TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO …
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO
ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Processo 001/2019
Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula, relatório de cartões e
esclarecimentos da Associação de Árbitros da partida ocorrida em 13/04/2019 entre a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA POLITÉCNICA RUGBY e o SÃO PAULO ATHLETIC CLUB - SPAC pelo campeonato
paulista da 1ª divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta ANDRE LUIZ
NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA.
Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e
alta consideração.
Atenciosamente,
Marcello Antonio Fiore
Presidente da Comissão Disciplinar do
Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo
De: Confederação Brasileira de Rugby [email protected]: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club,
CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019 - 13/04/2019Data: 15 de abril de 2019 15:49Para: [email protected]
Clubes: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club
Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Pontuação: 73 x 3
Data: 13/04/2019
Associação Esporti…19.pdf
Relatórios de Cartõe…19.pdf
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]
SUMULA OFICIAL DA PARTIDA
JOGO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY X SÃO PAULO ATHLETIC CLUB DATA: 13/04/2019
LOCAL: CEPEUSP HORÁRIO: 13:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019 (PAULISTÃO)
ÁRBITRO: XAVIER TORRES VOUGA
JUÍZ DE LINHA 1: CAUÃ RICARDO
JUÍZ DE LINHA 2: RAISSA ALEIXA
4º ÁRBITRO: JULIANA SIMIONATO
MÉDICO: DAVID LOBO CRM: 233031
CAPITÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY: GIULIANO PEREIRA RUSSO
CAPITÃO SÃO PAULO ATHLETIC CLUB: PATRICK BRULHART O′KEEFFE
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
ALEX BENINI DE SALVI 07 T 1
ALEX DE ALMEIDA GUELFI 02 T X
ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA
ANDRÉ REBÊLO FERREIRA
ARIEL DA SILVA RODRIGUES 13 T 1 1
BRUNO GOUVEIA DE SOUZA 16 R
BRUNO LEONARDO ROSSI 18 R
DANIEL LIMA DA SILVA 15 T
DANILO AUGUSTO SILVA 21 R
EDGARD BORGES MALTA 01 T X
EMERSON BERTAGNOLI MUNIZ PONTES 23 R 1
GEANFRANCO RODRIGUES DE OLIVEIRA 04 T 2
GIULIANO PEREIRA RUSSO 05 T
GUSTAVO HENRIQUE POMPEO MARCELINO 22 R 4
HENRIQUE JUNIOR DA SILVA LIMA
JACO BOTHA
JACOBUS MALAN DE WET 12 T 1 1 1
JEFFERSON DO NASCIMENTO VIANA SANT′ANA 20 R 1
JOÃO PEDRO TALAMINI
JOÃO RAFAEL LINCOLN AZEVEDO 11 T 1
JOHANNES A BEUKES CREMER
JOHANNES BEUKES CREMER 09 T 1
LUCAS ABUD DE ANDRADE 17 R X
LUCAS AMADEU MÜLLER 14 T
LUCAS RAINHO TRANQUEZ 10 T 4 1
MURILLO AMÉRICO DA SILVA SANTOS
PEDRO BARBOSA MANTOVANI BATISTA 08 T
PEDRO LUIS DE MENEZES BENGALO 03 T X
RAFAEL CARLOS BEZERRA 06 T
RAUL LANDGRAF GOULART
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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA
JOGO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY X SÃO PAULO ATHLETIC CLUB DATA: 13/04/2019
LOCAL: CEPEUSP HORÁRIO: 13:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019 (PAULISTÃO)
ÁRBITRO: XAVIER TORRES VOUGA
JUÍZ DE LINHA 1: CAUÃ RICARDO
JUÍZ DE LINHA 2: RAISSA ALEIXA
4º ÁRBITRO: JULIANA SIMIONATO
MÉDICO: DAVID LOBO CRM: 233031
CAPITÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY: GIULIANO PEREIRA RUSSO
CAPITÃO SÃO PAULO ATHLETIC CLUB: PATRICK BRULHART O′KEEFFE
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
RICARDO MEIRINHO CARRILHO DO VALE PINTO 19 R
ROGÉRIO PAVÃO FRANCO
VALENTIN JOSIEL GARCIA
VICTOR SOBRAL BELLEMO
WALTER TENORIO SCHILDBERG
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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA
