Wendel Régis Ramos AUDITORIA INTERNA Marileide Raimunda Cerqueira da Silva

INSPETORIA DE FINANÇAS José Raimundo Santana

OUVIDORIA Paulo Sérgio Pacheco de Figueiredo COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO (CCEs) Fátima Monteiro Barreto (1ª CCE) Márcia Silva Sampaio Cerqueira (2ª CCE) Juliana Rocha Santiago (3ª CCE) Antônio Luiz Carneiro (4ª CCE) Marcos André Sampaio de Matos (5ª CCE) Raquel Leda Cordeiro Capistrano (6ª CCE) COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Maria Salete Silva Oliveira AUTARQUIA CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC) Edmilson Santos Galiza

Page 5: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 5

COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATOR

FÁTIMA MONTEIRO ANDRADE BARRETO, MÁRCIA DA SILVA SAMPAIO CERQUEIRA, JULIANA ROCHA SANTIAGO, ANTONIO LUIZ CARNEIRO, MARCOS ANDRÉ SAMPAIO DE MATOS e RAQUEL LEDA CORDEIRO CAPISTRANO, Coordenadores de Controle Externo, CRISTIANO PEREIRA RODRIGUES, Assessor Especial da Presidência, DENILZE ALENCAR SACRAMENTO, Gerente da GEBID, JOSÉ RAIMUNDO BASTOS DE AGUIAR e CLARISSA MACHADO CARNEIRO DA ROCHA, Analistas de Controle Externo, MIGUEL PELEGRINI RAPHAEL, Auditor de Controle Externo, sob a coordenação de PAULO ROBERTO DOMINGUES DE FREITAS, Auditor Jurídico, e JOSUÉ LIMA DE FRANÇA, Auditor de Controle Externo, para o assessoramento ao Relator no exame das referidas Contas. Participação com destaque: ALANO DOS SANTOS CASTRO FILHO, ANE GLEIDE DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, ANÉSIO PEREIRA JÚNIOR, CLÁUDIA MARIA ROCHA COLAVOLPE DA SILVA, EDMILSON SANTOS GALIZA, FRANCISCO RIVERO GROBA, JOÃO AUGUSTO NUNES CORDEIRO, JULIANA SANTIAGO PELLICCI, LUCIANO CHAVES DE FARIAS, MÁRCIO CARNEIRO MARTINS, MARIAS DAS GRAÇAS DOURADO GOMES MEDEIROS, MAURÍCIO SOUZA FERREIRA, MIGUEL PELLEGRINNI RAPHAEL, RAIMUNDO CASTRO VIEIRA, RAQUEL LEDA CORDEIRO CAPISTRANO E YURI MOISÉS MARTINS ALVES,

Page 6: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 7: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 7

"O homem livre é senhor da sua vontade e escravo somente da sua consciência".

(Aristóteles)

Page 8: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 9: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 9

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 13 2 CONJUNTURA ECONÔMICA – 2013 .............................................................................................................. 17 2.1 EMPREGO, RENDA E SERVIÇOS.................................................................................................................. 19 2.2 PRODUÇÃO AGRÍCOLA .............................................................................................................................. 21 2.3 INDÚSTRIA ................................................................................................................................................ 22 2.4 COMÉRCIO ................................................................................................................................................ 23 2.5 COMÉRCIO EXTERIOR ................................................................................................................................ 24 3 PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE GOVERNAMENTAIS ........................................................................ 29 3.1 PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO ...................................................................................................... 29 3.1.1 O Plano Plurianual (PPA)............................................................................................................................... 29 3.1.2 Monitoramento e Avaliação ......................................................................................................................... 31 3.2 SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO ...................................................................................................... 34 3.2.1 Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) ................................................ 34 3.2.2 Outros Sistemas Integrados ao FIPLAN ....................................................................................................... 36 3.3 CONTROLE INTERNO ................................................................................................................................. 37 3.3.1 Governança Pública e Controle Interno ...................................................................................................... 38 3.3.2 Sistema de controle interno no Poder Executivo ....................................................................................... 39 3.3.3 Implantação da Controladoria Geral ........................................................................................................... 40 3.3.4 Ausência de institucionalização do órgão de controle de contratos e convênios ..................................... 41 3.4 A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS CONTÁBEIS ............................................................................. 42 3.5 TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA........................................................................................ 44 4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ........................................................................................................... 49 4.1 SAÚDE ....................................................................................................................................................... 49 4.2 EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................... 52 4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ................................................................................................................ 56 4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO ............................................................................................................ 60 4.5 DÍVIDA PÚBLICA ........................................................................................................................................ 66 4.6 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) ........................................................................................................ 71 4.7 RESULTADO NOMINAL .............................................................................................................................. 73 4.8 RESULTADOS PRIMÁRIO E FINANCEIRO ..................................................................................................... 74 5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS CONTAS DO

PODER EXECUTIVO ....................................................................................................................................... 79 5.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ....................................................................................................................... 79 5.1.1 Receita........................................................................................................................................................... 80 5.1.1.1 Comparação entre a receita estimada e a receita arrecadada ............................................................... 80 5.1.1.2 Receita orçamentária arrecadada ............................................................................................................. 80 5.1.1.2.1 Receita Tributária ................................................................................................................................... 81 5.1.1.2.2 Outras Receitas Correntes ..................................................................................................................... 82 5.1.1.2.3 Transferências Correntes e de Capital .................................................................................................. 82 5.1.1.2.4 Receita Corrente Líquida (RCL) .............................................................................................................. 84 5.1.1.2.5 Renúncia de receita................................................................................................................................ 84 5.1.1.2.6 Receitas de Capital ................................................................................................................................. 86 5.1.1.2.6.1 Receitas de Operações de Crédito ..................................................................................................... 86 5.1.2 Despesa ......................................................................................................................................................... 86 5.1.2.1 Comparação entre a despesa autorizada e a liquidada .......................................................................... 86 5.1.2.2 Classificação institucional da despesa ...................................................................................................... 87 5.1.2.3 Classificação funcional e programática da despesa ................................................................................ 87 5.1.2.4 Classificação da despesa por categoria econômica ................................................................................. 89 5.1.2.4.1 Despesas Correntes................................................................................................................................ 89 5.1.2.4.1.1 Despesas com pessoal e encargos sociais ........................................................................................ 90 5.1.2.4.2 Despesas relacionadas com seguridade social dos servidores .......................................................................... 93 5.1.2.4.2.1 Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV) .................................................................... 93 5.1.2.4.2.2 Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV) .................................................. 94 5.1.2.4.3 Gastos com propaganda, promoção e divulgação da ação governamental ...................................... 96 5.1.2.4.4 Despesas de Capital ............................................................................................................................... 98

Page 10: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2 BALANÇO PATRIMONIAL ........................................................................................................................... 99 5.2.1. Caixa e equivalentes de caixa ...................................................................................................................... 104 5.2.1.1 Sistema de Caixa Único .............................................................................................................................. 104 5.2.1.2 Disponibilidades de caixa e controle dos recursos por fonte .................................................................. 106 5.2.1.3 Saldos significativos na conta Royalties .................................................................................................... 108 5.2.2 Outros bens, créditos e valores .................................................................................................................... 111 5.2.2.1 Dívida Ativa ................................................................................................................................................ 111 5.2.3 Investimentos ............................................................................................................................................... 117 5.2.4 Imobilizado .................................................................................................................................................... 120 5.2.5 Fornecedores e contas a pagar ................................................................................................................... 123 5.2.5.1 Restos a Pagar e disponibilidade ao final do exercício ............................................................................ 124 5.2.5.2 Disponibilidades, destinação de recursos e Caixa Único ......................................................................... 126 5.2.6 Empréstimos e financiamentos .................................................................................................................... 127 5.2.7 Demais obrigações a longo prazo ................................................................................................................ 129 5.2.7.1 Precatórios ................................................................................................................................................. 129 5.2.7.1.1 Execução orçamentária e financeira ..................................................................................................... 131 5.2.7.1.2 Regime especial de pagamento de precatórios .................................................................................... 131 5.2.7.1.2.1 Depósitos ............................................................................................................................................. 134 5.2.7.1.2.2 Pagamentos ......................................................................................................................................... 136 5.2.7.1.2.3 Regularizações orçamentárias ............................................................................................................ 138 5.2.7.1.3 Débitos judiciais não abrangidos pelo regime especial ........................................................................ 138 5.2.8 Provisões Matemáticas – Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais ...................................... 140 5.2.8.1. Situação patrimonial dos fundos previdenciários dos servidores......................................................................... 142 5.2.8.2 Receitas relacionadas com fundos previdenciários dos servidores ...................................................................... 143 5.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................................................................................................................. 144 5.3.1 Resultados Acumulados ................................................................................................................................ 144 5.3.2 Resultado do Exercício .................................................................................................................................. 145 6 AUDITORIAS REALIZADAS ............................................................................................................................. 149 6.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS .................................................................................................................................. 149 6.2 COMPROMISSO GOVERNAMENTAL DE REINSERÇÃO NA SOCIEDADE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO

COM A LEI ................................................................................................................................................ 152 6.3 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

(SEAGRI) ................................................................................................................................................... 154 6.3.1 Parque de Exposições da Bahia .................................................................................................................... 154 6.3.2 Contrato de Gestão da SEAGRI com o Instituto Biofábrica de Cacau (IBC) ................................................ 155 6.4 CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2011 – SESAB/BAHIAFARMA ...................................................................... 155 6.5 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE (SETRE) .......................................................... 159 6.6 SITUAÇÃO DAS DEMAIS AUDITORIAS/INSPEÇÕES ...................................................................................... 160 7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS DE 2012 ............................ 165 8 CONCLUSÃO ......................................................................................................................................................... 169 PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA ...................................................................................................................................................................... 177 GLOSSÁRIO .............................................................................................................................................................. 185 SIGLAS UTILIZADAS ................................................................................................................................................. 195 PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS .......................................................................................................................... 203 REFERÊNCIAS .......................................................................................................................................................... 219 VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO ..................................................................................................................... VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO ..................................................................................................................... DECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO .................................................................................................................. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS ............................................................................ NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA .....ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ............................................................. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA ................................................

Page 11: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 11

11 II n

n tt rr

oodd

uuçç ãã

oo

Page 12: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 13: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

1 INTRODUÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), dotado de autonomia administrativa e independência funcional, é o órgão de auxílio do controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. Conforme disposto no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, este Tribunal tem o prazo de 60 dias, a partir da data do recebimento, para elaborar e apreciar o Relatório e o Parecer Prévio. Cabe registrar que este Tribunal emite Parecer Prévio apenas sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal publicada no Diário de Justiça de 21/08/2007, que deferiu Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.238-5, suspendendo a eficácia do caput do artigo 56 e do artigo 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por força desse dispositivo constitucional, as contas do Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, relativas ao exercício de 2013, foram encaminhadas a este Tribunal em 22/04/2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo, autuadas sob o n.º TCE/004093/2014. As contas governamentais estão compostas de Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, Mensagem do Governador, Relatório Anual de Governo 2013 (dois volumes), Relatório Anual de Avaliação Parcial da Execução do PPA 2012-2015 e Relatório Imobiliário do Estado, atendendo ao estabelecido no § 2º do artigo 12 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia – Lei Complementar n.º 005, de 04/12/1991, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 27, de 28/06/2006. A prestação de contas, ora sob exame, está apresentada de forma consolidada, englobando as fontes de todos os recursos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e do Ministério Público, suas respectivas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, obedecendo ao princípio da unicidade orçamentária e ao disposto no artigo 50, III, da LRF. Este Relatório apresenta, no capítulo 2, um panorama sobre a conjuntura econômica, com a performance das economias brasileira e baiana, no exercício de 2013, através de dados comparativos macroeconômicos. O capítulo 3, “Planejamento, Gestão e Controle Governamentais”, focaliza comentários avaliativos sobre o planejamento governamental, apresenta uma avaliação dos sistemas corporativos da Administração e do controle interno, com ênfase na necessidade de cumprimento do comando constitucional do artigo 90 da Carta Baiana, bem como aspectos da transparência da Administração Pública.

No capítulo seguinte, apresentam-se os resultados das análises dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, previstos na LRF, com o objetivo de verificar o cumprimento dos dispositivos sobre os limites da despesa com pessoal, manutenção do ensino, despesas com saúde e previdenciárias, dívida e operações de crédito, além dos resultados nominal, primário e financeiro. Incluiu-se, também, o cálculo do limite relativo às Parcerias Público-Privadas (PPPs), previsto na Lei n.º 11.079/2004. A gestão orçamentária e financeira do Estado, abordada no capítulo 5, compreende a análise do Balanço Orçamentário e do Balanço Patrimonial do Estado, com comentários sobre a composição das principais contas integrantes.

Page 14: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Os resultados das auditorias operacionais, relativas ao exercício de 2013, realizadas por este Tribunal de Contas e apreciadas pelo Plenário até 22/05/2014, estão descritos no capítulo 6.

Oportuno registrar que, o Tribunal também vem auditando os projetos de investimentos cofinanciados por organismos internacionais desde 1988, contribuindo para a redução de custos do Estado com a contratação de auditores externos. Em 2013, foram realizadas nove auditorias em termos de Contratos e Acordos de Empréstimo e de Doação, no montante de US$496,764 mil. Considerando-se que 0,5% dos custos dos projetos seriam destinados a serviços dessa natureza, estima-se que os trabalhos desenvolvidos pelo TCE proporcionam uma economia para os cofres públicos de R$5.818 mil.

O capítulo 7 refere-se ao acompanhamento das recomendações sugeridas no Relatório das Contas Governamentais do exercício anterior, tendo em vista a Comissão instituída pelo Decreto n.º 12.474/2010.

Na conclusão deste Relatório, faz-se uma síntese das principais constatações, extraídas dos exames efetuados pelo corpo técnico-auditorial desta Casa, seguida da proposta de Parecer Prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – exercício de 2013, a ser submetida à deliberação plenária desta Corte de Contas.

Como de praxe, estão relacionadas, no quadro a seguir, as datas de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), da apreciação dos Pareceres Prévios e julgamento das Contas Governamentais dos últimos cinco exercícios:

Quadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS EXERCÍCIO

2008 2009 2010 2011 2012

GOVERNO Exmo. Sr.

JAQUES WAGNER Exmo. Sr.

JAQUES WAGNER Exmo. Sr.

JAQUES WAGNER Exmo. Sr.

JAQUES WAGNER Exmo. Sr.

JAQUES WAGNER

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROCESSO TCE/001023/2009 TCE/001144/2010 TCE/001980/2011 TCE/002110/2012 TCE/ 002064/2013

RELATOR Cons.

Pedro Lino

Cons. Antonio Honorato

Cons. Filemon Matos

Cons. Ridalva Figueiredo

Cons. Inaldo Araújo

PARECER PRÉVIO

Aprovação com ressalvas e

recomendações

Aprovação com recomendações

Aprovação com recomendações

Aprovação com recomendações

Aprovação com recomendações

SESSÃO 19/06/2009 16/06/2010 07/06/2011 12/06/2012 04/06/2013

PUBLICAÇÃO DOE Cad. 3

10/07/2009 18/06/2010 16/06/2011 20/06/2012 12/06/2013

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PARECER Favorável Favorável Em análise

DECRETO LEGISLATIVO

2030/2013 2032/2013

PUBLICAÇÃO DOE 13/09/2013 21/11/2013

Fonte: Diário Oficial do Estado (DOE).

Cabe aqui registrar, ainda, os agradecimentos pela dedicação e profissionalismo do corpo auditorial e da comissão instituída, que possibilitaram a realização de trabalho de tal dimensão, com alto grau de complexidade, no tempo exíguo que a legislação impõe. Por oportuno, saliente-se a necessidade de reflexão por esta Casa para que, nos exercícios vindouros, o exame técnico possa ser planejado para ser realizado de forma sistemática, desde o final do segundo semestre, por equipe designada especificamente para esse tipo de trabalho, com o fim de subsidiar e fundamentar o relatório sobre as contas do governo.

Dessa forma, na condição de Relator das Contas Governamentais do exercício de 2013, apresento Relatório e Proposta de Parecer Prévio para deliberação plenária desta Corte de Contas.

Page 15: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 15

22 CC

oonn

jj uunn

tt uurr aa

EEcc oo

nnôô

mmii cc

aa ––

2200

1133

Page 16: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 17: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

2 CONJUNTURA ECONÔMICA – 2013

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado acumulado no ano de 2013 cresceu 2,3% em relação a 2012, alcançando R$4.838 bilhões. O desempenho do indicador foi superior à expansão de 0,9% registrada em 2012, entretanto menor que a de 2,7% apresentada em 2011 e significativamente inferior aos 7,5% de crescimento, alcançados em 2010. De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), em seu relatório World Economic Outlook, houve uma estabilidade do crescimento das economias avançadas bem como dos mercados emergentes. A posição das 20 principais economias mundiais, em 2013, permaneceu inalterada em relação a 2012, conforme dados divulgados pelo FMI. A tabela abaixo mostra o desempenho econômico dos 20 países mais ricos do mundo, estando o Brasil na 7ª posição do referido ranking: Tabela 01 – DESEMPENHO DO PIB DAS 20 MAIORES ECONOMIAS DO MUNDO EM 2013

POSIÇÃO PAÍS PIB

(US$ TRILHÕES) POSIÇÃO PAÍS

PIB (US$ TRILHÕES)

1 EUA 16,799 11 Canadá 1,825

2 China 9,181 12 Austrália 1,505

3 Japão 4,901 13 Espanha 1,358

4 Alemanha 3,635 14 México 1,258

5 França 2,737 15 Coreia do Sul 1,221

6 Reino Unido 2,535 16 Indonésia 0,870

7 Brasil 2,242 17 Turquia 0,827

8 Rússia 2,118 18 Países Baixos 0,800

9 Itália 2,071 19 Arábia Saudita 0,745

10 Índia 1,870 20 Suíça 0,650 Fonte: Fundo Monetário Internacional – World Economic Outlook Report.

Em 2013, a razoável recuperação dos Estados Unidos da América (EUA) tem animado os mercados e economias mundiais, com reflexos não tão favoráveis ao Brasil, uma vez que os capitais e a atenção se voltam para as oportunidades na primeira economia, tendo o PIB brasileiro crescido apenas 2,3%, porém superior ao exercício de 2012, que foi de 0,9%. Em 2013 a atividade econômica apresentou crescimento em 11 dos 12 subsetores analisados pelo IBGE, com destaque para a Agropecuária, onde foi verificado o crescimento de 7,0% em comparação ao decréscimo de 2,3% em 2012. A atividade de Extração Mineral, único subsetor que teve desempenho negativo, apresentou queda de 2,2%, acompanhando o resultado negativo de 1,1% apresentado em 2012. Os destaques por subsetor estão apresentados no gráfico seguinte:

Page 18: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Gráfico 01 – TAXA ANUAL DO PIB POR SUBSETOR

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2013 o PIB per capita alcançou R$24.065 (em valores correntes), tendo registrado variação de 1,4% em relação a 2012. O comportamento das taxas de evolução do PIB e do PIB per capita no período 2005-2013 é apresentado no gráfico a seguir: Gráfico 02 – EVOLUÇÃO DO PIB E PIB PER CAPITA

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Contas Nacionais Trimestrais.

No que concerne à economia baiana, o PIB relativo ao exercício de 2013, conforme dados da equipe de Contas Regionais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), apresentou expansão de 3,0% (3,1% em 2012, 2,0% em 2011 e 7,5% em 2010). Esse número é reflexo dos resultados obtidos nos setores da indústria e serviços, apesar da queda consecutiva na Agropecuária, com taxas de crescimento demonstradas na tabela a seguir:

3,2 3,6 3,4 3,9

0,1

2,8 3,8 3,9

4,9

2,3

2,3 1,4

-1,1

1,4 1,0 0,5

-2,5

0,5

3,6

-2,3

2,9 1,8

2,8

1,3

-2,2

1,6

2,9

1,5

2,7 3,1 2,9

7,3

5,7

0,7

2,2 2,3

Ext. Min

eral

Co

nstru

ção civil

Co

rcio

Interm

ed

iação Fin

anceira e

correlato

s

Transfo

rmação

Transp

orte, arm

azen

agem e

correio

Pro

du

ção e d

istribu

ição d

e eletricid

ade, gas e águ

a.

Agro

pecu

ária

Serviços d

e info

rmação

Ou

tros Serv.

Ad

m., saú

de e ed

ucação

blicas

Ativ. Im

ob

iliárias e alugu

el 2011 2012 2013

3,2

4,0

6,1

5,2

-0,3

7,5

2,5

1,0

2,3

1,9

2,7

4,9 4,0

-1,4

6,5

1,7

0,1

1,4

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

PIB

PIB per capita

Page 19: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 19

Tabela 02 – VARIAÇÃO DOS PRINCIPAIS SETORES DO PIB BAIANO

ATIVIDADES VARIAÇÃO (%)

2013 2012

Agropecuária (3,9) (9,0) Indústria 4,2 3,8 Serviços 2,5 4,2 PIB 3,0 3,1 Fonte: SEI/Coordenação de Contas Regionais. Nota: dados sujeitos a ajustes – IBGE.

Após um panorama geral, apresenta-se a seguir o comportamento de indicadores setoriais, buscando, sempre que possível, o comparativo entre indicadores macroeconômicos nacionais e baianos. 2.1 EMPREGO, RENDA E SERVIÇOS De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada pelo IBGE para as regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, a população ocupada em 2013 (estimada em 23,3 milhões de pessoas) não apresentou variação. Em 2012 a população ocupada havia crescido 3,1%, devido à criação de 703 mil novas posições.

Quanto ao rendimento médio real dos trabalhadores em 2013, o poder de compra teve alta de 3,2%, variação idêntica à apresentada em 2012. Por região, o rendimento médio real teve em 2013, na comparação com 2012, elevação de 1,2% em Belo Horizonte, 8,4% no Rio de Janeiro, 4,7% em São Paulo e 4,5% em Porto Alegre, com recuo de 3,3% em Recife e 13,6% em Salvador. Por tipo de ocupação, as variações apresentadas foram as seguintes: Tabela 03 – VARIAÇÃO DO RENDIMENTO POR NATUREZA DE OCUPAÇÃO

TIPO DE OCUPAÇÃO VARIAÇÃO (%)

2013 2012

Empregados sem carteira de trabalho assinada no setor privado 8,6 11,50 Militares, funcionários públicos estatutários (4,8) 4,60 Trabalhadores por conta própria 7,5 2,60 Empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado 2,4 1,90

Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego – dezembro-2013.

O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado foi estimado em 11,8 milhões em dezembro de 2013, o que representou crescimento de 2,0% na relação 2012/2013 (com 3,6% na relação 2011/2012), acarretando, embora menor que no período anterior, forte impacto na renda.

A taxa de desocupação no Brasil em dezembro de 2013 foi de 4,3%. Comparada com dezembro de 2012 e 2011, quando estas taxas foram estimadas em 4,6% e 4,7%, respectivamente, verifica-se uma estabilidade neste indicador. O contingente de desocupados, estimado em 1,1 milhão, apresenta valor idêntico a dezembro de 2012 e 2011. O gráfico abaixo apresenta as oscilações anuais da taxa de desocupação desde 2002:

Page 20: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Gráfico 03 – TAXA DE DESOCUPAÇÃO – BRASIL

Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego – dezembro-13.

Conforme Pesquisa de Emprego e Desemprego do IBGE, em dezembro de 2013 a taxa de desocupação da Região Metropolitana de Salvador (RMS) foi de 7,7%, em comparação com os 5,7% apresentados em dezembro de 2012, conforme pode ser verificado no gráfico a seguir: Gráfico 04 – TAXA DE DESOCUPAÇÃO – RMS

Fonte: Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), IBGE.

As informações fornecidas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), através da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), em parceria com o IBGE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostra que em 2013 o nível de ocupação da RMS permaneceu relativamente estável, com variação de 0,5%. As principais variações na ocupação por setor da atividade econômica baiana estão demonstradas na tabela a seguir:

10,50%

10,90%

9,60%

8,40%

8,40%

7,50%

6,80%

6,80%

5,30%

4,70%

4,60%

4,30%

0,00% 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00%

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

10,7 10,3 10,5 10,2 10,5 10,2

9,8

8,9 9,0 9,4

8,4 7,7

8,3 7,8

8,1 8,3 8,0 7,9

6,7 6,4 6,2

7,0 6,5

5,7 6,3 6,2

6,9

7,7 8,4

8,8 9,3 9,4 9,3 9,1

8,2 7,7

2011 2012 2013

Page 21: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 21

Tabela 04 – VARIAÇÃO NOS OCUPADOS POR SETOR – RMS

ATIVIDADE VARIAÇÃO (%)

2010/2011 2011/2012 2012/2013 Indústria 8,10 0,70 (0,8) Construção Civil 9,40 5,70 0,0 Comércio 2,20 0,70 2,4 Serviços (6,20) 7,30 0,0

Fonte: Pesquisa de Emprego e Desemprego – DIEESE.

O crescimento do número de ocupados, inferior ao do ano anterior, mantém a desocupação da RMS como a maior de todas as regiões pesquisadas no Brasil, com valores bem acima da média nacional, o que pode ser constatado de acordo com dados do IBGE a seguir: Tabela 05 – TAXA DE DESOCUPAÇÃO POR REGIÃO METROPOLITANA

Em %

MÊS/ANO TOTAL RECIFE SALVADOR BELO

HORIZONTE

RIO DE JANEIRO

SÃO PAULO PORTO ALEGRE

Dez/2013 4,3 5,9 7,7 3,4 3,7 4,4 2,6 Dez/2012 4,6 5,6 5,7 3,5 4 5,2 3 Dez/2011 4,7 4,7 7,7 3,8 4,9 4,7 3,1 Dez/2010 5,3 6,9 8,4 4,3 4,9 5,3 3,0 Dez/2009 6,8 8,4 10,7 5,1 5,4 7,5 4,3

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Mensal de Emprego.

Houve ampliação no emprego assalariado em 1,2%, bastante inferior aos 8,7% apresentados em 2012, porém superior ao 0,4% registrado em 2011. 2.2 PRODUÇÃO AGRÍCOLA Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA – quarta estimativa) do IBGE, a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas registrou produção de 185,0 milhões de toneladas em 2013, um aumento de 14,2% em relação à safra de 2012. Em 2012, com 161,9 milhões de toneladas e aumento de 1,12% em relação à safra de 2011, o Brasil já havia batido seu recorde de produção, sendo 2013 um novo patamar recorde. O Mato Grosso foi novamente líder na produção nacional de grãos, com uma participação de 24,5%, seguido pelo Paraná, com 19,4%, e Rio Grande do Sul, com 16,1%, conforme a seguir demonstrado: Gráfico 05 – PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE GRÃOS POR UNIDADE DA

FEDERAÇÃO – 2013

Fonte: Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) – IBGE.

0

5

10

15

20

25 24,5

19,4

16,1

9,6

7,2 6,4

4,0 3,4 3,1 1,8 1,1 0,8 0,7 0,6 1,3

Page 22: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

É importante destacar que em 2012 a produtividade havia aumentado, já que o crescimento de 1,12% foi acompanhado de um aumento de 0,3% na área colhida. Em 2013 a área colhida, de 52,8 milhões de hectares, apresentou acréscimo de 8,2% em relação a 2012.

A seca que assolou a região Nordeste provocou, pelo segundo ano consecutivo, grande redução da área cultivada e queda na produção baiana. De acordo com a última estimativa da SEI, baseada nos dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) – IBGE, a produção de grãos teve queda de 6% em 2013 (-13,3% em 2012), totalizando 6,1 milhões de toneladas. Os principais decréscimos foram a soja, com -13,9% (decréscimo de 8,5% em 2012 e incremento de 12,9% em 2011), e o algodão com -26,4% (decréscimo de 25,9% em 2012 e incremento de 58,6% em 2011). Em 2013, a cana-de-açúcar e o cacau tiveram redução de 2% e 0,8%, respectivamente. Já o feijão teve aumento de 133,2% (com decréscimo de 48,2% e 23,9% em 2012 e 2011).

2.3 INDÚSTRIA

Em 2013, de acordo com o relatório Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do IBGE, a atividade industrial cresceu 1,2%. Em 2012, o índice da produção industrial havia registrado um decréscimo de 2,5% e ligeira variação positiva em 2011 de 0,4%.

Parte do resultado apresentado pode ser explicada pelo crescimento de 2,1% registrado no primeiro semestre do ano, seguido de uma queda de 0,3% no segundo semestre.

O índice acumulado de 2013 mostrou taxas positivas em duas das quatro categorias analisadas. Entre as atividades, a de Veículos Automotores avançou 7,2%, exercendo maior influência positiva na formação média da indústria. Outras contribuições positivas relevantes sobre o total nacional vieram dos setores do Refino de Petróleo e Produção de Álcool (7,3%), Máquinas e Equipamentos (6,1%), Outros Equipamentos de Transporte (8%) e Outros Produtos Químicos (2,3%). Entre os ramos que reduziram a produção, os principais impactos foram observados em Edição, Impressão e Reprodução de Gravações (-10,2%), Farmacêutica (-9,7%), Indústrias Extrativas (-4,1%) e Bebidas (-4,1%).

Em 2013, de acordo com a SEI, a produção industrial baiana (transformação, extrativa e mineral) teve crescimento de 3,8%, desempenho calculado sobre a base já expandida de 4,2% apresentada durante 2012. O crescimento foi influenciado principalmente pelo aumento de 19,5% em veículos automotores, 13,2% no refino de petróleo e produção de álcool, impulsionado pela maior produção de óleo diesel, óleo combustível e gasolina. Na metalurgia básica houve o maior incremento, de 21,9%, com a superior produção de barras, perfis, vergalhões e ligas de cobre. As contribuições negativas vieram de alimentos e bebidas (-8,1%) e produtos químicos (-0,4%). O gráfico a seguir demonstra o desempenho das principais classes e gêneros da indústria baiana:

Gráfico 06 – DESTAQUES NA INDÚSTRIA BAIANA – 2013

Fonte: Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

-10,0% -5,0% 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0%

Indústria em Geral

Extrativa Mineral

Indústria de Transformação

Refino de petróleo e produção de álcool

Metalurgia básica

Borracha e plástico

Produtos Químicos

Celulose, papel e produtos de papel

Minerais não metálicos

Veículos automotores

Alimentos e bebidas

3,8%

-0,5% 4,0%

13,2%

21,9%

4,9%

-0,4% 1,2%

1,9%

19,5% -8,1%

Page 23: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 23

Na análise trimestral, a indústria baiana apresentou resultado negativo apenas no quarto trimestre de 2013, com retração de 1,9%. 2.4 COMÉRCIO De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE, a receita nominal de vendas do comércio varejista registrou aumento de 4,3% em 2013, inferior ao registrado em 2012, quando cresceu 8,4%. O destaque no varejo foi o segmento de outros artigos de uso pessoal e doméstico, com aumento de 10,3%. O segmento de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo registrou crescimento de 1,9% em 2013, em contraponto à expansão de 8,4% em 2012, representando 22,6% da formação da taxa geral do varejo (44,6% em 2012). Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria registraram crescimento de 10,1% (10,2% em 2012), representando a segunda maior taxa de crescimento do comércio varejista, seguida da atividade de materiais para escritório, informática e outros (7,2%), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

Gráfico 07 – INCREMENTO NO COMÉRCIO VAREJISTA DO BRASIL POR SUBSETOR

Fonte: PMC – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O crescimento de 4,3%, registrado no Brasil, teve correspondente menor na Bahia, onde durante 2013 as vendas do comércio varejista apresentaram acréscimo de 2,7%. O valor, abaixo da média nacional, apresentou desempenho inferior aos 9,7% de aumento em 2012 e 7,1% em 2011. De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio – PMC/IBGE, cinco dos oito segmentos do comércio varejista baiano apresentaram crescimento, conforme apresentado pelo gráfico a seguir:

4,0%

9,7%

19,6%

1,6%

16,6%

6,7%

3,6%

5,9%

4,0%

0,0%

0,0%

9,4%

10,2%

6,9%

6,8%

12,3%

8,4%

3,4%

5,4%

8,4%

6,1%

9,1%

10,3%

10,1%

7,2%

6,3%

5,0%

4,3%

3,5%

2,6%

1,9%

0,0%

0,0%

Outros artigos de uso pessoal e doméstico

Artigos de Farmácia, medicamentos e perfumes

Materiais para escritório, informática e comunicação

Combustíveis e lubrificantes

Móveis e eletrodomésticos

Comércio Varejista

Tecidos, vestuário e calçados

Livros, jornais, revistas e papelaria

Supermercados, alimentos, bebidas e fumo

Veículos e motos, partes e peças

Material de Construção

2011 2012 2013

Page 24: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Gráfico 08 – INCREMENTO NO COMÉRCIO BAIANO POR SUBSETOR

Fonte: PMC – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.5 COMÉRCIO EXTERIOR

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2013 a corrente de comércio (total exportado mais importado) sofreu ampliação de 3,4%, registrando US$481,8 bilhões. É importante ressaltar que na relação 2011/2012 a corrente de comércio sofreu retração de 3,4%, registrando US$465,7 bilhões. Na relação 2010/2011, a corrente de comércio havia atingido volume recorde, com ampliação de 25,7%.

O saldo da balança comercial em 2013 foi de US$2,6 bilhões, inferior aos US$19,4 bilhões registrados em 2012, uma grande retração. Em 2011, o saldo registrado foi de US$29,8 bilhões.

As exportações brasileiras apresentaram queda de 0,2% em 2013, com US$242,2 (US$242,6 em 2012). A menor receita nas exportações está diretamente ligada ao recuo das cotações de commodities, em função da queda no crescimento das economias avançadas. As importações, com volume de US$239,6 (US$223,1 bilhões em 2012), registraram crescimento de 7,4%, principal impacto na balança comercial.

Por blocos, o primeiro maior mercado de destino das exportações do Brasil foi a Ásia, com participação de 32,1% nas vendas. América Latina e Caribe representaram 22,2%, União Europeia representou 19,7% e Estados Unidos 10,3%. O gráfico a seguir representa o total das exportações por bloco econômico:

2,70%

-8,40%

1,30%

4,30%

10%

-15,30%

-1,80%

8,10%

9,7%

6,5%

7,0%

11,2%

11,7%

32,1%

15,1%

5,9%

7,1%

6,5%

1,9%

8,2%

17,6%

-27,5%

-0,6%

1,1%

Comércio Varejista

Combustíveis e lubrificantes

Supermercados, alimentos, bebidas e fumo

Tecidos, vestuário e calçados

Móveis e eletrodomésticos

Materiais para escritório, informatica e comunicação

Veículos e motos, partes e peças

Material de Construção

2011

2012

2013

Page 25: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 25

Gráfico 09 – DESTINO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS POR BLOCO ECONÔMICO

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)/Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Conforme o Boletim de Comércio Exterior da Bahia – 2013, desenvolvido pela SEI, a balança comercial baiana teve superávit de US$1,2 bilhão, resultado inferior em 65,8% em relação a 2012, quando o superávit foi de US$3,51 bilhões (US$3,2 bilhões em 2011 e US$2,18 bilhões em 2010).

As importações atingiram valor recorde na série histórica desde 1993, com crescimento de 14,5% (0,2% em 2012), apresentando o montante de US$8,89 bilhões (US$7,76 bilhões em 2012), fortemente influenciado pelo aumento de 36,0% na compra de bens de capital e insumos industriais. As exportações alcançaram US$10,09 bilhões (US$11,27 bilhões em 2012), com redução de 10,5% em relação a 2012, devido à queda na produção doméstica de combustíveis e na venda de produtos do agronegócio.

Conforme demonstrado no gráfico seguinte, petróleo e derivados, químicos e petroquímicos, papel e celulose, e soja e derivados correspondem aos principais segmentos relacionados ao desempenho das exportações baianas.

Gráfico 10 – EXPORTAÇÕES BAIANAS – PRINCIPAIS SEGMENTOS (US$ – FOB)

Fonte: Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

32,1%

19,7%

22,2%

10,3%

4,6%

4,5%

1,7% 4,9%

Ásia

União Europeia

América Latina

Estados Unidos

África

Oriente Médio

Europa Oriental

Outros

1.679 1.788

2.135

1.430

610 430

718

341

593

289 243 155 155 133

1.687 1.563 1.516

1.217

973

350 314 275 253 231 182 99 61 49

-

500

1.000

1.500

2.000

2.500 2012

2013

Page 26: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Nas exportações, em função do fraco desempenho da economia internacional, os principais mercados de destino para os produtos baianos permaneceram com desempenho negativo em relação a 2012, com a União Europeia (-13,2%), EUA (-20,8%) e América Latina (-6,3%). Exceção para a China, que acusou crescimento de 21,2%, e Mercosul, com 24,5% de incremento, puxado pelo setor automotivo.

Page 27: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

33 PP

ll aann

ee jj aa

mmee n

n tt oo

,, GG

ee ss tt

ãã oo

ee CC

oonn

tt rroo

ll ee GG

oovv ee

rr nnaa m

mee n

n tt aa

ii ss

Page 28: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 29: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

3 PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE GOVERNAMENTAIS 3.1 PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO 3.1.1 O Plano Plurianual (PPA) O Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 do Estado da Bahia foi instituído pela Lei n.º 12.504, de 29/12/2011, que, em seu art. 3º, estabelece a sua categorização básica:

O Plano Plurianual 2012-2015, alicerçado no fortalecimento da função de planejamento governamental, pelo maior diálogo com a dimensão estratégica e estruturação na dimensão tática, está organizado em Eixos Estruturantes e respectivas áreas temáticas, em que as políticas públicas estão expressas por meio de Programa, composto por Ementa, Indicadores, Recursos do Programa e Compromissos.

Assim, o Plano está organizado em Eixos Estruturantes, que se desdobram em Áreas Temáticas. A partir dessas áreas, foram concebidos os Programas de Governo. Os 55 Programas concebidos foram distribuídos entre os quatro eixos dos Poderes Legislativo, Judiciário, e dos órgãos Ministério Público e Defensoria Pública, assim como nos três Eixos Estruturantes do Poder Executivo, descritos a seguir com suas respectivas áreas temáticas:

Inclusão Social e Afirmação de Direitos Saúde Educação Segurança Pública Cidadania e Direitos Humanos Desenvolvimento Social Inclusão Produtiva Gênero, Raça e Etnia Trabalho e Renda Esporte e Lazer

Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura para o Desenvolvimento Infraestrutura Logística e de Telecomunicações Energia Ciência e Tecnologia Economia Verde Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano – Cidades Sustentáveis Turismo Cultura e Desenvolvimento Cadeias Produtivas do Agronegócio Indústria, Mineração e Serviços Estratégicos

Gestão Democrática do Estado Planejamento e Gestão Estratégica Gestão Fiscal Modernização da Gestão Pública Relação Governo-Sociedade Pacto Federativo

Page 30: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A partir das Áreas Temáticas emergem os Programas, que ocupam a dimensão tática do PPA. Os Programas passam a ser o elemento primordial do Plano, por meio dos quais se corporificam as políticas públicas formuladas pelo Governo. Os Programas também se constituem no elo entre a dimensão estratégica (Eixos Estruturantes e Áreas Temáticas) e a dimensão operacional, que abarca as Ações Orçamentárias. O texto de apresentação do PPA 2012-2015 anuncia que, “organizado em temas, o planejamento incorpora a lógica intersetorial e transversal das políticas públicas, permitindo uma maior articulação entre os níveis estratégico, tático e operacional”. O que se pretende é que as políticas públicas sejam ordenadas em nível superior à estrutura fragmentada e setorial dos órgãos que compõem a Administração. Outra concepção importante do novo PPA é que os Programas, estruturados por temas, emergem a partir da compreensão das políticas públicas e não mais do entendimento de que são solução de problemas. Para o exercício de 2013, a Lei Estadual n.º 12.612, de 28/12/2012 (Lei Orçamentária Anual), aprovou os seguintes Programas de Governo: Tabela 06 – PROGRAMAS DE GOVERNO APROVADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – EXERCÍCIO 2013

Em R$

CÓD. PROGRAMA ORÇADO INICIAL %

502 Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo 9.879.152.051,00 28,57 900 Operação Especial 6.874.353.006,00 19,88 101 Fortalecimento da Educação Básica 3.113.197.120,00 9,00 100 Bahia Saudável 3.081.824.031,00 8,91 105 Pacto pela Vida 2.944.209.000,00 8,51 501 Ações de Apoio Administrativo do Poder Judiciário 1.389.837.194,00 4,02 113 Água para Todos – PAT 997.411.412,00 2,88 125 Logística Integrada de Transporte 792.763.472,00 2,29 104 Educação Superior no Século XXI 638.185.379,00 1,85 133 Mobilidade e Acessibilidade Urbana 521.033.181,00 1,51 132 Moradia Digna 408.969.246,00 1,18 503 Ações de Apoio Administrativo do Ministério Público 367.941.597,00 1,06 500 Ações de Apoio Administrativo do Poder Legislativo 356.062.558,00 1,03 152 Modernização da Gestão Pública 308.582.281,00 0,89 150 Planejamento e Gestão Estratégica 220.794.364,00 0,64 116 Vida Melhor – Oportunidade para Quem Mais Precisa 214.881.521,00 0,62 107 Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas 205.282.000,00 0,59 160 Fortalecimento da Ação Legislativa 188.584.000,00 0,55 135 Turismo Sustentável 183.502.415,00 0,53 153 Relação Governo-Sociedade 151.088.000,00 0,44 128 Ciência, Tecnologia e Inovação 129.941.342,00 0,38 103 Educação Profissional 127.480.771,00 0,37 137 Copa 2014 122.865.000,00 0,36 142 Indústria e Mineração 121.970.000,00 0,35 161 Aperfeiçoamento do Controle Externo Estadual 114.551.838,00 0,33

Outros 1.126.579.405,00 3,26 TOTAL 34.581.042.184,00 100,00

Fonte: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN). Embora o PPA 2012-2015 tenha sido concebido em uma nova metodologia, não há garantias quanto à adequada aferição dos resultados das políticas públicas, executadas por meio de Programas Governamentais. Os três PPAs predecessores foram concebidos em três diferentes metodologias, o que impacta na maturação dos modelos propostos. Por conseguinte, a sedimentação de um novo modelo requer tempo e isso afeta a qualidade da avaliação da efetividade das políticas públicas.

Page 31: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 31

Com o objetivo de contribuir para uma melhor aferição da execução dos programas governamentais, o Relatório de Prestação de Contas do exercício de 2013 da Secretaria do Planejamento – SEPLAN (fls. 34 do Processo n.º TCE/001150/2014) informa que, em 2013, houve a implantação do Submódulo de Acompanhamento da Ação Governamental, do sistema FIPLAN. 3.1.2 Monitoramento e Avaliação Os processos de monitoramento e avaliação proporcionam ferramentas para conhecer o desempenho dos programas e políticas públicas, ajustar os rumos dos programas, além de contribuir para as decisões sobre o valor e relevância das políticas. Em seus relatórios sobre as atividades desempenhadas pelos Secretários de Estado, há vários exercícios, o TCE vem apontando a necessidade de aprimoramento dessas funções, para que se possa aferir melhor as intervenções estatais que afetam a sociedade. O Relatório de Prestação de Contas da SEPLAN supracitado, informa o seguinte:

[...] Neste ano de 2013 foram realizadas adequações no processo de monitoramento dada a constatação do distanciamento que existe entre o que está posto no PPA 2012-2015 e o que está efetivamente sendo executado pelas setoriais e seccionais. A adequação consistiu em monitorar não apenas alguns elementos, inicialmente escolhidos de comum acordo com as secretarias, mas todo o PPA, promovendo um diagnóstico de cada indicador do Programa e cada meta dos Compromissos.

Também foi informado que, em 2013, foram iniciados os projetos de “Avaliação Inicial” e de “Avaliação de Indicadores do PPA 2012-2015” (fls. 32). O Relatório esclarece que o projeto de Avaliação Inicial é uma adaptação do Programa de Avaliação Executiva dos Projetos Estruturadores do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem por principal objetivo proporcionar uma avaliação “imediata” que permita aos governantes uma visão padronizada de seus programas governamentais. Conforme o Relatório, essa avaliação é realizada a partir dos mesmos critérios para os 20 programas de governo investigados, com finalidades bastante precisas:

(1) Investigar elementos da concepção e planejamento do Programa, buscando respostas para as questões referentes à existência de um diagnóstico da situação problema; clareza do objetivo do programa; precisão dos compromissos, metas e entregas; qualidade dos indicadores selecionados e publicados no PPA; e grau de aderência em relação ao marco lógico desenhado, quando este existir; (2) Analisar aspectos da gestão do Programa, cujas dimensões estudadas são: modelo de gestão; definição clara de competências; existência de sombreamento entre as instituições; equipe versus competência instalada.

Foi informado também que, em 2013, houve a finalização do projeto. Como produtos finais da Avaliação Inicial, destacam-se: a) o diagnóstico de fragilidades e potencialidades dos 20 programas avaliados; e b) um esboço da Matriz do Marco Lógico e um Plano de Melhorias, construído em parceria com as setoriais responsáveis pela execução da política. O projeto de Avaliação de Indicadores do PPA 2012-2015 tem como principal objetivo analisar o nível de maturidade dos indicadores do PPA, identificando a existência das propriedades fundamentais de um bom indicador (relevância social, validade, confiabilidade, sensibilidade etc.).

Page 32: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Em 2013, a primeira etapa da Avaliação foi finalizada com a elaboração do relatório Avaliação de Indicadores do PPA 2012-2015. Quanto à confiabilidade dos indicadores, o Relatório de Prestação de Contas destaca o seguinte:

Esta primeira etapa da Avaliação de Indicadores do PPA 2012-2015, ao oportunizar um diagnóstico da situação dos indicadores materializados no plano plurianual, permitiu verificar que a simples instituição legal da existência destes instrumentos, orientados for força normativa ao acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas de Governo, não é garantia da usabilidade e qualidade destes. A grande maioria dos indicadores do PPA 2012-2015 apresentaram problemas relacionados a seus elementos descritivos e/ou não estavam disponíveis para consulta.

Apesar da descrição das ações empreendidas, não houve comentários acerca do resultado dos diagnósticos de monitoramento e avaliação feitos nos programas analisados.

Relatório Anual de Avaliação Parcial da Execução do PPA 2012-2015

O Relatório Anual de Avaliação Parcial da Execução do PPA 2012-2015, peça componente das contas governamentais, descreve em 652 páginas, divididas em quatro capítulos, o desempenho dos 54 programas do PPA, incluindo o acompanhamento da execução física e orçamentária do exercício de 2013, bem como a evolução dos respectivos indicadores nos anos de 2011 a 2013. Ocorre que nesse Relatório não constam informações sobre os programas governamentais de Apoio Administrativo e Encargos Gerais, que corresponderam, juntos, a aproximadamente 55% da execução da despesa de 2013, não abrangendo, portanto, parte significativa das aplicações do orçamento. Saliente-se que em tais programas estão incluídos gastos que se relacionam diretamente com as metas e os indicadores inerentes a outros programas de governo, como, por exemplo, os gastos com a remuneração dos servidores públicos alocados diretamente na realização de ações públicas de segurança ostensiva, em serviços desenvolvidos pelos postos de saúde e pelos professores efetivamente em sala de aula, impossibilitando a comparação do desempenho orçamentário e financeiro de cada programa com as metas previstas e realizadas, o que dificulta, por conseguinte, a análise e interpretação do desempenho alcançado. Da leitura do citado Relatório, verifica-se também que a demonstração do desempenho anual das ações governamentais abrange tão somente os bens produzidos e os serviços públicos prestados, sem relacioná-los com as metas estabelecidas no PPA. Desse modo, faz-se oportuno registrar as seguintes considerações:

as ações, em sua maioria, foram quantificadas com base em produtos que aferem apenas o nível de aquisições de materiais, obras e serviços realizados, sem mensurar o impacto à população, ainda que em alguns programas os objetivos tenham sido declarados como finalísticos (atender diretamente à população);

inexistência de comparativo e de comentários acerca dos quantitativos atingidos em cada ação em relação ao planejado, considerando-se a perspectiva dos quatro anos do PPA;

ausência de análise quanto aos possíveis elementos que contribuíram ou dificultaram o atingimento da meta, tanto no que se refere às aquisições e contratações realizadas a preços, quantidades e qualidades adequados, como no que diz respeito aos desperdícios porventura ocorridos no ano encerrado;

carência de avaliação quanto ao grau de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais empreendidas em cada programa eleito na lei que autorizou o PPA.

Page 33: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 33

A realização de estudos dessa natureza é importante, pois não foram estabelecidas relações entre as ações implementadas, a estimativa de custos e quantitativos dos produtos e os impactos gerados para a população. Acrescente-se que esta aferição contribuiria não apenas para avaliar a gestão no período, como, e principalmente, para subsidiar a retroalimentação e acompanhamento do PPA 2012-2015.

Relatório Anual de Governo 2013 O Relatório Anual de Governo 2013 (dois volumes), peça componente das presentes Contas, contempla um conjunto de informações e comentários sobre as realizações desenvolvidas no período pelos diversos órgãos da estrutura do Estado, também ordenados por capítulos relativos aos Eixos Estruturantes. Entretanto, da leitura das informações e observações constantes nesse Relatório, verifica-se que não houve correlação com as metas planejadas, com os valores orçados e executados financeiramente no exercício, sendo que alguns abrangem mais de um exercício, referindo-se a dados acumulados e dificultando, por conseguinte, a avaliação da gestão em 2013, seja em relação ao planejado, seja na análise comparativa com exercícios anteriores. Portanto, os comentários anteriormente feitos sobre a avaliação parcial do PPA também são válidos para o Relatório Anual, tendo em vista a ausência de avaliações quanto ao cumprimento das metas previstas e aos resultados alcançados, considerando-se os aspectos de eficiência e eficácia da gestão, consoante determinado no art. 74, incisos I e II, da Constituição Federal. Por oportuno, deve-se registrar que um programa de governo bem estruturado deverá ser antecedido de uma análise da situação atual e de um diagnóstico do que se pretende modificar com a intervenção a ser realizada, a fim de que a sua estrutura possa definir, de forma clara e objetiva, pelo menos os seguintes aspectos:

justificativa para a sua realização;

qual o seu propósito e quais as mudanças a serem alcançadas, ou seja, seus objetivos gerais ou finalidade;

como se pretende introduzir as melhorias (metas e ações), os bens e/ou serviços públicos que serão produzidos;

como é possível identificar o alcance das melhorias e mudanças, isto é, como se avaliarão os resultados produzidos pelas ações implementadas;

quais as condições externas que influenciam o alcance dos resultados e os seus efeitos, ou seja, quais os pressupostos necessários para que as ações se concretizem e/ou os potenciais riscos de que estas não se realizem, considerando-se os fatores que estão fora da esfera de competência do gestor.

A observância desses aspectos é fundamental para a construção de um sistema de informações gerenciais e para o controle e avaliação das ações governamentais. Além disso, também deve ser observada, quando do planejamento de um programa, a relação de causa e efeito entre sua missão, os objetivos e as metas previstas, de maneira que o cumprimento das ações do nível mais operacional seja condição para o atendimento do nível imediatamente superior.

Page 34: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Frise-se que a economicidade, eficiência e eficácia das ações do programa devem ser objeto de controle por parte da Administração, e os impactos avaliados periodicamente com vistas a permitir o aprimoramento do programa, a análise de sua continuidade e a necessidade da correção de rumos. Ademais, quanto à estruturação e sistematização do acompanhamento das políticas públicas, foi determinada na LDO de 2013 (art. 4º, item III) que a Lei Orçamentária deveria ser orientada para “aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados”. Nesse sentido, deve-se ressaltar que nos Relatórios das Contas de Governo, desde o exercício de 2004, vêm sendo consignados comentários e observações sobre a ausência de mecanismos de monitoramento dos indicadores relacionados com a avaliação dos resultados previstos nos programas de governo, necessários a uma adequada análise e interpretação dos aspectos que influenciaram os níveis alcançados, excetuando-se os de natureza financeira, os quais são controlados diretamente no FIPLAN. 3.2 SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO A utilização sistêmica e em larga escala de recursos da tecnologia da informação para a gestão e o controle das atividades governamentais demanda do TCE o acompanhamento permanente do funcionamento e da implantação de projetos relacionados aos sistemas corporativos utilizados pelo Estado da Bahia. Como resultado desse trabalho, a seguir são apresentados alguns comentários específicos sobre os principais sistemas do Estado. 3.2.1 Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) Em 2009, com a celebração de Convênio de Cooperação Técnica com o Estado do Mato Grosso, foram disponibilizados para a Bahia os códigos fontes e a documentação do FIPLAN, iniciando-se o projeto de transferência de tecnologia, customização e implantação dessa solução corporativa destinada a substituir os Sistemas de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e de Planejamento (SIPLAN). O FIPLAN entrou em produção integral em todas as unidades orçamentárias e gestoras de todos os poderes do Estado, a partir do exercício de 2013. Devido ao grande porte desse Sistema, a implantação de algumas rotinas ocorreu ao longo do exercício, destacando-se nesse contexto as seguintes funcionalidades: Monitoramento (SEPLAN), Guia de Crédito de Verba (GCV), Rotinas de Encerramento do Exercício, Geração de Restos a Pagar Processados e Não Processados e Obrigações Acessórias (DIRF), bem como a implementação de diversos relatórios operacionais. Apesar de o Sistema ainda estar no processo de implementação de demandas evolutivas, aspectos relevantes referem-se à adoção de tecnologias modernas, aderência ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a utilização de uma única ferramenta, integrada, para a gestão dos instrumentos de planejamento e da gestão orçamentária, financeira e contábil do Estado. Além disso, em substituição ao SICOF Gerencial, foi implantado, em setembro de 2013, o FIPLAN Gerencial, módulo que fornece os dados consolidados de execução da receita e da despesa de todo o Estado.

Page 35: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 35

Ao longo do exercício de 2013, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) seguiu empreendendo esforços para assegurar o pleno e regular funcionamento do FIPLAN, cabendo o reconhecimento pelo esforço para modernizar, de uma só vez e em curto espaço de tempo, soluções corporativas que antes estavam defasadas tecnologicamente, com históricos problemas de integração e com grandes limitações para se adequarem às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T). Nada obstante, as deficiências observadas permaneceram sem solução até o final do exercício. Os fatos, a seguir sumariados, evidenciaram limitações ao exercício do controle externo, e dificultaram assegurar algumas informações contidas nas bases de dados do FIPLAN, a exemplo do mencionado também nos itens 4.5, 5.1.1.2.4, 5.2.2.1 e 5.2.5.1. A SEFAZ vinha disponibilizando para o TCE a base de dados com as informações sobre as transações orçamentárias, contábeis e financeiras de todas as unidades orçamentárias e gestoras do Estado, armazenadas na infraestrutura tecnológica do Tribunal e utilizadas no processo de planejamento e execução das auditorias a cargo das Coordenadorias de Controle Externo. Com o advento do novo Sistema, apenas em novembro de 2013 a SEFAZ disponibilizou parcialmente (transações de janeiro a setembro de 2013) a base de dados com as informações da execução orçamentária e financeira do Estado, de modo que somente a partir daquele mês foi possível utilizar as informações, com o uso de planilhas eletrônicas, para fins de planejamento das auditorias do Tribunal. Em janeiro de 2014, o TCE passou a utilizar recursos tecnológicos mais avançados nessa atividade. Em razão da implantação do novo Sistema, o TCE e a SEFAZ pactuaram um plano de ação, a fim de assegurar a continuidade da disponibilização das informações para o Tribunal, tendo em vista a nova estrutura da base de dados. Assim, ao longo do exercício de 2013, a SEFAZ disponibilizou: a) informações cadastrais e financeiras de convênios de repasse na forma disponibilizada à época do

Sistema de Gestão de Gastos Públicos (SIGAP); b) dados complementares de convênios, a fim de atender às novas necessidades do Tribunal, tendo

em vista o advento da Resolução n.º 144/2013, que estabeleceu novas normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais;

c) informações das notas fiscais relacionadas aos pagamentos de credores; d) informações detalhadas sobre os contratos celebrados pelo Estado; e e) dados da licitação, dispensa ou inexigibilidade que suportaram o pagamento da despesa. Entretanto, ainda estão pendentes de disponibilização para o TCE as informações sobre os convenentes inadimplentes com concessionárias de serviços, com prestação de contas ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, dentre outras. Tais informações são importantes para um melhor acompanhamento da gestão e controle de recursos financeiros descentralizados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado para os municípios baianos e as organizações não governamentais. Outrossim, não estão sendo cadastrados pelo Sistema FIPLAN os recursos repassados através de Termos de Outorga e os de Ação Continuada, o que dificulta o controle do gasto público com essas características. No exercício de 2012, tais gastos somaram R$187.272.260,38. Em 2013, não foi possível identificar o volume financeiro de convênios celebrados, tendo em vista que essas avenças não estão cadastradas no Sistema FIPLAN. Portanto, é importante que a SEFAZ discipline o cadastramento dos respectivos instrumentos no Sistema FIPLAN e, dessa forma, tais informações sejam regularmente encaminhadas para o Tribunal.

