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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE INFORMÁTICA DIN 1 Manual dos Módulos de Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva, Pensão e Solicitação Juntada

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Manual dos Módulos de Aposentadoria, Reforma e

Transferência para Reserva, Pensão e Solicitação Juntada

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Sumário 1. Acesso ao Sistema 2. Módulo de Aposentadoria 3. Módulo de Pensão 4. Módulo de Solicitação Juntada 5. Módulo de Consulta 6. Recebimento 7. Anexo I – Instrução Normativa Nº TC-10/2010 8. Anexo II – Documentação da Aposentadoria

8.1. Informações da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva 8.2. Documentos da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva

9. Anexo III – Documentação da Pensão 9.1. Informações da Pensão

9.1.1. Dados do servidor instituidor 9.1.2. Dados do ato de pensão 9.1.3. Dados sobre os beneficiários

9.2. Documentos da Pensão 10. Anexo IV – Documentação da Solicitação Juntada

10.1. Informações da Solicitação Juntada 10.2. Documentos da Solicitação Juntada

11. Anexo V – Padrão de Nomeação de Arquivos

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1. Acesso ao Sistema O acesso ao sistema será obtido por meio de cadastro de login e senha no portal do e-

Sfinge disponível no site do Tribunal de Contas (http://www.tce.sc.gov.br/web/servicos/esfinge).

Para entrar no sistema acesse o endereço eletrônico acima mencionado e clique em aqui (figura 1).

Figura 1

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Uma nova tela será aberta onde deverão ser inseridos usuário e senha (figura 2).

Figura 2

Insira o usuário e a senha para ter acesso ao módulo Ato Pessoal (figura 3)

Figura 3

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2. Módulo de Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva

Leve o cursor ao menu Ato Pessoal e selecione o item Aposentadoria (figura 4).

Figura 4

O sistema abrirá a tela do Módulo Aposentadoria (figura 5).

Figura 5

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Digite o número do CPF do servidor no campo CPF (figura 6). O sistema pesquisa a existência de algum servidor com esse CPF. Se a pesquisa não encontrar nenhum registro o sistema permite o preenchimento de um novo cadastro, caso exista algum servidor com esse CPF o sistema exibe um popup.

Figura 6

O popup (figura 7) possui três opções: Novo: Ao clicar no botão Novo, o sistema limpa todos os campos para a inserção de

um novo cadastro para o servidor, como por exemplo, para uma outra unidade gestora que não consta na lista.

Editar: O usuário seleciona o servidor que deseja editar e clica no botão Editar. Cancelar: Ao clicar no botão Cancelar, o sistema retorna para a tela de informações

Gerais da Aposentadoria.

Figura 7

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Insira em cada campo os dados pertinentes às informações gerais de aposentadoria (figura 8) e clique no botão “Próximo” para informar os dados relativos a tempo de serviço e de contribuição. O botão próximo possibilita a passagem para a tela seguinte, salvando os dados até então cadastrados.

Grupo/Classe/Nível/Referência – Descrever detalhadamente o grupo, classe, nível, referência, faixa e/ou letra que houver, demostrando o escalonamento do cargo, conforme o plano de cargos. Em não havendo, colocar “00”.

Data de Ingresso no Serviço Público – Informar a data de ingresso no serviço público exercido ininterruptamente. Será considerado todo e qualquer tempo de serviço público como comissionado, ACT, emprego público, cargo efetivo ou agente político.

Data de Ingresso na Carreira – Quando não houver definição de carreira no plano de cargos, será considerado para todos os fins a data de ingresso na mesma função desempenhada pelo servidor ao longo de sua vida funcional. O tempo de carreira deverá ser cumprido no mesmo ente federativo e no mesmo Poder. Será também considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16/12/1998.

Fundamento Legal – Informar todos os dispositivos legais que constem do ato concessório.

Data Emissão do Ato – Informar a data em que o ato foi editado/confeccionado. Data da Publicação do Ato – Informar a data em que o ato foi publicado no órgão

oficial do ente. Data da Vigência do Ato – Informar a data em que o ato passou a surtir seus efeitos

legais. Processo Judicial – Informar o número do processo judicial que tenha relação com a

concessão da aposentadoria. Data do Laudo de Inspeção de Saúde – Informar a data do início de vigência do

laudo médico. Fundamento Legal da Doença – Informar o dispositivo legal em que se enquadra a

doença de que foi acometido o servidor em casos de aposentadoria com proventos integrais. Processo Administrativo – Nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de

acidente em serviço ou moléstia profissional, informar o número do processo administrativo correspondente.

