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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 06/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007 BASE LEGAL: Leis Estaduais Nºs 9.433 e 9.658/05, Lei Federal Nºs 10.520/02 e 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº005/2007 PROCESSO TCM/BA Nº 07216/2007 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FORMA DE FORNECIMENTO; AQUISIÇÃO ÚNICA Data: 05/07/2007 HORÁRIO: 10:00 (dez horas). LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma IV, nº 495, 3º andar, Sala 318 - CPL – CAB – Salvador – Bahia. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão (presencial), Processo TCM/Ba n.º Nº07216/2007, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, de acordo com o que determinam as Leis Estaduais nºs 9.433 e 9.658/05, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 06/2007

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007

BASE LEGAL: Leis Estaduais Nºs 9.433 e 9.658/05, Lei Federal Nºs 10.520/02 e 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº005/2007PROCESSO TCM/BA Nº 07216/2007TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOFORMA DE FORNECIMENTO; AQUISIÇÃO ÚNICA Data: 05/07/2007HORÁRIO: 10:00 (dez horas). LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma IV, nº 495, 3º andar, Sala 318 - CPL – CAB – Salvador – Bahia. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão (presencial), Processo TCM/Ba n.º Nº07216/2007, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, de acordo com o que determinam as Leis Estaduais nºs 9.433 e 9.658/05, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada no TCM/Ba, sito à Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 318 - CPL – CAB – Salvador, iniciando-se no dia 05 de julho de 2007, às 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Geraldo Mesquita de Figueiredo Barbosa com o auxílio da equipe de apoio, designados nos termos do Ato 413/3, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 23/12/03.

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I – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de 20(vinte) Estações de Trabalho, 02(dois) Roteadores e 01(um) Notebook, em 03 (três) lotes, de acordo com os quantitativos e especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

Lote I - 20(vinte) Estações de Trabalho. Lote II - 02(dois) Roteadores Lote III - 01(um) Notebook

1.2- As empresas interessadas poderão se candidatar na Licitação, objeto deste Edital, ao fornecimento dos equipamentos e acessórios constantes de um ou mais lotes, dentre aqueles acima especificados.

1.3- O prazo de entrega dos bens, a contar da data da assinatura do contrato, será de 30 (trinta) dias, e não será admitida sua prorrogação.

1.4- Ao se candidatar ao fornecimento de determinado lote, a empresa obriga-se, sob pena de desclassificação, a fornecer todos os itens dele.

1.5- A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato de Fornecimento, Anexo VI deste Edital.

1.6- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

II – DA PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

2.2- Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC/SAEB, codificadas no grupo classe: 70:10 e 70:15 e 70:25.

2.3- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

2.4-Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do

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direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

2.5- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

2.6- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado, à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a quinta das 8:30 às 11:30 h. e das 14:00 às 17:30h, exceto às sextas feiras, quando estarão disponíveis apenas das 8:30 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio na sala 318 da Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax 3115-4423/4699 e através dos E-mails: [email protected] e [email protected]

III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

3.1- Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pela Lei nº 9.658/05, e das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que forem pertinentes.

IV- DO CREDENCIAMENTO

4.1- Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.

4.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.

4.3- O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.

4.4- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

4.5- Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.

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4.6- A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo senhor Pregoeiro.

4.7- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.

V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.

5.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:

5.2.1- Envelope A – Proposta Comercial, Licitação Modalidade Pregão Presencial nº005/07, Processo TCM/Ba Nº07216/2007

5.2.2- Envelope B – Habilitação, Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº005/2007, Processo TCM/Ba Nº07216/2007.

5.3- A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.

5.4- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio.

5.5- À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico - Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.

5.6- Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”

6.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:

a- nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;

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b- número do processo e do pregão; c- Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

6.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços por item para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

6.3- Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.

6.4- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.5- Marca, referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Formulário da Proposta.

6.6- A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;

6.7- A licitante deverá através de roteiro, indicar pontualmente em que ponto dos manuais do fabricante está sendo atendida as especificações técnicas exigidas pelo TCM.

6.8-A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.

6.9- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

6.10- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

6.11- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

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6.12-A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

6.13- O preço será fixo e irreajustável.

VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – B “ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ”

7.1- O envelope “Documentos de Habilitação ” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:

7.1.1- Habilitação Jurídica – Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a- Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);b- Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;c- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;d- Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;e- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2 – Regularidade Fiscal - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF);b- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c- Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;d- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.e- Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social, (INSS), o Fundo de Garantia, (FGTS), a Secretaria da Receita Federal.

7.1.3 - Qualificação Econômico - Financeira – Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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a- Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação ou de execução patrimonial, expedidas pelo distribuidor do domicilio da pessoa física.b- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das páginas do livro

diário onde foram transcritos o balanço e a demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.c- Comprovação do patrimônio líquido, no montante mínimo de R$8.600,00(oito mil e seiscentos reais) para o Lote I, R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) para o Lote II e R$1.000,00(hum mil reais) para o Lote III, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lote, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio liquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.

7.1.4 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

7.1.5 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

a- comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

VIII - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

8.1 – FASE INICIAL

8.1.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.

8.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.

8.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.

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8.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.

8.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.

8.1.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às

especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.

8.1.7- Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.

8.1.8- O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.

8.1.9- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

8.1.10- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

8.1.11- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.

8.1.12- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

IX- ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

9.1- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço unitário, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.

9.2- Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.

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9.3- Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

9.5- Não ocorrendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.6- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.7- A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.

9.8- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.

9.9- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.

9.10- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.11- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.12- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.

9.13- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para o Tribunal, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados no mercado para execução do objeto do contrato.

9.14- O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.

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9.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneados na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.16- Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.17- A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

9.18- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

X- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.

10.2- Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.

10.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

10.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.

XI- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

11.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.

