TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO · 2019-12-13 · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 RELEASE 13/12/2019 Sessão de 10/12/2019 ORDEM DO DIA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES CONTAS ANUAIS JULGAMENTO 01 TC-001445/026/13 Interessado(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo FAEPA. Responsável(is): Sandro Scarpelini (Diretor-Executivo), Rui Alberto Ferriani e Geraldo Duarte (Diretores-Científicos) e Silvana Pischiottin Peroni (Coordenadora Técnica Administrativa). Exercício: 2013. Acompanha(m): TC-001445/126/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. CONTAS ANUAIS JULGAMENTO 02 TC-004764.989.15-8 Interessado(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Responsável(is): Júlio Cezar Durigan (Reitor) e Marilza Vieira Cunha Rudge (Vice- Reitora). Exercício: 2015. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Claudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849).

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Sessão de 10/12/2019

ORDEM DO DIA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO 01 TC-001445/026/13 Interessado(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA. Responsável(is): Sandro Scarpelini (Diretor-Executivo), Rui Alberto Ferriani e Geraldo Duarte (Diretores-Científicos) e Silvana Pischiottin Peroni (Coordenadora Técnica Administrativa). Exercício: 2013. Acompanha(m): TC-001445/126/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO 02 TC-004764.989.15-8 Interessado(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Responsável(is): Júlio Cezar Durigan (Reitor) e Marilza Vieira Cunha Rudge (Vice-Reitora). Exercício: 2015. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Claudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849).

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Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-5 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. PROCESSOS TC-005364.989.15-2 Interessada: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Reitoria. Responsável(is): Júlio Cezar Durigan (Reitor) e Marilza Vieira Cunha Rudge (Vice-Reitora). TC-005365.989.15-1 Interessada: Faculdade de Ciências e Letras – UNESP – Campus de Araraquara. Responsável(is): Arnaldo Cortina (Diretor) e Cláudio Cesar de Paiva (Vice- Diretor). TC-005366.989.15-0 Interessada: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP – Campus de Franca. Responsável(is): Célia Maria David (Diretora) e Márcia Pereira da Silva (Vice-Diretora). TC-005367.989.15-9 Interessada: Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias – UNESP –Campus de Jaboticabal. Responsável(is): Maria Cristina Thomaz (Diretora), Marcílio Vieira Martins Filho (Vice-Diretor) e Pedro Luís da Costa Aguiar Alves (Diretor). TC-005368.989.15-8 Interessada: Instituto de Biociências – UNESP – Campus de Rio Claro. Responsável(is): .Jonas Contiero (Diretor), Adelita Aparecida Sartori Paoli (Vice-Diretora) e Claudio José Von Zuben (Diretor). TC-005369.989.15-7 Interessada: Faculdade de Medicina – UNESP – Campus de Botucatu. Responsável(is): Jonas Contiero (Diretor), Adelita Aparecida Sartori Paoli (Vice-Diretora) e Claudio José Von Zuben (Diretor). TC-005370.989.15-4 Interessada: Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Guaratinguetá Responsável(is): Marcelo dos Santos Pereira (Diretor) e Mauro Hugo Mathias (Vice- Diretor). TC-005371.989.15-3 Interessada: Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos. Responsável(is): Carlos Augusto Pavanelli e Estevão Tomomitsu Kimpara (Diretores). TC-005372.989.15-2 Interessada: Faculdade de Ciências e Letras – UNESP – Campus de Assis. Responsável(is): Ivan Esperança Rocha e Andréa Lucia Dorini de Oliveira Carvalho Rossi (Diretores), Ana Maria Rodrigues de Carvalho, Alonso Bezerra de Carvalho e Marcio Roberto Pereira (Vice-Diretores). TC-005373.989.15-1 Interessada: Faculdade de Filosofia e Ciências – UNESP – Campus de Marilia. Responsável(is): José Carlos Miguel (Diretor) e Marcelo Tavella Navega (Vice-Diretor). TC-005374.989.15-0 Interessada: Faculdade de Ciências e Tecnologia – UNESP – Campus de Presidente Prudente. Responsável(is): Marcelo Messias (Diretor) e José Carlos Silva Camargo Filho (Vice-Diretor).

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TC-005375.989.15-9 Interessada: Faculdade de Odontologia – UNESP – Campus de Araçatuba. Responsável(is): Ana Maria Pires Soubhia (Diretora), Wilson Roberto Poi e João Eduardo Gomes Filho (Vice-Diretores). TC-005376.989.15-8 Interessada: Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Ilha Solteira. Responsável(is): Rogério de Oliveira Rodrigues (Diretor) e Edson Lazarini (Vice-Diretor). TC-005377.989.15-7 Interessada: Instituto de Biociências Letras e Ciências Exatas – UNESP –Campus de São José do Rio Preto. Responsável(is): José Roberto Ruggiero e Maria Tercilia Vilela de Azeredo Oliveira (Diretores) e Geraldo Nunes Silva (Vice-Diretor). TC-005378.989.15-6 Interessada: Administração Geral – UNESP – Campus de Bauru. Responsável(is): Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger (Diretor) e Nilson Ghirardello (Vice-Diretor). TC-005379.989.15-5 Interessada: Instituto de Artes – UNESP – Campus de São Paulo. Responsável(is): Mário Fernando Bolognesi (Diretor), Valerie Ann Albright e Suely Master (Vice-Diretoras). TC-005380.989.15-2 Interessada: Administração Geral – UNESP – Campus de Botucatu. Responsável(is): Maria Dalva Cesario, Silvana Artioli Schellini e Pasqual Barretti (Diretores). TC-005381.989.15-1 Interessado(s): Campus UNESP de Botucatu – Medicina Veterinária e Zootecnia. Responsável(is): José Paes de Almeida Nogueira Pinto e Maria Denise Lopes. TC-005382.989.15-0 Interessado(s): Campus UNESP de Botucatu – Faculdade de Ciências Agronômicas. Responsável(is): João Carlos Cury Saad, Carlos Frederico Wilcken e Osmar de Carvalho Bueno. TC-005383.989.15-9 Interessado(s): Campus UNESP de Botucatu – Instituto de Biociências. Responsável(is): Maria Dalva Cesário e Wilson de Mello Junior. TC-005384.989.15-8 Interessado(s): Campus UNESP de Rio Claro - Instituto de Geociências e Ciências Exatas. Responsável(is): Sério Roberto Nobre e José Alexandre de Jesus Perinotto. TC-005385.989.15-7 Interessado(s): Faculdade de Odontologia UNESP – Campus de Araraquara. Responsável(is): Andréia Affonso Barretto Montandon, Elaine Maria Sgavioli Massucato, Fernanda Lopez Rosell e Carlos Rossa Junior. TC-005386.989.15-6 Interessado(s): Faculdade de Ciências Farmacêuticas UNESP – Campus de Araraquara. Responsável(is): Cleópatra da Silva Planeta e Anselmo Gomes de Oliveira. TC-005387.989.15-5 Interessado(s): Campus UNESP de Araraquara – Instituto de Química. Responsável(is): Leonardo Pezza e Eduardo Maffud Cilli. TC-005388.989.15-4

