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Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX- EDIÇÃO 3300 R$ 1,50 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Secretário do Tribunal Pleno ITAMAR LAMOUNIER PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009, 01 DE FEVEREIRO DE 2006. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Resolução n.º 032/04; CONSIDERANDO a decisão exarada pela Presidência desta Corte, nos autos do procedimento administrativo n.º 067/2006; e CONSIDERANDO que a referida decisão foi submetida e referendada pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 01.02.2006, RESOLVE: Fixar em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor mensal do auxílio- alimentação, retroativamente ao dia 1.º de janeiro de 2006. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 009/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sala das Sessões, em Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006. Des. MAURO CAMPELLO Presidente Des. LUPERCINO NOGUEIRA Vice- Presidente Des. JOSÉ PEDRO Corregedor- Geral de Justiça Des. ROBÉRIO NUNES Membro Des. RICARDO OLIVEIRA Membro Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTE Membro Juiz Convocado CRISTOVÃO SUTER Membro RESOLUÇÃO Nº 010, 01 DE FEVEREIRO DE 2006. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais resolve, regulamentar a utilização dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça, e as providências correlatas. Capítulo I DA CLASSIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS Art. 1º Os veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), classificam-se nos seguintes grupos: I - GRUPO A – veículos de Representação de Autoridade; II - GRUPO B – veículos de Desembargadores; III - GRUPO C – veículos de serviços; e IV - GRUPO D – veículos de transporte coletivo. Parágrafo Único. Consideram-se veículos de serviços os utilizados exclusivamente no transporte de magistrados e servidores em serviço, e no transporte de material. Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes características, o tipo de usuário, a finalidade e o tipo de condutor dos veículos dos grupos referidos no artigo anterior: I - GRUPO A – Veículos de Representação de Autoridade: a) Características: Automóvel movido à gasolina e/ou álcool, cor preferencialmente preta ou azul escuro, placa de bronze oxidado contendo o brasão do TJRR, o número de ordem convencionado pelo Tribunal, a indicação da autoridade e da localidade, conforme modelo e cores determinadas na Resolução n.º 32 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. b) Usuários: Desembargador Presidente do TJRR. c) Finalidade: Transporte do Presidente do TJRR, no cumprimento de suas atividades funcionais e protocolares. d) Condução: Condutor especialmente designado para este fim. II - GRUPO B – Veículos de Desembargadores: a) Características: Automóvel movido à gasolina e/ou álcool, cor preferencialmente preta ou azul escuro, e placa branca ou cinza, se devidamente autorizado pelo DETRAN/RR. b) Usuários: Desembargadores do TJRR. c) Finalidade: Transporte de Desembargadores do TJRR, no cumprimento de suas atividades funcionais e protocolares. d) Condução: Condutor especialmente designado para este fim. III - GRUPO C – Veículos de Serviços: a) Características: Veículos de pequeno e médio porte movidos à gasolina, diesel ou álcool, cor preferencialmente branca, com o brasão do TJRR afixado em suas laterais e, placa branca; e, Motocicletas ou motonetas movidas à gasolina, cor preferencialmente azul, com o brasão do TJRR afixado em suas laterais, e placa branca (Resolução n.º 45/98 do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN); b) Usuários: Magistrados e Servidores do TJRR. c) Finalidade: Transporte de Magistrados e Servidores no desempenho de atividades externas próprias da Administração e em seus deslocamentos, quando no exercício de suas atribuições. d) Condução: Condutor designado para este fim. IV - GRUPO D – Veículos de transporte coletivo: a) Características: Microônibus ou Ônibus movidos a diesel, cor preferencialmente branca, com o brasão do TJRR afixado em suas laterais, e placa branca (Resolução n.º 45/98 do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN).

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Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX- EDIÇÃO 3300 R$ 1,50

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Secretário do Tribunal PlenoITAMAR LAMOUNIER

PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 009, 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em suacomposição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Resolução n.º 032/04;

CONSIDERANDO a decisão exarada pela Presidência destaCorte, nos autos do procedimento administrativo n.º 067/2006; e

CONSIDERANDO que a referida decisão foi submetida ereferendada pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizadano dia 01.02.2006,

RESOLVE:

Fixar em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação, retroativamente ao dia 1.º de janeiro de 2006.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resoluçãon.º 009/2005.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

Des. LUPERCINO NOGUEIRAVice- Presidente

Des. JOSÉ PEDROCorregedor- Geral de Justiça

Des. ROBÉRIO NUNESMembro

Des. RICARDO OLIVEIRAMembro

Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTEMembro

Juiz Convocado CRISTOVÃO SUTERMembro

RESOLUÇÃO Nº 010, 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suasatribuições legais resolve, regulamentar a utilização dos veículosoficiais do Tribunal de Justiça, e as providências correlatas.

Capítulo I

DA CLASSIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 1º Os veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estadode Roraima (TJRR), classificam-se nos seguintes grupos:

I - GRUPO A – veículos de Representação de Autoridade;

II - GRUPO B – veículos de Desembargadores;

III - GRUPO C – veículos de serviços; e

IV - GRUPO D – veículos de transporte coletivo.

Parágrafo Único. Consideram-se veículos de serviços os utilizadosexclusivamente no transporte de magistrados e servidores emserviço, e no transporte de material.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes características, o tipo deusuário, a finalidade e o tipo de condutor dos veículos dos gruposreferidos no artigo anterior:

I - GRUPO A – Veículos de Representação de Autoridade:

a) Características: Automóvel movido à gasolina e/ou álcool, corpreferencialmente preta ou azul escuro, placa de bronze oxidadocontendo o brasão do TJRR, o número de ordem convencionadopelo Tribunal, a indicação da autoridade e da localidade, conformemodelo e cores determinadas na Resolução n.º 32 do ConselhoNacional de Trânsito – CONTRAN.

b) Usuários: Desembargador Presidente do TJRR.

c) Finalidade: Transporte do Presidente do TJRR, no cumprimentode suas atividades funcionais e protocolares.

d) Condução: Condutor especialmente designado para este fim.

II - GRUPO B – Veículos de Desembargadores:

a) Características: Automóvel movido à gasolina e/ou álcool, corpreferencialmente preta ou azul escuro, e placa branca ou cinza, sedevidamente autorizado pelo DETRAN/RR.

b) Usuários: Desembargadores do TJRR.

c) Finalidade: Transporte de Desembargadores do TJRR, nocumprimento de suas atividades funcionais e protocolares.

d) Condução: Condutor especialmente designado para este fim.

III - GRUPO C – Veículos de Serviços:

a) Características: Veículos de pequeno e médio porte movidos àgasolina, diesel ou álcool, cor preferencialmente branca, com obrasão do TJRR afixado em suas laterais e, placa branca; e,Motocicletas ou motonetas movidas à gasolina, corpreferencialmente azul, com o brasão do TJRR afixado em suaslaterais, e placa branca (Resolução n.º 45/98 do Conselho Nacionalde Transito – CONTRAN);

b) Usuários: Magistrados e Servidores do TJRR.

c) Finalidade: Transporte de Magistrados e Servidores nodesempenho de atividades externas próprias da Administração e emseus deslocamentos, quando no exercício de suas atribuições.

d) Condução: Condutor designado para este fim.

IV - GRUPO D – Veículos de transporte coletivo:

a) Características: Microônibus ou Ônibus movidos a diesel, corpreferencialmente branca, com o brasão do TJRR afixado em suaslaterais, e placa branca (Resolução n.º 45/98 do Conselho Nacionalde Transito – CONTRAN).

02 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

b) Usuários: Magistrados e Servidores do TJRR.

c) Finalidade: Transporte de Magistrados e Servidores, para odesempenho de suas atribuições nas atividades desenvolvidas peloTribunal de Justiça do Estado de Roraima.

d) Condução: Condutor designado para este fim.

Capítulo II

DO SEGURO DOS VEÍCULOS

Art. 3º Os veículos pertencentes ao TJRR serão, a critério daAdministração, objeto da contratação de seguro total de danosmateriais e pessoais (RCF – Responsabilidade Civil Facultativa eAPP – Acidente Por Passageiro) resultantes de sinistro de roubo oufurto, colisão e incêndio.

Art. 4º Anualmente, a Seção de Transporte organizará a relação dosveículos pertencentes ao TJRR a serem incluídos na contratação doseguro.

Art. 5º Após a contratação anual do seguro, a que alude esteCapítulo, os veículos incorporados ao patrimônio do Tribunal serão,igualmente, segurados em apólice complementar.

Capítulo III

DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULOS OFICIAISE DAS MULTAS

SEÇÃO I

DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DE VEÍCULOS

Art. 6º O servidor condutor de veículo oficial é responsável pelosprejuízos resultantes de negligência, imperícia, imprudência,omissão ou abusos praticados no exercício do cargo.

SEÇÃO II

DO PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE

Art. 7º O condutor do veículo e os servidores do TJRR,eventualmente envolvidos no acidente de trânsito, devem evitaralterações e discussões de qualquer natureza com os demaisimplicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentoscom serenidade.

Art. 9º Em caso de acidente envolvendo veículo oficial do TJRR, ocondutor tomará as seguintes providências:

I - Arrolar, no mínimo, duas testemunhas que, preferencialmente,não estejam diretamente envolvidas no acidente, anotando seusnomes completos, profissões, identidades, endereços e locais detrabalho, solicitando sua permanência no local até a chegada deautoridade policial;

II - Comunicar à Seção de Transporte, pelo meio mais rápido eposteriormente, por escrito; e

III - Solicitar Providências à Central de Comunicação de Operações(CECOP), por intermédio da guarnição da Justiça no Trânsito.

Art. 10 A Seção de Transportes, ao receber a comunicação previstano inciso III do artigo anterior, tomará as seguintes providências:

I - De Imediato:

a) Solicitar, sempre que possível, à Delegacia de Acidentes deTrânsito da Circunscrição a realização da perícia obrigatória;

b) Comparecer ao local, para verificação das proporções do acidentee coordenação das medidas necessárias; e

c) Providenciar a remoção do veículo oficial acidentado da viapública, após a liberação pela autoridade policial competente, e oseu reboque à garagem ou oficina, se for o caso.

II - Posteriormente:

a) Comunicar ao Diretor-Geral do TJRR a respeito da ocorrência einformar as providências adotadas;

b) Solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico,se houver vítimas, respectivamente, à Delegacia Policial daCircunscrição, ao Departamento da Policia Técnica e à autoridademédica competente;

c) Solicitar da oficina contratada pelo TJRR o levantamento e àavaliação dos danos materiais verificados no veículo oficial envolvidono acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto; e

d) Encaminhar a documentação pertinente ao acidente, acompanhadade relatório circunstanciado, à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, para que seja registrado e autuadoprocedimento administrativo objetivando a apuração deresponsabilidade, na forma da lei.

Art. 11 A Diretoria-Geral, encaminhará o feito à Presidência, que oremeterá à Comissão Permanente de Sindicância, para as devidasprovidências.

Art. 12 A Comissão Permanente de Sindicância instaurará sindicânciaou processo administrativo disciplinar, quando do acidente resultardano à Fazenda Pública estadual ou a terceiros e, ouvindo-se ocondutor, na forma da lei, não restar demonstrada, de logo, suainocência.

SEÇÃO III

DA INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

Art. 13 Se, após o devido processo legal, a Comissão Permanente deSindicância concluir pela culpabilidade do condutor, este responderáintegralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos resultantesdo acidentes, não cobertos pelo seguro, na forma da lei.

Art. 14 Além da indenização a que estiver obrigado, poderá seraplicada ao condutor responsável, pena disciplinar variável, segundoas circunstâncias e o caráter da falta, nos termos da lei.

SEÇÃO IV

DAS MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO NACIONAL DETRÂNSITO

Art. 15 Aos condutores dos veículos oficiais do TJRR caberá aresponsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dosmesmos.

Art. 16 O TJRR recolherá à repartição de trânsito autuadora o valordas multas impostas aos seus veículos, apurando, na forma da lei, aresponsabilidade, para fins de ressarcimento.

Capítulo IV

DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 17 Os serviços de manutenção são classificados em:

I - Manutenção preventiva;

II - Manutenção corretiva de pequeno porte;

III - Manutenção corretiva de grande porte; e

IV – Revisão.

§ 1º Compreendem os serviços de manutenção preventiva, emespecial:

a) no motor: troca de óleo, lavagem e pulverização, nos períodospreestabelecidos;

b) na alimentação: troca de filtros de ar e de óleo, nos períodospreestabelecidos;

c) na transmissão: troca de óleo do câmbio e do diferencial elubrificação das cruzetas, nos períodos preestabelecidos;

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d) nas rodas: troca e rodízio de pneus, de acordo com o desgaste e aquilometragem percorrida; troca de graxas dos rolamentos, nosperíodos preestabelecidos;

e) no equipamento elétrico: limpeza, manutenção e troca de baterias;

f) na direção: troca de óleo da caixa de direção e do hidráulico, nosperíodos preestabelecidos;

g) no estofamento: serviço de limpeza e reparos de acordo com acondição dos mesmos;

h) na lataria e chassis: lavagem e pulverização;

i) na embreagem e freios: lubrificação dos pedais e complemento outroca de óleo de frei, se necessário.

§ 2º Compreendem os serviços de manutenção corretiva de pequenoporte, em especial:

a) no motor: regulagem simples;

b) na alimentação: troca da bomba de gasolina e regulagem simplesdo carburador, ou injeção eletrônica;

c) na embreagem: regulagem ou troca de cabo;

d) nos freios: regulagem simples, troca de pastilhas dianteiras,verificação do nível de óleo do cilindro;

e) na ignição: troca do platinado, condensador, bobinas e velas;

f) no sistema elétrico: substituição das lâmpadas e faróis everificação do nível de água da bateria.

§ 3º Compreendem serviços de manutenção corretiva de grandeporte todos os demais serviços não especificados no parágrafoanterior.

§ 4º Compreendem serviços de revisão todos aquelespreestabelecidos no manual do veículo, de acordo com a tabela dequilometragem ou de periodicidade indicada pelo fabricante.

§ 5º Nenhuma despesa de manutenção poderá ser realizada se ocusto com a mesma ultrapassar 60% (sessenta por cento) do valorvenal do veículo, salvo disposição em contrário no Contrato deSeguro.

Art. 18 Com o objetivo de efetivar a manutenção ou a revisão deveículos, o Chefe da Seção de Transporte, em local próprio, deveefetuar os seguintes procedimentos:

I - Recebimento e conferência da Solicitação de Manutenção ou deRevisão de Veículos;

II - Recebimento do veículo quando este não pertence a sua cargapatrimonial;

III - Conferência dos acessórios do veículo;

IV - Vistoria interna e externa do veículo;

V - Anotação da ordem de serviço;

VI - Abertura da ordem de serviço;

VII - Conferência da etiqueta de óleo e revisão programada;

VIII - Anotação nos campos previstos na ordem de serviço, paraposterior liberação à oficina;

IX - Contatos com os encarregados da oficina;

X - Anotação no Quadro de Movimentação de Veículos, colocando-os em indisponibilidade; e

XI - Elaboração do mapa diário de consolidação de serviçosexecutados, para elaboração de planilha de custos e relatórios deatividades.

Capítulo V

DA REQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 19 A Requisição de Veículos de Serviço vinculados à Seção deTransporte deverá ser efetuada pela Chefia do setor solicitante,mediante formulário próprio, devendo este ser remetido à Seção deTransporte com antecedência mínima de uma hora da saída doveículo.

Art. 20 O atendimento das requisições fica condicionado à existênciade veículos e condutores na Seção de Transportes.

Art. 21. O chefe da Seção de Transportes, de posse das requisiçõesdos veículos, deverá verificar a prioridade, o tipo de veiculoapropriado e a disponibilidade de veículos.

Capítulo VI

DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS

Art. 22 O Controle do abastecimento será realizado pelo chefe daSeção de Transporte por intermédio de Relatório de Abastecimentoe de Consumo de Combustível.

Art. 23 Compete ao Departamento de Administração autorizar, casohaja necessidade, a liberação de combustível superior à cota mensalpré-estabelecida.

SEÇÃO V

DA CIRCULAÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS

Art. 24 Os veículos de serviço pertencentes ao Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, somente poderão circular a serviço daAdministração e nos limites do Estado de Roraima.

§ 1º A circulação de veículos de serviço fora do Estado de Roraimasomente poderá ocorrer mediante autorização da Diretoria-Geral.

§ 2º Ao término da circulação diária, assim como nos finais desemana e feriados, os veículos de serviço serão recolhidos à garagemde suas respectivas repartições.

Art. 25 Fica expressamente proibida a utilização dos veículosoficiais:

I - Em atividade de caráter particular;

II - Para transporte a casa de diversões, supermercados,estabelecimentos comerciais e instituições bancárias e congêneres,salvo a serviço do TJRR;

III - No transporte de familiares servidores;

IV - No transporte de pessoas que não estejam vinculadas àsatividades do Poder Judiciário; e

V - Aos sábados, domingos e feriados, quando a utilização doveículo não se relacionar com o serviço judicial.

Capítulo VII

DO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS

Art. 26 A ficha de Controle de Veículo ficará na posse do Chefe daSeção de Transporte, e será por ele preenchida, com o número daplaca do veículo, o nome do condutor, o horário de saída e entrada, aquilometragem, a quantidade de combustível e o setor atendido.

Capítulo VIII

DA LIMPEZA E LAVAGEM DOS VEÍCULOS

Art. 27 Os veículos oficiais do TJRR deverão ser mantidos semprelimpos.

§ 1º Os veículos de Representação de Autoridades e os deDesembargadores terão prioridade na limpeza sobre os demais.

§ 2º É proibida a limpeza e a lavagem de veículos oficiais ouparticulares, no pátio do Tribunal de Justiça.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO PESSOAL DASEÇÃO DE TRANSPORTE

04 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

SEÇÃO I

DO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES

Art. 28 Além das atribuições específicas do cargo, são atividades doChefe da Seção de Transporte:

I - Coordenar a utilização dos veículos oficiais vinculados à Seção deTransporte;

II - Preencher as solicitações de Manutenção e Revisão de Veículos,para a execução das manutenções preventivas e corretivas;

III - Controlar a distribuição dos condutores de veículos para osserviços de transporte requisitados pelos setores do TJRR;

IV - Cooperar na elaboração de normas e instruções ligadas àsatividades de transporte, sua manutenção e emprego;

V - Zelar pela limpeza e boa apresentação dos veículos e das demaisdependências da Seção de Transporte;

VI - Fiscalizar serviços de manutenção preventiva e corretiva queserão executados por empresas especializadas por meio de contratode manutenção de veículos, na forma da Lei 8.666/93;

VII - Manter o controle sobre o consumo de combustíveis doscarros oficiais;

VIII - Assessorar o Departamento de Administração na elaboraçãodo planejamento de aquisição de novos veículos, de acordo com oplano anual de renovação da frota, bom como na sua desativação;

IX - Comunicar à autoridade superior ocorrências e acidentes deveículos;

X - Controlar as requisições de veículos, a fim de designar o veiculoadequado à prestação do requisitante;

XI - Autorizar a saída de veículos sem a respectiva requisiçãosomente para atender casos de emergência ou quando solicitadopelos desembargadores ou pela Diretoria-Geral,

XII - Organizar e controlar os seguros de veículos da frota do TJRR;

XIII - Elaborar projeto básico para contratação de empresaprestadora de serviços de seguro de veículos e de empresasprestadoras de serviços de manutenção corretiva e preventiva dosveículos; e

XIV – Atestar as faturas de serviços e mão-de-obra relativas aosveículos do TJRR, para serem visadas pela Divisão de ServiçosGerais.

SEÇÃO II

DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS

Art. 29 São atribuições dos condutores dos veículos:

I - Em caso de acidente, atender às disposições da Seção II destaresolução;

II - Inspecionar o veículo sempre que for utilizá-lo, verificando onível do óleo e do combustível, os pneus, os limpadores de pára-brisas e o estado geral do carro;

III - Portar, permanentemente, seus documentos pessoais e dehabilitação, devidamente atualizados, bem como providenciar, juntoà Seção de Transporte, que o veículo sob sua responsabilidade estejasempre devidamente equipado e em perfeitas condições de uso;

IV - Estar devidamente equipado conforme norma do CódigoNacional de Trânsito, para os condutores de motocicleta emotonetas;

V - Aguardar, em local visível, o servidor transportado, de modo queo seu retorno ao Tribunal seja o mais rápido possível; e

VI - Tratar bem os servidores do Tribunal, bem como a todas aspessoas com as quais mantiverem contato profissional,

demonstrando educação e discrição durante as missões atribuídaspelo Chefe da Seção de Transportes.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE DESPACHANTE

Art. 30 O serviço de despachante caberá ao Chefe da Seção deTransporte, que deverá:

I - Promover o emplacamento de veiculo novo;

II - Efetuar o licenciamento de veículo junto ao DETRAN/RR;

III - Providenciar copias dos Certificados de Registro eLicenciamento de Veículos - CRLV, devidamente autenticadas peloDETRAN/RR, e colocá-las nos veículos correspondentes; e

IV - Arquivar a via original do CRLV na Seção de Transporte, naspastas dos respectivos veículos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Os veículos de serviço vinculados à Seção de Transporte,que forem recolhidos à garagem do TJRR após o horário deexpediente, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos,deverão ter suas chaves entregues ao chefe da Seção de Transportee, na falta deste, aos Policiais Militares responsáveis pela guarda doTribunal de Justiça.

Art. 32 Os formulários previstos nesta resolução são os constantesdos anexos.

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário, em especial aResolução n.º 005, de 09.01.2006.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

Des. LUPERCINO NOGUEIRAVice- Presidente

Des. JOSÉ PEDROCorregedor- Geral de Justiça

Des. ROBÉRIO NUNESMembro

Des. RICARDO OLIVEIRAMembro

Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTEMembro

juiz Convocado CRISTOVÃO SUTERMembro

RESOLUÇÃO N.º 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em suacomposição plenária, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.° - O art. 2º da Resolução n.° 035/04, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 2.° - Conceder-se-á gratificação de atividade judiciária (GAJ)exclusivamente:

I - aos servidores ocupantes dos cargos em comissão TJ/DAS-401,TJ/DAS-402 e TJ/DAS-403, no índice de 30% (trinta por cento) dovencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível 1;

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 05

II - aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Motorista, noíndice de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-I, nível 1;

III - aos servidores lotados nas Comarcas do Interior, à exceção dosEscrivães e Oficiais de Justiça, nos seguintes índices, calculadossobre o vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível 1:

a) Mucajaí: 15% (quinze por cento);

b) Alto Alegre: 20% (vinte por cento);

c) Caracaraí e Pacaraima: 25% (vinte e cinco por cento);

d) Rorainópolis e São Luiz do Anauá: 30% (trinta por cento)”.

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

Des. LUPERCINO NOGUEIRAVice- Presidente

Des. JOSÉ PEDROCorregedor- Geral de Justiça

Des. ROBÉRIO NUNESMembro

Des. RICARDO OLIVEIRAMembro

Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTEMembro

Juiz Convocado CRISTOVÃO SUTERMembro

PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2751/05 E APENSOSORIGEM: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

ACÓRDÃO

EMENTA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – RECESSOFORENSE NO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERORAIMA – DISCIPLINAMENTO – RESOLUÇÃO Nº 08/2005– PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL – ESTABELECIMENTO DE PLANTÕES EMAMBOS GRAUS DE JURISDIÇÃO – DESIGNAÇÃO DEJUÍZES E SERVIDORES – RESOLUÇÃO Nº 028 DE 05 DEDEZEMBRO DE 2005 – INSTITUIÇÃO E DISCIPLINAMENTODO RECESSO FORENSE NOS DIAS 20 DE DEZEMBRO A 06DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE – APROVAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam oseminentes membros do colendo Tribunal Pleno do egrégio Tribunalde Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em aprovar aRESOLUÇÃO Nº 28/2005, que institui e disciplina o recessoforense, no âmbito desta egrégia Corte de Justiça, nos dias 20 dedezembro a 06 de janeiro do ano seguinte.

Boa Vista, sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, 05 de dezembro de 2005.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

Des. LUPERCINO NOGUEIRAVice-Presidente

Des. JOSÉ PEDROCorregedor-Geral de Justiça

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

Des. RICARDO OLIVEIRAMembro

Des. ALMIRO PADILHAJulgador

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010 06 005444-1IMPETRANTE: ALDEIDE LIMA BARBOSA DE SANTANAADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR ABREU DOS SANTOSIMPETRADO: DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADODE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

DESPACHO

Autos n.º 6 5444-1

I – Consoante entendimento consolidado de nossos Tribunais,perfeitamente admissível a análise da liminar após apresentação dasinformações pela autoridade nominada como coatora;Em sendo assim, notifique-se o impetrado, a fim de que, no prazolegal, preste as informações que julgar necessárias;II – Decorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação,conclusos.

Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

Juiz Convocado Cristóvão SuterRelator

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 02 DEFEVEREIRO DE 2006.

ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA

ITAMAR AFONSO LAMOUNIERSecretário da Câmara Única em Exercício

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lupercino Nogueira,Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, torna público para ciência dos interessados que, na SessãoOrdinária do dia 07 de fevereiro do corrente ano, às nove horas, ounas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir:

AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º 0010.06.005382-3 – BOAVISTA/RR.AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BATISTADEFENSORA PÚBLICA: DR.ª LENIR VERASAGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DESUSPEIÇÃO Nº 0010.05.004828-8 – BOA VISTAEMBARGANTE: ULISSES MORONI JÚNIOREMBARGADO: MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 5ªVARA CÍVEL DE BOA VISTARELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃOSUSPEIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA.Não há que se falar em omissão no julgado se esta Corteapreciou todas as questões deduzi das pelo excipiente, oraembargante, e, apresentou todos os elementos necessários aodeslinde da controvérsia.O julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todasas alegações trazidas pelas partes, sendo livre para eleger osfundamentos jurídicos que considera relevantes para asolução do conflito.

06 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

Não servem os presentes embargos para reapreciação damatéria e reformulação da decisão.Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos deDeclaração na Exceção de Suspeição n° 001005004828-8, acordamos Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da TurmaCível da colenda Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, à unanimidade, em conhecer dos embargos masrejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo partedeste Julgado.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta e um dias do mês dejaneiro do ano de dois mil e seis.

Des. LUPERCINO NOGUEIRARelator

Des. ROBÉRIO NUNESJulgador

Des. RICARDO OLIVEIRAJulgador

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.05.004859-3 – BOA VISTAAPELANTE: JOSÉ RENILDO APOLÔNIO DE SOUZAADVOGADO: DR. EDNALDO GOMES VIDALAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL - INSSRELATOR: JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DETRABALHO – SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EMENDACONSTITUCIONAL N.º 045/04 – NULIDADE –COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daColenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do EgrégioTribunal de Justiça do estado de Roraima, à unanimidade de votos,em anular a sentença, por vício de incompetência do julgador, edeterminar a remessa do feito à Justiça do Trabalho, nos termos dovoto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presentejulgado.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, emBoa Vista - RR, 24 de janeiro de 2006.

Des. LUPERCINO NOGUEIRAPresidente

Des. ROBÉRIO NUNESJulgador

Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.05.005056-5 – BOA VISTAAPELANTE: JOSEMIR SILVÉRIO DA SILVAADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROSAPELADO: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. DIÓGENES BALEEIRONETORELATOR: JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/CCOM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO DERORAIMA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 1º, DODECRETO Nº 20.910/32. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daColenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos,em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto doRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, emBoa Vista - RR, 24 de janeiro de 2006.

Des. LUPERCINO NOGUEIRAPresidente

Des. ROBÉRIO NUNESJulgador

Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.06.005351-8 – SÃO LUIZ DOANAUÁ/RRIMPETRANTE: DR. JOSÉ ROCELITON VITO JOCAPACIENTE: KELLY CRISTINA CASTILHO CARNEIROAUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RRRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

DECISÃO

I - Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar,impetrado por José Roceliton Vito Joca em favor de Kelly CristinaCastilho Carneiro, presa em flagrante no dia 1.° de maio de 2005,pela suposta prática da infração penal descrita no art. 121, § 2.°, IVc/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.

Aduz o impetrante, em síntese, que ultrapassado o prazo daconclusão criminal e sendo a paciente possuidora de bonsantecedentes, manifesto seria o constrangimento ilegal decorrente desua permanência em. custódia provisória.

Sobrestada a análise do pleito liminar até que fossem apresentadasas informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveioaos autos o expediente de fls. 56/57, em que a ilustre Juíza deDireito da única vara criminal da comarca de São Luiz do Anauáprestou os informes pertinentes.

É o breve relato. Passo a decidir.

II - Nada obstante as alegações do impetrante, razões não oacompanham em sua pretensão.

Realmente, não constam dos autos os requisitos indispensáveis àconcessão da medida liminar, nomeadamente o fumus boni juris,porquanto à vista das informações prestadas pela autoridadeapontada como coatora, não se descortina o alegadoconstrangimento ilegal.

III - Em sendo assim, nego o pedido de liminar.

Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agentepossa manifestar-se na forma da lei.

Boa Vista, 1.º de fevereiro de 2006.

Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTERRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.04.002916-6 – BOA VISTA/RRAPELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/AADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULIAPELADO: UBIRAJARA RIZ RODRIGUESADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAISRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

BANCO DA AMAZÔNIA S/A, pessoa jurídica, devidamenterepresentada nos autos em epígrafe, irresignada com a sentençaproferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível nos autos daAção de Embargos do Devedor - processo n° 01007049-7, em quejulgou procedente o pedido autoral, extinguindo o processo com

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 07

julgamento do mérito, declarando a nulidade do processo executivo,dada à inexistência de título líquido a sustentá-lo, além de determinarque a taxa de juros remuneratórios não excedam 8% (oito por cento)ao ano, na forma estabelecida pelo FNO e que a dos juros moratóriosseja estabelecida em 1% (um por cento) ao ano, declarando anulidade da aplicação da taxa referencial como índice de correçãomonetária, da cláusula que sujeitou os autores à taxa de juros a serdivulgada pela ANBID e da que prevê a adoção de multa equivalentea 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzindo-a pra 2%(dois por cento), bem como a ilegalidade da capitalização mensal dosjuros, condenando ainda o embargado ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios à ordem de 15% (quinze porcento) sobre o valor atualizado da causa, agitou o presente recursode apelação.

À fl. 387, Apelante e Apelado atravessaram petição informando que:

1 - chegaram a um acordo quanto ao valor da dívida;2 - o débito está sendo pago pelo recorrido na Agência localdorecorrente;3 - os honorários de sucumbência fixados na sentença de 1 ° grau,nestes autos, serão suportados por cada parte em relação ao seupatrono; e que4 - as custas finais dos embargos que deram origem ao presenterecurso serão de responsabilidade do embargante ora recorrido.

Ao final, pleitearam a homologação do presente acordo e a extinçãodo presente feito.

É o relatório, passo a decidir:

Nos termos do artigo 175, inciso XXXII, do Regimento Internodesta egrégia Corte de Justiça, compete ao Relator do recursohomologar os pedidos de desistência.

O mencionado acordo tem objeto lícito, não fere direitosindisponíveis e fora assinado por agentes capazes, restandopreenchidos, portanto, os requisitos para sua validade.

Posto isto, homologo os termos do acordo celebrado pelas partes,cujo objeto diz respeito ao débito vindicado nesta demanda, para quesurta seus efeitos legais, ficando extinto o processo, com exame domérito.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.04.002915-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/AADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULIAPELADO: UBIRAJARA RIZ RODRIGUESADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAISRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

BANCO DA AMAZÔNIA S/A, pessoa jurídica, devidamenterepresentada nos autos em epígrafe, irresignada com a sentençaproferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível nos autos daAção de Embargos do Devedor - processo n° 01007099-2, em quejulgou procedente o pedido autoral, extinguindo o processo comjulgamento do mérito,. declarando a nulidade do processo executivo,dada à inexistência de título líquido a sustentá-lo, além de determinarque a taxa de juros remuneratórios não excedam 8% (oito por cento)ao ano, na forma estabelecida pelo FNO e que a dos juros moratóriosseja estabelecida em 1% (um por cento) ao ano, declarando anulidade da aplicação da taxa referencial corno índice de correçãomonetária, da cláusula que sujeitou os autores à taxa de juros a serdivulgada pela ANBID e da que prevê a adoção de multa equivalentea 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzindo-a pra 2%(dois por cento), bem corno a ilegalidade da capitalização mensal dosjuros, condenando ainda o embargado ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios à ordem de 15% (quinze porcento) sobre o valor atualizado da causa, agitou o presente recursode apelação.

À fl. 254, Apelante e Apelado atravessaram petição informando que:

1 - chegaram a um acordo quanto ao valor da dívida;2 - o débito está sendo pago pelo recorrido na Agência local dorecorrente;3 - os honorários de sucumbência fixados na sentença de 1º grau,nestes autos, serão suportados por cada parte em relação ao seupatrono; e que4 - as custas finais dos embargos que deram origem ao presenterecurso serão de responsabilidade do embargante ora recorrido.

Ao final, pleitearam a homologação do presente acordo e a extinçãodo presente feito.

É o relatório, passo a decidir:

Nos termos do artigo 175, inciso XXXII, do Regimento Internodesta egrégia Corte de Justiça, compete ao Relator do recursohomologar os pedidos de desistência.

O mencionado acordo tem objeto lícito, não fere direitosindisponíveis e fora assinado por agentes capazes, restandopreenchidos, portanto, os requisitos para sua validade.

Posto isto, homologo os termos do acordo celebrado pelas partes,cujo objeto diz respeito ao débito vindicado nesta demanda, paraque surta seus efeitos legais, ficando extinto o processo, com examedo mérito.

Publique-se.

Boa Vista, 27 de janeiro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.05.004767-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVAMATOSRECORRIDA: N. G. SARAIVA DA SILVAADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVARELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre osrequisitos genéricos e os pressupostos constitucionais deadmissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro

Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Roraimaem face de N.G. Saraiva da Silva, com fulcro no art. 105, III, “a” , daCF, contra o v. acórdão de fls. 68/69.

Alega o recorrente , em síntese (fls.73/77) que a decisão vergastadaafrontou os art. 406 do Código Civil e 1º da Lei 4.414/64. Requer,assim, a reforma do julgado.

Embora intimada a recorrente deixou transcorrer in albis o prazopara as contra-razões (fl.80)

É o relatório, decido.

É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que o juízo deadmissibilidade do Recurso Especial:

“far-se-á por decisão da Presidência do tribunal a quo , devidamentefundamentada, exercendo-se então uma primeira triagem com aapreciação crítica das condições de admissibilidade do recurso,examinadas tanto as condições genéricas como os pressupostosconstitucionais específicos do apelo extremo. Não se limita, aanálise prévia do recurso, a um mero e padronizadoencaminhamento dos apelos à Corte Superior, como se se tratassede recurso ordinário” (Agravo nº 15810, ac de 23.06.1992)

O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-seque o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quaissejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, atempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência defato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

08 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

Estando presentes todos estes pressupostos, não há como negarseguimento ao presente recurso. Cumpre salientar ainda, quetratando-se de Recurso Especial, acrescenta-se aos pressupostos oprequestionamento.

Verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a matéria suscitadafoi objeto de apreciação por esta corte, estando, assim, devidamenteprequestionada.

O recorrente explicitou os dispositivos de Lei Federal que teriamsido violados: os art. 406 do Código Civil e 1º da Lei 4.414/64.

As questões são de direito, passíveis de revisão pelas instânciassuperiores. Isto posto, dou seguimento ao recurso.

Subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com ashomenagens de estilo. Publique-se.

Boa Vista, 27 de janeiro de 2006

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.05.004682-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVAMATOSRECORRIDO: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DETRANSPORTES E TURISMO LTDAADVOGADA: DR.ª ANTONIETA MAGALHÃES AGUIARRELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre osrequisitos genéricos e os pressupostos constitucionais deadmissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro

Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Roraima emface da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda comfulcro no art. 105 , III, “a” da CF, contra o v. acórdão de fls. 108/109.

Alega a recorrente , em síntese (fls.113/117) que a decisão vergastadaafrontou o art. 1º da Lei 4.414/64 e o 406 do Novo Código Civil.Requer, assim, a reforma do julgado.

Em contra-razões (fls. 121/126) o recorrido pugna preliminarmentepelo não conhecimento do recurso por ausência deprequestionamento, e no mérito pelo improvimento. É o relatório,decido.

É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que:

“ esse juízo crítico pronunciado pela Presidência do tribunal deorigem, no admitir ou no negar seguimento ao recursoespecial................ é indispensável para impedir a automáticaremessa à instância extraordinária de uma pletora de irresignaçõesfadadas, mui provavelmente, ao insucesso. Ante a generosidade comque a legislação brasileira propicia sucessivos recursos ( esucedâneos recursais....), a existência de prévios juízos de triagemafigura-se evidentemente necessária à própria eficácia do processo.”

O recurso não reúne condições de vencer o juízo prévio deadmissibilidade, pois verifica-se que a controvérsia em torno daviolação dos artigos indicados não foi ventilada no acórdãoimpugnado, tendo deixado o recorrente suprir a omissão através deembargos declaratórios. Assim, tal matéria não pode ser objeto dopresente recurso, por lhe faltar o requisito do prequestionamento.Nesse Sentido:

“Impossível o acesso ao recurso especial se o tema nele inserto nãofoi objeto de debate na Corte de origem, nem teve a parte o cuidadode opor os necessários declaratórios. Incidentes, assim, os verbetesnºs. 282 e 356 do STF. Se a questão federal surgir no julgamento daapelação, sem que sobre ela tenha o Tribunal local se manifestado,como percebido na espécie, cumpre ao recorrente ventilá-la emembargos de declaração, sob pena de a omissão inviabilizar o

conhecimento do recurso especial, por falta deprequestionamento.(STJ, 4ª Turma, Resp. 178.612/PE,Rel.Min.César Asfor Rocha, j.09.05.2000,RSTJ 135/436)

Portanto, o prequestionamento pressupõe o debate e a decisãoprévios e, portanto a adoção de entendimento explícito pelo órgãoinvestido do ofício judicante, sobre a matéria.

Destarte, o recurso carece de prequestionamento e pretende oreexame de prova, o que não é permitido. Isto posto, negoseguimento ao recurso.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.04.002950-5 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVELDE TRANSPORTES E TURISMO LTDAADVOGADO: DR. RODOLPHO CÉSAR MAIA DE MORAISRECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOSANJOSRELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre osrequisitos genéricos e os pressupostos constitucionais deadmissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro

Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto pela Empresa UniãoCascavel de Transporte e Turismo Ltda em face de RaimundoNonato Pereira de Sousa, com fulcro no art. 102, III, “a” , da CF,contra o v. acórdão de fl. 280, confirmados em sede de embargosdeclaratórios à fl. 296.

Alega o recorrente , em síntese (fls.302/316) que a decisãovergastada afrontou o art. 5º, inc. XXXIX da Constituição Federal.Requer, assim, a reforma do julgado.

Em contra-razões (fls. 321/345), o requerido pugna peloimprovimento do recurso.

É o relatório, decido.

É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que o juízo deadmissibilidade do Recurso Extraordinário:

“far-se-á por decisão da Presidência do tribunal a quo , devidamentefundamentada, exercendo-se então uma primeira triagem com aapreciação crítica das condições de admissibilidade do recurso,examinadas tanto as condições genéricas como os pressupostosconstitucionais específicos do apelo extremo. Não se limita, aanálise prévia do recurso, a um mero e padronizadoencaminhamento dos apelos à Corte Superior, como se se tratassede recurso ordinário” (Agravo nº 15810, ac de 23.06.1992)

O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-seque o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quaissejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, atempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência defato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

Estando presentes todos estes pressupostos, não há como negarseguimento ao presente recurso. Cumpre salientar ainda, quetratando-se de Recurso Extraordinário, acrescenta-se aospressupostos o prequestionamento.

Verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a matériasuscitada foi objeto de apreciação por esta corte, estando, assim,devidamente prequestionada.

O recorrente explicitou o dispositivo da Constituição Federal queteria sido violado: o art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 09

As questões são de direito, passíveis de revisão pelas instânciassuperiores. Isto posto, dou seguimento ao recurso.

Subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, com ashomenagens de estilo. Publique-se.

Boa Vista, 30 de janeiro de 2006

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NO REEXAME NECESSÁRIO Nº0010.04.003142-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVESFREITASRECORRIDA: COSTA E REIS LTDAADVOGADA: DR.ª DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre osrequisitos genéricos e os pressupostos constitucionais deadmissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro

Trata-se de Recurso Especial, interposto por Edson Simões em facedo Estado de Roraima, com fulcro no art. 105, III, “a”, da CF, contrao v. acórdão de fl. 262, confirmados em sede de embargosdeclaratórios à fl. 277.

Alega o recorrente , em síntese (fls.285/297) que a decisãovergastada afrontou os art. 620 do Código de Processo Civil.Requer, assim, a reforma do julgado.

Em contra-razões (fls. 309/315), o requerido pugna peloimprovimento do recurso.

É o relatório, decido.

É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que o juízo deadmissibilidade do Recurso Especial:

“far-se-á por decisão da Presidência do tribunal a quo , devidamentefundamentada, exercendo-se então uma primeira triagem com aapreciação crítica das condições de admissibilidade do recurso,examinadas tanto as condições genéricas como os pressupostosconstitucionais específicos do apelo extremo. Não se limita, aanálise prévia do recurso, a um mero e padronizado encaminhamentodos apelos à Corte Superior, como se se tratasse de recursoordinário” (Agravo nº 15810, ac de 23.06.1992)

O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-seque o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quaissejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, atempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência defato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

Estando presentes todos estes pressupostos, não há como negarseguimento ao presente recurso. Cumpre salientar ainda, quetratando-se de Recurso Especial, acrescenta-se aos pressupostos oprequestionamento.

Verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a matéria suscitadafoi objeto de apreciação por esta corte, estando, assim, devidamenteprequestionada.

O recorrente explicitou o dispositivo de Lei Federal que teria sidoviolado: o art. 620 do Código de Processo Civil.

As questões são de direito, passíveis de revisão pelas instânciassuperiores. Isto posto, dou seguimento ao recurso.

Subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com ashomenagens de estilo. Publique-se.

Boa Vista, 26 de janeiro de 2006

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.04.003268-1 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRARECORRIDA: F. I. DE OLIVEIRA BARRETOADVOGADO: DR. OLENO INÁCIO DE MATOSRELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre osrequisitos genéricos e os pressupostos constitucionais deadmissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro

Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Roraimaem face de F I de Oliveira Barreto, com fulcro no art. 105, III, “a” e“c”, da CF, contra o v. acórdão de fl. 93.

Alega o recorrente , em síntese (fls.102/111) que a decisãovergastada afrontou os art. 194 do Código Civil e 40 da Lei deExecuções Fiscais e deu interpretação divergente de outrosTribunais a Lei Federal. Requer, assim, a reforma do julgado.

Embora intimada a recorrente deixou transcorrer in albis o prazopara as contra-razões (fl.126)

É o relatório, decido.

É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que o juízo deadmissibilidade do Recurso Especial:

“far-se-á por decisão da Presidência do tribunal a quo , devidamentefundamentada, exercendo-se então uma primeira triagem com aapreciação crítica das condições de admissibilidade do recurso,examinadas tanto as condições genéricas como os pressupostosconstitucionais específicos do apelo extremo. Não se limita, aanálise prévia do recurso, a um mero e padronizadoencaminhamento dos apelos à Corte Superior, como se se tratassede recurso ordinário” (Agravo nº 15810, ac de 23.06.1992)

O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-seque o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quaissejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, atempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência defato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

Estando presentes todos estes pressupostos, não há como negarseguimento ao presente recurso. Cumpre salientar ainda, quetratando-se de Recurso Especial, acrescenta-se aos pressupostos oprequestionamento.

Verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a matériasuscitada foi objeto de apreciação por esta corte, estando, assim,devidamente prequestionada.

O recorrente explicitou os dispositivos de Lei Federal que teriamsido violados: os art. 194 do Código Civil e 40 da Lei de ExecuçõesFiscais.

As questões são de direito, passíveis de revisão pelas instânciassuperiores. Isto posto, dou seguimento ao recurso.

Subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com ashomenagens de estilo. Publique-se.

Boa Vista, 27 de janeiro de 2006

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.05.005248-8 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: JÚLIO MARCOS MOURTHÉ EDMUNDOADVOGADO: DR. JOSÉ JERONIMO F. DA SILVAAGRAVADO: ROBERTO JOSÉ DA COSTA NETOADVOGADA: DR.ª SCYLA MARIA DE P. OLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

10 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

DECISÃO

JÚLIO MARCOS MOURTHÉ EDMUNDO, irresignado com adecisão (fls. 09/11) proferida pelo MM Juiz da 6ª Vara Cível daComarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Execução de TítuloExtrajudicial - processo n° 01.007768-2 - em que julgouimprocedente a exceção de pré-executividade argüida pelo agravante,interpôs o presente recurso de agravo de instrumento, aduzindo, emsíntese, que:

1 - o pedido do agravante se refere ao excesso de execução e quitaçãoda dívida;

2 - quanto ao informado excesso de execução, ao contrário do queaduz o MM Juiz a quo, não depende de dilação probatória já que aprova do alegado consta dos autos;

3 - o excesso se deu por cobrança de juros de mora de 10% (dez) porcento ao mês, como pode ser comprovado pela análise da planilha decálculos, fl. 22;

4 - na planilha de cálculos apresentada pelo exeqüente já havia sidoembutido o percentual de 20 (vinte), correspondente aos honoráriosadvocatícios, sendo que, ao ser atualizada pela Contadoria doFórum, fora acrescido mais 10% (dez por cento) a este título,resultando duas cobranças de honorários; e que

5 - o título é ilíquido e incerto o que impede sua execução, porausência de requisitos para sua executividade.

Sustentando a presença dos requisitos do fumus boni juris e dopericulum in mora, pleiteia a concessão de efeito suspensivo aopresente recurso e, no mérito, requer seja dado provimento aoagravo, para reformar a decisão guerreada, no sentido de que sejaacolhido o pleito de excesso de execução.

É o relatório, passo a decidir:

A Lei coíbe a prática de juros extorsivos, obrigando que a cobrançade juros fique adstrita ao patamar legal, ou seja, até 12% (doze porcento) ao ano.

No presente caso, o agravante, ao apresentar planilha de cálculo,com o fito de executar o valor supostamente devido, demonstrouestar cobrando juros extorsivos e indevidos, o que, em tese,configura crime de usura, por exigir juros de 10% (dez por cento) aomês, portanto, dez vezes maior que o permitido por nossalegislação, o que se adiciona a ocorrência do lamentável anatocismo,capitalização de juros sobre juros, outra prática expurgada pelanossa legislação, em casos como o presente.

O valor reclamado pelo exeqüente ora agravado, com a estipulação dejuros extorsivos, foi constituído ao arrepio da legislação pertinente,o que, à toda evidência, não pode ser tolerado por nossos tribunaispor se tratar de prática de ato ilícito.

O pleito do exequente constituí, em tese, crime contra a economiapopular, nos termos do art. 4°, letra “a”, da Lei n° 1.521/51, já que omencionado delito é instantâneo e formal, consumando-se com amera exigência de juros exorbitantes, acima do permitido legalmente.Verbis:

“Art. 4°. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária oureal, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidasem dinheiro superiores à taxa permitida por lei: cobrar ágio superiorà taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moedaestrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo deinstituição oficial de crédito;

A prática onzenária, ou agiotagem, é a especulação fundada nacobrança de juros extorsivos, com objetivo principal de obter lucrosexagerados.

Objetivando impedir tais práticas, desde os idos de 1933, com aedição do Decreto n° 22.626/33 (mais conhecido como Lei da Usura)e a Lei 1.521/51 (Crimes contra a economia popular), a legislaçãopátria vem avançando consideravelmente no sentido de coibir ocomportamento usurário.

Por outro lado, a sistemática do processo civil brasileiro estabelecepressupostos e condições de natureza formal e, também, material,

para que o processo se constitua e se desenvolva validamente,autorizando o juiz a fulminá-lo de início ou, se possível, determinarmedidas corretivas.

A ocorrência de determinadas situações fáticas que impedem aconstituição e a marcha processual devem ser conhecidas, inclusivede ofício e em qualquer grau de jurisdição.

Dentre estes requisitos, figuram as hipóteses elencadas no art. 267,incisos e parágrafos, do CPC, notadamente os pressupostosprocessuais e as condições da ação, dentre estas, a possibilidadejurídica - inciso VI.

E. D. Muniz de Aragão, em Comentários ao Código de ProcessoCivil, ensina:

“A possibilidade jurídica, portanto, não deve ser conceituada, comose tem feito, com vistas à existência de uma previsão noordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, istosim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de umaprevisão que o torne inviável. Se a lei contiver um tal veto, serácaso de impossibilidade jurídica do pedido; faltará uma dascondições da ação.

Quando se fala na previsão em abstrato do pronunciamentopretendido, ou no veto que lhe seja aposto, não é considerado o tipoprocessual de sentença a que o autor visa, mas a solução por elepleiteada para a composição da lide.

Se se tratasse apenas de pretender uma sentença de condenação,que o ordenamento jurídico evidentemente contém, nunca haveriaimpossibilidade jurídica para a cobrança de dívida de jogo, tuteladamediante sentença condenatória, prevista no Direito Brasileiro.O que se tem de levar em conta é o tipo de solução que o autorbusca para compor a lide, ou seja, a sentença, considerada comoato estatal que define o litígio quanto ao mérito - vel condemnatione,vel absolutione contingit.

