TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO · 2018-04-05 · Henry Borden. Em Julgamento: Termos...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3215 Coordenadoria de Comunicação Social – Jornalista responsável: Laércio Bispo MTB 33.444 Sessão de 03/04/2018 ORDEM DO DIA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-004427/026/13 Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada: EMATEC Engenharia e Sistemas de Manutenção Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Selene Augusta de Souza Barreiros (Diretora de Obras e Serviços) e Décio Jorge Tabach (Gerente de Obras Oeste). Objeto: Construção de ambientes complementares com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador e reforma de prédios escolares. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 27-12-12. Valor – R$3.585.870,69. Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 17-01-14 e 30-05-15. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado V. Nicolau e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II e GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-I. Resultado: REGULAR, CONHECIDO O TERMO DE RESCISÃO. 02 TC-005968/989/18 Contratante: Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada: C.B.R. Fornecedora de Refeições Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s)

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Sessão de 03/04/2018

ORDEM DO DIA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-004427/026/13 Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada: EMATEC Engenharia e Sistemas de Manutenção Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Selene Augusta de Souza Barreiros (Diretora de Obras e Serviços) e Décio Jorge Tabach (Gerente de Obras Oeste). Objeto: Construção de ambientes complementares com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador e reforma de prédios escolares. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 27-12-12. Valor – R$3.585.870,69. Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 17-01-14 e 30-05-15. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado V. Nicolau e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II e GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-I. Resultado: REGULAR, CONHECIDO O TERMO DE RESCISÃO. 02 TC-005968/989/18 Contratante: Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada: C.B.R. Fornecedora de Refeições Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s)

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Instrumento(s): Francisco Ricardo Pereira de Souza (Diretor Técnico III). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço, lanche noturno opcional e jantar), mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento, preparo e distribuição das refeições destinadas aos presos e funcionários do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz e do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 01-11-15. Valor – R$8.350.000,00. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 03 TC-001109/007/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Sociedade Assistencial Bandeirantes - SAB. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário de Saúde) e Ariovaldo Trindade (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 04-04-13, 23-01-15 e 13-06-15 Exercício: 2011. Valor: R$15.759.779,88. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Cláudia Távora Machado V. Nicolau.. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 04 TC-000765/007/10 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Sociedade Assistencial Bandeirantes - SAB. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Gestão de Contratos) e Ariovaldo Trindade (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 04-04-13, 23-01-15 e 13-06-15 Exercício: 2009.

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Valor: R$15.599.195,24. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Cláudia Távora Machado V. Nicolau. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 05 TC-000732/007/11 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Sociedade Assistencial Bandeirantes - SAB. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Gestão de Contratos) e Ariovaldo Trindade (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 04-04-13, 23-01-15 e 13-06-15 Exercício: 2010. Valor: R$15.467.586,48. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Cláudia Távora Machado V. Nicolau. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 06 TC-005274/026/14 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – SEE. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Woorwald (Secretário da Educação), João Cardoso Palma Filho (Secretário Adjunto) e Fernando Ferreira Costa (Reitor). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 27-06-14. Exercício: 2012. Valor: R$12.291.418,12. Advogado(s): Fernanda Lavras C. Silvado (OAB/SP n°210.899), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP n°209.694) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. Resultado: REGULAR.

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RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 07 TC-033435/026/10 Contratante: EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A. Contratada: ABB Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor Presidente) e Genivaldo Maximiliano de Aguiar (Diretor Técnico). Objeto: Fornecimento de sistema de excitação das unidades geradoras das usinas Henry Borden. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 15-08-12 e 19-12-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 23-01-18. Advogado(s): Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 08 TC-039162/026/15 Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. Contratada: Pro Jecto – Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Eirelli. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 29-09-15. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Flávio Cappelletti Júnior (Diretor de Serviços ao Cidadão), Tânia Virgínia de Souza Andrade (Superintendente de Operações), Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial de Suporte e Gestão) e Augusto Bezana (Diretor Administrativo Financeiro). Objeto: Prestação de serviços de gestão abrangendo a execução integrada dos serviços de operação, de manutenção e de adequação evolutiva do Posto Poupatempo Lapa. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 29-10-15. Valor – R$41.085.999,84. Demonstrativo de Cálculo de Reajuste. Termo de Renúncia e Ratificação em 26-07-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-01-16 e 11-01-18. Advogado(s): Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II e GDF-2 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 09 TC-000138/016/11 Órgão Público Concessor: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Apiaí - R$716.275,93. Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu – R$22.275,00. Prefeitura Municipal de Buri – R$213.240,00. Prefeitura Municipal de Capão Bonito – R$691.052,00. Prefeitura Municipal de Guapiara – R$58.322,00. Prefeitura Municipal de Iporanga – R$85.185,00. Prefeitura Municipal de Itaberá – R$69.740,00. Prefeitura Municipal de Itaóca – R$18.585,00. Prefeitura Municipal de Itapeva - R$499.769,36. Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista – R$28.957,50. Prefeitura Municipal de Itararé – R$181.298,00. Prefeitura Municipal de Ribeira – R$33.525,00. Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco – R$56.663,75. Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande – R$105.820,00. Prefeitura Municipal de Riversul – R$24.200,00. Prefeitura Municipal de Taquarivaí – R$220.000,00. Responsável(is): Antônio Floriano Pereira Pesaro, Paulo Alexandre Pereira Barbosa e Rita de Cássoa Trinca Passos (Secretários de Estado). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 29-04-11, 25-08-11 e 02-08-17. Exercício: 2010. Valor: R$3.024.908,54. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB/SP n° 231.319), Mariliza Petrere (OAB/SP n° 293.138), Cristiane Piazentim (OAB/SP n° 220.719), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP n° 262.845), Getúlio Miguel Ferreira Rodolfo Neto (OAB/SP n° 260.829), Daniela Francine Torres (OAB/SP n° 202.802), Luis Eduardo Tanus (OAB/SP n° 080.782), Julio Cesar Machado (OAB/SP n° 330.136), Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz (OAB/SP n° 130.558), Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP n° 108.524), José Roque Machado (OAB/SP n° 050.780), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP n° 377.155) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-16 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: REGULAR. COM RECOMENDAÇÕES. IMPEDIDO CONSELHEIRO DR. ANTONIO ROQUE CITADINI REFERENTE A PREFEITURA DE CAPÃO BONITO. 10 TC-016512/026/17 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Juquitiba Responsável(is): Airton Cesar Domingues, Luciane Magalhães Carvalho, Ivete Picarelli Milanésio (Dirigentes à época) e Francisco de Araújo Melo (Prefeito).

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Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 25-08-17. Assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-10-17. Exercício: 2013. Valor: R$4.819.219,45. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: IRREGULARES. COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 11 TC-027178/026/11 Contratante: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP. Contratada: S7 Seven Terceirização de Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Daniel Annenberg (Coordenador) e Neiva Aparecida Doretto (Diretora Vice Presidente). Objeto: Prestação de serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio no Posto do DETRAN Aricanduva, localizado na Avenida Aricanduva, n° 5.555 – São Paulo/SP, no horário das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 14 horas, sem interrupção para o horário de almoço. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 02-07-12, 22-07-13, 02-06-14 e 29-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Valdenir Antonio Polizeli, publicada(s) no D.O.E. de 11-06-16. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-5 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 12 TC-000526/011/16 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Contrato de Gestão. Organização Social: Santa Casa de Votuporanga. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto), Valmir Antônio Dornelas e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedores).

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Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 09-12-16. Exercício: 2015. Valor: R$8.453.954,92. Advogado(s): Douglas José Gianoti (OAB/SP nº 105.086) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM. 13 TC-000257/011/17 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Responsável(is): David Emerson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto) e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedor). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor: R$22.795.384,70. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-II. Resultado: REGULARES.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI REPRESENTAÇÃO 14 TC-003344/989/16 Representante(s): Cota. Com Comércio e Serviços Ltda. – EPP. Representado(s): Prefeitura Municipal de Itatinga.

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Sessão de 03/04/2018

Assunto: Representação acerca de possíveis irregularidades no pregão presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de Itatinga, destinado ao registro de preços para aquisição de materiais de escritório e escolar. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: IMPROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 15 TC-002951/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada: Jumach Comercial Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Diego Lourenço Pereira (Secretário Municipal de Planejamento e Gestão). Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de limpeza e outros (Lote 1). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 04-03-15. Valor – R$1.586.656,83. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 14-10-15. Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP n° 131.200). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES. 16 TC-002953/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada: Três Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Diego Lourenço Pereira (Secretário Municipal de Planejamento e Gestão). Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de limpeza e outros (Lotes 2, 5 e 6). Em Julgamento: Ata de Registro de Preços celebrada em 04-03-15. Valor – R$196.000,00 (Lote 2), R$610.000,00 (Lote 5) e R$64.000,00 (Lote 6). Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP n° 131.200). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES.

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Sessão de 03/04/2018

17 TC-004249/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada: Três Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Diego Lourenço Pereira (Secretário Municipal de Planejamento e Gestão). Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de limpeza e outros (Lotes 2, 5 e 6). Em Julgamento: Termo Aditivo de Rerratificação celebrado em 14-04-15. Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP n° 131.200). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES. 18 TC-002956/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada: Toxlimp Comércio de Produtos Ltda. - ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Diego Lourenço Pereira (Secretário Municipal de Planejamento e Gestão). Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de limpeza e outros (Lotes 3 e 4). Em Julgamento: Ata de Registro de Preços celebrada em 04-03-15. Valor – R$2.409.950,42 (Lote 3) e R$267.425,98 (Lote 4). Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP n° 131.200). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES. REPRESENTAÇÃO 19 TC-006145/989/14 Representante(s): Comercial Armazém do Ed Ltda. – EPP. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Possíveis irregularidades no edital do pregão presencial nº 101/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, objetivando registro de preços para fornecimento de materiais de limpeza e outros. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 14-08-15.

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Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP n° 131.200) e Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP n° 180.707) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 20 TC-007792/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Dois Córregos. Contratada: Grêmio Recreativo Cultural Beneficente Esportivo Escola de Samba Pavão de Ouro. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Augusto Prado Telles Junior (Prefeito). Objeto: Permuta de fantasias e alegorias do município com bens para fins carnavalescos de propriedade da contratada. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 17, inciso II, alínea “b”, c.c. artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 30-10-13. Valor – R$41.100,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 17-11-15. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 21 TC-008428/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Rogério Mioto Promoções Artísticas Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com o cantor “Netinho e Banda”, a realizar-se no dia 18-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 25-01-12. Valor – R$170.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977), Karina de Paula Kufa (OAB/SP nº 245.404), Tiago Pereira Pimentel (OAB/SP nº 243.774) e outros.

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Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 22 TC-008438/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Antonio Gaetan - ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a “Banda Matraka”, a realizar-se no dia 17-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 26-01-12. Valor – R$50.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 23 TC-008478/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Antonio Gaetan - ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com o “Grupo Inimigos da HP”, a realizar-se no dia 19-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 31-01-12. Valor – R$145.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 24 TC-008484/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Rogério Mioto Promoções Artísticas Ltda.

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Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a dupla “Henrique e Diego”, a realizar-se no dia 21-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 01-02-12. Valor – R$95.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 25 TC-008488/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Antonio Gaetan - ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a “Banda Calcinha Preta”, a realizar-se no dia 20-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 03-02-12. Valor – R$136.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 26 TC-008493/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Marcos Rogério Mioto Promoções Artísticas Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a “Banda Sem Limite da Bahia”, a realizar-se no dia 21-02-12, nas festividades do Carnaval 2012. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 06-02-12. Valor – R$35.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo,

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pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 27 TC-008515/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Atitude Produções Musicais Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a dupla “João Lucas & Marcelo”, a realizar-se no dia 28-04-12, nas festividades do Dia do Trabalhador. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 26-04-12. Valor – R$52.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 28 TC-008522/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Ivan Perpetuo da Silva – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a dupla “João Carreiro e Capataz”, a realizar-se no dia 01-05-12, nas festividades do Dia do Trabalhador. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 26-04-12. Valor – R$120.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR.

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29 TC-008534/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Forever Eventos Ltda.- ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com a dupla “Milionário e José Rico e Banda”, a realizar-se no dia 21-06-12, nas festividades em comemoração a Semana do Migrante e Arraia d’Água Doce. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 12-06-12. Valor – R$94.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 30 TC-008543/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Icém. Contratada: Forever Eventos Ltda.- ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Samir Vicente de Morais (Prefeito). Objeto: Contratação do show artístico com o “Grupo Alma Serrana”, a realizar-se no dia 22-06-12, nas festividades em comemoração a Semana do Migrante e Arraia d’Água Doce. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 12-06-12. Valor – R$30.500,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 02-07-16 e 26-01-17. Advogado(s): Antonio Alberto C. de Lemos (OAB/SP nº 113.902), Bruno Henrique Silvestrin Delfino (OAB/SP nº 164.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 31 TC-000240/015/12 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Paulicéia. Organização Social: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON.

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Responsável(is): Ronney Antônio Ferreira (Prefeito à época) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do Conselho de Administração). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 18-04-13. Exercício: 2012. Valor: R$2.111.413,44. Advogado(s): Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP n°273.567), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP n°252.611) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-15 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR O TERMO DE PARCERIA.REGULARES AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 32 TC-000569/015/12 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Paulicéia. Organização Social: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Ronney Antônio Ferreira (Prefeito à época) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do Conselho de Administração). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 18-04-13. Exercício: 2011. Valor: R$963.810,16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-15 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR O TERMO DE PARCERIA.REGULARES AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 33 TC-000320/015/13 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Paulicéia. Organização Social: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Ronney Antônio Ferreira (Prefeito à época) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do Conselho de Administração). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 18-04-13. Exercício: 2012. Valor: R$540.954,52. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15 – DSF-I.