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Interessado(s): Campus UNESP de Bauru – Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação. Responsável(is): Nilson Ghirardello e Marcelo Carbone Carneiro. TC-005389.989.15-3 Interessado(s): Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru. Responsável(is): Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger e Paulo Noronha Lisboa Filho. TC-005390.989.15-0 Interessado(s): Campus UNESP de Bauru – Faculdade de Engenharia. Responsável(is): Edson Antonio Capello Sousa e Luttgardes de Oliveira Neto. TC-005391.989.15-9 Interessado(s): Campus UNESP do Litoral Paulista – Instituto de Biociências. Responsável(is): Wagner Cotroni Valenti, Tania Marcia Costa, Marcos Hikari Toyama, Wagner Vilegas e Marcos Antonio de Oliveira. TC-005392.989.15-8 Interessado(s): Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas – UNESP – Campus de Dracena. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo e Fábio Erminio Mingatto. TC-005393.989.15-7 Interessado(s): Campus UNESP Experimental de Itapeva. Responsável(is): Ricardo Marques Barreiros e José Cláudio Caraschi. TC-005394.989.15-6 Interessado(s): UNESP – Campus Experimental de Tupã. Responsável(is): Danilo Florentino Pereira, Pedro Fernando Cataneo e Renato Dias Baptista. TC-005395.989.15-5 Interessado(s): UNESP – Campus Experimental de Registro. Responsável(is): Reginaldo Barboza da Silva e Patrícia Gleydes Morgante. TC-005396.989.15-4 Interessado(s): UNESP – Campus Experimental de Rosana. Responsável(is): Renata Maria Ribeiro e Guilherme Henrique Barros de Souza. TC-005397.989.15-3 Interessado(s): UNESP – Campus Experimental de Ourinhos. Responsável(is): Andréa Aparecida Zacharias, Marcilene dos Santos, Edson Luís Piroli e Rodrigo Lilla Manzione. TC-005398.989.15-2 Interessado(s): UNESP – Campus de Sorocaba. Responsável(is): André Henrique Rosa e Alexandre da Silva Simões. TC-005399.989.15-1 Interessado(s): Campus UNESP de Araçatuba – Faculdade de Medicina Veterinária. Responsável(is): Francisco Leydson Formiga Feitosa e Max José de Araújo Faria Junior. Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES OS ÓRGÃOS E POLOS UNIVERSITÁRIOS QUE ULTRAPASSARAM O TETO REMUNERATÓRIO E REGULAR OS DEMAIS. DETERMINADA REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 03 TC-012207/026/14

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Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – UGE 090133. Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde) e Benedito Darcádia (Provedor). Objeto: Contribuição para o desenvolvimento de rede hospitalar de referência na Região do Departamento Regional de Saúde – DRS XIV – São João da Boa Vista, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial, aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar-se às redes de atenção à saúde do Estado, mediante a transferência de recursos financeiros destinados a despesas de custeio (material de consumo e prestação de serviços de terceiros). Em Julgamento: Convênio celebrado em 27-02-14. Valor – R$5.829.829,20. Advogado(s): Nelson Gonçalves (OAB/SP n° 105.347) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 04 TC-002026/026/16 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES. Contratada: Support Produtos Nutricionais Ltda. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete) e Renata Gomes dos Santos (Chefe de Gabinete Substituta). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sergio Swain Muller (Coordenador de Saúde da CCTIES) e Marcia Evangelina Alge (Coordenadora de Saúde da CCTIES - Substituta). Objeto: Aquisição de fórmula infantil para o Programa de Alergia ao Leite da Vaca. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Nota de Empenho de 28-12-15. Valor – R$11.911.192,32. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 27-07-16. Advogado(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Andreia Oliveira Marcelino (OAB/SP nº 154.802), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA. VISTA DEFERIDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. 05 TC-011771.989.19-1 Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Contratada: Japytech Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Silvana da Penha Oliveira Brito

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(Diretora). Objeto: Prestação de serviços de vigilância eletrônica, abrangendo os módulos de alarmes e circuito fechado de televisão – CFTV, para Unidades da Secretaria da Fazenda, na cidade de São Paulo. Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-19. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 09-08-19. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: GDF-5 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 06 TC-015311.989.19-8 Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento -Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Contratada: Japytech Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Silvana da Penha Oliveira Brito (Diretora). Objeto: Prestação de serviços de vigilância eletrônica, abrangendo os módulos de alarmes e circuito fechado de televisão – CFTV, para Unidades da Secretaria da Fazenda, na cidade de São Paulo. Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-06-19. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: GDF-5 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 07 TC-000169.989.19-1 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira . Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto), Carlos Alberto Mazer e José Carlos Simões (Provedores). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor: R$2.849.369,65. Advogado(s): João dos Reis Oliveira (OAB/SP nº 74.191), Joel Bertuso (OAB/SP nº 262.666), Leandro Galícia de Oliveira (OAB/SP nº 266.950) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

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INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 08 TC-015948.989.18-1 Contratante: Secretaria de Estado da Cultura – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Organização Social: Associação Museu Afro Brasil. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Luiz Penna (Secretaria de Estado da Cultura) e Emanoel Alves Araújo (Diretor Curador/Executivo). Objeto: Fomento, operacionalização e a execução das atividades na área cultural referentes ao Museu Afro Brasil. Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Contrato de Gestão celebrado em 18-12-17. Valor – R$47.305.315,00. Advogado(s): Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Belisário dos Santos Junior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401), João Paulo Schwandner Ferreira (OAB/SP nº 285.689), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 09 TC-017373.989.19-3 Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário de Estado da Saúde) e Augusto Rios Carneiro (Provedor). Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no ambulatório médico de especialidades “Edison Oliveira Martho” – AME Itapeva. Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 30-07-19. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 10 TC-014353.989.17-1 Órgão Público Concessor: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Cruzada Bandeirante São Camilo de Assistência Médico - Social. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado de Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário de Estado Adjunto de Saúde) e Antônio Mendes Freitas (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$17.752.830,75. Advogado(s): Ângela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Tatiana da Silva Pedrosa (OAB/SP nº 293.476), Juliana Elisa Rossi (OAB/SP nº 283.200) e outros.

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Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: PARCIALMENTE REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. 11 TC-044076/026/12 Órgão Público Concessor: Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP. Entidade(s) Beneficiária(s): Rede de Informação Tecnológica Latino Americana – RITLA. Responsável(is): Geraldo Biazoto Júnior, Fernando Ortega de Sousa Carneiro, Eurico Hideki Ueda, Álvaro Albuquerque Junior e Zuhair Warwar (Diretores Executivos). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 09-08-13. Exercício: 2011. Valor: R$1.101,46. Advogado(s): Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB/DF nº 29.145), Luiz Afonso Costa de Medeiros (OAB/DF nº 6.553), Gabriel Abbad Silveira (OAB/DF nº 18.744), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB/DF nº 29.190), Adamir de Amorim Fiel (OAB/DF nº 29.547) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto, Evelyn Moraes de Oliveira e Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 12 TC-010577/026/18 Órgão Público Concessor: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de José Bonifácio. Responsável(is): Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presidente) e Edmilson Pereira Alves (Prefeito à época). Assunto: Prestação de contas. Exercício: 2016. Valor: R$5.236.986,02. Advogado(s): Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 13 TC-021179.989.18-1 Órgão Público Concessor: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Educacional Nove de Julho.