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11.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

XII- DA CONTRATAÇÃO

12.1- A Adjudicatária será convocada a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer à Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, Coordenadoria de Administração, 3º andar, CAB – Salvador – Bahia

12.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.

12.3- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

12.4- O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VI deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.

12.5- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art.143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

a- Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadab- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob a pena de a contratação não se realizar.

12.6 – Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.

12.7- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares

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até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

12.8- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item VII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

a- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE.

12.7- O contrato será celebrado com duração de 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua assinatura.

12.8- O prazo mencionado no subitem anterior não poderá ser prorrogado.

XIII- DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1- As faturas referentes aos equipamentos fornecidos serão pagas da seguinte forma:

13.1.1- 80% (oitenta por cento) até o 20º (vigésimo) dia após o recebimento dos equipamentos, mediante TERMO DE RECEBIMENTO emitido pela GEMAP – Gerência de Material e Patrimônio do TCM DIF instituída para tal fim;

13.1.2- 20% (vinte por cento) restantes até o 30º (trigésimo) dia após a data da entrega final dos equipamentos e serviços, mediante TERMO DE ACEITAÇÃO a ser emitido pela DIF do Tribunal de Contas dos Municípios;

XIV- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO

14.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.

XV- DA FORMA DE FORNECIMENTO

15.1-A forma de fornecimento do presente contrato será aquisição única.

XVI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1- O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas nos arts. 151 a 165 da Lei Estadual nº 9.433/05, e as demais disposições constantes da Minuta do Contrato Anexo VI deste Edital.

16.2-Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

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16.3- O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela GEMAP – Gerência de Material e Patrimônio encarregada para este fim, até a verificação pela DIF – Diretoria de Informática da conformidade do equipamento com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, no prazo de até 03(três) dias úteis, quando será emitido os Termos de Recebimento Anexo VII e Aceitação Anexo VIII definitivo do objeto licitado.

16.4- O objeto desta licitação deverá ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB.

16.5- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

XVII– DAS PENALIDADES

17.1- Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

17.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

17.2.1-A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

17.2.2-A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.

17.2.3-Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

17.2.4- Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

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17.2.5- As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

17.3- Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

17.4- Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.

17.5- Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.

17.6- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

XVIII - RESCISÃO

18.1- A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

18.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

18.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

XIX - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

19.1-A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122, da Lei 9.433/05.

XX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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20.2- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.3-O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.4- O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

20.5- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.6- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

20.7- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

20.8-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Projeto/Atividade 01.126.501.2002 - Elemento de Despesa 44.90.52, do Orçamento Analítico deste Tribunal.

20.9- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

20.10-O resultado do presente certame será divulgado no DOE.

20.11- Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no DOE.

20.12 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Avenida 4 Nº 495, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, 3º andar, Sala da CPL Nº 318– CAB – Salvador – Bahia.

20.13- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

20.14- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.

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20.15- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20.16- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 8.590/03.

20.17- O valor máximo unitário para cada lote permitido para participar da disputa de lances, tomando-se com base a cotação preliminar será o descrito abaixo.

Lote I - será de R$ 4.300,00(quatro mil e trazentos reais);Lote II - será de R$12.000,00(doze mil reais);Lote III - será de R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais). 20.18- Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.19– Integram o presente Edital

a)- Especificações Técnicas dos Equipamentos / Quantitativos – Anexo Ib)- Planilha de Preços – Anexo II.c)- Modelo de Procuração para a prática de atos concernentes ao certame - Anexo III.d)- Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação Anexo - IV.e)- Modelo de Declaração de Proteção ao trabalho do menor - anexo V.f)- Minuta de termo de Contrato – Anexo VI.g)- Termo de Recebimento – Anexo VII.h)- Termo de Aceitação – Anexo VIII.

20.20- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, de segunda a quinta das 8:30 às 11:30h e das 14:00 às 17:30h, e nas sextas feiras das 8:00 às 13:00h, na sede da Comissão, sito na 4ª Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V nº 495, 3º andar, Sala 318 – CPL – Comissão Permanente de Licitação ou pelo Telefax (71)3115-4423/4699 e através dos E-mails: [email protected] e [email protected]

Salvador, 21 de junho de 2007.

Geraldo Mesquita de Figueiredo Barbosa Pregoeiro Oficial TCM/Ba.

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EDITAL Nº06/07

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – Estações de Trabalho

LOTE I - A PROPONENTE deverá fornecer 20(vinte)Microcomputadores de Mesa (Desktop) Compatíveis com “IBM PC”, na quantidade especificada no Edital/Solicitação, com as seguintes características:

a) Processador Dual Core com chipset INTEL Q963 ou mais recente, clock mínimo de 1,86 GHz, mínimo de 2 x 2MB de memória cache L2 e front side bus (FSB) maior ou igual a 1066 MHz. Possuir módulo de plataforma segura (TPM) versão 1.2 ou superior, integrada à placa mãe.

b) Mínimo de 1 GB (2 x 512 MB) de memória RAM, tipo DDR-2 SDRAM de no mínimo 667 MHz, expansível, no mínimo, até 4 GB de RAM. Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para melhor desempenho.

c) Controladora de disco, SMART III ou IV Ultra, SATA/300 ou superior.

d) Disco rígido interno, padrão SERIAL ATA, SMART III ou SMART IV, com capacidade mínima de armazenamento de 160 GB, com 7.200 RPM, no mínimo.

e) Controladora de vídeo PCI-Express onboard com no mínimo 64 MB de memória de vídeo com compartilhamento dinâmico ou pré-definido.

f) Monitor de vídeo SVGA color, tela plana, com tecnologia MPRII, anti-reflexo, não entrelaçado, 1024x768 pixels, tela de no mínimo 17” com dot pitch menor ou igual a 0.28 mm e do mesmo fabricante do microcomputador ou em contrato de O&M.