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Fiscalização atual: UR-15 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR O TERMO DE PARCERIA.REGULARES AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 34 TC-000378/026/13 Câmara Municipal: Vargem Grande Paulista. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Marcelo Trajano da Silva. Advogado(s): Marcelo Luiz Favretto (OAB/SP nº 211.813). Acompanha(m): TC-000378/126/13 e Expediente(s): TC-044037/026/13. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM. 35 TC-000531/026/13 Câmara Municipal: Santo André. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Aparecido Donizeti Pereira. Advogado(s): Ivan Gesca Murta (OAB/SP nº 238.103) e Marli Eronice Cardozo (OAB/SP nº 1401.985). Acompanha(m): TC-000531/126/13 e Expediente(s): TC-017213/026/14. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 36 TC-002549/026/14 Câmara Municipal: Potirendaba. Exercício: 2014. Presidente(s) da Câmara: Agnaldo Yamamato Pedrão. Acompanha(m): TC-002549/126/14 Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: REGULARES. 37 TC-000788/026/15 Câmara Municipal: Cananéia. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Marco Aurélio Campos Rios. Acompanha(m): TC-000788/126/15.

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Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-12 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM. 38 TC-001149/026/15 Câmara Municipal: Euclides da Cunha Paulista. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Marinalva Pedro da Silva Cruz. Advogado(s): Maria Lucia Monte Lima (OAB/SP nº 295.923). Acompanha(m): TC-001149/126/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-5 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-II. Resultado: IRREGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 39 TC-004216/989/16 Prefeitura Municipal: Pacaembu. Exercício: 2016. Prefeito(s): Maciel do Carmo Colpas. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-18 - DSF - II. Fiscalização atual: UR-18 - DSF - II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 40 TC-000151/989/18 (ref. TC-007456/989/16 e TC-012558/989/16) Embargante(s): Jonas Polydoro - Prefeito Municipal de Roseira. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Roseira e a SOTEP Construtora Ltda., objetivando serviços de recapeamento asfáltico nos Bairros de Roseira Velha e Pedro Leme. Responsável(is): Jonas Polydoro (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário, interposto contra sentença, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e as despesas decorrentes. Acórdão publicado no D.O.E. de 24-03-18. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE ACOLHIDO.

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RECURSO ORDINÁRIO 41 TC-800106/256/07 Recorrente(s): Natalino Chagas – Ex-Prefeito Municipal de Bastos. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Bastos, para análise da prescrição de dívida ativa, no exercício de 2007. Responsável(is): Natalino Chagas (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 17-10-15, que julgou irregular a matéria, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, e artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da citada Lei. Advogado(s): Euclides Pereira Pardigno (OAB/SP n°103.040), Marco Aurélio Toscano da Silva (OAB/SP n° 151.889), Marcelo Yudi Miyamura (OAB/SP n°201.967), Gustavo Matsuno da Camara (OAB/SP n°279.563). Fiscalização atual: UR-18 - DSF - II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 42 TC-006358/989/17 (ref. TC-014615/989/16) Recorrente(s): Antônio Sérgio Trentim – Ex-Prefeito do Município de Santa Lúcia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia e a empresa Servant Limpeza e Serviços Ltda. – ME, objetivando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de prédios e vias públicas municipais, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilidade de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Antônio Sérgio Trentim (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-03-17, que julgou irregulares a tomada de preço, o contrato, o termo aditivo e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537). Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 43 TC-028915/026/07 Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada: Viação Santo Ignácio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Osvaldo Misso, Aparecida Linhares Pimenta e Marilda Aparecida Moreira da Silva (Secretários de Saúde). Objeto: Prestação de serviço de locação de ambulâncias, furgões e veículos para

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apreensão de animais de pequeno porte. Em Julgamento: Termo de Supressão celebrado em 08-10-07. Termos de Prorrogação celebrados em 22-04-08, 01-07-09, 01-07-10, 01-07-11, 02-07-12, 03-08-12 e 30-10-12. Apostila nº 01 de 05-03-09, Apostila nº 02 de 06-05-09, Apostila nº 03 de 03-05-10, Apostila nº 04 de 21-01-11. Apostila nº 05 de 26-01-12. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-01-18. Advogado(s): Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB/SP n° 183.538) e outros. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 44 TC-001007/003/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Cabreúva. Contratada: Eppo Ambiental Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cláudio Antonio Giannini (Prefeito). Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais por sistema mecanizado com a utilização de containeres; higienização de containeres; coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, no município de Cabreúva. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 14-07-08. Valor – R$1.026.597,24. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 27-04-10. Advogado(s): Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP n° 174.848), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP n° 191.573) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-019287/026/16. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 27-02-18. Resultado: IRREGULAR. COM MULTA. CÓPIA AO MPE. 45 TC-034204/026/11 Contratante: Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Notre Dame Seguradora S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Hiroyuki Minami e Sebastião Mateus Batista (Presidentes da Câmara). Objeto: Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia a servidores ativos e inativos da Câmara, assim como seus dependentes, pensionistas e agregados, por meio de plano coletivo empresarial, admitindo-se a inclusão de agregados, não enquadrados como dependentes. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 12-09-12, 06-11-12, 11-01-13 e 12-04-13. Termo de Rescisão de 29-05-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº

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709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 29-08-17. Advogado(s): William de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888), Melissa Martinez Fonseca de Camargo (OAB/SP nº 157.904), David Daniel Schimidt Neves dos Santos (OAB/SP nº 266.505), Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP nº 165.226) e outros. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 46 TC-001011/009/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Roberto Juliano (Secretário da Administração). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos Pannunzio (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento na área de transportes urbanos e demais afins. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 01-05-13. Valor – R$21.231.908,87. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 29-04-15. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Antonia Marinete Barbe (OAB/SP nº 068.773), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP n° 077.002), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP n° 221.808), Gabriel Calil Pinheiro (OAB/SP n° 391.280), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP n° 301.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 47 TC-001668/003/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Campinas. Contratada: Gramacon – Comércio de Grama e Materiais de Construção Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Valdir Terrazan (Secretário Municipal de Serviços Públicos). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Fernanda do Amaral Zaitune (Secretária Municipal de Administração Interina). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Alcides Yukimitsu Mamizuka

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(secretário Municipal Chefe de Gabinete), Manuel Carlos Cardoso (Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos) e Valdir Aparecido Terrazan (Secretário Municipal de Serviços Públicos). Objeto: Registro de preços de serviços de manutenção, através de caminhões, máquinas e equipamentos, com combustível e motoristas/operadores devidamente habilitados. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços celebrada em 03-02-12. Valor - R$3.592.800,00. Acompanhamento de Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-06-17. Advogado(s): Julio Cesar Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR LICITAÇÃO. IRREGULAR EXECUÇÃO DO CONTRATO. 48 TC-010265/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Angatuba. Contratada: Vida Boa Shows e Eventos Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli (Prefeito). Objeto: Realização de apresentação de um show da dupla Victor & Leo, na cidade de Angatuba-SP, no dia 10/03/16, com duração de aproximadamente 1 hora e 30 minutos, no Recinto de Festa “Angatuba Rodeio Show”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 22-02-16. Valor – R$180.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 30-06-16. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573). Fiscalizada por: UR-16 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 49 TC-010587/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Angatuba. Contratada: Vida Boa Shows e Eventos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli (Prefeito). Objeto: Realização de apresentação de um show da dupla Victor & Leo, na cidade de Angatuba-SP, no dia 10/03/16, com duração de aproximadamente 1 hora e 30 minutos, no Recinto de Festa “Angatuba Rodeio Show”.

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Em Julgamento: Acompanhamento de Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 30-06-16. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573). Fiscalizada por: UR-16 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 50 TC-010614/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Contratada: A Saga Marketing Business & Eventos Ltda. – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação: Wagner Pavarin (Secretário Municipal de Cultura e Turismo). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação: Jaime Cesar da Cruz (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Jaime Cesar da Cruz (Prefeito) e Wagner Pavarin (Secretário Municipal de Cultura e Turismo). Objeto: Realização de show da “Banda Blitz”, a ser realizado no Parque Municipal Jayme Ferragut na 55ª Festa da Uva e 7ª Festa do Vinho de Vinhedo, na data de 13 de fevereiro de 2016. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 11-02-16. Valor – R$100.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 12-10-16. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Juliana Rodas Aranha (OAB/SP nº 326.807) e Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 51 TC-012714/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Aramina. Contratada: Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar – COAF. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luiz Fernando dos Santos (Prefeito). Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (Lei Federal 11.974/09, Resolução /CD/FNDE nº 38/09 e Resolução /CD/FNDE nº 25/12). Contrato celebrado em 27-03-13. Valor – R$31.250,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei

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Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 07-12-17. Fiscalizada por: UR-17 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 52 TC-001173/006/14 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Altinópolis. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital de Misericórdia de Altinópolis. Responsável(is): Marco Ernani Hyssa Luiz (Prefeito), Luis Valter Ferreira (Vice-Prefeito), Edmar Vicentini e Wilmer Santo Luiz (Provedores). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 25-08-17. Exercício: 2012. Valor: R$4.047.131,88. Advogado(s): Evaldo José Custódio (OAB/SP n° 036.068), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Dirceu Barbosa (OAB/SP n° 116.335), Firmino Luiz Júnior (OAB/SP n° 098.782) e outros. Fiscalizada por: UR-6 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-I. Resultado: IRREGULARES. 53 TC-009757/989/17 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osasco. Entidade(s) Beneficiária(s): Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército. Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito à época) e João Carlos Costa de Mello (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 22-09-17. Exercício: 2015. Valor: R$2.049.969,00. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. Resultado: IRREGULARES. COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE VALORES. COM MULTA. COM CÓPIA AO MPE.

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CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 54 TC-002542/026/14 Câmara Municipal: Pirapora do Bom Jesus. Exercício: 2014. Presidente(s) da Câmara: Rodrigo Miguel Cordenonsi. Advogado(s): João Geraldo Paulino da Silveira (OAB/SP nº 118.917). Acompanha(m): TC-002542/126/14. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. Resultado: IRREGULARES. COM MULTA. COM CÓPIA AO MPE. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 55 TC-003846/989/16 Prefeitura Municipal: Cândido Mota. Exercício: 2016. Prefeito(s): Zacharias Jabur. Advogado(s): Itamar de Almeida Barros (OAB/SP nº 77.854), Eduardo Begosso Russo (OAB/SP nº 109.208), Érika de Almeida Caron (OAB/SP nº 239.435), Edinei Valentim Damaceno (OAB/SP nº 258.999), Paulo César Moraes Briganó (OAB/SP nº 339.826), João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 56 TC-003860/989/16 Prefeitura Municipal: Coronel Macedo. Exercício: 2016. Prefeito(s): Edivaldo Neres de Meira. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-16 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 57 TC-003906/989/16 Prefeitura Municipal: Guzolândia. Exercício: 2016. Prefeito(s): Luiz Antonio Pereira de Carvalho. Advogado(s): Claudio Lisias da Silva (OAB/SP nº 104.166). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.

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Fiscalizada por: UR-15 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-15 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 58 TC-003907/989/16 Prefeitura Municipal: Iaras. Exercício: 2016. Prefeito(s): Francisco Pinto de Souza. Advogado(s): João Gabriel Lemos Ferreira (OAB/SP nº 145.358). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 59 TC-000249/026/13 Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): Marcelo Squassoni (Presidente da Câmara à época). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 23-02-17. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Sidnei Aranha (OAB/SP n° 131.568), Cecilia Maria da Silva (OAB/SP n° 248.830) e outros. Acompanha(m): TC-000249/126/13. Procurador(es) de Contas: Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-I. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. 60 TC-002635/026/15 Embargante(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito à época). Em Julgamento: Embargos de Declaração contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 23-02-18. Advogado(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), André dos Santos Gomes da Cruz (OAB/SP nº 129.663), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Diego

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Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 301.847) e outros. Acompanha(m): TC-002635/126/15 e Expediente(s): TC-004648/026/16, TC-006092/026/16, TC-040040/026/15, TC-043068/026/15 e TC-005187/026/17. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. RECURSO ORDINÁRIO 61 TC-002972/026/09 Recorrente(s): Marco Ernani Hyssa Luiz – Dirigente do Consórcio dos Municípios do Médio Pardo e Prefeito do Município de Altinópolis à época. Assunto: Contas anuais do Consórcio dos Municípios do Médio Pardo, relativas ao exercício de 2009. Responsável(is): Marco Ernani Hyssa Luiz (Dirigente e Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 03-06-14, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso I, c.c. artigo 86 da referida Lei. Advogado(s): Firmino Luiz Junior (OAB/SP n° 098.782) e outros. Acompanha(m): TC-002972/126/09. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM. 62 TC-000995/026/13 Recorrente(s): Vitor Leandro Cassaro Alves Simões – Ex-Superintendente do Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia. Assunto: Balanço geral das contas do Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Vitor Leandro Cassaro Alves Simões (Superintendente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 03-05-17, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos I e II, c.c. artigo 86, ambos do mesmo diploma legal. Advogado(s): Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e outros. Acompanha(m): TC-000995/126/13 e Expediente(s): TC-035927/026/14 e TC-035930/026/14. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 63 TC-003581/989/17 (ref. TC-009243/989/15)