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Responsável(is): Barjas Negri (Presidente), Cláudia Rosenberg Aratangy (Diretora de Projetos Especiais), Antônio Henrique Filho e Malde Maria Vilas Bôas (Respondendo pela Diretoria de Projetos Especiais), Anunciato Storópoli Neto (Diretor-Presidente) e Eduardo Storópoli (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor: R$3.355.403,80. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Victor da Silva Mauro (OAB/SP nº 264.288), Tatiana Cristina Maia (OAB/SP nº 210.108), Tatiana Cassiano Junqueira (OAB/SP nº 205.231) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO 14 TC-045320/026/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Turiúba – Rubens Fernando de Souza – Prefeito. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude – Gabinete do Secretário à Prefeitura Municipal de Turiúba, no valor de R$40.981,54, exercício de 2012. Responsável(is): José Auricchio Junior e José Benedito Pereira (Secretários de Estado de Esporte, Lazer e Juventude) e Silvânia Maria dos Santos Munhoz (Prefeita à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 09-01-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução do valor impugnado, devidamente atualizado, aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO 15 TC-003597/026/12 Interessado(s): Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP. Responsável(is): Carlos Henrique Flory (Superintendente). Exercício: 2012. Acompanha(m): TC-003597/126/12 e Expediente(s): TC-011538/026/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II.

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Resultado: REGULAR. 16 TC-001661.989.17-8 Interessado(s): Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP. Responsável(is): José Eluf Neto (Diretor-Presidente). Exercício: 2017. Advogado(s): Iracema Camargo Weichsler (OAB/SP nº 86.844). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 17 TC-009238/026/13 Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada: Casa de Saúde Santa Marcelina. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Giovanni Guido Cerri (Secretário de Estado) e Rosane Ghedin (Diretora Presidente). Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio - pró Santa Casa (prestação de serviços e aquisição de material de consumo). Em Julgamento: Convênio celebrado em 05-02-13. Valor – R$3.900.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa publicado(s) no D.O.E. de 16-01-15. Advogado(s): Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: GDF-1 - DSF- II. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 18 TC-026211/026/14 Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente) e David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde) Objeto: Promoção do fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região com aporte de recursos financeiros para execução de atividades e serviços de saúde junto ao Centro de Atenção Pscicossocial “Profº. Luis da Rocha Cerqueira” Itapeva – CAPS Itapeva. Em Julgamento: Convênio celebrado em 30-06-14. Valor – R$3.900.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 24-02-16 e 21-07-16. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II.

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Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 19 TC-053942/026/90 Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contratada: Marcílio Gonçalves de Carvalho e outros. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Manoel de Queiroz Pereira Calças e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (Presidentes). Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Dr. João Ribeiro nº433/439, onde se encontram instaladas dependências do Foro Regional da Penha de França. Em Julgamento: 15º Termo de Aditamento de 16-05-19. Apostila de 01-12-17. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 20 TC-019071.989.16-4 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Taubaté. Responsável(is): Irani Auxiliadora Alves da Silva (Dirigente Regional de Ensino) e José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Exercício: 2015. Valor: R$473.356,73. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543) e Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191). Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: PARCIALMENTE REGULAR.COM DEVOLUÇÃO DE VALORES.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES REPRESENTAÇÃO 21 TC-002604.989.14-5

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Representante(s): Joaquim Ariel Lavrador – ME. Representado(s): Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Responsável(is): Rafael Piovezan (Secretário Municipal de Meio Ambiente), Antônio Marcelo dos Santos Ferreira, Marco Tadeu Gasparotto e Ivanildo José da Silva (Pregoeiros). Assunto: Possíveis irregularidades no edital do pregão presencial nº 137/2014, lançado pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de roçagem, plantio de grama, pintura de guia e remoção de inservíveis em diversas áreas verdes e logradouros públicos do Município. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-14. Advogado(s): Miriam Maria Antunes de Souza (OAB/SP nº 145.020), Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Cássio Telles Ferreira Neto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: IMPROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 22 TC-007402.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 03-02-17. Valor – R$470.036,00. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 23 TC-007445.989.17-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 24 TC-017515.989.17-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito).

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Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Termo de Registro por Apostila de 29-09-17. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 25 TC-017518.989.17-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Termo de Registro por Apostila de 19-10-17. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 26 TC-018998.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Termo de Registro por Apostila de 08-11-17. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 27 TC-020378.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Termo de Registro por Apostila de 28-11-17. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 28 TC-020379.989.17-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Marinópolis. Contratada: Auto Posto Marinópolis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Joaquim Vieira Peres (Prefeito). Objeto: Fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S500 e óleo diesel S10). Em Julgamento: Termo de Registro por Apostila de 07-12-17.

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Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 29 TC-008949.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Contratada: Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza Ltda. – ME. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Silvana de Sousa e Souza (Secretária Municipal de Educação). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Silvana de Sousa e Souza (Secretária Municipal de Educação). Objeto: Prestação de serviços continuados de limpeza geral em unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 04-04-17. Valor – R$3.029.400,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 22-07-17. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 30 TC-008992.989.17-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Contratada: Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Silvana de Sousa e Souza (Secretária Municipal de Educação). Objeto: Prestação de serviços continuados de limpeza geral em unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 22-07-17. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. 31 TC-010903.989.18-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Piquete. Organização Social: Organização Social Pró-Vida. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Objeto: Gestão e desenvolvimento das ações de serviços de saúde, nas unidades de pronto atendimento e ambulatório de especialidades do Município de Piquete. Em Julgamento: Licitação – Concurso de Projeto. Contrato de Gestão celebrado em

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13-04-15. Valor – R$4.628.884,68. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 27-10-18. Advogado(s): Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484) e outros. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 32 TC-011214.989.18-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Piquete. Organização Social: Organização Social Pró-Vida. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Objeto: Gestão e Desenvolvimento das ações de serviços de saúde, nas unidades de pronto atendimento e ambulatório de especialidades do Município de Piquete. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 12-04-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 27-10-18. Advogado(s): Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484) e outros. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 33 TC-011215.989.18-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Piquete. Organização Social: Organização Social Pró-Vida. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Objeto: Gestão e desenvolvimento das ações de serviços de saúde, nas unidades de pronto atendimento e ambulatório de especialidades do Município de Piquete. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 12-04-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 27-10-18. Advogado(s): Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484) e outros. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 34 TC-016119.989.18-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Piquete. Organização Social: Organização Social Pró-Vida. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ana Maria de Gouvêa (Prefeita). Objeto: Gestão e desenvolvimento das ações de serviços de saúde, nas unidades de pronto atendimento e ambulatório de especialidades do Município de Piquete. Em Julgamento: Termo de Aditamento celebrado em 12-04-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 27-10-18. Advogado(s): Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484) e outros. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 35 TC-032680/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Organização Social: Fundação do ABC - FUABC. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Auricchio Junior (Prefeito), Helaine Balieiro de Souza Oliani (Secretário Municipal de Saúde), Marco Antonio Espósito e Wagner Octávio Boratto (Presidentes). Objeto: Fomentar, gerenciar e executar as atividades e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Municipal e ramificado às unidades que complementam os serviços do citado Complexo Hospitalar, provendo infraestrutura técnica e materiais necessários ao seu funcionamento. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 14-01-10. Valor – R$50.794.932,00. Termos Aditivos de 14-05-10, 28-06-10, 24-11-10, 13-04-11, 09-05-11, 01-07-11 e 05-08-11. Termo Aditivo de Rerratificação de 05-07-10. Termo de Acréscimo de 27-06-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman e Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em 03-12-13 e 20-09-19. Advogado(s): Ana Maria Giorni Caffaro (OAB/SP nº 31.714), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-004402/026/17. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. IRREGULAR, COM MULTA. 36 TC-003622.989.17-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Responsável(is) pela Homologação: José Fernando Casquel Monti (Secretário Municipal da Saúde). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Fernando Casquel Monti (Secretário Municipal da Saúde) e Sidnei Rodrigues (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-12-16. Valor – R$1.037.513,55. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 18-04-17 e 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128).

