TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a...

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ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-08 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 145/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 13/12/2004, Protocolo nº 248638, NÚMERO 015 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005 R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 05/01/2005 a 03/02/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 02/05/2005 a 31/05/2005, a que faz jus a servidora MARILSA GARCIA BEZERRA, Cadastro nº 002805-3, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, exercendo a função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário. PORTARIA Nº 146/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 20/12/2004, Protocolo 247989, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2002/2003, anteriormente previstas para o lapso de 11/12/2005 a 30/12/ 2005 para 01/02/2005 a 20/03/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor UBIRATAN REBOUÇAS FILHO, Cadastro nº 203340-2, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Ariquemes/RO. PORTARIA Nº 147/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/12/2004, Protocolo 248089, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, para gozo no período de 01/03/2005 a 30/03/2005, a que faz jus o servidor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 002243-8, Agente Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 148/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/12/2004, Protocolo nº 248633, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2002/2003, anteriormente previstas para o lapso de 05/01/2005 a 03/02/ 2005, sendo reprogramadas para gozo oportuno, a que faz jus o servidor PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA, Cadastro nº 002858- 4, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 149/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 16/12/2004, Protocolo nº 246855, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 01/02/2005 a 02/03/ 2005, sendo reprogramadas para gozo oportuno, a que faz jus o servidor PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA, Cadastro nº 002858- 4, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO.

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ANO XXIII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-08

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 145/2005-PR.

Considerando o que consta noRequerimento, datado de 13/12/2004,Protocolo nº 248638,

NÚMERO 015 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005

R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 05/01/2005 a 03/02/2005, sendo reprogramadas para gozo no períodode 02/05/2005 a 31/05/2005, a que faz jus aservidora MARILSA GARCIA BEZERRA,Cadastro nº 002805-3, Técnico Judiciário, Padrão44, Classe E, Nível Superior, exercendo a funçãode Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarcade Alta Floresta do Oeste/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário.

PORTARIA Nº 146/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/12/2004,Protocolo 247989,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2002/2003, anteriormenteprevistas para o lapso de 11/12/2005 a 30/12/2005 para 01/02/2005 a 20/03/2005, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus o servidor UBIRATAN REBOUÇAS FILHO,Cadastro nº 203340-2, Auxiliar Operacional,Padrão 06, Classe A, Nível Básico, naespecialidade de Agente de Segurança,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Administração doFórum da Comarca de Ariquemes/RO.

PORTARIA Nº 147/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 27/12/2004,Protocolo 248089,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 2003/2004, para gozo noperíodo de 01/03/2005 a 30/03/2005, a que fazjus o servidor FRANCISCO FERREIRA DASILVA, Cadastro nº 002243-8, Agente Judiciário,

Padrão 42, Classe D, Nível Superior, naespecialidade de Gestão de Recursos,exercendo a função gratificada de Chefe deSeção I, símbolo FG-5, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotado na Divisão de Serviços Gerais, com baseno artigo 110 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 148/2005-PR.

Considerando o que consta noRequerimento, datado de 14/12/2004,Protocolo nº 248633,R E S O L V E:

Transferir o gozo das férias referentes aoperíodo aquisitivo 2002/2003, anteriormenteprevistas para o lapso de 05/01/2005 a 03/02/2005, sendo reprogramadas para gozooportuno, a que faz jus o servidor PEDRO NEY

OCAMPO DE SOUZA, Cadastro nº 002858-4, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, NívelEspecial, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado noCartório Distribuidor Cível da Comarca de PortoVelho/RO.

PORTARIA Nº 149/2005-PR.

Considerando o que consta noRequerimento, datado de 16/12/2004,Protocolo nº 246855,R E S O L V E:

Transferir o gozo das férias referentes aoperíodo aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 01/02/2005 a 02/03/2005, sendo reprogramadas para gozooportuno, a que faz jus o servidor PEDRO NEY

OCAMPO DE SOUZA, Cadastro nº 002858-4, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, NívelEspecial, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado noCartório Distribuidor Cível da Comarca de PortoVelho/RO.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 01526-01-2005A - 2

PORTARIA Nº 150/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 07/01/2005,Protocolo nº 248769,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 01/12/2004 a 30/12/2004, sendo reprogramadas para gozo noperíodo de 01/12/2005 a 30/12/2005, a que fazjus o servidor SEBASTIÃO DE PAULARIBEIRO, Cadastro nº 002328-0, AgenteJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Departamento deRecursos Humanos.

PORTARIA Nº 151/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 07/01/2005,Protocolo nº 248769,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2002/2003, anteriormenteprevistas para o lapso de 01/12/2003 a 30/12/2003, sendo reprogramadas para gozo noperíodo de 01/04/2005 a 30/04/2005, a que fazjus o servidor SEBASTIÃO DE PAULARIBEIRO, Cadastro nº 002328-0, AgenteJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,

pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Departamento deRecursos Humanos.

PORTARIA Nº 152/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 161/SA/2004, datada de 29/12/2004, Protocolo248295,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 11/06/2005 a 30/06/2005 para 11/03/2005 a 30/03/2005, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus a servidora IDALECIA PINHEIROSIQUEIRA, Cadastro nº 203111-6, AgenteJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo o Cargo emComissão de Assistente Técnico do Gabinete daSA, símbolo PJ-DAS-2.

PORTARIA Nº 153/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº943/2004-1ª V. Cível-Cacoal, datado de 22/12/2004, Protocolo nº 248004,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 05/01/2005 a 03/02/2005, sendo reprogramadas para gozo no

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem comono item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado deRondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STFe STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quandodevidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resoluçãonº 299 de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU, seção I, em 6-12-2004 e da Resolução nº20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resoluçãonº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se norecolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211,de 12-11-98 e anexo I).

--------------------------------------------------------------

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a esteTribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente,poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos númerosanteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

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26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3ANO XXIII

período de 11/07/2005 a 30/07/2005, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus o servidor RUDHY MARSSAL BOHN,Cadastro nº 204407-2, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal/RO.

PORTARIA Nº 154/2005-PR.Considerando o que consta na C.I. nº 119/2005-DEJUCRI, de 05/01/2005, Protocolos248397,R E S O L V E:Designar a servidora CLAUDIA MARIELLI

DA SILVA DENTI, Cadastro nº 204590-7,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer a funçãogratificada de Secretária Executiva do DEJUCRI,símbolo FG-1, com efeitos a partir da data depublicação.

PORTARIA Nº 155/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº838/04-GAB/1ª VCÍVEL, de 17/12/2004,Protocolo nº 247554,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela

servidora CÉLIA REGINA DOS SANTOSTEIXEIRA, Cadastro nº 002349-3, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Ariquemes/RO, símbolo FG-1, emsubstituição a titular MÁRCIA KANAZAWA, noperíodo de 01/12/2004 a 05/01/2005.

PORTARIA Nº 156/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2066/2004, de 28/12/2004, Protocolo nº248090,R E S O L V E:Designar a servidora ÂNGELA MARIA DE

SENA MOTA, Cadastro nº 002250-0, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deEscrivã Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri daComarca de Porto Velho/RO, em substituição atitular ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO,no período de 05/01/2005 a 22/02/2005.

PORTARIA Nº 157/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº290/Gab, Juiz/2004, de 20/12/2004,Protocolo nº 247847,R E S O L V E:Designar o servidor ELEONARDO

GONÇALVES DE ARRUDA, Cadastro nº203173-6, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer a

função gratificada de Administrador do Fórumda Comarca de Presidente Médici/RO, símboloFG-4, em substituição a titular ROZICLÉRREBECCHI DA SILVA, no período de 05/01/2005a 03/02/2005.

PORTARIA Nº 158/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº430/2004-GAB-PRES-TRE, de 21/12/2004,Protocolo 247952,

R E S O L V E:Prorrogar a cedência do servidor

EDILSON SANTOS DA COSTA, Cadastro203845-5, Auxiliar Operacional, Padrão 03,Classe A, Nível Básico, na especialidade deAgente de Segurança, lotado na Seção deSegurança e Vigilância/DISEG, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para prestar serviços junto ao TribunalRegional Eleitoral-TRE, com ônus para este Poder,com base na Lei nº 6.999/82, no período de 01/01/2005 a 31/12/2005.

PORTARIA Nº 159/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 12/01/2005,Protocolo nº 249329,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2003/2004, anteriormenteprevistas para o lapso de 01/02/2005 a 02/03/2005, sendo reprogramadas para gozo noperíodo de 02/05/2005 a 31/05/2005, a que fazjus o servidor ALEXANDRE TITOHERNANDEZ DE FIGUEIREDO, Cadastro nº204268-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado noCartório da 4ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho/RO.

PORTARIA Nº 160/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº791/DRH/94, datado de 24/10/1994,Protocolo 182865,R E S O L V E:Alterar a data de gozo da Licença Prêmio

por Assiduidade concedida através da Portarianº 2672/2004-PR, de 29/11/2004, publicada noDJ nº 222, de 30/11/2004, a servidora MARIAJOSE SILVA DE CARVALHO, Cadastro nº002502-0, Técnico Judiciário, Padrão 42, ClasseD, Nível Superior, na especialidade de ApoioTécnico, lotada no Gabinete da Presidência,exercendo o Cargo em Comissão de Assistentedo Conselho de Magistratura, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, de 02/02/2005 a 02/04/2005 para 04/02/2005 a 04/04/2005.

PORTARIA Nº 161/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1004/DRH/2004, datado de 07/12/2004,Protocolo 245986,R E S O L V E:Alterar a data de gozo da Licença Prêmio

por Assiduidade concedida através da Portarianº 006/2004-PR, de 05/01/2005, publicada noDJ nº 002, de 06/01/2005, ao servidor PAULO

JOSÉ DE JESUS BARBOSA, Cadastro nº203929-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, lotado no Cartório da Vara de Execuçõese Contravenções da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, de 01/02/2005a 02/03/2005 para 04/02/2005 a 05/03/2005.

PORTARIA Nº 162/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº133/DAÍ/1991, de 02/07/1991, Protocolo1045,R E S O L V E:Conceder 03 (três) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora MARILENE DEOLIVEIRA MIRANDA, Cadastro nº 002131-8,Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo a função gratificada deAdministradora do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-4, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para gozo no período de 01/02/2005a 01/05/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 163/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº293/DRH/1993, de 16/06/1993, Protocolo17779,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora SILVIAASSUNÇÃO ORMONDE, Cadastro nº002460-0, Técnico Judiciário, Padrão 44, ClasseE, Nível Superior, na função de Escrivã Judicialda 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca dePorto Velho/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 04/02/2005 a 05/03/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 164/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº137/DAI/1989, de 07/08/1989, Protocolo23436,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora RUTINÉA SILVADOS SANTOS, Cadastro nº 002064-8, TécnicoJudiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior,na função de Escrivã Judicial da 1ª Vara daFazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para gozo noperíodo de 01/02/2005 a 02/03/2005, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 165/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº150/DRH/2001, de 21/03/2001, Protocolo71561,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor SIDNEY DE ASSISCAFÉ, Cadastro nº 203379-8, AuxiliarOperacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Agente de Segurança,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 01526-01-2005A - 4

do Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Chefe de Seção II de ServiçosEspeciais/DEGRAF, símbolo FG-4, para gozo noperíodo de 01/02/2005 a 02/03/2005, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 166/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº026/DRH/2005, de 11/01/2005, Protocolo249337,R E S O L V E:Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora FÁTIMAAPARECIDA DA SILVA, Cadastro nº 203946-0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Justiça de Infânciae Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, paragozo no período de 12/01/2005 a 11/04/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 167/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº028/DRH/1994, de 28/01/1994, Protocolo1861,R E S O L V E:Conceder 02 (dois) meses de Licença

Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZROBERTO VICTORAZO, Cadastro nº 002238-1, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, NívelEspecial, lotado no Cartório Distribuidor Criminalda Comarca de Porto Velho/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para gozo no período de 02/02/2005a 02/04/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 168/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1052/DRH/2004, de 29/12/2004, Protocolo248237,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor EDMILSON BILACJORDÃO, Cadastro nº 203899-4, AuxiliarOperacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Agente de Segurança,lotado na Administração do Fórum da Comarcade Colorado do Oeste/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para gozo no período de 01/02/2005a 02/03/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 169/2005-PR.

Considerando o que consta no Processo nº075/DRH/2000, de 11/02/2000, Protocolo38336,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora IVANA ITSUKOOKAMOTO, Cadastro nº 203134-5, AgenteJudiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior,na especialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na SecretariaAdministrativa, exercendo a função gratificadade Chefe de Seção I, símbolo FG-5, para gozo noperíodo de 03/03/2005 a 01/04/2005, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 170/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº985/DRH/1994, de 28/11/1994, Protocolo106017,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora ANGELA LUCIATHIAGO DOBBLER, Cadastro nº 002679-4,Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo o Cargo emComissão de Diretora da Divisão de Apoio aoUsuário/COINF, símbolo PJ-DAS-3, para gozono período de 04/02/2005 a 05/03/2005, combase no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 171/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº451/DGS/1991, de 07/11/1991, Protocolo156533,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora CLEUDA DOSOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO,Cadastro nº 002277-2, Técnico Judiciário, Padrão44, Classe E, Nível Superior, na função de EscrivãJudicial da 1ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para gozo noperíodo de 03/03/2005 a 01/04/2005, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 172/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1037/DRH/2004, de 16/12/2004, Protocolo246896,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor FERNANDO DEOLIVEIRA LESSA, Cadastro nº 203888-9,Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, NívelBásico, na especialidade de Serviços Gerais,lotado na Administração do Fórum da Comarcade Cacoal/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 01/02/2005 a 02/03/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 173/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº074/DRH/2000, de 11/02/2000, Protocolo38334,R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor ELEONARDOGONÇALVES DE ARRUDA, Cadastro nº203173-6, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, lotado na Administração do Fórum daComarca de Presidente Médici/RO, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para gozo no período de 01/11/2005a 30/11/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 174/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº119/DRH/1997, de 10/04/1997, Protocolo22117,

R E S O L V E:Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor MANOELESTEVÃO DE JESUS, Cadastro nº 003470-3,Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, NívelBásico, na especialidade de Agente deSegurança, lotado na Administração do Fórumda Comarca de Presidente Médici/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para gozo no período de01/04/2005 a 30/04/2005, com base no art. 123da LC 068/92.

PORTARIA Nº 175/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº341/DRH/93, datado de 05/07/1993,Protocolo 36148,R E S O L V E:Transferir o gozo da Licença Prêmio por

Assiduidade concedida através da Portaria nº2551/2004-PR, de 17/11/2004, publicada no DJnº 214, de 18/11/2004, a servidora MARILETEBRITO NASCIMENTO, Cadastro nº 203142-6,Agente Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Gestão de Recursos,exercendo a função gratificada de Chefe deServiço de Cartório do 1º Juizado Especial Cívelda Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, de 01/02/2005 a 02/03/2005 para gozo no período de 01/11/2005 a30/11/2005.

PORTARIA Nº 176/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº474/DRH/2003, de 11/06/2003, Protocolo169888,R E S O L V E:Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor DORIVETE LEITERODRIGUES DE SOUZA, Cadastro nº203969-9, Auxiliar Operacional, Padrão 18,Classe A, Nível Médio, na especialidade deComissário de Menores, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarcade Machadinho do Oeste/RO, para gozo noperíodo de 01/02/2005 a 01/05/2005, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 177/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº372/DRH/2004, de 09/06/2004, Protocolo219230,R E S O L V E:Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor ALDENIR BRASILMARCIÃO, Cadastro nº 203749-1, TécnicoJudiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, lotado noCartório Distribuidor Criminal da Comarca dePorto Velho/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 01/03/2005 a 29/04/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 178/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº503/DRH/1997, de 14/10/1997, Protocolo6849,

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26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5ANO XXIII

R E S O L V E:Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora LAURA TINOCOSILVA, Cadastro nº 003847-4, AuxiliarOperacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Artífice, lotada no 1º JuizadoEspecial Cível da Comarca de Porto Velho/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para gozo no período de01/07/2005 a 29/08/2005, com base no art. 123da LC 068/92.

PORTARIA Nº 179/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1057/DRH/2004, de 29/12/2004, Protocolo248246,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor FÁBIO ARANGOMES DE CASTRO, Cadastro nº 203930-3,Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, NívelBásico, na especialidade de Agente deSegurança, lotado na Divisão de Patrimônio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para gozo no período de04/03/2005 a 02/04/2005, com base no art. 123da LC 068/92.

PORTARIA Nº 180/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1064/DRH/2004, de 29/12/2004, Protocolo248254,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor ADRIANOCARLOS DE MOREIRA, Cadastro nº 203864-1, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A,Nível Básico, na especialidade de Agente deSegurança, lotado na Administração do Fórumda Comarca de Presidente Médici/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para gozo no período de01/03/2005 a 30/03/2005, com base no art. 123da LC 068/92.

PORTARIA Nº 181/2005-PR .Considerando o que consta na C.I nº 005/2005-CONJUR, de 11/01/2005, Protocolo249088,R E S O L V E:Remanejar a servidora JOANILCE DA

SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, Cadastronº 204478-1, Técnico Judiciário, Padrão 16,Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, da Varade Execuções e Contravenções da Comarca dePorto Velho/RO para a Consultoria Jurídica, comefeitos a partir de 17/01/2005.

PORTARIA Nº 182/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº027/DRH/2005, de 13/01/2005, Protocolonº 249512,R E S O L V E:I - Exonerar, a pedido, o servidor

WESCLEY FERREIRA DE SOUSA, Cadastronº 204274-6, Técnico Judiciário, Padrão 16,Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório 1ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho/RO.

II - Declarar a vacância de Cargo, emvirtude da exoneração do servidor em referência,com base no artigo 40, inciso V, da LeiComplementar 068/92.

III - Efeitos a partir de 13/01/2005.

PORTARIA Nº 183/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº032/2004, datado de 06/12/2004,protocolo nº 245498,R E S O L V E:

Dispensar a servidora SELMA GOMESDE OLIVEIRA, Cadastro nº 203778-5, TécnicoJudiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da função de Oficial Contadora protempore da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, com efeitos a partir de 15/03/2005.

PORTARIA Nº 184/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº1042/DRH/2004, datado de 16/12/2004,Protocolo 246908,R E S O L V E:Remover, a pedido, a servidora SELMA

GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 203778-5, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da Comarca de Machadinhodo Oeste/RO para a Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 15/03/2005.

PORTARIA Nº 185/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº150/DRH/2002, de 20/03/2002,

R E S O L V E:Tornar sem efeitos os termos da Portaria nº

2791/2004-PR, de 10/12/2004, publicada noDiário da Justiça nº 230, de 13/12/2004, quenomeia MARIA CONCEIÇÃO PEREIRAGUARNIERI, para ocupar o cargo efetivo deAgente Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Analistas deSistemas-Negócios, do Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para lotaçãono Tribunal de Justiça, em virtude de não havertomado posse no prazo legal, com base no § 6º,do artigo 17 da Lei Complementar nº 068/92.

PORTARIA Nº 186/2005-PR.R E S O L V E:Nomear SIDNEI ROBERTO FELICIANO

DA SILVA para ocupar o Cargo de efetivo deAgente Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Analista deSistemas-Negócios, do Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, em virtude deaprovação em Concurso Público realizado peloTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, paralotação no Tribunal de Justiça, com base nosartigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da LeiComplementar Estadual 68/92.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 25 de janeiro de 2005.(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELCÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº101.001.2000.009337-9Agravante: A. W. U.Advogados: Amanda Camelo Corrêa(OAB/RO 883) e Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Agravado: M. P. dos S. U. Assistido por suamãe M. E. R. dos S.Advogado: Maurício Gomes de Araújo(OAB/RO 2007)

“Vistos, etc.Considerando a certidão de fls. 103 e

a juntada do mandato de penhora e remoção,ocorrida no dia 05.01.05 (fl. 94), tenho que orecurso encontra-se intempestivo, poisprotocolado somente em 19.01.05 (fl.05).

Isto posto, nego seguimento aopresente agravo, por faltar-lhe um dos requisitosde admissibilidade, nos termos do art. 557, doCPC e art. 139, IV, do Regimento Interno destaCorte.

Publique-se.Após o prazo legal, arquive-se.Porto Velho, 20 de janeiro de 2005".

(a.) Des. Rowilson TeixeiraRelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.1999.007394-8Agravante: L. F. Distribuidorade Automóveis LtdaAdvogados: Breno Dias dePaula (OAB/RO 399B), Franciany D´AlessandraDias de Paula (OAB/RO 349B) e outroAgravada: Marta da SilvaMonteiroAdvogado: Benedito MagnoGarcia Coelho (OAB/RO 482A)

“VistosIndefiro a suspensão da decisão

agravada por não se tratar de medida urgente.Intime-se para as contra-razões P.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004".

(a.) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 01526-01-2005A - 6

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.019563-4Agravante : HSBC Bank Brasil S/A - BancoMúltiplo Advogados : Luciene Silva Marins(OAB/RO 1093),Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492-E)e outrosAgravada: Ângela Aparecida DiasAdvogados : Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO1546), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro

“Vistos.Trata-se de Agravo de Instrumento,

como pedido liminar, interposto por HSBC BankBrasil S/A - Banco Múltiplo, nos autos da Açãode Medida Cautelar Inominada movida porÂngela Aparecida Dias.

Irresigna-se contra a decisãointerlocutória, proferida pelo juízo da 2ª VaraCível da Comarca de Porto Velho, que concedeuliminar determinando ao banco agravante aabstenção de proceder cobrança de dívida daagravada oriunda do atraso no pagamento dasfaturas do cartão de crédito, através de débitoautomático.

Sustenta, em síntese, não estarempresentes o fumus boni juris e o periculum inmora autorizadores da liminar, pois, em momentoalgum, a agravada negou sua qualidade dedevedora ou demonstrou desconhecer alegalidade das cobranças da fatura do cartão decrédito, mediante débito em conta.

Requer a reforma da decisão nostermos dos argumentos expendidos.

É o relatório.Passo a decidir.O art. 525, I, do CPC dispõe que a

petição de agravo de instrumento será instruída“obrigatoriamente, com cópias da decisãoagravada, da certidão da respectiva intimação edas procurações outorgadas aos advogados daagravante e do agravado”.

Compulsando os autos verifica-se aausência de peça obrigatória descrita nodispositivo citado, conforme afirma a certidãode fl. 50, ressaltando que tal peça deve estarpresente no momento da interposição, nãoimportando como esta ocorreu - via postal, nosetor de protocolo ou qualquer outro meiopermitido em lei, conforme assim dispõe o art.748, do Regimento Interno do Tribunal de Justiçade Rondônia.

Assim, estando ausente cópia dacertidão de intimação da decisão agravada, nãohá como aferir a tempestividade do recurso emtela.

Ademais, apenas por amor aoargumento, frise-se que o documento de fl. 27 -onde consta a data em que a parte tomou ciênciada decisão recorrida - foi recebido em cartóriono dia 01/12/2004 (quarta-feira), fato quedeterminaria o dies ad quem para a interposiçãodo agravo em 13/12/2004 (segunda-feira).

Pois bem, a petição inicial do recursofoi protocolada neste Tribunal em 15/12/2004(quarta-feira), ou seja, fora do prazo de 10 (dez)dias previsto no artigo 522, do CPC, conformefaz prova o termo de fl. 02.

Ante o exposto, nega-se seguimentoao presente agravo de instrumento, porquantoausente peça considerada obrigatória pelo art.525, I, do CPC. Faço-o monocraticamente comfundamento no art. 139, IV, do Regimento Internodesta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamenteaplicável ao caso.

Procedidas as anotações necessárias,arquivem-se.

Intimem-se.Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.”

(a.) Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUESRelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CÂMARA DE FÉRIAS

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Data da distribuição: 07/12/2004

Data do julgamento: 05/01/2005

100.011.2001.000767 0 Habeas Corpus

Origem: 01120010007670 Alvorada D’Oeste/

RO (1ª Vara Criminal)

Paciente: José Carlos Xavier

Impetrante: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal

da Comarca de Alvorada D’Oeste

Relator : Desembargador Rowilson Teixeira

Decisão:”ORDEM DENEGADA.

UNÂNIME”

Ementa: Indeferimento de revogação de prisão

preventiva. Mudança de residência sem

comunicação ao juízo.

Tendo o juiz indeferido o pedido de

revogação da prisão preventiva, com base em

fatos que possam ocorrer a evasão do acusado

para lugar incerto, podendo não ser aplicada

eficazmente a lei penal, denega se a ordem.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2005.

(a.) Belª. Rose Mary Gondim Fernandes

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO, em exercício

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 23/11/2004

Data do julgamento: 09/12/2004

100.501.2000.005671 1 Embargos de

Declaração em Recurso em Sentido

Estrito

Embargantes: Caciano Cória da Silva e outro

Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/

RO 314 A), Antônio Santana Moura (OAB/RO

531 A), Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1.380),

Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e

José Corsino de Carvalho Baptista Júnior (OAB/

RO 1.011)

Embargante: Silvânia da Cruz Lima

Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/

RO 314 A) e Antônio Santana Moura (OAB/RO

531 A)

Embargado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa

Borges

Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS.

UNÂNIME.”

Ementa: Omissão. Contradição. Reexame de

prova. Inviabilidade.

Desacolhem se os embargos de declaração

quando não evidenciada a alegada omissão ou

contradição, e demonstrado apenas a pretensão

de reexame das provas com pedido de absolvição

sumária e impronúncia, o que é inviável em sede

de embargos de declaração.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2005.

(a.) Belª. Rose Mary Gondim Fernandes

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO, em exercício

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

Referência:

Habeas Corpus 100.501.2004.008159-7

Paciente: Rosicler Vieira

Impetrante: Paulo Michel São José (OAB/RO

1180)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de

Execuções e Contravenções Penais da Comarca

de Porto Velho-RO

Page 7: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 7ANO XXIII

“Vistos.

O advogado Paulo Michel São José

impetra habeas corpus, com pedido de medida

liminar, em favor de Rosicler Vieira, brasileiro,

separado judicialmente, atualmente preso no

presídio Ênio Pinheiro, com fundamento nos

artigos 647 e 648, I, do CPP, apontando como

autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de

Execuções e Contravenções Penais da Comarca

de Porto Velho.

Aduz, em síntese, que:

1. deixa de instruir o presente writ

com os documentos mencionados abaixo, em

face a ação penal correspondente, assim como

a de incidente de insanidade mental

encontrarem-se em poder da autoridade coatora,

que por certo os juntará com as informações;

2. o paciente foi preso em flagrante

delito, no dia 24.12.2003, acusado de homicídio

e, na mesma data requereu a realização de

exame de insanidade mental;

3. a juíza da Comarca de Rolim de

Moura deferiu aquele pedido e determinou a

transferência do paciente para Ala Psiquiátrica

do Hospital de Base em Porto Velho, a fim de

realizar o exame;

4. o processo foi suspenso, e o

exame demorou mais de 10 meses para ser

concluído, em afronta ao prazo estabelecido no

CPP (art. 150, § 1º), contudo, concluiu pela total

inimputabilidade do paciente e o processo

retornou ao curso normal;

5. antes de ser proferida sentença

absolutória imprópria, o Parquet, interpôs recurso

de apelação, em face a decisão que homologou

o exame de insanidade mental e determinou a

continuidade da instrução;

6. o recurso foi contra-razoado,

oportunidade em que noticiou o tratamento

desumano que o paciente estava recebendo no

Hospital de Base;

7. os autos foram remetidos a esse

Tribunal de Justiça e encontram-se aguardando

julgamento do recurso de apelação;

8. os fatos acima narrados,

demonstram que o paciente foi preso no dia

24.12.2003, portanto, há mais de um ano,

constituindo-se em verdadeira antecipação de

pena o excesso de custódia;

9. mesmo diante de 2 (dois)laudos

que atestam a insanidade mental do paciente, a

autoridade coatora o transferiu para o presídio

Énio Pinheiro.

Por fim, alegando constrangimento

ilegal, na inobservância dos prazos processuais

e na transferência do paciente para o presídio,

requer a concessão da ordem, liminarmente, no

sentido de revogar a prisão do padecente, a fim

de responder aos termos da ação penal perante

a Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura

ou, se outro for o entendimento, que o paciente

seja transferido para a Ala Psiquiátrica do

Hospital de Base ou, ainda, na pior das hipótese,

seja transferido para o presídio de Rolim de

Moura, desde que em cela separada, onde seus

familiares possam ministrar-lhe os

medicamentos.

Relatei, decido.

Como se depreende dos autos, alega

o impetrante que o paciente vem sofrendo

constrangimento ilegal que se traduz no excesso

de prazo para a conclusão do processo criminal,

aduzindo que a defesa não contribuiu com a

dilação alegada.

A causa do excesso estaria na

demora do exame de insanidade mental do

paciente que tardou mais de 10 meses para ser

concluído e ao ser homologado pelo juízo da

Vara Criminal de Rolim de Moura, o parquet

impugnou e apelou para esta Corte, onde

aguarda julgamento.

Com isso, entende o impetrante que

há excesso de prazo na conclusão do processo e

constrangimento ilegal na prisão do paciente

que se encontra segregado no presídio Énio

Pinheiro, entendendo que deveria estar liberado

aos familiares, ante sua condição de insanidade

mental ou, pelo menos transferido para a Ala

Psiquiátrica do Hospital de Base, ou até mesmo

transferido para o presídio de Rolim de Moura.

Como é cediço, não cabe via writ,

apuração e/ou valoração de qualquer meio de

prova, quanto mais para concluir pela insanidade

mental do paciente, que exige conhecimento

técnico/médico, de profissional especializado.

Não se extrai do presente feito,

qualquer outro argumento capaz de beneficiá-

lo com a medida extrema do writ.

Portanto, a certeza quanto a

legalidade ou não de sua prisão requer análise

mais acurada acerca dos fatos, o que é

impossível pela via estreita do habeas corpus.

Em face do exposto, indefiro o pedido

de liminar.

Solicite-se informações da

autoridade impetrada e, após, dê-se vista à

Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2005.”

(a)Des. Valter de Oliveira

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

Referência:

Habeas Corpus 101.501.2004.007171-0

Paciente: Eduardo Miranda dos Reis

Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559),

Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e

Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos

de Trânsito e de Crimes contra Criança e

Adolescente da Comarca de Porto Velho-RO

“Vistos

Clóvis Avanço, Elenira Schneider da Silva e

Aldenízio Custódio Ferreira impetram habeas

corpus, com pedido de liminar, em favor de

Eduardo Miranda dos Reis, preso em 23.08.04,

sob a acusação de ter praticado os crimes

descritos nos arts. 214 c/c art. 244, “a” e art.

218, do CP.

Os impetrantes alegam excesso de

prazo na instrução criminal não causado pela

defesa.

É o relatório. Decido.

A liminar liberatória só poderá ser

concedida quando evidenciada a ilegalidade da

custódia e houver perigo de dano irreparável ou

de difícil reparação.

A princípio, não vejo elementos

para a liminar, mormente pela ausência de

juntada de cópia da ação penal respectiva,

constando deste feito apenas a folha de pesquisa

realizada no site desta Corte de Justiça, o que é

insuficiente para a demonstração do suposto

excesso de prazo.

Isto posto, indefiro a liminar.

Requisite-se ao magistrado de 1º

grau as informações necessárias, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas.

Após remeta-se o feito à douta

Procuradoria de Justiça.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2005.”

(a.) Des. Rowilson Teixeira

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 01526-01-2005A - 8

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

100.021.2004.002090-9 Medida Cautelar

Inominada

Requerente: Município de Campo Novo de

Rondônia - RO

Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO

2362

Requerido: M. A. dos Santos Posto de Gasolina -

ME

Advogados: Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373-

B e outros

Vistos.

O Município de Campo Novo de

Rondônia propõe o presente “recurso

inominado”, com pedido de liminar, objetivando

a suspensão da decisão proferida na medida

cautelar proposta por M.A. dos Santos Posto de

Gasolina-ME, que determinou o bloqueio de sua

conta corrente, no valor de R$ 18.838,00 (dezoito

mil oitocentos e trinta e oito reais) (fls. 11).

A decisão impugnada, por seu

caráter interlocutório, deve ser atacada por via

do recurso de agravo de instrumento, nos termos

do art. 522, do CPC.

Assim, com base no princípio da

fungibilidade recursal, intime-se o requerente

para juntar as peças obrigatórias, elencadas no

art. 525, I, do CPC, sob pena de não

conhecimento.

Após, retifique-se a autuação do feito

para agravo de instrumento, bem como

certifique-se sobre a tempestividade.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2005.

(a) Des. Rowilson Teixeira

Relator

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº

100.021.2004.002094-1

Agravante: Município de Campo Novo de

Rondônia

Advogado Jânio Marcelo de Aguiar

(OAB/RO 2362)

Agravado: Madalena de Lazari

Advogado Orli Rosa (OAB/RO 1981)

“Vistos

Recebi os autos nesta data registrados

como Medida Cautelar Inominada. Entretanto, o

conteúdo da irresignação apresentada pela parte

interessada indica tratar-se, na verdade, de

recurso de agravo de instrumento, previsto no

art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil

e cabível contra decisões interlocutórias, não

terminativas ou definitivas, como esta.

Como tal, portanto, o recebo.

Na espécie, o Município de Campo

Novo pretende a reforma da decisão de primeiro

grau, que em autos de Medida Cautelar deferiu

liminar determinando o bloqueio da importância

de R$21.839,67 dos cofres municipais para a

garantia do crédito perseguido pela agravada.

Pede a suspensão liminar da referida

decisão sob o argumento de que já contestou a

ação em primeiro grau contrariando a versão

apresentada na inicial, e, ademais, porque o

bloqueio de valores “está ocasionando enormes

estragos na economia pública municipal”.

Pois bem.

Compulsando os autos

perfunctoriamente é possível antever, desde logo,

que embora a decisão agravada tenha

determinado apenas o bloqueio de numerário

pertencente ao município, parece, ainda assim,

ter extrapolado os limites legais estabelecidos

nos arts. 730, II, do CPC e art. 100, caput, da

Constituição da República, notadamente por ter

sido proferida em procedimento cautelar.

Com tais considerações, ante a

plausibilidade do direito invocado e a urgência

que o caso requer, DEFIRO a liminar, a fim de

suspender a decisão agravada até ulterior

decisão final.

Intime-se, com urgência o gerente-

geral da agência bancária constante do mandado

de fl. 6, para que proceda ao desbloqueio

imediato dos respectivos valores, sob pena de

responsabilidade.

Requisitem-se as informações ao juízo

“a quo”.

À agravada para resposta, no prazo

legal, devendo ser observado, para tanto, o

endereço constante do subscritor da peça de fls

7/9.

Retifique-se no distribuidor.

Intimem-se, publicando.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2005

(a.) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Relator

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

100.021.2004.002095 0 Medida CautelarInominadaRequerente: Município de Campo Novo deRondôniaAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO2362

Requerida: Madalena Oraides Santa de PaulaAdvogado: Orli Rosa - OAB/RO 1981

VistosRecebi os autos nesta data registrados

como Medida Cautelar Inominada. Entretanto, oconteúdo da irresignação apresentada pela parte

interessada indica tratar se, na verdade, derecurso de agravo de instrumento, previsto noart. 522 e seguintes do Código de Processo Civile cabível contra decisões interlocutórias, nãoterminativas ou definitivas, como esta.

Como tal, portanto, o recebo.Na espécie, o Município de Campo

Novo pretende a reforma da decisão de primeirograu, que em autos de Medida Cautelar deferiuliminar determinando o bloqueio da importânciade R$10.709,97 dos cofres municipais para agarantia do crédito perseguido pela agravada.

Pede a suspensão liminar da referidadecisão sob o argumento de que já contestou aação em primeiro grau contrariando a versãoapresentada na inicial, e, ademais, porque obloqueio de valores “está ocasionando enormesestragos na economia pública municipal”.

Pois bem.Compulsando os autos

perfunctoriamente é possível antever, desde logo,que embora a decisão agravada tenhadeterminado apenas o bloqueio de numeráriopertencente ao município, parece, ainda assim,ter extrapolado os limites legais estabelecidosnos arts. 730, II, do CPC e art. 100, caput, daConstituição da República, notadamente por tersido proferida em procedimento cautelar.

Com tais considerações, ante aplausibilidade do direito invocado e a urgênciaque o caso requer, DEFIRO a liminar, a fim desuspender a decisão agravada até ulteriordecisão final.

Intime se, com urgência o gerentegeral da agência bancária constante do mandadode fl. 6, para que proceda ao desbloqueio

imediato dos respectivos valores, sob pena deresponsabilidade.

Requisitem se as informações ao juízo“a quo”.

À agravada para resposta, no prazolegal, devendo ser observado, para tanto, oendereço constante do subscritor da peça de fls7/9.

Retifique se no distribuidor.Intimem se, publicando.Porto Velho, 21 de janeiro de 2005

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

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EXPEDIENTE DO DIA 27/01/2005

Processo Crime nº 501.2004.007171-0Autor: Ministério Público EstadualRéu: Eduardo Mirando dos ReisAdvogado: Clóvis Avanço OAB/RO 1559

FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimanominado para manifesta-se na fase do artigo500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro doprazo legal.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2005

Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Forum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO./spa.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.1998.000147-8Apenado: SAULO JEAN SARAIVA.

Finalidade: intimar o advogado Dr. MAURÍCIOGOMES ARAÚJO - OAB/RO 2007, paratomar ciência da Audiência de Justificaçãodesignada para o dia 24.02.05 às 09:00horas.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

NÚMERO 015 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2003.004186-0

Apenado: ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO.

Finalidade: intimar o advogado Dr. GILBERTOMACIEL DA COSTA -OAB/SP - 176.197,para tomar ciência da Audiência deJustificação designada para o dia03.03.05 às 09:45 horas.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2004.003317-7Apenado: CARLOS ALBERTO DE LIMA.

Finalidade: intimar o advogada Dra.ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA -OAB/RO 1748, para se manifestar quanto aocálculo de liquidação de pena, conformeprojeção de benefício a seguir transcrito: Oapenado cumpre pena na ColôniaAgrícola Pena, passará a ter direito aoregime aberto a partir de 28.03.2005 eao livramento condicional a partir de28.03.2006. O término da pena ocorreráno dia 26.03.2010.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2001.006197-0Apenado: JOSÉ ADEMIR CORAL DOSSANTOS.

Finalidade: intimar o advogado Dr. JOSÉANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO-872,para se manifestar quanto ao cálculo deliquidação de pena, conforme projeção debenefício a seguir transcrito: O apenadoencontra-se em gozo de livramentocondicional desde 10.12.2004. O términoda pena ocorrerá no dia 11.08.2007.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2004.003726-1Apenado: KLAUZ SCHUMACHER.

Finalidade: intimar o advogado Dr. NITONSANTOS DE OLIVEIRA - OAB/RO-2440,para se manifestar quanto ao cálculo deliquidação de pena, conforme projeção debenefício a seguir transcrito: O apenadocumpre pena na Penitenciária EdvanMariano Rosendo terá direito aolivramento condicional a partir de01.03.2012. O término da pena ocorreráno dia 18.12.2015.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2004.003226-0

Apenado: ADRIANO MARCELINO DECASTRO.

Finalidade: intimar o advogado Dra. MARIADA C. SOUZA VERA - OAB/RO-573, parase manifestar quanto ao cálculo de liquidaçãode pena, conforme projeção de benefício aseguir transcrito: O apenado cumpre penana Casa de Detenção. Apenado éreincidente especifico em crimeconsiderado hediondo terá direito aoregime semi-aberto a partir de01.11.2011 e ao livramento condicionala partir de 01.09.2014 . O término dapena ocorrerá no dia 29.12.2018.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

ANO XXIII

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 2 26-01-2005 ANO XXIII

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2003.004047-2Apenado: MANOELITO DE CASTRO SILVA.

Finalidade: intimar o advogado Dr. DIRMINOGISBERT BANUS - OAB/RO-163, para semanifestar quanto ao cálculo de liquidação depena, conforme projeção de benefício a seguirtranscrito: O apenado encontra-se emgozo de livramento condicional desde05.11.2004. O término da pena ocorreráno dia 22.10.2006.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias

Execução de Pena: 501.2003.004236-0Apenado: HENRY MARCOS MIRANDAGALVÃO.

Finalidade: intimar o advogado Dr. SALMIMCOIMBRA SAÚMA - OAB/RO-1518, parase manifestar quanto ao cálculo de liquidaçãode pena, conforme projeção de benefício aseguir transcrito: O apenado cumpre penana Colônia Agrícola terá direito aoregime aberto a partir de 11.04.2006 eao livramento condicional a partir de21.07.2011. O término da pena ocorreráno dia 20.07.2016.

Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Des. FouadDarwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº1928, Centro - Porto Velho-RO. (a) FranciscoBorges Ferreira Neto - Juiz de Direito.

Expediente : 25-01-2005

Proc. n. : 501.2005.000199-5Autor : Ministério PúblicoRéu : Aurilene Bezerra de OliveiraAdvogado : Paulo Francisco de Matos, OAB1688

FINALIDADE: intimar o advogado PauloFrancisco de Matos, OAB 1688, a respeito dodespacho de mero expediente a seguirtranscrito.

Despacho: “(...) com fundamento no art. 310,parágrafo único, do Código de Processo Penal,defiro o pedido e, em conseqüência concedo aAURILENE BEZERRA DE OLIVEIRA a liberdadeprovisória, mediante as seguintes condições: 1.comparecimento a todos os atos do processo, aque for intimada; 2. não mudar da Comarca semautorização judicial; e 3. comunicação imediataa este Juízo, em caso de mudança de endereçodentro do território da Comarca. ... Porto Velho,21 de janeiro de 2005.” Emy Karla YamamotoRoque, Juíza Substituta.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2005

(a) Rinaldo Barbosa de MeloChefe de Cartório

Autos n° 501.2004.007784-0Réu: Iramildo Caetano BarretoAdvogado: paulo Francisco de Paula, OAB/RO1688DESPACHO: Que venham as alegações finais.

Autos n° 501.2005.000089-1Réu: Miguel Ribeiro da Silva JuniorAdvogado: Cristianne Roumiê OAB/RO 764 eMárcia Brithante Bezerra OAB/RO 1496DESPACHO: Por Tudo isso, indefiro o pedidoacima destacado e mantenho inalterada aprisão do requerente. Intimem-se. Após,arquive-se, Porto Velho, 20 de janeiro de 2005.

Autos n°501.2005.000154-5Réu: Júlio César Ferreira da SilvaAdvogado: Izautonio da Silva Machado JúniorOAB/RO 2434DESPACHO: Vistos, o HC deve ser em 2 viaspara que se possa requerer as informaçõesnecessárias intime-se. Porto Velho 20 dejaneiro de 2005.