Nelson Nery Júnior, em sua obra Código de Processo CivilComentado (RT, 3ª ed., p. 532), à sua vez, em análise da mesmamatéria, assenta:

“Possibilidade jurídica do pedido. O pedido é juridicamentepossível quando o ordenamento não o proíbe expressamente. Deveentender-se o termo ‘pedido’ não em seu sentido estrito de mérito,pretensão, mas conjugado com a causa de pedir. Assim, embora opedido de cobrança, estritamente considerado, seja admissível pelalei brasileira, não o será se tiver como causa petendi dívida de jogo(CC, 1477 caput) (Nery, RP 64/37; Cruz e Tucci, causa petendi,130/131). É juridicamente impossível pedido de revogação deadoção, se esta tiver sido concedida sob o regime do Estatuto daCriança e do Adolescente (ECA 48). Será juridicamente possível,todavia, o pedido de decretação de nulidade ou de anulação daadoção.

O mesmo autor e na mesma obra, versando sobre o dever doconhecimento da matéria de ofício e em qualquer grau de jurisdição,sem divergência com a doutrina e com a jurisprudência, resume empreciso enunciado a regra a ser seguida:

“Exame de ofício. Como são matérias de ordem pública, as causasde incisos IV (pressupostos processuais), V (coisa julgada,litispendência e perempção) e VI (condições da ação) podem seralegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, porque nãoacobertadas pela preclusão, e devem ser examinadas de ofício pelojuiz ou tribunal.”

Nos autos em estudo, sobreveio desde o ajuizamento da ação, aconstatação de que o objeto da presente ação é a cobrança de dívida,porém, acrescida de juros extorsivos, o que o torna ilegal, tendo emvista a prática onzenária (crime de usura/agiotagem), visivelmentecomprovada através do documento de fl. 22, proibida pela Lei deUsura (artigos 1°, 2° e 4°), crime tipificado também na Lei deEconomia Popular em seu artigo 4º.

Diante do exposto, comprovada a prática de agiotagem por parte-do embargado, fator que pode vir a causar lesão grave e de difícilreparação ao agravante, acaso seja mantida a vergastada decisão,bem como a relevância na fundamentação do presente recurso,concedo a pretendida medida liminar para suspender os efeitos dadecisão agravada até o julgamento do presente agravo.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 11

Intimem-se, inclusive ° agravado, para ° fim, pelo prazo e na formado inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil.

Oficie-se.

Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 02 DEFEVEREIRO DE 2006.

ITAMAR AFONSO LAMOUNIERSecretário da Câmara Única em Exercício

PRESIDÊNCIA

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Procedimento Administrativo n.º 1968/2005Origem: Departamento de Recursos HumanosAssunto: Procedimento para verificar o acúmulo de cargos doservidor W. A. B.Decisão1. Acolho as sugestões da Assessoria Jurídica (fls. 79/83).2. Via de conseqüência, não acolho as justificativas exaradas àsfolhas 36/48.3. Oficie-se ao Governo do Estado, solicitando a cessão do servidorWALLA ADAIRALBA BISNETO, atualmente lotado na Secretaria deEducação, Cultura e Desporto (Escola Estadual DesembargadorSadoc Pereira), para exercer o cargo comissionado de Secretário naComarca de Caracaraí, com ônus para o Tribunal de Justiça doEstado de Roraima.4. Dê-se ciência ao magistrado.5. Após resposta da solicitação supra, volte-me.6. Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Procedimento Administrativo n.º 2162/2004Origem: Teresa Maria de SouzaAssunto: Requer remissão de dívidaDecisão1. Acolho as sugestões da Assessoria Jurídica (fls. 19/22).2. Desta forma, indefiro o procedimento administrativo em apreço.3. Remeta-se de cópia integral do presente feito ao Juízo da 5.ª VaraCível.4. Após, arquive-se.5. Publique-se.Boa Vista, 30 de janeiro de 2006

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Presidente Procedimento Administrativo n.º 117/06Origem:Jésus Rodrigues do Nascimento– Juiz de Direito 4ª V.CriminalAssunto: Solicita o pagamento da 1ª parcela do 13º salário referenteao ano de 2006DecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 17/18,defiro o pedido.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Presidente Procedimento Administrativo n.º 180/06Origem: César Henrique Alves – Juiz de Direito 8ª V. CívelAssunto: Solicita a antecipação da 1ª parcela do 13º SalárioDecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 11/12,defiro o pedido.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

Des. Mauro CampelloPresidente

Procedimento Administrativo nº 156/2006Origem: Corregedoria-Geral de JustiçaAssunto: Pagamento de diária para o Des. José Pedro Fernandes,Daniel Ximenes da Fonseca, Clóvis Alves Ponte e Nernaine CleberOliveira dos SantosDecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 14/15,defiro o pedido, autorizando o pagamento das diáriascorrespondentes.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Procedimento Administrativo nº 127/2006Origem: Corregedoria-Geral de JustiçaAssunto: Pagamento de diária para o Des. José Pedro Fernandes,Daniel Ximenes da Fonseca, Clóvis Alves Ponte e Nernaine CleberOliveira dos SantosDecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 15/16,defiro o pedido, autorizando o pagamento das diáriascorrespondentes.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Presidente Procedimento Administrativo nº 051/2006Origem: Corregedoria-Geral de JustiçaAssunto: Pagamento de diárias, em virtude de deslocamento pararealização de correição geral ordinária, instaurada pela Portaria CGJnº 130/05, aos servidores Clóvis Alves Ponte e outrosDecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 15/17,defiro o pedido, autorizando o pagamento das diáriascorrespondentes.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

Procedimento Administrativo nº 260/2006Origem: Diretoria-GeralAssunto: Solicita o pagamento de diárias para Francisco de Assis deSouza e Lígia Araújo de FariasDecisãoAdotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 12/13,defiro o pedido, autorizando o pagamento das diáriascorrespondentes (meia).Publique-se.Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006.

DES. MAURO CAMPELLOPresidente

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 02FEVEREIRO DE 2006.

CLARETE APARECIDA CASTRALLIChefe de Gabinete da Presidência

ATO N.º 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Exonerar FAIC IBRAIM ABDEL AZIZ do cargo em comissão deSecretário, Código TJ/DAS-410, do 4.º Juizado Especial, a contar de02.02.2006.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

12 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N.º 091 – Tornar sem efeito a Portaria n.o 010, de 03.01.2006,publicada no DPJ n.º 3279, de 04.01.2006.

N.º 092 – Designar a Juíza de Direito, Dr.ª ELAINE CRISTINABIANCHI, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela2.ª Vara Cível, a contar de 08.02.2006.

N.º 093 – Designar o servidor ELTON PACHECO ROSA,Assistente Judiciário, para responder pela Seção de RegistrosFuncionais, no período de 24 a 27.01.2006, em virtude de licença daTitular.

N.º 094 – Designar o servidor MARCO AURÉLIO CARVALHOFEITOSA, Analista de Sistemas, para responder pela Seção deAnálise e Desenvolvimento, no período de 13.02 a 14.03.2006, emvirtude de férias do Titular.

N.º 095 – Designar o servidor RICARDO DA SILVAMAGALHÃES, Assistente Judiciário, para responder pela Seção deManutenção de Equipamentos, no período de 03.01 a 01.02.2006,em virtude de férias do Titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. MAURO CAMPELLOPresidente

Nº DO PA: 2624/2005

ASSUNTO Recarga de Extintores FUND. LEGAL art. 24, II, Lei de Licitações.CONTRATADA: Roraima Extintores Ltda

VALOR GLOBAL: R$ 7.835,00

Diretor em exercício

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Francineudo Monteiro Silva Lima

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 03

Nº DO PA: 2624/2005ASSUNTO Recarga de Extintores FUND. LEGAL art. 24, II, Lei de Licitações.CONTRATADA: Roraima Extintores Ltda

VALOR GLOBAL: R$ 7.835,00

Diretor em exercício

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Francineudo Monteiro Silva Lima

EXTRATO DE DISPENSABILIDADE - 02

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CGJ Nº 004/2006

O Des. José Pedro Fernandes, Corregedor Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício/Gab. 4o Juizado Especial 004/06, de acordo com as Portarias nos. 1.035/05 e 047/06, da Presidência do TJ/RR,

RESOLVE:

Art. 1o. Alterar a escala de Plantão de Juízes de Direito da Comarca de Boa Vista/RR, referente ao primeiro semestre do ano de 2006,conforme tabela abaixo:

Juiz Semanal Final de semana/feriado Erick Cavalcanti Linhares Lima 06 e 07 de fevereiro/06 - Marcelo Mazur 08 a 10 de fevereiro/06 11 e 1 2 de fevereiro/06

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3o. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Boa Vista/RR, 02 de fevereiro de 2006.

Des. JOSÉ PEDRO FERNANDESCorregedor Geral de Justiça

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nouso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 590, de 08 de agosto de 2003,

RESOLVE:

N.º 083 – Interromper, por necessidade do serviço, a contar de 02.02.2006, as férias da servidora CARLA CRESPO LOPES SPOHR,Analista Judiciária, devendo os 06 (seis) dias restantes ser usufruídos no período de 04 a 09.09.2006.

N.º 084 – Conceder à servidora TYANNE MESSIAS DE AQUINO, Técnica Judiciária, licença para tratamento de saúde, no período de 23 a27.01.2006.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 13

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

WELLINGTON HOPPEDiretor

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Procedimento Administrativo nº 201/06Origem: Walter MenezesAssunto: Solicita licença por motivo de doença em pessoa dafamília

DECISÃO

1. Defiro o pedido;2. Publique-se;3. Após à D.A.P. para aguardar homologação.

Boa Vista (RR), 01 de fevereiro de 2006.

Wellington HoppeDiretor do Departamento

Recursos Humanos

Procedimento administrativo n.º 2.019/05Origem: Denise Andrade de OliveiraAssunto: Solicita licença para tratamento de Saúde.

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico da Analista Judiciária (fls. 26/27 );2. Indefiro o pleito;3. Publique-se, após à D.A.P. Para providências,

Boa Vista (RR), 2 de fevereiro de 2006.

Wellington HoppeDiretor do Departamento de

Recursos Humanos

Procedimento Administrativo n.º 298/06Origem: Eleonora Silva de MoraisAssunto: Requer alteração de férias

DECISÃO

1. Defiro o pleito;2. Publique-se, após à DDCRH.

Boa Vista (RR), 02 de fevereiro de 2006.

Wellington HoppeDiretor do Departamento de

Recursos Humanos

Procedimento Administrativo n.º 164/06Origem: Isaias de Andrade CostaAssunto: Solicita licença paternidade e auxílio natalidade.

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico (fls. 10/11);2. Defiro o pleito;3. Publique-se.

Boa Vista (RR), 02 de fevereiro de 2006.

Wellington HoppeDiretor do Departamento de

Recursos Humanos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE EDITAL

MODALIDADE: Convite n.º 004/2006TIPO: Menor PreçoOBJETO: Aquisição de material de artesanato a serem utilizadosnos eventos alusivos ao 15.º Aniversário do TJRR e ao 71.ºEncontro do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais deJustiça.ABERTURA: 16/02/2006 às 09:30 horas.

LOCAL: Sala da CPL, na sede do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Boa Vista – RR.

1.Os interessados poderão obter informações na ComissãoPermanente de Licitação do TJ/RR, de segunda a sexta-feira, apartir do dia 06/02/06, ou pelos telefones 3621-2649 e 3621-2689,no horário das 8:00h às 14:00h.2. Caso queira adquirir o edital, deverá recolher a taxa de R$ 10,00na contadoria do Fórum Adv. Sobral Pinto e após o recolhimento,comparecer à CPL com a guia do recolhimento, juntamente com umdisquete 1,44 MB ou pen-drive e o carimbo do CNPJ.3. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquiridoatravés do site www.tj.rr.gov.br, sendo necessário para tantoconfirmar a participação no referido certame.

Boa Vista (RR), 02 de fevereiro de 2006.

Josânia M. S. de AguiarPresidenta da CPL, em exercício

AVISO DE EDITAL

MODALIDADE: Tomada de Preço n.º 004/2006TIPO: Menor PreçoOBJETO: Aquisição de material promocional a serem utilizadosnos eventos alusivos ao 15.º Aniversário do TJRR e ao 71.ºEncontro do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais deJustiça.ABERTURA: 21/02/2006 às 09:30 horas.LOCAL: Sala da CPL, na sede do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Boa Vista – RR.

1. Os interessados poderão obter informações na ComissãoPermanente de Licitação do TJ/RR, de segunda a sexta-feira, apartir do dia 06/02/06, ou pelos telefones 3621-2649 e 3621-2689,no horário das 8:00h às 14:00h.2. Caso queira adquirir o edital, deverá recolher a taxa de R$ 10,00na contadoria do Fórum Adv. Sobral Pinto e após o recolhimento,comparecer à CPL com a guia do recolhimento, juntamente com umdisquete 1,44 MB ou pen-drive e o carimbo do CNPJ.3. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquiridoatravés do site www.tj.rr.gov.br, sendo necessário para tantoconfirmar a participação no referido certame.

Boa Vista (RR), 02 de fevereiro de 2006.

Josânia M. S. de AguiarPresidenta da CPL, em exercício

JUSTIÇA ESPECIAL VOLANTE

Portaria JM N.º 001/06

A Dra. Tânia Maria Vasconcelos, Juíza de Direito Coordenadora daJustiça Especial Volante, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Justiça no Trânsito funciona 24h, sete dias porsemana, conforme art. 7º e § 2º do art. 8º, ambos da Resolução doTribunal Pleno n.º 011, de 23.05.2001,RESOLVE:Art. 1.º - Estabelecer a seguinte escala de plantão para atendimentoda Justiça no Trânsito nos finais de semana e feriados do mês defevereiro de 2006, no período das 08:00 às 20:00h (art. 127, I e IIdo COJERR):Dias 04 e 05 de fevereiro/06 – Isabela Schwarz;Dias 11 e 12 de fevereiro/06 – Darwin de Pinho Lima;Dias 18 e 19 de fevereiro/06 – Isabela Schwarz;Dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro/06 – Dario Fernando Ranzi doNascimento;Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2006.

Tânia Maria Vasconcelos DiasJuíza de Direito

Processo n.º 2373/05 – Execução de AlimentosExequente: L O LAdv.: Marcos Antônio JóffilyExecutado: J C LAv.: não há advogado cadastrado

14 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

Em consonância com o parecer Ministerial de fl. 51, que adoto comorazão de decidir, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgoextinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. e C.Boa Vista/RR, 17.01.2006.

Tânia Maria VasconcelosJuíza de Direito

Processo n.º 1204/04 – Execução de AlimentosExequente: D M V de SAdv.: José Alípio Paiva AlbuquerqueExecutado: M O de SAv.: não há advogado cadastrado

Vistos, etc.Considerando a certidão de fl. 39 e, em consonância com o doutoparecer ministerial de fl. 40, com fulcro no que disciplina o art. 267,III, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento demérito. Registre-se. Sem custas, tendo em vista a gratuidade doprograma.Com o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. e C.Boa Vista/RR, 30.01.2006.

Tânia Maria VasconcelosJuíza de Direito

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMADISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 01/02/2006

TRIBUNAL PLENO

Juiz(íza): Lupercino Nogueira

MANDADO DE SEGURANÇA

00001 - 01006005474-8Impetrante: Edio Vieira Lopes, Impetrado: Secretário de Agriculturado Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Valor da Causa:R$ 300,00 Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira.

Juiz(íza): unesrio Nunes

AÇÃO DIRETA DE INCONSTIT.

00002 - 01006005467-2Impetrante: Procurador Geral de Justiça do Estado de Roraima,Impetrado: Governador do Estado de Roraima e outros=>Distribuição por Sorteio, Adv - Não consta registro de advogado.

TURMA CÍVEL

Juiz(íza): Lupercino Nogueira

APELAÇÃO CÍVEL

00003 - 01006005473-0Apelante: Banco Dibens S/A, Apelado: João Batista da SilvaMendonça =>Distribuição por Sorteio, Adv - Elaine Bonfim deOliveira, Jucie Ferreira de Medeiros.

Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti

APELAÇÃO CÍVEL

00004 - 01006005468-0Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: N M Abdelkarim Ahmade outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Daniella Torres de MeloBezerra, Mauro Silva de Castro.

00005 - 01006005471-4Apelante: Moisés Barbosa de Carvalho, Apelado: Banco BradescoS/A =>Distribuição por Sorteio, Adv - Josy Keila Bernardes deCarvalho, Andréa Ximenes Mitozo.

00006 - 01006005475-5

Apelante: Banco Fiat S/A, Apelado: Gracie Maria Bezerra de Melo=>Distribuição por Sorteio, Adv - Elaine Bonfim de Oliveira,Lenon Geyson Rodrigues Lira, Cleise Lúcio dos Santos, AlmirRocha de Castro Júnior, André Henrique Oliveira Leite.

Juiz(íza): Robério Nunes

APELAÇÃO CÍVEL

00007 - 01006005469-8Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Jucimeire de SouzaOliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Daniella Torres de MeloBezerra, Mauro Silva de Castro.

00008 - 01006005472-2Apelante: Banco Dibens S/A, Apelado: Luiz de Oliveira Souza=>Distribuição por Sorteio, Adv - Elaine Bonfim de Oliveira,Lenon Geyson Rodrigues Lira.

TURMA CRIMINAL

Juiz(íza): Ricardo Oliveira

APELAÇÃO CRIMINAL

00009 - 01006005470-6Apelante: Ministério Público de Roraima, Apelado: LindomarCorrea da Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - José FábioMartins da Silva.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 15

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16 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

1A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior

EXECUÇÃO

00097 - 001006129649-6Exeqüente: W.F.S. e outrosExecutado: R.F.S. => Distribuição por Dependência em 01/02/2006.Valor da Causa: R 11.082,00. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00098 - 001006129570-4Requerente: R.M.R.P.Requerido: R.M.P. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valorda Causa: R 5.054,88. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00099 - 001006129560-5Requerente: A.R.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00100 - 001006128845-1Autor: J.B.Réu: J.S.B. => Distribuição por Dependência em 01/02/2006. Valorda Causa: R 4.107,60. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira.

2A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado

EXECUÇÃO FISCAL

00079 - 001006128271-0Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Luiz Carlos Santos Pereira e outros => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 2.260,31. Adv - DaniellaTorres de Melo Bezerra.

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

EXECUÇÃO FISCAL

00080 - 001006128321-3Exeqüente: O Municipio de Boa VistaExecutado: Henvi Biancardi Alves => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 482,46. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

INDENIZAÇÃO

00081 - 001006129345-1Autor: Lúcia Ladislau de OliveiraRéu: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Alexander Ladislau Menezes .

3A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva

PRECATÓRIA CÍVEL

00068 - 001006129499-6Requerente: Antonio Vianês de Andrade AlencarRequerido: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda=> Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00069 - 001006129500-1Requerente: Washington Luis Pereira de AndradeRequerido: Empresa Jurandi-jurandi Vieira de Sousa e Cia Ltda =>Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00070 - 001006129515-9Requerente: Márcia Stela Bezerra de Menezes

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 17

Requerido: Karlos André Câmara Ramalho => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00071 - 001006129519-1Requerente: Paula FlorentinoRequerido: Paulo Luciano Florentino => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 665,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00072 - 001006129520-9Requerente: Antonio SuetonioRequerido: Andrade Galvão Engenharia Ltda => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 25.000,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00073 - 001006129521-7Requerido: Everaldo Eraqui de Azevedo => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00074 - 001006129522-5Requerido: Sheila Varoto Correa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00075 - 001006129525-8Requerente: Jose Irandi Gomes MotaRequerido: Pedro Luiz Lourenço de Almeida => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00076 - 001006129526-6Requerido: Antonio Mariano de Moura => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00077 - 001006129527-4Requerido: Geraldo Consolmagno => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

REGISTRO CIVIL

00078 - 001006129150-5Requerente: José Viana da SilvaRequerido: Katia Cristina da Silva Lima => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo.

4A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva

INDENIZAÇÃO

00045 - 001006129082-0Autor: Antonia Aurilene Alves LimaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00046 - 001006129096-0Autor: Franco Silva de OliveiraRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00047 - 001006129122-4Autor: Renato Andrade da SilvaRéu: Osmar Noleto e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Juliana Vieira Farias.

00048 - 001006129606-6Autor: Fernando Jose Castelo Branco BrasilRéu: Alberto Elionaudo R Leitão => Distribuição por Sorteio em 31/01/2006. Valor da Causa: R 1.600,00. Adv - Natanael Gonçalves Vieira,Marco Aurélio Carvalhaes Peres.

Juiz(íza): Délcio Dias Feu

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00049 - 001006129600-9Autor: Banco Finasa S/ARéu: Shiela Maria da Costa Ferreira => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 3.456,60. Adv - Maria Lucília Gomes.

00050 - 001006129601-7Autor: Banco Bradesco S/A

Réu: Silas Cabral Araujo Franco => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 5.149,55. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00051 - 001006129022-6Autor: Josemar Kai BelliniRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00052 - 001006129087-9Autor: Edinaldo Faustino de LimaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00053 - 001006129107-5Autor: James Mota e SilvaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

ORDINÁRIA

00054 - 001006128889-9Requerente: Crefisa S.a - Crédito Financiamento e InvestimentosRequerido: Kefrisa Promotoria de Vendas Ltda => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 10.000,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

5A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti

AÇÃO DE COBRANÇA

00055 - 001006129608-2Autor: Jeovan Rodrigues da SilvaRéu: José Augusto da Costa Gonçalves => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Valor da Causa: R 1.500,00. Adv - Jeovan Rodriguesda Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00056 - 001006127216-6Autor: Banco Fiat S/ARéu: Hellena Geraldina Jones Almeida => Transferência Realizada em01/02/2006. Valor da Causa: R 22.772,16. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

CAUTELAR INOMINADA

00057 - 001006129569-6Requerente: Samuel Weber BrazRequerido: Transtec - Transporte Terraplenagem e Construção Ltda=> Distribuição por Dependência em 01/02/2006. Valor da Causa: R1.000,00. Adv - Samuel Weber Braz.

EXECUÇÃO

00058 - 001006129195-0Exeqüente: Orlando Guedes RodriguesExecutado: Odilamar da Silva Santos => Distribuição por Dependênciaem 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00059 - 001006129185-1Exequente: Alexandre Cesar Dantas SocorroExecutado: Antônio Feitosa da Silva => Distribuição por Dependênciaem 01/02/2006. Valor da Causa: R 4.366,20. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

00060 - 001006129189-3Exeqüente: Alexandre Cesar Dantas SocorroExecutado: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico=> Distribuição por Dependência em 01/02/2006. Valor da Causa: R8.534,99. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

18 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

INDENIZAÇÃO

00061 - 001006129011-9Autor: Carlos Santos Feitoza de MeloRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00062 - 001006129319-6Autor: Rivelino Leocadio de SousaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Juliana VieiraFarias.

00063 - 001006129320-4Autor: Rogério DantasRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Juliana VieiraFarias.

00064 - 001006129437-6Autor: Ademar Ribeiro MarquesRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

6A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes

INDENIZAÇÃO

00065 - 001006129132-3Autor: César Eduardo de Jesus PereiraRéu: Tv Boa Vista e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Juliana Vieira Farias.

00066 - 001006129332-9Autor: Wilson Vieira CarneiroRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

00067 - 001006129432-7Autor: Ally Daphne Freiria de PaulaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - JulianaVieira Farias.

7A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00101 - 001006129571-2Autor: A.F.L.Réu: C.A.T.L. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor daCausa: R 5.534,52. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes

ALIMENTOS - PEDIDO

00102 - 001006129612-4Requerente: H.S.Q.Requerido: F.C.N.Q. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valorda Causa: R 21.000,00. Adv - Telma Maria de Souza Costa.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00103 - 001006129551-4Requerente: J.S.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00104 - 001006129405-3Requerente: M.F.R.F.Requerido: E.A.F. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valorda Causa: R 1.000,00. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

EXECUÇÃO

00105 - 001006129261-0Exeqüente: Neirlon Alencar dos Santos e outrosExecutado: Francisco Lima dos Santos => Distribuição porDependência em 01/02/2006. Valor da Causa: R 9.328,71. Adv - EmiraLatife Lago Salomão.

8A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cesar Henrique Alves

EXECUÇÃO FISCAL

00082 - 001006127531-8Exeqüente: O Municipio de Boa VistaExecutado: Deusilene Costa e Silva => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 515,92. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00083 - 001006127581-3Exeqüente: O Municipio de Boa VistaExecutado: Raimundo Nonato Furtado de Vasconcelos => Distribuiçãopor Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 424,49. Adv - LúciaPinto Pereira.

1A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00096 - 001006129618-1Requerente: Jamilson Felix Carvalho => Distribuição por Dependênciaem 01/02/2006. Adv - Luiz Augusto Moreira.

2A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

PRISÃO EM FLAGRANTE

00095 - 001006129610-8Autuado: Sandra Luzia Garcia Lima e outros => Distribuição porSorteio em 01/02/2006. Nova Distribuição por Sorteio em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00084 - 001006129640-5Indiciado: M.G.R. e outros => Distribuição por Dependência em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00085 - 001006129642-1Indiciado: L.J.S. e outros => Distribuição por Dependência em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00086 - 001006129646-2Indiciado: A.C.S.A. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00087 - 001006129631-4Requerente: Willian Rodrigues da Rocha => Distribuição porDependência em 01/02/2006. Adv - José Fábio Martins da Silva.

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00088 - 001005107388-9Réu: Jonatha de Lima Maia => Transferência Realizada em 01/02/2006. Adv - Ronnie Gabriel Garcia.

