TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ · Milene Dias da Cunha . COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ M A N U A L D E P R O C E D I M E N T O S D A S A Ç Õ E S E D U C A C I O N A I S E s c o l a d e C o n t a s A l b e r t o Ve l o s o

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TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DO PARÁ

M A N U A L D E

P R O C E D I M E N T O S

D A S A Ç Õ E S

E D U C A C I O N A I S

E s c o l a d e C o n t a s A l b e r t o Ve l o s o

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DAS

AÇÕES EDUCACIONAIS DA ESCOLA DE

CONTAS ALBERTO VELOSO ECAV

Belém - Pará

2018

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Pará. Tribunal de Contas.

P221m Manual de Procedimentos das Ações Educacionais da Escola Alberto Veloso

- TCE-PA / Tribunal de Contas do Estado do Pará – Belém: Escola Alberto

Veloso, 2018. 82p.

1. Procedimentos das Ações Educacionais – Manual - Tribunal de Contas - Pará.

I. Título.

CDD 658.401

CDU 65.012.2:336.132 (811)

Publicação disponível em meio eletrônico no site: www tce.pa.gov.br

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TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARÁ

PRESIDENTE Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira

VICE-PRESIDENTE Conselheiro André Teixeira Dias

CORREGEDOR Conselheiro Odilon Inácio Teixeira

Conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes (Ouvidora)

Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves (Coordenador de Tecnologia da Informação)

Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior (Coordenador de Sistematização e Consolidação de Jurisprudência)

Conselheiro Luis da Cunha Teixeira (Coordenador de Assistência Social e

Presidente do Conselho Consultivo da Escola de Contas Alberto Veloso)

AUDITORES/CONSELHEIROS SUBSTITUTOS

Daniel Mello

Edvaldo Fernandes de Souza

Julival Silva Rocha

Milene Dias da Cunha

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COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

PRESIDENTE Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira

VICE-PRESIDENTE Conselheiro André Teixeira Dias

CORREGEDOR Conselheiro Odilon Inácio Teixeira

CHEFE DE GABINETE Josué Maestri Júnior

PROCURADOR Elias Antônio Chamma

SECRETÁRIO GERAL José Tuffi Salim Júnior

SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO Ana Paula Cruz Maciel

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Lilian Rose Bitar Tandaya Bendahan

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Gilberto Jader Serique

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS Ana Maria da Motta Garcia

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Carlos César Silva Gomes

SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO Márcia Cristina Cunha Rosa

SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DA UNIDADE REGIONAL

SANTARÉM Antônio Carlos Sales Ferreira Junior

SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DA UNIDADE REGIONAL MARABÁ

Alexandre Melo da Costa

DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE CONTAS ALBERTO VELOSO Karla Lessa Bengtson

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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ECAV

PRESIDENTE

Conselheiro Luís da Cunha Teixeira

CONSELHEIRA SUBSTITUTA

Milene Dias da Cunha

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Ana Maria da Motta Garcia

DIRETORA GERAL DA ECAV

Prof.ª Karla Lessa Bengtson

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES

Francisco Rodrigues da Silva Filho

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ESCOLA DE CONTAS ALBERTO VELOSO

DIRETORA Karla Lessa Bengtson

COORDENADORIA DE ENSINO, GERÊNCIA DE EXPEDIENTE - GE

PESQUISA E EXTENSÃO - CEP

COORDENADOR

COORDENADOR Admir Pombo

Marco Antonio Nobre Pontes

Equipe

Equipe Célio Sampaio de Siqueira Lobo

Bethânia do Socorro Guimarães Bastos Cavalero de Nilzete Guimarães Barros

Macedo COORDENADORIA DE ACERVO TÉCNICO E

Denise Oliveira INFORMAÇÃO - CAT

Ecleida Inocência Paes Carvalho

Eliana Ecila Gomes e Silva COORDENADORA

Gisela Sisnando da Costa Pontes Rita Helena Alves Pessoa

Juliana Borges de Cantuária

Maria Cristina Pina Galvão Maués Equipe

Patricya de Souza Barbosa Maciel Alda Maciel

Wantuil Estevão de Souza Filho Ana Izabel Neves Siqueira

Márcia Figueiredo Meira

Oriana Bitar

COORDENADORIA ACADÊMICA - CAC

Apoio Operacional

COORDENADORA João Roberto Morais da Silva

Maria Thereza Calado Lopes

EQUIPE TÉCNICA

Equipe

Milka Gleides Bringel Leite ESCOLA DE CONTAS ALBERTO VELOSO

Tatiana Farias dos Santos Gueiros Karla Lessa Bengtson

Ecleida Inocência Paes Carvalho

Eliana Ecila Gomes e Silva

Maria Thereza Calado Lopes

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Lilian Rose Bitar Tandaya Bendahan Hilda da Fonseca Duarte Caetano