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Figura 8

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Informe o tempo de serviço/contribuição preechendo o número de anos/meses/dias ou data inicial e final no serviço, nos campos correspondentes. Selecione o local onde o serviço foi prestado no combo Origem e clique no botão Incluir (figura 9). Repita esta operação para cada tempo de serviço/contribuição que o servidor possui.

Clique no botão Próximo para informar os dados relativos aos proventos.

Figura 9

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Descrição – Informar as verbas que integram os proventos, no caso da base de cálculo ser a última remuneração. Em sendo o valor da média das contribuições, informar o valor total do proventos. Devem ser informados detalhadamente os nomes de todas as parcelas que compõem os proventos e respectivos fundamentos legais. Informe, no campo ao lado da descrição (campo valor) o valor da parcela (estipêndio, pecúnia). Em seguida clique no botão Incluir (figura 10). Repita este procedimento a cada parcela que compõe os proventos.

Fator de proporcionalidade: Refere-se à proporcionalidade da remuneração, em percentual, que o servidor tem direito na data da sua aposentadoria, ou seja, a fração cujo numerador será o total de tempo de serviço/contribuição e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais. Quando for aposentadoria com proventos integrais preencher o campo com o numeral “100”.

Última remuneração Integral: Refere-se à última remuneração integral (mês cheio) que o servidor recebeu na ativa. Informar o mês, ano e o valor a que se refere a última remuneração do servidor quando na ativa, nos campos Mês/Ano e Valor, respectivamente.

Primeiro Proventos Integral: Refere-se ao primeiro proventos integral (mês cheio) que o servidor recebeu na inatividade. Informar o mês, ano e o valor a que se refere o primeiro proventos do servidor quando na inatividade, nos campos Mês/Ano e Valor, respectivamente.

Figura 10

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Informe todos os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior a esta data, levando o cursor ao campo referente ao mês e ano pretendido (figura 11).

Clique no botão Próximo para habilitar a aba (Arquivos), que possibilitará anexar no Sistema os documentos previstos no anexo II,6.2 – Documentos da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva.

Figura 11

Ao clicar no botão Mostrar Informações o sistema exibe as Informações sobre

Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 12).

Figura 12

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Ao clicar no botão Ocultar Informações, o sistema oculta as Informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 13).

Figura 13

Para anexar os documentos, clique no botão Adicionar Arquivos (figura 14).

Figura 14

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O sistema abrirá o popup Upload de Arquivos (figura 15), clique em Add Files. Para que possam ser anexados, os documentos a que se refere o anexo II, 6.2 da mencionada Instrução Normativa, devem ser digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.

Figura 15

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Selecione os arquivos a serem anexados (será possível anexar todos os arquivos de uma só vez, selecionando-os com a tecla shift).

Clique no botão Abrir (figura 16).

Figura 16

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Para realizar o Upload de todos os arquivos selecionados clique no botão Upload Files (figura 17).

Figura 17

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Finalizado o preenchimento das informações e documentos no sistema clique no botão Enviar para remeter as informações e documentos anexados à análise do Tribunal de Contas (figura 18).

Figura 18

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Após enviar todas as informações, o sistema exibirá um popup informando que a aposentadoria foi autuada com sucesso (figura 19). Após o processo ser autuado com sucesso, o sistema não permite a alteração desse registro e o processo só poderá ser alterado através de uma Solicitação de Juntada de Documentos (consultar o capitulo 4 – Módulo de Solicitação Juntada).

Figura 19

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Após o envio das informações e documentos, o sistema gerará um número de processo como comprovação do envio (figura 20).

Figura 20

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3. Módulo de Pensão

Leve o cursor ao menu Ato Pessoal e selecione oitem Pensão (figura 21).

Figura 21

O sistema abrirá a tela do Módulo Pensão (figura 22).

Figura 22

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Digite o número do CPF do servidor no campo CPF (figura 23). O sistema pesquisa a existência de algum servidor com esse CPF. Se a pesquisa não encontrar nenhum registro o sistema permite o preenchimento de um novo cadastro, caso exista algum servidor com esse CPF o sistema exibe um popup.