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Recorrente(s): ACCB – Associação Civil Cidadania Brasil. Assunto: Prestação de contas dos repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Itupeva à ACCB – Associação Civil Cidadania Brasil, relativa ao exercício de 2014. Responsável(is): Ricardo Alexandre de Almeida Bocalon (Prefeito à época) e Marco César de Paiva Aga (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-01-17, que julgou irregular a prestação de contas, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada, bem como aplicou multa ao responsável, Ricardo Alexandre de Almeida Bocalon, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kelly Cristina Salvadori Martins Lelis (OAB/SP nº 248.500), Jane Ketty Mariano Ribeiro (OAB/SP nº 314.823), Fabiana Miyauti (OAB/SP nº 335.327), Diogo L. Machado de Melo (OAB/SP nº 206.671), Fabrício Favero (OAB/SP nº 216.177) e Adriano de Oliveira Rezende (OAB/SP nº 226.414). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 64 TC-004612/989/17 (ref. TC-013951/989/16) Recorrente(s): Antônio Márcio de Siqueira - Ex-Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Aparecida para tratar da matéria referente à aquisição de medicamentos, no exercício de 2012. Responsável(is): Antônio Márcio de Siqueira (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 01-02-17, que julgou irregulares as despesas analisadas, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP n° 361.777), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP n° 262.845), Camila Aparecida de Padua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 65 TC-039373/026/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Guarujá. Contratada: Terracom Construções Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Maria Antonieta de Brito (Prefeita), Leandro da Costa Silva (Secretário Municipal Interino de Habitação) e Adriana Rachid Godinho (Secretária Municipal de Habitação. Objeto: Execução das obras e serviços de implantação de infraestrutura e urbanização no Projeto Enseada – PAC2. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 10-07-14. Termo de Prorrogação, Aditamento e Consolidação do Contrato celebrado em 18-05-16. Justificativas

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apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 06-10-17. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Fiscalizada por: UR-20 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 – DSF-I. Resultado: REGULAR O TERMO ADITIVO 10/07/14. IRREGULAR O TERMO ADITIVO 18/05/16. 66 TC-010934/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Air Liquide Brasil Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Odete Carmem Gialdi (Secretária Municipal de Saúde) e João Ricardo Guimarães Caetano (Secretário de Municipal Gestão Ambiental). Objeto: Fornecimento de gases medicinais diversos (oxigênio gasoso medicinal, ar comprimido medicinal, nitrogênio N50 medicinal) com cessão em comodato do cilindro de 10m³ e da locação de cilindros de 1m³, 2m³ e 3m³, bem como a manutenção preventiva e corretiva da central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 13-05-16. Valor – R$1.784.796,00. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 67 TC-009209/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Air Liquide Brasil Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal de Saúde) e Mário Henrique de Abreu (Secretário de Municipal Gestão Ambiental). Objeto: Fornecimento de gases medicinais diversos (oxigênio gasoso medicinal, ar comprimido medicinal, nitrogênio N50 medicinal) com cessão em comodato do cilindro de 10m³ e da locação de cilindros de 1m³, 2m³ e 3m³, bem como a manutenção preventiva e corretiva da central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 12-05-17. Termo de Apostilamento celebrado em 12-05-17. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 68 TC-009939/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.

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Contratada: NCT Informática Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Arlindo José de Lima (Secretário Municipal de Governo). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Leite da Silva (Secretário Municipal de Administração e Modernização) e Gilmar Silveiro (Secretário Municipal de Educação). Objeto: Prestação de serviços de implantação, instalação, monitoração, garantia, suporte técnico, licenciamento e capacitação de solução de segurança de tráfego de dados de rede LAN e WLAN, destinados à PSA. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 09-09-15. Valor – R$1.194.480,00. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747). Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 69 TC-014979/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada: NCT Informática Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Leite da Silva (Secretário Municipal de Administração e Modernização) e Gilmar Silveiro (Secretário Municipal de Educação). Objeto: Prestação de serviços de implantação, instalação, monitoração, garantia, suporte técnico, licenciamento e capacitação de solução de segurança de tráfego de dados de rede LAN e WLAN, destinados à PSA. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 08-09-16. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747). Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 70 TC-015266/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada: NCT Informática Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fernando Buissa de Barros Gomes (Secretário Municipal de Administração e Modernização) e Dinah Kojuk Zekcer (Secretário Municipal de Educação). Objeto: Prestação de serviços de implantação, instalação, monitoração, garantia, suporte técnico, licenciamento e capacitação de solução de segurança de tráfego de dados de rede LAN e WLAN, destinados à PSA. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 06-09-17. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747). Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I.

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Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 71 TC-008577/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Luís Antonio Di Fiori Fiores Costa (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luís Antonio Di Fiori Fiores Costa (Prefeito) e Walter dos Santos Júnior (Secretário Municipal de Administração e Finanças). Objeto: Prestação de serviços de telefonia fixa e internet para a Prefeitura. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 30-09-15. Valor – R$1.171.632,00. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 72 TC-015905/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Hiram Ayres Monteiro Júnior (Prefeito) e Cláudio Cesar Bassi (Secretário Municipal de Administração e Finanças). Objeto: Prestação de serviços de telefonia fixa e internet para a Prefeitura. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 30-09-16. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 73 TC-015878/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Jeferson Rodrigo Brun (Secretário Municipal de Administração e Planejamento). Objeto: Prestação de serviços de telefonia fixa e internet para a Prefeitura. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 28-09-17. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 74 TC-000007/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse. Contratada: Empreiteira Mittestainer Ltda. EPP. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Maurício Dimas Comisso (Prefeito). Objeto: Construção de escola municipal de educação infantil – EMEI.

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Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 17-09-15. Valor – R$1.585.616,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 22-03-16 e 16-04-16. Advogado(s): Marcelo Fontes Costa (OAB/SP nº 153.709), Pedro Henrique Souza Lolli Comisso (OAB/SP nº 318.784), Maurício Dimas Comisso (OAB/SP nº 101.254), Mario Vitor Zonzini (OAB/SP nº 394.105) e outros. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 75 TC-013621/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse. Contratada: Empreiteira Mittestainer Ltda. EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Maurício Dimas Comisso (Prefeito). Objeto: Construção de escola municipal de educação infantil – EMEI. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 17-09-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 28-10-17. Advogado(s): Marcelo Fontes Costa (OAB/SP nº 153.709), Pedro Henrique Souza Lolli Comisso (OAB/SP nº 318.784), Maurício Dimas Comisso (OAB/SP nº 101.254), Mario Vitor Zonzini (OAB/SP nº 394.105) e outros. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 76 TC-016494/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse. Contratada: Empreiteira Mittestainer Ltda. EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Norberto de Olivério Júnior (Prefeito). Objeto: Construção de escola municipal de educação infantil – EMEI. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 14-09-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 28-10-17. Advogado(s): Marcelo Fontes Costa (OAB/SP nº 153.709), Pedro Henrique Souza Lolli Comisso (OAB/SP nº 318.784), Maurício Dimas Comisso (OAB/SP nº 101.254), Mario Vitor Zonzini (OAB/SP nº 394.105) e outros. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: REGULAR.

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77 TC-001146/989/15 Convenente: Prefeitura Municipal de Taquaritinga. Conveniada: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fulvio Zuppani (Prefeito) e Horácio José Ramalho (Diretor Executivo). Objeto: Assistência da alta e média complexidade de urgência e emergência, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga, para manutenção e ampliação da assistência à saúde em nível secundário e a garantia da resolutividade e integralidade da assistência ao cidadão. Em Julgamento: Convênio celebrado em 02-01-15. Valor – R$7.440.000,00. Termo de Rescisão celebrado em 01-04-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada no D.O.E. de 14-11-15. Advogado(s): Renato Henrique Giaviti (OAB/SP nº 268.146). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Resultado: IRREGULAR. IMPEDIDO CONSELHEIRO DR. DIMAS EDUARDO RAMALHO. 78 TC-013222/026/14 Convenente: Prefeitura Municipal de Osasco. Conveniada: Associação das Mulheres pela Educação. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Régia Maria Gouveia Sarmento (Secretária de Educação). Objeto: Cooperação técnica e financeira para o atendimento de 597 crianças de famílias carentes, na faixa etária de 1 a 3 anos e 11 meses, oferecendo práticas educativas e cuidados, garantindo seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. Em Julgamento: Convênio celebrado em 01-04-14. Valor – R$5.238.677,70. Advogado(s): Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. Resultado: REGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 79 TC-001070/026/15 Câmara Municipal: Piquete. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Fernando Cesar de Queiroz Motta. Advogado(s): Jucymar Uchôas Guimarães dos Santos (OAB/SP n°170.748). Acompanha(m): TC-001070/126/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: REGULARES. RECURSO ORDINÁRIO 80 TC-800140/192/10 Recorrente: Cláudio Maffei – Ex-Prefeito do Município de Porto Feliz. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Porto Feliz para análise de irregularidades no tocante a despesa, sob regime de adiantamento, em favor de Urias de Oliveira, para atender gastos de viagem, no exercício de 2010. Responsável(is): Cláudio Maffei (Prefeito à época) e Urias de Oliveira (Chefe de Gabinete do Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-03-14, que julgou irregular a matéria, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada, com base no artigo 36, “caput” da mencionada Lei. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno. Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DR. DIMAS EDUARDO RAMALHO.

SDG-1, 3 de abril de 2018 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

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Sessão de 03/04/2018

ORDEM DO DIA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-028059/026/07 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos - Secretaria da Segurança Pública. Contratada: Jóia de Guarulhos Posto de Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Marco Antonio Desgualdo (Delegado Geral de Polícia). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Roque Américo (Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos). Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), destinados ao abastecimento de frota da contratante e demais unidades subordinadas. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 22-12-06. Valor – R$734.655,36. Termo aditivo celebrado em 30-05-07. Termo de Encerramento celebrado em 18-01-08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio

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Ferraz de Alvarenga, Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero e Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 09-04-08, 13-04-12 e 18-01-14. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP nº 209.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Luiz Menezes Neto, Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. CONHECIDO O TERMO DE ENCERRAMENTO. 02 TC-002395/003/12 Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-Reitora de Desenvolvimento Universitário), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor Executivo da Administração) e Roberto Rodrigues Paes (Diretor Executivo de Administração). Objeto: Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, por cartões magnéticos ou de tecnologia compatível, de “vale-alimentação” e respectivas recargas mensais de crédito, tendo por beneficiários os servidores da UNICAMP. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 12-07-13, 23-08-13, 31-01-14, 22-08-14, 20-07-15, 29-07-16, 18-07-17 e 25-08-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 02-08-17. Advogado(s): Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 066.571) e outros. Acompanha(m): TC-000035/989/12 e TC-000037/989/12. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 03 TC-000503/010/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araras. Responsável(is): Nelson Dimas Brambilha (Prefeito à época) e Eliene Bittencourt Soares (Dirigente) . Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e Substituto de Conselheiro Auditor

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Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 22-06-12, 02-05-13, 04-07-13 e 10-09-14. Exercício: 2011. Valor: R$1.043.647,00. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000263/010/07. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Evelyn Moraes de Oliveira e José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 1.009.839,00 E IRREGULAR REFERENTE AO VALOR DE R$ 44.852,89. DETERMINADA RESTITUIÇÃO DE VALORES. 04 TC-002229/009/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí – AACT. Responsável(is): Angelo Andrea Matarazzo (Secretário de Estado da Cultura) e Henrique Autran Dourado (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 20-10-16. Exercício: 2011. Valor: R$22.142.834,27. Advogado(s): Ricardo Pereira Chiabara (OAB/SP nº 172.821), Carlos Augusto Macedo Chiabara (OAB/SP nº 156.761) e José Antonio Branco Peres (OAB/SP nº 169.363). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: REGULAR. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 05 TC-002636/989/17 Interessado(s): Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Responsável(is): Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Conselheiro Renato Martins Costa, Carlos Eduardo Corrêa Malek e Gilmar Belluzzo Bolognani. Exercício: 2017. Acompanha(m): TC-004788/989/17. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I.