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Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 37 TC-004195.989.17-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Fernando Casquel Monti (Secretário Municipal da Saúde) e Sidnei Rodrigues (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. 38 TC-013477.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Armando Gazzetta (Prefeito), José Eduardo Fogolin Passos (Secretário Municipal da Saúde) e Ricardo Zanini Olivatto (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-05-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo e Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 29-09-17 e 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 39 TC-013481.989.17-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Armando Gazzetta (Prefeito), José Eduardo Fogolin Passos (Secretário Municipal da Saúde) e Ricardo Zanini Olivatto (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-07-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo e Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 29-09-17 e 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 40 TC-000119.989.18-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Armando Gazzetta (Prefeito), José Eduardo Fogolin Passos (Secretário Municipal da Saúde) e Ricardo Zanini Olivatto (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-12-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 17-03-18 e 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 41 TC-011399.989.18-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Armando Gazzetta (Prefeito), José Eduardo Fogolin Passos (Secretário Municipal da Saúde) e Ricardo Zanini Olivatto (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-03-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 42 TC-019716.989.18-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada: Walp Construções e Comércio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Eduardo Fogolin Passos (Secretário Municipal da Saúde) e Ricardo Zanini Olivatto (Secretário Municipal de Obras). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da ala de diagnósticos no Pronto Socorro Central, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-08-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos e pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 09-11-18 e 16-04-19. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriela Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287) e Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128). Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 43 TC-012758.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Delson José Amador (Secretário de Transportes e Vias Públicas). Objeto: Prestação de serviços de remoção de veículos das vias e logradouros públicos do Município de São Bernardo do Campo, mediante utilização de guincho, com a disponibilização e administração de pátios para retenção de veículos, removidos ou apreendidos, por desrespeito à legislação ou sinalização de trânsito, ou removidos por interferência em vias públicas. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 14-07-17. Valor – R$3.384.085,14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-04-18. Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP n° 119.509), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 44 TC-012982.989.17-0 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Delson José Amador (Secretário de Transportes e Vias Públicas). Objeto: Prestação de serviços de remoção de veículos das vias e logradouros públicos do Município de São Bernardo do Campo, mediante utilização de guincho, com a disponibilização e administração de pátios para retenção de veículos, removidos ou apreendidos, por desrespeito à legislação ou sinalização de trânsito, ou removidos por interferência em vias públicas. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento Contratual celebrado em 08-03-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-04-18. Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP n° 119.509), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Marcos Antonio Gaban

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Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 45 TC-008095.989.18-2 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Delson José Amador (Secretário Municipal de Transportes e Vias Públicas). Objeto: Prestação de serviços de remoção de veículos, abertos e fechados, das vias e logradouros públicos do Município de São Bernardo do Campo, mediante utilização de guincho, com a disponibilização e administração de pátios para retenção de veículos, removidos ou apreendidos, por desrespeito à legislação ou sinalização de trânsito, ou removidos por interferência em vias públicas. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 15-01-18. Valor – R$3.384.085,14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 13-06-18. Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP n° 119.509), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 46 TC-008539.989.18-6 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Delson José Amador (Secretário Municipal de Transportes e Vias Públicas). Objeto: Serviços de remoção de veículos, abertos e fechados, das vias e logradouros públicos do Município de São Bernardo do Campo, mediante utilização de guincho, com a disponibilização e administração de pátios para retenção de veículos, removidos ou apreendidos, por desrespeito à legislação ou sinalização de trânsito, ou removidos por interferência em vias públicas. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento Contratual celebrado em 08-08-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 13-06-18.

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Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP n° 119.509), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 47 TC-023041.989.18-7 Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Organização Social: União pela Beneficência Comunitária e Saúde – UNISAU. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Pedro Luís de Freitas Gouvêa Júnior (Prefeito), Eugênia Marcondes Leal Teixeira (Secretária Municipal de Educação) e Luiz Carlos de Jesus Ferreira (Presidente). Objeto: Contratação de empresa O.S. executora do Programa para Seleção e Inclusão de 895 jovens entre 16 e 18 anos, a realização de cursos de formação cidadã e realização das ações comunitárias em campo e dos cursos de qualificação profissional com disponibilização de bolsa-auxílio mensal aos jovens – JEPOE. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, c.c. artigo 26, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 03-08-18. Valor – R$4.711.756,00. Advogado(s): Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858) e Cristiana Souza de Amorim (OAB/SP nº 176.410). Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 48 TC-004924.989.16-3 Câmara Municipal: Caçapava. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Marcelo do Prado. Advogado(s): Julio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802) e Marcelo do Prado (OAB/SP nº 394.632). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULARES COM RECOMENDAÇÕES. 49 TC-005067.989.16-0 Câmara Municipal: Indaiatuba. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Luiz Alberto Pereira. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Marcelo

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Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP nº 209.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULARES. 50 TC-006088.989.16-5 Câmara Municipal: São João de Iracema. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Teodomiro Xavier de Carvalho Filho. Advogado(s): Aparecido Carlos Santana (OAB/SP nº 65.084) e Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB/SP nº 306.502). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: REGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - PARECERES 51 TC-006318.989.16-7 Prefeitura Municipal: Caiuá. Exercício: 2017. Prefeito(s): Rute Almeida dos Santos Lima. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814), Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 03-12-19. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Resultado: PARECER FAVORÁVEL. VENCIDA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. AGRAVO 52 TC-022663.989.19-2 (ref. TC-000990.989.16-2) Agravante: Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 25 de outubro de 2019, que indeferiu o requerido nos termos da Resolução nº 01/2018 – Balanço Geral da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, relativo ao exercício de 2016. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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53 TC-000947/026/15 Embargante(s): Jucelino Paulo Veiga Júnior – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Jucelino Paulo Veiga Júnior (Presidente da Câmara à época). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 23-08-19. Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Marcelo Luiz Favretto (OAB/SP nº 211.813), Thiago Felipe Comin Rodrigues (OAB/SP nº 291.193), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Acompanha(m): TC-000947/126/15. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. 54 TC-024495.989.19-6 (ref. TC-006828.989.16-0) Embargante(s): Frederico Guidoni Scaranello - Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 14-11-19. Advogado(s): Maria da Penha Lopes Hello (OAB/SP nº 44.137), Ely Teixeira de Sa (OAB/SP nº 57.872), Ana Maria da Silva Miranda (OAB/SP nº 94.816), Jose Leonildes dos Santos (OAB/SP nº 109.779), Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB/SP nº 134.835), Simone Cristina Gonçalves (OAB/SP nº 135.723), Ana Claudia Ruggiero Cardoso Silva (OAB/SP nº 166.962), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), João Osório Rodrigues de Sousa (OAB/SP nº 189.263), Jonas Faulin de Souza Junior (OAB/SP nº 223.424), Sarah Freire Moreira (OAB/SP nº 243.069), Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697) e outros. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 55 TC-013329.989.19-8 (ref. TC-008179.989.16-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e Conpav Santa Fé Construções e Pavimentação Ltda., objetivando a execução das obras de recapeamento asfáltico em CBUQ em vias públicas, com fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, no valor de R$216.608,34. Responsável(is): Armando Rossafa Garcia (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-05-19, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato,