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001684-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Edson José da Cruz Sanches

Erivelter Vieira de PaulaAdvogado : Cláudia Raffide Martins OAB/RO2374Finalidade : Intimar a advogada acimamencionada para que se manifeste, no prazolegal, na fase do art. 500, do CPP, nos autos em

epígrafe. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juíza Substituta.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.006256-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Valdomir da Costa ReichertAdvogado : João Castro Inácio SobrinhoOAB/RO 433-AFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do art. 499, do CPP, nos autos emepígrafe. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juíza Substituta.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.008077-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Adrisson Santos de OliveiraAdvogado : Blandina Amélia Leonardo PintoGonçalves OAB/RO 1705Finalidade : Intimar a advogada acimamencionada da data da audiência designadapara o dia 11.03.2005, às 09:30 horas, nesteJuízo, para inquirição da testemunha ElianeFeitosa dos Santos. (a) Kerley Regina Ferreira deArruda, Juíza de Direito Substituta.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

O Doutor OSNY CLARO DE OLIVEIRAJÚNIOR, Juiz Diretor do Fórum Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna pública a escala de PlantãoForense Cível de Fevereiro a Junho/2005, noperíodo compreendido entre 01/02/05 a 30/06/05. O Plantão Judiciário será realizado emdias e horários em que não houver expedienteforense (sábados, domingos e feriados), nosdias úteis, será realizado no períodocompreendido entre às 13:00 e 16:00 horas e apartir das 18:00 horas, com observância daseguinte escala:

Data: 01/02/2005 a 07/02/2005Cartório: 1ª Vara CívelJuiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Cleuda do S. Monteiro de CarvalhoEndereço: Rua: Major Amarantes, n. 602,Arigolândia Fone : 9983-8882Oficial de Justiça: Rubens Alves da SilvaEndereço: Av. Presidente Dutra, n. 487, - Fone:9283 - 0649 / 9984 - 8836

Data: 07/02/2005 a 14/02/2005Cartório: 2 ª Vara CívelJuiz: Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz BentesEndereço: Rua Major Amarantes, 588,Arigolândia Fone: 221 - 2774 / 9983-8882Oficial de Justiça: Maurício Soares MonteiroEndereço: Rua Vilma Maia, n. 6013, B. Igarapé- Fone: 222 - 8041/ 9984 - 0619

Data: 14/02/2005 a 21/02/2005Cartório: 3ª Vara CívelJuiz: Dr. Osny Claro de Oliveira JúniorEscrivã: Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueEndereço: Rua Tabajara, n. 857, Fone: 9983 -8882Oficial de Justiça: Orlei Alberto PereiraEndereço: Rua Anari, n. 5668, B. Cohab - Fone:213 - 0944 - 9982 - 2408

Data: 21/02/2005 a 28/02/2005Cartório: 4ª Vara CívelJuiz: Dr. José Antônio RoblesEscrivã: Márcia Ayami KatoEndereço: Av. Calama, n. 1974, Casa 03, SãoJoão Bosco Fone: 9983-8882Oficial de Justiça: Reginaldo Gomes RodriguesEndereço: Rua Roberto de Souza, n. 3362,Conj.Portinari, B. Cuniã - Fone: 9982 - 9954

Data: 28/02/2005 a 07/03/2005Cartório: 5ª Vara CívelJuiz: Dr. Ilisir Bueno RodriguesEscrivã: Marina Oliveira da SilveiraEndereço: Av. Pinheiro Machado, n. 2813, SãoCristóvão Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Genival Silva SantosEndereço: Rua Rio de Janeiro, n. 2057, Areal daFloresta - Fone: 9981 - 6132

Data: 07/03/2005 a 14/03/2005Cartório: 6ª Vara CívelJuiz: Dra. Rosemeire Conceição S .Pereira deSouzaEscrivã: Marly do Socorro G. SilvaEndereço: Rua Viviane, n. 321, Jardim IpanemaFone: 9983-8882Oficial de Justiça: Paulo Santos MachadoEndereço: Rua Dinamarca. n. 2379, Ipase Novo,B. Pedrinhas - Fone: 229 - 8829

Data: 14/03/2005 a 21/03/2005Cartório: 1 ª Vara de FamíliaJuiz: Dr. Andresson Cavalcante FecuryEscrivã: Cátia Ferreira SilvaEndereço: Rua Bonifácio, n. 2158, BairroPedrinhas, Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Diógenes Vieira MacielEndereço: Rua Atabaque, n. 1590, B.Castanheiras - Fone: 221 - 9983 - 4477

Data: 21/03/2005 a 28/03/2005Cartório: 2ª Vara de FamíliaJuiz: Dr. Antônio Feliciano PoliEscrivão: Sueli Aparecida OrmondeEndereço: Rua Paulo Freire, n. 4909, Casa 02,Jd. Das Mangueiras II Fone: 9983-8882Oficial de Justiça: Jackson Brasil MendonçaEndereço: Av. Getúlio Vargas, n. 4083, Conj.Santo Antônio - Fone: 221 - 6438 / 9981 - 4067

Data: 28/03/2005 a 04/04/2005Cartório: 3ª Vara de FamíliaJuiz: Dr. Raduan Miguel FilhoEscrivã: Mara Lúcia Castro de MeloEndereço: Av. Campos Sales, n. 1441, ArealFone: 9983-8882Oficial de Justiça: Maria José Bezerra da SilvaEndereço: Rua 05, Casa 61, Residencial Icaraí II- Fone: 9982 - 3531 / 222 - 3821

Data: 04/04/2005 a 11/04/2005Cartório: 1ª Vara da Fazenda PúblicaJuiz: Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaEscrivã: Rutinea Silva SantosEndereço: Rua Antônio Maria Valença, n. 5863,04 de Janeiro, III Etapa Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Suzana Oni de OliveiraEndereço: Av. Rio Madeira, n. 3333, Res. PortoVelho I, Bloco C, Apto. 13, Embratel - Fone: 9983- 5891

Data: 11/04/2005 a 18/04/2005Cartório: 2ª Vara da Fazenda PúblicaJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção OrmondeEndereço: Rua João Pedro da Rocha, n. 2008,Embratel - Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Denise Mendonça PereiraPaes BarretoEndereço: BR 364, Km 15, Jerusalém daAmazônia - Fone: 8111 - 5530 / 9981 - 0239

Data: 18/04/2005 a 25/04/2005Cartório: 1ª Vara de Execuções FiscaisJuiz: Dr. Francisco Prestello de VasconcelosEscrivã: Rubens Galvão ModestoEndereço: Rua Padre Ângelo, n. 2385, Liberdade- Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Alberto Jackster CasaraEndereço: Rua Mozart, n. 51 Conj. Nova Caiari -Fone: 8115 - 1751

Data: 25/04/2005 a 02/05/2005Cartório: 1º Juizado Especial CívelJuiz: Dr. João Luiz Rolim SampaioEscrivã: Gigliane Castro RomaniniEndereço: Av. Rio Madeira, n. 4448, AlfhavileFone: 9983 - 8883Oficial de Justiça: Assuero ArarunaEndereço: Rua Brasília, n. 2135, Fone: 9982 -1361

Data: 02/05/2005 a 09/05/2005Cartório: 2º Juizado Especial CívelJuiz: Dr. José Torres FerreiraEscrivã: Ieda CellaEndereço: Av. Abunã, n. 296, Arigolândia Fone:9983 - 8882Oficial de Justiça: Pedro Ney Ocampo de SouzaEndereço: Rua Santo André, n. 4153, B.Conceição Fone: 227 - 2848

Data: 09/05/2005 a 16/05/2005Cartório: 3º Juizado Especial CívelJuiz: Dr. Oudivanil de MarinsEscrivã: Olívia Adna Soares BarataEndereço: Rua Nicarágua, n. 1455, B. NovaPorto Velho Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Jesus Edgar Vargas CuellarEndereço: Rua Cabo Verde, n. 2110, Jd.Primavera, B. Três Marias, - Fone: 938 -5039

Data: 16/05/2005 a 23/05/2005Cartório: 1ª Vara CívelJuiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Cleuda do S. Monteiro de CarvalhoEndereço: Rua Major Amarantes, n. 602,Arigolândia Fone: * 9983 - 8882Oficial de Justiça: José Nei Ribeiro AlvesEndereço: Rua. Mário Quintana, n. 5087,Alfhaville - Fone: 9973 -5891

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 4 26-01-2005 ANO XXIII

Data: 23/05/2005 a 30/05/2005Cartório: 2ª Vara CívelJuiz: Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz BentesEndereço: Rua Major Amarantes, n. 588,Arigolândia Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Maria Auxiliadora RochaMercêsEndereço: Rua Francisco Manoel da Silva, n.5734, 4ª Etapa, Conj. 04 de Janeiro - Fone: 9973- 3231

Data: 30/05/2005 a 06/06/2005Cartório: 3ª Vara CívelJuiz: Dr. Osny Claro de Oliveira JúniorEscrivã: Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueEndereço: Rua Tabajara, n. 875, Olaria. Fone:9983 - 8882Oficial de Justiça: Sheila Maria FerreiraMendonçaEndereço: Rua Rui Barbosa, n. 1231, Arigolândia- Fone: 221 - 4878 / 9981 -1648

Data: 06/06/2005 a 13/06/2005Cartório: 4ª Vara CívelJuiz: Dr. José Antônio RoblesEscrivã: Márcia Ayami KatoEndereço: Av. Calama, n. 1974, Casa 03, SãoJoão Bosco Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Antônio Serrão de SouzaEndereço: Rua Babosa, n. 2250, Cohab I, B.Nova Floresta - Fone: 9905 - 0434 / 9901 - 8113

Data: 13/06/2005 a 20/06/2005Cartório: 5ª Vara CívelJuiz: Dr. Ilisir Bueno RodriguesEscrivã: Marina Oliveira da SilveiraEndereço: Av. Pinheiro Machado, n. 2813, SãoCristóvão Fone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Antônio Monteiro da SilvaEndereço: Rua Da Criação, n. 5207, Jardim dasMangueiras II, - Fone: 225 - 4032

Data: 20/06/2005 a 27/06/2005Cartório: 6ª Vara CívelJuiz: Dra. Rosemeire Conceição S. Pereira deSouzaEscrivã: Marly do Socorro G. SilvaEndereço: Rua Viviane, n. 321, Jd. IpanemaFone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Baltazar RossatoEndereço: Av. 7 de Setembro, n. 2510, B. NossaS. das Graças Fone: 224 - 1058 / 9981 - 2671

Data: 27/06/2005 a 30/06/2005Cartório: 1ª Vara de FamíliaJuiz: Dr. Andresson Cavalcante FecuryEscrivã: Cátia Ferreira SilvaEndereço.: Rua Bonifácio, n. 2158, B. PedrinhasFone: 9983 - 8882Oficial de Justiça: Limelcy Vera BragaEndereço: BR 364, Km 13, Agrovila Porto Velho,Chácara do Braga - Fone: 225 - 9380 / 9981 -6124

Porto velho, 14 de Janeiro de 2005.

Osny Claro de Oliveira JuniorJuiz Diretor do Fórum Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO

MENCIONADOS INTIMADOS PARA

DEVOLVEREM OS RESPECTIVOS AUTOS

DE PROCESSOS, NO PRAZO DE 24

HORAS, SOB PENA DE BUSCA E

APREENSÃO.

.........................................................

ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES

(OAB RO 1080).

Proc. n. 001.2004.003857-1

A: Jocilece Pereira dos Santos

R: IPERON

Data da carga: 06/10/04

.......................................................................

ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES

(OAB RO 1080).

Proc. n. 001.2004.003859-8

A: Maria Aparecida P. e outros.

R: IPERON

Data da carga: 06/10/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): CÉLIA TAKETA (OAB RO 250-B)

Proc. n. 001.2000.012325-1

A: Carlos Florentino Alves

R: IPERON

Data da carga: 11/10/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): POMPÍLIA DOS SANTOS (OAB

RO 1318).

Proc. n. 001.2003.003203-1

A: Rita Ávila Pelentir.

R: IPERON e outros.

Data da carga: 28/10/04.

....................................................................ADVOGADO(A):

MOACIR SOUZA -Procurador do Município

Proc. n. 001.1993.008103-9

A: Zoghbi Empreendimentos Ltda.

R: Município de Porto Velho.

Data da carga: 04/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): NORBERT OLIVEIRA (OAB PB

8370).

Proc. n. 001.2004.001111-8

A: EMDUR/RO.

R: Ney Simões Barbosa.

Data da carga: 10/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): EDER LUIZ - Procurador do

Estado.

Proc. n. 001.2000.010566-0

A: Renato da Costa Mello.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 12/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): JOÃO DAMASCENO BISPO DE

FREITAS (OAB RO 979).

Proc. n. 001.1998.016353-7

A: Maria Ines Soares de Oliveira.

R: Estado de Rondônia.

Data da carga: 12/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): JOÃO DAMASCENO BISPO DE

FREITAS (OAB RO 979).

Proc. n. 001.2002.016526-8

A: Estado de Rondônia.

R: Maria Inês Soares de Oliveira.

Data da carga: 12/11/04.

....................................................................ADVOGADO(A):

FRANCO OMAR (OAB RO 1228).

Proc. n. 001.2003.018189-4

A: Município de Porto Velho.

R: SIDERON.

Data da carga: 12/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): CLEIDE CLAUDINO DE PONTES

(OAB RO 539)

Proc. n. 001.2002.012525-8

A: Sebastião Camilo de Freitas.

R: EMDUR

Data da carga: 16/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): REGINALDO VAZ DE ALMEIDA

- Procurador do Estado.

Proc. n. 001.2001.010457-6

A: Estado de Rondônia

R: Afonso Vasconcelos Freire.

Data da carga: 16/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): ÉLIO F. CARVALHO (OAB RO

268-A).

Proc. n. 001.2001.011211-0

A: Altino Farias dos Santos e outros.

R: Município de Porto Velho

Data da carga: 18/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): ÉLIO F. CARVALHO (OAB RO

268-A).

Proc. n. 001.2004.017557-9

A: Município de Porto Velho.

R: Altino Farias dos Santos e outros.

Data da carga: 18/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): JUACY LOURA (OAB RO 656-

A).

Proc. n. 001.2001.002148-4

A: Gelson Costa Passos.

R: IPAM.

Data da carga: 18/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): JUACY LOURA (OAB RO 656-

A).

Proc. n. 001.2002.019202-8

A: IPAM.

R: Gelson Costa Passos.

Data da carga: 18/11/04.

.......................................................................

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

ADVOGADO(A): MOISES S. FRANCO (OAB RO

1183)

Proc. n. 001.2000.006069-1

A: Alvaro Dantas de Faria

R: Estado de Rondônia.

Data da carga: 18/11/04

.......................................................................

ADVOGADO(A): HAILTON OTERO (OAB RO

529).

Proc. n. 001.2004.016522-0

A: Anginea Miguel de Lima Santos.

R: DETRAN/RO.

Data da carga: 22/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): JOÃO CLOSS JR. (OAB RO

104-A).

Proc. n. 001.1996.001953-8

A: Servidores Públicos da Fazenda do Estado de

Rondônia.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 25/11/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): ÉLIO FRANCISCO DE

CARVALHO (OAB RO 208-A)Proc. n. 001.2003.000714-2

A: Clessia Marinho de Souza

R: Município de Porto Velho.

Data da carga: 25/11/04

.......................................................................

ADVOGADO(A): ÉLIO FRANCISCO DECARVALHO (OAB RO 208-A)

Proc. n. 001.2003.012672-9

A: Alberto Almeida Teixeira e outros

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 26/11/04.

.......................................................................ADVOGADO(A): FABRÍCIO GRISSI M. JURADO

(OAB RO 1751)

Proc. n. 001.1998.009876-0

A: Moisés Benesby

R: EMDUR

Data da carga: 29/11/04........................................................................

ADVOGADO(A): DOUGLACIR A. E. SANT’ANA

(OAB RO 287).

Proc. n. 001.2004.018155-2

A: Ministério Público do Estado de Rondônia.

R: João Bosco O. Almeida.Data da carga: 01/12/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): LÍGIA CRISTINA (OAB RO 1419)

Proc. n. 001.1990.000265-9

A: Singeperon

R: Estado de RondôniaData da carga: 02/12/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): IRLANDES VIANA (OAB RO

1357)

Proc. n. 001.2003.019437-6

A: Maria Silvia Fonseca Ribeiro C. Moraes.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 17/02/04.

.......................................................................

ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO

127)

Proc. n. 001.2002.015751-6

A: Eckehard Augusto Maass

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 07/04/04

......................................................................

ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO

127)

Proc. n. 001.2002.000975-4

A: Sidney Benarrosh da Costa

R: IPERON

Data da carga: 07/04/04

......................................................................

ADVOGADO(A): MARCOS BEZERRA (OAB RO

644)

Proc. n. 001.2001.002036-4

A: Davina da Silva Oliveira.

R: IPERON.

Data da carga: 06/12/04

.......................................................................

ADVOGADO(A): MARCOS BEZERRA (OAB RO

644)

Proc. n. 001.2000.012323-5

A: Maria Nilda Nogueira.

R: IPERON.

Data da carga: 06/12/04.

......................................................................

ADVOGADO(A): CAMILA P. SILVA (OAB RO

Proc. n. 001.2004.010099-4

A: Mônica N. Oliveira.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 07/12/04.

......................................................................

ADVOGADO(A): RENATO SPADOTO RIGHETTI

(OAB RO 1198)

Proc. n. 001.2003.013117-0

A: Amélio Pires da Silva.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 09/12/04

......................................................................

ADVOGADO(A): FRANCISCO ALVES PINHEIRO

FILHO (OAB RO 568)

Proc. n. 001.2003.012608-7

A: Zenádio Felício da Costa

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 10/12/04

......................................................................

ADVOGADO(A): MÁRIO SÉRGIO L. TEIXEIRA

(OAB RO 1400)

Proc. n. 001.2002.016196-3

A: Claudionei Souza da Silva e outros

R: IPERON

Data da carga: 10/12/04.

......................................................................

ADVOGADO(A): MÁRIO SÉRGIO L. TEIXEIRA

(OAB RO 1400)

Proc. n. 001.2002.016976-0

A: Adriane da Costa Brito

R: IPERON

Data da carga: 10/12/04

......................................................................

ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINOVISKI (OAB

RO

Proc. n. 001.2004.011003-5

A: Alexander N. Pereira.

R: Estado de Rondônia

Data da carga: 13/12/04.

......................................................................

ADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS (OAB

RO 1238).

Proc. n. 001.2002.004185-2

A: Ivânia F. Oliveira.

R: IPERON.

Data da carga: 14/12/04.

......................................................................

ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR FERNANDES

(OAB RO 1256).

Proc. n. 001.2001.007663-7

A: Coopeduc

R: Município de Porto Velho

Data da carga: 14/12/04

......................................................................

Rutinéa Silva dos Santos

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO

DE: JOSÉ RAIMUNDO GUTERRES FILHO.

O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -

Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,

na forma da Lei.

F A Z S A B E R, a todos quantos vierem que,

por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda

Pública, se processam os autos da AÇÃO

CIVIL PÚBLICA Nº 001.2001.013518-8,

proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE RONDÔNIA contra CHAGAS

NETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES

LTDA E OUTROS, pelo presente EDITAL,

f icam CITADOS: JOSÉ RAIMUNDO

GUTERRES FILHO, brasileiro, comerciante,

estado civil ignorado, com endereço na Rua

Barão de Aracati, n. 644, 3º andar, sala 34,

Aldeota, Fotaleza/CE, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para no prazo de 15

(quinze) dias, caso queiram, contestar a

presente ação, ficando ciente de que não sendo

a mesma contestada presumir-se-ão como

verdadeiros os fatos alegados pelo autor em

sua inicial a seguir transcrita:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR

JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO

VELHO - RONDÔNIA. O MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA,

por intermédio do Promotor de Justiça infra-

assinado, com atribuição de defesa do

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 6 26-01-2005 ANO XXIII

consumidor, com base no artigo 128, II e III, da

Constituição Federal, nos artigos 18,81,

parágrafo único, inciso III, 91 e 92 da LF n.

8078/90, arts. 159 e 1518 do CC, e na LF 7347/

85 (art. 3º e outros), vem, respeitosamente, à

presença de Vossa Excelência, propor a

presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE

OBRIGAÇÃO DE FAZER contra: I- CHAGAS

NETO -0 CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, com sede na Rua Abunã, n 1560,

nesta cidade, inscrita no CGC sob o n.

05.741.970/0001-61, que deverá ser citada na

pessoa dos seus sócios/representantes, o Sr.

RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO, com endereço

na Rua Barão de Aracti, n. 644, 3º andar, sala

36, Aldeota, em Fortaleza /CEARÁ, sendo

ambos brasileiros e comerciantes; JOSÉ

RAIMUNDO GUTERRES FILHO, brasileiro,

comerciante, estado civil ignorado, com

endereço na Rua Barão de Aracati, n. 644, 3º

andar, sala 34, Aldeota, em Fortaleza/Ceará

(Cfr. Doc. 120/122); RAIMUNDO ALBERTO

CARNEIRO, brasileiro, comerciante, estado

civil ignorado, com endereço na Rua Barão de

Aracati, n. 644, 3º andar, sala 36, Aldeota,

Fortaleza/Ceará (Cfr. Doc. 120/122);

MUNICÍPIO DE PROTO VELHO, pessoa

jurídica de direito público interno, que deverá

ser citado na pessoa de sua Excelência, o MD

Procurador Geral do Município, no seu

Gabinete, situado na Rua D. Pedro II, no paço

Municipal, nesta cidade, e SEBASTIÃO ASSEF

VALLADARES, brasileiro, casado, engenheiro

civil (funcionário público municipal), residente e

domiciliado na Rua Curimatã, n. 340, bairro

Lagoa, nesta cidade de Porto Velho/RO, casado

com a senhora Sônia Maria Brito Cunha

Valladares, pelos motivos adiante expostos: 1.

O vigente texto constitucional confere ao

Ministério Público legitimidade para zelar pelo

efetivo respeito aos Poderes Públicos, pelos

serviços de relevância pública e direito

assegurados na Constituição Federal, podendo

promover as medidas necessárias à sua

garantia. Também assegura, como função

constitucional, a promoção de ação civil pública

para a proteção do patrimônio público e social,

do meio ambiente e de outros interesses difusos

e coletivos (art. 129, II e III, da Carta Magna). 2.

Ampliando a previsão constitucional, a Lei n.

8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

dispôs em seu art. 81 e parágrafo único que a

defesa dos interesses e direitos dos

consumidores pode ser exercida individual e

coletivamente, entendendo dentre estes últimos,

além dos interesses coletivos e difusos, também

os interesses individuais homogêneos, ou seja,

os decorrentes de origem comum (inciso III). A

mesma lei também atribui ao Ministério Público

legitimidade para ajuizar ações civis coletivas

alusivas ao assunto (arts. 91 e 92). 3. A

presente hipótese, como há de se ver mais

adiante, é de interesse difuso de individual

homogêneo, pois tem como objeto a

regularização de parcelamento e uso de solo

para fins urbanos, consubstanciado em

loteamento implantado nesta cidade pela ré

CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA. 4. Sendo os

interesses atinentes à defesa do regular padrão

de desenvolvimento urbano insuscetíveis de

fracionamento, por certo figuram dentre os

difusos, pois a sua ofensa bem como a sua

satisfação disseminam-se por toda a sociedade,

não se limitando a um ou a algum dos titulares

sem concernir aos demais. Como o regular

parcelamento do solo para fins urbanos

destina-se a propiciar melhor qualidade de vida

à população, é intuitivo que importam

potencialmente a todos (não somente aos que

residem na cidade, mas também aos que nela

circunstancialmente transitam) a existência e

conservação dos equipamentos urbanos, vias

de circulação e logradouros públicos, e o fiel

cumprimento, nos núcleos residenciais, dos

preceitos relativos a arruamento, salubridade,

segurança, funcionalidade e estética da cidade.

5. De resto, desde o registro do loteamento, as

vias e praças, os espaços livres e áreas

destinadas a equipamentos urbanos passam a

integrar o domínio público municipal 9art. 22 da

lei 6766/79). Trata-se, pois, de um acervo

pertencente, segundo consenso geral, a toda a

sociedade, cuja defesa é típica atribuição do

Ministério Público conforme expresso no texto

constitucional em vigor. II - DOS FATOS: 1.

Conforme consta do incluso procedimento de

Investigação Preliminar n. 19/99/CDCS

(protocolo n. 20000370000003), cujas peças

passam a fazer parte integrante desta petição,

ano de 1988 a empresa CHAGAS NETO -

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, fez

registrar perante o 1º Cartório de Registro de

Imóveis desta Comarca o loteamento

denominado “PARK CEARÁ”, contendo 1.526

lotes, e que recebeu o n. 06 da matrícula n.

15.703 (Cfr. Doc. 274/277). 2. Naquela

oportunidade, apresentou cronograma em que

se obrigou junto ao Município a executar em 2

anos diversas obras de infra-estrutura do

loteamento, dentre as quais estão as obras de

drenagem, de arborização de ruas, de

terraplanagem, encascalhamento de meio fio e

a de sarjeta, além da rede de energia e de

abastecimento, além da rede de energia

elétrica e de abastecimento d’água , e outras,

deixando caucionados para isso diversos lotes,

que só seriam liberados após a execução

dessas obras. (Cfr. docs. 43, 44 e 105). 2.

Todavia, as obras de infra-estrutura exigidas

pela legislação local e federal não foram feitas

a contento. Como conseqüência, até hoje o

parcelamento não está concluído em sua infra-

estrutura básica, o que impede que os donos de

casas e lotes naquele local possam usufruir

plenamente dos seus bens. 3. Trata-se,

portanto, de loteamento iniciado há 13 anos e

até hoje não concluído, sendo que a sua

instituidora, com a complacência de alguns do

Município vem fazendo tábula rasa da

legislação que rege a matéria e assim

retardando a conclusão da infra-estrutura

faltante. 4. Em 27.7.01, o Arquiteto SÍLVIO

CARVAJAL FEITOSA, vistoriando o loteamento,

fez a seguinte constatação: - a rua

Quixaramubin encontra-se totalmente tomada

por vegetação rasteira e alagada; - a rua

Cascavel, entre as ruas Sobral e Raimundo

Cantuária encontra-se tomada por vegetação

rasteira; - a rua Juazeiro, entre as ruas Santana

e Av. Mamoré encontra-se tomada por

vegetação rasteira e alagada; - a rua Quixadá

não foi aberta; - as demais ruas encontram-se

em péssimo estado de conservação; - a rede

elétrica com posteamento existe tão-só nas ruas

Sobral, Cangaia, Canidé, Iguartur, Crateus,

Alexandre Guimarães, Maranguape 9nesta rua

a rede elétrica só existe entre as Av. Mamoré e

Benedito); - não foi observado (construído) o

sistema de drenagem de águas pluviais, esgoto

e rede de abastecimento de água (Cfr. docs. 143

e 144). Destarte, em virtude das péssimas

condições de trafegabilidade das ruas do

loteamento Park Ceará é possível afirmar que

elas não foram dotadas de encascalhamento

não constam com obras de drenagem de águas

pluviais e nem de guias e sarjetas, enquanto a

rede de água tratada não foi implantada e a de

energia elétrica só existe em alguma ruas. Vale

dizer: está patente o descumprimento da

obrigação que foi assumida pela loteadora - de

executar as obras de infra-estrutura em 2 anos.

5. Além disso, da inexecução de parte das obras

de infra-estrutura do loteamento Park Ceará, o

Município, através do servidor SEBASTIÃO

VALLADARES, à época ocupante do cargo de

Secretário Municipal de Planajamento e

Coordenação, em evidente prevaricação liberou

os lotes caucionados apesar de saber da

inexecução das obras e de que a liberação só

seria possível com o adimplemento total

daquela obrigação, em prejuízo das pessoas

que investiram no local, pois que a garantia de

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

execução das obras não mais existe. (Cfr. docs.

43, 104, 108, e 109, 143 e 144). III - DO

DIREITO: 1- Estabelece o artigo 18, V, da LF n.

6766/79, que para o registro do loteamento

será necessária a apresentação do ATO de sua

aprovação junto a Prefeitura Municipal, no qual

constará a execução das obras exigidas pela

legislação municipal, que incluirão, no mínimo,

as vias de circulação, demarcação dos lotes,

quadras e logradouros e das obras de

escoamento das águas pluviais ou da aprovação

de um cronograma para sua implantação, com a

duração máxima de 2 anos. 2-O artigo 4º da

referia Lei estabelece que os loteamentos

deverão atender, dentre outros requisitos, a

implantação de equipamentos urbanos e

comunitário. Já o parágrafo único do artigo 5º

estabelece que consideram-se urbanos os

equipamentos públicos de abastecimento de

água, serviços de esgotos, energia elétrica, e

coletas de águas pluviais. 3 - A legislação

Portovelhense da época, consubstanciada na

Lei n. 475/85, impunha ao loteador a obrigação

de construir as seguintes obras: a) vias de

circulação de loteamento pavimentada; b)obras

de escoamento das águas pluviais; c)

implantação de rede elétrica com postes de

concreto ou madeira; d) guias e sargetas; e)

rede de água; f) arborização das ruas. 4 - Parte

destas obras não foram edificadas. (Cfr. docs.

143/144). 5 - Conforme estabelece o artigo 1º,

IV, da LF n. 7347/85, são passíveis de serem

responsabilizados em ação civil pública aqueles

que causarem danos a qualquer interesse

difuso ou coletivo. 6 - No caso em tela, está

mais do que evidente que todos os requeridos

desta ação é que estão causando danos aos

adquirentes de lotes no loteamento Park Ceará,

e por isso devem ser responsabilizados de

forma solidária. A responsabilidade do

loteador reside na inexecução de parte das

obras de infra-estrutura; a o servidor reside no

fato de ter indevidamente liberado os lotes

caucionados; e a do Município reside em não ter

fiscalizado a execução das obras (obrigação

sua) e na irregularidade do ato praticado por

seu agente (art. 37, § 6º, CF; art. 1518 e sgts. Do

CC; e art. 18 do CDC). 7 - Os danos sofridos

pelos adquirentes dos lotes do loteamento Park

Ceará também são evidentes, posto que não

podem usufruir dos terrenos plenamente.

Tampouco conseguem ter a segurança

indispensável para lá edificarem suas casas, já

que, embora proprietários, o local não conta

com as obras de infra-estrutura exigidas

legalmente, isto é, iluminação pública, rede de

energia elétrica e de água tratada, drenagem,

etc. E os que por teimosia lá residem têm

dificuldades de sair e retornar às suas casas em

tempo chuvoso, pois que o local por carência

das obras de drenagem fica constantemente

alagado. (Cfr. docs. 114, 115, 116 e 117). 8 - Já

decidiram os Tribunais que as despesas pelas

obras de um loteamento são de responsabilidade

do empreendedor, posto que no preço dos lote

já estão inseridos os custos com a implantação

dos equipamentos públicos, ainda que haja

disposição contratual em sentido contrário,

sendo ilegal qualquer cobrança dos adquirentes

de lotes (RT 613/77 e RJTJSP, LEX, 104/180). 9 -

No tocante aos requeridos MUNICÍPIO DE

PORTO VELHO e SEBASTIÃO VALLADARES,

ressalta-se que os Tribunais também já

decidiram que o autor de ato ilícito terá

responsabilidade pelo prejuízo que causou,

indenizando-o (RT, 372:323, 440:74 e 95 e

438:109). No caso, o ato ilícito de SEBASTIÃO

consistiu em liberar indevida e irregularmente

os lotes caucionados, cuja finalidade da caução

era a garantia da execução das obras de infra-

estrutura do loteamento. Responde, pois, o

Município e seu agente em solidariedade com o

loteador pela implementação total dessas

obras. 10 - Em relação ao interesse difuso, há

que se consignar que, “o desenvolvimento

urbano ordenado, para o qual são ditadas

normas urbanísticas pelos três entes estatais,

responsável pela qualidade de vida e bem estar

social, constitui interesse difuso, porque

interessa a toda comunidade, a um número

indeterminado de pessoas, e não apenas aos

adquirentes de lotes de determinado

parcelamento, já que todos têm - escudados na

Constituição - o direito de não sofrer, ainda que

indiretamente, as conseqüências do

parcelamento ilegal, que se faz no interesse

precípuo dos especuladores e se traduz em

enorme problema social, comprometendo a

regularidade da saúde pública, segurança e a

própria qualidade de vida” (Fernando Grella

Vieira - “Aspectos Civis da Regularização”, ed.

CEPAM, 1991). 11 - Destarte, toda a

responsabilidade pela completa regularização

do loteamento PARK CEARÁ é dos cinco (5)

requeridos, de forma solidária, como já

consignado. III - DA RESPONSABILIDADE

PESSOAL E SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA

LOTEADORA - DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA: 1- Certo que, em

princípio, as “pessoas jurídicas têm existência

distinta da dos seus membros”, conforme

disposto no artigo 20 do Código Civil. 2- Tal

preceito, entretanto, não prevalece quando a

pessoa jurídica atua de modo a irregular, ao

arrepio da lei ou com fins ilícitos. Nestas

hipóteses possível se torna desconsiderar os

efeitos da personificação societária, buscando

no patrimônio pessoal do sócio garantia dos

débitos da pessoa jurídica que integrar. 3 - No

caso em apreço patente a forma ilegal e abusiva

com que atuou a pessoa jurídica requerida

“CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA”, pois descumpriu

voluntariamente preceitos e imposições legais

e contratuais, deixando de executar parte das

obras de infra-estrutura, como se obrigou no

cronograma. 4 - com tal conduta injustificada, a

requerida, pessoa jurídica de direito privado,

vem causando danos aos adquirentes de lotes

do loteamento Park Ceará. 5 - Reforçando a

possibilidade de se desconsiderar a pessoa

jurídica no caso em apreço, o artigo 47 da Lei do

parcelamento do solo assim dispõe: “Se o

loteador integrar grupo econômico ou financeiro,

qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo,

beneficiária de qualquer forma do loteamento

ou desmembramento irregular, será

solidariamente responsável pelos prejuízos por

ele causados aos compradores dos lotes e ao

Poder Público.” 6 - No mesmo sentido o artigo

28 do código de Defesa do Consumidor. 7 -

Urge consignar que, segundo pertinente lição

inserta na obra “Loteamentos e

Desenvolvimentos Urbanos” de TOSHIO MUKAI,

ALAÔR CAFFÉ ALVES e PAULO JOSÉ VILLELLA

LOMAR, as expressões “grupo econômico” e

“grupo financeiro” utilizadas pelo legislador,

são conceitos amplos e que abrangem “. . .larga

margem de formas associativas, envolvendo

pessoas físicas e jurídicas”. (ob. Cit., Ed.

Sugestões Literárias, 2ª ed., 1987, pág. 255). 8

- Assim, o patrimônio pessoal dos requeridos

RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO e JOSÉ

RAIMUNDO GUTERRES FILHO deverá responder

solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica

que integram. IV - DOS PEDIDOS: 1 - Pelo

exposto, requer: a) a citação dos requeridos,

para todos os atos do processo; b) a

procedência da ação para condenar os

requeridos, de forma solidária, à obrigação de

fazer, consistente em promover, no prazo que V.

Exª assinalar, sob pena de multa diária, a

execução das obras de infra-estrutura faltantes

no loteamento PARK CEARÁ e mencionadas no

cronograma (Cfr. doc. 105), conforme for

apurado em perícia; c) provar o alegado por

meio de outros documentos, perícias e

testemunhas. 2 - Dá à causa o valor de R$

1.000,00 (mil reais), para os fins do art. 258 do

CPC, em razão do valor da obrigação dos

requeridos não poder ser estimado no

momento. Porto Velho, 10 de outubro de 2001.

CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA - Promotor

de Justiça.”, e mais despacho do seguinte teor:

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 8 26-01-2005 ANO XXIII

DESPACHO: “Vistos. Citem-se os réus. P.V.

22.10.2001. Juiz Sansão Saldanha.” E para que

chegue ao conhecimento de terceiros

interessados, lavrei o presente EDITAL em três

(03) vias de igual forma e teor, sendo que a

primeira será afixada no local de costumes, e as

demais publicadas na forma da lei. DADO E

PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 14

(catorze) dias do mês de janeiro (01) do ano de

Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã Judicial,

mandei datilografar, subscrevi e assino, por

determinação.

Rutinéa Silva dos Santos

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO

DE: ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS

O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -

Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,

na forma da Lei.

F A Z S A B E R, a todos quantos vierem que,

por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda

Pública, se processam os autos da AÇÃO

CIVIL PÚBLICA Nº 001.1998.018179-9,

proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE RONDÔNIA contra ROBERTO

CARVALHO DOS SANTOS E OUTROS, pelo

presente EDITAL, fica CITADO: ROBERTO

CARVALHO DOS SANTOS, brasileiro, Ex-

Coordenador do NAF/SEDUC, nascido aos 15/

07/51, natural de Manaus - AM, filho de

Sebastião dos Santos e Nair Vitório Carvalho

dos Santos, atualmente residindo na cidade de

Manaus, e atualmente em lugar incerto e não

sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, caso

queira, contestar a presente ação, ficando

ciente de que não sendo a mesma contestada

presumir-se-ão como verdadeiros os fatos

alegados pelo autor em sua inicial a seguir

transcrita: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE RONDÔNIA, através dos

Promotores de Justiça infra-assinados, vêm

respeitosamente a presença de Vossa

Excelência, com fundamento no artigo 129, III,

da Constituição Federal, artigo 5º da Lei Federal

n. 7347/85 e artigo 17 da Lei 8429/92, propor a

presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em desfavor

de Domênico Laurito - brasileiro, Ex-Secretário

de Educação do Estado, nascido aos 30.06.49,

natural de Rondônia, filho de Giuseppe Laurito e

Rosalba Anete Laurito, podendo ser localizado

no Hotel Casa Blanca, bairro Casa Preta ou na

Av. Padre Adolfo, n. 465, bairro Urupá em Ji-

Paraná, fone 421-3581 ou 4211-1910, neste

Estado. Ari Miguel Teixeira Ott, brasileiro,

solteiro, funcionário público federal, professor

de Sociologia da Unir, ex-Secretário de Estado

de Educação Adjunto, nascido aos 27-05-53,

natural de Salvador - BA, filho de Karl Boromaus

Ott e Emília Teixeira Ott, podendo ser

localizado na Universidade Federal de Rondônia

e/ou no Campos Universitário Trindade CEPm

88.040-900, Florianópolis - SC, onde faz o curso

de Doutorado Interdisciplinar em Ciências

Humanas - Sociedade e Meio Ambiente, no

Centro de Filosofia e Ciências Humanas da

Universidade Federal de Santa Catarina (fls.

511-vol. III); Isaias Vieira dos Santos,

brasileiro, solteiro, ex-Chefe de Gabinete da

Seduc, nascido aos 25/08/52, natural de Porto

Velho/O, filho de Vai Vieira dos Santos e

Cosme Monteiro dos Santos, portador do CUF

011.638.332-15, podendo ser localizado na

Prefeitura do Município de Abiquemos/O (fone

535-3011/2545), onde atualmente exerce a

função de Secretário Municipal de Educação e

Cultura (fone 535-3882 - SEMEÁ); Manoel

Messias Viveiros, brasileiro, solteiro, ex-

Chefe de Gabinete Substituto da SEDUZ,

nascido aos 04-12-57, natural de Manaus-AM,

filho de Hermínia Joaquina Viveiros, residente e

domiciliado à Rua General Osório, 183, fundos,

fone 981-5297, nesta cidade; Roberto

Carvalho dos Santos, brasileiro, casado, ex-

Coordenador do NA/SEDUZ, atualmente exerce

a função de Diretor da Divisão Financeira da

SEDUZ, nascido aos 05-02-41, natural de Porto

Velho, filho de José Eduardo de Carvalho e

Maria Falcão de Carvalho, residente e

domiciliado à Rua Gudélio Vargas, 3537, bairro

São João Basco, fone 224-2382, nesta cidade;

Dionísio Rodrigues Lopes, brasileiro,

casado, ex-Coordenador do Núcleo Setorial de

Finanças (NUFIN) da Secretaria de Estado de

Planejamento, nascido aos 08-04-63, natural de

Porto Velho/O, filho de Isaias Venâncio Lopes e

Rosilda Rodrigues Lopes, residente e domiciliado

à Rua Rutilo, 132, fone 222-1969 e 229-7733,

conjunto Marechal Rondon, nesta cidade. Pelos

fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

Estabelece a Constituição Federal no inciso XXI

do artigo 37, que ressalvados os casos

especificados na legislação as obras, serviços,

comprar e alienações serão contratada mediante

processo de licitação pública. A mesma

disposição está consignada no artigo 2º da lei

8666/93. No início do ano de 1995, o senhor

Domênico Laurito, assumiu a Chefia da

Secretaria de Estado da Educação - SEDUZ, Ari

Miguel Teixeira Ott o cargo de Secretário de

Estado Adjunto; Isaias Viveiro dos Santos a

Chefia de Gabinete; e, Manoel Messias Viveiros

a Chefia de Gabinete Substituto. Todos agindo

com o mesmo propósito, com integral apoio dos

sucessivos coordenador do NA, Roberto Carvalho

dos Santos e Albino Falcão de Carvalho, e

posteriormente, do NUAD, Dionísio Rodrigues

Lopes, no período compreendido entre o final

do mês de junho à início de setembro, sem

licitação, processo administrativo outra

inexigibilidade ou dispensabilidade de licitação

ou qualquer outra formalidade, passaram a

requisitar, em flagrante desrespeito aos

ditames constitucionais, a Lei de Licitação e a

Lei Federal n. 4320/94, passagens terrestres à

EUCATUR - Empresa União Cascavel de

Transporte e Turismo Ltda, sob a argumentação

de que as passagens destinavam-se a

funcionários para deslocarem-se da capital

para cidades do interior do Estado e destas para

a capital, e, ainda, para outros estados, a fim de

tratarem de assuntos referente a educação.

Tudo, evidentemente, às custas dos combalidos

cofres públicos. Dispõe a Constituição Federal:

Art. 37 - “A administração pública direta,

indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e, também, ao seguinte: XXI -

ressalvados os casos especificados na legislação,

as obras, serviços, compras e alienações serão

contratados mediante processo de licitação

pública que assegure igualdade de condições a

todos os concorrentes, com cláusulas que

estabeleçam obrigações de pagamentos

mantidas as qual somente permitirá as

exigências de qualificação técnica econômica

indispensáveis à garantia do cumprimento das

obrigações Seguindo a orientação da

Magna Carta, estabelece a Lei 8666/93:

Art. 2º - “As obras, serviços inclusive de

publicidade, compra, alienações, concessões,

permissões e locações da Administração

Pública, quando contratadas com terceiros,

serão necessariamente precedidas de licitação,

ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.

Dispõe a Lei 4320/64: Art. 60: “É vedada a

realização de despesa sem prévio empenho”.

No decorrer do curto período mencionado, sem

prévio empenho ou qualquer outra formalidade

legal, para a contratação dos serviços de

fornecimento de passagens terrestres, foram

requisitadas pelos demandados à empresa

EUCATUR - Empresa União Cascavel de

Transporte e Turismo Ltda, passagens, na quase

totalidade de ida e volta, para percursos em

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

várias cidades do interior e até mesmo fora do

Estado, para cerca de 1779 (um mil setecentos e

setenta e nove) pessoas, importando aos cofres

públicos um desembolso na ordem de R$

93.834,79 (noventa e três mil, oitocentos e trinta

e quatro reais e setenta e nove centavos),

conforme constata-se do memorando n. 248/

NUFIN/SEDUZ de 21-09-95 (fls. 02, vol I). Notas

Financeiras de fls. 230 volume VII. Somente em

21-09-95, após a prestação dos serviços pela

empresa fornecedora das passagens que, por

solicitação de Mariano Ferreira da Silva, à

época, Diretor da Divisão Financeira/SEDUZ,

aprovada por Isaias Vieira dos Santos, houve a

formalização de um procedimento para viabilizar

o pagamento das futuras apresentadas pela

Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte

e Turismo Ltda, no total R$ 93.834,79 (noventa e

três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e

setenta e nove centavos) - (fls. 02 - Vol. I. O

processo administrativo n. 1003/003942/95

instaurado para a efetivação do pagamento

compõe-se de seis volumes, nos quais consta

que os demandados, de forma isolada ou em

conjunto requisitaram, em flagrante violação

aos princípios da legalidade, lealdade e

publicidade estabelecidos na Constituição

Federal, Lei da Licitações e Lei 4320/64, que

estatui Normas Gerais de Direito Financeiro

para a elaboração e Controle dos Orçamentos e

balanços da União, dos Estados, dos Municípios

e Distrito Federal, passagens terrestres à

Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte

e Turismo Ltda, conforme abaixo discriminado:

Domênico Laurito, Secretário de Estado da

Educação, isoladamente, requisitou passagens

terrestres (ida e volta) para 05 (cinco) pessoas,

em percurso variado; com Roberto de

Carvalho dos Santos, requisitou passagens

para 03 pessoas; com Albino Facão de

Carvalho, para 25 pessoas; e, juntamente com

Dionízio Rodrigues Lopes, para 06

pessoas. NO total foram requisitadas passagens

terrestres, de ida e volta, para 39 pessoas,

conforme constata-se dos Quadros

Discriminativos n. I, II, III e IV - vol. VIII, fls. 410/

411; Ari Miguel Teixeira Ott, Secretário do

Estado de Educação Adjunto, isoladamente

requisitou passagens terrestres (ida e volta), em

percurso variado para 139 pessoas; com

Roberto de Albino Falcão de Carvalho ,

para 116 pessoas; com Dionízio Rodrigues

Lopes, para 12 pessoas; e, com Manuel

Messias Viveiros, para 02 pessoas. No total

foram requisitadas passagens terrestres, de ida

e volta, para 281 pessoas, conforme quadros n.

V, VI, VII, VIII e IX - vol. VIII, fls. 411/413; Isaias

Vieira dos Santos, Chefe de Gabinete da

SEDUZ e também na condição de Secretário

Adjunto de Estado da Educação, isoladamente,

requisitou passagens terrestres (ida e volta)

para 226 pessoas; com Albino Falcão de

Carvalho, para 799 pessoas, com Manuel

Messias Viveiros, para 16 pessoas; com

Roberto de Carvalho dos Santos, para 49

pessoas; e, com Dionízio Rodrigues Lopes,

para 258 pessoas. No total foram requisitadas

passagens terrestres, de ida e volta, para 1348

pessoas, conforme quadros X, XI, XII, XII e XIV -

vol. VIII - fls. 413/422). Manuel Messias

Viveiros, Chefe de Gabinete Substituto da

SEDUZ, juntamente com Albino Falcão de

Carvalho requisitou passagens terrestres para

67 pessoas; com Roberto Carvalho dos Santos

para 19 pessoas, e com Mariano Ferreira da

Silva para 06 pessoas, em percurso variado. No

total foram requisitadas passagens terrestres

de ida e volta, para 108, conforme quadros XV,

XVI, XVII e XVIII - volume VII-fls. 422/424.

Roberto Carvalho dos Santos, coordenador do

Núcleo de Administração e Finanças da

Secretaria de Estado da Educação, isoladamente,

requisitou passagens terrestres, de ida e volta,

para 02 pessoas, conforme quadro XIX, vol VIII -

fls. 424. Dionízio Rodrigues Lopes, Coordenador

do NUAD da SEDUZ, isoladamente, requisitou

passagens terrestres, de ida e volta, para 01

pessoa, conforme quadro XX - vol. VIII - fls. 424.