5A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00089 - 001006129657-9

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 19

Indiciado: W.F.C. => Distribuição por Dependência em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ FÉ PÚBLICA

00090 - 001006129632-2Indiciado: O.S.A. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00091 - 001006129617-3Indiciado: E.N.A.O. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00092 - 001006129641-3Indiciado: M.S.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00093 - 001006129613-2Réu: Natanael Gonçalves Vieira => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00094 - 001006129630-6Indiciado: M.L.S.A. => Distribuição por Dependência em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00001 - 001006126954-3Indiciado: S.M.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 001006126955-0Indiciado: R.F.G. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 001006126957-6Educando: J.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 001006126960-0Educando: R.B.P.P. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 001006126962-6Indiciado: J.C.S.N. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 001006126968-3Indiciado: N.F.C. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 001006126969-1Educando: I.M.R.L. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 001006126970-9Indiciado: A.D.N.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 001006126971-7Educando: P.K.C.B. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00010 - 001006126972-5Indiciado: J.P.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00011 - 001006126973-3Educando: V.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00012 - 001006126974-1Indiciado: J.W.G.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00013 - 001006126976-6Indiciado: D.M.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00014 - 001006126978-2Indiciado: R.T.P. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00015 - 001006126979-0Educando: O.B.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00016 - 001006126980-8Indiciado: W.P.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00017 - 001006126982-4Indiciado: W.P.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00018 - 001006126983-2Educando: L.C.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00019 - 001006126984-0Indiciado: J.M.G.G. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00020 - 001006126985-7Educando: A.S.P. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00021 - 001006126986-5Indiciado: A.P.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00022 - 001006126987-3Educando: A.A.M. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00023 - 001006126988-1Indiciado: M.R.S.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00024 - 001006126989-9Educando: C.V.V.C. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00025 - 001006126991-5Educando: M.S.C. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00026 - 001006126992-3Indiciado: K.S.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00027 - 001006126993-1Educando: R.B.L. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00028 - 001006126994-9Indiciado: T.C.P.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00029 - 001006126995-6Educando: G.H.B. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00030 - 001006126996-4Indiciado: C.R.L. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00031 - 001006126997-2Educando: E.M.S.J. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00032 - 001006126998-0Indiciado: L.P.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

20 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00033 - 001006127000-4Indiciado: G.P.S.M. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00034 - 001006127002-0Indiciado: K.R. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00035 - 001006127004-6Indiciado: J.J.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00036 - 001006127006-1Indiciado: D.R.P. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00037 - 001006127008-7Indiciado: F.P.S.N. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00038 - 001006127022-8Indiciado: A.S.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00039 - 001006127024-4Indiciado: J.C.C. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00040 - 001006127026-9Indiciado: G.A.E. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00041 - 001006127036-8Indiciado: N.S.N. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00042 - 001006127037-6Educando: N.D.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

1A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Elvo Pigari JúniorPROMOTOR(A) :

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã) :

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

ALIMENTOS - OFERTA

00106 - 001005108594-1Requerente: N.A.S.Requerido: D.S.A. => Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃOe JULGAMENTO designada para o dia 24/08/2006 às 10:30 horas.Adv - Agenor Veloso Borges.

00107 - 001006128441-9Requerente: K.C.C.Requerido: C.A.M.C. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: 01 - Ao Cartório, retifique a capa dos autos,uma vez que se trata de pedido e não oferta de alimentos02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

ALIMENTOS - PEDIDO

00108 - 001005102742-2Requerente: T.M.G. e outrosRequerido: A.N.G. => Aguarda resposta por 30 dias. Despacho:Aguarde-se por 30 dias a resposta da carta precatória de fls. 43. BoaVista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00109 - 001005107450-7Requerente: N.S.V.

Requerido: R.L.V. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico.ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a(s)certidão(ões) supra. Boa Vista/RR, 24/01/06. Cartório da 1A VaraCível. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa.

00110 - 001005109556-9Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para13/02/2006. às 09:00 horas. Despacho: Aguarde-se a audiência aprazada.Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - André Luís Villória Brandão.

ALVARÁ JUDICIAL

00111 - 001005107862-3Requerente: L.J.M. e outros => Processo Suspenso. Despacho: Defiroo pedido de suspensão do feito por trinta dias, conforme fl. 33v°.Após, manifestem-se os requerentes. Boa Vista/RR, 27/01/06. ParimaDias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Christianne ConzalesLeite.

00112 - 001006127641-5Requerente: Anne Lorany da Silva Bezerra => Vista ao(s) ao mpprazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista ao MP. 02- Após,conclusos. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00113 - 001006128389-0Requerente: Neumark Cavalcante da Costa => Aguarda Preparo doCartório: oficiar b.b. SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Oficie-se ao Banco do Brasil, com os dados de fl. 08, para que informeo valor do numerário retido em nome da falecida. Boa Vista/RR, 06/01/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00114 - 001002023149-3Inventariante: Doralice Santos da SilvaInventariado: Espólio de João Pelais da Silva => Aguarda Preparo doCartório: cumprir despacho. Despacho: Mantenha os autos no arquivoprovisório por 180 dias ou até que apareça sucessor interessado. BoaVista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Natanael Gonçalves Vieira.

00115 - 001002030105-6Inventariante: Banco da Amazônia S/AInventariado: Raimundo Gonçalves de Miranda => Processo Suspenso.Despacho: 01 - defiro fls. 133. 02 - Suspenda-se o feito por 90 dias.Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Antonio Vidal de Lima, Marcus Vinicius Pereira Serra, SivirinoPauli.

00116 - 001002045350-1Inventariante: Ruthenay Menezes Carneiro e outrosInventariado: Raymundo Affonso Carneiro e outros => AguardaPreparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: Cumpra-se odespacho de fl. 199v°. Boa Vista/RR, 25/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,Sivirino Pauli.

00117 - 001002050724-9Inventariante: Dinalva Ferreira Castro e Silva => Vista ao(s) ao mpprazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista ao MP. 02 - Após,conclusos. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Francisco Alves Noronha.

00118 - 001003059642-2Inventariante: Aleides dos Anjos Moraes => Aguarda Preparo doCartório: cumprir despacho. Despacho: 01 - Retifique0se a decisão defls. 82, onde se lê: J.M.J., leia-se, J.A.M., bem como o termo decompromisso. 02 - Após, intime-se o inventariante para, no prazo de05 dias, assinar o termo e cumprir o despacho de fls. 38. Boa Vista/RR, 23/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Moacir José Bezerra Mota.

00119 - 001003068780-9Inventariante: Cecy Lya BrasilInventariado: Thereza Magalhães Brasil => Inventariante nomeado(a).Despacho: Defiro fls. 125. Desta forma, dispenso a requerente dafunção de inventariante do espólio deixado pela falecida e, emconseqüência, nomeio oherdeiro R.B.B., para exercer o “munus”.Intime-se prestar compromisso e a cumprir o despachjo de fls. 88, em

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 21

05 dias. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Marco AntônioSalviato Fernandes Neves, Luciana Rosa da Silva, Conceição RodriguesBatista.

00120 - 001003069194-2Inventariante: Maria do Socorro Laan Castro => Vista ao(s) dpe/rrprazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista à DPE/RR. 02 - Após,conclusos. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Wilton Gomes de Lima.

00121 - 001004078527-0Inventariante: Ivan Chaves => Pedido deferido(a). Despacho: 01 -Defiro fls. 89. 02 - Intime-se a requernte para apresentar comprovantedo pagamento do ITCD. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - Wilton Gomes de Lima, EdmilsonLopes da Silva.

00122 - 001004085072-8Inventariante: A UniãoInventariado: Jose Gomes Araujo => Pedido deferido(a). Despacho:01 - Defiro fls. 72. 02 - Suspenda-se o feito por 180 dias. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Adauto Cruz Schetine Júnior.

00123 - 001004089358-7Inventariante: União (fazenda Nacional)Inventariado: de Cujus Jose Danilo Rufino do Vale => ProcessoSuspenso. Despacho: 01 - Defiro fls. 72. 02 - Suspenda-se o feiro por180 dias. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00124 - 001004097802-4Inventariante: Cedir Level Salvião => Intimação ordenado(a).Despacho: Intime-se pessoalmente o inventariante, para assinar otermo das declarações, em 05 dias, sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Helder Figueiredo Pereira.

00125 - 001005107171-9Inventariante: Ana Sandra Nascimento de Queiroz => Intimaçãoordenado(a). Despacho: Intime-se a Fazenda Pública Estadual. BoaVista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Maria Dizanete de S Matias.

00126 - 001005118608-7Inventariante: Lindsay Oliveira de Souza e outros => Aguarda Preparodo Cartório: cumprir cota do mp. Despacho: Defiro a cota ministerialde fls. 35v°. Oficie-se conforme requerido (fls. 32/33). Após, dê-sevistas à PGE/RR por trinta, dias, conforme fl. 38. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - BernardinoDias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Tatiana Medeiros daCosta de Oliveira.

BUSCA E APREENSÃO

00127 - 001006129402-0Requerente: M.S.N.Requerido: E.G.S. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 092440-8. Despacho: 01 - Apense-se aos autos nº 04 092440-8. 02 - Após,conclusos com urgência. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

CURATELA/INTERDIÇÃO

00128 - 001004079278-9Requerente: M.R.M.Interditado: M.E.M. => Arquivamento ordenado(a). Despacho:Arquive-se, observadas as formalidades processuais. Boa Vista/RR,24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Christianne Conzales Leite.

DECLARATÓRIA

00129 - 001005103765-2Autor: V.R.M.Réu: L.F.F.F. e outros => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimem-se pessoalmente os réus para manifestação, conforme despacho de fl.106v°. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - André Luís Villória Brandão.

DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR

00130 - 001005114086-0Autor: C.G.O.Réu: G.A.V.F. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora em réplica.Despacho: À autora para réplica, em 10 dias. Intime-se. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00131 - 001005120532-5Autor: J.C.L.S.Réu: M.N.C.S. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para odia 16/08/2006 às 10:40 horas. Adv - João Fernandes de Carvalho.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00132 - 001002056380-4Requerente: C.R.S.Requerido: A.M.S. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar novamente.Despacho: Oficie-se novamente, cobrando o cumprimento do ofíciode fls. 92. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00133 - 001005121288-3Requerente: A.R.R.L.Requerido: J.R.L. => Aguarda Preparo do Cartório: retificar capa.Despacho: Retifique-se a capa dos autos, conforme requerido à fl. 19.Após, ao MP (fl. 19/21). Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros, JoséGervásio da Cunha.

00134 - 001006128438-5Requerente: E.J.S.M. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Segredode justiça. 02 - Justiça gratuita. 03 - Cite-se por edital. 04 - Intimaçõesnecessárias. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO

00135 - 001004096760-5Requerente: J.F.A.Requerido: M.F.D.A. => Pedido deferido(a). Despacho: Defiro opedido de fl. 27. Proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 24/01/06.Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - ChristianneConzales Leite.

00136 - 001005115544-7Requerente: H.A.T. e outros => SENTENÇA: Divórcio decretado.SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Assim, decreto o divórciodo casal, tornando extinto o o vínculo matrimonial. Em conseqüência,extingo o processo com julgamento do mérito, de acordo com o art.269, I do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado deaverbação. Custas pelas partes. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 15/12/06. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível.Adv - Ellen Euridice C. de Araújo.

EMBARGOS DEVEDOR

00137 - 001006128429-4Embargante: W.C.C.Embargado: P.L.C. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: apensarao 120640-6. Despacho: 01 - Apense aos autos de execução nº 05120640-6. 02 - Após, conclusos com urgência. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - GeraldaCardoso de Assunção.

EXECUÇÃO

00138 - 001001002161-5Exeqüente: R.K.Q.C. e outrosExecutado: H.L.C. => Vista ao(s) ao arquivo prazo de dia(s). Despacho:Petição de fl. 15: o feito foi sentenciado, conforme fl. 12. O pedidodeverá vir em termos. Voltem ao arquivo. Intime-se. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - JaederNatal Ribeiro.

00139 - 001001002163-1Exeqüente: R.K.Q.C. e outrosExecutado: H.L.C. => Aguarda Preparo do Cartório: encaminhararquivo. Despacho: Petição de fl. 76, o feito foi sentenciado, conformefls. 65/66. O pedido deverá vir em termos. Voltem ao arquivo. Intime-se. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Grece Maria da Silva Matos.

22 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00140 - 001002056347-3Exeqüente: S.R.S.O. e outrosExecutado: S.G.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Diga a requerente. BoaVista/RR, 06/01/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira.

00141 - 001003066781-9Exeqüente: R.S.A.Executado: A.D.A. => Pedido deferido(a). Despacho: Defiro o pedidode fl. 66v°. Proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 25/01/06.Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - ChristianneConzales Leite.

00142 - 001004087486-8Exeqüente: H.C.S.P.Executado: J.L.R.P. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho:01 - Dê-se vista à DPE/RR, quanto ao interesse da parte requerente(fls. 51). 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 23/01/06. Parima DiasVeras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Oleno Inácio de Matos.

00143 - 001004089056-7Exeqüente: G.C.M.N. e outrosExecutado: A.M.B.N. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.Despacho: Diga a requernte quanto ao enedereço do requerido fls. 83.Boa Vista/RR, 23/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Mamede Abrão Netto, Francisco de Assis Guimarães Almeida.

00144 - 001004092069-5Exeqüente: R.A.C.Executado: J.A.C.J. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos doart. 269 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Dessaforma, EXTINGO a execução na forma do art. 794, inciso I, do CPC.Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 23/01/06. Parima Dias Veras, Juizde Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00145 - 001004093534-7Exeqüente: D.W.C.O.Executado: S.W.B. => Arquivamento ordenado(a). Despacho: O feitofoi extinto, conforme cópia do termo de audiência conjunta (fl. 101).Arquive-se, observadas as formalidades processuais. Boa Vista/RR,27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Marizede Freitas Araújo Morais, Samuel Weber Braz.

00146 - 001005102631-7Exeqüente: A.N.C.O.Executado: W.L.F. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.Despacho: Diga a parte credora sobre as respostas/ofícios dasinstituições bancárias. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28/12/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Ellen Euridice C. de Araújo.

00147 - 001005103769-4Exeqüente: M.E.S.O.Executado: J.D.S.C.F. => Pedido deferido(a). Despacho: Defiro opedido de fl. 58. Proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 27/01/06.Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00148 - 001005114087-8Exeqüente: P.D.R.S.Executado: O.N.S.J. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). Despacho:Ao MP (fl. 34). Boa Vista/RR, 25/01/06. Parima Dias Veras, Juiz deDireito Substituto. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.

00149 - 001005117259-0Exeqüente: T.M.G. e outrosExecutado: A.N.G. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir deprecata.Despacho: Expeça-se carta prceatória, conforme enedereço oferecidofls. 33. Boa Vista/RR, 26/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00150 - 001006128152-2Exeqüente: I.G.S.M.Executado: P.R.C.M. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao89208-4. Despacho: Apense aos autos nº 04 089208-4. Boa Vista/RR,Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Marcos AntonioJóffily .

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00151 - 001003064137-6

Autor: J.R.S.Réu: J.C.M.S. => Vista ao réu. ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o)douto(a) causídico(a) de fls. 64.. Boa Vista/RR, 27/01/06. Cartório da1A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Marcelo Canella Maselli,Miriam Di Manso, Angela Di Manso, Margarida Beatriz Oruê Arza,Hindenburgo Alves de O. Filho.

00152 - 001004089757-0Autor: L.N.M.Réu: I.F.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. ATOORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a(s)certidão(ões) supra. Boa Vista/RR, 24/01/06. Cartório da 1A VaraCível. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa.

00153 - 001005106904-4Autor: J.A.S.C.Réu: I.A.G.S.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir precatória.Despacho: Tendo em vista as informações de fl. 36, expeça-se novaprecatória de citação, que deverá ser enedereçada ao Serviço deDistribuição do TJ/RJ. Feito isto, cumpra o autor o item “2” dodespacho de fl. 32. Intimem-se.. Boa Vista/RR, 25/01/06. Parima DiasVeras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.

00154 - 001005119112-9Autor: F.A.G.Réu: D.A.G. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia22/08/2006 às 10:50 horas. Adv - Edmilson Lopes da Silva.

GUARDA DE MENOR

00155 - 001005119680-5Requerente: M.R.M.S. e outros => Audiência de JUSTIFICAÇÃOdesignada para o dia 24/08/2006 às 10:40 horas. Adv - Maria Luiza daSilva Coelho.

INVENTÁRIO NEGATIVO

00156 - 001002031466-1Inventariante: Clemência de Souza Wickert e outrosInventariado: José Wickert => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) patronoda intimanda. Despacho: Diga o patrono da intimada sobre as certidõesde fls. 200v° e 201v°. Intime-se. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima DiasVeras, Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria da Glória de SouzaLima.

00157 - 001006127685-2Inventariante: Jaala Jorgia dos Santos Alves => Aguarda Preparo doCartório: retificar capa. Despacho: Ao Cartório, retifique a capa dosautos quanto à natureza da ação. Não se trata de inventário negativo,pois o “de cujus” deixou bens a partilhar entre a companheira e osdescedentes, na forma do art. 189, I c/c artigo 1725 ambos do CPC. Opedido feito pela parte na petição inicial foi feita de abertura deinventário. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Walterlon Azevedo Tertulino.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00158 - 001005120713-1Requerente: E.F.F.S.Requerido: E.M.A.B. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor emréplica. DESPACHO: Diga o autor em réplica. Intimem-se. Boa Vista/RR, 16/12/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1AVara Cível. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00159 - 001002028962-4Requerente: J.J.F.B.Requerido: J.P.J. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar novamente.Despacho: Oficie-se novamente, cobrando o cumprimento da cartaprecatória. Boa Vista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Geralda Cardoso de Assunção .

00160 - 001003064999-9Requerente: D.W.C.O.Requerido: S.W.B. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-sepor edital para pagamento das custas. Após, pagas ou extrída certidão,arquive-se, observadas as formalidades processuais. Boa Vista/RR,27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - AldeideLima Barbosa Santana, Samuel Weber Braz, Marize de Freitas AraújoMorais.

00161 - 001003070982-7

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 23

Requerente: A.B.V.B.Requerido: J.C.M.F. => Aguarda Preparo do Cartório: expedirdeprecata. Despacho: 01 - Processo em ordem. Defiro as provasrequeridas. 02 - Expeça-se carta prceatória para ouvir o requerido e astestemunhas arroladas às fls. 66. 03 - Intimações necessárias. BoaVista/RR, 19/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00162 - 001004094417-4Requerente: H.V.F.S.Requerido: F.V.A. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para odia 16/08/2006 às 10:30 horas. Adv - Christianne Conzales Leite.

00163 - 001005106099-3Requerente: K.M.Q.S.Requerido: M.C.S.L. => Audiência de CONCILIAÇÃO designadapara o dia 16/08/2006 às 10:20 horas. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

JUSTIFICAÇÃO

00164 - 001005122009-2Requerente: C.A.B. => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada parao dia 22/08/2006 às 10:30 horas. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

NEGATÓRIA DE MATERNIDADE

00165 - 001001002586-3Requerente: N.F.B.A.Requerido: F.A.A. e outros => Intimação ordenado(a). Despacho:Intime-se pessoalmente a requernte para se manifestar quanto aodespacho de fls. 181v°, em 48 horas, sob pena de extinção do feito.Boa Vista/RR, 23/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - José Milton Freitas, Aurideth Salustiano do Nascimento.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00166 - 001003058615-9Autor: D.W.C.O.Réu: R.F.O. => Arquivamento ordenado(a). Despacho: Arquive-se,tendo em vista a perda do objeto, conforme cópia dos termos deaudiência conjunta (fl. 92). Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras,Juiz de Direito Substituto. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, SamuelWeber Braz.

00167 - 001005114205-6Autor: F.C.S.Réu: A.C.M.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerida. Despacho:Cite-se a requerida, observando o endereço de fls. 24. Boa Vista/RR,27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - CarlosFabrício Ortmeier Ratacheski.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00168 - 001004081388-2Autor: M.V.C.Réu: W.C.S. e outros => Audiência de CONCILIAÇÃO,INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 22/08/2006 às10:20 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00169 - 001004096086-5Autor: A.S.R.Réu: L.R.B. e outros => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). Despacho:Dê-se vista ao MP. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 26/01/06.Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv - ThaumaturgoCezar Moreira do Nascimento.

00170 - 001005106178-5Autor: M.P.S.P.Réu: D.S.A.M.S. e outros => Vista ao(s) douto causídico prazo dedia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) douto(a) causídico(a) de fls.50. Boa Vista/RR, 27/01/06. Cartório da 1A Vara Cível.**AVERBADO** Adv - Josimar Santos Batista.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00171 - 001005121437-6Requerente: C.R.M.S.Requerido: K.A.M. => Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃOe JULGAMENTO designada para o dia 22/08/2006 às 10:40 horas.Adv - Johnson Araújo Pereira.

00172 - 001005123493-7

Requerente: J.V.L.Requerido: M.L.L. => Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃOe JULGAMENTO designada para o dia 24/08/2006 às 10:50 horas.Adv - Suely Almeida.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00173 - 001003072730-8Requerente: L.C.R.R.Requerido: K.E.R. => Arquivamento ordenado(a). Despacho: Arquive-se. Boa Vista/RR, 27/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoSubstituto. Adv - José Iguatemi de Souza Rosa.

00174 - 001005113867-4Requerente: S.R.S.O.Requerido: M.A.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora em réplica.Despacho: À autora para réplica, em 10 dias. Intime-se. Boa Vista/RR, 25/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto. Adv -Marcos Antônio C de Souza.

TUTELA

00175 - 001005120547-3Tutelante: J.M.S.Tutelado: J.M.S. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). Despacho: 1- Segredo de justiça. 2 - Defiro justiça gratuita. 3 - Ao Ministério BoaVista/RR, 24/01/06. Parima Dias Veras, Juiz de Direito Substituto.Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

2A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Rommel Moreira Conrado

PROMOTOR(A) :Luiz Antonio Araújo de Souza

ESCRIVÃO(Ã) :Hudson Luis Viana Bezerra

AÇÃO DE COBRANÇA

00209 - 001006128203-3Autor: Pacoti Serviços LtdaRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: Cite-se. BV, 31.01.06.Tãnia Maria Vasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv - HindenburgoAlves de O. Filho.

AÇÃO POPULAR

00210 - 001005105038-2Autor: Francisco Flamarion PortelaRéu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: Manifeste-se aparte autora acerca da contestação. BV, 31.01.06. Tãnia MariaVasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv - Henrique KeisukeSadamatsu, Diógenes Baleeiro Neto.

BUSCA E APREENSÃO

00211 - 001006129276-8Requerente: Calnorte Indústria e Comércio de Calcário LtdaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: INtime-se orequerido para se manifestar em 72h acerca do pedido de tutelaantecipada. BV, 31.01.06. Tânia Maria Vasconcelos Dias. Juíza deDireito. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00212 - 001001003626-6Exeqüente: Manoel da Silva AndradeExecutado: O Estado de Roraima => DESPACHO Ao contador. BV, 31.01.06. Tãnia Maria Vasconcelos Dias. Juíza deDireito. Adv - José Fábio Martins da Silva, Diógenes Baleeiro Neto,Mário José Rodrigues de Moura.

EXECUÇÃO FISCAL

00213 - 001001003274-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Linderman e Sella Ltda e outros => DESPACHO: Defirofls. 94 Boa Vista, 31.01.06. Tânia Maria Vasconcelos Dias. Juíza deDireito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Maryvaldo Bassal deFreire, Hindenburgo Alves de O. Filho, Luiz Augusto Moreira.

24 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00214 - 001005120486-4Exeqüente: Municipio de Boa VistaExecutado: Antonio Gomes de Andrade => DESPACHO: Defiro asuspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data dapetição. Decorrido o razo, intime-se o exequente para se manifestar.BV, 31.01.06. Tânia Maria Vasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

INDENIZAÇÃO

00215 - 001001003435-2Autor: Jane Josefa Garcia Benedetti e outrosRéu: O Estado de Roraima => DESPACHONão havendo oposição de embargos, requisite-se o pagamento atravésde precatório. BV, 31.01.06. Tânia Maria Vasconcelos Dias. Juíza deDireito. Adv - José Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha,Antonio Perrira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto.

00216 - 001004096186-3Autor: Zigomar José da SilvaRéu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: As partesespecifiquem as provas que pretendem produzir. BV, 31.01.06. TâniaMaria Vasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv - Vívian Santos Witt,Mário José Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto, SilvanaBorghi Gandur Pigari.

00217 - 001005120720-6Autor: Andson de Lima GomesRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: Manifeste-se a parteautora acerca da contestação. BV, 31.01.06. Tãnia Maria VasconcelosDias. Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Mário José Rodrigues de Moura.

00218 - 001005122032-4Autor: José Almir de Souza Ribeiro Junior e outrosRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: Manifeste-se a parteautora acerca da contestação. BV, 31.01.06. Tãnia Maria VasconcelosDias. Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, MárioJosé Rodrigues de Moura.