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acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Antonio Carlos Mariano (OAB/SP nº 247.584) e Barcelos Antonio Silveira (OAB/SP nº 309.428). Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO. 56 TC-013305.989.19-6 (ref. TC-008179.989.16-5) Recorrente(s): Armando Rossafa Garcia – Ex-Prefeito do Município de Santa Fé do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e Conpav Santa Fé Construções e Pavimentação Ltda., objetivando a execução das obras de recapeamento asfáltico em CBUQ em vias públicas, com fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, no valor de R$216.608,34. Responsável(is): Armando Rossafa Garcia (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-05-19, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Antonio Carlos Mariano (OAB/SP nº 247.584) e Barcelos Antonio Silveira (OAB/SP nº 309.428). Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO. 57 TC-015345.989.19-8 (ref. TC-015668.989.16-3) Recorrente(s): Fábio Bello de Oliveira- Ex-Prefeito Municipal de Ibiúna. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ibiúna e a empresa Cestrein Consultoria Empresarial Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos administrativos de consultoria e assessoria, destinados à transferência de expertise e capacitação de servidores, bem como à confecção de laudos e pareceres técnicos, que possibilitem à Prefeitura Municipal efetuar a revisão do grau risco e seu consequente reenquadramento pela preponderância de atividade econômica para efeito de contribuição previdenciária, no valor de R$560.000,00. Responsável(is): Fábio Bello de Oliveira (Prefeito à época) e João Benedicto de Mello Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-06-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os atos de despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Fábio Bello de Oliveira, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 58 TC-021169.989.19-1 (ref. TC-010623.989.16-7)

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Recorrente(s): Marcelo Hercolin - Ex-Prefeito do Município de Santa Adélia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Adélia e SINFOR – Consultoria e Pesquisa Rio Preto Ltda., objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços na realização de pesquisas visando ao levantamento de demandas populares e avaliações específicas de saúde, educação, funcionalismo e governo, no valor de R$74.600,00. Responsável(is): Marcelo Hercolin (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 10-09-19, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, determinando ao responsável a devolução ao erário da quantia impugnada, com os devidos acréscimos legais. Advogado(s): Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Adriane Maria Gonçalves (OAB/PR nº 41.243) e outros. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 59 TC-020875.989.19-6 (ref. TC-007273.989.18-6, TC-007471.989.18-6 e TC-010973.989.18-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulicéia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulicéia e a empresa Clínica Médica Dracena Ltda. - CLIMED, objetivando a prestação de serviços médicos, no valor de R$579.340,80. Responsável(is): Waldemar Siqueira Ferreira (Prefeito à época) e Ermes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Waldemar Siqueira Ferreira, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Graziela Gueleri Mattos Romanini (OAB/SP nº 252.446), Adriano de Oliveira (OAB/SP nº 264.376) e outros. Fiscalização atual: UR-15 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 60 TC-020881.989.19-8 (ref. TC-007273.989.18-6, TC-007471.989.18-6 e TC-010973.989.18-9) Recorrente(s): Waldemar Siqueira Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Paulicéia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulicéia e a empresa Clínica Médica Dracena Ltda. - CLIMED, objetivando a prestação de serviços médicos, no valor de R$579.340,80. Responsável(is): Waldemar Siqueira Ferreira (Prefeito à época) e Ermes da Silva (Prefeito).

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Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 07-09-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Waldemar Siqueira Ferreira, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Graziela Gueleri Mattos Romanini (OAB/SP nº 252.446), Adriano de Oliveira (OAB/SP nº 264.376) e outros. Fiscalização atual: UR-15 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 61 TC-001166.989.19-4 (ref. TC-021470.989.17-9) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, no valor de R$205.700,00. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou regulares o pregão presencial e o contrato, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: NÃO CONHECIDO. 62 TC-009170.989.19-8 (ref. TC-000060.989.18-3) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o acompanhamento da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466), Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (252.707) e outros. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 63 TC-009172.989.19-6 (ref. TC-001367.989.18-3) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

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Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466), Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (252.707) e outros. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 64 TC-009173.989.19-5 (ref. TC-005465.989.18-4) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466), Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (252.707) e outros. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 65 TC-009175.989.19-3 (ref. TC-006513.989.18-6) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 66 TC-009178.989.19-0 (ref. TC-007039.989.18-1) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707).

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Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 67 TC-009179.989.19-9 (ref. TC-007540.989.18-3) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 68 TC-009180.989.19-6 (ref. TC-008500.989.18-1) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 69 TC-009181.989.19-5 (ref. TC-008616.989.18-2) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho, objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP n° 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP n° 252.707).

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Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 70 TC-009182.989.19-4 (ref. TC-008989.989.18-1) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho, objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP n° 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP n° 252.707). Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 71 TC-009183.989.19-3 (ref. TC-009244.989.18-2) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho, objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP n° 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP n° 252.707). Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 72 TC-009189.989.19-7 (ref. TC-009724.989.18-1) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho, objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP n° 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP n° 252.707).

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Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 73 TC-009191.989.19-3 (ref. TC-010128.989.18-3) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 74 TC-009193.989.19-1 (ref. TC-010582.989.18-2) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, no valor de R$205.700,00. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 75 TC-009195.989.19-9 (ref. TC-010776.989.18-8) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, no valor de R$205.700,00. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.

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Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 76 TC-009196.989.19-8 (ref. TC-011763.989.18-3) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, no valor de R$205.700,00. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 77 TC-009197.989.19-7 (ref. TC-012396.989.18-8) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, no valor de R$205.700,00. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 78 TC-009200.989.19-2 (ref. TC-014585.989.18-9) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93,

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bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 79 TC-009201.989.19-1 (ref. TC-014943.989.18-6) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 80 TC-009203.989.19-9 (ref. TC-018260.989.18-1) Recorrente(s): Carlos Alberto Lisi – Prefeito do Município de Saltinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Saltinho e Auto Posto Saltinho Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis, por fornecimento parcelado e a pedido, para manutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão de obra necessárias ao abastecimento dos veículos e máquinas. Responsável(is): Carlos Alberto Lisi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 08-01-19, que julgou irregular o termo de reequilíbrio econômico-financeiro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466) e Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATORA-CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 81 TC-027393/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: Mariana das Graças Aparecida Leocádio – EPP. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Diego de Nadai (Prefeito).