Aos coordenadores do NA (Núcleo de

Administração e Finanças da SEDUZ) e ao

Coordenador do NUAD (Núcleo de coordenação

das atividades relacionadas com material,

patrimônio, transporte, serviços gerais,

comunicação pessoa), tendo ciência e

consciência, em razão da função, de que não

havia prévio empenho, licitação e nem

procedimento de inexigibilidade ou dispensa do

certame licitatório, incumbiam-lhes, face ao

princípio da legalidade e da lealdade para com

o órgão alertar, a cada requisição de

passagens, da ilegalidade do ato e não

comungar dela, assinando as requisições de

passagens. Uma parcela considerável das

requisições de passagens terrestres foram

procedidas, tão somente, de memorando vagos

e imprecisos, não havendo justificativa detalhada

ou adequada motivação quanto a efetiva

necessidade da viagem do servidor ou de

terceiros, estranhos ao quadro da administração,

nem tampouco, houve qualquer motivação

quanto a inexigibilidade ou dispensa de

licitação. Aliás, sequer para ar ares de

legalidade às aquisições de passagens mediante

requisição, os agentes públicos, ora acionado, à

moda do que se costumam fazer em casos

realização da licitação, ou seja, não procuram,

ao menos demonstrar os requisitos da

inexigilidade ou dispensabilidade do certame

(art. 24 ou 25 L. 8666/93). Ainda que a

aquisição de passagens estivessem entre os

serviços que a lei não exige licitação ou ela

fosse dispensável, os requeridos desobedeceram

os princípios norteadores da conduta

administrativa consagrados na Constituição, Lei

8666/93 e Lei 4320/64, já que os casos de

inexigibilidade e/ou dispensa de licitação

envolvem um procedimento especial através

uma série ordenada de atos e observância de

formalidades prévias tais como, verificação da

necessidade e conveniência da contratação,

disponibilidade de recursos e prévio empenho.

Uma vez que, no geral, a etapa interna da

contratação direta não se diferencia do

processo licitatório, vez que a administração

deverá definir o objeto a ser contratado e as

condições contratuais a serem observadas. A

contratação direta pressupões a formalização

de um procedimento administrativo e o

cumprimento dos dispositivos específicos da Lei

8666/93. Portanto, para a Administração

dispensar ou inexigir a licitação, deve sempre

explicar os motivos (razões de fato e de direito)

que a leva a não licitar, seja dispensando ou

considerando inexigível o certame. Em outras

palavras deve justificar documentalmente a

presença dos requisitos legais indispensáveis

que autorizam a contratação direta. As

dispensas de licitação estão previstas no artigo

24 e as de inexigibilidades no artigo 25, da Lei

8666/93. E, todos os casos de dispensas ou

situações de inexigibilidades devem ser

necessariamente motivadas, ratificadas e

publicadas no prazo de cinco dias, como

condição de eficácia dos atos (art. 26). E, no que

couber, todos os processos de dispensa,

quando for o caso; b) razão da escolha do

fornecedor ou do executante; e, c) justificativa

do preço. O certo é que os requisitos agindo em

conluio autorizam a aquisição de uma grande

quantidade de passagens de ônibus, sem

qualquer procedimento formalizado justificando

a necessidade de contratação direta, portanto,

em flagrante violação aos princípios da

legalidade, moralidade e publicidade, insertos

no caput do Artigo 37 da Constituição Federal,

cujas conseqüências estão previstas no artigo

4º, da lei federal 8429/92, que regulamentou o

§ 4º do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º

da Lei 8429/92 “Os agentes públicos de

qualquer nível ou hierarquia são obrigados a

velar estrita observância dos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade e

publicidade no trato dos assuntos que lhes são

afetos.” O mais grave é que, não obstante ter

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 10 26-01-2005 ANO XXIII

sido a despesa realizada sem prévio empenho e

sem explicitar os motivos da inexigibilidade ou

dispensa do certame, o titular da pasta sequer

se preocupou em consultar previamente a PGE,

deixando, assim, de observar, deliberadamente,

a determinação contida no Decreto Estadual n.

6666/95, cujo artigo 1º dispõe: Art. 1º - Todos

os processos da administração Direta Estadual,

relativo a obras, serviços compras, alienação,

concessões, permissões e locações,

enquadradas na dispensa ou inexigibilidade de

licitação previstas nos artigos 24 e 25 da Lei

8666/93, com redação dada pela Lei 8883, de

08/06/94, serão obrigatoriamente submetidos

à análise e parecer prévio da Procuradoria

Geral do Estado. Parágrafo Único. O

descumprimento do presente decreto sujeitará

os infratores às sanções penais da legislação

acima indicada, sem prejuízo das

responsabilidades civis e administrativas. Os

demandados, tinham pleno conhecimento de

que a despesa, antes mesmo de ser de

realizada, deveria ser submetida à análise da

Procuradoria Geral do Estado, face a exigência

do referido Decreto, mormente quando se trata

de dispensa de licitação, cujo montante

ultrapassa o limite previsto no inciso I do artigo

24 da multicitada lei. Nos autos ão existe

nenhum documento, relatório ou esmo

justificativa plausível dos requeridos,

demonstrando o interesse público das despesas.

Muito pelo contrário, uma parcela considerável

de requisições de passagens são extremamente

lacônicas, posto que não esclarecem de forma

clara e objetiva quais os reais motivos que

ensejaram as viagens dos servidores e/ou de

estranhos aos quadros da SEDUZ, demonstrando

que se trata de mais um dos desmandos estão

nitidamente demonstrados pela prova oral

colhida. Senão vejamos: Carmelita de Almeida,

zeladora da SEDUZ, ouvida em declarações,

afirmou que: “no anos de 1995, viajou para

Machadinho do Oeste, tendo como roteiro a

cidade de Jarú, de onde tomou outro ônibus, no

dia seguinte, e se dirigiu a cidade de

Machadinho. Recorda-se de que naquela época

recebeu da Seduz as passagens de ida e volta

entre as cidades de Porto Velho/Jaru/Porto

Velho. . . Que naquela ocasião viajou para

tratar de assuntos pessoais.” (fls. 402 - Vol VIII).

As fls. 64 (vol. I) consta a requisição de

passagens n. 823, no trecho PVH/JARU/PVH,

para Carmelita de Almeida, assinada por Ari

Miguel Teixeira Ott e Albino Falcão de Carvalho,

sob a seguinte justificativa: A fim de tratar de

assunto referente a educação, junto a

representação do citado município”, conforme

memorando 707 da lavra de Ari Miguel Teixeira

Ott e autorização de Isaias Vieira dos Santos

(fls. 66 - vol). Ainda em favor de Carmelita de

Almeida consta requisições de passagens n.

1194 e 824 nos seguintes trecho: - PVH/ARQ/

PVH, assinada por Isaias Vieira dos Santos e

Dionízio Rodrigues Lopes, justificativa: “A fim

de tratar de assuntos referentes a educação”,

conforme memorando 649 da lavra e autorização

de Isaias Vieira dos Santos (fls. 1146 e 1148 -

Vol. IV); e, JARU/MAC/JARU assinada por Ari

Miguel Teixeira Ott e Albino Falcão de

Carvalho. Justificativa: “a fim de tratar de

assunto referente a educação, junto a

representação do citado município”, conforme

memorando da lavra de Ari Miguel Teixeira Ott

e autorização de Isaias Vieira dos Santos (fls.

2019/2021 - vol. VI). As justificativas lacônicas

para as requisições de passagens foi um forma

encontrada pelos acionados para encobrir

fornecimento de passagens terrestres, às custas

do Estado, sem necessárias contraprestação de

serviços em favor do Órgão cedente. Consta às

fls. 54 (vol. I), requisição de passagens

terrestres n;. 819, assinada por Domênico

Laurito, em favor da servidora Maria Janeide

Vilarim de Sá e mais duas pessoas, no percurso

JPR/PHV/JPR, sendo de Manuel Messias

Viveiros a solicitação e a autorização de

Domênico Laurito. No entanto, ouvida em

declarações Maria Janeide informou que: “Que

no ano de 1995, a declarante não fez nenhuma

viagem de ônibus com passagens adquiridas

pela SEDUZ, e que se houve alguma requisição

de passagem em nome da declarante não é de

conhecimento da mesma, e nem tampouco deu

consentimento para que alguém requisitasse

passagem em seu nome. . .” (fls. 461 - vol. VIII).

No mesmo sentido são as afirmações de Ana

Marly dos Santos “. . . que a única viagem que a

declarante fez com passagem fornecida pela

SEDUZ foi no ano de 1991 ou 1992, quando

trabalhava no setor de estatística. . .” (fls. 469 -

Vol III) requisições de passagens n. 1113 e 1229

a seu favor, no trecho PVH/ARQ/PVH e PVH/

JPR/PVH, assinadas por Isaias Vieira dos

Santos e Dionízio Rodrigues Lopes, sendo as

solicitações e autorizações de Isaias Vieira dos

Santos (660 - vol. III e 1654 - vol. V). Às fls. 652

(vol. III), consta, requisição de passagens

terrestres n. 1096, assinada por Isaias Vieira

dos Santos e Dionízio rodrigues Lopes em favor

de Maria Helena Aquino de Melo, no percurso

PVH/VLH/PVH. Justificativa: “A fim de resolver

assuntos referentes a educação”, conforme

solicitação e autorização de Isaias Vieira dos

Santos (fls. 653 - vol. III). No entanto, ouvida em

declarações Maria Helena informou “Que após

a moeda corrente ter mudado para o Real, a

declarante não recebeu da SEDUZ, qualquer

passagem para o interior do Estado; Que

também a declarante jamais foi para o interior

do Estado com passagem fornecida pela SEDUZ

para exercer qualquer tipo de trabalho para o

Órgão; Que a requisição de passagem no

trecho PVH/VLH/PVH, que consta às fls. 652/

654 do volume III, não foi usufruida pela

declarante: Que a declarante nunca foi a cidade

de Vilhena e sequer conhece essa cidade. . .”

(fls. 467 - Vol. VIII). Ainda em favor de Maria

Helena Aquino de Melo consta - requisição de

passagens n. 1097 - trecho PVH/CLD/PVH,

assinada por Isaias Vieira dos Santos e Dionízio

Rodrigues Lopes (fls. 848-vol. III). Justificativa:

“A fim de resolver assuntos referentes a

educação”, conforme solicitação e autorização

de Isaias Vieira dos Santos (fls. 850 - vol. III); e

requisição de passagens n. 1130/SEUC - trecho

PVH/JPR/PVH, assinada por Isaias Vieira dos

Santos e Dionízio Rodrigues Lopes (fls. 1188 -

vol. IV). Justificativa: “A fim de resolver

assuntos referente a educação, junto a

Delegacia de Ensino do citado município”,

conforme memorando da lavra e autorização de

Isaias Vieira dos Santos (fls. 1190 - vol. IV);

Situação semelhante é constatada em relação à

requisição de passagens n. 1201/SEDUZ

assinada pelos demandados Isaias Vieira dos

Santos e Dionízio Rodrigues Lopes, para

deslocamento da capital para Vilhena e desta

cidade para a capital, tendo como beneficiária

Elízia Ferreira do Nascimento (memorando 953

da lavra e autorização de Isaias Vieira dos

Santos - fls. 1624 - vol. V). A pseudo

beneficiada, ouvida em declarações afirmou

que “. . . que não conhece Vilhena e jamais

viajou para essa cidade; Que até o presente

momento a declarante não tinha conhecimento

da requisição de transporte terrestre n. 1201/

SEDUZ em seu nome (fls. 1624 - vol. V). . . que

nem a declarante nem pessoa de sua família

viajou para essa cidade com passagens cedidas

pela SEDUZ ... (fls. - fol. VIII). Outras situações

análogas são verificáveis nos autos como por

exemplo as requisições que pseudamente

beneficiaram as seguintes pessoas: Josefa

Jeselia de Oliveira (fls. 475 - vol VIII).

Requisição assinada por Isaias Vieira dos

Santos e Dionízio Rodrigues Lopes, para

deslocamento da capital para Abiquemos e

desta cidade para a capital. Memorando da

lavra e autorização de Isaias Vieira dos Santos

(fls. 701/703 - vol. III). Dioga Batista Mendes

(fls. 478 - vol. VIII), que afirmou ter feito apenas

uma viagem para a cidade de Rolim de Moura

(ida e volta0 com passagens cedidas pela

SEDUZ. No entanto, consta como beneficiária

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

de outra requisição. Senão vejamos: requisições

. 858/SEDUZ, 859/SEDUZ e 446/SEDUZ, fls.

816, 882 (vol. III) e 1759 (vol. VI) - trecho PVH/

CAC/PVH, PVH/ROLIM/PVH e PVH/CAC/PVH,

sendo as duas primeiras assinadas por

Domênico Laurito e Albino Falcão de Carvalho e

a 3ª assinada por Isaias Vieira dos Santos e

Albino Falcão de Carvalho (memorando da lavra

e autorização de Isaias Vieira dos Santos - fls.

1761). Há ainda outros casos como o de Elízia

Ferreira do Nascimento (fls. 490 - vol. VIII) e

Leila Aparecida Kichileski Padilha (fls. 492 - vol.

VIII). Tendo em vista que o universo de pessoas

beneficiadas com passagens terrestres pelos

demandados é considerável, tornando-se

inviável a oitiva de todas para esclarecer o

prejuízo causado ao erário, foram ouvidas, por

amostragem, apenas parcela considerada mais

do que suficiente para demonstrar a falta de

lealdade e honestidade para com a instituição

do Estado e com o povo de Rondônia. É evidente

que os casos de improbidade consubstanciadas

nas declarações colhidas e transcritas na

presente ação, constituem apenas um iceberg,

entretanto, suficiente capaz de viabilizar a

punição dos responsáveis. Excelência é de

clareza hialina que os demandados além de

preterirem os dispositivos da constituição

federal, da Lei Federal n. 8666/93, e da Lei

4320/64, para contratação e prestação de

serviços consistentes em fornecimento de

passagens terrestres, ainda, em flagrante

ofensa aos princípios da legalidade e moralidade

pública, distribuíam, a custas dos cofres

públicos, passagens terrestres para seus

apaninguados usando o nome de servidores da

instituição para dar aspecto de legalidade do

ato. Ora, é cediço que todas as despesas

públicas devem estar legalmente autorizadas.

Benefícios administrativos somente podem ser

cedidos com enquadramento legal e

regulamentar correto, observadas todas as

formalidades inerentes ao ato. Despesas

dissociadas de interesse público, configuram

atendimento de interesses privados e

particulares do agente, denotando-se despesas

destruídas de interesse público, sujeitas a

responsabilidade penal e civil dos responsáveis.

Verifica-se ainda que não havia qualquer

critério para o fornecimento de passagens

terrestres sendo estas fornecidas também às

instituições privadas, apesar dos parcos

recursos públicos. Senão vejamos: - Centro

Educacional São Paulo da Comunidade

Evangélica Luterana “São Paulo” de Ji-Paraná -

40 passagens - percurso - Cascavel/Foz do

Iguaçu - para participação do Torneio

Brasileirinho de Futebol de Salão - Viproser -

Vigília dos Problemas Sociais do Estado de

Rondônia - 04 passagens - percurso - PVH/JPR/

PVH - Justicativa - discutir problemas sociais de

nosso Estado. Quanto a este aspecto cumpre

lembrar que “O administrador está obrigado a

agir razoavelmente como bom administrador de

interesses alheios. Não pode desperdiçar,

ainda que legalmente, o dinheiro público. A lei

não pode autorizar desperdícios de recursos

públicos pois se assim o fizer estará violando

exigência constitucional insculpida no artigo 37,

caput, da Carta Magna”. Os demandados com

tais condutas violaram os deveres de

honestidade, imparcialidade, legalidade e

lealdade, praticaram atos que ensejaram perda

patrimonial, malbaratamento e dilapidação de

haveres do Estado de Rondônia, e, via de

conseqüência, incidiram nos preceitos dos

aritgos 10 caput, incisos IX, XI e XII e II caput,

incisos i e IV, ambos da Lei 8429/92. Dos atos

de improbidade administrativa - art. 1º - Os atos

de improbidade praticados por qualquer agente

público, servidor ou não, contra a administração

direta, indireta ou funcional de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal, dos Municípios, de Território, de

empresa incorporadora ao patrimônio público

ou de entidade para cuja criação e custeio o

erário haja concorrido ou concorra com mais de

cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita

anual, serão punidos na forma da lei. Art. 2º -

Reputa-se agente público, para os efeitos desta

lei, todo aquele que exerce, ainda que

transitoriamente e sem contratação ou qualquer

outra forma de investidura ou vínculo, mandato,

cargo, emprego ou função nas entidades

mencionadas no artigo anterior. Art. 10 -

Constitui ato de improbidade administrativa que

causa lesão ao erário qualquer ação ou

omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda

patrimonial, desvio, apropriação,

malbaratamento ou dilapidação dos bens e

haveres das entidades referidas no artigo 1º

desta lei, e notadamente: IX - ordenar ou

permitir a realização de despesas não

autorizadas em lei ou regulamento; XII -

permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro

enriqueça ilicitamente; Art. 11 - Constitui ato de

improbidade administrativa que atenta contra

os princípios da administração pública qualquer

ação ou omissão que viole os deveres de

honestidade, imparcialidade, legalidade e

lealdade às instituições e notadamente; I -

praticar ato visando fim proibido em lei ou

regulamento ou diverso daquele previsto na

regra de competência; IV - negar publicidade

aos atos oficiais; cortejando o preceito das

normas da Lei 8429/92, acima transcritas, com

as condutas perpetradas pelos requeridos e

descritas no itens anteriores, temos que:

Domênico Laurito, Ari Miguel Teixeira Ott,

Isaias Vieira dos Santos, Manoel Messias

Viveiros, Roberto Carvalho dos Santos, Albino

Falcão de Carvalho e Dionízio Rodrigues Lopes

com suas condutas infrigiram o disposto nos

artigos 10 caput, incisos IX, XI e XII, e, 11, caput,

incisos I e IV da Lei 8429/92. Ante ao exposto,

requer-se que, DRA esta seja: A) os requeridos

citados para querendo, responder a presente,

com as advertências dos artigos 285 e 319 do

Código de Processo Civil, adotando-se o rito

ordinário; B) a produção de todos os meios de

prova permitidos em direito, especialmente,

depoimentos dos requeridos, de testemunhas

que serão oportunamente arroladas, bem

como, a realização de perícias e diligências, se

necessárias. Caso seja determinado prova

perícia, desde já requer que seja confiada a sua

realização à servidor público de confiança do

Juízo; c) a citação do Estado de Rondônia,

através da Procuradoria do Estado, para

querendo, integrar a lide, na qualidade de

litisconsorte ativo, consoante artigo 17, § 3º da

Lei 8429/92; D) a procedência final da presente

ação, com a declaração de improbidades dos

atos cometidos pelos requeridos e a respectiva

condenação nas sanções previstas no artigo 12,

da referida lex, consistentes; D.1) na perda da

função pública, nos casos que couberem; D.2)

suspensão dos direitos políticos no prazo a ser

definido por Vossa Excelência; D.3) multa civil,

tendo como base de cálculo a remuneração dos

acionados. D.4) proibição de contratar com o

Poder Público ou receber benefícios fiscais ou

creditícios, direta ou indiretamente, ainda que

por intermédio de pessoa jurídica da qual seja

sócio majoritário. Em se tratando de direito

difusos, por conseguinte inestimáveis, dá-se a

causa, o valor simbólico de R$ 10.000,00 (dez

mil reais). Porto Velho, 20 de novembro de

1998. Ana Brigida Wessel - Promotora de

Justiça e Alzir Marques Cavalcante Júnior -

Promotor de Justiça. E para que chegue ao

conhecimento de terceiros interessados, lavarei

o presente EDITAL em três (03) vias de igual

forma e teor, sendo que a primeira será afixada

no local de costumes, e as demais publicadas

na forma da lei. DADO E PASSADO nesta

Cidade de Porto Velho, aos 18 (dezoito) dias do

mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e cinco

(2005). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar,

subscrevi e assino, por determinação.

Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 12 26-01-2005 ANO XXIII

Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito

[email protected] do dia 21.01.2005

Proc. nº.: 001.2002.020577-4Apenso nº.: 001.2003.000544-1AA: Gráfica e Editora Dinamica Ltda - MEAdv: MAURICIO COELHO LARA OAB/RO 845RR: Willian Alves Bonfim -MEAdv.: DOGLAS RICARDO ARANHA DA SILVAOAB/RO 1779Sentença de fls. 117/132: “ISTO POSTO, econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedentes os pedidosiniciais para DECLARAR RESCINDIDO o contratode compra e venda da máquina off set ADAST715 por culpa da empresa ré e CONDENAR aempresa ré WILLIAN ALVES BONFIM - ME apagar à autora o valor de R$ 50.000,00 a títulode indenização por danos materiais, mais ovalor de R$ 30.000,00 a título de compensaçãopor danos morais, valores esses corrigidosmonetariamente a partir da propositura daação, além de corrigido monetariamente àproporção de 0,5 % ao mês até 11.01.2003 e de1 % ao mês a partir de 12.01.2003 em face davigência do novo código civil. Torno definitiva asustação do protesto concedida liminarmente,não concedendo a anulação da duplicataporque ela nunca apareceu, sendo suficientedeclarar rescindido e sem nenhum valor onegócio jurídico subjacente. Condeno a empresaré à pena da litigância de má-fé, conformefundamentação acima, a pagar multa de 1 %mais indenização de 5% sobre o valor da causa.Condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios noimporte de 15 % sobre o valor da condenação,considerado o tempo do processo e o trabalhodo profissional. Translade-se cópia destasentença para o processo cautelar em apenso,expedindo-se o necessário. A máquina AURÉLIA136 está sob a posse da empresa autora e alideverá permanecer até o efetivo pagamento dacondenação aqui referida como forma degarantia do recebimento do seu crédito. P.R. I.C.PVH, 17/012/04 (a) Jorge Luiz das Santos Leal-Juiz de Direito.”...........................................................................Proc. nº.: 001.2004.012306-4AA: Aurelio Pontes RibeiroAdv.: ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS OAB/RO 2256RR.:Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 E OUTROSentença de fls. 41/46 :” ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido para CONDENARBRASIL TELECOM S.A. a pagar ao autorAURÉLIO PONTES RIBEIRO o valor já atualizadode R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título decompensação por danos morais. Condeno a ré,ainda, ao pagamento das custas processuais,mais honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Proceda a ré aexclusão do nome do autor dos órgãos deproteção ao crédito em relação ao que foradiscutido no presente feito. P.R.I.C. PVH, 13/12/04. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”...................................................................... Proc. n°.: 001.2004.001598-9AA.: Neuza Maria de Souza BarbosaAdv.: ANDREZA DE SOUZA BARBOSA OAB/RO1674RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 E OUTRO

Sentença de fls. 45/49: “ ISTO POSTO, econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido para CONDENARBRASIL TELECOM S.A. a pagar à autora NEUZAMARIA DE SOUZA BARBOSA o valor jáatualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atítulo de compensação por danos morais. Tornodefinitiva a tutela antecipadamente concedida.Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custasprocessuais, mais honorários advocatícios noimporte de 10 % do valor da condenação.P.R.I.C . PVH, 13/12/04. (a) Jorge Luiz dosSantos Leal - Juiz de Direito.”......................................................................Proc. nº.: 001.2004.021128-1AA.:Amazongás- Distribuidora de Gás Liquefeitode Petróleo LtdaAdv.: REJANE ISLEY CORREA HUGATT OAB/RO2449RR.: Federação dos Portadores de Deficiência -ROSentença de fls. 17/18: “ Em face doexposto, julgo extinto o processo sem julgamentode mérito (art. 267, inc. IV, do CPC), por falta depressupostos processuais de existência,condenando o demandante nas custasprocessuais e demais despesas. P.R.I. PVH, 06/01/2005.(a) José Gustavo Melo Andrade- Juizde Direito Substituto.”........................................................................Proc. n°.: 001.2004.016739-8AA.: Banco Finasa S/AAdv. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 e outroRR.: Lais Reis de CastroSentença de fls. 25/26:”Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lein. 911/69, julgo procedente o pedido,consolidando nas mãos da autora o domínio e aposse plenos e exclusivos do bem, cujaapreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se odisposto no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 911/69;oficie-se ao Detran, comunicando estar a autoraautorizada a proceder à transferência aterceiros que indicar. Condeno a ré aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que, na forma do § 4ºdo art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em10% do total vencido e não pago até a data documprimento da liminar. P.R.I.C., PVH, 15/12/04 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”........................................................................Proc. n°.: 001.2004.014086-4AA.: Gefisom Nascimento e SouzaAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR.: SERASA- Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOROAB/SP 147.456Sentença de fls. 48/51 :” ISTO POSTO, econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo improcedente o pedido formulado nestesautos por GEFISSOM NASCIMENTO DE SOUZAem face de SERASA - CENTRALIZAÇÃO DESERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Em face disso,condeno o autor a pagar as custas processuais,mais honorários advocatícios no importe de R$500,00. P.R.I.C PVH, 15/12/04 (a) Jorge Luiz dosSantos Leal - Juiz de Direito.”...........................................................................Proc. n°.:001.2004.017286-3AA.: N.D.C. Nogueira - Me- RondolivrosAdv.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO2439 E OUTRORR.: Escola Cantinho do Sossego

Sentença de fls.18/19 :” Ante o exposto,nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil, julgo procedente o pedido formulado porN D C NOGUEIRA - ME (RONDOLIVROS),condenando a ré ESCOLA CANTINHO DOSOSSEGO ao pagamento da importância de R$2.439,12, a ser corrigido monetariamente apartir da propositura da ação. Juros moratóriosde 1 % ao mês a partir da citação. Condeno-aainda ao pagamento das despesas processuaise dos honorários advocatícios, estes fixados em10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação. P.R.C.I, PVH, 15/12/04 (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”...........................................................................Proc. n°.:001.2004.008221-0AA.: Serviço Social da Industria - SESIAdv.: MARCIA C. BRILHANTE BEZERRA OAB/RO1496RR.: Ilson Enes LourençoAdv.: ANTÔNIO M. ARAÚJO OAB/RO 1375 EOUTROSentença de fls. 46/48: “ISTO POSTO, econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo improcedentes os embargos à monitóriapropostos por ILSON ENES LOURENÇO propôsembargos à ação monitória contra si propostapor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI,razão pela qual CONVERTO O MANDADOMONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO,devendo ser citado o réu/embargante emexecução. Condeno o réu/embargante aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 400,00considerando a pouca dificuldade da causa e opequeno esforço no seu desenrolar. P.R.I.C.PVH, 15/12/04. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal-Juiz de Direito.”...........................................................................Proc. n°.: 0012002.004335-3AA.: José Martins dos SantosAdv.: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇOOAB/RO 614-ARR.: Edmar de Melo RaposoAdv.; ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 E OUTROSentença de fls. 123/124 : “ISTO POSTO,julgo improcedente os embargos de declaração,mantendo inalterados os termos da sentençaproferida. P.R.I.C. PVH, 14/10/04. (a) Jorge Luizdos Santos Leal- Juiz de Direito.”...........................................................................Proc. n°.: 001.2004.009069-7AA.: Sidney Perrut do AmaralAdv.: MAGUIS UMBERTO CORREIARR.: Madereira Portal Comercio e Industria LtdaSentença de fls. 16: “Tendo em vista quehouve reconhecimento da obrigação e quitaçãodo débito pelo devedor junto ao credor,conforme noticia o autor à fl. 14, julgo extinto opresente processo com julgamento de mérito,na forma do artigo 269, II, do Código deProcesso Civil. Após as anotações e baixas deestilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho (RO), 13de janeiro de 2005. (a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz Substituto.”...........................................................................Proc. n°.: 001.2004.000465-0AA.: Banco Bradesco S/AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO1894RR.: José Jurandir AndradeSentença de fls. 50: “(...) Em face doexposto, havendo composição extrajudicial,julgo extinto o presente processo com julgamentode mérito, na forma do art. 269, III do Código deProcesso Civil. Após as anotações e baixas deestilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 12 dejaneiro de 2005. (a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz Substituto.”...........................................................................

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc. n°.: 001.2004.002996-3AA.: Luiz Alberto Lira FilhoAdv.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO207 E OUTROSentença de fls. 63 :” (...) Em face doexposto, HOMOLOGO o acordo celebrado paraque susrta seus legais e jurídicos efeitos. Comfulcro no artigo 269, III do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o feito, com julgamento demérito. Após as anotações e baixas de estilo,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 12 de janeirode 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, JuizSubstituto.”...........................................................................Proc. n°.: 001.2004.011774-9AA.: Davi Feitosa VieiraAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR.: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635E OUTROSentença de fls. 45 : “(...) Em face doexposto, HOMOLOGO o acordo celebrado paraque susrta seus legais e jurídicos efeitos. Comfulcro no artigo 269, III do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o feito, com julgamento demérito. Após as anotações e baixas de estilo,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 12 de janeirode 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, JuizSubstituto.”

Clêuda do S. M . de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente:19/Janeiro/2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Processo:001.2004..018618-0Ação: Embargos de TerceiroAA: Luiz Carlos França RabeloAdv. Nelson Sergio da Silva - OAB/RO 624ARR: Sebastião de Sa FilhoObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.

Processo:001.2004.016756-8Ação: DeclaratoriaAA: Francisco Paulo SiqueiraAdv.: Marilene Mioto - OAB/RO 499-ARR: Empresa Brasileira de Telecomunicacões S/A - EmbratelObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.015299-4Ação: DeclaratoriaAA: Ivanilde Jose RosiqueAdv.Marcia Antonetti OAB/RO 1028RR:Teleron Celular S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo:001.2004.018192-7Ação: IndenizaçãoAA: Maria Zuleide de Vasconcelos AmorimAdv. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510RR: SPC - Serviço Central de Proteção ao Creditode São PauloObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.017686-9Ação: IndenizaçãoAA: Euziete Leitão da CostaAdv.Edson Cavalcante -OAB/RO 1510RR:Serasa Centralização de Serviços dos BancosS/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.017210-3Ação: MonitoriaAA: Banco do Brasil S/AAdv.Keila Maria da Silva - OAB/RO 2128RR: Sonlux Luminosos Ltad e OutrosObs. Advogado parte autora, se manifestar sobreos Embargos.

Processo: 001.2004.017559-5Ação: Reparação de DanosAA: Maria Jose Alves da CostaAdv.Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535ARR: Telemar Norte Leste S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.018316-4Ação: IndenizaçãoAA: Antonio Rodrigues da SilvaAdv.Katia Cilene Gomes OAB/RO 2160RR: Banco Industrial e Comercial S/A - BicObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.016828-9Ação: IndenizaçãoAA: Lucia Maria Moreira de GisbertAdv.Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO 2549RR:Telemar Norte Leste S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação

Processo: 001.2004.008813-7Ação: IndenizaçãoAA: Evandro Souza PintoAdv.Raimundo Gonçalves de Araujo - OAB/RO601-ARR: SPC - Serviços de Proteção ao Credito deCuritiba-PRObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.

Processo: 001.2004.018176-5Ação: CautelarAA: Municipio de Chupinguaia - ROAdv.:Ivete Candido Toledo - OAB/RO 1709RR:Centrais Eletricas de Rondônia S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.:

Processo: 001.2003.001508-0Ação: Embargos a AdjudicaçãoAA: Cooperativa Mista Agropecuaria de Rondônia- ComaronRR: Banco do Estado de Rondônai S/AAdv. Michel Fernandes - OAB/RO 1790RR: Distribuidora de Petroleo Maguary LtdaAdv. Luiz Antonio R. Miralha OAB/RO 700Obs. Advogados das partes requeridas,apresentarem Contra-Razões.

Processo: 001.2004.005854-8Ação: IndenizaçãoAA: Antonio Luiz CampanariAdv.:Keila Maria da Silva - OAB/RO 2128RR: Vera Cruz Seguradora S/AObs. Advogado parte autora, apresentar Contra-Razões.

Processo: 001. 2002015148-8Ação: Reintegração de PosseAA: Flavio Sena Alves BezerraRR: Maria da Conceição CostaAdv. Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793Obs. Advogado parte Requerida, apresentarContra-Razões.

Processo: 001.2004.007087-4Ação: Reparação de DanosAA: Ednei Lima PinheiroAdv. Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2326RR:Banco do Brasil S/AObs. Advogado parte autora, apresentar Contra-Razões.

Processo: 001.2002.012417-0Ação: IndenizaçãoAA: Luiz Ferreira Amaral JuniorAdv. Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535-ARR:Philips da Amazônia Industria Eletronica LtdaObs. Advogado parte Autora , apresentar Contra-Razões.

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 14 26-01-2005 ANO XXIII

Expediente: 20/Janeiro/2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes____________________________________Processo: 001.2004.006559-5Ação: IndenizaçãoAA: Carlos Roberto Santos de OliveiraAdv: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra OAB/RO 681RR: Companhia de Águas e Esgoto do Estado deRondônia - CaerdAdv: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460Sentença, parte dispositiva: Em face do exposto,julgo procedente o pleito autoral, extinguindo oprocesso com julgamento do mérito (art. 269, I,CPC) condenando a Companhia de Águas eEsgoto do Estado de Rondônia CAERD no valoede R$ 4.000,00, a título de danos morais. Confirmoe torno definitiva a antecipação de tutelaconcedida às fls. 23 dos autos. Condeno aempresa ré nas custas processuais, demaisemolumentos e honoráios advocatícios que fixoem 15% do valor da condenação, nos termos doart. 20, §3º dp CPC. PRI. PVH 17/01/2004____________________________________Processo: 001.2001.002030-5Ação: Reparação de DanosAA: Miguel Pereira katoAdv: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179RR: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Sentença: Considerando a petição de fls. 242/243, homologo por sentença o acordoentabulado entre as partes, que se regerá pelasclausulas e condições alí expostas. Sendo assimjulgo extinta a ação de execução movida porMiguel Pereira da Kato. em desfavor de BrasilTelecom S/A, nos termos do Art. 794, I c/c 795do CPC. Liberte se o veículo penhorado às fls.204. Sem custas. PRI ante a renúncia do prazorecursal, arquivem se. PVH 12/01/2005 Dr JoséGustavo Melo Andrade.____________________________________Processo: 001.2004.017005-4Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Condor Vigilância e Segurança LtdaAdv: Leonardo Bressan OAB/RO 1583RR: Rede Amazônica de Rádio e Televisão LtdaSentença: parte dispositiva: Do exposto, Indefiroa Inicial com espeque nos art. 295,II e III,extinguindo o feito sem análise do mérito,conforme art. 267, I, do CPC. Custas pagas. .PRIe com trânsito em julgado arquivem se. PVH,22/10/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaral ___________________________________.Processo: 001.2004.002610-7Ação: Ação MonitóriaAA: Lucidalva dos Santos FerreiraAdv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333RR: Industria de Calçados FrioliAdv: Ebert Lourenço Vitor OAB/MG 58.898Sentença: parte dispositiva: Isto posto, JulgoExtinta a presente ação ordinária por falta delegitimidade passiva do baanco requerido, sendoa autora carecedora do direito de ação, nostermos do art. 267, VI do CPC. Ante o proncípioda causalidade, condeno a autora a pagar aosegundo requerido, honorários advocatícios novalor de R$ 500,00. Custas na forma da lei. PRI.PVH, 25/10/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgeldo Amaral____________________________________

Processo: 001.2003.017319-0Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Benedito Nunes dos Santos e outrosAdv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Banco Bradesco S/AAdv: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoda inicial formulado por Benedito Nunes dosSantos e Alaíde Ferreira Nunes contra BradescoSeguros S/A, e em conseqüência, condeno arequerida a pagar aos autores o valor de R$10.400,00, corrigido a partir da citaçãoconsiderando que a autora decaiu em partemínimo do pedido, condeno a requerida aopagamento de custas ,despesas processuais ehonorárias advocatícios, estes fixados em 12%do valor da condenação. PRI. PVH 04/10/2004.Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.012170-3Ação: Reparação de DanosAA: Associação dos Servidores Civis do 5º Bec eoutrosAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729RR: Banco do Brasil S/ASentença: Vistos. Trata se de ação de reparaçãode danos onde a parte autora após intimada acumprir o despacho que determinou a emendaa inicial, manteve se silente. Verifica se que nãoforam recolhidas as custas iniciais, ou juntadosaos autos os documentos indispensáveis apropositura da ação . Desta forma, ante o nãoatendimento da determinação judicial, indefiroa inicial e julgo extinto o processo nos termosdos arts. 267, IV e 295, VI do CPC. Custas naforma da lei. PRI. PVH 04/10/2004. Dr JorgeLuiz de Moura Gurgel do Amaral

____________________________________Processo: 001.2000.001149-6Ação: AnulatóriaAA: Josias Rodrigues da SilvaAdv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007RR: Óptica Especialista e outrosRR: Auto Peças Rondobrás Ltda

Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843RR: Supermercado Gonçalves LtdaAdv: Sidney Candeloro OAB/RO 293-ARR: Supermecado Trento - R.R. Horne & HornyLtdaAdv: Alessandra Sikorski OAB/RO 1192Despcho de fl. 105: Vistos. R. R. Horne & HornyLtda. ofereceu embargos declaração da sentençaextintiva de fls. 102, alegando ter havido omissãona decisão proferida. O argumento daembargante é a não condenação da parte autoradesistente em honorários advocatícios, conformeautoriza o artigo 26 do CPC. Ocorre que, apesarde intimada às fls. 98, para se manifestar sobreo pedido de desistência do autor, a embargantemanteve se silente. Sendo assim , acolho osembargos para modificar parte da sentença.Declaro pois, a sentença, que passará ter aseguinte redação: “... Considerando amanifestação de fls. 98, onde a parte autorarequer a desistência da ação e a de fls. 100,

onde o requer a desistência da ção e a de fls.100, onde o requerido concorda com o pedido,homologo por sentença o pedido de desistênciada ção anulatória que Josias Rodrigues da Silvamove em face de Óptica Especialista e outros, eem consequência julgo extinto o processo semanálise de mérito na forma do art. 267,VIII doCPC. Deixo de condenar em honoráriosadvocatícios o outro requerido que ofereceucontestação, ante a falta de manifestação aodespacho de fls. 98v, embora tenha sidodevidamente intimado. PRI. Arquivem se comtrânsito em julgado...” No mais, persiste asentença tal como está lançada. Publique se.Retifique se o registro de sentença, anotandose. PVH 27/10/2004 Dr Jorge Luis de MouraGurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2002.016879-8Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Ezequiel Antunes de CastroAdv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228RR: Disprofarma Comércio e Representações LtdaAdv: Francisco José Gonçalves de Construções eComércio Camargo Correia S/A OAB/RO 97-BSentença: parte dispositiva: Ante o exposto, JulgoParcialmente Procedente o pedido inicial,desacolhendo o pedido quanto ao aviso prévio edano moral e condeno a requerida DispofarmaComercio e Representações Ltda.: a) aopagamento do valor de R$ 7.045,16, a título decomissão do período de outubro de 2001 a marçode 2002, devendo ser abatido desse valor aimportância de R$ 800,00referente à parcela depagamento do financiamento do veículo; b) aopagamento da indenização prevista no art 27,“j”, da Lei nº 488/65, no valor de R$ 8.701,61; c)ao pagamento da importância de R$ 6.031,87,referente às comissões que foram pagas comtítulos não adimplidos pelos clientes darequerida. Tais valores deverão ser atualizadosa partir da propositura da ação e com jurosmoratórios de 1% ao mês a partir da citação.Condeno ainda a requerida nas custas ehonorários advocatícios, este correspondente a10% do valor da condenação. Ante asucumbência parcial da requerente , deverásuportar os honorários do advogado da parterequerida no correspondente a R$ 1.000,00. PRI.PVH, 21/10/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgeldo Amaral____________________________________Processo: 001.2004.016209-4Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Luiz Carlos de Araújo MachadoAdv: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679RR: Banco Dibens S/ASentença, parte dispositiva: Do Exposto, indefiroa inicial com arrimo no art. 295, I II e parágrafoúnico, II do CPC, extinguindo o feito sem análisedo mérito nos termos do art. 267, I, do mesmocódigo. Defiro a gratuidade processual.Desapensem se dos autos de busca e apreenção.PRI. PVH 07/10/2004. Dr. Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral.____________________________________

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26-01-2005NÚMERO 015 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Processo: 001.2002.015384-7Ação: Ação OrdináriaAA: Ines Assis dos AnjosAdv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333RR: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv: Janus Pantoja OAB/RO 1339Sentença:Sentença: Vistos. Considerando apetição de fls. 125, onde a exequente requer aextinção do feito com o levantamento da quantiadepositada às fls. 123, Julgo Extinta a presenteação de execução movida por Inês Assis dosAnjos em face de Brasil Telecom S/A, nos termosdo art. 794, I c/c 795 do CPC. Expeça se alvaráem favor da exequente. Custas na forma da lei.PRI. PVH 03/12/2004 Dr. Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2002.018461-0Ação: IndenizaçãoAA: Deusilene Souza VieiraAdv: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462RR: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv: José Ademir Alves OAB/RO 618Sentença, parte dispositiva: Doexposto, Julgo Procedente o pedido inicial paracondenar a Faculdade de Educação de PortoVelho UNIPEC a indenizar a autora: a) no valorde R$ 17.216,92 (dezessete mil duzentos edezesseis reais e noventa e dois centavos) atítulo de danos materiais, pelos 14 meses que arequerente deixou de perceber remuneração,atualizado desde o ajuizamento e a cada mêssuperveniente, com juros legais desde a citação;b) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulode danos morais, nos termos do art. 6º, VI doCDC, atualizado e com juros legais a partir dafixação; c) no correspondente a 1% sobre o valorda causa e mais 5% do valor da causa à título deperdas e danos por litigância de má fé . Fixohonorário advocatício em 12% do valor dacondenação. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 10 de dezembro de 2004. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de direito

____________________________________Processo: 001.2003.018113-4Ação: IndenizaçãoAA: Nilton Lopes ChaconAdv: Antônio Madson Erasmo Silva OAB/RO 2582RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.82, onde a executada requer a expedição deguia de depósito, não demonstrando interesseem oferecer embargos e a petição de fls. 86,onde a exeqüente requer o levantamento daquantia depositada às fls. 83, dando por finda aexecução em nome virtude da quitação, julgoextinta a presente ação de execução movida porNilton Lopes Chacon em desfavor de EmpresaBrasileira de Telecomunicações Embratel, nostermos do art. 794, I c/c 795 do CPC. Expeça sealvará em favor do Exeqüente. Custas na formada Lei. PRI PVH 14/01/2005. Dr José GustavoMelo Andrade____________________________________

Processo: 001.2002.019448-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Raimundo de Alencar MagalhãesAdv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268RR: Comercial Agrícola Terranova LtdaSentença Considerando a petição de fls. 36, ondea parte exeqüente requer a extinção do feitoante a renúncia do crédito, homologo adesistência e em conseqüência julgo extinto oprocesso onde figuram como partes Raimundode Alencar Magalhães e Comercial AgrícolaTerranova Ltda, na forma do art 794, III do CPC.Custas na forma da lei. PRI. PVH. 17/01/2005Dr José gustavo melo Andrade____________________________________Processo: 001.2004.013838-0Ação: Ação OrdináriaAA: Wilson Antônio CarrinoAdv: Raimundo Gonçalves de Arújo OAB/RO 601-ARR: Jaime BonesSentença: Vistos. Considerando a petição de fls.24, onde a parte autora requer a extinção dofeito, homologo a desistência e em conseqüênciajulgo extinto o processo onde figuram comopartes Wilson Antônio Carrino e Jaime Bones,na forma do art. 267, VIII do CPC. Custas naforma da lei. PRI. PVH. 17/01/2005 Dr Joségustavo melo Andrade____________________________________Processo: 001.2002.018461-0Ação: IndenizaçãoAA: Deusilene Souza VieiraAdv: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462RR: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv: José Ademir Alves OAB/RO 618Sentença, parte dispositiva:Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicialpara condenar a Faculdade de Educação de PortoVelho UNIPEC a indenizar a autora: a) no valorde R$ 17.216,92 (dezessete mil duzentos edezesseis reais e noventa e dois centavos) atítulo de danos materiais, pelos 14 meses que arequerente deixou de perceber remuneração,atualizado desde o ajuizamento e a cada mêssuperveniente, com juros legais desde a citação;b) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulode danos morais, nos termos do art. 6º, VI doCDC, atualizado e com juros legais a partir dafixação; c) no correspondente a 1% sobre o valorda causa e mais 5% do valor da causa à título deperdas e danos por litigância de má fé . Fixohonorário advocatício em 12% do valor dacondenação. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 10 de dezembro de 2004. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de direito____________________________________Processo: 001.2003.000356-2Ação: IndenizaçãoAA: Walter Gustavo da Silva LemosAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-A RR: Embrascon Empresa Brasileira deConstrução Civil LtdaAdv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401

Despacho de fls. 157v. : Vistos etc. especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência.____________________________________Processo: 001.2002.004789-3Ação: DespejoAA: Maria Mirtha Guedes AlcausaAdv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401RR: Eloi Jesus de BritoDespacho de fls. 77: Vistos. Intime se aexequente para se manifestar sobre a petiçãode fls 74/75 e o documento de fls 76. Prazo 05dias.____________________________________Processo: 001.1995.020814-1Ação: ExecuçãoAA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-ARR: Tereza Rachel de Miranda Glaser e outrosDespacho de fls 89.: Vistos. Ante o trânsito emjulgado dos embargos e a falta de manifestaçãoda parte sobre a quantia existente no arresto emapenso, manifeste se a exequente em termos deprosseguimento.____________________________________Processo: 001.2004.016319-8Ação: Impugnação ao Valor da CausaAA: G R Eletro - Impelco Comércio e Exportaçãode EletroAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280RR: Elisângela Duarte de AguiarAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729Depacho de fls. 11:Vistos. G R Eletro ImpelcoComércio e Exportação de Eletrodomésticos Ltdaapresentou impugnação ao valor da causa naação de reparação de danos que lhe moveElisângela Duarte de Aguiar. Pede que o valorda causa seja reduzido para dez vezes o valordo título lançado em cadastro de proteção aocrédito, ou seja, R$ 2.460,00. Às fls. 10 oimpugnado manifestou se sobre a impugnação.É o relatório. Decido. Com razão o impugnanteeis que pacificado na jurisprudência quehavendo pedido de reparação de danos moraiso valor da causa é provisório, pois sujeito a futuroarbitramento judicial, assim é que ainda que setrate do valor pretendido pela parte, e tendoesta requerido o benefício da gratuidadejudiciária e atribuído tão alto valor, significaobstaculizar a ampla defesa da parte adversaem eventual recurso, posição defendida peloeminente doutrinador Des. Carlos AlbertoGonçalves (in Responsabilidade Civil, Saraiva,7ª edição, 2002, pág. 580/581). Assim é quedeve prevalecer valor razoável e em compassocom a jurisprudência e doutrina dominantes.Ante o exposto, com base nos fundamentos acimamencionados, fixo o valor da causa em R$2.460,00 para fins meramente fiscais, semprejuízo de eventual condenação em valordiverso. Intimem se. Certifique se nos autosprincipais. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004 Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito____________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 015B - 16 26-01-2005 ANO XXIII

Processo: 001.2004.010673-9Ação: Reparação de DanosAA: Elisângela Duarte de AguiarAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729RR: G R Eletro - Impelco Comércio e Exportaçãode EletroAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280Despacho de fls.53v: Vistos. Especifíquemprovas. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.1987.000038-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco da Amazônia S/A - BASAAdv: Luzia Azzi Santos Moraes OAB/RO 378RR: Francisco Assis da Silva SecundoDespacho de fl. 148v. : Vistos. Chamo o feito àordem. O processo foi extinto e arquivado em1997. Retornou do arquivo tão somente paraexpedição de carta de arrematação. Nas fls.168v. e 141 já foi determinado o retorno aparquivo, mas o processo se encontra paralisadodesde julho do corrente ano. Cumpra se adeterminação judicial incontinenti. Ao Arquivo.____________________________________Processo: 001.1995.016051-3Ação: CobrançaAA: Carlos Aparecido CastãoAdv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572RR: ADBRÁS - Administradora do Banco do BrasilS/A S/CDespacho de fls. 237: Vistos. Como ditoanteriormente, não existe amparo para a recusado bem já penhorado. Não é possível levar abem constrito à praça, sem que haja intimaçãodo executado sobre a penhora realizada (art.669 do CPC). Diga a exequente, em termos deprosseguimento.____________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

Exeqüente: Pedro Juvêncio dos SantosAdv(a).: Nelson Sérgio da Silva MacielOAB/RO 624-AExecutado: Raimundo Antônio da SilvaLimaProcesso : 001.2001.011219-6Classe : Execução de título

Descrição do(s) bem(ns): quatro lotes deterra rural medindo 250m de frente por 2.000mditos de fundos, totalizando uma área de 1.000mde frente por2.000m ditos de fundos, equivalentea 200 ha (duzentos hectares), localizado noMunicípio de Candeias do Jamari/RO, situadona Linha 655, cujo acesso dá-se pela BR 364, km60 (sentido Cuiabá), adentrando mais 15 km àdireita, localizado nas coordenadas geográficasde 08º 52' 4'” de latitude sul e 63º 34' 49" delongitude oeste e 08º52' 40" de latitude sul e 63º34' 32" de longitude Oeste. Benfeitorias: imóvelcontendo área de pastagem dividida empiquetes, área de floresta primária, áreadesmatada a corte raso, curral construído em

madeira do tipo castanheira, contendo uma casaconstruída em alvenaria, tipo residencial, estandoem perfeito estado de conservação, coberturade telhas do tipo Brasilit, piso cimentado(vermelhão) forro de madeira, portas e janelasde madeira, com instalações elétricas ehidráulicas, com uma suíte, três quartos, sala,cozinha e dois banheiros sociais, varandaladeando toda a casa e ao lado um chapéu depalha com piso cimentado e cobertura de Brasilit,bom estado; uma casa simples em madeira,estando em regular estado; uma casa tamanhopequeno, servindo de depósito.