Page 36: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

3.2.2 Outros sistemas integrados ao FIPLAN Além do FIPLAN, há outros sistemas em implantação ou aperfeiçoamento no Estado, voltados para a gestão e o controle financeiro e patrimonial. O Sistema de Gestão de Gastos Públicos (SIGAP) era utilizado pela SEFAZ para o registro dos compromissos e obrigações assumidos pelo Estado, a fim de reservar a dotação orçamentária e, assim, garantir o pagamento das despesas nas datas previstas. Com a implantação do FIPLAN, o Estado optou pela substituição do SIGAP pelo módulo Cadastro da Despesa (CDD). Esse módulo destina-se aos primeiros registros correspondentes aos processos de licitação, inexigibilidade ou dispensa. Sua principal vantagem em relação ao SIGAP é a sua integração com o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), gerido pela Secretaria da Administração (SAEB). As aquisições de material e serviços e as correspondentes formas de contratação serão registradas no SIMPAS e migrarão eletronicamente para o CDD. Essa ação fortalecerá os controles e eliminará o retrabalho antes existente, já que os sistemas eram anteriormente alimentados de forma separada. O CDD também será integrado ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), com o objetivo de oferecer informações sobre a situação dos convênios celebrados com municípios e entidades privadas. Conforme informações prestadas pela SEFAZ, foram implantadas durante o exercício de 2013 as seguintes funcionalidades do CDD: Solicitação de Reserva de Dotação Orçamentária; Licitação, Inexigibilidade e Dispensa; Instrumento; Apostila; Termo Aditivo e Prestação de Contas dos Convênios Concedidos. Outras funcionalidades estão em desenvolvimento, bem como ações de melhoria às já implantadas. Outra importante solução tecnológica utilizada pela Administração Estadual é o Sistema de Apropriação de Custos Públicos (ACP), criado pelo Decreto n.º 8.444/2003, que em seu art. 1º estabelece a finalidade de aprimorar a qualidade do gasto público e oferecer aos gestores governamentais informações relevantes sobre os custos envolvidos na oferta de produtos e na disponibilização e prestação de serviços pelo Estado à coletividade, em atenção ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o advento do FIPLAN, a SEFAZ implantou, em 22/04/2014, a versão 1.0.0 do ACPF, denominação atribuída à versão do ACP integrada ao FIPLAN. Por meio do Ofício SEFAZ-BA/SAF/GAB n.º 11, de 30/04/2013, a Superintendência de Administração Financeira (SAF) esclareceu que essa versão disponibilizará as liquidações que foram registradas no FIPLAN desde o exercício de 2013 e permitirá a apropriação de custos relativos às liquidações que ficaram eventualmente pendentes, bem como reapropriar liquidações diretamente no FIPLAN. A SAF também informou que se encontra em desenvolvimento a versão 2.0.0 do ACPF, a qual contemplará os principais Relatórios e Consultas Gerenciais, e que estão previstas para uma próxima versão as integrações com os seguintes sistemas corporativos geridos pela SAEB: Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), Sistema de Administração de Patrimônio (SIAP), Sistema de Controle Total de Frotas Saeb 2008 (CTF) e Sistema de Controle de Bens Imóveis (SIMOV).

Page 37: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 37

3.3 CONTROLE INTERNO A importância do controle interno no âmbito da Administração Pública brasileira ganhou status constitucional na Carta Magna de 1988. Ao dispor sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, a Constituição Federal instituiu regramento com vistas ao exercício, no âmbito federal, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Delineando o desempenho desse controle público, o legislador constituinte atribuiu ao controle interno um caráter de imprescindibilidade para o funcionamento da Administração Pública. A forma e a finalidade desse controle encontram-se prenunciadas no artigo 74 da Suprema Legislação, que dispõe:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

O enfoque inovador trazido pela Carta Federal deslocou a ótica do Controle Interno, até então restrito a aspectos financeiros e orçamentários, com ênfase na verificação da legalidade stricto sensu, para a análise sob o ponto de vista da legitimidade, efetividade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos e programas da administração pública. Além disso, atribuiu responsabilidade solidária quanto à observância dos procedimentos adotados, ao prever, no § 1º do art. 74, da Constituição Federal, que "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". O controle social sobre os gastos públicos também mereceu destaque na Constituição Cidadã, posto que, no § 2º do retrocitado artigo, dispôs que "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União". Atuando de forma preventiva contra abusos, práticas inadequadas e antieconômicas, ações ilícitas, impróprias ou incorretas, o sistema de controle interno visa a salvaguardar o patrimônio público, assegurar a adequação e a confiabilidade de seus dados orçamentários e financeiros, promover a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, além de fomentar o respeito e a observância às políticas públicas fixadas pela gestão governamental. A LRF também destacou a importância do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, enfatizando, dentre outros aspectos, o alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os limites e as condições para realização de operações de crédito, exigindo, em seu art. 54, parágrafo único, a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno no Relatório de Gestão Fiscal.

Page 38: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Nesse sentido, o TCE editou a Resolução n.º 63, em 16/10/2003, determinando, em seu art. 1º, incisos II e XIV, que as prestações de contas consolidadas e encaminhadas para julgamento devem conter relação dos gestores das unidades administrativas, orçamentárias e gestoras, bem como certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno, contendo a análise e a avaliação de todos os itens que integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes. Apesar da previsão normativa, os processos de prestação de contas das entidades da administração pública vêm sendo remetidos ao Tribunal sem esse opinativo do órgão de controle. 3.3.1 Governança Pública e Controle Interno No âmbito da administração pública, tem se disseminado o conceito de Governança, que consiste no conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso dos recursos da organização estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o alcance das metas organizacionais. O Tribunal de Contas da União (TCU), em publicação intitulada Governança Pública: Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhorias, apresenta um conjunto de conceitos, princípios e diretrizes que contribuem para o melhor entendimento e direcionamento das ações dos governantes. Nesse sentido, se faz oportuno registrar a seguinte definição:

Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Em linha com esse conceito, o TCU reforça a necessidade de que as organizações devem ser compostas por unidades e subunidades funcionais, cabendo à alta administração delegar autoridade para a execução dos planos, em direção ao cumprimento dos objetivos e metas institucionais. Cabe também à alta administração a responsabilidade pela definição e a avaliação dos controles internos que mitigarão o risco de mau uso do poder delegado. Corroborando com a premissa de estruturação do controle interno nas entidades públicas, faz-se oportuno registrar as conclusões da primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), resultado de 18 meses de trabalho coletivo, competente e dedicado, de centenas de pessoas que acreditaram na possibilidade de reunir governo e sociedade para debater e formular propostas de políticas e ações que avancem na transparência da gestão pública, no fortalecimento do controle social e na prevenção e combate à corrupção. A 1ª CONSOCIAL foi convocada pelo Presidente da República em 2010, com o tema “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”, e teve por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático. No ano seguinte, foi instituída a Comissão Organizadora Nacional (CON), sendo a sua realização desenvolvida por etapas municipais, regionais, estaduais e distrital, quando foram constituídas Comissões Organizadoras com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade. O processo de discussão foi conduzido por meio de construção coletiva, estendendo-se até a realização da Etapa Nacional da conferência, em maio de 2012.

Page 39: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 39

Da leitura do Relatório Executivo Final, construído em fórum nacional ocorrido em maio de 2012, após a realização de mais de 837 encontros municipais, em que participaram 2.750 municípios, e 189 Conferências Regionais, foram enumeradas 80 propostas prioritárias, sendo aquelas relacionadas ao Sistema de Controle Interno incluídas entre as 10 primeiras, onde constam, dentre outras, as seguintes premissas:

fortalecer o sistema de controle interno;

tornar obrigatória a criação de estruturas de controle interno em todas as esferas de governo;

assegurar a independência das ações de controle;

desvincular hierarquicamente o órgão de controle da estrutura auditada;

garantir condições legais para a atuação dos agentes de controle interno;

priorizar o exercício do controle preventivo e concomitante. 3.3.2 Sistema de controle interno no Poder Executivo No âmbito de cada Secretaria de Estado, as atividades de controle financeiro e contábil são desempenhadas pela Diretoria de Finanças/Coordenação, subordinada à Diretoria Geral e desvinculada organicamente das unidades operacionais dessas secretarias, sendo a Diretoria da Contabilidade Pública (DICOP), integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a unidade responsável pela normatização e consolidação das informações de natureza contábil e financeira. Além das atividades de controle contábil e financeiro, as Diretorias de Finanças/Coordenadorias são responsáveis pelas áreas orçamentária, operacional e patrimonial. Tais ações não consistem em um abrangente controle, haja vista a falta de procedimentos aplicáveis ao acompanhamento e à análise sistemática dos registros efetuados por cada órgão e unidade. Por sua vez, em apoio ao controle interno, a SEPLAN desenvolve, dentre outras competências: a) análise e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Estado; b) acompanhamento de implementação das políticas e execução de planos, programas, projetos e ações governamentais, bem como avaliação dos seus impactos econômicos e sociais no Estado; e c) coordenação da execução dos programas integrados de desenvolvimento. Também atuando como unidade componente do sistema de controle interno do Poder Executivo, a Auditoria Geral do Estado (AGE) tem por finalidade, dentre outras, realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade competente. Entretanto, sua abrangência é limitada, principalmente, à sua subordinação, na estrutura organizacional do Poder Executivo, ao Secretário da Fazenda, bem como em face da inexistência de uma carreira própria de servidores. Transcorridas mais de duas décadas da promulgação da Carta Federal vigente, permanece evidente, no entanto, a incapacidade dessas unidades de evitar, atuando de forma isolada, as ocorrências e constatações relativas às deficiências de controle interno registradas nos relatórios de auditoria, referentes às contas de gestores e administradores estaduais, apontadas em reiteradas decisões do Tribunal Pleno, que vem consignando ressalvas e aplicando multas, por vezes, rejeitando contas. Do disposto nos artigos 70, § 1º, da Constituição Federal, e 90 da Carta Baiana, percebe-se que o modelo concebido pelo legislador constituinte estabelece uma interação permanente entre os componentes do controle interno e as ações do controle externo. Entretanto, essa prática não vem sendo regularmente observada pelos órgãos estaduais de controle interno, uma vez que as irregularidades ou ilegalidades constatadas nas respectivas unidades deixam de ser comunicadas a este Tribunal de Contas de forma tempestiva.

Page 40: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Em decorrência desse fato e da ausência de Órgão Central de Controle Interno, capaz de possibilitar a adoção de ações preventivas e corretivas em tempo oportuno, aperfeiçoando os atos de gestão, os trabalhos de auditoria no âmbito do controle externo, a cargo desta Corte de Contas, vêm sofrendo restrições. Essa condição acarreta, inclusive, dupla alocação de recursos, uma vez que o conhecimento dos achados apontados nos relatórios das unidades de controle interno permitiria racionalizar as auditorias realizadas pelo controle externo, aspecto relevante a ser considerado no intuito de o controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", na preconizada na Carta Magna. 3.3.3 Implantação da Controladoria Geral A institucionalização de uma unidade de controle interno nos órgãos da administração pública é uma ferramenta importante, visando não apenas aferir a observância às normas legais e regulamentares, mas também realizar procedimentos com enfoques nas áreas contábil-financeira (economicidade), operacional (eficiência), de gestão (eficácia) e de resultados (efetividade). No âmbito Federal, a Controladoria Geral da União (CGU), criada por meio da Lei n.º 10.683/2003, com vinculação à Presidência da República, vem permitindo o exercício, de forma mais abrangente e efetiva, do controle interno relativo ao Poder Executivo, sendo-lhe atribuída competência para assistir o Presidente quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público. No Estado da Bahia, o Poder Executivo manteve-se, também no exercício de 2013, carente de uma unidade central de controle interno com competência organizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União e em outros estados da federação, objetivando coordenar e sistematizar essas atividades. Por sua vez, nas autarquias e empresas, as unidades de auditoria interna existentes necessitam dispor de uma equipe de pessoal provido por concurso público, tecnicamente capacitada e em quantidade compatível com a dimensão e a complexidade das atividades de cada órgão ou entidade. Além de promover maior eficiência no uso dos recursos públicos e a eficácia dos mecanismos e resultados alcançados por meio da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a boa e efetiva atuação da Controladoria auxiliaria significativamente o controle externo, minimizando as ressalvas que vêm sendo recorrentes nas conclusões das auditorias realizadas nos órgãos e unidades da administração direta e indireta do Estado. Assim, a AGE, com competência para proceder à análise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, permanece como única unidade central responsável pela atividade de auditoria interna, com poderes restritos e limitados. Conforme Ofício AGE n.º 28/2014, a AGE concluiu 27 relatórios de auditoria, em 2013, estando em andamento em 31/12/2013 outras quatro auditorias, porém observa-se que possuíam escopo específico como: auditorias em convênios, denúncias, apuração de irregularidades em contratos e procedimentos licitatórios. Além disso, até onde as análises permitiram verificar, não foram desenvolvidos procedimentos de auditoria de amplo escopo com o objetivo de avaliar a integridade e consistência dos principais fluxos de informação do Estado, como: folha de pagamento (ativos e inativos), fluxo financeiro (pagamentos e recebimentos), fluxo contábil (escrituração, análise e demonstrações), fluxo operacional (avaliação de desempenho dos programas governamentais). Registre-se também a existência, em algumas entidades da administração indireta, de unidades de auditoria interna, como na CERB, EMBASA e EBAL, entretanto desenvolvendo atividades apenas em áreas específicas, sem uma atuação de forma integrada e estruturada definida nos planos anuais de auditoria.

Page 41: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 41

De igual modo, as presentes Contas de Governo carecem de uma avaliação, por unidade de auditoria interna, controladoria ou equivalente, de forma abrangente, quanto à aderência dos mecanismos de acumulação das informações relacionadas às metas orçamentárias, bem como à coerência das afirmações e análises em relação ao cumprimento físico e à execução financeira dos programas, cotejando-as com as ocorrências que impactaram na sua realização. Ressalte-se, também, quanto à imprescindibilidade deste tipo de relatório, necessário para balizar o julgamento do grau de eficiência e efetividade das políticas públicas previstas em relação às ações empreendidas na gestão, à luz dos princípios constitucionais. A necessidade de ações efetivas, com vistas a instituir a Controladoria Estadual com o perfil já adotado no contexto da União, ensejou a elaboração e encaminhamento à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n.º 16.942, de 03/12/2007, propondo a sua criação e instituindo o Sistema Estadual de Controle Interno do Poder Executivo, com a finalidade de "avaliar a ação governamental, a gestão dos administradores públicos estaduais, e promover a articulação e integração dos diversos órgãos responsáveis pelo controle interno". Contudo, o projeto encontra-se paralisado naquela Casa até a presente data. Corroborando com os comentários sobre a importância de órgão de controle interno na estrutura de governo, cabe informar que tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a qual já foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, com o seguinte teor:

Art. 37. [...] XXIII – as atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma da lei.

À margem das discussões doutrinárias sobre a conveniência, adequação técnica e a oportunidade de aglutinar as funções de auditoria com as de ouvidoria, controladoria e correição, registre-se, também, que, dentre os estados da região Nordeste, apenas a Bahia não dispõe de órgão com posição compatível a uma Controladoria Estadual vinculada diretamente ao Governador. Inclusive, alguns Estados já instituíram quadro de servidores efetivos específico como o Ceará, que em 2003 criou 60 cargos de Auditor de Controle Interno, e Pernambuco, que em 2008 criou 180 cargos de Analista de Controle Interno. Por fim, em pesquisa realizada em maio de 2014 pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), entidade criada em 2007 que congrega atualmente 38 membros, sendo 26 representantes das unidades estaduais de controle interno e de 10 capitais de estados, além do Distrito Federal e da Controladoria Geral da União, 85% dos pesquisados destinam o objeto de suas auditorias diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Registre-se que parte destas unidades de Controladoria, da forma semelhante à CGU e em linha com o Projeto de Emenda Constitucional citado, incorpora as atribuições de controladoria, ouvidoria e correição, além das atividades de auditoria. 3.3.4 Ausência de institucionalização do órgão de controle de contratos e convênios Ainda no que tange ao controle interno, continua pendente, também, a estruturação do Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF). Tal órgão, tem a função de exercer a fiscalização da execução dos contratos e convênios e supervisionar o trabalho realizado no âmbito de cada Secretaria, consoante o disposto o art. 8º, XXII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005.

Page 42: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A determinação da obrigatoriedade de criação do OCAAF demonstra a preocupação do legislador baiano em evitar, durante a execução dos contratos e convênios, falhas graves, como o desvirtuamento de suas finalidades, o desvio de verbas repassadas ou a inexecução do objeto pactuado. Tal inércia na implantação do OCAAF, assim como do órgão central de controle interno, acaba por impactar no sistema de monitoramento e avaliação do Estado que, certamente, seria aprimorado com a sua existência. Esse registro vem sendo reiterado nos Relatórios e Pareceres Prévios das Contas do Estado da Bahia dos últimos exercícios, tendo sido consignada na conclusão a recomendação ao Chefe do Poder Executivo no sentido de promover ações objetivando “institucionalizar o Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF), previsto no art. 8º, inciso XXII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005 [...]”. Cabe registrar que a ausência de unidade com tais poderes tem prejudicado o cumprimento do previsto no artigo 153 da referida Lei Estadual, quanto ao recebimento e fiscalização de contratações de grande vulto ou de alta complexidade técnica, cujos aspectos mais relevantes foram grifados:

Art. 153 – O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo de comissão de servidores permanentes do quadro da Administração, sob a supervisão geral do órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, órgão este com quadro de pessoal obrigatoriamente recrutado por concurso público. Parágrafo único – Nas contratações de grande vulto ou de alta complexidade técnica e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato poderão ser realizados por pessoa física ou jurídica especializada, contratada para esse fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do contratado no cumprimento de seus encargos.

3.4 A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS CONTÁBEIS Tendo por premissa modernizar práticas, contribuir para a transparência, vem sendo empreendido em âmbito nacional um processo de convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS), editadas pela International Federation of Accountants (IFAC). Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, após amplo processo participativo iniciado em 2004, aprovou, através da Resolução n.º 1.111/2007, a interpretação dos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público e, a partir de 2008, o conjunto de 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público, as NBC T, que objetivam modernizar práticas, estabelecer parâmetros, uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos públicos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial. O resumo das NBC T é apresentado no quadro a seguir:

Page 43: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 43

Quadro 02 – RESUMO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE TÉCNICAS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

NORMA TEMA CONTEÚDO

NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

Apresenta as definições básicas que norteiam o desenvolvimento das demais normas.

NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceitua o patrimônio e os sistemas de informação, objetivando contribuir para a transparência das contas públicas.

NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

Apresenta o controle contábil do processo de planejamento.

NBC T 16.4 Transações no Setor Público Apresenta conceitos, natureza e aspectos das transações que afetam o patrimônio público.

NBC T 16.5 Registro Contábil Enfoca as características dos registros, sempre em observância aos Princípios Contábeis.

NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis Apresenta o conjunto de demonstrações contábeis essenciais para melhor evidenciar o patrimônio.

NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis

Apresenta regras para a divulgação de grandes agregados do patrimônio público.

NBC T 16.8 Controle Interno Descreve aspectos conceituais do controle interno para o fortalecimento do sistema de informação.

NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão Determina a adoção das práticas de depreciação, amortização e exaustão.

NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

Apresenta critérios e procedimentos para melhor registrar e evidenciar os ativos e passivos.

NBC T 16.11 Sistema de Informação de Custos do Setor Público

Estabelece a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para implantação de subsistema de custos no setor público instituído na NBCT SP 16.2.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em sintonia com essas ações, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, tem atualizado seu arcabouço normativo, incentivando um amplo e avançado programa de capacitação de servidores públicos das três esferas, atualizando o plano de contas aplicado ao setor público, patrocinando grupos de estudos temáticos, editando periodicamente manuais de procedimentos e interpretações técnicas, de forma democrática e participativa, para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública. Apesar de as Portarias n.os 828/2011 e 753/2012, do Ministério da Fazenda (MF), determinarem que as novas demonstrações deverão ser adotadas pela administração pública, facultativamente, a partir de 2013 e, integralmente, até o final de 2014, é auspiciosa a iniciativa de entes da Federação que já elaboram suas demonstrações contábeis com base nessas novas regras, contribuindo, em muito, para a transparência, representatividade, objetividade, confiança, tempestividade, comparabilidade das informações, apuração de custos públicos e melhoria no processo da accountability. Pautado nessas premissas é que este TCE, desde o exercício financeiro de 2010, tem recomendado ao Poder Executivo a adoção integral das regras e padrões da nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Da mesma forma, em face do quanto estabelecido pela Portaria n.º 184/2008, editada pelo Ministério da Fazenda, este Tribunal tem recomendado atenção às diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Assim, a iniciativa do Estado, em 2013, de incorporar os novos critérios de contabilização e de elaboração das Demonstrações Contábeis está em consonância com as orientações emanadas da STN e do CFC.

Page 44: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

3.5 TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A SEFAZ disponibiliza sítio, na Rede Mundial de Computadores (Internet), denominado de “Transparência Bahia” (http://www.sefaz.ba.gov.br/), com o objetivo de ampliar “o diálogo constante e aberto com a sociedade”. Nesse endereço, qualquer cidadão conectado à rede mundial de computadores pode ter acesso a números globais de receitas, despesas, gastos com educação, saúde, limites estabelecidos pela LRF e consultar pagamentos feitos pelo Estado às empresas ou pessoas físicas fornecedoras ou prestadoras de serviço, bem como a distribuição desses recursos e onde foram aplicados. Até onde foi possível perceber, o Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) ainda não está publicando, em sua totalidade, nos seus respectivos sítios oficiais, na Internet, “a relação de todas as faturas emitidas por seus contratados, indicando as datas de entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e pagamentos”, de modo a possibilitar a observância da “estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade no pagamento das obrigações”, relativas a obras, serviços, compras, alienações e locações, na forma preconizada no art. 6º da Lei Estadual n.º 9.433, de 01/03/2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia. Ademais, não vem sendo plenamente realizada a publicidade, em meio eletrônico, da relação de todas as compras realizadas pelo Poder Executivo (Administração Direta e Indireta), que permita a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valor total da operação, aglutinando-se por itens as compras decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidade, na forma expressamente preconizada no art. 32 da citada Lei. Cumpre lembrar que, desde 28/05/2010, para assegurar a transparência, considerada como um dos pilares da LRF, o Estado da Bahia já deveria ter disponibilizado para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, lastreadas em sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade, incluindo “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado” e “o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”, rigorosamente na forma preconizada pela Lei Complementar Federal n.º 131, de 27/05/2009. Outro aspecto que deve ser considerado na implantação dessa nova forma de se fazer contabilidade é a necessidade de elaborar e dar ampla divulgação à Versão Simplificada da prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), que regulamentou os dispositivos previstos constitucionalmente, foram reforçadas a necessidade e a importância da transparência de forma ampla em relação aos atos de gestão, nos seus diversos níveis, conforme se observa do disposto no seu artigo 8º, que ainda não vem sendo cumprido plenamente pelo Poder Executivo do Estado da Bahia:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. […]

Page 45: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 45

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º Os sítios de que trata o § 2

o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

Tendo por referência os procedimentos em uso pelo Poder Executivo Federal, no que tange à política de transparência da gestão como elemento fomentador do processo de Governança Pública, faz-se oportuno registrar, a título ilustrativo, algumas informações disponibilizadas de forma detalhada, para pesquisa e consulta por qualquer cidadão, no site Portal da Transparência do Governo Federal:

pesquisa de relatórios de auditoria da CGU;

gastos do Governo por tipo, órgão, programa, ação e favorecido;

transferência de recursos por estado/município, programa, ação e favorecido;

dados sobre convênios por município, órgão concedente e liberações por semana/mês;

informações sobre cargo, função, situação funcional e remuneração dos servidores. Saliente-se que para alguns tipos de dados são disponibilizadas ferramentas para extração de dados, possibilitando a configuração da pesquisa pelo usuário e de relatórios gerenciais, a fim de facilitar a leitura e o entendimento pelo cidadão. Assim, urge que sejam envidados esforços para o aprimoramento do sítio “Transparência Bahia”, de modo a fielmente observar o princípio da transparência e os normativos pertinentes. Cabe registrar, como ação empreendida no sentido de aumentar a transparência das ações de governo, a realização em 2013 de 20 eventos públicos regionais denominados Diálogos Territoriais, cuja primeira edição ocorreu em 2010, onde foram discutidos com a comunidade aspectos relacionados à gestão pública, às ações de governo e às demandas populares. Outra iniciativa digna de registro em torno do incentivo à participação é a manutenção dos serviços de ouvidoria, através da Ouvidoria Geral do Estado, e de 167 ouvidorias especializadas existentes nas secretarias e demais órgãos da administração indireta, interligadas pelo Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública (TAG) – software de registro e gerenciamento dos atendimentos.

Page 46: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 47: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

44 LL

ii mmii tt

eess

CCoo

nnss tt

ii ttuu

cc iioo

nnaa i

i ss ee

LLee g

g aaii ss

Page 48: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TCE

Page 49: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Neste capítulo são apresentados comentários e informações sobre os principais limites previstos constitucionalmente e em legislação infraconstitucional, relativos aos gastos com saúde, educação, pessoal, previdência oficial, encargos da dívida, bem como representativos do nível de endividamento do Estado, e apurados no exercício de 2013, cuja síntese pode ser apresentada no quadro a seguir:

Quadro 03 – PRINCIPAIS LIMITES PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE E EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

DESCRIÇÃO DISPOSITIVO

LEGAL

ÍNDICE ITEM DO RELATÓRIO EXIGIDO* APURADO

Saúde Despesas com serviços públicos de saúde

Emenda Constitucional n.º 29/00

mínimo de 12%

12,28% 4.1

Educação

Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

CF – art. 212 mínimo de

25% 28,09% 4.2.1

Remuneração dos profissionais do magistério na educação básica

Lei n.º 11.494/07 – art. 22

mínimo de 60%

78,22% 4.2.1

Pessoal e Encargos Sociais

Todos os Poderes LRF – art. 18, 19 e 20

máximo de 60,00%

55,01%

4.3

Poder Executivo 48,60% 45,34% 4.3

Previdência Oficial

Despesas com inativos e pensionistas LRF – art. 59 Até 2 vezes 1,73 4.4

Dívida Pública

Despesas com juros, amortização e encargos

Resoluções do Senado Federal

n.os 40 e 43/01

máximo de 11,50%

9,69% 4.5

Operações de crédito no ano máximo de

16,00% 11,51% 4.5

Saldo da dívida Até 2 vezes 0,47 4.5

Saldo das garantias máximo de

22,00% 0,40% 4.5

Parcerias Público Privadas (PPP)

Despesas no ano Lei n.º 11.079/04 máximo de

5,00% 1,03% 4.6

Fontes: FIPLAN/SEFAZ e cálculos da auditoria. *Percentuais em relação à Receita Corrente Líquida.

Cabe enfatizar, quanto ao limite de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, que o percentual apurado se encontra dentro do limite estabelecido nos art. 18 e 19 da LRF, porém acima de 90% deste limite, situação prevista no inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000, LRF (limite para alerta).

Nos tópicos 4.7 e 4.8 deste Relatório são demonstrados os valores apurados em 2013 relativos aos Resultados Primário, Nominal e Financeiro.

4.1 SAÚDE

Com o objetivo de garantir os recursos mínimos necessários ao atendimento da saúde pública no País, em 13/09/2000, foi editada a Emenda Constitucional n.º 29, que tornou mais efetiva a participação dos entes federados no processo de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), fixando percentuais mínimos das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, resultando no aumento e maior estabilidade dos recursos destinados à área da saúde em todo o País.

O Poder Constituinte derivado, ao estabelecer o percentual de 12% dos recursos dos orçamentos dos Estados e do Distrito Federal a ser destinado para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional n.º 29/2000, atribuiu-lhe o caráter de limite mínimo a ser gasto nessa área.

A Lei Complementar n.º 141, de 13/01/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, além de estabelecer os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização e controle das despesas com saúde, manteve, em seu art. 6º, a regra anterior

Page 50: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, pelos Estados e Distrito Federal, de percentual mínimo de 12% da receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais, como se observa da transcrição a seguir:

Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

Para o monitoramento das aplicações realizadas pelos entes da Federação, a Lei Complementar n.º 141/2012, em seu art. 39, dispõe que o Ministério da Saúde deverá manter um sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de estabelecer as diretrizes para o funcionamento deste sistema, os prazos para registro e homologação das informações.

Tal sistema, já implementado em decorrência do grupo de trabalho constituído pela Portaria Interministerial n.º 529, de 30/04/1999, do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério Público Federal (MPF), foi institucionalizado desde 11/10/2000, como Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), pela Portaria Conjunta n.º 1.163/MS/PGR-MPF, posteriormente revogada pela Portaria Interministerial n.º 446/MS/PGR-MPF, de 16/03/2004.

Em observância ao art. 39 da Lei Complementar n.º 141/2012, foi publicada a Portaria n.º 53, de 16/01/2013, do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do SIOPS e fixa os prazos para registro e homologação das informações.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através da Portaria n.º 637, de 18/10/2012, alterada pela Portaria n.º 537/2013, que aprovou a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, estabelece os procedimentos para a elaboração, dentre outros, do Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, contendo informações sobre os recursos públicos destinados à saúde provenientes das receitas especificadas no art. 6º da Lei Complementar n.º 141/2012, as despesas com saúde, bem como a apuração da participação das despesas com ações e serviços públicos de saúde na receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais, para fins de verificação do cumprimento do limite constitucional.

Dessa forma, observando as orientações estabelecidas na referida Portaria n.º 637/2012, o Estado da Bahia, conforme demonstrado na tabela a seguir, discrimina os valores com receitas e despesas executadas ao longo do exercício de 2013, com ações e serviços públicos de saúde, bem como apresenta o índice de aplicação resultante.

Tabela 07 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2013) Em R$

DESCRIÇÃO VALOR RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS 17.613.014.612,55 Impostos s/ Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) 74.471.888,15 Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 15.182.095.488,14 Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 834.817.787,71 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.091.730.798,14 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 83.464.598,95 Dívida Ativa dos Impostos 280.650.512,13 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 65.783.539,33 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 6.546.885.319,14 Cota-Parte FPE 6.260.707.832,08 Cota-Parte IPI-Exportação 231.821.334,52 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais (Desoneração ICMS – LC 87/96) 54.356.152,54

Page 51: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

DESCRIÇÃO VALOR DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS 4.385.753.574,44 Parcela do ICMS Repassada aos Municípios 3.891.070.022,22 Parcela do IPVA Repassada aos Municípios 437.191.861,55 Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios 57.491.690,67 TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(1)

(a) 19.774.146.357,25 DESPESAS CORRENTES 3.882.428.528,41 Pessoal e Encargos Sociais 1.417.918.209,38 Juros e Encargos da Dívida – Outras Despesas Correntes 2.464.510.319,03 DESPESAS DE CAPITAL 92.771.767,44 Investimentos 92.771.767,44 Inversões Financeiras – Amortização da Dívida – TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (b) 3.975.200.295,85 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 12.191,20 DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 51.363.195,88 DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 1.494.633.957,32 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde (SUS) 1.467.200.570,12 Recursos de Operações de Crédito 12.849.026,63 Outros Recursos 14.584.360,57 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS – DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES – TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO (c)

1.546.009.344,40

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (d) {d = b – c} 2.429.190.951,45 LIMITES CONSTITUCIONAIS {(d/a)*100} 12,28% Fontes: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde/2013 e Relatórios do FIPLAN Gerencial. Nota: (1) Na apuração deste valor, está excluído o montante de R$154,67, referente à Receita de Transferência Constitucional e Legal – Cota

Parte IOF Ouro, em consonância com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN de 2013.

Assim, observa-se que o Estado da Bahia vem atendendo ao limite mínimo estabelecido, conforme demonstram os dados apresentados na tabela a seguir, que contempla a Evolução do Percentual Mínimo da Despesa Própria com Saúde em relação à Receita Líquida de Impostos, no período de 2003 a 2013, de acordo com o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).

Tabela 08 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS

Em R$ mil

ANO TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE

IMPOSTOS

RECURSOS APLICADOS MÍNIMO A APLICAR (%)

(%) VALOR

2003 6.767.004 10,69 723.402 10,00 2004 7.679.842 12,12 930.678 12,00 2005 8.531.091 12,15 1.036.372 12,00 2006 9.694.826 12,17 1.179.483 12,00 2007 10.642.092 12,71 1.352.936 12,00 2008 12.247.925 12,84 1.572.385 12,00 2009 12.155.265 13,89 1.687.967 12,00 2010 14.024.226 13,77 1.931.511 12,00 2011 16.026.201 13,44 2.154.555 12,00 2012 17.592.510 12,60 2.216.047 12,00 2013 19.774.146 12,28 2.429.191 12,00

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2013, Demonstrativos da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde/SEFAZ.

Page 52: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

É pertinente destacar que o Estado da Bahia, por força da Ação Cautelar n.º 268-1, de 19/05/2004, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União (Fazenda Nacional), vem excluindo a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FUNCEP) da base de cálculo da dívida pública do Estado com a União, bem como do cômputo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação. Assim, do valor da Receita de Impostos, apresentado no Anexo 12, foi deduzido o valor de R$499.962.270,10 referente ao FUNCEP. Ademais, o cálculo das receitas de multas, juros de mora e outros encargos relativos ao ICMS, como publicado pela SEFAZ, também exclui a receita proveniente do FUNCEP, resultando numa diferença, a menor, de R$583.077,62 entre o valor publicado e o valor bruto dessas receitas. A consideração dessa receita do FUNCEP na base de cálculo das Receitas, como normatizado pela STN, elevaria o total da Receita Líquida de Impostos, e, por consequência, a um montante também mais elevado de recursos a serem destinados às ações e serviços públicos de saúde, uma vez que o valor total da receita repercute na apuração do limite mínimo a ser aplicado em despesas dessa natureza. Também a Lei Complementar n.º 141/2012, em seu art. 29, estabelece a utilização do valor total da receita de impostos e das transferências constitucionais e legais na apuração do valor mínimo a ser aplicado em saúde, como se depreende da sua transcrição a seguir:

Art. 29. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios excluir da base de cálculo das receitas de que trata esta Lei Complementar quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

Ressalte-se, ainda, que os recursos financeiros do Tesouro Estadual destinados ao cumprimento do percentual mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 29/2000 e ratificado pela Lei Complementar n.º 141/2012 ainda não estão sendo transferidos de forma regular e automática para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (FES/BA), em descumprimento ao disposto no art. 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e no art. 16 da citada Lei Complementar, que estabelecem que a forma de movimentação e aplicação desses recursos dar-se-á por intermédio do Fundo de Saúde, ou seja, os recursos aplicados pela SESAB com ações e serviços públicos de saúde continuam sendo contabilizados e consolidados pelas liquidações das despesas orçamentárias.

4.2 EDUCAÇÃO A Constituição Federal, em seu Título VIII – Da Ordem Social, dispõe em seu artigo 212 que o Estado deve aplicar anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências e excluídos os valores repassados constitucionalmente aos municípios. A Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em seu artigo 72, estabelece que as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino sejam apuradas e publicadas nos Balanços do Poder Público. A STN, através da Portaria n.º 637, de 18/10/2012, aprovou a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, que orienta a confecção, quanto à forma e ao conteúdo, dos seus correspondentes demonstrativos, entre eles, o Anexo 8. Esse demonstrativo informa os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o controle financeiro.

Page 53: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O demonstrativo, referente ao 6º bimestre de 2013, foi publicado no DOE de 30/01/2014 pela SEFAZ, através da Portaria n.º 28, de 29/01/2014, e republicado no DOE de 08 e 09/02/2014, disponibilizado na internet, em cumprimento aos artigos 2º, 52 e 53 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), bem como ao artigo 72 da LDB. Esse relatório (Anexo 8) obedece ao estabelecido pela Portaria n.º 637/2012 da STN. No entanto, ressalte-se a dedução da receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) da base de cálculo das receitas do ensino. O Anexo 8 apresenta como Receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) o valor de R$15.182.095.488,14. Entretanto, o valor bruto do ICMS, como a STN determina que seja registrado, é de R$15.682.057.758,24, segundo o FIPLAN Gerencial. Do cálculo da receita do ICMS é deduzido o valor de R$499.962.270,10, referente à Fonte 28 – FUNCEP. Ademais, também por conta da Ação Cautelar n.º 268-1, citada, o cálculo das receitas de multas, juros de mora e outros encargos do ICMS, como publicado pela SEFAZ, também exclui a receita proveniente do FUNCEP, resultando numa diferença, a menor, de R$583.077,62 entre o valor publicado e o valor bruto dessas receitas. O Estado da Bahia encontra-se respaldado pela Ação Cautelar n.º 268-1, de 19/05/2004, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União (Fazenda Nacional), para que a receita obtida com o FUNCEP não seja incluída na base de cálculo da dívida pública do Estado com a União, nem no cômputo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação. O texto da 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovada pela citada Portaria n.º 637/2012 da STN, na apresentação do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), informa quanto ao registro das receitas resultantes do ICMS:

Item 1.1.6 – Nessa linha, registrar pelo valor bruto, o total arrecadado por meio de alíquota adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, incluindo as respectivas multas, juros de mora e outros encargos e os valores referentes à Dívida Ativa.

A consideração dessa receita do FUNCEP na base de cálculo das Receitas de Ensino, como normatizado pela STN, elevaria o total da Receita Líquida de Impostos de R$19.774.146.511,92 para R$20.274.691.859,64, e, por consequência, a um montante também mais elevado de recursos a serem destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, uma vez que o valor total da receita repercute na apuração do limite mínimo a ser aplicado em despesas dessa natureza. Ainda que esse valor fosse considerado no cálculo, o limite passaria para 27,39%, o que atenderia ao mínimo previsto na CF.

Apuração dos limites constitucionais Com base nos critérios a serem considerados no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecidos pela LDB e Portaria no 637/2012 da STN, foram realizados cálculos pela auditoria deste Tribunal com o objetivo de verificar o cumprimento do limite de gastos desta natureza. A seguir são apresentados os resultados obtidos:

Page 54: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 09 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (A) 4.340.713.036,63 Educação Infantil 60.917,38 Ensino Fundamental 552.034.833,84 Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 545.694.804,14 Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 6.340.029,70 Ensino Médio 2.215.911.455,90 Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.193.997.059,99 Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 21.914.395,91 Ensino Superior 630.884.615,02 Ensino Profissional Não-Integrado ao Ensino Regular 24.020.854,97 Outras Despesas com Ações Típicas de MDE 852.007.333,31 Inscritos em Restos a Pagar Não Processados 65.793.026,21

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (B) (1.214.471.192,58)

Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB (1.841.074.894,15) Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício 626.603.701,57

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (C) (A-B) 5.555.184.229,21

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS(1) (D) 19.774.146.511,92

Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Limite Constitucional (25%) [(C/ D)x 100] 28,09%

Fonte: FIPLAN Gerencial e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(1) Na apuração desse valor, foi incluído o montante de R$154,67, referente à Receita de Transferência Constitucional e Legal – Cota Parte IOF – Ouro, em consonância com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN de 2012.

Como apresentado, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas resultantes de impostos atingiram 28,09%, demonstrando que o Estado da Bahia, no exercício de 2013, cumpriu o limite mínimo constitucional de 25%. O gráfico a seguir apresenta um acréscimo de 2,58 pontos percentuais da Receita Líquida de Impostos aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no exercício de 2013, em relação ao ano de 2012, considerando-se os índices publicados pela SEFAZ. Gráfico 11 – PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NA MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 2008 A 2013 (%)

Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas Com Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino.

O acréscimo do percentual mínimo de despesas com MDE, de 25,51 para 28,09, no exercício em comento, de acordo com os dados publicados pela SEFAZ, deve-se ao fato de a receita líquida de impostos, se comparada ao exercício de 2012, ter crescido 12,40% em 2013, inferior ao aumento de 14,21% na aplicação desses recursos com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O

27,7

27,4

26,6

25,9 25,5

28,1

24,0

24,5

25,0

25,5

26,0

26,5

27,0

27,5

28,0

28,5

2008 2009 2010 2011 2012 2013

Page 55: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

valor total das despesas para fins de limite aumentou de R$4.488.166.211,18 em 2012 para R$5.555.184.229,21, no exercício de 2013. O referido aumento nos gastos com MDE foi influenciado, em parte, pela promulgação da Lei Estadual n.º 12.909, de 30/09/2013, por meio da qual foram concedidos aumentos na remuneração dos profissionais da área de educação, acima dos índices de inflação.

A Lei Federal n.º 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, definiu como limite mínimo a ser aplicado em despesas com a remuneração dos profissionais do Magistério na Educação Básica o percentual de 60% das receitas desse Fundo.

O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino informa que o Estado da Bahia desembolsou recursos da ordem de R$1.987.713.403,96, para pagamento de profissionais do magistério, conforme demonstra a tabela a seguir, o que corresponde a 78,22% dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício de 2013:

Tabela 10 – DESPESAS NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Em R$

DESCRIÇÃO VALOR 1 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.987.713.403,96 Com Ensino Fundamental 397.542.680,79 Com Ensino Médio 1.590.170.723,17 2 – OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB 751.978.460,17 Com Ensino Fundamental 148.152.123,35 Com Ensino Médio 603.826.336,82 3 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (1+2) 2.739.691.864,13 4 – RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.541.021.982,10

MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (1/4) x 100% 78,22%

Fonte: FIPLAN Gerencial e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas Com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Nota: Não estão consideradas as Despesas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no valor de R$23.523.108,03.

Controle Financeiro do FUNDEB

O controle das receitas, dos aportes e dos recebimentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é realizado mediante registro nas contas de receitas da Fonte 107, “Recursos Vinculados ao Fundo de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério”.

Conforme os registros na contabilidade do Estado nas contas de receita da Fonte 107, as deduções para formação do FUNDEB no exercício de 2013 totalizaram R$3.755.493.174,68, com a composição demonstrada a seguir:

Tabela 11 – COMPOSIÇÃO DAS DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Em R$

ORIGEM VALOR

Dedução da Receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 2.288.614.194,24 Dedução da Receita da Cota-Parte do Fundo de Participação do Estado (FPE) 1.252.141.566,24 Dedução da Receita do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 84.332.365,66 Dedução da Receita da Dívida Ativa do ICMS 38.912.271,10 Dedução da Receita da Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Importações (IPI-EXP) 34.773.200,07 Dedução das Transferências do FUNDEB 18.239.803,72 Dedução de Receita do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) 15.878.453,02 Dedução da Receita da Desoneração de Exportações – Lei Complementar n.º 87/96 10.871.230,46 Dedução da Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária do ICMS 8.483.816,44 Dedução da Receita da Dívida Ativa do IPVA 1.719.497,68 Dedução da Receita de Multas e Juros da Dívida Ativa Tributária do IPVA 1.398.120,35 Dedução da Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD 123.687,84 Dedução da Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITCMD 4.967,86

TOTAL 3.755.493.174,68

Fonte: Demonstrativo da Receita 2013.

Page 56: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A Dedução das Transferências do FUNDEB, no montante de R$18.239.803,72, refere-se a estorno da receita, por meio de lançamentos a débito da conta redutora do FUNDEB, a fim de espelhar o valor devolvido aos municípios, em virtude de municipalização de escolas do Estado, conforme informação prestada pela SEFAZ, através do Ofício n.º 89, de 07/05/2014. Dessa forma, considerando-se os valores contabilizados na Fonte 107 e excluindo-se as devoluções aos municípios (R$18.239.803,72), uma vez que estes não se constituem em dedução de receita prevista na legislação pertinente para formação do Fundo, o total aportado ao FUNDEB pelo Estado, no exercício de 2013, foi de R$3.737.253.370,96. O Estado da Bahia contabilizou o montante de R$2.541.021.982,10 como recebimentos do FUNDEB no exercício de 2013. De acordo com o total registrado nos Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação, gerado pelo Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB), referente aos repasses de recursos do FUNDEB para o Governo da Bahia, o valor foi contabilizado a menor em R$51.801.493,95. Por meio do Ofício n.º 89/2014, a SEFAZ informou que a diferença se refere às Transferências do FUNDEB e Complementação de Recursos da União ao FUNDEB não contabilizadas em 2013. A SEFAZ informou, ainda, que está fazendo a contabilização desses valores em 2014. Assim, considerando-se o valor repassado, conforme o SISBB (R$2.592.823.476,05) e excluindo-se as devoluções aos municípios (R$18.239.803,72), o total recebido do FUNDEB foi de R$2.574.583.672,33. Como o valor aportado ao FUNDEB pela Administração Estadual foi de R$3.737.253.370,96, a diferença entre o total aportado e o montante recebido (R$2.574.583.672,33), no exercício de 2013, foi de R$1.162.669.698,63. A tabela a seguir demonstra o comportamento dessa diferença nos exercícios:

Tabela 12 – DIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DO FUNDEF/FUNDEB

Em R$ mil ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 2011 2012 2013

Aportes feitos pelo Estado (A) 2.317.838 2.669.753 3.046.723 3.273.514 3.737.253 Recebimentos (B) 1.678.188 1.922.450 2.278.662 2.575.682 2.574.584

Diferenças apuradas no exercício (A-B) 639.650 747.303 768.061 697.832 1.162.669

Fontes: Balanço Geral do Estado e cálculos da auditoria. Em relatórios de exercícios anteriores, foi apontada a falta de controle sobre os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FUNDEB. Entretanto, desde janeiro de 2011, a SEFAZ vem contabilizando diariamente esses rendimentos com base em uma planilha de controle gerencial, sanando a pendência. Além disso, vinha sendo relatada a falta de atualização da conta ICMS/Ensino Fundamental, que, segundo a Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 01/2001, item 4, alínea “a”, tem como finalidade o “[...] controle dos recursos correspondentes ao total das disponibilidades financeiras de cada unidade”. Em 2012, observou-se que foram contabilizadas periodicamente as baixas dos valores transferidos ao FUNDEF/FUNDEB, regularizando a situação. Entretanto, no exercício de 2013, não foram contabilizados os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FUNDEB. A SEFAZ esclareceu, através do Ofício n.º 89/2014, que os “rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do FUNDEB, que deveriam ser lançados na DR 0107000000, foram lançados na DR 0100000000, onde estamos fazendo os ajustes necessários em 2014”. 4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

Page 57: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A LRF, no seu art. 19, fixa o limite1 da despesa total com pessoal, em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), para todos os entes da Federação, estabelecendo-o em 60% para os Estados.

A seguir apresentam-se os limites, em observância ao art. 20, inciso II e parágrafos 1o e 4o do mesmo diploma normativo, que define a repartição desse limite global para o Estado da Bahia:

Tabela 13 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL

PODER/ÓRGÃO %

Poder Executivo 48,60 Poder Legislativo 3,40 Poder Judiciário 6,00 Ministério Público 2,00

TOTAL 60,00

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No pertinente ao Legislativo, a LRF estabeleceu a forma de cálculo dos limites máximos para as despesas com pessoal por cada órgão integrante do referido Poder, com a publicação da Lei Estadual n.o 12.039/2010, que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, repartindo os limites de pessoal para os órgãos do Poder Legislativo do Estado da Bahia, a partir do exercício de 2011, da forma a seguir definida: Tabela 14 – REPARTIÇÃO DO LIMITE DO PODER LEGISLATIVO

ÓRGÃO %

Assembleia Legislativa 1,87 Tribunal de Contas do Estado 0,90 Tribunal de Contas dos Municípios 0,63

Fonte: Lei Estadual n.º 12.039/2010.

Composição das despesas com pessoal

De acordo com o art. 18 da LRF, o cálculo da despesa com pessoal deve incluir todos os gastos do Estado com servidores ativos, inativos e pensionistas, sob quaisquer tipos de remuneração e vantagem, além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Estado às entidades de previdência.

Conforme mencionado nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, vem sendo considerado pelo Estado, para o cálculo da despesa bruta de pessoal de seus Poderes e órgãos, o somatório dos valores classificados contabilmente no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” da administração direta e indireta.

No concernente às despesas com auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, o Estado não as contabiliza no grupo mencionado, por considerar que se referem a gastos de natureza indenizatória. A matéria é controversa, tendo em vista a existência de divergências quanto à sua caracterização, tanto na esfera administrativa quanto judicial, federal e estadual, existindo posições que as consideram de caráter remuneratório2, devendo, com efeito, integrar o cômputo da despesa total com pessoal.

1 Os limites da despesa com pessoal, até o advento da LRF, eram estabelecidos pelas Leis Complementares n.° 82, de 27/03/1995, e n.° 96,

de 31/05/1999. 2 Nesse sentido, conforme Recurso Extraordinário n.º 227331/RS do STF. Contra, Recurso Extraordinário n.º 281015/RS do STF.

Page 58: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Por meio da Nota n.º 1.097, de 26/06/2007, a STN afirma que os Tribunais de Contas têm acertadamente conduzido essa controvérsia com certa cautela. Para alguns Tribunais, a inclusão ou não dessas parcelas fica sujeita à verificação da temporalidade de sua concessão. Outros entendem que depende da lei que as instituiu, atribuindo-lhes natureza indenizatória ou remuneratória. A interpretação com maior adesão foi esta última.

As despesas relativas a auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-transporte e auxílio-alimentação pagas pelo Estado da Bahia não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, tampouco podem servir como base de incidência de contribuição previdenciária nem como rendimento tributável do imposto de renda. Desse modo, tais gastos não foram considerados como despesas de pessoal para fins de acompanhamento dos limites de pessoal, em atenção ao que estabelece a alínea “b”, inciso I, art. 1o da Portaria Interministerial n.o 519, de 27/11/2001, da STN, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentando o § 2o do art. 50 da LRF, segundo o qual eles são classificados como “Outras Despesas Correntes” e não como “Pessoal e Encargos Sociais”.

A seguir apresenta-se tabela-resumo com os valores das despesas relativas aos itens citados para os Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Assembleia Legislativa, que totalizam R$419.092.922,16, correspondentes ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2013, nos termos do § 2.o do art. 18 da LRF:

Tabela 15 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Em R$

DESCRIÇÃO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

TOTAL

Auxílio-Creche 330.983,02 – – – 330.983,02 Vale-Transporte 334.974,90 20.454,39 – 1.237.175,53 1.592.604,82 Auxílio-Transporte 83.712.330,35 8.840.606,94 1.439.141,68 – 93.992.078,97 Vale-Refeição 7.216.970,73 2.692,00 – – 7.219.662,73 Auxílio-Alimentação 192.653.395,46 101.976.920,67 16.941.740,11 4.385.536,38 315.957.592,62

TOTAL 284.248.654,46 110.840.674,00 18.380.881,79 5.622.711,91 419.092.922,16

% 67,82 26,45 4,39 1,34 100,00

Fonte: Relatórios do FIPLAN Gerencial.

Outras despesas de pessoal A LRF, em seu art. 18, § 1°, estabeleceu que devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. A Portaria Interministerial n.o 519/2001 da STN preceitua, na alínea “a” do inciso I do art. 1o, que as despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser incluídas no cálculo da despesa total de pessoal, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o, da LRF. Dessa forma, todos os contratos de locação de mão de obra que configurem substituição de servidores e empregados públicos, consubstanciados em terceirização de serviço, excetuados aqueles que se destinem à execução de atividades-meio não abrangidas pelos planos de cargos do quadro de pessoal, devem ter registrados seus valores como “Outras Despesas de Pessoal” e devem ser inseridos no cálculo da despesa com pessoal. O entendimento de Motta, Santana e Ferraz (2001, p. 115), acerca do assunto, é:

[...] parece-nos razoavelmente assente que a terceirização de serviços complementares e acessórios, que esteja formalmente banida dos conteúdos funcionais dos planos de cargos e

Page 59: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

carreiras dos entes políticos, prossiga sendo contabilizada na rubrica de 'serviços de terceiros'.

O Poder Executivo do Estado da Bahia retirou formalmente do seu quadro de pessoal cargos vinculados às atividades de limpeza, conservação, segurança e vigilância, não havendo mais hipótese de inclusão de tais gastos no cômputo das despesas de pessoal. No relatório de gestão fiscal do terceiro quadrimestre de 2013, o Poder Executivo consignou, na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”, as despesas com contratação de serviços de informática e processamento de dados, apoio técnico-administrativo e outros serviços de pessoal terceirizados, no valor de R$56.817.751,25, procedimento que foi ratificado pela auditoria deste TCE. Apuração do limite da despesa com pessoal Na tabela a seguir, são apresentados os valores de cada parcela integrante do cálculo da despesa com pessoal e o respectivo percentual de participação em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), sendo esses itens publicados pelo Poder Executivo e ratificados pela auditoria deste Tribunal: Tabela 16 – RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODER

EXECUTIVO Em R$

DISCRIMINAÇÃO PODER EXECUTIVO DIFERENÇA

PUBLICADO APURADO

Despesa Bruta com Pessoal 13.704.227.244,78 13.704.227.244,78 _ (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.099.281,23 1.099.281,23 _ (-) Decorrentes de Decisão Judicial 26.303.807,60 26.303.807,60 _ (-) Despesas de Exercícios Anteriores 13.121.561,51 13.121.561,51 _ (-) Inativos com Recursos Vinculados 3.198.430.459,92 3.198.430.459,92 _ (=) Despesa Líquida de Pessoal 10.465.272.134,52 10.465.272.134,52 _ Receita Corrente Líquida 23.080.634.286,15 23.079.976.920,35 (657.365,80)

Participação da Despesa com Pessoal na Receita Corrente Líquida 45,34% 45,34% –

Fontes: Relatório de Gestão Fiscal e FIPLAN Gerencial. Na diferença apurada no valor da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$657.365,80, destacam-se os valores a maior referentes ao ICMS (R$650.946,62). Não obstante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, outorgada por meio da Lei Complementar n.o 26, de 28/06/2006, os valores referentes aos gastos de pessoal são registrados junto com os do Poder Executivo, em razão de inexistir, ainda, disposição legal definidora do limite de despesa com pessoal para aquele órgão. O total dos gastos realizados pelo Estado da Bahia com pessoal de todos os Poderes e órgãos correspondeu a 55,01% da RCL, estando dentro do limite global estabelecido pela LRF, que é 60%, conforme demonstrado a seguir: Tabela 17 – RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – CONSOLIDADO

Em R$

DISCRIMINAÇÃO CONSOLIDADO (1)

PUBLICADO APURADO DIFERENÇA Despesa Bruta com Pessoal 16.056.759.199,54 16.056.759.199,54 – (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.134.963,13 2.134.963,13 – (-) Decorrentes de Decisão Judicial 26.303.807,60 26.303.807,60 – (-) Despesas de Exercícios Anteriores 134.526.841,53 134.526.841,53 – (-) Inativos com Recursos Vinculados 3.198.430.459,92 3.198.430.459,92 – (=) Despesa Líquida de Pessoal 12.695.363.127,36 12.695.363.127,36 – Receita Corrente Líquida 23.080.634.286,15 23.079.976.920,35 (657.365,80)

Participação da Despesa com Pessoal na Receita Corrente Líquida 55,00% 55,01% 0,01%

Fontes: Relatórios de Gestão Fiscal e FIPLAN Gerencial. (1) Contempla também os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

Page 60: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Considerando-se os valores apresentados anteriormente, correspondentes ao cálculo da despesa com pessoal, verifica-se que os percentuais de gastos com pessoal do Poder Executivo e do Consolidado de todos os Poderes e Órgãos correspondem a 45,34% e 55,01% da RCL, respectivamente, estando acima dos limites para alerta, previstos no art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir: Tabela 18 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCL

Em % PODER/ ÓRGÃO

LIMITE LEGAL (Art. 20)

LIMITE PRUDENCIAL (Art. 22)

LIMITE P/ ALERTA (Art. 59)

PARTICIPAÇÃO EM 2013

CONSOLIDADO(*) 60,00 57,00 54,00 55,01 EXECUTIVO 48,60 46,17 43,74 45,34

Fontes: Relatórios de Gestão Fiscal e FIPLAN Gerencial. (*) Contempla também os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. No exercício de 2013, conforme consulta realizada no Sistema de Observação das Contas Públicas (MIRANTE), o Poder Executivo Estadual realizou despesas no valor de R$286.387.665,67 para fins de pagamento da remuneração de serviços prestados por terceiros, por meio do elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. A Secretaria da Educação (SEC) liquidou despesas no valor de R$166.200.106,92, correspondendo a 58,03% do gasto total. Como esses gastos estão registrados no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, não foram considerados pelo Estado no cálculo do limite da Despesa com Pessoal. Nesse sentido, caso fossem incluídas essas despesas, o valor apurado da participação da despesa com pessoal na Receita Corrente Líquida passaria para 46,06% (Poder Executivo) e 55,72% (Consolidado), sem, entretanto, alterar a situação publicada, encontrando-se acima do limite para alerta e abaixo do prudencial. Com efeito, o § 1° do art. 18 da LRF determina que os gastos com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser registrados no elemento de despesa 34 – Outras Despesas com Pessoal e, portanto, incluídos no cálculo da despesa total com pessoal. Os referidos gastos devem ser auditados pelas Coordenadorias de Controle Externo, de acordo com a programação anual estabelecida por este TCE, oportunidade em que se verificará se a totalidade da despesa executada no período refere-se à substituição de servidores e empregados públicos ou a outros dispêndios decorrentes de serviços prestados diretamente por pessoa física, tais como manutenção de equipamentos e instalações, estagiários, bolsistas etc., que não caracterizam descumprimento da LRF. 4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO

Compensação previdenciária A Constituição de 1988 trouxe, no texto original do § 2º do art. 202, para efeito de aposentadoria, o direito à contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e fez desse instituto o motivo/fundamento da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social, como forma de sanar o desequilíbrio provocado nos regimes previdenciários pela sua utilização. A Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, modificou materialmente o texto originário do § 2º do art. 202, que dispunha sobre a contagem recíproca e a consequente compensação financeira entre os regimes, e inseriu essa matéria no § 9º do art. 201 da Constituição. Essa Emenda promoveu a reforma previdenciária e, dentre as diversas alterações que fez, estabeleceu como um dos requisitos para a implementação do direito às aposentadorias voluntárias, dentre outros, o tempo mínimo de contribuição, em lugar do tempo mínimo de serviço.

Page 61: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A disciplina do § 9º do art. 201 da Constituição, incluída pela citada Emenda, foi feita pelos seguintes normativos: Lei n.º 9.796, de 05/05/1999; Decreto n.º 3.112, de 06/07/1999; Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) n.º 6.209, de 16/12/1999; e Portaria Interministerial MPS-MF n.º 410, de 29/07/2009, que estabelecem os critérios e os procedimentos para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei n.º 9.796/1999 instituiu a compensação financeira entre regimes de previdência fundamentada na contagem recíproca de tempo de contribuição. A contagem recíproca de tempo de contribuição corresponde ao cômputo, por um regime de previdência, do tempo de contribuição para outro regime de previdência social, e tem por finalidade a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência envolvidos nesta operação. A partir de então, permitiu-se que os regimes instituidores requeressem a compensação financeira aos regimes de origem em relação aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal. Inicialmente, determinou-se um prazo de 18 meses para apresentação dos dados relativos a esses benefícios em requerimento. Depois, esse prazo fora dilatado por sucessivos períodos, tendo sido maio de 2013 o último prazo estabelecido. Após 14 anos de grande divulgação, é esperado que os regimes previdenciários estejam cientes da possibilidade de se buscar o direito ao crédito aqui tratado. Para a operacionalização da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, foi desenvolvido o Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), mantido e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e processado e comercializado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Para tanto, é necessário que o ente federativo firme Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Previdência Social, tendo como interveniente o INSS, para fins de utilização do COMPREV, de forma restrita e vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do respectivo ente federativo, e de acesso às informações do Sistema de Controle de Óbitos (SISOB). Considerando que o Tribunal de Contas do Estado tem como competência constitucional apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III, da CF/88) e tendo em vista que a compensação financeira entre os regimes ocorre nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, o Ministério da Previdência e Assistência Social exigiu, como requisito básico, para efeito de compensação financeira, a homologação do ato concessório da aposentadoria expedido pelo Tribunal de Contas. Em 27/12/1999 o Estado da Bahia firmou com o então Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS (atual Ministério da Previdência Social) convênio de cooperação técnica e administrativa para a operacionalização da compensação financeira de que tratam a Lei n.º 9.796/1999, o Decreto n.º 3.112/1999 e a Portaria MPAS n.º 6.209/1999. Atualmente, a tarefa de realização da compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e o Regime de Previdência dos Servidores do Estado da Bahia está a cargo da Secretaria da Administração (SAEB), cabendo à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) apenas a manutenção da conta corrente capitalizada do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – FUNPREV (Fonte 57), onde ingressa o montante recebido do INSS e onde ocorre a sua destinação.