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Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Claudemir Aparecido Marques Francisco (Secretário Municipal de Administração). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Diego de Nadai (Prefeito), Cristiano Machado de Carvalho (Secretário de Negócios Jurídicos), Fabrizio Bordon (Secretário de Saúde) e Flávio Biondo (Secretário de Obras e Serviços Urbanos). Autoridades que firmaram o Primeiro Aditamento: Cristiano Martins de Carvalho (Secretário Municipal de Negócios Jurídicos à época), Fabrizio Bordon (Secretário Municipal de Saúde à época), e Flávio Biondo (Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos à época). bjeto: Instalação do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica do prédio da ampliação do Hospital Municipal de Americana, Jardim Nossa Senhora de Fátima, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, sob regime de empreitada por preço global. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 02-08-13. Valor – R$3.918.800,00. Termo de Aditamento celebrado em 23-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho e Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 18-10-14 e 23-01-19. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330-136), Welton Vicente Atauri (OAB/SP nº 192.673), Sylvia Helena Peres Galassi (OAB/SP nº 116.732), Mirella B. P. Leite Marcon (OAB/SP nº. 228.708), Daniele Francine Torres (OAB/SP nº 202.802) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 82 TC-000361/003/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. Contratada: Construtora Terruel Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Rodrigo Maia Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para serviços de manutenção em prédios públicos, englobando serviços de manutenção em pisos, revestimentos, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias, manutenção de área externa, alvenaria e combate a incêndio. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 12-12-11. Valor – R$12.320.000,00. Autorizações de Fornecimento de 16-02-12, 16-02-12, 16-02-12, 11-04-12, 27-04-12, 27-04-12 e 27-04-12. Valor – R$2.051.462,38. Termos Aditivos de 25-05-12 e 10-09-12. Autorizações de Fornecimento de 25-05-12, 25-05-12, 25-05-12, 25-05-12, 25-05-12, 25-05-12, 16-07-12, 16-07-12, 21-09-12, 21-09-12, 03-10-12, 04-10-12, 19-10-12, 30-10-12, 06-11-12 e 06-11-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-05-15. Advogado(s): Victor Franchi (OAB/SP n° 297.534), Rafael Fernando dos Santos (OAB/SP n° 300.837) e outros. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II.

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Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 83 TC-016605.989.18-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão. Contratada: Nathalia de Almeida Tizzo EPP. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito) e Marta Maria Esteves (Secretária Municipal de Educação). Objeto: Aquisição emergencial dos gêneros alimentícios destinados ao Programa Municipal de Alimentação Escolar – Merenda. Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Contrato celebrado em 15-02-13. Valor – R$556.492,35. Termos de Aditamento de 15-03-13, 15-04-13, 15-05-13, 15-06-13 e 15-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 14-11-18. Advogado(s): Antonio Sergio Baptista (OAB/SP n° 17.111), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP n° 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP n° 178.476), Carlos Eduardo da Silva (OAB/SP n° 291.850), José Carlos Freire de Carvalho Santos (OAB/SP n° 64.039), Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP n° 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP n° 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP n° 252.785), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros (OAB/SP n° 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP n° 369.555), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP n° 390.646), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP n° 411.196) e outros. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA. 84 TC-000488/007/10 Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Organização Social: Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eduardo Pedrosa Cury e Carlos José de Almeida (Prefeitos), Luiz Carlos de Lima, Alexandre Amorim e José Jorley do Amaral (Chefes de Gabinete do Prefeito). Objeto: Projetar, implantar, operar a gestão de um sistema de gestão estratégico para a Prefeitura. Em Julgamento: Termos Aditivos de 14-04-11, 15-06-11, 15-08-11, 16-04-12, 17-04-13, 07-06-13, 02-08-13 e 12-09-13. Termos de Aditamento de 27-12-13, 19-08-14, 09-04-15, 25-09-15, 11-12-15 e 15-04-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 26-09-19. Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Giulianno Mattos de Pádua (OAB/SP nº 196.016), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Maria Cristina do Prado (OAB/SP nº 102.871) e outros. Acompanha(m): TC-001166/007/09 e Expediente(s): TC-037388/026/12. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE

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DA CONSELHEIRA RELATORA. 85 TC-008225.989.17-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: DIMACI/MG – Material Cirúrgico Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, medroxiprogesterona (acetado de) 150 mg 1 ml e valaciclovir 500mg, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$802.200,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Belkisa Pereira Assis (OAB/RS nº 63.330)Assis (OAB/RS nº 63.330) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 86 TC-008467.989.17-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, fenazopiridina 100mg, eritromicina 500mg e cloridrato de naltreaxona 50mg, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$208.020,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 87 TC-008468.989.17-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Portal Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, neural 100mg, fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina 50/850mg, ezetimiba 10 mg, etonogestrel 68mg e risperidona 2mg, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$83.445,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB/SP nº 169.147), Iracy Amorim dos Santos Soares (OAB/SP nº 360.556) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

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88 TC-008469.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Profarma Specialty S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar e nitazoxanida 20mg/ml, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$3.845,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Felipe de Araújo Dias (OAB/RJ nº 125.261), Rodrigo Souza Santos (OAB/RJ nº 138.343) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 89 TC-008470.989.17-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Tríade Farmacêutica Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, azitromicina 500 mg e esparadrapo 10 cm x 4,5m, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$166.200,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 90 TC-008471.989.17-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. - ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, ritalina 10mg, fluoxetina, vitamina E, nifedipina 10mg, finasterida 5 mg, desloratadina xarope 0,5mg, clortalidona 25mg, tansulosina 0,4mg, succinato de metoprolol 25mg, montelucaste sódico 4 mg, condroflex e cilostazol 100mg, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$50.746,95. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Piter Luiz de Sousa (OAB/SP nº 162.394) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 91 TC-014463.989.17-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Crismed Comercial Hospitalar Ltda.

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Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, leite de soja em pó, fentanila, citrato 0,05mg/ml – 2ml, esparadrapo 100mm x 30m, equipo para administração de nutrição enteral, scalp 19 e lâminas de bisturi nº 12, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$167.060,00. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 92 TC-014472.989.17-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: A.L.B. DA FONSECA – EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos judiciais e material hospitalar, succinato de metoprolol 100mg e loratadina xarope 1mg/ml, para atender a Secretaria de Estado da Saúde. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 14-06-13. Valor - R$664,90. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943) e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 93 TC-000022/013/18 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito. Responsável(is): Wilson Forte Junior (Prefeito) e Paulo Antonio Gobato Veiga (Provedor). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor: R$3.960.498,25 (sendo R$1.724.478,80 Federal e R$2.236.019,45 Municipal). Advogado(s): Matheus Bernardo Delbon (OAB/SP n° 239.209), Adelino Morelli (OAB/SP n° 24.974) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 94 TC-005748.989.16-7

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Câmara Municipal: Hortolândia. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Edimilson Marcelo Afonso. Advogado(s): Cláudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA. 95 TC-004682.989.18-1 Câmara Municipal: Álvares Florence. Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: José Silvestrini. Advogado(s): Fabiano Fabiano (OAB/SP nº 163.908). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: REGULARES. 96 TC-004879.989.18-4 Câmara Municipal: Nova Castilho. Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: Carlos Alberto da Silva. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. RECURSO ORDINÁRIO 97 TC-010401.989.19-9 (ref. TC-022439.989.18-7) Recorrente(s): Ivanda Maria de Almeida – Servidora do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULÍNIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULÍNIA PREV, no exercício de 2017. Responsável(is): José de Freitas Guimarães (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-04-19, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ivanda Maria de Almeida, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Deisimar Borges da Cunha Júnior (OAB/SP nº 280.866), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918) e outros. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 98 TC-011175.989.19-3 (ref. TC-022439.989.18-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de