Figura 23

O popup (figura 7) possui três opções: Novo: Ao clicar no botão Novo, o sistema limpa todos os campos para a inserção de

um novo cadastro para o servidor, como por exemplo, para uma outra unidade gestora que não consta na lista.

Editar: O usuário seleciona o servidor que deseja editar e clica no botão Editar. Cancelar: Ao clicar no botão Cancelar, o sistema retorna para a tela de informações

do servidor Instituidor.

Figura 24

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Insira em cada campo os dados pertinentes às informações gerais do servidor instituidor (figura 25).

CPF: Informar o número do CPF do servidor instituidor da pensão. Nome: Informar o nome do servidor instituidor da pensão. Número do Ato: Informar o número do ato da pensão. Em seguida, clique em Próximo para informar os dados relativos à pensão e

beneficiário(s).

Figura 25

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Data de vigência: Informar a data em que o ato passou a surtir seus efeitos legais. Fundamento Legal: Informar todos os dispositivos legais que constam do ato

concessório da pensão. Número do Processo Judicial: Informar o número do processo judicial que tenha

relação com a concessão da pensão. Origem: Refere-se ao órgão instituidor da outra pensão. Percentual da cota: refere-se ao percentual de rateio do respectivo beneficiário da

pensão. Valor da Cota: Refere-se ao valor da cota da pensão recebida por aquele beneficiário. Valor da primeira pensão: Informar o primeiro valor recebido pelo beneficiário a título

de pensão. Informados os dados relativos ao beneficiário clique no botão Incluir. Repita este

procedimento para cada um dos beneficiários (figura 26). Clique no botão Próximo para habilitar a aba (Documentos) que possibilitará anexar

no Sistema os documentos previstos no anexo III,7.2 Documentos da Pensão.

Figura 26

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Ao clicar no botão Mostrar Informações (figura 27) o sistema exibe as Informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 28).

Figura 27

Ao clicar no botão Ocultar Informações, o sistema oculta as Informações sobre

Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 28).

Figura 28

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Para que possam ser anexados os documentos a que se refere ao Anexo III, 7.2 – Documentos da Pensão, da mencionada Instrução Normativa devem ser digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.

Para anexar os documentos, clique no botão Add Files (figura 29).

Figura 29

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Selecione os arquivos a serem anexados (será possível anexar todos os arquivos de uma só vez, selecionando-os com a tecla shift).

Clique no botão Abrir (figura 30).

Figura 30

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Para realizar o Upload de todos os arquivos selecionados clique em Upload Files (figura 31).

Figura 31

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Finalizado o preenchimento das informações e documentos no sistema clique no botão Enviar para remeter as informações e documentos anexados à análise do Tribunal de Contas (figura 32).

Figura 32

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Após enviar todas as informações, o sistema exibirá um popup informando que a pensão foi autuada com sucesso (figura 33). Após o processo ser autuado com sucesso, o sistema não permite a alteração desse registro e o processo só poderá ser alterado através de uma Solicitação de Juntada de Documentos (consultar o capitulo 4 – Módulo de Solicitação Juntada).

Figura 33

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Após o envio das informações e documentos o sistema gerará um número de processo como comprovação do envio (figura 34).

Figura 34

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4. Módulo de Solicitação Juntada

Leve o cursor ao menu Ato Pessoal e selecione o item Solicitação Juntada (figura 35).

Figura 35

Através do Módulo de Solicitação de Juntada de Documentos o usuário poderá

adicionar ao processo o documento de Atualização dos Dados do Processo e reenviar os documentos de acordo com o Tipo do Ato escolhido. Ou ainda enviar uma Resposta de Audiência (figura 36).

Figura 36

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Os Tipos do Ato são Aposentadoria / Reforma / Transferência para reserva e Pensão. Selecione um Tipo do Ato (figura 37).

Figura 37

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Ao escolher um Tipo do Ato o botão Mostrar Informações é habilitado. Ao clicar no botão Mostrar Informações é exibido informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos que podem ser enviados atráves desta solicitação de Juntada. Por ser uma solicitação de Juntada é obrigatório o envio do arquivo Atualização dos dados do Processo ou Resposta de Audiência. Para ocultar essas informações clique no botão Ocultar Informações (figura 38).