Avaliação total: R$ 80.000,00 (oitenta milreais).

Datas para as vendas:1ª) dia 01/02/2005, às 10h e 2ª) dia 11/02/2005, às 10h.

Observação: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio. 2 -Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.Comunicação: O referenciado bem deverá serarrematado por quem maior preço lançar, nasegunda data, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodrénº 1.728, Jardim América, Porto Velho. (069) 217-1320.

Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.

(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaral

Juiz de Direito

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-

NOS VIA INTERNET.. ENDEREÇOELETRÔNICO: [email protected]

JUIZ: OSNY CLARO OLIVEIRA JÚNIORExpediente: 18/01/2005

Proc.: 001.2005.000656-7A.: Cati Franciane de Lima e outrosAdv.:ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268AR.: Real Previdência e Seguros S/ADESPACHO: Emende as autoras a inicial, em

dez dias, sob pena de indeferimento,regularizando a capacidade processual daautora menor, bem como trazendo aos autos,comprovante de parentesco da autora DaianeFranciele de Lima com a falecida. Intimem-se.Porto Velho, 20 de janeiro de 2005. Osny Clarode Oliveira Júnior. Juiz de Direito..........................................................................Proc.: 001.2005.000300-2A.: Dinamarque Oliveira de SousaAdv.: PAULO R. JOSÉ - OAB/RO 383R.: Bando do Brasil S/ADESPACHO: Cite-se com as advertências

legais. Defiro os benefícios da assistênciajudiciária à autora. Intime-se a autora paraapresentar comprovante de inscrição de seunome em cadastro de inadimplentes, uma vezque não há prova de tal fato nos autos. Intime-se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2005. OsnyClaro de Oliveira Júnior. Juiz de Direito..........................................................................

Proc.:001.2005.000859-4A.: Moacir Caetano Santana JúniorAdv.: EDGARD A. FILHO - OAB/RO 2436R.: Rodrigo Kucharski

DESPACHO: Cite-se com as advertênciaslegais. Defiro os benefícios da assistênciajudiciária ao autor. Deixo para analisar opedido de antecipação de tutela após acontestação. Intime-se. Porto Velho, 20 dejaneiro de 2005. Osny Claro de Oliveira Júnior.Juiz de Direito..........................................................................Proc.: 001.2005.000474-2A.: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399BR.: Castrol Brasil LtdaDESPACHO: Intime-se a autora para, em dez

dias, sob pena de indeferimento da inicial,apresentar comprovante de propriedade dobem dado em caução. Intime-se. Porto Velho,21 de janeiro de 2005. Osny Claro de OliveiraJúnior. Juiz de Direito.

.........................................................................

Janaynah Queiroz R. LimaEscrivã em exercício

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ANO XXIII

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.05.000042-1Classe : Revisional de alimentosRequerente: C. M. A.Advogado: Fabia Carla V. Nakad - OAB/RO2606Requerido: A. M. A e outroAdvogado: não informado

FINALIDADE: INTIMAR a advogada acimanominada, para comparecer à audiência deconciliação, instrução e julgamento,designada para o dia 14/02/2005 às 9:15horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 25 de janeiro de 2005

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.05.000039-1Classe : Revisional de alimentosRequerente: M. E. da R. NAdvogado: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172Requerido: A. S. L. R, rep. pela mãeAdvogado: não informado

FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimanominado, para comparecer à audiência deconciliação, instrução e julgamento,designada para o dia 11/02/2005 às 8:30horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível,ficando ciente de que o valor da pensãoalimentícia fora reduzido, liminarmente, para 01salário mínimo, a partir da citação.

Ariquemes - RO, 25 de janeiro de 2005

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.05.000094-4Classe : DespejoRequerente: Vanderlei Valério de LimaAdvogado: Erica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799Requerido: Josemar Furlan e outrosAdvogado: não informado

FINALIDADE: INTIMAR a advogada acimanominada, para comparecer à audiência deconciliação, designada para o dia 18/02/2005 às 8:30 horas, na sala de audiênciadesta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 25 de janeiro de 2005

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.

Prazo do Edital 20 diasEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS

Processo: 002.04.007107-5Requerente: Celina Soares da SilvaAdvogado: Dra Sônia Mara SchroderInterditanda: Antônia GarciaCuradora: Celina Soares da Silva

SENTENÇA: Vistos etc. Celina Soares daSilva, requereu a interdição de Antônia Garcia,alegando que a mesma não tem condições dereger pessoalmente sua vida, tendo problemasmentais, estando com a capacidade laborativacomprometida. Sua enfermidade a tornaabsolutamente incapaz. Em síntese, é o relatório.Decido. O pedido formulado pela requerentedeverá ser julgado procedente. O interrogatóriofeito em Juízo demonstra que a interditanda nãotem condições de viver sozinha, necessitando dealguém que lhe auxilie, o que é corrobado pelolaudo médico de fls. 14. Ante o Exposto, e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido para o fim de declarar aRequerida Antônia Garcia, absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil,nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e,via de consequência, DECRETO-LHE AINTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra.

CELINA SOARES DA SILVA, natural deTamarana/PR, portadora do RG: 364.070 SSP/RO, filha de Antonio José Soares e LuizaGuimarães Soares, nos termos do artigo 1.775 eseguintes do Código Civil. Com fulcro no Art.1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º,Inciso II do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil das Pessoas Naturais,publicando-se a presente no Órgão Oficial, portrês vezes, com intervalo de dez dias. Aadvogada da requerente pediu a desistência doprazo recursal, no que concordou o MinistérioPúblico. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo opedido de desistência do prazo recursal. A cópiado presente serve como termo definitivo deCuratela. Sentença publicada em audiência,saem os presentes intimados. Sem custas.Transitada esta em julgado, arquivem-se osautos. Registre-se. Nada mais. Ariquemes-RO,04/11/2004 (a) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito.Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.

Prazo do Edital 20 diasEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS

Processo: 002.04.007781-2Requerente: Marli Menezes FeierAdvogado: Dra Wanilde Nunes ArantesInterditanda: Marina Menezes FeierCurador: Marli Menezes FeierSENTENÇA: Vistos etc. Marli MenezesFeier, requereu a interdição de MarinaMenezes Feier, alegando que a mesma nãotem condições de reger pessoalmente sua vida,tendo problemas mentais, estando com acapacidade laborativa comprometida. Suaenfermidade a torna absolutamente incapaz. Emsíntese, é o relatório. Decido. O pedidoformulado pela requerente deverá ser julgadoprocedente. Não foi possível interrogar ainterditanda em juízo, tendo em vista que nãofala com estranhos. Sua limitação intelectual,porém, é facilmente perceptível, sendoconfirmada pelo atestado médico juntado às fls.07. É certo que a interditanda não tem condiçõesde viver sozinha, necessitando de alguém quelhe auxilie. Ante o Exposto, e por tudo o mais quedos autos consta, julgo procedente o pedido parao fim de declarar a Requerida MARINA MENEZESFEIER absolutamente incapaz para exercerpessoalmente os atos da vida civil, nos termos do

NÚMERO 015 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 2 ANO XXIII

art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via deconsequência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.Nomeio-lhe curadora a Sra. MARLI MENEZESFEIER, natural de Toparendi/RS, portadora do RG:7009299566 SSP/RS, filha de Paulo Menezes eNelci Loureiro Menezes, nos termos do artigo1.775 e seguintes do Código Civil. Com fulcro noArt. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil das Pessoas Naturais,publicando-se a presente no Órgão Oficial, portrês vezes, com intervalo de dez dias. Aadvogada da requerente pediu a desistência doprazo recursal, no que concordou o MinistérioPúblico. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo opedido de desistência do prazo recursal. A cópiado presente ato serve como termo definitivo deCuratela. Sentença publicada em audiência,saem os presentes intimados. Sem custas.Transitada esta em julgado, arquivem-se osautos. Registre-se. Nada mais. Ariquemes-RO,11/11/2004 (a) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito.Ariquemes - RO, 29 de dezembro de 2004.Edilson NeuhausJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.

Gabarito nº 01/2005Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Juíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria Souza - emSubstituição LegalEscrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel

Expediente: 14/01/2005

----------------------------------------------------------Proc.: 002.04.001765-8Ação: GuardaA.: S. P. J.Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45R.: S. F. S.Adv.: Marcelo A. G. Ghellere - OAB/RO 1842Despacho: “Em virtude de ser feriado(carnaval) na data designada à fl. 26, redesigno aaudiência para o dia 10/02/05, às 10:00h. Int.”Ariq. 12/11/04

Proc.: 002.04.007221-7Ação: AlimentosA.: R. J. F. L. S., representado por sua genitoraAdv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423R.: R. J. C. S.Adv.: Robson Gonçalves Menezes - OAB/AM3895Despacho: “...Redesigno a presente audiênciapara o dia 14/02/05, às 9:30h. Int.” Ariq. 22/11/04

Proc.: 002.04.008996-9Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: L. F., representada por sua genitoraAdv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 286R.: L. B. F.Adv.: Não informadoDespacho: “...Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 15/02/05 às10:30h...Cite-se...Int.” Ariq. 25/11/04

Proc.: 002.04.006134-7Ação: Produção Antecipada de ProvasA.: Lírio Pedro RigonAdv.: Luisa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575R.: Gedes Bispo de OliveiraAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213 BSentença: “...JULGO POR SENTENÇA, a fim deque produza seus jurídicos e legais efeitos apresente produção antecipada de provasrequerida por Lírio Pedro Rigon em face deGedes Bispo de Oliveira, declarando findo esteprocesso cautelar. Ante a inexistência de lide,não há sucumbência neste processo. Permaneçamos autos em Cartório, no arquivo, de acordo como art. 851 do CPC, no aguardo de eventuaisrequerimentos dos interessados, que poderãoobter certidão...” Ariq. 15/12/04

Proc.: 002.04.006899-6Ação: DespejoA.: Valdinei Rosa de LimaAdv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547R.: Edirceu Lima FigueiredoAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE AO EXPOSTO, homologo oacordo realizado entre as partes (fls. 22/23),para que produza os seus jurídicos e legaisefeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgoextinto o feito. Intime-se o Autor ao pagamentodas custas iniciais remanescentes. Custas finaise honorários indevidos...” Ariq. 13/12/04

Proc.: 002.04.003516-8Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: F. M. S., representado por sua genitoraAdv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301R.: M. R.Adv.: Não informadoDespacho: “J. Designo o dia 23/02/05 às 09:00h, p/ instrução e julgamento. Int.” Ariq. 10/12/04

Proc.: 002.04.007790-1Ação: Reparação de DanosA.: Jucemara BorghetiAdv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 BR.: Alevel Veículos e José Alves DanguiAdv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211Despacho: “... Designo audiência de conciliaçãopara o dia 28/02/05 às 09h. Int.” Ariq. 10/12/04

Proc.: 002.04.008362-6Ação: CobrançaA.: Lourival Cordeiro da SilvaAdv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 AR.: Edivaldo Pereira RodriguesAdv.: Não informadoDespacho: “J. Designo audiência para o dia21/02/2005, às 08:320h. Proceda-se novasdiligências para citação e intimação doRequerido no endereço declinado nesta petição.Int.” Ariq. 14/12/04

Proc.: 002.03.007036-0Ação: DeclaratóriaA.: Valdemir de Souza SilvaAdv.: Helena Lúcia S. C. Beutler - OAB/RO 1155R.: Embratel - Emp. Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO 391 ADespacho: “Designo audiência de conciliaçãop/ o dia 14/02/05 às 10h30min. Int.” Ariq. 24/11/04

Proc.: 002.04.006425-7Ação: IndenizaçãoA.: S. L. Batista - MEAdv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834R.: Embratel - Emp. Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO 391 A

Despacho: “J. Digam as partes se têm outrasprovas a produzir, especificando-as. Designoaudiência de conciliação p/ o dia 21/02/05 às11:00 h. Cumpra-se a decisão do Eg. TJ/RO. Int.”Ariq. 15/12/04

Proc.: 002.04.000613-3Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: S. W. C. L. e outrosAdv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834R.: A. B. L.Adv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGOEXTINTO o feito entre as partes acimaconsignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º doCPC. Custas indevidas. Arquivem-se...” Ariq. 14/12/04

Proc.: 002.04.007194-6Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510R.: Saulo Moreira da SilvaAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE AO EXPOSTO, comfundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e noDec. Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido,declarando rescindido o contrato e consolidandonas mãos do autor o domínio e a posse plenos eexclusivos do bem, cuja apreensão liminar tornodefinitiva. Faculto a venda pela autora, na formado art. 3º, §5º, do DL. 911/69. Cumpra-se odisposto no art. 2º do Decreto, oficiando aoDETRAN comunicando estar o autor autorizado aproceder à transferência do bem à terceiros queindicar e permaneçam nos autos os títulos a elestrazidos. Condeno a ré ao pagamento das custasdo processo, inclusive do protesto, despesasprocessuais e honorários advocatícios que, naforma do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em R$500,00(quinhentos reais)...” Ariq. 30/11/04

Proc.: 002.04.006121-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: B. L. M., representado por sua genitoraAdv.: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265 AR.: M. M.Adv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, julgo extinto a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Custas indevidas...” Ariq. 03/12/04

Proc.: 002.04.007799-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: M. S. P., representado por sua genitoraAdv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528R.: N. P. S.Adv.: Luiz Zildemar Soares - AOB/RO 701Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, julgo extinto a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Custas indevidas...” Ariq. 10/12/04

Proc.: 002.04.009534-9Ação: FalênciaA.: Daltiba Agropecuária Ltda.Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Boi Verde Comércio Ltda.Adv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do Autor para semanifestar sobre a certidão do Oficial de Justiçaque não procedeu a citação da empresaRequerida em virtude de não constar o nome dorepresentante legal da mesma.

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 002.04.004102-8Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: E. K. S., representado por sua genitoraAdv.: Marcelo A. G. Ghellere - OAB/RO 1842R.: M. J. S.Adv.: Sebastião Durval Merlin - OAB/RO 159 ASentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, julgo extinto a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Declaro levantada a penhora de fl. 14. Custasindevidas...” Ariq. 10/12/04

Proc.: 002.04.010019-9Ação: AlimentosA.: W. C. S. N., representado por sua genitoraAdv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 286R.: A. A. S. A.Adv.: Não informadoDespacho: “J. Para fixação do valor dosalimentos provisórios necessário se faz ademonstração das despesas decorrentes com ofilho do Requerente. Apresente, em 5 dias. Int.”Ariq. 06/01/05

Proc.: 002.04.008726-5Ação: Conversão da Separação em DivórcioA.: N. L. P. e outrosAdv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, Considerandosatisfeitas as exigências legais, pois a separaçãodata de mais de um ano e não foi noticiadodescumprimento de obrigações porventuraassumidas na separação (artigo 36, parágrafoúnico, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77), comfundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º6.515/77, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e,via de conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIOa separação judicial do casal. Custas ehonorários indevidos...” Ariq. 03/12/04

Proc.: 002.04.009634-5Ação: Protesto JudicialA.: Marcelo Augusto RibeiroAdv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834R.: Darcionilson Ferrari e outrosAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o Patrono do Autor a retiraredital para publicação da citação de terceirosinteressados.

Proc.: 002.03.001069-3Ação: ConcordataA.: Irmãos Pasqualini Ltda.Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437Habilitante: Alméria Ferreira da RochaAdv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679Despacho: “J. Por ora, ante o aqui mencionado,revogo o despacho de fl. 1276. Diga a habilitanteAlméria e o MP quanto ao aqui citado pelaconcordatária. Intime-se.” Ariq. 07/01/05

Proc.: 002.04.009029-0Ação: Carta PrecatóriaOriunda da Comarca de Lins / SPA.: União FederalAdv.: Procuradoria da Fazenda NacionalR.: Milton Alonso Soares e outrosAdv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920Finalidade: Intimação do patrono dosRequeridos acerca do despacho judicial: “Estepedido deve ser formulado perante o Juízodeprecante, por ser o competente para tal. Int.”Ariq. 15/12/04

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T.de FariaSouzaEscrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos

Expediente do dia 25-01-2005

............................................................................Autos n. 002.04.005607-6Ação: Incidente processualAA: Irineu Micalzenzen e outrosAdv. Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BRR: Antônio Cantuária MartinsAdv: Jack Douglas Gonçalves - OAB/RO 586 eEronaldo Fernandes Nobre - OAB/RO 1041Intimação dos patronos das partes acimamencionadas, de que fora designado o dia 04 defevereiro de 2005, às 9h, para instalação daperícia, em Cartório.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.

DO EXECUTADO: FRANCISCO PARMA FILHO,inscrito no CPF/MF sob o nº 064.366.336-336-34,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.

Exeqüente: União FederalProcesso : 002.04.001291-5Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$2.739,44Natureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA: 24899000053-09

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 19 de janeiro de 2005

Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.

DO EXECUTADO: FRIGORÍFICO FERNANDES S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.578.012/0002-79, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.

Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaProcesso : 002.03.009483-8Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$31.464,02Natureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA:20030200001980

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 19 de janeiro de 2005

Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.

DO EXECUTADO: ATA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.784.763/0001-90, na pessoa deseu representante legal, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.

Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaProcesso : 002.04.002005-5Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$22.797,19Natureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA:200302000002103

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 19 de janeiro de 2005

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de F. SouzaEscrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos

Expediente do dia 24/01/2005

Autos n. 002.00.001812-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Horácio Gil PereiraAdv: Vanda Salete Gomes de Almeida-OAB/RO418 e Nilton Edgard Mattos Marena- OAB/RO361-BRR: Ilton Machado de MirandaAdv. Ademar Silveira de Oliveira-OAB/RO 503-AIntimação dos advogados das partes quanto adecisão a seguir: Vistos etc. 1. Defiro asuspensão dos autos até 1º de agosto de 2005,período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 4 ANO XXIII

autos.2- Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção. Intime-se.” Ariq. 27/12/2004 ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito...........................................................................................Autos n. 002.02.002824-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Proccion Antares Fact. Fomento MercantilAdv: Nilton Edgard M. Marena- OAB/RO 361-BRR: Emília Forti de Almeida e outrosAdv. não informadoIntimação do advogado do autor quanto adecisão a seguir: Vistos etc. 1. Defiro asuspensão dos autos até 1º de agosto de 2005,período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nosautos.2- Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção. Intime-se.” Ariq. 27/12/2004. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito............................................................................Autos n. 002.04.007439-2Ação: Busca e ApreensãoAA: Consórcio Nacional EmbraconAdv: Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894RR: Oséas Anacleto da SilvaAdv. não informadoIntimação do advogado do autor quanto adecisão a seguir: Vistos etc. 1. Defiro asuspensão dos autos até 1º de fevereiro de2005, período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nosautos.2- Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção. Intime-se.” Ariq. 30/12/2004. ÙrsulaGonçalves T. de F. Souza.”...........................................................................Autos n. 002.02.008784-7Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosAA: Felipe da Silva MarquesAdv: Amauri Luiz de Souza- OAB/RO 1301RR: Sandro Roberto Rodrigues MarquesAdv. não informadoIntimação do advogado do autor quanto adecisão a seguir: Vistos etc. 1. Defiro asuspensão dos autos até 1º de agosto de 2005,período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nosautos.2- Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção. Intime-se.” Ariq. 30/12/2004. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito............................................................................Autos n. 002.98.001924-0Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Arilac- Ariquemes Ind. de Latícinios LtdaAdv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211RR: Banco da Amazônia S/AAdv. Luzia Azzi Santos Moraes- OAB/RO 378Intimação da advogada do embargado para semanifestar quanto aos honorários periciaisapresentados pela perita Cleide Yumiko Maeda,no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), sendorequerido pela mesma o depósito de 50% dovalor, antecipadamente, na conta corrente de n.7839-5, Agência 1448-6, Ariquemes/RO e orestante no ato da entrega do término da perícia..........................................................................

Autos n. 002.04.008339-1Ação: Divórcio Direto ConsensualAA: Laércio Chafer e Luzinete Apª de SouzaAdv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666-AIntimação do advogado dos requerentes para semanifestar se pretendem o prosseguimento dofeito............................................................................... Autos n. 002.03.003351-0Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Daimler Chrysler S/AAdv: Elizabeth P. Machado Silva - OAB/RO 608-ARR: Irmãos Pasqualini LtdaAdv. não informadoIntimação da advogada do autor para semanifestar quanto ao prosseguimento do autos,tendo em vista que decorreu o prazo dasuspensão requerida...........................................................................Autos n. 002.03.006041-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Nilton Edgard M. MarenaAdv: Nilton Edgard M. Marena- OAB/RO 361-BRR: Frigorífico Fernandes S/AAdv. não informadoIntimação da advogada do autor para semanifestar quanto ao prosseguimento do autos,tendo em vista que decorreu o prazo dasuspensão requerida...................................................................................Autos n. 002.03.006062-3Ação: Execução de título judicialAA: Nilton Edgard M. MarenaAdv: Nilton Edgard M. Marena- OAB/RO 361-BRR: Frigorífico Fernandes S/AAdv. não informadoIntimação da advogada do autor para semanifestar quanto ao prosseguimento do autos,tendo em vista que decorreu o prazo dasuspensão requerida............................................................................Autos n. 002.03.006837-3Ação: IndenizaçãoAA: Mateus Ruiz MachadoAdv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301RR: Juarez Otávio Bispo e outrosAdv. Jaime Ferreira-OAB/RO 2142Intimação dos advogados das partes para semanifestarem quanto aos documentos juntadosnos autos, enviados pelo Departamento JudiciárioCriminal do TJ/RO, requeridos pelo MinistérioPúblico.. ...........................................................................Autos n. 002.03.004782-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rolimaq Tratores Implementos e Peças LtdaAdv: Jonas Mauro da Silva- OAB/RO 666-ARR: VP dos Santos e Cia LtdaAdv. não informadoIntimação da advogada do autor para semanifestar quanto ao prosseguimento do autos,tendo em vista que decorreu o prazo dasuspensão requerida..............................................................................Autos n. 002.02.006701-3Ação: Execução de título judicialAA: Aparecido Lima SalomãoAdv: Jormicezar Fernandes da Rocha- OAB/RO899RR: Frigorífico Fernandes S/AAdv. Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834Intimação do advogado do autor para retirarCarta Precatória expedida nos autos, para suadevida distribuição..........................................................................

Autos n. 002.99.003102-2Ação: InventárioAA: Trícia Lopes Rocha e outrosAdv: Luis Roberto Debowski- OAB/RO 211RR: Aiton Teixeira SantosHerdeira : Brena Caroline L. T. SantosAdvogado: Joemar Antônio Basso- OAB/RO232-BIntimação do advogado da herdeira BrenaCaroline, quanto ao despacho a seguir: “Cabe aopostulante notificar sua cliente para constituirnovo patrono, permanecendo como procuradorda constituinte até regularização. Ariq. 14/01/2005. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza deDireito.Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.Ariquemes-RO, 24 de janeiro de 2005

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

2ª Vara CriminalEDITAL DE LEILÃO

Autos nº. 002.02.005164-8Réu: Sérgio Anacleto da Silva1º LEILÃO: 21.02.2005, as 8:30 horas, a quemmaior lance oferecer acima da avaliação;2º LEILÃO: 18.03.2005, às 8:30 horas, quemmaior lance oferecer, desde que a oferta nãoseja vilBENS:01 cordão de cor amarela; 01 pingente de coramarela, 01 relógio de marca Magnum semfuncionamento, 01 anel de cor amarela, 01corrente com crucifixo de cor amarela e 01 par detênis marca Olimpikus em razoável estado deconservação.Intimação: fica quem interessar possa intimadodo presente, das datas dos leilões dos benssupradistinguidos.Ariquemes/RO, 25.01.2005.

Suci Mara Leite LemosEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

DE: Admilson Scherer BrizonFINALIDADE: Intimação do Executado, dapenhora efetuada sobre os bens: Um terrenourbano nº 01, Quadra 50, setor 04, medindo17,03 de frente. por 15m de fundos, lado direito33,80 e lado esquerdo 25,79m, vazio, avaliadoem R$ 5.000,00, ficando advertido de que terá oprazo de 30 (trinta) dias, contados da data daintimação, para opor embargos do devedor,prazo este que começará a fluir a parti r dotérmino do prazo deste edital.

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos nº : 00702003107-2Classe : Execução FiscalParte Autora : Fazenda Pública do Município deCacoalParte Ré : Admilson Scherer BrizonValor da Causa: R$ 224,39 (duzentos e vinte equatro reais e trinta e nove centavos). Atualizada em 09/11/01Natureza da Dívida: IPTU/1996/1997Certidão: 01.01364901

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145. Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005

(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.

Processo : 00702000793-7Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Adegildo Aristides Ferreira1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvellocalizado no setor 09, Quadra 19, Lote 201, comárea de 12 x 30 mts, avaliado em R$ 2.000,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00701000088-3Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Eduardo Antonio de Farias1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbanolocalizado no setor 07, Quadra 100, lote 48,medindo 16 x 30 metros, com uma construção emmadeira medindo 6 x 9 mts com 2 quartos uma

sala, uma cozinha e um banheiro, imóvelavaliado em R$ 15.000,00, localizado à RuaMaria Aurora do Nascimento, 1366 - Teixeirão -Cacoal RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00702000115-7Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Maurilio Grego1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um terrenourbanonº 150, Quadra 44, Setor 01, situado à Av.Porto Velho, 3433, em local irregular, com umacasa de madeira com 60 m², coberta em eternit,piso de cimento liso, sem pintura e umaconstrução de tijolos de 60 m², com com asparedes levantadas, imóvel avaliado em R$12.500,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00702002432-7Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Cleide Evangelista1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horas

DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma TV coloridamarca Philips, 20", controle remoto nº 20PT1208/78R - HC 078869, em bom estado deconservação e funcionamento, avaliada em R$300,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00702004229-5Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Waldemar Lempke1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Uma TV coloridamarca Sharp, 20" nº 4.12.0023007, em bomestado de conservação e funcionamento,avaliada em R$ 280,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00701000558-3Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Rita Isabel Gomes Furtado1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horas

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 6 ANO XXIII

DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbanolocalizado à Rua Duque de Caxias, setor 01,Quadra 105, Lote 90, no brejo, imóvel avaliadoem R$ 700,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca deCacoal RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00702000095-9Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deCacoalEXECUTADO: Edson Domingos Lopes1ª Venda Judicial: 18/03/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 28/03/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbanonº 259, Quadra 122, setor 01, situado à Rua ruiBarbosa, 444,, contendo uma casa de alvenariade aproximadamente 90m², coberta de telha debarro, piso de cerâmica, pintada, forro demadeira, e uma casa de madeira comum nosfundos de 88 m²,coberta em eternit, piso decimento liso, terreno murado só em uma lateral ena frente, a outra lateral e de balaustre, imóvelservido de rede de água, luz e telefone, ruapavimentada, imóvel avaliado em R$ 35.000,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 20 de janeiro de 2005(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto

Processo: 00703004240-9Classe: ExecuçãoAA.: I.S. Souza Calçados LtdaAdv: Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402RR.: Marinice Aparecida Rodrigues RubioFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção, com fundamento no art. 794, I do CPC,face a satisfação da obrigação———————————————————————-

Processo: 00704005156-7Classe: ExecuçãoAA.: Serviço Social da Industria - SesiAdv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO,1496RR.: Geralda Carlos Davel PereiraFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento noa rt. 794, I do CPC,face a satisfação da obrigação.———————————————————————-Processo: 00704005320-9Classe: ExecuçãoAA.: Jannones & Manfredinho LtdaAdv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145RR.: Maria Ramos Pordeus da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, tendo em vista otranscurso de prazo da suspensão, valendo seusilêncio como obrigação satisfeita.———————————————————————-Processo: 00704000248-5Classe: ExecuçãoAA.: Oliveira Pneus LtdaAdv: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO, 972RR.: Júlio Cesar Miranda LuizFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para atender ao seguinte despacho:“Vistos etc. Defiro o pedido de adjudicaçãoconforme peticionado às fls. 33. Entretanto, parao acolhimento do pedido constante no item 2, oautor deverá apresentar procuração compoderes especiais em nome de José Carlos dosSantos, a fim de o mesmo possa assinar e retirara carta de adjudicação. (a) Juiz de Direito”.———————————————————————-Processo: 00701006067-3Classe: ExecuçãoAA.: Jibram - Distribuidora de Bebidas LtdaAdv: Solange Aparecida da Silva, OAB/RO, 1153RR.: Roberto GilFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestar-se sobre o seguintedespacho: “É desnecessária a extração de cartade sentença, uma vez que o processo foi extintosem julgamento de mérito. I. (a) Juiz de Direito”.———————————————————————-Processo: 00702006659-3Classe: ExecuçãoAA.: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-BRR.: José Valdir CordeiroFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos sobre asentença de extinção com fundamento no art.794. I do CPC.———————————————————————-Processo: 00704005014-5Classe: MonitóriaAA.: Equipo Médica Comercial LtdaAdv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566RR.: Paca - Proteção Ambiental CacoalenseAdv: Jean de Jesus Silva, OAB/RO, 2518Finalidade: Intimação dos advogados daspartes para, querendo, produzirem outras provasnos autos.——————————————————Processo: 00704005643-7Classe: ExecuçãoAA.: Yassuko e Santos LtdaAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Francieli Pereira de Lara MaringuêsFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença queindeferiu a petição inicial, com fundamento noart. 284, parágrafo único e 295, inciso VI e nostermos do art. 267, inciso I do CPC., a extinção dofeito sem julgamento do mérito.———————————————————————

Processo: 00704000487-9Classe: ExecuçãoAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Marli Ferreira da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar a carta de arrematação que seencontra confeccionada em Cartório.—————————————————-——————Processo: 00702000701-5Classe: ExecuçãoAA.: Tatiana OvercenkoAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Elizabete Batista DidonéFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação do seguinte despacho:“Cabe ao exequente indicar bens passíveis depenhora de propriedade da executada. Indefiro opedido. Diga a exequente sobre o interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extinção. I.(a) Juiz de Direito”.———————————————————————-Processo: 00799003054-3Classe: ExecuçãoAA.: Cacoal Refrigerantes S/AAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,1193RR.: Alberto Neri de OliveiraAdv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-AFinalidade: Intimação dos advogados daspartes para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 794, I do CPC.———————————————————————-Processo: 00702005755-1Classe: ExecuçãoAA.: Boutique Bela Bel Ltda - MEAdv: Juscelino Belincanta, OAB/RO, 2345RR.: Sonia Maria Maciel MendesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça, a qual consta não ter avaliado o bemconstante no mandado por não ter encontrado,nem os bens nem, a executada.———————————————————————-Processo: 00702006529-5Classe: ExecuçãoAA.: Marmoraria Marmoron LtdaAdv: Márcia Passaglia, OAB/RO 1695RR.: Jabes Pinto RabeloFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para impulsionar o feito, requerendo oque entender de direito, tendo em vista que apenhora foi julgada insubsistente.———————————————————————-Processo: 00704002114-5Classe: ExecuçãoAA.: Strinta & Dalto comércio de Confecções LtdaAdv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO,1916RR.: Claudinéia Rosa FlorFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para impulsionar o feito, requerendo oque entender de direito sob pena de extinção.———————————————————————-Processo: 00701001940-1Classe: ExecuçãoAA.: Valdecir de Souza AndradeAdv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119RR.: Maria José dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação do seguinte despacho:“Indefiro o pedido, pois não atende a ordem doart. 655 do CPP. Diga se conhece outro bempassível de penhora, segundo a regra preconizadapelo artigo. Caso desconhecido, prossiga-se oprocesso em seus ulteriores termos. I. (a) Juiz deDireito”.———————————————————————-

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Processo: 00704005660-7Classe: MonitóriaAA.: Elci gomes de AssisAdv: Sabino José Cardoso, OAB/RO, 1905RR.: Silvânia Caetano de Assis e outroFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo impugnar os embargos.———————————————————————-Processo: 00702005766-7Classe: ExecuçãoAA.: Boutique Bela Bel LtdaAdv: Juscelino Belincanta, OAB/RO, 2345RR.: Carla DemiskiFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, requerendo quede direito sob pena de extinção.———————————————————————-Processo: 00703005615-9Classe: MonitóriaAA.: Flávio Antonio LauterteAdv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566RR.: Gilson Lino JúniorFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se sobre o seguintedespacho: “Vistos etc. O art. 267 do CPCestabelece as hipóteses de extinção do processosem julgamento de mérito. De todas, apenas adesistência da ação compete ao autor pleitear.Assim, embora não conste expressamente dopeido é o que pretende o requerente.transcorrido o prazo de contestação, o autor nãomais poderá desistir da ação sem o consentimentodo requerido. É o que dispõe o parágrafo 4º doart. 267 do CPC. No caso, o prazo para respostase esgotou há muito, uma vez que a precatória decitação foi juntada no dia 24/07/04. Portanto,diga o autor se realmente pretende a desistênciada ação, pois neste caso intimar-se-á o réu paraque se manifeste sobre o pedido, Intimem-se. (a)Juiz de Direito”.———————————————————————-Processo: 00703004239-5Classe: ExecuçãoAA.: I.S. Souza Calçados LtdaAdv: Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402RR.: Célia Novaes Santana SilvaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para impulsionar o feito, tendo em vista otranscurso de prazo da suspensão.———————————————————————-Processo: 00704005559-7Classe: ExecuçãoAA.: Yassuko e Santos LtdaAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Priscila Zacheu MartinsFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 284, parágrafoúnico e, 295, inciso VI e nos termos do art. 267,inciso I do CPC.———————————————————————-Processo: 00703004739-7Classe: OrdináriaAA.: Edilaine Cunha de Arruda e outrosAdv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-ARR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quejulgou improcedente o pedido inicial, condenandoo autor ao pagamento das custas processuais,sem honorários advocatícios, em consequência aextinção do feito com julgamento do mérito, nostermos do art. 269, I do CPC.———————————————————————-Processo: 00703004910-1Classe: ExecuçãoAA.: Leonel Januário RodriguesAdv: Amaury Adão de Souza, OAB/RO, 279-ARR.: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME

Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, requerendo quede direito, sob pena de extinção.———————————————————————-Processo: 00704005116-8Classe: ExecuçãoAA.: Industria e Comércio Shalon LtdaAdv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119RR.: Natanael Ferreira da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para indicar bens a penhora, eis que oOficial de justiça não encontrou bens penhoráveis.——————————————————————Processo: 00702003569-8Classe: ExecuçãoAA.: Multi Distribuidora LtdaAdv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405RR.: Renato Tibúrcio Carvalho

Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça a qual consta ter deixado de penhorarbens por não ter encontrado, os bens queguarnecem a residência são: 01 fogão sembotija de gás; uma mesa com 4 cadeiras; 01cama de casal; uma geladeira; um armário decozinha em madeira; um guarda-roupas.———————————————————————-Processo: 00704002137-4Classe: ExecuçãoAA.: Bussola Comércio de Materiais paraConstrução Ltda - MEAdv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280RR.: José Moreira de FreitasFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, sob penade extinção, tendo em vista o indeferimento denova suspensão, com fundamento no § 3º do art.265 do CPC.———————————————————————-

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bem (ns) a seguir descrito (s) ereferente (s) à Execução que se menciona.Processo: 007.02.007009-4Classe: EXECUÇÃODESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): “ 02 (duas)Vacas da raça Nelore, avaliada em R$1.600,00Valor Total: R$: 1.600,00 (hum mil eseiscentos reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Sete (07)de Abril (04) de dois mil e cinco (2005)às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Dezoito(18) de Abril (04) de dois mil e Cinco(2005) às 09:00 horas.Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogada (o): Promotor de JustiçaExecutados : JOSÉ ELIAS SPERANDIO EMARIA DO CARMO DOS ANJOSSPERANDIOAdvogado : Valter Nunes de Almeida - OAB/ROnº 237

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 17 de janeiro de 2005

(a.) DANILO AUGUSTO K. PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.000443-1Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) ImóvelUrbano sob o nº 148 - Quadra 69 - Setor06, com área de 360 m², localizado à RuaMário Quintana, avaliado em R$5.000,00".Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): JACOB MOREIRA LIMAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 195,40 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 8 ANO XXIII

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.000501-2Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) LoteUrbano, nº 228 - Quadra 73, Setor 06,localizado à Rua Mário Quintana, terrenobaldio, área de brejo, medindo 12 x 30metros, avaliado em R$ 1.080,00".Valor Total: R$ 1.080,00 (hum mil eoitenta reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): JACOB MOREIRA LIMAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 110,63 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.000727-9Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “(01) um ImóvelUrbano sob o nº 306 - Quadra 33 - Setor09, medindo 12 metros de frente e fundospor 35 metros nas laterais, totalizando420 m², com um prédio em alvenariacoberta por telha eternit, medindo 11metros por 9,0 metros, totalizandonoventa e nove (99) metros quadrados,avaliado em R$ 20.000,00".Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte milreais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): ADEGILDO ARISTIDESFERREIRAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 410,82 em 30-06-2004OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.001221-3Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “(01) um LoteUrbano sob o nº 06 - Quadra 81 - Setor03, localizado à Rua “J”, nº 2462 - BairroBrizon, com área de 399,42 m², com umacasa de alvenaria de 144 m², forrada,piso em cerâmica, sem pintura interna,toda murada, avaliado em R$ 15.000,00".Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze milreais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): ADMILSON SCHERRERBRIZONAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 497,85 em 30-06-2004OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.001964-1Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM:“(01) um ImóvelUrbano localizado à Rua MarechalDeodoro da Fonseca - Setor 03 - Quadra30 - Lote 260, avaliado em R$ 10.000,00".Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): SEBASTIÃO CALISTO DOSSANTOSAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 735,08 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.001990-0Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM:“(01) um LoteUrbano sob o nº 30 - Quadra 23 - Setor03, localizado à Avenida Cuiabá esquinacom à Rua XV de novembro, com área de615,67 m², terreno plano e seco, com umacasa velha de madeira, coberta cometernit, piso liso de aproximadamente 80m², avaliado em R$ 12.313,40".Valor Total: R$ 12.313,40 (doze mil,trezentos e treze reais e quarentacentavos).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): MAX GUNTER JONKAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 961,73 em 09-11-2001

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.002241-3Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) imóvelurbano sob o nº 339, Quadra 37, Setor06, com área de 360,00 m², terreno comdeclive, abaixo do nível da rua, contendouma casa em madeira velha, deaproximadamente 48 m², cobertura cometernit e piso liso, localizado à Rua Barãode Lucena em frente ao nº 390, avaliadoem 3.480,00.

Valor Total: R$ 3.480,00 (três mil equatrocentos e oitenta reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): FRANCISCO DAS CHAGAS DESOUZAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 57,78 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.002591-9Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: ”Um (01) terrenourbano sob o nº 120, Quadra 30 - Setor05, localizado à Rua Presidente Prudente,Bairro Industrial. Baldio, brejo, com áreade 607,21 m², avaliado em R$ 1.500,00".Valor Total: R$ 1.500,00 (hum mil equinhentos reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): OSMAR MARTINS DE ARAÚJOAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 676,17 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 18 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.002595-1Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “Um (01) terrenoUrbano, sob o nº 45, Quadra 40, Setor 05,com área de 600,00m², em local plano eseco, contendo uma casa em madeiraserrada comum, medindo 42m², cobertade eternit, piso de cimento liso, sempintura, servido de água, luz e telefone,rua não pavimentada, avaliado em R$7.200,00".

Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil eduzentos reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): LUIZ EMIDIO DA SILVAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 409,24 em 09-11-2001

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.003129-3Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: “Um (01) terrenoUrbano, medindo 360,00 m², contendouma edificação residencial em alvenaria,coberta com telha de barro, forrada, commadeira, toda em cerâmica, com umaárea na lateral esquerda, medindoaproximadamente 70,00 m², situada noSetor 09, Quadra 44, Lote 291, à Rua “H”,Bairro Village do Sol I, avaliado em R$14.000,00".Valor Total: R$ 14.000,00 (quatorze milreais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): GENALDO BARBOSA DOSSANTOSAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 179,46 em 09-11-2001OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 10 ANO XXIII

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.004208-2Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: ”Um (01) terrenourbano sob o nº 334, Quadra 05 - Setor07, contendo uma residência emalvenaria e outra em madeira, localizadoà Rua Antônio Deodato Durce, nº 3193,esquina com à Rua Rio Negro, avaliadoem R$ 18.000,00".Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito milreais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): MIGUEL RAMIRES PARRAAdvogado : não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 18 de janeiro de 2005

(a.)DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.01.006833-0Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DO BEM: ”Um (01) ImóvelUrbano, localizado à Rua Duque deCaxias, Setor 01, Quadra 83, Lote 260,com área de 402 metros quadrados,avaliado em R$ 7.000,00".Valor Total: R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Quinze(15) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte eCinco (25) de Abril (04) de dois mil eCinco (2005) às 09:00 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (a): FRANCISCA DE ASSIS COSTAAdvogado : não informadoValor da dívida: R$ 265,00 em 09-11-2001

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 18 de janeiro de 2005

DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.Processo: 007.04.004375-0Classe: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃOALIMENTÍCIA

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01) Umaárea de terras medindo 40X50 m, localizado nalinha 02, lote 30, gleba 02, divisa com o lote 31,frente para a linha 02, divisa com o travessão dalinha 03, sem benfeitorias, avaliada em R$700,00 (setecentos reais)”VALOR TOTAL: R$700,00(setecentos reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: sete (07) deabril (04) de dois mil e cinco (2005) às09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: dezoito(18) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.Exeqüente: R. D. S., repres. por sua genitoraJANETE LIMA D’ÁVILAAdvogado: Anelise Justino - DefensoraPúblicaExecutada: ROBERTO ALVES DA SILVAAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 14 de janeiro de 2005.