PROJETO GRÁFICO Clewerson Queiroz

COLABORADORES

Lêda Mara Souza de Oliveira Monteiro Larissa Fernandes Chagas

Márcio Roberto Pantoja Moraes Tânia Montenegro Teixeira Castro

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

APRESENTAÇÃO

A Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV), criada pelo art. 28 da Lei Complementar nº 081, de 26 de

abril de 2012, é unidade administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), subordinada

diretamente ao Presidente do Tribunal e tem como competências, entre outras, promover ações de

capacitação e qualifica-ção profissional dos servidores do Tribunal, difundir conhecimentos aos gestores

públicos e contribuir para a efetividade do exercício do controle externo.

O presente manual tem como objetivo orientar a Escola de Contas Alberto Veloso e unidades do TCE-PA

envolvidas no processo de desenvolvimento das ações educacionais do Plano de Educação Corporativa (PEC),

destinado aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e servidores do TCE-PA, constituindo-se em importante

instrumento na busca do planejamento e gerenciamento das atividades educacionais, no alcance dos objetivos

estratégicos da ECAV, tendo em vista que os manuais são, atualmente, muito utilizados nas instituições como

importantes instrumentos de gestão e dinamização dos processos de trabalho.

O Plano de Educação Corporativa é relevante para o desenvolvimento do aperfeiçoamento contínuo dos

servidores e membros para o desempenho de suas competências com eficiência e eficácia, alinhadas às neces-

sidades atuais e futuras do TCE-PA, de forma a gerar resultados que apresentem correspondência direta com o

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da ECAV, com o Planejamento Estratégico Institucional do

Tribunal, com o Plano de Gestão Bienal e com o modelo de gestão de pessoas por competência, conforme a

Resolução nº 18.437/2013.

O roteiro proporciona identificar, conhecer e definir o fluxo do processo de trabalho, promovendo a

siste-matização e organização com vistas à eficiência operacional.

A construção do presente instrumento técnico foi fruto de pesquisas de documentos pedagógicos, meto-

dológicos e jurídicos, já existentes na escola e na instituição, e de reuniões com a direção e com os técnicos das

coordenadorias e das unidades de trabalho afins, para troca de conhecimentos e aprimoramento do manual.

Este manual é dividido em 10 itens que trazem objetivo, objetivos específicos e finalidade deste documen-to

em seus primeiro, segundo e terceiro títulos respectivamente; o quarto item apresenta o padrão de notação

utilizado na gestão do processo; no quinto item, encontra-se a unidade gestora; no sexto, é identificado o público

alvo; no sétimo item, estão inseridas as regulamentações correspondentes à atuação da ECAV em relação ao de-

senvolvimento de gestão de pessoas e do Plano de Educação Corporativa do TCE-PA; no oitavo item, constam as

definições e conceitos básicos que fundamentam o processo para o desenvolvimento das ações educacionais; o

nono item aborda as competências e responsabilidades de cada unidade de trabalho do TCE-PA que compõem o

fluxo deste processo para a construção e as orientações do planejamento e execução das ações educacionais no

âmbito do Plano de Educação Corporativa; e o décimo item traz as considerações finais deste manual.

Dessa forma, a ECAV disponibiliza o presente manual, ao tempo em que recomenda sua utilização como

fonte de informação por todos que fazem o Tribunal de Contas do Estado do Pará, principalmente os

servidores da ECAV, no âmbito do desenvolvimento das competências técnicas e operacionais para a

realização das ações educacionais.

Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

SUMÁRIO

1 OBJETIVO ........................................................................................................................................................... 15

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................................................................. 15

3 FINALIDADE ....................................................................................................................................................... 15

4 PADRÃO DE NOTAÇÃO .................................................................................................................................. 15

4.1 Padrão de Siglas ........................................................................................................................................ 17

5 UNIDADE GESTORA .................................................................................................................................... 17

6 PÚBLICO ALVO .............................................................................................................................................. 17

7 REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA ........................................................................................................... 18

8 DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS ................................................................................................ 18

9 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES ...................................................................................... 19

9.1 Etapa I: Elaboração do PEC .................................................................................................................. 19

9.1.1 Fluxograma do Processo - Etapa I: Elaboração do PEC ............................................................ 21