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Paulínia – PAULÍNIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULÍNIA PREV, no exercício de 2017. Responsável(is): José de Freitas Guimarães (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-04-19, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ivanda Maria de Almeida, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 152.068), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Deisimar Borges da Cunha Júnior (OAB/SP nº 280.866), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 99 TC-011204.989.19-8 (ref. TC-022228.989.18-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULÍNIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULÍNIA PREV, no exercício de 2017. Responsável(is): José de Freitas Guimarães (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-04-19, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Daliria Vieira Lopes Silva, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Maria Cecília Silotto Beghini (OAB/SP nº 213.260), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 100 TC-020813.989.19-1 (ref. TC-021158.989.18-6) Recorrente(s): Aristides Jacinto Bruschi - Presidente da Câmara Municipal de Catanduva. Assunto: Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no convite promovido pela Câmara Municipal de Catanduva, objetivando a realização de serviço de gravação, edição e publicação das matérias informativas e/ou jornalística em áudio no formato mp3 estéreo no site da Câmara Municipal de Catanduva. Responsável(is): Aristides Jacinto Bruschi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 20-09-19, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Márcio Tarcisio Thomazini (OAB/SP nº 114.831), Gustavo Ziviani Martins (OAB/SP nº 226.960), Jeferson Dione de Freitas (OAB/SP nº 358.118) e outros. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

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RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 101 TC-028944/026/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada: Provence Construtora Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Tiago Nogueira (Secretário de Gabinete). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Henrique Pinto Serra (Secretário de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos). Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção em geral de logradouros públicos municipal, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 14-08-13. Valor – R$24.489.634,68. Termos Aditivos de 13-08-14 e 12-12-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 06-09-17. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 102 TC-016760.989.16-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Valinhos. Contratada: Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Clayton Roberto Machado (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clayton Roberto Machado (Prefeito), Alexandre Augusto M. Sampaio Silva (Secretário Municipal de Licitações, Compras e Suprimentos) e Odair Pelissari (Secretário Municipal de Transportes e Trânsito). Objeto: Outorga de concessão onerosa de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Valinhos. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 16-08-16. Valor – R$281.194.452,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 10-02-17 e 02-08-17. Advogado(s): Fabio Biazzi (OAB/SP n° 135.651), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP n° 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP n° 207.545), Andre Santana Navarro (OAB/SP n° 300.043), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP n° 324.614), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP n° 377.084), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP n° 74.481), Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP n° 221.676), Elisabete Aparecida Feltrin (OAB/SP n° 164.310), Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP n° 164.746), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP n° 236.578), Amauri Feres Saad (OAB/SP n° 261.859), João Gabriel Gomes Pereira (OAB/SP n° 296.798), Yahn Rainer

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Gnecco Marinho da Costa (OAB/SP n° 358.629), Mauricio Pereira Colonna Romano (OAB/SP n° 374.990), José Américo Lombardi (OAB/SP n° 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO 103 TC-015316.989.16-9 Representante(s): Haroldo Bola Borges - munícipe de Valinhos. Representado(s): Prefeitura Municipal de Valinhos. Responsável(is): Clayton Roberto Machado (Prefeito), Alexandre Augusto M. Sampaio Silva (Secretário Municipal de Licitações, Compras e Suprimentos) e Odair Pelissari (Secretário Municipal de Transportes e Trânsito). Assunto: Possíveis irregularidades na concorrência nº 006/2015, promovida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 02-08-17. Advogado(s): Fabio Biazzi (OAB/SP n° 135.651), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP n° 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP n° 207.545), Andre Santana Navarro (OAB/SP n° 300.043), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP n° 324.614), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP n° 377.084), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP n° 74.481), Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP n° 221.676), Elisabete Aparecida Feltrin (OAB/SP n° 164.310), Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP n° 164.746), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP n° 236.578), Amauri Feres Saad (OAB/SP n° 261.859), João Gabriel Gomes Pereira (OAB/SP n° 296.798), Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa (OAB/SP n° 358.629), Mauricio Pereira Colonna Romano (OAB/SP n° 374.990), José Américo Lombardi (OAB/SP n° 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 104 TC-003847/026/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Contratada: Effector Comercial de Peças Ltda. – EPP. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Clermont Silveira Castor (Prefeito). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Wilson Diniz (Secretário Municipal de Finanças). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clermont Silveira Castor e Marcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeitos), Raul Borim Junior e Wagner Moura dos Santos (Secretários Municipais de Obras, Habitação e Serviços Públicos) e Fábio Oliveira Inácio (Secretário Municipal de Educação).

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Objeto: Fornecimento de peças originais de diversas linhas, seguindo as exigências técnicas dos fabricantes, para veículos da frota municipal. Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato celebrado em 30-04-08. Valor – R$251.000,00. Termo de Aditamento de 20-03-09. Termo de Rerratificação de 24-04-09. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 10-12-16. Advogado(s): Nara N. Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-007363/026/08. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 105 TC-003845/026/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Contratada: Autop Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda. – EPP (atualmente denominada Teckom Importadores de Autopeças Ltda. – EPP). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clermont Silveira Castor e Marcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeitos), Raul Borim Junior e Wagner Moura dos Santos (Secretários Municipais de Obras, Habitação e Serviços Públicos) e Fábio Oliveira Inácio (Secretário Municipal de Educação). Objeto: Fornecimento de peças originais de diversas linhas, seguindo as exigências técnicas dos fabricantes, para veículos da frota municipal. Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços (analisada no TC-003847/026/13). Contrato celebrado em 07-05-08. Valor – R$129.500,00. Termo de Aditamento de 18-03-09. Termo de Rerratificação. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 10-12-16. Advogado(s): Nara N. Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Gilberto Freitas da Silva (OAB/SP nº 156.174), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964) e outros. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. 106 TC-002290/009/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista. Contratada: Antonio Sergio Baptista – Advogados Associados. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Heitor Camarin Junior (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução de serviços, consistente em análise, levantamento de dados e documentos, apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente junto à “RFB-Receita Federal do Brasil-INSS”, a título de contribuição previdenciária patronal, incidente sobre as seguintes exações: hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, salário-maternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, salário-família, aviso

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prévio indenizado, auxílio-educação, auxílio-doença e auxílio-creche no período de maio/2006 a abril/2011, através de ações a serem interpostas junto aos órgãos competentes, com acompanhamento até decisão final. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, c.c. artigo 13, incisos II, III e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 04-05-11. Valor – R$94.800,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo e Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 15-05-14 e 16-02-17. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Rosa Maria Tiveron (OAB/SP nº 100.675), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Sônia Maria de Moraes Gazonato (OAB/SP nº 173.077), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flávio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Márcio Barboza Renosto (OAB/SP nº 272.709), Reinaldo Contó (OAB/SP nº 287.907), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-001970/009/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA. VISTA DEFERIDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. 107 TC-001788.989.18-4 Convenente: Prefeitura Municipal de Campinas. Conveniado: Maternidade de Campinas. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cármino Antonio de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Carlos Eduardo Martins Ferraz Costa (Presidente) e Honório Chiminazzo Neto (1º Tesoureiro). Objeto: Manter em regime de cooperação mútua entre os convenentes um programa de parceria no campo da assistência médica hospitalar e ambulatorial, na área da saúde materno-infantil. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 12-01-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 08-03-18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Julio Cesar Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP n° 177.566), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 108 TC-000343/007/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada: Petrobrás Distribuidora S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Nilmar de Cássia Ferreira