g) Placa de rede Ethernet PCI, 10/100/1000 Base TX, com conector RJ-45, full-duplex ou parallel task, SNMP, DMI, TCP/IP, drivers para Windows 2000, Windows XP, Windows Vista ou superior, acompanhada dos drivers e dos manuais da placa; ou interface “onboard” com as mesmas características da placa de rede.

h) Mínimo de:- uma interface serial padrão RS-232; - interfaces para mouse e teclado;- seis interfaces USB. Todas interfaces de I/O onboard.

i) Sistema com BIOS “plug and play”, tipo flash atualizável por software, setup em Português, suporte para salvar e restaurar configuração CMOS em mídia removível, controle de habilitar/desabilitar portas paralela, serial e USB, controle de gravação/boot em mídia removível.

j) Chassis com pelo menos dois slots PCI livres, após configurar o equipamento conforme esta especificação.

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k) Teclado padrão ABNT2 com, no mínimo, 104 teclas do mesmo fabricante ou em contrato de O&M.

l) Mouse ótico com sensibilidade igual ou superior a 400 dpi, com scroll, compatível com padrão Microsoft ou Logitech, do mesmo fabricante ou em contrato de O&M, e mouse pad.

m) Sistema Operacional “Windows XP Professional ou Windows Vista Business”, em Português, e Microsoft Office versão 2003 ou superior (imprescindíveis Word, Excell, PowerPoint e Outlook), em Português, ambos, acompanhados dos arquivos de instalação em CD e as correspondentes licenças de uso.

n) Sistema de Gerenciamento: A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer em CD-ROM ou disponibilizar para “download no site” do fabricante, um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções:

- A arquitetura deverá permitir instalar o software de gerenciamento num servidor centralizado, e, nas estações de trabalho deverá permitir instalar um agente;

- A console de gerenciamento deverá ser via WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto;

- Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional;

- Monitoramento do equipamento para detectar, no mínimo: alteração de configuração de memória, disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART);

- Deverá ser possível realizar diagnóstico remotamente, através da console de gerenciamento e ser possível fazer atualização de BIOS e drivers, alterações na BIOS tais como: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela e inserir o número do ativo (tombo);

- O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo.

o) Garantia integral de hardware incluindo o monitor de vídeo, do fabricante, “on site” na sede do TCM, de no mínimo 3 anos; caso o licitante seja revenda autorizada, apresentar em sua proposta o “partnumber” do serviço proposto ou a declaração do fabricante solidário com a oferta de serviço.

p) Garantir atendimento técnico “on site” e reparo no caso de falha do equipamento ou substituição por outro com estas especificações, em perfeito estado de funcionamento, em:

- até 08 (oito) horas úteis após ser notificada - para equipamentos instalados na Região Metropolitana de Salvador;

- até o 1º dia útil seguinte ao da notificação - para equipamentos instalados até 500 km de Salvador;

- até o 2º dia útil seguinte ao da notificação - para equipamentos instalados a mais de 500 km de Salvador.

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q) Atendimento técnico por equipe de profissionais certificada pelo próprio fabricante, devidamente comprovado através de certificado de treinamento emitido pelo próprio fabricante.

r) Fornecer os cabos e acessórios para colocar os computadores com seus periféricos em funcionamento e fornecer jogos de capas para os microcomputadores com os monitores de vídeo e para os teclados.

s) Disponibilizar meio de restaurar as configurações de Hw/Sw originais do equipamento.

t) Compatibilidade com Windows XP Professional ou Windows Vista, comprovada através da impressão das páginas pertinentes do Windows Marketplace Tested Products List.

u) Todos os softwares requeridos devem ser totalmente compatíveis e funcionar nos equipamentos propostos, objeto desta especificação.

v) Fonte de alimentação a rede elétrica 110/220 V, 60 Hz. A fonte deve ter tecnologia PFC de correção de fator de potência (ativo ou passivo) para evitar a perda de energia.

x) Fornecer uma unidade ótica interna DVDRW+CDRW SATA/150 e placa de som integrada, onboard, 16 bits e padrão PCI.

y) Apresentar declaração do fabricante, confirmando que a licitante é Assistência Técnica Autorizada ou que o atendimento técnico e reparo, em caso de falha, será efetuado pela rede de Assistência Técnica do próprio fabricante, atendendo ao estabelecido no “item p” desta especificação.

w) Indicar o endereço do site do fabricante que contenha os drivers, prospectos e demais descrições requisitadas nessa especificação, para o computador e seus componentes.

LOTE II - Roteador para a Sede do TCM 1.1 A PROPONENTE deverá fornecer 02(dois) Roteadores, na quantidade especificada no Edital/Solicitação, com as seguintes características:

1) Arquitetura modular com Performance mínima de 90.000 pps (pacotes por segundo).2) Possuir no mínimo 128 Mb de memória RAM tendo de ser expansível até no mínimo de 380

Mb.

3) Possuir memória flash de 64 MB expansível para pelo menos 128 MB.

4) Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN Fast Ethernet 10/100BaseT com conector RJ45 . Devem Implementar 802.1Q ( trunk ).

5) Possuir no mínimo 2 (duas) portas de WAN padrão serial síncrona até 2 Mbps ou assíncrona até 115 Kbps. Fornecer cabos de conexão serial V35 conector M34 para interfaces WAN

6) Permitir a adição futura de mais 04 portas seriais de 2 Mbps ou 08 portas Fast-Ethernet sem a retirada dos módulos cotados . Estas portas Fast-ethernet deverão suportar power over ethernet (802.3 af).

7) Suporte a conexões seriais síncronas, incluindo PPP , Frame-Relay e X.25.

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8) Possuir no mínimo 1 (uma) porta de console para manutenção, configuração e monitoração com velocidade igual ou superior a 115,2 Kbps.