9.1.2 Discriminação do Fluxo da Etapa I: Elaboração do PEC ............................................................ 22

9.2 Etapa II: Desenvolvimento das Ações Educacionais para Conselheiros, Conselheiros Subs-

titutos e Servidores .......................................................................................................................................... 22

9.2.1 Fluxograma do Processo - Etapa II: Desenvolvimento das Ações Educacionais

para Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Servidores ................................................................. 24

9.2.2 Discriminação do Fluxo da Etapa II .................................................................................................... 24

9.3 Etapa III: Roteiro de Execução das Ações Educacionais ........................................................ 24

9.3.1 Execução das Ações Educacionais do PEC ................................................................................... 24

9.3.1.2 Discriminação do Fluxo da Etapa III – Execução das Ações Educacionais do PEC ...... 28

9.3.2 Capacitações Externas........................................................................................................................... 29

CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 31

ANEXOS

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

1 OBJETIVO

Orientar os servidores da ECAV e unidades de trabalho do TCE-PA, envolvidas no processo de desen-

volvimento das ações educacionais do Plano de Educação Corporativa (PEC), destinado aos Conselheiros,

Conselheiros Substitutos e servidores do TCE-PA, visando ao planejamento e gerenciamento das atividades

educacionais, no alcance dos objetivos estratégicos da ECAV.

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Padronizar processos e procedimentos;

• Definir parâmetros para elaboração dos fluxos;

• Instruir as etapas do planejamento das ações educacionais;

• Avaliar e monitorar os resultados esperados por cada ação executada;

• Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;

• Disseminar conhecimento para a ECAV e demais unidades do TCE-PA; e

• Integrar as unidades de trabalho do TCE-PA.

3 FINALIDADE

Reunir, de forma sistematizada, as informações do fluxo de processos, de modo acessível e operacional

diante das competências pertinentes às fases do planejamento e execução da ação educacional.

4 PADRÃO DE NOTAÇÃO

Os padrões de notação têm como objetivo referenciar eventos significativos numa representação gráfica

do fluxo de um processo, possibilitando a compreensão, pelo público interessado, do sincronismo das

atividades desenvolvidas, dos recursos humanos, dos materiais mobilizados e, principalmente, das

informações produzidas e disponibilizadas.

Para a correta compreensão, o fluxo do processo deve ser lido no sentido da esquerda para a direita e

de cima para baixo, seguindo-se a direção das setas que ligam os eventos ali representados.

Os Padrões de Notações utilizados nos fluxos do processo são os que seguem:

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

4.1 Padrão de Siglas

A seguir, relacionam-se as siglas das Unidades de Trabalho, responsáveis pelo

desenvolvimento das atividades nos processos:

Órgão Central de Planejamento:

• ECAV Escola de Contas Alberto Veloso, composta por:

• DIGE Direção Geral;

• CEP Coordenadoria de Ensino e Pesquisa e Extensão;

• CAC Coordenadoria Acadêmica;

• GEP Gerência de Expediente;

• CAT Coordenadoria de Acervo Técnico e Informação.

Outras Unidades participantes:

• GPRES Gabinete da Presidência do TCE-PA;

• Conselho Consultivo da ECAV;

• SEGP Secretaria de Gestão de Pessoas;

• SETIN Secretaria de Tecnologia da Informação;

• SEPGE Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica

• SEADM Secretaria de Administração;

• DIFIN Diretoria de Finanças

• ACRP Assessoria de Comunicação e Relações e Relações Públicas;

• ACRI Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais;

• UR1 Unidade Regional de Santarém;

• UR2 Unidade Regional de Marabá.

5 UNIDADE GESTORA

Escola de Contas Alberto Veloso.

6 PÚBLICO ALVO

Servidores da ECAV e das Unidades de Trabalho do TCE-PA envolvidos.

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

7 REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA

Relacionam-se abaixo as leis e normas que os servidores da Escola de Contas Alberto Veloso

deverão consultar para orientar e fundamentar suas atividades:

• Resolução nº 17.278, de 30 de novembro de 2006, que institui a Escola de Contas do Tri-

bunal de Contas do Estado do Pará.

• Resolução nº. 17.492, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a Regulamentação do Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas do

Estado do Pará (FUNTCE).

• Resolução nº 17.893, de 09 de setembro de 2010, que aprova a denominação Escola de Contas Alberto Veloso.

• Lei Complementar n° 81, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação da Escola de

Contas Alberto Veloso.

• Resolução n° 18.437, de 19 de março de 2013, que dispõe sobre a Política e as

Diretrizes para o Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do TCE-PA.