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(Secretário de Serviços Urbanos) e Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito). Objeto: Fornecimento de cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70 e asfalto diluído ADP CM – 30. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 30-03-15. Apostilamento. Advogado(s): Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Fabio Albernaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 109 TC-012346/026/12 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Mauá. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Sorrindo para a Vida. Responsável(is): Sandra Regina Vieira e Valdir Russo (Secretários Municipais de Saúde) e Luiz Carlos Mandia (Diretor-Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos e Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 01-06-12, 21-09-19, 24-09-19 e 25-09-19. Exercício: 2008. Valor: R$53.958.000,00. Advogado(s): Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo de Araujo Generoso (OAB/SP nº 307.753) Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), André Filomeno (OAB/SP nº 202.049), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-031671/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior . Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 110 TC-006131.989.16-2 Câmara Municipal: Ibiúna. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Pedro Luiz Ferreira. Advogado(s): Bruno Roger Franqueira Fernandes (OAB/SP nº 273.595). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II.

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Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 111 TC-005082.989.16-1 Câmara Municipal: Suzano. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Denis Cláudio da Silva. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Roberto Yoshiro Harada (OAB/SP nº 19.611), Julio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Nelson Ytsuo Tanuma (OAB/SP nº 128.379), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flávio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Fernanda Engel Barros Lôbo (OAB/SP nº 302.628), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807) e José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 112 TC-006899.989.16-4 Prefeitura Municipal: Campinas. Exercício: 2017. Prefeito(s): Jonas Donizette Ferreira. Período(s): (01-01-17 a 22-02-17), (06-03-17 a 09-11-17) e (23-11-17 a 31-12-17). Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito – Henrique Magalhães Teixeira. Período(s): (23-02-17 a 05-03-17) e (10-11-17 a 22-11-17). Advogado(s): Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Felix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Resultado: PARECER FAVORÁVEL. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. 113 TC-006463.989.16-0 Prefeitura Municipal: Nova Castilho. Exercício: 2017. Prefeito(s): João Tamborlin Neto.

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Advogado(s): Antônio Flávio Varnier (OAB/SP nº 80.051), Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Fernando Alberto de Jesus Lisciotto Facioni (OAB/SP nº 333.747). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Resultado: PARECER FAVORÁVEL. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. RECURSO ORDINÁRIO 114 TC-001055/026/14 Recorrente(s): José Antônio Basílio – Presidente da Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP – São José do Rio Preto à época. Assunto: Balanço geral da Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP – São José do Rio Preto, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): José Antônio Basílio (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 01-08-19, que julgou regulares com ressalvas as contas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Renato de Almeida Lombarde (OAB/SP nº 225.848), Fernando Araújo do Valle (OAB/SP nº 307.475) e outros. Acompanha(m): TC-001055/126/14. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 115 TC-013849.989.19-9 (ref. TC-000277.989.19-0) Recorrente(s): Artur Parada Prócida – Ex-Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, no exercício de 2017. Responsável(is): Artur Parada Prócida (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 16-05-19, que julgou ilegal o ato de admissão de Tais Cristina Barboza de Oliveira, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Carolina Guasti Gomes Bartié (OAB/SP nº 334.141), Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149) e Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023). Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 116 TC-000750/003/15 Recorrente(s): Márcio Gustavo Bernardes Reis – Prefeito do Município de Jaguariúna à época. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaguariúna e D’ Ancred Assessoria Financeira Ltda., objetivando serviços de consultoria técnica nas áreas econômico-financeira, administrativa e social consultiva, no valor de R$76.800,00.

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Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito à época) e Lilian Regina da Silva Vieira Franco Paoliello (Diretora de Departamento de Licitações e Contratos). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 27-08-19, que julgou irregulares o convite, o contrato e ilegal a despesa decorrente, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Márcio Gustavo Bernardes Reis, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 117 TC-016425.989.19-1 (ref. TC-017764.989.18-2) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Itapira, no exercício de 2015. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 28-06-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP n° 408.328), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP n° 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP n° 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 118 TC-014054.989.19-9 (ref. TC-017766.989-18) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Itapira, no exercício de 2016. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 22-05-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19 - DSF-I. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 119 TC-014106.989.19-7 (ref. TC-017766.989-18) Recorrente(s): José Natalino Paganini - Prefeito Municipal de Itapira.

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Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Itapira, no exercício de 2016. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 22-05-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Vandre Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19 - DSF-I. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 120TC-001515/026/10 Recorrente(s): Enos José Arneiro – Ex-Dirigente da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR. Assunto: Balanço geral da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Enos José Arneiro (Dirigente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 11-07-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sérgio Barbosa Nascimento (OAB/SP nº 290.843), Alexandre Silva da Motta (OAB/SP nº 110.163), Enos José Arneiro (OAB/SP nº 147.470) e outros. Acompanha(m): TC-001515/126/10. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 121 TC-021894.989.19-3 (ref. TC-002345.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paraíso – PrevParaíso. Assunto: Balanço geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paraíso – PrevParaíso, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Altemar Rogério Vidote (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 21-09-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149). Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 122 TC-020088.989.19-9 (ref. TC-001633.989.16-5) Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis – CISA.

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Assunto: Balanço geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis – CISA, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Célio José de Oliveira (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 27-08-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB/SP nº 160.440) e Carlos Sussumi Ivama (OAB/SP nº 229.398). Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 123 TC-022923.989.19-8 (ref. TC-005668.989.19-7) Recorrente(s): Ailton César Herling – Prefeito do Município de Teodoro Sampaio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio e Viviane Gomes Brabo, objetivando o registro de preços para aquisição de até 1 (um) veículo misto utilitário/jipe, usado, com no mínimo 7 (sete) lugares, ano de fabricação/modelo não inferior a 2015, em bom estado de conservação, no valor de R$158.000,00. Responsável(is): Ailton César Herling (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 09-10-19, que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, bem como ilegais as correspondentes despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Hugo Regis Soares (OAB/SP nº 137.782), Roberto Carlos Lopes (OAB/SP nº 159.272) e Nathalia Malacrida de Araújo (OAB/SP nº 391.145). Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 124 TC-017772.989.19-0 (ref. TC-014150.989.18-4) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra – Jorge José da Costa – Prefeito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, objetivando a prestação de serviços de controle de acesso do transporte de alunos da rede pública municipal e estadual, no valor de R$545.600,00. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito), Ivo Martello Filho (Secretário Municipal de Finanças) e Soraia Regina Ribeiro (Secretário Municipal de Educação). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 20-07-19, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB/SP nº 170.435) e Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617). Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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SDG-1, 10 de dezembro de 2019 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL