TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Armas com... · IMBEL e GLOCK: ARMA FABRICAÇÃO...

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TCE-RJ PROCESSO Nº 107.685-3/16 RUBRICA: FLS.: 95 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ GOMES GRACIOSA VOTO GC-1 5362/2017 PROCESSO: TCE-RJ N o 107.685-3/16 ORIGEM: DIVERSOS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO Versam os autos sobre expediente formulado pelo advogado Ary Arsolino Brandão de Oliveira, por meio do qual pretende dar conhecimento das frequentes falhas nas armas tipo pistola e carabina da marca TAURUS, calibre .40, adquiridas pelo Estado do Rio de Janeiro. O Corpo Instrutivo, após exame às fls. 87/93, sugere a Comunicação ao jurisdicionado, Ciência à Procuradoria Geral do Estado e ao ora requerente, bem como a Extração de Peças ao Parquet Estadual, conforme abaixo transcrito: (...) I.COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Segurança, para que providencie o encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: a)Divergência de R$ 8.065.125,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais), entre o valor contratado e o valor pago relativo ao Contrato nº 53/2009, celebrado com a empresa FORJAS TAURUS S/A, conforme consulta ao Sistema de Informações Gerenciais SIG à fl. 68; b)Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas. II.COMUNICAÇÃO ao atual Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro PMERJ, para que providencie o encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: a)Contrato nº 52/2010, celebrado em 18.08.10, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre.40, no valor de R$ 14.999.075,00 (Proc. Adm. E- 09/255/2508/2010); b)Contrato nº 52/2013, celebrado em 17.07.13, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre.40, no valor de R$ 4.999.225,00 (Proc. Adm. E- 09/098/0232/2013). c)Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas. III.COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para que encaminhe documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre

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TCE-RJ PROCESSO Nº 107.685-3/16 RUBRICA: FLS.: 95

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ GOMES GRACIOSA

VOTO GC-1 5362/2017

PROCESSO: TCE-RJ No 107.685-3/16 ORIGEM: DIVERSOS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO

Versam os autos sobre expediente formulado pelo advogado Ary Arsolino

Brandão de Oliveira, por meio do qual pretende dar conhecimento das frequentes falhas nas armas tipo pistola e carabina da marca TAURUS, calibre .40, adquiridas pelo Estado do Rio de Janeiro.

O Corpo Instrutivo, após exame às fls. 87/93, sugere a Comunicação ao

jurisdicionado, Ciência à Procuradoria Geral do Estado e ao ora requerente, bem como a Extração de Peças ao Parquet Estadual, conforme abaixo transcrito:

(...)

I.COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Segurança, para que providencie o

encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: a)Divergência de R$ 8.065.125,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais), entre o valor contratado e o valor pago relativo ao Contrato nº 53/2009, celebrado com a empresa FORJAS TAURUS S/A, conforme consulta ao Sistema de Informações Gerenciais – SIG à fl. 68; b)Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

II.COMUNICAÇÃO ao atual Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, para que providencie o encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: a)Contrato nº 52/2010, celebrado em 18.08.10, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre.40, no valor de R$ 14.999.075,00 (Proc. Adm. E-09/255/2508/2010); b)Contrato nº 52/2013, celebrado em 17.07.13, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre.40, no valor de R$ 4.999.225,00 (Proc. Adm. E-09/098/0232/2013). c) Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

III.COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para que encaminhe documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre

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outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

IV.COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Administração Penitenciária, para que encaminhe documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

V.CIÊNCIA ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPERJ, do conteúdo do presente processo.

VI.CIÊNCIA à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE, para que adote as providências que entender cabíveis. CIÊNCIA ao requerente da decisão desta Corte.

O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador-Geral Horácio

Machado Medeiros, manifesta-se, à fls. 94, em idêntico sentido. É o Relatório. Os fatos aqui cuidados, uma vez confirmados, ameaçam não só a integridade

física dos agentes lotados nas forças policiais do Estado do Rio de Janeiro, mas, efetivamente, a própria vida destes, o que, tratando-se de bem jurídico indisponível, exige do Estado toda e qualquer intervenção necessária à sua preservação.

Além disso, coloca em dúvida o compromisso do Estado com o êxito de suas

ações de segurança, as quais, em razão da constante sensação de risco vivida pelos que transitam nas ruas dos grandes centros do Rio de Janeiro, a muito se mostram ineficientes.

Nesse sentido, sendo competência da Corte de Contas, nos termos dos

incisos IV e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 63/901, decidir sobre denúncia de

irregularidade que lhe seja encaminhada por cidadão comum, além de representar aos órgãos competentes acerca das irregularidades ou abusos apurados no âmbito da administração pública, fica evidente a pertinência para a atuação deste Tribunal.

1 Art. 3º - Compete, também, ao Tribunal de Contas:

(...) IV - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades; (...) VI - decidir sobre denúncia de irregularidade que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;

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In casu, o requerente noticia a aquisição de armamento bélico efetuado junto a empresa Forjas Taurus S/A, mediante contratação direta, cujos defeitos técnicos seriam publicamente conhecidos.

Nesta linha, reproduzo as considerações feitas pelo Corpo Técnico a respeito

do assunto:

(...) Senhor Subsecretário-Adjunto, Versam os autos sobre expediente formulado pelo advogado ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OABRJ 156.888), por meio do qual vem dar conhecimento dos fatos que envolvem as frequentes falhas nas pistolas marca TAURUS e carabinas marca TAURUS no calibre.40, adquiridas por esse Estado. O signatário conclui requerendo “que este Tribunal de Contas, com amparo no Artigo 1º - II e Artigo 3º - II e VI Lei Complementar 63 de 01 de agosto de 1990

2, instaure investigação para verificar os incidentes constantes e a

qualidade das pistolas e carabinas da marca TAURUS, cancelar as compras ocorridas nos últimos 10 anos, não havendo prescrição por motivo da fraude de vender armas com defeitos, garantir que o estado recupere para o erário os valores pagos, aplicar as multas e demais penalidades”. E solicita, ainda, que seja declarada “inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para vender para o estado os produtos da marca Taurus”. Não obstante a ausência de legitimidade do requerente para solicitar a realização de Inspeções e Auditorias a este Tribunal

3, dada a gravidade dos

fatos relatados, procederemos a análise dos documentos enviados.