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Resultado: REGULARES. DETERMINADA REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO 06 TC-003541/026/12 Interessado(s): Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUCAMP. Responsável(is): Osvaldir Pereira Taranto e Paulo Sérgio Franco Barbosa (Presidentes). Exercício: 2012. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 18-09-13. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Acompanha(m): TC-003541/126/12 e Expediente(s): TC-004011/026/13, TC-005427/026/13, TC-019635/026/12 e TC-021578/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 07 TC-029380/026/10 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Contratada: Consórcio TIISA /MPE – Sinalização, constituído pelas empresas Triunfo - IESA Infraestrutura S/A e MPE – Montagens e Projetos Especiais S/A. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 06-08-09. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 23-06-10. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sergio Luiz Gonçalves Pereira (Diretor Administrativo e Financeiro), Laercio Mauro Santoro Biazotti (Diretor de Engenharia e Obras), Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro), Eduardo Wagner de Sousa (Diretor de Engenharia e Obras), Pedro Cury (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas), José Augusto Rodrigues Bissacot (Diretor de Engenharia e Obras), Domingos Guariglia (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas), Marcelo T. Rodovalho (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas em Exercício). Objeto: Prestação de serviços de engenharia especializada para projeto, fornecimento e implantação de sistema de sinalização com intertravamentos vitais microprocessados para os domínios das estações Osasco Linha 9 – Esmeralda, e Amador Bueno Linha 8 –Diamante, da CPTM. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-07-10. Valor – R$28.375.090,50. Termos de Aditamento celebrados em 13-03-12, 02-08-13 e 20-09-13. Demonstrativo Cálculo de Reajustes. Temo de Recebimento Provisório em 30-01-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 25-03-11, 23-01-14, 01-10-15 e 26-09-17. Advogado(s): Kátia Nascimento Benvenuto Fumagalli (OAB/SP nº 186.795), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP

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nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Ana Carolina Guizzo (OAB/SP nº 206.536), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto, Vera Wolff Bava Moreira, Luiz Menezes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. e GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 08 TC-010592/026/15 Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Contratada: Higilimp Limpeza Ambiental Ltda. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Samuel Moreira (Presidente), Enio Atto (1º Secretário) e Edmir Chedid (2º Secretário). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Hubert Alquéres e Augusto Eduardo de Souza Rossini (Secretários Gerais de Administração). Objeto: Execução de serviço, de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do Palácio “9 de Julho” e áreas anexas, sob o regime de empreitada por preço global. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-12-14. Valor – R$9.450.393,33. Termo de Rescisão Contratual celebrado em 07-03-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 10-11-17 Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I e GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-I. Resultado: REGULAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 09 TC-006923/989/18 (ref. TC-000882/989/16 e TC-004787/989/17) Embargante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – UNESP – Campus Botucatu, no exercício de 2013. Responsável(is): José Paes de Almeida Nogueira Pinto (Diretor de Unidade). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que julgou ilegal o ato de aposentadoria, negando seu registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

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Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 10 TC-000067/002/13 Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Assunto: Concessão de aposentadoria pela UNESP – Campus de Botucatu Faculdade de Medicina, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 04-05-17, que negou registro ao ato de aposentadoria, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 11 TC-015670/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 12 TC-015657/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): João Batista Tavares – Servidor Público aposentado da Universidade

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Sessão de 03/04/2018

Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP - Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 13 TC-000328/013/17 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino de Araraquara. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araraquara. Responsável(is): Maria José Serra Vicente Záccaro (Dirigente Regional de Ensino), Newton Aparecido dos Santos (Supervisor de Ensino) e Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 02-11-17. Exercício: 2014. Valor: R$4.378.228,68. Advogado(s): Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

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Sessão de 03/04/2018

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 14 TC-015531/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada: Dina Translados e Turismo Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Daniel Ferreira da Fonseca (Prefeito). Objeto: Realização dos serviços de transporte escolar, incluindo operação, locação e monitoramento de veículos tipo ônibus, que deverão apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade na sua prestação, devendo para tanto, procurar mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações deste contrato e demais requisitos exigidos no instrumento convocatório. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 01-04-14. Valor – R$4.740.736,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-15. Advogado(s): Raphael Gonçalves Villela (OAB/SP nº 264.600), Steven Marklew Kerry (OAB/SP nº 246.372) e Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB/SP nº 347.368). Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 15 TC-000994/005/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Iepê. Contratada: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade(s) que firmou(aram) o Instrumento(s): Francisco Célio de Mello (Prefeito à época). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução de serviços consistentes na análise, levantamento de dados e documentos de apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente junto à RFB – Receita Federal do Brasil – INSS a título de “Contribuição Previdenciária Patronal”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores). Contrato celebrado em 16-05-12. Valor – R$120.000,00. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E de 17-11-15.

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Advogado(s): Alécio Castellucci Figueiredo (OAB/SP n°188.320). Acompanha(m): Expediente(s): TC-000757/005/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 16 TC-023383/026/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Elizabeth Reis Pinto – ME. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação: Oswaldo Dias (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Oswaldo Dias (Prefeito) e José Luiz Cassimiro (Secretário de Governo). Objeto: Apresentação de shows artísticos na 27ª Festa Junina de Mauá, de 17/06 a 03/07 de 2011, com apresentação dos artistas: “Jeito Moleque”, “Edson”, “Ulisses e Moisés”, “Dexter”, “Pixote”, “Hugo e Tiago”, “Marcos e Belutti”, “Art Popular”, “Planta e Raiz”, “Roger e Rogério”, “Sampa Crew” e “Alexsandro e Marcelo”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-06-11. Valor – R$399.800,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-08-15. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP n° 312.932), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP n° 268.858), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP n° 253.526) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 17 TC-003868/989/16 Prefeitura Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2016. Prefeito(s): Francisco Augusto Prado Telles Junior. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 18 TC-004229/989/16 Prefeitura Municipal: Queiroz. Exercício: 2016. Prefeito(s): Walter Rodrigo da Silva. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-18 – DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 19 TC-004413/989/16 Prefeitura Municipal: Sorocaba. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Carlos Pannunzio. Período(s): (01-01-16 a 01-03-16), (05-03-16 a 01-06-16), (07-06-16 a 31-12-16). Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito - Edith Maria Garboggini di Giorgi. Período(s): (02-03-16 a 04-03-16) e (02-06-16 a 06-06-16). Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP n°185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP n°221.808), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP n°359.723), Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Eduardo Pannunzio (OAB/SP n°162.740), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP n°235.247), Vilton Luiz da Silva Barbosa (OAB/SP n°129.515), Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB/SP n°129.621), Eric Rodrigues Vieira (OAB/SP n°205.747), Adriana de Oliveira Rosa (OAB/SP n°131.703), Ivan Moreira (OAB/SP n°81.931), Antonio Abdiel Tardeli Júnior (OAB/SP n°148.199), Valéria Maria Trezza (OAB/SP n°153.020), Gabriel Calil Pinheiro (OAB/SP n°391.280) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RECURSO ORDINÁRIO 20 TC-000766/018/12 Recorrente(s): Célio Rejani – Ex-Prefeito do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2011. Responsável(is): Célio Rejani (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 01-04-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lourival Costa Ramos (OAB/SP nº 252.708), Hélio Aparecido Mendes Furini (OAB/SP nº 60.510) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000425/018/16. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 21 TC-001083/001/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura

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Municipal de Andradina, no exercício de 2010. Responsável(is): Jamil Akio Ono (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 21-07-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jorge Minoru Fugiyama (OAB/SP nº 144.243), Giovani Martinez de Oliveira (OAB/SP nº 155.663), Rosângela Alves dos Santos (OAB/SP nº 252.281), Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125), Edilson Gomes da Silva (OAB/SP nº 196.438), Edna Aparecida Pechin Casati (OAB/SP nº 157.078), Antonio Sérgio da Fonseca Filho (OAB/SP nº 248.041), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228) e outros. Fiscalização atual: UR-1 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 22 TC-041572/026/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Osasco à APM da EMEF Quintino Bocaiuva, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito à época) e Loide Ribeiro de Andrade Franco (Dirigente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-03-16, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b” c.c. o artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução atualizada aos cofres públicos do valor impugnado, nos termos do artigo 103, da mencionada Lei. Advogado(s): Raphaela Sandrinne Marques (OAB/SP n° 339.919), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP n° 336.698) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 23 TC-009979/989/17 (ref. TC-009449/989/16) Recorrente: Eduardo de Souza Cesar – Ex-Prefeito do Município de Ubatuba. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba para tratar da matéria referente ao pagamento de horas extras em quantidade excessiva e em desacordo com os dispositivos legais de regência, no exercício de 2012. Responsável(is): Eduardo de Souza Cesar (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-17, que julgou irregular o pagamento de horas extras, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “c” e artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 500 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.

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Advogado(s): Lucia Helena dos Santos Souza (OAB/SP nº 354.329). Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 24 TC-001013/002/09 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jaú, no exercício de 2008. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-08-16, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 25 TC-005600/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava. Contratada: M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sueli Navarro Jorge (Prefeita). Objeto: Prestação de serviços de realização de concurso público, compreendendo a elaboração de editais, preparo do edital de convocação para as provas, preparação, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas, correção das provas, emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público, resposta a eventuais recursos, contratação de fiscais, análise e parecer de recursos interpostos por candidatos e apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 28-01-11. Valor – R$84.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-08-15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA AO RESPONSÁVEL. 26 TC-001876/003/08 Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada: Estre Ambiental S/A.

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Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ângelo Augusto Perugini e Antonio Meira (Prefeitos). Objeto: Execução de serviços de recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Hortolândia. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 02-04-09. Termos de Prorrogação celebrados em 29-04-09, 23-04-10, 28-03-11, 27-04-12 e 29-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 16-07-15. Advogado(s): André Bonelli Rebouças Filho (OAB/BA nº 23.950), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Thatyana A. Fantini (OAB/SP nº 183.763), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352), Samanta Sbicca Secco Felix (OAB/SP nº 233.444), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-012577/026/15. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 27 TC-000443/012/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Registro. Contratada: Caixa Econômica Federal. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação, que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gilson Wagner Fantin (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços financeiros e outras avenças. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 20-08-13. Valor – R$2.832.144,10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 03-10-14. Advogado(s): Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB/SP nº 317.672) e Aníbal Alexandre de Carvalho (OAB/SP nº 72.801). Fiscalizada por: UR-12 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 28 TC-001107/013/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Ariranha. Contratada: Consfran Engenharia e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fausto Junior Stopa (Prefeito). Objeto: Execução das obras e serviços para implantação de sistema de tratamento e afastamento de esgoto urbano, no Município de Ariranha. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 23-10-13, 23-04-14, 23-07-14, 23-10-14, 23-01-15, 23-04-15, 06-05-15, 03-08-15, 30-12-15, 29-04-16, 29-06-16 e 29-07-16. Termo de Recebimento Provisório em 27-10-16. Termo de Recebimento Definitivo em 27-12-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do

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artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 20-01-18. Acompanha(m): Expediente(s): TC-032173/026/13. Advogado: Silvio Roberto Seixas Rego (OAB/SP nº 153.724). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. CONHECIDOS OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 29 TC-016982/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi Lantus. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 15-08-16. Valor – R$281.490,00. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 30 TC-000434/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi 3ml Lantus. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: CONHECIDA. 31 TC-001246/007/14 Convenente: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Conveniada: IPMMI – Casa de Saúde Stella Maris. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos da Silva (Prefeito) e Nadir de Abreu (Diretora Administrativa). Objeto: Integrar o conveniado ao SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o conveniado está inserido. Em Julgamento: Convênio celebrado em 25-07-14. Valor – R$27.924.810,96. Termo Aditivo celebrado em 08-08-14. Termo de Repasse de Contribuição celebrado em 28-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho,

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publicada(s) no D.O.E. de 12-11-15. Advogado(s): Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Maria Gomes de Araujo (OAB/SP nº 210.666), Luciana Kelly de Oliveira Silva (OAB/SP nº 297.523), Roberta Alice Zimbres Franzolin (OAB/SP nº 265.592). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 32 TC-003800/989/16 Prefeitura Municipal: Altair. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Padron Neto Advogado(s): Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440) e Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845) Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018. 33 TC-003830/989/16 Prefeitura Municipal: Bofete. Exercício: 2016. Prefeito(s): Claudécio José Eburneo. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078) e Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 34 TC-003914/989/16 Prefeitura Municipal: Igaratá. Exercício: 2016. Prefeito(s): Elzo Elias de Oliveira Souza. Advogado(s): Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II.

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Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35 TC-800077/551/06 Embargante(s): Ana Maria de Gouvêa – Prefeita do Município de Piquete. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Piquete para tratar da matéria referente às despesas impróprias, no exercício de 2006. Responsável(is): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que aplicou multa à responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 08-03-18. Advogado(s): André Luiz de Moura (OAB/SP nº 210.274), Luciana de Freitas Kasper (OAB/SP nº 378.813), Rubens Siqueira Duarte (OAB/SP nº 131290), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305226) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-016642/026/12, TC-021814/026/12, TC-034184/026/12, TC-018691/026/13 e TC-033924/026/13. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 36 TC-001143/011/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jales. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e A.C. Periotto Treinamentos e Serviços - ME, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de monitores para que possam ser efetivadas as ações no Programa Projovem Adolescente, para o exercício de 2011. Responsável(is): Humberto Parini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 16-01-08, que julgou irregulares a carta convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB/SP nº 186.071), Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000678/011/14. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 37 TC-007117/989/17 (ref. TC-006040/989/15) Recorrente(s): Sebastião Henrique Dal Piccolo – Ex-Prefeito do Município de Jeriquara. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, no exercício de 2013. Responsável(is): Sebastião Henrique Dal Piccolo (Prefeito à Época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E.