Page 62: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Como citado no item 5.2.8.1 deste relatório, o RPPS da Bahia apresenta situação deficitária, mas já iniciou o processo de compensação previdenciária com o RGPS, em busca de outros créditos para custeio dos benefícios previdenciários e do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O histórico de arrecadação de compensação previdenciária do Estado da Bahia, no período de 2000 a 2013, de acordo com o regime contábil de caixa e com base nas informações prestadas pela SAEB, órgão gestor do regime, é a seguir apresentado: Gráfico 12 – ARRECADAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2000 A 2013 (Em R$ milhões)

Fonte: Protocolo TCE/003159/2014 – OF. GASEC/SAEB 114/2014. Não obstante o Governo do Estado da Bahia ainda não realizar a Compensação Inversa, o RPPS da Bahia operacionalizou pedidos de compensação previdenciária que resultaram em saldo favorável de R$1.017.000.000,53, referente ao quantitativo de 32.423 requerimentos deferidos, concedidos e creditados ao FUNPREV. Conforme OF. GASEC/SAEB 114/2014, de 24/03/2014, o quantitativo anual de requerimentos enviados ao INSS no período de 2010 a março de 2014 teve a seguinte evolução: Tabela 19 – EVOLUÇÃO DO QUANTITATIVO ANUAL DE REQUERIMENTOS ENVIADOS AO INSS

2010 2011 2012 2013 MARÇO-2014 TOTAL

2.997 5.924 7.609 6.682 728 23.940 Fonte: Protocolo TCE/003159/2014 – OF. GASEC/SAEB 114/2014. Ressalta o OF. GASEC/SAEB 114/2014 que:

Em razão da ausência de controles organizacionais das autuações dos requerimentos do Governo da Bahia junto ao INSS, desde 1999 até 2009, conforme a tabela acima apresentada, não foi possível realizar a Extratificação Processual e de Acompanhamento Nominal de Envio, Concessão e Pagamento de todos os 32.423 objetos compensados, até a presente data.

Informa, ainda, o expediente que, dos 23.940 processos encaminhados a partir de 2010, 20.815 já foram objeto de análise e de ressarcimento financeiro mensal do INSS ao RPPS baiano, o que representa 87% do total encaminhado.

0

50

100

150

200

250

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

2,49 6,99 6,62

21,11 24,2 21,55 20,93 25,25 30,54

104,81

128,54

180,65 185,03

212,43

Page 63: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Quanto ao montante apurado devido ao RPPS do Estado da Bahia, relativo ao período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a vigência da Lei n.º 9.796/1999, chamado de “estoque da compensação previdenciária”, o valor informado pela SAEB é de que seja um saldo de R$98 milhões. Acerca desse aspecto, o citado ofício informa que:

Esse Passivo de Estoque recuperado pelo Governo do Estado da Bahia aguarda autorização orçamentária federal para inicio do pagamento, em tantas parcelas mensais quantas forem necessárias até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante o regramento do Decreto 3.112/99, incluído pelo Art. 1° do Decreto 6.900/09, perfazendo um total de restituição máxima de R$6.000.000,00/ano.

Já em relação ao potencial de recursos financeiros a serem recebidos, consoante informado no documento, o saldo atual de processos passíveis de compensação previdenciária, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é da ordem de 14.000 unidades, podendo resultar em recursos estimados em R$147 milhões, observados os critérios de cálculo e o marco prescricional de 5 anos previsto nas normas que regem o tema.

De acordo com as informações prestadas pelo Gabinete do Secretário da Administração, os óbices concretos e frequentes que inviabilizam a regular formalização e instrução dos processos para autuações dos requerimentos junto ao INSS consistem na falta de documentação comprobatória do direito previdenciário, exigida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), aliada às divergências cadastrais, assim como na falta de registros dos períodos de vinculações dos servidores repassadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no Sistema de Recursos Humanos do Estado.

Impende registrar a existência de 10.047 processos indeferidos no lapso prazal de 1999 a 2014, que carecem de análise e saneamento, portanto passíveis de recurso, 1.077 processos em análise pelo INSS e um número aproximado de 25.000 processos de aposentadoria que demandam análise pela SAEB para fins de verificação da possibilidade de pedido de compensação previdenciária.

Em dezembro de 2013, existiam cerca de 5.000 processos de aposentadoria pendentes de julgamento no TCE por estarem em diligência para saneamento nos órgãos e entidades da Administração Estadual, dos quais, aproximadamente 3.800 devem conter informações relacionadas a créditos previdenciários. A maior celeridade no atendimento a essas diligências possibilitará uma recuperação mais ágil dos respectivos créditos, prevenindo eventuais prescrições.

Limite de gastos com inativos e pensionistas

A LRF, em seu art. 59, § 1º, inciso IV, dispõe que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20, quando constatarem “que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei”.

A Lei Federal n.º 10.887, de 18/06/2004, introduziu importantes modificações na Lei Federal n.º 9.717, de 27/11/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

A principal modificação atingiu um dos limites de gastos com inativos e pensionistas, que era definido como 12% da receita corrente líquida de cada ente estatal, pois a Lei Federal n.º 10.887/2004 não fixou novo limite para as despesas previdenciárias em relação à receita corrente líquida.

Pela nova redação dada ao § 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/1998, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos respectivos regimes próprios decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Durante o exercício de 2013, o Tesouro Estadual repassou para o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV), com vistas à cobertura do seu déficit financeiro, recursos da ordem de R$1.175.774.191,92.

Page 64: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Com a publicação da Lei Estadual n.º 9.444, de 26/04/2005, com efeitos financeiros retroagidos a 01/01/2005, a contribuição do Estado da Bahia para o custeio do FUNPREV passou de 15% para 24%.

Em 2012, foi publicada a Lei n.º 12.597, de 22/11/2012, alterando dispositivos da Lei n.º 11.357, de 06/01/2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Dentre os dispositivos alterados, convém destacar a nova redação dada ao art. 68 da Lei n.º 11.357/2009, que estabelece a alíquota de contribuição mensal do Estado para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de 24% para o FUNPREV e 15% para o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV). Releva informar que a modificação introduzida pelo referido artigo passou a viger a partir de 01/01/2013.

Os limites remanescentes para os gastos previdenciários são pertinentes à proporção entre as contribuições dos entes e dos respectivos servidores para o custeio do regime próprio, que não poderão ser inferiores às dos servidores nem superiores ao dobro.

A contribuição patronal do Estado da Bahia para o custeio da previdência em relação à contribuição dos segurados, no exercício de 2013, esteve dentro do limite estabelecido pela citada Lei Federal, conforme demonstra a tabela a seguir:

Tabela 20 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS Em R$

DESCRIÇÃO 2013 (a) Contribuição do Estado para a Previdência 1.959.887.078,91 (b) Contribuição dos Segurados 1.133.313.104,07

(a/b) Contribuição do Estado em Relação à dos Segurados 1,73

Fonte: Relatórios extraídos do FIPLAN Gerencial.

Criação ou majoração de benefícios previdenciários

Em seu art. 17, § 1º, a LRF condiciona a criação e/ou a majoração de benefícios previdenciários à elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursos para o custeio do acréscimo das despesas.

No exercício de 2013, os seguintes atos normativos concederam majorações na remuneração dos servidores em atividade e, consequentemente, nos benefícios da previdência social:

Quadro 04 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃO

LEI DATA FINALIDADE

12.812 21/05/2013 Reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

12.813 21/05/2013 Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

12.815 24/05/2013 Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

12.816 24/05/2013 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica.

12.817 24/05/2013 Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.

12.818 24/05/2013 Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

12.820 17/06/2013 Institui a Gratificação por Plantão para a carreira de Regulador da Assistência em Saúde, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde e altera a Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998.

12.822 04/07/2013 Reestrutura as carreiras de Médico e Regulador da Assistência em Saúde, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e institui o seu Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos (PCCV).

12.823 04/07/2013 Altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia. 12.826 04/07/2013 Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

12.827 04/07/2013 Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP.

12.909 30/09/2013 Institui a gratificação por qualificação profissional técnica para os servidores públicos estaduais efetivos, pertencentes às carreiras de auxiliar administrativo e técnico administrativo, do grupo ocupacional técnico-administrativo, lotados na Secretaria da Educação.

12.913 11/10/2013 Altera a Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário – GDF. 12.916 31/10/2013 Altera dispositivos da Lei n.o 12.046, de 04 de janeiro de 2011, na forma que indica.

12.927 20/12/2013 Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições.

Fonte: Diário Oficial do Estado e site www.legislabahia.gov.br.

Page 65: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

As despesas criadas com o reajuste das remunerações e dos benefícios, por força das Leis n.os 12.812, 12.813, 12.815, 12.816, 12.817 e 12.818, enquadram-se na regra do § 6º do art. 17 da LRF, que isenta o ente de cumprir as exigências legais no caso de reajustamento de remuneração de pessoal prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Grifo nosso)

Entende-se, dessa forma, perfeitamente aplicável ao Estado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em razão de conter previsão de reajuste a todos os servidores de um determinado Poder.

O entendimento assente na doutrina é de que a ideia de revisão, contida no dispositivo constitucional anteriormente comentado, representa o ato pelo qual o Poder Público atualiza as remunerações dos servidores públicos, de modo a recuperar as perdas decorrentes da corrosão salarial impostas pelo processo inflacionário. É de Di Pietro (2004, p. 456) lição que se amolda perfeitamente ao que se expõe:

[…] A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data para todos. Essa revisão anual constitui direito dos servidores, o que não impede revisões outras, feitas com o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, por outras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídios. (Grifo nosso)

Por outro lado, as despesas criadas pelas Leis Estaduais n.os 12.820, 12.822, 12.823, 12.826, 12.827, 12.909, 12.913, 12.916, 12.927 e os dispositivos da Lei n.o 12.818 que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumento de seus valores, não se enquadram na regra do § 6º do art. 17 da LRF, por não se tratar do reajustamento disciplinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mas de aumento nos vencimentos/vantagens, com a criação de gratificação ou de cargo para uma determinada categoria de servidor público.

Sendo assim, os atos normativos em análise devem ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2013 e para os dois subsequentes, bem como da comprovação de que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, inclusive com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos pela LRF.

Ressalte-se que o art. 17, § 5º, da LRF dispõe que a despesa não será executada antes da implementação das medidas referidas anteriormente, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar, tendo como consequência pelo seu descumprimento a nulidade do ato que deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e caput do art. 21 da referida Lei.

Assim, deve a Assembleia Legislativa, ao cumprir uma das suas atribuições de controle, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle e da Divisão de Controle do Processo Legislativo, exercer o regular acompanhamento das normas citadas da LRF no tocante ao cotejamento dos elementos norteadores que devem acompanhar as propostas de lei que criarem ou aumentarem as despesas obrigatórias de caráter continuado que tramitam naquela Casa, competindo ao TCE, consoante o caput do art. 59 da LRF, combinado com o seu § 1º, VI, auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da referida Lei Complementar.

Page 66: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O Estado da Bahia, em cumprimento ao art. 4º, § 2º, da LRF, fez integrar à Lei Estadual n.º 12.584, de 04/07/2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, o Anexo de Metas Fiscais, consignando no Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado valores relativos ao impacto financeiro de novas despesas de R$198,3 milhões e do aumento do salário mínimo na ordem de R$403,5 milhões, prevendo um saldo líquido no período de R$151 milhões. 4.5 DÍVIDA PÚBLICA A LRF enfatiza o dever de se controlar o nível de endividamento dos entes públicos, dispondo no art. 32, § 1º, inciso III, sobre a observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

As Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal e suas alterações regulamentaram os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária.

Ademais, em junho de 2002, a STN publicou o Manual de Instruções de Pleitos, com o objetivo principal de informar aos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os procedimentos gerais para contratação, vedações, punições, limites, condições gerais e forma de apresentação dos documentos necessários ao exame dos pleitos pela STN.

Com fundamento nessas normas, a seguir é apresentada a situação em que se encontrava o Estado da Bahia em dezembro de 2013, quanto aos limites relacionados à sua capacidade de endividamento e de pagamento.

Limite para liberações de operações de crédito

A Constituição Federal, no art. 167, III, estabelece a vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. O cumprimento desse limite, conforme o art. 6º da Resolução n.º 43/2001, será verificado separadamente em relação ao exercício anterior, confrontando-se as receitas de operações de crédito nele realizadas e as despesas de capital nele executadas, e para o exercício corrente, as receitas de operações de crédito e as despesas de capital constantes da lei orçamentária. Consoante essa legislação, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite, conforme demonstrado a seguir: Tabela 21 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2013)

Em R$

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADAS 2013 (A)

LIBERAÇÕES REALIZADAS 2013 (B)

MARGEM (C=A-B)

COMPROMETIMENTO DAS LIBERAÇÕES

(B) / (A)

4.368.657.945,45 2.657.101.134,96 1.711.556.810,49 60,82% Fonte: Demonstrativo da Receita e da Despesa 2013 (FIPLAN Gerencial).

Tabela 22 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2014)

Em R$

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (A)

LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2014 (B)

MARGEM (C=A-B)

COMPROMETIMENTO DAS LIBERAÇÕES

(B) / (A)

5.054.198.147,00 2.080.458.000,00 2.973.740.147,00 41,16% Fonte: Lei n.º 12.935/2014.

Page 67: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Limite para o montante global das operações de crédito realizadas

O valor publicado da RCL (R$23.080.634.286,15) não confere com o apurado pela auditoria deste Tribunal (R$23.079.976.920,35), conforme mencionado no item 5.1.1.2.4. É apresentada, a seguir, a situação do Estado da Bahia em relação a esse limite: Tabela 23 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Em R$

LIMITE (A)

OPERAÇÕES DE CREDITO REALIZADAS EM 2013 (B)

MARGEM (C=A-B)

3.692.796.307,26 2.657.101.134,96 1.035.695.172,30 16% da RCL 11,51% da RCL 4,49% da RCL

Fonte: Receita Corrente Líquida apurada e Relatório Receita de Operações de Crédito 2013 (FIPLAN Gerencial).

O § 1º do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 dispõe que, para o caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, esse limite será calculado levando-se em consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL mediante aplicação do fator de atualização que, para o exercício de 2014, é de aproximadamente 3,53% ao ano, conforme divulgado na edição de março de 2014 do Manual de Instruções de Pleitos da STN. A seguir estão relacionados os valores projetados da RCL até 2019:

Tabela 24 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Em R$

ANO RCL PROJETADA

2014 23.894.609.707,37 2015 24.737.995.841,07 2016 25.611.150.201,96 2017 26.515.123.491,87 2018 27.451.003.498,29 2019 28.419.916.403,34

Fonte: Cálculos da auditoria. Nota: A RCL projetada para os anos 2014-2019 foi calculada utilizando-se o fator de atualização de 3,529608326%, cumulativamente, sobre o

valor da RCL apurado em 2013.

Considerando-se o cronograma de ingresso de operações de crédito contratadas, em tramitação e em estudo encaminhado pela SEFAZ para os exercícios de 2014 a 2019, apuraram-se percentuais inferiores ao limite de 16% da Receita Corrente Líquida, sendo que o maior percentual ocorrerá no exercício de 2014 (11,59% da RCL). Limite para os dispêndios

O art. 7º, II, da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001, dispõe:

Art. 7o

[...] II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;

Conforme o art. 1º da Resolução do Senado Federal n.º 47/2008, o cálculo do comprometimento será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a RCL projetada para todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos da operação pretendida, incluído o da própria apuração. A seguir é apresentado o cálculo da média de comprometimento em percentual da RCL:

Page 68: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 25 – COMPROMETIMENTO MÉDIO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAIS ENCARGOS

Em R$

ANO COMPROMETIMENTO* (A) RCL PROJETADA (B) (%) A/B

2013 2.234.796.009,01 23.079.976.920,35 9,68 2014 1.380.465.001,37 23.894.609.707,37 5,78 2015 1.498.376.528,69 24.737.995.841,07 6,06 2016 1.439.867.448,99 25.611.150.201,96 5,62 2017 1.416.492.469,88 26.515.123.491,87 5,34 2018 1.631.981.048,15 27.451.003.498,29 5,95 2019 1.584.559.530,38 28.419.916.403,34 5,58 2020 1.509.376.271,16 29.423.028.138,95 5,13 2021 1.439.865.380,62 30.461.545.789,90 4,73 2022 1.432.717.105,04 31.536.719.046,33 4,54 2023 1.417.379.904,18 32.649.841.707,54 4,34 2024 1.600.466.120,65 33.802.253.238,87 4,73 2025 1.374.347.229,40 34.995.340.383,57 3,93 2026 1.355.971.129,03 36.230.538.831,46 3,74 2027 1.310.322.645,45 37.509.334.946,61 3,49 2028 770.886.246,59 38.833.267.555,91 1,99 2029 726.040.950,95 40.203.929.800,82 1,81 2030 593.528.803,86 41.622.971.054,45 1,43 2031 550.980.579,85 43.092.098.906,32 1,28 2032 555.062.640,11 44.613.081.217,16 1,24 2033 373.451.497,86 46.187.748.246,29 0,81 2034 268.946.506,61 47.817.994.853,98 0,56 2035 234.488.407,76 49.505.782.781,68 0,47 2036 224.309.452,29 51.253.143.012,59 0,44 2037 141.056.224,15 53.062.178.215,70 0,27 2038 133.427.064,69 54.935.065.275,96 0,24 2039 129.300.048,82 56.874.057.913,83 0,23 2040 124.475.463,40 58.881.489.397,29 0,21 2041 122.869.175,38 60.959.775.349,53 0,20 2042 102.022.088,04 63.111.416.655,78 0,16 2043 74.741.679,09 65.339.002.472,72 0,11 2044 73.367.396,89 67.645.213.344,12 0,11 2045 71.915.594,37 70.032.824.426,45 0,10 2046 70.381.898,77 72.504.708.828,34 0,10 2047 57.417.739,60 75.063.841.067,89 0,08

Média Aritmética 800.732.950,89 44.224.513.386,41 1,81 Fontes: Relatórios Gerenciais – SEFAZ e cálculos da auditoria. Nota: * Valores projetados pela SEFAZ, envolvendo operações contratadas e a contratar.

Em dezembro de 2013, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite: Tabela 26 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS

Em R$ LIMITE (A) MÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCL PROJETADA (B) MARGEM (C=A-B)

5.085.819.039,44 800.732.950,89 4.285.086.088,55

11,5% da RCL Projetada 1,81% da RCL Projetada 9,69% da RCL Projetada

Fontes: Relatórios do FIPLAN e Relatórios Gerenciais da SEFAZ.

O cumprimento desse limite é um dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 43/2001 para a contratação de operações de crédito, exceto para aquelas que, na data da publicação dessa Resolução, estavam previstas no Programa de Ajuste Fiscal, estabelecido nos termos da Lei Federal n.º 9.496/1997, conforme mencionado em seu art. 7º, § 8º.

Page 69: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Limite para a dívida consolidada líquida

A seguir é apresentada a composição da dívida consolidada líquida do Estado, conforme o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida do 3º quadrimestre de 2013: Tabela 27 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Em R$ ESPECIFICAÇÃO VALOR

I- Dívida Consolidada (DC) 15.033.682.987,15 Dívida Contratual 12.798.490.733,86 Interna 7.487.462.134,79 Externa 5.311.028.599,07 Obrigações Sociais a Pagar (Parcelamentos) 127.759.637,59 Precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 (inclusive) vencidos e não pagos 2.016.217.824,55 Outras Dívidas 91.214.791,15 II – Deduções 4.156.515.014,32 Disponibilidade de Caixa Bruta 4.191.967.345,45 Demais Haveres Financeiros 1.049.618.102,20 (–) Restos a Pagar Processados (1.085.070.433,33)

Dívida Consolidada Líquida (I-II) 10.877.167.972,83 Fontes: Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida do 3º quadrimestre de 2013, Balancetes do FIPLAN e cálculos da auditoria. Nota: De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, 5ª Edição, aprovado pela Portaria n.º 637, de 18/10/2012, os valores inscritos em

restos a pagar processados devem ser deduzidos do somatório da Disponibilidade de Caixa Bruta e Demais Haveres Financeiros. Ademais, os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados separadamente, por isso as disponibilidades dos Regimes de Previdência também foram excluídas.

Foi verificada a adequação do saldo publicado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2013 (R$10.877.167.972,83) aos registros contábeis. Verificou-se, nos 1º e 2º quadrimestres de 2013, que os demonstrativos da Dívida Consolidada Líquida (RGF) apresentaram elevados montantes a título de deduções (R$6.434.507.185,36 e R$6.961.510.535,96, respectivamente) à dívida consolidada do Estado, em face do contexto histórico apresentado na tabela a seguir: Tabela 28 – SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA NO PERÍODO 2001 – 2012

Em R$ mil

ANO DÍVIDA CONSOLIDADA (A) DEDUÇÕES (B) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(C = A - B)

2012 13.474.098 2.856.748 10.617.350 2011 10.414.665 1.496.777 8.917.888 2010 10.425.946 1.368.929 9.057.017 2009 10.423.105 1.189.369 9.233.736 2008 11.548.077 1.008.695 10.539.382 2007 11.451.245 1.074.288 10.376.957 2006 12.205.645 580.948 11.624.697 2005 12.549.360 409.166 12.140.194 2004 13.301.328 302.945 12.998.383 2003 12.746.391 173.075 12.573.316 2002 12.978.930 469.635 12.509.295 2001 10.794.926 532.962 10.261.964

Fonte: Relatórios de Contas de Governo dos exercícios de 2001 a 2012.

De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as deduções à dívida consolidada líquida são compostas pelo somatório da disponibilidade de caixa bruta e dos demais haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados (exceto precatórios). A disponibilidade de caixa bruta, por sua vez, representa o montante formado por caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras, enquanto os demais haveres financeiros totalizam os valores a receber líquidos e certos.

Page 70: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Foram pedidos esclarecimentos acerca do elevado valor das disponibilidades de caixa bruta registrado nesse exercício e, em resposta, através do Ofício DEPAT n.º 302/2013, a SEFAZ informou:

Em atendimento a solicitação n.º 04 de 10/09/2013, dessa Casa de Contas, esclarecemos que estamos tendo dificuldade de escrituração contábil do grupo de contas “Caixa e Equivalente de Caixas” devido à complexidade operacional, a exemplo da Consolidação do Balancete Mensal que serve de suporte para elaboração dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As deduções à dívida consolidada líquida constante do demonstrativo do 3º quadrimestre de 2013 somam R$4.156.515.014,32. Este valor representa um crescimento nominal de 45,50% em relação a 31/12/2012, enquanto que o total da dívida consolidada aumentou 11,57% no mesmo período.

Para prestar maiores esclarecimentos acerca dos limites apresentados pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, em 15/03/2005 a STN divulgou a Nota Oficial transcrita a seguir:

Os limites globais para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Estados e Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do final de 2001, não poderão exceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Municípios (conforme definido no art. 3º da Resolução n.º 40, de 2001, do Senado Federal).

A dívida consolidada líquida do Estado, em 31/12/2013, estava inferior ao limite de até duas vezes a receita corrente líquida, estabelecido pelas Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal. Tabela 29 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Em R$

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Dívida Consolidada – DC 15.033.682.987,15 (-) Deduções 4.156.515.014,32 Saldo da Dívida Consolidada Líquida – DCL 10.877.167.972,83 Receita Corrente Líquida – RCL 23.079.976.920,35 Relação DCL/RCL 0,47 Limite Legal – Relação DCL/RCL 2,00 Limite para Alerta – Relação DCL/RCL 1,80 Fontes: Relatórios do FIPLAN e cálculos de auditoria.

Limite para concessão de garantias As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito, apresentadas no Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores do RGF do 3º quadrimestre de 2013, tiveram a seguinte composição em 31/12/2013: Tabela 30 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIAS

Em R$ BENEFICIÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VALOR

DESENBAHIA (Lavoura Cacaueira)

Resoluções nos

68/1998, 71/1999, 20/2001, 23/2001, 25/2002 e 02/2003 do Senado Federal 91.600.000,00

TOTAL 91.600.000,00

Fonte: Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores (RGF) do 2º quadrimestre de 2013 e Relatório do FIPLAN. A garantia referente ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana no total de R$91.600.000,00, foi registrada nos Controles Devedores no FIPLAN em 01/09/2013, com efeitos retroativos a 01/01/2013. É demonstrada, a seguir, a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de garantias, em dezembro de 2013:

Page 71: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 31 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS

Em R$ LIMITE

(A) GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO EM 2013 (B) MARGEM (C=A-B)

5.077.594.922,48 91.600.000,00 4.985.994.922,48 22,00% da RCL 0,40% da RCL 21,60% da RCL

Fontes: Relatórios do FIPLAN e cálculos da auditoria.

4.6 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) A Lei Federal n.º 11.079, de 30/12/2004, instituiu normas para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Em seu art. 2º, essa forma de contratação, também conhecida como PPP, foi definida como “o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa”. No mesmo dispositivo, estabeleceu-se a distinção entre as concessões patrocinadas, que são concessões de serviços públicos ou de obras públicas disciplinadas pela Lei n.º 8.987/1995, quando envolverem, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, enquanto as concessões administrativas são aquelas em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Assim, as PPPs são contratações que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando-se, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de negócio jurídico. Como forma de controle do endividamento público, o art. 28 da mencionada Lei n.º 11.079/2004, alterado pela Lei n.º 12.024, de 27/08/2009, estabeleceu a proibição de a União conceder garantia e realizar transferência voluntária aos entes federativos que tiverem suas despesas com PPPs excedido, no ano anterior, o correspondente a três por cento da receita corrente líquida do exercício, ou que excedam, nos dez anos subsequentes, o mesmo percentual da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. Esse percentual de comprometimento (3%) foi alterado para 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício, através da Lei n.º 12.766, de 27/12/2012. Ademais, para fins de transparência, a Portaria STN n.º 637/2012, que aprovou a quinta edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, declara a necessidade da publicação bimestral de demonstrativo das PPPs no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o que vem sendo atendido devidamente pelo Estado, conforme observado nos exames auditoriais. Atualmente, o Estado da Bahia possui cinco contratos de PPP em execução, a seguir descritos: a) contrato de concessão administrativa para a construção e operação do Sistema de Disposição

Oceânica do Jaguaribe (Emissário Submarino de Salvador), através da estatal não dependente EMBASA. O contrato foi celebrado em 27/12/2006 com a Concessionária Jaguaribe S/A, e o pagamento das contraprestações mensais teve início em junho de 2011. A partir de janeiro de 2013, o valor da contraprestação mensal passou a ser de R$4.736.783,12. Este valor foi atualizado para R$5.016.759,37, a partir de dezembro de 2013;

Page 72: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

b) contrato de concessão administrativa visando à reconstrução e operação do Estádio Octávio

Mangabeira (Fonte Nova), celebrado em 21/01/2010, com a Concessionária Fonte Nova Negócios e Participações S/A. O início do pagamento das contraprestações (valor mensal atualizado de R$9.823.605,60) ocorreu em abril de 2013. O valor da contraprestação foi atualizado para R$10.390.858,82, a partir de dezembro de 2013;

c) contrato de concessão administrativa para a gestão e operação de unidade hospitalar

denominada Hospital do Subúrbio, celebrado em maio de 2010 com o Consórcio PRODAL. As contraprestações foram devidas desde o início das operações da unidade, que ocorreu em 14/09/2010, com pagamento a partir de outubro de 2010 e prazo contratual de 10 anos. Nos três primeiros meses de operação, os pagamentos foram limitados a oitenta por cento do valor máximo da contraprestação devida pelo Estado, fixada em R$8.625.000,00, e, no primeiro mês, o valor do pagamento foi proporcional aos dias de operação da unidade. A partir de fevereiro de 2012, o valor máximo da contraprestação mensal passou a ser de R$11.844.590,42, e a partir de fevereiro de 2013 de R$12.624.379,03, em virtude de reajuste contratual. O valor da contraprestação mensal atualizada, a partir de fevereiro de 2014, é de R$13.453.043,27;

d) contrato de concessão administrativa para a construção e operação de serviços não assistenciais

do Instituto Couto Maia, celebrado em maio de 2013 com o Consórcio Couto Maia Construção e Serviços Não Clínicos S/A pelo prazo de 21 anos e quatro meses, sendo um ano e quatro meses de investimentos e atividades pré-operacionais e 20 anos de operação, com contraprestação anual de R$42.180.326,00 a ser adimplida durante 20 anos, conforme informações obtidas do portal da SEFAZ; e

e) contrato de concessão patrocinada n.º 01/2013, para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, celebrado em 15/10/2013 com a Concessionária Companhia do Metrô de Salvador, pelo prazo de 30 anos. A previsão para o início dos serviços é setembro de 2014 e a contraprestação anual será de R$127.600.000,00.

A seguir é apresentado o acompanhamento do limite das despesas do Estado da Bahia com PPPs, em comparação com a receita corrente líquida.

Tabela 32 – TOTAL DAS DESPESAS COM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS POR CONTRATO Em R$

ANO

CONTRATOS DO ENTE FEDERADO CONTRATO DAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES TOTAL DAS

DESPESAS NOVA FONTE

NOVA HOSPITAL DO

SUBÚRBIO INSTITUTO COUTO

MAIA METRÔ DE SALVADOR E LAURO DE FREITAS (1)

EMISSÁRIO

SUBMARINO

2012 – 135.583.828,89 – – 53.661.299,47 189.245.128,36

2013 87.669.889,54 150.712.759,75 – – 57.121.373,69 295.504.022,98

2014 124.690.305,84 160.607.855,00 17.575.135,83 765.600,00 60.201.112,44 363.840.009,11

2015 124.690.305,84 161.436.519,24 42.180.326,00 16.875.100,00 60.201.112,44 405.383.363,52

2016 124.690.305,84 161.436.519,24 42.180.326,00 71.647.400,00 60.201.112,44 460.155.663,53

2017 124.690.305,84 161.436.519,24 42.180.326,00 125.367.000,00 60.201.112,44 513.875.263,52

2018 124.690.305,84 161.436.519,24 42.180.326,00 127.600.000,00 60.201.112,44 516.108.263,52

2019 124.690.305,84 161.436.519,24 42.180.326,00 127.600.000,00 60.201.112,44 516.108.263,52

2020 124.690.305,84 107.624.346,16 42.180.326,00 127.600.000,00 60.201.112,44 462.296.090,44

2021 124.690.305,84 – 42.180.326,00 127.600.000,00 60.201.112,44 354.671.744,28

2022 124.690.305,84 – 42.180.326,00 127.600.000,00 60.201.112,44 354.671.744,28 Fonte: Demonstrativo das Parcerias Público Privadas e cálculos da auditoria.

(1) As contraprestações do período 2014 – 2017 são proporções da contraprestação anual máxima de R$127.600.00,00, definidas no Contrato n.º 01/2013.

Page 73: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 33 – LIMITE PARA O MONTANTE DAS DESPESAS COM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

ANO TOTAL DAS DESPESAS

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL

(1))

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)

(2)

LIMITE DE 5,00% DA RCL

MARGEM %

2012 189.245.128,36 21.624.180.849,01 0,63 1.081.209.042,45 945.625.213,56 4,37 2013 295.504.022,98 23.079.976.920,35 1,03 1.153.998.846,02 915.616.196,73 3,97 2014 363.840.009,11 23.894.609.707,37 1,27 1.194.730.485,37 891.091.588,70 3,73 2015 405.383.363,52 24.737.995.841,07 1,40 1.236.899.792,05 891.717.540,97 3,60 2016 460.155.663,53 25.611.150.201,96 1,56 1.280.557.510,10 880.602.959,00 3,44 2017 513.875.263,52 26.515.123.491,87 1,71 1.325.756.174,59 872.082.023,51 3,29 2018 516.108.263,52 27.451.003.498,29 1,66 1.372.550.174,91 916.643.023,83 3,34 2019 516.108.263,52 28.419.916.403,34 1,60 1.420.995.820,17 965.088.669,09 3,40 2020 462.296.090,44 29.423.028.138,95 1,37 1.471.151.406,95 1.069.056.428,95 3,63 2021 354.671.744,28 30.461.545.789,90 0,97 1.523.077.289,50 1.228.606.657,66 4,03 2022 354.671.744,28 31.536.719.046,33 0,93 1.576.835.952,32 1.282.365.320,48 4,07

Fonte: Demonstrativo das Parcerias Público Privadas e cálculos da auditoria.

(1) Valores Projetados a partir de 2014.

(2) Na aplicação dos limites de comprometimento das despesas com parcerias público-privadas foram excluídas as despesas das empresas estatais não dependentes, em observância ao artigo 28, §2º da Lei n.º 11.079/2004, conforme redação dada pela Lei n.º 12.024/2009.

Da análise da tabela anterior, pode-se observar que o Estado da Bahia atende ao limite estabelecido. Há de se mencionar que os cálculos foram realizados tomando-se as despesas pelos valores atuais, enquanto a Receita foi projetada com base no índice estabelecido pela STN. Entretanto, ainda que se mantivesse a RCL de 2013 como referência para fins de análise, o Estado continuaria cumprindo o limite para todos os exercícios avaliados. Questionada sobre a contabilização das contraprestações, a SEFAZ informou que "está efetivando estudos no sentido de definir procedimentos a serem utilizados na contabilização das PPPs." Acerca dessa contabilização, foram tecidos comentários no item 5.2. Em 27/12/2012, a Lei Estadual n.º 12.610 autorizou a criação do Fundo Garantidor Baiano de Parcerias (FGBP), que tem como competência a prestação de garantias de pagamento de obrigações assumidas pela Administração Direta e Indireta do Estado da Bahia, em virtude das PPPs celebradas. O Estado, em 15/10/2013, integralizou 250 mil cotas, totalizando R$250.000.000,00. Esse valor corresponde à garantia dos primeiros 24 meses do Contrato de PPP para implantação do Sistema Metroviário Salvador e Lauro de Freitas. 4.7 RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal representa a diferença entre os saldos da Dívida Fiscal Líquida (DFL) relativos a dois períodos. A LRF determina que o Demonstrativo do Resultado Nominal acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 53, inciso III), devendo esse resultado ser apresentado bimestral e anualmente, demonstrando a variação acumulada da DFL ao longo do ano. É apresentado a seguir o resultado nominal do Estado, conforme Demonstrativo do Resultado Nominal do 5º bimestre de 2013, Demonstrativo da Dívida Consolidada do 3º quadrimestre de 2013 e auditoria do TCE:

Page 74: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 34 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

SALDO EM 31/DEZ/2012

(A) EM 31/OUT/2013

(B) EM 31/DEZ/2013 (C)

Dívida Consolidada (I) 13.474.097.572,47 13.367.150.623,52 15.033.682.987,15 Deduções (II) 2.856.747.607,32 6.052.990.754,53 4.156.515.014,32 Disponibilidade de Caixa Bruta 3.389.310.534,62 5.495.359.625,96 4.191.967.345,45 Demais Haveres Financeiros 514.696.391,20 697.812.898,63 1.049.618.102,20 (–) Restos a Pagar Processados (1.047.259.318,50) (140.181.770,06) (1.085.070.433,33) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) 10.617.349.965,15 7.314.159.868,99 10.877.167.972,83 Receita de Privatizações (IV) – – – Passivos Reconhecidos (V) – – – Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 10.617.349.965,15 7.314.159.868,99 10.877.167.972,83

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Bimestre (C - B) Até o Bimestre (C - A)

Resultado Nominal 3.563.008.103,84 259.818.007,68

Fontes: Demonstrativo do Resultado Nominal do 5º bimestre de 2013, Demonstrativo da Dívida Consolidada do 3º quadrimestre de 2013, Balancetes do FIPLAN e cálculos de auditoria.

Os resultados nominais apurados por este TCE conferem com os valores publicados. A meta para o Resultado Nominal do Estado, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2013, indica a possibilidade de expansão da Dívida Consolidada Líquida em até R$2.434.697.000,00. No exercício de 2013, houve um crescimento da dívida consolidada líquida no valor de R$259.818.007,68, portanto, dentro do previsto. 4.8 RESULTADOS PRIMÁRIO E FINANCEIRO Os Demonstrativos dos Resultados Primários integrantes dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, que correspondem ao terceiro quadrimestre de 2013, foram elaborados de acordo com as orientações contidas na Portaria n.º 637/2012, da STN, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais referente ao exercício de 2013.

Os valores da receita e da despesa, utilizados para apurar o referido resultado, estão de acordo com os Demonstrativos da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária, extraídos do FIPLAN Gerencial.

Na tabela a seguir são apresentados, de forma resumida, os resultados primário (ou fiscal) e financeiro por quadrimestre, bem como o orçado atual para o exercício de 2013, com destaque para as principais receitas e despesas.

Tabela 35 – RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO FINANCEIRO POR QUADRIMESTRE E ACUMULADO

Em R$

DESCRIÇÃO ORÇADO ATUAL REALIZADO

1.º QUAD. 2.º QUAD. 3.º QUAD. ACUMULADO

Receitas Fiscais 32.999.573.081,00 9.521.755.315,69 10.305.863.046,08 12.221.199.273,73 32.048.817.635,50 ICMS 15.114.479.582,00 4.986.086.238,23 5.074.536.104,54 5.621.435.415,47 15.682.057.758,24 Transferências Correntes 11.829.440.970,00 3.764.961.805,38 3.727.861.521,46 3.758.233.463,57 11.251.056.790,41 Outras Receitas Fiscais 6.055.652.529,00 770.707.272,08 1.503.465.420,08 2.841.530.394,69 5.115.703.086,85 Despesas Fiscais 38.140.894.101,00 6.500.463.961,97 11.190.304.257,85 13.678.359.734,03 31.369.127.953,85 Correntes 31.460.205.536,66 6.374.802.738,71 10.545.380.905,34 12.145.825.208,87 29.066.008.852,92 Investimentos 6.141.662.784,44 124.021.890,80 603.251.481,29 1.238.161.911,68 1.965.435.283,77 Outras Despesas Fiscais de Capital 539.025.780,00 1.639.332,46 41.671.871,22 294.372.613,48 337.683.817,16 Reserva de Contingência – – – – – Restos a Pagar Não Processados – 1.384.240.234,87 (176.355.377,19) (829.070.123,85) 378.814.733,83 Resultado Primário (5.141.321.020,00) 3.021.291.353,72 (884.441.211,77) (1.457.160.460,30) 300.874.947,82 Receitas Financeiras 4.319.770.224,00 38.769.197,46 1.248.650.280,03 1.835.639.486,97 3.123.058.964,46 Operações de Crédito 3.814.755.998,00 37.129.865,00 1.155.637.356,10 1.464.333.913,86 2.657.101.134,96 Outras Receitas Financeiras 505.014.226,00 1.639.332,46 93.012.923,93 371.305.573,11 465.957.829,50 Despesas Financeiras 2.941.058.900,00 1.081.001.688,07 542.732.343,43 828.127.718,71 2.451.861.750,21 Juros e Encargos 541.818.364,00 143.594.084,88 154.724.055,35 161.482.087,83 459.800.228,06 Amortização da Dívida 2.080.840.636,00 937.407.603,19 388.008.288,08 356.118.387,34 1.681.534.278,61 Outras Despesas Financeiras 318.399.900,00 – – 310.527.243,54 310.527.243,54 Resultado Financeiro 1.378.711.324,00 (1.042.232.490,61) 705.917.936,60 1.007.511.768,26 671.197.214,25

Fontes: Demonstrativos Bimestrais do Resultado Primário disponíveis no site: www.sefaz.ba.gov.br e cálculos da auditoria. Nota: Do valor acumulado do resultado primário está abatido o valor acumulado dos restos a pagar não processados no exercício.

Page 75: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Embora o Resultado Primário apurado tenha apresentado valores negativos no segundo e terceiro quadrimestres, ao fim do exercício atingiu o superávit de R$300.874.947,82.

Meta Fiscal – Resultado Primário Estabelecido na LDO O § 2º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que:

§ 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Em conformidade com a previsão constitucional, a meta do Resultado Primário a preço corrente, fixada para o exercício de 2013 no Anexo de Metas Fiscais da LDO, foi de R$530.249 mil. No entanto, esta previsão foi atualizada para R$1.688.308 mil negativos pela Lei Orçamentária de 2013 (Quadro I: Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO 2013). Para o exercício de 2012, no parágrafo único do art. 2º da LDO citada, o legislador estadual estabeleceu:

Parágrafo único – As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2013, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2012, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.

Como já foi explicitado em auditorias anteriores, este TCE entende que o Anexo de Metas Fiscais é a definição da política fiscal do Estado válida para o exercício a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. Para se chegar aos valores constantes nesse anexo, há um conjunto de outras medidas presentes nessa lei, uma vez que lhe cabe avaliar o desempenho fiscal dos exercícios anteriores e estabelecer metas anuais a fim de, entre outras providências, incluir memória e metodologia de cálculo justificadoras dos resultados pretendidos, em comparação com as fixadas nos três exercícios anteriores. Ademais, a Portaria n.º 637/2012 da STN, que aprovou o manual referente ao preenchimento dos anexos necessários para atender às demandas da LRF, define que a Meta do Resultado Primário a ser apresentada é aquela estabelecida no anexo de metas fiscais da LDO, entendimento assente e seguidamente manifesto por este TCE, uma vez que este é o procedimento legislativo que se revela mais acertado, em atenção não apenas à especialidade da LDO e da LOA, mas em respeito aos ditames da LRF, lei nacional que estabelece normas gerais para as finanças públicas. A fixação de metas fiscais não é matéria sobre a qual deve tratar a LOA, pois esse instrumento orçamentário se destina exclusivamente à previsão da receita e à fixação da despesa, tendo como única exceção a “autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito”, conforme preconiza o § 8º do art. 165 do texto constitucional. O papel da LDO é distinto, já que serve para orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, as empresas públicas e autarquias. É o instrumento legislativo que conecta a Lei Orçamentária Anual (LOA) às diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual.

Page 76: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 77: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

55 GG

ee ss tt

ãã oo

OOrr çç

aa mm

ee nn t

t áárr ii

aa ,, FF

ii nnaa n

n cc ee

ii rraa

ee PP

aa tt rr

ii mmoo

nnii aa

ll ddoo

EEss tt

aa dd o

o dd

aa BB

aa hh i

i aa

–– EE

xx aamm

ee dd

aa ss

CCoo

nntt aa

ss dd

oo PP

oodd

ee rr

EE xx ee

cc uutt ii

vv oo

Page 78: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 79: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO

O Relatório das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado de 2013, remetido junto com a prestação das Contas do Governador, contempla um conjunto de demonstrativos e informações agrupados em 13 capítulos, detalhando a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, econômica e fiscal do Estado, além de incluir, dentre outros elementos, as notas explicativas, os anexos da Lei Federal n.º 4.320/1964 e os Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme consta às fls. 25 desse Relatório, na consolidação das informações e demonstrações foram considerados “os órgãos e fundos da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, como também algumas entidades que integram a Administração Indireta, sendo 19 autarquias, 7 fundações e 7 Empresas Estatais Dependentes”. Neste capítulo estão apresentados os comentários relativos à análise técnica, desenvolvida por servidores deste Tribunal, sobre os aspectos mais relevantes contidos nas Demonstrações Contábeis, com ênfase nos números representativos da execução orçamentária e dos bens e direitos do Poder Executivo, distribuídos nos itens seguintes: • Balanço Orçamentário; • Balanço Patrimonial. Cabe informar que as observações mais relevantes em relação à gestão fiscal e financeira foram consideradas, respectivamente, no âmbito do Balanço Orçamentário, no item relativo às Receitas Correntes, e, no Balanço Patrimonial, no item sobre as Disponibilidades. 5.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário é o instrumento que demonstra a execução orçamentária da entidade pública e sua estrutura obedece ao modelo proposto pela Lei Federal n.º 4.320/1964, apresentando uma configuração em duas seções onde são demonstradas as receitas previstas e as despesas fixadas, em confronto com os ingressos orçamentários e as despesas empenhadas. A partir da comparação entre as receitas e as despesas, o resultado poderá ser deficitário, superavitário ou de equilíbrio orçamentário. A seguir está demonstrado o Balanço Orçamentário Resumido de 2013, comparativo com 2012: Tabela 36 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RESUMIDO 2012 – 2013

Em R$

TÍTULOS 31/12/2012 31/12/2013 COMENTÁRIOS

Receitas Correntes 32.598.472.730,23 35.634.247.538,61 5.1.1.2 (-) Conta Retificadora da Receita (3.277.814.284,97) (3.765.067.546,28) Receitas de Capital 2.665.514.301,88 3.354.797.263,89 5.1.1.2.6

TOTAL 31.986.172.747,14 35.223.977.256,22 Despesas Correntes 27.075.280.938,53 29.869.150.140,31 5.1.2.4.1 Despesas de capital 3.304.895.970,03 4.368.657.945,45 5.1.2.4.2 SUBTOTAL 30.380.176.908,56 34.237.808.085,76 Superávit Orçamentário 1.605.995.838,58 986.169.170,46

TOTAL 31.986.172.747,14 35.223.977.256,22

Fonte: FIPLAN.

Page 80: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.1.1 Receita

A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida pelo Poder Executivo através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária do Estado, exceto quanto às taxas cartorárias, arrecadadas e geridas pelo Poder Judiciário, mas que são devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ.

5.1.1.1 Comparação entre a receita estimada e a receita arrecadada

A Lei Estadual n.º 12.612, de 28/12/2012, estimou em R$34.581.042.184,00 a receita do Estado da Bahia (administração direta e indireta) para o exercício financeiro de 2013. Esta previsão foi ajustada para menor em R$1.024.308.575,00, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Contudo, somando-se ao valor de R$3.762.609.696,00 (superávit do exercício de 2012, que não é considerado para a demonstração do valor da receita prevista atualizada), o montante previsto alcançou R$37.319.343.305,00 nos demonstrativos publicados. O montante efetivamente arrecadado atingiu R$35.223.977.256,22, representando 94,39% do valor previsto atualizado.

O comportamento da receita arrecadada pelo Estado em relação à previsão atualizada, no âmbito da administração direta e indireta, está demonstrado a seguir:

Tabela 37 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTA ATUALIZADA (2010-2013)

Em R$

TÍTULO 2010 2011 2012 2013

Receita Prevista Atualizada 26.781.144.169,00 28.382.431.735,00 31.550.770.273,00 37.319.343.305,00 Receita Arrecadada 24.859.187.752,30 27.074.535.471,99 31.986.172.747,14 35.223.977.256,22 (Frustração de Receita)/Excesso de Arrecadação (1.921.956.416,70) (1.307.896.263,01) 435.402.474,14 (2.095.366.048,78)

% de (Frustração)/Excesso (7,18) (4,61) 1,38 (5,61) Fonte: FIPLAN Gerencial. 5.1.1.2 Receita orçamentária arrecadada No exercício de 2013, as receitas arrecadadas pelo Estado da Bahia, no âmbito da administração direta e indireta, apresentaram a seguinte composição: Tabela 38 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

TÍTULO VALOR %

Receitas Correntes 29.631.955.399,29 84,12 Tributária 18.476.905.636,40 52,46

ICMS 15.682.057.758,24 44,52 IPVA 834.817.787,71 2,37 Outras Receitas Tributárias 1.960.030.090,45 5,57

Contribuições 2.107.308.638,42 5,98 Patrimonial 447.585.799,83 1,27 Agropecuária 569.104,96 – Industrial 8.820,00 – Serviços 172.097.209,64 0,49 Transferências Correntes 11.251.056.790,41 31,94 Outras Receitas Correntes 941.490.945,91 2,67 (-) Conta Retificadora da Receita (3.765.067.546,28) (10,69)

Receitas de Capital 3.354.797.263,89 9,53 Operações de Crédito 2.657.101.134,96 7,54 Alienação de Bens 20.175.835,13 0,06 Amortização de Empréstimos 170.998.914,68 0,49 Transferências de Capital 506.521.379,12 1,44

Receitas Intraorçamentárias Correntes 2.237.224.593,04 6,35

TOTAL 35.223.977.256,22 100,00

Fonte: Diário Oficial do Estado de 08 e 09/02/2014 e FIPLAN Gerencial.

Page 81: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A arrecadação de Receitas Correntes e Receitas de Capital alcançou 99,52% e 65,90% das respectivas previsões atualizadas (R$29.774.221.174,00 e R$5.090.512.928,00). As receitas intraorçamentárias referem-se à contribuição patronal para o FUNPREV que, a partir do exercício de 2007, passaram a ser contabilizadas separadamente da contribuição dos servidores para o Fundo (Receita de Contribuições). 5.1.1.2.1 Receita Tributária

Principal fonte de recursos do Estado, a Receita Tributária foi de R$16.079.476.385,60, deduzida do valor relativo à conta retificadora, no montante de R$2.397.429.250,80. Essa receita representou 50,45% da Receita Corrente, excluídas as deduções, e 45,65% da receita líquida total arrecadada no exercício de 2013. O valor bruto arrecadado superou a previsão atualizada em R$724.047.280,40, o que representa, em termos relativos, um excesso de arrecadação de 4,08%. A composição da Receita Tributária, no exercício de 2013, está demonstrada na tabela a seguir: Tabela 39 – RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA ARRECADADA EM 2013

Em R$ TÍTULO VALOR %

Receita de Impostos 17.683.078.232,24 95,70 Receita de Taxas 793.827.404,16 4,30 TOTAL BRUTO 18.476.905.636,40 100,00 (-)Retificadora da Receita Tributária (2.397.429.250,80) (12,98)

TOTAL LÍQUIDO 16.079.476.385,60 87,02

Fonte: FIPLAN Gerencial. A receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) é o destaque dentre as decorrentes dos impostos de competência da esfera estadual, já que totalizou R$15.682.057.758,24, representando 88,68% da receita total com impostos. Durante os últimos cinco anos, a receita com o ICMS apresentou o seguinte comportamento: Tabela 40 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS – 2009 A 2013

Em R$ milhões ANO ARRECADAÇÃO VARIAÇÃO (%)

2009 7.998 – 2010 9.537 19,24 2011 10.397 9,02 2012 11.540 10,99 2013 13.391 16,04

Fonte: Balanço Geral do Estado 2009 – 2013. Nota: Arrecadação registrada pelo seu valor líquido, deduzido o contabilizado na conta retificadora do ICMS.

A arrecadação líquida do ICMS, no exercício de 2013, foi superior em 16,04%, em termos nominais, à do exercício de 2012, que alcançou o montante de R$11.540.011.874,13. Considerando a inflação do período (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV), que foi de 5,52%, resta evidenciado um aumento real na arrecadação de 9,97% no exercício.

Page 82: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.1.1.2.2 Outras Receitas Correntes Os ingressos de recursos orçamentários no exercício de 2013, classificados como Outras Receitas Correntes, totalizaram R$941.490.945,91. Deduzindo-se o valor de R$51.600.592,24, correspondente à conta Retificadora de Outras Receitas Correntes, essa receita atinge 85,03% do valor líquido estimado atualizado, que foi de R$1.046.567.056,00. Tabela 41 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Em R$

TÍTULO VALOR %

EXEC PREVISTO ATUALIZADO REALIZADO

Multas e Juros de Mora 249.998.042,00 196.117.201,69 78,45 Indenizações e Restituições 62.428.229,00 27.464.860,37 43,99 Receita da Dívida Ativa 48.464.504,00 281.172.399,62 580,16 Receitas Diversas 720.556.432,00 436.736.484,23 60,61

TOTAL BRUTO 1.081.447.207,00 941.490.945,91 87,06

(-) Conta Retificadora de Outras Receitas Correntes (34.880.151,00) (51.600.592,24) 147,94 TOTAL LÍQUIDO 1.046.567.056,00 889.890.353,67 85,03

Fonte: Relatório da execução da Receita Orçamentária extraído do FIPLAN Gerencial. Desse total, o montante de R$1.413.863,26 refere-se à receita auferida pelo Poder Judiciário na rubrica “Outras Receitas Correntes”.

5.1.1.2.3 Transferências Correntes e de Capital As transferências correntes, que são aquelas provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender às despesas correntes, corresponderam no exercício de 2013 a R$11.251.056.790,41. Deduzidas do valor de R$1.316.025.800,49, concernente ao montante registrado na conta retificadora dessas receitas, essas transferências representaram 33,53% do total da receita corrente. Dentre essas receitas, destacam-se as Transferências Intergovernamentais (R$11.058.546.686,99), que representaram 98,29% do total bruto. Nelas estão inseridos os repasses da União, no montante de R$8.517.524.704,89, que, deduzidos da conta retificadora, totalizaram R$7.219.738.708,12. Desse valor, a transferência mais relevante é aquela relativa ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), cuja cota-parte repassada ao Estado da Bahia, expressa em seu valor bruto, atingiu o montante de R$6.260.707.832,08 no exercício de 2013, o que equivale a 55,65% do total bruto registrado na rubrica Transferências Correntes. Assim, no exercício de 2013, o Estado da Bahia recebeu transferências constitucionais da União no montante de R$8.570.313.384,89, referentes às transferências correntes e de capital. Deduzindo-se o valor da conta retificadora das transferências correntes, obtém-se o valor líquido de R$7.272.527.388,12 para as transferências constitucionais da União. O comportamento dessas transferências, nos últimos dois anos, está demonstrado na tabela a seguir:

Page 83: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 42 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Em R$

DESCRIÇÃO 2012 2013

Corrente Líquida 7.098.501.047,49 7.219.738.708,12 Participação na Receita da União 6.114.485.913,29 6.496.277.408,98

Cota-Parte do FPE 5.821.472.768,71 6.260.707.832,08 Cota-Parte do Imposto s/ Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados – IPI 221.022.026,56 231.821.334,52 Cota-Parte da Contrib. Interv. Domínio Econômico (CIDE) 71.990.819,02 3.748.087,71 Outras 299,00 154,67

Outras Transferências 2.196.634.763,62 2.021.247.295,91 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) 1.502.576.724,10 1.430.720.381,97 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 314.728.055,28 330.173.338,09 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

221.240.269,30 196.268.867,43

Outras 158.089.714,94 64.084.708,42 (–) Retificadora de Transferências da União (1.212.619.629,42) (1.297.785.996,77) Capital 79.947.072,08 52.788.680,00 Transferência de Recursos do SUS 24.836.569,75 47.665.755,97 Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 55.110.502,33 – Outras Transferências – 5.122.924,03

TOTAL LÍQUIDO 7.178.448.119,57 7.272.527.388,12

Fonte: SICOF e FIPLAN Gerencial.

Conforme se depreende da tabela anterior, as transferências da União apresentaram um crescimento de 1,31% em relação a 2012. Além das Transferências da União, estão inseridas nas Transferências Intergovernamentais Correntes as Transferências Multigovernamentais, no montante bruto de R$2.541.021.982,10. Essa receita é destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os recursos são contabilizados nas contas Transferências do FUNDEB e Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB. As Transferências do FUNDEB são objeto de comentários no item 4.2. Já as transferências de capital, provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo ou de direito privado para atender a despesas de capital, importaram em R$506.521.379,12, correspondentes a 15,10% do total da receita de capital. Tais transferências tiveram uma previsão atualizada de R$1.145.131.874,00, tendo a arrecadação correspondido a 44,23% deste valor. Essas transferências são compostas das Transferências Intergovernamentais, no montante de R$52.788.680,00 (recursos transferidos da União), e daquelas oriundas de Convênios, no total de R$453.732.699,12. No que se refere às Transferências de Convênios oriundas da União, é possível observar do exposto na tabela a seguir que, quando comparadas com 2011, houve crescimento de 62,70% e 30,58 % nos exercícios de 2012 e 2013, respectivamente. Por outro lado, no exercício de 2013, em relação ao de 2012, houve queda de 19,74%, o que demonstra uma redução do nível dos recursos transferidos a título de convênios.

Tabela 43 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

Em R$ DESCRIÇÃO 2011 2012 2013

Correntes 128.501.758,96 166.517.961,66 176.416.990,70 Capital 353.004.731,97 616.898.026,38 452.329.008,07

TOTAL 481.506.490,93 783.415.988,04 628.745.998,77

Fonte: FIPLAN Gerencial.

Page 84: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.1.1.2.4 Receita Corrente Líquida (RCL) O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL), referente ao exercício de 2013, diverge em R$657.365,80 do apurado pela auditoria, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Tabela 44 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA X APURADA Em R$

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

PUBLICADO APURADO PELA

AUDITORIA DIFERENÇA

Receita Corrente 33.397.022.945,57 33.397.022.945,57 – (-) Transferências Constitucionais e Legais 4.453.586.846,32 4.453.586.846,32 – (-) Contribuições Prev. Assist. Social Servidor 1.894.876.530,04 1.894.876.530,04 – (-) Compensação Financeira entre Regimes 212.432.108,38 212.432.108,38 – (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB 3.755.493.174,68 3.756.150.540,48 (657.365,80)

(=) Receita Corrente Líquida 23.080.634.286,15 23.079.976.920,35 657.365,80

Fonte: Diário Oficial do Estado de 08 e 09/02/2014 e cálculos da auditoria.