2 Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma

estabelecida nesta lei: (...) II - auxiliar a Assembleia Legislativa a exercer controle externo por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Art. 3º - Compete, também, ao Tribunal de Contas: (...) II - realizar por iniciativa própria inspeções e auditorias; (...) VII - responder a consulta formulada pelos titulares dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário; Art. 37 - Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:

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DA DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

O requerente encaminha cópia da Portaria nº 583, de 13.06.16, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (fls. 07/08), que trata da conversão do Procedimento Preparatório nº 08190.174455/15-60 em Inquérito Civil, objetivando à apuração de possíveis vícios na fabricação de pistolas pela empresa FORJAS TAURUS S/A. Também consta às fls. 09/63, cópia do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído com o objetivo de elaborar uma proposta de padronização para a aquisição de armas, seus acessórios e munições para o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, criado por meio da Portaria SENASP nº 91, de 08.08.13. Tal relatório menciona às fls. 27/48, a apresentação teórica e prática, realizada pelas empresas que atenderam ao Chamamento Público

4, de soluções em

equipamentos, sistemas ou prestação de serviços para arma de fogo, de porte, do tipo pistola semi-automática calibre .40. No Estande de Tiro do BOPE da Polícia Militar do Distrito Federal, foi realizada a parte prática, que consistiu em testes para verificar o desempenho das seguintes armas apresentadas pelos representantes das empresas TAURUS, IMBEL e GLOCK:

ARMA FABRICAÇÃO

Pistola TAURUS PT 840 P Nacional

Pistola TAURUS PT 840 C Nacional

Pistola IMBEL PT SC MD2 Nacional

Pistola IMBEL PT TC MD6 Nacional

Pistola GLOCK 23 RFB 992

Estrangeira

Pistola GLOCK 22 TCR 767

Estrangeira

Nesses testes, as armas foram avaliadas quanto aos seguintes aspectos: sistema de reténs, sistema de acionamento, empunhadura, aparelho de pontaria, tamanho da arma, peso da arma, manejo, recuo da arma, resistência e sistema de funcionamento. O Grupo de Trabalho afirma às fls. 61/63, que “foi diagnosticado no presente trabalho o não atendimento a finalidade e a qualidade não equivalente dos produtos nacionais, portanto em patamares inadequados e inferiores, as demandas operacionais, doutrinas e logísticas que se impõem pelo dever às

I - realizar, por iniciativa da Assembleia Legislativa, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades, administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e os fundos; 4http://justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos/prospeccao-para-aquisicoes/anexos/anexos-edital-de-

chamamento-2013/edital-de-chamamento-cege-no-05-2013-s-3.pdf

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Forças Regulares de Segurança e Instituições responsáveis pelo suporte, controle externo e interno, na consolidação de uma política e sensação de Segurança Pública, para garantia da tranquilidade e diminuição dos riscos a Sociedade, bem como, consubstanciando uma política de valorização do profissional de Segurança Pública”. (GRIFO NOSSO) Após definidos os requisitos para o armamento de porte do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, bem como os parâmetros que devem nortear a aquisição, o Grupo de Trabalho concluiu propondo a formação de Comissão responsável pela elaboração do Termo de Referência e demais peças editalícias, sugerindo, ainda, que seja um processo de aquisição de âmbito internacional. Tal relatório menciona à fl. 15, que em 10.10.12, a Comissão de Armamento do Rio de Janeiro, encaminhou Relatório Final da Pistola Taurus 840P à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos – DFAE da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, informando os itens a serem modificados. Também relata à fl. 17 que, em 20.09.13, a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro – SESEG, através do Ofício nº 02649/2013, informou que a Pistola Taurus 24/7 Tática e Pistola Taurus 24/7 PRO, precisariam realizar recall, tendo o fabricante enviado equipe técnica ao Rio de Janeiro, para realização dos reparos necessários. No mesmo relatório consta à fl. 23 que, no ano de 2012, na PCERJ, foram recolhidas e avaliadas pistolas em uso na instituição, além de recall de todas as pistolas fornecidas com defeitos, em razão de problemas no sistema de segurança e gatilho que, possibilitavam a realização de disparos, independentemente do acionamento do gatilho. Consta nos autos, cópia da convocação da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE para recall das pistolas Taurus, modelos PT24/7 Tactical e Pro Tactical. O documento menciona ainda, relatos de falhas observadas por órgãos de segurança de outros entes da federação, dentre os quais: Paraná, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas e Goiás. Tais situações serão objeto de COMUNICAÇÃO aos titulares da SEAP, SESEG, PCERJ e PMERJ, para que informem sobre eventuais defeitos e/ou acidentes com armas de fogo da marca TAURUS. DAS AQUISIÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A partir de 2006, quando, segundo o requerente, começaram a ser veiculadas notícias sobre incidentes com armas produzidas pela empresa FORJAS TAURUS S/A, identificamos, em consulta aos sistemas disponíveis, 11(onze) contratações para aquisição de armamento, em favor da empresa FORJAS TAURUS S/A, cujos pagamentos somam a importância de R$ 46,5 milhões, todas oriundas de atos de inexigibilidade e financiadas com recursos estaduais e federais.