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de 31-03-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida lei. Advogado(s): Atair Carlos de Oliveira (OAB/SP nº 179.733), Giovani Alves Liporoni (OAB/SP 150.518). Fiscalização atual: UR-17 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 38 TC-015686/989/17 (ref. TC-002003/989/14) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, no exercício de 2012. Responsável(is): Sergio Ribeiro Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-09-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Cláudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Mônica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Maria Fernanda Pessatti Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Avila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 39 TC-017720/989/17 (ref. TC-015915/989/16) Recorrente(s): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo – Ex-Secretários Municipais de Educação do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2015. Responsável(is): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo (Secretários Municipais de Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 26-10-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, com severas recomendações à origem para que, nas próximas contratações, observe com maior atenção o interesse e a finalidade pública, priorizando a contratação por meio de concurso público, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como aplicou multa individual aos responsáveis, no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

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INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 40 TC-003833/989/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul. Contratada: Albiero, Serviços e Equipamentos de Informática Ltda. – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Romualdo Menossi (Diretor de Administração). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Celso Itaroti Cancelieri Cerva (Prefeito). Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 06-12-13. Valor – R$2.010.635,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16. Advogado(s): Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB/SP n° 198.467) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE. REPRESENTAÇÃO 41 TC-001911/989/14 Representante(s): José Roberto Rotta – Vereador do Município de Vargem Grande do Sul. Representado(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul Assunto: Possíveis irregularidades no pregão presencial nº 91/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 08-11-14, 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16. Advogado(s): Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB/SP n° 226.946), Marcos Roberto Barion (OAB/SP n° 255.579), Guilherme Mansara Lopes da Silva (OAB/SP n° 343.753). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 42 TC-029342/026/09

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Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada: Excel Comunicação Integrada Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Pereira de Sousa (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade nas áreas de criação e veiculação publicitária, visando a divulgação de atos, programa, obras, serviços e campanhas das unidades municipais, compreendendo o estudo, a concepção, pesquisa, planejamento, execução, veiculação, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da Prefeitura. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 24-06-10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 30-11-17. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-021812/026/12 e TC-022015/026/12. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 43 TC-001186/026/15 Câmara Municipal: Ilha Comprida. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Osvaldo Teixeira. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP n°77.667 ). Acompanha(m): TC-001186/126/15 e Expediente(s): TC-000427/012/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-12 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 – DSF-II. Resultado: IRREGULARES. AGRAVO 44 TC-011921/989/17 (ref. TC-005935/989/17) Agravante: Prefeitura Municipal de Florínea. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 13 de julho de 2017, que aplicou multa ao Senhor Paulo Eduardo Pinto, Prefeito Municipal de Florínea, no valor de 20 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 – Descumprimento de prazo previsto nas Resoluções e Instruções do Tribunal. Advogado(s): Márcio Silveira (OAB/SP n° 213.836). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II.

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Resultado: RECEBIDO COMO AGRAVO. CONHECIDO. PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO 45 TC-011161/989/17 (ref. TC-003978/989/17) Recorrente(s): Guilherme Lopes da Costa Matarezi – Ex-Presidente da FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, no exercício de 2015. Responsável(is): Guilherme Lopes da Costa Matarezi e Fernando José Daemon Barros (Presidentes à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, em conformidade com o artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Senhor Guilherme Lopes da Costa Matarezi, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 46 TC-007664/989/17 (ref. TC-003260/989/16) Recorrente(s): Ari Osmar Martins Kinor – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Prestação de contas dos repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Apiaí à Serviço de Obras Sociais de Apiaí, relativa ao exercício de 2014. Responsável(is): Ari Osmar Martins Kinor (Prefeito à época) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionado Lei. Advogado(s): Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 47 TC-001588/006/13 Recorrente(s): Augusta Vitzel Felicio – Presidente da APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor. Assunto: Prestação de contas dos repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Pontal à APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor Casa da Criança, no exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito à época) e Christiane Toledo Rodrigues Venturelli (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 15-08-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III,

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c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução dos valores indevidamente utilizados aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103, do mesmo diploma legal, bem como aplicou multa ao responsável, Antonio Frederico Venturelli Júnior, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Ildo Adami Soares (OAB/SP nº 340.069). Acompanha(m): Expediente(s): TC-009727/026/14. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 48 TC-000524/004/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Gênova & Castilho Advogados, objetivando a prestação de serviços de assessoria junto à administração municipal, com atuação direta na área de recursos humanos, licitações e contratos. Responsável(is): Jairo da Costa e Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-09-17, que julgou irregulares o convite, o contrato e o termo aditivo, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, ambos da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 097.946), Sueli M. V. Paulino Donato (OAB/SP nº 109.840) e Hilário Vetore Neto (OAB/SP nº 233.737). Acompanha(m): Expediente(s): TC-020477/026/12. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 06-03-18. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 49 TC-011127/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta Comercial Ltda., objetivando a execução da inauguração da brinquedoteca (Casa de Brinquedo Débora de Andrade Vasconcelos de Oliveira), em 20/04/2011, no bairro do Sapateiro, composto dos seguintes serviços: instalação de palco, coberto e fechado aos fundos e lateriais com sombrite, sonorização com pa line-array e mesa digital ls9, fornecimento de gerador de 2060 kwa e show circense com cães amestrados, ventríloquo, mágico close-up, bonecos de recepção, 06 maquiadores infantis, palhaço de circo e musical. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591)e outros.

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Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 50 TC-011128/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta Comercial Ltda., objetivando a prestação de serviços, organização e execução de estruturas em eventos culturais a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, no Bairro de Cipó – Guaçu. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 51 TC-011129/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e Estevam’s Danceteria e Promoção de Eventos Ltda-ME, objetivando a execução do desfile cívico escolar em comemoração ao 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Embu Guaçu. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 52 TC-001716/002/06 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito Municipal de Jahu.

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Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jahu e Lineaço Construtora e Comércio Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas de materiais de construção necessárias à edificação, em regime de mutirão, de 173 casas padrão CDHU – tipo T1 24ª. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 29-11-17, que tomou conhecimento do termo de aditamento e julgou irregular o termo de rescisão contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 53 TC-001900/002/13 Recorrente(s): Osvaldo Gianti – Ex-Prefeito do Município de Boraceia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boraceia e Gilson Aparecido Saragnolli ME, objetivando a prestação de serviços de execução do evento “Festa do Peão/2011”, fornecendo toda a estrutura de equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos e contratação de 1 show e bandas musicais. Responsável(is): Osvaldo Gianti (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-06-16, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou ao responsável multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Adelino Morelli (OAB/SP nº 24.974) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-034602/026/14, TC-006588/026/15 e TC-021238/026/15. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 20-02-18. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

SDG-1, 3 de abril de 2018 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Sessão de 03/04/2018

ORDEM DO DIA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE

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CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-028059/026/07 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos - Secretaria da Segurança Pública. Contratada: Jóia de Guarulhos Posto de Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Marco Antonio Desgualdo (Delegado Geral de Polícia). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Roque Américo (Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos). Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), destinados ao abastecimento de frota da contratante e demais unidades subordinadas. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 22-12-06. Valor – R$734.655,36. Termo aditivo celebrado em 30-05-07. Termo de Encerramento celebrado em 18-01-08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero e Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 09-04-08, 13-04-12 e 18-01-14. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP nº 209.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Luiz Menezes Neto, Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. CONHECIDO O TERMO DE ENCERRAMENTO. 02 TC-002395/003/12 Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-Reitora de Desenvolvimento Universitário), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor

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Executivo da Administração) e Roberto Rodrigues Paes (Diretor Executivo de Administração). Objeto: Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, por cartões magnéticos ou de tecnologia compatível, de “vale-alimentação” e respectivas recargas mensais de crédito, tendo por beneficiários os servidores da UNICAMP. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 12-07-13, 23-08-13, 31-01-14, 22-08-14, 20-07-15, 29-07-16, 18-07-17 e 25-08-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 02-08-17. Advogado(s): Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 066.571) e outros. Acompanha(m): TC-000035/989/12 e TC-000037/989/12. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 03 TC-000503/010/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araras. Responsável(is): Nelson Dimas Brambilha (Prefeito à época) e Eliene Bittencourt Soares (Dirigente) . Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 22-06-12, 02-05-13, 04-07-13 e 10-09-14. Exercício: 2011. Valor: R$1.043.647,00. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000263/010/07. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Evelyn Moraes de Oliveira e José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 1.009.839,00 E IRREGULAR REFERENTE AO VALOR DE R$ 44.852,89. DETERMINADA RESTITUIÇÃO DE VALORES. 04 TC-002229/009/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí – AACT.

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Responsável(is): Angelo Andrea Matarazzo (Secretário de Estado da Cultura) e Henrique Autran Dourado (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 20-10-16. Exercício: 2011. Valor: R$22.142.834,27. Advogado(s): Ricardo Pereira Chiabara (OAB/SP nº 172.821), Carlos Augusto Macedo Chiabara (OAB/SP nº 156.761) e José Antonio Branco Peres (OAB/SP nº 169.363). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: REGULAR. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 05 TC-002636/989/17 Interessado(s): Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Responsável(is): Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Conselheiro Renato Martins Costa, Carlos Eduardo Corrêa Malek e Gilmar Belluzzo Bolognani. Exercício: 2017. Acompanha(m): TC-004788/989/17. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULARES. DETERMINADA REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO 06 TC-003541/026/12 Interessado(s): Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUCAMP. Responsável(is): Osvaldir Pereira Taranto e Paulo Sérgio Franco Barbosa (Presidentes). Exercício: 2012. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 18-09-13. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Acompanha(m): TC-003541/126/12 e Expediente(s): TC-004011/026/13, TC-005427/026/13, TC-019635/026/12 e TC-021578/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I.

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Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 07 TC-029380/026/10 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Contratada: Consórcio TIISA /MPE – Sinalização, constituído pelas empresas Triunfo - IESA Infraestrutura S/A e MPE – Montagens e Projetos Especiais S/A. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 06-08-09. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 23-06-10. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sergio Luiz Gonçalves Pereira (Diretor Administrativo e Financeiro), Laercio Mauro Santoro Biazotti (Diretor de Engenharia e Obras), Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro), Eduardo Wagner de Sousa (Diretor de Engenharia e Obras), Pedro Cury (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas), José Augusto Rodrigues Bissacot (Diretor de Engenharia e Obras), Domingos Guariglia (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas), Marcelo T. Rodovalho (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas em Exercício). Objeto: Prestação de serviços de engenharia especializada para projeto, fornecimento e implantação de sistema de sinalização com intertravamentos vitais microprocessados para os domínios das estações Osasco Linha 9 – Esmeralda, e Amador Bueno Linha 8 –Diamante, da CPTM. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-07-10. Valor – R$28.375.090,50. Termos de Aditamento celebrados em 13-03-12, 02-08-13 e 20-09-13. Demonstrativo Cálculo de Reajustes. Temo de Recebimento Provisório em 30-01-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 25-03-11, 23-01-14, 01-10-15 e 26-09-17. Advogado(s): Kátia Nascimento Benvenuto Fumagalli (OAB/SP nº 186.795), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Ana Carolina Guizzo (OAB/SP nº 206.536), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto, Vera Wolff Bava Moreira, Luiz Menezes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. e GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 08 TC-010592/026/15 Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Contratada: Higilimp Limpeza Ambiental Ltda. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Samuel Moreira (Presidente), Enio Atto (1º Secretário) e Edmir Chedid (2º Secretário).

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Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Hubert Alquéres e Augusto Eduardo de Souza Rossini (Secretários Gerais de Administração). Objeto: Execução de serviço, de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do Palácio “9 de Julho” e áreas anexas, sob o regime de empreitada por preço global. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-12-14. Valor – R$9.450.393,33. Termo de Rescisão Contratual celebrado em 07-03-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 10-11-17 Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I e GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-I. Resultado: REGULAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 09 TC-006923/989/18 (ref. TC-000882/989/16 e TC-004787/989/17) Embargante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – UNESP – Campus Botucatu, no exercício de 2013. Responsável(is): José Paes de Almeida Nogueira Pinto (Diretor de Unidade). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que julgou ilegal o ato de aposentadoria, negando seu registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 10 TC-000067/002/13 Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Assunto: Concessão de aposentadoria pela UNESP – Campus de Botucatu Faculdade de Medicina, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 04-05-17, que negou registro ao ato de aposentadoria, acionando o disposto no artigo

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2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 11 TC-015670/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 12 TC-015657/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): João Batista Tavares – Servidor Público aposentado da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP - Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667).

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Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 13 TC-000328/013/17 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino de Araraquara. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araraquara. Responsável(is): Maria José Serra Vicente Záccaro (Dirigente Regional de Ensino), Newton Aparecido dos Santos (Supervisor de Ensino) e Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 02-11-17. Exercício: 2014. Valor: R$4.378.228,68. Advogado(s): Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 14 TC-015531/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada: Dina Translados e Turismo Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Daniel Ferreira da Fonseca (Prefeito).