• Ato nº 67, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Contas Alberto Veloso.

• Resolução nº 28.743, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o pagamento das

gratifi-cações para o exercício da docência pelos servidores.

• Resolução nº 18.657, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Desenvol-

vimento Institucional da Escola de Contas Alberto Veloso, o Plano de Educação Corporati-va

dos servidores do TCE-PA e o Plano de Capacitação dos Jurisdicionados.

• Resolução nº 28.907, de 08 de outubro de 2014, que dispõe sobre procedimentos a

serem observados quando da solicitação e da promoção de eventos educacionais do

Tribunal de Contas do Estado do Pará.

• Resolução n° 18.771, de 15 de dezembro de 2015, que aprova os Princípios, as

Diretrizes e as Regras para a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento

Institucional Escola de Contas Alberto Veloso, o Plano de Educação Corporativa dos

servidores do TCE-PA e o Plano de Capacitação dos Jurisdicionados.

8 DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS

Conceitua-se os principais documentos do arcabouço pedagógico e metodológico, que subsi-diam

o desenvolvimento dos processos de trabalho da ECAV, principalmente no planejamento, execu-ção e

monitoramento das ações educacionais.

Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT): O Levantamento das Necessidades de

Treinamento é um instrumento de pesquisa aplicado anualmente, para estabelecer as ações educa-cionais,

pertinentes à capacitação dos servidores concernentes aos processos de trabalho e gaps das

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

unidades.

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI): O Plano de Desenvolvimento Institucional da Es-

cola de Contas Alberto Veloso objetiva orientar a estratégia da instituição como escola de contas,

visando à especialização dos serviços da Corte de Contas, dos agentes públicos e dos servidores de

instituições públicas do Estado do Pará.

Encontra-se ínsito no PDI o Projeto Político Pedagógico (PPP), que é um instrumento teórico--

metodológico que visa definir, principalmente, as políticas para a organização administrativa e peda-

gógica da ECAV; nortear as ações educativas voltadas para a consecução dos planos de

capacitação para os Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Servidores e Jurisdicionados.

Plano de Educação Corporativa (PEC): O Plano de Educação Corporativa objetiva desenvolver

o aperfeiçoamento contínuo dos servidores, Conselheiros e Conselheiros Substitutos para o

desempe-nho de suas competências com eficiência e eficácia. O PEC é composto por eixos de

desenvolvimento, organizados em programas de ações educacionais, por meio dos quais serão

desenvolvidos os temas que permitam a aquisição das competências gerenciais, técnicas e

genéricas dos Servidores, Conse-lheiros e Conselheiros Substitutos do Tribunal.

Catálogo de Ações Educacionais (CAE): O Catálogo de Ações Educacionais é um instrumento

que objetiva divulgar as ofertas de ações educacionais, por meio eletrônico nas modalidades presen-

ciais e EaD, programado anualmente, estruturado no Plano de Educação Corporativa e no Plano de

Trabalho da ECAV, de modo a promover o desenvolvimento de competências necessárias ao

alcance dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal, considerando, ainda, o

Plano de De-senvolvimento Institucional da ECAV.

9 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 9.1 Etapa I: Elaboração do PEC

O processo de elaboração das ações educacionais da ECAV deverá iniciar com a realização

do Levantamento de Necessidades de Treinamento para servidores e com o levantamento de temas

para a Capacitação de Conselheiros e Conselheiros Substitutos, que culminará com o Plano de

Educação Corporativa, com interlocução das Unidades de Trabalho do TCE-PA, conforme as

competências e responsabilidades inerentes, descritas abaixo:

SEGP

Coordenar o LNT anual por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências;

apli-car o instrumento a todas as unidades do TCE-PA; consolidar as informações contidas no LNT e

enca-minhar à ECAV para planejar e executar as ações educacionais.

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

ECAV

• DIGE

Receber o LNT e em conjunto com a CEP realizar a análise técnica dos temas, correlacio-

nando com os eixos, programas e áreas temáticas de conhecimento do PEC, ementas, me-

todologia, facilitadores, critérios de necessidade de prioridade; encaminhar à Presidência o

pedido de mobilização para o levantamento de temas para a capacitação de Conselheiros e

Conselheiros Substitutos, por comporem ação estratégica do MMD e do Planejamento

Estra-tégico do TCE-PA;

Assessorar o Conselho Consultivo da ECAV na realização da escolha de temas pelos

Conse-lheiros e Conselheiros Substitutos para a construção do Programa de

Desenvolvimento dos Membros na composição do PEC;

Sistematizar o PEC em conjunto com a CEP; realizar o levantamento de custos para o pla-

nejamento financeiro das ações, considerando o Plano de Gestão, o Plano Estratégico e o

Plano Plurianual; e encaminhar o PEC aos membros do Conselho Consultivo da ECAV para

validação;

Consolidar o PEC validado pelo Conselho Consultivo da ECAV; e encaminhar à Presidência

para aprovação; e

Encaminhar o PEC, já aprovado pela Presidência, por e-mail à SEGP; iniciar o planejamento

das ações educacionais; e executar o PEC a ser desenvolvido no decorrer do período

estima-do no planejamento.