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PROCESSO

TCE-RJ

PROC. ADM. ÓRGÃO INSTRUMENTO OBJETO QTDE PREÇO

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

(R$)

VALOR PAGO

(R$)

1 *** E-21/901.587/2007 SEAP

CONTRATO

028/2007, DE

13/12/07

PISTOLA TAURUS

CALIBRE .40, COM DOIS

CARREGADORES

300 2.082,00 624.600,00 624.599,96

2 002.947-4/09 E-21/901.901/2008 SEAP

CONTRATO

073/2008, DE

11/12/08

PISTOLAS TAURUS

CALIBRE 40 190 2.120,00 402.800,00 402.800,00

3 103.416-5/09 E-09/0877/0001/2008 SESEG

CONTRATO

002/2009, DE

05/02/09

CARABINAS CT30,

TAURUS/FAME, CALIBRE

30

1.000 5.025,00 5.025.000,00 5.025.000,00

4 117.753-1/09 E-09/0274/0004/2009 SESEG

CONTRATO

053/2009, DE

11/11/09

CARABINAS CT30,

TAURUS/FAMAE, CALIBRE

30

321 5.025,00 1.613.025,00 9.678.150,00

PISTOLA TAURUS,

CALIBRE .40, MODELO PT

24/7 PRO DS

500 1.881,00

PISTOLA TAURUS,

CALIBRE .40, MODELO PT

24/7 TACTICAL DS

500 1.901,00

6 *** E-09/114/0004/2010 SESEG

CONTRATO

048/2010, DE

23/11/10

METRALHADORAS

PORTÁTEIS

TAURUS/FAMAE MT.40

35 4.873,00 170.555,00 170.555,00

7 *** E-09/255/2508/2010 PMERJ

CONTRATO

052/2010, DE

18/08/10

PISTOLA CALIBRE 40

PT840E*** *** 14.999.075,00 14.999.075,00

8 *** E-09/433/2508/2010 PMERJ

CONTRATO

079/2010, DE

19/11/10

PISTOLA CALIBRE 40

PT840E*** *** 86.750,00 86.750,00

9 115.224-5/12 E-09/0121/2508/2011 PMERJ

CONTRATO

058/2011, DE

14/06/11

PISTOLA SEMI

AUTOMATICA CALIBRE 40 2.881 1.735,00 4.998.535,00 4.998.535,00

10 103.623-3/14 E-09/1603/1909/2010 SESEG

CONTRATO

035/2013, DE

03/06/13

PISTOLA .40 TAURUS PT

840P2.000 1.855,00 3.710.000,00 3.710.000,00

11 *** E-09/098/0232/2013 PMERJ

CONTRATO

052/2013, DE

17/07/13

PISTOLA CALIBRE .40 2.695 1.855,00 4.999.225,00 4.999.225,00

TOTAL 46.585.689,96

Fonte: SCAP, SIG (fls. 65/79)

5 102.302-6/10 E-09/0125/1704/2009 SESEG

CONTRATO

081/2009, DE

17/12/09

1.891.000,00 1.891.000,00

Da análise realizada nessas contratações, verificamos a existência de declaração do Ministério da Defesa, informando que a empresa FORJAS TAURUS S/A é a única empresa registrada no Exército Brasileiro, autorizada a fabricar e comercializar as armas especificadas naquela declaração, dentre as quais se encontram as pistolas calibre .40, modelo PT 24/7, as metralhadoras calibre .40, modelo CT30 e as carabinas calibre .30, modelo CT 30, conforme cópia acostada às fls. 80/85. Como é possível observar, os Contratos n

os 52/2010 e 52/2013, celebrados

pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, não foram encaminhados a esta Corte, contrariando o disposto na Deliberação TCE-RJ nº 244/07, de 18.12.07. Tal fato será objeto de COMUNICAÇÃO ao titular da Corporação para que providencie o encaminhamento dos documentos relativos a estas contratações. Em consulta ao SIG, verificamos também que o total pago relativo ao Contrato nº 53/2009, celebrado pela Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, soma a importância de R$ 9.678.150,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta reais), apesar do valor total da contratação ser de R$ 1.613.025,00 (um milhão, seiscentos e treze mil e vinte e cinco reais), vide fl. 68.

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Tal divergência será objeto de COMUNICAÇÃO ao titular da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, para que encaminhe os esclarecimentos necessários. DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Considerando que a utilização de armas de fogo que apresentam falhas recorrentes, representam grave risco para a segurança da sociedade e dos agentes policiais e prisionais, no exercício de suas profissões; Considerando que a ocorrência de falhas e acidentes com pistolas da marca TAURUS, envolvendo profissionais de segurança de diversos Estados da federação, vem sendo amplamente noticiada pelos veículos de imprensa

5;

Considerando a investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, sobre a possibilidade da morte do policial civil Thiago Tomé de Deus, ter sido causada por um defeito apresentado na pistola que ele portava, que teria falhado durante uma tentativa de assalto em Niterói

6;

Considerando que o Exército Brasileiro proibiu a comercialização e fabricação de pistolas modelo 24/7 .40 S&W, fabricadas pela Forja Taurus, até que seja concluído um processo administrativo no qual a empresa é investigada

7;

Considerando que vender como perfeita mercadoria deteriorada, ou com a qualidade alterada, consiste em fraude à licitação, conforme previsto no artigo 96 da Lei nº 8666/93; Considerando que a Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; SUGERIMOS:

VII.COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Segurança, para que providencie o encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: c)Divergência de R$ 8.065.125,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais), entre o valor contratado e o valor pago relativo ao Contrato nº 53/2009, celebrado com a empresa FORJAS TAURUS S/A, conforme consulta ao Sistema de Informações Gerenciais – SIG à fl. 68; d)Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas

5 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/06/policiais-denunciam-falhas-e-defeitos-nas-armas-que-recebem-

para-trabalhar.html 6 http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/06/mp-investiga-se-morte-de-policial-no-rj-tem-relacao-com-falha-

em-arma.html 7 http://extra.globo.com/casos-de-policia/exercito-proibe-producao-comercializacao-de-pistolas-usadas-por-policiais-

do-rio-20357040.html

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de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

VIII. COMUNICAÇÃO ao atual Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, para que providencie o encaminhamento dos seguintes documentos e/ou esclarecimentos: d)Contrato nº 52/2010, celebrado em 18.08.10, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre. 40, no valor de R$14.999.075,00 (Proc. Adm. E-09/255/2508/2010);

e)Contrato nº 52/2013, celebrado em 17.07.13, com a empresa FORJAS TAURUS S/A, para aquisição de pistolas calibre. 40, no valor de R$ 4.999.225,00 (Proc. Adm. E-09/098/0232/2013). f)Documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

IX. COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para que encaminhe documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

X.COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Administração Penitenciária, para que encaminhe documentos que tratem de relatórios, testes, convocação para recall, entre outros, que tratem de eventuais falhas e/ou defeitos apresentados por armas de fogo da marca TAURUS, bem como de registros de eventuais acidentes que, porventura, tenham ocorrido em consequência destas falhas.