ORDINÁRIA

00219 - 001004096125-1Requerente: Ivanete de Almeida LeiteRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: Indique o autor ospontos controvertidos que provar com a oitiva das testemunhas. BV,31.01.06. Tãnia Maria Vasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv - LilianaRegina Alves, Maria Emília Brito Silva Leite, Diógenes Baleeiro Neto,Mivanildo da Silva Matos.

00220 - 001005102115-1Requerente: Itamar Afonso Lamounier e outrosRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: Recebo a presenteapelação em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apeladopara, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. BV, 31.01.06.Tânia Maria Vasconcelos Dias. Juíza de Direito. Adv - AlexandreCesar Dantas Socorro, Diógenes Baleeiro Neto, Vinícius Aurélio Oliveirade Araújo, Thiciane Guanabara Souza, Mário José Rodrigues de Moura,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

8A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Cesar Henrique Alves

ESCRIVÃO(Ã) :Eliana Palermo Guerra

ANULATÓRIA

00221 - 001005115644-5Autor: Ivan FerreiraRéu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => 01-Ao autor para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista,30 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - JoséGervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros.

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00222 - 001005103046-7Autor: L Kotinscki

Réu: Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciencia e Tcnologia de Rr=> 01- Ao Estado de Roraima, para manifestação. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Francisco dasChagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Anastase VaptistisPapoortzis.

CAUTELAR INOMINADA

00223 - 001006128391-6Requerente: Couros Boa Vista LtdaRequerido: O Estado de Roraima => FINAL DE DECISÃO:ISTOPOSTO, ausente a plausibilidade jurídica (fumus boni juris), indefiroo pedido de liminar. Cite-se a Fazenda estadual para, querendo, noprazo legal, contestar. Boa Vista (RR), 30 de janeiro de 2006. ErickLinhares-Juiz de Direito Adv - José Demontiê Soares Leite, MariaEmília Brito Silva Leite.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00224 - 001005102745-5Embargante: Evandro Carvalho Dias e outros => 01- Venha o pedidode fls. 65, em forma de execução, uma vez que o embargante já foiintimado com a publicação da sentença no Diário da Justiça. BoaVista, 30 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

EMBARGOS DEVEDOR

00225 - 001005105591-0Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Washington Roriz Cunha Júnior => 01- Ao TJ/RR, comnossas homenagens. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos, Jaeder Natal Ribeiro.

EXECUÇÃO

00226 - 001004084485-3Exeqüente: Valmy Ferreira dos Santos e outrosExecutado: O Estado de Roraima => 01- Requisite-se o pagamento aoPresidente do Egrégio TJ/RR nos termos do art. 730, I CPC. BoaVista, 27 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito Adv -Messias Gonçalves Garcia, Antonio Perrira da Costa.

IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA

00227 - 001005120152-2Impugnante: O Estado de RoraimaImpugnado: Jarkelenny da Silva Almeida e outros => 01- Intime-separa apresentação de contra-razões do agravo. Boa Vista, 30 de janeirode 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00228 - 001004096576-5Autor: Joel Pereira de SouzaRéu: O Estado de Roraima => 01- Intime-se para apresentação decontra-razões do Agravo Retido. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.Erick Linhares-Juiz de Direito Adv - Carmem Tereza Talamás.

00229 - 001005107733-6Autor: Vicente Pereira da Silva NetoRéu: O Estado de Roraima => 01- Indiquem as partes as provas queefetivamente pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Samuel WeberBraz.

00230 - 001005114909-3Autor: Cecilia Lima PereiraRéu: O Estado de Roraima => 01- Indiquem as partes as provas queefetivamente pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00231 - 001005121456-6Autor: Raiane Barros da Silva e outrosRéu: O Estado de Roraima => 01- Designe-se nos termos do pedidode fls. 26. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz deDireito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

MANDADO DE SEGURANÇA

00232 - 001004081849-3

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 25

Impetrante: Eliane Alves Campos e outrosAutor. Coatora: Coordenador Geral do Concurso do Corpo deBombeiros => 01- Arquivem-se com as baixas necessárias. Boa Vista,30 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito.**AVERBADO** Adv - Samuel Weber Braz.

00233 - 001005102033-6Impetrante: Raimundo Nonato de SouzaAutor. Coatora: Presidente da Emhur Raimundo Augusto OliveiraLobão => 01- Defiro a vista requerida. Boa Vista, 30 de janeiro de2006. Erick Linhares-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar DantasSocorro, Kaiçara Dioroite Bortolini.

00234 - 001005122804-6Impetrante: Copan Construção, Pavimentação e Terraplanagem doNorte LtdaAutor. Coatora: Edina Cristina Silva Gomes Diretora de Depart. daSefaz-rr => 1) Junte-se a estes autos cópia da liminar concedida noprocesso mencionado às fls. 37-v2) Após, conclusos. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

ORDINÁRIA

00235 - 001005117280-6Requerente: Francisco das Chagas Dourado dos Santos e outrosRequerido: O Estado de Roraima => 01- Ao autor para, querendo,manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Luciana Rosa da Silva, MárioJosé Rodrigues de Moura.

3A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Andréia Souza Marques

Josefa Cavalcante de Abreu

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00236 - 001005101841-3Autor: Humberto Tenison Ribeiro BantimRéu: Francisco Jose Monteiro => FINAL DE SENTENÇA:Peloexposto, demonstrado pelo autor que a posse da área em litígio a eleefetivamente pertence, por legado estabelecido em testamento, semque dita posse tenha sido perdida em qualquer momento, pelainstituidora do legado ou pelo legatário, e demonstrado mais que aposse do réu é injusta, por precária, acolho o pedido inicial, julgando-o procedente, e confirmando a liminar antes deferida, para reintegrar oautor HUMBERTO TENISON RIBEIRO BANTIM definitivamenteem sua posse sobre a área em litígio, cominando multa diária ao réu, novalor correspondendte a um salário mínimo vigente, qual seja R 300,00(trezentos reais), para o caso de novo esbulho, ou turbação. Expeça-seMandado de Reintegração de Posse em favor do autor. Deixo de conhecerda impugnação ao valor da causa, por apresentada pelo réu no corpode sua contestação, e não por petição em separado, nos termos do art.261, CPC, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunalde Justi. Adv - Alberto Jorge da Silva, José Pedro de Araújo.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da SilvaJUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias FeuPROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz

AÇÃO DE COBRANÇA

00237 - 001004094352-3Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Tv Imperial Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao requerido.Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99). Adv -

Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Márcio Wagner Maurício, DomingosSávio Moura Rebelo, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00238 - 001005101756-3Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Tabela Veículos Ltda => DESPACHO: Defiro o pedido ( fl. 55 ).BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Almir Rocha de Castro Júnior, Vinícius Aurélio Oliveirade Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00239 - 001005106803-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Valdete de Melo Frota => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99). Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan KardecLopes Mendonça Filho.

00240 - 001005106808-7Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Pedro de Freitas => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: respostade e-mail (Port. 02/99). Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, AllanKardec Lopes Mendonça Filho.

00241 - 001005115578-5Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Vittalac Alimentos Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:doc. de fls. 44/45 (Port. 02/99). Adv - Márcio Wagner Maurício,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Ana Paula Joaquim.

BUSCA E APREENSÃO

00242 - 001004092373-1Requerente: Nelson Moraes de SouzaRequerido: Leila Rodrigues da Paz Oliveira => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99).Adv - José Luiz Antônio de Camargo.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00243 - 001003068708-0Autor: Banco General Motors S/ARéu: Tharles de Oliveira Girelle => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:Edital de Citação (Port. 02/99). Adv - Rodolpho César Maia de Moraes,Arthur Carvalho, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius AurélioOliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00244 - 001003071913-1Autor: Banco Honda S/ARéu: Edgar Augusto Correa => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99). Adv -Sivirino Pauli.

00245 - 001004096561-7Autor: Banco Fiat S/ARéu: Denilson Cabral da Silva => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.Recolher as custas finais no valor de R 250,00 (Port. 02/99). Adv -Elaine Bonfim de Oliveira.

00246 - 001004097658-0Autor: Banco Dibens S/ARéu: Janderson Souza da Costa => DESPACHO: Manifeste-se oautor sobre despacho de fl. 44. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz deDireito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes.

00247 - 001004097792-7Autor: Banco Honda S/ARéu: Augustinho Fernandes dos Santos => FINAL DE DECISÃO:(...) III- Em sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro aconcessão da medida liminar, a fim de reste concretizada a busca eapreensão do bem descrito na exordial. Cumprida a medida, e somenteapós esta, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívidapendente, no prazo de 05 (cinco) dias, ou apresentar contestação noprazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, Lei 10.931/04. Intime-se.Boa Vista/RR, 29.dez.2004. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz deDireito. ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - SivirinoPauli.

00248 - 001005103262-0Autor: Banco Honda S.aRéu: Jorge Luiz Betcel Brito => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:doc. de fls. 46/51 (Port. 02/99). Adv - Sivirino Pauli.

26 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00249 - 001005106175-1Autor: Banco Honda S.aRéu: Leila Diniz Moraes Campos => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: doc. de fls. 40/42 (Port. 02/99). Adv - Sivirino Pauli.

00250 - 001005107280-8Autor: Banco Fiat SaRéu: Solange Maria da Conceição Santos Bezerra => ATOORDINATÓRIO: Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R75,00 (Port. 02/99). Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

00251 - 001005115133-9Autor: Banco Itaú S/ARéu: Claudete Souza de Oliveira => DESPACHO: Defiro o pedido (fl. 27 ). BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. ATOORDINATÓRIO: Ao autor: ( Port. 02/99 ). Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Ana Paula Joaquim,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00252 - 001005119677-1Autor: Consórcio Nacional Embracon LtdaRéu: Francisco Rodrigues de Brito => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: certidão de fls. 21(v) e 22(v) (Port. 02/99). Adv - Maria LucíliaGomes.

CANCELAMENTO DE PROTESTO

00253 - 001003070934-8Autor: Vimezer Fornecedor de Serviços LtdaRéu: Phoenix Ind e Com e Exp => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99). Adv -Pedro de A. D. Cavalcante.

00254 - 001005117352-3Autor: Lojas PerinRéu: Continental Electril Imp. Exp. => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: Edital de Citação (Port. 02/99). Adv - Bernardino Dias de S. C.Neto, Francisco Alves Noronha.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00255 - 001005122338-5Requerente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho MedicoRequerido: Unimed de Recife, Cooperativa de Trabalho Medico =>ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: apresentar réplica no prazo legal(Port. 02/99). Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

00256 - 001005105529-0Consignante: Gleberson Alves PontesConsignado: Martins Com Imp Exp Ltda => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R 70,00 (Port. 02/99).Adv - Gleydson Alves Pontes.

DEPÓSITO

00257 - 001003063518-8Autor: Banco General Motors S/ARéu: Nixon Gaskin de Araújo => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:Edital de Citação (Port. 02/99). Adv - Rodolpho César Maia de Moraes,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00258 - 001003065678-8Autor: Banco Honda S/ARéu: Gilvanilson Lima de Oliveira => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor p/ querendo apresentar réplica no prazo legal (Port. 02/99).Adv - Sivirino Pauli.

00259 - 001003070785-4Autor: Banco General Motors S/ARéu: Maria Catarina Ribeiro Rodrigues => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: Certidão de fls. 92(v) (Port. 02/99). **AVERBADO** Adv- Rodolpho César Maia de Moraes, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

DEPÓSITO POR CONVERSÃO

00260 - 001001005217-2Autor: Adbrás Administradora Brasil S/cRéu: Dário de Andrade Galvão => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:documentos de fls. 288/289 (Port. 02/99). Adv - Sivirino Pauli.

DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA

00261 - 001005106970-5Requerente: Gleicy Gomes Maciel de OliveiraRequerido: Adel Rickson Alves Pereira => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: certidão de fls. 28 (Port. 02/99). **AVERBADO** Adv -Leandro Leitão Lima.

00262 - 001005120665-3Requerente: Said Samou SalomaoRequerido: Dirceu Veskesky Machado => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor (Port. 02/99). Adv - Marize de Freitas Araújo Morais.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00263 - 001005114040-7Embargante: Natanael Gomes da SilvaEmbargado: Maria Gelci Pereira de Lima => DESPACHO: Manifeste-se o embargante. BV: 25/01/06. Erick Linhares- Juiz de Drieito. Adv -Irene Dias Negreiro, Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon GeysonRodrigues Lira.

00264 - 001005118780-4Embargante: Amarildo da Rocha FreitasEmbargado: Jesus Cândido da Silva => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: p/ querendo apresentar réplica dentro do prazo legal (Port. 02/99). Adv - Roberto Guedes Amorim, Margarida Beatriz Oruê Arza,Margarida Beatriz Oruê Arza.

EMBARGOS DEVEDOR

00265 - 001001005953-2Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de RoraimaEmbargado: Banco da Amazônia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Aorequerido (Port. 02/99). Adv - Luiz Fernando Menegais, Sivirino Pauli.

00266 - 001005108835-8Embargante: José Caetano de SouzaEmbargado: Dimaco Distribuidora e Transportadora Ltda => ATOORDINATÓRIO: Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R250,00 (Port. 02/99). Adv - Alcides da Conceição Lima Filho, SivirinoPauli.

EXECUÇÃO

00267 - 001001005001-0Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Luciana Ferreira Cunha => DESPACHO: I- Defiro asuspensão, nos termos do Provimento CGJRR nº 055/03II- Decorrido o respectivo prazo diga o autor. BV: 17/01/06. ErickLinhares- Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Jucie Ferreira de Medeiros, JoséGervásio da Cunha, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00268 - 001001005025-9Exeqüente: Augusto Sérgio Silva QueirozExecutado: Iron Florindo Queiroz => DESPACHO: Certifique ocartório se houve a interposição dos embargos do devedor em tempohábil. Após, conclusos. BV:18/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito.Adv - José Fábio Martins da Silva, Milton César Pereira Batista,Mamede Abrão Netto.

00269 - 001001005053-1Exeqüente: Sileno Kleber Máximo da Silva GuedesExecutado: Manvel Veículos Ltda e outros => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: Edital de Intimação (Port. 02/99). Adv - Sileno Kleber daSilva Guedes.

00270 - 001001005215-6Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Tabela Engenharia Ltda e outros => DESPACHO: Intime-se o autor pessoalmente, para em 48 horas, dar andamento ao feito,sob pena de extinção. BV: 17/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito.Adv - José Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha, Mivanildoda Silva Matos.

00271 - 001001005238-8Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: João Alves de Oliveira => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: certidão de fls. 97(v) (Port. 02/99). Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Vilmar Francisco Maciel, Arthur Carvalho, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 27

00272 - 001001005258-6Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: M R Matos e outros => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:cópias solicitadas (Port. 02/99). Adv - Marcus Vinícius Pereira Serra,Sivirino Pauli.

00273 - 001001005429-3Exeqüente: Ivanice Melo da CunhaExecutado: Companhia de Desenvolvimento de Roraima- Codesaima=> DESPACHO: 1. Defiro o requerido em fl. 363, item 1. Cumpra-se.2. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente3. Intime-se. BV: 18/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv -Dalva Maria Machado, Antonieta Magalhães Aguiar, Juliano SouzaPelegrini, André Luís Villória Brandão.

00274 - 001001005449-1Exeqüente: Ibs Indústria de Bolas Sudoeste LtdaExecutado: Teixeira e Silva Ltda => DESPACHO: I- Aguarda-se, por15 ( quinze ) dias a regularização do sistema de bloqueio eletrônico,face à interpretação do BACEN-JUD 2II- Após, conclusos. BV: 18/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito.Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite.

00275 - 001001005462-4Exeqüente: Lira e Cia LtdaExecutado: Ubiratan Silva Machado => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor (Port. 02/99). Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Franciscodas Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maisede Moraes França, Fabrícia dos Santos Teixeira.

00276 - 001001015530-6Exeqüente: Enertec do Brasil LtdaExecutado: J Santiago & Cia Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor (Port. 02/99). Adv - Paulo Afonso de S. Andrade, Alceu FrontoroliFilho, Therezinha de Jesus da Costa Winkler, Helaine Maise de MoraesFrança, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00277 - 001003068101-8Exeqüente: Sales e Amorim LtdaExecutado: Alberto Carlos Silva de Castro => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor p/ querendo apresentar réplica no prazo legal (Port. 02/99).Adv - Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Lúcio Mauro Tonelli Pereira.

00278 - 001003071599-8Exeqüente: Roservice Serviços e Comercio LtdaExecutado: Edmo Nascimento de Oliveira => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R 250,00 (Port. 02/99).Adv - Samuel Morais da Silva, Marco Antônio da Silva Pinheiro,Gleydson Alves Pontes.

00279 - 001003071627-7Exeqüente: Andre Alexandre Nunes de OliveiraExecutado: Antonio Mariano de Souza => DESPACHO: Manifeste-se o autor. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv -Francisco das Chagas Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00280 - 001003074972-4Exeqüente: Escola de 1º e 2º Graus Colmeia LtdaExecutado: Francisco das Chagas Lima => ATO ORDINATÓRIO:Ao requerido. Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99). Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Mamede Abrão Netto.

00281 - 001005104797-4Exeqüente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho MedicoExecutado: Maria Pinheiro Leitão => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:doc. de fls. 65/66 (Port. 02/99). Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena.

00282 - 001005111974-0Exeqüente: Henrique Keisuke SadamatsuExecutado: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: Intime-se oexequente, pessoalmente, para manifestar-se nos autos, no prazo dequarenta e oito horas, sob pena de arquivamento, nos termos do art.268 § 1º do CPC. BV: 18/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv- Henrique Keisuke Sadamatsu.

00283 - 001005116652-7Exeqüente: Centrais Eletricas de Roraima S/AExecutado: Cemep Construções Metálicas de Pernambuco Ltda =>ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: doc. de fls. 68 (Port. 02/99). Adv -Erivaldo Sérgio da Silva.

00284 - 001005120741-2

Exeqüente: Banco Bradesco S/AExecutado: Maurício Bezerra e outros => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: certidão fls. 35(v.), 37(v.) e 39(v.) (Port. 02/99). Adv - HelderFigueiredo Pereira.

00285 - 001005120742-0Exeqüente: Banco Bradesco S/AExecutado: Produzir Agricola Produtos para Agropecuaria Ltda e outros=> ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 38(v), 40(v),45(v) e 47(v) (Port. 02/99). Adv - Helder Figueiredo Pereira.

00286 - 001006128095-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: João Carlos O Vasconcelos => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. Adv - JoséLuiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00287 - 001006128099-5Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: João Guivara Nogueira => DESPACHO: I- Intime-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00288 - 001006128120-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Almira Felix Soares => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00289 - 001006128129-0Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Julia Vieira Souza => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00290 - 001006128139-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Maria Aldecir das Chagas Nogueira => DESPACHO: I-Cite-seII- Fixo honorários em advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00291 - 001006128180-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer =>DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00292 - 001006128220-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Natal Viana Ferreira => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00293 - 001006128235-5Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Luiza Gentil => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00294 - 001006128402-1Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de RoraimaExecutado: Walter Dario Acuna Alarcon => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

00295 - 001006128417-9Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de RoraimaExecutado: Ruberlande Santos da Luz => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

00296 - 001006128436-9Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima

28 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

Executado: Maria Francisca de Souza => DESPACHO: I- Cite-seII- Fixo honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00297 - 001003059667-9Exequente: Rozane Pereira IgnacioExecutado: Durval de Oliveira Moura Filho => ATO ORDINATÓRIO:Ao requerido. Recolher as custas finais no valor de R 70,00 (Port. 02/99). Adv - Rozane Pereira Ignácio, Roberto Guedes Amorim.

00298 - 001004078767-2Exequente: José Ribamar Abreu dos SantosExecutado: Banco do Brasil S/A => ATO ORDINATÓRIO: Aorequerido. Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99).Adv - Johnson Araújo Pereira, José Ribamar Abreu dos Santos.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00299 - 001001005224-8Exeqüente: Jacirene Ferreira de AmorimExecutado: Engequip Construções e Transporte Ltda e outros =>DESPACHO: 1. Atualize-se o valor do débito. 2. Designe-se data pararealização dos leilões, ressalvado o art. 686, § 3º, do CPC. 3. Intime-sepessoalmente o executado ELETRONORTE CENTRAISELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. 4. Após, manifeste-se oexequente quanto ao regular processamento da execução no que tangeao executado ENGEQUIP CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES. 5.Intime-se o Ministério Público. 6. Cumpra-se com a maxima Urgência.BV: 19/01/06. Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Wagner JoséSaraiva da Silva, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio deAlmeida, José Jerônimo Figueiredo da Silva, José Demontiê SoaresLeite, Maria Emília Brito Silva Leite.

00300 - 001001005260-2Exeqüente: Elisia Martins OliveiraExecutado: José Corrumbé Gomes de Brito => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: certidão fls. 94 (v.) (Port. 02/99). Adv - Euflávio DionísioLima, Maryvaldo Bassal de Freire, Mário Junior Tavares da Silva.

00301 - 001002050816-3Exeqüente: Francisco José Alves BarrosExecutado: Editora Folha de Boa Vista Ltda => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: certidão de fls. 21(v) e 22(v) (Port. 02/99). Adv - ValterMariano de Moura, Milton César Pereira Batista, Mamede AbrãoNetto, Stélio Baré de Souza Cruz.

00302 - 001003060744-3Exeqüente: Reginaldo dos Santos RimarExecutado: Creuza Maria Soares Romeu => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: certidão de fls. 60(v) (Port. 02/99). Adv - Margarida BeatrizOruê Arza, Margarida Beatriz Oruê Arza.

00303 - 001003074424-6Exeqüente: Cooperativa dos Prof. Saúde de Boa Vista e Demais Mun.de RrExecutado: Lucinda Estevan Richil => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor (Port. 02/99). Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, Jean PierreMichetti, Conceição Rodrigues Batista.

INCIDENTE PROCESSUAL

00304 - 001005114368-2Requerente: Banco Sudameris Brasil S/ARequerido: Janaina Ribeiro de Castro => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor. Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99). Adv- Antonieta Magalhães Aguiar, Anastase Vaptistis Papoortzis.

INDENIZAÇÃO

00305 - 001001007214-7Autor: Raquel Prado da CostaRéu: Paulo José Pereira da Costa => ATO ORDINATÓRIO: Aorequerido: desarquivamento dos autos (Port. 02/99). **AVERBADO**Adv - Jorge da Silva Fraxe, Jaeder Natal Ribeiro, Daysy Gonçalves Q.Ribeiro.

00306 - 001002038522-4Autor: Carlos Enrique La Rosa RodriguezRéu: Amazônia Celular S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao requerido.Recolher as custas finais no valor de R 35,19 (Port. 02/99). Adv -

Djacir Raimundo de Sousa, Marcos Antônio Demézio dos Santos,Luciana Rosa da Silva, Alexander Ladislau Menezes , Marco AntônioSalviato Fernandes Neves.

00307 - 001002038540-6Autor: Romero Jucá FilhoRéu: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda => ATOORDINATÓRIO: Às partes. Recolherem as custas finais no valor deR 18,95 p/cada (Port. 02/99). Adv - Geralda Cardoso de Assunção ,Geralda Cardoso de Assunção, Emerson Luis Delgado Gomes.

00308 - 001003059909-5Autor: Amanda Souza FeitosaRéu: J Bento Medrado => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:apresentar réplica à contestação no prazo legal (Port. 02/99). Adv -Luiz Fernando Menegais, Marco Antônio da Silva Pinheiro, AdalgizaRadoyka Simão de Queiroz, Samara Cristina Carvalho Monteiro, SuelyDiana Ambrózio de Oliveira.

00309 - 001004078314-3Autor: Neudo Ribeiro CamposRéu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: I- Liberem-se oshonorários do Sr. Perito, mediante alvaráII- Após, conclusos para sentença. Boa Vista/RR, 01.fev.2006. ErickLinhares. Juiz de Direito. Adv - Cleise Lúcio dos Santos, Lenon GeysonRodrigues Lira, Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva,Marco Antônio Salviato Fernandes, Almir Rocha de Castro Júnior,Luciana Rosa da Silva, Helder Figueiredo Pereira.

00310 - 001004083411-0Autor: Wellington Araújo DinizRéu: Sindicato dos Urbanitários do Estado de Roraima => ATOORDINATÓRIO: As partes. Recolherem as custas finais no valor deR 12,50 para cada (Port. 02/99). Adv - Alexander Ladislau Menezes ,José Ribamar Abreu dos Santos, Antônio Oneildo Ferreira, MarcoAntônio Salviato Fernandes, Luciana Rosa da Silva, ConceiçãoRodrigues Batista.

00311 - 001004085431-6Autor: Manoel Messias Silveira DantasRéu: Banco Mercantil de Crédito Bmc => ATO ORDINATÓRIO: Aorequerido. Recolher as custas finais no valor de R 25,00 (Port. 02/99).Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Elaine Bonfim de Oliveira.

00312 - 001005105429-3Autor: Vem Comigo Produções LtdaRéu: Anaspef Associação Nacional de Auxilio Aos Servidores Públic=> DESPACHO: Manifeste-se o autor. BV: 19/01/06. Erick Linhares-Juiz de Direito. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes.