• CEP

Realizar, em conjunto com a DIGE, a análise técnica dos temas, correlacionando com os

eixos, programas e áreas temáticas de conhecimento do PEC, ementas, metodologia,

facilita-dores, critérios de necessidade de prioridade;

Sistematizar o PEC em conjunto com a DIGE;

Realizar o levantamento de custos para o planejamento financeiro das ações;

Consolidar com a DIGE o PEC validado pelo Conselho Consultivo; e

Encaminhar PEC à SETIN, para publicação no hot site da ECAV/site TCE-PA.

Conselho Consultivo da ECAV

Realizar o estudo junto aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos e encaminhar à ECAV

os temas selecionados para a composição do PEC; e

Analisar, considerar e validar o PEC em reunião ordinária; em caso de reprovação, retornar

o PEC à DIGE para ajustar e encaminhar novamente ao Conselho Consultivo da ECAV, que

irá analisar, considerar e validar.

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

Presidência

Solicitar temas ao Conselho Consultivo da ECAV; e

Analisar, considerar e aprovar o PEC e encaminhar à ECAV para execução. Em caso

de reprovação, retornar o PEC à DIGE/CEP para ajustar e encaminhar novamente à

Presi-dência, que irá analisar e aprovar para execução.

9.1.1 Fluxograma do Processo - Etapa I: Elaboração do PEC

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9.1.2 Discriminação do Fluxo da Etapa I: Elaboração do PEC

SEGP encaminha à ECAV o LNT; CEP analisa PEC; concomitantemente DIGE solicita à

Presidência levantamento de temas para a capacitação de Conselheiros e Conselheiros

Substitutos; Presidência solicita temas ao Conselho Consultivo da ECAV; Conselho Con-sultivo

da ECAV encaminha temas eleitos à ECAV para a composição do PEC; DIGE/CEP alinham o

PEC com o PE e PG do TCE-PA; ECAV realiza planejamento financeiro; ECAV encaminha o

PEC consolidado ao Conselho Consultivo da ECAV para análise e aprovação; deliberado pelo

Conselho Consultivo da ECAV, se reprovado, retorna à ECAV para ajuste; se acatado, é validado

e remetido pela DIGE à Presidência; deliberado pela Presidência, se reprovado, retorna à DIGE

para ajuste, se acatado, PEC é aprovado; ECAV encaminha

à SEGP o PEC aprovado para acompanhamento de realização; ECAV encaminha PEC à

SETIN para publicação; ECAV inicia planejamento das ações educacionais.

9.2Etapa. II: Desenvolvimento das Ações Educacionais para Conselheiros, Conselheiros Substitutos

e Servidores

A etapa II tem como competência o processo de planejar as ações educacionais no âmbito da ECAV; elaborar o Catálogo de Ações Educacionais com interlocução das Unidades de Trabalho do TCE-PA, conforme as competências e responsabilidades inerentes, descritas abaixo:

ECAV

• DIGE

Coordenar e planejar as ações educacionais; definir os facilitadores pertencentes ou que

irão compor o Banco de Facilitadores no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica

(SIGA), conforme abaixo:

Servidor facilitador da instituição (atua como voluntário e/ou contratado e deve ter a ex-

pertise de acordo com o tema): enviar e-mail para informar dados do curso que o

Servidor Facilitador ministrará à chefia imediata que deve solicitar a liberação do mesmo;

Servidor deverá ministrar a ação educacional, com aquiescência da sua chefia imediata;

Facilitador Externo com parceria: contatar com as parcerias de cooperação técnica de

todas as esferas para consultar a disponibilidade na realização das ações educacionais;

ampliar o leque de captação de cursos in company, subsídios e apoios, buscando a eco-

nomicidade de custos; solicitar documento de dispensa do superior do órgão de origem;

Facilitador Externo com contratação: atestar o recibo apresentado pelo contratado, cons-

tando o serviço prestado para fins de pagamento, conforme nota de empenho expedido pela

SEADM. Os cálculos remuneratórios deverão ser de acordo a Portaria nº 28.743, de 08

de agosto de 2014, que institui o pagamento pela atividade de docência com valores

descritos na tabela hora aula da ECAV. Considerar os valores estabelecidos com base nos

acordos de cooperação técnica e contratações de serviços de consultores e empresas de

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

consultoria;

Definir o coordenador pedagógico da ação educacional que tem a competência de plane-

jar, coordenar, acompanhar e monitorar; e

Encaminhar o CAE ao Conselho Consultivo da ECAV.