XI. CIÊNCIA ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPERJ, do conteúdo do presente processo.

XII.CIÊNCIA à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE, para que adote as providências que entender cabíveis.

XIII. CIÊNCIA ao requerente da decisão desta Corte. (....)

As informações prestadas pelo Noticiante, corroboradas pela documentação

carreada em seu petitório, afiguram-se estarrecedoras.

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Do Relatório elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (fls. 09/63), cujo fito fora definir os requisitos e fundamentações que orientaram a elaboração do Termo de Referência e Especificação Técnica necessários à padronização do armamento utilizado pelo Departamento da Força Nacional de Segurança, infere-se a narrativa de panes constantes, presenciada no uso diário pelas Forças de Segurança Pública de diversos entes Federados, dos equipamentos fabricados pela empresa Forjas Taurus S/A.

Dentre os relatos, causa perplexidade o fato de o Batalhão de Operações

Especiais do Estado do Paraná detectar pane em 100 (cem) pistolas Taurus de um lote de 350 (trezentos e cinquenta), calibre .40, S&W, modelo 850, durante testes realizados em 2012.

As falhas constatadas foram as mais grosseiras e variadas, destacando-se,

dentre estas, o travamento do gatilho ao ser acionado várias vezes “em seco”, o atravessamento da munição na câmara de ejeção, desalinhamento da alça de mira, além de disparos em rajada involuntários.

Além deste relato, chega a ser assombrosa informação a respeito de São

Paulo. A Polícia Militar daquele ente federado recolheu em 2013, para a análise de qualidade, todas as pistolas Taurus em uso na instituição, ocasião em que, após detectar problemas no sistema de segurança do gatilho. A corporação, obviamente, encaminhou as armas para a realização de recall, diante do risco constante de disparos involuntários.

O Estado do Rio de Janeiro tomou a mesma medida das autoridades de São

Paulo e enviou a fabricantes, para fins de realização de recall, parte das pistolas que adquirira junto a empresa Forjas Taurus S/A. Assim como lá, as armas apresentaram defeitos no sistema de segurança, como a ocorrência de disparos independentemente do acionamento do gatilho.

Além dos acima reproduzidos, tem-se, no trabalho acostado às fls. fls. 09/63,

diversos outros relatos de falha nos equipamentos produzidos pela empresa Forjas Taurus S/A, o que evidencia não se tratarem de anomalias pontuais, mas, em verdade, de efetivo descompromisso da fabricante em ofertar ao mercado um produto capaz de atender o fim o qual se propõe, qual seja, conferir ao seu público alvo, notadamente, as forças policiais, a certeza de que o equipamento, em situações de risco, lhe permitirá defender, com confiabilidade, a sua integridade física, bem como, em última análise, a sociedade como um todo.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os desarranjos do armamento

produzido pela empresa Forjas Taurus S/A não são novidade.

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Segundo matéria jornalística veiculada em 19/05/16, pelo portal de notícias Globo.com

8, no mês de março de 2016, após perceber a ineficiência apresentada

pelas armas fabricadas pela aludida empresa, entendeu a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por oportuno, testar a qualidade do equipamento bélico utilizado pelas forças de segurança do Estado.

Na ocasião, foram separados lotes de 02 (dois) dos modelos mais usados por

policiais civis e militares. Surpreendentemente, constatou-se que, das 55 (cinquenta e cinco) pistolas

testadas, todas, ressalta-se, compradas há no máximo 02 (dois) anos pela Polícia Civil, 36 (trinta e seis) ou 65,45%, apresentaram algum tipo de defeito.

Primeiramente, foram testadas 35 (trinta e cinco) pistolas Taurus, modelo PT

940, tendo 20 (vinte) destas indicado algum tipo de pane. Segundo a notícia, logo no quinto tiro da primeira arma testada, a pistola

parou com o ferrolho aberto e o atirador não pôde dar sequencia em seu uso. Na segunda arma testada, após o primeiro tiro, houve falha na extração da

cápsula o que, da mesma maneira, impossibilitou a continuidade de seu uso. A segunda perícia foi realizada em pistolas Taurus do modelo PT 840, sendo

certo que, das 20 (vinte) pistolas testadas, 16 (dezesseis), ou seja, quase que a totalidade, apresentaram problemas.

Trata-se de informação alarmante, sobretudo quando a certeza de

ineficiência das armas produzidas pela empresa Forjas Taurus S/A é colhida por meio de exames técnicos realizados pela própria Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Isso, indubitavelmente, causa espécie, na medida em que, da aludida

informação, depreende-se que os Policiais Civis e Militares do Estado do Rio de Janeiro, além de arriscarem suas vidas em confrontos que em muito se assemelham aos atualmente vivenciados no Oriente Médio e Leste Europeu, precisam fazer portando armas que não reúnem requisitos mínimos de confiabilidade.

Como se sabe, O Estado do Rio de Janeiro, há muito, vive uma crise na área

de segurança pública, ocasionada, em grande parte, pelos conflitos instaurados por facções criminosas que disputam a hegemonia do comércio local de entorpecentes.

8 http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/05/falhas-em-armas-usadas-pela-policia-causa-acidentes-e-

gera-reclamacoes.html. Acessado em 23/01/17.

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Além disso, essas mesmas organizações, objetivando majorar seus ganhos, acabam por implementar o armamento inicialmente adquirido para garantir o controle e supremacia de seus territórios, na prática de crimes contra o patrimônio e contra vida, o que, inadvertidamente, coloca o cidadão de bem na linha de risco desses criminosos.

Com isso, ganha relevo a figura do Policial, seja o militar ou civil, já que, em

se tratando da tutela da ordem pública, são estes os primeiros a se depararem com prática da conduta delitiva.

Como efeito, verificada a evolução do poderio bélico das organizações

criminosas atuantes no Estado, o lógico seria que as autoridades de segurança, em garantia à integridade de seus comandados e à mantença de sua autoridade, equipassem seus homens com armamento bélico de última geração.