JOGO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY X SÃO PAULO ATHLETIC CLUB DATA: 13/04/2019
LOCAL: CEPEUSP HORÁRIO: 13:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019 (PAULISTÃO)
ÁRBITRO: XAVIER TORRES VOUGA
JUÍZ DE LINHA 1: CAUÃ RICARDO
JUÍZ DE LINHA 2: RAISSA ALEIXA
4º ÁRBITRO: JULIANA SIMIONATO
MÉDICO: DAVID LOBO CRM: 233031
CAPITÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY: GIULIANO PEREIRA RUSSO
CAPITÃO SÃO PAULO ATHLETIC CLUB: PATRICK BRULHART O′KEEFFE
SÃO PAULO ATHLETIC CLUB Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
ALEXANDRE CASTIGLIONI FONTÃO 22 R X
ALEXANDRE MASAGÃO CLEAVER 13 T
ANDERSON ZANUTTO 08 T
ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA 12 T 1 1 2
ANTHONY ARTHUR HIGGINS 15 T
BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA
BRUNO SABINO LOPES 11 T
CARLOS FEDERICO SPAGO
DANIEL FERRÃO BALDAN 17 R X
DANILO ATHIE 23 R
DUNCAN RANDALL
EDUARDO BRAVACINO GOLIZIA
EDUARDO FERREIRA LEITE RIBEIRO DE LIMA
EDUARDO TACHLITSKY 05 T
ENZO RICCA DE WEBER 20 R
FELIPE CLARO SANT ANA SILVA 21 R
FRANCISCO JOSE PUYOL 06 T
FRANKLIN DE OLIVEIRA RIOS
GABRIEL PATAKI 14 T
GREGORIO LAPA CAVALLARI
HEITOR FEDERICO RODRIGUES BONFANTE
JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO 18 R X
JOAO PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO 09 T
JUAN JAVIER BORDABERRY
LEANDRO CASTIGLIONI AMARAL
LEONARDO FONZAGHI FERRAMOLA
LORENZO FONZAGHI FERRAMOLA
LUCAS HOLANDA DE MELO
LUCAS ROSA DOHMEN 04 T
LUDGERO GOMES REIS
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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA
JOGO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY X SÃO PAULO ATHLETIC CLUB DATA: 13/04/2019
LOCAL: CEPEUSP HORÁRIO: 13:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019 (PAULISTÃO)
ÁRBITRO: XAVIER TORRES VOUGA
JUÍZ DE LINHA 1: CAUÃ RICARDO
JUÍZ DE LINHA 2: RAISSA ALEIXA
4º ÁRBITRO: JULIANA SIMIONATO
MÉDICO: DAVID LOBO CRM: 233031
CAPITÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY: GIULIANO PEREIRA RUSSO
CAPITÃO SÃO PAULO ATHLETIC CLUB: PATRICK BRULHART O′KEEFFE
SÃO PAULO ATHLETIC CLUB Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
LUIZ FERNANDO FERREIRA PIRES TEIXEIRA
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO RICCA 07 T
MARLON JOSÉ BOMBI 02 T X
MATHEUS MARTINS SANCHES
MATHEUS OLIVEIRA DE BARROS
NICOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA
PATRICK BRULHART O′KEEFFE 03 T X
RAFAEL AFFONSO 16 R X
RICARDO FERRARI MOREIRA DE SOUZA
RODRIGO E SILVA SEVERO
VICTOR DIONIOS MASTROENI PINHEIRO
VIKTOR ASCHERMANN 19 R
VINÍCIUS HIDEO MIYAGUNI FRANCISCATTE 10 T 1
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO
1º Tempo Hora de início: 13:00 2º Tempo Hora de início: 14:00
Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY SÃO PAULO ATHLETIC CLUB
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA POLITÉCNICA DE RUGBY SÃO PAULO ATHLETIC CLUB
Placar intervalo: 28 Placar intervalo: 3 Placar Final: 73 Placar Final: 3 Tempo Atleta Tento Pontos 13:00 12 T 5 14:00 10 C 7 19:00 11 T 12 19:50 10 C 14 31:00 13 T 19 32:00 10 C 21 38:30 09 T 26 39:00 10 C 28
Tempo Atleta Tento Pontos 25:10 10 P 3
Tempo Atleta Tento Pontos 03:55 23 T 33 15:20 07 T 38 16:00 10 C 40 19:50 20 T 45 26:15 13 T 50 27:25 22 C 52 28:20 12 T 57 29:40 22 C 59 31:10 04 T 64 35:00 22 C 66 39:20 04 T 71 40:20 22 C 73
Tempo Atleta Tento Pontos
Substituições Substituições Tempo Sai Entra
Tempo Sai Entra 20:00 14 22 34:00 15 23
Tempo Sai Entra 00:00 01 16 00:00 14 23 09:20 18 19 09:20 15 18 09:20 02 17 16:00 07 20 20:00 10 22 20:00 09 21
Tempo Sai Entra 00:00 03 18 00:00 11 16 16:00 08 20 16:00 05 19
Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV
Tempo Atleta CA CV 08:55 12 X