9) Possuir 01 porta RS-232 até 115 Kbps para conexão discada ou dial-backup suportando os protocolos PPP, PAP, CHAP e MSCHAP.

10) Roteamento de IP através de PPP síncrono e assíncrono, Frame Relay e X.25 por linhas discadas ou dedicadas. Deve permitir “bridge” para protocolos não IP como IPX e Netbios.

11) Suporte os protocolos de Telnet cliente-servidor, BOOTP, TFTP, ICMP, TRACERT, Frame Relay (incluindo unnumbered), X.25, TCP, UDP, IP, IPX, PPP síncrono e assíncrono, PPP multilink, HDLC.

12) Suporte a QoS com priorização de tráfego e reserva de banda, suportando Resourcer Reservation Protocolo (RSVP) e Weighted Fair Queuing (WFQ), e IP Precedence.

13) Integração com ACL (Access Control List) baseada em endereço MAC, IP, porta TCP ou UDP. Permitir a criação de lista de acesso baseada em tempo.

14) Suportar redirecionamento de tráfego Web ou porta TCP para um servidor de cache que rode em sistema operacional Linux .

15) Suportar, através de upgrade, VoIP (Voz sobre IP) e VoFR (Voz sobre Frame Relay incluindo FRF.11 e FRF.12) permitindo a adição de módulos com portas de voz totalizando 01 E1 (30 canais de voz) ou 04 portas FXS ou 04 portas FXO sem a retirada dos módulos cotados. Suporte a algoritmos de compressão de voz segundo padrões G711, G729, G729a e G723 e compressão de cabeçalho RTP.

16) Geração de log de eventos customizados através de Syslog para auditoria que contemple informações como: IP origem e destino, tentativas de acesso indevido ou recusadas, portas acessadas por IP.

17) Possuir através da aquisição de software específico mecanismo de detecção de DoS (Denial of Service) e Firewall com certificação ICSA ou equivalente e mecanismo de inspeção de pacotes tipo IPS ou IDS.

18) Deve suportar os objetos gerenciados pela MIB (Management Information Base) e atender as RFCS 1155 (Structure of Management Protocol), 1157 (Simple Network Management Protocol) e SNMPv2 (RFCs 1441, 1448 e 1452), MIB-2 (Management Information Base RFCs 1213).

19) Permitir administração centralizada através de SNMP, HTTP, telnet ou via console RS-232; Deve implementar os protoclos SSH e Kerberos para acesso telnet. Deve permitir a criação de pelo menos 02 níveis de senha uma para operação que não permita alterar a configuração e outra para administração sem restrições.

20) Possuir comandos via console ou telnet que forneçam taxa de utilização percentual e em bits por segundo das interfaces, quantidade de pacotes total e com erro nas interfaces.

21) Sistema Operacional deve permitir atualização do código através de protocolo TFTP e FTP.

22) Oferecer software de configuração gratuito com interface gráfica (GUI) para ambiente Windows XP, 2000 e 2003.

23) Implementar os protocolos de roteamento OSPF, RIP 1, RIP 2 e rotas estáticas. Suportar o protocolo BGP4.

20

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24) Fornecer conjunto de cabos e conectores com interface padrão para micro-computadores Pentium ou superior serial tipo DB25, ou DB9, ou RS-232 para console.

25) Fonte de alimentação com chaveamento de tensão para atender tensão de 110/220VAC freqüência 60 Hz.

26) Gabinete fechado com suporte para fixação em rack 19 polegadas.

27) Suporte do fabricante do equipamento para abertura de chamados técnicos via telefone ou e-mail durante o período da garantia proposta. Este serviço deve ser comprovado através de declaração/contrato do fabricante ou distribuidor autorizado.

28) Deve operar nas temperaturas de 0 a 45º C.

29) Deve operar na umidade relativa do ar, não-condensada, de 10 a 85%.

30) Incluir no preço garantia integral de hardware de, no mínimo, 3 anos, com atendimento técnico “on site” na Sede do TCM e reparo em caso de falha (solução do problema) do equipamento em até 06 (seis) horas úteis após ser notificada para os dias de 2ª a 6ª feiras, das 08:00 às 18:00 horas.

31) Atendimento técnico durante o período da garantia por equipe de profissionais certificada pelo próprio fabricante, devidamente comprovado através de certificado de treinamento emitido pelo próprio fabricante.

32) A empresa fornecedora deve ter Sede, Filial ou Assistência Técnica autorizada na Região Metropolitanan de Salvador.

33) A empresa fornecedora deve disponibilizar meios de registro de chamadas para atendimento técnico entre 08:00 e 18:00 horas de 2ª a 6ª feira.

34) Apresentar carta compromisso com anuência do fabricante de que o equipamento ofertado é 100% compatível com a rede atual do TCM (lista de equipamentos anexo), e com o MCAFEE atualmente instalado como antivírus na rede do TCM, sob pena de substituí-lo por outro 100% compatível, sem ônus para o TCM.

2 – O Fornecedor Deve Ofertar:1) Suporte para instalação e configuração.

2) Suporte para fazer a migração do roteador atual para este roteador.

3) Acompanhamento durante o 1º (primeiro) mês após a instalação.

4) Treinamento para configuração a pelo menos 2 (dois) profissionais do TCM.

5) Certificações requeridas: CCNA, CCNP e CCIE.