Contudo, não é o que vem ocorrendo. Segundo informação prestada pelo Corpo Técnico, de 2007 à 2013, o Estado

do Rio de Janeiro aportou na aquisição de equipamentos Taurus, a importância de R$ 46.585.689,96 (quarenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Nesta esteira, depreende-se que, mesmo sabedor dos riscos conferidos

pelos produtos fabricados pela empresa Forjas Taurus S/A, o Estado, ainda assim, decidiu, como parte de sua política de segurança, adquirir, em quantidades significativas, armas cuja confiabilidade é sabidamente duvidosa.

Isso, indiscutivelmente, denota o descompromisso dos gestores de

segurança do nosso Estado com a eficiência de suas políticas públicas. Ao armar seus policiais com equipamentos de baixa qualidade, afasta-se o

Estado, precipuamente, do compromisso de zelar pela vida de seus agentes, bem como daqueles cujos agentes prometem defender, ou seja, os cidadãos de bem.

Parece claro que a segurança pública, de maneira absolutamente

irresponsável, é subestimada pelos gestores públicos. Isso, por razões fáticas, acaba por se refletir na baixa de policiais, já que, no

exercício de suas funções, são estes quem, em nome do Estado, acabam por arriscar suas vidas combatendo o crime.

Como bem externei a ocasião do exame das Contas de Governo do exercício

de 2015, durante os anos de 2011 e 2015, a taxa de policiais mortos em serviço se elevou em absurdos 76% (setenta e seis por cento).

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9 Processo TCE-RJ nº 102.203-6/16

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Não obstante o indicativo de letalidade de agentes policiais ser inferior ao constatado nos anos anteriores a 2010, fato é que o aumento exagerado do número de policiais mortos em serviço pode advir das péssimas condições de trabalho conferidas pelo Estado do Rio de Janeiro aos membros de suas forças de segurança, ou que, destarte, inclui o fornecimento de armas suscetíveis de falha.

Um dos casos em que a falha do equipamento restou assentada como

justificativa direta para a subtração da vida do agente de segurança é o homicídio do inspetor de Polícia Civil Thiago Tomé de Deus, ocorrido no Município de Niterói, em setembro de 2015.

Segundo investigações conduzidas pela Polícia Civil, o agente, após ser

abordado por marginais, ao reagir, não contou com funcionamento regular da arma que portava.

O armamento, in casu, era uma pistola.40, modelo 840, fornecida pela Forjas

Taurus S/A à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a qual, após a realização de 02 (dois) disparos, apresentou travamento e impediu que o agente permanecesse em combate, sendo este, em decorrência da situação de vulnerabilidade a que fora exposto, covardemente executado.

A falha do equipamento fora constatada por meio de perícia realizada por

policiais da Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG), que, através da realização de prova técnica, conseguiram identificar as razões que corroboraram para o homicídio do investigador.

Neste desiderato, reproduz-se as palavras proferidas pelo Delegado Marcus

Vinícius Amin Fernandes, então titular da Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG), em entrevista concedida ao periódico digital Extra

10:

— O policial fez dois disparos. Quando tentava fazer o terceiro, o ciclo que toda arma faz após um disparo não se completou. Ao invés da munição entrar na câmara, ela saltou da arma por causa de um problema no carregador. Ou seja: a arma não daria mais nenhum disparo porque estava completamente torta — afirmou o delegado.

Mais recentemente, denotando as consequências nefastas do menoscabo do

Estado para com a figura do agente público de segurança, viu-se o homicídio do Policial Militar Sandro Mendes de Lyra, ocorrido em combate estabelecido na Favela do Mandela, em Manguinhos, Zona Norte do Município do Rio de Janeiro, no dia 12 do mês corrente.

10

http://extra.globo.com/casos-de-policia/arma-apresenta-defeito-policial-brmorre-ao-reagir-assalto-no-

rio-15419263.html. Acessado em 23/01/17.

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Ele, destarte, é 7º Policial morto de um total de 12 assassinados somente nos primeiros vinte dias do ano de 2017

11.

Segundo relatos colhidos na mídia digital

12, o Policial Militar Sandro Mendes

de Lyra, mesmo acompanhado de outros 02 (dois) Policiais Militares, acabou, em confronto, sendo alvejado por criminosos, após as armas portadas pelos agentes falharem.

Não obstante tratar-se de informação preliminar, fato é que, em mais uma

ocasião, tem-se a notícia de que um Policial tivera a sua vida ceifada, em virtude do mau funcionamento da arma que lhe é fornecida pelo Estado do Rio de Janeiro.

De tudo o que fora aduzido, infere-se, com extremo pesar, a flagrante incúria

do Estado em suas ações de segurança de maior relevância social, destacando-se, neste aspecto, o combate a criminalidade hoje equipada com armas antes vistas somente nos conflitos bélicos mais sangrentos do mundo, na medida em as autoridades de segurança, em uma dissimulada e patética tentativa de justificar os seus postos políticos, buscam combater atividades delituosas de elevado risco, armando seus agentes com pistolas fabricadas pela empresa Forjas Taurus S/A, que, ao serem acionadas, deixam de funcionar em virtude de erros de fabricação vistos, em muitos casos, a olho nu.

Indubitavelmente, a improfícua decisão do Estado em adquirir armas

suscetíveis a falhas coloca em risco a vida do Policial que a manuseia e isso, em hipótese alguma, pode ser tolerado.

Logo na primeira notícia de pane dos equipamentos fornecidos pela Taurus,

deveriam as autoridades de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, ad cautelam, ter suspendido o seu uso e, consequentemente, proceder a novas aquisições.

Trata-se de medida pautada, sobretudo, no senso de salvaguarda à vida

alheia. Ao quedar-se inerte, transparece o seu total descompromisso com a vida do

Policial, o qual, em prol da manutenção da ordem social, a arrisca constantemente para, em nome do Estado, defender pessoas que sequer conhece.