• CEP

Informar o Servidor facilitador da Instituição sobre o tema sugerido, o eixo temático e as

competências a serem desenvolvidas e consultar sobre a sugestão de

data/horário/período de sua disponibilidade para a realização da ação;

Em conjunto com a DIGE deverá entrar em contato com as parcerias para consultar a

dis-ponibilidade na realização das ações educacionais; solicitar documento necessários

para a execução do curso;

Solicitar do Facilitador Externo com contratação, o currículo resumido e o termo de com-

promisso (se o facilitador for servidor público) e solicitar a cópia dos documentos pessoais

(RG, CPF, dados bancários, comprovante do INSS e nota fiscal de serviço/ recibo);

Planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a ação educacional; sistematizar o Plano

de Trabalho da ECAV e formular o CAE; e

Encaminhar o CAE à Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de e-mail, com

vistas a obter suporte e divulgação do evento no site do TCE-PA e hot site da ECAV res-

pectivamente.

• CAC

Gerenciar o Banco de Facilitadores junto ao SIGA; e consultar e agendar datas e locais

internos e externos para a realização das ações educacionais.

Conselho Consultivo da ECAV

Analisar, considerar e validar o Plano de Trabalho e CAE. Em caso de reprovação,

retornar os documentos à DIGE para ajustar e encaminhar novamente ao Conselho

Consultivo da ECAV, que irá analisar, considerar e validar.

Presidência

Aprovar o Plano de Trabalho e o CAE. Em caso de reprovação, retornar o Plano de

Traba-lho à DIGE para ajustar e encaminhar novamente à Presidência, que irá analisar e

aprovar para execução.

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Manual de Procedimentos das Ações Educacionais

9.2.1 Fluxograma do Processo - Etapa II: Desenvolvimento das Ações Educacionais para Conselhei-

ros, Conselheiros Substitutos e Servidores

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9.2.2 Discriminação do Fluxo da Etapa II

DIGE/CEP coordena o desenvolvimento das ações educacionais; define facilitadores: Facilitador

Externo com contratação – contata agenda ação, instruí documentação pessoal para contrato; Facilita-dor

Externo com parceria – consulta o órgão da parceria, agenda ação, instruí documentação pessoal e do

órgão de origem; Facilitador Interno/Servidor – consulta ao Banco de Facilitadores e solicita libera-ção

pela chefia imediata; consulta e agenda local interno e externo para a realização do planejamento e

execução da ação educacional; define coordenador da ação educacional; formula Plano de Trabalho e

CAE; encaminha Plano de Trabalho e CAE para Conselho Consultivo ECAV; Conselho Consultivo ECAV

analisa, considera e delibera, se reprovados, retornam à ECAV para ajuste; se acatados, são validados.

DIGE encaminha Plano de Trabalho e CAE à Presidência; deliberados pela Presidência, se reprovados,

retornam à DIGE/ECAV para ajuste, se acatados, documentos são aprovados; CEP encaminha CAE à

SETIN para publicação no hot site da ECAV/Site TCE-PA.

9.3 Etapa III: Roteiro de Execução das Ações Educacionais

Na etapa III são realizadas as ações específicas para a execução das ações educacionais pro-

gramadas no PEC, as quais serão descritas:

9.3.1 Execução das Ações Educacionais do PEC

ECAV

• DIGE

Solicitar e validar memorando para a Presidência autorizar realização da ação educacional;

Reunir com CEP, CAC, GE, CAT, ACRI e ACRP para planejamento pertinente às neces-

sidades inerentes à realização da ação educacional; solicitar à ACRI o agendamento do

local do evento, cerimonialista, recursos audiovisuais, sonorização, logística, coffee

break, correspondências oficiais; sugerir e solicitar pop up, convite/folder e demais itens

concer-nentes ao evento; solicitar à ACRP matéria de divulgação no portal do TCE-PA e

nas mí-dias sociais e/ou outras formas de divulgação da ação educacional; solicitar à

CAT material bibliográfico para subsidiar ação educacional;

Realizar a monitoração da ação educacional objetivando a observância, em registro, de

to-das as etapas da ação educacional, de itens não conformes para que se possam

executar ações preventivas e corretivas, assegurando que a ação educacional seja

gerenciada e implementada em busca de sua eficácia;

Promover a avaliação da ação realizada, objetivando a completude dos relatórios e

dados no SIGA e subsídios para novas ações, buscando o aprimoramento metodológico

e peda-gógico; e

Inserir periodicamente os dados referentes ao Planejamento Estratégico do TCE-PA e

Pla-no de Gestão da ECAV, no SISPLAN.