Figura 38

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As Informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos são alteradas de acordo com a opção de Tipo do Ato selecionado (figura 39).

Figura 39

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Selecione a Unidade do processo (figura 40).

Figura 40

Os campos Número do Processo, CPF Servidor e Mátricula devem ser preenchidos com as mesmas informações do processo. Após preencher todas as informações clique no botão Adicionar Arquivos (figura 41).

Figura 41

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Se as informações preenchidas estiverem incorretas o sistema informa que não foi encontrado registro com essas informações (figura 42), caso isso ocorra verifique as informações digitadas.

Figura 42

Se todas as informações preenchidas estiverem corretas o sistema abrirá o popup de Upload de Arquivos (figura 43), clique em Add Files, para que possam ser anexados os documentos. Os documentos devem ser digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.

Figura 43

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Na janela Selecionar arquivo(s) para upload, selecione o arquivo que deseja adicionar no processo e clique no botão abrir (figura 44).

Figura 44

Selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Upload Files para remeter os documentos anexados à análise do Tribunal de Contas (figura 45).

Figura 45

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Após o envio dos documentos da Solicitação de Juntada, o sistema gerará um número de protocolo como comprovação do envio (figura 46).

Figura 46

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5. Módulo de Consulta

Por meio do módulo de consulta o usuário poderá realizar a pesquisa dos atos e das informações inseridas com base nos seguintes critérios: número de processo, Status, Tipo de ato, CPF, Nome do aposentando ou pensionista, data de início, fim e Unidade Gestora (figura 47).

Figura 47

Após realizada a consulta, caso o sistema encontre registros com os filtros especificados, será exibida uma listagem dos registros encontrados. Para cada registro estão disponíveis as opções Histórico, Edição/Visualização, Exclusão(figura 48).

Figura 48

Editar – Ao clicar em Editar caso o ato de pessoal não tenha sido enviado ainda, status Aguardando Envio , será aberta a tela do processo com possibilidade de alteração e para finalização do envio. Caso o processo já tenha sido enviado e autuado, será aberta a tela do processo em modo visualização sem possibilidade de alteração.

Excluir – Só será possível excluir o processo de ato de pessoal que não tenha sido enviado e autuado, ou seja, está com status Aguardando Envio.

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Histórico – O histórico estará disponível apenas para os processos que já foram enviados e autuados. O histórico mostra o primeiro envio , envio de juntada de documentos, recebimento de documento, envio de resposta de audiência e suas respectivas datas, usuário que realizou e protocolos caso tenha sido gerado (figura 49).

Figura 49

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6. Recebimento

Leve o cursor ao menu Ato Pessoal e selecione o item Recebimento (figura 50).

Figura 50

O módulo de Recebimento de documentos está disponível para realizar o recebimento de um documento como por exemplo Ofício de Audiência. O documento de ofício estará disponível para dowload nos formatos “xps” e “pdf”. Caso tenha relatório técnico relacionado ao ofício de audiência está disponível para download formatos “xps” e “pdf”(figura 51). Ao acessar o sistema caso tenha documentos para serem recebidos pela unidade do usuário logado, o sistema irá carregar automaticamente o módulo de recebimento logo após a autenticação do usuário no sistema.

Figura 51

Para receber um documento selecione na coluna a esquerda qual documento deseja receber e clique no botão receber. Para fazer dowload clicar na coluna referente ao ofício e ou relatório do processo desejado na versão desejada.

Após o recebimento os documentos continuam disponíveis para download clicando na opção Recebidos(figura 52).

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Figura 52

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7. Anexo I – Instrução Normativa Nº TC-10/2010

Dispõe sobre a remessa eletrônica de informações e documentos para apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e considerando o disposto nos arts. 59, inciso III, da Constituição do Estado e 34 da Lei Complementar (estadual) nº 202/00, de 15 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades jurisdicionadas deverão remeter ao Tribunal

de Contas, para fins de exame e respectivo registro, as informações e documentos referentes aos atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada decorrentes do regime próprio de previdência dos servidores públicos, conforme relacionados nos anexos I e II desta norma.

Art. 2º Além dos atos de concessão, também deverão ser

remetidas ao Tribunal para fins de exame e registro as informações e documentos referentes às melhorias posteriores à data da aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada que alterem o fundamento legal do ato concessório.