Permito-me radicalizar e dizer, inclusive, que a Segurança Pública do Estado

do Rio de Janeiro utiliza o Policial, ao qual, explicitamente, externo meu respeito, consideração e, acima de tudo, gratidão, como peça de um pernicioso jogo que, ao

11

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/mais-um-policial-e-assassinado-no-rj.ghtml. Acessado em 23/01/17. 12

http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-01-12/pm-e-morto-com-tiro-na-cabeca-em-ataque-de-

bandidos-na-upp-mandela.html. Acessado em 23/01/17.

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fim, tem como objetivo exclusivo vender à sociedade, através de engenhosos relatórios que não refletem minimamente a rotina vivida nas ruas, a falsa ideia de que esforços sobre-humanos estão sendo envidados para o controle do crime.

Concessa maxima venia, esse jogo de faz de contas precisa ser estancado. Em nome dessa política absolutamente delirante, quem primeiramente sofre

é o Policial. A omissão do Estado aparenta ser dolosa, de modo que ouso a aventar a

responsabilidade criminal dos gestores da Segurança Pública, uma vez, nos casos em que comprovadamente se conclui pela morte de agentes de segurança em razão de falha no armamento cuja possibilidade de pane é previamente conhecida pelas Autoridades do Estado, assumiram estes, ao meu sentir, o risco de ver seus combatentes perder a chance de defender suas vidas, quando da necessidade de confrontarem criminosos que, atualmente, em nossa jurisdição, repito, portam armamento bélico somente utilizado em zonas de guerra.

Dito isso, algumas indagações merecem ser respondidas pelas Autoridades

de Segurança do nosso Estado, dentre os quais incluo o Governador. É com equipamentos deficientes que exigiremos eficiência dos nossos bravos

Policiais na defesa do cidadão de bem? É com este tipo de armamento que remeteremos nossos combatentes ao

interior de favelas onde marginais fortemente armados os aguardam para matar ou morrer?

É agindo sem planejamento e repetindo erros a muito conhecidos que

permitira a cúpula da segurança, ao cidadão comum, andar em paz pelas ruas do nosso Estado?

É tentando convencer a população de que os crimes brutais por nós

vivenciados são pontuais e que o reforço policial no local do delito evitará que a tragédia volte a se repetir?

É achando normal que integrantes das forças de segurança sejam

diariamente assassinados pelo simples fato de, em nome do Estado, combaterem o crime que recobraremos a tão sonhada paz?

Para que possamos definir o tipo de Estado que pretendemos deixar para

nossos filhos e netos, perguntas como as acima elencadas precisam ser, pela cúpula de Segurança do nosso Estado, respondidas.

E vou além. Precisam ser respondidas sem demagogia e com a probidade e

comprometimento reivindicados pelos cargos em que se encontram investidos.

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A situação atualmente vivida pelo Estado do Rio de Janeiro é desesperadora e o fato inicialmente aventado no presente feito representa, tão somente, a ponta do iceberg.

Vivemos a beira do caos social, onde facções fortemente armadas agrupam-

se em territórios esquecidos pelo Estado, quase sempre favelas formadas em encostas desordenadamente ocupadas sem qualquer controle estatal e as nossas autoridades de segurança, mesmo presenciando barbáries rotineiramente praticadas por essas facções, insistem em tentar nos convencer que as práticas atualmente adotadas para o controle de delitos é eficaz.

Em colisão ao teatro perpetrado pelo Estado, a rotina vivenciada nas ruas é

bem diferente da que, no papel, vislumbram Autoridades de Segurança. Na prática, preocupa-se o Estado, basicamente, a alocar os recursos

destinados à Segurança Pública na remuneração de seus agentes. Conforme asseverei nos autos do processo nº 102.203-6/16, quando do

exame das Contas de Gestão do Poder Executivo referente ao ano de 2015, do total arrecadado pelo Estado naquele exercício, aproximadamente 15% ou R$ 9.857.865.486 (nove bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), foram investidos em Segurança Pública, distribuídos em 15 (quinze) Programas distintos, conforme se infere do quadro a seguir:

Quadro 323 – Programas da Função “Segurança Pública”

R$1

Programa Despesa Liquidada Participação

Gestão Administrativa 8.214.018.161 83,32%

Moderniz dos Serviços Operacionais do DETRAN 932.066.561 9,46%

Sistema Penitenciário Estruturado 331.368.124 3,36%

Gestão da Segurança Pública 130.219.685 1,32%

Ampliação da Capacidade do CBMERJ 82.995.996 0,84%

Programa de Gestão da TIC na Seg Pública 61.817.789 0,63%

Sistema de Investigação Criminal 51.182.417 0,52%

Rio Poupa Tempo 14.048.640 0,14%

Grandes Eventos 12.803.513 0,13%

Desenv das Atividades de Segurança Oficial 8.815.910 0,09%

Ampliação da Capacidade da Defesa Civil 6.556.573 0,07%

Programa Polícia Pacificadora 6.382.562 0,06%

Programa Dedicação Integral ao Cidadão -DEDIC 3.812.594 0,04%

Programa Um Novo Tempo para Segurança 1.653.529 0,02%

Programa Integração da Segurança Pública 123.432 0,001%

Total 9.857.865.486 100%

Fonte: SIG.

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Como se vê, em 2015, do total despendido em Segurança Pública,

aproximadamente 83,32% destinou-se ao custeio da manutenção das atividades administrativas.

Dentro da aludida rubrica, aportou-se, especificamente com o pagamento de

pessoal e encargos sociais, o montante de R$ 7.714.756.590 (sete bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), o que representa 78,25% de toda Despesa Liquidada na Função “Segurança Pública”.

Assim, não obstante o Estado concentrar seus gastos em Segurança Pública

na remuneração de Policiais Civis e Militares, fato é que, tal medida, não vem ofertando o retorno esperado. Obviamente que os salários não podem deixar de ser pagos. E, se possível, salários dignos. Entretanto, há que se pensar na política de segurança de forma sistêmica e estratégica. Não com arremedos e incúrias.

Mesmo com o considerável aumento do efetivo da Policia Militar, chegando,

em dias atuais, a quase 50 mil homens13

, o Estado não consegue, a contento, combater os crimes praticados pelos integrantes das facções criminosas.