1.2 – RELAÇÃO DOS SWITCH’S E ROTEADORES NA REDE TCM

1) DIF/SEDE - TCMSwitch Central – Catalyst 4006

2) DCTE4/SEDECatalyst 4003

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Catalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps)

3) Gepes/SEDECatalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps)Catalyst 2950 Series XL (24 portas UTP 10/100 Mbps)Catalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps)

4) Biblioteca/SEDECatalyst 2950 Series XL (24 portas UTP 10/100 Mbps)Catalyst 2900 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps) Catalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps)

5) Arquivo/SEDECatalyst 2916 Series (16 portas UTP 10/100 Mbps)

6) Outros Equipamentos da Rede:Roteadores 1601 e 2501 na SedeRoteadores Cisco 1601 – Irce01, Irce02, Irce03, Irce04, Irce05, Irce06, Irce07, Irce08, Irce09, Irce11, Irce12, Irce13, Irce14, Irce15, Irce16, Irce17, Irce18,Irce19, Irce20, Irce21, Irce22, Irce23, Irce24, Irce25, Irce26Roteadores Cisco 805 – Irce10, Irce27Switch Catalyst 3500 series XL (24 portas UTP 10/100 Mbps e 2 módulos de fibra ótico Giga)Switch Catalyst 1900 (24 portas UTP 10 Mbps e 2 portas UTP 100 Mbps)Switch Catalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps e 1 porta ótica Giga)Switch Catalyst 2950 Series (24 portas UTP 10/100 Mbps)

Switch Catalyst 1900 (24 portas UTP 10/100, 2 portas 100 e 1 porta AUI) e Switch Catalyst 2900 (24 portas UTP 10/100 Mbp

1.3 – RELAÇÃO DOS SOFTWARES DA MCAFEE INSTALADOS NA REDE DO TCM

1)ViruScan Enterprise 8.00, versão 8.0i;

2)Policy Orchestrator 3.5.0.

LOTE III - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK E SOFTWARES PARA A SEDE DO TCM:

3.1- A PROPONENTE deverá fornecer 01 (um) Notebook compatível com “IBM PC”, para a Sede do TCM, na quantidade especificada no Edital/Solicitação, com as seguintes características:

a) Processador “Dual Core ou superior, com chipset INTEL, clock mínimo de 1,66 GHz, mínimo de 2 MB de memória cache L2 e front side bus (FSB) maior ou igual a 667 MHz” ;

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b) Mínimo de 1 GB de memória RAM, tipo DDR2 667 MHz, expansível, no mínimo, até 2 GB de RAM ;

c) Disco rígido interno SATA de, no mínimo, 80 GB, 5400 rpm;

d) Controladora de disco SATA;

e) Controladora de vídeo INTEL GMA 950 com, no mínimo, 128 MB compartilhada;

f) Tela de cristal liquido com matriz ativa, colorida, padrão XGA, mínimo de 15 polegadas;

g) Um slot PCMCIA livre:

h) Unidade Leitora de CD e DVD-ROM;

i) Teclado com mínimo de 82 teclas, padrão Brasil, com dispositivo de apontamento (track ball, touch pad, ...);

j) Placa fax/modem, interna ou padrão PCMCIA, compatível com o padrão ITU-T V92, controle de fluxo por hardware.

k) Interfaces de I/O, mínima: uma paralela ECP/EPP bidirecional; três USB; uma PS/2 para teclado/mouse, compatível com adaptador em Y; uma saída SVGA para vídeo; uma saída S-Vídeo; saída de fone de ouvido, entrada de linha e entrada de microfone; uma RJ-11 e uma RJ-45;

l) Placa de rede interna ou cartão PCMCIA padrão Ethernet 802.3 10/100 ou 10/100/1000 BaseTX, tipo II com conector RJ45, full duplex;

m) Garantia declarada pelo fabricante e integral para hardware, mínima de 3 (três) anos, on site, na Região Metropolitanan de Salvador.

n) Sistema com BIOS “plug and play”, tipo flash atualizável por software e com suporte a DMI 2.0 BIOS;

o) Mínimo de 4 (quatro) horas de autonomia de uso intensivo com bateria e alerta de bateria com carga baixa;

p) Sistema Operacional “Windows XP ou superior”, em Português, e Microsoft Office 2003 (imprescindíveis Word, Excell e Power Point), em Português, ambos, acompanhados dos arquivos de instalação em CD e as correspondentes licenças de uso;

q) Mídia magnética (CD) de recuperação, que permita restaurar o Sistema Operacional bem como os drivers e softwares básicos que estão pré-instalados no equipamento;

r) Fornecer cabos e acessórios necessários para colocar o notebook em funcionamento;

s) Fornecer maleta para transporte do Notebooks em couro;

t) Fonte de alimentação a rede elétrica 110/220 V, 60 Hz;

u) Garantir atendimento técnico e reparo em caso de falha do equipamento, on site, na Sede do TCM, ou substitui-lo por outro com estas especificações, em perfeito estado de funcionamento, no período coberto pela garantia, no dia útil seguinte ao chamado.

1.2- A PROPONENTE deverá fornecer mouses externos, óticos, com sensibilidade igual ou superior a 400 dpi, com scroll, compatível com padrão Microsoft ou Logitech e mouse pad, adequados às características dos Notebooks, na mesma quantidade de Notebooks especificada no Edital/Solicitação.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES / QUANTITATIVO / PLANILHA DE PREÇO