Tempo Atleta CA CV 34:15 12 X
Tempo Atleta CA CV 13:55 12 X 13:55 12 X 13:55 12 X
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 13/04/2019 Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby (73 pts) x São Paulo Athletic Club (3 pts)
Nome do Atleta: ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA
Equipe: São Paulo Athletic Club Número 12 Posição
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )
Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
agressão
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Xavier Torres Vouga
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 13/04/2019 Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby (73 pts) x São Paulo Athletic Club (3 pts)
Nome do Atleta: JACOBUS MALAN DE WET
Equipe: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby Número 12 Posição
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 64 X 3
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
faltas reiteradas
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Xavier Torres Vouga
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 13/04/2019 Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby (73 pts) x São Paulo Athletic Club (3 pts)
Nome do Atleta: ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA
Equipe: São Paulo Athletic Club Número 12 Posição
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 33 X 3
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
agressão
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Xavier Torres Vouga
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 13/04/2019 Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby (73 pts) x São Paulo Athletic Club (3 pts)
Nome do Atleta: ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA
Equipe: São Paulo Athletic Club Número 12 Posição
Tipo: Cart?O Vermelho
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 33 X 3
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
2 cartões amarelos por agressão
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Xavier Torres Vouga
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 13/04/2019 Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby (73 pts) x São Paulo Athletic Club (3 pts)
Nome do Atleta: ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA
Equipe: São Paulo Athletic Club Número 12 Posição
Tipo: Cart?O Vermelho
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 33 X 3
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
2 CARTÕES AMARELOS POR AGRESSÃO
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Xavier Torres Vouga
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
De: ARBITRAGEM FPRUGBY [email protected]: RE: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club,
CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 201...Data: 16 de abril de 2019 18:42Para: Marcello Fiore [email protected]
Boa tarde Marcello,
Conforme apurado com o árbitro da partida, Sr. Emmanuel Jacques, foram dois cartões amarelos para o jogador número 13 do SPAC, Sr. André Luiz NascimentoMuniz da Silva.O primeiro deles, por infringir a lei 9.12, (um jogador não deve agredir física ou verbalmente ninguém). O árbitro descreve que o atleta, após um tackle, teveproblemas com um adversário no chão. Ao se levantar, o jogador do SPAC n12, chuta o adversário na altura da panturrilha.O segundo cartão, foi com base no relato do auxiliar, quem informa que os jogadores estavam se segurando no chão. Após se soltar, o atleta n12 do SPAC selevanta e efetua um golpe com os punhos na altura do peito do adversário. Esta situação também se encaixa na lei 9.12. Como consequência do segundo cartãoamarelo, o jogador foi definitivamente expulso com cartão vermelho.
Sem mais.
Att.