Isso porque, diferentemente do que tentam fazer crer as Autoridades

Estaduais, o que se vivencia atualmente no Rio de Janeiro não é prática pontual de crimes, mas, efetivamente, a instauração de uma guerra travada entre o Estado e narcotraficantes de drogas.

Não se trata de opinião pessoal deste Relator, mas de constatação pautada

em fatos notoriamente divulgados pela imprensa falada e escrita, com destaque para as reiteradas apreensões de armamentos de guerra ocorridas em todo o território Fluminense.

Nos últimos 10 (dez) anos, segundo dados consolidados pelo Instituto de

Segurança Pública do Rio de Janeiro, o número de fuzis apreendidos no Estado totalizou a surpreendente quantia de 2.577 (duas mil, quinhentos e setenta e sete) unidades, consoante se infere do gráfico abaixo:

13

http://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica. Acessado em 23/01/17. http://www.policiacivil.rj.gov.br/julho-2015.asp. Acessado em 23/01/17. http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/mesmo-com-alta-de-efetivo-no-pais-sobe-n-de-habitantes-

para-cada-pm.html. Acessado em 23/01/17.

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Nos últimos 02 (dois) anos, como se vê, os números se elevaram

sobremaneira, chegando, somente no ano de 2016, a estarrecedoras 371 (trezentas e setenta e uma) apreensões, o que significa o arrestamento de mais de 01 (um) fuzil por dia.

Do aludido número, depreende-se que, das mãos dos bandidos, subtraiu-se,

nos últimos 10 (dez) anos, armamento de guerra suficiente para equipar, com qualidade, alguns Batalhões da Polícia Militar.

Ora se considerarmos que esse número é muito inferior ao que ainda

permanece na posse dos marginais, afigura-se absolutamente plausível presumir que, nas ruas existe um poder paralelo, que, ignorando a soberania do Estado, obstaculiza a estabilização plena da paz e harmonia social.

E esse poder paralelo, fazendo uso de fuzis de guerra, metralhadoras

antiaéreas, além de granadas dos mais variados tipos, indiscutivelmente, não pode ser combatido com o armamento convencionalmente portado pelas Policiais Estaduais.

É hora de as autoridades locais reconhecerem o descontrole da situação,

bem como a sua incapacidade de apresentar à sociedade uma solução de curto prazo.

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Considerando as características fáticas dos conflitos travados no interior das comunidades fluminenses, somente as Forças Armadas da União deteriam equipamento e preparo para, adequadamente, enfrentar aqueles que tentam, por meio do terror desmedido, impor o totalitarismo nos perímetros em que atuam.

Para tanto, precisam as autoridades de segurança do Estado, em um crasso

exercício de humildade, reconhecer a sua incapacidade gerencial e técnica de combater as organizações criminosas encasteladas nas favelas do Rio de Janeiro.

A Polícia Militar existe para combater crimes comuns praticados nas ruas e o

que temos no Rio de Janeiro hoje é, efetivamente, uma guerra, que, negligenciada pelas autoridades do nosso estado, acaba por colocar o cidadão de bem na condição de refém.

O jornal o Globo informa em reportagem publicada na edição de quarta-feira,

25/01/17, sob o título “Situação de emergência” 14

, que 03 (três) pessoas baleadas são atendidas, em média, por dia, nos hospitais municipais, Lourenço Jorge, Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho. A mesma edição noticia o assassinato da enfermeira Aline Ferreira, com um tiro na cabeça, após sair do trabalho. Sua família ainda chorava a morte da menina Sofia, de 02 (dois) anos, cujos parentes eram conhecidos. Dias antes, a criança havia sido vítima de uma bala perdida em Irajá.

Com efeito, se o Estado do Rio de Janeiro não reconhecer sua inaptidão e,

com isso, requerer ajuda, veremos, em um futuro próximo, a instauração definitiva de uma anarquia armada.

Isso se corrobora com as recentes notícias de que facções criminosas

oriundas de outros entes da Federação, buscam se unir a organizações sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao fortalecimento de seu poderio bélico e expansão de suas práticas delituosas.

É o que, em matéria jornalística veiculada no dia 12 do mês corrente, noticiou

a revista Veja em seu sítio na rede mundial de computadores15

. Nesse sentido:

PCC ENVIA MAIS ARMAS PARA ALIADOS NO RIO Pelo menos dezessete fuzis foram entregues para a facção Amigo dos Amigos (ADA), que atua na favela da Rocinha, na Zona Sul carioca

O Primeiro Comando da Capital (PCC) continua abastecendo aliados no Rio com armas de guerra. Nesta semana, o Serviço de Inteligência da polícia paulista descobriu que os criminosos mandaram pelo menos dezessete fuzis para a facção

14

http://oglobo.globo.com/rio/em-media-tres-baleados-sao-atendidos-por-dia-em-quatro-hospitais-do-rio-20822102. Acessado em 23/01/17. 15

http://veja.abril.com.br/brasil/pcc-envia-mais-armas-para-aliados-no-rio/. Acessado em 23/01/17.

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Amigo dos Amigos (ADA), que atua principalmente na Favela da Rocinha, na Zona Sul carioca.

Não há informações de como a encomenda foi transportada, mas sabe-se que foi dias após o massacre que matou sessenta detentos nos presídios de Manaus. Todos os mortos eram do PCC. Bandidos da Família do Norte (FDN), facção que domina a Região Norte do país, são apontados pelas autoridades como os responsáveis pelas mortes.

A Polícia Civil de São Paulo também tem a informação que o PCC havia mandado outros catorze fuzis para a ADA no segundo semestre de 2016. Alguns integrantes da facção criminosa paulista estariam morando na Rocinha para ajudar os aliados no controle do tráfico local. (...)

É imperioso que essas organizações criminosas sejam desmanteladas. Não

há outro caminho. Ou se decide por dizimá-las ou o Estado Democrático de Direito estará em

risco. A carnificina perpetrada por esses grupos organizados de marginais, pautada

na audácia e elevado poderio bélico, exige que as autoridades de segurança adotem providências imediatas. Do contrário, ver-se-á a gênese de associações paramilitares voltadas à pratica de terrorismo, cuja reprimenda, como bem experimentado por países vizinhos em um passado não muito distante, afigura-se excessivamente lancinante.