(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.Processo: 007.04.005555-4Classe: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃOALIMENTÍCIA

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01) Um (01)aparelho de som Micro System E-600, com 3CD’s, marca Gradiente, nº de série53P19650489R, com duas caixas de som, semi-novo, em bom estado de funcionamento,avaliado em R$ 790,00 (setecentos e noventareais); 02) Uma (01) televisão de 20 polegadas,controle remoto, marca Philips, em bom estadode funcionamento, avaliado em R$ 600,00(seiscentos reais), PERFAZENDO R$ 1.390,00(Um mil, trezentos e noventa reais), em poder eguarda do executado, na Rua A, 3593, Village doSol I, nesta cidade.”VALOR TOTAL: 1.390,00 (Um mil, trezentos enoventa reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: sete (07) deabril (04) de dois mil e cinco (2005) às09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: dezoito(18) de abril (04) de dois mil e cinco(2005) às 09:00 horas.Exeqüente: A.E.F.M., repres. por suagenitora LUCIENE SOUZA FOLLIAdvogado: Anelise Justino - DefensoraPúblicaExecutado: MARCOS AURÉLIO MARIANOAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 14 de janeiro de 2005.

(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca deCacoal-RO., torna público que será realizada avenda dos bem (ns) a seguir descrito (s) ereferente (s) à Execução que se menciona.Processo: 007.02.004105-1Classe: EXECUÇÃODESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): “ 01 (uma)Vaca da raça Nelore, avaliada em R$800,00Valor Total: R$: 800,00 (oitocentosreais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Sete (07)de Abril (04) de dois mil e cinco (2005)às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: Dezoito(18) de Abril (04) de dois mil e Cinco(2005) às 09:00 horas.Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogada (o): Promotor de JustiçaExecutados : JOSÉ ELIAS SPERANDIO EMARIA DO CARMO DOS ANJOSSPERANDIOAdvogado : Valter Nunes de Almeida - OAB/ROnº 237

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 17 de janeiro de 2005

(a.) DANILO AUGUSTO K. PACCINIJuiz Substituto

GABARITO Nº 02/2005

Proc.: 01504.005416-5Ação: Interdição e CuratelaA: Valderice Gomes EvaristoAdv. Defensor PúblicoSentença ( 2ª public.) ....”...ANTE O EXPOSTOdecreto a interdição de ALINE GOMES DONASCIMENTO, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 3º, II e 1.767, I, do CódigoCivil, nomeando-lhe Curador (a) a Requente,VALDERICE GOMES EVARISTO sua mãe (art.1.775 e § 1º, Código Civil), sob benefício do art.1.190, Código de Processo civil, para o exercíciona forma do art. 1.781 c/c arts 1.740, 1741, 1748ao 1762, Código Civil. Os efeitos da sentençairradiam-se na forma prevista no art. 1.773,Código Civil e art. 1.184, CPC. Após o registro daprevista, assine 0(a) Requente Termo de Curatela(art. 93, § único da LRP). Registre-se a presenteno Registro civil de Pessoas Naturais e publique-se (Diário da Justiça - 03 vezes, com intervalo de10 dias), observando-se as disposições legais(art. 1.1184 c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º,III, Código Civil, c/c arts. 29-v, 92, 93 e 107 § 1º,LRP). Sem custas, por beneficiária de assistênciagratuita. Oficie-se ao Cartório Eleitoral, se ocaso. P.R.I.C. G.M. 14/12/04.-Juíza SilvanaMaria de Freitas”.

Proc.01504.003742-2Ação: TutelaA: Érika Coelho dos SantosAdv.: Miguelina Nobre do Nascimento GomesSentença ( 2ª public.) .....”...ANTE O EXPOSTO, epor tudo mais que dos autos constam, reconheçoo abandono da menor supra referida pelaextinção do poder familiar nos termos do inciso Ido artigo 1.635 do atual Código civil, eis que agenitora é falecida, e com fundamento naprimeira parte do inciso I do artigo 1.728 e noartigo 1.731, II, ambos do referido diploma legal,coloco Joely coelho, sob tutela da requerente.Deixo de determinar a especialização dehipoteca legal ou a prestação de caução idôneapor não constar que a tutelada e o requerente

sejam proprietários de bens que a justifiquem epor considerar que a tutela já acarretarárazoáveis ônus de guarda, sustento e orientação,além da presunção de idoneidade do requerente.Prestado o compromisso, expedido as certidõese realizado as anotações e comunicaçõespertinentes, arquivem-se. P.R.I.C. G.M. 22/11/04-Juíza Silvana Maria de Freitas”.

Proc.: 01504.005193-0Ação: Interdição e CuratelaA: Maria da Rocha PereiraAdv.: Ricardo de Carvalho ( defensor público)R: Vanderléia Pereira GomesAdv.: não constaSENTENÇA (2ª public): “.........”...ANTE OEXPOSTO decreto a interdição de VANDERLEIAPEREIRA GOMES, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 3º, II e 1.767, I, do CódigoCivil, nomeando-lhe Curador (a) a Requente,MARIA DA ROCHA PEREIRA, sua mãe (art. 1.775e § 1º, Código Civil), sob benefício do art. 1.190,Código de Processo civil, para o exercício naforma do art. 1.781 c/c arts 1.740, 1741, 1748 ao1762, Código Civil. Os efeitos da sentençairradiam-se na forma prevista no art. 1.773,Código Civil e art. 1.184, CPC. Após o registro daprevista, assine 0(a) Requente Termo de Curatela(art. 93, § único da LRP). Registre-se a presenteno Registro civil de Pessoas Naturais e publique-se (Diário da Justiça - 03 vezes, com intervalo de10 dias), observando-se as disposições legais(art. 1.1184 c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º,III, Código Civil, c/c arts. 29-v, 92, 93 e 107 § 1º,LRP). Sem custas, por beneficiária de assistênciagratuita. Oficie-se ao Cartório Eleitoral, se ocaso. P.R.I.C. G.M. 14/12/04.-Juíza SilvanaMaria de Freitas”.

Proc.: 01504003546-2Ação: Interdição e CuratelaA: Nedilza Almeida FelixAdv.: Defensor PúblicoR: Milena Mercado CastroAdv.: não constaSentença: (3ª public.) .........Ante o expostodecreto a interdição de MILENA MERCADOCASTRO, declarando-o(a) absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil,nomeando-lhe Curadora a Requerente, NEDILZAALMEIDA FÉLIX, sua sobrinha (art. 1.775 e § 1º,Código Civil), sob benefício do art. 1.190, Códigode Processo Civil, para o exercício na forma doart. 1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762,Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam-sena forma prevista no art.1.773, Código Civil e art.1.184, CPC. Após o registro da sentença, assineo(a) Requerente Termo de Curatela (art. 93, §único da LRP). Registre-se a presente no RegistroCivil de Pessoas Naturais e publique-se (Diárioda Justiça -03 vezes, com intervalo de 10 dias),observando-se as disposições legais (art. 1.184c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, CódigoCivil, c/c arts. 29-v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Semcustas, por beneficiária de assistência gratuita.Oficie-se ao Cartório Eleitoral. P.R.I.C. G.M. 08/11/04. Marcelo Tramontini -Juiz de Direito”.

Proc. 01504.003692-2Ação: Interdição e CuratelaA: Maria das Graças PereiraAdv.: José Vársio Rodrigues SolSENTENÇA ( 3ª public.) “....”...Ante o exposto,decreto a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃOAGOSTINHO PEREIRA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3], II, doCódigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 3º,

do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA a Srª.MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, ora requerente.Em obediência ao art. 1.184 do Código deProcesso Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local o no ÓrgãoOficial, e vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C.G.M. 09/11/04- Marcelo Tramontini-Juiz deDireito”.

Proc.:01504.003567-5Ação: Interdição e curatelaA: Moisés Feliciano da SilvaAdv.: Maria Clara C. GóesR: Ozenira Feliciano da SilvaAdv.: não constaSENTENÇA ( 3ª public.) : “......Assim, diante doexposto, decreto a interdição de OZENIRAFELICIANO DA SILVA, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, II do Código Civil e, de acordo comart. 1.775, § 2º do mesmo Codex, nomeiocurador o requerente. Em atenção ao art. 1.184c/c art. 232, § 2º do CPC publique-se estadecisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). G.M. 19/11/04".

Proc.: 01503.005732-3Ação: Interdição e CuratelaA: João Lúcio RodriguesAdv.: José Vársio Rodrigues SolR: Sidinei Lúcio RodriguesAdv.: não constaSentença......”...Ante o exposto decreto ainterdição de SIDNEI LÚCIO RODRIGUES, dedeclarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil, nomeando-lhe Curador o Requerente JOÃO LÚCIORODRIGUES, seu pai (art. 1.775 e § 1º, CódigoCivil), sob benefício do art. 1.190, Código deProcesso Civil, para o exercício na forma do art.1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762,Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam-sena forma prevista no art. 1.773, Código Civil e art.1.184, CPC. Após o registro da sentença, assine oRequerente Termo de Curatela (art. 93, § 1º, LRP).Registre-se a presente no Registro Civil dePessoas Naturais e publique-se (Diário daJustiça - 03 vezes, com intervalo de 10 dias),observando-se as disposições legais (art. 1.184c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, CódigoCivil, c/c arts. 29-v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Semcustas, por beneficiária de assistência gratuita.Oficie-se ao Cartório Eleitoral, se o caso. P.R.I.C.G.M. 12/11/04- Marcelo Tramontini-Juiz deDireito”.

Proc.: 01504.001321-3Ação: Interdição e CuratelaA: Etevilta Barbosa SiqueiraAdv.: José Vársio Rodrigues SolR: Maria de Lourdes Cardoso BarbosaAdv.: não constaSENTENÇA: (2ª public)....”...Ante o exposto, e portudo mais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDE CARDOSABARBOSA, declarando-a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil,e de acordo com o artigo 1.775, § 3º do mesmocódex, nomeio-lhe Curadora a requerente. Naforma do artigo 1.184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deProcesso Civil, publique-se esta decisão por três

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 12 ANO XXIII

vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. G.M. 19/11/04.-Juíza Silvana Mariade Freitas”.

Proc.: 01504.004063-6Ação: Interdição e CuratelaA:Marinez Nunes RousalAdv.: Defensor PúblicoR: Manoel Nunes PereiraAdv.: não constaSENTENÇA: (2ª public.).....”...Ante o expostodecreto a interdição de MANOEL NUNESPEREIRA, declarando-o(a) absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil,nomeando-lhe Curadora a Requerente, MarinezNunes Roysal, sua sobrinha (art. 1.775 e § 1º,Código Civil), sob benefício do art. 1.190, Códigode Processo Civil, para o exercício na forma doart. 1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762,Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam-sena forma prevista no art. 1.773, Código Civil e art.1.184, CPC. Após o registro da sentença, assineo(a) Requerente Termo de Curatela (art. 93, §único da LRP). Registre-se a presente no RegistroCivil de Pessoas Naturais e publique-se (Diárioda Justiça -03 vezes, com intervalo de 10 dias),observando-se as disposições legais (art. 1.184c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, CódigoCivil, c/c arts. 29-v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Semcustas, por beneficiária de Assistência gratuita.Oficie-se ao Cartório Eleitoral, se o caso. P.R.I.C.G.M. 10/11/04.-Marcelo Tramontini- Juiz deDireito.

Proc.: 01504.004897-1Ação: Destituição de Tutela/curatelaA: Chaga Camelo da CostaAdv.: Roseneide Koury GóesR: José Camelo da CostaAdv.: não constaSENTENÇA: - (3ª public.)........”Diante do exposto,havendo concordância do MP e demaisinteressados, defiro o pedido inicial paraconceder a transferência da Curatela de JOSÉCAMELO DA COSTA para a Requerente CHAGACAMELO DA COSTA, desonerando o antigocurador Sr. Sebastião Eufrasino da Costa.Decisão publicada em audiência, os presentesintimados. Sem custas, vez que defiro agratuidade . Expeça-se o Termo de Curatela earquivem-se os autos. Nada mais. Juíza SilvanaMaria de Freitas”.

Proc.: 01504.005435-1Ação: Carta Precatória de ExecuçãoA: Fernando Pereira BarrosAdv. Anísio Feliciano da SilvaR: GTR Guajará-Mirim Transportes Ltda e OImparcial Editora de Revistas e Jornais.Adv.: não constaDespacho (fl. 90)”.Diante do despacho de fl. 85 edo contido na certidão retro, diga o Exequente.GM, 17/01/2005- Juíza Silvana Maria deFreitas”.

Proc.: 01504.006015-7Ação: DeclaratóriaA: Baptista MarafonAdv. Marcos AraújoR: Brasil Telecom S/AAdv.: Domingos Neves PradoCERTIDÃO: “ Tendo em vista a contestaçãojuntada às fl. 44/54, passo a intimar a Autora viaDiário da Justiça, para manifestação. GM, 14/01/05-Rita de Cássia de Brito Morais-EscrivãoJudicial”.Proc.: 01598.002035-7Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco do Brasil S/AAdv.: Edilberto Bezerra LimaR: J. Sol Sol Importação e Exportação Ltda

Adv.: não constaCERTIDÃO: “. tendo em vista a manifestação doperito às fl. 190, designando nova data paraperícia, passo a dar prosseguimento ao feito naforma determinada às fls.188, intimando aspartes e seus respectivos assistentes. gm., 19/01/05 -Rita de Cássia de Brito Morais- EscrivãJudicial”. DATA DA PERÍCIA: 02/03/2005-Perito: Engº Civil Cláudio de Alencar Fialho Jr.

Proc.: 01505.000001-7Ação: Alvará JudicialA: Maria da Conceição Maciel SidonAdv.: José Neves BandeiraSENTENÇA: “..... Atenta ao que consta nos autos,especialmente o documento de fls. 05, defiro opedido inicial e autorizo Maria da conceiçãoMaciel Sidon a proceder o saque do saldoexistente na conta corrente em nome deFrancisca Maciel da silva, junto ao Banco doBrasil, desta cidade. Consequentemente, julgoextinto o processo com base no art. 269 I, do CPC.Sem Prestação de contas. expeça-se alvará comprazo de 30 dias, arquivando-se após.PRI.G.Mirim 13 de janeiro de 2005.-Juíza SilvanaMaria de Freitas”.

Proc. 01500.001273-9Ação: IndenizaçãoA: Banco do Brasil S/AAdv.: Onely de Moraes Pereira MerlimR: Banco da Amazônia S/A-BASAAdv.: Daniely Gurgel do AmaralCERTIDÃO: (fl. 388): “.... tendo em vista acontestação juntada às fl. 382/387, passo aintimar a Autora via Diário da Justiça paramanifestação. GM, 17/01/05 - Rita de Cássia deBrito Morais-Escrivã Judicial”.

Proc.: 01503.005938-5 ( Juizado Esp.Cível)Ação: Pedido de ProvidênciaA: Sebastião Lopes Bezerra e outrosAdv.: Ricardo de CarvalhoR: CAPEMI- Caixa de Pecúlios, Pensões eMontepios -Beneficente.Adv.: Monamares Gomes GrossiSENTENÇA: Por tudo isso, julgo parcialmenteprocedente o pedido para condenar a CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIO, PENSÕES E MONTEPIOS-BENEFICENTE a devolver ao autor todas asparcelas descontadas de seus vencimentos atítulo de seguro de vida e sob a rubrica “descontos de valores recebidos “ ( fls. 24/8),devidamente atualizados desde a data dodesconto em folha e com juros a partir da citação.P.R.I. G. Mirim 11/01/05. Silvana Maria deFreitas - Juiza de Direito”.

Proc.: 01500.000369-1 ( Juizado EspecialCível)Ação: Restituição de CoisaA: Otávio dos Santos MendonçaAdv.: David Alves MoreiraR: ASSORED- Administradora de Consórcio S/CLtdaAdv. -Síndica: Roseime ZanelaDESPACHO: “Face o contido na certidão retro,diga o autor em (05) cinco dias, sob pena deextinção. GM, 18/01/05 -Juíza Silvana Maria deFreitas”. - TEOR DA CERTIDÃO FL.152 Vº: “....certifico haver intimado a Síndica da MassaFalida Assored Administradora de Consórcio S/CLtda, do inteiro teor do presente mandado, aqual, após a leitura, bem ciente ficou e aceitou acontrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente. DouFé. Lins, 23 de dezembro de 2004. Elias de SouzaNeves -Oficial de Justiça”.

Eu, Izaira Mendes Soares Amaral, digitei. Eu Ritade Cássia de Brito Morais, subcrevi.

Rita de Cássia de Brito MoraisEscrivã Judicial

!ª Vara CriminalComarca de Guajará-Mirim/RO.

Juiz de Direito: Silvana Maria de Freitas Parapublicação em 25/01/05

Processo : 015.97.000458-8Classe: Ação PenalRéu: Marília Marina Maria doCarmo Pocente e OutrosAdvogado: Dr. João de Castro InácioSobrinho - OAB 433-A

Finalidade: Intimar o defensor da apenada, dasentença de extinção, adiante transcrita: “...Destemodo, já tendo decorrido o lapso acimamencionado, decreto extinta a punibilidade dasrés Marília Marina Maria do Carmo Pocente eEusa Marques dos Santos, com fulcro no art. 109,IV, c/c art. 107, IV do CP. P.R.I. Guajará-Mirim, 21de janeiro de 2005. (as) Silvana Maria de Freitas- Juíza de Direito.”.Francisca MejiaEscrivã

SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av.15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

Processo: 005.1998.005651-3Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Instituto Nacional de MetrologiaNormalização-INMETROAdvogado: Carmelita Gomes dos Santos-OAB/RO 327Parte Executada: COMERCIAL TRIANGULINALTDAValor da Ação: R$5.762,46 (29.03.2004)

A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza deDireito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a vendado bem a seguir descrito e referente à Execuçãoque se menciona.

DESCRIÇÃO DO BEM: 1 (Um) Balcão derefrigeração, marca Eltrofrio, medindo 3mts decomprimento por 1,40 de largura de vidro efórmica cor branca e azul, elétrico tipo expositorde frios, semi-novo e em funcionamento normal.O bem encontra-se sob a guarda do executado/depositário, sito na Rua 06 de Maio, com Av.Transcontinental, nesta cidade.

VALOR TOTAL: R$3.900,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15 deFevereiro de 2005, às 9:15 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 deFevereiro de 2005, às 9:15 horas.

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil. Consignando que seráobservado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 doCPC.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.

Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2004

SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOSADVOGADOS

Nos termos do item 92- seção III, subseção VIII,do capítulo II das diretrizes gerais.

Ficam os senhores advogados abaixo relacionadosnotificados para no prazo de 24(vinte e quatro)horas, devolverem ao cartório da 2ª Vara Cívelos autos, cujos processos e datas abaixodiscriminados:

Adv: DILSON JOSÉ MARTINSOAB/RO 576Autos n. 005.2003.008624-3,carga em 05 de Novembro de 2004

Adv: FRANCISCO LOPES COELHOOAB/ROAutos n. 005.2003.003741-2Carga em 09 de Novembro de 2004.

Adv: JOSÉ CARLOS LAUXOAB/ROAutos n. 005.2002.014569-7Carga em 17 de Novembro de 2004

Adv: DEOLAMARA LUCINDO BOMFÁOAB/RO 1561Autos n. 005.2004.009578-4Carga em 18 de Novembro de 2004

Adv: NILTON CÉSAR RIOSOAB/ROAutos n. 005.2003.007617-5Carga em 24 de Novembro de 2004.Adv: RUI CARLOS FREIRE FILHOOAB/RO1012Autos n. 005.2003.005057-5Carga em 30de Novembro de 2004

Adv: MOACIR DE SOUZA MAGALHÃESOAB/ROAutos n. 005.2000.011932-0Carga em 03 de Dezembro de 2004

Adv: LUCELENA MARTINS VILELAOAB/ROAutos:; 005.1997.014297-2Carga em 09 de Dezembro de 2004.

Adv: AGUINALDO DOS SANTOS ALVESOAB/RO -1156Autos n. 005.2004.010638-7Autos n. 005.2004.007479-5Carga em 15 de Dezembro de 2004.Autos n. 005.1997.012104-5Carga em 16 de Novembro de 2004.

Adv: JOÃO CARLOS VERISOAB/RO 906Autos n. 005.2003.010036-0Carga em 30 de Dezembro de 2004

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá - Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369Ji-Paraná,21 de junho de 2004

Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.”

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

CITAÇÃO DE: ROSIANE BEZERRA MARTINS,em lugar incerto.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionadoa seguir, a ação abaixo identificada. Não sendocontestada, presumir-se-ão aceitos pelo réucomo verdadeiros os fatos articulados pelaautora.

PRAZO PARA CONTESTAR: 10 Dias

Processo : 005.2004.011170-4Classe : Destituição de pátrio poderProcedimento: Jurisdição especial contenciosa(Cível)Parte Autora: M. L. F. dos S.Advogado: Vanilda E.S. R. Contreiras OAB/RO240

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 - Fax:- Fone: - Ramal: 234

Ji-Paraná, 24 de janeiro de 2005

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de Direito

Gabarito nº 002-2005Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2004.004521-3Ação: Anulação de ato administrativo ou JurídicoA.: Antônio de Araújo LimaAdv.: ROSICLER CAMINATO GUEDES DE PAIVAOAB/RO 526R.: Dirceu Wille e outrosAdv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512Despacho: ... Designo audiência de instruçãopara o dia 14/02/2005 às 09:00h. fornecido oendereço da testemunha Edson Luiz, proceda aescrivania a sua intimação. Ji Pr., 08/11/2004.Documento disponível em cartório para a parterequerida.

Proc.: 005.2003.010766-6Ação: Embargos de terceirosA.: Eduardo José Serralha Veloso VianaAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO -BR.: Rosa Maria SerralhaDespacho: Designo audiência de instrução parao dia 31/03/2005, às 09h00min. Intimem-se. JiPr., 13/12/04.

Proc.: 005.2004.011954-3Ação: Reparação de danosA.: José Alves MartinsAdv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092R.: Telemar Norte Leste S.A CorporativosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ...deixei de intimar JOSE ALVES MARTINS, porinsuficiência de endereço, somente constando onome da rua e do bairro, faltando numeração oualgun ponto de referência. E certidão de fls. 16.CERTIDÃO: ... que o AR da presente carta decitação retornou com a informação “Recusado”.ji Pr., 27/12/04.

Proc.: 005.2004.011255-7Ação: IndenizaçãoA.: Ester Rodrigues SilvaAdv.: LURIVAL ANTÔNIL ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BDespacho: ... Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 06/04/2005, às 09:00.Especifiquem as provas que pretendem produzirno prazo de 10 (dez) dias antes da data daaudiência. apresentemm o rol de testemunhasno prazo de 10 (dez) dias antes da data daaudiência. Intimem . Ji Pr., 15/12/2004.

Proc.: 005.2004.007054-4Ação: Rescisão de contratoA.: Moça Bonita Cosméticos LtdaAdv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870R.: Abdiel Mottaleb Assad Ahmad AyyoudAdv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343Despacho: Designo audiência para tentativa deconciliação para o dia 21/02/2005às 09h30min.Intime-se. Ji Paraná, 17/12/04.

Proc.: 005.1999.003009-6Ação: Embargos a execuçãoA.: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCAOAB/RO 303R.: Termaza Terraplenagem Martins da Amazôniae Consts. LtdaAdv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1561Despacho: ... Designo audiência para tentativade conciliação para o dia 15 de fevereiro de2005, às 11h00min. Intimem-se . Ji Paraná, 16 denovembro de 2004.

(a) Rosilane Gomes de Oliveira CorreiaEscrivão Substituta

Gabarito nº 001Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2004.013643-0Ação: Declaratória(Carta Precatória)A.: Maria de Fatima Neves da SilvaAdv.: Simei Augusto da Silva(OAB/GO 16704)R.: Espolio Wilton Cardoso na pessoa daInventarianteAdv.: Airton Fernandes de Campos (OAB/GO5487).

Despacho: “Designo audiência para inquiriçãodas testemunhas Fernando Antônio CerveiraValois e Ilda Teixeira Vilarinhos, a ser realizadano dia 24 de março de 2005, às 10h 30min. Int. Ji-Paraná,30 de dezembro de 2004.(a). Ana Valériade Queiroz Santiago, Juíza de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 14 ANO XXIII

Proc.: 005.2004.003001-1Ação: IndenizaçãoA.: Gilberto dos Santos DornelesAdv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Janus Pantoja (OAB 1339) e/ou RochilmerMello da Rocha Filho( OAB/RO 635)Despacho: “Avoco os presentes autos paratornar sem efeito a deliberação de fls. 75, eisque diante da disposição da parte autora emtrazer as testemunhas, independentemente deintimação, desnecessário a expedição de cartaprecatória. Designo a audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 16 de marçode 2005, às10:00 horas. Int. (a).Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.004785-2Ação: Reparação de DanosA.: Admilson Alves VieiraAdv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO1720) e/ou Tomas Giovane do Nascimento(OAB/RO 1029)R.: Embratel S/AAdv.: Simone da Costa SalimOAB/RO 302-B e/ouFlora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)Despacho: “...Assim, rejeito a preliminarsuscitada e dou por presentes as condições daação e os pressupostos processuais para odesenvolvimento válido e regular do processo,declaro o processo em ordem. Defiro as provasdocumentais e orais requeridas. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 21 de março de 2005, às 11 horas.Intimem-se. Ji-Paraná/RO. (a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.003398-3Ação: IndenizaçãoA.: Vanderson Alves RibeiroAdv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO1213)R.: Madelyra Madeiras Indústria e Comercio LtdaAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)Despacho: “Vistos. As partes são legitimas eestão bem representadas. Presentes ascondições da ação e os pressupostos processuaispara o desenvolvimento válido e regular doprocesso, nada havendo a sanear, declaro oprocesso em ordem. Defiro as provasdocumentais e orais requeridas. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia22 de março de 2005, às 11:00 horas. As partesdeverão apresentar o rol de suas testemunhastempestivamente, bem como trazê-las àaudiência , independentemente de intimação.Intimem-se. Ji-Paraná-RO, 16 de dezembro de2004.(a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz deDireito.”

Proc.: 005.2004.008288-7Ação: IndenizaçãoA.: Supermercado Sanchez LtdaAdv.: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ouAnanias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)R.: Sinsem - Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais de Ji-ParanáAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Despacho: “Vistos. As partes são legitimas eestão bem representadas. Presentes as condiçõesda ação e os pressupostos processuais para odesenvolvimento válido e regular do processo,declarando o processo em ordem. Defiro as

provas documentais e orais requeridas.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 08 de março de 2005, às11:00 horas. A parte requerida deverá arrolarsuas testemunhas tempestivamente, inclusivetrazê-las à audiência, independentemente deintimação. Intimem-se, inclusive astestemunhas do autor. Int. Ji-Paraná-RO,13 dedezembro de 2004.(a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2004.009425-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Abrão CalandreliDespacho: “Defiro o requerido ( fls. 18 ).Homologo a avaliação de fls. 15, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias16 / 02 / 05 e 28 / 02 / 05 , às 9:00 horas, para1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná-RO, 13/12/04. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de Venda Judicial para a devidapublicação.Intimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dadevolução da Carta de Intimação.

Proc.: 005.2004.001793-7Ação: MonitóriaA.: Jair Henrique PavãoAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)R.: Luiz Fabiano PrzybyszAdv.: Amaury Adão de Souza(OAB/RO 279-A)Despacho: “Vistos. A questão preliminarsuscitada nos Embargos Monitórios,concernente a ilegitimidade passiva, édependente de provas a serem produzidas emaudiência, razão porque deverá serapreciadas em definitiva ao final. Assim, porora, dou por presentes as condições da ação eos pressupostos processuais para odesenvolvimento válido e regular do processo,nada havendo a sanear, declaro o processo emordem. Defiro as provas documentais e oraisrequeridas. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 24 defevereiro de 2005, às 11:00 horas. As partesdeverão arrolarem as testemunhastempestivamente, bem como trazê-las àaudiência, independentemente de intimação.Intimem-se. Ji-Paraná-RO, 30 de novembro de2004. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz deDireito.”

Intimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dadevolução da Carta de Intimação.

Proc.: 005.2004.003915-9Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: José Maria dos SantosAdv.: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO664)Despacho: “Vistos...As partes são legitimas eestão bem representadas. Presentes ascondições da ação e os pressupostos processuaispara o desenvolvimento válido e regular doprocesso, declarando o processo em ordem.

Defiro as provas documentais e oraisrequeridas. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 03 de março de 2005, às11:00 horas. Intimem-se, inclusive o M.P. Ji-Paraná-RO, 10 de dezembro de 2004.(a). EdsonYukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.006990-2Ação: Imissão na PosseA.: Fauaz NakadAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)R.: Agnaldo Fernando de SouzaAdv.: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO2325)Despacho: “Vistos. Considerando que a defesasuscita a ocorrência de usucapião para odeslinde da questão posta a apreciação,necessário a produção de provas em audiência.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 01/03/05, às 11:00 horas.As partes deverão arrolar as suas testemunhastempestivamente, bem como trazê-las àaudiência, independentemente de intimação. Int.JP. 30.11.04.(a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.006462-5Ação: Execução da Obrigação de fazerA.: Rozilda da Silva GuerreiroAdv.: Osmar da Rocha Campos (OAB/RO 1.680)e/ou Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)R.: João Batista GioriAdv.: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733-A) e/ou Alfredo Zuquim Neto (OAB/RO 38-A)Despacho: “Vistos. As partes são legitimas eestão bem representadas. Presentes as condiçõesda ação e os pressupostos processuais para odesenvolvimento válido e regular do processo,declarando o processo em ordem. Defiro asprovas documentais e orais requeridas.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 09 de março de 2005, às11:00 horas. As partes deverão arrolarem suastestemunhas tempestivamente, inclusive trazê-las à audiência, independentemente deintimação. Intimem-se. Ji-Paraná-RO, 13 dedezembro de 2004.(a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.013281-7Ação: Ordinária(Carta Precatória)A.: Luiz Cristovão Santos de AlmeidaAdv.: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO1263)R.: Eucatur - Empresa União Cascavel deTransporte e Turismo LtdaAdv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529)Despacho: “Designo o dia 24 / 02 / 2005, às 9:00horas para inquirição da testemunha arroladapela requerida. Oficie-se. Cumpra-se. Intime-se. Ji-Paraná-RO, 06.12.04.(a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.005729-7Ação: IndenizaçãoA.: Vanderlei Felipe de OliveiraAdv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)R.: Supermercado Irmãos GonçalvesAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO1401) e/ou Érica Vargas Volpon,( OAB/RO1960).Despacho: “Vistos, Pertinente o alegado a fls.127, razão porque torno sem efeito a designaçãoda audiência de fls.118/119, nomeio comoperito o DR. NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

para examinar o autor, a fim de aquilatar o grauda perda da capacidade laboral do autor, bemcomo as causas das lesões alegadas. As partes,querendo, poderão formular quesitos e indicarassistentes para a perícia, as quais deverãodiligenciar, diretamente, junto ao Perito Judicialpara o acompanhamento dos exames,independentemente de intimação, vez que nãoserão intimados para tal. Formulado os quesitospelas partes, no prazo de 10 dias, ou decorrido orespectivo prazo, intime-se o perito sobre anomeação, cujo exame deverá realizado dentrode 20 dias a contar da sua intimação. Arbitro oshonorários periciais em favor do perito judicialem 3 (três) salários mínimos, cujaresponsabilidade pelo pagamento será da parteré. As partes, caso seja necessário, deverãoapresentar ao Perito nomeado,independentemente de maiores formalidades.Intime-se o perito sobre a nomeação e inicio dasdiligências, encaminhando-lhe os quesitos, bemcomo, para que o mesmo designe dia e horapara examinar o autor, podendo o perito intimardiretamente as partes, ou se for o caso, requerera intimação, cujos mandados serão expedidospelo Cartório, independentemente de maioresformalidades. Os assistentes técnicos deverãodiligenciar para o acompanhamento dos exames,junto ao Perito Judicial, vez que não serãointimados para tal. Apresente-se, após, em 30(trinta) dias, contados da data em que termina oprazo para início da diligência, laudo único, seconcordes os assistentes, ou laudo do peritojudicial apenas, se discordes, caso em que aspartes deverão diligenciar junto a seusassistentes para o oferecimento de seuspareceres nos 20 dias subseqüentes à intimaçãoda juntada do laudo do perito judicial, visto queos assistentes não serão intimados pelo Juízo.Caso seja, necessário, o cartório deverá expediros mandados de intimação para as partescomparecerem perante o perito judicial,independentemente de despacho, atentando-separa a tempestividade Cumpridas as diligênciasvenham os autos conclusos, para eventualdesignação de audiência. Oficie-se e intimem-se. Ji-Paraná-RO, 15 de dezembro de 2004.(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.012520-9Ação: Revisional de AlimentosA.: O. G. de S.Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/AC 2013)R.: Flávio Barbosa Gonçalves e outrosDespacho: “... Cite-se os requeridos eintimem-se as partes a fim de que compareçamà audiência designada para o dia 28 defevereiro de 2005, às 9:00 horas, acompanhadosde seus advogados e de testemunhas,independentemente de prévio depósito de rol,importando a ausência do autor, emarquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos) e da requerida, em confissão erevelia. Na audiência, se não houver acordo,poderá o requerido contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando-se emseguida à ouvida das testemunhas e àprelação da sentença. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Ji-Paraná-RO, 07/12/2004.(a). EdsonYukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.004761-5Ação: Reparação de DanosA.: Orlandina Maria de Jesus CostaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Agropecuária Rio Machado Ind. e Com. LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

R.: Adenir Ribeiro da SilvaAdv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Despacho: “Vistos, As questões as preliminaressuscitadas nas contestações, concernentes ailegitimidade passiva da ré Agropecuária RioMachado Indústria e Comércio Ltda eilegitimidade ativa, são dependentes de provasa serem produzidas em audiência, razãoporque deverão ser apreciadas em definitivaao final. Quanto a denunciação da lide, há deser tido como resolvida pelo pedido retificaçãoformulada a fls. 57 pelo réu Ademir Ribeiro daSilva.Defiro as provas documentais e oraisrequeridas, bem como o pedido retificação daautuação formulado a fls. 57. Corrija-se aautuação. Assim, por ora, dou por presentes ascondições da ação e os pressupostos processuaispara o desenvolvimento válido e regular doprocesso, declaro-o em ordem. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 23 de fevereiro de 2005, às 11:00horas. Intimem-se. Ji-Paraná, 30 de novembrode 2004.(a). Edson Yukishigue Sassamoto, JuizDireito.”

Proc.: 005.2004.012777-5Ação: Interdição e CuratelaA.: M. da C. da C. T.Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO1610)R.: S. da S. M.Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidadejudiciária. Designo o dia 17 de fevereiro de2005, às 9:00 horas para o comparecimento darequerente, bem como do interditando à Sala deAudiências deste Juízo, a fim de sereminterrogados. Cite-se e intimem-se na forma dosartigos 1.181 e 1.182 do CPC. Intime-se, tambémo M.P. Ji-Paraná, 25/11/04.(a).Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2003.005388-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdv.: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318-B) e/ou Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B)R.: TRR Pirapó Diesel LtdaDespacho: “Defiro o requerido ( fls. 31).Homologo a avaliação de fls.,para que surtaseus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias16 / 02 / 05 e 28 / 02 / 05 , às 9:30 horas, para1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná-RO, 13/12/04.(a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de Venda Judicial para a devidapublicação.

Proc.: 005.2004.011200-0Ação: AlimentosA.: R. S. dos S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: L. R. O. dos S.Adv.: Matteo Rota Chiarelli(OAB/RS26213) e/ouSoraia dos Santos Kremer(OAB/RS 50123)Sentença: “(...) Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, com fundamento no art.1.694, § 1º do Código Civil e nos termos da Leinº 5.478/68, Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido, via de conseqüência,condeno o requerido L. R. O. DOS S., a prestaralimentos em favor do autor R. S. DOS S., quefixo em 20% (vinte por cento) dos rendimentosdo réu, ficando assegurado um valor mínimo de50% ( cinqüenta por cento) dos salário mínimo, aser descontado em folha de pagamento e

depositado em conta bancária a ser aberta emnome da representante legal do autor, a qual secompromete a informar o número nos autos.Oficie-se para abertura de conta bancária, o qualé entregue à representante legal nesta data.Deixo de condenar o requerido ao ônus dasucumbência, em face da ação ter sidopromovida pela Defensoria Pública, bem comono sentido de não trazer maiores dificuldades aorecebimento dos alimentos pela autora. Douesta por publicada em audiência e os presentespor intimados. Registre-se. Intime-se. Certificadoo transitado em julgado, oficie-se ao ÓrgãoEmpregador do requerido, conforme endereçomencionado no depoimento da genitora do autorpara que seja descontado o valor dos alimentosfixados e depositados na conta. Após, arquivem-se, observadas às formalidades legais. ...13/12/2004.(a). Edson Yukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2003.010866-2Ação: Divórcio DiretoA.: C. R. DA S. V.Adv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)R.: J. V. F.Adv.: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)e/ou Wilson Ribeiro de Andrade (OAB/MG64936).Despacho: “Vistos. Quanto a alegação dorequerido em não poder ser deferida neste feitoa partilha dos bens, tenho que não mereceacolhimento, vez que tal pedido pode serextraído sem maiores dificuldades, comoconsectário lógico do pedido formulado no item1 de fls. 08 da inicial, razão porque deverá serobjeto do julgamento final. As partes sãolegitimas e estão bem representadas. Presentesas condições da ação e os pressupostosprocessuais para o desenvolvimento válido eregular do processo, nada havendo a sanear,declaro o processo em ordem. Defiro as provasdocumentais e orais requeridas. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 28 de fevereiro de 2005, às 11:00horas. Intimem-se. Ji-Paraná-RO, 30 de novembrode 2004.(a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juizde Direito.”Intimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dadevolução das Cartas de Intimação.

Proc.: 005.2004.002942-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Candido e Candido (Casa das Máquinas)Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) e/ou Dilcenir Camilo de Melo (OAB/AC2013)R.: MN Produtos Alimentícios LtdaAdv.: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)Despacho:”Designo audiência de conciliação esaneamento para o dia 09/03/05, às 9:00 horas.Int. JP. 17.12.04.(a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.008974-1Ação: Embargos de TerceiroA.: Cleide Cristina Ferreira DiasAdv.: Julle Anderson de Souza Mota - OAB/RO1925 e/ou Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO2410)R.: Rogerio Fernandes de JesusAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento paraodia14/03/05, às11:00 horas. Int. JP.13.12.04.(a).Edson YukishigueSassamoto.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 16 ANO XXIII

Proc.: 005.2004.002424-0Ação: IndenizaçãoA.: Marcos Vinicius Nascimento de OliveiraAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)A.: Rosinei MontagilAdv.: Defensoria PúblicaR.: Qbel Indústria Comércio e RepresentaçõesLtdaAdv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Despacho: “... Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 17 de março de 2005, às11:00 horas. As partes deverão apresentar o rolde suas testemunhas tempestivamente, bemcomo trazê-las à audiência , independentementede intimação. Intimem-se. Ji-Paraná, 16 dedezembro de 2004.(a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2003.0088041Ação: IndenizaçãoA.: Adalberto Guido do NascimentoAdv.: Denise Gonçalves da Cruz (OAB/RO 1996)e/ou Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO1.404)R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 15/03/05, às11 horas. Int. JP. 13.12.04.(a). Edson YukishigueSassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.007682-8Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Eni Alves DiasAdv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)e/ou João Daniel Alves Mendes(OAB/RO 2233)Despacho: “Designo audiência de conciliação esaneamento para o dia 01/03/05, às 9:00 horas.Int. JP. 30.11.04.(a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”

Maria Doralice F. de S. MendesEscrivã Judicial autorizada a assinar

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias

DE: TABAJARA MEIRELLES JUNIOR, brasileiro,casado e de outras qualificações ignoradas,residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo paraque compareça à audiência de Tentativa deConciliação, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, bem como paracontestar a presente ação em 15 (quinze) dias,contados a partir dessa audiência, advertindoque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 24 de Março de2005, às 09,00 horas.

Processo : 009.04.005078-3Classe : DIVÓRCIO DIRETOParte Autora: CELESTINA BARBOSA BRITOMEIRELLESAdvogado: Leide Luzia Santiago XimenesRequerido: TABAJARA MEIRELLES JUNIORSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451-2477P. Bueno -RO, 19 de janeiro de 2005.

(a) Leonel Pereira da RochaJuíz de Direito

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.00.000010-6Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno/ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Alcides CeriolliBEM: 03(três) lotes urbanos, n1 018, 019e020 (unificados), quadra 051, Setor 01,medindo 30 x 30, totalizando 900,00 m²,com uma construção residencial,construída em alvenaria, telhas de barro,medindo 260,00m²de área construída;avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta ecinco mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo: 009.00.000051-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município dePimenta BuenoAdvogado: Marcos Antônio NunesExecutado (a): Construtora Mendes Júnior

BEM: Um (01) Lote Urbano denominadon103, da quadra 061, Setor 03, localizadonesta cidade, contendo um casa tiporesidencial , com aproximadamente 80m², em nome da executada, avaliado em10.000,000 (dez mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horas

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.000071-3Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: José Batista BragaBEM: 01(um) lote urbano n1 014, Quadra075000, Setor 02, com uma edificaçãoresidencial em madeira, situada na Av.Flávio da Silva Daltro, nº 934, avaliadaem R$ 6.000,00 (seis mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.000079-9Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdv: Maria Jandira Zanoli- OAB/RO 72-AExecutado: Euclides Bragard BeloBEM: 01(um) lote urbano n1 10, Quadra47, Setor 01, medindo 20 x 30 m,totalizando 600,00 m2, contendo sobre omesmo uma construção comercial,medindo 240,00 m2. O referido imóvel,com suas respectivas benfeitorias, estáavaliado em R$ 80.000,00 (oitenta milreais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horas

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.00.000185-4Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno - ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Mário Gonçalves da SilvaBEM: 01 (um) lote urbano n. 13, quadra n.26, setor n. 02, medindo 15,00 x 30,00m, totalizando 450,00 m2, situado nestacidade, contendo uma casa residencial,construída em alvenaria, medindo aprox.60 m2, sem forro, coberta com telhas decimento amianto, piso cimento liso, emnome do executado, avaliado em R$8.000,00 (oito mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.01.000278-0Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Claudemir Mascaro

BEM: 01(um) lote urbano n1 20, Quadra22, Setor 02, medindo 12 x 40 m,totalizando 480 m2, vazio, tendo muro nafrente, lado esquerdo e parte do ladodireito, sendo que o fundo e parte do ladodireito é cercado por cerca de madeira,servido por rede de água, luz, telefone easfaltado, avaliado em R$ 10.000,00 (dezmil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Processo : 009.04.001457-4Classe : Carta Precatória (área cível)Exeqüente: Aguimar Indústria e Comércio de CaféLtdaAdvogado: Edson Luiz Rolim OAB/RO313-AExecutado: Vander Rogério Fuso Morante e outrosDespacho de fls. 24: “Junte-se.Designo osdias 15/02/05, às 9 horas e 25/02/05, às9 horas,para novos leilões.Intime-se o exequente aprovidenciar a publicação, ciente de que suaomissão ensejará a devolução da precatória.P.Bueno, 16/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juizde Direito@. Deverá o patrono da parteexeqüente comparecer neste Cartório da 21 VaraCível a fim de retirar e publicar o Edital de Leilãoexpedido nos autos.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.04.001595-3Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado:Comércio de Moto Serra PimentaBueno Ltda

DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) MotorEstacionário, marca Tobata, modelo AS-220, nº de série AS-220-10216, a Diesel,ano 1999,acoplado com bomba d’água,marca Bambroz, modelo “HF-5”, em bomfuncionamento e conservação, avaliadoem R$ 10.000,00 (dez mil reais).11 Leilão: 21de março de 200521 Leilão: 31de março de 2005Horário: 09 horas

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Processo: 009.04.001929-0Classe: Ação de Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda (CentralMóveis)Adv.: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72 BExecutado (a) Fábio Júnior ChavesDespacho de fls. 22: “Vistos, Homologo aavaliação de fl. 18. Designo os dias 21/03/05 e31/03/05, às 9 horas, para realização dosrespectivos Leilões. Expeça-se o competenteedital. Intimem-se.Pimenta Bueno, 03/12/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@. Deveráo patrono da parte exeqüente comparecer nesteCartório da 21 Vara Cível a fim de retirar e publicaro Edital de Leilão expedido nos autos.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Proc.: 009.04.002054-0Ação: IndenizaçãoA.: Valteir Diogo da CostaAdv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 067 e outroR.: M.R.M. Comércio de Carnes e Transportes LTDAAdv.: Kátia Carlos Ribeiro OAB/RO 2.402DESPACHO de fls.259: “ Junte-se. Designoaudiência de Tentativa de Conciliação para a datade 22/03/2005, às 10:30 horas.Intimem-se.Pimenta Bueno, 13 de Dezembro de 2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Processo: 009.04.002103-1Classe: Indenização por acidente de VeículoRequerente: Antonio Alves CordeiroAdv.: Eric J.S. Tiné OAB/RO 2507Requerido (a):Municípiode Pimenta Bueno/ROAdv: Marcos Antonio NunesDespacho de fls. 55: ADefiro as provasrequeridas pelas partes (fls. 53/54). Paraaudiência de Instrução e Julgamento para a datade 22/03/2005, às 9 horas, devendo astestemunhas serem arroladas no prazo de 10 (dez)dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 03/12/2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 18 ANO XXIII

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.01.002839-9Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: Rubens Carlos VieiraExecutado: Ind. e Com. de Madeiras Tchê LtdaBEM: 01(um) Imóvel Urbano denominadolote n1 05, Quadra 07, Setor 09,chamada área Industrial, medindo 9.260m², localizado no prolongamento da Av.dos Imigrantes, Terreno de esquina, lotevazio, sem benfeitorias, possui serviços:de água, luz, telefone, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais).10 Praça: 15 de fevereiro de 200520 Praça: 25 de fevereiro de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo: 009.01.002855-0Classe: Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: Maria da Glória Vieira MoreiraExecutado: Comercial Agropecuária do BicudoLtdaBEM: 02(dois) lotes urbanos denominadosde lote n1 006 e 007, quadra 077, setor02, localizado na Rua Whashington Luiz,s/nº, com suas respectivas benfeitorias.Avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais),cada; totalizando R$ 1.600,00 (um mil eseiscentos reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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Proc.: 009.01.002855-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalAdvogada : Maria da Glória Vieira MoreiraExecutado: Comercial Agropecuária do BicudoLtdaAdvogado: Airton Pereira de Araújo OAB/ROnº243DESPACHO de fls.64: “Homologo a avaliação defl. 61.Designo os dias 19 e 29/11/2004, às 9 horas,para realização das respectivas Praças.Caso a primeira praça reste negativa, fica desdejá deferida a adjudicação do bem penhorado emfavor da exeqüente.Após, prossiga-se a execuçãopelo valor remanescente.Expeça-se o competenteedital.Intimem-se. Pimenta Bueno, 04/11/ 2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@.