Mariano de Goycoechea
Comissão de Arbitragem daFederação Paulista de RugbySão Paulo/SP/Brasil
De: "Marcello Fiore" <[email protected]>Enviada: 2019/04/15 20:50:43Para: [email protected]: [email protected]: Fwd: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club, CAMPEONATO PAULISTA - 1ªDIVISÃO - 2019 - 13/04/2019 Prezados Membros da Comissão de Arbitragem para o Rugby, A presidência do TJDRuSP recebeu hoje súmula e relatório de cartões da partida e Politécnica Rugby x SPAC ocorrida dia 13/04/2019. Ocorre que, no Relatório de Cartões, consta imposição de tarjeta diversas vezes para o mesmo atleta (dois cartões amarelos e dois carões vermelhos imputados aAndre Luiz Nascimento Muniz da Silva, atleta da equipe do SPAC - vide páginas 1, 3, 4 e 5 do arquivo anexo). Não constaram todavia o número da Lei infringida e tampouco breve descrição dos fatos no campo específico para tanto - “Natureza do Cartão”. Assim sendo, de ofício, a presidência deste tribunal, com fulcro no artigo 56 combinado com o artigo 58 ambos do CBJD solicita esclarecimentos acerca do corretopreenchimento do relatório de cartões para que fique claro quais as tarjetas apresentadas ao atleta durante a partida, bem como requer sejam descritos com maiordetalhamento as agressões citadas no referido documento a fim de se apurar com precisão a intensidade da ação. Com votos de estima a alta consideração. Subscrevo-me, Marcello Antonio FiorePresidente.
Início da mensagem encaminhada: De: Confederação Brasileira de Rugby <[email protected]>Assunto: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club, CAMPEONATO PAULISTA -1ª DIVISÃO - 2019 - 13/04/2019Data: 15 de abril de 2019 15A45A32 BRTPara: <[email protected]>
Clubes: Associação Esportiva PolitÉcnica de Rugby x São Paulo Athletic Club
Campeonato: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO - 2019
Pontuação: 73 x 3
Data: 13/04/2019
De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: PROC TJDRuSP 001-209
Data: 26 de abril de 2019 14:33Para: Marcello Fiore [email protected]
Boa tarde Presidente,
segue denúncia do processo disciplinar n* 01/2019.
Att.
Vinícius Vieira
Em 23/04/2019 14:41, "Marcello Fiore" <[email protected]> escreveu:
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral,
Segue Proc 001-2019 para sua análise e providências de estilo.
Att.
denuncia proc 01/2019.pdf
Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente, da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby do Estado de São Paulo. Proc. 01/2019 A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:
• ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA, atleta pertencente a equipe São Paulo Athletic Club.
por força e em decorrência do contexto adiante retratado, o qual se passou durante o confronto entre as equipes Associação Esportiva Politécnica de Rugby x São Paulo Athletic Club, pelo Campeonato Paulista da 1 divisão, no dia treze de abril do presente ano, na praça desportiva do CEPEUSP.
1. DOS FATOS
Consta no Relatório de Árbitros para Cartões e na Súmula de jogo, que o denunciado fora expulso de jogo após receber a segunda advertência por ter agredido seu adversário de jogo por mais de uma vez.
A primeira advertência veio quando o denunciado após um tackle
se desentende com seu adversário e desfere um chute intencional na pantorrilha do atleta adversário. Já a segunda advertência, ocorreu quando o denunciado desfere um soco no peito de outro adversário de jogo.
.
2. DA INFRAÇÃO
O comportamento incompatível com a moral desportiva atenta não só contra a integridade física de seu oponente, mas atenta também contra a regra de jogo, contra os princípios éticos do desporto.
Tal conduta deve ser sempre prevenida pelos atores do desporto
e punida pela justiça desportiva quando existir, a fim de preservar e manter imaculada o verdadeiro espirito do Rugby.
Por tanto, com os fatos narrados acima, o denunciado ANDRE
LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA está elencado, com sua triste prática, nos termos dos artigos 5°, 9° e 10 da Tábua de Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby, nos termos do artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
3. DO PEDIDO
Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA
JUSTIÇA DESPORTIVA: a) o recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação do denunciado, para responder aos termos nesta articulado, bem como requer b) a produção de todos os meios de provas em direito permitido, c) Intimação para oitiva do árbitro central; d) desejando que, ao final do pertinente e devido processo disciplinar desportivo, seja o denunciado julgado e condenado como incurso nas penalidades previstas nos artigos supra citados e imputados ao denunciado, em homenagem e garantia da moral e princípios do Desporto.
Termos em que, P. Deferimento
São Paulo, 25 de Abril de 2019.