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Objeto: Realização dos serviços de transporte escolar, incluindo operação, locação e monitoramento de veículos tipo ônibus, que deverão apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade na sua prestação, devendo para tanto, procurar mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações deste contrato e demais requisitos exigidos no instrumento convocatório. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 01-04-14. Valor – R$4.740.736,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-15. Advogado(s): Raphael Gonçalves Villela (OAB/SP nº 264.600), Steven Marklew Kerry (OAB/SP nº 246.372) e Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB/SP nº 347.368). Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 15 TC-000994/005/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Iepê. Contratada: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade(s) que firmou(aram) o Instrumento(s): Francisco Célio de Mello (Prefeito à época). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução de serviços consistentes na análise, levantamento de dados e documentos de apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente junto à RFB – Receita Federal do Brasil – INSS a título de “Contribuição Previdenciária Patronal”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores). Contrato celebrado em 16-05-12. Valor – R$120.000,00. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E de 17-11-15. Advogado(s): Alécio Castellucci Figueiredo (OAB/SP n°188.320). Acompanha(m): Expediente(s): TC-000757/005/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 16 TC-023383/026/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Elizabeth Reis Pinto – ME. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação: Oswaldo Dias (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Oswaldo Dias (Prefeito) e José Luiz Cassimiro (Secretário de Governo). Objeto: Apresentação de shows artísticos na 27ª Festa Junina de Mauá, de 17/06 a 03/07 de 2011, com apresentação dos artistas: “Jeito Moleque”, “Edson”, “Ulisses e Moisés”, “Dexter”, “Pixote”, “Hugo e Tiago”, “Marcos e Belutti”, “Art Popular”, “Planta e Raiz”,

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“Roger e Rogério”, “Sampa Crew” e “Alexsandro e Marcelo”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-06-11. Valor – R$399.800,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-08-15. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP n° 312.932), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP n° 268.858), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP n° 253.526) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 17 TC-003868/989/16 Prefeitura Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2016. Prefeito(s): Francisco Augusto Prado Telles Junior. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 18 TC-004229/989/16 Prefeitura Municipal: Queiroz. Exercício: 2016. Prefeito(s): Walter Rodrigo da Silva. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-18 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 19 TC-004413/989/16 Prefeitura Municipal: Sorocaba. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Carlos Pannunzio. Período(s): (01-01-16 a 01-03-16), (05-03-16 a 01-06-16), (07-06-16 a 31-12-16). Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito - Edith Maria Garboggini di Giorgi. Período(s): (02-03-16 a 04-03-16) e (02-06-16 a 06-06-16). Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP n°185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP n°221.808), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP n°359.723), Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Eduardo Pannunzio (OAB/SP n°162.740), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP n°235.247), Vilton Luiz da Silva Barbosa (OAB/SP n°129.515), Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB/SP n°129.621), Eric Rodrigues Vieira (OAB/SP n°205.747), Adriana de Oliveira

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Rosa (OAB/SP n°131.703), Ivan Moreira (OAB/SP n°81.931), Antonio Abdiel Tardeli Júnior (OAB/SP n°148.199), Valéria Maria Trezza (OAB/SP n°153.020), Gabriel Calil Pinheiro (OAB/SP n°391.280) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RECURSO ORDINÁRIO 20 TC-000766/018/12 Recorrente(s): Célio Rejani – Ex-Prefeito do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2011. Responsável(is): Célio Rejani (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 01-04-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lourival Costa Ramos (OAB/SP nº 252.708), Hélio Aparecido Mendes Furini (OAB/SP nº 60.510) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000425/018/16. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 21 TC-001083/001/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Andradina, no exercício de 2010. Responsável(is): Jamil Akio Ono (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 21-07-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jorge Minoru Fugiyama (OAB/SP nº 144.243), Giovani Martinez de Oliveira (OAB/SP nº 155.663), Rosângela Alves dos Santos (OAB/SP nº 252.281), Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125), Edilson Gomes da Silva (OAB/SP nº 196.438), Edna Aparecida Pechin Casati (OAB/SP nº 157.078), Antonio Sérgio da Fonseca Filho (OAB/SP nº 248.041), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228) e outros. Fiscalização atual: UR-1 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

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22 TC-041572/026/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Osasco à APM da EMEF Quintino Bocaiuva, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito à época) e Loide Ribeiro de Andrade Franco (Dirigente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-03-16, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b” c.c. o artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução atualizada aos cofres públicos do valor impugnado, nos termos do artigo 103, da mencionada Lei. Advogado(s): Raphaela Sandrinne Marques (OAB/SP n° 339.919), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP n° 336.698) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 23 TC-009979/989/17 (ref. TC-009449/989/16) Recorrente: Eduardo de Souza Cesar – Ex-Prefeito do Município de Ubatuba. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba para tratar da matéria referente ao pagamento de horas extras em quantidade excessiva e em desacordo com os dispositivos legais de regência, no exercício de 2012. Responsável(is): Eduardo de Souza Cesar (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-17, que julgou irregular o pagamento de horas extras, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “c” e artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 500 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lucia Helena dos Santos Souza (OAB/SP nº 354.329). Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 24 TC-001013/002/09 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jaú, no exercício de 2008. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-08-16, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros.

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Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 25 TC-005600/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava. Contratada: M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sueli Navarro Jorge (Prefeita). Objeto: Prestação de serviços de realização de concurso público, compreendendo a elaboração de editais, preparo do edital de convocação para as provas, preparação, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas, correção das provas, emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público, resposta a eventuais recursos, contratação de fiscais, análise e parecer de recursos interpostos por candidatos e apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 28-01-11. Valor – R$84.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-08-15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA AO RESPONSÁVEL. 26 TC-001876/003/08 Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada: Estre Ambiental S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ângelo Augusto Perugini e Antonio Meira (Prefeitos). Objeto: Execução de serviços de recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Hortolândia. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 02-04-09. Termos de Prorrogação celebrados em 29-04-09, 23-04-10, 28-03-11, 27-04-12 e 29-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 16-07-15. Advogado(s): André Bonelli Rebouças Filho (OAB/BA nº 23.950), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Thatyana A. Fantini (OAB/SP nº 183.763), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352), Samanta Sbicca Secco Felix (OAB/SP nº 233.444), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-012577/026/15. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I.

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Sessão de 03/04/2018

Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 27 TC-000443/012/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Registro. Contratada: Caixa Econômica Federal. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação, que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gilson Wagner Fantin (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços financeiros e outras avenças. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 20-08-13. Valor – R$2.832.144,10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 03-10-14. Advogado(s): Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB/SP nº 317.672) e Aníbal Alexandre de Carvalho (OAB/SP nº 72.801). Fiscalizada por: UR-12 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 28 TC-001107/013/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Ariranha. Contratada: Consfran Engenharia e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fausto Junior Stopa (Prefeito). Objeto: Execução das obras e serviços para implantação de sistema de tratamento e afastamento de esgoto urbano, no Município de Ariranha. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 23-10-13, 23-04-14, 23-07-14, 23-10-14, 23-01-15, 23-04-15, 06-05-15, 03-08-15, 30-12-15, 29-04-16, 29-06-16 e 29-07-16. Termo de Recebimento Provisório em 27-10-16. Termo de Recebimento Definitivo em 27-12-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 20-01-18. Acompanha(m): Expediente(s): TC-032173/026/13. Advogado: Silvio Roberto Seixas Rego (OAB/SP nº 153.724). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. CONHECIDOS OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 29 TC-016982/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi

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Lantus. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 15-08-16. Valor – R$281.490,00. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 30 TC-000434/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi 3ml Lantus. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: CONHECIDA. 31 TC-001246/007/14 Convenente: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Conveniada: IPMMI – Casa de Saúde Stella Maris. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos da Silva (Prefeito) e Nadir de Abreu (Diretora Administrativa). Objeto: Integrar o conveniado ao SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o conveniado está inserido. Em Julgamento: Convênio celebrado em 25-07-14. Valor – R$27.924.810,96. Termo Aditivo celebrado em 08-08-14. Termo de Repasse de Contribuição celebrado em 28-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-15. Advogado(s): Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Maria Gomes de Araujo (OAB/SP nº 210.666), Luciana Kelly de Oliveira Silva (OAB/SP nº 297.523), Roberta Alice Zimbres Franzolin (OAB/SP nº 265.592). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 32 TC-003800/989/16 Prefeitura Municipal: Altair. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Padron Neto

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Advogado(s): Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440) e Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845) Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018. 33 TC-003830/989/16 Prefeitura Municipal: Bofete. Exercício: 2016. Prefeito(s): Claudécio José Eburneo. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078) e Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 34 TC-003914/989/16 Prefeitura Municipal: Igaratá. Exercício: 2016. Prefeito(s): Elzo Elias de Oliveira Souza. Advogado(s): Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35 TC-800077/551/06 Embargante(s): Ana Maria de Gouvêa – Prefeita do Município de Piquete. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Piquete para tratar da matéria referente às despesas impróprias, no exercício de 2006. Responsável(is): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que aplicou multa à responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 08-03-18. Advogado(s): André Luiz de Moura (OAB/SP nº 210.274), Luciana de Freitas Kasper (OAB/SP nº 378.813), Rubens Siqueira Duarte (OAB/SP nº 131290), Yuri Marcel Soares

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Oota (OAB/SP nº 305226) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-016642/026/12, TC-021814/026/12, TC-034184/026/12, TC-018691/026/13 e TC-033924/026/13. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 36 TC-001143/011/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jales. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e A.C. Periotto Treinamentos e Serviços - ME, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de monitores para que possam ser efetivadas as ações no Programa Projovem Adolescente, para o exercício de 2011. Responsável(is): Humberto Parini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 16-01-08, que julgou irregulares a carta convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB/SP nº 186.071), Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000678/011/14. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 37 TC-007117/989/17 (ref. TC-006040/989/15) Recorrente(s): Sebastião Henrique Dal Piccolo – Ex-Prefeito do Município de Jeriquara. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, no exercício de 2013. Responsável(is): Sebastião Henrique Dal Piccolo (Prefeito à Época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 31-03-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida lei. Advogado(s): Atair Carlos de Oliveira (OAB/SP nº 179.733), Giovani Alves Liporoni (OAB/SP 150.518). Fiscalização atual: UR-17 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 38 TC-015686/989/17 (ref. TC-002003/989/14) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, no exercício de 2012. Responsável(is): Sergio Ribeiro Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-09-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o

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disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Cláudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Mônica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Maria Fernanda Pessatti Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Avila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 39 TC-017720/989/17 (ref. TC-015915/989/16) Recorrente(s): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo – Ex-Secretários Municipais de Educação do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2015. Responsável(is): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo (Secretários Municipais de Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 26-10-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, com severas recomendações à origem para que, nas próximas contratações, observe com maior atenção o interesse e a finalidade pública, priorizando a contratação por meio de concurso público, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como aplicou multa individual aos responsáveis, no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 40 TC-003833/989/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul. Contratada: Albiero, Serviços e Equipamentos de Informática Ltda. – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Romualdo Menossi (Diretor de Administração). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Celso Itaroti Cancelieri Cerva (Prefeito). Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 06-12-13. Valor – R$2.010.635,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16.

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Advogado(s): Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB/SP n° 198.467) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE. REPRESENTAÇÃO 41 TC-001911/989/14 Representante(s): José Roberto Rotta – Vereador do Município de Vargem Grande do Sul. Representado(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul Assunto: Possíveis irregularidades no pregão presencial nº 91/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 08-11-14, 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16. Advogado(s): Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB/SP n° 226.946), Marcos Roberto Barion (OAB/SP n° 255.579), Guilherme Mansara Lopes da Silva (OAB/SP n° 343.753). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 42 TC-029342/026/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada: Excel Comunicação Integrada Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Pereira de Sousa (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade nas áreas de criação e veiculação publicitária, visando a divulgação de atos, programa, obras, serviços e campanhas das unidades municipais, compreendendo o estudo, a concepção, pesquisa, planejamento, execução, veiculação, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da Prefeitura. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 24-06-10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 30-11-17. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.

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Acompanha(m): Expediente(s): TC-021812/026/12 e TC-022015/026/12. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 43 TC-001186/026/15 Câmara Municipal: Ilha Comprida. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Osvaldo Teixeira. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP n°77.667 ). Acompanha(m): TC-001186/126/15 e Expediente(s): TC-000427/012/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-12 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 – DSF-II. Resultado: IRREGULARES. AGRAVO 44 TC-011921/989/17 (ref. TC-005935/989/17) Agravante: Prefeitura Municipal de Florínea. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 13 de julho de 2017, que aplicou multa ao Senhor Paulo Eduardo Pinto, Prefeito Municipal de Florínea, no valor de 20 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 – Descumprimento de prazo previsto nas Resoluções e Instruções do Tribunal. Advogado(s): Márcio Silveira (OAB/SP n° 213.836). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: RECEBIDO COMO AGRAVO. CONHECIDO. PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO 45 TC-011161/989/17 (ref. TC-003978/989/17) Recorrente(s): Guilherme Lopes da Costa Matarezi – Ex-Presidente da FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, no exercício de 2015. Responsável(is): Guilherme Lopes da Costa Matarezi e Fernando José Daemon Barros (Presidentes à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, em conformidade com o artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Senhor Guilherme Lopes da Costa Matarezi, no valor de 200 UFESPs, nos

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termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 46 TC-007664/989/17 (ref. TC-003260/989/16) Recorrente(s): Ari Osmar Martins Kinor – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Prestação de contas dos repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Apiaí à Serviço de Obras Sociais de Apiaí, relativa ao exercício de 2014. Responsável(is): Ari Osmar Martins Kinor (Prefeito à época) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionado Lei. Advogado(s): Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 47 TC-001588/006/13 Recorrente(s): Augusta Vitzel Felicio – Presidente da APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor. Assunto: Prestação de contas dos repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Pontal à APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor Casa da Criança, no exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito à época) e Christiane Toledo Rodrigues Venturelli (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 15-08-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução dos valores indevidamente utilizados aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103, do mesmo diploma legal, bem como aplicou multa ao responsável, Antonio Frederico Venturelli Júnior, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Ildo Adami Soares (OAB/SP nº 340.069). Acompanha(m): Expediente(s): TC-009727/026/14. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 48 TC-000524/004/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Gênova & Castilho Advogados, objetivando a prestação de serviços de assessoria junto à administração municipal, com atuação direta na área de recursos humanos, licitações e contratos.