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EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.03.002923-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: Maria da Glória Vieira MoreiraExecutado:Felberg & Felberg Ltda

DESCRIÇÃO DO BEM: 15 (quinze) MetrosCúbicos de madeira de essência libra emaproveitamentos, medindo 0,50cm,avaliada em 200,00 (duzentos reais) ometro cúbico, totalizando em 3.000,00(três mil reais).11 Leilão: 15 de fevereiro de 200521 Leilão: 25 de fevereiro de 2005Horário: 09 horas

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

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Processo n. 009.04.003028-6Classe: DeclaratóriaA.: Elci Quirino de OliveiraAdv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outrosDespacho de fls. 67:ADefiro a prova requeridapelo autor (fls. 65/66), estando precluso o direitoda requerida em fazê lo, conforme certidão de fl.66 verso. Designo audiência para oitiva dastestemunhas arroladas pelo autor para a data de17/03/2005, às 10:30 horas. Intimem se. PimentaBueno, 03/12/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juizde Direito@.

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.01.003145-4Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno - ROAdvogada: Maria Jandira ZanolliExecutado: João Gomes FilhoDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbanon. 11, quadra 07, setor 01, com uma casade madeira com aproximadamente 50 m2,coberto de telhas de amianto; Avaliadoem R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 10 Praça: 21 de março de 2005 20 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09:00 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.01.003180-2Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno - ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Onofre Altino de QueirozDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbanon. 20, quadra 31, setor 07, com 600 m2,contendo uma construção residencialmedindo 136,00 m2, construída commadeira serrada e coberta com telhas decimento amianto, com iluminaçãopública, rede telefônica e abastecimentod= água. Avaliado em R$ 12.000,00 (dozemil reais). 10 Praça: 21 de março de 2005 20 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09:00 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA DA- J.RIBEIRO FILHO ENG.SER. E TRANSP. LTDA,através de seu co-responsável, LELIODENTE RIBEIRO, portador do CPF000.094.865-93, sem mais qualificações nosautos, estando atualmente em lugar incerto enão sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado bens suficientes que garanta a dívida.Autos n1: 009.04.003206-8Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Jair Alves BatistaExecutado: J. Ribeiro Filho Eng. Ser. e Transp. LtdaValor: 22.199,90 (vinte e dois mil, cento e noventae nove reais e noventa centavos).Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/03/2004Certidão n1: 20040200000555[* O filtro não suporta esse formato de arquivo |incorporado.TIF *]Sede do Juízo: Fórum MinistroHermes Lima - Rua Cassimiro de Abreu, 237CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477Pimenta Bueno - RO, 21 de janeiro de 2005.

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Processo : 009.03.003250-2Classe : Carta PrecatóriaExeqüente: Banco da Amazônia S/AAdv.: Urano Freire de Morais OAB/RO 240Executado: Aryon de Souza LoboAdv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616 ADespacho de fls. 80: “Vistos e examinados.Em não havendo prejuízo ao devedor, hei bemacolher o laudo apresentado pelo credor (registro,por oportuno que é a segunda vez que o credorpeticiona requerendo o aumento do valor daavaliação. Assim, fixo o valor do bem para serlevado à praça em R$ 429,543,12. Expeça-se onecessário para as praças, que designo para osdias 21/03/05 às 9 horas e 31/03/05 às 9horas.Intimem-se. P. Bueno - RO, 15/12/04 (a) WilsonSoares Gama, Juiz de Direito@. Deverá o patronoda parte exeqüente comparecer neste Cartórioda 21 Vara Cível a fim de retirar e publicar oEdital de Praça expedido nos autos.

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS– LUZERONI RITTER LAUTHARTTE, portadordo CPF 024.368.469.01 e MARCILENEPEREIRA DE ANDRADE, portadora do CPF313.106.642-34, sem mais qualificações nosautos, estando atualmente em lugar incerto enão sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado bens suficientes que garanta a dívida.

Autos n1: 009.04.003418-4Classe: Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado: Redispar Comércio e Representa çõesLtdaValor: 5.416,06 (cinco mil, quatrocentos edezesseis reais e seis centavos).Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/06/2004Certidão n1: 20040200001717Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - RuaCassimiro de Abreu, 237CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477Pimenta Bueno - RO, 21 de janeiro de 2005.

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO CO-RESPONSÁVEL –JOSÉ DE JESUS VIEIRA, portador do CPF340.532.802-06 , sem mais qualificações nosautos, estando atualmente em lugar incerto enão sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado bens suficientes que garanta a dívida.Autos n1: 009.04.003426-5Classe: Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado: José de Jesus Vieira-MEValor: 457,71 (quatrocentos e cinqüenta e setereais e setenta e um centavos).Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/05/2004Certidão n1: 20040200001361Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - RuaCassimiro de Abreu, 237CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477Pimenta Bueno - RO, 21 de janeiro de 2005.

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS–JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, portador doCPF 418.861.192-7, e MOIZES MARQUES DEARAÚJO, portador do CPF 469.043.522-72, semmais qualificações nos autos, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo de05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívidaacrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhoradoou Arrestado bens suficientes que garanta a dívida.Autos n1: 009.04.003428-1Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado: M. M. Araújo & Cia Ltda

Valor: 277.559,54 (duzentos e setenta e sete mil,quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüentae quatro centavos).Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/2004Certidão n1: 20040200001108Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - RuaCassimiro de Abreu, 237CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477Pimenta Bueno - RO, 21 de janeiro de 2005

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS– IZABEL OLIVO MAINO, portadora do CPF023.575.719-50, e MARCIO JOSÉ MAINO,portador do CPF 646.468.662-34, sem maisqualificações nos autos, estando atualmente emlugar incerto e não sabido, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado bens suficientes que garanta a dívida.Autos n1: 009.04.003433-8Classe: Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado:T.M.C. Materiais Para Construção LtdaValor: 681,83 (seiscentos e oitenta e um reais eoitenta e três centavos).Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/05/2004Certidão n1: 20040200001351Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - RuaCassimiro de Abreu, 237CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477Pimenta Bueno - RO, 21 de janeiro de 2005

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EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.003490-1Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Paulo Genuino-MEDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Guarda Roupa,em madeira caixeta; 03 (três) portas; commaleiro; com gaveteiro interno; novo;avaliado em R$ 540,00 (quinhentos equarenta reais).11 Leilão: 21 de março de 200521 Leilão: 31 de março de 2005Horário: 09 horas

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 20 ANO XXIII

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAEXECUTADA: MADEREIRA SANTA LÚCIA, semmais qualificações nos autos, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo decinco (05) dias, pagar a importância equivalentea R$ 1.127,30 (UM MIL, CENTO E VINTE E SETEREAIS E TRINTA CENTAVOS), bem comohonorários advocatícios na base de 10% do total,sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDOEM PENHORA o arresto efetuado em fls.15dos autos, ou seja: Um (01) lote urbanodenominado nº 011, da quadra 015, Setor03, localizado na Av. dos Expedicionários,sub-esquina com a Av. Brasil no municípiode Pimenta Bueno, com suas respectivasbenfeitorias. E, querendo, apresentar Embargosno prazo de 30 (trinta) dias.Autos n1 009. 02. 003520-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno - RO.Advogado: Marcos Antônio NunesExecutado (a): Madereira Santa LúciaValor da Causa: R$1.127,30(um mil, cento e vintee sete reais e trinta centavos)Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477P.Bueno -RO, 21 de janeiro de 2005.

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.003531-2Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Evandro Baptista da SilvaBEM: 01(um) lote urbano n1 14, Quadra59, Setor 01, medindo 15 x 40 m,totalizando 600 m2, sem benfeitorias, lotevago, servido com água, luz, telefônico,avaliado em R$ 4.000,00 (quatro milreais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horas

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.03.003840-3Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Moisés José AlvesBEM: 01(um) lote de Terra, n1 007, Quadra087, Setor 01, com sua área medindo300,00 m2 (trezentos metros quadrados),lote vazio, situado na Av. MarechalRondon, s/nº atualmente, ao lado donº1492, Bairro Pioneiros; avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais).

10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.03.003842-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município dePimenta BuenoAdvogado: Marcos Antônio NunesExecutado: Waldir de Souza Fernandes

BEM: Um (01) Lote Urbano denominadon1014, da quadra 062, Setor 01,localizado na Rua Alcinda Ribeiro deSouza, esquina com Av. PresidenteVargas, com suas respectivasbenfeitorias, no município de PimentaBueno, avaliada em R$ 30.000,00 (trintamil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.03.003973-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município dePimenta BuenoAdvogado: Marcos Antônio NunesExecutado (a): Fernando Nunes de Oliveira

BEM: Um (01) Lote Urbano denominadon107, da quadra 015, Setor 07, localizadona Rua José de Alencar, n1154, com suasrespectivas benfeitorias, no município dePimenta Bueno. avaliado em 5.000,000(cinco mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

EDITAL DE LEILÃOO Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.01.004031-3Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado:Moacir João FerriDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Aparelho deAr condicionado, Marca Cônsul, modelomaster de 12.000 BTUS, na cor cinza, embom estado de funcionamento, avaliadoem R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).11 Leilão: 21 de março de 200521 Leilão: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOEXECUTADO: MÁRIO PASQUA FILHO, semmais qualificações nos autos, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo decinco (05) dias, pagar a importância equivalentea R$ 550,85 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAISE OITENTA E CINCO CENTAVOS) , bem comohonorários advocatícios na base de 10% do total,sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDOEM PENHORA o arresto efetuado em fls.13dos autos, ou seja: Um (01) lote urbanodenominado nº 014, da quadra 045, Setor01, localizado na Av. JK, s/n1,B. Alvoradano município de Pimenta Bueno, com suasrespectivas benfeitorias. E, querendo, apresentarEmbargos no prazo de 30 (trinta) dias.Autos n1 009. 01. 004036-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno - RO.Advogado: Marcos Antônio NunesExecutado (a): Mário Pasqua FilhoValor da Causa: R$550,85(quinhentos e cinqüentareais e oitenta e cinco centavos)Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477P.Bueno -RO, 21 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Processo.: 009.04.004139-3Ação: Infração Administrativa (Infância eJuventude)Autor.: Ministério Público do Estado de RondôniaRepresentado: Sérgio Nilton Friske e Dulce ElisaPereira Bringel FriskeAdvogado: José Ângelo de Almeida OAB/RO309DESPACHO de fls.23: “ Designo audiência deInstrução e Julgamento para a data de 18/03/2005, às 10 horas.O rol de testemunhas dosinfratores deverá vir aos autos em 10 (dez)dias.Intimem-se.P. Bueno, 14/12/2004 (a) WilsonSoares Gama, Juiz de Direito@.

Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

20 VARA CÍVELProcesso : 009.03.004792-5Classe : DespejoRequerente: Altino Rocha FagundesAdv.: Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951Requerido (a): João Marcelo de OliveiraAdv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205Despacho de fls. 41: “Junte-se. Designo leilõespara os dias 15/02/05, às 9 horas e 25/02/05, às9 horas. Expeça-se o necessário.P. Bueno, 16/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz deDireito@. Deverá o patrono da parte exeqüentecomparecer neste Cartório da 21 Vara Cível a fimde retirar e publicar o Edital de Leilão expedidonos autos.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Processo.: 009.04.004846-0Ação: Carta Precatória (área cível)Autor.: José Aparecido da SilvaAdvogado: João Carlos da Costa OAB/RO 1258e Marcio Antonio Pereira OAB/RO 1615Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO de fls.30: “Registre-se e Autue-se.Cumpra-se na forma deprecada. Designoaudiência para inquirição da testemunha para adata de 23/03/2005, às 9:30 horas.Intime-sea testemunha e oficie-se ao Juízo deprecanteinformando.Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@.

Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.004931-3Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno/ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado:Débora Soares Santos ME

DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Freezer, corbranca, duas tampas, capacidade 410litros, em bom estado de funcionamentoe de conservação, avaliado em R$ 650,00(seiscentos e cinqüenta reais).11 Leilão: 21de março de 200521 Leilão: 31de março de 2005Horário: 09 horas

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.005404-0Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município dePimenta Bueno-ROAdvogado: Marcos Antonio NunesExecutado: Roque SimãoBEM: 01(um) imóvel denominado lote n101, Quadra 05, Setor 02, medindoaproximadamente 15,0 x 30,0m; lotevazio; avaliado em R$ 400,00(quatrocentos reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.005706-5Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente:Município de São Felipe do Oeste-ROAdvogado: Adi BaldoExecutado: Delci Ferreira DiasBEM: 01(um) imóvel Urbano n1 012, Quadra04, Setor 02, com uma casinha de madeiraem precárias condições de conservação;localizada em área residencial nomunicípio de São Felipe do Oeste/RO;possui energia elétrica; avaliada em R$2.000,00 (dois mil reais).10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horas

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 22 ANO XXIII

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

EDITAL DE PRAÇA

O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarcade Pimenta Bueno -RO, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução abaixo.Processo : 009.02.005758-8

Classe : Ação de Execução FiscalExeqüente: Município de São Felipe do Oeste-ROAdvogado: Adi BaldoExecutado:Cezarino Silva OliveiraBEM: 01(um) imóvel Urbano n1 003, Quadra

04, Setor 02, medindo 22,50 x 30,00metros, totalizando 675,00 m², com suas

respectivas benfeitorias, localizado naRua Odair Meireles, ao lado do nº 689,

no município de São Felipe do Oeste/RO;avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).

10 Praça: 21 de março de 200520 Praça: 31 de março de 2005Horário: 09 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimado poreste meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno, 19 de janeiro de 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy DavidDeitosEscrivão(ã) Judicial: Edileusa Aparecida Barbosa

Expediente do dia: 21/JANEIRO/2005

Processo: 010.04.002180-7Ação: OrdináriaAA: Distribuidora de Doces e Chocolates RealIndústria eComércio Ltda.Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza- OAB/RO-1827RR: CHOCOLATES GAROTOS S/AAdv.: Dr(a) Luiz Carlos Lourenço-OAB/BA-16780 Drª. Margarida Ferreira-OAB/BA-14602

Pelo presente ficam V.Sªs INTIMADOS doDESPACHO do MM. Juiz de Direito, às fls. 114,destes Autos, à seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos, Considerando o adventodas férias deste magistrado e a pauta pré-estabelecida com o juízo que realizará estaaudiência (2ª Vara Cível), redesigno a mesmapara o dia 16/02, no mesmo horário. Intimem-se.Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2005. (a) Dr.Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz deDireito,.”; ;(a) Edileusa Aparecida BarbosaEscrivã Judicial substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: VALDECIR PAGNONCELLI-ME, brasileiro,portador do CPF nº 176.930479-72, comendereço em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido dasdatas designadas para venda judicial doseguinte bem: Lote nº 01, da Quadra 45, Setor04, com área de 450 metros quadrados, todomurado, e com uma construção em alvenaria de100 metros quadrados, devidamente escrituradoem nome de Valdecir Pagnoncelli, avaliado emR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo osdias: 02/03/05 e 17/03/05, às 09 horas.AUTOS: 014.99.006632-4CLASSE: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: VALDECIR PAGNONCELLI-MEADVOGADO: JACYR ROSA JUNIOR-OAB/ROn.264-B

ede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.

Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2005.

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã - 4ª Vara Cível

Gabarito nº 01

Juiz: MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI

Proc.: 014.04.006231-0Ação: Ação MonitóriaRequerente: Posto de Molas 21 Ltda.Advogado: Greicis André Biazussi - OAB/RO n.1542Requerido: Adenilson dos Santos e outrosINTIMAÇÃO para retirar Carta precatória paracumprimento.

Proc.: 014.05.000830-0Ação: Rentegração de PosseRequerente: Metalúrgica Formato ComércioLtda.Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha -OAB/RO n. 93-ARequerido: Jesus Ávila e outrosDESPACHO: “De conformidade com o art. 928,segunda parte do Código de Processo Civil,determino que o autor justifique previamente oalegado. Designo audiência de justificação parao dia 03 de fevereiro de 2005, às 11:00 hs.Citem-se os Réus e intime-de o autor a fim decomparecerem à audiência, acompanhados deseus advogados e testemunhas. Expeça-se -necessário. Vilhena, 21 de janeiro de 2005. (a)Márcia Cristina Rodrigues Masioli - JuízaSubstituta.” Bem como a intimação para retirarCarta precatória para cumprimento.

Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2005.SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

Gabarito nº 01

Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Proc.: 014.03.007422-7Ação: IndenizaçãoRequerente: José Carlos PoletoRequerido: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO - 635e Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO - 1501INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazode 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,no valor de R$: 42,35 (quarenta e dois reais etrinta e cinco centavos), correspondente a 1,48UPF’s atualizadas na data do efetivo pagamento,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo: 014.02.009077-7Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutada: Portal S/A, Indústria e Comércio deProcuto VegetaisAdvogado: Agenor Martins, OAB/RO-654-ADESPACHO: “...Diante de tais fatos, indefiro opedido de penhora sobre o faturamento daempresa/executada e determino a redução àTermo de Penhora dos bens oferecidos.Comprove-se à propriedade e a qualidade até aassinatura do termo. Intime-se. Vha, 08/10/04..(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juizde Direito.” E, intimação para comparecer nesteCartório da 4ª Vara Cível para assinar o Termode nomeação de bens à penhora.

Processo: 014.03.000748-1Ação: DepósitoRequerente: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO n.1894Requerido: Guanair da SilvaAdvogado: Evander Dias OAB/RO n. 2530.

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26-01-2005NÚMERO 015 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

INTIMAÇÃO da r.sentença de fls. 13, cuja partedispositiva segue transcrita: “...Considerando opedido de fls. 135, de extinção do processo emface do pagamento, nos termos do art. 794, I, doCPC, Julgo extinto o processo, liberando-se obem de eventual restrição judicial. Expeça-seofício ao Detran/RO, devendo este órgãoprovidenciar o desbloqueio do bem, assim baixara restrição judicial pendente sobre o bem.Autorizo eventuais levantamento de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Cada partearcará com as custa e honorários em 50%.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 12de janeiro de 2005. (a) Márcia Cristina RodriguesMasioli - Juíza Substituta.”

Processo: 014.05.000316-3Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Autabetânia Dandolini dos SantosAdvogado: Andrea L. S. de Figueiredo - OAB/ROn. 1536Requerido: Rodrigo Junior dos SantosDESPACHO: “Corrija na distribuição o nome daadvogada da autora. Designo audiência deconciliação para o dia 29/03/05, às 09:30 hs.Cite-se o requerido para, querendo, contestar apresente ação no prazo de 15 dias, contados apartir da audiência supra designada, sob penade revelia. Intime-se. Expeça-se o necessário.Vilhena, 21 de janeiro de 2005. (a) MárciaCristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta.” Vilhena-RO, 25 de janeiro de 2005.

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã -4ª Vara Cível

Gabarito nº 005/05

Autos nº 01404.0009226-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Antonio LimaAdvogado: Dr. Lamir Farias, OAB/RO 2108Finalidade: Intimar o advogado supra mencionadodo a apresentar defesa preliminar no prazolegal.(a) Marcos Soares Brito - Escrivã Substituto

EDITAL DE LISTAGEM GERAL DEFINITIVA DEJURADOS E SUPLENTES PARA O ANO 2005A Drª Márcia Cristina Rodrigues Masioli - JuízaSubstituta da 1ª Vara Criminal da Comarca deVilhena - RO, na forma da Lei etc.FAZ SABER a todos quantos este virem ou tiveremconhecimento que, na sala de audiência própriado Fórum legal, foi organizada a lista definitivados jurados e suplentes para o ano de 2005,ficando a mesma constituída pelas pessoasabaixo relacionadas, das quais, após sorteio,servirão nas reuniões ordinárias e extraordináriasdo Tribunal do Júri, ficando desde de jánotificadas sob as penas da Lei, quais sejam:1 - ADEILSON CAMPOS SALES MARQUES -BANCÁRIO2 - ADELAIR JUCILI MACHADO - FUNCIONÁRIOPÚBLICO3 - ADONIRAM MONTEIRO BRELAZ - BANCÁRIO4 - ANDRÉ D’ORAZIO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO

5 - ADRIANA SANTOS COSTA - FUNCIONÁRIAPÚBLICA6 - ADRIANO MAGALHÃES DA PAZ - AUXILIARCONTÁBIL7 - ADRIANO ROSA DA SILVA - CLASSIFICADORDE MADEIRAS8 - AGLAE MARIA CARLI MACIEL - AGENTEADMINISTRATIVO9 - AILTON EVANGELISTA DE SOUZA - ASSIST.ADMINISTRATIVO10 - AILTON MOISES PEINHOPF - CONTADOR11 - ALAOR DANIEL - CONTADOR12 - ALCENI LUIZ MOURA - CONTADOR13 - ALESSANDRO DA ROCHA - AUXILIAR GERAL14 - ALESSANDRO M. TAVARES - OUTROS15 - ALESSANDRO OLIVEIRA ORTIZ - AUX.CONTÁBIL16 - ALSIMAURA SANTIAGO BOMFIM -FUNCIONÁRIA PÚBLICA17 - ALTAIR CAMPOS FARIAS - ELETRICISTA18 - ALVARI VERGILIO CORBARI - COMERCIANTE19 - ALVARO DANTAS DE FARIA - FUNCIONÁRIOPÚBLICO20 - AMAURI CESAR HEIDEMANN -FUNCIONÁRIO PÚBLICO21 - AMÉLIA ALVES MOREIRA - COMERCIÁRIA22 - ANA CÁTIA DE OLIVEIRA ALVES -ATENDENTE23 - ANA LIPKE - BANCÁRIA24 - ANDERSON MARCIO BARBOSA - BANCÁRIO25 - ANGELA ADRIANA FRANCISCO -VENDEDORA26 - ANGELA CRISTINA CARDOSO APª DEOLIVEIRA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA27 - ANTONIO AGUIAR COSTA - COMERCIÁRIO28 - ANTONIO EUGÊNIO DE ARAÚJO -BANCÁRIO29 - ANTONIO MÁRCIO DA SILVA - BANCÁRIO30 - ANTONIO RICARDO RIBEIRO DA COSTA -COMERCIÁRIO31 - ANTONIO SHEILUMAR LOIOLA - OUTROS32 - ARCELON APARECIDO DE SENA - AUXILIARADMINISTRATIVO33 - AUGUSTO CÉSAR SILVA DE CASTRO - AUX.ESCRITÓRIO34 - AURO MARCOS DE FREITAS - AGENTEADMINISTRATIVO35 - BENEDITO ALBUQUERQUE SILVA -MECÂNICO36 - CARLOS ANTONIO RODRIGUES - GERENTEADMINISTRATIVO37 - CARLOS BORTOLUZZI - BANCÁRIO38 - CARLOS CÉSAR AMARAL MARQUES -FUNCIONÁRIO PÚBLICO39 - CARLOS VINICIUS REAL VIEIRA -RECEPCIONISTA40 - CASSIANO JOSÉ PONTES - AUXILIARESCRITÓRIO41 - CEFAS DE OLIVEIRA - FUNCIONÁRIOPÚBLICO42 - CHARLENE CRISTINA DOS SANTOS SALLA -CAIXA43 - CHARLIE DE SOUZA VIEIRA - ASSIST. DEINFORMÁTICA44 - CHISTIAN LAURO WENTZ - FUNCIONÁRIOPÚBLICO45 - CLAUDEMIR R. LIMA - BANCÁRIO46 - CLÁUDIA ELIANA LOPES - BANCÁRIA47 - CLAUDINEI GOMES DA SILVA - GERENTE DE

PEÇAS48 - CLEBER MACIEL DE ASSIS - AUXILIARESCRITÓRIO49 - CLÉRIO ANTONIO BEATTO - FUNCIONÁRIOPÚBLICO50 - CRISTIANI SABRINA G. BALTAZAR -COMERCIÁRIA51 - CRISTINA PAGNONCELLI DE PAULA -CONTROLE DE QUALIDADE52 - DANIEL MARCOS - BANCÁRIO53 - DANIEL PRUDÊNCIO DA SILVA - BANCÁRIO54 - DANTE LUIZ HAHN - BANCÁRIO55 - DEBORA DE ELIZANDRA COSTA ALVES -FUNCIONÁRIA PÚBLICA56 - DENISE REJINA VON DENTZ DE CARVALHO- ATENDENTE57 - DERLI JOSÉ BELLE - COMERCIANTE58 - DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA -FUNCIONÁRIO PÚBLICO60 - EDULA MARGORETE LEME GREEN SHORT -FUNCIONÁRIA PÚBLICA61 - ELCIRENE MOREIRA DEIRO - BANCÁRIA62 - ELDINA LOPES DOS SANTOS - ATENDENTE63 - ELEANE PINHEIRO COSTA - BANCÁRIA64 - ELIANDRO FROSI - DEPTº FINANCEIRO65 - ELIANE ISABEL DE BENEDITO BATISTA -ESCREVENTE66 - ELIEZER NOBERTO - FUNCIONÁRIOPÚBLICO67 - ELIZETE ALVES MOURÃO - FUNCIONÁRIAPÚBLICA68 - EMER DAVILA PANDURO - AUXILIAR DEESCRITÓRIO69 - ERCI ALVES MOREIRA - AGENTEADMINISTRATIVO70 - ERIDAM RODRIGUES AMORIM - OUTROS71 - EUCLIDES BEATTO - BANCÁRIO72 - EUNICE FERRONATO - AUXILIAR DEESCRITÓRIO73 - EVANDRO LUIZ SALVI - CONTADOR74 - EVERTON CAMPOS DA SILVA - BANCÁRIO75 - FABIELE WEISHEIMER - FUNCIONÁRIAPÚBLICA76 - FLORINALDO RODRIGUES DE PAULA -FUNCIONÁRIO PÚBLICO77 - FRANCISCO SIDOU SOBRINHO -FUNCIONÁRIO PÚBLICO78 - GILMAR CORDEIRO DE BARROS -FUNCIONÁRIO PÚBLICO79 - GILMAR MARTINS COSTA - FUNCIONÁRIOPÚBLICO80 - GILSON MARTENDAL - COMERCIANTE81 - GOLMAR BATISTA GOMES - BANCÁRIO82 - HÉLIO TSUENO IKINO - COMERCIANTE83 - HILDEBRANDO CARLOS CHANTAL -FUNCIONÁRIO PÚBLICO84 - HINALDO JORGE MONTEIRO DA COSTA -AUXILIAR CONTÁBIL85 - IDARCI CELINA MARASCHIN - COMERCIANTE86 - IEDO LUIZ MARTINOVISKI - FUNCIONÁRIOPÚBLICO87 - IRLANE DA SILVA DE CARVALHO -FUNCIONÁRIA PÚBLICA88 - ISMAEL PETRY - SUPERVISOR DE VENDAS89 - IVO PERONDI - DEPTº FINANCEIRO90- JACKELINE QUEIROZ DE SOUZA -VENDEDORA91 - JALCIR GRANZOTTO ARRUDA -COMERCIANTE

Page 48: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005C - 24 ANO XXIII

92 - JOEL MOISÉS BUENO - CONTADOR93 - JONAS DIAS GUIMARÃES - BANCÁRIO94 - JOSÉ A. GREGÓRIO - ELETROTÉCNICO95 - JOSÉ ANTONIO BARROSO - COMERCIANTE96 - JOSÉ CASSIMIRO DE JESUS - OPERADORSISTEMA97 - JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA - DEPTºPESSOAL98 - JOSÉ OSMANI DA CUNHA RUFINO -BANCÁRIO99 - JOSEFA PEREIRA ARAÚJO - FUNCIONÁRIAPÚBLICA100 - JOSIANE MARIA KERBER - VENDEDORA101 - JUCILENE MARCIA VIANA ROCHA -TELEFONISTA102 - JULIA BEATRIZ PARRA - ATENDENTE103 - JULIANE ALINE PEREIRA - AUXILIARADMINISTRATIVO104 - JULIO SUARES - ARQUITETO105 - JUSCILENE GOMES DE MORAIS - AUXILIARGERAL106 - KERCIVANE TURATTI - COMERCIANTE107 - KEYSE KAROLYNE DE FARIA - AUXILIARADMINISTRATIVO108 - LAUDENIR DA SILVA POHU - AUXILIARGERAL109 - LAUDINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA -CAIXA110 - LAURA OLITA SOUZA BARROS BECKER -BANCÁRIA111 - LAURO LUIZ PILZ - COMERCIANTE112 - LEILA REZENDE PINTO - AUXILIAR DECADASTRO113 - LEIR FREITAS NASCIMENTO - TELEFONISTA114 - LEISE CRISTINA M. BATISTA - BANCÁRIA115 - LEONIRA OFRUNA RODRIGUES -FUNCIONÁRIA PÚBLICA116 - LORENE MARIA LOTTI NICHELLE -AUXILIAR ADMINISTRATIVO117 - LUCIA SANTINA ANTUNES - AUXILIARESCRITÓRIO118 - LUIZ HENRIQUE BORGES LOPES -FUNCIONÁRIO PÚBLICO119 - LUZINETE SALES CAMARGO GOMES -ESCREVENTE120 - MAGALI ROST - ESTUDANTE121 - MANOEL LINO DE JESUS - COMERCIÁRIO122 - MARCIA ROSANE GUES KRUGER -AUXILIAR ESCRITÓRIO123 - MARCIEL BALTAZAR ROCHA - OUTROS124 - MÁRCIO ANTONIO DE PADOVA -COMERCIÁRIO125 - MÁRCIO PAULO DA SILVA SOBRINHO -GERENTE126 - MARIA APARECIDA GOMES -FUNCIONÁRIA PÚBLICA127 - MARIA APARECIDA TAVARES SILVEIRA -VENDEDORA128 - MARIA CRISTINA GOMES SANTOS -FUNCIONÁRIA PÚBLICA129 - MARIA DAS GRAÇAS NEVES -FUNCIONÁRIA PÚBLICA130 - MARIA ERNESTA SOUZA DE ALMEIDA -AUXILIAR DE ESCRITÓRIO131 - MARIA JOSINA DE PINHEIRO RODRIGUES- ESCREVENTE132 - MARIA LUCIA DE SOUZA - OUTROS133 - MARIA PAULA GIMENS - ESCREVENTE134 - MARILDA CORRÊA SIMÃO - COMERCIANTE

135 - MARILZA PEREIRA - BANCÁRIA136 - MÁRIO GUERREIRO MILEO - MÚSICO137 - MÁRIO KRAMBECK - CONTADOR138 - MÁRIO MÁRCIO MENDES GARCIA -BANCÁRIO139 - MARISA ASSMANN - COMERCIANTE140 - MARISA DA SILVA - FUNCIONÁRIAPÚBLICA141 - MARLI NASCIMENTO - COMERCIANTE142 - MARUAN SAID ABDALLAH - AUXILIARESCRITÓRIO143 - MERCIA GOMES BESSA - FUNCIONÁRIAPÚBLICA144 - MICHELE NEVES XAVIER - ATENDENTE145 - MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA - BANCÁRIO146 - MILTON TAMOTSU MIZUGUTI -FUNCIONÁRIO PÚBLICO147 - MOADIR NOVAIS LIMA - FUNCIONÁRIOPÚBLICO148 - NARA MARIA COLATO - AUXILIARADMINISTRATIVO149 - NELI BACK - FUNCIONÁRIA PÚBLICA150 - NERI FLORES - CONTADOR151 - NEUTO LUIZ MORESCO - TÉCNICOCONTÁBIL152 - NICOLAU PINHEIRO DA ROCHA -AUXILIAR ADMINISTRATIVO153 - NILSA PEREIRA GUIMARÃES - ESCREVENTE154 - NILSA ROSA MONTEIRO - ESCREVENTE155 - NILTON GOMES CORDEIRO - DEPTºCONTÁBIL156 - NIQUELE RAUH - ESCREVENTE157 - NOELISE KOHL - AUXILIARADMINISTRATIVO158 - OBADIAS GONÇALVES - AGENTEADMINISTRATIVO159 - OLIVETE APARECIDA BARICHELLO CASTRO- BANCÁRIA160 - OTÁVIO SEIDEE DA SILVA - FUNCIONÁRIOPÚBLICO161 - PATRICIA C. MASSARONI - OUTROS162 - PATRICIA FERREIRA VEIGA - VENDEDORA163 - PATRICK KLEBER ZOCHE - COMERCIANTE164 - PAULO SÉRGIO CONTE - AGENTEADMINISTRATIVO165 - PEDRO JOSÉ VERAS DE MACEDO -ZOOTCNISTA166 - PIERRY CARDI MENDES DE SOUZA -BANCÁRIO167 - POLIANE MARTINS DA COSTA -FUNCIONÁRIA PÚBLICA168 - PRISCILA PEREIRA GONÇALVES GARCIA -FUNCIONÁRIA PÚBLICA169 - RAIMISON GOMES AREVAL - VENDEDOR170 - REGINALDO APARECIDO ZORZI - PINTOR171 - RENATO FURLAN - FUNCIONÁRIOPÚBLICO172 - RENATO HORÁCIO FILHO - COMERCIÁRIO173 - RICARDO RICART ELER - COMERCIANTE174 - RIVALDO DIAS DOS SANTOS -COMERCIANTE175 - ROBERTO CARLOS PEREIRA - CONTADOR176 - ROBESPIERRE POCAI MENDES - DIGITADOR177 - ROBSON SIQUEIRA DA SILVA -FUNCIONÁRIO PÚBLICO178 - ROGÉRIO DAMAS COSTA - COMERCIANTE179 - ROSA MARIA CARRARO - AGENTEADMINISTRATIVO

180 - ROSANA MARIA BENETOLI CARDOSO -FUNCIONÁRIA PÚBLICA181 - ROSANGELA BELTRAMI - ATENDENTE182 - ROSANGELA DE SOUZA DOS SANTOS -VENDEDORA183 - ROSELI CHEVES DE CASTRO -FUNCIONÁRIA PÚBLICA184 - ROSILEI DA SILVA ACIARI - ESCREVENTE185 - ROSILENE TERESINHA LORENZI MARANHO- BANCÁRIA186 - SALVADOR PEREIRA JÚNIOR -FUNCIONÁRIO PÚBLICO187 - SANDRO MATEUS FLORES - OUTROS188 - SEBASTIÃO ANTONIO SILVA - DEPTºPRODUÇÃO189 - SÉRGIO CARMO DE LIMA - DEPTº PESSOAL190 - SÉRGIO MASSARONI - COMERCIANTE191 - SIDNEY CHICONE - GERENTE192 - SILMARA DOS SANTOS - AUXILIARCONTÁBIL193 - SILVANDA FERREIRA VEIGA - OPERADORADE SISTEMA194 - SILVIA HELENA DE AMO - TEC.ADMINISTRATIVO195 - SONIA APARECIDA RIBAS - FUNCIONÁRIAPÚBLICA196 - SUELBE DE ANAS VIEIRA - OUTROS197 - SUELI STELLER - COMERCIÁRIA198 - SUZANA DA SILVA P. G. AZEVEDO -FUNCIONÁRIA PÚBLICA199 - TELMA DIAS MOREIRA - BALCONISTA200 - UÉRICA LIMA DE VASCONCELOS -ATENDENTE201 - VALDIR DE ARAÚJO COELHO -FUNCIONÁRIO PÚBLICO202 - VALDIR FREITAS PRIMO - COMERCIANTE203 - VALTER IMFELD - FUNCIONÁRIO PÚBLICO204 - VERA LUCIA RECH NEPOMUCENO -AGENTE ADMINISTRATIVO205 - VERADETE SABINO DA LUZ - AGENTEADMINISTRATIVO206 - VILMA LOPES SANTANA - COMERCIÁRIA207 - VILSON DINIZ DA COSTA - ASSISTENTEADMINISTRATIVO208 - VLADIMIR PAGNONCELLI - COMERCIANTE209 - WANDERLETE GUIMARÃES DE SOUZA -DEPTº FINANCEIRO210 - ZINA PAULA SINHORI DE MATOS -FUNCIONÁRIA PÚBLICAE para que chegue ao conhecimento de todos, aMM Juíza mandou expedir e publicar este EDITALde Listagem Geral Definitiva dos jurados esuplentes, que será publicada no Diário daJustiça do Estado de Rondônia, afixado no pátiodo Fórum desta Comarca e nos lugares decostume. Dado e passado nesta cidade deVilhena, Estado de Rondônia, aos 25 de janeirode 2005. Eu Marcos Soares Brito, EscrivãoSubstituto, mandei digitar e subscriví.

Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza Substituta

Obs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]

Juíza: Marcia Cristina Rodrigues MasioliEscrivã: Fátima Maria Moreira

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Expediente do dia 21/01/2005

Processo nº 017.04.001910-8

Réu: Cleber Alex Viva e outros

ADVOGADOS: Justino Araújo

Ronny Ton Zanotelli

Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados da expedição de Carta

Precatória para a Comarca de Ji-Paraná a fim de Intimar e Inquirir as

testemunhas de Defesa ZILDA MARIA DA SILVA, GILBERTO LUIZ NUNES,

GILSON RODRIGUES NOGUEIRA, GRAZIELA DA SILVA ABREU e GIRLENE

LOPES AMORIM.

Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari

Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet.

Endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã: [email protected]

GABARITO N. 06/2005

Autos nº: 013.04.001557-5 Ação Penal Tóxico

Réu: Juarez Cesar Peroni Muller e outros

Advogados: Dr. Juarez Vasconcelos, OAB/MT 5.460-B, Dr. Fernando Milani,

OAB/RO 186, Dr. Mário Guedes Júnior

OAB/RO190-A.

NÚMERO 015 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005ANO XXIII

FINALIDADE: Intimação dos Advogados: Dr. Juarez Vasconcelos, OAB/MT

5.460-B, com escritório na Rua Santa Catarina, 3103 Centro em Comodoro

MT, Dr. Fernando Milani e Silva, OAB/186, advogado militante nesta

Comarca, Dr. Mário Guedes Júnior, OAB/RO 190-A, advogado militante

nesta Comarca, para em três dias se manifestarem sobre o requerimento

do Ministério Público à fl.427 dos autos supra .

Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -

Centro

Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283

Cerejeiras - RO, 21 de janeiro de 2005.

Bel. Osmar Guarnieri

Escrivão Judicial

Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 016.04.000354-5

Réu: Eliezer Ramos e outros

Autor: Ministério Público

INTIMAÇÃO DE: DR. LEONOR SCHAMMEL, OAB/RO 1292,

Advogado militante na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO; JOÃO

CARLOS DA COSTA, OAB/RO 1258, MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA,

OAB/RO 1615, LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926, Advogados militantes na

Comarca de Rolim de Moura/RO.

Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados do teor do r.

despacho de fls 76, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “... Abra-se

vista às partes na fase do art. 499 do CPP, nada sendo requerido, dê-se

vista ás partes para apresentarem as alegações finais, no prazo legal.”. (a)

Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro

Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

Costa Marques-RO, 24 de janeiro de 2005.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005D - 2 ANO XXIII

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 016.04.002672-3

Autor Ministério público

Réu: Davi José Cordeiro.

INTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, brasileiro, solteiro,

advogado, OAB/RO 1481, militante na Comarca de São Francisco do

Guaporé/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima do teor da r. despacho de fls. 26,

cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Designo Audiência de

Instrução e Julgamento para o dia 12/05/2005, às 11:00 horas.

Intimem-se, inclusive o advogado indicado pelo réu para apresentar as

alegações preliminares, no prazo legal.(aa) Acir Teixeira Grécia - Juiz de

Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro

CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

Costa Marques-RO, 24 de janeiro de 2005

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.000766-1

Autor: Ministério público Estadual

RÉU: ANTÔNIO GOMES DA SILVA

INTIMAÇÃO DE: JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro,

advogado, inscrito na OAB/RO 1340, com escritório profissional à Av.

Campos Sales, 1.204- Guajará Mirim/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima do teor do r. despacho fls 225

cuja parte dispositiva passo a transcrever: “... Dê-se vista às partes na fase

do art. 499, do CPP, nada sendo requerido, para as alegações finais.” (aa)

Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro

CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

Costa Marques-RO, 24 de janeiro de 2005.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 016.04.003054-2

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: THIAGO CUSTOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, eletricista,

natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 07/04/1986, filho de Sebastião

Carlos Pereira da Silva e de Luzia Ribeiro da Silva, domiciliado à Rua “T”

11 entre as ruas “K” 02 e “K” 03, Bairro Nova Brasilia, Comarca de Ji-

Paraná/RO

INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACILIO DE SOUZA, brasileiro,

divorciado, advogado, inscrito na OAB/RO 2370, com escritório

profissional à Av. Mato Grosso, 1806, bairro Casa Preta, Jí-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima do teor da r. decisão de fls. 17,

cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Ante a certidão acima, julgo

prejudicado o pedido. Intime-se. Arquive-se.”.(aa) Acir Teixeira Grécia -

Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro

CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

Autos nº: 008.04.001150-7Ação: IndenizaçãoA: Valfrido SaibelAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307R: Agromotores Maq. e Implem. Ltda

FINALIDADE: Intimar o advogado para comparecer na audiênciadesignada para o dia 02/03/2005, às 10h30min., neste juízo.

Espigão do Oeste, 24 de janeiro de 2005.(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito.

Autos nº: 008.05.000082-6Ação: ArrestoA: Distribuidora Coimbra Imp. E Export.Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038R: Comercial Realeza Ltda

FINALIDADE: Intimar o advogado de que foi designado o dia 25/01/2005,às 10h50min, neste Juízo.