Vinícius Vieira Procurador Geral da Justiça Desportiva
QUOTA DA PRESIDÊNCIA
Remeta-se ao atleta e à entidade desportiva para a apresentação de defesa no prazo legal de 03 dias sob pena revelia.
São Paulo, 30 de abril de 2019.
Macello Antonio FiorePresidente da CD
De: [email protected]: Re: ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO DISCIPLINAR TJDRuSP 001-2019
Data: 3 de maio de 2019 19:26Para: Marcello Fiore [email protected]: [email protected], Fábio Mariz FPR [email protected], Vinícius Vieira [email protected],
Excelentíssimo Sr. Presidente da Comissão Disciplinar do TJDRu,
Em anexo, enviamos-lhe a defesa do Sr. André Luiz Nascimento Muniz da Silva,certo de que os fatos ali expostos serão suficientes para que a acusação daprocuradoria seja julgada improcedente.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sem mais,SPAC Rugby
Em Ter, Abr 30, 2019 às 16:41, Marcello Fiore <[email protected]>escreveu:
Comunicamos que foi instaurado o Processo Disciplinar 001-2019 emface de atleta desta associação desportiva.
O atleta e/ou clube, querendo, poderão apresentar defesa e produzirprovas nos termos do CBJD no prazo máximo de 03 (três) diascorridos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimentodesta, sob pena de, em não o fazendo, serem consideradosverdadeiros os fatos descritos na denúncia.
Subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração.
Marcello Antonio FiorePresidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportivapara o Rugby do Estado de São Paulo
Defesa André Luiz Na…_05.pdf
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rúgbi no Estado de São Paulo
Processo n. 001-2019
ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 40.079.777-X, inscrito no CPF sob o nº 358.986038-32, atleta do São Paulo Athletic Club, residente e domiciliado na rua Jani Vanine Capozi, 33 – C3, São Paulo - SP, por meio de seu procurador que esta subscreve, face à denúncia apresentada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exa., apresentar sua defesa, como o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS E DO DIREITO
A procuradoria denunciou o atleta por supostamente ter agredido duas vezes os atletas da Associação Esportiva Politécnica Rugby durante jogo realizado pela 3ª rodada do Campeonato Paulista da 1ª divisão.
Há, porém, graves inconsistências na construção da denúncia em questão, que aqui apresentamos em defesa da pretensa acusação. Primeiramente, é mister destacar, conforme frisado pelo excelentíssimo sr. Presidente do TJDRu em correspondência aos membros da Comissão de Arbitragem, que o relatório inicial é omisso na explicação do fato, malogrando tanto em descrever a suposta agressão como, até mesmo, em identificar o agredido.
Ademais, há disparidade gravíssima entre o relatório de cartões e o posterior relato oferecido pelo árbitro central da partida, Sr. Emmanuel Jacques, ao presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Rugby, Sr. Mariano de Goycoechea. Nesta segunda ocasião, o árbitro central informa explicitamente que “o segundo cartão foi com base no relato do auxiliar, quem informa que os jogadores estavam se segurando no chão”. Há, porém, no “relatório de árbitros para cartões”, seção especificamente designada para que o árbitro relate se o cartão foi aplicado com base no relatório do Juiz de Linha. Ao analisarmos o que foi assinalado em tal seção com referência ao segundo cartão amarelo aplicado ao Sr. André Luiz Nascimento Muniz da Silva, o que vemos é informação contrária àquela fornecida no relato supramencionado. Ora, em face de tamanha contradição em relação a quem de fato teria observado a pretensa agressão, é de se questionar se tal denúncia, a que aqui se responde, faz-se cabível.
Em que pese todos os fatos narrados acima, identificamos que a sanção foi solicitada de maneira genérica e, portanto, solicitamos que o pedido seja julgado improcedente, rebatendo ainda a denúncia realizada e não ensejando mais jogos do que o cumprimento da suspensão automática, conforme previsto pelo código e tábua de suspensão.
DO PEDIDO
Resta claro que o atleta do São Paulo Athletic Club não praticou agressão física contra seus adversários, reiterando que não houve nenhum ato de violência que vá contra as leis do jogo. Ademais, as evidências produzidas pela procuradoria para sustentar tal acusação são demasiado contraditórias. Portanto, deve ser a presente denúncia rejeitada, devendo ser absolvido o atleta denunciado, eis que em hipótese alguma foi comprovada a violência alegada.