00313 - 001005112424-5Autor: Mêlisse Araújo Oliveira e outrosRéu: Companhia Energética de Roraima S/A => ATOORDINATÓRIO: Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R70,00 (Port. 02/99). Adv - Erivaldo Sérgio da Silva, Suely Almeida.

00314 - 001005114188-4Autor: Roque J de SousaRéu: Escritorio de Contabilidade 5.7 e outros => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão fls. 61 (v.) (Port. 02/99). Adv -Francisco Alves Noronha, Marco Antônio da Silva Pinheiro, CarlosAlberto Gonçalves, Bernardino Dias de S. C. Neto.

00315 - 001005114282-5Autor: Wendel Queiroz MarinhoRéu: Magazine do Povo => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:apresentar réplica à contestação no prazo legal (Port. 02/99). Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Alberto Jorge da Silva, Silvana Borghi GandurPigari, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior.

00316 - 001005116372-2Autor: Juremar Luiz Dutra de SouzaRéu: Nitral Urbana Laboratórios Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: apresentar réplica à contestação no prazo legal (Port. 02/99).Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00317 - 001005117140-2Autor: Loteria Central LtdaRéu: Caixa Seguradora S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.Recolher as custas finais no valor de R 75,00 (Port. 02/99). Adv -Claudine Girardi Mafra.

00318 - 001005117477-8

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 29

Autor: Cosme Coelho de AraújoRéu: Boa Vista Energia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:apresentar réplica no prazo legal (Port. 02/99). Adv - Marcos AntônioC de Souza, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior.

MONITÓRIA

00319 - 001004078623-7Autor: Sociedade Educacional Atual da AmazoniaRéu: Rosalina Padilha => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira.

00320 - 001004093506-5Autor: Lirauto Lira Automóveis LtdaRéu: Valdecirio Mesquita Pimentel e outros => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor p/ querendo apresentar réplica no prazo legal (Port. 02/99).Adv - Márcio Wagner Maurício, Helder Figueiredo Pereira.

00321 - 001005112313-0Autor: Karolyne Transportes LtdaRéu: Carmem Regina Chaves dos Santos => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor (Port. 02/99). Adv - Johnson Araújo Pereira.

NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO

00322 - 001005117489-3Requerente: Romero Jucá FilhoRequerido: Ottomar de Souza Pinto e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000125RR, Dr(a). Pedro de A. D.Cavalcante para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Emerson Luis Delgado Gomes, Pedro de A. D. Cavalcante.

OPOSIÇÃO

00323 - 001003058100-2Opoente: Bernardino Alves Cirqueira e outrosOposto: Franklin Lucena de Cabral e outros => ATOORDINATÓRIO: Ao autor. Recolher custas finais no valor de R 500,00(Port. 02/99). Adv - José Fábio Martins da Silva, Francisco das ChagasBatista, José Luiz Antônio de Camargo, Roberto Guedes Amorim,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

ORDINÁRIA

00324 - 001004096596-3Requerente: Vimezer Fornecedor de Serviços LtdaRequerido: Neudo Campos Engenharia Ltda => ATOORDINATÓRIO: Ao requerido (Port. 02/99). Adv - Valter Marianode Moura, Conceição Rodrigues Batista, Alexander Ladislau Menezes, José Fábio Martins da Silva.

00325 - 001005115580-1Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Supermercado Jumbo Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor: doc. de fls. 44/45 (Port. 02/99). Adv - Márcio Wagner Maurício,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Ana Paula Joaquim.

00326 - 001005116405-0Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Rafael de Castro Filho => ATO ORDINATÓRIO: Ao autorp/ querendo apresentar réplica no prazo de 10 dias (Port. 02/99). Adv- Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Franciscodas Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, JoséDemontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00327 - 001005107331-9Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários LtdaRéu: Nilza Peixoto da Silva => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:Edital de Citação (Port. 02/99). Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto,Francisco Alves Noronha.

00328 - 001005124542-0Autor: Ilson Pinheiro MendesRéu: Juvenal Aires dos Santos => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99). Adv - Agenor Veloso Borges.

USUCAPIÃO

00329 - 001004097350-4

Autor: Erivan de Sousa VasconcelosRéu: Rorenger - Roraima Engenharia Ltda => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: apresentar réplica à contestação no prazo legal (Port. 02/99). Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

5A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Tyanne Messias de AquinoWander do Nascimento Menezes

AÇÃO DE COBRANÇA

00330 - 001002044955-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Frangonorte Indústria e Comércio Ltda => Despacho: Expeça-semandado de descrição dos bens que guarnecem a sede a executada,devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a situação do local. BoaVista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00331 - 001004085259-1Autor: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandenseRéu: Roraitur Viagens e Turismo Ltda e outros => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% dovalor da causa. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. **AVERBADO** Adv - Margarida Beatriz OruêArza, Hindenburgo Alves de O. Filho, Bernardino Dias de S. C. Neto,Francisco Alves Noronha.

00332 - 001004091463-1Autor: Diocese de RoraimaRéu: Marcos Antonio Carvalho de Souza => Despacho: 1. Especifiquemas provas que pretendem produzir, indicando se pretendem participarda tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 -parágrafo 3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3.Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação,proceda-se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331- parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 31/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Stélio Baré deSouza Cruz, Marcos Antônio C de Souza.

00333 - 001004094346-5Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Salatiel Ubirajara Aquino => Despacho: Defiro o pedido de fl.65. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das ChagasBatista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar DantasSocorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00334 - 001005104708-1Autor: Banco do Brasil S/ARéu: Construtora Raiar Ltda e outros => Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre a petição de fls. 87/89. Boa Vista, 26/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson AraújoPereira, José Luciano Henriques de Menezes Melo.

00335 - 001005105549-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Antonio Mendes Oliveira => Despacho: 1. Recebo a apelaçãonos efeitos suspensivos e devolutivo. 2. Dê-se vista à parte apeladapara responder em 15 (quinze) dias. 3. Findo o prazo com ou semresposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deRoraima, ressalvada a hipótese do art. 518, § único do Código deProcesso Civil. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Angela DiManso, Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00336 - 001005106787-3Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Antonio Lima Mendes => Despacho: Suspendo o processo até ocumprimento total do acordo. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari

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Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00337 - 001005106798-0Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Ja Pedrosa => Intimação da parte AUTORA para manifestar-sesobre a contestação, no prazo de 10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan KardecLopes Mendonça Filho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Nilter daSilva Pinho.

00338 - 001005106813-7Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Margareth Bessa Sant Anna => Despacho: 1. Regularmente citadapor edital, a parte executada permaneceu inerte. 2. Decreto, portanto,sua revelia e nomeio Curadora Especial a Dr.A Inajá de Queiroz Maduro,da DPE. Int. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00339 - 001005114150-4Autor: Banco Honda S/ARéu: Maria Madalena Maia Alvarenga => Despacho: 1. Especifiquemas provas que pretendem produzir, indicando se pretendem participarda tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 -parágrafo 3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3.Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação,proceda-se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331- parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 31/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli,Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

00340 - 001005115042-2Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Jose da Costa => Despacho: Expeça-se novo mandado de citação,devendo o Sr. Oficial de Justiça efetuar a citação por hora certa seconstatar a presença dos requisitos mencionados nos art. 227 e seguintesdo CPC. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das ChagasBatista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00341 - 001005115649-4Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Luiz da Costa Pontes => Despacho: Defiro o pedido de fl. 50.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar DantasSocorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00342 - 001005121146-3Autor: David e Geremias LtdaRéu: Companhia Energética de Roraima S/A => Intimação da parteAUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10(dez)dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Azilmar ParaguassuChaves, Erivaldo Sérgio da Silva.

BUSCA E APREENSÃO

00343 - 001005123176-8Requerente: Carmen Sophia Cabral KanzlerRequerido: Nilberson Sampaio Memoria => Despacho: Remetam-seos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Francisco José Pinto de Mecêdo.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00344 - 001004076366-5Autor: Banco Finasa S/ARéu: Manoel Rodrigues Martins => Sentença: (...) Face ao exposto,indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem julgamentodo mérito, com fundamento no artigo 267, I do CPC. Custas pela parteautora. Sem honorários. P.R.I. Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Cesar de Barros C. Sarmento,Maria Lucília Gomes, Rogerio Robson Juca Vilar.

00345 - 001004093011-6Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Elizeu de Oliveira Barbosa => Despacho: 1. Manifeste-se a parteautora em 48h, sob pena de extinção. 2. Int. por carta com aviso de

recebimento. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Maria Lucilia Gomes.

00346 - 001004096568-2Autor: Banco Fiat S.aRéu: Francisco Wellington Souza Sales => Sentença: (...) Por estarazão, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processosem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII doCódigo de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. P.R.I.Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Altamir da Silva Soares .

00347 - 001005107240-2Autor: Banco Bradesco SaRéu: Gesimar da Silva Pinto => Despacho: Suspendo o processo peloprazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora sobre o interesseno feito. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Maria Lucilia Gomes.

00348 - 001005107448-1Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Joaneia das Neves Oliveira Ferreira => Despacho: O processo jáfoi extinto (fl. 37). Cumpra-se o inteiro teor da sentença. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Maria Lucilia Gomes, Vanessa Linhares Gouveia.

00349 - 001005115556-1Autor: Banco General Motors S/ARéu: Josiane Batista Figueiredo => Sentença: (...) Face ao exposto,julgo procedente o pedido consolidado em poder do autor a propriedadedo bem em questão e autorizando sua alienação para pagamento dosaldo devedor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuaise dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da causa.Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Elaine Bonfim de Oliveira.

00350 - 001005117427-3Autor: Hsbc Bank Brasil S/ARéu: Aneston José dos Reis => Despacho: Intime-se a partesucumbente, por edital com prazo de 20 dias, para efetuar o pagamentodas custas finais. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

00351 - 001005118741-6Autor: Consórcio Nacional Embracon LtdaRéu: Juliano Silvano => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 26/28, no prazo de 05(cinco) dias.(Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Maria Lucilia Gomes, PauloIgor Barra Nascimento.

00352 - 001005119780-3Autor: Banco Honda S/ARéu: Adao Gomes de Souza => Sentença: (...) Face ao exposto,determino o cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe oart. 257 do Código de Processo Civil, e declaro extinto o processo semjulgamento de mérito. Comunique-se. P.R.I. Boa Vista, 30/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - SivirinoPauli.

00353 - 001005119804-1Autor: Banco Honda S/ARéu: Marcelo Pereira da Silva => Despacho: Defiro o pedido de fl. 39.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Sivirino Pauli.

00354 - 001005121503-5Autor: Banco DaimlerchryslerRéu: A Melo de Araujo => SENTENÇA - Face o exposto, julgoprocedente o pedido consolidando em poder do autor a propriedadedo bem em questão e autorizando sua alienação para pagamento dosaldo devedor. Condeno a parte ré ao pagamento da custa processuaise dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da causa.Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Maria Lucília Gomes.

00355 - 001005122085-2Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Raimundo Nonato Aguiar Rodrigues => Despacho: Oficie-se aoDetran determinando que efetue o bloqueio do veículo descrito napetição inicial. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Maria Lucília Gomes.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 31

00356 - 001005122094-4Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Alcimar de Souza Melgueiro => Despacho: Defiro o pedido de fl.19. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Maria Lucília Gomes.

00357 - 001005124689-9Autor: Banco Honda S/ARéu: Sebastião Evangelista da Silva => Intimação da parte AUTORApara manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 28v no prazo de05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - SivirinoPauli.

CAUTELAR INOMINADA

00358 - 001005124449-8Requerente: Motoka Veículos e Motores LtdaRequerido: Liramoto-lira Motores Ltda => Intimação da parteAUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10(dez)dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Helaine Maise deMoraes França, Paulo Cezar Pereira Camilo.

DECLARATÓRIA

00359 - 001004083001-9Autor: Valdefrancy da Silva AlmeidaRéu: Espólio de Charles Américo Mota => Despacho: Defiro o pedidode fl. 37v. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

DEPÓSITO

00360 - 001001006254-4Autor: Banco Bradesco S/ARéu: Mauro Silvano e outros => Despacho: Tendo em vista adesnecessidade de produção de prova além das constantes nos autos,determino que o processo venha concluso para sentença. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Helder Figueiredo Pereira, José Luiz Antônio de Camargo.

00361 - 001005102709-1Autor: Banco General Motors S/ARéu: Carlos Alberto Oliveira => Despacho: 1. Manifeste-se a parteautora em 48h, sob pena de extinção. 2. Int. por carta com aviso derecebimento. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton FerreiraGomes.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00362 - 001005121257-8Embargante: Luzenilda Braga de Albuquerque BergaraEmbargado: Banco do Brasil S/A => Despacho: 1. Especifiquem asprovas que pretendem produzir, indicando se pretendem participar datentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - parágrafo3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso aspartes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - parágrafo2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães.

EMBARGOS DEVEDOR

00363 - 001001006194-2Embargante: Izabel Cristina Ferreira Itikawa e outrosEmbargado: Banco da Amazônia S/A => Despacho: Defiro o pedidode fl. 224. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo SilvaMedeiros, Sivirino Pauli.

00364 - 001001006314-6Embargante: Dourival Coelho Maranhão e outrosEmbargado: Banco da Amazônia S/A => Despacho: Manifeste-se aparte embargante esclarecendo se deseja desistir da demanda ou sepretende obter uma homologação de acordo. Caso permaneça inerte,presumir-se-á que desistiu da demanda. Boa Vista, 26/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Bernardino Diasde S. C. Neto, José Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha,Sivirino Pauli.

00365 - 001005102223-3Embargante: Edvar de França Varela Filho e outros

Embargado: Banco Itaú S/A e outros => Despacho: 1. Recebo a apelaçãonos efeitos suspensivos e devolutivo. 2. Dê-se vista à parte apeladapara responder em 15 (quinze) dias. 3. Findo o prazo com ou semresposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deRoraima, ressalvada a hipótese do art. 518, § único do Código deProcesso Civil. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite, AlexandreCesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan KardecLopes Mendonça Filho.

EXECUÇÃO

00366 - 001001006086-0Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Somac Materiais de Construção Ltda e outros => Despacho:Defiro o pedido de fl. 166. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria José N de Araújo,Josimar Santos Batista, Marcos Antonio Jóffily , José João Pereirados Santos, Almiro José Mello Padilha, Sivirino Pauli, Francisco dasChagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maiade Moraes.

00367 - 001001006141-3Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Oazis Construções Ltda e outros => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 26/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Nelson MendesBarbosa, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro, Rodolpho César Maia de Moraes.

00368 - 001001006157-9Exeqüente: Lirauto Lira Automóveis LtdaExecutado: Maria de Fátima Paiva Silva => Despacho: À Contadoriapara atualização da dívida. Após, oficie-se como requerido na fl. 34.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes, Márcio WagnerMaurício.

00369 - 001001006161-1Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Construtora Horizonte e outros => Despacho: Ao arquivoprovisório. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto Adv - José João Pereira dos Santos, Nelson MendesBarbosa, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00370 - 001001006180-1Exeqüente: Indústria Metal Prata LtdaExecutado: Ap Pereira & Cia Ltda => Despacho: Esclareça a parteexeqüente o que deseja obter no requerimento de fl. 153. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Margarida Beatriz Oruê Arza.

00371 - 001001006231-2Exeqüente: Veraniz Carlos LovisonExecutado: Edson Cunha de Oliveira => Despacho: À Contadoria paraatualização da dívida. Manifeste-se as partes sobre os cálculosapresentados. Após, venham os autos conclusos para apreciação dopedido de fl. 63. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Angela Di Manso, Miriam Di Manso,Rogenilton Ferreira Gomes.

00372 - 001001006234-6Exeqüente: Expansão Serviços e Comércio LtdaExecutado: Jr Autolocadora Ltda => Despacho: Defiro o pedido de fl.165. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu, Márcio WagnerMaurício, Aline Dionisio Castelo Branco, Maria Eliane Marques deOliveira.

00373 - 001001006239-5Exeqüente: Boa Vista Plaza Hotel S/AExecutado: Atlético Roraima Clube => DESPACHO - Defiro o pedidode fl. 266.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Catherine Aires Saraiva, Jean Pierre Michetti, ArthurGustavo dos Santos Carvalho.

00374 - 001001006250-2Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Rui Augusto da Costa Rodrigues => Despacho: Defiro opedido de fl. 262. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz

32 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

de Direito Substituto. Adv - José Duarte Simões Moura, FranciscoAlves Noronha, Sivirino Pauli.

00375 - 001001006293-2Exeqüente: Raimundo Vaz de AguiarExecutado: Cheryle Carla Oliveira Canto => Despacho: Suspendo oprocesso como requerido na fl. 68. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Sivirino Pauli.

00376 - 001001006312-0Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Dourival Coelho Maranhão e outros => Despacho:Manifeste-se a parte embargante esclarecendo se deseja desistir dademanda ou se pretende obter uma homologação de acordo. Casopermaneça inerte, presumir-se-á que desistiu da demanda. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Bernardino Dias de S. C. Neto, José Duarte Simões Moura, FranciscoAlves Noronha, Sivirino Pauli.

00377 - 001001006388-0Exeqüente: Og CunhaExecutado: Associação dos Empregados da Codesaima => Intimaçãoda parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s)fls. 400/401, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V.Cível) Adv - Alceu da Silva, Daysy Gonçalves Q. Ribeiro, José CarlosBarbosa Cavalcante, Juliano Souza Pelegrini, André Luís VillóriaBrandão.

00378 - 001001006436-7Exeqüente: Banco Bradesco S/AExecutado: Lmb Cardelli e outros => Despacho: Manifeste-se a parteexeqüente sobre o interesse no prosseguimento do feito. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Helder Figueiredo Pereira, Domingos Sávio Moura Rebelo.

00379 - 001001006457-3Exeqüente: Agencia de Fomento do Estado de Roraima-aferrExecutado: Cmf Construções e Comércio Ltda e outros => Despacho:Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista,31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Maria Sandelane Moura da Silva, Clodocí Ferreira do Amaral, AntonioPerrira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto.

00380 - 001001006561-2Exeqüente: Lira e Cia LtdaExecutado: Toni Rogério de Lima Reinbolde => Despacho: Oficie-seaos órgãos indicados na petição de fl. 53, determinando que informe aexistência de bens em nome da parte executada. Boa Vista, 31/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - NelsonMendes Barbosa, José João Pereira dos Santos, Silvino Lopes da Silva,Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00381 - 001001006566-1Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Floluz Com Rep Exp e Imp Ltda e outros => Despacho:Ao arquivo provisório. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,Rodolpho César Maia de Moraes, Francisco das Chagas Batista,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00382 - 001001006567-9Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Maria Edite Araujo Teles de Almeida e outros => Despacho:Oficie-se ao Detran determinando que efetue o bloqueio do veículodescrito na fl. 72. Expeça-se mandado de penhora do bem indicado nafl. 72. Indefiro os demais pedidos, uma vez que os veículos indicadosnas fls. 73/74 não pertencem a parte executada. Boa Vista, 31/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - NelsonMendes Barbosa, Francisco das Chagas Batista, Alexandre CesarDantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius AurélioOliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00383 - 001001006590-1Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Francisco Carlos Ferreira Romão e outros => Despacho:Expeça-se mandado de penhora dos bens dados em garantia. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Sivirino Pauli.

00384 - 001001006609-9Exeqüente: Expansão Serviços e Comércio Ltda

Executado: Avcil São Paulo Transportes e Fretamentos Ltda =>Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito.Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros.

00385 - 001001006621-4Exeqüente: Banco Econômico S/AExecutado: Jesus Cândido da Silva => Intimação da parteEXEQÜENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 86/87, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível)Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00386 - 001001006999-4Exeqüente: Banco Econômico S/AExecutado: Francisco Eduardo da Silva Barros e outros => Despacho:Ao arquivo provisório. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior- Juiz de Direito Substituto. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00387 - 001001015520-7Exeqüente: Oliveira Auto Peças LtdaExecutado: Ori Lopes Martins => Despacho: Defiro o pedido de fl.163. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Liliana Regina Alves, Maria Emília Brito Silva Leite,Helaine Maise de Moraes França, Ana Marceli Martins Nogueira deSouza.

00388 - 001003059278-5Exeqüente: Barsa Planeta Internacional LtdaExecutado: Astrid Barbosa Marques => Sentença: (...) Por esta razão,declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamentono artigo 267, III do CPC. Condeno a parte exeqüente ao pagamentodas custas finais e de honorários advocatícios fixados em 10% dovalor da causa. P.R.I. Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Rosa Maria Bento Brandão Bicker.

00389 - 001003063570-9Exeqüente: Iuri Santana PatrícioExecutado: Márcio Parente Fagundes => Despacho: Indefiro o pedidode fl. 85, uma vez que o executado já foi citado. Manifeste-se a parteexeqüente sobre o interesse no prosseguimento do feito. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Alexander Ladislau Menezes , Cleise Lúcio dos Santos, Marco AntônioSalviato Fernandes, Conceição Rodrigues Batista.

00390 - 001003071113-8Exeqüente: Carneiro e Moura LtdaExecutado: Construtora Meridional Ltda => Despacho: Defiro opedido de fl. 84. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Milton César Pereira Batista, MamedeAbrão Netto, Messias Gonçalves Garcia.

00391 - 001003071401-7Exeqüente: Cimex Comércio Importação e Exportação LtdaExecutado: Alberto Carlos Silva de Castro => Despacho: Ao arquivoprovisório. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha.

00392 - 001004078178-2Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Comeccol e Construção Lourival Ltda => Despacho: Defiroo pedido de fl. 40. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00393 - 001004079408-2Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Carlos Humberto Silva Lima => Intimação da parteEXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 90v,no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv- Karina Silva Santos Oliveira, Jonathan Andrade Moreira, SivirinoPauli.

00394 - 001004083531-5Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Roberto Antonio Slusarz e outros => Despacho:Manifeste-se a parte exeqüente sobre a certidão de fl. 175. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Paulo Marcelo A. Albuquerque, Diógenes Baleeiro Neto, Mário JoséRodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos.

00395 - 001004083536-4Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Leonia Mota de Macedo => Despacho: 1. Designe-sedata para realização da hasta pública. 2. Expeça-se o edital. 3. Intime-

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 33

se à parte executada. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque,Diógenes Baleeiro Neto, José Fábio Martins da Silva, Mivanildo daSilva Matos.

00396 - 001004087503-0Exeqüente: Ocrim S/A Produtos AlimenticiosExecutado: Francisco Ja Silva => Despacho: Defiro o pedido de depenhora on line. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , ConceiçãoRodrigues Batista.

00397 - 001004087762-2Exeqüente: Soares e Silva Laticinios LtdaExecutado: Sandra de Oliveira Silva => Despacho: 1. Designe-se hastapública independentemente da publicação de editais, observando-seque o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação(CPC, art. 686, § 3º). 2. Int. a parte executada. Boa Vista, 26/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Franciscodas Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, WalterlonAzevedo Tertulino.

00398 - 001004091404-5Exeqüente: Propec - Produtos para Agropecuaria Ltda EppExecutado: R L de Souza e outros => Sentença: (...) Estandodevidamente resguardados os interesses das partes, homologo o acordofirmado e declaro extinto o processo com julgamento do mérito, comfundamento no art. 794, III do CPC. Custas finais e honorários naforma do acordo. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.Boa Vista, 01/02/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira, Álvaro Rizzi de Oliveira.

00399 - 001004092662-7Exeqüente: Stemac S/A Grupos GeradoresExecutado: Tradição Engenharia Ltda => Despacho: 1. Designe-sedata para realização da hasta pública. 2. Expeça-se o edital. 3. Intime-se à parte executada. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Valdo Marques da Silva Junior,Sabrina Schmidt de Castro, Kátia Cristina Sehn, Antônio Cláudio deAlmeida, Rodrigo Noschang da Silva.

00400 - 001004094258-2Exeqüente: Joaquim Mateus de FreitasExecutado: Eletrodiesel Boa Vista Ltda => Despacho: Manifeste-se aparte exeqüente em 48h, sob pena de extinção. Int. pessoalmente. BoaVista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.Adv - Helaine Maise de Moraes França, Vinícius Aurélio Oliveira deAraújo.

00401 - 001005109658-3Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Helcio Carlos Queiroz de Oliveira => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente em 48h, sob pena de extinção. Int. pessoalmente.Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira daSilva, Rommel Luiz Paracat Lucena, Luciana Rosa da Silva, ConceiçãoRodrigues Batista, Adriana Lopes Pacheco, Marcos Guimarães Dualibi.

00402 - 001005109663-3Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Jose Dirceu Vinhal => Despacho: Defiro o pedido de fl.88. Efetuem-se as intimações necessárias. Boa Vista, 26/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Alexander LadislauMenezes , Adriana Lopes Pacheco, Marcos Guimarães Dualibi,Conceição Rodrigues Batista.

00403 - 001005117467-9Exeqüente: Espolio de Raimundo de Souza e outrosExecutado: Joana Vissoto da Silva => Despacho: Defiro o pedido defl. 20. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Sivirino Pauli.