Da diferença de R$657.365,80, destacam-se os valores a maior referentes ao ICMS (R$650.946,62). A SEFAZ contabiliza as receitas segregando-as por fonte, sendo utilizada a Fonte 107 para o registro dos valores que serão destinados ao FUNDEB. Por sua vez, a partir da Portaria n.º 328, de 27/08/2001, a STN definiu que os percentuais retidos automaticamente para o FUNDEF, atual FUNDEB, deverão ser registrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para esse fim, cuja conta terá o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelo número 9. Considerando-se tais procedimentos, os valores das contas de receita (Fonte 107) e das retificadoras deveriam coincidir, o que não ocorreu em todas as contas. Através do Ofício SAF n.º 078, de 22/04/2014, a SEFAZ esclareceu que:

[...] Tais divergências são provenientes, a princípio, de lançamentos automáticos a par r da receita integrada entre o Sistema Integrado de estão da Administração Tributária SI AT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN de res tuições e/ou reclassificações de Receitas Tributárias.

Dessa forma, recomenda-se que a SEFAZ adote providências para evitar a repetição desse tipo de ocorrência, dada a importância social dos referidos recursos, especialmente porque se destinam à manutenção e desenvolvimento do ensino. 5.1.1.2.5 Renúncia de receita A previsão de renúncia de receita constante no Anexo de Metas Fiscais da Lei Estadual n.º 12.584/2012 (LDO) foi de R$2.723.315.000,00 para o exercício de 2013. Foram contempladas renúncias referentes a protocolos de intenções firmados pelo Estado da Bahia e a outras operações, a exemplo do FAZBAHIA, que não são originárias de protocolos. Na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013 (Lei Estadual n.º 12.612/2012), consta o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, em atendimento ao que determina o inciso II do art. 5º da LRF. Nesse demonstrativo é informado que, na estimativa das receitas orçamentárias, essas renúncias já foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes, de modo a não se observar impacto na receita.

Page 85: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O demonstrativo da renúncia de receita prevista e a realizada para o exercício de 2013, por quadrimestre, é apresentado a seguir: Tabela 45 – RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E A REALIZADA EM

TRÊS QUADRIMESTRES Em R$ mil

SETORES / PROGRAMAS

PREVISTA NA LOA

QUADRIMESTRE TOTAL

% REALIZADO 1º 2º 3º

Informática 4.141 469 579 93 1.141 28 FAZBAHIA 16.809 5.278 5.054 4.516 14.848 88 PROAUTO 849.686 228.600 210.930 175.246 614.776 72 PROALBA 34.833 6.933 8.307 19.359 34.599 99 DESENVOLVE 1.739.565 479.092 509.870 572.660 1.561.622 90 Outros 78.280 19.934 21.294 23.737 64.965 83 TOTAL 2.723.314 740.306 756.034 795.611 2.291.951 84 Fontes: LOA/2013 e e-mail do Gabinete do Secretário da Fazenda de 03/04/2014.

De acordo com as informações fornecidas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda, no terceiro quadrimestre de 2013, o Estado da Bahia não concedeu isenções de caráter não-geral no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). De acordo com informações prestadas pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), o Estado da Bahia firmou os seguintes quantitativos de Protocolos de Intenções durante o exercício de 2013: Tabela 46 – PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ASSINADOS EM 2013

Em R$

QUADRIMESTRE N.º DE PROTOCOLOS EMPREGOS PREVISTOS INVESTIMENTOS 1º 60 10.960 7.450.880.000,00 2º 67 11.288 1.644.600.000,00 3º 62 7.531 5.368.480.000,00

TOTAL 189 29.779 14.463.960.000,00 Fontes: Protocolos de Intenções e Relatórios fornecidos pela SICM.

Fiscalização das empresas com benefícios fiscais Constituída pela Portaria Conjunta n.º 78/2004 das Secretarias da Indústria, Comércio e Mineração e da Fazenda, a Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo da Bahia tem a competência de fiscalizar o cumprimento, pelas empresas empreendedoras, dos compromissos assumidos nos protocolos de intenções firmados com o Governo do Estado, especialmente quanto aos números de empregos gerados, investimentos realizados, níveis de produção alcançados e cronogramas de implantação. A Portaria Conjunta n° 052/2007 definiu a atual composição da Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia. De acordo com as informações fornecidas pela Coordenação de Incentivos (COINC/SICM), durante o exercício de 2013, foram fiscalizadas empresas, distribuídas entre a capital e o interior do Estado da Bahia, nos seguintes quantitativos por quadrimestre: Tabela 47 – EMPRESAS FISCALIZADAS EM 2013

1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL DO EXERCÍCIO 11 8 5 24

Fontes: Auditorias anteriores e Questionários de Fiscalização enviados pela SICM.

Page 86: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Dos 24 questionários encaminhados pela SICM, e apresentados no quadro acima, relativos às empresas que firmaram protocolos de intenção, 19 vêm cumprindo o que foi pactuado, o que representa 79,17% do total do exercício. Com relação às demais, nos respectivos questionários não havia informações quanto aos investimentos e aos empregos gerados. 5.1.1.2.6 Receitas de Capital 5.1.1.2.6.1 Receitas de Operações de Crédito

As operações de crédito totalizaram R$2.657.101.134,96, representando 71,33% da sua previsão atualizada (R$3.724.820.846,00) e 79,21% das Receitas de Capital (R$3.354.344.513,89) recolhidas pelo Poder Executivo. Em relação ao exercício anterior, o volume das receitas de operações de crédito obteve crescimento nominal de 43,26%.

As receitas de operações de crédito internas e externas originaram-se das seguintes liberações por contrato:

Tabela 48 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATO Em R$

CONTRATO INSTITUIÇÃO VALOR %

Externo 1.316.065.701,41 49,53 PROINCLUSÃO Investimento e Reestruturação BIRD 822.500.000,00 30,96 PROCONFIS II BID 446.900.000,00 16,82 SWAP n.º 7951-BR BIRD 21.593.000,00 0,81 Viver Melhor II (1ª etapa) BIRD 8.788.581,77 0,33 PREMAR/SEINFRA/DERBA BIRD 6.225.662,29 0,23 PRODUZIR III BIRD 6.045.307,53 0,23 Arranjos Produtivos Locais BID 2.554.645,22 0,10 Programa Desenvolvimento Ambiental – PDA BID 1.458.504,60 0,05 Interno 1.341.035.433,55 50,47 PRÓ-INVESTE (PEF III) BNDES 759.825.826,33 28,60 Programa Investimento BB 562.740.000,00 21,18 PROCOPA ARENAS BNDES 16.362.900,00 0,61 PMAE – Modernização PGE BNDES 1.364.997,90 0,05 Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.893/03 CEF 701.347,05 0,03 Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.211/02 CEF 40.362,27 –

TOTAL 2.657.101.134,96 100,00

Fontes: Relatórios Demonstrativo para Contabilidade da DEPAT.

5.1.2 Despesa 5.1.2.1 Comparação entre a despesa autorizada e a liquidada

A despesa do Poder Executivo Estadual para o exercício financeiro de 2013, fixada pela Lei Estadual n.º 12.612/2012 (LOA/2013), foi de R$31.928.839.216,00. Com a abertura de créditos adicionais no montante de R$5.974.442.952,00, representando 18,71% da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$37.903.282.168,00. No Poder Executivo, foram liquidadas despesas no valor de R$30.742.814.905,47, resultando no saldo orçamentário de R$7.160.467.262,53. Considerando-se os demais Poderes, observou-se que o Estado contabilizou despesas no montante R$34.237.808.085,76, sendo parte como restos a pagar não processados R$ 416.818.381,70, e liquidou despesas na ordem de R$33.820.989.704,06 (conforme tabela a seguir), o que representa um acréscimo de 12,83% em relação ao exercício anterior, quando foram liquidadas despesas no montante de R$29.974.116.397,30.

Page 87: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.1.2.2 Classificação institucional da despesa A despesa liquidada por Secretaria/Órgão do Estado apresentou o seguinte comportamento no exercício de 2013: Tabela 49 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Em R$

PODER E SECRETARIA/ÓRGÃO VALOR %

Executivo 30.742.814.905,47 90,90 Encargos Gerais do Estado 7.252.176.672,36 21,44 Secretaria da Administração (SAEB) 5.969.005.531,27 17,65 Secretaria da Educação (SEC) 4.590.327.571,60 13,57 Secretaria da Saúde (SESAB) 3.963.568.353,54 11,72 Secretaria da Segurança Pública (SSP) 3.353.400.508,19 9,91 Secretaria da Fazenda (SEFAZ) 1.127.204.124,62 3,33 Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) 739.378.548,15 2,19 Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) 625.895.065,84 1,85 Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) 415.838.501,18 1,23 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (SEAGRI) 391.161.701,44 1,16 Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES) 323.443.890,28 0,96 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) 311.717.607,37 0,92 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) 283.952.545,14 0,84 Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) 232.764.763,12 0,69 Secretaria de Cultura (SECULT) 231.025.520,87 0,68 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) 207.745.396,13 0,61 Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 112.960.922,72 0,33 Secretaria de Turismo (SETUR) 112.087.067,83 0,33 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) 105.399.246,22 0,31 Procuradoria Geral do Estado (PGE) 103.202.936,32 0,31 Secretaria do Planejamento (SEPLAN) 83.662.712,98 0,25 Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (SECOPA) 62.269.740,75 0,18 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) 42.675.464,05 0,13 Gabinete do Governador 26.104.788,36 0,08 Casa Militar do Governador 25.536.723,35 0,08 Casa Civil 24.336.531,40 0,07 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI) 10.498.299,63 0,03 Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) 7.282.385,60 0,02 Secretaria de Relações Institucionais (SERIN) 6.226.027,86 0,02 Gabinete do Vice Governador 1.965.757,30 0,01 Judiciário 1.791.328.094,91 5,30 Tribunal de Justiça (TJ) 1.791.328.094,91 5,30 Legislativo 722.927.922,17 2,14 Assembleia Legislativa da Bahia (AL) 408.908.399,70 1,21 Tribunal de Contas do Estado (TCE) 170.766.064,85 0,51 Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) 143.253.457,62 0,42 Ministério Público 440.770.775,92 1,30 Ministério Público (MP) 440.770.775,92 1,30 Defensoria Pública 123.148.005,59 0,36 Defensoria Pública 123.148.005,59 0,36

TOTAL 33.820.989.704,06 100,00

Fonte: FIPLAN Gerencial. 5.1.2.3 Classificação funcional e programática da despesa A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos, encontra-se na tabela a seguir:

Page 88: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 50 – DESPESA LIQUIDADA POR FUNÇÃO Em R$

FUNÇÃO 2013 % 2012 %

Funções Sociais 15.597.195.612,44 46,12 14.045.542.924,65 46,86 Saúde 5.073.367.162,18 15,00 4.879.196.371,68 16,28 Previdência Social 4.654.719.195,81 13,76 3.906.160.758,65 13,03 Educação 4.590.279.475,85 13,57 4.020.060.951,25 13,41 Assistência Social 320.384.915,47 0,95 415.371.586,07 1,39 Direitos da Cidadania 340.710.947,53 1,01 262.576.960,63 0,88 Desporto e Lazer 312.232.510,61 0,92 243.892.397,45 0,81 Cultura 228.559.789,05 0,68 202.309.086,02 0,67 Trabalho 76.941.615,94 0,23 115.974.812,90 0,39 Funções Típicas do Estado 6.501.872.160,18 19,22 5.975.528.130,98 19,94 Segurança Pública 3.338.245.232,21 9,87 3.035.257.473,32 10,13 Judiciária 1.789.001.366,46 5,29 1.651.079.319,27 5,51 Legislativa 707.973.843,20 2,09 668.826.469,76 2,23 Essencial à Justiça 666.651.718,31 1,97 620.364.868,63 2,07 Funções de Infraestrutura 1.635.362.841,00 4,84 1.659.614.250,13 5,54 Transporte 498.191.366,02 1,47 634.737.888,34 2,12 Urbanismo 464.352.293,82 1,37 432.811.013,93 1,44 Saneamento 415.401.518,93 1,23 298.765.657,80 1,00 Habitação 123.273.607,79 0,37 146.121.590,92 0,49 Comunicações 112.319.900,75 0,33 108.751.257,77 0,36 Energia 21.824.153,69 0,06 38.426.841,37 0,13 Funções de Produção 1.254.454.168,02 3,71 1.117.802.782,17 3,73 Agricultura 537.523.946,83 1,59 538.896.735,15 1,80 Indústria 206.609.839,16 0,61 275.898.061,14 0,92 Comércio e Serviços 404.158.081,19 1,19 194.897.777,04 0,65 Ciência e Tecnologia 102.120.305,54 0,30 104.222.624,16 0,35 Organização Agrária 4.041.995,30 0,01 3.887.584,68 0,01 Encargos Especiais 7.252.838.832,04 21,44 5.783.550.988,04 19,30 Administração 1.433.234.432,69 4,24 1.258.440.456,70 4,20 Gestão Ambiental 145.620.180,45 0,43 133.599.554,42 0,45 Relações Exteriores 411.477,24 – 37.310,21 –

TOTAL 33.820.989.704,06 100,00 29.974.116.397,30 100,00

Fonte: FIPLAN Gerencial. As funções mais representativas por volume de recursos foram Encargos Especiais, Saúde, Previdência Social, Educação, Segurança Pública, Judiciária e Administração, que, juntas, participaram com 83,17% da despesa executada. A despesa liquidada do Poder Executivo, no montante de R$30.742.814.905,47, conforme o detalhamento previsto na Lei Orçamentária n.º 12.612/2012, destacados os programas de maior volume de recursos, está assim distribuída: Tabela 51 – DESPESA POR PROGRAMA – PODER EXECUTIVO

Em R$

PROGRAMA VALOR %

Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo 9.614.576.148,15 31,27 Operação Especial 7.348.029.637,59 23,90 Bahia Saudável 3.458.878.155,65 11,25 Pacto pela Vida 3.133.696.508,94 10,19 Fortalecimento da Educação Básica 3.083.010.814,57 10,03 Educação Superior no Século XXI 693.492.148,60 2,26 Logística Integrada de Transporte 446.160.236,13 1,45 Água para Todos – PAT 407.736.441,21 1,33 Mobilidade e Acessibilidade Urbana 286.539.398,52 0,93 Bahia Esportiva 234.486.842,44 0,76 Vida Melhor – Oportunidade para Quem Mais Precisa 233.837.125,22 0,76 Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas 222.893.318,20 0,73 Modernização da Gestão Pública 210.095.662,90 0,68 Comércio e Serviços Estratégicos 161.999.172,71 0,53 Relação Governo-Sociedade 127.837.698,63 0,42 Moradia Digna 121.025.581,83 0,39 Turismo Sustentável 115.840.407,01 0,38 Indústria e Mineração 97.025.909,75 0,32 Copa 2014 84.980.890,62 0,28

Page 89: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

PROGRAMA VALOR %

Ciência, Tecnologia e Inovação 80.206.972,41 0,26 Desenvolvimento Cultural 76.598.698,41 0,25 Proteção Social 54.114.002,15 0,18 Desenvolvimento e Sustentabilidade da Agropecuária Empresarial 50.242.927,09 0,16 Educação Profissional 47.099.397,18 0,15 Economia Criativa 40.188.955,03 0,13 Sustentabilidade Ambiental 37.403.111,02 0,12 Planejamento e Gestão Estratégica 34.270.557,96 0,11 Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos 31.067.558,92 0,10 Outros Programas 209.480.626,96 0,68

TOTAL 30.742.814.905,47 100,00

Fonte: FIPLAN Gerencial. Como visto, entre os programas finalísticos destacam-se o Bahia Saudável (segurança alimentar), o Pacto pela Vida (segurança pública transversal e integrada) e o Fortalecimento da Educação Básica, que juntos englobaram 31,47% das despesas liquidadas. A distribuição apresentada na tabela anterior evidencia a falta de mecanismos de registro das despesas que promovam a alocação adequada dos custos nos programas. Como exemplo, tem-se as despesas com pessoal, que são classificadas unicamente nos programas de Apoio Administrativo às Atividades das Secretarias, quando deveriam ser rateadas pelas diversas ações nas quais a mão de obra estivesse efetivamente alocada. Isso dificulta a avaliação e o monitoramento das ações governamentais, abordados no item 3.1.2 – Monitoramento e Avaliação deste Relatório, prejudicando, também, a análise dos fatos e observações consignados no Relatório Anual, peça componente das Contas do Governo, quanto aos aspectos de economicidade e eficácia de cada programa. Nesse sentido, a LRF, em seu art. 50, § 3º, estabeleceu que “a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”, devendo a LDO apresentar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, inciso I, alínea “e”). 5.1.2.4 Classificação da despesa por categoria econômica Em relação à categoria econômica, na forma prevista no art. 12 da Lei Federal n.º 4.320/1964, a despesa pública é classificada em corrente (despesas de custeio e transferências correntes) e de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). 5.1.2.4.1 Despesas Correntes As despesas correntes do Estado do exercício de 2013, no montante de R$29.525.809.080,98, equivalentes a 87,30% das despesas totais liquidadas, estão demonstradas por grupo na tabela a seguir: Tabela 52 – DESPESAS CORRENTES

Em R$

GRUPO DE DESPESA PODER MINISTÉRIO

PÚBLICO

DEFENSORIA PÚBLICA

TOTAL

% LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO

Pessoal e Encargos Sociais 598.856.171,01 1.380.843.376,21 13.571.529.750,19 370.137.650,88 96.166.704,69 16.017.533.652,98 54,25

Outras Despesas Correntes 120.356.938,33 347.209.209,59 12.496.514.489,64 62.091.638,23 22.302.924,15 13.048.475.199,94 44,19

Juros e Encargos da Dívida – – 459.800.228,06 – – 459.800.228,06 1,56

TOTAL 719.213.109,34 1.728.052.585,80 26.527.844.467,89 432.229.289,11 118.469.628,84 29.525.809.080,98 100,00

% 2,44 5,85 89,85 1,46 0,40 100,00

Fonte: FIPLAN Gerencial.

Page 90: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.1.2.4.1.1 Despesas com pessoal e encargos sociais A despesa com pessoal e encargos sociais atingiu, no exercício de 2013, o montante de R$16.017.533.652,98, que, após deduzida a parcela de recursos vinculados, no valor de R$3.478.945.003,89, referente à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV e BAPREV, perfez o total de R$12.538.588.649,09, com a seguinte composição: Tabela 53 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Em R$

TÍTULO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO MINISTÉRIO

PÚBLICO

DEFENSORIA PÚBLICA

TOTAL

Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 445.381.749,26 1.077.221.254,07 5.391.776.158,06 279.122.831,48 72.357.266,33 7.265.859.259,20 Aposentadorias e Reformas 10.292.339,57 _ 3.732.179.037,59 – – 3.742.471.377,16 Obrigações Patronais 97.785.702,26 220.690.151,95 1.578.688.140,44 53.300.005,89 14.509.803,07 1.964.973.803,61 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

_ _ 1.484.820.284,88 1.228.038,12

_ 1.486.048.323,00

Pensões 6.911.984,65 – 637.385.766,34 – – 644.297.750,99 Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil 24.911.206,07

_ 237.900.453,03

_ 5.092.515,62 267.904.174,72

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.748.779,81

_ 208.724.585,86 643.315,83 4.205.253,67 217.321.935,17

Sentenças Judiciais – – 26.303.807,60 – – 26.303.807,60 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

_ _ 194.907.921,08

_ _ 194.907.921,08

Outras Desp. de Pessoal – Contrato Terceirização

_ _ 24.314.247,28

_ _ 24.314.247,28

Despesas de Exercícios Anteriores 4.192.452,04 81.370.300,82 13.419.845,23

35.842.527,16 _ 134.825.125,25

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1.064.388,60 380.092,07 30.280.978,61

_ _ 31.725.459,28

Outros Benefícios Previdenciários 32.369,40 145.895,40 1.067.695,56 932,40

_ 1.246.892,76

Outros Benefícios Assistenciais

_ _ 8.661.547,40

_ 1.866,00 8.663.413,40

Indenizações Trabalhistas 2.309.726,78 1.035.681,90 1.099.281,23 – 4.444.689,91 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 2.225.472,57

_ _ _ _ 2.225.472,57

SUBTOTAL 598.856.171,01 1.380.843.376,21 13.571.529.750,19 370.137.650,88 96.166.704,69 16.017.533.652,98 Recursos Vinculados (*) – – – – – (3.478.945.003,89)

TOTAL 12.538.588.649,09

Fonte: FIPLAN Gerencial. (*) Referem-se à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV e BAPREV. A Portaria STN n.º 688, de 14/10/2005, introduziu na estrutura da despesa pública (Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001) a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, com o objetivo de eliminar a dupla contagem no recolhimento da contribuição patronal efetuado pelos entes públicos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida norma também disciplinou que a aplicação da nova modalidade pelos entes públicos será optativa, podendo os repasses aos regimes de previdência serem feitos de acordo com os procedimentos constantes da Portaria STN n.º 504, de 03/10/2003. O Estado da Bahia optou por utilizar a modalidade 91 para registro das contribuições patronais realizadas pelos órgãos ou entidades ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), não sendo mais contabilizadas na modalidade “90 – Aplicações Diretas”.

Page 91: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Gastos com Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)

O Poder Executivo alocou recursos orçamentários para pagamento da despesa com Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), em 2013, no montante de R$253.044.128,37, cerca de 10,94% a menos que no exercício anterior (R$284.116.993,00).

Em 31/12/2013, nas diversas unidades do Estado da Administração Direta e Indireta, encontravam-se vigentes contratos sob o REDA no quantitativo de 15.332, enquanto no exercício anterior o quantitativo foi de 17.610, com uma redução de 12,93%, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 54 – QUANTITATIVO DE REDA – 2013/2011

PODER EXECUTIVO QUANTIDADE (1)

2013 2012 2011 ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria da Educação (SEC) 7.100 7.931 10.206 Secretaria da Saúde (SESAB) 661 2.062 3.323 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) 377 354 266 Secretaria da Administração (SAEB) 1.240 1.257 1.453 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) 178 154 665 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) 442 326 545 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (SEAGRI) 909 944 697 Secretaria da Segurança Pública (SSP) 355 197 183 Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) 53 66 140 Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES) 45 77 45 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) 86 87 115 Secretaria de Cultura (SECULT) 158 130 58 Secretaria de Turismo (SETUR) 94 123 74 Procuradoria Geral do Estado (PGE) 83 90 93 Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) 69 87 53 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) 17 25 37 Casa Civil 13 17 24 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI) 25 22 29 Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) 12 20 27 Secretaria de Relações Institucionais (SERIN) 16 9 16 Secretaria do Planejamento (SEPLAN) 38 44 1 Secretaria Estadual p/ Assuntos da Copa do Mundo (SECOPA) 37 47 9 Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 14 11 4 Gabinete do Governador 39 7 – Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) 15 12 – Subtotal 12.076 14.099 18.063 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Universidade do Estado da Bahia (UNEB) 203 393 659 Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAB) 550 587 652 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) 157 272 262 Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) 283 183 249 Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC) 209 251 243 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) 171 205 246 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) 345 215 236 Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB) 129 207 175 Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) 301 289 233 Instituto do Meio Ambiente (IMA) – – 149 Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) – – 128 Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) 98 115 172 Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (HEMOBA) 88 108 118 Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) 115 116 136 Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia (FPC) 167 169 166 Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) 05 20 73 Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (SUDESB) 119 80 71 Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia (AGERBA) 94 69 72 Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) 33 61 51 Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (IBAMETRO) 69 71 72 Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA) 32 22 35 Instituto de Artesanato Visconde de Mauá (MAUÁ) 49 45 43 Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB) 20 16 20 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) 19 17 20 Centro Industrial de Subaé (CIS) – – 2 Subtotal 3.256 3.511 4.283

TOTAL 15.332 17.610 22.346

Fonte: Sistema MIRANTE. (1) Refere-se às contratações realizadas no período.

Page 92: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Os recursos orçamentários liquidados no exercício de 2013 (R$237.900.453,03) para pagamentos dos contratados sob o REDA corresponderam a 1,75% do gasto total com pessoal do Poder Executivo no período (R$13.571.529.750,19), enquanto no exercício anterior equivaleram a 2,26%.

A Constituição Federal determina como regra geral para a admissão de pessoal na Administração Pública a prévia aprovação em concurso público, excepcionadas, contudo, as nomeações para cargos em comissão e as contratações para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a regulamentação dos casos para a órbita legal.

Coube ao legislador baiano, através da Lei n.º 6.677, de 26/09/1994, alterada Leis Estaduais n.º 7.992/2001 e 8.889/2003, indicar o rol das hipóteses previstas como ensejadoras de contratações temporárias, conforme regramento fixado no art. 253, in verbis:

Art. 253 [...] I – combater surtos epidêmicos; II – realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis; III – atender a situações de calamidade pública; IV – substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro; V – atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do prazo; VI – atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrentes de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e médio; VII – atender as funções públicas de interesse social, através de exercício supervisionado, na condição de treinandos de nível técnico ou superior; VIII – atender a outras situações de urgência definidas em lei.

Como se pode observar, do total dos servidores admitidos por REDA, cerca de 60,32% encontram-se lotados nas Secretarias da Educação, da Administração e da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária. Todavia, a análise sobre a adequação e a legalidade dessas contratações é objeto de apreciação específica por parte da Egrégia Primeira Câmara deste Tribunal.

Prestadores de Serviço Temporário (PST) Nos últimos três exercícios, o Poder Executivo Estadual vem aumentando o montante das despesas realizadas no elemento de despesa 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, tendo em 2013 atingido o valor de R$286 milhões, superior em cerca de 48,11% ao do exercício anterior (R$193,1 milhões) e 64,84% em relação a 2011 (R$173,5milhões). Ressalte-se que a SEC, em 2013, foi responsável por 77,52% do montante pago deste tipo de despesa. Consoante verificado em auditorias realizadas em exercícios anteriores, foram identificadas despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, relativas a pagamentos pela prestação de serviços de professor, digitador, serviços gerais, merendeira, porteiro, limpeza, manutenção, ascensorista, recepção, copa, dentre outros. Tais serviços não se caracterizavam como eventuais, uma vez que faziam parte da rotina dos estabelecimentos, e vinham sendo prestados, mediante remuneração, há mais de três meses, o que corroborava a sua não eventualidade. Em que pese a Constituição Federal estabelecer como princípio para ingresso no serviço público a realização de concurso, verifica-se que a Administração Estadual tem se valido da contratação via Regime de Direito Administrativo (REDA) e, neste último exercício, conforme comentado acima, através do PST, não se verificando, quanto a este, marco legal que discipline a sua utilização no âmbito do Estado da Bahia.

Page 93: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Conforme comentado no item 4.3, as despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física não foram consideradas pelo Estado no cálculo do limite da Despesa com Pessoal. Nesse sentido, caso fossem incluídas essas despesas, o valor apurado da participação da despesa com pessoal na Receita Corrente Líquida passaria para 46,06% (Poder Executivo) e 55,72% (Consolidado), sem, entretanto, alterar a situação publicada, encontrando-se acima do limite para alerta e abaixo do prudencial.

Com efeito, o § 1° do art. 18 da LRF determina que os gastos com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser registrados no elemento de despesa 34 – Outras Despesas com Pessoal e, portanto, incluídos no cálculo da despesa total com pessoal.

Faz-se oportuno recomendar que os referidos gastos devem ser auditados pelas CCEs, de acordo com a programação anual estabelecida por este TCE, em que serão verificados o montante pago e o quantitativo de prestadores de serviço em substituição, ou não, de servidores e empregados públicos.

5.1.2.4.2 Despesas relacionadas com seguridade social dos servidores

No exercício de 2013, os gastos realizados no âmbito da seguridade social importaram em R$5.645.480.555,53, representando 18,36% do total das despesas do Poder Executivo, na forma a seguir apresentada: Tabela 55 – DESPESAS POR ATIVIDADE

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR %

FUNPREV 4.373.160.057,54 77,46 Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado 3.732.676.534,72 66,12 Benefícios Previdenciários aos Dependentes 636.519.526,69 11,27 Restituições Financeiras 3.963.996,13 0,07

FUNSERV 990.761.359,72 17,55 Prestação de Assistência à Saúde dos Servidores Estaduais e seus Dependentes 972.646.886,76 17,23 Gestão do FUNSERV 13.285.008,49 0,23 Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação 4.829.464,47 0,09

BAPREV 281.559.138,27 4,99 Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado 214.520,43 0,01 Benefícios Previdenciários aos Dependentes 830.073,87 0,01 Restituições Financeiras 280.514.543,97 4,97

TOTAL 5.645.480.555,53 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial.

Nos gastos ocorridos no âmbito do FUNPREV, constantes na tabela anterior, está incluso o valor de R$1.175.774.191,92 relativo a despesas da administração direta para cobertura do déficit financeiro do FUNPREV no referido exercício.

5.1.2.4.2.1 Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV) O PLANSERV, instituído pela Lei n.º 7.435, de 30/12/1998, compreende o conjunto de serviços de saúde, no âmbito da promoção, prevenção, assistência curativa e reabilitação, prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições credenciadas. Cabe à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CAS), órgão da SAEB, exercer a gestão do PLANSERV. Os serviços de saúde do PLANSERV, em 2013, foram prestados a aproximadamente 477 mil beneficiários, através de uma rede de aproximadamente 1.510 unidades, entre clínicas, laboratórios e hospitais, fornecendo cobertura para consultas, pronto-atendimento, emergências, exames em geral, internações clínicas e cirúrgicas, assistência domiciliar, tratamentos seriados e suporte medicamentoso. Conforme dados

Page 94: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

da Agência Nacional de Saúde – ANS (base – junho/2013), o mercado de saúde suplementar na Bahia possui mais de 1,8 milhão de vidas vinculadas às operadoras de saúde. O PLANSERV ocupa 27% do total do referido mercado. Em 2005, a empresa Assessoria, Consultoria e Administração Previdenciária S/C Ltda. (ACTUARIAL) realizou o estudo atuarial do Plano de Saúde e sugeriu a constituição de Reserva Técnica no valor de R$90.676.854,36 para o Plano Básico e de R$30.237.651,60 para o Plano Especial, totalizando R$120.914.505,96. Tal reserva poderia ser feita parceladamente em até 60 meses, resultando numa contribuição mensal adicional de 5% sobre as mensalidades dos servidores públicos e do Governo do Estado. A constituição da reserva técnica tem por objetivo proporcionar garantias financeiras ao Plano, protegendo-o de vários riscos, a exemplo do envelhecimento da massa e de variações e/ou majorações dos custos médicos por ele cobertos, entre outros.

A última avaliação atuarial promovida pelo PLANSERV ocorreu no ano de 2007 e foi realizada pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. O estudo teve a finalidade de estabelecer o custo mensal e o valor da mensalidade a ser aplicado aos produtos disponibilizados pelo plano de saúde. O parecer final apresentado indicou que “os planos de assistência à saúde do FUNSERV, no seu todo, demonstram insuficiência na arrecadação quando considerada a grade completa de receitas e despesas, incluindo, além dos custos assistenciais, as despesas administrativas e provisões técnicas”. A referida empresa apresentou proposta de modelo alternativo de custeio do PLANSERV, sugerindo a aplicação de reajustes nos planos administrados pelo FUNSERV, levando em consideração níveis salariais, faixas etárias e fatores moderadores de uso, com vistas a dar cobertura às atuais despesas assistenciais geradas e a compor a margem de segurança estatística e as provisões técnicas do Fundo. O PLANSERV, consoante informações extraídas do relatório de Prestação de Contas do exercício de 2008, destacou a importância da constituição de reserva técnica sugerida pela avaliação atuarial e iniciou tal processo visando à provisão da referida reserva. Convém ressaltar, no entanto, que a aludida reserva ainda não foi constituída. Sobre as alternativas de modelo de custeio do PLANSERV propostas pelas avaliações atuariais, em 08/09/2011 foi publicada a Lei n.º 12.351, que, no seu art. 1o, dispõe que a utilização dos serviços de saúde observará, como fator moderador, o quantitativo de procedimentos realizados pelo beneficiário, a exemplo de: a) para as consultas médicas, o limite de 12 por ano; b) para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 10 por ano; c) para os exames e procedimentos laboratoriais simples, o limite de 30 por ano etc. Em 2013, dentre as ações realizadas pelo PLANSERV, destaca-se a continuidade do processo de contratualização da rede médico-hospitalar via credenciamento, iniciado em 2007, importante para a ampliação da oferta de serviços aos beneficiários. Por meio desse processo, todos os prestadores que preencham os requisitos estabelecidos em edital são incorporados à rede PLANSERV. Segundo a CAS, já foram lançados 14 editais de credenciamento, cujo resultado foi a ampliação da rede em cerca de 60% nos últimos seis anos, considerando que em 2007 havia 933 prestadores credenciados e, em novembro/2013, este quantitativo foi de 1.510 prestadores de serviços de saúde. 5.1.2.4.2.2 Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV) A Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CAS), conforme art. 15, Seção X, do Regimento da SAEB, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 12.431, de 20/10/2010, exerce a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia.

Page 95: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O custeio do sistema de saúde do servidor, conforme dispõe o Regulamento do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), art. 2º, dar-se-á mediante contribuições arrecadadas dos segurados do PLANSERV e do Tesouro Estadual, bem como de outras receitas que lhe forem atribuídas. A contribuição dos segurados ocorrerá em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração. A contribuição do Estado corresponderá ao montante necessário à complementação mensal dos gastos autorizados com o PLANSERV até o limite de 5%, incidente sobre a soma do valor bruto da remuneração mensal dos servidores do Estado. A previsão da receita orçamentária do FUNSERV para o exercício de 2013 foi de R$1.124.534.000,00, sendo a efetiva arrecadação de R$1.017.225.057,51, conforme demonstrado a seguir: Tabela 56 – RECEITAS DO FUNSERV

Em R$ RECEITAS VALOR %

Contribuição dos Segurados 761.563.425,97 74,87 Contribuição da Administração 255.480.000,00 25,11 Outras Receitas Correntes 181.631,54 0,02

TOTAL 1.017.225.057,51 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial. Registre-se que a receita de contribuição da administração teve uma redução em torno de 27,09% em relação à do exercício anterior (R$350.400.000,00), não obstante a receita de contribuição dos segurados ter aumentado cerca de 7,95% (R$705.469.136,39). As despesas liquidadas no exercício para cobrir os gastos com a manutenção do plano de saúde, constantes na tabela a seguir, estão dispostas por elemento de despesa, para melhor demonstração: Tabela 57 – DESPESAS DO FUNSERV

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR %

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 973.537.172,70 98,26 Serviços de Consultoria 8.983.272,73 0,91 Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil 4.829.464,47 0,49 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.267.032,09 0,23 Despesas de Exercícios Anteriores 957.056,73 0,10 Indenizações e Restituições 120.909,85 0,01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 48.903,51 – Material de Consumo 7.701,05 – Diárias – Pessoal Civil 6.683,60 – Equipamentos e Material Permanente 3.162,99 –

TOTAL 990.761.359,72 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial. Na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que representa 98,26% da despesa do exercício, estão registrados os gastos com a terceirização dos serviços médico-hospitalares e com a gestão administrativa e operacional do PLANSERV.

Page 96: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A seguir apresenta-se a situação patrimonial do FUNSERV, composta por ativos e passivos financeiros: Tabela 58 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNSERV

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR 31/12/2013 31/12/2012

Disponível – Bancos 178.639.760,26 166.491.414,75 Outros créditos a receber 426.500,00 – Permanente 356.403,83 340.590,84 Dívida Flutuante (116.976.370,83) (8.936.362,25)

Restos a Pagar (116.891.295,14) (8.792.324,31) Depósitos (85.075,69) (144.037,94)

SALDO PATRIMONIAL 62.446.293,26 157.895.643,34 Fonte: FIPLAN Gerencial. Conforme evidenciado na tabela anterior, a disponibilidade financeira do FUNSERV, no exercício de 2013, apresentou saldo insuficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, não atendendo ao disposto no art. 42 da LRF. 5.1.2.4.3 Gastos com propaganda, promoção e divulgação da ação governamental

Em virtude da mudança no Plano de Contas do Estado da Bahia, devido à implantação do FIPLAN, os gastos relacionados com o planejamento e a execução das ações destinadas a divulgar as realizações do Estado, anteriormente contabilizados no elemento de despesa 98 – Comunicação de Governo, passaram a ser registrados no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica), contemplando a publicidade legal, institucional, mercadológica e de utilidade pública. A Lei Orçamentária do exercício de 2013 estabeleceu a dotação inicial de R$139.668.000,00, da qual foi liquidada a importância de R$130.646.901,81, conforme demonstrado a seguir: Tabela 59 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

Em R$

DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL LIQUIDADO

Poder Legislativo 1.600.000,00 1.241.475,17 Assembleia Legislativa 1.600.000,00 1.241.475,17 Poder Judiciário 1.000.000,00 1.053.876,19 Tribunal de Justiça 1.000.000,00 1.053.876,19 Poder Executivo 136.368.000,00 127.394.920,20 Secretaria de Comunicação Social 62.594.000,00 40.083.955,30 Secretaria de Turismo 17.540.000,00 16.723.535,84 Secretaria da Educação 7.422.000,00 14.166.383,67 Secretaria da Saúde 7.750.000,00 11.452.922,31 Secretaria da Segurança Pública 3.500.000,00 5.710.679,20 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4.000.000,00 5.022.796,10 Secretaria da Administração 2.100.000,00 4.228.476,12 Secretaria da Cultura 3.760.000,00 3.460.250,65 Secretaria de Infraestrutura 3.280.000,00 3.317.948,77 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 2.915.000,00 3.172.367,84 Secretaria da Fazenda 2.330.000,00 3.165.920,96 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária 3.145.000,00 2.869.719,52 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 2.420.000,00 2.310.444,10 Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza 2.000.000,00 2.201.191,57 Secretaria do Planejamento 1.200.000,00 1.730.511,79 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 1.500.000,00 1.724.447,09 Secretaria do Meio Ambiente 3.200.000,00 1.570.966,98 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.500.000,00 1.138.869,52 Casa Civil 1.000.000,00 1.081.077,05 Outras Secretarias 3.212.000,00 2.262.455,82 Defensoria Pública do Estado 700.000,00 837.733,18 Ministério Público do Estado – 118.897,07

TOTAL 139.668.000,00 130.646.901,81 Fonte: FIPLAN Gerencial e LOA/2013 – Despesa com Propaganda, Promoção e Divulgação das Ações do Estado.

Page 97: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Acrescente-se ao montante de R$130.646.901,81 o valor de R$15.947.226,14, realizado por meio do elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, totalizando R$146.594.127,95.

A tabela a seguir contempla os valores liquidados relativos aos gastos com propaganda e publicidade, segregados por finalidade: Tabela 60 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE POR FINALIDADE

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR

Publicidade Institucional 77.053.260,65 Publicidade Mercadológica 20.178.136,74 Publicidade Legal 26.203.656,43 Publicidade de Utilidade Pública 7.211.847,99

TOTAL 130.646.901,81 Fonte: FIPLAN Gerencial. O Poder Executivo do Estado da Bahia também instituiu o elemento de Despesa 90 – Comunicação Legal, destinado a atender a despesas com divulgação de atos oficiais do Governo. No orçamento para o exercício de 2013, não foram previstos gastos nesta rubrica. Registre-se, entretanto, que os valores informados pelas empresas estatais dependentes, que integram o Orçamento Fiscal, divergem daqueles constantes do sistema de contabilidade do Estado, classificado no Elemento de Despesa 39, que deveria agregar todos os gastos relativos a propaganda e publicidade. Tabela 61 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

Em R$ EMPRESA VALOR INFORMADO ELEMENTO 39 DIFERENÇA

Empresa de Turismo do Estado da Bahia (BAHIATURSA) 16.437.063,17 14.974.366,66 1.462.696,51 Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) 1.497.118,30 1.742.548,53 (245.430,23) Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia (CERB) 733.476,89 441.812,12 291.664,77 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) 113.323,66 485.465,68 (372.142,02) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) 548.279,63 290.853,45 257.426,18 Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) 351.780,42 10.951,85 340.828,57 Bahia Pesca S.A. (BAHIAPESCA) 195.291,77 239.335,24 (44.043,47)

TOTAL 19.876.333,84 18.185.333,53 1.691.000,31 Fontes: Informações prestadas pelas empresas e FIPLAN Gerencial. Essa diferença decorre, principalmente, do pagamento de despesas por meio das rubricas Restos a Pagar (RP) e Despesa de Exercício Anterior (DEA), valor que foi considerado pelas empresas nos levantamentos efetuados. A despesa com publicidade e propaganda realizada pelas empresas constantes do Orçamento de Investimentos do Estado está demonstrada a seguir: Tabela 62 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONSTANTES DO

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Em R$

EMPRESA VALOR Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) 7.007.170,27 Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) 2.796.040,51 Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA) 1.339.259,62 Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) 1.329.644,79 Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) 200.551,71 Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) 70.802,88

TOTAL 12.743.469,78 Fonte: Informações prestadas pelas empresas.

Page 98: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Dessa forma, a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, inclusive aquela destinada à publicação legal, para o exercício de 2013, considerando as empresas que integram o Orçamento de Investimentos, totalizou R$159.337.597,73, sendo R$146.594.127,95 com Comunicação de Governo e R$12.743.469,78 com propaganda e publicidade das empresas constantes do orçamento de investimentos, o que representou um decréscimo nominal de 1,51% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$161.773.020,84. A tabela e o gráfico a seguir demonstram, de forma resumida, o comportamento dos gastos com propaganda e publicidade nos últimos anos: Tabela 63 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Em R$ milhões

EXERCÍCIO VALOR VARIAÇÃO

NOMINAL (%)

VALORES ATUALIZADOS PELO IGP-M

VARIAÇÃO ATUALIZADA (%)

2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004

Fontes: Relatórios de exame das Contas de Governo do TCE/BA. Gráfico 13 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Em R$ milhões) – VALORES

ATUALIZADOS

Fontes: Relatórios de exame das Contas de Governo do TCE/BA. Como se pode observar no gráfico acima, em relação ao exercício anterior, houve uma redução real de 7,33% nos gastos com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado e na publicação legal. Torna-se relevante mencionar que, para fins de atualização dessas despesas, foi adotado como indexador – por limitação de dados – o IGP-M de 31 de dezembro de cada ano. 5.1.2.4.4 Despesas de Capital As despesas de capital do Estado totalizaram R$4.295.180.623,08, cuja composição por grupo de despesa, no exercício de 2013, pode ser assim apresentada:

111,11

176,15

162,27

68,12

105,57

171,79

131,47 138,97

171,9 159,3

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Page 99: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 64 – DESPESAS DE CAPITAL Em R$

GRUPO DE DESPESA PODER MINISTÉRIO

PÚBLICO

DEFENSORIA PÚBLICA

TOTAL % LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO

Investimentos 3.714.812,83 63.275.509,11 1.886.225.098,27 8.541.486,81 3.678.376,75 1.965.435.283,77 45,76 Inversões Financeiras – – 647.211.060,70 – 1.000.000,00 648.211.060,70 15,09 Amortização da Dívida – – 1.681.534.278,61 – – 1.681.534.278,61 39,15

TOTAL 3.714.812,83 63.275.509,11 4.214.970.437,58 8.541.486,81 4.678.376,75 4.295.180.623,08 100,00 % 0,09 1,47 98,13 0,20 0,11 100,00

Fonte: FIPLAN Gerencial.

Observa-se um acréscimo no percentual correspondente às despesas de capital no exercício de 2013 (12,70%) em relação ao exercício de 2012 (10,74%), considerando-se o total da despesa liquidada pelo Estado. 5.2 BALANÇO PATRIMONIAL Conforme Nota Explicativa n.º 2, em 2013 “o Estado da Bahia implantou o novo Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (FIPLAN), juntamente com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T), que estabelecem mudanças significativas mediante um conjunto de Normas em bases científicas, diferenciando a Ciência Contábil da legislação vigente”, apesar de a Portaria STN n° 634/2013 estabelecer o prazo do final do exercício de 2014 para a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Esse novo modelo enfatiza a correta evidenciação do patrimônio enquanto objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com a adoção integral do regime de competência (receitas e despesas, segundo os respectivos fatos geradores). A iniciativa do Estado de incorporar os novos critérios de contabilização e de elaboração das Demonstrações Contábeis está em consonância com as orientações emanadas da STN e do CFC, entretanto o Balanço Patrimonial de 2013 foi apresentado sem o comparativo com os saldos representativos da posição patrimonial do exercício anterior, prejudicando o processo de análise das demonstrações. Para o cumprimento adequado desse princípio, necessário seria a revisão dos números do Balanço anterior, identificando possíveis reclassificações e ajustes decorrentes da mudança de critério de avaliação, devendo ser explicitadas em Notas Explicativas a natureza e a valorização dos possíveis ajustes. • Notas Explicativas Com a convergência aos padrões internacionais, as notas explicativas e os relatórios financeiros passaram a ter ainda mais importância quanto à transparência e evidenciação dos fatos e atos contábeis. No contexto específico, nelas devem ser incluídos “os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações”. As Demonstrações Contábeis do Estado, elaboradas de forma consolidada, não observaram as diretrizes definidas pela NBC T 16.7 quanto às informações complementares a serem detalhadas em notas explicativas, no que se refere a: adequada identificação e características das entidades incluídas na consolidação; procedimentos adotados no processo; razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios; natureza e montantes dos ajustes efetuados; eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.

Page 100: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Embora no Balanço Patrimonial tenham sido incorporados os efeitos contábeis dos cálculos da equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em seis empresas consideradas estatais não dependentes, não constam nas notas explicativas informações sobre os procedimentos e saldos adotados, a participação na composição do patrimônio social de cada empresa, o resumo das demonstrações contábeis das investidas, possíveis lucros decorrentes de transação com o acionista majoritário e detalhes sobre o volume e a natureza das transações entre partes, que devem ser excluídos do Patrimônio Líquido da investida. • Contingências

Na contabilidade pelo regime de competência, informações adicionais são fornecidas por meio de notas complementares, entre elas as relacionas a passivos contingentes e compromissos3.

O Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal4, editado em 2007, pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), enumera alguns princípios de governança recomendando que “O público deve ser plenamente informado sobre as atividades fiscais passadas, presentes e programadas e sobre os principais riscos fiscais” e que as informações publicadas sobre o governo central devem conter “detalhes sobre a dívida, os haveres significativos em ativos financeiros e recursos naturais, os passivos não relacionados à dívida e os passivos contingentes”.

Nesse mesmo estudo são descritos conceitos e critérios de registro e divulgação pelos governos dos passivos significativos, além da dívida pública, os quais possam ter implicações importantes para a sustentabilidade fiscal, sendo recomendado:

A divulgação de informações sobre o possível custo de fundos previdenciários sem financiamento previsto, de garantias públicas e de outras obrigações contratuais (como os compromissos assumidos com as PPPs) é um elemento importante da transparência fiscal.

De acordo com a Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público relativa às Provisões, Passivos e Ativos Contingentes (IPSAS 19), devem ser reconhecidas como obrigação as contingências decorrentes de um evento em que seja provável saída de recursos ou serviços para liquidar a obrigação passada e cuja estimativa seja mensurável com suficiente segurança, requerendo uma avaliação criteriosa pela assessoria jurídica do órgão ou equivalente, que deve se manifestar formalmente sobre a perspectiva de perda e a estimativa do seu valor. Além disso, deve ser objeto de divulgação (evidenciação) em notas explicativas, além de informações adicionais sobre as contingências contabilizadas, consideradas de possível perda e de perda provável, nos casos em que o montante não seja mensurável com suficiente segurança.

Apesar de o Estado da Bahia já adotar a prática de registrar no Balanço Patrimonial Consolidado as obrigações relacionadas com os Fundos de Previdência dos seus servidores, ainda não são divulgadas informações consistentes sobre determinados passivos contingentes, dentre os quais se destacam os processos em tramitação no Poder Judiciário, pendentes de decisão definitiva, decorrentes de demandas de natureza administrativa, trabalhista, ambiental ou fiscal, podendo ser citados, a título de exemplo, os processos relativos à reposição pelas perdas econômicas geradas pela aplicação da Unidade Real de Valor (URV), pleiteada pelos servidores.

3 Compromissos são acordos contratuais segundo os quais o governo se responsabiliza por um passivo futuro. 4 Denominado Manual de Transparência Fiscal.

Page 101: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Passivo da DESENVALE e das empresas estatais dependentes

Os Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, registram que as dívidas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (DESENVALE) não foram incorporadas ao Passivo Permanente do Estado, quando da extinção dessa Companhia.

No exercício de 2002, foi constatada uma incorporação no Passivo Não Circulante do Estado no valor de R$4.363.728,56 (conta 2.2.8.9.1.99.01), que representou apenas 1,19% do montante da dívida apurado à época da extinção, que foi de R$367.884.515,00. Registre-se que nas Demonstrações Contábeis desta Empresa, em 31/12/1998, o valor de R$363.791 mil referia-se à dívida com empreiteiras. Naquele ano, o valor do referido passivo ainda não incorporado, corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), montou em R$667.511.302,82. Em 31/12/2013, esse valor se corrigido pelo mesmo índice alcança o montante de R$1.326.775.864,28. Na Nota Explicativa n.º 3 – Perdas Possíveis – Não Provisionadas no Balanço às Demonstrações Consolidadas do Estado do Exercício de 2013, a SEFAZ informa que: "Ações judiciais da DESENVALE não reconhecidas contabilmente, em função de ausência de documento-suporte e de metodologia para quantificar o risco financeiro". O entendimento do Estado é de que os valores que compõem o passivo da DESENVALE ainda estão em discussão judicial, portanto não seriam adequados para servir de base para o registro contábil, uma vez que ainda não constituem obrigações líquidas, certas e exigíveis. Não obstante o argumento defendido, é preciso ressaltar que a falta desse registro em sucessivos exercícios prejudica a correta evidenciação das contas públicas estaduais, e afronta o princípio contábil da oportunidade, que exige a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, devendo ser feito de imediato e na extensão correta. Também não observa o princípio da prudência, que determina a necessidade de registro contábil pelo maior valor para os componentes do passivo, desde que existam duas ou mais hipóteses envolventes e aceitáveis. O adequado registro contábil do montante dessas dívidas, outrossim, carece de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) acerca do valor provável das perdas nas referidas demandas judiciais.

As contingências já reconhecidas contabilmente nos balanços das empresas incluídas nos procedimentos de consolidação das Demonstrações Contábeis do Estado, por serem estatais dependentes, até onde as análises puderam verificar, não foram incorporadas nas Demonstrações Contábeis Consolidadas. Dentre as de valor mais relevante destacam-se as provisões contabilizadas nos balanços da CERB, R$256.074 mil; EBDA, R$180.148 mil; e BAHIATURSA, R$38.347 mil.

Acrescente-se, também, que em nota explicativa às Demonstrações Contábeis de 2013 da EMBASA consta a informação de que o Estado assumiu dívida no montante de R$15.964 mil, decorrente de negociação entre essa empresa e a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda., porém, até onde os exames permitiram verificar, não foi incorporada nas Demonstrações Contábeis Consolidadas.

As contingências acima não incorporadas ao Balanço Consolidado totalizam R$490.533 mil. Devem ser desenvolvidos procedimentos para levantamento das demais contingências, no sentido de identificar outras passíveis de registro contábil, quais devem ser objeto de divulgação, bem como promover levantamento objetivando estimar o montante dos riscos de perdas relacionados com cada contingência, a fim de avaliar aqueles que devem ser objeto de contabilização das respectivas provisões.

Page 102: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Contratos de Parceria Público-Privada (PPP) Conforme comentado no item 4.6 deste Relatório, o Estado da Bahia possui cinco contratos de PPP em execução, sendo um firmado pela EMBASA. No Demonstrativo sobre PPP, apresentado nas Contas Governamentais, verificam-se informações sobre as despesas decorrentes dos contratos de parcerias público-privadas, que em 2013 foram da ordem de R$295.504 mil, e a projeção nos exercícios seguintes que ficarão acima de R$300.000 mil por ano, conforme demonstrado na tabela 32. O Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas informa, também, o montante dos Ativos contabilizados pelas empresas contratadas (Sociedades de Propósito Específico – SPE), que totaliza R$893.416 mil, e sobre a constituição do Fundo Garantidor com o aporte de R$250.000 mil. Contudo, não apresenta valores para outros dados relacionados com os ativos, passivos e garantias inerentes aos mesmos. Nas Demonstrações Contábeis Consolidadas encontram-se registrados, basicamente, os eventos relacionados aos desembolsos incorridos, decorrentes das contraprestações devidas, e o aporte de recursos efetuado no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias, objeto de comentário no item 5.2.3. Nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Estado não constam informações sobre os procedimentos contábeis aplicados no exercício, inerentes aos bens, direitos e obrigações decorrentes de tais contratos.

Contrato de PPP da Arena Fonte Nova

Em abril de 2013, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) foi efetivado o recebimento da obra do Estádio, construído pela Fonte Nova Participações Ltda., por meio do Contrato de PPP n.º 02/2010. Entretanto, em relação à obra do Estádio da Fonte Nova, foram registrados no FIPLAN: na despesa, R$87.670 mil relativos às nove contraprestações devidas pelo Estado da Bahia em 2013, previstas no Contrato; e como imobilizado, R$101.383 mil decorrentes da indenização pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em razão da incorporação de alterações de projeto e intervenções decorrentes de mudanças de requisitos técnicos da FIFA.

Da leitura das condições contratuais as contraprestações a serem pagas pelo Estado referem-se ao pagamento pelos custos de construção do estádio, bem como custos de implantação da Sociedade de Propósito Específico, de encargos financeiros decorrentes de capitação de capital para execução da obra e de manutenção, além dos serviços de operação da Arena.

Considerando-se as condições estabelecidas contratualmente, deveriam ser objeto de depuração tanto no valor da contraprestação como do total contratado, a parcela representativa dos serviços de execução da obra inerentes ao Ativo de propriedade do Estado, segregando os demais serviços e custos previstos em contrato. Da mesma forma, também deveriam ser objeto de registro contábil e evidenciação em Notas Explicativas os aspectos relacionados às Obrigações inerentes ao Contrato.

A título ilustrativo, pode ser resumido na tabela a seguir os valores relativos aos principais serviços contratados, a parcela de lucro e impostos, bem como as atualizações monetárias e as contraprestações pagas em 2013, relacionados a esse contrato:

Page 103: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 65 – RESUMO DOS PRINCIPAS EVENTOS DO CONTRATO N.º 02/2010 Em R$ mil

DESCRIÇÃO TOTAL

Orçamento inicial da obra 591.711 Atualização dos custos da obra acima da inflação 20.694 Custo dos serviços previstos no contrato

Gastos pré-operacionais para implantação da SPE 52.702 Despesas financeiras após início operação 78.051 Despesas de operação 132.479

SUBTOTAL 875.637 Lucro 351.443 Impostos (ISS+PIS+COFINS) 260.290

TOTAL DO CONTRATO* (base dezembro/2009) 1.487.370 Atualização monetária pelo IPCA (dez/2009 a dez/2012) 280.884 Total do contrato na data do recebimento da obra 1.768.254

Contraprestações (9 parcelas devidas em 2013) (87.670) Atualização monetária pelo IPCA em 2013 (5,91%) 99.322

Contrato atualizado até dezembro de 2013 1.779.906

Fonte: Contrato de PPP n.º 02/2010. (*) Após 1º termo aditivo.

A DICOP em expediente datado de 25/04/2014, sobre o assunto, informou "está no Programa de Trabalho da DICOP, a efetivação de estudos no sentido de definir os procedimentos a serem utilizados na contabilização das contraprestações referentes aos Bens do Estado objeto de PPP". Cabe informar, que a empresa contratada Fonte Nova Participações Ltda. reconheceu contabilmente em suas demonstrações contábeis de 31/12/2013, dentre outros aspectos, como Ativos Financeiros da Concessão, o montante de R$ 907.450 mil, já deduzidos R$189.058 mil de Faturamento de Contraprestações. Portanto, sobre esse tema, face à ausência de levantamento e manifestação do órgão juridicamente responsável, a Procuradoria Geral do Estado, quanto aos valores e riscos relativos às contingências, bem como devido à escassa normatização em torno do tratamento contábil dos bens, direitos, obrigações e garantias inerentes aos contratos de PPP, e a ausência de definição sobre os procedimentos contábeis pela DICOP, em razão da sua relevância em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, faz-se oportuna à inclusão, no parecer prévio, de parágrafo de ênfase abordando a matéria. Com efeito, a Resolução CFC n.º 1.233/2009, que aprovou a NBC T 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente, assim define esse parágrafo:

É o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

Demonstrações Consolidadas O Relatório das Demonstrações Financeiras Consolidadas apresenta o Balanço Patrimonial Resumido, referente ao exercício de 2013, e encontra-se reproduzido a seguir:

Page 104: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 66 – BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO DO ESTADO DA BAHIA Em R$

TÍTULOS 31/12/2013 COMENTÁRIOS

Ativo Circulante 6.854.903.425,72 Caixa e Equivalente a Caixa 5.547.345.271,37 5.2.1 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 409.390.919,79 5.2.2 Convênios a Comprovar 242.134.423,84 Estoques - Almoxarifado 244.340.794,00 Demais Créditos a Curto Prazo 411.692.016,72

Ativo Não Circulante 17.480.586.618,25 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 709.942.717,76 5.2.2 Créditos Tributários a Receber 257.790.307,52 Demais Créditos e Valores de Longo Prazo 270.344.273,20 Investimentos e Aplicações a Longo Prazo 348.082.001,51 Dívida Ativa 10.295.768.534,48 5.2.2 Provisão para Perdas (9.839.083.225,14) 5.2.2 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 302.095,78 Investimentos 6.840.364.821,10 5.2.3 Imobilizado 8.597.074.653,62 5.2.4 Intangível 438,32

TOTAL DO ATIVO 24.335.490.043,97

Passivo Circulante 3.942.047.356,35 Fornecedores e Contas a Pagar 1.398.564.034,93 5.2.5 Empréstimos e Financiamentos 839.839.150,95 5.2.6 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais 186.288.894,05 Convênios Recebidos a Comprovar 701.896.171,43 Demais Obrigações a Curto Prazo 815.459.105,77 5.2.5

Passivo Não Circulante 135.835.160.344,50 Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 607.276.487,85 Fornecedores de Longo Prazo 1.495.180.646,92 5.2.7 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 11.996.655.230,27 5.2.6 Demais Obrigações de Longo Prazo 126.472.813,68 5.2.7 Provisões Matemáticas – FUNPREV 121.609.575.165,27 5.2.8

Patrimônio Líquido (115.441.717.656,88) 5.3

TOTAL DO PASSIVO 24.335.490.043,97

Fonte: Balanço Patrimonial e balancete analítico consolidado.