Termos em que
Pede deferimento,
João Marcos Zanata Milleo
São Paulo, 2 de maio de 2019
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Procedo a juntada tempestiva de defesa, remetendo os presentes autos à Relatoria para análise e julgamento.
SP. 08.05.2019
Presidencia da CDMarcello Antonio Fiore
SUGESTÃO EMENTA: CARTÃO VERMELHO APLICADO – OMISSÃO NO PREENCHIMENTO DA SÚMULA”. Conquanto reconhecida a conduta infratora
do atleta apenado com cartão vermelho, mister se faz a descrição pormenorizada dos fatos para aplicação de pena mais grave. Aplicação do artigo 5, da Tábua de Infrações e Penalidades para o Rugby. Não ocorrência de consequências físicas relevantes, atleta de bons antecedentes, presença de
circunstância atenuante. DENÚNCIA PROCEDENTE - PENA DE SUSPENSÃO DE 1 (um) JOGO.”
Julgamento - TJDRu-SP - CD – processo nº 01-2019
Atleta: ANDRE LUIZ NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA
Equipe: SÃO PAULO ATHLETIC CLUB - SPAC
Jogo- torneio- data: CAMPEONATO PAULISTA – PRIMEIRA DIVISÃO
POLI/SPAC – 13.04.2019
Objeto: Processo Disciplinar TJDRu-SP 01_2019
Encontra-se sob análise desta CD do Tribunal de Justiça Desportiva da FPR a
expulsão do atleta acima mencionado, por ter, em tese, praticado os atos descritos na
inicial acusatória formulada pela douta Procuradoria Desportiva, pedindo a
condenação do atleta como incurso nos artigos 5, 9 e 10 da Tabua de Infrações e
Punições da CBRu.
Devidamente comunicados o atleta e o clube, para se manifestarem sobre a acusação,
apresentaram a defesa, alegando em síntese que há inconsistências na súmula e na
descrição dos fatos, uma vez que existem contradições entre o descrito no relatório
de cartões, preenchidos pelos árbitros, e a descrição dos mesmos fatos, informada ao
nosso Presidente, após ofício que lhe foi encaminhado.
Postula a defesa a absolvição do atleta acusado, face as inconsistências e dúvidas
existentes do processo, ou, alternativamente a aplicação da pena mínima, com o
cumprimento da suspensão automática.
Assim, levando-se em consideração os termos lançados no relatório da arbitragem e
as provas carreadas aos autos, temos que:
RALATÓRIO DOS FATOS
Em rodada válida pelo Campeonato Paulista da Primeira Divisão, enfrentaram-se
POLI X SPAC – partida realizada no dia 13/04 de 2019.
Conforme verifica-se do relatório da arbitragem, a expulsão do atleta se deu por
aplicação do segundo cartão amarelo por agressão, nada mais sendo relatado no
campo específico para as considerações finais do árbitro, como a descrição
pormenorizada do fato, para efeito de maiores esclarecimentos quanto aos fatos
ocorridos durante a partida, no aspecto disciplinar.
O partida era conduzida pelo experiente árbitro Xavier Torres Vouga, de sorte que
reputo esta lapso na descrição das ocorrências, pela falta de gravidade das mesmas,
a não ensejar mais comentários do que o que efetivamente descreveu, vale dizer,
aplicação de dois cartões amarelos por agressão reiterada.
Assim acolho a tese defensiva, no sentido de que há, de fato, contradições e omissões
na súmula, fato já observado de início pelo douto Presidente, e que motivou ofício à
Comissão de Arbitragem, para sanar as omissões apontadas, cuja resposta encontra-
se encartada aos autos.
Na resposta ao ofício restou informado, com maior detalhamento, quais seriam as
agressões desferidas pelo atleta acusado, tratando-se de chute na panturrilha e soco
no peito.
Ocorre, todavia, nobres colegas, que tais esclarecimentos, não foram suficientes para
sanar as inconsistências contidas no relatório dos cartões, conforme mencionado pela
defesa, a começar pelo fato de que, segundo informado pelo diretor de arbitragem, o
árbitro da partida seria o Sr. Emannuel Jacques, enquanto pode-se perceber de fato
que referido senhor não foi árbitro da mesma, sendo o árbitro o Sr. Xavier Torres
Vouga, juntamente com os senhores e senhoras, Cauã Ricardo, Raissa Aleixa e
Juliana Simionato.