Espigão do Oeste, 21 de janeiro de 2005.(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito

Juiz(a) de Direito: Dr(ª)

Escrivão(ã) Judicial:

Expediente do dia: 21.01.2005

Processo: 02004.002147-5

Ação: Cobrança

AA: Eliseu Alves da Silva

Adv.: Dr(a) Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661

RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda

Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625

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26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIII

SENTENÇA de fls. 15:”Os elementos dos autos levam à conseqüência

consentânea com a revelia, ou seja, ao reconhecimento, como

verdadeiros, dos fatos alegados na inicial (art. 20). Pelo exposto, julgo

procedente a ação e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia

de R$9.548,98, devidamente corrigida a partir da prepositura da presente

ação. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários,

por não se patentear caso de litigância de má-fé (art. 55). Transitada em

julgado, inicie-se a execução. P.R.I.C. Nova Brasilândia do Oeste,

16.12.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito

DESPACHO de fls. 35: “A contestação é intempestiva, o processo foi

sentenciado e a parte requerida condenada a pagar ao requerente a

quantia devida. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do

Oeste,23.12.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”

; ;

Processo: 02004.000822-3

Ação: Indenização

AA: Dorival Godoy

Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/RO 2523

RR: Antônio Ducarmo

Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo, OAB/RO N.1898

SENTENÇA de fls.35-37:(...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM

PARTE o pedido com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de

Processo Civil, e CONDENO o réu a pagar ao autor a quantia de R$

2.600,00, a título de indenização por danos materiais, que deverá ser

acrescido de atualização monetária da data do ajuizamento da ação, e

com juros legais de 1% ao mês, estes contados da data da citação. Sem

condenação em custas e honorários, salvo recurso. P.R.I. Nova Brasilândia

do Oeste, 17.12.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”

; ;

Processo: 02003.002077-8

Ação: Indenização

AA: Novo Horizonte Com. de Produtos Agrícolas

Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056

RR: FF. da Silva - ME

Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza, OAB/RO 1827. Dra Edilena Maria

de Castro Gomes OAB/RO 1.967

DESPACHO de fls. 49: “Designo audiência de instrução e julgamento para

o dia 23/02/2005, às 11 horas. Intimem-se, devendo as partes trazerem

suas testemunhas independentemente de intimação. Nova Brasilândia do

Oeste, 27.09.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”

; ;

Processo: 02004.002892-5

Ação: Cobrança

AA: Salvador Luiz Paloni

Adv.: Dr(a) SALVADOR LUIZ PALONI OAB-RO299-A

RR: Patrícia Maria Pereira Cordeiro

Adv.: Dr(a)

DESPACHO de fls. 13:”Cite-se e intime-se o requerido de todo o teor da

presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível,

no f´órum desta comarca, para audiência de conciliação, designada para

o dia 10/02/05, as 13 horas, advertindo-os de que o seu não

comparecimento poderá acarretar-lhe prejuízos , como o de serem

consideradas como verdadeiras as alegações iniciais e proferimento de

julgamento de plano (Art. 18, §1º da Lei 9099/95). A parte autora fica

intimada na pessoa de seu patrono. Intime-se a procuradora do

requerente a regularizar a procuração com poder para ajuizar a ação e

representar o autor até a data da audiência de conciliação sob pena de

extinção. NBO, 12.01.05. Haruo Mizusaki- Juiz de Direito “

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 dias

Autos nº: 00603.000975-3

De: Sebastião Anastácio da Silva Filho, brasileiro, casado, braçal,

nascido aos 25-09-69, natural de Iporã/PR, filho de Sebastião Anastácio

da Silva e Maria Terezinha da Silva, atualmente em local incerto e não

sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 00603.000975-

3, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do

art. 10, “Caput” da Lei nº 9437/97, bem como para comparecer perante

este Juízo no dia 22-03-2005, às 08:00 horas , para ser interrogado sob

pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667

- Presidente Médici-RO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici-RO, aos 24-01-2005.

José Antônio Barretto

Juiz de Direito Substituto

PRES. MÉDICI

24 de janeiro de 2005

Autos nº 006.04.001829-1 - Inventário

P. Autora - João Batista Martins e outros

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Espólio de Auto Gomes Martins

Despacho - 1 - As custas deverão ser recolhidas em 90 (noventa) dias

carecem de provas mais consistentes. 2 - Indefiro o pedido cautelar, uma

vez que as alegações carecem de provas amis consistentes. 3 - Nomeio o

herdeiro João Batista Martins como inventariante mediante compromisso

em termo próprio. 4 - Sem prejuízo, juntem procurações dos cônjuges dos

herdeiros casados, em 10 (dez) dias. 5 - Cite-se a viúva meeira e os

herdeiros menores para virem integrar a lide. 6 - Cite-se as Fazendas

Públicas municipal, estadual e federal. 7 - Após, ao Ministério Público.

Intimem-se. PM, 29/12/04. (a) Dr. José Antônio Barreto, Juiz de Direito

______________________________________

Autos nº 006.04.000977-2 - Indenização

P. Autora - Adriano Rodrigues Salomão

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Requerido - Edson Takashi Akaki e outros

Advogado - Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB 199-A e outros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005D - 4 ANO XXIII

Expediente. Intimação do advogado do autor para receber, instruir e

distribuir a Carta Precatória, visando intimar os requeridos para

comparecerem a audiência. PM, 10/01/05

______________________________________

Autos nº 006.03.000648-7 - Execução

P. Autora - Fazenda Pública do Município de Presidente Médici

Advogado - Procurador do Município

Requerido -Antônio Geraldo da Silva

Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032

Despacho - Requeira o credor dos honorários o que for de seu interesse

no prazo de cinco dias. PM, 22/12/04. (a) Dr. José Antônio Barreto, Juiz de

Direito.

______________________________________

Autos nº 006.04.001238-2 - Constitutiva

P. Autora - Ozineia da Silva Bastos

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Requerido - Clarice Pereira Bastos

Advogado -Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/196B

Despacho - Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem

produzir provas, justificando-as. Prazo de cinco dias. PM, 22/12/04, (a) Dr.

José Antônio Barretto, Juíz de Direito.

______________________________________

Autos nº 006.04.001655-8 - Execução

P. Autora - Espolio de Elcio Antônio de Melo

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Requerido - Luiz Carlos de Oliveira

Advogado - Não informado

Despacho - Havendo discordância quanto aos bens nomeados, cabe a

credora indicar, com precisão quais os bens que pretende sejam

penhorados, descrevendo no que consistem e a exata localização. Assim,

manifeste-se a credora no prazo de cinco dias. PM, 29/12/04. (a) Dr. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito

______________________________________

Autos nº 006.04.001259-5 - Carta Precatória (Ji-Paraná)

P. Autora - Boasafra Comércio e Representações Ltda

Advogado - Dr. Lourival Antônio Ercolin - OAB 64-B

Requerido - Otair Rodrigues Correia e outros

Advogado - Não informado

Expediente - Intimação do autor para dar andamento ao feito ou requerer

o que entender.

_____________________________________

Autos nº 006.03.000355-0 - Execução

P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda

Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/72-B

Requerido - Malvina Maria Mendonça

Advogado - Não informado.

Despacho - Vistos em correição. Defiro a adjudicação. Expeça-se auto.

Após o decurso do prazo legal sem interposição de embargos, expeça-se

carta de adjudicação. Cumpridos os itens anteriores, defiro a expedição

de carta precatória para a entrega dos bens, anotando-se que a

distribuição da deprecata é incumbência da parte exeqüente. Intime-se.

PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de

Direito .

______________________________________

Autos nº 006.04.001807-0 - Cobrança

P. Autora - Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia

Advogado - Dra. Ingrid Rodrigues de Menezes - OAB/ 1460, e outros

Requerido - Município de Presidente Médici

Advogado - Não informado

Despacho - As custas são irrisórias. recolha-se em 10 (dez) dias, sob pena

de indeferimento. PM, 22/12/04. (a) Dr. José Antônio Barreto, Juíz de

Direito.

______________________________________

Autos nº 006.04.001808-9 - Cobrança

P. Autora - Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia

Advogado - Dra. Ingrid Rodrigues de Menezes - OAB/1460 e outros

Requerido - Município de Presidente Médici

Advogado - Não informado

Despacho - Indefiro o pedido de custas ao final. Recolha-se as custas em

10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PM, 22/12/04. (a) Dr. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito

______________________________________

Autos nº 006.04.001331-1 - Coversão de Separação em Divórcio

P. Autora - M. S. da S.

Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474

Requerido - V. J. P.

Advogado - Não informado.

Expediente - Intimar o autor para tomar conhecimento e se manifestar

sobre a certidão do oficial de justiça, onde informa não citação do

requerido. PM, 24/01/05.

______________________________________

Autos nº 006.04.001393-1 - Ação Monitória

P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda

Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643

Requerido -Edenilson José Cazequer

Advogado - Não informado

Despacho - A desconsideração dos cálculos pressupõe cobrança do valor

original, sem correção. Assim, apresente demonstrativo do crédito em

cinco dias. PM, 22/12/04. Dr. José Antônio Barretto, Juiz de direito.

______________________________________

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26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXIII

Autos nº 006.03.001093-0 - Negatória de Paternidade

P. Autora - E. V. dos A.

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Requerido - R. E. dos A.

Advogado - Defensoria Pública

Expediente - Intimação das partes para que realizem exame de DNA, para

que o Juízo não seja induzido a erro. PM, 05/01/05.

_____________________________________

Autos nº 006.04.001394-0 - Ação Monitória

P. Autora - Presidente Auto Peças Ltda

Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643

Requerido - Edenilson José Cazequer

Advogado - Não informado.

Despacho - O entendimento está equivocado. Apresente demonstrativo,

sob pena de prosseguimento pelo valor, original, sem correções. Prazo de

cinco dias. PM, 22/12/04. Dr. José Antônio Barretto, Juiz de direito.

______________________________________

Autos nº 006.04.001270-6 - Investigação de paternidade c/c alimentos

P. Autora - D. da S.

Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643

Requerido - A. G. A.

Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A

Despacho - Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da certidão de fls.

29, sob pena de desistência da prova. PM, 13/12/04. (a) Dra. Deisy

Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito

______________________________________

Autos nº 006.02.001849-0 - Ação Monitória

P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda

Advogado - Dr. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Requerido - Instaladora Mil Ltda.

Advogado - Não informado

Despacho - Vistos em correição. Defiro a expedição de carta precatória

nos moldes requeridos. Considerando que não se trata de parte

beneficiária da gratuidade processual, intime-se a exeqüente, na pessoa

de sua patrona, para retirar a carta precatória em cartório, instruí-la com

os documentos exigidos (art. 202, II CPC) e comprovar sua distribuição nos

autos no prazo de 15 dias, conforme determina o item 68.7, subseção VI,

seção III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais, sob pena de

desistência do ato. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de

Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.

______________________________________

Autos nº 006.04.001392-3 - Ação Monitória

P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda

Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643

Requerido - Elizete de Fátima Jusviascki

Advogado - Não informado

Despacho - A desconsideração dos cálculos pressupõe cobrança pelo

valor original, sem atualizações. Assim, apresente o credor demonstrativo

de seu crédito no prazo de cinco dias. Intime-se. PM, 22/12/04. Dr. José

Antônio Barretto, Juiz de direito.

______________________________________

Autos nº 006.03.000584-7 - Dissolução de Sociedade de Fato

P. Autora - M. L. B.

Advogado - Dra. Solange Aparecida da Silva - OAB/1153

Requerido - Antônio Misael da Silva

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043

Expediente - Intimação a parte requerida para manifestar se insiste no

depoimento da testemunha, Osvaldo Figueiredo Maia. PM, 05/01/05.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

De: Terceiros e Interessados.

Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de

EDIMAR JOSÉ TOMAZ, brasileiro, solteiro, nascido aos 26/10/1984,

natural de Espigão D’Oeste-RO, filho de Gérci José Tomaz e Ivone

Hammer Tomaz, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente

os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeada curadora CRISTINA STRELOW

HAMMER, brasileira, viúva, lavradora, inscrita no CPF/MF sob nº

841.310.392-49; conforme sentença de fls. 17 dos autos infra

caracterizado.

Processo: 018.04.000727-5

Classe: Interdição e curatela

Valor: R$ 500,00

Interditante:CRISTINA STRELOW HAMMER

Advogado: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A

Interditando: EDIMAR JOSÉ TOMAZ

Sentença: “Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro,

na Sala de Audiência do Fórum desta cidade e comarca de Santa Luzia do

Oeste - RO, na presença do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Roberto Rosa

Burck e do Douto Representante do Ministério Público, Dr. Flávio da Silva

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005D - 6 ANO XXIII

Andrade, efetuou-se o pregão, verificando-se a presença das partes

acima especificadas. Instalada a audiência, o MM. Juiz passou a

interrogar o interditando, conforme termo anexo. O Ministério Público,

instado, assim se manifestou: “MM. Juiz. Ante o teor dos laudos médicos

de fls. 08-09, que dão conta que o interditando é portador de deficiência

mental irreversível que o torna incapaz para os atos da vida civil, bem

como o teor do interrogatório do mesmo, realizado nesta data., o

Ministério Público é favorável à procedência do pedido inicial, com a

interdição do requerido Edimar José Tomaz e a nomeação da requerente

como sua curadora”. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte: “Cristina

Strelow Hammer requereu a interdição de seu neto Edimar José Tomaz,

alegando que o interditando é acometido de deficiência que não lhe

permite o gozo de sua capacidade civil.Com a inicial juntou laudos

médicos (fls. 08/09). Em audiência foi o requerido interrogado. O

Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial. É o

relatório. Decido. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois,

examinado, concluiu-se que é portador de deficiência mental, impressão

que se colheu, ainda, em seu interrogatório Judicial, de modo que é

desprovida de capacidade de fato, afirmando sequer conhecer a moeda

nacional. Não obstante, o laudo médico de fls. 08 esclarece que a

patologia neurológica retira do interditando as funções psíquicas

superiores, tornando-o incapaz de exercer qualquer atividade responsável.

Nesta conjuntura, torna-se dispensável a realização de perícia médica,

mormente quando inexistentes na comarca profissionais para sua

realização. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Edimar José

Tomaz, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os

atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de

acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do Código Civil, nomeio-lhe

curadora a requerente Cristina Strelow Hammer. Em obediência ao

disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso

III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se

na imprensa local e no Órgão Oficial por três vez, com intervalo de 10

dias. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Santa Luzia

D’Oeste, 11/10/2004. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito .”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,

Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425,

2404.

Santa Luzia D’Oeste, 03 de novembro de 2004

(a) Carlos Roberto R. Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna

público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado

às folhas 32 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: - 01 Jogo de mesa Plástico fibra, cor branca, em bom

estado de conservação, avaliada em R$ 110,00 (cento e dez reais), que

encontra-se em poder e guarda do Sr. Joscanio Gomes dos Santos, junto à

Prefeitura Municipal desta cidade.

Valor total: R$ 110,00

Data da 3ª venda: 03 de fevereiro de 2005, às 10:00 horas.

Data da 4ª venda: 17 de fevereiro de 2005, às 10:00 horas.

Processo : 018.02.000522-6

Classe :Execução Fiscal

Exeq.: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO

Adv.: Procurador do município.

Exec.: Jacira Ilária da Silva

C. D. A. nº 0010/2001.

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)

mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil

subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,

desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos

respectivos leilões. e) Dos autos não consta ônus sobre o bem a ser

vendido.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,

Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 434-2439.

Santa Luzia D’Oeste,17 de janeiro de 2005

(a) Carlos Roberto R. Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

De: D.M. Industria e Comércio de Madeiras Ltda.

Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de

05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.901,75(Dois mil e

novecentos e um reais e setenta e cinco centavos), acrescidas de juros,

correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m),

bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a

totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens,

tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.

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26-01-2005NÚMERO 015 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXIII

Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no

prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.

Processo: 018.04.000431-4

Classe: Execução Fiscal

Valor: R$ 2.901,75

Exequente: Fazenda Nacional

Advogado(a): Dr Elias Cidral, Procurador-Chefe

Executado(s): D.M. Industria e Comércio de Madeiras Ltda.

Nº de inscr. no RDA: 24203000227-10

Sede do Juízo: Luiz Sebastião Souza Moura, Rua. D. Pedro I, 2404, Bairro

Centro, Cep: 78993-000 - Fones: 434-2439.

Santa Luzia D’ Oeste-RO, 21 de janeiro de 2005

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo: 20 dias

Intimação de terceiros e interessados

FINALIDADE: Intimar a quem possa interessar que por este Juízo passaram

e processaram os autos de n. 022.04.001871-9, Ação de Interdição e

Curatela, em que requereu Olímpia Francisca de Oliveira Santana em face

de Raul José de Carvalho, e pelo MM. Juiz foi decretado a interdição do

mesmo conforme sentença abaixo transcrita:

SENTENÇA: ... Em seguida o MM. Juiz, proferiu a seguinte decisão:

“OLÍMPIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTANA requereu a interdição de

seu marido, alegando sofrer este de doença psíquica que o incapacita

para os atos e negócios da vida civil. Alegou ainda que sempre cuidou do

interditando. O casal possui uma propriedade rural, onde é criado gado.

Em audiência, tentou se o interrogatório, mas não foi possível pelas razões

já mencionadas acima, o Ministério Público manifestou se pela procedência

do pedido. É o relatório. O caso é mesmo de interdição, como bem observou

a i. Promotora de Justiça, é patente a anomalia física e psíquica do

interditando, sendo desnecessária assim a realização de exame pericial,

mesmo porque existe nos autos elemento probatório (atestado medido fl.

10), cujo teor se harmoniza com as alegações expendidas na inicial e a

condição ostentada pelo interditando. Ante o exposto, decreto a interdição

de RAUL JOSÉ DE CARVALHO, declarando o absolutamente incapaz de

exercer pessoalmente os atos e negócios jurídicos da vida civil, na forma

do art. 3º, inc. II, C.C e de acordo com o art. 1775, § 1º, do Código Civil,

tornando definitiva a medida liminar concedida. A curadora nomeada não

poderá alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de quaisquer naturezas,

pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Em obediência ao

disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do

Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil desta Comarca.

Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias.

Sentença publicada em audiência. Transitada em julgado, expeça se o

necessário, após arquivem se os autos. Registre se.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,

1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.

São Miguel do Guaporé-RO, 24 de jan. de 2005.

Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Juiz de Direito

1ª Vara Cível

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin

Expediente do dia: 24 de Janeiro de 2005

Processo: 022.04.000161-1

Ação: Investigação de Paternidade Maternidade

AA: D. C. dos S. rep por sua genitora Florencia da Conceição Calisto de

Brito

Adv.: Dr(a) Leonor Scharammel OAB-RO 1292

RR: José Querubino dos Santos

Adv.: Dr(a) Não informado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 01526-01-2005D - 8 ANO XXIII

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença a seguir

transcrita;

SENTENÇA: DANIELI CALISTO DOS SANTOS, representado por sua mãe,

Florência da Conceição Calisto, propôs a presente demanda em face de

JOSÉ QUEROBINO DOS SANTOS, na qual pretende seja este declarado

seu pai. Citado pessoalmente, deixou o réu de oferecer resposta (fl. 18

verso). Às fls. 21/22, argüindo sobre a real natureza da demanda (registro

tardio), pugnou o Ministério Público pela procedência dos pedidos. É o

relatório. Há de se ter como verídica a assertiva segundo a qual Danieli é

filha de José Querobino, pois que, além de consentânea com a prova

documental constante dos autos (certidão de nascimento de um irmão da

autora em que o réu figura como sendo o pai fl. 7), deixou este de

comprovar a existência de algum fato impeditivo do direito ao

reconhecimento. Da mesma forma, quanto à retificação do assento de

nascimento dos filhos, embora inexistente pedido expresso nesse sentido,

mas considerando aqui se cuidar de tema relativo à jurisdição voluntária,

em que o Juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita,

podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou

oportuna (CPC, art. 1.109), e até mesmo em atendimento ao princípio da

economia processual, acolhe se o parecer do Ministério Público, para que

se procedam às averbações necessárias. Ante o exposto, com fundamento

nos arts. 1694 ss. do Código Civil, julgo procedente o pedido, para declarar

que JOSÉ QUEROBINO DOS SANTOS é pai de DANIELI CALISTO DOS

SANTOS e, por conseqüência, determinar a lavratura do assento de

nascimento desta e a retificação do de seus filhos. Condeno o réu ao

pagamento das despesas processuais, se houverem, e verba honorária;

esta fixada em 20% sobre o valor da causa. P.R.I. Certificado o trânsito em

julgado, expeça se o necessário e arquivem se.

; ;

(a) Vânia Maria Vanzin

Escrivão(ã) Judicial

1ª Vara Cível

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin

Expediente do dia: 21 de janeiro de 2005

Processo: 022.03.001941-0

Ação: Conversão de Separação Consensual em Divórcio

AA: Adão Barbosa Torres e outros

Adv.: Dr(a) Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1.733 e outros

RR: Não informado

Adv.: Dr(a) Não informado

FINALIDADE: Intimar o advogado das partes da sentença abaixo transcrita:

SENTENÇA: ADÃO BARBOSA TORRES e ITENILIA DE SOUZA TORRES

requereram conversão em divórcio da separação judicial do casamento

havido entre ambos, por decorrido o lapso temporal exigido em lei (CC,

art. 1580 e Lei nº 6.515/77, art. 35). Desnecessária a tentativa de conciliação

do Dec lei nº968/49, por ela já se haver realizado quando da separação.

À fl. 13, manifestou se o Ministério Público favorável ao pedido. É o relatório.

Considerando satisfeitas as exigências legais, pois que a separação data

de mais de ano, e não havendo notícia de descumprimento das obrigações

porventura assumidas na separação (Lei nº 6.515/77, art.36) , converto

em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento nos dispositivos

legais precitados. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação

e arquivem se.

; ;

Processo: 022.04.001039-4

Ação: Rescisão de Contrato

AA: Dirce Luiz Magualhães

Adv.: Dr(a) Márcia Rejane Souza e Silva OAB/RO 1720

RR: Valter de Souza Oliveira

Adv.: Dr(a) Nilmara Gimenes Navarro - OAB/RO 2288

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para retirar Carta

Precatória e o advogado da parte requerida do termo de deliberação a

seguir transcrito:

TERMO DE DELIBERAÇÃO: Conciliação infrutífera. Com relação à matéria

processual argüida na contestação, verifica se que modo algum ocorreu a

propalada prescrição do direito da autora, pois que, mesmo a se considerar

o novo prazo estabelecido na norma civil vigente (cinco anos CC, art. 206,

§ 5º, inc. I), este só começaria a fluir a partir da entrada em vigor do Novo

Código, ou seja, em 11 1 2003 (CC, art. 2028). Assim, havendo sido ajuizada

esta demanda em 3 3 2004, não há que se falar em extinção da pretensão.

Quanto à alegação segundo a qual juridicamente impossível o pedido,

contata se que se confunde com análise do mérito, ou seja, saber se a

autora recebeu ou não objeto do contrato é questão a ser decidida sobre

a luz do direito material. Assim, presentes os pressupostos de

admissibilidade do julgamento do mérito de modo que declaro saneado o

processo. Defiro o requerimento para produção de prova testemunhal,

devendo comparecer as testemunhas independentemente de chamamento.

Em relação as residentes fora da Comarca, observa se á o disposto do art.

338 do CPC Para tanto, designo o dia 3 de março de 2005, às 10 h.

; ;

(a) Vânia Maria Vanzin

Escrivão Judicial

Page 57: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA

INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE

RONDÔNIA - 1ª Vara Federal

Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO

CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA.

Diretor de Secretaria Substituto: ALESSANDRO

AZEVEDO SILVA.

Expediente do dia 21 de Janeiro de 2005

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2002.41.00.004575-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA

ROCHA

REU : MARIZE CATARINA LIMA RIBEIRO

ADVOGADO : RJ00109586 - ADRIANO JENNER

DE ARAUJO MOREIRA

ADVOGADO : RO00001398 - JOSE OLIVIO DE

JESUS ARAUJO

ADVOGADO : RO00000177 - ORLANDO

RIBEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO : RO00002499 - RICARDO DE

CASTRO GONCALVES

“Intime-se o defensor constituído dos acusados,

para que no prazo de cinco dias, especifique

quais seriam as contradições imputadas à

conclusão do laudo de fls. 312/314, a ponto de

justificar a oitiva dos peritos que confeccionaram

o mesmo. Transcorrido tal prazo sem resposta,

vistas as partes para fins do art. 500 do CPP”.

96.00.01724-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA /

PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

( ANEXO J.F. Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2005ANO XXIII

PROCUR : - OSNIR BELICEREU : JOSE LACERDA DE MELOREU : NEY SIMOES BARBOSAREU : NEIRIVAL RODRIGUES PEDRACAREU : PAULO PRESTES DA SILVAREU : JOSE AUGUSTO LEITE NETOREU : LUIZ CARLOS ALVESREU : WILLIAN JOSE CURIREU : JOSIVANDO DO CARMO MELOREU : SIVERALDO RODRIGUES GUERRAREU : CLAUDIO JOSE DE MADUREIRAREU : MARIA IGNES R GARCEZREU : KAZINORIO MAEBARAREU : HERRY CARLOS BUENOSREU : AUDIR MENDES DE ASSUNCAOADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVARABELOADVOGADO : RO00001745 - ALAN ROGERIOFERREIRA RICAADVOGADO : RO00000556 - ALEXANDRECARDOSO DA FONSECAADVOGADO : RO00001225 - AMADEUGUILHERME LOPES MACHADOADVOGADO : RO0000001B - FRANCISCOAQUILAU DE PAULAADVOGADO : RO00000823 - JOAO MARCOSDE OLIVEIRA DIASADVOGADO : RO00000214 - JORGE MORAISDE PAULAADVOGADO : RO00000882 - LUIZ EDUARDOSTAUTADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DACOSTA MOURAADVOGADO : RO0000470A - NERY ALVARENGAADVOGADO : RO00000708 - OSVALDO SOUSAMACIELADVOGADO : RO00000370 - RENATO CONDELIADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAMN.D. JUNIOR

1999.41.00.003603-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO DE CRIME FUNCIONALAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : HOSTIO BRIZZOLA DA SILVA ARAUJOREU : MARIO OLIVEIRA NOBREREU : VALNEDES NUNES VIEIRAREU : SILVIA HELENA CAVALHEIRO EGUESREU : SERGIO SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA

SANTOS

2000.41.00.004343-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : ABRAHAO TAVARES DE ALMEIDAREU : VANDER FRANCISCO FERNANDES DEOLIVEIRAREU : MARIA RODRIGUES CUNHAREU : ANA MARIA BARROS VIEIRAADVOGADO : AC00000309 - ROBERTO LESSACATAOADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOSSANTOS JUNIOR

2000.41.00.004659-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : JOAO AUGUSTO AIDAR SILVAREU : EUCLECIO RAUCHREU : IDA BARROS CORDEIROREU : VALDIR JOSE CORDEIROADVOGADO : RO00002009 - ANELY DEMORAES PEREIRA MERLIMADVOGADO : RO0000561A - FLORIANO DEMELLO FIGUEREDO NETOADVOGADO : AL00005979 - JANAINA BARBOSADE MEDEIROS MELOADVOGADO : RO00001359 - LEANE ABIORANADE MACEDO RAUCHADVOGADO : RO0000308A - LEME BENTOLEMOSADVOGADO : RO00000652 - ODAILTONKNORST RIBEIROADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIASANTOS TERRA CRUZ

2001.41.00.004634-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : VANDERLEI DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001393 - RONY TOMZANOTELLI

2002.41.00.000905-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRA

REU : DIDMAR DUWE

Page 58: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 2(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

ADVOGADO : RO00001579 - ADALBERTO DINIZ

DA SILVEIRA

ADVOGADO : RO00001278 - DAYAN SARAIVA

DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO : RO0000632A - HENRY RODRIGO

RODRIGUES GOUVEA

ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS

SANTOS JUNIOR

2002.41.00.002294-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : JUSTINO DA SILVA MENDES

REU : REINALDO JOSE MAIA DA COSTA

REU : FRANCISCO FERREIRA DE PAULA NETO

REU : TEREZINHA DE JESUS CARVALHO REIS

ADVOGADO : RJ00079528 - CLAUDIA LUCIA

DE MATOS DIAS

ADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDO

QUEIROZ

ADVOGADO : PB00003647 - JOSE EDUVIRGE

ALVES MARIANO

ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO

DA FONSECA SALOMAO

ADVOGADO : RO00001619 - ZOIL BATISTA DE

MAGALHAES NETO

“Vista à defesa para os fins do art. 500 do CPP”.

2003.41.00.006573-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : EDILSON PEREIRA DE ALENCAR

ADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON

“Requer a defesa, à fl. 156, a realização da

inquirição da testemunha Fábio Teodoro de Souza,

(...) Indefiro o pedido”.

2004.41.00.001233-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : PAULO MANDELLA

ADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOS

SANTOS JUNIOR

“... Competente para a apreciação dos autos, o

Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,

para onde os autos deverão ser remetidos”.

2003.41.00.005811-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : JOHANNES ROCHA

ADVOGADO : RO00001485 - JOSE RENATO

MOTA

“Vista à defesa para os fins do artigo 499, do

CPP”.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2005.41.00.000097-4 LIBERDADE

PROVISÓRIA

REQTE : ANSELMO SILVA FERREIRA

ADVOGADO : RO00001756 - MALBANIA MARIA

MOURA ALVES FACANHA FERREIRA

REQDO : INEXISTENTE

“... ISSO POSTO, INDEFIRO o pleito de liberdade

provisória. Intimem-se”.

2004.41.00.002371-0 INCIDENTE DE

RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

REQTE : AVELINO TAVARES JUNIOR

ADVOGADO : MT0003079A - JOSE MARCILIO

DONEGA

REQDO : INEXISTENTE

“... Assim, INDEFIRO o pedido de restituição de

fl. 03, com amparo no art. 120, § 1º do CPP,

ressalvando a possibilidade de nova análise do

pedido se comprovada a origem da importância

pleiteada...”.

1999.41.00.004712-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : FRANCISCO DIOGENES DE ARAUJO

REU : CACILDO GARCIA MACEDO

REU : RAIMUNDA ESTELA DE SOUZA ARAUJO

REU : IVAN DE SOUZA

REU : CACILDO GARCIA MACEDO JUNIORREU : PERCILINA CAMPOS

ADVOGADO : RO00001249 - DANIELLY

BERNARDES REZENDE

ADVOGADO : AC00000821 - MARCO ANTONIO

PALACIO DANTAS

ADVOGADO : RO00000212 - MARCUS VINICIUSPRUDENTE

“... Determino a remessa dos presentes autos

ao Colendo Superior Tribunal de Justiça...”.

1999.41.00.001898-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : ROSALVO JOAQUIM RAMOS

ADVOGADO : RO00001292 - LEONORSCHRAMMEL

ADVOGADO : AC00002203 - RONAN ALMEIDA

DE ARAUJO

“... Isto posto, com fulcro no art. 123, do CPP,DECRETO a perda em favor da ANATEL dos bens

apreendidos no presente feito e depositados na

SEDAJ...”

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2000.41.00.000487-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : ANTONIO SILVINO DE MELO

REU : JOSE LUIZ ROMANO DOS SANTOS

ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA

DOS SANTOS

Page 59: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

26-01-2005 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005

ANO XXIII

ADVOGADO : RO00001287 - NADIA NUBIA

SILVA B. MIRANDA

ADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARES

DE SOUZA

ADVOGADO : RO00001619 - ZOIL BATISTA DE

MAGALHAES NETO

“... Ante o exposto, JULGO: a) IMPROCEDENTE

a pretensão punitiva articulada na denúncia para

ABSOLVER o réu ANTÔNIO SILVINO DE MELO,

da acusação da prática do crime previsto no

artigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos do

artigo 386, VI, do Código de Processo Penal. b)

PROCEDENTE a pretensão punitiva articulada

na denúncia para condenar JOSÉ LUIZ ROMANO

DOS SANTOS, nas penas do artigo 171, § 3º, c/

c art. 71, ambos do Código Penal, fixando-as em

04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez)

dias de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa

equivalentes a 1/30 (um trigésimo) do salário

mínimo vigente à época dos fatos, nos moldes

da fundamentação supramencionada. Condenoo réu JOSÉ LUIZ ROMANO DOS SANTOS ao

pagamento das custas processuais...”.

2000.41.00.003588-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO DE CRIME FUNCIONALAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : ELINETE PONTES DOS SANTOS

REU : MARLY DE SOUZA E SILVA

ADVOGADO : RO00000663 - MARIA ALMEIDA

DE JESUS

ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIOMACHADO PROFETA

ADVOGADO : RO00000311 - PAULO JOSE DA

SILVA

“... NESTAS CONDIÇÕES, à vista dafundamentação expendida, julgo

IMPROCEDENTE a pretensão punitiva articulada

na denúncia de fls. 02/05, e ABSOLVO as rés

Marly de Souza e Silva e Elinete Pontes dos

Santos, com fundamento no art. 386, VI, do

Código de Processo Penal. Incabível, entretanto,a determinação para que a União reintegre a

servidora Marly de Souza e Silva, conforme

requerido pela defesa, uma vez que não restou

inquestionavelmente evidenciada a sua não

participação no crime, tendo a ré sido absolvida

por falta de provas. Ademais, não é este o meio

adequado para tanto. Procedam-se às baixas,

anotações e comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-

se”.

2000.41.00.000922-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REU : LUIZ BATISTA COSTA

ADVOGADO : RO00000512 - JOAO GOMES DE

SOUZA NETO

ADVOGADO : RO00001287 - NADIA NUBIA

SILVA B. MIRANDA

ADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARES

DE SOUZA

ADVOGADO : RO00001619 - ZOIL BATISTA DE

MAGALHAES NETO

“... FACE AO EXPOSTO, considerando a pena

concretamente aplicada, DECLARO EXTINTA A

PUNIBILIDADE do acusado Luiz Batista Costa,

com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e

110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal. Decorrido

o prazo para eventual inconformidade, arquivem-

se os autos com baixa na Distribuição. Publique-

se. Registre-se. Intimem-se”.

2000.41.00.002241-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : JOSE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO : RO00000182 - JOSE NEVES

BANDEIRA

“... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade

do acusado José de Oliveira Lima, com

fundamento no artigo 109, V e 107, IV, ambos do

Código Penal. Determino a restituição dos bens

apreendidos (fl. 11), desconstituindo, em

conseqüência, os Autos de Depósitos de fls. 37,54, 142, liberando o depositário do encargo.

Após o trânsito em julgado, proceda-se os

registros e anotações pertinentes. Publique-se.

Registre-se. Intimem-se”.

93.00.03589-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA /

PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : SANDRO EDSON TAVARES AMPUERO

REU : MOISES MARQUES DE ANDRADE NETO

REU : AMARILIO TALON NETO

REU : ANTENOR LUIZ GARCIA GUTERRES

REU : ALBINO DA SILVA OLIVEIRA

REU : ADEENO EUZEBIO GIL

REU : ARILDO DE ANDRADE

REU : CEZAR AUGUSTO ALVES DE SILVEIRA

REU : FRANCISCO ASSIS DE CASTRO

REU : FRANCINO CAETANO DA SILVA

REU : FRANCISCO CAETANO DA SILVA

REU : EVANDRO LUIZ DE SOUZA

REU : EDSON DE OLIVEIRA FRANCA

REU : EDILSON DE OLIVEIRA FRANCA

REU : CLEITON CARVALHO DE PAIVA

REU : CLAITON CARVALHO DE PAIVA

REU : CEZAR TADEU RODRIGUES DE SOUZA

REU : RAIMUNDO VILSON LOPES

REU : RAIMUNDO DA SILVA FRANCA

REU : MAXIMIANO SANTOS DE AGUIAR

REU : MARCOS LUZ

REU : LUIZ ROBERTO RIBEIROREU : LUIZ GONZAGA DA SILVAREU : JUSCELINO DE LIMA SILVAREU : JUSCELIO DE LIMA SILVAREU : JULIO FERNANDES WALFREDOREU : JOSE RICARDO BATISTA LUCASREU : JOSE ALVES DE MENDONCAREU : JOSE ALBINO DO PRADO SOBRINHOREU : JOAO LOPES NETOREU : IRTON DE PAULA CORDEIROREU : GESSY AFONSOREU : FRANCISCO SANTOS DE AGUIARREU : FRANCISCO LINHARES RODRIGUESREU : VILMAR ARAUJO FRANCAREU : SILVANO QUINANE DAS NEVESREU : SEBASTIAO LUCAS DE ANDRADE FILHOREU : RUI LIMA RODRIGUESREU : ARNALDO HERCULANO DOS SANTOSADVOGADO : AC00002325 - ELIZETH MENDESDE MORAISADVOGADO : RO0000108B - JOSE AURELIOBARCELOSADVOGADO : RO0000470A - NERY ALVARENGAADVOGADO : PR0004913B - ROQUE NERCYSCHNEIDER

“... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidadedo acusado MAXIMIANO SANTOS DE AGUIAR,nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95,bem como do acusado ARILDO DE ANDRADE,em face da ausência de interesse processual doautor da ação, nos termos do artigo 107, IV, doCP. Determino que se façam as anotações ecomunicações necessárias, cumprindo-se odisposto no art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/95...”. (SENTENÇA, FLS. 2191/2195)

“... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidadedos acusados SANDRO EDSON TAVARESAMPUERO, AMARILIO TALON NETO, ANTENORLUIZ GARCIA GUTERRES, ALBINO DA SILVAOLIVEIRA, ADEENO EUZEBIO GIL, FRANCISCOASSIS DE CASTRO, FRANCINO CAETANO DASILVA ou FRANCISCO CAETANO DA SILVA,EVANDRO LUIZ DE SOUZA, CLAITONCARVALHO DE PAIVA, CEZAR TADEURODRIGUES DE SOUZA, RAIMUNDO VILSONLOPES, RAIMUNDO DA SILVA FRANCA, LUIZROBERTO RIBEIRO, LUIZ GONZAGA DA SILVA,JUSCELINO DE LIMA SILVA ou JUSCELIO DELIMA SILVA, JULIO FERNANDES WALFREDO,JOSE RICARDO BATISTA LUCAS, JOSE ALBINODO PRADO SOBRINHO, GESSY AFONSO,SILVANO QUINANE DAS NEVES, SEBASTIAOLUCAS DE ANDRADE FILHO, RUI LIMARODRIGUES e ARNALDO HERCULANO DOSSANTOS, com fundamento no artigo 61 do Códigode Processo Penal c/c artigos 107, IV e 109, IV,ambos do Código Penal. Após o trânsito em

julgado, procedam-se as baixas com as

anotações necessárias e arquive-se...”.

(SENTENÇA, FLS. 2202/2205)

Page 60: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 4(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

2002.41.00.000292-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REU : VERA CRUZ PARADA VASQUES

ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR

BENARROSH VIEIRA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a

pretensão punitiva articulada na denúncia para

ABSOLVER a ré VERA CRUZ PARADA VASQUES,

da acusação da prática do crime previsto no

artigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos do

artigo 386, IV, do Código de Processo Penal.

Proceda a Secretaria os registros e anotações

pertinentes, bem como providencie a devolução

da CTPS do acusado...”.

2004.41.00.000636-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REU : MANOEL GOMES DA SILVA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a

pretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLVER o réu MANOEL GOMES DA SILVA, da

acusação da prática do crime previsto no artigo

171, § 3º c/c art. 29, ambos do Código Penal,

nos termos do artigo 386, IV, do Código de

Processo Penal...”.

2003.41.00.002993-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU : JUSCELINO MORAES DO AMARAL

REU : EUCLECIO RAUCH

REU : FRANCISCO PAES DA SILVA

ADVOGADO : RO00000452 - FERNANDO SILVA

MAIA

ADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINO

ADVOGADO : RO00002275 - JESSICA PEIXOTO

CANTANHEDE

ADVOGADO : RO00001359 - LEANE ABIORANA

DE MACEDO RAUCH

“... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade

dos acusados JUSCELINO MORAES DO AMARAL

E FRANCISCO PAES DA SILVA, com fundamento

no artigo 61 do Código de Processo Penal, c/c

artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal.

Determino que se façam as anotações e

comunicações necessárias, cumprindo-se o

disposto no art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/95.

Dê-se prosseguimento no processo em relação

ao acusado Euclécio Rauch. Sem custas

processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-

se”.

2000.41.00.000923-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA

REU : FRANCISCO CARVALHO DE SOUZA

ADVOGADO : RO00000553 - BRAZILINO DE

CARVALHO VIANA

ADVOGADO : RO00000512 - JOAO GOMES DE

SOUZA NETO

ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA

DOS SANTOS

ADVOGADO : RO00001287 - NADIA NUBIA

SILVA B. MIRANDA

“... NESTAS CONDIÇÕES, considerando o

máximo da pena a ser cominada em concreto,

quanto ao crime tipificado na denúncia,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado

Francisco Carvalho de Souza, com fundamento

no artigo 61 do Código de Processo Penal, c/c

artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código

Penal...”.

2002.41.00.000906-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REU : EVALDO EDUARDO DE LIMA

ADVOGADO : RO00000385 - CLOVES GOMES

DE SOUZA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a

pretensão punitiva articulada na denúncia para

ABSOLVER o réu EVALDO EDUARDO DE LIMA,

da acusação da prática do crime previsto no

artigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos do

artigo 386, IV, do Código de Processo Penal.

Proceda a Secretaria os registros e anotações

pertinentes, bem como providencie as

devoluções das CTPS’s do acusado...”.

2002.41.00.000319-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA

/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REU : JOAO DE DEUS DOS SANTOS

ADVOGADO : RO00000621 - SEMID

NASCIMENTO GUALBERTO

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a

pretensão punitiva articulada na denúncia para

ABSOLVER o réu JOÃO DE DEUS DOS SANTOS,

da acusação da prática do crime previsto no

artigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos do

artigo 386, IV, do Código de Processo Penal...”.

2000.41.00.000095-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : FRANCISCO MOURA DA SILVAADVOGADO : RO00000553 - BRAZILINO DECARVALHO VIANAADVOGADO : RO00000512 - JOAO GOMES DESOUZA NETOADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVADOS SANTOSADVOGADO : RO00001287 - NADIA NUBIASILVA B. MIRANDAADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARESDE SOUZAADVOGADO : RO00001619 - ZOIL BATISTA DEMAGALHAES NETO

“... FACE AO EXPOSTO, considerando a penaconcretamente aplicada, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO MOURADA SILVA, com fundamento nos artigos 107, IV,109, V e 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal.Proceda a Secretaria a devolução das CTPSapreendidas (fl. 189)...”.

EDITAL DE INTIMAÇÃONº 008/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO

PROCESSO : 1999.41.00.002714-8CLASSE : 13101 – ProcessoComum – Juiz SingularAUTOR : Ministério PúblicoFederalACUSADOS : Ângela Maria de SouzaMuniz e Outros

D E : EUCLÉCIO RAUCH, brasileiro, casado,empresário, filho de Helmut Rauch e de NadirMaria Rauch, nascido aos 02/03/1966, emConstantina/RS, portador do RG nº 376.947 SSP/RO, tendo como último endereço conhecido sitoà rua Porto Alegre nº 50, bairro Pedacinho deChão, nesta cidade, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentençaproferida às folhas 480/481, nos autos emepígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:“...FACE AO EXPOSTO, considerando a penaconcretamente aplicada, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE em relação aos acusadosÂngela Maria de Souza Muniz, Ivo EdsonFernandes de Queiroz e Euclécio Rauch,com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal.”

Prazo: 60 (sessenta) dias.

SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº2203, Centro - Porto Velho/RO.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2005.

(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRAJuiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara

Page 61: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

26-01-2005 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005

ANO XXIII

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERALEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 (QUINZE) DIASProcesso nº 2004.41.00.002369-7Classe 13101 – Ação PenalDE: EVAL OLIVEIRA, brasileiro, lavrador,nascido aos 14.11.1975, em Goioêre/PR, filhode Edval de Oliveira e de Regina Rodrigues deOliveira, com endereço declarado no Km 84,Linha C-01, Monte Negro/RO, mas atualmenteem lugar incerto e não sabido; e DE:WENDSON FRANCISCO DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos29.07.1980, em Mantegna/MG, filho de OdielQuirino dos Santos e de Rosa Maria Silva Santos,com endereço declarado no Km 84, Linha C-01,Monte Negro/RO, mas atualmente em lugarincerto e não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LOSpara os termos da ação penal em epígrafe, emtrâmite neste juízo, que lhes move o MinistérioPúblico Federal, como incursos nas penas doart. 288, do Código Penal e 20 da Lei 4.947/66,c/c art. 29 do Código Penal; e, INTIMÁ-LOS paraque compareçam à audiência de seusinterrogatórios designada para o dia 15 defevereiro de 2005, às 15h30min, arealizar-se na Sala de Audiências desta 2ª Vara,na sede deste juízo, endereço abaixo, sob aspenalidades do art. 366 do Código de ProcessoPenal, oportunidade em que deverão se fazeracompanhar de advogado, sob pena denomeação de defensor dativo. SEDE DO JUÍZO:Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 - Porto Velho/RO, Tel: (69) 211-2400, fax211-2455, home page: http://www.ro.trf1.gov.br, e-mail: [email protected]. Porto Velho, ___/___/2004.

(a)MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJuiz Federal da 2ª Vara.

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.EDITAL DE INTIMAÇÃO.

PRAZO: 20 DIAS.Processo nº 95.00.02481-0 – Classe 16201 – Exe-cução de Sentença.DE: GELSON CARLOS DA SILVA.FINALIDADE: INTIMÁ-LO para que, no prazosupra, manifeste interesse no levantamento dafiança paga nos autos em epígrafe, no valor deR$ 257,73 (duzentos e cinqüenta e sete reais esetenta e três centavos), sob pena de perdimentoem favor da União.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado deRondônia, Av. Presidente Dutra, 2203, Centro,CEP 78916-100, Porto Velho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 11/01/05. a) MURILOFERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal da 2ªVara/RO.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

SEGUNDA VARA

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da

Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Dr.

JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA,

torna público a realização de LEILÃO do bem

penhorado nos autos da Execução Fiscal nº

2004.41.00.000653-3 movida pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial – INMETRO em face de J da

F Gomes ME, conforme abaixo especificado:

OBJETO DO LEILÃO

01 (uma) balança eletrônica Cânon, modelo NP

3020, série nº NFW00583, avaliada em R$

4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O bem

se encontra depositado em poder e guarda do

Sr. José Tomaz de Souza, brasileiro, casado,

com domicílio à Av. Rio Madeira, 350, Lagoa,

Porto Velho/RO.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

02 de agosto de 2004, às 09h00min, no

saguão principal do Fórum Ministro Jarbas

Nobre, situado à Av. Presidente Dutra, 2203,

Centro, Porto Velho/RO.

Se o resultado do leilão for negativo, fica

designado o dia 16 de agosto de 2004, às

09h00min, no mesmo local, para a venda a

quem mais der. Não será aceito lanço que, em

segunda praça ou leilão, ofereça preço vil (Art.

692, do CPC).

OBSERVAÇÃO

Valor do débito R$ 2.426,98 (dois mil,

quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e oito

centavos), em 28/02/2003. Cabe ao arrematante

o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 23,

?§2º, da Lei nº 6.830/80), bem como do valor

das custas de arrematação (Tabela III, Anexo da

Portaria nº 1105-49, de 18/02/2004 - Lei nº

9.289/96).

Fica(m) o(s) executado(s) devidamente

intimado(s) do referido leilão, através

deste.

Porto Velho, 29 de junho de 2004

JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Juiz Federal Substituto da 2ª Vara

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

SEGUNDA VARA

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária

do Estado de Rondônia, Dr. MURILO

FERNANDES DE ALMEIDA, torna público a

realização de LEILÃO do bem penhorado nos

autos da Execução Fiscal nº

2003.41.00.000788-4 movida pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial - INMETRO em face de F

Melo Panificadora Ltda ME – Panificadora Beatriz,

conforme abaixo especificado:

OBJETO DO LEILÃO

01 (um) balcão gelado de 2 metros com placa

fria, marca Gelopar, avaliado em R$ 1.200,00

(hum mil e duzentos reais). O bem está

depositado em poder e guarda do Sr. Francisco

Nascimento Melo, brasileiro, comerciante,

à Rua José Vieira Caúla, 7492, Esperança da

Comunidade, Porto Velho/RO.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

21 de fevereiro de 2005, às 09h00min ,

no saguão principal do Fórum Ministro Jarbas

Nobre, situado à Av. Presidente Dutra, 2203,

Centro, Porto Velho/RO.

Se o resultado do leilão for negativo, fica

designado o dia 28 de fevereiro de 2005,

às 09h00min, no mesmo local, para a venda a

quem mais der. Não será aceito lanço que, em

segunda praça ou leilão, ofereça preço vil (Art.

692, do CPC).

OBSERVAÇÃO

Valor do débito R$ 753,33 (setecentos e cinqüenta

e três reais e trinta e três centavos), em 13/02/

2004. Cabe ao arrematante o pagamento da

comissão do leiloeiro (art. 23, ?§2º, da Lei nº

6.830/80), bem como do valor das custas de

arrematação (Tabela III, Anexo da Portaria nº

1105-49, de 18/02/2004 - Lei nº 9.289/96).

Fica(m) o(s) executado(s) devidamente

intimado(s) do referido leilão, através

deste.

Porto Velho, 07 de janeiro de 2005

a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

Juiz Federal da 2ª Vara/RO

Page 62: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 6(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

SEGUNDA VARA

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da

Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Dr.

JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA,

torna público a realização de LEILÃO do bem

penhorado nos autos da Execução Fiscal nº

2004.41.00.001997-8 movida pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial - INMETRO em face de

Karamelos Comércio de Alimentos Ltda,

conforme abaixo especificado:

OBJETO DO LEILÃO

01 (uma) assadeira de frango giratória multi-

uso avaliada em R$ 2.600,00 (dois mil e

seiscentos reais). O bem está depositado em

poder e guarda do Sr. Antônio Almir Viana,

brasileiro, comerciante, à Rua José Vieira Caúla,

3581, Embratel, Porto Velho/RO.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

21 de fevereiro de 2005, às 09h10min ,

no saguão principal do Fórum Ministro Jarbas

Nobre, situado à Av. Presidente Dutra, 2203,

Centro, Porto Velho/RO.

Se o resultado do leilão for negativo, fica

designado o dia 28 de fevereiro de 2005,

às 09h10min, no mesmo local, para a venda a

quem mais der. Não será aceito lanço que, em

segunda praça ou leilão, ofereça preço vil (Art.

692, do CPC).

OBSERVAÇÃO

Valor do débito R$ 955,56 (novecentos e

cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis

centavos), em 12/02/2004. Cabe ao arrematante

o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 23,

?§2º, da Lei nº 6.830/80), bem como do valor

das custas de arrematação (Tabela III, Anexo da

Portaria nº 1105-49, de 18/02/2004 - Lei nº

9.289/96).

Fica(m) o(s) executado(s) devidamente

intimado(s) do referido leilão, através

deste.

Porto Velho, 07 de janeiro de 2005

a) JOÃO CARLOS CABRELON DE

OLIVEIRA

Juiz Federal Substituto da 2ª Vara/RO

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DERONDÔNIA - 2ª Vara Federal

Expediente do dia 21 de Janeiro de 2005

Autos com Despacho

2003.41.00.004021-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JERONIMO DIAS DOS SANTOSADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004039-1 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHOADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004061-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : FAUSTA GOMES DAS NEVESCARVALHOADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO“.....pelo que o indefiro.”.....

2004.41.00.002960-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIAE ACREADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINODE PONTESEXCDO : MARCIA CRISTINA DA SILVA LEBRE“Suspendo o curso da presente ação pelo prazodo parcelamento/após, vista ao Exeqüente”....

2004.41.00.002980-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIAE ACREADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINODE PONTESEXCDO : CARLOS AURELIO CRISTOVAO DONASCIMENTO“....suspendo o curso da presente execução peloperíodo de um ano.”....

2004.41.00.005030-3 IMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSAREQDO : HOSPITAL PANAMERICANO LTDAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIOFONTANA“.....intime-se a parte impugnada para os termosdo art. 261 do CPC. Prazo: cinco dias.”....

2004.41.00.004278-6 INCIDENTE DERESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASREQTE : EDILIO DORIGOADVOGADO : RO00001030 - ALBERTOVERISSIMO CAMURCA

“......basta que o requerente se apresente naPolícia Federal, munido de documentos

comprobatórios da propriedade do bem, para

que proceda a retirada do veículo.”....

2004.41.00.000691-0 AÇÃO ORDINÁRIA /

OUTRAS

AUTOR : FAZENDA RIO MADEIRA S.A.

ADVOGADO : RO0000001B - FRANCISCO

AQUILAU DE PAULA

“...incabível o pedido formulado pela parte autora

á fl. 236,”....

2005.41.00.000078-2 MANDADO DE

SEGURANÇA INDIVIDUAL

IMPTE : UNICRED JI-PARANA - COOPERATIVA

DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS

PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA A

ADVOGADO : RO00001156 - AGNALDO DOS

SANTOS ALVES

“Emende-se a impetrante a inicial, no prazo de

dez dias, para dizer quem deve figurar no pólo

passivo da ação,”....

2004.41.00.000879-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : CLAUDIO DOS SANTOS SILVAADVOGADO : RO0000199A - ANTONIO PAULODOS SANTOS“Vista à defesa para se manifestar nos termosdo artigo 499 do CPP.”...

2003.41.00.004100-2 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : SALVADOR DE JESUSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO“...Vista à parte autora. Prazo: quinze dias.”....

2003.41.00.005996-4 AÇÃO CÍVEL PÚBLICAREQTE : CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA/

COREN..

ADVOGADO : RO00001226 - JOSE DASSUNCAO DOS SANTOSREQDO : CMI REGINA PACIS LTDA

2004.41.00.002783-8 AÇÃO CÍVEL PÚBLICAREQTE : CONSELHO REGIONAL DE

ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00001226 - JOSE D

ASSUNCAO DOS SANTOSREQDO : HOSPITAL BOM JESUS

ADVOGADO : RO00001582 - FRANCISCOALEXANDRE DE GODOY

ADVOGADO : RO00001395 - JULIANA VIEIRAKOGISO

2004.41.00.002785-5 AÇÃO CÍVEL PÚBLICA

REQTE : CONSELHO REGIONAL DE

ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00001226 - JOSE DASSUNCAO DOS SANTOSREQDO : MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA

Page 63: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

26-01-2005 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005

ANO XXIII

2004.41.00.004019-0 AÇÃO CÍVEL PÚBLICAREQTE : CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00001226 - JOSE DASSUNCAO DOS SANTOSREQDO : MUNICIPIO DE OURO PRETO DOOESTEPROCUR : RO00000967 - LUCINEI FERREIRADE CASTRO“Recebo o recurso..... Vista à parte contrária paraos termos da sentença e para as contra-razões,“...

2001.41.00.000761-0 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASLITISAT : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -FUNAIADVOGADO : RO0000587A - ALIOMARALBERTO MATTA MORHYADVOGADO : RO00000540 - NAILTONGREGORIOREU : REDE GLOBO DE TELEVISAOADVOGADO : DF0001424A - GRIMOALDOROBERTO DE RESENDE“Recebo o recurso... Intime-se a Rede Globo deTelevisão e a FUNAI para as contra-razões,”.....

2004.41.00.005489-7 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES

2004.41.00.005490-7 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES

2004.41.00.005496-9 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGELDO AMARAL

2004.41.00.005499-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES

2004.41.00.005503-5 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES

2004.41.00.005505-2 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- ROADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES

2004.41.00.005506-6 EXECUCAO DIVERSA

POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

- RO

ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL

DO AMARAL

2004.41.00.005507-0 EXECUCAO DIVERSA

POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

- RO

ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL

DO AMARAL

2004.41.00.005509-7 EXECUCAO DIVERSA

POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

- RO

ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL

DO AMARAL

2004.41.00.005512-4 EXECUCAO DIVERSA

POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

- RO

ADVOGADO : RO00002626 - LEONARDO DA

SILVA VALERIO

2004.41.00.005531-6 EXECUCAO DIVERSA

POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

- RO

ADVOGADO : RO00002626 - LEONARDO DA

SILVA VALERIO

2004.41.00.005617-4 EXECUÇÃO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DE RONDONIA

ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK

DE PAIVA

2004.41.00.005619-1 EXECUÇÃO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DE RONDONIA

ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK

DE PAIVA

2004.41.00.005622-9 EXECUÇÃO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DE RONDONIA

ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK

DE PAIVA

2004.41.00.005626-3 EXECUÇÃO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVA

2004.41.00.005628-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVA

2004.41.00.005629-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVA

2004.41.00.005630-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVA

2004.41.00.005631-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVA

2004.41.00.005634-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGELDO AMARAL“....concedo à Exeqüente o prazo de trinta diaspara recolhimento das custas devidas,”....

2004.41.00.005463-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : PALMARES GRAFICA E EDITORA LTDAADVOGADO : RO00001779 - DOUGLASRICARDO ARANHA DA SILVAEXCDO : CONSELHO REGIONAL DECORRETORES DE IMOVEIS-CRECIADVOGADO : RO00001089 - FERNANDOSOARES GARCIA“Deixo de apreciar a petição acostada às folhas43/46 após o julgamento final dos Embargos àExecução......, entre as mesmas partes.”.....

2004.41.00.005465-7 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULOEXTRAJUDICIALEMBTE : CONSELHO REGIONAL DECORRETORES DE IMOVEIS-CRECIADVOGADO : RO00001089 - FERNANDOSOARES GARCIAEMBDO : PALMARES GRAFICA E EDITORA LTDAADVOGADO : RO00001779 - DOUGLASRICARDO ARANHA DA SILVA“Convalido os atos processuais praticados até apresente data,.... Oportunizo às partes o prazosucessivo de quinze dias, sucessivamente, acomeçar pela Embargante, para apresentaçãode memoriais.”....

Page 64: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 8(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

2005.41.00.000121-5 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ANDREA DE ALBUQUERQUEADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCORICARDO VIEIRA OLIVEIRA

2005.41.00.000122-9 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTEDE LUCENAADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCORICARDO VIEIRA OLIVEIRA

2005.41.00.000125-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : CLENIO DE CASTRO SIDRIMADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCORICARDO VIEIRA OLIVEIRA

2005.41.00.000126-3 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : FATIMA MARISSUE MARTINSRODRIGUESADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCORICARDO VIEIRA OLIVEIRA“.....Intime-se a parte autora para informar o valorestimado de sua pretensão no presente feito.Prazo: dez dias.”.....

2004.41.00.005454-0 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO EOUTROADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTOADVOGADO : AC00002385 - WANUSACAZELOTTO

2005.41.00.000032-0 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : BENTO DE OLIVEIRA E OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2005.41.00.000038-1 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA EOUTROSADVOGADO : RO00001502 - JANAINA SANTOS

2005.41.00.000040-5 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : AGUSTINHO BUANGA DA SILVA EOUTROSADVOGADO : RO0000289B - EDILBERTOBEZERRA LIMAADVOGADO : RO0000497A - LUIS DE MENEZESBEZERRA

2005.41.00.000041-9 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : RAIMUNDO DE CARVALHO MOREIRAE OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESAMUNARINI DE QUEVEDO

2005.41.00.000043-6 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FISCALEMBDO : COMISSAO DE VALORESMOBILIARIOS - CVMPROCUR : - RENATO PAULINO DE CARVALHOFILHO

2005.41.00.000045-3 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : ADEMIR JOSE MARTINELLI E OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESAMUNARINI DE QUEVEDOADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILODE ANDRADE

2005.41.00.000083-7 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : ADILSON MARQUES MORAES EOUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO“Recebo os presentes Embargos.... Intime-se aparte embargada para, querendo, impugná-lono prazo legal.”.....

2004.41.00.002619-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DOSREPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA- CORE/ROADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDOALVES PINHEIRO“.....intime-se o Exeqüente para indicar leiloeirodevidamente habilitado na JUCER/RO.”....

2003.41.00.003194-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXCDO : COTA CONSTRUTORA AMAZONIA SAADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVOSILVA LEMOS“.....motivo pelo qual indefiro o pedido da parteexecutada em relação à devolução do prazo paraagravo.”....

2002.41.00.001487-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXCDO : CENTRO DE ENSINO CARLOS COSTALTDAEXCDO : DILENA ALVES DA SILVAEXCDO : FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHOEXCDO : MARCIO PIETRE COELHO DA CRUZADVOGADO : RO00001056 - LENA CLAUDIADE NAZARE BRASIL“......restituo à devedora o prazo para embargose concedo vista os autos pelo prazo requeridono pedido”.....

Autos com Decisão

2005.41.00.000080-6 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : WILSON VALTER DA CRUZADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON“....declaro a incompetência absoluta deste Juízoem prol da Justiça Comum Estadual.”....

Autos com Sentença

2004.41.00.003162-9 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : LAURO NUNES DE MIRANDA EOUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2004.41.00.003163-2 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : ADAO LUIZ DE FREITAS E OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO“....julgo procedentes os embargos,”.....

2004.41.00.000531-1 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : RAIMUNDO CARDOSO CUNHAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNA“.....julgo procedente o pedido,.... concedo aantecipação dos efeitos da tutela,”.....

2004.41.00.003922-2 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : LOURDES MARIA ALVESADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO“.....reconheço a ocorrência da prescrição eextingo o processo, com apreciação domérito,”.....

Autos com Ato Ordinatório

2003.41.00.002641-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : OLINDA SEIBEL BOONEADVOGADO : RO0000571A - MILTON RICARDOFERRETOVISTA À DEFESA para manifestar sobre ascertidões de antecedentes criminais.

2002.41.00.004147-5 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIROADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCOROBERCILIO PINHEIRO

2003.41.00.003990-0 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORESEM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA-SINTEROADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DACOSTA

2004.41.00.004834-1 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJOADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJOVISTA À PARTE EXEQËNTE sobre os termos daCertidão da folha.....

Page 65: TRIBUNAL DE JUSTIÇAA-01 a A-08 TERCEIRA ENTRÂNCIAB-01 a … · PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

26-01-2005 9DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005

ANO XXIII

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- 3ª Vara FederalJuiza Federal Substituta: DANIELA PAULOVICHDE LIMADir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA

Expediente do dia 21 de Janeiro de 2005Autos com Decisão

2005.41.00.000120-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OU-TRASAUTOR : JOEL PAULO DOS SANTOSADVOGADO : MT0005152A - JOABE TEIXEIRADE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL

"... Assim, ausentes os requisitos do art. 273 doCPC, indefiro o pedido deantecipação dos efeitos da tutela".

2005.41.00.000197-6 MEDIDA CAUTELARINOMINADAREQTE : COOGEXPROM-COOPERATIVA DEGARIMPEIROS DE EXTRACAO DE PRODUTOSMINERAIS LTDAADVOGADO : RO00000679 - REGINALDO PE-REIRA ALVESREQDO : HUMBERTO LIMA DO NASCIMENTO

"... Isto posto, declino da competência nestes au-tos nos termos do artigo 113, §2º, do CPC e de consequência determino sua re-messa a uma das Varas Cíveis destacapital".

2005.41.00.000085-4 MEDIDA CAUTELARINOMINADAREQTE : FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA EOUTROADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINOCOSTAREQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

"... Ante o exposto, defiro a medida requerida, emcaráter liminar, determinandoà Caixa Econômica Federal que exclua o imóvelobjeto desta ação da lista deConcorrência Pública n. 0006-2004 indicada à fl.33".

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARA

A MMª Juíza Federal Substituta na Titularidadeda 3ª Vara da Seção Judiciária doEstado de Rondônia, Drª. Daniela Paulovich deLima, torna pública a realizaçãode LEILÃO dos bens penhorados nos autos daExecução Fiscal nº 92.00.01679-0,movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGU-RO SOCIAL - INSS em face de MOTO CLUBERONDÔNIA conforme abaixo especificado:

OBJETO DO LEILÃO· Lote de terras urbano nº 323, quadra 035,setor 001, cadastro01-035-0323, área de 462,00 m² (quatrocentos esessenta e doía metrosquadrados), situado nesta cidade, limitando-seao norte, com a Rua QuintinoBocaiúva; ao sul, com o Lote nº 278; a leste, como Lote 045; a oeste, com a RuaJúlio de Castilho, medindo 15m (quinze metros)de frente por 15m (quinze metros)de fundos, 30,80m (trinta metros e oitenta centí-metros) do lado direito e30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) dolado esquerdo, com umaedificação em alvenaria, coberta de telhas deamianto, piso em cerâmica,esquadrias em ferro/madeira, área construída de441,00m² (quatrocentos equarenta e um metros quadrados), em bom esta-do de uso e conservação, avaliado emR$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil re-ais), estando depositado em poderdo Sr. Paulo da Silva Ferreira, brasileiro, casado,funcionário do INSS, RG nº56.506-SSP/RO, com endereço à Rua Júlio deCastilho, nº 500.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

15 de fevereiro de 2005, às 11h30min, no saguãoprincipal do Fórum MinistroJarbas Nobre, situado na Avenida PresidenteDutra, 2203, Centro, em PortoVelho/RO.

OBSERVAÇÕES

Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica de-signado o dia 28 de fevereirode 2005, às 11h30min, no mesmo local, para avenda a quem mais der, desprezado ovalor mínimo de avaliação. Fica a parte executa-da devidamente intimada doreferido leilão através deste edital.

Será admitido o pagamento do maior lance, ematé 60 (sessenta) vezes, observadaa parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais),reduzindo-se o prazo o quantonecessário para observância deste piso.

O arrematante deverá depositar, no ato daarrematação, a primeira prestação.

O exeqüente será credor do arrematante, consti-tuindo-se, em garantia do crédito,hipoteca do(s) bem(ns) arrematado(s), permane-cendo o arrematante como fieldepositário do bem móvel arrematado e servin-do, ainda, a carta de arrematação detítulo hábil para registro da garantia.

As prestações a que se obrigará o arrematanteserão mensais e sucessivas,vencendo-se, a segunda, no dia 20 do mês se-guinte ao da emissão da carta dearrematação.

Cada uma das prestações devidas, cujo valor ini-cial corresponderá ao preçooferecido dividido pela quantidade de parcelas,será reajustada, mensalmente, naforma prevista no § 6º, artigo 38 da Lei 8.212/91.

Se o valor da arrematação superar o valor dodébito executado, o parcelamentolimitar-se-á ao crédito do exeqüente, devendo oarrematante depositar, no ato daarrematação, o valor excedente para levantamen-to pelo executado.

Deverá constar, outrossim, que o não pagamentode qualquer das prestaçõesacarretará o vencimento antecipado do débitoassumido, o qual será acrescido damulta rescisória de 50%, de que trata o § 6º doart. 98 da Lei 8.212/91.

Serão suportados pelo arrematante os impostose outro ônus porventura incidentessobre os bens (CTN, art. 131).

Sobre o imóvel recai o débito de IPTU no valor R$21.966,98 (vinte e um mil,novecentos e sessenta e seis reais e noventa eoito centavos).

Porto Velho, 20 de janeiro de 2005.

(a)DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal Substituta da Titularidade da 3ª Vara

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARA

A MMª Juíza Federal Substituta na Titularidadeda 3ª Vara da Seção Judiciária doEstado de Rondônia, Drª. Daniela Paulovich deLima, torna pública a realizaçãode LEILÃO dos bens penhorados nos autos daExecução Fiscal nº2001.41.00.001372-0, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC/RO emface de FRANCINETE DO SOCORRO RODRIGUESDIAS LIMA conforme abaixo especificados:

OBJETO DO LEILÃO

· 01 (um) televisor PHILIPS, 21”(vinte e umapolegadas), em bom estadode conservação, avaliado em R$ 490,00 (quatro-centos e noventa reais).· 01 (um) aparelho de som mini sistem, 3 x 1(três em um), marca AYWANSX-V70, em bom estado de uso e conservação,avaliado em R$ 840,00 (oitocentos equarenta reais).· Todos os bens penhorados perfazem omontante de R$ 1.330,00 (um mil etrezentos e trinta reais) e estão depositados empoder da Srª. Francinete doSocorro Rodrigues Dias Lima, que pode ser loca-lizada à Rua “N” ou Jangadeiro, nº4821, Calama.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 10(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

DATA, LOCAL E HORÁRIO

15 de fevereiro de 2005, às 11h00min, no saguãoprincipal do Fórum MinistroJarbas Nobre, situado na Avenida PresidenteDutra, 2203, Centro, em PortoVelho/RO.

OBSERVAÇÃO

Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica de-signado o dia 28 de fevereirode 2005, às 11h00min, no mesmo local, para avenda a quem mais der, desprezado ovalor mínimo de avaliação. Fica a parte executa-da devidamente intimada doreferido leilão através deste edital.

Porto Velho, 20 de janeiro de 2005.

(a)DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal Substituta da Titularidade da 3ª Vara

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARAA MMª Juíza Federal Substituta na Titularidadeda 3ª Vara da Seção Judiciária doEstado de Rondônia, Drª. Daniela Paulovich deLima, torna pública a realizaçãode LEILÃO do bem penhorado nos autos da Exe-cução Diversa por Título Judicial nº2003.41.00.003184-8, movida pelo INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS emface de VIAÇÃO CAPITAL LTDA, conforme abaixoespecificado:

OBJETO DO LEILÃO

· 01 (um) ônibus da marca MERCEDES BENZ/LP 1113, placa NBB-1684, corbranca, a diesel, com carroceria fechada, anofabricação modelo 1985, carroceriaMARCOPOLO, transformado para carro oficina,chassi nº 34405811664766, categoriaaluguel, renavam nº 5454512385, em bom esta-do de conservação e funcionamento,avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) re-ais, contendo tal veículo aexistência de multa no valor de R$ 255,39 (du-zentos e cinqüenta e cinco reais etrinta e nove centavos).· O bem encontra-se em poder e guarda doSr. Divacir Luís Canapini,brasileiro, casado, encarregado de Departamen-to Pessoal, RG nº 2108406-9,SSP/PR, residente e domiciliado à Av. Carlos Go-mes, nº 2309, sala 08, GaleriaGuaporé, nesta cidade.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

14 de fevereiro de 2005, às 11h00min, no saguãoprincipal do Fórum MinistroJarbas Nobre, situado na Avenida PresidenteDutra, 2203, Centro, em PortoVelho/RO.

OBSERVAÇÃO

Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica de-signado o dia 25 de fevereirode 2005, às 11h00min, no mesmo local, para avenda a quem mais der, desprezado ovalor mínimo de avaliação. Fica a parte executa-da devidamente intimada doreferido leilão através deste edital.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2005.

(a)DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal Substituta da Titularidade da 3ª Vara

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARA

A MMª Juíza Federal Substituta na Titularidadeda 3ª Vara da Seção Judiciária doEstado de Rondônia, Drª. Daniela Paulovich deLima, torna pública a realizaçãode LEILÃO do bem penhorado nos autos da Exe-cução Diversa por Título Judicial nº2003.41.00.003527-0, movida pela FAZENDANACIONAL em face de ACROJOHNDISTRIBUIDORA LTDA, conforme abaixo especifi-cado:

OBJETO DO LEILÃO

· 146 (cento e quarenta e seis) caixas de cerabravo, marca Johnson,cores diversas, contendo cada caixa 12 (doze)unidades, avaliada cada caixa emR$ 46,00 (quarenta e seis reais) perfazendo ototal em R$ 6.716,00 (seis mil,setecentos e dezesseis reais).· O bem encontra-se em poder e guarda doSr. Eduardo Antônio de Souza,brasileiro, casado, empresário, RG nº 87.742-SSP/RO, residente e domiciliado àAv. Calama, nº 3239, nesta cidade.

DATA, LOCAL E HORÁRIO

14 de fevereiro de 2005, às 11h30min, no saguãoprincipal do Fórum MinistroJarbas Nobre, situado na Avenida PresidenteDutra, 2203, Centro, em PortoVelho/RO.

OBSERVAÇÃO

Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica de-signado o dia 25 de fevereirode 2005, às 11h30min, no mesmo local, para avenda a quem mais der, desprezado ovalor mínimo de avaliação. Fica a parte executa-da devidamente intimada doreferido leilão através deste edital.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2005.

(a)DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal Substituta da Titularidade da 3ª Vara

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados abaixonominados, na qualidade deresponsáveis por substituição tributária (art. 135,inciso III do CTN), para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagarem a dívida atua-lizada mais custas judiciais edemais acréscimos legais referente às execuçõesrelacionadas, que lhes sãomovidas pela FAZENDA NACIONAL, ou nomea-rem bens à penhora (arts. 8º e 9º da Leinº 6.830/80).

NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária

SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,Centro, Porto Velho/RO, CEP78.916-100, fone (69)211-2459, e-mail:[email protected].

PROCESSO: 2003.41.00.00.1495-8ORLANDO OLIVEIRA SOUZA FILHO CPF: 045.829.82-04 CDA(S): 24.5.99.000407-73 VALOR: R$ 3.169,30 PROCESSO: 2003.41.00.002614-7 LENITA ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 571.269.099-34 CDA(S):24.5.02.000947-29 VALOR: R$ 5.544,88 PROCESSO: 2003.41.00.002057-8 LUIZ CAMPOS CAVALCANTE CPF: 040.388.942-15 CDA(S): 24.4.02.000405-75 VALOR: R$ 5.421,21 PROCESSO: 2002.41.00.000733-5 SANGELO MARCIO CHAVES DA ROCHA CPF: 618.368.502-04 CDA(S): 24.5.01.000695-01/ 24.5.01.000696-92 VALOR: R$ 27.742,35 PROCESSO: 2003.41.00.002214-0 MARIA SONIA FIGUEIREDO RIBEIRO CPF: 404.763.677-00 CDA(S): 24.4.02.000465-06 VALOR: R$ 3.119,70 PROCESSO: 2003.41.00.00.2389-9 RIBAMAR RABELO DA SILVA LEITE CPF: 271.524.802-49 CDA(S): 24.6.02.+001694-91 VALOR: R$ 25.524,03 PROCESSO: 2003.41.00.002658-2 IZAIA MARTINS DE SOUZA CPF: 639.141.902-72 CDA(S): 24.4.02.000363-81 VALOR: R$ 5.651,41 PROCESSO: 2003.41.00.001620-4 RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO CPF: 173.741.702-20 CDA(S): 24.5.00.000954-03 VALOR:R$ 3.350,24 PROCESSO: 2003.41.00.002554-6 EPAMINONDAS MARQUES CAVALCANTI CPF: 037.532.984-68 CDA(S): 24.5.99.000003-08

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26-01-2005 11DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 007/2005) D.J. Nº 015/2005

ANO XXIII

VALOR:R$ 3.213,38 PROCESSO: 2003.41.00.002039-0 JOÃO SOARES DE SOUZA CPF: 283.512.589-20 CDA(S): 24.4.02.000643-26 VALOR: R$ 4.649,89 PROCESSO: 2003.41.00.002207-8 NEISON LUIZ CARNELOSSO PEREIRA CPF: 424.648.700-72 CDA(S): 24.6.02.001762-77 VALOR: R$ 6.240,14 PROCESSO: 2002.41.00.001730-5 MARIA LUCIA VERA FURTADO CPF: 495.005.973-49 CDA(S): 24.5.02.000349-04 VALOR: R$ 7.137,495 PROCESSO: 2003.41.00.001705-5 MARINALVA MARIA DE JESUS CPF: 497.539.752-87 CDA(S): 24.5.02.000336-90 VALOR: R$ 3.346,47 PROCESSO: 2002.41.00.001748-7 KATIA SOUZA BARROS CPF: 242.284.272-00 CDA(S): 24.5.02.000217-64/ 24.5.02.000240-03/ 24.5.02.000241-94/ 24.5.02.000243-56 VALOR: R$ 59.490,81 PROCESSO: 2002.41.00.004003-8 ECIR REZENDE DOS SANTOS CPF: 035.790.692-68 CDA(S):24.5.02.000763-13 VALOR: R$ 4.458,49 PROCESSO: 2003.41.00.00.1596-3 JOSE NILO PONTES FILHO CPF: 080.098.212-68 CDA(S): 24.7.02.000097-85 VALOR: R$ 17.854,06 PROCESSO: 2002.41.00.002452-7 ELIAS FERNANDO RIBEIRO CPF: 003.920.378-66 CDA(S): 24.2.02.000668-12 VALOR: R$ 3.838,76 PROCESSO: 2003.41.00.002617-8 RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DA COS-TA CPF: 221.210.722-68 CDA(S): 24.4.02.000199-67 VALOR: R$ 6.138,31 PROCESSO: 2003.41.00.002393-0 JOÃO MONTEIRO DOS SANTOS CPF: 537.520.581-53 CDA(S): 24.6.02.002052-00 VALOR: R$ 3.956,74 PROCESSO: 2003.41.00.003582-8 MARIA DE JESUS GOES BRITO CPF: 221.018.452-53 CDA(S): 24.5.01.000629-22 VALOR: R$ 3.161,24 PROCESSO: 2003.41.00.001571-0 ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR CPF: 334.608.252.00 CDA(S): 24.6.02.000540-82 VALOR: R$ 4.370,20 PROCESSO: 2003.41.00.002467-8 JAIME DE SAMPAIO CABRAL CPF: 558.461.492-00 CDA(S): 24.6.02.001707-40 VALOR: R$ 6.690,22 PROCESSO: 2003.41.00.002061-9 LENIL JOSE SOBRINHO CPF: 045.820.712-87

CDA(S): 24.4.02.000029-91 VALOR: R$ 29.155,54 PROCESSO: 2003.41.00.002076-0 DANIEL GANDA DOS SANTOS CPF: 475.666.719-87 CDA(S): 24.4.02.6000153-84 VALOR: R$ 7.587,18 PROCESSO: 2001.41.00.001481-0 IRENE DE ARAGÃO ARAUJO CPF: 221.159.432-87 CDA(S): 24.6.99.002302-94 VALOR: R$ 3.389,62 PROCESSO: 2001.41.00.001854-7 WILLIAM HARVELY MARTINS MIRANDA DASILVA CPF: 030.594.562-91 CDA(S): 24.5.00.000910-84/ 24.5.00.000914-08 VALOR: R$ 18.390,20 PROCESSO: 2001.41.00.002096-2 LUCYANEDOS SANTOS BRANDÃO CPF: 716.508.142-91 CDA(S): 24.2.00.00176-56/ 24.6.00.000365-52 VALOR: R$ 87.736,77 PROCESSO: 2002.41.00.004106-0 ALONSO VAZ CPF: 162.120.702-10 CDA(S): 24.4.02.000091-47 VALOR: R$ 11.112,31 PROCESSO: 2002.41.00.001202-5 HELCIO LOPES FRANCO CPF: 069.982.322-68 CDA(S): 24.5.01.001122-96 VALOR: R$ 9.21.,08 PROCESSO: 2003.41.00.001614-6 PEDRO SIMONE DE OLIVEIRA CPF: 170.081.406-06 CDA(S): 24.4.02.000166-07 VALOR: R$ 8.018,26 PROCESSO: 2001.41.00.001680-0 MIRIAN ALVES DANTAS CPF: 203.205.662-34 CDA(S): 24.6.99.002232-47 VALOR: R$ 4.687,51 PROCESSO: 2003.41.00.001997-4 CILSA DE FATIMA DE LIMA NORARI CPF: 114.027.762-68 CDA(S): 24.5.02.000635-05 VALOR: R$ 41.527,23 PROCESSO: 2000.41.00.000511-5 GERALDO FIEDLER CPF: 045.031.392- CDA(S): 24.2.98.000671-47/ 24.6.98.001261-00 VALOR: R$ 9.641,68 PROCESSO: 2003.41.00.001879-4 MARCOS CEZAR LOPES LACERDA CPF: 283.718.792-53 CDA(S):24.6.02.001703-17 VALOR: R$ 26.596,02 PROCESSO: 2000.41.00.003234-4 CARLOS HUMBERTO ROSA CPF: 112.617.811-04 CDA(S): 24.7.99.000077-97 VALOR: R$ 4.026,57 PROCESSO: 2003.41.00.001404-0 ROSARIA FATIMA FEDERIGI COLARES CPF: 161.977.202-72 CDA(S): 24.6.02.001724-41 VALOR: R$ 16.651,86 PROCESSO: 2001.41.00.003476-2

JOSAFA DA CIRCUNCISÃO SILVA CPF: 204.847.122-68 CDA(S): 24.5.01.000265-35 VALOR: R$ 12.763,52 PROCESSO: 2001.41.00.004066-7 FRANCISCA DALCILENE FERNANDES CPF: 434.299.202-72 CDA(S): 24.6.01.000316-09 VALOR: R$ 3.62,90 PROCESSO: 2001.41.00.002056-5 JOSEFA DE SOUZA VILACA MOTTA CPF: 013.643.242-53 CDA(S): 24.6.99.002666-47 VALOR: R$ 29.503,22 PROCESSO: 2000.41.00.001132-8 JOÃO LIMA BARROS CPF: 232.256.882-15 CDA(S): 24.6.98.001185-06/ 24.2.98.000633-11 E 24.6.98.001186-97 VALOR: R$ 9.479,33 PROCESSO: 2000.41.00.001151-9 BENEDITO DENEIS RODRIGUES DOS SAN-TOS CPF: 040.524.798-23 CDA(S): 24.6.98.001030-70 VALOR: R$ 6.233,11 PROCESSO: 2003.41.00.001627-0 MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA PASSOS CPF: 149.46.572-20 CDA(S): 24.5.02.000550-73 VALOR: R$ 5.546,85 PROCESSO: 2001.41.00.004041-0 ALVORINO SOLARIM DA SILVA CPF: 277.483.320-53 CDA(S): 24.5.00.000763-60 VALOR: R$ 3.857,06

Porto Velho, 12 de janeiro de 2005.

DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal substituta da 3ª Vara

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados abaixonominados, na qualidade deresponsáveis por substituição tributária (art. 135,inciso III do CTN), para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagarem a dívida atua-lizada mais custas judiciais edemais acréscimos legais referente às execuçõesrelacionadas, que lhes sãomovidas pela FAZENDA NACIONAL, ou nomea-rem bens à penhora (arts. 8º e 9º da Leinº 6.830/80).

NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária

SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,Centro, Porto Velho/RO, CEP78.916-100, fone (69)211-2459, e-mail:[email protected].

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII26-01-2005 12(ANEXO J.F.-Nº 007/2005)

D.J. Nº 015/2005

PROCESSO: 2001.41.00.001863-6 SÉRGIO NORBERT CPF: 464.974.637-04 CDA(S): 24.5.00.001047-55 VALOR: R$19.626,55 PROCESSO: 1999.41.00.001269-6 FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DOS SAN-TOS CPF: 929.686.784-34 CDA(S):24.2.97.000172-88/ 24.2.97.000173-69/ 24.6.97.000221-24 e 24.6.97.000222-05 VALOR: R$ 96.613,18 PROCESSO: 2003.41.00.001859-9 NILDA CAIXETA AMARAL CPF: 350.840.571-00 CDA(S): 24.2.02.000450-68 VALOR: R$ 24.584,14 PROCESSO:2003.41.00.003922-9 ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS NETO CPF: 438.556.283-00 CDA(S): 24.5.02.000220-60 VALOR: R$ 99.975,44 PROCESSO:2003.41.00.001484-1 EDSON FURTADO ALVES CPF: 113.902.552-04 CDA(S): 24.5.01.000868-64 VALOR: R$ 3.100,23 PROCESSO:2002.41.00.000811-4 RAIMUNDO EDINALDO ALVES DE SOUZA CPF: 271.585.602-44 CDA(S): 24.2.01.000453-84/ 24.5.00.000435-19 E 24.5.00.000448-33 VALOR: R$ 17.213,44 PROCESSO:2002.41.00.000108-4 MANOEL DANTAS NETO CPF: 298.555.000-91 CDA(S):24.7.01.000171-82/ 24.2.01.000296-99/ 24.6.01.001027-19 E 24.6.01.001028-08 VALOR: R$ 73.922,33 PROCESSO:2003.41.00.002654-8 VANDA LUCIA RANGEL DA ROSA CPF: 378.700.412-20 CDA(S):24.4.02.000560-64 VALOR:R$ 333.816,89 PROCESSO:2001.41.00.001663-4 MANOEL DE JESUS LIMA CPF: 119.038.722-00 CDA(S): 24.2.99.001546-53 VALOR:R$ 15.582,57 PROCESSO:2001.41.00.003519-0 RONALDO RUBENS DA SILVA CPF: 387.628.541-00 CDA(S): 24.6.99.002487-46 VALOR: R$ 3.400,77 PROCESSO:2002.41.00.001703-8 WANDER EMILIO DE OLIVEIRA CPF: 750.270.976-20 CDA(S): 24.5.02.000252-47/ 24.5.02.000253-28/ 24.5.02.000254-09/ 24.5.02.000257-51/ 24.5.02.000358-03/24.5.02.000359-86 E24.5.02.000360-10 VALOR: R$ 39.069,77 PROCESSO:2002.41.00.001795-0 ORISMILDE MARQUES DA SILVA CPF: 078.329.582-000 CDA(S):24.5.02.000230-31/ 24.5.02.000231-12 E 24.5.02.00263-08 VALOR: R$ 18.073,95

PROCESSO:2003.4.00.002017-7 LUZINETE XAVIER DE SOUZA CPF: 312.856.192-34 CDA(S): 24.5.000.352-57 VALOR: R$ 3.193,04 PROCESSO: 2003.41.00.001815-3 FRANCISCO GUSTAVO LOIOLA CPF: 007.681.702-49 CDA(S): 24.5.02.000696-19 VALOR: R$ 6.097,54 PROCESSO:2003.41.00.002305-2 RAIMUNDO NONATO PENSADOR NETO CPF: 079.936.092-91 CDA(S):24.6.02.001777-53 VALOR: R$ 10.238,52 PROCESSO:2003.41.00.002620-5 ELIAS OLIVEIRA CUNHA CPF: 220.208.102-04 CDA(S): 24.4.02.000458-87 VALOR: R$ 3.843,55 PROCESSO:2002.41.00.001192-8 ALVORINO SOLARIM DA SILVA CPF: 277.483.320-53 CDA(S): 24.5.00.000753-99 VALOR: R$ 3.462,60 PROCESSO: 2003.41.00.001805-0 RAIMUNDO LIMA DA ROCHA CPF: 052.659.832-87 CDA(S): 24.7.02.000014-58 VALOR: R$ 6.235,58 PROCESSO:2003.41.00.001973-4 FRANCENISE ALVES CPF: 341.128.472-20 CDA(S): 24.4.02.000123-69 VALOR: R$ 6.477,24 PROCESSO:2002.41.00.003979-4 FRANCINALDO RAIMUNDO DA SILVA CPF: 617.834.204-72 CDA(S): 24..02.000032-25 VALOR: R$ 118.363,58 PROCESSO:2003.41.00.002375-1 VENANCIO LEMES DE MORAES CPF: 176.497.061-68 CDA(S): 24.6.02.001712-08 VALOR: R$ 24.890,17 PROCESSO:2003.41.00.001791-7 MELANIA POLETO GREGO CPF: 019.839.689-94 CDA(S): 24.4.02.000038-82 VALOR: R$ 30.600,10 PROCESSO:2003.41.00.003947-2 ATILA FIALHO DA CUNHA CPF: 036.005.562-15 CDA(S): 24.6.03.000094-88 VALOR: R$ 14.915,85 PROCESSO:2003.41.00.002347-0 GERALDO NICOLLI JUNIOR CPF: 090.820.772-72 CDA(S): 24.2.02.000647-98 VALOR: R$ 5.254,09 PROCESSO:2002.41.00.001772-3 MARCIO ANTONIO SPINET CPF: 041.746.518-17 CDA(S): 24.5.02.000066-17/ 24.5.02.000067-06/ 24.5.02.000068-89/ 24.5.02.000069-60/ 24.5.02.000070-01/24.5.02.000071-84/ 24.5.02.000072-65/ 24.5.02.000073-46 E24.5.02.000074-27 VALOR: R$ 55.223,93

PROCESSO: 2001.41.00.001923-7 EUDES RODRIGUES LOPES CPF: 113.341.342-00 CDA(S): 24.2.00.000177-37/ 24.7.00.000214-20/ 24.2.00.000370-96/ 24.2.00.000371-77/ 24.5.00.000433-57/24.5.00.000439-42/ 24.5.00.000442-48/ 24.2.99.001031-53/24.6.99.002162-08 E24.6.99.003308-33 VALOR: R$ 370.049,63 PROCESSO: 2003.41.00.002398-8 ALCEU DE OLIVEIRA VEIGA CPF: 051.877.702-25 CDA(S): 24.6.02.001767-81 VALOR: R$ 9.265.92 PROCESSO: 2003.41.00.001816-7 MARIA ROSENILDE DA SILVA CPF: 558.247.142-15 CDA(S): 24.4.02.000088-41 VALOR: R$ 18.283,44 PROCESSO: 2003.41.00.003746-5 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA CPF: 361.318.909-78 CDA(S): 24.6.02.001668-08 VALOR: R$ 80.092,52 PROCESSO: 2003.41.00.002531-0 JOSIAS FERREIRA LIMA CPF: 086.872.936-15 CDA(S): 24.5.02.001305-47 VALOR: R$ 3.193,06 PROCESSO:2003.41.00.002458-9 IOLANDA BENTES DA COSTA CPF: 079.873.742-53 CDA(S): 24.2.02.000395-05 VALOR: R$ 8.798,68 PROCESSO:2003.41.00.001721-0 WALDINEIA CAETANO DE ANDRADE CPF: 283.588.562-53 CDA(S): 24.4.02.000573-89 VALOR: R$ 26.896,75 PROCESSO:2003.41.00.003795-5 LUIZ CLAUDIO DE SOUSA CPF: 361.318.909-78 CDA(S): 24.7.02.000449-39 VALOR: R$ 6.286,10 PROCESSO:2002.41.00.000706-8 JOSE AFRANIO DE SOUSA CPF: 040.419.412-53 CDA(S):24.2.01.000289-60 E 24.2.01.000290-01 VALOR: R$ 1.811.498,98 PROCESSO:2003.41.00.001927-5 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MARIUBA CPF: 013.697.252-72 CDA(S):24.4.02.000092-28 VALOR: R$ 9.093,92 PROCESSO:2003.41.00.002202-0 WILMAR BATISTA DE SOUZA CPF: 107.231.882-20 CDA(S): 24.2.02.000599-56 VALOR: R$ 4.708,40 PROCESSO:2003.41.00.002610-2 MARCIA REGINA BARBIERI SOUZA CPF: 436.232.209-49 CDA(S): 24.4.02.000580-08 VALOR: R$ 22.038,10

Porto Velho, 13 de janeiro de 2005.

(a)DANIELA PAULOVICH DE LIMA

Juíza Federal substituta da 3ª Vara