Nos item a seguir são apresentados os comentários sobre as principais contas componentes do Ativo, Passivo e do Patrimônio Líquido, considerando inclusive a composição dos saldos apresentados no Balancete Analítico e no razão contábil. 5.2.1. Caixa e Equivalentes de Caixa A composição do saldo de Caixa e Equivalente de Caixa em 2013 e 2012, pode ser resumida como segue: Tabela 67 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA CAIXA

Em R$

TÍTULOS 31/12/2013 31/12/2012

Caixa – 3.449,03

Bancos 3.133.352.303,83 1.970.135.861,77

Aplicações Financeiras 2.413.992.967,54 2.393.842.987,73

TOTAL 5.547.345.271,37 4.363.982.298,53 Fonte: Demonstrações Financeiras Consolidadas.

5.2.1.1 Sistema de Caixa Único O modelo de caixa único foi instituído pela Lei Federal n.º 4.320/1964, que em seu art. 56 determinou o recolhimento de todas as receitas públicas “em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria”.

Page 105: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Constitui um modelo governamental de administração centralizada de caixa que, de acordo com João Vicente Costa Neto5, atende aos propósitos de manter os recursos em uma única conta bancária, maximizar o resultado da aplicação financeira dos recursos disponíveis e suprir insuficiências momentâneas de caixa. Já Albuquerque, Medeiros e Feijó6, ao tratarem do caixa único do Tesouro Nacional, esclarecem que, antes de sua implementação, depósitos expressivos ficavam esquecidos, ao mesmo tempo em que “[...] de outro lado o governo captava recursos mediante emissão de dívida”. Acrescenta ainda que, para prevenir o comprometimento da transparência e do controle, “[…] é possível realizar um controle paralelo onde se registre a origem de cada valor depositado na conta bancária, assim como de cada movimento realizado”. Os mesmos autores7, ao abordarem o modelo conceitual de “Conta Única do Tesouro (CUT)”, assim se posicionam:

As principais vantagens de uma gestão moderna da tesouraria, através de uma Conta Única, são as seguintes: a) Garantir que se disponha dos recursos financeiros suficientes para pagar os gastos no momento do seu vencimento; b) Obter empréstimos somente quando seja necessário minimizar os custos de endividamento público; c) Maximizar o rendimento dos saldos de Caixa ociosos, evitando a acumulação de depósitos do Governo não remunerados, ou de baixo rendimento no Banco Central ou em Bancos Comerciais; d) Gerenciar os riscos aplicando os excedentes de Caixa temporários de maneira produtiva e com garantias adequadas; e) Permitir um melhor controle de todos os ingressos, pois os mesmos ingressam diretamente na CUT, evitando os desvios de recursos com fins fraudulentos ou sem autorização orçamentária; e f) Gerir a tesouraria de forma operacionalmente mais eficiente, ao centralizar as operações em uma unidade especializada, responsável e profissional dentro do órgão de finanças, liberando recursos humanos nas tesourarias das entidades para outras funções que sejam necessárias.

Acrescente-se que não é apenas o excessivo número de contas bancárias que ocasiona dificuldades para o controle. A leitura do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa já revela outro complicador, que é a excessiva quantidade de fontes com destinação específica, situação que certamente torna ainda mais complexos a gestão e o controle desses saldos, além de limitarem a flexibilidade na gestão financeira e orçamentária do Estado.

5 COSTA NETO, João Vicente. Sistema de caixa único para governos estaduais e municipais. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) –

Fundação Visconde de Cairu. Faculdade de Ciências Contábeis, Salvador, 2006. p. 155. 6 ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão de Finanças Públicas: Fundamentos e práticas de

planejamento, orçamento e administração financeira com responsabilidade fiscal. Brasília: 2006. p. 377. 7 ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão de Finanças Públicas: Fundamentos e práticas de

planejamento, orçamento e administração financeira com responsabilidade fiscal. 3. ed. Brasília: 2013. p. 521.

Page 106: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2.1.2 Disponibilidades de caixa e controle dos recursos por fonte A manutenção dos recursos governamentais em um sistema de caixa único tem a finalidade de otimizar o fluxo de recursos e a gestão financeira, de forma a maximizar os ganhos com as aplicações dos recursos, assim como permitir a utilização momentânea de valores disponíveis em uma fonte para suprir necessidades de outras, sem que seja necessário recorrer aos custosos financiamentos bancários, reduzindo, por conseguinte, o serviço da dívida. Eventuais flexibilizações, entretanto, devem ser vistas com cautela. Observe-se, nesse sentido, o que estabelecem os dispositivos da LRF:

Art. 8º [...] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

Portanto, fica claro e inconteste, nesses dispositivos8 e em outras normas de direito financeiro, que não se pode efetivamente executar com recursos vinculados despesas que deveriam ser suportadas por fontes com destinação específica. Deve existir estanqueidade entre as fontes e, para isso, pressupõe-se a existência de controles que assegurem o monitoramento permanente de todos os saldos contábeis das fontes de recursos. Importa analisar, entretanto, até que ponto seria admissível o uso eventual e momentâneo de recursos de uma fonte, ainda que vinculada, para sanar necessidades temporárias de outras fontes, evitando-se, assim, custos financeiros maiores que os rendimentos provenientes dos recursos disponíveis não utilizados. Conforme já abordado, a SEFAZ não tem mantido uma rigorosa separação dos recursos financeiros, e faz uso de financiamento entre as fontes, de forma transitória, como tem alegado. Essa situação, apesar de somente ter ficado mais transparente a partir da adoção de um novo padrão para o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, já existe há muitos exercícios, conforme anteriormente explanado. No exercício de 2013, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa do terceiro quadrimestre (consolidado) apresenta disponibilidades negativas no saldo dos recursos vinculados e não vinculados. O total dos Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro (Fonte 00) apresentou saldo deficitário de R$2.281.432.427,83, conforme demonstrado na tabela 87. A rigor, os procedimentos adotados pela SEFAZ têm atendido ao disposto no art. 50 da LRF, anteriormente citado, na medida em que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão sendo identificados e escriturados de forma individualizada. Vale dizer, mesmo

8 À guisa de contextualização, informe-se que na LRF o art. 8º está inserido no Capítulo II, que trata do Planejamento, na Seção IV, referente

à Execução Orçamentária e o Cumprimento das Metas. Já o art. 50 está na Seção II – Da Escrituração e Consolidação das Contas, do Capítulo IX – Da Transparência, Controle e Fiscalização.

Page 107: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

quando momentaneamente utilizados, os saldos são demonstrados escrituralmente em suas respectivas fontes, o que atende ao requisito da transparência. Já no que concerne à execução das despesas propriamente ditas, uma indicação da forma como o Estado tem contornado o problema pode ser extraída do argumento apresentado pelo titular da SEFAZ, em audiência pública para avaliação das metas fiscais do exercício de 2012, ocorrida em 02/04/2013 na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa.

Portanto, o que se pode inferir é que, para conciliar desequilíbrios entre as fontes de recursos, despesas eventualmente empenhadas podem estar tendo a sua liquidação e pagamento diferidos, enquanto aguardam a recomposição das fontes deficitárias.

De qualquer modo, pelo elevado montante deficitário das fontes não vinculadas, e por conta da repetição do fato nos últimos exercícios, o Estado deve adotar procedimentos para encontrar a melhor forma de conciliar os requisitos do modelo legal de caixa único, e os objetivos que lhe são inerentes, com o respeito às vinculações orçamentárias, do ponto de vista teleológico. Nesse contexto, mesmo com a compreensão de que "fonte é meio e não fim" deve restar claro que não pode ocorrer o uso de recursos, ainda que de forma momentânea, quando a unicidade de caixa estiver expressamente vedada, legal ou contratualmente, como ocorre com as disponibilidades dos regimes de previdência social (ex vi do art. 43, §§ 1º e 2º da LRF), ou com os recursos de convênios. Da mesma forma, a utilização temporária de fundos não pode dar azo à escassez de recursos que comprometa a execução de despesas a serem pagas por fonte de destinação específica no momento oportuno. Ademais, o empréstimo de recursos entre as fontes9, quando excepcionalmente admitido, deveria ter de fato um caráter efêmero, evitando-se que a condição se torne prolongado, ou até permanente, e descaracterize o propósito do modelo de caixa único, com o risco de comprometimento do pagamento das aquisições das fontes vinculadas e de desrespeito ao Orçamento do Estado e às normas de direito financeiro, em especial, aquelas definidas pela LRF. Em exercícios anteriores, o SICOF impossibilitava um acompanhamento efetivo dos saldos das disponibilidades por fontes, motivo pelo qual não era possível afirmar por quanto tempo e em qual patamar se mantinham os saldos negativos das fontes não vinculadas. Outrossim, até onde as análises puderam verificar, o FIPLAN ainda não dispõe de ferramenta que possibilite assegurar quanto ao uso das disponibilidades de caixa pelo Estado, segregado por fonte. É indispensável que este sistema seja capaz de evidenciar o monitoramento permanente dos saldos contábeis utilizados por fonte de recurso, e informações disponíveis, a qualquer tempo, sobre os valores das disponibilidades, tanto pelos gestores da SEFAZ quanto pelos órgãos de controle interno e externo. Finalmente, recomenda-se que o Estado elabore um plano de recomposição das fontes não vinculadas, o que impõe a programação de um esforço fiscal, associada a uma gestão orçamentária e financeira mais eficiente. E, como forma de perenizar as soluções implementadas, também é recomendável a inclusão de dispositivos específicos nas normas de encerramento de exercícios, além da edição de Decreto com diretrizes e procedimentos para prevenir ou minimizar os desequilíbrios entre as fontes de recursos do Estado.

9 Situação que não é recomendável, sob o ponto de vista orçamentário e fiscal, mas que não é exclusiva deste ente federativo e certamente

decorre da ambiguidade proporcionada pela conceituação normativa e doutrinária de caixa único.

Page 108: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2.1.3 Saldos significativos na conta Royalties A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, comumente denominada royalties, foi instituída pela Lei Federal n.º 7.990, de 28/12/1989, que, em seu art. 8º, proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto quanto ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, e para a capitalização de fundos de previdência. O Decreto Federal n.º 01, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento dessa compensação, em seu art. 24, dispõe que os Estados e Municípios deverão aplicar os royalties recebidos da exploração de petróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. A Lei Estadual n.º 9.281, de 07/10/2004, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências, dispõe em seu art. 1º que:

Os recursos financeiros do Estado, resultantes da sua participação na exploração de potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, serão distribuídos e aplicados, observados os limites dos intervalos e o somatório de 100% (cem por cento) dos percentuais utilizados conforme abaixo indicados: I – 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais; II – 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração de energia e energização rural; III – 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinquenta e cinco por cento) na gestão, aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meio ambiente.

O art. 2º dessa Lei dispõe que os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual que venham a ser contemplados com os referidos recursos manterão gerenciamento integrado, visando racionalizar a execução de ações governamentais nas respectivas áreas de atuação.

Os valores recebidos pelo Estado, provenientes de royalties, no exercício de 2013, totalizam R$329.954.924,43, conforme tabela a seguir:

Tabela 68 – RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOS MINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

Em R$

TÍTULO VALOR RECEBIDO

Produção de Petróleo 281.729.587,88 Utilização de Recursos Hídricos 37.201.847,91 Exploração de Recursos Minerais 11.023.488,64

TOTAL 329.954.924,43 Fonte: Site do Banco do Brasil e extratos bancários.

Os repasses do Governo Federal, na sua totalidade, são realizados através do Banco do Brasil e estão inferiores aos registrados no FIPLAN em R$218.413,66. A respeito dessa divergência, através do Ofício n.º 61, de 09/04/2014, a SEFAZ informou que:

[...] Em relação às diferenças apontadas pelo TCE no 3º quadrimestre, no valor de R$ 8.705,01, de R$ 191.108,92 e de R$ 18.599,73, esclarecemos que foram receitas lançadas em duplicidade, onde em 2014 realizaremos os devidos ajustes contábeis no FIPLAN.

Page 109: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Não obstante a justificativa apresentada, a auditoria verificou que houve outros lançamentos efetuados em duplicidade que totalizaram R$802.451,26, os quais, somados à diferença citada anteriormente, superestimaram o valor da receita arrecadada em R$1.020.864,92.

Os valores recebidos pelo Estado da Bahia a título de royalties nos últimos cinco exercícios são apresentados na tabela a seguir:

Tabela 69 – RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 ENTRE 2009 E 2013 Em R$

ANO

DEPAT ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)

SALDO ANTERIOR (A)

RECEITA ARRECADADA (B)

TOTAL (C=A+B) RECURSOS

TRANSFERIDOS (D) DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADA

2009 332.463.631,99 203.761.048,32 536.224.680,31 189.454.493,26 244.219.272,00 153.445.409,01 2010 346.770.187,05 229.074.498,41 575.844.685,46 144.275.032,68 255.009.484,00 168.297.628,37 2011 431.569.652,78 268.601.232,55 700.170.885,33 258.598.962,72 323.480.515,00 244.567.985,41 2012 441.275.891,64 314.728.055,28 756.003.946,92 130.902.811,84 223.992.104,00 155.211.863,75 2013 625.101.134,48 329.954.924,43 955.056.058,91 330.429.532,98 293.223.767,00 157.513.202,45

Fonte: Receita Arrecadada em 2013 (B): site do Banco do Brasil. Dotação atualizada e realizada em 2013: FIPLAN Gerencial. Recursos transferidos em 2013: Ofício n.º 61, da SEFAZ.

Até o exercício de 2012, os valores do Saldo Anterior, Receita Arrecadada e Recursos Transferidos eram extraídos do Razão Financeiro da Conta Contábil (7.1.1.1.1.1.109) do SICOF, responsável pelos registros das Entradas e Saídas de Recursos da Fonte 09 (Royalties) para todo o Estado.

Após a implantação do FIPLAN, a auditoria não identificou relatório específico que contemplasse os dados referentes ao exercício de 2013, de modo que o saldo inicial do exercício que foi informado corresponde ao saldo final de 2012. O valor da receita arrecadada foi extraído do site do Banco do Brasil.

Mediante o Ofício n.º 61, de 09/04/2014, a SEFAZ encaminhou o Relatório FIP630 (razão analítico em que são apresentados os valores arrecadados a título de royalties pelo Estado, bem como as transferências desses valores), extraído do FIPLAN.

Da análise do referido relatório, foi possível constatar o saldo final de 2012 informado pelo SICOF foi de R$625.087.028,07, enquanto que o saldo inicial de 2013 extraído do FIPLAN foi de R$474.594.622,98, o que representa uma diferença de R$150.492.405,09.

O controle dos royalties é realizado através da Fonte 09 (Indenização por Extração Petróleo, Xisto e Gás Natural). Sua movimentação financeira vinha sendo registrada na conta Recursos Disponíveis – Royalties. Esses dados eram extraídos do SICOF Gerencial no módulo denominado Execução Financeira. De acordo com o que se apurou, ainda não foi implantado no FIPLAN Gerencial um módulo correspondente, o que impossibilitou a auditoria de obter as referidas informações no FIPLAN. Desse modo, foi requerido à SEFAZ o relatório de Execução Financeira do FIPLAN, evidenciando os saldos existentes por Secretaria (Recursos da Fonte 09).

Através do já citado Ofício n.º 61/2014, a SEFAZ encaminhou o Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente (FIP 215A), do qual foram extraídas as informações constantes na tabela abaixo:

Tabela 70 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2013 Em R$

SECRETARIA/ÓRGÃO SALDO % Secretaria da Fazenda (SEFAZ) 152.930.116,05 98,84 Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) 894.006,15 0,58 Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) 536.072,18 0,35 Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) 222.595,73 0,14 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) 143.270,45 0,09 Secretaria da Educação (SEC) 26,00 –

TOTAL 154.726.086,56 100,00

Fonte: Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente (FIP 215A).

Page 110: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tendo em vista que toda a receita de royalties é contabilizada na SEFAZ, o saldo do Relatório FIP630, após as transferências deveria ser igual ao registrado na conta da SEFAZ. Entretanto, ao confrontarem-se esses valores, identificou-se divergência no montante de R$159.383.859,68, visto que o saldo do relatório é de R$546.256,37 e o outro é de R$152.930.116,05. Ao se correlacionarem as finalidades e competências das Secretarias de acordo com o que está disposto nos incisos I a III do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004, conclui-se que cabe à SICM a aplicação dos recursos nas áreas constantes no inciso I, à SEINFRA nas áreas constantes no inciso II, e à SEMA e SEDUR nas áreas constantes no inciso III. No entanto, os exames auditoriais revelaram que não houve o cumprimento dos limites quanto à aplicação dos recursos orçamentários fixados nos incisos II e III da retrocitada Lei, uma vez que a SEINFRA aplicou percentual inferior ao estabelecido, além de ter sido ultrapassado o limite referente à aplicação dos recursos pela SEDUR e SEMA, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 71 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09

Em R$ SECRETARIA/ÓRGÃO VALOR LIQUIDADO % APLICADO % LEGAL

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) 33.597.164,81 21,33 15 – 25 Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) 22.460.230,67 14,26 20 – 30 Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) 9.410.900,84

61,98 45 – 55 Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) 88.208.789,52 Encargos Gerais do Estado 3.299.548,78 2,09 – Ministério Público do Estado da Bahia (MP) 502.025,96 0,32 – Secretaria do Planejamento (SEPLAN) 34.541,87 0,02 –

TOTAL 157.513.202,45 100,00 Fonte: Relatório da Execução da Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária – FIPLAN Gerencial e cálculos da auditoria. Além desses descumprimentos constatados, observou-se que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por intermédio da unidade Departamento do Tesouro (DEPAT), continua repassando, anualmente, valores referentes a royalties aos órgãos executores em montantes inferiores às receitas arrecadadas.

A distribuição dos recursos percebidos pelo Estado na rubrica Royalties está sendo feita, portanto, em desacordo com o que estabelece o art. 1º da já citada Lei n.º 9.281/2004. Devido a essa prática, permanece saldo significativo registrado na conta Recursos Disponíveis – Royalties (R$152.930.116,05), sob a responsabilidade da SEFAZ, situação já abordada nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores.

Por meio do Ofício n.º 048/2013 – DEPAT, de 11/03/2013, a SEFAZ informou que:

[...] Os chamados “Recursos do Tesouro” são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo. [...] Face ao exposto, conclui-se que royalties, fonte 09, são classificados no grupo Recursos do Tesouro. No caso do Estado da Bahia, esses recursos são administrados pela Diretoria do Tesouro – DEPAT, que administra o fluxo de caixa e que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

Page 111: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

[…] a Diretoria do Tesouro vem utilizando o procedimento de liberação de recurso com base nas despesas liquidadas. Dessa forma, os programas custeados com recursos de royalties vêm tendo seus recursos plenamente liberados. No exercício de 2012, foi liberado o montante de R$131.344.455,85 (cento e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) a título de royalties, fonte 09, para várias unidades orçamentárias. Estas unidades encerraram o exercício de 2012 com um saldo na conta 711.111.109 – Royalties no valor de R$8.416.496,01 (oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e um centavos). Esse elevado saldo ficou à disposição das unidades orçamentárias sem a sua devida aplicação. A SEFAZ vem liberando os recursos desta fonte de acordo com as demandas das unidades orçamentárias.

Portanto, a SEFAZ, como em exercícios anteriores, informa que existiam recursos disponíveis que não foram aplicados por não terem sido demandados pelas secretarias executoras.

5.2.2 Outros bens, créditos e valores

Empréstimos e financiamentos concedidos

Da análise dos balancetes por unidade, verifica-se que em 31/12/2013 os saldos representativos dos financiamentos concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE) compõem parte significativa dos saldos apresentados no ativo do Estado, conforme resumo a seguir:

Tabela 72 – SALDO DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Em R$

TÍTULOS FUNDESE OUTRAS UNIDADES TOTAL

Ativo Circulante 328.407.255,02 80.983.664,77 409.390.919,79 Ativo não Circulante 697.066.691,02 12.876.026,74 709.942.717,76

TOTAL 1.025.473.946,04 93.859.691,51 1.119.333.637,55 Fonte: Balancete Analítico por unidade – FIPLAN.

O Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), administrado pela DESENBAHIA, foi instituído pela Lei Estadual n.º 6.445/ 1992 com a finalidade de financiar programas de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado, observadas as diretrizes do Plano Plurianual. Conforme a citada Lei, os financiamentos com recursos desse Fundo destinam-se, única e exclusivamente, ao setor privado da economia e estão sujeitos, obrigatoriamente, ao pagamento de encargos financeiros.

5.2.2.1 Dívida Ativa O saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial no exercício de 2013 foi de R$ 10.295.768.534,48, que excluindo-se os créditos de origem não tributária, (R$76.814.052,60), totalizam R$10.218.954.481,98. Este saldo foi registrado no grupo Ativo Não Circulante, em conformidade com as inovações introduzidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas à Administração Pública. No referido saldo, entretanto, não foi abatida a receita realizada em espécie na recuperação de créditos inscritos no exercício, a qual totalizou R$346.120.428,04. Dessa forma, o montante que serviu de base de cálculo para a composição da dívida ativa foi de R$9.872.834.053,94.

Page 112: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A seguir é apresentada a movimentação da Dívida Ativa Tributária no exercício de 2013: Tabela 73 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR

Saldo em 31/12/2012 9.368.354.788,03 Acréscimos 1.410.067.164,19

Inscrições 1.174.042.225,16 Acréscimos moratórios 236.024.939,03

Baixas (559.467.470,19) Cancelamentos (53.126.795,33) Extinções (11.443.023,23) Compensação por certificado de crédito (7.727.946,63) Desonerações (487.169.705,00)

Saldo em 31/12/2013 (Balanço Patrimonial) 10.218.954.482,03 Receita da dívida ativa tributária (pagamentos em espécie) (346.120.428,09)

Saldo a transportar em 31/12/2013 9.872.834.053,94 Fonte: FIPLAN. Conforme mencionado anteriormente, o saldo apresentado no Balanço Patrimonial do Estado não considerou as baixas ocorridas decorrentes dos pagamentos da dívida ativa, que totalizaram R$346.120.428,09, embora esse montante esteja devidamente registrado na contabilidade, ou seja, no FIPLAN. Dessa forma, o saldo da dívida ativa do Estado, em 31/12/2013, publicado no Balanço Patrimonial, estava superavaliado nesse valor. Em resposta aos questionamentos do TCE quanto à natureza da diferença entre o saldo do FIPLAN e dos controles da Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário e Controle (DARC), foi informado em expediente datado de 15/04/2014, do SAT/DARC/GCRED, o seguinte:

Considerando que os valores da Divida Ativa compõem uma equação onde: Saldo inicial (+) Entradas (-) Saídas = Saldo Final, a dificuldade relatada decorreu do fato de não ter sido disponibilizado ao longo de 2013, os dados das receitas, relativas aos pagamentos em espécie. Estas receitas passaram a ser efetivamente contabilizadas a partir do mês de julho/2013, sendo que o fechamento, totalização e ajustes do exercício só ocorreu em dezembro/2013. Como tais valores correspondem a um dos itens das Saídas, a ausência destas informações impactou na definição de saldos da Divida Ativa e a sua consequente contabilização. Como o próprio quadro-resumo demonstra, o item pagamento em espécie é parte integrante da equação, para definição do saldo mensal contabilizado, repercutindo diretamente nos demais dados. Esse foi o impacto trazido com a implantação do FIPLAN. Entretanto, este não foi o único fator que dificultou o processo dos lançamentos contábeis, já que as cargas do DW, também contribuíram para as divergências apontadas.

Não obstante a justificativa apresentada pela SEFAZ, é cediço que o Balanço Patrimonial do Estado é produto das informações obtidas no FIPLAN. Tendo em vista que o sistema contempla as receitas decorrentes de pagamento da dívida, depreende-se que há deficiências no FIPLAN que geraram incongruência nas informações e, consequentemente, comprometem os relatórios produzidos.

Provisão para perdas com créditos – Dívida Ativa Desde o exercício de 2011, a DICOP vem abatendo do saldo final do exercício 25% do que corresponde à dívida ativa oriunda de créditos tributários do ICMS e 50% do que corresponde à de créditos tributários de IPVA. Ou seja, foram excluídos do saldo da Dívida Ativa Tributária os mesmos percentuais que caberiam aos municípios, os quais foram estabelecidos constitucionalmente na repartição da receita tributária de cada um desses impostos.

Page 113: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O cálculo feito para o exercício de 2013 atribuiu R$2.542.608.163,05 como saldo da Dívida pertencente aos municípios. Desse modo, o saldo da Dívida Ativa Tributária exclusivamente do Estado ficou em R$7.330.225.890,89, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 74 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – 2013 E 2012

Em R$

DESCRIÇÃO SALDO

31/12/2013 31/12/2012

Dívida Ativa Tributária (-) parcela Municípios 7.330.225.890,89 6.945.352.115,03

(-) Provisão para perdas com a Dívida Ativa Tributária (7.322.108.704,50) (6.938.452.415,38) Dívida Ativa Não-Tributária 76.814.052,60 68.407.233,64

TOTAL 84.931.238,99 75.306.933,29 Fonte: Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei 4.320/1964 – Posição dez/2013. A Dívida Ativa é integralmente contabilizada pelo Poder Executivo, compreendendo os valores a receber, de natureza tributária ou não, que são exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento. Como se observa na tabela anterior, de acordo com os cálculos da SEFAZ, o saldo considerado recuperável ao final do exercício de 2013 foi de R$84.931.238,99. A Provisão para Perdas de Dívida Ativa Tributária, que corresponde à estimativa que o Estado faz do montante dos créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária cuja possibilidade de recuperação é considerada remota, foi calculada pela SEFAZ com base no saldo que resulta da subtração da parcela atinente aos municípios. A estimativa dessa provisão é feita de acordo com as instruções de cálculo do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional e instituído pela Portaria STN n.º 564, de 27/10/2004. Os cálculos feitos pela SEFAZ estão de acordo com as instruções ali contidas. Observa-se, entretanto, que, como já ocorre há muitos exercícios, a expectativa que o governo estadual tem de recuperação de créditos tributários inscritos é muito baixa, haja vista que a provisão estimada para perdas correspondeu a 99,89% do saldo da Dívida Ativa Tributária ao final do exercício.

Evolução da Dívida Ativa Tributária e da Recuperação de Créditos Inscritos A tabela a seguir demonstra a evolução da Dívida Ativa Tributária do Estado nos últimos cinco exercícios: Tabela 75 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Em R$

ANO SALDO AO FINAL DO EXERCÍCIO VARIAÇÃO %

2009 7.581.278.703,86 – 2010 7.806.251.114,51 2,97 2011 8.475.127.333,97 8,57 2012 9.368.354.788,03 10,54 2013 9.872.834.053,94 5,38

Fontes: Balanços Gerais do Estado e Balancetes Sintéticos do Poder Executivo (2009 – 2013).

O percentual de crescimento do saldo da dívida ativa não tem sido elevado proporcionalmente em relação ao seu valor histórico. Entretanto, a receita da Dívida Ativa Tributária não vem alcançando, ao longo dos anos, valores representativos em relação ao saldo do final do exercício, resultando em baixo índice de recuperação, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Page 114: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 76 – SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADA Em R$

SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

(1) RECEITA/SALDO

(%) EXERCÍCIO VALOR EXERCÍCIO VALOR (1)

2008 6.797.823.180,74 2009 27.274.031,20 0,40

2009 7.581.278.703,86 2010 145.920.548,48 1,92

2010 7.806.251.114,51 2011 63.240.235,98 0,81

2011 8.475.127.333,97 2012 74.821.361,32 0,88

2012 9.368.354.788,03 2013 346.120.428,09 3,69

Fontes: Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e SICOF Gerencial, para os exercícios de 2008 a 2012; FIPLAN e FIPLAN Gerencial – exercício de 2013.

(1) Inclusive multas e juros.

Como se observou, em relação ao montante histórico, a receita da dívida ativa tributária contabilizada em 2013 ainda é pouco significativa, embora percentualmente bem superior ao verificado nos últimos exercícios. Apurou-se, no entanto, que, como já tem sido apontado por este TCE, a recuperação de créditos tributários tem ocorrido muito mais em função de anistias fiscais, a exemplo da mais recente – a Lei Estadual n.º 12.903, de 05/09/2013, que permitiu a quitação de débitos fiscais do ICM e do ICMS cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 30/06/2013, com dispensa de até 100% do pagamento de multas e acréscimos moratórios. Tal assertiva pode ser confirmada ao se efetuar a análise da evolução mensal da receita da dívida no exercício, isso porque os créditos fiscais recuperados se concentraram nos meses subsequentes à promulgação da retrocitada Lei. Dentre outras facilidades postas ao dispor do contribuinte, foi dispensado o pagamento de multas e acréscimos moratórios para débito fiscal com parcelamento em curso que fosse integralmente quitado até 29/11/2013, 95% na quitação integral dos demais débitos até a mesma data e 80% para o parcelamento em até 8 vezes, com a primeira parcela vencendo também em 29/11. A recuperação de créditos fiscais inscritos na Dívida Ativa Tributária teve a seguinte evolução mensal em 2013: Tabela 77 – RECEITA MENSAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2013

Em R$

PERÍODO VALOR % SOBRE TOTAL

Janeiro 978.855,74 0,28 Fevereiro 716.399,93 0,21 Março 837.797,04 0,24 Abril 851.582,50 0,25 Maio 831.207,67 0,24 Junho 689.369,77 0,20 Julho 2.371.445,64 0,68 Agosto 2.291.991,17 0,66 Setembro 7.473.508,39 2,16 Outubro 9.026.839,62 2,61

SUBTOTAL 26.068.997,47 7,53

Novembro 114.854.478,08 33,18 Dezembro 205.196.952,54 59,28

SUBTOTAL 320.051.430,62 92,47

TOTAL 346.120.428,09 100,00

Fontes: FIPLAN gerencial e planilha fornecida pela GCRED/DARC.

Como se pôde observar, os créditos fiscais recuperados começam a crescer justamente a partir de setembro, mês de promulgação da Lei. Nos meses de novembro e dezembro, em função da data-limite de quitação total ou de início do parcelamento, há um salto nos pagamentos em espécie, de modo que esses dois meses respondem por 92,47% de todo o crédito recuperado no exercício.

Page 115: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

No Relatório e Parecer Prévio das Contas de Governo relativo ao exercício de 2011, constam várias considerações e recomendações a respeito da gestão da Dívida Ativa, especialmente no tocante a medidas semelhantes às da Lei Estadual n.º 12.903/2013, ainda perfeitamente válidas:

O significativo montante da Dívida Ativa e a elevada provisão para perdas, aliados à baixa arrecadação oriunda desses créditos, sinalizam, há vários exercícios consecutivos, para a necessidade de o Estado adotar um plano permanente destinado à melhor gestão desse ativo, com a implementação de medidas efetivas por parte dos órgãos e entidades envolvidos na questão. Esse problema tem sido abordado, há vários exercícios, em Contas Governamentais e Pareceres Prévios deste Tribunal de Contas, sem que surjam perspectivas de modificação nesse cenário com as ações em curso. Ao contrário, se não forem implantadas medidas concretas que repercutam nos aspectos mais essenciais, o problema será potencializado e continuarão a ser adotadas ações sem a sustentabilidade esperada, como as remissões de créditos fiscais antigos de pequeno valor e com poucas perspectivas de recebimento. Para uma solução mais efetiva, poderia o Estado realizar um esforço de gestão mais amplo e qualificado, implantando outras iniciativas mais estratégicas, tais como a articulação de ações que envolvam a Sefaz, a PGE e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), com vistas a promover o aumento do recebimento desses créditos e não apenas a periódica eliminação de parte deles. Inicialmente, cabe ao Estado promover a realização de um diagnóstico mais preciso desses créditos e dos contribuintes, para melhor identificá-los e graduar as chances de recebimento, de forma a concentrar os esforços naquelas dívidas que possam oferecer maior possibilidade de recuperação. [...] A promulgação da Lei n.º 12.217, de 09/06/2011, que extinguiu débitos de até R$10 mil atualizados, vencidos até 01/01/2005, é exemplar no que se refere às típicas ações das quais o Estado tem se utilizado a fim de reduzir o estoque de processos fiscais inscritos na Dívida Ativa. Essa medida tem se mostrado eficaz, como se viu na análise das planilhas enviadas pela Sefaz, quanto à redução do montante de processos. Verificou-se que, no exercício de 2011, foram baixados 20.084 PAFs por extinção, dos quais 19.614 (97,66%) foram extintos após o mês de junho, demonstrando que, em sua maioria, as baixas decorreram dos efeitos da Lei n.º 12.217/2011. Entretanto, esse mecanismo deve ser visto com reservas, porque o perdão de dívidas é uma forma de renúncia de receitas. Com esse modelo, cria-se até mesmo uma expectativa de remissão periódica com o consequente desestímulo para o pagamento por parte dos contribuintes. De fato, a remissão pura e simples de créditos até determinado valor, sem a realização de estudos mais aprofundados, evidencia a adoção de critérios aleatórios, desprovidos de tecnicidade. [...] Estudos também poderiam ser implementados para a revisão do fluxo do processamento da Dívida Ativa, com o propósito de reduzir os prazos de ajuizamento, prevenir a ocorrência de prescrições e minimizar as situações de revelia. Nesse sentido, como visto anteriormente, o SIGAT ainda demanda ajustes para que se preste como um instrumento adequado e seguro para o controle da Dívida Ativa. [...] Outro exemplo de medida legal de extinção de processos fiscais foi a promulgação da Lei n.º 12.218, de 10/06/2011, que autorizou o Estado da Bahia, por meio da PGE, a efetuar transação em processo judicial com contribuinte do ICMS para pôr fim a litígio e extinguir crédito tributário.

Page 116: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

[...] Recomenda-se que, ao se tratar da transação tributária, sejam elaborados minuciosos estudos que demonstrem as vantagens para o interesse público e que sejam observados os princípios do direito pátrio, visto que, embora respaldado em lei e com o intuito de enxugar o estoque de processos fiscais ajuizados, só se deve utilizar desse recurso se este for o mais benéfico ao interesse público, o que, em matéria tributária, significa a proteção do erário, em ponderação com a efetiva proteção do cidadão contribuinte contra os abusos da Administração (grifos nossos).

Distribuição de Processos Fiscais segundo o Valor e Autos Ajuizados Com base na relação dos autos de infração inscritos na Dívida Ativa Tributária, posição de 31/12/2013, extraída do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT) e fornecida a este Tribunal pela GCRED/DARC, obtém-se um saldo total de R$9.871.719.422,51, o qual corresponde a 249.589 Processos Administrativos Fiscais (PAFs). No exercício anterior, havia 271.036 processos inscritos. Vale notar, porém, que até o exercício de 2011 havia um número muito menor de autos inscritos, a saber, 78.355. A maioria destes processos é de valor pouco significativo, os quais, somados, representam ínfima parcela do saldo total da dívida ativa tributária, como se demonstra na tabela a seguir: Tabela 78 – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS FISCAIS SEGUNDO A FAIXA DE VALOR

Em R$

DISTRIBUIÇÃO QUANTIDADE % SOBRE QUANT.

TOTAL VALOR TOTAL % SOBRE O TOTAL

</= R$2.500,00 173.298 69,43 207.462.866,80 2,10 > R$2.500,00 e </= R$10.000,00 34.989 14,02 145.140.291,25 1,47

SUBTOTAL 208.287 83,45 352.603.158,05 3,57 > R$10.000,00 e </= R$50.000,00 22.626 9,07 546.225.131,60 5,54 > R$50.000,00 e </= R$200.000,00 11.795 4,72 1.174.939.911,81 11,90

SUBTOTAL 34.421 13,79 1.721.165.043,41 17,44 > R$200.000,00 e </= R$1.000.000,00 5.295 2,12 2.262.953.738,22 22,92 > R$1.000.000,00 1.586 0,64 5.534.997.482,83 56,07

SUBTOTAL 6.881 2,76 7.797.951.221,05 78,99

TOTAL 249.589 100,00 9.871.719.422,51 100,00

Fonte: SIGAT – Relação de autos de infração inscritos na Dívida Ativa Tributária em 31/12/2013– GCRED/DARC.

Apesar das diversas tentativas de a gestão estadual reduzir o quantitativo de processos fiscais por meio da promulgação de leis que propiciam a extinção ou reduzem substancialmente os encargos sobre os débitos fiscais para os contribuintes devedores que resolverem quitá-los, a tendência tem sido de aumento da quantidade de processos, o que demonstra, por outro lado, o Estado não tem conseguido ser eficaz na prevenção à evasão fiscal, raiz do problema, o que é agravado pela morosidade do aparelho judicial.

Processos Fiscais de Maior Valor Verificou-se que os 29 PAFs cujos valores foram superiores a 20 milhões de reais correspondem a 11,22% do saldo total da dívida apurado em 31/12/2013. A quase totalidade deles se encontra na situação ajuizado.

Page 117: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 79 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A VINTE MILHÕES DE REAIS

Em R$

N.º AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA

LAVRATURA SITUAÇÃO VALOR %

2810810001054 10/03/2005 Ajuizado com penhora 20.059.253,06 0,20 2841190005040 31/03/2004 Ajuizado 20.177.803,61 0,20 2691390001042 30/06/2004 Ajuizado com penhora 20.537.514,38 0,21

281614300 28/08/1992 Ajuizado 20.612.774,66 0,21 263185001 30/07/1996 Ajuizado 21.598.024,37 0,22

2068860007073 29/06/2007 Emitida petição inicial da execução 21.604.038,67 0,22 2985740003043 27/12/2004 Ajuizado com penhora 22.059.665,70 0,22 1294420021015 28/11/2001 Ajuizado 22.130.621,33 0,22 1473230006031 03/11/2003 Ajuizado 22.595.366,87 0,23

265132002 12/02/1990 Ajuizado 23.219.793,33 0,24 8500003587113 01/12/2011 Ajuizado 24.813.743,07 0,25 2069810002980 15/06/1998 Ajuizado 25.064.230,91 0,25

268001804 28/06/1991 Ajuizado 25.443.864,80 0,26 327327006 25/06/1997 Ajuizado 25.628.861,16 0,26

2993140001075 11/12/2007 Ajuizado 27.315.514,70 0,28 548754802 24/11/1993 Ajuizado 29.532.425,53 0,30

2989511001037 24/10/2003 Ajuizado 33.080.658,44 0,34 284102504 31/08/1992 Ajuizado 33.798.471,78 0,34

2731670001126 05/11/2012 Ajuizado 36.128.441,03 0,37 2789050901122 25/09/2012 Ajuizado 37.179.256,79 0,38 2794700005041 28/12/2004 Inscrito na dívida ativa 41.649.444,61 0,42 2993140002071 26/11/2007 Ajuizado 45.559.599,56 0,46 2764680006054 28/06/2005 Ajuizado 48.122.991,93 0,49 1425540005106 13/12/2010 Inscrito na dívida ativa 51.150.417,26 0,52 2069600083100 30/11/2010 Ajuizado 53.554.304,75 0,54

237467003 30/11/1992 Ajuizado 65.858.710,25 0,67 2074750006999 27/01/1999 Ajuizado 78.172.334,38 0,79 2989370003063 27/12/2006 Ajuizado com penhora 85.265.759,26 0,86 2073510007054 20/06/2005 Ajuizado 125.685.949,10 1,27

SUBTOTAL 1.107.599.835,30 11,22 Outros 8.764.119.587,21 88,78

TOTAL 9.871.719.422,51 100,00

Fonte: Relação dos Autos de Infração Inscritos na Dívida Ativa Tributária (posição de 31/12/2013), fornecida pela GCRED/DARC/SEFAZ.

Ainda considerando o universo de processos fiscais de valor elevado, tem-se que, ao final de 2013, havia 1.586 autos de valor individual superior a um milhão de reais, somando R$5.534.997.482,83 ou 56,07% do saldo final da Dívida Ativa Tributária no exercício examinado. Este percentual é praticamente o mesmo do exercício anterior, quando os processos acima de um milhão de reais representavam 55,79% do saldo final da Dívida Ativa Tributária, pouco se alterando também a sua quantidade, que era de 1.475 autos em 31/12/2012. Com relação à situação, verifica-se que, dos atuais 1.586 processos, 1.447 estão ajuizados, representando 91,24% nessa faixa de valor. 5.2.3 Investimentos O subgrupo Investimentos alcançou o valor de R$6.840.364.821,10 ao fim do exercício de 2013, podendo ser resumido como segue: Tabela 80 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Em R$ SUBGRUPO VALOR

PARTICIPAÇÕES PERMANENTES Participações em Fundos 250.000.000,00 Adiantamento para Aumento de Capital 66.459.481,94 Adiantamento para Aumento de Capital – SICOF 957.123.542,19

PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DO CUSTO 5.566.780.189,22 DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES 1.607,75

TOTAL 6.840.364.821,10 Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e da Unidade EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ – 2013.

Page 118: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Na conta Participações em Fundos foram contabilizados os recursos depositados no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias, instituído pela Lei Estadual n.º 12.610/2012. Esse fundo, de natureza privada, é administrado pela DESENBAHIA e possui a finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo Estado, em virtude de parcerias de que trata a Lei Estadual n.º 9.290/2004 (Parcerias Público-Privadas). O saldo apresentado nas contas de Adiantamento para Aumento de Capital refere-se aos aportes de capital nas empresas pertencentes à estrutura do Estado, sendo distribuído contabilmente em duas subcontas, relativas às transferências efetuadas em 2013 e o saldo remanescente do sistema SICOF, oriundo do exercício anterior. Nas Demonstrações Contábeis Consolidadas, consta a informação de que o Método de Equivalência Patrimonial foi utilizado nos investimentos em sete empresas estatais não dependentes, sendo apresentada no item 2.1.7 das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado de 2013 a seguinte informação:

B.2) Investimento A avaliação das participações societárias, relativas às Empresas Estatais não Dependentes, pelo método da equivalência patrimonial, obedece ao que estabelece as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público elaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBC T 16.10, aprovada pela Resolução 1.137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM (n.º 247, de 27 de março de 1996), melhorando a confiabilidade das informações relativas aos grupos do Ativo Não Circulante, Passivo e Resultado Patrimonial.

Para uma adequada análise dos procedimentos de consolidação e de cálculo da equivalência patrimonial, é necessária a segregação por entidade do montante representativo dos investimentos do Estado nas diversas empresas em que detém participação em percentual relevante no conjunto de ações/cotas do capital social, o qual pode ser apresentado por subconta conforme resumo a seguir: Tabela 81 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DOS INVESTIMENTOS POR EMPRESA

Em R$

EMPRESAS CONTA

122.1101.04

CONTA 122.1101.94

CONTA 122.1102.00

TOTAL

Empresas consideradas no cálculo da equivalência EMBASA – 61.180.996,52 4.835.342.995,63 4.896.523.992,15 DESENBAHIA 30.000.000,00 8.599.920,20 417.774.219,17 456.374.139,37 BAHIAGÁS – – 72.083.768,82 72.083.768,82 EGBA – – 51.218.094,00 51.218.094,00 EBAL 4.694.030,89 619.407.511,14 11.001.131,83 635.102.673,86 PRODEB – 31.103.000,00 9.760.970,45 40.863.970,45 URBIS 7.011.156,23 90.246.861,90 – 97.258.018,13

Empresas incluídas na consolidação CBPM – 430.000,00 91.845.775,61 92.275.775,61 CONDER – 1.579.294,45 – 1.579.294,45 CAR – 730.313,78 – 730.313,78 EBDA – 168.946,05 – 168.946,05 CERB – 1.880.308,45 – 1.880.308,45 BAHIATURSA – 141.227.124,40 10.119.586,10 151.346.710,50 BAHIAPESCA – 34.979,51 969.927,62 1.004.907,13

Participação em outras empresas – – Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) 24.336.379,95 – – 24.336.379,95 Investimentos em ações de empresas – – 55.874.061,73 55.874.061,73 Outros Investimentos 417.914,87 534.285,79 10.789.658,26 11.741.858,92

TOTAL 66.459.481,94 957.123.542,19 5.566.780.189,22 6.590.363.213,35

Fonte: FIPLAN.

Assim como nos exercícios anteriores, a DICOP efetua os cálculos de equivalência patrimonial das empresas com base em balancetes elaborados com defasagem de até 90 dias da data de encerramento do exercício (dezembro), em linha com faculdade prevista nas normas de contabilidade. Entretanto, da análise dos saldos representativos dos investimentos nas empresas observa-se o seguinte:

Page 119: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

a) EMBASA, DESENBAHIA, BAHIAGÁS e EGBA Tendo em vista os valores constantes nas Demonstrações Contábeis dessas quatro Empresas, publicadas em grandes jornais de circulação, referentes ao exercício findo em 31/12/2013, conclui-se pela adequação dos registros no Balanço Consolidado do Estado, considerando-se o percentual de participação do Estado no Patrimônio Líquido de cada Empresa. b) EBAL Conforme as Demonstrações Contábeis de 31/12/2013, o total do Patrimônio Líquido da EBAL era de R$13.990.686. Portanto, considerando que o Estado da Bahia detém 100% do seu capital, o saldo registrado nas diversas rubricas do grupo de investimentos está superavaliado no montante de R$621.111.988. O efeito contábil acima decorre, em parte, do não reconhecimento no Balanço Consolidado do Estado, em anos anteriores, dos prejuízos apurados nas atividades desta Empresa e pelo fato de os recursos repassados historicamente pelo Estado, a título de adiantamento para aumento de capital, terem sido aplicados no custeio de suas atividades correntes. c) PRODEB Conforme as Demonstrações Contábeis de 31/12/2013, o total do Patrimônio Líquido da PRODEB era de R$26.541.436. Portanto, considerando que o saldo das subcontas representativas deste investimento é de R$40.863.970, e que o Estado da Bahia detém 100% do seu capital, o saldo registrado no Balanço Consolidado, relativo aos investimentos na PRODEB, está superavaliado no montante de R$14.322.534. O Estado, além de acionista majoritário dessa empresa, também é o maior cliente e responsável por parte significativa de suas receitas, consequentemente dos lucros apurados anualmente. Cabe salientar que, nessas circunstâncias, as normas contábeis recomendam que sejam identificados os possíveis lucros não realizados, devendo seus efeitos serem abatidos do total do Patrimônio Líquido, para fins de cálculo da equivalência patrimonial. d) URBIS A URBIS, desde janeiro de 1999, encontra-se em processo de liquidação e, de acordo com as Demonstrações Contábeis de 31/12/2013, o total do seu Patrimônio Líquido era negativo em R$60 milhões. Por conseguinte, deve ser registrada provisão para perda em montante equivalente ao saldo representativo do investimento. Nesse sentido, conclui-se que este investimento também está superavaliado no montante de R$97.258.018. e) Empresas incluídas na consolidação Em relação aos saldos dos investimentos relativos às empresas consideradas como dependentes (CBPM, EBDA, CERB, CONDER, CAR e BAHIAPESCA), que representavam R$248.986 mil, considerando-se que os bens, direitos e obrigações destas empresas estão representados nas diversas linhas do Balanço Consolidado do Estado, os saldos na rubrica investimentos estão apresentados indevidamente.

Page 120: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

f) Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) Foram registradas na conta investimentos, na rubrica adiantamentos para futuro aumento de capital, transferências de recursos em 2013 no montante de R$24.336 mil para a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), anteriormente denominada Companhia de Transportes de Salvador (CTS), que, através da Lei n.º 12.911/2013, passou a integrar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR). Entretanto, as notas explicativas não explicitam os motivos pelos quais os saldos das Demonstrações Contábeis desta empresa não foram considerados para fins de consolidação do Balanço ou de cálculo da equivalência patrimonial. Em 31/12/2013, o Estado da Bahia detinha 100% do capital social da empresa e o saldo do seu Patrimônio Líquido era de R$72.889 mil. g) Investimentos em ações de outras empresas No valor de R$55.874.062 estão consideradas as participações do Poder Executivo em outras empresas públicas ou privadas, que, em virtude de o Estado não exercer influência na sua administração, não foram incluídas nos procedimentos de consolidação ou incluídas nos cálculos de equivalência patrimonial, destacando-se os investimentos na Central de Efluentes Líquidos S/A – CETREL (R$38.742.151,76), Petrobras Química S.A. – PETROQUISA (R$7.533.156,80), Paranapanema (R$5.389.526,11) e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA (R$4.209.226,06). Portanto, dos fatos comentados neste tópico, deduzindo-se do saldo apresentado na conta de Outras Obrigações (2.2.8.9.1.01) relativo à perda em Investimentos em empresas públicas e sociedade de economia mista no valor de R$65.425.748,23 (item 5.2.7), verifica-se que o saldo do grupo Investimento se encontra superavaliado em R$916.252.791. 5.2.4 Imobilizado O Imobilizado do Poder Executivo alcançou o valor de R$8.154.150.016,20, representando 47,86% do Ativo Não Circulante do Poder Executivo e 94,85% do total do Imobilizado do Estado da Bahia (R$8.597.074.653,62). Tabela 82 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

Bens Móveis 2.526.481.985,84 Sistema de Administração Geral 1.000.259.505,87 Sistema de Comunicação 172.360.385,63 Sistema de Processamento de Dados 277.166.558,20 Sistema de Segurança 117.147.803,43 Sistema de Transportes 314.597.172,15 Importação em Andamento 42.035.799,33 Extra Sistema de Administração de Patrimônio 79.334.135,25 Bens Móveis em Almoxarifado 524.123.090,42 (-) Bens Móveis Alienados a Desincorporar -542.464,44

Bens Imóveis 8.388.335.484,91 Bens de Uso Comum 419.008,30 Edificações 1.980.272.772,59 Glebas e Fazendas 27.560.120,26 Terrenos 197.798.424,38 Armazéns e Silos 2.512.000,00 Obras em Andamento – Bens de Uso Comum 618.046.711,08 Obras em Andamento – Bens Operacionais do Estado 683.976.623,79 Barragem 1.401.495.033,67 Adutora 53.417.511,40 Desapropriação – Bens Imóveis 79.429.410,69 Obras em Andamento Bens Operac do Estado Controle por Licitação 1.772.697.401,10

Page 121: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

DESCRIÇÃO VALOR

Desapropriação – Bens de Uso Comum 4.972.112,80 Instalações 2.513.182,19 Benfeitorias em Propriedade de Terceiros 1.824.567,90 Bens de Convênios Concedidos a Incorporar 55.499,36 Outros Bens Imóveis SICOF 35.633.141,26 Obras em Andamento SICOF 1.535.230.549,40 (-) Bens Imóveis Alienados a Desincorporar (9.518.585,26)

(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas (2.755.670.967,43) (-) Bens Móveis (930.143.044,17) (-) Bens Imóveis (1.825.527.923,26)

(-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado (4.996.487,12)

TOTAL 8.154.150.016,20 Fonte: FIP 215 – Balancete Mensal de Verificação – 2013. Poder Executivo. Em anexo às Contas do Governo, foi remetido caderno contendo o “Relatório Imobiliário do Estado”, onde constam informações sobre os imóveis controlados pelo Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da Bahia. Nesse relatório, foi relacionado por cidade um conjunto de 7.398 itens, cujos saldos finais demonstram como custo dos bens o valor de R$3.043.185.927,59, e R$1.745.600.390,46 relativos à depreciação acumulada, representando contabilmente apenas os imóveis registrados na unidade Diretoria Geral da SAEB. Da leitura do Relatório Imobiliário e da análise das contas do Balanço Patrimonial Consolidado, observa-se os seguintes aspectos que não se encontram em consonância com as normas de contabilidade, repercutindo na adequada avaliação dos ativos respectivos – imóveis – de propriedade do Estado da Bahia, tendo em vista que:

cerca de 1% dos imóveis listados apresentava valor contábil “zerado”;

em 2013 foram incorporados ao sistema de controle patrimonial R$15.471 mil relativos a reavaliações, contudo não foi objeto de segregação em subconta específica;

os bens imóveis relacionados contemplam tanto bens dominiais, que se constituem essencialmente daqueles pertencentes ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como bens de uso comum (bens de infraestrutura). No balancete foram segregados apenas como bens de infraestrutura a Adutora e a Barragem de Pedra do Cavalo, estando todos os demais incluídos nas rubricas de Obras em andamento, Edificações e Terrenos.

Em relação aos bens de uso comum, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público estabelecem, no item 30, que:

Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), elaborado pela STN, os bens de uso comum subdividem-se em duas classes: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. O Manual apresenta exemplos de ativos de infraestrutura, quais sejam: redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação, que se enquadram na definição de ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser parte de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são obrigatórios, diferentemente dos bens do patrimônio cultural.

Page 122: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Dessa forma, este Tribunal solicitou informações sobre os procedimentos para o efetivo registro contábil dos bens de infraestrutura. A SAEB assim se pronunciou, mediante ofício OF. GASEC 157/2014, de 17/04/2014:

[…] 1 – quanto aos procedimentos para o efetivo registro contábil dos bens de Infraestrutura, cumpre informar que a Secretaria da Administração – SAEB, através desta Diretoria de Patrimônio, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, Secretaria da Fazenda – SEFAZ e Secretaria de Planejamento – SEPLAN estão envidando esforços para formação de um grupo de trabalho objetivando analisar a melhor maneira para o levantamento e cadastramento de todos esses bens para futuro registro contábil.

Da análise dos saldos nesse grupo de contas, verifica-se a ausência de registro de imóveis relativos às entidades extintas Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) e Companhia de Navegação Baiana (CNB). No exame das Contas Governamentais de 2011, a Diretoria de Patrimônio da SAEB, mediante Of. CGR n.º 082/2012, protocolado no TCE em 24/04/2012, informou que, além de medidas administrativas, estavam sendo adotadas medidas junto aos cartórios, quais sejam:

[…] – oficiados Cartórios de Registro competentes para que procedessem à averbação de matrículas desses bens em face do Estado da Bahia; – oficiados Cartórios de Registro competentes para que procedessem à Escrituração e Registro de matrículas de bens em face do Estado da Bahia;

Ademais, a SAEB mencionou ter encontrado dificuldades na obtenção de respostas às solicitações acerca da averbação, escrituração e registro dos imóveis, em função da privatização dos cartórios. A Secretaria acrescentou que foram sobrestados os processos de regularização de imóveis, por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que foi publicada a Instrução Normativa SAEB/PGE n.º 001/2012, que traz procedimentos a serem adotados para a regularização de imóveis. Essa Instrução Normativa traz as inovações previstas na Lei de Registros Públicos, a partir da Medida Provisória n.º 514/2010. A referida Instrução Normativa orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos referentes à abertura de matrícula de imóveis urbanos sem registro anterior.

Em relação aos imóveis provenientes da extinta CNB, a Secretaria mencionou a existência de:

[…] alguns entraves na regularização especialmente das áreas de marinha, junto ao Patrimônio da União, tendo esta Diretoria adotado diversas medidas voltadas à regularização, pendente, contudo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a pertinência de determinadas cobranças vigentes.

No exame das Contas Governamentais de 2012, a Diretoria de Patrimônio da SAEB, mediante o Ofício n.º 868/2013 – SSA/DPA, de 04/04/2013, reiterou as informações prestadas no Of. CGR n.º 082/2012, não se pronunciando, porém, quanto à avaliação dos bens imóveis. Em 01/04/2014, foram solicitadas informações atualizadas à Superintendência de Serviços Administrativos da SAEB sobre a incorporação e a avaliação dos imóveis das referidas entidades extintas.

Page 123: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O Ofício n.º 658/2014, de 07/04/2014, da Superintendência de Serviços Administrativos, em conjunto com a Diretoria de Patrimônio, em resposta à solicitação do TCE, além de contemplar informações já prestadas em exercícios anteriores, mencionou que:

[…] Vale ressaltar que, no que se refere aos imóveis pertencentes ao extinto IAPSEB, a Diretoria de Patrimônio já vem promovendo sua avaliação por intermédio da Caixa Econômica Federal desde 2010. Ademais, imprescindível salientar que pretende-se alienar 15 desses imóveis até maio do corrente ano, sendo o recurso destinado ao Fundo Financeiro de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – FUNPREV.

É fundamental que os referidos imóveis sejam regularizados, a fim de que haja precisão quando do registro desses bens no patrimônio do Estado.

A contabilização do Imobilizado e as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T)

Importa ressaltar que a contabilização do imobilizado das PPPs deve observar os riscos relevantes que definem a essência econômica dos bens explorados, conforme previsão contida no MCASP, o que deve estar devidamente documentado para fins de controle. Por outro lado, acerca de todos esses procedimentos previstos em cronograma pela DICOP/SEFAZ, e em atenção às disposições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T), cabe alertar para a necessidade, ainda não observada em exames auditoriais, de se adotar no Estado uma sistemática de reavaliação periódica dos bens patrimoniais já registrados, assim como para a contabilização dos investimentos em infraestrutura relacionados aos bens comuns de uso do povo (praças, estradas, parques, ruas etc.), prática agora obrigatória e que não era rotineira na contabilidade pública brasileira, e do tratamento contábil adequado dos arrendamentos e dos bens decorrentes de PPPs. O fato é que cada órgão ou entidade da Administração deve se responsabilizar pelos lançamentos iniciais e atualização dos valores dos respectivos bens, porém cabem à SEFAZ, e mais especificamente à Diretoria da Contabilidade Pública (DICOP), o acompanhamento e a fiscalização dessas atividades, para assegurar que as demonstrações contábeis representem, da forma mais fiel e justa possível, a situação patrimonial do Estado. A relevância e a abrangência dessas medidas no âmbito da Administração Estadual, com repercussões significativas nas demonstrações contábeis e com impacto nas atividades de todos os órgãos e entidades, recomendam a participação de dirigentes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria da Administração (SAEB). Recomenda-se o estabelecimento de um cronograma definindo as ações a serem implementadas e os prazos a serem observados para a inclusão dos bens ainda não registrados na contabilidade do Estado, assim como para a atualização dos valores daqueles ativos mais antigos. 5.2.5 Fornecedores e contas a pagar De acordo com o MCASP, as obrigações com terceiros anteriormente registradas apenas como Restos a Pagar passaram a ser classificadas no Balanço Patrimonial por natureza, em Fornecedores e Contas a Pagar, Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais, e Obrigações Fiscais e Demais Obrigações de Curto Prazo.