Parágrafo único. Constituem alteração do fundamento legal do

ato concessório as eventuais revisões de tempo de serviço ou contribuição que impliquem alteração no valor dos proventos ou das pensões e as melhorias posteriores decorrentes de acréscimos de novas parcelas, gratificações ou vantagens de qualquer natureza, bem como a introdução de novos critérios ou bases de cálculo dos componentes do benefício, quando tais melhorias se caracterizarem como vantagem pessoal do servidor público civil ou do militar e não tiverem sido previstas no ato concessório originalmente submetido à apreciação do Tribunal.

Art. 3º A remessa das informações e documentos a que se

referem os arts. 1º e 2º deverá ser feita, no prazo de 90 dias a contar da publicação do ato de concessão, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Tribunal na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados

digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.

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Art. 4º A omissão ou o lançamento incorreto das informações no sistema sem justificativas aceitáveis pelo Tribunal podem ensejar a aplicação da sanção prevista no art. 70, incisos V e VII, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 5º O acesso ao sistema, para a remessa das informações e

documentos, será permitido após prévio cadastramento de login e senha. Parágrafo único. O login e senha são de uso pessoal e restrito,

sendo o usuário responsável por toda ação praticada com sua utilização. Art. 6º A comprovação do envio das informações e documentos

pela unidade gestora de dará pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas mediante emissão de número do protocolo no sistema eletrônico.

Parágrafo único. Sempre que entender necessário, a unidade

gestora poderá consultar as informações enviadas, bem como alterá-las, mediante novo envio, até 6 meses a contar da primeira remessa ou até o início da análise do ato pelo Tribunal de Contas, o que ocorrer primeiro.

Art. 7º As informações e documentos serão autuados na forma de

processo eletrônico, ao qual serão juntados, posteriormente, todos os documentos de instrução e deliberações.

Parágrafo único. O processo eletrônico ficará disponível para

consulta no sistema SIPROC, disponível no sítio do Tribunal de Contas na Internet. Art. 8º A autenticidade dos documentos protocolizados

eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, deliberações e demais documentos produzidos no âmbito do Tribunal, será garantida pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual confere validade jurídica a tais documentos.

Art. 9º Sem prejuízo da forma estabelecida nesta norma, o exame

dos atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada ou sua alteração poderá ainda ser realizada por meio de auditorias ou inspeções in loco.

Art. 10. A remessa ao Tribunal de Contas das informações e

documentos nos moldes desta Instrução Normativa substitui a remessa na forma dos arts. 1º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº TC-07/2008, alterada pela Instrução Normativa nº TC-08/2010, sem prejuízo da formalização do processo em meio físico em conformidade com estes atos normativos.

§ 1º O processo administrativo em meio físico formalizado para

fins da concessão de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva remunerada, com os documentos de que tratam, respectivamente, os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº TC-07/2008, alterada pela Instrução Normativa nº TC-08/2010, deverá permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

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§ 2º A qualquer tempo o Tribunal de Contas poderá requisitar o processo administrativo em meio físico.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do

Tribunal de Contas. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de

janeiro de 2011. Florianópolis, em 29 de novembro de 2010.

_____________________________PRESIDENTE Wilson Rogério Wan-Dall _____________________________ RELATOR Luiz Roberto Herbst _____________________________ César Filomeno Fontes

Continuação da Instrução Normativa n. TC-10/2010 _____________________________ Salomão Ribas Junior _____________________________ Herneus De Nadal _____________________________ Julio Garcia _____________________________ Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Fui presente_____________________________ MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC

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8. Anexo II – Documentação da Aposentadoria 8.1. Informações da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva

Nome do servidor; Sexo; Data de nascimento; CPF; Matrícula; Cargo/Posto; Nível/Grupo/Referência; Lotação; Unidade; Carga horária; Descrição da carga horária; Data do ingresso no serviço público em caráter efetivo; Data de ingresso no cargo em que se deu a aposentadoria; Data de ingresso na carreira, quando for o caso; Modalidade de aposentadoria; Número do ato aposentatório; Embasamento legal do ato aposentatório; Data do requerimento, quando for o caso; Data de emissão do ato aposentatório; Data da publicação do ato aposentatório; Data da inatividade; Tempo de Serviço/Contribuição com a identificação da origem; Mês da última remuneração (mês anterior ao da aposentadoria); Valor da remuneração do mês anterior ao da aposentadoria; Valor mensal dos salários de contribuição a partir de julho/1994, quando for o caso; O valor da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994,

quando for o caso; Fator de proporcionalidade; Valor dos proventos de aposentadoria discriminados individualmente; Mês do primeiro valor de proventos (mês posterior ao da aposentadoria); Valor dos proventos do mês subseqüente ao da aposentadoria; Indicativo de acumulação de cargo; Causa da Invalidez, quando for o caso; Número do CID, quando for o caso; Dispositivo legal que enquadra as doenças, quando for o caso; Data do laudo de inspeção de saúde, quando for o caso; Indicativo de incapacidade para o trabalho, quando for o caso; Número do processo administrativo, quando for o caso; Número do processo e a comarca de origem, no caso de decisão judicial; Parecer do controle interno;

8.2. Documentos da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva

Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema. Código Descrição 01 Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada e,

quando for o caso, de sua alteração; 02 Publicação do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva

remunerada e, quando for o caso, de sua alteração; 03 Requerimento de aposentadoria devidamente assinado, quando se tratar de aposentadoria

voluntária, acompanhado do formulário denominado MCP 167 - Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição e Proventos, quando for referente a servidor do Poder Executivo estadual;

04 Certidão de tempo de serviço/contribuição do servidor, quando for o caso;

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05 Laudo médico oficial circunstanciado em se tratando de aposentadoria por invalidez; 06 Cédula de identidade e CPF ; 07 Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de

proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

08 Comprovante de pagamento de remuneração do mês anterior ao de aposentadoria; 09 Comprovante de pagamento de provento do mês posterior ao de aposentadoria; 10 Demonstrativo do cálculo da média das contribuições, quando for o caso; 11 Memória de cálculo dos proventos; 12 Demonstrativo de cálculo de vantagens pessoais; 13 Documentos comprobatórios e/ou demonstrativo de cálculo da percepção de gratificações e

adicionais incorporáveis na forma da lei, para fins de aposentadoria, onde conste a respectiva fundamentação legal.

14 Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da aposentadoria;

15 Histórico da vida funcional do servidor atualizado até a data do ato aposentatório;

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9. Anexo III – Documentação da Pensão 9.1. Informações da Pensão

9.1.1. Dados do servidor instituidor Nome; Data de nascimento, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; Número do CPF; Número da matrícula, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; Cargo/Posto, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; Nível/Grupo/Referência, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; Lotação, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; Data do óbito; Informação se o óbito ocorreu na atividade ou inatividade. Número do ato aposentatório, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na

inatividade; Número do processo onde conste a declaração judicial de ausência, quando for o caso; Tempo de serviço público em dias, meses e anos, quando se tratar de pessoa que tenha

falecido na atividade; Valor da remuneração do mês anterior ao óbito do servidor, discriminada individualmente,

quando se tratar de servidor falecido na atividade; Valor dos proventos de aposentadoria do mês anterior ao óbito, discriminados

individualmente, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade;

9.1.2. Dados do ato de pensão Número do ato; Fundamentação legal; Data da publicação do ato; Data da vigência do ato; Valor global da pensão, antes da divisão das cotas; Parecer da Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da pensão; Número do processo judicial e comarca de origem, no caso de decisão judicial.

9.1.3. Dados sobre os beneficiários Nome; Número do CPF; Data de nascimento; Relação de parentesco com o servidor instituidor da pensão; Data do requerimento; Percentual da cota do beneficiário; Valor da cota; Informação sobre o recebimento de outra pensão/remuneração; Especificação da outra pensão/remuneração, quando for o caso; Valor da pensão paga do primeiro mês posterior a concessão.

9.2. Documentos da Pensão

Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema. Código Descrição 17 Ato de concessão de pensão e, quando for o caso, de sua retificação; 18 Memória de cálculo da pensão; 19 Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da

pensão 20 Histórico da vida funcional, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; 21 Cédula de identidade do servidor instituidor; 22 CPF do servidor instituidor; 23 Certidão de óbito ou declaração judicial de ausência no caso de morte presumida;

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24 Ato de aposentadoria, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade; 25 Certidão de tempo de serviço/contribuição público, quando se tratar de pessoa que tenha

falecido na atividade; 26 Comprovante de pagamento relativo à remuneração ou provento, conforme o caso, do mês

anterior ao óbito. 27 Requerimento de habilitação do beneficiário; 28 Prova da condição de beneficiário, na forma da legislação aplicável; 29 Cédula de identidade do beneficiário; 30 CPF do beneficiário; 31 Comprovante de pagamento relativo ao primeiro pagamento integral da pensão em nome

do beneficiário.

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10. Anexo IV – Documentação da Solicitação Juntada 10.1. Informações da Solicitação Juntada

Tipo do Ato; Unidade Gestora; Número do Processo; CPF Servidor; Matrícula;

10.2. Documentos da Solicitação Juntada É obrigatório o envio do arquivo Atualização dos dados do Processo. O sistema permite o envio dos documentos de Aposentadoria e Pensão de acordo com o tipo do Ato escolhido.

Código e descrição do documento que deve ser anexado no Sistema. Código Descrição 99 Atualização dos dados do Processo. 97 Resposta de Audiência

Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema se o Tipo do Ato for Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva. Código Descrição 01 Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada

e, quando for o caso, de sua alteração; 02 Publicação do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva

remunerada e, quando for o caso, de sua alteração; 03 Requerimento de aposentadoria devidamente assinado, quando se tratar de aposentadoria

voluntária, acompanhado do formulário denominado MCP 167 - Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição e Proventos, quando for referente a servidor do Poder Executivo estadual;

04 Certidão de tempo de serviço/contribuição do servidor, quando for o caso; 05 Laudo médico oficial circunstanciado em se tratando de aposentadoria por invalidez; 06 Cédula de identidade e CPF ; 07 Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de

proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

08 Comprovante de pagamento de remuneração do mês anterior ao de aposentadoria; 09 Comprovante de pagamento de provento do mês posterior ao de aposentadoria; 10 Demonstrativo do cálculo da média das contribuições, quando for o caso; 11 Memória de cálculo dos proventos; 12 Demonstrativo de cálculo de vantagens pessoais; 13 Documentos comprobatórios e/ou demonstrativo de cálculo da percepção de gratificações

e adicionais incorporáveis na forma da lei, para fins de aposentadoria, onde conste a respectiva fundamentação legal.

14 Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da aposentadoria;

15 Histórico da vida funcional do servidor atualizado até a data do ato aposentatório;

Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema se o Tipo do Ato for Pensão. Código Descrição 17 Ato de concessão de pensão e, quando for o caso, de sua retificação; 18 Memória de cálculo da pensão; 19 Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da

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pensão 20 Histórico da vida funcional, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade; 21 Cédula de identidade do servidor instituidor; 22 CPF do servidor instituidor; 23 Certidão de óbito ou declaração judicial de ausência no caso de morte presumida; 24 Ato de aposentadoria, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade; 25 Certidão de tempo de serviço/contribuição público, quando se tratar de pessoa que tenha

falecido na atividade; 26 Comprovante de pagamento relativo à remuneração ou provento, conforme o caso, do mês

anterior ao óbito. 27 Requerimento de habilitação do beneficiário; 28 Prova da condição de beneficiário, na forma da legislação aplicável; 29 Cédula de identidade do beneficiário; 30 CPF do beneficiário; 31 Comprovante de pagamento relativo ao primeiro pagamento integral da pensão em nome

do beneficiário.

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11. Anexo V – Padrão de Nomeação de Arquivos

A nomeação dos arquivos deve seguir os padrões: Nome do arquivo 12345678909_17_FL001.png Número do CPF com os dígitos e sem ponto (.) e traço (-). 12345678909 Tipo de documento que será enviado. O exemplo utiliza o código do tipo de documento “17” que é “Ato de concessão de pensão e, quando for o caso, de sua retificação”. A descrição dos tipos de documentos está em duas tabelas “Tipos de Documentos da Aposentadoria” e “Tipos de Documentos da Pensão”.

17

Quantidade de folhas do documento. O modelo utiliza uma folha e a quantidade máxima para um documento é de até três (3) dígitos.

FL001

Formato do arquivo. Os formatos disponíveis são png (preferível, pois não há compressão no formato), jpg ou tiff.

.png