00404 - 001005123521-5Exeqüente: Elivan de Albuquerque Rocha LimaExecutado: Concretex Concreto Usinado Ltda => Despacho:Manifeste-se a parte exeqüente sobre a objeção de pré-executividade.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Almir Rocha deCastro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00405 - 001005118721-8

Exequente: Mamede Abrão NettoExecutado: Telecomunicações de Roraima S/A => Despacho: Defiro opedido de fl. 81. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00406 - 001001006524-0Exeqüente: Cristina Silveira BorgesExecutado: Byte Informática Ltda => Despacho: Manifeste-se a parteexeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Antônio CláudioCarvalho Theotônio, Wagner José Saraiva da Silva, Francisco de AssisG. Almeida, João Felix de Santana Neto, Margarida Beatriz Oruê Arza.

00407 - 001002043181-2Exeqüente: Hc Pneus S/AExecutado: J Santiago e Cia Ltda => Despacho: Expeça-se mandado depenhora como requerido na fl. 215. Indefiro o pedido de remoção,posto que, por enquanto, não existe qualquer razão para tanto. Observe-se que o pedido de remoção inviabilizaria, desde já, o funcionamentoda parte executada. Por isso, deve-se observar o princípio segundo oqual a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o executado.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Paulo Afonso de S.Andrade, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00408 - 001002052431-9Exeqüente: Aldomar FontouraExecutado: Banco Bradesco S/A => Despacho: Defiro o pedido de fl.223. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana OlbertzAlves, Helder Figueiredo Pereira.

00409 - 001003072762-1Exeqüente: Jania Maria Pereira do NascimentoExecutado: Telemar Telecomunicaçoes de Roraima S/A => Despacho:Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.**AVERBADO** Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, AlexanderLadislau Menezes , Luciana Rosa da Silva, Luciana Rosa da Silva.

00410 - 001005111907-0Exeqüente: Manaus Refrigerantes LtdaExecutado: Jean Junior Ltda e outros => Despacho: Expeça-se mandadode arresto do bem indicado no endereço de fl. 56. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - MárcioWagner Maurício.

INDENIZAÇÃO

00411 - 001002026899-0Autor: Glaydston Pereira LeoneRéu: Salomão Veículos Ltda => Despacho: Manifestem-se as partessobre o retorno dos autos do Eg. TJRR. Boa Vista, 31/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Terezinha Munizde Souza Cruz, Francisco Alves Noronha, Emerson Luis DelgadoGomes, Bernardino Dias de S. C. Neto, Silvana Borghi Gandur Pigari,Antônio Oneildo Ferreira.

00412 - 001002033212-7Autor: Fanir Almeida SarnentoRéu: Sindicato dos Trab em Empresa de Vigilância Trans de Val Rr =>Despacho: Suspendo o processo como requerido na fl.104. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Samuel Weber Braz, Antônio Oneildo Ferreira, Samara Cristina CarvalhoMonteiro.

00413 - 001002036855-0Autor: José Antônio Hirt MoreiraRéu: Editora Globo => Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecado paraque fique ciente do pagamento realizando na fl. 182. Remetam-secópias. Boa Vista, 27/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Jorge da Silva Fraxe.

00414 - 001003071527-9Autor: Antonio Elisvaldo Martins SantanaRéu: American Express do Brasil Tempo e Cia => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 26/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Marianode Moura, José Edival Vale Braga, Vitor Manoel Silva de Magalhães.

34 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00415 - 001003075467-4Autor: Rodolfo PereiraRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda-tv Boa Vista Canal 12 eoutros => Decisão: A ação de execução de honorários advocatíciosdeve ser processada nos mesmos autos da ação principal. Porém,objetivando um melhor desenvolvimento processual, determino que apetição inicial de execução de honorários seja desentranhada e autuadaem apartado (fls. 190/197). Após, venham os autos conclusos. Quantoao processo de execução da sentença, expeça-se mandado de citação.Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor dacausa. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. **AVERBADO** Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira,Cleise Lúcio dos Santos, Pedro de A. D. Cavalcante, Andréia MargaridaAndré, Almir Rocha de Castro Júnior.

00416 - 001004085221-1Autor: Juscelina Solange BerdwarezuckRéu: J Toledo da Amazonia Ind e Com de Veiculos Ltda => Despacho:Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 123/124. Boa Vista,31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Joaquim Pinto S. Maior Neto, Cosmo Moreira de Carvalho, OrlandoGuedes Rodrigues.

00417 - 001004091704-8Autor: Anderson Morais de OliveiraRéu: Manoel Pio Morais dos Santos => Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre a certidão de fl. 163. Boa Vista, 31/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho CésarMaia de Moraes, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00418 - 001005102147-4Autor: Gleice Maria Barbosa LimaRéu: Banco do Brasil S.a => Despacho: 1. Recebo a apelação nosefeitos suspensivos e devolutivo. 2. Dê-se vista à parte apelada pararesponder em 15 (quinze) dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta,remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima,ressalvada a hipótese do art. 518, § único do Código de Processo Civil.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira daSilva, Luciana Rosa da Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes,Johnson Araújo Pereira, Conceição Rodrigues Batista.

00419 - 001005111982-3Autor: Helio Jorge Ramos da SilvaRéu: Quatro Mares Distribuidora de Alimentos Ltda => Despacho: 1.Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sepretendem participar da tentativa de conciliação (Código de ProcessoCivil, art. 331 - parágrafo 3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiênciapreliminar. 3. Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidadede conciliação, proceda-se à conclusão dos autos para os fins do dispostono art. 331 - parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Carina Nóbrega Fey Souza, Keyth Yara Pontes Pina, ConceiçãoRodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva.

00420 - 001005112177-9Autor: Jose Luiz de Oliveira JuniorRéu: Brasil U S A Vacations Ltda => Despacho: 1. Especifiquem asprovas que pretendem produzir, indicando se pretendem participar datentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - parágrafo3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso aspartes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - parágrafo2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Ítalo Diderot PessoaRebouças, Divanilde Maria Sampaio.

00421 - 001005113846-8Autor: Diocese de RoraimaRéu: Luiz Laranjeira de Macedo => Intimação da parte AUTORA paramanifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10(dez) dias. (Port. nº005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Stélio Baré de Souza Cruz, EdnaldoGomes Vidal.

00422 - 001005120360-1Autor: Ernesto HatRéu: Banco Itaú S/A => Despacho: 1. Especifiquem as provas quepretendem produzir, indicando se pretendem participar da tentativade conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - parágrafo 3º). 2. Emcaso positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso as partes não semanifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-se àconclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - parágrafo 2º

do Código de Processo Civil. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Samuel Weber Braz, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro, AnaPaula Joaquim.

00423 - 001005121359-2Autor: Lojas Perin LtdaRéu: Losango Promotoria de Vendas => Sentença: (...) Estandodevidamente resguardados os interesses das partes, homologo o acordocelebrado entre as partes para que gere seus efeitos jurídicos e declaroextinto o processo com fundamento no art. 269, III do Código deProcesso Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais.Honorários advocatícios pro rata. Observadas as formalidades legais,arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 01/02/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha, AzilmarParaguassu Chaves.

00424 - 001005124383-9Autor: Aganekis Soares SinésioRéu: Diretorio Regional do Partido Democratico Trabalhista =>Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a(s)certidão(ões) de fls. 36v no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Marcos Antônio C de Souza.

00425 - 001006129321-2Autor: Sidne Paz BebouçasRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Despacho:Cite-se. Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos datutela após a citação da parte ré. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Juliana Vieira Farias.

00426 - 001006129431-9Autor: Francismar Galvão da PenhaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Despacho:Cite-se. Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos datutela após a citação da parte ré. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Juliana Vieira Farias.

00427 - 001006129438-4Autor: Elisangela Levy LevelRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros => Despacho:Cite-se. Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos datutela após a citação da parte ré. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Juliana Vieira Farias.

INSOLVÊNCIA

00428 - 001005106686-7Requerente: Leny Lobato PachecoRequerido: Selma Aparecida Monteiro Martins e outros => Despacho:Manifeste-se a parte autora sobre o parecer do Ministério Público.Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - José Iguatemi de Souza Rosa.

MANDADO DE SEGURANÇA

00429 - 001005120322-1Impetrante: Mauricio Rocha do Amaral FilhoAutor. Coatora: Diretora do Centro Educacional Objetivo MacunaimaLtda => Sentença: (...) Por esta razão, declaro extinto o processo porperda do objeto, com o fundamento no artigo 267, VI do CPC. P.R.I.Boa Vista, 30/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Maria Emília BritoSilva Leite.

MONITÓRIA

00430 - 001001020145-6Autor: Noleto & Farias Ltda e outrosRéu: Francisca Rodrigues da Silva => Despacho: Ao arquivo. BoaVista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.**AVERBADO** Adv - Juracy Sivla Moura, José Luiz Antônio deCamargo.

00431 - 001005121280-0Autor: Said Samou SalomaoRéu: Berrante Inseminação Artificial Ltda => Despacho: Defiro opedido de fl. 19. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Marize de Freitas Araújo Morais.

ORDINÁRIA

00432 - 001004096168-1

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 35

Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Leila Rodrigues da Paz Oliveira => Decisão: 1.Regularmente citada por edital, a parte executada permaneceu inerte.2. Decreto, portanto, sua revelia e nomeio Curadora Especial a Dr.AInajá de Queiroz Maduro, da DPE. Int. Boa Vista, 26/01/2006. Dr.Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan KardecLopes Mendonça Filho.

00433 - 001004098087-1Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Juracy Lima Melo => Despacho: Suspendo o processopelo prazo de 20 dias como requerido na petição de fl. 70. Boa Vista,26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv -Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00434 - 001005100693-9Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Manoel Barbosa Ferreira => Decisão: 1. Regularmentecitada por edital, a parte executada permaneceu inerte. 2. Decreto,portanto, sua revelia e nomeio Curadora Especial a Dr.A Inajá deQueiroz Maduro, da DPE. Int. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00435 - 001005100699-6Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Railson da Costa Souza => Despacho: 1. Regularmentecitada por edital, a parte ré permaneceu inerte. 2. Decreto, portanto,sua revelia e nomeio Curadora Especial a Dr.A Inajá de QueirozMaduro, da DPE. Int. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00436 - 001005101747-2Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Joao Batista Barros Ramos => Despacho: 1. Regularmentecitada por edital, a parte executada permaneceu inerte. 2. Decreto suarevelia e nomeio Curadora Especial a Dr.A Inajá de Queiroz Maduro,da DPE. Int. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Francisco das Chagas Batista.

00437 - 001005106785-7Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Cid da Silva => Despacho: Defiro o pedido de fl. 47. BoaVista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00438 - 001005112127-4Requerente: Motoka Veículos e Motores LtdaRequerido: Yamaha Motor do Brasil Ltda e outros => Despacho: 1.Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sepretendem participar da tentativa de conciliação (Código de ProcessoCivil, art. 331 - parágrafo 3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiênciapreliminar. 3. Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidadede conciliação, proceda-se à conclusão dos autos para os fins dodisposto no art. 331 - parágrafo 2º do Código de Processo Civil. BoaVista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto.Adv - Helaine Maise de Moraes França, Rodolpho César Maia deMoraes, Públio Rêgo Imbiriba Filho, Paulo Cezar Pereira Camilo,Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Jorge Luizde Oliveira Fonseca Barroso.

00439 - 001005114895-4Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Francisco Franciné Bezerra => Despacho: Expeça-se novomandado de citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça efetuar a citaçãopor hora certa se constatar a presença dos requisitos mencionados nosart. 227 e seguintes do CPC. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, AllanKardec Lopes Mendonça Filho.

00440 - 001005115570-2Requerente: Boa Vista Energia S/A

Requerido: Tv Imperial Sociedade Ltda => Despacho: Manifeste-se aparte ré sobre o pedido de desistência. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. ElvoPigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio WagnerMaurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das ChagasBatista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Renata Cristine de MeloDelgado Ribeiro Fonseca, Gil Vianna Simões Batista.

00441 - 001005115590-0Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Rosilda Maria de Lima => Despacho: Defiro o pedido defl. 51. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar DantasSocorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00442 - 001001006394-8Autor: Leão Altino PereiraRéu: Rogério Miranda => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüentesobre o retorno do TJRR. Boa Vista, 26/01/2005. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Francisco das ChagasBatista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia deMoraes.

00443 - 001004094600-5Autor: Marilene Oliveira da SilvaRéu: Ivete Fernandes do Carmo => Despacho: Defiro o pedido de fl.77. Boa Vista, 31/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Agenor Veloso Borges,Maria do Rosário Alves Coelho.

00444 - 001005106149-6Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários LtdaRéu: Josiane Silva de Souza => Despacho: Cite-se por edital comprazo de 20 dias. Boa Vista, 26/01/2006. Dr. Elvo Pigari Júnior - Juizde Direito Substituto. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, FranciscoAlves Noronha.

REVISIONAL DE CONTRATO

00445 - 001005112599-4Requerente: Hellena Geraldina Jones AlmeidaRequerido: Banco Fiat S/A => DESPACHO - IOndefiro o pedido de fl46, uma vez que não constam nos autos documentos que indiquem quea procuradora judicial possa receber citação.Boa Vista, 26/01/2006.Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Lenon GeysonRodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.

6A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Angelo Augusto Graça Mendes

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00446 - 001005105606-6Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Cizoneide Melo da Silva => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius AurélioOliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00447 - 001005115650-2Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Luiz Henrique Ventura de Oliveira => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Franciscodas Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00448 - 001006127300-8Autor: Radio Tv do Amazonas LtdaRéu: Empresa Batista & Cia Ltda => DESPACHO: Cite-se. Boa Vista,27 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

AÇÃO RESCISÓRIA

00449 - 001004078624-5

36 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

Autor: Ana Angela Marques de OliveiraRéu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda => Despacho: Digaa parte autora. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo PigariJúnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco,Paulo Cezar Pereira Camilo, Maria Eliane Marques de Oliveira.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00450 - 001002020667-7Autor: Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaRéu: Raimundo Fernandes Silva Neto => DESPACHO: Cumpra-secom parte final da sentença de fls. 131/133. Boa Vista, 30 de janeiro de2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv -Hervanilse M. F. dos Santos, Maria da Graças R. de Melo, AlexanderLadislau Menezes , Luciana Rosa da Silva.

CAUTELAR INOMINADA

00451 - 001006129149-7Requerente: Maria Madalena Almeida de AlencarRequerido: Centro Educacional Objetivo Macunaíma => FINAL DEDECISÃO: (...) Assim, à vista dos argumentos fáticos-jurídicosexpendidos na peça inicial, lastreado na documentação juntada, defiroliminarmente e “inaudita altera pars” o pedido para determinar continueo requerido a conceder os benefícios de bolsas de estudo em favor dasmenores acima mencionadas, até nova decisão. Expeça-se o mandadorespectivo. O oficial da justiça cumpra a determinação com as cautelasde praxe. Tal alvará será pertinente exclusivamente às questõesescolares atinentes às menores e terá efeito unicamente contra orequerido, excluídas as questões relativas a direitos e obrigações comterceiros. A exibição do referido alvará será suficiente para a requisiçãoda força policial pelas requerentes para fazer cumprir o que nele secontém. Efetivada a medida, CITE-SE O REQUERIDO (EscolaObjetivo Macunaima) para, contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco)dias, indicando provas que pretendem produzir (art. 802 do Código deProcesso Civil). Defiro, também, os benefí cios da justiça gratuita eprioridade na tramitação processual. Cientifiquem-se as requerentesde que deverão propor ação principal em 30 dias contados da data daefetivação da medida (art. 806 do Código de Processo Civil) e que anão propositura da ação no prazo assinado poderá fazer cessar a eficáciada medida ora concedida (art. 806, I e II do Código de Processo Civil),o que será desnecessário em caso de ação principal em trâmite. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006. (a) Elvo PigariJunior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Fábio Almeida de Alencar.

DECLARATÓRIA

00452 - 001005120510-1Autor: Juhed Abuchahin e outrosRéu: Maria Madalena Almeida de Alencar => DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, doCódigo de Processo Civil. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) ElvoPigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv - José DemontiêSoares Leite, José Nestor Marcelino, Francisco das Chagas Batista,Maria Emília Brito Silva Leite.

DEPÓSITO

00453 - 001001007514-0Autor: Bb Financeira S/A Crédito Financiamento e InvestimentoRéu: Expedito Perônnico => Despacho: Diga a parte autora. Boa Vista,31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Jaime César do Amaral Damasceno.

EMBARGOS DEVEDOR

00454 - 001005114610-7Embargante: Rafael de Castro Filho MeEmbargado: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Certifique oCartório o transcurso do prazo para resposta da parte ré. Boa Vista,27 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.

EXECUÇÃO

00455 - 001001007709-6Exeqüente: Banco Econômico S/AExecutado: Nedir dos Santos Pereira e outros => DESPACHO: Defirorequerimento de fl.261. Oficie-se tal qual pugnado. Boa Vista, 27 dejaneiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00456 - 001001007835-9

Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Edil dos Santos Magalhães => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli.

00457 - 001003057931-1Exeqüente: Ayres Pinto RibeiroExecutado: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional deSeguros => DESPACHO: Reitere-se ofício de fl. 343, solicitandoresposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena deconfiguração de crime de desobediência, bem como ato atentatório àdignidade da Jurisdição, podendo neste caso, ser aplicada multa de até20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ao responsável, na formado parágrafo único, do artigo 14, do Código de Processo Civil. BoaVista, 30 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Stélio Denerde Souza Cruz, Helaine Maise de Moraes França, Stélio Baré deSouza Cruz.

00458 - 001003075496-3Exeqüente: Propec Produtos para Agropecuária LtdaExecutado: Supermercado Butekão Ltda => DESPACHO: Defirorequerimento de fl. 166. Oficie-se tal qual pugnado. Boa Vista, 27 dejaneiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00459 - 001004092174-3Exeqüente: Caçulão Materiais de Construção LtdaExecutado: Beniran Gama Gonzalez => DESPACHO: Cumpra-se comparte final da setença de fls. 49/50. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.(a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv - MariaEmília Brito Silva Leite.

00460 - 001005101663-1Exeqüente: Escola de 1º e 2º Graus Colmeia LtdaExecutado: Delci Maria Lucena Saraiva => DESPACHO: À Contadoriapara atualização do débito. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a) ElvoPigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Mamede AbrãoNetto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

00461 - 001005116321-9Exeqüente: Banco do Brasil S/AExecutado: Rosângela dos Reis Pereira => DESPACHO: Defirorequerimento de fl. 45. Oficie-se tal qual pugnado. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv- Johnson Araújo Pereira.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00462 - 001005123290-7Exequente: Marcos Antonio Carvalho de SouzaExecutado: American Express Tempo e Cia => DESPACHO: Cite-se,por precatória, nos termos do artigo 652, do Código de ProcessoCivil. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. BoaVista, 30 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Milson Douglas Araújo Alves.

00463 - 001005124677-4Exequente: Jose Jeronimo Figueiredo da Silva e outrosExecutado: Rafael de Castro Filho => DESPACHO: Cite-se, nos termosdo artigo 652, do Código de Processo Civil. Fixo honorários em 10%(dez por cento), salvo embargos. Boa Vista, 26 de janeiro de 2006. (a)Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv- Maria Dizanete de S Matias, José Jerônimo Figueiredo da Silva.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00464 - 001001007931-6Exeqüente: Andre Luis dos Prazeres CaetanoExecutado: Cacique Participações e Admnistradora de Cartões =>Despacho: Diga a parte autora. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a)(a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - HelderFigueiredo Pereira, Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Gersonda Costa Moreno Júnior.

00465 - 001002050411-3Exeqüente: Cândido Pereira LimaExecutado: Ricardo Herculano Bulhões de Matos => DESPACHO: ÀDPE. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz deDireito Substituto. Adv - Helder Figueiredo Pereira, DomingosSávio Moura Rebelo, Vanderley Oliveira, José Rogério de Sales.

00466 - 001003066768-6

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 37

Exeqüente: Alosmando de Jesus da SilvaExecutado: Rafael Castro Filho => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 01 de fevereiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Marcos Antônio C de Souza, FrancieleColoniese Bertoli, Maria Emília Brito Silva Leite.

00467 - 001003069142-1Exeqüente: Boa Vista Energia S/AExecutado: Pigalle Lancheteria Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

IMISSÃO NA POSSE

00468 - 001005120652-1Requerente: Amazonia Imoveis LtdaRequerido: Eliane Bastos e outros => DESPACHO: A citação editalíciaé medida extrema, somente podendo ser utilizada como ultima ratio.Indefiro, por ora, pleito de fls. 51. Requeira, destarte, a parte autora oque entender cabível. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a) Elvo PigariJunior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Lúcio Mauro TonelliPereira.

INDENIZAÇÃO

00469 - 001001007209-7Autor: Gerson Santos Coutinho e outrosRéu: Empresa Gráfica Uailan Ltda e outros => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior -Juiz de Direito Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto, AntônioCláudio de Almeida.

00470 - 001001007794-8Autor: Paula Jeane Baraúna MagalhãesRéu: Associação do Banco do Brasil S A Aabb => DESPACHO: Digamas partes acerca da baixa dos autos. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.(a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Pedro de A.D. Cavalcante, Johnson Araújo Pereira.

00471 - 001002053352-6Autor: Suênia Cibeli Ramos de AlmeidaRéu: Espol de Raimundo de Castro Barros Rep Jose Joaquim T Barrose outros => DESPACHO: Reitere-se ofício de fl. 105, solicitandourgência na resposta. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a) Elvo PigariJunior. Juiz de Direito Substituto. Adv- Antônio Oneildo Ferreira, Antônio Cláudio de Almeida, Silvana BorghiGandur Pigari.

00472 - 001004081622-4Autor: Pedro Pereira RodriguesRéu: Emp Implant System => DESPACHO: À DPE. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Helaine Maise de Moraes França.

00473 - 001005106312-0Autor: Squillo Industria e Comercio LtdaRéu: Claudia Nakamines Lima e outros => EM AUDIÊNCIA O MM.JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Não havendo mais provasa produzir anuncio o julgamento antecipado da lide na forma do artigo330, inciso I, do Código de Processo Civil, contando com a anuênciadas partes aqui presentes. As partes, querendo, poderão apresentarsuas alegações finais por memoriais a serem oferecidos no prazosucessivos de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Defiro ajuntada do atestado médico relativo a ausência da ré Sra. Cláudia.Façam-se, em seguida, os autos conclusos para sentença. As partespresentes saem desde já cientes desta decisão. Boa Vista, 1º de fevereirode 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv -Carina Nóbrega Fey Souza, Elidoro Mendes da Silva.

00474 - 001005106471-4Autor: Sidney Geronimo de AraujoRéu: Ambra Associação dos Músicos Militares do Brasil =>DESPACHO: Defiro requerimento de fl. 150. Boa Vista, 30 de janeirode 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv -Henrique Keisuke Sadamatsu, Izaias Rodrigues de Souza.

00475 - 001005115186-7Autor: Audari Matos LopesRéu: Sinter Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima =>DESPACHO: Recebo a apelação interposta no seu duplo efeito.Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar suas contra-razõesno prazo legal de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 25 de janeiro de 2006. (a)

Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto. Adv - José RibamarAbreu dos Santos, José de Oliveira Barroncas, Ronald Rossi Ferreira.

00476 - 001006129356-8Autor: Djacir Raimundo de SousaRéu: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: Cite-se. Boa Vista, 30 dejaneiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

MONITÓRIA

00477 - 001005124962-0Autor: David e Geremias LtdaRéu: Companhia Energetica de Roraima => DESPACHO: Cite-se,nos termos do artigo 1.102b, do Código de Processo Civil. Boa Vista,30 de janeiro de 2006. (a) Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexander Ladislau Menezes .

ORDINÁRIA

00478 - 001001007239-4Requerente: Jossenildo Farias de Vasconcelos e outrosRequerido: Boa Vista Energia S/A => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 01 de fevereiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Antônio Agamenon de Almeida, Pedro XavierCoelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida, Márcio WagnerMaurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia deMoraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira deAraújo, José Jerônimo Figueiredo da Silva.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00479 - 001004081143-1Autor: Esmeralda Empreendimentos Imobiliários LtdaRéu: Anair de Freitas Bezerra => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 01 de fevereiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz deDireito Substituto. Adv - Geraldo João da Silva, André Luís VillóriaBrandão.

USUCAPIÃO

00480 - 001002053695-8Autor: Antonia Alves de AlmeidaRéu: Ruth Melhado Porto => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 31 de janeiro de 2006. (a) (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Josué dos Santos Filho, Antônio Fernando A. Pinto,Silas Cabral de Araújo Franco.

7A VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Arnon José Coelho Junior

PROMOTOR(A) :Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã) :Anderson Ricardo Souza da Silva

Maria das Graças Barroso de Souza

ALIMENTOS - PEDIDO

00176 - 001001008820-0Requerente: B.A.R.S.Requerido: N.C.S. => DESPACHO: Defiro o pedido retro. Oficie-se,solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de fls.92. Boa Vista-RR, 25/01/2006. Parima Dias Veras, Juiz de Direito .Adv - Alessandra Andréia Miglioranza, Moacir José Bezerra Mota.

00177 - 001004083777-4Requerente: K.S.A.F.Requerido: E.S.F. => Aguarda expedição de precatoria. Adv - AldeideLima Barbosa Santana.