Page 124: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

As obrigações do Estado da Bahia, especificamente com credores, totalizaram, em 31/12/2013, R$1.398.564.034,93, podendo ser resumidas como segue: Tabela 83 – COMPOSIÇÃO DE FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR

Contas a Pagar Nacionais Financeiras 942.076.575,83 Contas a Pagar Nacionais Não Financeiras 449.818.777,32 Demais Contas 6.668.681,78

TOTAL 1.398.564.034,93 Fonte: FIPLAN – Balancete Analítico FIP 215.

O saldo das Contas a Pagar Nacionais Financeiras compreende as obrigações junto a fornecedores nacionais de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, que foram processadas. As Não Financeiras representam aquelas que ainda não passaram pela execução do orçamento.

Demais contas a pagar A composição do saldo da conta Outras Obrigações a curto prazo pode ser resumida como segue: Tabela 84 – COMPOSIÇÃO DE DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO

Em R$ DESCRIÇÃO VALOR

Depósitos 605.377.337,72 Consignações 201.468.985,21 Demais Contas 8.612.782,84

TOTAL 815.459.105,77 Fonte: FIPLAN – Balancete Analítico FIP 215.

Por força das disposições legais, o conceito de Restos a Pagar ainda prevalece no que se refere aos limites de endividamento a serem observados pelos entes da Administração Pública. 5.2.5.1 Restos a Pagar e disponibilidade ao final do exercício O art. 36 da Lei Federal n.º 4.320/1964 dispõe que “consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”, devendo, no final de cada exercício, estar cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades. Essa determinação não está literalmente expressa no texto da LRF, exceto para o último ano de mandato. Contudo, os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho objetivam a adequação das despesas à efetiva capacidade de caixa. Aliás, a própria Lei n.º 4.320/1964, observando o princípio da programação, estabelece a fixação de cotas para a execução do Orçamento pelas Unidades Orçamentárias, com o objetivo de “manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria” (art. 48, b). Portanto, a suficiência de caixa para pagamento dos restos a pagar é verificada quadrimestralmente. O Estado promoveu a publicação, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do sexto bimestre de 2013, do Demonstrativo dos Restos a Pagar, por Poder e Órgão, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, apresentado no Balanço Geral do Estado às fls. 99 e 800. Esse relatório

Page 125: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

indica o acompanhamento no exercício de 2013 dos montantes dos restos a pagar processados e não processados inscritos em 31/12/2012. Do montante inscrito em Restos a Pagar em 31/12/2012 de R$1.453.319.829,76, no exercício de 2013 foram pagos R$1.260.831.379,91 e cancelados R$110.959.867,47, resultando em um saldo a pagar de R$81.528.582,38. Os Demonstrativos dos Restos a Pagar do Poder Executivo e Defensoria Pública, apresentados no Balanço Geral do Estado às fls. 824, e Consolidado, publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013 e relativos ao período de janeiro a dezembro de 2013, evidenciam os valores inscritos de exercícios anteriores e do exercício de referência para os restos a pagar processados e não processados. Os montantes inscritos em restos a pagar processados e não processados do Estado em 31/12/2013 foram, respectivamente, de R$1.085.198.257,16 e R$417.420.250,07. Ressalte-se que o montante dos restos a pagar processados inclui o valor de R$38.003.647,87 referente ao serviço da dívida a pagar. Quanto aos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo e Defensoria Pública e Consolidado, do período de janeiro a dezembro de 2013, também publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013 e apresentados no Balanço Geral do Estado às fls. 98 e 821, demonstram as disponibilidades e as obrigações financeiras do Estado, a fim de determinar o saldo líquido de caixa disponível para fins de inscrição em restos a pagar não processados. A disponibilidade financeira bruta do Estado alcançou em 2013 o montante de R$5.546.741.602,25. Do total da Disponibilidade de Caixa Bruta, foram deduzidas as obrigações financeiras, no valor de R$1.928.280.399,27, resultando em uma disponibilidade de caixa líquida de R$3.618.461.202,98, suficiente para a cobertura dos restos a pagar não processados do encerramento da gestão. Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de anos anteriores, foi abordado que as disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, ao final de alguns exercícios, não foram suficientes para atender às obrigações neles contraídas e reconhecidas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no ano seguinte. Conforme apresentado na tabela a seguir, essa ocorrência não se verifica desde o exercício 2006: Tabela 85 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em R$ mil

DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DEA DIFERENÇA

EXERCÍCIO VALOR EXERCÍCIO VALOR*

2004 221.107 2005 345.180 (124.073) 2005 311.935 2006 352.027 (40.092) 2006 440.138 2007 311.307 128.831 2007 769.205 2008 206.777 562.428 2008 843.582 2009 407.895 435.687 2009 690.420 2010 689.942 478 2010 950.771 2011 848.395 102.376 2011 740.663 2012 498.881 241.782 2012 3.084.338 2013 488.571 2.595.767 2013 3.618.461 2014 668.647 3.070.186

Fonte: Relatórios sobre as Contas Governamentais de 2004 a 2012, Relatório de Gestão Fiscal Consolidado 2013 e Sistema FIPLAN Gerencial. * Valores pagos para os exercícios de 2005 a 2013 e liquidados para 2014, posição até 19/05/2014.

O Estado da Bahia, conforme mencionado nas Demonstrações Consolidadas do Estado, desde o exercício de 2008, vem registrando em contas de compensação os valores conhecidos que serão pagos como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no exercício seguinte, visando estimar esse passivo para realizar uma programação financeira mais adequada.

Page 126: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

No transcurso dos trabalhos não foi possível obter do Sistema FIPLAN os relatórios que permitiriam a verificação dos valores das obrigações financeiras e, consequentemente, apurar a disponibilidade líquida publicada pela SEFAZ. 5.2.5.2 Disponibilidades, destinação de recursos e Caixa Único Até o final do exercício de 2009, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa apresentado no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de cada exercício, publicado pelos entes federativos, não evidenciava as disponibilidades de caixa segregadas por destinação de recursos. Antes, para o atendimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), adotava-se a concepção de um balanço contábil, onde a suficiência de caixa para suportar os compromissos financeiros (restos a pagar) era totalizada independentemente da classificação por fontes de recursos. O art. 42 da LRF impôs aos titulares dos poderes ou órgãos a necessidade de preservarem uma suficiência de caixa ao final dos mandatos, de modo a não deixarem aos sucessores obrigações financeiras sem a devida cobertura para o pagamento, in verbis:

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)10, as alterações nos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa, adotadas desde 2010, objetivaram consolidar as interpretações conceituais da LRF, propostas a partir de decisões do seu Grupo Técnico de Padronização de Relatórios. Entre as mudanças, destacou-se o posicionamento do Tesouro Nacional de que o controle da disponibilidade de caixa deve ocorrer em todos os exercícios e não apenas no último ano de mandato, assim como a inserção do conceito de disponibilidade de caixa por destinação de recursos. Depreende-se, da leitura dos textos da 2a edição11 do Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, que essa decisão de incluir a destinação de recursos no conceito das disponibilidades de caixa decorreu da predisposição em conciliar o mandamento contido no art. 42 da LRF com o seu art. 1º, § 1º, que de forma programática prenuncia que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, o que demandaria ajustes ao longo de todo o transcurso da gestão e não apenas nos dois últimos quadrimestres. Observe-se que na LRF não está explicitamente previsto o dever de comprovar a suficiência de disponibilidades financeiras em caixa ao final de cada exercício, e de forma correlacionada à vinculação dos recursos. Decorre a obrigação estabelecida, portanto, de interpretação sistemática da Lei pela STN. Cabe lembrar que, como ainda não foi instituído o Conselho de Gestão Fiscal previsto no art. 67 da LRF, que deveria ser responsável pelo acompanhamento e avaliação da política e da operacionalidade

10 BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais: Síntese das alterações 2. ed., Brasília, 2009. v3. Disponível em:

<http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Sintese_Alteracoes_ VolumeIII _2edicao.pdf>. Acesso em: 14 maio. 2013.

11 A 5a edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, válida para o exercício de 2013, não trouxe alterações para o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa.

Page 127: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

da gestão fiscal no país, a STN tem exercido esse papel por força do art. 50, § 2o, do mesmo diploma legal. Devido a dificuldades técnicas, relacionadas à defasagem do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras do Estado (SICOF), que comprometeram o atendimento aos novos requisitos impostos pela STN para o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, somente a partir do final de 2011, a SEFAZ passou a apresentar o referido demonstrativo com o novo detalhamento previsto para os recursos vinculados. Para tanto, foram empregados controles gerenciais extracontábeis, de que a SEFAZ já dispunha, para a segregação das disponibilidades por fontes de recursos, no esforço de superar as limitações impostas pelo SICOF. Contudo, os procedimentos adotados embutiam riscos de imprecisões na apuração dos valores. O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa do terceiro quadrimestre (consolidado) de 2011 e 2012 apresentou algumas fontes com saldo negativo, o que ocorreu para recursos com destinação vinculada ou não. O maior saldo negativo foi demonstrado para a Fonte 00, com montante devedor de R$2.358.309 mil, em 2011, e R$2.562.696 mil, em 2012, enquanto os recursos não vinculados como um todo apresentaram o saldo negativo de R$1.889.424 mil e R$2.005.275 mil, respectivamente. No exercício de 2013, essa situação permaneceu inalterada, com o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa do terceiro quadrimestre (consolidado) apresentando disponibilidades negativas no saldo dos recursos vinculados e não vinculados. O total dos Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro (Fonte 00) apresentou saldo deficitário de R$2.281.432.427,83, conforme demonstrado a seguir: Tabela 86 – DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Em R$

DESCRIÇÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA

BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

(B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA

LÍQUIDA (C=A-B)

Recursos Vinculados 7.077.618.083,51 1.378.254.720,12 5.699.363.363,39

Recursos Não Vinculados (1.731.406.748,68) 550.025.679,15 (2.281.432.427,83)

Recursos Não Classificados 200.530.267,42 – 200.530.267,42

TOTAL 5.546.741.602,25 1.928.280.399,27 3.618.461.202,98 Fonte: Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa do Relatório de Gestão Fiscal janeiro a dezembro de 2013.

Esclareça-se que não seria possível determinar qual ou quais fontes especificamente emprestaram recursos para aquelas que se apresentavam como deficitárias. A maior parte das fontes detinha saldo positivo de tal monta que nenhuma delas seria indispensável para suprir os saldos deficitários. E apesar dos saldos devedores citados, ainda restaram disponibilidades líquidas remanescentes de R$1.254.462 mil em 2011, de R$3.084.338 mil em 2012 e de R$3.618.461 mil em 2013. 5.2.6 Empréstimos e financiamentos

A dívida fundada no Balanço Patrimonial do exercício de 2013 foi assim registrada: Tabela 87 – DISTRIBUIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA NO BALANÇO PATRIMONIAL

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

Passivo Circulante 839.839.150,95 Financiamentos a Curto Prazo – Interno 577.711.886,50 Financiamentos a Curto Prazo – Externo 224.123.616,58 Juros e Encargos a Pagar de Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 38.003.647,87

Passivo Não Circulante 11.996.655.230,78 Financiamentos a Longo Prazo – Interno 6.909.750.248,29 Financiamentos a Longo Prazo – Externo 5.086.904.982,49

TOTAL 12.836.494.381,73

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2013).

Page 128: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A composição das dívidas por credor, excluindo-se a parcela de juros e encargos a pagar (R$38.003.647,87), pode ser demonstrada como segue: Tabela 88 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

Em R$ SUBGRUPO VALOR

Dívida Fundada Interna 7.487.462.134,79 Tesouro Nacional 4.683.981.227,78 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 1.787.925.562,10 Banco do Brasil S/A (BB) 621.570.273,14 Caixa Econômica Federal (CEF) 238.070.067,20 Banco do Nordeste do Brasil (BNB) 155.915.004,57

Dívida Fundada Externa 5.311.028.599,07 Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) 2.911.382.944,96 Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 2.267.629.853,31 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECF) 79.528.295,00 Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) 47.672.080,15 Corporação de Empréstimos à Reconstrução Alemanha (KFW) 4.815.425,65

TOTAL 12.798.490.733,86

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2013) e Razão Analítico por Conta (FIP630).

A evolução das dívidas fundadas interna e externa da administração direta em 2013 ocorreu conforme a movimentação apresentada a seguir:

Tabela 89 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

Saldo em 31/12/2012 10.992.540.182,40 Liberações 2.657.101.134,96

Atualização Monetária e Cambial e Outros Ajustes 830.383.695,12

Amortização (1.681.534.278,62)

Saldo em 31/12/2013 12.798.490.733,86 Fonte: Relatório Gerencial Demonstrativo para Contabilidade do Sistema da Dívida Pública (SDP).

Ressalte-se que não foi possível apurar a movimentação da dívida fundada através de relatórios ou demonstrativos extraídos do FIPLAN, tendo sido utilizado, para tanto, o Demonstrativo para Contabilidade do Sistema da Dívida Pública.

O valor de R$2.657.101.134,96, referente às liberações de contratos de operações de crédito interno e externo no exercício de 2013, corresponde ao montante registrado como Receitas de Operações de Crédito, constante do Balanço Geral do Estado.

O maior credor da dívida fundada interna da administração direta é a União, com créditos de R$4.683.981.227,78, que representam 62,56% dessa dívida e 36,60% do total contraído, seguido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Brasil S/A (BB), que representam, juntos, 32,18% da dívida interna.

Em relação à dívida externa, os maiores credores são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), respondendo, juntos, por 97,51% da dívida externa do Estado.

O saldo da dívida externa da administração direta, em 31/12/2013, apresentou um acréscimo nominal de 44,62%, comparado ao de 31/12/2012, cuja evolução, a partir de 2008, é apresentada em dólares e em reais na tabela a seguir:

Page 129: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 90 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA (2008-2013) Em R$ mil e US$ mil

DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA

SALDO VARIAÇÃO (%) 2013/2008 31/12/08 31/12/09 31/12/10 31/12/11 31/12/12 31/12/13

Interna em Dólares 3,601,008 4,197,147 4,537,283 4,008,845 3,582,210 3,196,219 (11,24) Interna em Reais 8.415.555 7.308.073 7.560.021 7.519.792 7.320.247 7.487.462 (11,03) Externa em Dólares 822,321 1,172,425 1,179,979 1,122,340 1,797,061 2,267,151 175,70 Externa em Reais 1.921.763 2.041.427 1.966.082 2.105.285 3.672.293 5.311.029 176,36

TOTAL EM DÓLARES 4,423,329 5,369,572 5,717,262 5,131,185 5.379.271 5,463,370 23,51 TOTAL EM REAIS 10.337.318 9.349.500 9.526.103 9.625.077 10.992.540 12.798.491 23,81

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2008-2013), com valores convertidos para dólares pela taxa de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil do último dia de cada exercício.

Da tabela apresentada, pode-se verificar que o saldo da dívida externa em 2013 é quase três vezes o valor registrado em 2008.

5.2.7 Demais obrigações a longo prazo

As Demais Obrigações a Longo Prazo (R$126.472.813,68) compõem-se basicamente pelos passivos da URBIS e da DESENVALE, nos valores de R$56.683.043,14 e R$4.363.728,56, respectivamente, e pelo saldo da conta Outra Obrigações – migração SICOF (2.2.8.9.1.01), cujo saldo oriundo do balanço consolidado de 2011 se refere à provisão para perdas em investimentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, no valor de R$65.425.748,23, o qual deveria ser apresentado como conta redutora do grupo de Investimentos. 5.2.7.1 Precatórios

De acordo com o MCASP, as obrigações relacionadas com precatórios também passaram a ser classificadas no Balanço Patrimonial, por natureza, em Fornecedores e Contas a Pagar, Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais, e Obrigações Fiscais e Demais Obrigações de Curto Prazo, sendo considerados os saldos a serem pagos no exercício seguinte no Circulante e o saldo restante como Longo Prazo. Os saldos em 31/12/2013 registrados no Passivo Não Circulante, na conta de Fornecedores a Longo Prazo (R$1.495.180.646,92), referem-se exclusivamente a precatórios de fornecedores, e nas contas de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, cujo saldo contábil é de R$607.276.487,85, o montante de R$510.638.598,70 refere-se a precatórios. Na tabela a seguir são apresentados os saldos dos precatórios registrados no Passivo Circulante, Não Circulante e no Sistema Compensado, discriminando por conta e tipo: Tabela 91 – PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO CIRCULANTE, NÃO CIRCULANTE E NO SISTEMA

COMPENSADO Em R$

CONTA

ADM. DIRETA ADM. INDIRETA

TOTAL PODER JUDICIÁRIO

PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

PASSIVO CIRCULANTE – 1.477.663,95 8.920.914,98 10.398.578,93 Precatórios de Pessoal – 1.477.663,95 8.902.301,77 10.379.965,72

Precatórios Alimentícios – Pequeno Valor – Não Financeiro – 1.477.663,95 8.902.301,77 10.379.965,72

Precatórios de Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais – – 18.613,21 18.613,21

Precatórios Patrimoniais Nacionais – – 18.613,21 18.613,21 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 227.250.480,43 166.054.410,45 1.612.514.354,74 2.005.819.245,62

Precatórios de Pessoal – 303.346.427,92 207.292.170,78 510.638.598,70 Precatórios de Pessoal – Alimentício – 303.346.427,92 188.366.645,61 491.713.073,53 Precatórios de Pessoal – Alimentício – Migração SICOF – – 18.925.525,17 18.925.525,17

Page 130: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

CONTA

ADM. DIRETA ADM. INDIRETA

TOTAL PODER JUDICIÁRIO

PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

Precatórios de Fornecedores Nacionais 227.250.480,43 17.961.511,23 1.405.222.183,96 1.650.434.175,62 Precatórios Patrimoniais Nacionais 227.250.480,43 109.713.489,42 1.400.983.744,78 1.737.947.714,63 Precatórios Patrimoniais Nacionais – Migração SICOF – – 4.238.439,18 4.238.439,18 (-) Retificadora Precatórios – Migração SICOF – – – – (-) Retificadora Precatórios – (91.751.978,19 ) – (91.751.978,19)

Precatórios de Fornecedores Estrangeiros – (155.253.528,70) – (155.253.528,70) (-) Retificadora Precatórios Patrimoniais – Estrangeiros – Migração SICOF – (155.253.528,70) – (155.253.528,70)

SISTEMA COMPENSADO – 343.270.075,47 45.328,06 343.315.403,53 Execução do Controle de Precatórios – 343.270.075,47 45.328,06 343.315.403,53

TOTAL 227.250.480,43 510.802.149,87 1.621.480.597,78 2.359.533.228,08

Fonte: Balancetes Mensais de Verificação – Dezembro/2013 – dos Poderes Executivo e Judiciário – FIPLAN.

Falhas na contabilização dos precatórios, ocasionando a subavaliação do Passivo do Poder Executivo No confronto dos valores registrados no Passivo Não Circulante da administração direta do Poder Executivo com as relações dos Tribunais (TJ/BA e TRT 5ª Região) e o controle da SEFAZ, foram identificadas ocorrências que subavaliaram o Passivo em R$299.428.913,28, parcela equivalente a 58,62% dos precatórios contabilizados na administração direta do Poder Executivo. Essas ocorrências compreendem, principalmente, a não transferência do Sistema Compensado para o Passivo Não Circulante dos precatórios do TRT e do Tribunal de Justiça, relativos à parcela do ano de 2013 (um doze avos), bem como a não incorporação do saldo dos Procedimentos n.os 121 a 124/2007. A SEFAZ, mediante Ofício n.º 88/2014 – DEPAT, de 06/05/2014, acerca desse fato, informou que:

[...] as Relações de Precatórios enviadas pelos Tribunais, além de atrasadas, estavam incompletas – portanto acarretaram atrasos nos seus lançamentos e diferenças nos seus valores. Atualmente, estamos envidando esforços para a regularização dos pagamentos da parcela de 1/13 avos e logo que recebermos as Relações de Precatórios de 1/12 avos, efetuaremos imediatamente, os lançamentos desses pagamentos no FIPLAN.

Migração de saldo para conta indevida Da análise do Balancete Mensal de Verificação – Janeiro/2013 – administração direta do Poder Executivo, observou-se que o saldo da conta “Precatórios Ajuste Repasse TJ/(Precatório Aporte Tesouro EC 62)”, no valor de R$155.253.528,70, foi migrado para a conta “(-) Retificadora Precatórios Patrimoniais – Estrangeiros – Migração SICOF”, quando deveria ser para a conta “Retificadora Precatórios – Migração SICOF”, tendo em vista que esta tem a função de registrar “os valores das retificações, estornos e ajustes das obrigações referentes a precatórios de fornecedores e contas a pagar nacionais, migrados do SICOF”. Além disso, foi observado que, ao final do exercício de 2012, esse saldo estava registrado em sua totalidade na unidade Encargos Gerais do Estado – Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ. Entretanto, verificou-se que o saldo migrado para essa unidade (R$154.132.402,56) apresenta uma diferença de R$1.121.126,14. Essa falha foi regularizada pela SEFAZ em 05/05/2014.

Page 131: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2.7.1.1 Execução orçamentária e financeira As despesas realizadas com sentenças judiciais da administração direta e indireta de todos os poderes do Estado da Bahia alcançaram o montante de R$127.234.068,63 no exercício de 2013, dos quais, R$127.100.394,17 foram executados pelo Poder Executivo, conforme demonstrado a seguir: Tabela 92 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SENTENÇAS JUDICIAIS

Em R$

ADMINISTRAÇÃO / PODER DOTAÇÃO VALOR

INICIAL ATUAL EMPENHADO LIQUIDADO PAGO

Administração Direta 143.304.000,00 49.532.636,00 25.648.091,13 25.648.091,13 25.648.091,13 Poder Legislativo 2.000,00 1.000,00 – – –

Poder Judiciário 1.301.000,00 200.000,00 133.674,46 133.674,46 133.674,46 Poder Executivo 142.000.000,00 49.330.636,00 25.514.416,67 25.514.416,67 25.514.416,67

Ministério Público 1.000,00 1.000,00 – – – Administração Indireta 2.217.000,00 104.037.516,93 101.585.977,50 101.585.977,50 99.420.888,84

Poder Executivo 2.217.000,00 104.037.516,93 101.585.977,50 101.585.977,50 99.420.888,84

TOTAL 145.521.000,00 153.570.152,93 127.234.068,63 127.234.068,63 125.068.979,97

Fonte: Execução da Despesa – FIPLAN Gerencial, de janeiro a dezembro de 2013. 5.2.7.1.2 Regime especial de pagamento de precatórios

A Emenda Constitucional n.º 62/2009 alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O regime especial de pagamento de precatórios consiste na opção feita pelos entes devedores, por meio de ato do Poder Executivo, pelo depósito mensal em conta especial de 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, ou de um percentual que corresponderá, anualmente, a até 1/15 (um quinze avos) do saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.

O Estado da Bahia optou pelo regime especial de pagamento pelo prazo de até 15 (quinze) anos, por meio do Decreto Estadual n.º 11.995, de 05/03/2010.

Com o advento da referida Emenda, surgiu a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário – promover a regulamentação dos aspectos procedimentais relacionados a esse regime. Nesse sentido, o CNJ editou, em 02/07/2010, a Resolução n.º 115, de 29/06/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, posteriormente alterada pelas Resoluções n.os 123/2010 e 145/2012.

Não obstante o STF ter declarado inconstitucional a EC n.º 62/2009, mediante julgamento das ADIs de n.os 4.357 e 4.425, os exames do exercício de 2013 foram realizados considerando-se como critério a referida Emenda, tendo em vista que, até a presente data, não houve nenhum pronunciamento do STF acerca da regulamentação dos efeitos advindos do referido julgamento. Desde a implementação do regime especial de pagamento de precatórios e até o exercício de 2013, os Tribunais (TJ/BA, TRT 5ª Região e TRF 1ª Região) fixaram as seguintes parcelas:

Page 132: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 93 – PARCELAS FIXADAS PELOS TRIBUNAIS (TJ/BA, TRT 5ª REGIÃO E TRF 1ª REGIÃO)

Em R$

RELAÇÃO PARCELA DE 2010

(1/15 AVOS) PARCELA DE 2011

(1/14 AVOS) PARCELA DE 2012

(1/13 AVOS) PARCELA DE 2013

(1/12 AVOS) TOTAL

Lista única 98.528.432,00 – – – 98.528.432,00

TJ/BA – 96.745.452,90 147.255.198,87 156.276.210,96 400.276.862,73 TRT 5ª Região – 13.643.455,98 13.165.854,51 13.527.295,51 40.336.606,00

TRF 1ª Região 46.595,46 46.595,46 46.595,46 60.713,29 200.499,67

Total 98.575.027,46 110.435.504,34 160.467.648,84 169.864.219,76 539.342.400,40

Fontes: Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Estado da Bahia – exercício de 2010; Ofício NACP-GP n.º 1464, de 05/12/2011; Ofício GP n.º 1146, de 24/07/2012; Ofício n.º 3242/2012, de 04/12/2012; Parecer da PGE, datado de 26/12/2012; Ofício NACP-GP n.º 398, de 12/03/2013, Ofício NACP-GP n.º 2820/2013, de 13/12/2013, Ofício n.º 2.277/2013, de 30/09/2013, e Ofício n.º 240/2013 – SESUD/DIREF/BA, de 16/12/2013.

Controle não efetivo de precatórios por parte da SEFAZ e falta de remessa pela PGE de informações

Desde os exames realizados em auditorias anteriores, e com a instituição do Sistema Único de Controle de Precatórios Judiciais do Estado da Bahia, este TCE vem solicitando à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) o controle de todos os precatórios da administração direta e indireta, organizado pela natureza dos créditos e pela ordem cronológica de apresentação, conforme dispõe o art. 2º do Decreto Estadual n.º 11.995/2010, a seguir transcrito:

Art. 2º – Fica instituído o Sistema Único de Controle de Precatórios Judiciais do Estado da Bahia, a cargo da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, que manterão registro cadastral de todos os precatórios da Administração Direta e Indireta para fins de controle estatístico, verificação de cálculos, deduções, amortizações, bem como conferência da ordem em que os respectivos pagamentos foram ou serão realizados pelo Tribunal de Justiça.

Constata-se que a SEFAZ, até a presente data, dispõe dos seguintes controles de precatórios:

a) o primeiro, que respalda o registro no Sistema Compensado, controla os precatórios da administração direta do Poder Executivo não constantes das listas dos tribunais, não abarcando, dessa forma, os precatórios da administração indireta; b) um outro envolve precatórios da administração direta e indireta, estruturado a partir das listas apresentadas pelos tribunais ao Governo do Estado, e respalda a contabilização dos precatórios da administração direta do Poder Executivo no Passivo Não Circulante.

Em relação a esse último, que reflete a grande maioria dos precatórios, percebe-se que sua estruturação não é suficiente para atender aos objetivos do Sistema Único de Controle de Precatórios. Essa constatação se baseia no fato de que esse controle utiliza informações originárias dos tribunais, o que impede um acompanhamento efetivo desses precatórios (controle estatístico, verificação de cálculos, deduções, amortizações, bem como conferência da ordem em que os respectivos pagamentos foram ou serão realizados pelos tribunais).

Nas Contas de Governo do exercício de 2012, a SEFAZ mencionou que, com a implantação em 2013 do novo FIPLAN, teria registros individualizados de todos os precatórios, com os dados da administração direta e indireta. Apesar de a implantação ter ocorrido no exercício de 2013, conforme previsto, ainda não foi identificado pela auditoria esse registro.

Questionada sobre essa ocorrência, em 29/04/2014, mediante Ofício n.º 087/2014, a SEFAZ informou:

[…] estamos cumprindo o disposto no art. 2º Decreto n.º 11.995, de 05 de março de 2010, através lançamentos individualizados de Precatórios Alimentícios e Patrimoniais e também por Tribunais, no FIPLAN.

Sobre a organização cronológica dos Precatórios no FIPLAN – trata-se de futura melhoria a ser adotada no sistema.

Page 133: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Para evidenciar, todos os nossos lançamentos e pagamentos, foram originados dos tribunais e revisados e apreciados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Apesar de haver o registro individualizado, por precatório, no Sistema Compensado, e, por natureza, no Passivo Não Circulante, esse registro não abarca a administração indireta. Além disso, em consulta ao Razão Analítico desse último, foi constatado que não há individualização por credor. Em relação ao controle, a SEFAZ menciona utilizar as informações originárias dos tribunais, as quais são revisadas e apreciadas pela PGE. Entretanto, o referido Decreto incumbe também essa Secretaria da manutenção do registro cadastral de todos os precatórios da administração direta e indireta.

No que tange ao controle a cargo da PGE, embora a instituição disponha de controle acerca dos precatórios tanto da administração direta quanto da indireta, não o tem apresentado regularmente à auditoria. Na auditoria de acompanhamento da LRF do 2º quadrimestre de 2013, encaminhou apenas o seu controle de precatórios da administração direta do Poder Executivo. Ao final do exercício, embora solicitado, o referido controle não foi apresentado.

Depósitos, pagamentos e regularizações orçamentárias

Desde a implementação do regime especial de pagamento de precatórios e até o exercício de 2013, o Estado da Bahia realizou os depósitos, pagamentos e regularizações orçamentárias a seguir demonstrados:

Tabela 94 – DEPÓSITOS, PAGAMENTOS E REGULARIZAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Em R$

PARCELA / TRIBUNAL

DEPÓSITO PAGAMENTO REGULARIZAÇÃO

NO 3º QUADRIMESTRE DE

2013

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE

2013

NO 3º QUADRIMESTRE DE

2013

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE

2013

NO 3º QUADRIMESTRE DE

2013

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE

2013

Parcela de 2010 (1/15 avos) – 53.802.245,85 – 52.852.501,05 – 24.857.951,79 Lista única

Ordem Cronológica – 49.264.216,02 – 52.852.501,05 – 24.857.951,79 Acordos – 4.538.029,83 – – – –

Parcela de 2011 (1/14 avos) – 61.920.803,56 – 55.040.331,41 – 48.248.403,20 Lista do TJ

Ordem Cronológica – 48.372.726,45 – 48.241.201,40 – 48.248.403,20 Acordos – – – – – –

Lista do TRT Ordem Cronológica – 13.548.077,11 – 6.799.130,01 – – Acordos – – – – – –

Parcela de 2012 (1/13 avos) – 136.914.828,65 103.610,88 87.152.556,99 78.051.528,30 87.125.557,99 Lista do TJ

Ordem Cronológica – 72.029.922,50 – 81.234.826,37 72.160.797,68 81.234.827,37 Acordos – 51.579.265,24 – – – –

Lista do TRT Ordem Cronológica – 6.582.927,26 – 5.814.119,74 5.890.730,62 5.890.730,62 Acordos – 6.582.927,26 103.610,88 103.610,88 – –

Lista do TRF (1)

Ordem Cronológica – 139.786,39 – – – – Parcela de 2013 (1/12 avos) 169.803.506,49 169.803.506,49 – – – –

Lista do TJ Ordem Cronológica 88.435.362,53 88.435.362,53 – – – – Acordos 67.840.848,44 67.840.848,44 – – – –

Lista do TRT Ordem Cronológica 6.763.647,76 6.763.647,76 – – – – Acordos 6.763.647,76 6.763.647,76 – – – –

TOTAL 169.803.506,49 422.441.384,55 103.610,88 195.045.389,45 78.051.528,30 160.231.912,98

Fontes: Documentos Depósitos Judiciais Ouro (DJO), Depósitos Judiciais Trabalhistas, ofícios ao Banco do Brasil determinando transferência aos credores, ofícios à Caixa Econômica Federal determinando a remessa do numerário aos juízes das varas de origem dos processos, correio eletrônico do TRT de 22/10/2013 e Sistema Mirante. Nota: (1) Refere-se às parcelas do ano de 2010 (1/15 avos), 2011 (1/14 avos) e 2012 (1/13 avos).

Além desses depósitos, em 02/01/2014, foi depositada a quantia de R$60.713,29, relativa à parcela de 1/12 do TRF 1ª Região, destinada ao pagamento de credores na ordem cronológica, conforme Ofício GAB PGE 433/2013, de 27/12/2013, e Depósito Judicial Trabalhista, de 02/01/2014.

Page 134: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2.7.1.2.1 Depósitos O inciso II, § 1º, art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, estabelece que:

II – pela adoção do regime especial pelo prazo de até 15 (quinze) anos, caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento. (grifo nosso)

A Resolução n.º 115/2010 do CNJ traz, em seu art. 22, caput e § 2º, os critérios para o cálculo das parcelas:

Art. 22. A entidade devedora que optar pelo regime especial anual, promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos. § 1º O montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008, em atenção ao sistema do art. 100 da Constituição Federal.

12

§ 2º No cálculo do valor das demais parcelas anuais, o Tribunal de Justiça competente, considerará o total do valor em mora remanescente, somando-o ao valor dos precatórios apresentados até 1º julho do ano em curso, dividido pelo número de anos faltantes. (grifo nosso)

Ademais, tomando por base o § 1º do art. 9º da referida Resolução, desde a parcela do ano de 2011 (um quatorze avos), os órgãos judiciários optaram pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal de origem, ou seja, cada um passou a ser responsável pela organização de sua lista. Nos exames realizados nessas listas separadas, observaram-se os fatos seguintes. a) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA)

Inconsistências no cálculo de precatórios ensejaram depósito em valor superior ao devido Em 17/12/2013, mediante Ofício NACP-GP n.º 2.820/2013, de 13/12/2013, o TJ/BA solicitou ao Governo do Estado a realização do depósito da parcela de 1/12 (um doze avos), no valor de R$156.276.210,96. O Estado depositou, em 27/12/2013, o montante de R$156.276.210,97, sendo R$88.435.362,53 na conta especial da ordem cronológica e R$67.840.848,44 na conta especial de acordos, atendendo à recomendação da PGE, expressa no Ofício GAB PGE n.º 423/2013, de 20/12/2013. Foi solicitada ao TJ/BA a relação dos precatórios expedidos até 01/07/2013, a qual respaldou o depósito da parcela do ano de 2013, e observou-se que o saldo devedor apresentado a este TCE (R$1.811.270.447,97 – relação emitida em 07/02/2014) estava a menor em R$285.674.948,93 em relação ao informado ao Governo do Estado (R$2.096.945.396,90 – relação emitida em 13/12/2013). No Ofício NACP-GP/EC n.º 183/2014, de 11/02/2014, a Coordenadora do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do TJ/BA mencionou “[...] que os valores informados são passíveis 12 Este parágrafo teve sua eficácia suspensa em 17/12/2010 por força de decisão liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello,

Relator da ADIN 4465/MC do Distrito Federal.

Page 135: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

de alteração, tendo em vista a determinação do Juiz Assessor para recálculo de todos os valores a serem pagos nos respectivos Precatórios.” Da análise das duas relações, verificou-se que 93,61% dessa diferença corresponde à revisão de cálculo de dois precatórios, objeto de acompanhamento pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme demonstrado a seguir: Tabela 95 – REVISÃO DE CÁLCULO DE PRECATÓRIOS

Em R$

N.º DO PRECATÓRIO / CREDOR

RELAÇÃO ATUALIZADA EM 1º/07/2013 EMITIDA EM 13/12/2013 EMITIDA EM 07/02/2014

DIFERENÇA N.º DE ORDEM

VALOR N.º DE

ORDEM VALOR

0007035-50.2010.805.0000-0 – Companhia Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (COBRATE)

251

314.666.257,22

274

59.986.986,25

254.679.270,97

0007282-31.2010.805.0000-0 – Ruyberg Valença da Silva 241 15.733.312,86 264 2.999.349,34 12.733.963,52

TOTAL 330.399.570,08 62.986.335,59 267.413.234,49

Fontes: Ofício NACP-GP n.º 2820/2013, de 13/12/2013, e Ofício NACP-GP/EC n.º 183/2014, de 11/02/2014. Diante do exposto, ajustou-se a base de cálculo, conforme demonstrado a seguir: Tabela 96 – BASE DE CÁLCULO AJUSTADA – VALOR ATUALIZADO ATÉ 1º/07/2013

Em R$

DESCRIÇÃO BASE DE CÁLCULO

DO DEPÓSITO REVISADA

Precatórios devidos até 1º/07/2013 2.096.945.396,90 1.811.270.447,97 Precatórios devidos em conciliação (02/07/2012 a 1º/07/2013) 25.503.303,75 25.503.303,75 Total devido em 1º/07/2013 2.122.448.700,65 1.836.773.751,72 Parcela de 1/12 176.870.725,05 153.064.479,31 (-) Valor pago no período de 02/07/2012 a 1º/07/2013 – Conciliação 20.594.514,09 20.594.514,08 Valor final devido da parcela 1/12 156.276.210,96 132.469.965,23 (-) Valor depositado 156.276.210,97 156.276.210,97 Depósito a maior 0,01 23.806.245,74

Fonte: Ofício NACP-GP n.º 2820/2013, de 13/12/2013, Ofício NACP-GP/EC n.º 183/2014, de 11/02/2014, e cálculos da auditoria.

Assim, pode-se concluir que inconsistências no cálculo de precatórios ensejaram depósito superior ao devido. Em 29/04/2014, mediante Ofício n.º 087/2014 – DEPAT, a SEFAZ informou:

Os valores das parcelas depositadas pelo Estado são definidos pelos Tribunais e apreciados pela Procuradoria eral do Estado. […] Nesse caso informaremos à PGE, sobre a diferença encontrada pelo Tribunal de Contas do

Estado – TCE, para que ela solicite a devolução do valor depositado a maior.

b) Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5ª Região) Em 16/12/2013, o TJ/BA encaminhou ao Governo do Estado o Ofício n.º 2.277/2013, de 30/09/2013, do TRT 5ª Região, informando o saldo devedor de precatórios para efeito do cálculo da parcela de 1/12 (um doze avos), assim como o valor a ser depositado em 2013, que correspondiam, respectivamente, a R$162.327.546,14 e R$13.527.295,51. O Estado depositou, em 27/12/2013, o montante de R$13.527.295,52, sendo R$6.763.647,76 na conta especial da ordem cronológica e R$6.763.647,76 na conta especial de acordos, atendendo à recomendação da PGE expressa no Ofício n.º GAB PGE 423/2013, de 20/12/2013.

Page 136: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Em 06/02/2014, por meio de correio eletrônico, foi solicitada à Diretora do Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT a relação dos precatórios expedidos até 1º/07/2013, que respaldou o depósito da parcela do ano de 2013. No entanto, não houve o envio até a conclusão deste Relatório. c) Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região)

Equívoco na determinação da base de cálculo da parcela de 2013 do TRF 1ª Região Constatou-se que o cálculo da parcela de 2013 (um doze avos), do TRF 1ª Região, foi feito de forma equivocada, uma vez que a base de cálculo utilizada contemplou apenas dois precatórios pendentes de pagamento, quando existiam três precatórios nessa condição.

O cálculo da parcela do ano de 2013 foi realizado da seguinte forma:

Tabela 97 – BASE DE CÁLCULO – VALOR ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO DE 2013

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

Precatório n.º 200701980756649 – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 684.887,96 Parcela 1/12 45.419,23 Precatório n.º 294468020134019198 – União Federal 229.410,93 Parcela 1/12 15.294,06

Total da Parcela 1/12 60.713,29

Fonte: Ofício n.º 240/2013 – SESUD/DIREF/BA, de 16/12/2013.

Ressalte-se que esse estoque é equivalente à soma dos dois precatórios de maior valor e não ao saldo devedor em 1º/07/2013, atualizado para essa data, conforme preconizam o inciso II, § 1º, art. 97 do ADCT da CF, e a Resolução n.º 115/2010 do CNJ, art. 22, caput e § 2º. Além disso, a parcela de R$60.713,29 não corresponde a um doze avos do estoque utilizado no cálculo (R$914.298,89).

O Estado depositou, em 02/01/2014, o montante de R$60.713,29 na conta especial da ordem cronológica, atendendo à recomendação da PGE.

Mediante Ofício n.º 087/2014 – DEPAT, de 29/04/2014, a SEFAZ informou que:

[…] o valor da parcela depositado pelo Estado é definido pelo Tribunal e apreciado pela P E. Os Tribunais no decorrer do exercício verificarão possíveis divergências e solicitarão o pagamento das diferenças.

5.2.7.1.2.2 Pagamentos

Ausência de retenção e recolhimento dos tributos/contribuições sobre o pagamento dos precatórios A Constituição Federal, em seus arts. 157 e 158, inciso I, determina que pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomando por base o mencionado normativo constitucional, estabeleceu na Resolução n.º 115/2010, em seu art. 32, o seguinte:

Art. 32. Efetivado o pagamento de precatório, com observância das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, o Tribunal de Justiça local providenciará, diretamente ou mediante repasse da verba aos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, quando for o caso:

Page 137: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

I – retenção das contribuições previdenciárias e assistenciais devidas pelos credores, e repasse dos valores retidos aos institutos de previdência e assistência beneficiários; II – recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal devidas em função do pagamento, aos institutos de previdência e assistência beneficiários; III – depósito da parcela de FGTS em conta vinculada à disposição do credor; IV – retenção do imposto de renda devido na fonte pelos credores, e seu respectivo recolhimento. (grifado)

Entretanto, os Editais n.os 173/2011 e 039/2012 do TJ/BA, que tornam públicas as informações acerca do pagamento dos precatórios, relativos às parcelas dos anos de 2010 e 2011, respectivamente, estabelecem, em seus itens 2.3, c.3, e 2.4, que por força da inexistência de convênio entre o Estado da Bahia e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como por força da antiguidade dos fatos geradores, não seria realizada retenção de tributos sobre o pagamento dos precatórios. Determinou-se que apenas seriam encaminhados relatórios à SEFAZ, ao TCE/BA, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao CNJ. Vale mencionar que o TJ/BA encaminha as informações relativas ao pagamento de precatórios a este Tribunal de Contas.

Ressalte-se que, dentre os tributos/contribuições, além do Imposto de Renda (IR), está prevista a incidência da contribuição para o FUNPREV, impactando a falta de retenção e recolhimento, também, na receita desse Fundo.

Observou-se ainda que, até o exercício de 2013, dos precatórios pagos da administração direta do Poder Executivo, foram regularizados os pagamentos relacionados às parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012 do TJ/BA e 2012 do TRT 5ª Região. Desses pagamentos, apenas o relativo à parcela de 2012 do TJ/BA levou em conta as devidas retenções e recolhimentos.

Mediante Ofício n.º 103/2013 – DEPAT, de 10/05/2013, a SEFAZ informou que:

[…] As retenções e recolhimento dos tributos/contribuições são responsabilidades dos Tribunais, a SEFAZ regularizou estes pagamentos conforme a sua execução. A SEFAZ de posse das informações levou ao conhecimento da PGE, onde em conjunto com o TJ, estão tomando as devidas providências.

Em 06/06/2013, por meio do Ofício NACP-GP n.º 861, de 20/05/2013, o TJ encaminhou a este TCE os esclarecimentos constantes do anexo do Ofício NACP n.º 0481/2013, ratificando o entendimento estabelecido nos referidos editais do TJ de n.os 173/2011 e 039/2012, pela não retenção dos tributos.

Entretanto, com o advento da EC n.º 62/2009, o pagamento de precatórios passou a ser responsabilidade do Tribunal de Justiça, diretamente ou mediante repasse da verba aos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, e, consequentemente, também a retenção e o recolhimento dos tributos/contribuições pertinentes. Ao instituir e aplicar o disposto nos itens 2.3, c.3, e 2.4, dos citados Editais, o TJ/BA deixou de observar a sua responsabilidade tributária. Como essa responsabilidade advém de lei específica, somente poder-se-ia isentá-lo através desse instrumento normativo.

Além disso, foi solicitada à Procuradoria Geral do Estado uma posição atual das providências adotadas em conjunto com o Tribunal de Justiça em relação ao assunto, uma vez que a SEFAZ informou que foi dado conhecimento a essa Procuradoria. No entanto, não houve resposta até a conclusão deste Relatório.

Page 138: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5.2.7.1.2.3 Regularizações orçamentárias

A regularização compreende o empenhamento da despesa orçamentária após o pagamento, em consonância com a Nota Técnica n.º 005/2013 – SAF/DICOP, que, dentre outros procedimentos, estabeleceu que a regularização da despesa orçamentária somente ocorreria após o recebimento pela unidade Encargos Gerais do aviso de pagamento dos precatórios efetuado pelo Tribunal de Justiça. Assim, cabe a essa Unidade proceder à regularização dos pagamentos da administração direta do Poder Executivo e remeter os demais pagamentos para regularização pelas unidades da administração indireta.

a) Ausência de regularização, subavaliando a despesa orçamentária do Estado

Verificou-se que, do total pago até o exercício de 2013 (R$195.045.389,45), foi regularizado o valor de R$160.231.912,98, restando um saldo a regularizar de R$34.813.476,47, a maior parte decorrente dos precatórios do TRT relativos às parcelas de 1/15 e 1/14 avos, que totalizaram R$34.793.670,68.

Portanto, a despesa orçamentária do Estado está subavaliada em R$34.813.476,47.

Questionada sobre o fato, a SEFAZ, por meio do Ofício n.º 087/2014 – DEPAT, informou:

Esclarecemos que a relação de pagamentos de 1/15 e 1/14 avos fornecida pelo TRT a SEFAZ, no valor total de R$34.307.670,98, diverge do valor que o TCE apresentou. Por isso, solicitaremos o mais breve possível, ao TRT a relação correta – para podermos efetuar a sua regularização. […]

b) Pagamento regularizado sem as devidas retenções dos tributos e contribuições previdenciárias

Conforme comentado anteriormente, o pagamento dos precatórios relativo à parcela do ano de 2012, do Tribunal de Justiça, foi realizado com as devidas retenções e recolhimentos dos tributos e contribuições previdenciárias. Essa constatação foi feita mediante cópias dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) anexas ao processo de regularização. Entretanto, a regularização desse pagamento não levou em conta essas retenções, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 98 – PAGAMENTO REGULARIZADO SEM AS DEVIDAS RETENÇÕES

Em R$

N.º PROCESSO / EMPENHO PAGAMENTO REGULARIZAÇÃO SEM

RETENÇÕES BRUTO PREVIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA

PAGAMENTO LÍQUIDO

0187422013-5 / 1032-1 111.960,00 13.435,20 24.824,73 73.700,07 111.960,00

0187422013-5 / 1031-1 2.006.986,85 223.509,12 424.737,27 1.358.740,46 2.006.986,85

Fonte: Relatório Pagamento a Credor do Mirante e consulta a liquidação dos empenhos 1031-1 1032-1. Questionada sobre essa ocorrência, em 06/05/2014, mediante Ofício n.º 88/2014 – DEPAT, a SEFAZ informou:

Isso ocorreu, porque não existia na época nenhuma rotina definida no exercício de 2013, portanto por recomendação da DICOP, efetuamos os lançamentos de pagamentos de Precatórios no FIPLAN, sem as retenções. Inclusive, a DICOP garantiu que no exercício de 2014, todos os lançamentos de pagamentos de Precatórios serão feitos com as retenções devidas.

5.2.7.1.3 Débitos judiciais não abrangidos pelo regime especial Desde a implementação do regime especial de pagamento de precatórios e até o exercício de 2013, o Estado da Bahia pagou o total de R$157.493.265,58, relativo a acordos firmados antes do regime especial, conforme demonstrado a seguir:

Page 139: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 99 – PAGAMENTOS DE ACORDOS FIRMADOS ANTES DO REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS – EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013

Em R$

TRIBUNAL PAGAMENTOS

TOTAL 2010 2011 2012 2013

TJ/BA 21.688.154,13 24.639.156,47 21.260.205,67 21.302.501,51 88.890.017,78 TRT 5ª Região 23.038.032,06 30.882.551,51 14.682.664,23 – 68.603.247,80

TOTAL 44.726.186,19 55.521.707,98 35.942.869,90 21.302.501,51 157.493.265,58 Fonte: Informações da SEFAZ e consulta ao sistema FIPLAN. Na auditoria dos pagamentos relativos a débitos judiciais da administração direta do Poder Executivo não abrangidos pelo regime especial, foi constatada a regularidade quanto aos acordos celebrados, além do seguinte fato relacionado às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os controles existentes não permitem a verificação do atendimento à ordem cronológica das RPVs

A Lei Estadual n.º 9.446/2005, que define obrigação de pequeno valor, em seus arts. 2º e 4º, estabelece que as RPVs devem ser pagas no prazo máximo de 90 dias, observando-se a ordem cronológica de recebimento pela SEFAZ ou pelas entidades da administração indireta. O Decreto Estadual n.º 11.738/2009, que aprova o Regimento da PGE, em seu art. 34, inciso IV, determina que cabe ao Núcleo do Contencioso de Execuções e Ressarcimentos dessa Procuradoria manifestar-se, para fins de pagamento, sobre os precatórios e as requisições de pequeno valor expedidos contra o Estado da Bahia. Como já relatado em auditorias anteriores, mais uma vez se observou que, embora a SEFAZ mantenha o controle das RPVs13 na ordem cronológica de apresentação, não o considera no momento do pagamento, tendo em vista que essa Secretaria só efetiva o pagamento das RPVs mediante despacho da PGE, em atendimento ao dispositivo citado anteriormente. Entretanto, o tempo demandado para esse procedimento pode ensejar o descumprimento da Lei Estadual n.º 9.446/2005, que determina que deve ser observada a ordem cronológica no pagamento das RPVs. A SEFAZ, mediante Ofício n.º 198/2010 – DEPAT, de 14/04/2010, acerca desse fato informou que:

[…] Os procedimentos adotados pela Diretoria do Tesouro no pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV efetivamente pode induzir a fatos como estes observados. Entretanto seguimos as determinações legais procedendo da seguinte forma: Depois de recepcionados os Ofícios Requisitórios, os processos são cadastrados e registrados no Controle Gerencial de Precatórios da SEFAZ. De imediato encaminhamos os mesmos para análise e parecer jurídico que nos indica a medida a ser adotada. [...]

Já a PGE, por meio do Ofício GAB-PGA-022/2010, respondeu que:

[…] Todas as requisições de pagamento oriundas do Poder Judiciário, seja via precatório, seja por Requisição de Pequeno Valor, são necessariamente submetidas pela SEFAZ à análise da PGE [...]. Cabe a Procuradoria Geral proceder ao exame da regularidade material (existência, exigibilidade e valor do crédito) e formal (comprovação do trânsito em julgado, homologação e cálculos, dados da qualificação do credor, etc.) [...]

13 O controle das RPVs é efetuado por meio de duas planilhas, uma que relaciona as RPVs encaminhadas à PGE e que não tiveram nenhum

retorno, enquanto a outra relaciona as RPVs que se encontram em recurso.

Page 140: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Ocorre que muitas vezes a RPV apresenta irregularidades materiais ou formais intransponíveis que devem ser sanadas para efeito de pagamento. Isto ocorrendo, o fato é levado a conhecimento de MM juízo requisitante que, após decisão sobre a impugnação do Estado, expedirá a RPV já sanada de vícios apontados, passando desde então a figurar na ordem cronológica para efeito de pagamento. Enquanto tramita o incidente de regularização de uma RPV, as que vão chegando corretamente aparelhadas devem seguir sua tramitação para pagamento no prazo legal, não se podendo falar em preterição pois o Ente Público não pode ser compelido a pagar o que não é devido ou sem a estrita observância das formalidades legais.

Apesar de este TCE ter compreendido os motivos trazidos pela Procuradoria relativos aos seus procedimentos internos para apuração da regularidade material e formal das RPVs, requereu-se à PGE que fosse apurada a demora no retorno das RPVs à SEFAZ, uma vez que existem RPVs naquela Procuradoria desde 2004. Entretanto, não houve resposta para o questionamento. 5.2.8 Provisões Matemáticas – Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais

O Estado da Bahia vem contabilizando o passivo atuarial do FUNPREV e do BAPREV com base nos relatórios de avaliação elaborados pelas empresas contratadas para realizar o estudo atuarial do Fundo. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria n.º 470, de 31/08/2004, da STN, em consonância com os princípios contábeis da prudência e oportunidade, conforme também é comentado nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, exercício de 2013. No exercício de 2013, a composição do saldo desta conta pode ser resumida da forma a seguir, excluindo-se o valor referente à subconta Provisão para Indenizações Cíveis (R$46.006,47):

Tabela 100 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO

Em R$ DESCRIÇÃO FUNPREV BAPREV TOTAL

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 76.922.727.229,51 10.048.793,86 76.932.776.023,37 Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 44.359.614.355,52 317.138.779,911 44.676.753.135,43

TOTAL 121.282.341.585,03 327.187.573,77 121.609.529.158,80 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial e FIPLAN. O sistema de seguridade social, mantido pelo Estado e pelos seus segurados, é composto pelo programa Ações de Apoio Administrativo do Poder em que estão inseridos o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), que tem por finalidade prover os recursos necessários à manutenção do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), destinados a prover recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. O FUNPREV, instituído através da Lei Estadual n.º 7.249, de 07/01/1998, tem por finalidade prover recursos para pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, salário-família, pensão e auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos e seus dependentes, bem como aplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e das contribuições dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas.

Com a promulgação da Lei Estadual n.º 10.955, de 21/12/2007, modificou-se a estrutura do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado da Bahia, criando-se, na estrutura da SAEB, a Superintendência de Previdência (SUPREV), unidade responsável por gerir, administrar e operacionalizar o RPPS.

Page 141: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A centralização das ações administrativas da Previdência do Estado em um único órgão visa atender às novas regras da Reforma do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003.

Com o advento da referida Lei, o FUNPREV foi remanejado da SEFAZ para a SAEB e passou a denominar-se Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujos recursos seriam utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos Poderes do Estado, ingressos no serviço público até 31 de dezembro de 2007.

Foi instituído, também, o BAPREV, com idêntica natureza do FUNPREV, porém tendo por finalidade o pagamento de benefícios previdenciários para aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2008.

No exercício de 2013, foi realizada avaliação atuarial no FUNPREV e no BAPREV, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717, de 27/11/1998, que determina a adoção desse procedimento, em cada balanço, pelos órgãos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social, com vistas a promover o equilíbrio do sistema.

De acordo com o Parecer Atuarial emitido pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda., empresa de consultoria contratada para efetuar o cálculo do regime de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia, o déficit atuarial do FUNPREV foi de R$121.193.399.749,53, com data-base das informações em julho/2013 e de avaliação em dezembro/2013, composto da seguinte forma: Tabela 101 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO FUNPREV

Em R$ DESCRIÇÃO 2013 2012 Δ%

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (76.922.727.229,51) (72.367.961.728,69) 6,29 Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (44.359.614.355,52) (37.157.842.524,67) 19,38 Passivo Atuarial (121.282.341.585,03) (109.525.804.253,36) 10,73 Patrimônio Constituído 88.941.835,50 82.955.457,29 7,22

DÉFICIT ATUARIAL (121.193.399.749,53) (109.442.848.796,07) 10,74 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.

A variação no valor do Passivo Atuarial do FUNPREV, tendo como referência os estudos realizados em cada exercício, decorre de modificações na metodologia utilizada pelos atuários que efetuaram as avaliações, bem como de alterações na legislação pertinente e nas características da massa de servidores.

Acerca do déficit atuarial, a SEFAZ informa que o Estado vem realizando anualmente a avaliação atuarial do seu regime próprio de previdência e que o resultado do déficit técnico apurado está sendo contabilizado pelo FUNPREV. Consignou, também, que os “estudos têm demonstrado que o passivo atuarial do sistema encontra-se na casa dos bilhões de reais”, e a “[...] cobertura do déficit tem sido feita, conforme previsto na legislação, com recursos orçamentários”. Registre-se que foi verificada divergência entre o valor do Patrimônio Constituído informado no Relatório de Avaliação Atuarial e aquele apurado no Balancete de Verificação do FUNPREV 2013 (FIP 215). O valor apresentado na tabela acima referente ao Patrimônio Constituído deveria ser de R$10.144.711,94 negativos, valor este que foi computado para a apuração do Saldo Patrimonial, o que alteraria o déficit atuarial para R$121.292.486.296,97. Em 2014, a Emenda n.º 19 alterou o art. 204 da Constituição do Estado da Bahia, possibilitando a aplicação dos recursos financeiros resultantes da participação na exploração dos potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos naturais em aporte em fundos de previdência dos servidores estaduais.

Page 142: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

De acordo com a Lei n° 13.144, de 03/04/2014, que modificou dispositivos da Lei n° 9.281, de 07/10/2004, a distribuição e aplicação dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual observarão os limites dos intervalos e o somatório de 100%, dos quais 70% a 75% poderão ser utilizados para aportes junto ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV). Em 16/04/2014, foi publicada a Lei n° 13.153/2014, que autorizou o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, até 31/12/2018, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes, determinando a exclusividade de aplicação destes créditos para aportes de capitalização do FUNPREV. No que concerne ao BAPREV, o relatório de avaliação atuarial apontou superávit no valor de R$347.656.579,61, conforme composição demonstrada na tabela a seguir: Tabela 102 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO BAPREV

Em R$ DESCRIÇÃO 2013 2012 Δ%

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (317.138.779,91) (197.995.577,47) 60,17 Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (10.048.793,86) (13.614.751,68) (26,19) Passivo Atuarial (327.187.573,77) (211.610.329,15) 54,62 Patrimônio Constituído 674.844.153,38 743.417.685,16 (9,22)

SUPERÁVIT TÉCNICO 347.656.579,61 531.807.356,01 (34,63) Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial. O modelo adotado com dois Fundos visa reconhecer o passivo atuarial existente, a ser custeado pelo FUNPREV, e, também, a constituir um regime financeiro de capitalização, com recursos do BAPREV, para pagamento dos futuros benefícios previdenciários dos novos servidores que ingressarem no Estado.

Com a promulgação da mencionada Lei Estadual n.º 10.955, de 21/12/2007, o Estado busca a redução do déficit previdenciário do seu RPPS.

5.2.8.1. Situação patrimonial dos fundos previdenciários dos servidores

A variação da composição patrimonial do FUNPREV está demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 103 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNPREV Em R$

DESCRIÇÃO VALOR

31/12/2013 31/12/2012 VARIAÇÃO Disponível 15.140.605,37 69.875.439,67 (54.734.834,30) Bancos – 38.136,55 (38.136,55) Aplicações Financeiras 15.140.605,37 69.837.303,12 (54.696.697,75) Valores Pendentes – Devedoras 11.632.419,71 – 11.632.419,71 Permanente 14.380.494,91 13.925.165,65 455.329,26

Crédito Imobiliário 14.380.494,91 13.925.165,65 455.329,26 Dívida Flutuante (51.298.231,93) (845.148,03) (50.453.083,90) Obrigações Exigíveis a Longo Prazo (121.282.341.585,03) (109.525.804.253,36) (11.756.537.331,67)

SALDO PATRIMONIAL (121.292.486.296,97) (109.442.848.796,07) (11.849.637.500,90)

Fonte: SICOF Gerencial e FIPLAN. A redução patrimonial acima demonstrada decorreu, em quase sua totalidade, do aumento do déficit atuarial registrado no exercício de 2013.