Revela-se, portanto, a fragilidade das informações, que não foram prestadas por
quem, de fato, viu a aplicou as penalidades, foram descritas após os fatos e por
pessoa diversa, não se mostrando aptas para agravar a pena já aplicada ao atleta
com o cartão vermelho.
Por conseguinte, acolho os termos da defesa, neste aspecto, e, considerando as
circunstâncias pessoais do atleta, de bons antecedentes, expoente do clube SPAC,
com um trabalho beneficente em prol do esporte, atleta que já foi da seleção brasileira,
bem como a omissão do experiente árbitro Xavier Torres Vouga, no relato dos fatos,
tenho que as agressões ocorridas, embora reprováveis, se deram dentro do calor do
jogo, e não tiveram maiores consequências para o atleta agredido, sendo assim, bem
aplicado o cartão vermelho, de forma a punir o atleta infrator.
APLICAÇÃO DA PENA ENQUADRAMENTO LEGAL
Assim, diante das circunstâncias de prova constantes dos autos, bem como as
circunstâncias agravantes e atenuantes, reputo que a denúncia é procedente, para
acolher o enquadramento da conduta do atleta junto ao artigo 5º da Tabua de
Infrações e Penalidades para o Rugby, para condenar o atleta a pena de 1 (um)
jogo de suspensão, já computada a suspensão automática.
É como voto Presidente.
São Paulo, 21 de setembro de 2018
TJDRu – Comissão Disciplinar
Paulo Solano - Relator
Aberta a secao de votacao no dia 10 de maio de 2019, os integrantes da CD assim proferiram seus votos:
Voto com o Relator Paulo Solano para acompanhá-lo.
Andre Bruni Vieira Alves OAB.SP nº 173.586
Relator
Paulo Solano Pereira OAB.SP nº 114.169
Acompanho o voto do Relator Solano, mas acho prudente ressaltar que não e possível avaliar com precisão casos com essa
precariedade de informação.
Pamela de Oliveira Pedro OAB.SP nº 318.773
Com todo respeito à Comissão de Arbitragem e aos árbitros da partida, ficou complicado analisar os fatos com base nos
subsídios por eles fornecidos. Há sequer informação consolidada sobre quem tenha sido o árbitro principal (Emmanuel Jacques,
como mencionado pela Comissão de Arbitragem e pela defesa ou Xavier Vouga, conforme registrado na súmula?). Em minha
opinião, o mais tecnicamente correto, seria aplicar duas partidas de suspensão: artigos 9º e 10º, afastado o artigo 5º posto
que, ao meu ver, o arbitro nem mesmo considerou as infrações repetidas como graves o suficiente, aplicando ao denunciado
dois amarelos. Por outro lado, tendo em vista o fraco contexto probatório, seguirei o Relator Solano e votarei pela aplicação de
apenas um jogo de suspensão.
Gabriel Augusto Smanio Farran OAB.SP nº 313.639
Acompanhando integralmente o Sr. Relator
Marcello Antonio Fiore OAB.SP nº 123.734
Computados os votos ficou decidido por unanimidade pela condenação do acusado:
EMENTA: CARTAO VERMELHO APLICADO – OMISSAO NO PREENCHIMENTO DA SUMULA. Conquanto reconhecida
a conduta infratora do atleta apenado com cartao vermelho, mister se faz a descricao pormenorizada dos fatos
para aplicacao de pena mais grave. Aplicacao do artigo 5, da Tabua de Infracoes e Penalidades para o Rugby.
Nao ocorrencia de consequencias fisicas relevantes, atleta de bons antecedentes, presenca de circunstancia
atenuante. DENUNCIA PROCEDENTE - PENA DE SUSPENSAO DE 1 (um) JOGO.”
Comunique-se por meios eletronicos Atleta, Agremiação, Federação Paulista e Comissão dos árbitros com urgencia.
São Paulo, 17 de maio de 2019.
Marcello Antonio Fiore
Presidente