Desta forma, entendo que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

como órgão constitucionalmente responsável por exercer a fiscalização contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos Poderes do

Estado e dos Municípios, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,

eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receita, conforme dispõe o art.

70 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 63/90, em seu artigo 2º, não

pode se abster de verificar o fiel comprimento da legislação, na forma prevista no §

1º, alínea “c” c/c § 2º, item II, ambos do artigo 49 do Regimento Interno desta Corte

de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92, in verbis:

“Art. 49 - A Auditoria Governamental realizada pelo Tribunal tem como

objetivo controlar a legalidade, a legitimidade, a adequação dos sistemas de

controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos

aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação

dos recursos públicos.

§ 1º - A auditoria governamental poderá ser:

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c) Extraordinária, quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do

Tribunal.

§ 2º São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:

II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos

órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,

projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de

economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

Por todo o exposto, submeterei em meu Voto ao Egrégio Plenário desta

Corte de Contas proposta de realização de AUDITORIA GOVERNAMENTAL, sob a forma de INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA OPERACIONAL, com fulcro no § 1º, alínea “c” c/c o § 2º, item II, do artigo 49 do Regimento Interno desta Corte de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92, para apuração da situação elencada, tendo por escopo:

Auditar, in loco, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, a

extensão e resultados efetivos das políticas de segurança atualmente definidas pelo Governo de Estado, com o objetivo de:

a) verificar se as aquisições de armamentos bélicos efetuadas nos últimos 10 (dez) anos foram pautadas em estudos prévios de eficiência, qualidade e confiabilidade;

b) examinar a economicidade dos preços praticados nas respectivas

contratações, essencialmente as materializadas por meio dos contatos nº 53/09, de origem da SESEG, nº 52/10 e 53/13, ambos da origem PMERJ;

c) identificar a ocorrência registros de panes no armamento bélico

utilizado pelas forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, bem como, eventuais medidas adotadas para corrigi-las;

d) apurar o número de incidentes nos quais Agentes de Segurança

tenham sidos mortos ou acidentalmente feridos em decorrência de falhas das armas fornecidas pelo Estado;

e) Identificar quais medidas estão sendo adotadas para reprimir a

entrada de drogas e armas no Estado do Rio de Janeiro; f) apurar se Estado possui um plano de ação concreto para combater,

com eficiência, as facções criminosas atualmente instaladas no Estado do Rio de Janeiro;

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g) se há algum tipo de atuação das Forças Armadas (Exercito, Marinha e Aeronáutica), atualmente, nas favelas situadas do Estado no Rio de Janeiro;

h) Se, no passado, houve algum tipo de participação das Forças

Armadas nas ações de segurança do Estado do Rio de Janeiro e, caso, quais foram os resultados colhidos. As informações reunidas na aludida diligência, detém cunho estratégico à

garantia da Segurança do Estado, não podendo, assim, ser conhecidas pelo público em geral, de modo que sou pela autuação em apartado do material colhido pela Equipe de Inspeção, além da adoção de caráter sigiloso sobre o processo a ser formalizado.

Nesta linha, sendo graves os fatos aqui cuidados, sou levado a submeter aos

meus pares medidas mais severas que as propostas pelas Instâncias Instrutivas, de modo que, manifesto-me parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Douto Ministério Público Especial, e

VOTO: I - Pela REALIZAÇÃO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL, sob a forma de

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA OPERACIONAL, com fulcro no § 1º, alínea “c” c/c o § 2º, item II, do artigo 49 do Regimento Interno desta Corte de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92, para apuração da situação elencada, tendo por escopo:

Auditar, in loco, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, a

extensão e resultados efetivos das políticas de segurança atualmente definidas pelo Governo de Estado, com o objetivo de:

a) verificar se as aquisições de armamentos bélicos efetuadas nos últimos 10 (dez) anos foram pautadas em estudos prévios de eficiência, qualidade e confiabilidade;

b) examinar a economicidade dos preços praticados nas respectivas

contratações, essencialmente as materializadas por meio dos contatos nº 53/09, de origem da SESEG, nº 52/10 e 53/13, ambos da origem PMERJ;

c) identificar a ocorrência registros de panes no armamento bélico

utilizado pelas forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, bem como, eventuais medidas adotadas para corrigi-las;

d) apurar o número de incidentes nos quais Agentes de Segurança

tenham sidos mortos ou acidentalmente feridos em decorrência de falhas das armas fornecidas pelo Estado;

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e) Identificar quais medidas estão sendo adotadas para reprimir a

entrada de drogas e armas no Estado do Rio de Janeiro; f) apurar se Estado possui um plano de ação concreto para combater,

com eficiência, as facções criminosas atualmente instaladas no Estado do Rio de Janeiro;

g) se há algum tipo de atuação das Forças Armadas (Exercito, Marinha

e Aeronáutica), atualmente, nas favelas situadas do Estado no Rio de Janeiro;

h) Se, no passado, houve algum tipo de participação das Forças

Armadas nas ações de segurança do Estado do Rio de Janeiro e, caso, quais foram os resultados colhidos.

II - Pela AUTUAÇÃO EM APARTADO do material a ser colhido pela Equipe

de Inspeção, bem como pela da adoção de CARÁTER SIGILOSO sobre o processo a ser formalizado;

III - Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Jose Mariano Benincá Beltrame, para que, na

qualidade de Secretário de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 2007 e 2016, apresente razões de defesa por não ter, na primeira notícia de pane dos equipamentos fornecidos pela empesa Forjas Taurus S/A, suspendido o seu uso e, consequentemente, novas aquisições junto a aludida empresa;

IV - Pela COMUNICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado

do Rio de Janeiro, dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão; V - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público do Estado do Rio de

Janeiro, acompanhado de cópia digitalizada do inteiro teor deste processo, para ciência do que consta destes autos a fim de que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências que entender cabíveis;

VI - Pela COMUNICAÇÃO ao noticiante, dando-lhe ciência do inteiro teor da

presente decisão.

GC-1, de de 2017.

JOSÉ GOMES GRACIOSA Conselheiro - Relator