LOTE I Descrição do Equipamento Quantidade Marca Modelo Preço Unitário

Preço Total

Microcomputadores de Mesa (Desktop) Compatíveis com “IBM PC”, na quantidade especificada no Edital/Solicitação, com as seguintes características:a) Processador Dual Core com chipset INTEL Q963 ou mais recente, clock mínimo de 1,86 GHz, mínimo de 2 x 2MB de memória cache L2 e front side bus (FSB) maior ou igual a 1066 MHz. Possuir módulo de plataforma segura (TPM) versão 1.2 ou superior, integrada à placa mãe. b) Mínimo de 1 GB (2 x 512 MB) de memória RAM, tipo DDR-2 SDRAM de no mínimo 667 MHz, expansível, no mínimo, até 4 GB de RAM. Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para melhor desempenho. c) Controladora de disco, SMART III ou IV Ultra, SATA/300 ou superior. d) Disco rígido interno, padrão SERIAL ATA, SMART III ou SMART IV, com capacidade mínima de armazenamento de 160 GB, com 7.200 RPM, no mínimo. e) Controladora de vídeo PCI-Express onboard com no mínimo 64 MB de memória de vídeo com compartilhamento dinâmico ou pré-definido. f) Monitor de vídeo SVGA color, tela plana, com tecnologia MPRII, anti-reflexo, não entrelaçado, 1024x768 pixels, tela de no mínimo 17” com dot pitch menor ou igual a 0.28 mm e do mesmo fabricante do microcomputador ou em contrato de O&M. g) Placa de rede Ethernet PCI, 10/100/1000 Base TX, com conector RJ-45, full-duplex ou parallel task, SNMP, DMI, TCP/IP, drivers para Windows 2000, Windows XP, Windows Vista ou superior, acompanhada dos drivers e dos manuais da placa; ou interface “onboard” com as mesmas características da placa de rede. H) Mínimo de: - uma interface serial padrão RS-232; - interfaces para mouse e teclado; - seis interfaces USB. Todas interfaces de I/O onboard. - i) Sistema com BIOS “plug and play”, tipo flash atualizável por software, setup em Português, suporte para salvar e restaurar configuração CMOS em mídia removível, controle de habilitar/desabilitar portas paralela, serial e USB, controle de gravação/boot em mídia removível. -j) Chassis com pelo menos dois slots PCI livres, após configurar o equipamento conforme esta especificação. k) Teclado padrão ABNT2 com, no mínimo, 104 teclas do mesmo fabricante ou em contrato de O&M. l) Mouse ótico com sensibilidade igual ou superior a 400 dpi, com scroll, compatível com padrão Microsoft ou Logitech, do mesmo fabricante ou em contrato de O&M, e mouse pad. m) Sistema Operacional “Windows XP Professional ou Windows Vista Business”,

OBS: Considerar as descrições dos Equipamentos constantes do anexo I.

20

TOTAL DO LOTE I

LOTE Descrição do Equipamento Quantidade Marca Modelo Preço Unit. Preço Total

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IIRoteador com Arquitetura modular com Performance mínima de 90.000 pps (pacotes por segundo).

-Possuir no mínimo 128 Mb de memória RAM tendo de ser expansível até no mínimo de 380 Mb.

-Possuir memória flash de 64 MB expansível para pelo menos 128 MB.

-Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN Fast Ethernet 10/100BaseT com conector RJ45 . Devem Implementar 802.1Q ( trunk ).

-Possuir no mínimo 2 (duas) portas de WAN padrão serial síncrona até 2 Mbps ou assíncrona até 115 Kbps. Fornecer cabos de conexão serial V35 conector M34 para interfaces WAN

-Permitir a adição futura de mais 04 portas seriais de 2 Mbps ou 08 portas Fast-Ethernet sem a retirada dos módulos cotados . Estas portas Fast-ethernet deverão suportar power over ethernet (802.3 af).

-Suporte a conexões seriais síncronas, incluindo PPP , Frame-Relay e X.25.

-Possuir no mínimo 1 (uma) porta de console para manutenção, configuração e monitoração com velocidade igual ou superior a 115,2 Kbps.

-Possuir 01 porta RS-232 até 115 Kbps para conexão discada ou dial-backup suportando os protocolos PPP, PAP, CHAP e MSCHAP.

OBS: Considerar as descrições dos Equipamentos constantes do anexo I.

02

TOTAL DO LOTE II

LOTE III

Descrição do Equipamento Quantidade Marca Modelo Preço Unit. Preço Total

Notebook compatível com “IBM PC”, para a Sede do TCM, na quantidade especificada no Edital/Solicitação, com as seguintes características:

a) Processador “Dual Core ou superior, com chipset INTEL, clock mínimo de 1,66 GHz, mínimo de 2 MB de memória cache L2 e front side bus (FSB) maior ou igual a 667 MHz” ;

b) Mínimo de 1 GB de memória RAM, tipo DDR2 667 MHz, expansível, no mínimo, até 2 GB de RAM ;

c) Disco rígido interno SATA de, no mínimo, 80 GB, 5400 rpm;

d) Controladora de disco SATA;

e) Controladora de vídeo INTEL GMA 950 com, no mínimo, 128 MB compartilhada;

01

f) Tela de cristal liquido com matriz ativa, colorida, padrão XGA, mínimo de 15 polegadas;

g) Um slot PCMCIA livre:

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l) Unidade Leitora de CD e DVD-ROM;

m) Teclado com mínimo de 82 teclas, padrão Brasil, com dispositivo de apontamento (track ball, touch pad, ...);

n) Placa fax/modem, interna ou padrão PCMCIA, compatível com o padrão ITU-T V92, controle de fluxo por hardware.

o) Interfaces de I/O, mínima: uma paralela ECP/EPP bidirecional; três USB; uma PS/2 para teclado/mouse, compatível com adaptador em Y; uma saída SVGA para vídeo; uma saída S-Vídeo; saída de fone de ouvido, entrada de linha e entrada de microfone; uma RJ-11 e uma RJ-45;

l) Placa de rede interna ou cartão PCMCIA padrão Ethernet 802.3 10/100 ou 10/100/1000 BaseTX, tipo II com conector RJ45, full duplex;

n) Garantia declarada pelo fabricante e integral para hardware, mínima de 3 (três) anos, on site, em Salvador;

n) Sistema com BIOS “plug and play”, tipo flash atualizável por software e com suporte a DMI 2.0 BIOS;

o) Mínimo de 4 (quatro) horas de autonomia de uso intensivo com bateria e alerta de bateria com carga baixa;

o) Sistema Operacional “Windows XP ou superior”, em Português, e Microsoft Office 2003 (imprescindíveis Word, Excell e Power Point), em Português, ambos, acompanhados dos arquivos de instalação em CD e as correspondentes licenças de uso;

OBS: Considerar as descrições dos Equipamentos constantes do anexo I.