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• GE

Elaborar o memorando solicitando autorização pela Presidência para a realização da ação

educacional; após aquiescência e assinatura da DIGE, encaminhar o memorando à Presi-

dência para autorização; caso o facilitador seja contratado com ônus para instituição,

dis-criminar no corpo do documento o valor do pagamento e anexar os documentos pessoais

já solicitados ao facilitador; e realizar o monitoramento da tramitação dos documentos no

Sistema de Gestão Documental (SISGED);

Participar reunião DIGE; e

Avaliar ação.

• CEP

Participar da reunião com a DIGE para planejamento pertinente às necessidades

inerentes à realização da ação educacional;

Planejar ação educacional com o facilitador e solicitar o preenchimento dos documentos:

A) plano de curso (identificação da ação, objetivos, carga horária, número de

participantes, conteúdo programático, metodologia, avaliação, recursos e materiais

didáticos e as refe-rências bibliográficas); B) ficha de acompanhamento individual

técnico-pedagógico e C) avaliação do facilitador da turma (ao final da ação educacional);

Solicitar o envio do currículo resumido e o termo de compromisso - se servidor público;

monitora o retorno dos documentos pedagógicos preenchidos, no prazo máximo de 20

dias úteis antes da ação educacional, pois são os subsídios para a elaboração do

detalhamento da ação educacional;

Quando da contratação remunerada, informar a respeito da tabela de hora/aula vigente

da ECAV ou sobre diárias, no caso de servidor-facilitador em ação externa; orientar e

solicitar os documentos pessoais para fins do trâmite do pagamento;

Encaminhar à CAT os conteúdos programáticos das ações educacionais; solicitar a infor-

mação do acervo físico e digital disponível para consulta; e informar aos alunos os

conteú-dos;

Criar pasta e subpastas do ano vigente na rede ECAV (Usuário 30) e em meio físico,

seguindo os padrões de formatação e salvar todos os documentos gerais pertinentes da

ação;

Informar a ACRP sobre a ação educacional para divulgação site TCE-PA.

Concluir a ação educacional; Inserir a ação educacional no SIGA e comunicar CAC sobre

a inserção da ação educacional;

Informar a ACRP sobre a ação educacional para divulgação site TCE-PA;

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Solicitar à GE apoio a organização do material didático e multimídia (notebook, Data

show, quadro magnético, flip chart, etc.); reprodução do material didático (quando for

estritamen-te necessário) e apoio logístico;

Acompanhar pedagogicamente a ação educacional, dando o suporte necessário ao facili-

tador e aos participantes visando ao êxito da ação;

Verificar com os participantes a grafia correta dos nomes e as novas inscrições, substitui-

ções, desistências e demais informações pertinentes para a certificação;

Monitorar a avaliação de reação do participante e facilitador; elabora relatório da ação

educacional; encaminhar à DIGE para análise e validação; e encaminhar para o facilitador;

Após o término da ação educacional, gerenciar os relatórios de avaliação de reação dos

servidores para subsidiar a planilha de monitoramento das ações educacionais;

Participar da reunião para avaliar a ação realizada, objetivando a completude dos

relatórios e dados no SIGA e subsídios para novas ações, buscando o aprimoramento

metodológico e pedagógico;

Elaborar relatório; aprovar pela DIGE e encaminhar ao Facilitador;

e Inserir periodicamente os dados no SISPLAN.

• CAT

Participar reunião DIGE;

Encaminhar à CEP informações do acervo físico e digital disponível para consulta; e

infor-mar aos alunos os conteúdos;

Participar da reunião para avaliar a ação realizada, objetivando a completude dos

relatórios e dados no SIGA e subsídios para novas ações, buscando o aprimoramento

metodológico e pedagógico; e

Avaliar ação educacional.