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Responsável(is): Jairo da Costa e Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-09-17, que julgou irregulares o convite, o contrato e o termo aditivo, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, ambos da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 097.946), Sueli M. V. Paulino Donato (OAB/SP nº 109.840) e Hilário Vetore Neto (OAB/SP nº 233.737). Acompanha(m): Expediente(s): TC-020477/026/12. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 06-03-18. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 49 TC-011127/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta Comercial Ltda., objetivando a execução da inauguração da brinquedoteca (Casa de Brinquedo Débora de Andrade Vasconcelos de Oliveira), em 20/04/2011, no bairro do Sapateiro, composto dos seguintes serviços: instalação de palco, coberto e fechado aos fundos e lateriais com sombrite, sonorização com pa line-array e mesa digital ls9, fornecimento de gerador de 2060 kwa e show circense com cães amestrados, ventríloquo, mágico close-up, bonecos de recepção, 06 maquiadores infantis, palhaço de circo e musical. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591)e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 50 TC-011128/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta Comercial Ltda., objetivando a prestação de serviços, organização e execução de estruturas em eventos culturais a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, no Bairro de Cipó – Guaçu. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao

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responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 51 TC-011129/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e Estevam’s Danceteria e Promoção de Eventos Ltda-ME, objetivando a execução do desfile cívico escolar em comemoração ao 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Embu Guaçu. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 52 TC-001716/002/06 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito Municipal de Jahu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jahu e Lineaço Construtora e Comércio Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas de materiais de construção necessárias à edificação, em regime de mutirão, de 173 casas padrão CDHU – tipo T1 24ª. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 29-11-17, que tomou conhecimento do termo de aditamento e julgou irregular o termo de rescisão contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 53 TC-001900/002/13 Recorrente(s): Osvaldo Gianti – Ex-Prefeito do Município de Boraceia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boraceia e Gilson Aparecido Saragnolli ME, objetivando a prestação de serviços de execução do evento “Festa do Peão/2011”, fornecendo toda a estrutura de equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos e

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contratação de 1 show e bandas musicais. Responsável(is): Osvaldo Gianti (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-06-16, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou ao responsável multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Adelino Morelli (OAB/SP nº 24.974) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-034602/026/14, TC-006588/026/15 e TC-021238/026/15. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 20-02-18. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

SDG-1, 3 de abril de 2018 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Sessão de 03/04/2018

ORDEM DO DIA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

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INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-028059/026/07 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos - Secretaria da Segurança Pública. Contratada: Jóia de Guarulhos Posto de Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Marco Antonio Desgualdo (Delegado Geral de Polícia). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Roque Américo (Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos). Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), destinados ao abastecimento de frota da contratante e demais unidades subordinadas. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 22-12-06. Valor – R$734.655,36. Termo aditivo celebrado em 30-05-07. Termo de Encerramento celebrado em 18-01-08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero e Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 09-04-08, 13-04-12 e 18-01-14. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP nº 209.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Luiz Menezes Neto, Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. CONHECIDO O TERMO DE ENCERRAMENTO. 02 TC-002395/003/12 Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-Reitora de Desenvolvimento Universitário), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor Executivo da Administração) e Roberto Rodrigues Paes (Diretor Executivo de Administração). Objeto: Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, por cartões magnéticos ou de tecnologia compatível, de “vale-alimentação” e respectivas recargas mensais de crédito, tendo por beneficiários os servidores da UNICAMP. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 12-07-13, 23-08-13, 31-01-14, 22-08-14, 20-07-15, 29-07-16, 18-07-17 e 25-08-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 02-08-17. Advogado(s): Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 066.571) e outros. Acompanha(m): TC-000035/989/12 e TC-000037/989/12. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.

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Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 03 TC-000503/010/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araras. Responsável(is): Nelson Dimas Brambilha (Prefeito à época) e Eliene Bittencourt Soares (Dirigente) . Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 22-06-12, 02-05-13, 04-07-13 e 10-09-14. Exercício: 2011. Valor: R$1.043.647,00. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000263/010/07. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Evelyn Moraes de Oliveira e José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 1.009.839,00 E IRREGULAR REFERENTE AO VALOR DE R$ 44.852,89. DETERMINADA RESTITUIÇÃO DE VALORES. 04 TC-002229/009/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí – AACT. Responsável(is): Angelo Andrea Matarazzo (Secretário de Estado da Cultura) e Henrique Autran Dourado (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 20-10-16. Exercício: 2011. Valor: R$22.142.834,27. Advogado(s): Ricardo Pereira Chiabara (OAB/SP nº 172.821), Carlos Augusto Macedo Chiabara (OAB/SP nº 156.761) e José Antonio Branco Peres (OAB/SP nº 169.363). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: REGULAR.

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RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 05 TC-002636/989/17 Interessado(s): Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Responsável(is): Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Conselheiro Renato Martins Costa, Carlos Eduardo Corrêa Malek e Gilmar Belluzzo Bolognani. Exercício: 2017. Acompanha(m): TC-004788/989/17. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULARES. DETERMINADA REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO 06 TC-003541/026/12 Interessado(s): Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUCAMP. Responsável(is): Osvaldir Pereira Taranto e Paulo Sérgio Franco Barbosa (Presidentes). Exercício: 2012. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 18-09-13. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Acompanha(m): TC-003541/126/12 e Expediente(s): TC-004011/026/13, TC-005427/026/13, TC-019635/026/12 e TC-021578/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 07 TC-029380/026/10 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Contratada: Consórcio TIISA /MPE – Sinalização, constituído pelas empresas Triunfo - IESA Infraestrutura S/A e MPE – Montagens e Projetos Especiais S/A. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 06-08-09. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 23-06-10. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sergio Luiz Gonçalves Pereira (Diretor Administrativo e Financeiro), Laercio Mauro Santoro Biazotti (Diretor de Engenharia e Obras), Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro), Eduardo Wagner de Sousa (Diretor de Engenharia e Obras), Pedro Cury (Gerente de Projetos e Montagens de

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Sistemas), José Augusto Rodrigues Bissacot (Diretor de Engenharia e Obras), Domingos Guariglia (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas), Marcelo T. Rodovalho (Gerente de Projetos e Montagens de Sistemas em Exercício). Objeto: Prestação de serviços de engenharia especializada para projeto, fornecimento e implantação de sistema de sinalização com intertravamentos vitais microprocessados para os domínios das estações Osasco Linha 9 – Esmeralda, e Amador Bueno Linha 8 –Diamante, da CPTM. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-07-10. Valor – R$28.375.090,50. Termos de Aditamento celebrados em 13-03-12, 02-08-13 e 20-09-13. Demonstrativo Cálculo de Reajustes. Temo de Recebimento Provisório em 30-01-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 25-03-11, 23-01-14, 01-10-15 e 26-09-17. Advogado(s): Kátia Nascimento Benvenuto Fumagalli (OAB/SP nº 186.795), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Ana Carolina Guizzo (OAB/SP nº 206.536), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto, Vitorino Francisco Antunes Neto, Vera Wolff Bava Moreira, Luiz Menezes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. e GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 08 TC-010592/026/15 Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Contratada: Higilimp Limpeza Ambiental Ltda. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Samuel Moreira (Presidente), Enio Atto (1º Secretário) e Edmir Chedid (2º Secretário). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Hubert Alquéres e Augusto Eduardo de Souza Rossini (Secretários Gerais de Administração). Objeto: Execução de serviço, de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do Palácio “9 de Julho” e áreas anexas, sob o regime de empreitada por preço global. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-12-14. Valor – R$9.450.393,33. Termo de Rescisão Contratual celebrado em 07-03-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 10-11-17 Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I e GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-I. Resultado: REGULAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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09 TC-006923/989/18 (ref. TC-000882/989/16 e TC-004787/989/17) Embargante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – UNESP – Campus Botucatu, no exercício de 2013. Responsável(is): José Paes de Almeida Nogueira Pinto (Diretor de Unidade). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que julgou ilegal o ato de aposentadoria, negando seu registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 10 TC-000067/002/13 Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Assunto: Concessão de aposentadoria pela UNESP – Campus de Botucatu Faculdade de Medicina, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 04-05-17, que negou registro ao ato de aposentadoria, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 11 TC-015670/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de

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Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 12 TC-015657/989/17 (ref. TC-000131/989/17) Recorrente(s): João Batista Tavares – Servidor Público aposentado da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP - Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu. Assunto: Ato de aposentadoria realizado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2015. Responsável(is): Silvana Artioli Schellini (Diretora da Faculdade de Medicina – Campus de Botucatu –UNESP. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-17, que negou registro ao ato de aposentadoria do servidor João Batista Tavares, acionando o acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e Paulo Cesar Ferreira (OAB/SP nº 104.285) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 13 TC-000328/013/17 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino de Araraquara. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Araraquara. Responsável(is): Maria José Serra Vicente Záccaro (Dirigente Regional de Ensino), Newton Aparecido dos Santos (Supervisor de Ensino) e Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito).

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Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 02-11-17. Exercício: 2014. Valor: R$4.378.228,68. Advogado(s): Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava Moreira. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 14 TC-015531/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada: Dina Translados e Turismo Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Daniel Ferreira da Fonseca (Prefeito). Objeto: Realização dos serviços de transporte escolar, incluindo operação, locação e monitoramento de veículos tipo ônibus, que deverão apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade na sua prestação, devendo para tanto, procurar mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações deste contrato e demais requisitos exigidos no instrumento convocatório. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 01-04-14. Valor – R$4.740.736,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-15. Advogado(s): Raphael Gonçalves Villela (OAB/SP nº 264.600), Steven Marklew Kerry (OAB/SP nº 246.372) e Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB/SP nº 347.368). Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

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15 TC-000994/005/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Iepê. Contratada: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade(s) que firmou(aram) o Instrumento(s): Francisco Célio de Mello (Prefeito à época). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução de serviços consistentes na análise, levantamento de dados e documentos de apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente junto à RFB – Receita Federal do Brasil – INSS a título de “Contribuição Previdenciária Patronal”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores). Contrato celebrado em 16-05-12. Valor – R$120.000,00. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E de 17-11-15. Advogado(s): Alécio Castellucci Figueiredo (OAB/SP n°188.320). Acompanha(m): Expediente(s): TC-000757/005/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 16 TC-023383/026/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Elizabeth Reis Pinto – ME. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação: Oswaldo Dias (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Oswaldo Dias (Prefeito) e José Luiz Cassimiro (Secretário de Governo). Objeto: Apresentação de shows artísticos na 27ª Festa Junina de Mauá, de 17/06 a 03/07 de 2011, com apresentação dos artistas: “Jeito Moleque”, “Edson”, “Ulisses e Moisés”, “Dexter”, “Pixote”, “Hugo e Tiago”, “Marcos e Belutti”, “Art Popular”, “Planta e Raiz”, “Roger e Rogério”, “Sampa Crew” e “Alexsandro e Marcelo”. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-06-11. Valor – R$399.800,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-08-15. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP n° 312.932), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP n° 268.858), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP n° 253.526) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 17 TC-003868/989/16

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Prefeitura Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2016. Prefeito(s): Francisco Augusto Prado Telles Junior. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 18 TC-004229/989/16 Prefeitura Municipal: Queiroz. Exercício: 2016. Prefeito(s): Walter Rodrigo da Silva. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-18 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 19 TC-004413/989/16 Prefeitura Municipal: Sorocaba. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Carlos Pannunzio. Período(s): (01-01-16 a 01-03-16), (05-03-16 a 01-06-16), (07-06-16 a 31-12-16). Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito - Edith Maria Garboggini di Giorgi. Período(s): (02-03-16 a 04-03-16) e (02-06-16 a 06-06-16). Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP n°185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP n°221.808), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP n°359.723), Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Eduardo Pannunzio (OAB/SP n°162.740), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP n°235.247), Vilton Luiz da Silva Barbosa (OAB/SP n°129.515), Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP n°92.984), Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB/SP n°129.621), Eric Rodrigues Vieira (OAB/SP n°205.747), Adriana de Oliveira Rosa (OAB/SP n°131.703), Ivan Moreira (OAB/SP n°81.931), Antonio Abdiel Tardeli Júnior (OAB/SP n°148.199), Valéria Maria Trezza (OAB/SP n°153.020), Gabriel Calil Pinheiro (OAB/SP n°391.280) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RECURSO ORDINÁRIO 20 TC-000766/018/12 Recorrente(s): Célio Rejani – Ex-Prefeito do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2011.

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Responsável(is): Célio Rejani (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 01-04-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lourival Costa Ramos (OAB/SP nº 252.708), Hélio Aparecido Mendes Furini (OAB/SP nº 60.510) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000425/018/16. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 21 TC-001083/001/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Andradina, no exercício de 2010. Responsável(is): Jamil Akio Ono (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 21-07-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jorge Minoru Fugiyama (OAB/SP nº 144.243), Giovani Martinez de Oliveira (OAB/SP nº 155.663), Rosângela Alves dos Santos (OAB/SP nº 252.281), Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125), Edilson Gomes da Silva (OAB/SP nº 196.438), Edna Aparecida Pechin Casati (OAB/SP nº 157.078), Antonio Sérgio da Fonseca Filho (OAB/SP nº 248.041), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228) e outros. Fiscalização atual: UR-1 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 22 TC-041572/026/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Osasco à APM da EMEF Quintino Bocaiuva, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito à época) e Loide Ribeiro de Andrade Franco (Dirigente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-03-16, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b” c.c. o artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução atualizada aos cofres públicos do valor impugnado, nos termos do artigo 103, da mencionada Lei. Advogado(s): Raphaela Sandrinne Marques (OAB/SP n° 339.919), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP n° 336.698) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II.