TOTAL DO LOTE III

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ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 2007.

_____________________________________________________ Razão Social CNPJ Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.

Salvador _____de __________________ de 2007.

_____________________________________________________ Razão Social CNPJ Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

28

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 2007.

_____________________________________________________ Razão Social CNPJ

Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

29

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de fornecimento de equipamentos de informática firmado entre o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA e a ..................

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, com sede à Av. IV, nº 495, 3º andar, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, com CNPJ nº 32634420/0001-16, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA MOREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a ........................., CNPJ no .................., situada à .........................., neste ato representada por seu procurador, Sr. ....................., portador do documento de identidade nº .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial nº 005/07, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, combinadas com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, autorizado pelo despacho constante de fls. ... no Processo Administrativo nº 07216/07, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos de informática, de acordo com os quantitativos e especificações constantes do Anexo I do Pregão Presencial nº 005/07, referentes a:

a) Lote ..: fornecimento de ....................;

O objeto desta cláusula está discriminado no Edital do Pregão Presencial nº 05/07 e seus anexos, que constituem partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Constituem obrigações da CONTRATADA:

2.1. fornecer ao CONTRATANTE, até a entrega dos equipamentos objeto deste Contrato:

2.1.1. Cópia das faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.

2.1.2. Conhecimento emitido pela empresa transportadora.

2.1.3. Certificado de origem dos bens.

2.1.4. Certificado de Garantia dos fabricantes dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data da emissão, pelo CONTRATANTE, dos respectivos TERMOS DE RECEBIMENTO ou a instalação efetiva dos equipamentos.

2.2. Substituir, total ou parcialmente, equipamentos que apresentem defeitos ou falhas sistemáticas ou que, em testes realizados pelo CONTRATANTE, sejam considerados em desacordo com as especificações técnicas requeridas.

2.2.1. A substituição de que trata este item 2.2 obedecerá aos seguintes prazos para a sua consecução:

2.2.2.1. Até 08 (oito) horas úteis após ser notificada pelo CONTRATANTE - para equipamentos instalados na Região Metropolitana de Salvador;.

2.2.2.2. Em outros municípios:I. distantes até 500 km de Salvador - até o 1º dia útil seguinte ao da notificação,II. distantes mais de 500km de Salvador - até o 2º dia útil seguinte ao da notificação,

2.3. Em caso de necessidade de deslocamento de preposto(s) da CONTRATADA para municípios do interior do Estado e fora da Região Metropolitana de Salvador, a fim de efetivar a(s) substituição(ões) de que trata o item 2.2.2.2, encaminhar ao Tribunal relatório circunstanciado da viagem onde deverá constar nomes e quantidade de prepostos deslocados, serviços efetuados, quantidade de dias gastos com a substituição, data de saída e chegada, além de recibos referentes a alimentação e hospedagem.

2.4. Prestar caução no valor de R$...... (..................), correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento dos equipamentos, que ficará retido até o término da garantia.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

2.1. Efetuar nos prazos previstos o pagamento dos equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA.

2.2. Em casos de deslocamentos de prepostos da CONTRATADA para o interior do Estado e fora da Região Metropolitana de Salvador, na forma especificada no PARÁGRAFO PRIMEIRO, item 2.2.2.2, providenciar o reembolso à CONTRATADA das despesas geradas pelos mencionados deslocamentos, no que tange a, exclusivamente, alimentação e hospedagem.

31

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2.2.1. O valor do reembolso objeto deste item obedecerá aos valores estipulados pelo Tribunal para o pagamento de diárias aos seus servidores, verificada a similitude entre a função do preposto da CONTRATADA com os cargos do quadro do CONTRATANTE.

2.2.2. O transporte do preposto e do(s) equipamento(s) da CONTRATADA ficará a seu cargo.

2.3. Emitir TERMO DE RECEBIMENTO dos equipamentos entregues pela CONTRATADA.

2.4. Emitir TERMO DE ACEITAÇÃO após receber todos os equipamentos objeto deste Contrato.

2.5. Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. VALOR: o valor global deste Contrato é de R$........... (..................................)

3.2. Nos valores estabelecidos neste Contrato, anexos e aditivos, estão computados todos os custos da CONTRATADA, a exemplo de mão-de-obra, salário, encargos sociais e trabalhistas, peças de reposição e qualquer material utilizado na manutenção, deslocamentos dos técnicos e equipamentos do Centro de Manutenção ou de Assistência Técnica da CONTRATADA até o local de instalação dos equipamentos e o seu retorno, impostos, taxas, prêmios das apólices de seguro exigidas neste Contrato, contribuições e alvarás e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, além de sua remuneração.

3.3. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. As faturas referentes a cada fornecimento dos produtos serão pagas da seguinte forma:

4.1.1. 80% (oitenta por cento) até o 20º (vigésimo) dia após o recebimento dos equipamentos, mediante TERMO DE RECEBIMENTO emitido pela Diretoria de Informática;

4.1.2. 20% (vinte por cento) restantes até o 30º (trigésimo) dia após a data da entrega final dos equipamentos e serviços, mediante TERMO DE ACEITAÇÃO a ser expedido pela Diretoria de Informática. O prazo para o pagamento dos equipamentos e serviços que não atendam às especificações técnicas somente será iniciado após a sua regularização. A Diretoria de Informática terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento dos equipamentos e serviços para emitir o respectivo TERMO DE ACEITAÇÃO ou comunicar ao contratado as irregularidades encontradas.