• CAC

Participar da reunião para planejamento pertinente às necessidades inerentes à

realização da ação educacional com a DIGE, CEP, ACRI e ACRP;

Agendar local da realização da ação – interna ou externa ao TCE-PA; iniciar o monitora-

mento da ação educacional no SIGA: com as inscrições dos alunos, encaminhar o perfil

da turma para o facilitador, acompanhar e elaborar os demonstrativos de desempenho e

de frequência dos alunos nas ações educacionais; e coordenar a expedição de

certificados e declarações de participação nas diversas ações da ECAV;

Inserir dados na planilha de monitoramento das ações educacionais; e

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Avaliar a ação realizada, objetivando a completude dos relatórios e dados no SIGA e sub-

sídios para novas ações, buscando o aprimoramento metodológico e pedagógico.

• GE

Participar da reunião com a DIGE;

Apoiar a CEP na organização do material didático e multimídia (notebook, Data show, quadro

magnético, flip chart, etc.); reprodução do material didático (quando for estritamente necessário) e

apoio logístico; e

Avaliar ação.

SETIN

Divulgar o evento no site do TCE-PA e hot site da ECAV respectivamente.

ACRI

Realizar logística, com o agendamento do local do evento, cerimonialista, recursos

audiovisuais, sonorização, logística, coffee break, correspondências oficiais.

ACRP

Elaborar a matéria; e realizar divulgação no portal do TCE-PA e nas mídias sociais e/ou outras

formas de divulgação da ação educacional.

PRESIDÊNCIA

Autorizar realização da ação educacional.

Fluxograma do Processo da Etapa III – Execução das Ações Educacionais do PEC

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9.3.1.1 Fluxograma do Processo da Etapa III – Execução das Ações Educacionais do PEC

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9.3.1.2 Discriminação do Fluxo da Etapa III – Execução das Ações Educacionais do PEC

DIGE solicita a elaboração do memorando a GE pedindo autorização da Presidência para realização de

ação educacional; DIGE autoriza memorando; GE protocola memorando para encaminhar à Pre-

sidência e monitora a tramitação no SISGED; Presidência autoriza realização da ação educacional;

DIGE reúne CEP, CAC, GE, CATI, ACRI, ACRP para planejamento pertinente às necessidades ineren-

tes à realização da ação educacional; CEP planeja ações educacionais com os facilitadores e provi-

dencia material bibliográfico com a CAT; ACRI realiza logística com agendaemnto do local do evento,

cerimolialista, recursos audiovisuais, sonorização, coffe break, correspondências oficiais; CEP organi-za

na rede ECAV a documentação inerente à ação educacional; insere no SIGA, os dados detalhados da

ação e o coordenador pedagógico da ação; comunica a ação a CAC; solicita a CAC o agendamento no

espaço educacional interno/externo; CAC monitora as inscrições no SIGA; encaminha o perfil da turma

ao facilitador; acompanha as inscrições; CEP coordena pedagogicamente todas as fases da ação

educacional; ACRP elabora matéria e divulga ação no portal do TCE-PA e nas mídias sociais; CEP

acompanha e avalia a frequência junto à CAC; GE apoia na organização do material didático e multimídia; CAC gerencia os certificados do facilitador e participantes da ação educacional; CEP

acompanha a avaliação de reação do aluno e do facilitador; CEP elabora relatório baseado nos

dados do SIGA e encaminha à DIGE que analisa e dá parecer sobre o relatório; aprovado, a

coordenação da ação educacional encaminha ao facilitador; DIGE convoca equipe ECAV para avaliar

a ação edu-cacional realizada; CAC insere dados nas planilhas de monitoramento do PEC; DIGE e

CEP inserem periodicamente os dados no SISPLAN.

9.3.2 Capacitações Externas

A Presidência, eventualmente, encaminha à ECAV solicitações para capacitações externas. A

ECAV dá encaminhamentos pertinentes junto à Secretaria de Administração e à Secretaria de

Gestão de Pessoas, de acordo com o evento educacional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ECAV elaborou este manual de procedimentos para o Plano de Educação Corporativa

visando a um roteiro para a organização das ações educacionais, destinadas aos Conselheiros,

Conselheiros Substitutos e servidores do TCE-PA, possibilitando a padronização dos processos,

fomentada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.

Um manual não pode ser um instrumento estático, e sim dinâmico e flexível. O mesmo se de-

senvolve com a instituição e está sujeito a sofrer alterações e adaptações, sugeridas tanto pela área

responsável por sua elaboração, quanto pelos usuários, no intuito de atingir os objetivos propostos.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ Travessa Quintino Bocaiúva, 1585

Cep: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém - Pará - Brasil

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