No pertinente ao BAPREV, em 2013, o fundo apresentou um ativo real líquido no valor de R$347.656.579,61, conforme composição demonstrada na tabela a seguir:

Page 143: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Tabela 104 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BAPREV Em R$

DESCRIÇÃO VALOR 31/12/2013 31/12/2012 VARIAÇÃO

Disponível 674.849.285,17 743.417.685,16 (68.568.399,99) Aplicações Financeiras 674.849.285,17 743.417.395,70 (68.568.110,53) Rede Bancária – 289,46 (289,46) Dívida Flutuante (5.131,79) – (5.131,79) Obrigações Exigíveis a Longo Prazo (327.187.573,77) (211.266.783,68) (115.920.790,09)

SALDO PATRIMONIAL 347.656.579,61 532.150.901,48 (184.494.321,87) Fonte: SICOF Gerencial (SG) e FIPLAN.

5.2.8.2 Receitas relacionadas com fundos previdenciários dos servidores

No exercício de 2013, a arrecadação do FUNPREV e do BAPREV alcançou o montante de R$3.363.726.557,59, conforme composição demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 105 – RECEITAS DO FUNPREV E BAPREV Em R$

RECEITAS VALOR %

FUNPREV BAPREV TOTAL Contribuições 3.117.346.785,79 188.285.505,57 3.305.632.291,36 98,27

Da Administração 1.855.277.087,48 104.609.991,43 1.959.887.078,91 58,26 Dos Segurados 1.049.637.589,93 83.675.514,14 1.133.313.104,07 33,69 Compensação Financeira 212.432.108,38 – 212.432.108,38 6,32

Patrimonial 9.766.503,20 46.067.947,64 55.834.450,84 1,66 Outras Receitas Correntes 2.258.839,86 975,53 2.259.815,39 0,07

TOTAL 3.129.372.128,85 234.354.428,74 3.363.726.557,59 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial. De acordo com a tabela anterior, as duas maiores receitas do FUNPREV e do BAPREV foram provenientes das Contribuições da Administração e dos Segurados, correspondendo a 58,26% e 33,69%, respectivamente, do total arrecadado. A Receita Patrimonial decorreu, em sua totalidade, dos rendimentos de aplicações financeiras. A totalidade das despesas liquidadas pelo FUNPREV foi utilizada para pagamento de benefícios previdenciários, na forma a seguir descrita: Tabela 106 – DESPESAS DO FUNPREV

Em R$ DESPESAS VALOR %

Aposentadorias e Reformas 3.731.965.170,26 85,34 Pensões 636.485.880,02 14,55 Despesas de Exercícios Anteriores 4.051.709,08 0,09 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 657.298,18 0,02

TOTAL 4.373.160.057,54 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial.

Em relação às despesas do BAPREV, a composição está detalhada na tabela a seguir:

Tabela 107 – DESPESAS DO BAPREV Em R$

DESPESAS VALOR % Indenizações e Restituições 280.514.543,97 99,63 Pensões 830.073,87 0,29 Aposentadorias e Reformas 213.867,33 0,08 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 653,10 –

TOTAL 281.559.138,27 100,00 Fonte: FIPLAN Gerencial.

Page 144: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

No exercício de 2013, os gastos realizados com indenizações e restituições no BAPREV importaram em R$280.514.543,97, decorreu, basicamente, de repasse financeiro do BAPREV ao FUNPREV em cumprimento de decisão judicial liminar – Ação Direta de Inconstitucionalidade sob n.º 0006978-95.2011.8.05.0000, figurando como requerente a Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar da Bahia.

5.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O Patrimônio Líquido apresentado no Balanço Consolidado do Estado, para a data de 31/12/2013, pode ser resumido conforme tabela a seguir: Tabela 108 – SITUAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em R$

CONTAS SALDO EM 31/12/2013

Patrimônio Social 703.637.411,14 Reserva de Lucros 472.557.750,70 Resultados Acumulados (116.617.912.818,72)

Ajustes de Exercícios Anteriores (298.596.301,41) Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores (105.837.712.435,29) Resultado do Exercício (10.481.604.082,02)

TOTAL (115.441.717.656,88) Fonte: Demonstrações Contábeis Consolidadas – FIPLAN.

Da análise dos saldos apresentados nas contas de Patrimônio Social e Reserva de Lucros verifica-se que correspondem apenas aos saldos representativos do FUNDESE, não sendo incorporados os saldos existentes nos demais fundos e nas diversas entidades da administração indireta em seus respectivos balanços.

Consoante o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) os saldos das citadas contas do Patrimônio Líquido deveriam ser representativos dos seguintes eventos:

Patrimônio Social – Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. Reservas de Lucro – Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas.

No Patrimônio Líquido não foram refletidos outros efeitos em contas de Reservas como, por exemplo, aqueles decorrentes da reavaliação em empresas em que o Estado participe de forma significativa no seu Capital, porém considerados na Consolidação através do método de equivalência patrimonial. Estes fatos podem ser obervados nas Mutações do Patrimônio Líquido de 2013 da DESENBAHIA e da EMBASA, pois, na rubrica contábil de Reservas de Reavaliação, constam os saldos de R$5.651 mil e R$725.178 mil, respectivamente, que deveriam ser destacados no Balanço Consolidado em linha equivalente de Reserva de Reavaliação em Investimentos.

5.3.1 Resultados Acumulados

Com relação ao saldo apresentado como Ajustes de Exercícios Anteriores, na Nota Explicativa n.º 2.1.6 do Balanço Consolidado foi informado:

Neste exercício, as entidades reconheceram na escrituração contábil ajustes de exercícios anteriores decorrentes de fatos contábeis ocorridos em períodos anteriores e não reconhecidos nas datas oportunas no grupo de conta do Patrimônio Líquido – Ajustes de Exercícios Anteriores, ou seja, não afetando o resultado do exercício. Foram procedidos ajustes no montante de R$ 298.596.301,41 (duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e um reais e quarenta e um centavos).

Page 145: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

No Relatório das Demonstrações Contábeis Consolidadas consta, no item 3.5 – Despesas de Exercícios Anteriores, como total de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA registradas em 2013, o montante de R$488.571.357, portanto, divergindo do considerado no Balanço Patrimonial Consolidado.

Além dos eventos relacionados com retificações por registros incorretos efetuados em anos anteriores, o MCASP orienta que devem ser incluídos também os ajustes relacionados à mudança de critério contábil, objetivando a melhor comparabilidade das demonstrações contábeis anuais, conforme se depreende da transcrição a seguir:

Ajustes de Exercícios Anteriores – Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

Considerando-se que a implementação das novas diretrizes contábeis para as entidades do setor público implicou na utilização de procedimentos contábeis diferentes dos aplicados em 2012, deveria ser evidenciado em nota explicativa por tipo, segregando os decorrentes de erro incorrido em exercícios anteriores e dos relativos à mudança de critério contábil de avaliação dos ativos e passivos, detalhando por natureza e indicando os valores representativos.

Em relação aos prejuízos acumulados, cujo saldo atingiu o montante de R$116.617.912.819, observa-se que foi influenciado significativamente pelo valor do passivo atuarial do FUNPREV e BAPREV (R$121.609.575.165), cabendo registrar que, expurgando-se tais obrigações de natureza previdenciária, o Estado apresentaria um resultado positivo de R$4.991.662.346 em 31/12/2013.

Entretanto, caso fossem considerados os principais ajustes nos registros contábeis que deveriam ter sido observados pelo Estado, conforme comentado neste Relatório nos itens indicados na tabela a seguir, o saldo patrimonial do exercício de 2013 resultaria em um montante negativo de R$119.369.622.474,22, na forma a seguir demonstrada:

Tabela 109 – AJUSTES DOS RESULTADOS ACUMULADOS Em R$

DESCRIÇÃO ITEM DO

RELATÓRIO VALOR Saldo registrado no Balanço Consolidado 5.3 (116.617.912.818,72)

Passivo da DESENVALE não incorporado 5.2 (1.326.775.864,28) Contingências de Estatais dependentes 5.2 (490.533.000,00) Provisão para perdas com investimentos 5.2.3 (916.252.791,22)

Saldo Ajustado = (119.351.474.474,22) Fontes: Balanço Patrimonial (2013) e cálculos da auditoria.

5.3.2 Resultado do Exercício

De acordo com o que dispõe a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis do setor público, sob o enfoque patrimonial, as receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aportes de capital, e as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido.

Portanto, para fins de apuração do resultado sob a ótica patrimonialista, a receita é denominada simplesmente de variação patrimonial aumentativa e a despesa sob o enfoque patrimonial é denominada simplesmente de variação patrimonial diminutiva. Ambas não devem ser confundidas com a receita e a despesa orçamentária.

Page 146: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O Relatório das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Estado da Bahia, em relação ao Demonstrativo de Variações Patrimoniais, informa:

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas nos elementos patrimoniais da Administração, mesmo que em caráter compensatório, podendo afetar, ou não, o resultado no exercício, o qual irá compor o Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial. É considerado um indicador de desempenho, já que no setor público mede o quanto o serviço público prestado promoveu alterações quantitativas nos elementos patrimoniais. Este demonstrativo expressa os fatos contábeis que aumentaram o patrimônio nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, representado pelas Variações Aumentativas, em confronto com os fatos contábeis que reduziram o patrimônio, composto pelas Variações Diminutivas. […] O valor total das Variações Aumentativas foi R$ 122.478.947.965 e o das Variações Diminutivas R$ 132.960.552.047. Esses valores geraram um Déficit Verificado no valor de R$10.481.604.082. Este resultado deficitário expressa o quanto as Variações Diminutivas superaram as Variações Aumentativas e foi provocado pela conta de Variação Diminutiva, “VPD de Constituição de Provisões (Funprev)”, constante no grupo “Outras Variações Patrimoniais Diminutivas”, cujo saldo foi R$ 19.074.890.425 (conforme Tabela 5.10), e pela conta de Variação Aumentativa – “Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas (Funprev)”, constante no grupo “Outras Variações Patrimoniais Aumentativas”, no valor de R$ 7.202.432.303 (Tabela 5.10), resultando em uma Variação Diminutiva líquida de R$ 11.872.458.122. Expurgando o valor desta Variação Diminutiva líquida o resultado do exercício seria Superavitário em R$ 1.390.854.040.

Convém informar também que a apuração do Resultado do Exercício pelo Demonstrativo de Variações Patrimoniais difere do verificado no Balanço Orçamentário, que foi superavitário em R$986.169.170, em função de os tratamentos contábeis de diversos eventos serem diferentes. Nesse sentido, considerando as melhores práticas de transparência e objetivando melhor informar ao leitor das demonstrações contábeis, recomenda-se a apresentação de demonstrativo evidenciando a conciliação dos resultados apurados através dos dois Demonstrativos.

Page 147: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

66 AA

uudd

ii ttoo

rr iiaa s

s RR

ee aa ll

ii zzaa d

d aa ss

Page 148: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TCE

Page 149: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

6 AUDITORIAS REALIZADAS Apresenta-se, a seguir, resumo dos principais assuntos abordados nos trabalhos auditoriais realizados ao longo do exercício de 2013 e apreciados pelo egrégio Plenário do Tribunal de Contas até 22/05/2014 – data de corte estabelecida pelo Relator, em conformidade com a prática adotada por este TCE há vários exercícios. Contemplam-se, neste capítulo, aspectos relevantes em relação ao cumprimento legal e de natureza contábil, financeira, econômica, orçamentária, patrimonial e operacional, no âmbito da gestão dos recursos públicos, enfatizando-se que seus impactos serão devidamente considerados quando dos exames das contas de gestão específicas, na forma regimental. 6.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS No orçamento para o exercício de 2013, as transferências constitucionais estão apresentadas na atividade Operação Especial – Repasse Constitucional de Receita aos Municípios. Essa atividade visa a assegurar aos municípios baianos a distribuição e o repasse de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas constitucionais, legais e de outras normas. A referida atividade constou na unidade 03.80.101 – “Encargos erais do Estado – Recursos sob estão Depat/Sefaz”, com a dotação orçamentária para 2013 de R$4.218.230.990,00. A dotação inicial foi atualizada para R$4.608.668.013,00, tendo sido realizados R$4.453.586.846,32, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 110 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE

Em R$

DESCRIÇÃO VALOR %

EXEC. AUTORIZADO EXECUTADO

Participação dos Municípios – ICMS 3.939.875.989,00 3.891.070.022,22 98,76 Participação dos Municípios – IPVA 455.449.500,00 437.191.861,55 95,99 Participação dos Municípios Cota-parte do IPI 61.885.251,00 57.491.690,67 92,90 Participação dos Municípios – CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) 937.023,00 937.021,92 100,00 Recurso do Fundo Cultural do Estado da Bahia 17.395.250,00 12.896.249,96 74,14 Recurso do FIES 133.125.000,00 54.000.000,00 40,56

TOTAL 4.608.668.013,00 4.453.586.846,32 96,64

Fonte: FIPLAN Gerencial – 2013.

No que tange ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, o art. 95, inciso I, alínea “a”, da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n.º 005/91, estabelecem que compete ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) o cálculo das cotas dos impostos repassados pelo Estado aos municípios. Dessa forma, os valores repassados através dessa atividade, referentes à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, correspondem àqueles efetuados pelo Banco do Brasil S/A, conforme o IPM fixado por este Tribunal de Contas para o exercício de 2013, através da Resolução n.º 105, publicada em 15 e 16/12/2012. No exercício de 2013, foi efetuada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, para a obtenção do IPM. A SEFAZ atrasou a elaboração dos cálculos e a publicação dos valores adicionados provisórios e definitivos, bem como dos respectivos índices, o que ocasionou o descumprimento dos prazos previstos nos parágrafos 6º a 8º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11/01/1990.

Page 150: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Atendendo à notificação deste Tribunal a respeito das contas do exercício de 2012, a SEFAZ, em 25/10/2013, ratificou as informações prestadas em exercícios anteriores, esclarecendo que os prazos vêm sendo descumpridos, “[...] em razão da indisponibilidade de fatores que compõem a sua base [...]” e que frequentes alterações na legislação não preveem um período de transição suficiente para promover as adequações nos sistemas. A Secretaria informou ainda que, apesar dos fatores externos sobre os quais não tem ingerência, foram tomadas algumas providências com o objetivo de cumprir os prazos determinados pela Lei Complementar Federal n.º 63, de 11/01/1990, tais como:

[...]

Adequação dos sistemas às constantes alterações da legislação;

Inclusão no sistema de programação de fiscalização de diversos critérios voltados para minimizar as inconsistências apresentadas nas declarações econômico-fiscais […];

Aumento do número de analistas de sistemas na equipe responsável pelas informações econômico-fiscais, a fim de atender às alterações na legislação de forma mais célere;

Ampliação na equipe de pareceristas responsáveis pela resposta aos recursos; [...].

A auditoria realizada em 2013 foi convertida no processo n.º TCE/006753/2013. Através da Resolução n.º 146, publicada no DOE de 14 e 15/12/2013, este Tribunal de Contas fixou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2014.

Necessidade de atualização das normas que tratam da participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS no Estado da Bahia

A repartição de receitas tributárias no Brasil pressupõe o reconhecimento de que devem existir instrumentos de redução das desigualdades e de promoção do equilíbrio socioeconômico entre os diversos estados e municípios que compõem a República Federativa. O legislador estadual baiano optou pelos critérios relacionados à dimensão territorial e ao quantitativo populacional dos municípios, além do estabelecimento, também, de um fator fixo para aquelas localidades que não tivessem assegurado uma participação mínima considerada suficiente, como forma de evitar que se acentuassem ainda mais os desequilíbrios. Entretanto, em outras unidades federativas já foram adotados critérios mais compatíveis com a atualidade das demandas e expectativas da sociedade. Esses novos critérios compreendem fatores de desenvolvimento humano que ultrapassam a mera apuração da movimentação econômica ocorrida nos municípios, com destaque para a sustentabilidade, a conservação ambiental, a preservação do patrimônio histórico e cultural, além da universalização da saúde e da educação nas respectivas populações, entre outros aspectos. Vale dizer que o critério da conservação do meio ambiente já vem sendo adotado por muitos estados brasileiros. O pioneiro foi o do Paraná, quando adotou o chamado ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS Verde ou ICMS-E. Outro Estado que merece destaque é Minas Gerais, que, em dezembro de 1995, editou a Lei n.º 12.040/1995, posteriormente substituída pela Lei n.º 13.803/2000, que consignou avanços significativos, ao adotar critérios relacionados a metas educacionais e de atendimento à saúde, além de critério alusivo à produção de alimentos. Foi adotado, também, o uso do critério baseado na relação entre a receita própria do município e as demais fontes, sem olvidar os critérios lastreados em indicadores relativos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente.

Page 151: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Merece destaque, para a compreensão desses esforços legislativos, a verificação do interesse estatal em estimular os municípios na busca de avanços não apenas em tradicionais indicadores econômicos, muitas vezes ensejadores de repercussões predatórias, mas também induzindo e fomentando os esforços por avanços em indicadores sociais e de preservação cultural, histórica e ambiental. A valorização desses outros aspectos, que também caracterizam o desenvolvimento humano, contribui para evitar que municípios degradem os seus recursos naturais ainda preservados na busca de outras formas de exploração econômica. Também previne-se o descuido com o patrimônio cultural ou com indicadores relacionados à educação e à saúde da população, reforçando a percepção de que o crescimento econômico deve ser equilibrado e sustentável. Ademais, a eleição de indicadores voltados para a preservação dos patrimônios naturais, históricos e culturais também poderá contribuir para o aumento do fluxo turístico, com as consequentes repercussões econômicas, especialmente naqueles municípios que já têm natural vocação para essa atividade, o que ocasionará a propagação dos ganhos para os circunvizinhos e para o Estado como um todo. Esses indicadores, vale frisar, também servirão de referência para municiar as decisões relativas às políticas públicas em todo o Estado, consolidando-se como instrumentos de participação e de colaboração entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais, e contribuindo para o estabelecimento e a implantação de ações simultâneas, complementares e convergentes. No contexto de um planejamento estratégico adequado, esses esforços assegurarão o aperfeiçoamento da gestão pública de um modo geral e contribuirão para o desenvolvimento das vantagens comparativas municipais e estadual, inclusive no que concerne à disseminação e à consolidação da vocação turística e cultural do Estado. A eleição de outros critérios que venham a diluir a predominância da produção econômica também contribuiria para prevenir a ocorrência de variações mais abruptas nos índices dos municípios em curto período de tempo, em função de fatores climáticos, encerramentos de atividades de empreendimentos, quebras de safras, sazonalidades em colheitas etc. Decerto que essas variações, especialmente quando de difícil previsão, prejudicam o planejamento financeiro dos municípios, especialmente para os mais dependentes dos recursos do IPM. Na tabela a seguir são apresentadas as variações verificadas nos últimos cinco anos. Tabela 111 – ESTATÍSTICA DE VARIAÇÃO – IPM 2010 A 2014

MUNICÍPIO COM VARIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR

2010 2011 2012 2013 2014 QUANT % QUANT % QUANT % QUANT % QUANT %

Crescimento

Menor ou igual a 5% 176 42,21 182 43,64 200 47,96 136 32,61 137 32,85 Maior que 5% e menor ou igual a 10% 38 9,11 64 15,35 26 6,23 35 8,39 35 8,39 Maior que 10% 23 5,51 24 5,76 22 5,28 22 5,28 20 4,80 Subtotal 237 56,83 270 64,75 248 59,47 193 46,28 192 46,04

Queda

Menor ou igual a 5% 142 34,05 117 28,05 132 31,65 191 45,80 157 37,65 Maior que 5% e menor ou igual a 10% 21 5,04 21 5,04 26 6,24 25 6,00 43 10,31 Maior que 10% 17 4,08 9 2,16 11 2,64 8 1,92 25 6,00 Subtotal 180 43,17 147 35,25 169 40,53 224 53,72 225 53,96

TOTAL DE MUNICÍPIOS 417 100,00 417 100,00 417 100,00 417 100,00 417 100,00

Fonte: Relatórios do IPM. Nota: As variações foram calculadas em relação à participação no índice, ou seja, a participação relativa sobre o montante a ser distribuído, que, por sua vez, também flutuará conforme a variação ocorrida no desempenho da arrecadação do Estado. Além dessas variações classificadas nos três patamares anteriormente destacados, ao longo desses últimos anos foram observados impactos com relevâncias muito significativas. A título de exemplo, pode-se destacar que o município de Maragogipe, que em 2009 teve um acréscimo de 492,16% em seu índice de participação e em 2011 redução de 88,85%, voltou em 2014 com um acréscimo de

Page 152: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

244,53%. Também foram observados outros municípios com acréscimos de mais de 150%, tendo ocorrido, em contrapartida, reduções de mais de 40% para outros. Portanto, é recomendável a revisão das normas baianas que tratam da partilha do ICMS, pois, com a implantação de critérios mais atuais, tem-se a expectativa de estímulo à criação de um ciclo virtuoso, no qual aqueles municípios que promovem ações voltadas para o desenvolvimento social, cultural, ambiental e tributário passarão a dispor de mais recursos para incrementar esses esforços, trazendo como resultado um desenvolvimento mais consistente, equilibrado e universalizado. Nesse sentido, cabe ressaltar que, conforme informações prestadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT), através do Ofício GAB N° 648, de 17/09/2013, este Instituto, tomando como referência a experiência do Estado de Minas Gerais, iniciou, em abril daquele ano, o desenvolvimento do projeto ICMS Patrimônio Cultural, o qual tem como principal objetivo propor ao Governo a inclusão do critério Patrimônio Cultural na lei de redistribuição do ICMS aos municípios baianos. A Fundação João Pinheiro, órgão do Sistema de Planejamento do Governo do Estado de Minas Gerais, foi contratada para desenvolvimento da consultoria.

6.2 COMPROMISSO GOVERNAMENTAL DE REINSERÇÃO NA SOCIEDADE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Em conformidade com o Plano Operacional Anual, foi realizada pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo a auditoria operacional no compromisso governamental de promover a reinserção, na sociedade, dos adolescentes em conflito com a lei, com a ampliação e qualificação do atendimento socioeducativo nos municípios prioritários das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). Este compromisso se encontra inserido no Programa Pacto pela Vida e tem por objetivo atender a 19.060 adolescentes em conflito com a lei no Estado até 2015, de acordo com o PPA 2012-2015. Os trabalhos auditoriais realizados abrangeram o período de 03/09/2012 a 31/05/2013, tendo como principal objetivo avaliar como a ação vem sendo operacionalizada pela Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), autarquia vinculada à Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (SEDES), sendo responsável por coordenar, no âmbito do Estado da Bahia, a execução da política de atendimento ao adolescente envolvido em ato infracional e em cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, reconhecida como entidade governamental de proteção aos direitos dos adolescentes, de acordo com o art. 227 da Constituição Brasileira, acolhendo adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos incompletos, realizando o atendimento socioeducativo em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Quadro 05 – UNIDADES EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DA BAHIA

UNIDADE MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA LOCALIZAÇÃO

Case Salvador Internação Salvador

Case Cia Internação Salvador

Case Juiz Melo Matos Internação Feira de Santana

Case Zilda Arns Internação Feira de Santana

Case Brotas Semiliberdade Salvador

Associação Beneficente Colibri Semiliberdade Feira de Santana

Fundação Educacional de Vitória da Conquista (FAMEC) Semiliberdade Vitória da Conquista

Instituto Cultural de Arte Educação Nego D'Água Semiliberdade Juazeiro

Profissionais da Área de Saúde Promovendo Ações Sociais (PASPAS) Semiliberdade Teixeira de Freitas

Fonte: FUNDAC.

Page 153: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Da avaliação realizada resultaram diversos achados de auditoria, conforme segue:

a) Regionalização

unidades de atendimento socioeducativo (internação e semiliberdade) não implantadas em todos os polos do Estado;

as visitas íntimas, previstas em lei, não ocorrem em nenhuma das unidades de atendimento socioeducativo;

limitação das ações voltadas ao atendimento do egresso e suas famílias em razão da distância dos municípios de origem dos socioeducandos.

b) Estrutura física e de pessoal nas unidades de internação e de semiliberdade

ocupação inadequada das unidades de cumprimento de medida socioeducativa; unidades de internação e de semiliberdade não atendem aos parâmetros físicos estabelecidos

pelo SINASE; insuficiência de quadro funcional próprio da FUNDAC para execução da ação; atendimentos não realizados sistematicamente nas unidades de internação e de

semiliberdade. c) Integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, DP, Segurança Pública e Assistência Social

o Estado da Bahia conta com uma única Central de Pronto Atendimento em Salvador e um Pronto Atendimento na Case Melo Matos em Feira de Santana, sem o funcionamento do plantão interestadual legalmente previsto;

aplicação de sanção disciplinar de isolamento sem cumprimento dos ritos formais. d) Monitoramento e avaliação do processo de implementação da ação pela FUNDAC e seus resultados

inexistência de acompanhamento, monitoramento e de indicadores com vistas à avaliação do sistema socioeducativo;

precariedade de funcionamento e alimentação do Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (SIPIA/SINASE).

O processo referente à auditoria operacional, autuado sob o n.º TCE/003082/2013, foi apreciado em sessão plenária do dia 1º/04/2014, tendo o Tribunal Pleno, por meio da Resolução n.º 035/2014, exarado as seguintes determinações: 1) a anexação dos autos às prestações de contas da FUNDAC, relativas aos exercícios de 2011, 2012

e 2013, para que os técnicos da Coordenadoria, quando da realização dos exames auditoriais, façam o acompanhamento do Plano de Ação que já lhes deverá ter sido apresentado;

2) à Diretora Geral da FUNDAC que elabore, no prazo máximo de 60 dias, um Plano de Ação, que

deverá ser encaminhado à Quinta Coordenadoria de Controle Externo, contemplando medidas que possibilitem o desenvolvimento de normas internas unificadas que definam as ações da Fundação, inclusive com disposições sobre regime disciplinar e visitas íntimas; adequação da composição das equipes profissionais, objetivando a ampliação do atendimento, acolhimento e acompanhamento dos jovens em liberação judicial e suas famílias; estratégias para o efetivo acompanhamento do adolescente no pós-medida, com vistas a alimentar um banco de dados capaz de fornecer informações acerca dos resultados da medida socioeducativa; manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, com criação de espaço próprio nas unidades de

Page 154: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

internação para visitas íntimas onde esse ainda não existe; acompanhamento individual do socioeducando, inclusive com avaliação dos atendimentos médicos e ambulatoriais, por unidade e por adolescente atendido, elaborando relatórios de avaliação e monitoramento periódicos, contendo informações quantitativas, qualitativas e identificadas; instauração de processo disciplinar para aplicações de sanções, garantindo a ampla defesa e o contraditório, e comunicação dos casos de aplicação ao Defensor Público, ao Ministério Público e à autoridade judiciária no prazo de 24 horas; e melhorar a articulação entre os diversos setores envolvidos nas ações, permitindo maior agilidade no encaminhamento e execução das medidas socioeducativas;

3) o encaminhamento de cópia do Relatório de Auditoria ao Exmo. Conselheiro Relator das Contas

de Governo do exercício de 2013, para conhecimento das ocorrências constatadas pela auditoria; 4) que seja encaminhada cópia do Relatório de Auditoria ao Titular da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza para o devido conhecimento das ocorrências constatadas pela auditoria, fazendo-lhe recomendações para que busque dotar a Fundação de estrutura condizente com suas necessidades, seja no aspecto físico, na quantidade e qualificação do pessoal, bem como no volume dos recursos financeiros;

5) a disponibilização do Relatório de Auditoria e desta decisão no Portal deste Tribunal de Contas.

6.3 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

(SEAGRI) Foi realizada auditoria na Secretaria da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (SEAGRI), relativa ao período de 01/01/2013 a 31/07/2013, tendo sido procedido ao acompanhamento de denúncias jornalísticas sobre o uso do Parque de Exposições do Estado da Bahia, bem como da execução e fiscalização do Contrato de Gestão celebrado entre o Estado da Bahia, através daquela Secretaria, e o Instituto Biofábrica de Cacau (IBC). 6.3.1 Parque de Exposições da Bahia O Parque de Exposições do Estado da Bahia foi construído em 1978, numa área de 50 hectares, para realização de exposições agropecuárias, feiras e leilões, além de abrigar as sedes das associações dos pecuaristas das diversas raças criadas no Estado. A procura por ambientes seguros e amplos levou outras empresas a buscar o parque para promoção de shows musicais, festivais, eventos de cunho religioso, formaturas etc. O parque está localizado entre as Avenidas Paralela e Dorival Caymmi, em Itapuã, possuindo uma área de 450.000 m2, podendo receber aproximadamente 100.000 pessoas/dia. Foram identificadas as seguintes deficiências relacionadas ao uso do Parque de Exposições do Estado da Bahia: a) ausência de dispositivos, nos Termos de Autorização de Uso do Parque, que vedem a sublocação do

Parque para outros eventos não previstos no objeto da concessão; b) ausência de publicidade dos procedimentos da SEAGRI para concessão do uso do Parque de

Exposições; c) ausência das autorizações dos órgãos fiscalizadores para a realização de evento, nos processos de

cessão de uso do Parque; d) ausência ou incompletude dos Laudos Técnicos da SUCAB; e) situação física de deterioração do Parque; f) ausência de termos jurídicos para concessão de uso dos estacionamentos do Parque durante o

evento “Feira do Automóvel”.

Page 155: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

6.3.2 Contrato de Gestão da SEAGRI com o Instituto Biofábrica de Cacau (IBC)

O Instituto Biofábrica de Cacau (IBC) foi constituído em 20/10/1999, nos termos da Lei Estadual n.º 7.027/1997 e do Decreto Estadual n.º 7.007/1997. Em 17/11/1999, foi qualificado como organização social sem fins lucrativos e reconhecida a sua condição para atuar na implantação, operacionalização, manejo e gerenciamento de unidades de produção e multiplicação de material genético de cacaueiro e de outros cultivos agrícolas.

Esse Instituto assumiu a gestão da Biofábrica através do contrato de gestão s/n, originário de uma inexigibilidade de licitação processada em 24/05/2001, seguida de seis termos aditivos, com vigência até 24/07/2007. Posteriormente, por intermédio da SEAGRI, mediante dispensas emergenciais, o Estado firmou os Contratos de Gestão n.ºs 25/2007, 046/2008, 035/2009 e 024/2010 com o referido Instituto.

O Contrato de Gestão n.º 002/2011 foi celebrado em 10/01/2011, entre a SEAGRI e o IBC, tendo como objeto a contratação do Instituto para gerir a Biofábrica de Cacau e executar as atividades e serviços de produção, em larga escala, de mudas clonais e material vegetativo de cacaueiro e de outras plantas de interesse agroecológico, destinados à agricultura familiar. Esse contrato esteve vigente em 2013 por meio da celebração de cinco termos aditivos.

Foram identificadas as seguintes deficiências de controle na execução do contrato: a) deficiências nas condições físicas da Biofábrica de Cacau; b) ausência de estabelecimento da rotina de avaliação pelo IBC do grau de satisfação dos produtores

rurais, bem como do alcance dos demais índices de qualidade; c) pagamento de multa e juros com receitas próprias do IBC; d) pendências no pagamento de férias aos funcionários do IBC; e) reincidências de inconsistências apontadas pela Comissão de Avaliação da SEAGRI nas prestações

de contas do IBC; f) apresentação do Boletim Técnico Mensal sem comprovação de entrega em tempo hábil; g) utilização indevida de recursos oriundos do Projeto RENIVA – CAR (Convênio n.º 599/2012),

devolvidos posteriormente; h) existência de quantidade significativa de mudas nos viveiros, inapropriadas ao uso. O relatório da auditoria foi autuado sob o número TCE/006380/2013, tendo sido apreciado pelo Plenário em 11/02/2014, com a decisão prolatada na Resolução n.º 07/2014. Foi determinado o encaminhamento dos autos para anexá-los às contas consolidadas da SEAGRI e, por cópia, às contas do titular da Pasta, ambas relativas ao exercício de 2013, além do devido acompanhamento das ocorrências constatadas pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo. 6.4 CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2011 – SESAB/BAHIAFARMA A inspeção no Contrato de Gestão n.º 001/2011 celebrado pelo Estado da Bahia, em 04/06/2011, no âmbito da sua Secretaria da Saúde (SESAB), com a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BAHIAFARMA), objetivou verificar a economicidade, eficiência e eficácia no cumprimento do objeto pactuado e a efetividade dos controles exercidos pela SESAB para acompanhamento e avaliação dessa gestão, com ênfase quanto aos aspectos relacionados a pessoal, estrutura, guarda e conservação do patrimônio público sob responsabilidade da contratada.

Page 156: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Os exames, referenciados ao exercício de 2013, com extensão aos períodos de 2011 e 2012, foram realizados abrangendo as principais áreas de risco para o alcance dos objetivos do Contrato de Gestão. O mencionado contrato tem como objetivo a prestação dos serviços de: (i) gerenciamento da Rede Estadual de Farmácias Populares do Brasil; e (ii) gerenciamento logístico de assistência farmacêutica do projeto Farmácia da Bahia, mediante o repasse pela SESAB à contratada de R$25.000.000,00. A Lei Estadual n.º 11.371/2009, autorizou o Poder Executivo a instituir a BAHIAFARMA como fundação estatal, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de realização de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no campo farmacêutico, fornecimento e distribuição de medicamentos essenciais e outros medicamentos de interesse social, para órgãos e entidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Da apreciação do contrato de gestão não se constata a abrangência do seu objeto, nem conformidade do seu plano de trabalho à previsão legal, uma vez que a previsão de desembolso mensal não é correlacionada a qualquer condição, não há gradação do alcance das metas nem indicação de parâmetros de mensuração de eficiência dos serviços aplicáveis aos indicadores de qualidade, o que inviabiliza tanto o exame da economicidade e razoabilidade do montante dos recursos estipulados, quanto a aferição da regularidade na sua aplicação. Da análise dos aspectos de eficiência e eficácia, buscando-se a apuração dos resultados alcançados a partir das ações empreendidas com vistas à ampliação e fortalecimento da assistência farmacêutica, constatou-se que, decorridos quase dois anos e meio da vigência do contrato de gestão, o montante repassado à BAHIAFARMA de R$23.280.000,00, embora destinado à realização do objeto pactuado envolvendo especificamente a gestão, reforma e ampliação das Farmácias Populares e Farmácias da Bahia, foi empregado, ainda, na implantação de uma fábrica para produção de medicamentos, embora não houvesse previsão contratual para isso. Quanto ao gerenciamento da Rede Estadual de Farmácias Populares do Brasil, a sua execução restringiu-se à manutenção do funcionamento das unidades, não se concretizando a implantação de novas unidades. Este gerenciamento vem sendo realizado mediante convênios firmados entre a BAHIAFARMA e a EBAL, desde 2011, tendo sido repassado, até julho de 2013, o montante de R$3.245.225,65, por força dos Convênios n.os 001/2011 e 045/2012, este com vigência até 31/12/2013, e disponibilização de 41,52% do previsto (R$3.703.510,73). Os termos firmados entre a BAHIAFARMA e a EBAL, apesar de contemplarem especificamente a manutenção das Farmácias Populares do Brasil, referem-se, tão somente, às instalações prediais e equipamentos, omitindo-se quanto à manutenção do mobiliário. Por consequência disso, constatou-se grande quantidade de móveis no aguardo de conserto, sem definição quanto a quem compete a realização dos serviços de manutenção. Por meio de visitas in loco, no período de 11/09 a 05/10/2013, foram vistoriadas 24 Farmácias Populares do Brasil, sendo dez na capital e 14 no interior do Estado, nas quais foi constatada a existência de diversas dificuldades enfrentadas pelas unidades, cujas ocorrências que poderiam ser pontuais tornaram-se crônicas, uma vez que permaneceram sem o devido encaminhamento para resolução, face à ausência de definição de competência ou, mesmo, pela morosidade na gestão. Assim, problemas como falta de acesso a telefone e internet, condição essencial para a dispensação dos itens de distribuição gratuita, como também para o registro de entrada no sistema de nova remessa de medicamentos, se tornam rotineiros e se refletem na suspensão dos atendimentos,

Page 157: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

apesar de a unidade dispor dos itens em estoque, dos recursos humanos para prover a sua dispensação e, sobretudo, de demanda pela comunidade. Tais impropriedades foram comunicadas pelos farmacêuticos responsáveis por essas unidades, por vezes consecutivas e, concomitantemente, à EBAL e à BAHIAFARMA, sem que medidas corretivas tenham sido adotadas. Essas questões foram pontuadas, recorrentemente, como causa do fechamento de unidades nos relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão/SESAB, designada pela Portaria n.º 700, de 11/05/2012, sugerindo o estabelecimento de cronograma de manutenção preventiva nas estruturas física, elétrica e hidráulica, bem como nos equipamentos, com o propósito de evitar a suspensão dos serviços, recomendação desconsiderada, conforme se depreende da realidade vivenciada pelas unidades de Farmácias Populares do Brasil. As unidades de Narandiba, São Caetano, Ribeira e Ogunjá, localizadas no Município de Salvador, bem como as dos Municípios de Jaguaquara, Amargosa, São Sebastião do Passé e Lauro de Freitas, encontravam-se com o alvará vencido e, consequentemente, com a dispensação de medicamentos controlados e antibióticos interditada, devido a irregularidades diversas, a exemplo de infiltrações e temperatura imprópria para condicionamento de medicamentos, não regularização quanto à indicação do responsável técnico pela unidade, e, ainda, atraso no pagamento da guia de recolhimento que precede a expedição do alvará, atribuição de competência da EBAL. Especial destaque deve ser dado à farmácia de Lauro de Freitas, cujo vencimento do alvará data de novembro/2010. Nos Relatórios de Avaliação da mencionada Comissão, evidenciou-se que a meta de implantação de unidades nos municípios de Monte Santo, Conceição do Coité, Barra, Serrinha e Seabra teve seu prazo original sucessivamente alterado (entre abril/2012 e março/2013), embora, de acordo com o relatório da mesma Comissão, do mês de maio/2013, as suas instalações já se encontrassem praticamente concluídas, dependendo, apenas, de algumas providências, como a instalação de linha telefônica/internet e alvarás. Quanto ao Projeto Farmácia da Bahia, tem por finalidade a reestruturação dos serviços farmacêuticos nos municípios baianos com menos de 15 mil habitantes, com vistas à otimização dos recursos empregados, o controle eficaz dos medicamentos e insumos e a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população, proporcionando, para tanto, a modernização da estrutura física das farmácias e a presença institucionalizada do profissional farmacêutico, mediante a celebração de convênio de cooperação técnico-financeira. A meta de implantação considerou o interesse manifestado por 50 municípios em participar do Projeto, embora, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 182 municípios do Estado da Bahia se enquadrassem no perfil demográfico referenciado. Até a data de realização da auditoria, apenas 36 municípios formalizaram sua adesão junto à SESAB. Embora efetivado o repasse aos municípios pela BAHIAFARMA dos recursos necessários às suas instalações, constatou-se situação similar ao da Rede Estadual de Farmácia Popular, atribuindo-se tal ocorrência ao não atendimento dos requisitos inerentes ao seu funcionamento pelas administrações dos municípios selecionados para a implantação das unidades. Assim, restou prejudicado o cumprimento da segunda meta abrangida nesses serviços, qual seja, a manutenção do funcionamento das unidades da Rede de Farmácias da Bahia.

Page 158: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

O exame procedido durante esta auditoria, acerca dos aspectos abrangidos pelo Contrato de Gestão n.º 001/2011, evidenciou o comprometimento da sua finalidade em decorrência do não cumprimento integral das metas abrangidas pelo seu objeto, inobstante a utilização de 95,18% do montante repassado com respaldo no aludido contrato. Ressalte-se que a execução da parcela do objeto cumprida, relativa à manutenção do funcionamento das unidades da Rede Estadual de Farmácia Popular do Brasil, se efetivou mediante convênio celebrado com a EBAL, mantendo-se, em parte, o modus operandi que a SESAB passou a adotar a partir de 2007, quando o Estado da Bahia aderiu ao Programa para implantar mais 31 unidades na capital e interior do Estado, de acordo com as Portarias Ministeriais nos 379/2007 e 1416/2008, até 2011, quando, através do Contrato de Gestão sob exame, se transferiu a responsabilidade do gerenciamento da Rede Estadual de Farmácia Popular do Brasil para a Fundação BAHIAFARMA. Sequencialmente à celebração do Contrato de Gestão, a Fundação BAHIAFARMA firmou convênios com a EBAL, transferindo para esta a manutenção das unidades de Farmácia, circunstância que demonstra a inviabilidade do cumprimento desta tarefa pela Fundação em face da indisponibilidade de estrutura necessária, ficando apenas a administração do pessoal designado para as unidades de Farmácias Populares do Brasil a cargo dessa Fundação. Cabe ressaltar o deficiente cumprimento das obrigações repassadas à EBAL em 100% das unidades visitadas por esta auditoria, considerando a flagrante ausência de manutenção, materializada pela presença de rachaduras, infiltrações e fungos em suas estruturas. Como o Contrato de Gestão não contempla plano de aplicação dos recursos repassados para a Fundação nem foram disponibilizados demonstrativos por centros de custos individualizados das despesas efetivadas pela instituição, fica inviabilizada a aferição precisa dos recursos aplicados no cumprimento de parcela do objeto contratual e, de igual modo, em outras ações que, embora não contempladas expressamente no objeto do Contrato, a sua administração vem executando, especialmente a implantação do laboratório para produção de medicamentos. Em vista do exposto, firmou-se o entendimento sobre a impropriedade do Contrato de Gestão celebrado com a BAHIAFARMA, bem como sobre a irregularidade da sua execução, em vista da omissão de controles individualizados dos desembolsos efetivados e, pela abrangência nestes, de despesas para finalidades que extrapolam o objeto do aludido contrato, tais como as despesas com benfeitorias e reformas e com a implantação de laboratório para produção de medicamentos, circunstância agravada pela omissão da apresentação tempestiva de prestações de contas. Em sessão plenária, no dia 29/04/2014, a referida auditoria foi apreciada, tendo sido aprovada a Resolução n.º 048/2014, nos seguintes termos: pela juntada dos autos às contas do Secretário de Saúde e da Superintendência de Assistência Farmacêutica; determinação de prazo de 60 dias para que o atual titular da SESAB, demonstre, junto a esta Corte de Contas, as medidas adotadas pela Secretaria para solucionar as constatações apresentadas no relatório da auditoria; recomendação à SESAB para que, na elaboração de ajuste que vier a suceder o Contrato de Gestão n.º 001/2011, sejam observadas as sugestões deste Tribunal, do parecer do Ministério Público de Contas e do Núcleo de Atuação da Procuradoria Geral do Estado junto a este Tribunal; encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público da Bahia, à Procuradoria Geral do Estado, à Secretaria da Administração, à Auditoria Geral do Estado, à Fundação Osvaldo Cruz e ao Ministério da Saúde, para adoção de medidas cabíveis; além de determinar à Coordenadoria competente que promova o destaque do Contrato de Gestão n.º 001/2011 e seus aditivos, nos termos dos arts. 152 e 153 do Regimento deste Tribunal.

Page 159: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

6.5 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE (SETRE)

Foi realizada inspeção na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), abrangendo o período de 01/01 a 31/07/2013, objetivando verificar a regularidade da execução orçamentária e financeira, observando a obediência à legislação aplicável e aos princípios da administração pública, e o nível de confiabilidade dos controles internos relacionados à área de convênios. A auditoria foi autuada sob o n.º TCE/006844/2013. Do exame realizado, verificaram-se os seguintes pontos merecedores de destaque:

pagamento de encargos financeiros nas contas de consumo de telefone, água e energia;

atraso no repasse dos recursos aos convenentes, bem como atraso na análise da prestação de contas de convênios;

quadro de pessoal com quantitativo de cargos comissionados superior ao número de servidores efetivos.

A SETRE, em 31/07/2013, possuía um quadro de pessoal composto da seguinte forma:

Tabela 112 – DEMONSTRATIVO DE PESSOAL EM ATIVIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SETRE

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Efetivos da SETRE sem cargos 159 Efetivos da SETRE com cargos comissionados 9 Efetivos da SETRE à disposição de outros órgãos 31 Efetivos de outros órgãos à disposição da SETRE em cargos comissionados 12 Servidores sem vínculo efetivo com o Estado, exclusivamente comissionados 208 Efetivos de outros órgãos à disposição da SETRE sem cargos comissionados 13

Total de servidores efetivos da SETRE em atividade 199

Total de cargos comissionados da SETRE 229 Fonte: Planilhas fornecidas pela Diretoria Geral.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou diversas vezes sobre a questão que ora se apresenta, numa demonstração de que os atos dos gestores públicos que resultam na criação e provimento de cargos em comissão são passíveis de controle judicial, não apenas no aspecto meramente formal, mas, sobretudo, quanto ao mérito, tendo como fundamento as regras e princípios constitucionais norteadores da atuação dos administradores públicos, conforme se observa nos fragmentos transcritos a seguir:

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS E EM CARGOS EM COMISSÃO. I – Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. II – Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local. III – Agravo improvido. STF – Recurso Extraordinário n.º 365368 a Gr/SC – Relator: Ministro Ricardo Lewandowski – Publicado no DJE em: 29/06/2007).

O relatório da auditoria foi apreciado pelo Plenário em 08/05/2014, com a decisão prolatada na Resolução n.º 66/2014, sendo determinada a juntada às contas do exercício de 2013 da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), recomendando aos gestores que adotem providências necessárias à regularização dos fatos apurados, bem como aprimorem os controles internos no sentido de: a) processar os pagamentos das contas de consumo conforme datas de vencimento; b) criar unidade específica para o controle dos convênios firmados; c) regularizar a distorção existente entre os quantitativos dos cargos efetivos e em comissão; e d) a publicação do Relatório de Auditoria no Portal do TCE.

Page 160: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

6.6 SITUAÇÃO DAS DEMAIS AUDITORIAS/INSPEÇÕES Além dos resultados dos trabalhos auditoriais anteriormente apresentados, foram realizadas outras auditorias e inspeções durante o exercício de 2013, de acordo com a programação anual de trabalho aprovada pelo Tribunal Pleno, que, em face dos respectivos objetivos e escopo de exames, possuem adequada pertinência com o conteúdo e a abrangência do Relatório sobre as Contas Governamentais. Registre-se que esses trabalhos foram identificados juntamente com todos os responsáveis pelas equipes de auditoria deste Tribunal. No entanto, até a data de corte estabelecida pelo Relator (22/05/2013), tendo em vista o prazo constitucional para a apreciação, por este Tribunal, destas Contas Governamentais, essas auditorias encontravam-se em andamento, portanto ainda pendentes de apreciação definitiva pelo Plenário do Tribunal de Contas.

O quadro seguinte apresenta os principais dados desses trabalhos, bem como a sua situação em 22/05/2013:

Quadro 06 – SITUAÇÃO DE OUTRAS AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2013

N.º do Processo Órgão/Entidade

Auditada Objetivo Escopo

Período Abrangido

Situação

TCE/003408/2014 FES/BA SESAB

Verificar in loco o estágio e a situação das obras financiadas com recursos de convênios celebrados com prefeituras, assim como a eficiência do controle empreendido pelo FES/BA para a consecução desses termos, dentro do prazo pactuado, a fim de garantir a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Controle por parte da Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde, na fiscalização da execução dos convênios de repasse de recursos, celebrados entre a SESAB e diversos municípios.

2006 a 2013 Em

andamento

TCE/007430/2013 DESENBAHIA

Analisar contratos de financiamento e/ou empréstimos realizados com recursos da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (Desenbahia) e do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese).

Controles internos utilizados na concessão/liberação de crédito, na monitoração da inadimplência, na amortização dos financiamentos e/ou empréstimos concedidos e nas ações para recuperação de crédito.

01/01 a 31/08/2013

Em andamento

TCE/006951/2013 SEAP

Verificar o cumprimento das disposições normativas e os aspectos operacionais das unidades prisionais do Estado da Bahia.

Penitenciária Lemos Brito e Conjunto Penal Feminino, geridos diretamente pelo Estado, e o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, em regime de cogestão.

01/07 a 31/12/2013

Em andamento

TCE/007270/2013 BAHIATURSA

Verificar o cumprimento das disposições normativas e os aspectos operacionais do Centro de Convenções da Bahia (CCB), do Grande Hotel de Juazeiro e do Hotel Vaza-Barris, situados nas cidades de Juazeiro e Uauá, respectivamente.

Centro de Convenções da Bahia (CCB), Grande Hotel de Juazeiro e Hotel Vaza-Barris, situados nas cidades de Juazeiro e Uauá, respectivamente.

01/07 a 31/12/2013

Em andamento

TCE/007282/2013 EBDA

Acompanhar a execução orçamentária e financeira, além da análise formal de contratos e respectivos termos aditivos, licitações, dispensas e inexigibilidades homologadas.

Despesas, licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos do período.

01/01 a 31/07/2013

Em andamento

TCE/007550/2013 AGERBA

Acompanhar o processo de intervenção do Contrato de Concessão sob a responsabilidade da TWB Bahia S/A Transportes Marítimos.

Conformidade do processo de intervenção do Contrato n.º 06/2006 – Concessão do direito de exploração do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros, cargas e veículos, na Baía de Todos os Santos, no trecho compreendido entre os terminais de São Joaquim/Bom Despacho/ São Joaquim.

01/01 a 30/09/2013

Em andamento

TCE/007491/2013 CONDER

Acompanhar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia vigentes no exercício de 2013.

Conformidade dos contratos de obras à legislação aplicável, além de aspectos pertinentes à economicidade, eficiência e eficácia.

01/01 a 20/12/2013

Em andamento

Page 161: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

N.º do Processo Órgão/Entidade

Auditada Objetivo Escopo

Período Abrangido

Situação

TCE/007562/2013 Secretaria de

Desenvolvimento Urbano (SEDUR)

Acompanhar a Parceria Público-Privada para implantação e operação do Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Caráter Urbano Metroviário (Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas).

Aspectos jurídicos e financeiros do Edital e do Contrato de PPP para implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

25/05 a 26/12/2013

Em andamento

TCE/004342/2014

Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Inovação do

Estado da Bahia (SECTI)

Verificar se os recursos provenientes do Contrato de Empréstimo n.º 1738/OC-BR são aplicados de forma econômica e eficiente, atentando para a eficácia do Programa de Fortalecimento da Competitividade Empresarial.

Execução físico-financeira do Programa, bem como o controle da gestão relacionado à sua execução.

01/01 a 31/12/2013

Em andamento

TCE/005615/2013 Secretaria da

Educação (SEC) Verificar controles internos na área de pessoal.

Auditoria de pessoal. 01/01 a

31/12/2013 Em

andamento

TCE/007344/2013 Secretaria da

Educação (SEC)

Avaliar as ações governamentais, identificar os principais problemas que afetam o ensino médio no Brasil e suas possíveis causas.

Auditoria operacional nas ações governamentais desenvolvidas nas três esferas de governo.

01/01 a 31/12/2013

Em andamento

TCE/007406/2013

Secretaria do Trabalho, Emprego,

Renda e Esporte (SETRE)

Acompanhar a execução da Parceria Público-Privada para reconstrução e gestão da operação e manutenção do Estádio da Fonte Nova.

Acompanhamento dos controles internos e procedimentos jurídico-contábeis no Contrato de PPP.

01/01 a 31/10/2013

Em andamento

TCE/007283/2013 Universidade do Estado da Bahia

(UNEB)

Acompanhar a execução do Programa TOPA e do Convênio n° 01/2011, que trata da execução do Projeto Legados Sociais para a Copa 2014.

Acompanhamento da execução orçamentária e financeira.

01/01 a 31/12/2013

Em andamento

Fonte: Sistema PRoInfo.

Page 162: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 163: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

77 AA

cc oomm

ppaa n

n hh a

a mmee n

n tt oo

ddaa s

s RR

ee cc oo

mmee n

n dd a

a ççõõ

ee ss

ddaa s

s CC

oonn

tt aass

GGoo

vv eerr nn

aa mm

ee nn t

t aaii ss

ddee

2200

1122

Page 164: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 165: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS

GOVERNAMENTAIS DE 2012 O Decreto Estadual n.º 12.474/2010 instituiu a Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de Ressalvas Relativas às Contas Governamentais, com competência para: (a) analisar os achados de auditorias mencionados nas conclusões dos pareceres prévios do TCE referentes às Contas Governamentais; (b) definir ações corretivas e preventivas, evitando-se reincidência de achados de auditoria, assim como estabelecer procedimentos de orientação que objetivem a adequação às recomendações mencionadas nas conclusões dos Pareceres; (c) implementar, juntamente com os órgãos sistêmicos da Administração Pública Estadual e com o apoio da Auditoria Geral do Estado (AGE), ações necessárias ao cumprimento das recomendações. Assim como no exercício anterior, o Relatório das Demonstrações Contábeis de 2013 apresentado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) não contempla capítulo específico quanto às ações corretivas e preventivas sugeridas por este TCE, bem como as demais peças integrantes das Contas de Governo.

A apresentação de informações dessa natureza revela-se importante, não apenas para este TCE, como também para a efetiva transparência da gestão quanto aos aspectos pontuados pelo Tribunal, alguns dos quais repercutem diretamente no cumprimento dos objetivos definidos nos Programas de Governo 152 e 153, cujas ementas são transcritas:

152 Modernização da Gestão Pública – inovar a gestão pública visando elevar o padrão de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público, por meio de soluções integradas e otimizadas de gestão e de tecnologia da informação, contribuindo para a excelência na prestação de serviços à sociedade e para o alcance pleno das políticas públicas;

153 Relação Governo – Sociedade – assegurar o acesso à informação, estimular a participação cidadã e o controle da gestão pública.

Cabe frisar que, apesar de solicitado pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo e reiterado pelo Conselheiro Relator das Contas, através do Ofício n.º GAB-VP-014/2014, datado de 06/05/2014, dirigido ao Secretário da Fazenda, não foram apresentadas informações quanto às providências em curso relativas às recomendações constantes no Parecer Prévio deste TCE sobre as Contas de Governo do exercício de 2012.

A ausência de tal posição dificulta a avaliação das possíveis medidas em curso quanto às recomendações proferidas, bem como quanto à eficiência e ao estágio das medidas adotadas visando à sua solução. Cabe lembrar que no Relatório das Contas do exercício anterior foram registradas 28 recomendações, das quais 13 eram "reincidentes".

Isso posto, torna-se necessário que o Estado da Bahia dê continuidade, de maneira mais efetiva, às ações da Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas propostas por este Tribunal de Contas, formulando um Plano de Ação que estabeleça, para cada recomendação: (i) as ações em curso; (ii) ações a serem adotadas; (iii) unidade responsável; (iv) metas; e (v) prazos para a solução, principalmente em relação àquelas reincidentes, de forma a contribuir para o seu monitoramento.

Page 166: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 167: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

88 CC

oonn

cc lluu

ss ããoo

Page 168: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TCE

Page 169: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

8 CONCLUSÃO As Contas de Governo do Estado da Bahia – Poder Executivo, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, foram apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Jaques Wagner, à augusta Assembleia Legislativa – fórum competente para o seu julgamento político – no prazo constitucionalmente previsto e atendem formalmente ao estabelecido no § 2º do art. 12 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) – Lei Complementar n.º 05, de 04/12/1991, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 27, de 28/06/2006. Saliente-se que este trabalho não se constitui em uma revisão completa da gestão dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta do Estado, pois as respectivas prestações de contas do exercício de 2013, na forma constitucional, serão objeto de exames auditoriais durante o ano em curso, para fins de julgamentos específicos, por este Tribunal de Contas, observando-se a programação de auditoria aprovada pelo Tribunal Pleno. Em síntese podem ser destacados os seguintes resultados, a partir da análise da execução orçamentária e financeira das contas do exercício de 2013:

os limites constitucionais e legais foram observados, tanto nas despesas com Saúde (12,28%), Educação (28,09%) e Pessoal (55,01%), como nas despesas previdenciárias (1,73 vezes);

a disponibilidade líquida de caixa, no valor de R$3.618,46 milhões, foi suficiente para a cobertura dos restos a pagar não processados do encerramento da gestão, bem como das obrigações contraídas e reconhecidas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), inscritos até 19/05/2014;

a dívida consolidada líquida, totalizando R$10,88 bilhões, encontra-se em patamares significativamente inferiores aos limites legais;

a receita realizada totalizou R$35,22 bilhões, representando 94,39% do previsto, tendo a receita tributária alcançado o montante de R$16,08 bilhões;

as despesas orçamentárias liquidadas totalizaram R$33,82 bilhões, representando um acréscimo de 12,83% em relação ao exercício anterior.

Dos fatos abordados neste Relatório, revelam-se merecedores de especial atenção pela Administração do Estado da Bahia, apesar de não comprometerem o mérito das contas, a juízo deste Relator:

a ausência de unidade de Controladoria, ou equivalente, com responsabilidade funcional e devidamente estruturada para a melhoria dos procedimentos de controle e transparência da gestão;

a falta de mecanismos adequados de monitoramento e acompanhamento dos programas de governo;

as inconsistências nos saldos apresentados no Balanço Patrimonial Consolidado e as Notas Explicativas incompletas;

a ausência de relatórios que permitam verificar as disponibilidades de caixa segregadas por fonte de recursos.