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Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 23 TC-009979/989/17 (ref. TC-009449/989/16) Recorrente: Eduardo de Souza Cesar – Ex-Prefeito do Município de Ubatuba. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba para tratar da matéria referente ao pagamento de horas extras em quantidade excessiva e em desacordo com os dispositivos legais de regência, no exercício de 2012. Responsável(is): Eduardo de Souza Cesar (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-17, que julgou irregular o pagamento de horas extras, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “c” e artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 500 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lucia Helena dos Santos Souza (OAB/SP nº 354.329). Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 24 TC-001013/002/09 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jaú, no exercício de 2008. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-08-16, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 25 TC-005600/989/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava. Contratada: M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sueli Navarro Jorge (Prefeita). Objeto: Prestação de serviços de realização de concurso público, compreendendo a elaboração de editais, preparo do edital de convocação para as provas, preparação, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas,

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correção das provas, emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público, resposta a eventuais recursos, contratação de fiscais, análise e parecer de recursos interpostos por candidatos e apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 28-01-11. Valor – R$84.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-08-15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA AO RESPONSÁVEL. 26 TC-001876/003/08 Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada: Estre Ambiental S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ângelo Augusto Perugini e Antonio Meira (Prefeitos). Objeto: Execução de serviços de recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Hortolândia. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 02-04-09. Termos de Prorrogação celebrados em 29-04-09, 23-04-10, 28-03-11, 27-04-12 e 29-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 16-07-15. Advogado(s): André Bonelli Rebouças Filho (OAB/BA nº 23.950), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Thatyana A. Fantini (OAB/SP nº 183.763), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352), Samanta Sbicca Secco Felix (OAB/SP nº 233.444), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-012577/026/15. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 27 TC-000443/012/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Registro. Contratada: Caixa Econômica Federal. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação, que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gilson Wagner Fantin (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços financeiros e outras avenças. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 20-08-13. Valor – R$2.832.144,10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 03-10-14. Advogado(s): Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB/SP nº 317.672) e Aníbal Alexandre de

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Carvalho (OAB/SP nº 72.801). Fiscalizada por: UR-12 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 28 TC-001107/013/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Ariranha. Contratada: Consfran Engenharia e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fausto Junior Stopa (Prefeito). Objeto: Execução das obras e serviços para implantação de sistema de tratamento e afastamento de esgoto urbano, no Município de Ariranha. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 23-10-13, 23-04-14, 23-07-14, 23-10-14, 23-01-15, 23-04-15, 06-05-15, 03-08-15, 30-12-15, 29-04-16, 29-06-16 e 29-07-16. Termo de Recebimento Provisório em 27-10-16. Termo de Recebimento Definitivo em 27-12-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 20-01-18. Acompanha(m): Expediente(s): TC-032173/026/13. Advogado: Silvio Roberto Seixas Rego (OAB/SP nº 153.724). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. CONHECIDOS OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 29 TC-016982/989/16 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi Lantus. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 15-08-16. Valor – R$281.490,00. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 30 TC-000434/989/17 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Fornecimento de 3.000 unidades de insulina Glargina refil com 3ml, marca Sanofi 3ml Lantus. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.

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Resultado: CONHECIDA. 31 TC-001246/007/14 Convenente: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Conveniada: IPMMI – Casa de Saúde Stella Maris. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos da Silva (Prefeito) e Nadir de Abreu (Diretora Administrativa). Objeto: Integrar o conveniado ao SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o conveniado está inserido. Em Julgamento: Convênio celebrado em 25-07-14. Valor – R$27.924.810,96. Termo Aditivo celebrado em 08-08-14. Termo de Repasse de Contribuição celebrado em 28-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-15. Advogado(s): Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Maria Gomes de Araujo (OAB/SP nº 210.666), Luciana Kelly de Oliveira Silva (OAB/SP nº 297.523), Roberta Alice Zimbres Franzolin (OAB/SP nº 265.592). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 32 TC-003800/989/16 Prefeitura Municipal: Altair. Exercício: 2016. Prefeito(s): Antonio Padron Neto Advogado(s): Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440) e Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845) Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018. 33 TC-003830/989/16 Prefeitura Municipal: Bofete. Exercício: 2016. Prefeito(s): Claudécio José Eburneo. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078) e Flavio Poyares Baptista (OAB/SP

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nº 244.448) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 34 TC-003914/989/16 Prefeitura Municipal: Igaratá. Exercício: 2016. Prefeito(s): Elzo Elias de Oliveira Souza. Advogado(s): Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35 TC-800077/551/06 Embargante(s): Ana Maria de Gouvêa – Prefeita do Município de Piquete. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Piquete para tratar da matéria referente às despesas impróprias, no exercício de 2006. Responsável(is): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que aplicou multa à responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 08-03-18. Advogado(s): André Luiz de Moura (OAB/SP nº 210.274), Luciana de Freitas Kasper (OAB/SP nº 378.813), Rubens Siqueira Duarte (OAB/SP nº 131290), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305226) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-016642/026/12, TC-021814/026/12, TC-034184/026/12, TC-018691/026/13 e TC-033924/026/13. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 36 TC-001143/011/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jales. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e A.C. Periotto Treinamentos e Serviços - ME, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de monitores para que possam ser efetivadas as ações no Programa Projovem Adolescente, para o exercício de 2011. Responsável(is): Humberto Parini (Prefeito).

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Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 16-01-08, que julgou irregulares a carta convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB/SP nº 186.071), Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000678/011/14. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 37 TC-007117/989/17 (ref. TC-006040/989/15) Recorrente(s): Sebastião Henrique Dal Piccolo – Ex-Prefeito do Município de Jeriquara. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, no exercício de 2013. Responsável(is): Sebastião Henrique Dal Piccolo (Prefeito à Época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 31-03-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida lei. Advogado(s): Atair Carlos de Oliveira (OAB/SP nº 179.733), Giovani Alves Liporoni (OAB/SP 150.518). Fiscalização atual: UR-17 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 38 TC-015686/989/17 (ref. TC-002003/989/14) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, no exercício de 2012. Responsável(is): Sergio Ribeiro Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-09-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Cláudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Mônica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Maria Fernanda Pessatti Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flavio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Avila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 39 TC-017720/989/17 (ref. TC-015915/989/16) Recorrente(s): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo – Ex-Secretários Municipais de Educação do Município de Dracena. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, no exercício de 2015.

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Responsável(is): José Roberto Zarzur e Fernanda Nasser Gerônimo (Secretários Municipais de Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 26-10-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, com severas recomendações à origem para que, nas próximas contratações, observe com maior atenção o interesse e a finalidade pública, priorizando a contratação por meio de concurso público, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como aplicou multa individual aos responsáveis, no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 40 TC-003833/989/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul. Contratada: Albiero, Serviços e Equipamentos de Informática Ltda. – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Romualdo Menossi (Diretor de Administração). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Celso Itaroti Cancelieri Cerva (Prefeito). Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 06-12-13. Valor – R$2.010.635,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16. Advogado(s): Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB/SP n° 198.467) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE. REPRESENTAÇÃO 41 TC-001911/989/14 Representante(s): José Roberto Rotta – Vereador do Município de Vargem Grande do Sul. Representado(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul Assunto: Possíveis irregularidades no pregão presencial nº 91/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando registro de preços para eventual aquisição de laboratórios de educação tecnológica para o Departamento Municipal de Educação. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de

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prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 08-11-14, 03-06-15, 14-07-15 e 03-05-16. Advogado(s): Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB/SP n° 226.946), Marcos Roberto Barion (OAB/SP n° 255.579), Guilherme Mansara Lopes da Silva (OAB/SP n° 343.753). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 42 TC-029342/026/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada: Excel Comunicação Integrada Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Pereira de Sousa (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade nas áreas de criação e veiculação publicitária, visando a divulgação de atos, programa, obras, serviços e campanhas das unidades municipais, compreendendo o estudo, a concepção, pesquisa, planejamento, execução, veiculação, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da Prefeitura. Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado em 24-06-10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 30-11-17. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-021812/026/12 e TC-022015/026/12. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 43 TC-001186/026/15 Câmara Municipal: Ilha Comprida. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Osvaldo Teixeira. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP n°77.667 ). Acompanha(m): TC-001186/126/15 e Expediente(s): TC-000427/012/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-12 – DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-12 – DSF-II. Resultado: IRREGULARES. AGRAVO 44 TC-011921/989/17 (ref. TC-005935/989/17) Agravante: Prefeitura Municipal de Florínea. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 13 de julho de 2017, que aplicou multa ao Senhor Paulo Eduardo Pinto, Prefeito Municipal de Florínea, no valor de 20 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 – Descumprimento de prazo previsto nas Resoluções e Instruções do Tribunal. Advogado(s): Márcio Silveira (OAB/SP n° 213.836). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: RECEBIDO COMO AGRAVO. CONHECIDO. PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO 45 TC-011161/989/17 (ref. TC-003978/989/17) Recorrente(s): Guilherme Lopes da Costa Matarezi – Ex-Presidente da FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, no exercício de 2015. Responsável(is): Guilherme Lopes da Costa Matarezi e Fernando José Daemon Barros (Presidentes à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-17, que julgou legais os atos de admissão, registrando-os, em conformidade com o artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Senhor Guilherme Lopes da Costa Matarezi, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 46 TC-007664/989/17 (ref. TC-003260/989/16) Recorrente(s): Ari Osmar Martins Kinor – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Prestação de contas dos repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Apiaí à Serviço de Obras Sociais de Apiaí, relativa ao exercício de 2014. Responsável(is): Ari Osmar Martins Kinor (Prefeito à época) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionado Lei. Advogado(s): Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136), Mariana Bim Sanches Varanda

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Sessão de 03/04/2018

(OAB/SP nº 329.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 47 TC-001588/006/13 Recorrente(s): Augusta Vitzel Felicio – Presidente da APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor. Assunto: Prestação de contas dos repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Pontal à APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor Casa da Criança, no exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito à época) e Christiane Toledo Rodrigues Venturelli (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 15-08-17, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução dos valores indevidamente utilizados aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103, do mesmo diploma legal, bem como aplicou multa ao responsável, Antonio Frederico Venturelli Júnior, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Ildo Adami Soares (OAB/SP nº 340.069). Acompanha(m): Expediente(s): TC-009727/026/14. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 48 TC-000524/004/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Gênova & Castilho Advogados, objetivando a prestação de serviços de assessoria junto à administração municipal, com atuação direta na área de recursos humanos, licitações e contratos. Responsável(is): Jairo da Costa e Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-09-17, que julgou irregulares o convite, o contrato e o termo aditivo, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, ambos da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 097.946), Sueli M. V. Paulino Donato (OAB/SP nº 109.840) e Hilário Vetore Neto (OAB/SP nº 233.737). Acompanha(m): Expediente(s): TC-020477/026/12. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 06-03-18. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 49 TC-011127/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta

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Sessão de 03/04/2018

Comercial Ltda., objetivando a execução da inauguração da brinquedoteca (Casa de Brinquedo Débora de Andrade Vasconcelos de Oliveira), em 20/04/2011, no bairro do Sapateiro, composto dos seguintes serviços: instalação de palco, coberto e fechado aos fundos e lateriais com sombrite, sonorização com pa line-array e mesa digital ls9, fornecimento de gerador de 2060 kwa e show circense com cães amestrados, ventríloquo, mágico close-up, bonecos de recepção, 06 maquiadores infantis, palhaço de circo e musical. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591)e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 50 TC-011128/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e A Gruta Comercial Ltda., objetivando a prestação de serviços, organização e execução de estruturas em eventos culturais a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, no Bairro de Cipó – Guaçu. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n°113.591) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 51 TC-011129/026/12 Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito Municipal de Embu Guaçu. Assunto: Contrato realizado entre a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu e Estevam’s Danceteria e Promoção de Eventos Ltda-ME, objetivando a execução do desfile cívico escolar em comemoração ao 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Embu Guaçu.

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Sessão de 03/04/2018

Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-14, que julgou irregular o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP n°114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004773/026/12, TC-017920/026/13 e TC-013772/026/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 52 TC-001716/002/06 Recorrente(s): João Sanzovo Neto – Ex-Prefeito Municipal de Jahu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jahu e Lineaço Construtora e Comércio Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas de materiais de construção necessárias à edificação, em regime de mutirão, de 173 casas padrão CDHU – tipo T1 24ª. Responsável(is): João Sanzovo Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 29-11-17, que tomou conhecimento do termo de aditamento e julgou irregular o termo de rescisão contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 53 TC-001900/002/13 Recorrente(s): Osvaldo Gianti – Ex-Prefeito do Município de Boraceia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boraceia e Gilson Aparecido Saragnolli ME, objetivando a prestação de serviços de execução do evento “Festa do Peão/2011”, fornecendo toda a estrutura de equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos e contratação de 1 show e bandas musicais. Responsável(is): Osvaldo Gianti (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-06-16, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou ao responsável multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Adelino Morelli (OAB/SP nº 24.974) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-034602/026/14, TC-006588/026/15 e TC-021238/026/15. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 20-02-18. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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Sessão de 03/04/2018

SDG-1, 3 de abril de 2018 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Sessão de 03/04/2018