4.2. Os pagamentos realizados após a data do vencimento estarão sujeitos aos encargos moratórios previstos pela Lei nº 9.433/05.

CLÁUSULA QUINTA- DAS PENALIDADES

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5.1. A CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. A multa aplicada para a inexecução do contrato terá os seguintes limites máximos:

5.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;

5.1.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no fornecimento, sobre o valor do fornecimento não realizado;

5.1.3. 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;

5.3. A CONTRATADA responderá por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços cobertos durante o período de garantia dos equipamentos fornecidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor correspondente a multas ou indenizações contratuais será descontado da caução prestada para cobertura do período de garantia do presente contrato, ficando obrigada a CONTRATADA a recompor o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor das multas ou indenizações ultrapasse ao valor caucionado, fica o CONTRATANTE autorizado a cobrar a diferença ou o valor total, caso a caução não tenha sido reposta, independente da cobrança judicial das multas e indenizações superiores ao valor caucionado da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO

Este Contrato terá vigência por todo o período de garantia dos equipamentos, tendo como termo inicial a data da publicação e termo final a data de encerramento da garantia.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, esta será ressarcida do prejuízo regularmente comprovado que houver sofrido, na forma do §2º do art. 168 da Lei Estadual de Licitações e Contratos.

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CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS

8.1. A CONTRATADA que, por meio de seus técnicos, terá acesso aos equipamentos do CONTRATANTE fica responsável pela manutenção do sigilo e segurança dos dados neles contidos. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações constantes nos equipamentos da CONTRATANTE.

8.2. No sentido de proteção dos dados contidos nos equipamentos, sempre que necessária a sua substituição ou retirada das instalações do CONTRATANTE devem ser adotados os seguintes procedimentos:

8.2.1. No caso de substituição do equipamento, o Disco Rígido deve ser transferido do equipamento antigo para o novo, sempre que isto seja possível. Em caso de incompatibilidade do Disco Rígido com o novo equipamento, deve ser providenciada maneira de transferência dos dados do equipamento antigo para o novo, devendo, neste caso, ser efetuada a “formatação física” do Disco Rígido antigo após a transferência dos dados.

8.2.2. No caso de defeito em que seja necessária a substituição e/ou retirada do Disco Rígido e “formatação física” do antigo, fica a CONTRATADA ciente de que ela e seus prepostos são responsáveis pela manutenção do sigilo e segurança dos dados contidos no Disco Rígido, caso o defeito do mesmo seja sanado sem perda dos seus dados.

CLÁUSULA NONA - DAS PATENTES E DIREITOS AUTORAIS

Eventuais violações de direitos relativos a patentes, marcas registradas ou industriais em relação aos materiais e equipamentos, objeto deste contrato será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta arcar com todas as despesas necessárias à defesa do CONTRATANTE em tais casos, obrigando-se a reembolsar as despesas efetuadas diretamente bem como aquelas referentes à paralisação da utilização dos equipamentos e despesas judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO

Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA obrigam-se a manter, na íntegra, as condições e obrigações ajustadas neste instrumento até que se dê o fim do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS OBRIGACIONAIS

11.1. Este Contrato reger-se-á pelo disposto na Lei Estadual nº 9.433/03 e nas Leis Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo o instrumento básico que regula os direitos e deveres das partes, nele incorporados os anexos e aditivos bem como o Edital do Pregão Presencial nº 005/07, as propostas, manuais e catálogos fornecidos pela CONTRATADA em atenção à mencionada Licitação, naquilo que não conflitarem com os termos do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSICÕES GERAIS

12.1. É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.

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12.2. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.

12.3. São partes integrantes deste Contrato o Pregão Presencial nº 005/07, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA, além dos Anexos ao Edital do Pregão Presencial nº 005/07.

12.4. Os bens objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada e entregues na sede deste Tribunal.

12.5. Feita a instalação definitiva dos equipamentos, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um TERMO DE INSTALAÇÃO, onde estarão registrados a data e o local das instalações dos equipamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia e sede do CONTRATANTE, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos: Projeto/Atividade 01.126.501.2002 - Elemento de Despesa 44.90.52, do Orçamento Analítico deste Tribunal.

E por assim estarem acordes, assinam este Contrato, em 03 (três) vias, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Salvador, de de 2007

Pres. Cons. Raimundo José Almeida MoreiraTribunal de Contas dos Municípios do Estado da BahiaContratante

Sr. Empresa .................Contratada

1ª Testemunha

2ª Testemunha

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EDITAL Nº 06/07

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007

ANEXO VII

TERMO DE RECEBIMENTO

A GEMAT atesta a entrega pela empresa , vencedora do(s)item(nºs) ,da licitação processada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/07, de que trata este referido anexo, dos equipamentos abaixo relacionados, nas datas ali especificadas, emitindo, após a verificação do perfeito estado dos mesmos o presente Termo.

Lote Tipo de Equipamento Marca Quant.Receb. Vl. Unit. R$ Vl. Total R$ Data Recebto.

TOTAL

Observações: ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Salvador, de de 2007

____________________________________ Gerência de Material

EDITAL Nº 06/07

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007

ANEXO VIII

TERMO DE ACEITAÇÃO

A DIF – Diretoria de Informática, vem, dentro do prazo regulamentar, atestar, após efetivar os testes dos equipamentos e ou acessórios abaixo relacionados, que os mesmos estão em perfeitas condições de utilização, emitindo, assim, como prevê o contrato de compra e venda de equipamentos celebrado com a licitante vencedora, este TERMO DE ACEITAÇÃO.

Lote Tipo de Equipamento Qtde. Recebida

Data doRecebimento

Resultado dos Testes

Observações:..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Salvador, .............de.......................... de 2007

_____________________ _____________ Diretoria de Informática

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