Portanto, em face dos resultados dos trabalhos auditoriais e dos fatos apresentados neste Relatório, apresento opinativo no sentido de este Tribunal de Contas sugerir à Assembleia Legislativa do Estado a aprovação das Contas do Poder Executivo do Estado da Bahia relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 – por estarem regulares, já que atendem às prescrições legais e refletem adequadamente as situações orçamentária, contábil, financeira, econômica, patrimonial e operacional do Estado, em todos os seus aspectos relevantes e materiais, com as recomendações listadas a seguir:

Page 170: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

RECOMENDAÇÕES

Recorrentes: a) Quanto ao sistema de controle interno:

1. estruturar o sistema integrado de controle interno de modo a atender ao modelo idealizado pelo legislador constituinte, conforme artigos 70, § 1º, da Constituição Federal, e 90 da Carta Baiana, que estabeleceram uma interação permanente entre os componentes do controle interno e as ações do controle externo (item 3.3.2);

2. envidar esforços no sentido de institucionalizar a controladoria estadual, com autonomia, quadro de pessoal próprio e devidamente capacitado, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, para exercer o controle interno e avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos, dando eficácia à disposição do art. 90 da Carta Baiana (item 3.3.3);

3. institucionalizar o Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF), referido no art. 8º, inciso XXII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005 (item 3.3.4);

4. dar prosseguimento à interligação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) com outros sistemas corporativos do Estado, assim como conservar e ampliar as funcionalidades relacionadas à Base Governo do TCE, que subsidia o planejamento, a execução e o acompanhamento das auditorias, além de servir de insumos para as atividades e tomadas de decisão em diversos órgãos da Administração Estadual (itens 3.2.1 e 3.2.2);

5. resgatar as atividades inerentes à Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de Ressalvas Relativas às Contas Governamentais, quanto às recomendações propostas pelo TCE, bem como registrar e informar a este Tribunal, tempestivamente, as providências adotadas e o estágio de sua implementação (item 7);

6. empreender esforços para a conclusão do saneamento das deficiências relacionadas ao controle da Dívida Ativa (item 5.2.2.1).

b) Quanto aos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações governamentais:

7. agilizar a implementação de mecanismos adequados de monitoramento e avaliação das ações governamentais (item 3.1.2);

8. promover estudos objetivando a avaliação dos programas de governo, considerando-se as metas pactuadas e os recursos orçados, consignados pelo Poder Legislativo por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, consoante determinado no art. 74, incisos I e II, da Constituição Federal (item 3.1.2).

c) Quanto às ferramentas de arrecadação e distribuição de tributos:

9. desenvolver estudos objetivando a atualização das normas que tratam da participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS no Estado da Bahia (item 6.1);

10. envidar esforços para publicar os valores adicionados provisórios e definitivos, bases para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), nos prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 63/1990 (item 6.1).

Page 171: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

d) Quanto aos procedimentos contábeis:

11. continuar a implantação dos novos padrões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial (item 5.2);

12. registrar contabilmente os bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio do Estado (item 5.2.4);

13. constituir provisão para reserva técnica, sugerida pelos cálculos atuariais, para a cobertura do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV (item 5.1.2.4.2.1);

14. promover a reclassificação dos gastos com pessoal registrados no Programa Apoio Administrativo às Atividades da Secretaria, visando à identificação do custo real dos programas governamentais finalísticos (itens 3.1.2 e 5.1.2.3);

15. estabelecer cronograma com a definição das ações a serem implementadas e dos prazos a serem observados para a inclusão dos bens ainda não registrados na contabilidade do Estado, assim como para a atualização dos valores daqueles ativos mais antigos (item 5.2.4);

16. agilizar a implantação de mecanismos no FIPLAN para que as disponibilidades de caixa estejam devidamente segregadas por fonte, principalmente as relacionadas com recursos vinculados (item 5.2.5.2);

17. aprimorar os mecanismos de controle de registro de precatórios, visando garantir a contabilização adequada dos respectivos valores (item 5.2.7.1).

e) Quanto aos mecanismos de transparência:

18. elaborar e dar ampla divulgação à versão simplificada da prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (item 3.5).

f) Outras recomendações:

19. implantar a sistemática de alteração de metas de Resultado Primário, utilizando, para tal fim, lei de natureza específica (item 4.8);

20. aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento integrado dos royalties, de modo a fielmente cumprir o quanto estabelecido na legislação pertinente (item 5.2.1.3);

21. continuar reduzindo as contratações de pessoal, em atividades características de empregados públicos, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), restringindo-as às situações previstas no art. 253 da Lei Estadual n.º 6.677/1994 (item 5.1.2.4.1.1);

22. promover estudos relacionados com as políticas de seguridade e previdência social, objetivando garantir os compromissos do Estado da Bahia com a sustentabilidade dos fundos de previdência dos servidores públicos estaduais e o equilíbrio do sistema previdenciário (item 5.2.8);

23. observar rigorosamente os critérios normativos para fins de cálculo dos limites de gastos com Saúde e Educação (itens 4.1 e 4.2);

Page 172: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

24. transferir, de forma regular e automática, para o Fundo Estadual da Saúde do Estado da

Bahia (FES/BA) os recursos financeiros do Tesouro do Estado destinados ao cumprimento do percentual mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 29/2000, na forma disposta no art. 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e no art. 16 da Lei Complementar n.º 141/2012 (item 4.1);

25. implementar ações para depurar quanto dos valores contabilizados como elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 01 – Remuneração de Serviços Pessoais corresponde à substituição de servidores e empregados públicos (item 4.3);

26. fazer com que os atos normativos que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumento de seus valores, sejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de vigência e para os dois subsequentes, bem como da comprovação de que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, inclusive com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos pela LRF (item 4.4);

27. elaborar plano de ação visando ao cumprimento dos requisitos do modelo legal de caixa único e atendimento simultâneo das vinculações orçamentárias, em face do estabelecido nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da LRF e nas orientações emanadas da STN (item 5.2.1.2);

28. elaborar plano de recomposição das fontes não vinculadas, bem como editar normas com diretrizes e procedimentos para prevenir ou minimizar os desequilíbrios entre as fontes de recursos do Estado (item 5.2.1.2).

Novas recomendações:

1. aprimorar os procedimentos contábeis de consolidação do Balanço Patrimonial do Estado no sentido de evidenciar, de forma mais fidedigna, o montante dos bens, direitos e obrigações reconhecidos nas demonstrações das entidades da administração indireta (item 5.2);

2. registrar contabilmente e/ou evidenciar em Notas Explicativas todos os bens, direitos e obrigações relacionados com os contratos de Parceria Público-Privada (item 5.2);

3. requerer dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento jurídico das demandas contra o Estado da Bahia manifestação formal quanto à probabilidade de sucesso em cada demanda, avaliando as possíveis perdas financeiras, a fim de fornecer subsídios para a avaliação quanto ao tratamento contábil das contingências e consequentemente melhorar o nível de transparência da gestão pública (item 5.2);

4. agilizar o saneamento dos processos de concessão de aposentadoria diligenciados pelo TCE, contribuindo para a maior celeridade na formalização das compensações previdenciárias, a fim de evitar eventuais prescrições (item 4.4);

5. aperfeiçoar os controles relacionados ao Patrimônio do FUNPREV, de forma a subsidiar a avaliação atuarial (item 5.2.8);

6. descontinuar a política de contratação crescente de pessoal, sob a forma de Prestação de Serviço Temporário – PST (item 5.1.2.4.1.1).

Recomendação especial:

Elaborar Plano de Ação relacionando as ações a serem empreendidas no sentido de solucionar as recomendações contidas no Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas de Governo, estabelecendo prazos e responsáveis para o efetivo saneamento (item 7).

Page 173: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Alerta:

Na forma disposta no art. 59, parágrafo 1º, inciso II, da LRF, fica alertado o Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal (Poder Executivo e Consolidado), em 31/12/2013, ultrapassou 90% do limite de gastos com pessoal (item 4.3).

Sugiro, por oportuno, que sejam inseridas, na programação de auditoria deste Tribunal de Contas, a partir do exercício em curso, ações estruturadas objetivando monitorar e avaliar as macroações do Governo, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento dos Relatórios das Contas de Governo nos próximos exercícios, como também para o planejamento auditorial das Coordenadorias, na medida em que sejam ponderados a relevância e os riscos dos sistemas, procedimentos, deficiências, controles etc., considerando-se a estrutura do governo em seu conjunto.

Dessa forma, submeto à apreciação deste Tribunal Pleno a PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO, que reflete, em toda a sua essência, as análises e considerações presentes neste Relatório, fruto dos trabalhos auditoriais desta Casa de Controle. Ressalto, ainda, que o referido Projeto foi elaborado considerando-se as normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as Normas de Auditoria Governamental Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro, em linha com os conceitos e técnicas das normas internacionais.

Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 03 de junho de 2014.

Conselheiro GILDÁSIO PENEDO FILHO Vice-Presidente – Relator das Contas

Page 174: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 175: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TCE

PPrr oo

ppoo

ss ttaa

ddee

PPaa r

r eecc ee

rr PP

rr éévv ii

oo ss

oobb

rr ee aa

ss CC

oonn

tt aass

ddoo

CChh

ee ff ee

ddoo

PPoo

ddee r

r EE x

x eecc uu

tt iivv oo

ddoo

EEss tt

aa dd o

o dd

aa BB

aa hh i

i aa

Page 176: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 177: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sua composição Plena, nesta data, objetivando atender ao quanto disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 005/1991, e no art. 19 da Lei Complementar n.º 27/2006, apreciou o Relatório Técnico apresentado pelo Conselheiro Relator Gildásio Penedo Filho, no qual estão informados os resultados dos exames das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, compreendendo as demonstrações contábeis (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Notas Explicativas), os relatórios anuais sobre o desempenho dos programas de governo, demais demonstrativos previstos na legislação pertinente e a mensagem enviada pelo Governador à essa augusta Assembleia Legislativa. Da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia O Governador do Estado da Bahia é responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações e demais informações que compõem as contas do Poder Executivo, bem como pelos controles internos que considerou como necessários para permitir a adequada gestão do orçamento, proteção do patrimônio público e elaboração dos relatórios confiáveis e oportunos, livres de distorção relevante, independentemente, se causada por fraude ou erro. Da responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia A competência constitucional e legal deste Tribunal é a de expressar opinião mediante emissão de Parecer Prévio sobre a adequação dessas contas, consideradas em seu conjunto, devidamente fundamentada nas respectivas auditorias, conduzidas de acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e adotadas por este Tribunal, em face do que dispõe a Resolução n.º 53/2011, as quais são compatíveis com aquelas recomendadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Entretanto, por sua própria natureza e extensão, os trabalhos auditoriais que fundamentam esta opinião não constituem uma revisão sistemática e completa da gestão dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas constitucionais, legais e práticas contábeis vigentes – serão objeto de exames auditoriais e julgamentos próprios e específicos por este Tribunal de Contas. Em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no Diário de Justiça de 21/08/2007, que deferiu Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.238-5, suspendendo a eficácia do caput dos artigos 56 e 57 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o presente exame está circunscrito à emissão de Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo. Opinião Os fatos apresentados pelo Conselheiro Relator em seu Relatório Técnico, até onde foi possível observar, demonstram que não possuem a relevância e materialidade para macular, no seu mérito, a visão justa, equilibrada e prudente das Contas Governamentais, tomadas em seu conjunto, sendo considerados suficientes e apropriados para fundamentar a opinião deste Tribunal de Contas.

Page 178: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

As Contas ora referidas, portanto, representam adequadamente, em seus aspectos relevantes e materiais, a gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional do Poder Executivo, no exercício de 2013, de acordo com os critérios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, em outros instrumentos legais pertinentes, e com as práticas de Contabilidade Pública adotadas no Brasil. Isso posto, este Tribunal opina favoravelmente à aprovação, por essa augusta Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, das contas do Chefe do Poder Executivo, referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, liberando de responsabilidade o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, com as recomendações enumeradas a seguir. RECOMENDAÇÕES

Recorrentes:

a) Quanto ao sistema de controle interno:

1. estruturar o sistema integrado de controle interno de modo a atender ao modelo idealizado pelo legislador constituinte, conforme artigos 70, § 1º, da Constituição Federal, e 90 da Carta Baiana, que estabeleceram uma interação permanente entre os componentes do controle interno e as ações do controle externo (item 3.3.2);

2. envidar esforços no sentido de institucionalizar a controladoria estadual, com autonomia, quadro de pessoal próprio e devidamente capacitado, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, para exercer o controle interno e avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos, dando eficácia à disposição do art. 90 da Carta Baiana (item 3.3.3);

3. institucionalizar o Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF), referido no art. 8º, inciso XXII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005 (item 3.3.4);

4. dar prosseguimento à interligação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) com outros sistemas corporativos do Estado, assim como conservar e ampliar as funcionalidades relacionadas à Base Governo do TCE, que subsidia o planejamento, a execução e o acompanhamento das auditorias, além de servir de insumos para as atividades e tomadas de decisão em diversos órgãos da Administração Estadual (itens 3.2.1 e 3.2.2);

5. resgatar as atividades inerentes à Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de Ressalvas Relativas às Contas Governamentais, quanto às recomendações propostas pelo TCE, bem como registrar e informar a este Tribunal, tempestivamente, as providências adotadas e o estágio de sua implementação (item 7);

6. empreender esforços para a conclusão do saneamento das deficiências relacionadas ao controle da Dívida Ativa (item 5.2.2.1).

b) Quanto aos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações governamentais:

7. agilizar a implementação de mecanismos adequados de monitoramento e avaliação das ações governamentais (item 3.1.2);

8. promover estudos objetivando a avaliação dos programas de governo, considerando-se as metas pactuadas e os recursos orçados, consignados pelo Poder Legislativo por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, consoante determinado no art. 74, incisos I e II, da Constituição Federal (item 3.1.2).

Page 179: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

c) Quanto às ferramentas de arrecadação e distribuição de tributos:

9. desenvolver estudos objetivando a atualização das normas que tratam da participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS no Estado da Bahia (item 6.1);

10. envidar esforços para publicar os valores adicionados provisórios e definitivos, bases para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), nos prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 63/1990 (item 6.1).

d) Quanto aos procedimentos contábeis:

11. continuar a implantação dos novos padrões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial (item 5.2);

12. registrar contabilmente os bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio do Estado (item 5.2.4);

13. constituir provisão para reserva técnica, sugerida pelos cálculos atuariais, para a cobertura do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV (item 5.1.2.4.2.1);

14. promover a reclassificação dos gastos com pessoal registrados no Programa Apoio Administrativo às Atividades da Secretaria, visando à identificação do custo real dos programas governamentais finalísticos (itens 3.1.2 e 5.1.2.3);

15. estabelecer cronograma com a definição das ações a serem implementadas e dos prazos a serem observados para a inclusão dos bens ainda não registrados na contabilidade do Estado, assim como para a atualização dos valores daqueles ativos mais antigos (item 5.2.4);

16. agilizar a implantação de mecanismos no FIPLAN para que as disponibilidades de caixa estejam devidamente segregadas por fonte, principalmente as relacionadas com recursos vinculados (item 5.2.5.2);

17. aprimorar os mecanismos de controle de registro de precatórios, visando garantir a contabilização adequada dos respectivos valores (item 5.2.7.1).

e) Quanto aos mecanismos de transparência:

18. elaborar e dar ampla divulgação à versão simplificada da prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (item 3.5).

f) Outras recomendações:

19. implantar a sistemática de alteração de metas de Resultado Primário, utilizando, para tal fim, lei de natureza específica (item 4.8);

20. aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento integrado dos royalties, de modo a fielmente cumprir o quanto estabelecido na legislação pertinente (item 5.2.1.3);

Page 180: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

21. continuar reduzindo as contratações de pessoal, em atividades características de

empregados públicos, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), restringindo-as às situações previstas no art. 253 da Lei Estadual n.º 6.677/1994 (item 5.1.2.4.1.1);

22. promover estudos relacionados com as políticas de seguridade e previdência social, objetivando garantir os compromissos do Estado da Bahia com a sustentabilidade dos fundos de previdência dos servidores públicos estaduais e o equilíbrio do sistema previdenciário (item 5.2.8);

23. observar rigorosamente os critérios normativos para fins de cálculo dos limites de gastos com Saúde e Educação (itens 4.1 e 4.2);

24. transferir, de forma regular e automática, para o Fundo Estadual da Saúde do Estado da Bahia (FES/BA) os recursos financeiros do Tesouro do Estado destinados ao cumprimento do percentual mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 29/2000, na forma disposta no art. 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e no art. 16 da Lei Complementar n.º 141/2012 (item 4.1);

25. implementar ações para depurar quanto dos valores contabilizados como elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 01 – Remuneração de Serviços Pessoais corresponde à substituição de servidores e empregados públicos (item 4.3);

26. fazer com que os atos normativos que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumento de seus valores, sejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de vigência e para os dois subsequentes, bem como da comprovação de que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, inclusive com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos pela LRF (item 4.4);

27. elaborar plano de ação visando ao cumprimento dos requisitos do modelo legal de caixa único e atendimento simultâneo das vinculações orçamentárias, em face do estabelecido nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da LRF e nas orientações emanadas da STN (item 5.2.1.2);

28. elaborar plano de recomposição das fontes não vinculadas, bem como editar normas com diretrizes e procedimentos para prevenir ou minimizar os desequilíbrios entre as fontes de recursos do Estado (item 5.2.1.2).

Novas recomendações:

1. aprimorar os procedimentos contábeis de consolidação do Balanço Patrimonial do Estado no sentido de evidenciar, de forma mais fidedigna, o montante dos bens, direitos e obrigações reconhecidos nas demonstrações das entidades da administração indireta (item 5.2);

2. registrar contabilmente e/ou evidenciar em Notas Explicativas todos os bens, direitos e obrigações relacionados com os contratos de Parceria Público-Privada (item 5.2);

3. requerer dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento jurídico das demandas contra o Estado da Bahia manifestação formal quanto à probabilidade de sucesso em cada demanda, avaliando as possíveis perdas financeiras, a fim de fornecer subsídios para a avaliação quanto ao tratamento contábil das contingências e consequentemente melhorar o nível de transparência da gestão pública (item 5.2);

4. agilizar o saneamento dos processos de concessão de aposentadoria diligenciados pelo TCE, contribuindo para a maior celeridade na formalização das compensações previdenciárias, a fim de evitar eventuais prescrições (item 4.4);

Page 181: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

5. aperfeiçoar os controles relacionados ao Patrimônio do FUNPREV, de forma a subsidiar a avaliação atuarial (item 5.2.8);

6. descontinuar a política de contratação crescente de pessoal, sob a forma de Prestação de Serviço Temporário – PST (item 5.1.2.4.1.1).

Recomendação especial: Elaborar Plano de Ação relacionando as ações a serem empreendidas no sentido de solucionar as

recomendações contidas no Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas de Governo, estabelecendo prazos e responsáveis para o efetivo saneamento (item 7).

Alerta: Na forma disposta no art. 59, parágrafo 1º, inciso II, da LRF, fica alertado o Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal (Poder Executivo e Consolidado), em 31/12/2013, ultrapassou 90% do limite de gastos com pessoal (item 4.3).

Ênfase Conforme declarado na Nota Explicativa n.º 3 das Demonstrações Consolidadas, não foram consideradas no Balanço Patrimonial do Estado as obrigações oriundas da incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (DESENVALE), em sua totalidade. Da mesma forma, outras contingências, pendentes de decisão com trânsito em julgado, não foram objeto de registro contábil e/ou evidenciação em Nota Explicativa. Tais Passivos carecem de avaliação quanto ao risco e valor das prováveis ou potenciais perdas, se existentes, pelo órgão responsável pelo acompanhamento jurídico por cada demanda (item 5.2). Os efeitos relativos aos compromissos, obrigações, direitos e bens relacionados com os seis contratos de PPP em vigência não foram evidenciados, em sua totalidade, nas Notas Explicativas e no Balanço Patrimonial do Estado (item 5.2). Foi declarado pela SEFAZ que encontram-se em curso estudos no sentido de definir os procedimentos a serem utilizados para contabilização e evidenciação de tais eventos. Os Investimentos em empresas estatais controladas EBAL, CTB e URBIS carecem de depuração no sentido de avaliar, de forma adequada, quanto à existência de perdas na participação do Estado (item 5.2.5). Outros assuntos Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Ofício n.º 20/2014 do Relator das Contas apresentou pronunciamento, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Lei Estadual n.º 10.547/2006, pela aprovação das contas com ressalvas relacionadas à ausência de sistema integrado de controle interno, a não implementação de órgão central de controle de contrato e convênios, à continuidade da utilização distorcida de contratação temporária de pessoal, ao descumprimento das regras que impõem a transparência dos gastos públicos divulgados nos portais e ao descumprimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29/2000 e na Lei Complementar n.º 141/2012, no que se refere ao depósito e movimentação dos recursos vinculados à realização das ações e serviços públicos de saúde, com recomendações constantes na Proposta de Parecer Prévio, acrescentando recomendações específicas quanto aos três primeiros pontos ressalvados e determinações ao Poder Executivo Estadual, para que divulgue, nos seus meios eletrônicos oficiais, as informações exigidas pela Lei Estadual n.º 9.433/2005 (arts. 6º, § 1º, e 32) e aquelas relativas aos valores detalhados das remunerações dos agentes públicos estaduais, e ao Estado, para que deposite e movimente os serviços destinados à saúde em conta bancária específica do Fundo Estadual de Saúde, a ser por ele gerida.

Page 182: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

A Exma. Conselheira Carolina Costa e a Exma. Conselheira na Vacância Lilian Damasceno Ferreira Santos votaram pela inclusão de ressalvas, constantes em seus votos em separados, acompanhando o parecer do Relator quanto à aprovação e recomendações sugeridas, com exceção daquelas incompatíveis com as ressalvas. Vencido integralmente o Exmo. Conselheiro Pedro Lino, que emitiu parecer pela desaprovação das contas, acompanhando as recomendações sugeridas no parecer do Relator e as recomendações e determinações trazidas no pronunciamento do Ministério Público de Contas (MPC). Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 11 de junho de 2014.

Conselheiro INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO Presidente Conselheiro GILDÁSIO PENEDO FILHO Vice-Presidente – Relator das Contas Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Corregedor Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Conselheira CAROLINA MATOS ALVES COSTA Conselheira na Vacância LILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOS

Substituta de Conselheiro Auditora MARIA DO CARMO GALVÃO DO AMARAL

Page 183: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

GGll oo

ss ssáá r

r iioo

Page 184: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 185: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

GLOSSÁRIO

Amortização da Dívida Despesas com pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. Auditoria Exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério, com o fim de emitir uma opinião ou comentários.

Autarquia Entidade administrativa de Direito Público Interno, criada por lei para desenvolver atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Ativo Imobilizado Item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Balanço Patrimonial Demonstrativo contábil que apresenta, num determinado momento, a situação econômica e financeira do patrimônio público, bem como os atos administrativos que possam vir a afetá-lo. Classificação por Categoria Econômica Agrupamento das receitas e despesas orçamentárias em correntes e de capital, com o objetivo de propiciar informações de caráter macroeconômico, ou seja, sobre os efeitos dos gastos do Governo na economia, e destinadas aos respectivos acompanhamentos e ao controle administrativo e gerencial. Conta Retificadora da Receita Orçamentária Conta contábil instituída pela Portaria n.º 328/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para registrar a parcela de 15% da

receita orçamentária destinada a aporte ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a restituição de receitas contínuas (tributos, aluguéis e outros) recebidas a maior ou indevidamente; os recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, e a renúncia de receita contabilizada. Concessão Administrativa É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei n.º 11.079, de 30/12/2004). Concessão Patrocinada É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.097, de 13/02/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei n.º 11.079, de 30/12/2004). Consolidação Processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. Créditos Adicionais Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Classificam-se em suplementar, especial e extraordinário. Deduções da Receita Pública São recursos arrecadados que não pertencem ao arrecadador, não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador. Déficit de Capital Ocorre quando a despesa de capital é maior que a receita de capital.

Page 186: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Despesas Correntes Despesas que não contribuem diretamente para a formação ou a aquisição de um bem de capital, a exemplo dos gastos destinados à manutenção e ao funcionamento de órgãos, entidades, fundos e à continuidade na prestação de serviços públicos; à conservação de bens móveis e imóveis e ao pagamento de juros e encargos da dívida pública. Despesas de Capital Despesas que contribuem diretamente para a formação ou a aquisição de um bem de capital, a exemplo dos gastos com planejamento e execução de obras; aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; aquisição e subscrição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza; e outros. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) São despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com dotação suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processadas na época própria. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Despesas Fiscais São as despesas decorrentes das ações típicas do Governo, a exemplo de pagamento de pessoal, manutenção da máquina pública, construção de escolas, estradas e hospitais. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Considera-se a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Despesa Orçamentária Aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, com a finalidade de cumprir os programas de Governo, bem como garantir o atendimento dos serviços públicos e o pagamento de amortização e juros da dívida pública.

Despesa Pública Constitui-se de toda saída de recursos ou de todo pagamento efetuado a qualquer título, para saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial e destinados à execução dos serviços públicos. Despesa Total com Pessoal Entende-se como o somatório dos gastos com os ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares, abrangidas quaisquer espécies remuneratórias (vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras), encargos sociais e contribuições previdenciárias, recolhidas pelo ente, bem como os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. Dívida Ativa Constitui-se dos créditos do Estado e de suas autarquias e fundações, tributários ou não, inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, de acordo com legislação específica. São os créditos que o Estado tem contra terceiros. Dívida Consolidada ou Fundada É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Consideram-se também as operações de crédito para refinanciamento de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. A dívida fundada é interna, quando assumida dentro do País, e externa, quando assumida fora do País. Dívida Consolidada Líquida É o valor da dívida consolidada, deduzido da disponibilidade de caixa, das aplicações financeiras, dos demais ativos financeiros, e acrescido dos Restos a Pagar Processados e do Serviço da Dívida a Pagar.

Page 187: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Dívida Flutuante Compromissos de pagamento, geralmente de curto prazo, independentes de autorização orçamentária. Dívida Mobiliária É representada por títulos emitidos pela União, inclusive o Banco Central, Estados e Municípios. Dotação Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender a determinada despesa. Elemento de Despesa É o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras, instalações e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução de seus fins. Empresa Estatal Dependente Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. De acordo com a Portaria STN n.º 589/2001, será considerada dependente apenas a empresa deficitária que receba subvenção econômica do ente controlador. Da mesma forma, considera-se ainda subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controlada deficitária. Empresa Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, participação exclusiva do Poder Público no seu capital e direção, criada por lei para a exploração de atividade econômica ou industrial, que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, tendo em vista o interesse público. Entidade É a denominação genérica para Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são criadas por lei ou mediante prévia autorização

legislativa, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, para a execução de atividades que lhes são atribuídas em lei. Execução Financeira Representa a utilização dos recursos financeiros em função da programação financeira até a fase do pagamento e da arrecadação da receita, visando a atender a realização dos projetos e das atividades consignados no Orçamento. Execução Orçamentária É a utilização dos créditos consignados no Orçamento em todas as suas fases: descentralização, empenho e liquidação. Extraorçamentários São aqueles que não estão previstos no Orçamento, e correspondem a fatos de natureza financeira. Os desembolsos/dispêndios extraorçamentários não são considerados despesas orçamentárias, uma vez que representam movimentação de recursos que pertencem a terceiros, sendo usualmente representados por saídas dos cofres públicos em contrapartida da baixa de passivos financeiros que não alteram o patrimônio da entidade, a exemplo das saídas de caixa provenientes da devolução de caução, fiança e depósitos de diversas origens. Fonte de Recursos Identificação da origem e da natureza dos recursos orçamentários através de código e descrição, observado o seguinte esquema de classificação: Recursos do Tesouro, subdivididos em Recursos Ordinários e Recursos Vinculados, Recursos de Outras Fontes e Recursos Próprios de entidades da Administração Indireta. Função Constitui o nível maior de agregação das ações governamentais, através da qual se busca identificar setores ou área da atuação do Governo, para fins de programação e orçamento público.

Page 188: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Fundação Pública Entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades de interesse da coletividade, tais como educação, cultura, pesquisas científicas, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado com recursos do Tesouro e de outras fontes. Fundo Especial Parcela de receitas vinculada por lei à realização de determinados objetivos ou serviços, mediante dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Ingressos Correspondem a todas as quantias recebidas pelos cofres públicos. Ingressos Orçamentários São aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e com a constituição ou o aumento do capital de empresas. Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei especial de iniciativa do Poder Executivo que contém a discriminação da receita e da despesa orçamentária para determinado exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômica financeira do Governo e o programa de trabalho dos Poderes, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Indireta, compreendendo: orçamento fiscal, orçamento de investimento de empresas estatais e orçamento da seguridade social. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei que compreende as metas e as prioridades da Administração Pública. É o instrumento de

conexão entre o planejamento e o orçamento, previsto na Constituição Federal. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) É o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, instituído pela Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece metas, limites e condições para a gestão das receitas e das despesas e obrigando governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e os gastos públicos. Metas Fiscais São metas anuais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Operações de Crédito Correspondem ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a Operação de Crédito à assunção, ao reconhecimento ou à confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências que envolvem as regras para a geração de despesas, previstos nos arts. 15 e 16 da LRF. Orçamento da Seguridade Social Orçamento que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, desenvolvidas pelos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresa estatal dependente. Orçamento de Investimento Orçamento que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os investimentos das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Page 189: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Orçamento Fiscal Orçamento que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas, de modo a demonstrar a programação dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresa estatal dependente. Parceria Público-Privada (PPP) É o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a Administração Pública direta e indireta e entidades privadas, através do qual o agente privado participa da implantação e do desenvolvimento da obra, do serviço ou do empreendimento público, bem como da exploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades dele decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, observada a legislação pertinente. Passivo Atuarial Ocorre quando o valor das reservas matemáticas é superior ao valor do patrimônio já constituído, ou seja, o fundo de previdência apresenta mais obrigações com seus participantes do que caixa para cobrir o pagamento das obrigações. Passivo Real a Descoberto Ocorre quando o ativo real é menor que o passivo real.

Plano Plurianual (PPA) Programação global da gestão governamental, em que constam os programas e projetos de desenvolvimento setorial e/ou regional, com previsão de ações a serem desenvolvidas num período de quatro anos. Serve de base para as programações anuais. Programa É a unidade básica de planejamento e gestão do plano plurianual, constituída por um conjunto de ações articuladas, cujos produtos, bens e serviços ofertados à sociedade concorrem para a consecução de objetivo comum preestabelecido, mensurado por um indicador, tendo em vista a solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

Receitas Correntes São os meios financeiros de origem tributária, contributiva, patrimonial, industrial e outras, bem como os recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo ou de direito privado, quando destinados a atender gastos classificáveis em despesas correntes. Receita Corrente Líquida É o somatório da arrecadação das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Município. No caso do Estado da Bahia, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional e a contribuição dos segurados para o custeio de sistema de previdência e assistência social dos servidores, as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência social e o aporte financeiro do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Receitas de Capital São os meios financeiros provenientes de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, assim como os recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo e de direito privado, destinados a atender a gastos classificáveis em despesas de capital. Receitas Intraorçamentárias São receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente no âmbito da mesma esfera de governo. Receita Orçamentária/Receita Pública Todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias.

Page 190: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Receita do Tesouro Recursos cuja arrecadação é da competência do Tesouro Federal, Estadual ou Municipal. É também chamada de Recursos do Tesouro. Receitas Fiscais São as receitas resultantes das ações precípuas do Governo, a exemplo de impostos, taxas, contribuições e transferências. Receita Própria Recursos oriundos do esforço de arrecadação própria das entidades da Administração Direta e Indireta, cabendo-lhes a sua aplicação. É também denominada de Recursos Próprios. Recursos de Terceiros Recursos pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas, para posterior devolução. Renúncia de Receita Compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuição. Restos a Pagar São as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente. Conforme sua natureza, os restos a pagar podem ser classificados em Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados. Restos a Pagar Processados São despesas liquidadas, em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou etapa da obra, dentro do exercício. É, portanto, reconhecido como líquido e certo o seu direito ao respectivo pagamento. Trata-se de despesas empenhadas, liquidadas e não pagas. Restos a Pagar Não Processados São despesas que ainda dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do

material, ou que o credor já tenha cumprido suas obrigações, e o direito ainda não tenha sido apurado e reconhecido. Trata-se de despesas empenhadas, mas não liquidadas e não pagas. Resultado Nominal É a variação da dívida consolidada líquida calculada para as diversas esferas de governo, em um determinado período de tempo. Resultado Primário É a diferença apurada entre as receitas fiscais realizadas e as despesas fiscais. Se a diferença é positiva, ocorre um superávit, significando que o ente foi capaz de atender às despesas fiscais e, total ou parcialmente, ao serviço da dívida. Sendo o resultado negativo, significa que o ente não foi capaz de atender às despesas fiscais, recorrendo às receitas não fiscais para refinanciar o déficit. Royalty (Royalties) Expressão da língua inglesa que significa o pagamento que se faz àquele que possui uma patente, copyright, marca registrada, um recurso natural ou qualquer direito de uso exclusivo que seja resultante de um trabalho intelectual ou criativo, como livro, música ou arte, com a finalidade de obter uma licença para o uso desse direito. Saldo Patrimonial O Saldo Patrimonial ou Patrimônio Líquido é apurado pelo confronto do Ativo com o Passivo, e pode apresentar as seguintes situações:

Saldo Patrimonial Negativo ou Passivo a Descoberto – ocorre quando o Ativo for menor que o Passivo;

Saldo Patrimonial Positivo ou Ativo Real Líquido – ocorre quando o Ativo for maior que o Passivo;

Saldo Patrimonial Nulo – decorre da igualdade entre os elementos do Ativo e do Passivo.

Serviço da Dívida a Pagar Representa o montante da amortização, de juros, prêmios e títulos a resgatar decorrentes da Dívida Fundada ou Consolidada.

Page 191: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Superávit Orçamentário Ocorre quando a despesa realizada é menor que a receita arrecadada. Transferência Corrente Subcategoria econômica da receita. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Transferência de Capital Subcategoria econômica da receita. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao entre ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

Page 192: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 193: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

SS iigg l

l aass

UUtt ii

ll ii zzaa d

d aa ss

Page 194: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 195: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

SIGLAS UTILIZADAS ACP Sistema de Apropriação de Custos Públicos ACTUARIAL Assessoria, Consultoria e Administração Previdenciária S/C Ltda. ADAB Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade AGE Auditoria Geral do Estado AGERBA Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AISP Área Integrada de Segurança Pública AL/BA Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ANS Agência Nacional de Saúde BA Bahia

BAHIAFARMA Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos

BAHIAGÁS Companhia de Gás da Bahia BAHIAPESCA Bahia Pesca S.A BAHIATURSA Empresa de Turismo da Bahia S.A BAPREV Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia BB Banco do Brasil S.A BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BNB Banco do Nordeste do Brasil S.A BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CAB Centro Administrativo da Bahia CAR Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional CAS Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor CBPM Companhia Baiana de Pesquisa Mineral CCE Coordenadoria de Controle Externo CDD Cadastro da Despesa CEDASC Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria CEF Caixa Econômica Federal CERB Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia CETREL Central de Efluentes Líquidos S/A CF Constituição Federal CFC Conselho Federal de Contabilidade CGU Controladoria-Geral da União CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIS Centro Industrial de Subaé CNB Companhia de Navegação Baiana CNJ Conselho Nacional de Justiça CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica COBRATE Companhia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia CODEBA Companhia das Docas do Estado da Bahia COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COINC Coordenação de Incentivos COMPREV Sistema de Compensação Previdenciária CON Comissão Organizadora Nacional CONACI Conselho Nacional de Controle Interno CONDER Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária CONSOCIAL Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social CTB Companhia de Transportes do Estado da Bahia CTF Controle Total de Frota CTS Companhia de Transportes de Salvador CUT Conta Única do Tesouro CVM Comissão de Valores Mobiliários DAE Documento de Arrecadação Estadual DARC Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DC Dívida Consolidada

Page 196: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

DCL Dívida Consolidada Líquida DEA Despesas de Exercícios Anteriores DEPAT Diretoria do Tesouro DERBA Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A DESENVALE Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu DESENVOLVE Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia DETRAN Departamento Estadual de Trânsito DFC Demonstração dos fluxos de Caixa DFL Dívida Fiscal Líquida DICOP Diretoria da Contabilidade Pública DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos DIREF Diretoria do Foro DJO Depósito Judicial Ouro DMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DOE Diário Oficial do Estado DP Defensoria Pública DPA Diretoria de Patrimônio EBAL Empresa Baiana de Alimentos S.A EBDA Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A EC Emenda Constitucional ECA Estatuto da Criança e do Adolescente EGBA Empresa Gráfica da Bahia EMBASA Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EUA Estados Unidos da América FAMEC Fundação Educacional de Vitória da Conquista FAPESB Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FES/BA Fundo Estadual de Saúde FGBP Fundo Garantidor Baiano de Parcerias FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGV Fundação Getúlio Vargas FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola FIES Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIFA Fédération Internationale de Football Association FIPLAN Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FMI Fundo Monetário Internacional FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FPC Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia FPE Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal FUNCEB Fundação Cultural do Estado da Bahia FUNCEP Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FUNDAC Fundação da Criança e do Adolescente

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDESE Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNPREV Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNSERV Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais GCRED Gerência de Controle do Crédito Tributário GCV Guia de Crédito de Verba GDF Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário HEMOBA Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia IAPSEB Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia IBAMETRO Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IBC Instituto Biofábrica de Cacau IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICM Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações

ICMS-E ICMS Ecológico IFAC International Federation of Accountants IGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado

Page 197: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

IMA Instituto do Meio Ambiente INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INGÁ Instituto de Gestão das Águas e Clima INSS Instituto Nacional do Seguro Social IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IPAC Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPI-EXP Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Exportações IPM Índice de Participação dos Municípios IPSAS Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IR Imposto de Renda IRDEB Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos IVA Índice de Valor Adicionado JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia KFW Corporação de Empréstimo à Reconstrução – Alemanha LC Lei Complementar LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual LRF Lei de Responsabilidade Fiscal LSPA Levantamento Sistemático da Produção Agrícola LTDA Limitada MAUÁ Instituto de Artesanato Visconde de Mauá MC Medida Cautelar MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MF Ministério da Fazenda MIRANTE Sistema de Observação das Contas Públicas MP Ministério Público MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social MPF Ministério Público Federal MPS Ministério da Previdência Social MS Ministério da Saúde NACP Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios NBC T Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicadas ao Setor Público NPC Norma e Procedimento de Contabilidade OCAAF Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios OECF Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico PAF Processo Administrativo Fiscal PASPAS Profissionais da Área de Saúde Promovendo Ações Sociais PAT Programa Água para Todos PCASP Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCCV Plano de Cargo, Carreira e Vencimento PDA Programa de Desenvolvimento Ambiental PEC Proposta de Emenda à Constituição PED Pesquisa de Emprego e Desemprego PEF Programa Emergencial de Financiamento PETROQUISA Petrobras Química S.A PGE Procuradoria Geral do Estado PGR Procuradoria Geral da República PIB Produto Interno Bruto PIS Programa de Integração Social PLANSERV Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

PMAE Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais

PMC Pesquisa Mensal de Comércio PPA Plano Plurianual

Page 198: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

PPP Parceria Público-Privada PREMAR Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias no Estado da Bahia PROALBA Programa de Incentivo à Cultura de Algodão PROAUTO Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia PRODEB Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODUZIR Programa de Apoio às Comunidades Rurais PROINCLUSÃO Programa de Inclusão e Desenvolvimento Econômico PROINVESTE Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal PRÓ-MORADIA Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público PST Prestadores de Serviço Temporário RCL Receita Corrente Líquida REDA Regime Especial de Direito Administrativo RGF Relatório de Gestão Fiscal RGPS Regime Geral de Previdência Social RMS Região Metropolitana de Salvador RPPS Regime Próprio de Previdência Social RPV Requisição de Pequeno Valor RS Rio Grande do Sul S/A Sociedade Anônima SAEB Secretaria da Administração SAF Superintendência de Administração Financeira SAT Superintendência de Administração Tributária SDP Sistema da Dívida Pública SEAGRI Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura SEAP Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização SEC Secretaria da Educação SECEX Secretaria de Comércio Exterior SECOM Secretaria de Comunicação Social SECOPA Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 SECTI Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação SECULT Secretaria de Cultura SEDES Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza SEDIR Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEFAZ Secretaria da Fazenda SEI Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEINFRA Secretaria de Infraestrutura SEMA Secretaria do Meio Ambiente SEPLAN Secretaria do Planejamento SEPROMI Secretaria de Promoção da Igualdade Racial SERIN Secretaria de Relações Institucionais SESAB Secretaria da Saúde SESUD Seção de Suporte Administrativo SETRE Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETUR Secretaria de Turismo SIAP Sistema de Administração de Patrimônio SICM Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração SICOF Sistema de Informações Contábeis e Financeiras SICON Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos SIGAP Sistema de Gestão de Gastos Públicos SIGAT Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária SIMOV Sistema de Controle de Bens Imóveis SIMPAS Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIPLAN Sistema Informatizado de Planejamento SIRH Sistema Integrado de Recursos Humanos SISBB Sistema de Informações Banco do Brasil SISOB Sistema para Cadastramento e Atualização de Dados de Óbito pelos Cartórios de Registro SJCDH Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SOF Secretaria de Orçamento Federal SPM Secretaria de Políticas para as Mulheres SSP Secretaria da Segurança Pública

Page 199: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

STF Supremo Tribunal Federal STN Secretaria do Tesouro Nacional SUCAB Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUDESB Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia SUS Sistema Único de Saúde TAG Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública TCE/BA Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM/BA Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCU Tribunal de Contas da União TJ/BA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Trabalho UEFS Universidade Estadual de Feira de Santana UESB Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESC Universidade Estadual de Santa Cruz UNEB Universidade do Estado da Bahia URBIS Habitação e Urbanização da Bahia S.A URV Unidade Real de Valor VPD Variação Patrimonial Diminutiva

Page 200: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 201: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

PPrr ii

nncc ii

ppaa i

i ss FF

oonn

tt eess

ddee

CCrr ii

tt éérr ii

ooss

Page 202: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 203: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 47. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta art. ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 62, de 09 de dezembro de 2009. Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n.º 45, de 06 de outubro de 2009. Acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as atividades do sistema de controle interno. Disponível em: www.senado.gov.br/atividade/materia. BRASIL. Medida Provisória n.º 514, de 1º de dezembro de 2010. Altera a Lei n.º 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis n.º s 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: www.planalto.gov.br.

Page 204: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

Page 205: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BRASIL. Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.os 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n.os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando... Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 12.024, de 27 de agosto de 2009. Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis n.º s 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 12.766, de 27 de dezembro de 2012. Altera as Leis n.º s 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

Page 206: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 68, de 01 de julho de 1998. Autoriza o Estado da Bahia a conceder garantias e contragarantias às operações de crédito a serem contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, junto às instituições de crédito oficiais. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999. Autoriza o Estado da Bahia a prestar garantia e contragarantia às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais) referentes a renovação da operação autorizada pela Resolução 105, de 1997, do Senado Federal, e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) relativos ao resíduo da margem não utilizada da primeira etapa do programa. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001. Autoriza o Estado da Bahia a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, no valor global de R$91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizadas pelas Resoluções 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001. Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, restabelecida pela Resolução n.º 25, de 2002, ambas do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 47, de 23 de dezembro de 2008. Altera dispositivo da Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar 268–1 – Origem: BA. Relator: Ministro Marco Aurélio. Reqte: Estado da Bahia. Reqdo: União. Decisão Ação Cautelar – Liminar – Referendo – Agravo Regimental – Inadequação. 1. A decisão, de folha 39 a 41, está submetida ao Plenário, para o cabível referendo (Folha 47). Tem se, por isso, a inadequação do agravo interposto. 2. Nego-lhe seguimento. 3. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2004. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 – 5 – Origem: DF. Relator: Ministro Carlos Britto. Reqte: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB. Reqdo: Presidente da República e Congresso Nacional. Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao art.

Page 207: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

56, caput, da Lei Complementar n.º 101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar) 4357 – Dispositivo Legal Questionado: Emenda Constitucional n.º 062, de 09 de dezembro de 2009, publicada em 10 de dezembro de 2009. Plenário, 14.03.2013. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar) 4425 – Dispositivo Legal Questionado: Art. 002º (que acresce de um art. 097 o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), art 003º, art. 004º e art. 006º, todos da Emenda Constitucional n.º 062, de 2009 além dos §§ 009º e 012 do art. 100 da Constituição, introduzidos pelo art. 001º da mesma Emenda. Plenário, 14.03.2013. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4465 –. Origem: DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Reqte: Governadora do Estado do Pará. Reqdo: Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Dispõe acerca da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 227331 – Origem: RS. Relator: Ministro Marco Aurélio. Proventos – Benefício outorgado ao pessoal da ativa – extensão. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 281015 – Origem: RS. Relator: Ministro Moreira Alves. Reqte: Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Reqdo: João Batista Lima. Auxílio-alimentação. Esta Corte tem entendido que o direito ao vale alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do art. 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 115, de 29 de junho de 2010. Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: www.cnj.jus.br. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 123, de 9 de novembro de 2010. Acrescenta e altera dispositivos da Resolução n.º 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: www.cnj.jus.br. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 145, de 02 de março de 2012. Acrescenta e altera dispositivos da Resolução n.º 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: www.cnj.jus.br. BRASIL. Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e

Page 208: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Decreto n.º 6.900, de 15 de julho de 2009. Acresce o art. 14-A ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho 1999, que regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 328, de 27 de agosto de 2001. Estabelece, para os estados, Distrito Federal e municípios, os procedimentos contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Disponível em: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 504, de 03 de outubro de 2003. Altera a denominação contas contábeis e funções. Disponível em: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/legislacao/Portaria504.pdf. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 470, de 31 de agosto de 2004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/legislacao_ revogada.asp. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 564, de 27 de outubro de 2004. Aprova a 1ª Edição do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/legislacao_revogada.asp. BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria n.º 184, de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Disponível em: www.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 828, de 14 de dezembro de 2011. Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 637, de 18 de outubro de 2012. Aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/leg_contabilidade_novosite.asp537. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 753, de 21 de dezembro de 2012. Altera a Portaria n.º 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria n.º 828, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Disponível em: www.cnm.org.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 537, de 18 de setembro de 2013. Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 5ª edição, aprovado pela Portaria n.º 637, de 18 de outubro de 2012. Disponível em: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/Portaria_STN_537-2013.pdf. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 634, de 19 de novembro de 2013. Dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do

Page 209: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/leg_contabilidade_novosite.asp. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/leg_contabilidade_novosite.asp. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 519, de 27 de novembro de 2001. Altera o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/leg_contabilidade_novosite.asp. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Nota n.º 1097/2007/CCONT-STN, de 26 de junho de 2007. Identificação preliminar das divergências na federação quanto ao cálculo da Despesa Total com Pessoal para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria n.º 6.209, de 16 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a compensação previdenciária. Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial MPS/MF n.º 410, de 29 de julho de 2009. Disciplina o art. 14-A do Decreto n.º 3.112, de 6 de julho de 1999, acrescentado pelo Decreto n.º 6.900, de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre a compensação financeira em atraso, relativa aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 379, de 16 de fevereiro de 2007. Aprova a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 1.416, de 10 de julho de 2008. Aprova a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 53, de 16 de janeiro de 2013. Estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto n.º 7.827, de 16 de outubro de 2012. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM. BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério Público Federal. Portaria Interministerial MS/MPF n.º 529, de 30 de abril de 1999. Designa Equipe, para desenvolverem, nos próximos dezoito meses, Projeto para Implantação de um Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos para Saúde - SIOPS, abrangendo União, Estados e Municípios, incluindo o estudo de normas para a elaboração orçamentária do setor saúde dentro das Contas Públicas. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM.

Page 210: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BRASIL. Ministério da Saúde. Procuradoria Geral da República. Portaria Interministerial MS/PGR-MPF n.º 446, de 16 de março de 2004. Reafirma as diretrizes para a implementação do SIOPS no âmbito do Ministério da Saúde, ampliando o n.º de instituições com representação na Câmara Técnica. Esta portaria revoga a Portaria n.º 1.163, de 11 de outubro de 2000. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM. BRASIL. Ministério da Saúde. Procuradoria Geral da República. Portaria Conjunta MS/PGR/MPF n.º 1.163, de 11 de outubro de 2000. Estabelece diretrizes para a implementação do SIOPS no âmbito do Ministério da Saúde, incluindo a criação da Câmara Técnica e dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.111, de 29 de novembro de 2007. Aprova o Apêndice II da Resolução CFC n.º . 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.128, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.129, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.130, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.131, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.4 - Transações no Setor Público. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.132, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.5 - Registro Contábil. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.133, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.134, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.135, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.8 - Controle Interno. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.136, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.366, de 25 de novembro de 2011. Aprova a NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Banco Central. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996. Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os

Page 211: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas. Disponível em: www.cvm.gov.br. LEGISLAÇÃO ESTADUAL BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 2009. BAHIA. Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei Complementar n.º 26, de 28 de junho de 2006. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei Complementar n.º 27, de 28 de junho de 2006. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 005, de 04.12.1991 , e da Lei n.º 7.879, de 29.06.2001 , e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.027, de 29 de janeiro de 1997. Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a organização e estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001. Cria, nas estruturas da Secretaria da Educação e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos em comissão que indica, altera disposições da Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 8.598, de 28 de abril de 2003. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004. Estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.290, de 27 de dezembro de 2004. Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br.

Page 212: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BAHIA. Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005. Altera a Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005. Define obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.357, de 06 de janeiro de 2009. Organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.371, de 04 de fevereiro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.039, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.046, de 04 de janeiro de 2011. Cria a carreira de Professor Indígena, no Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.217, de 09 de junho de 2011. Concede remissão de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.218, de 10 de junho de 2011. Dispõe sobre a transação de créditos tributários em âmbito judicial. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.351, de 08 de setembro de 2011. Institui mudanças no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV e altera a Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005 Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.504, de 29 de dezembro de 2011. Institui o Plano Plurianual - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2012-2015. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.584, de 04 de julho de 2012. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.597, de 22 de novembro de 2012. Altera dispositivos da Lei n.º 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br.

Page 213: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BAHIA. Lei n.º 12.610, de 27 de dezembro de 2012. Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP, altera as Leis n.º 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e n.º 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.612, de 28 de dezembro de 2012. Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.812, de 21 de maio de 2013. Reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.813, de 21 de maio de 2013. Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.815, de 24 de maio de 2013. Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.816, de 24 de maio de 2013. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.817, de 24 de maio de 2013. Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.818, de 24 de maio de 2013. Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.820, de 17 de junho de 2013. Institui a Gratificação por Plantão para a carreira de Regulador da Assistência em Saúde, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, altera a Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.822, de 04 de julho de 2013. Reestrutura as carreiras de Médico e Regulador da Assistência em Saúde, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e institui o seu Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos - PCCV, na forma que indica. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.823, de 04 de julho de 2013. Altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.826, de 04 de julho de 2013. Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br.

Page 214: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BAHIA. Lei n.º 12.827, de 04 de julho de 2013. Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.903, de 05 de setembro de 2013. Reduz multas e acréscimos moratórios incidentes sobre os créditos tributários do ICM e do ICMS, nas condições que estabelece.. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.909, de 30 de setembro de 2013. Institui a Gratificação por Qualificação Profissional Técnica para os servidores públicos estaduais efetivos, pertencentes às carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados na Secretaria da Educação e em exercício na Rede Estadual de Ensino, na forma que indica. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.911, de 11 de outubro de 2013. Dispõe sobre a inclusão da Companhia de Transporte de Salvador - CTS, na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.913, de 11 de outubro de 2013. Altera a Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário - GDF, dispositivo da Lei n.º 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e o parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 12.589, de 16 de agosto de 2012. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.916, de 31 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Lei n.º 12.046, de 04 de janeiro de 2011, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.927, de 20 de dezembro de 2013. Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 12.935, de 31 de janeiro de 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 13.144, de 03 de abril de 2014. Altera dispositivos da Lei nº 9.281, de 07 de outubro de 2004, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição do Estado da Bahia. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 13.153, de 16 de abril de 2014. Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. MINAS GERAIS. Lei n.º 12.040, de 28 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: www.almg.gov.br. MINAS GERAIS. Lei n.º 13.803, de 27 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Disponível em: www.almg.gov.br. BAHIA. Projeto de Lei n.º 16.942, de 03 de dezembro de 2007. Cria a Controladoria Geral do Estado, o Sistema Estadual de Controle Interno e dá outras providências. Disponível em: www.al.ba.gov.br.

Page 215: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BAHIA. Decreto n.º 7.007, de 14 de novembro de 1997. Regulamenta a Lei n.º 7.027, de 29 de janeiro de 1997 , que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 8.444, de 07 de fevereiro de 2003. Institui o Sistema de Apropriação de Custos Públicos - ACP, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 11.738, de 30 de setembro de 2009. Aprova o Regimento da Procuradoria Geral do Estado. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 11.995, de 05 de março de 2010. Dispõe sobre a opção pelo Regime de Pagamento de Precatórios previsto no art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 com as alterações da Emenda Constitucional n.º 62/2009 e dá outras providências. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 12.431, de 20 de outubro de 2010. Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 12.474, de 24 de novembro de 2010. Institui a Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais destinadas ao aprimoramento das atividades estatais mencionadas nas conclusões de Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Disponível em: www.legislabahia.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 63, de 16 de outubro de 2003. Dispõe sobre normas para composição das prestações de contas consolidadas. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 105, de 13 de dezembro de 2012. Fixa os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2013. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 144, de 12 de dezembro de 2013. Estabelece normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 146, de 12 de dezembro de 2013. Fixa os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2014. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 007, de 11 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre auditoria e inspeção da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - Exercício 2013. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 35, de 03 de abril de 2014. Dispõe sobre auditoria e inspeção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Unidade Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC. Disponível em: www.tce.ba.gov.br.

Page 216: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 048, de 29 de abril de 2014. Dispõe sobre auditoria e inspeção da Secretaria da Saúde - SESAB, Unidade Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamento - BAHIAFARMA. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Secretaria da Administração. Instrução Normativa SAEB/PGE n.º 01/2012. Orienta os órgãos e entidades da Administração do Pública do Poder Executivo Estadual, quantos aos procedimentos referentes à abertura de matrícula de imóveis urbanos sem registro anterior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, 12 jan. 2012. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 01/2001. Estabelece procedimentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para contabilização dos bens permanentes e de consumo, através do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF). Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Portaria nº 28, de 29 de janeiro de 2014. Publica o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado da Bahia, realizada e registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual, referente ao bimestre NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2013. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, 30 jan. 2014. Republ. DOE 8 e 9 fev. 2014. BAHIA. Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. Secretaria da Fazenda. Portaria Conjunta n.º 078, de 29 de outubro de 2004. Designa servidores para comporem Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, 30 e 31 out. 2004. BAHIA. Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. Secretaria da Fazenda. Portaria Conjunta n.º 52, de 25 de julho de 2007. Designa servidores para comporem Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, 26 jul. 2007. BAHIA. Secretaria da Saúde. Portaria n.º 700, de 11 de maio de 2012. Designar, nos termos do sub-item 8, do item II da cláusula terceira do contrato de gestão n.º 001/2011 celebrado entre o Estado da Bahia, através da SESAB e a Bahiafarma, nomear os servidores para comporem a comissão de acompanhamento e avaliação com responsabilidade de supervisionar, fiscalizar e avaliar o citado contrato. In: Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, 17 maio.2012.

Page 217: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

TCE

RRee f

f eerr êê

nncc ii

aa ss

Page 218: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício
Page 219: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão de Finanças Públicas: Fundamentos e práticas de planejamento, orçamento e administração financeira com responsabilidade fiscal. Brasília: 2006. ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão de Finanças Públicas: Fundamentos e práticas de planejamento, orçamento e administração financeira com responsabilidade fiscal. 3. ed. Brasília: 2013. BAHIA. Assembleia Legislativa. Comissão de Finanças debate uso de caixa único pelo governo. Diário Oficial, Salvador, p. 1,cad.3, 3 abr.2013. BAHIA. Governador. (Jaques Wagner). Mensagem do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado na abertura da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, em 03 de fevereiro de 2014. Salvador, 2014. BAHIA. Governo do Estado. Demonstrações contábeis consolidadas do Estado: exercício de 2013. Salvador: SEFAZ, 2014. BAHIA. Governo do Estado. Relatório anual da avaliação parcial da execução do PPA 2012-2015. Salvador: SEPLAN, 2014. BAHIA. Secretaria da Administração. Relatório Imobiliário do Estado: exercício 2013. Salvador: SAEB, 2014. BAHIA. Secretaria do Planejamento. Relatório Anual de Governo 2013. Salvador: SEPLAN. 2014. 2v. BAHIA. Secretaria do Planejamento. Relatório Anual de Avaliação Parcial da Execução do PPA –2012-2015. Salvador: SEPLAN. 2013. BAHIA. Secretaria da Administração. Relatório Imobiliário do Estado: exercício 2012. Salvador: SAEB. 2013. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Demonstrações contábeis consolidadas do Estado exercício 2012. Salvador: SEFAZ, 2013. 560p. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Demonstrações contábeis consolidadas do Estado exercício 2011. Salvador: SEFAZ, 2012. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Demonstrações contábeis consolidadas do Estado exercício 2010. Salvador: SEFAZ, 2011. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Demonstrações contábeis consolidadas do Estado exercício 2009. Salvador: SEFAZ, 2010. BRASIL. Controladoria Geral da União. 1ª Conferência nacional sobre transparência e controle social. 1ª Consocial. Relatório Final. Brasília: CGU, 2012. Disponível em: <www.cgu.gov.br>

Page 220: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Início. 2013.pdf · Pedro Humberto Teixeira Barretto Sérgio Spector MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS/BA: Maurício

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Governança pública: Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e ações indutoras de melhoria. Brasília:TCU/Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. BRASIL.Secretaria do Tesouro Nacional. Manual técnico de contabilidade aplicada ao setor público:aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2008. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais: Síntese das alterações 2. ed., Brasília, 2009.v3. Disponível em: <http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/ download/contabilidade/Sintese_Alteracoes_VolumeIII_2edicao.pdf>. Acesso em: 14 maio. 2013. COSTA NETO, João Vicente. Sistema de caixa único para governos estaduais e municipais. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) – Fundação Visconde de Cairu. Faculdade de Ciências Contábeis, Salvador, 2006. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004. FEDERAÇÃO. Internacional de Contadores (IFAC). Normas internacionais de contabilidade para o setor público. IFAC, 2010. Disponível em: <portalcfc.org.br > FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Manual de transparência fiscal. Disponível em:<http://www.imf.org/external/np/fad/trans/por/manualp.pdf>. Acesso em: maio. 2014. GIACOMONI, James. Orçamento público. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2010. MOTTA, Carlos Pinto Coelho; SANTANA, Jair Eduardo; FERRAZ, Luciano Ferraz. Lei de Responsabilidade Fiscal: abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.