00178 - 001004087036-1Requerente: J.P.M.O.Requerido: N.C.O. => ESPACHO: Cumpra-se o despacho de fl. 67,parte final. Após, conclusos. Boa Vista, 16 de novembro de2005.Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Varacível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.

38 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00179 - 001005101737-3Requerente: G.L.S.M. e outrosRequerido: L.J.J.M. => Aguarde-se realização da audiência previstapara 02/02/2006. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.

ALVARÁ JUDICIAL

00180 - 001004094415-8Requerente: O.S.P. e outros => DESPACHO: Considerando o que nosautos consta, em consonância com a manifestação ministerial, arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls. 27/29. Boa Vista- RR, 31 dejaneiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00181 - 001004091093-6Inventariante: Maria das Graças Costa => DESPACHO: Regularize-se a inventariante a partilha amigável de fls. 40/41, devendo ser subscrita,no prazo de 05 (cinco) dias. Diga o causídico acerca da representaçãoprocessual relativa ao herdeiro C. C. , vez que não há nos autos acompetente procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista- RR,31 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendopela 7A Vara Cível. Adv - Edir Ribeiro da Costa.

00182 - 001006127674-6Inventariante: Isabel Pereira IannuzziInventariado: de Cujus Luzia Martins Pereira => DESPACHO: Defiroo pedido ministerial retro. Itime-se a autora, para, querendo, emendara inicial, procedendo com as ações respectivas e de forma autônoma,no prazo legal. Boa Vista- RR, 31 de janeiro de 2006. Parima DiasVeras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

BUSCA E APREENSÃO

00183 - 001005109688-0Requerente: Floracy Gomes RibeiroRequerido: Distribuidora Perfil Ltda e outros => DECISÃO: Pediu arequerente a apreensão de mercadorias que estariam em poder daRequerida. Sustenta que a Requerida adquiriu os produtos sem oscuidados necessários, já que dita mercadoria já pertenceria ao espóliode C. G. R. Com vista ao M.P. este opinou pelo indeferimento dopedido, conforme fl. 13. È o breve relato. Decido. Com razão o doutorepresentante do M.P. A requerente não trouxe qualquer prova doalegado, em vista dos requisitos legais para o deferimento do Pleitocautelar. Ademais, se dita mercadoria foi alienada de forma ilegal ouirregular, a dissensão deve se dar em ação própria ou nos autos deInventário ou Arrolamento, quanto, em sendo serão devidamentecompensados ou ressarcidos ao monte. Assim, em consonância com oparecer ministerial, Indefiro o pleito cautelar, haja vista a ausência deprovas não preenche os requisitos do artigo 798 do C.P.C. Cite-se aparte requerida, na forma legal. Certifique-se. Venham-me conclusos,oportunamente. Boa Vista- RR, 23 de novembr o de 2005. Arnon JoséCoelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - JoséLuiz Antônio de Camargo.

00184 - 001005118673-1Requerente: F.A.S.C.Requerido: M.C.N.S.C. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, emconsonância com o douto parecer ministerial, HOMOLOGO o acordocelebrado entre F. A. de S. C. e M. C. N. de S. C., em relação à guardado menor M. N. de S. C. , por sentença , para que o mesmo surta seusjurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com análise demérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de ProcessoCivil. Custas pelos acordantes, na forma legal. Intimem-se para opagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o trânsito emjulgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. BoaVista- RR, 23 de novembro de 2005. Arnon José Coelho Júnior. Juizde Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Alexsander RodriguesWanderley.

DECLARATÓRIA

00185 - 001005104671-1Autor: L.M.G.S.Réu: A.M.B.S. e outros => DESPACHO: Diga a autora, no prazo de10(dez) dias sobre a contestação apresentada. Após, conclusos. BoaVista, 11 de novembro de 2005.Arnon José Coelho Júnior, Juiz deDireito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa,Daniel José Santos dos Anjos.

DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR

00186 - 001005114103-3Autor: A.R.S.Réu: P.A.S.F. => DESPACHO: Cite-se na forma requerida,observando-se as formalidades legais. Certifique-se. Intime-se. BoaVista, 16 de novembro de 2005.Arnon José Coelho Júnior, Juiz deDireito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv - Alessandra AndréiaMiglioranza.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00187 - 001003069055-5Requerente: A.R.G.Requerido: F.G.S. => DESPACHO: Aguarde-se eventual manifestaçãodos interessados, em 10 (dez) dias. Nada requerido, arquivem-se naforma da sentença exarada. Boa Vista, 10 de novembro de 2005.ArnonJosé Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv -Alessandra Andréia Miglioranza.

00188 - 001003069820-2Requerente: A.A.A.F.N.Requerido: G.M.P.A.F. => DESPACHO: Vistos. Intime-se a ré , viade seu advogado, para atendimento da cota ministerial de fl. 189, em20 (vinte) dias, visando uma melhor instrução do feito. Após, abra-sevista dos autos ao Ilustre representante do Ministério Público. BoaVista- RR, 27 de outubro de 2005. Arnon José Coelho Júnior. Juiz deDireito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar,Gutemberg Dantas Licarião, Rommel Luiz Paracat Lucena.

00189 - 001004085675-8Requerente: S.R.L.Requerido: O.A.L. => DESPACHO: Designe-se nova data paraaudiência, conforme requerimento de fl.38. Observando-se a reiteraçãodo endereço da autora. Intime-se. Boa Vista, 11 de novembro de2005.Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Varacível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.

00190 - 001005103925-2Requerente: J.C.S.Requerido: E.S.S. => DESPACHO: Cadastre-se no SISCOM, osubstabelecimento juntado. Abra-se vista dos autos ao novo patrono,pelo prazo legal. Intime-se. Boa Vista, 18 de novembro de 2005.ArnonJosé Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv -Diogenes Santos Porto, Moacir José Bezerra Mota.

EXECUÇÃO

00191 - 001002051310-6Exeqüente: B.A.R.S.Executado: N.C.S. => FINAL DE SENTENÇA:Considerando ocomprovante de pagamento juntado às fls. 83, bem como a manifestaçãode fls. 85, julgo extinta a execução de que trata o art. 733, nos termosdo art. 794, I, ambos do CPC. Prossiga a execução, nos termos do art.732, do CPC. Manifeste-se a exeqüente indicando os valores relativosao débito ainda pendente, bem como os bens passíveis de penhora.P.R.I. Boa Vista-RR, 25/01/2006. Parima Dias Veras, Juiz de DireitoAdv - Alessandra Andréia Miglioranza, Moacir José Bezerra Mota.

00192 - 001003074357-8Exeqüente: A.K.F.M.Executado: F.W.F.M. => DESPACHO: Considerando o lapso temporaldecorrido, por medida de prudência, diga a exeqüente sobre eventualpagamento de débito. Boa Vista-RR, 19/01/2006. Parima Dias Veras,Juiz de Direito. Adv - Oleno Inácio de Matos.

00193 - 001004087629-3Exeqüente: B.A.R.S.Executado: N.C.S. => DESPACHO: Acoto a manifestação ministerialretro. Nos termos do art. 9º, II, do CPC, nomeio curador especial aoExecutado, o Dr. Rogenilton Ferreira Gomes, que deverá ser intimadoa prestar compromisso e defesa no prazo legal. Após, conclusos. BoaVista-RR, 25/01/2006. Parima Dias Veras, Juiz de Direito. Adv - MoacirJosé Bezerra Mota.

00194 - 001004087631-9Exeqüente: A.K.F.M.Executado: F.W.F.M. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensãodo feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se.Após transcorrer o prazo, vista à DPE/RR. Boa Vista-RR, 19/01/2006. Parima Dias Veras, Juiz de Direito. Adv - Oleno Inácio deMatos.

00195 - 001004087675-6Exeqüente: A.K.F.M.

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 39

Executado: F.W.F.M. => SENTENÇA: Considerando o equívocoapontado na promoção de fls. 07v, defiro o pedido de extinção dopresente feito, sem julagento de mérito de fls. 09, em consonância coma manifestação ministerial de fls. 10v. Desta forma, após o trânsito emjulgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I.Boa Vista-RR, 19/01/2006. Parima Dias Veras, Juiz de Direito. Adv -Oleno Inácio de Matos.

00196 - 001005100708-5Exeqüente: I.C.V.S.Executado: U.V.V. => DESIGNAÇÃO DE LEILÃO: 1A Praça: 29/03/2006, às 09:00h. 2A Praça: 17/03/2006, às 09:00h. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00197 - 001005123277-4Exeqüente: F.D.R.C.Executado: A.E.S.C. => DESPACHO: Vistos estes autos. Conformeconsta, o feito ao qual se vincula a presente execução tramitar peranteo Juízo da 1A Vara Cível desta Comarca (fls. 09/18 e certidão de fls.20v). desta forma, remetam-se os autos à 1A Vara cível, para apreciaçãodo feito, consignando-se nossas homenagens. Cumpra-se. Baixasnecessárias. Boa Vista- RR, 31 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras.Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Neusa SilvaOliveira.

00198 - 001006127498-0Exeqüente: L.H.S.C.Executado: J.C.C.J. => DESPACHO: Intime-se o Exeqüente para,querendo, emendar a inicial, juntando demonstrativo do débitoatualizado, na forma dos art. 604 e 614, II, do CPC. Boa Vista- RR, 27de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendopela 7A Vara Cível. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00199 - 001003068104-2Autor: C.J.L.C.Réu: F.J.M.C. e outros => Aguarde-se realização da audiência previstapara 02/02/2006. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza, Liliana ReginaAlves.

00200 - 001004093454-8Autor: J.A.M.A.Réu: P.J.B.A. => DESPACHO:Decreto a revelia do réu, sem os efeitosdo artigo 319, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista/RR, 31.01.2006.Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A VaraCível. Adv - Janaína Debastiani.

00201 - 001005106706-3Autor: R.P.C.Réu: L.L.A.S. => DESPACHO: Esclareça o causídico da Ré o domícilioda mesma, tendo em vista as informações de fls. 28 e 59, flagrantementecontraditórias, no prao de 05 (cinco) dias. Vista à DPE/RR. Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito,respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Francisco Alves Noronha.

GUARDA DE MENOR

00202 - 001003075537-4Requerente: R.S.C.Requerido: O.M.B. => DESPACHO:Intime-se o(a) autor(a),pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena deextinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incertoe não sabido para o mesmo fim.Boa Vista/RR, 31.01.2006. ParimaDias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00203 - 001005107292-3Requerente: C.I.M.B.Requerido: I.I.A. => DESPACHO: Intime-se o autor para dizer seainda tem interesse na continuidade foi feito. Boa Vista- RR, 31 dejaneiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela7A Vara Cível. Adv - Juscelino Kubitschek Pereira.

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00204 - 001001000744-0Requerente: H.G.M.P.Requerido: M.A.A. => DESPACHO: Defiro o pedido retro. Vista àDPE/RR. Boa Vista- RR, 31 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras.Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. **AVERBADO**Adv - Aline Dionisio Castelo Branco, Grece Maria da Silva Matos.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00205 - 001005120750-3Autor: A.P.S.Réu: D.N.P.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para02/02/2006. Adv - Neusa Silva Oliveira.

REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

00206 - 001004079075-9Autor: Luiza Gonzaga Oliveira dos SantosRéu: Floraci Gomes Ribeiro => DECISÃO: Pelo expendido, removoa Sra. F. G. R. , forte no art. 995, incisos II e , do Código de ProcessoCivil, do cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento deU. G. R. , por descumprimento dos deveres e obrigações contidos nosartigos 991, “caput” e incisos992, “caput” e incisos, do CPC, devendo ser intimada para prestaçãode contas de todo o período que esteve à frente da administração doinventário, por seus bens e direitos, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, sob pena das sanções legais, e em conseqüência, nomeiopara o encargo como Inventariante a Sra. L. G. O. dos S. , devendo estaser intimada para prestar compromisso, no prazo legal, após ciênciada nomeação. Ficando ciente dos direitos, deveres e obrigações doencargo. Publique-se oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se,expedindo-se o necessário. Boa Vista- RR, 04 de novembro de 2005.Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível.Adv - Ronaldo Mauro Costa Paiva, Telma Maria de Souza Costa,José Luiz Antônio de Camargo.

SEPARAÇÃO DE CORPOS

00207 - 001005105588-6Requerente: J.P.S.Requerido: R.C.M. => DESPACHO: Defiro (fls. 62) Consigne-se oCartório acerca do despacho de fls. 58, considerando a proximidadeda audiência designada. Boa Vista- RR, 31 de janeiro de 2006. ParimaDias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv -Clodocí Ferreira do Amaral, Almir Rocha de Castro Júnior.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00208 - 001005105145-5Requerente: M.F.S.M.S.Requerido: W.B.S. => DESPACHO:Decreto a revelia do réu, sem osefeitos do artigo 319, do CPC. Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista/RR, 31.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliarrespondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

1A VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Ademir Teles Menezes

Carlos Paixão de OliveiraErika Lima Gomes Michetti

Henrique Lacerda de VasconcelosUlisses Moroni Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Dolane Patrícia Santos Silva Santana

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00481 - 001001010104-5Réu: Valdenice dos Santos Oliveira e outros => Despacho: Homologoa desistência da defesa de fls. 144 (verso). Encaminhem-se os autos aoMP para alegações. Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza deDireito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00482 - 001001010875-0Réu: José Nascimento Chaves => Despacho: Intime-se Rosângelados Santos no endereço de fls. 221 para que informe a atual localizaçãode sua mãe. Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza de DireitoSubstituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00483 - 001002026347-0Despacho: Remeta-se estes autos à Autoridade Policial, a fim de queconclua-se as investigações e diligências necessáiras no prazo de 90

40 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

(noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006. Lana Leitão Martins - Juízade Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00484 - 001002051168-8Despacho: Oficie-se a Receita Federal conforme requerido pelo MP.Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. =>Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00485 - 001004093028-0Indiciado: A. => Despacho: Remeta-se estes autos à Autoridade Policial,a fim de que conclua-se as investigações e diligências necessárias noprazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006. Lana LeitãoMartins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00486 - 001005101785-2Indiciado: C.A.R.B. e outros => Despacho: Remeta-se estes autos àAutoridade Policial, a fim de que conclua-se as investigações e diligênciasnecessárias no prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006.Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00487 - 001005107229-5Despacho: Remeta-se estes autos à Autoridade Policial, a fim de queconclua-se as investigações e diligências necessárias no prazo de 90(noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006. Lana Leitão Martins - Juízade Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00488 - 001005107457-2Despacho: Remeta-se estes autos à Autoridade Policial, a fim de queconclua-se as investigações e diligências necessárias no prazo de 90(noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006. Lana Leitão Martins - Juízade Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00489 - 001005107737-7Indiciado: K.P.L. => Despacho: Remeta-se estes autos à AutoridadePolicial, a fim de que conclua-se as investigações e diligências necessáriasno prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 01/02/2006. Lana LeitãoMartins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00490 - 001005116331-8Réu: Weslei de Abreu Matos => Despacho: Homologo a desistência doMP de fls. 94. Designe-se data para o rol da defesa de fls. 69. Intimaçõesnecessárias. Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza de DireitoSubstituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00491 - 001005117337-4Réu: Edmilson da Silva Tomaz => Despacho: Encaminhem-se os autosà DPE para se manifestar quanto as degravações. Em: 01/02/06. LanaLeitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00492 - 001005122887-1Indiciado: J.S.C. => Decisão: Acolho o parecer do MP de fls. 22/23.Entendo que o crime supostamente praticado não é da competênciadeste Juízo, uma vez que não envolve crime doloso contra a vida. Assim,devolva-se o processo a 4A Vara Criminal, com as devidas baixas. BoaVista/RR, 01/02/2006. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta.Adv - Nilter da Silva Pinho.

00493 - 001006129512-6Despacho: Ao MP. Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza de DireitoSubstituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s)cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00494 - 001006128477-3Autuado: Marquiones Brito => Despacho: Aguarde-se a remessa do IP.Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00495 - 001006129256-0Autuado: Mauricio Rodrigues de Castro e outros => Despacho: Aguarde-se a remessa do IP. Em: 01/02/06. Lana Leitão Martins - Juíza deDireito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

JUSTIÇA MILITAR

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Carlos Paixão de Oliveira

Erika Lima Gomes MichettiESCRIVÃO(Ã) :

Dolane Patrícia Santos Silva Santana

CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR

00496 - 001006128782-6Indiciado: 3.S.Q.I.P.S. => Despacho: Ao MP. Em: 01/02/06. Lana LeitãoMartins - Juíza-Auditora Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Alcir Gursen de Miranda

PROMOTOR(A) :Isaias Montanari Júnior

ESCRIVÃO(Ã) :Djacir Raimundo de Sousa

RESTITUIÇÃO COISA APREEND

00497 - 001005123188-3Autor: Reinaldo de Lima Farias => INTIMAÇÃO DO REQUERENTEPARA JUNTAR O DOCUMENTO HÁBIL DE COMPROVAÇÃODE PROPRIEDADE, OU SEJA, O DOCUMENTO DETRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DE CÓPIA FRENTE E VERSOAUTENTICADA. Adv - José Fábio Martins da Silva.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A) :Carla Cristiane Pipa

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo

ARBITRAMENTO DE FIANÇA

00498 - 001006129501-9Requerente: Carlos Miranda Sousa Figueredo e outros => DECISÃO:Pedido Indeferido. Adv - Moacir José Bezerra Mota.

CRIME C/ COSTUMES

00499 - 001004097285-2Réu: Roberto Filho Lopes da Silva => Aguarda resposta oficio. Adv -Alci da Rocha.

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00500 - 001005121361-8Réu: Willas Alves da Silva => Defiro o pedido de substituição detestemunha formulado pelo MP à fl. 72. Concordo também com o MPquanto ao excesso prazal, sendo que o acusado esta preso a 103 diassem contribuição da defesa para a demora na conclusão da instruçãocriminal. Isto posto,relaxo a prisão em flagrante do réu WILLASALVES DA SILVA,nos termos do Art. 5º,LXV, da CF. Expeça-se oalvara de soltura. Após, marque-se data para a oitiva das testemunhassubstituidas. Intimem-se.Boa Vista 01/02/06 JÉSUS RODRIGUESDO NASCIMENTO Adv - Luiz Augusto Moreira.

00501 - 001005123669-2Réu: Edson da Silva Melo => Aguarda resposta oficio. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00502 - 001005124894-5

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 41

Réu: Francisco Santos Martins => Aguarda resposta facs. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00503 - 001006128832-9Requerente: Daniel dos Santos Almeida => Vistos etc. Assiste razãoao requerente, sendo que a denúncia foi oferecida fora do prazo do art.46 do CPP, tendo havido lapso do Cartório em não fixar tarja vermelhano feito principal. Isto posto, relaxo a prisão, art. 5°, LXV da CF.Expeça-se o alvará. Boa Vista, 01/02/06. Dr. Jésus Rodrigues doNascimento. Adv - José Fábio Martins da Silva.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Antônio Augusto Martins Neto

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

ESCRIVÃO(Ã) :Ronaldo Barroso Nogueira

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00504 - 001003067678-6Réu: Marcelo Vieira de Carvalho => FINAL DE DECISÃO:”(...)Istoposto, nego o pedido. Cumpra-se o item 01 do despacho de fl. 215.”BV. 01/02/06. Dr. Jésus Rodrigues do Nascimento-Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Margarida BeatrizOruê Arza.

00505 - 001005107018-2Réu: Celio da Silva => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Pelo exposto,julgo parcialmente procedente a denúncia, CONDENANDO o réuCÉLIO DA SILVA nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV doCódigo Penal e o ABSOLVENDO do crime do art. 1º da Lei nº 2.252/54, nos termos do art. 186, III, do CPP...Diante desse quadro negativo,fixo a pena-base acima do mínimo: 03(três) anos de reclusão, além de30 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo cada um...Não hácausas de aumento e diminuição pena, em vista do que faço definitivaa pena-base acima fixada. FECHADO será o regime inicial decumprimento de conformidade com o critério estabelecido no art.33,§3º,do Código Penal. Sem custas. P.R. Intime-se o sentenciado, a DPE e oMinistério Público. Transitada em julgado e mantida a condenação,lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se os documentosdevidos para a Vara de Execuções, baixe-se e arquive-se os autos.Façam-se as necessárias comunicações.” Boa Vista/RR, 31 de janeirode 2006.Dr.Jésus Rodrigues do N ascimento-Juiz de Direito Substituto.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INCIDENTE PROCESSUAL

00506 - 001006127425-3Réu: José Walmir Amorim de Castro => FINALIDADE: Intimar oAdvogado do réu para tomar ciência da data de realização do exame deinsanidade mental designado para o dia 17.02.2006 às 08:00 horas naUnidade Integrada de Saúde Mental-UISAM. Adv - Gerson CoelhoGuimarães.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Luiz Carlos Leitão LimaMárcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã) :Tatiana de Paula Mendes

Walter Menezes

AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

00043 - 001006127012-9Infrator: G.H.B. => Desse modo, presentes a prova de materialidade eos indícios suficientes de autoria, assim como a necessidade imperiosada medida como garantia de ordem pública e para submeter o

adolescente a processo educativo, nos termos do art. 108, parágrafoúnico, do ECA, decreto a internção provisória sem possibilidadesde atividades externas, de G. H. B., pelo prazo de 45 (quarenta ecindo) dias. Expeça-se guia de internação provisória em desfavor dosadolescentes supracitados. Boa Vista/RR, 01 de fevereiro de 2006. (a)Parima Dias Veras - Juiz Substituto do Juizado da Infância e daJuventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

GUARDA E RESPONSABILIDADE

00044 - 001004097104-5Requerente: R.M.S. e outrosCriança Adol: N.N.F. e outros => Isto posto, em consonância commanifestação ministerial, julgo procedente o pedido formulado eprorrogo por mais 01 (um) ano a guarda provisória das crianças N.N.Fe N.N.F., mantendo-se com os requrentes R.S.M. e S.F.S., com osmesmos fundamentos lançados na decisão de fls. 19/20, os que integramtambém a presente decisão. P.R.I.. Boa Vista/RR, 01 de fevereiro de2006 (a) Parima Dias Veras - Juiz Substituto do Juizado da Infância eda Juventude. Adv - Jorge da Silva Fraxe.

COMARCA DE BOA VISTAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

015420CE =>00024016465CE =>00049004300DF =>00046000048RR-B =>00030, 00031, 00032, 00033, 00034000072RR-B =>00045000077RR-E =>00001, 00016, 00028000078RR-A =>00051000087RR-B =>00032000087RR-E =>00025, 00042000088RR-E =>00061000100RR =>00025000105RR-B =>00050000114RR-A =>00025, 00028000117RR-B =>00017, 00027, 00047, 00053000151RR-B =>00026000162RR-A =>00010, 00013000171RR-B =>00044, 00053000178RR =>00044, 00061000181RR-A =>00037000192RR-A =>00036, 00048000194RR-B =>00025000223RR-A =>00017, 00027, 00041, 00053000223RR =>00042000226RR =>00048000231RR =>00027, 00060000236RR-B =>00030, 00031, 00033, 00034, 00035, 00047000240RR-B =>00001000245RR-A =>00044000258RR =>00035000260RR-A =>00042000262RR =>00016, 00026, 00032, 00037, 00046000263RR =>00059000264RR =>00025, 00028, 00042, 00049000269RR =>00025, 00028000315RR =>00043000337RR =>00050000338RR =>00045000356RR =>00044, 00050, 00053000380RR =>00046000385RR =>00058000394RR =>00052000411RR =>00056000424RR =>00043

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

1º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

EXECUÇÃO

42 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

00001 - 001006126548-3Exeqüente: Silvana Borghi Gandur PigariExecutado: Carlito Garcia de Medeiros => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 3.467,19. Adv - Silvana Borghi GandurPigari, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00002 - 001006126556-6Requerente: Elza Helena Gonçalves BentesRequerido: Marcelo Moreira da Cunha => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 1.568,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00003 - 001006126549-1Autor: Regina Maria Gomes de AzevedoRéu: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 6.000,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

MONITÓRIA

00004 - 001006126561-6Autor: Arnulf BantelRéu: Natalino Bezerra do Vale => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 314,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

2º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima

AÇÃO DE COBRANÇA

00005 - 001006126550-9Autor: Maria do Perpétuo Socorro Mangabeira FilgueirasRéu: Juliana Rodrigues de Souza => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 541,22. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00006 - 001006126547-5Requerente: Tatiana Xavier CorreaRequerido: Lg - Nordeste Celulares => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 499,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00007 - 001006126318-1Exeqüente: Edinelza Faria RodriguesExecutado: Genildo Diniz Filho => Transferência Realizada em 01/02/2006. Valor da Causa: R 4.458,17. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00008 - 001006126562-4Exeqüente: Carla Viviany Lima CoêlhoExecutado: Adry Thereça do Carmo => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 220,78. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00009 - 001006126535-0Requerente: Jairo Adriano da Silva AraujoRequerido: Rosangela Rodrigues de Souza => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Valor da Causa: R 1.071,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00010 - 001006126581-4Autor: Ana Goretti de OliveiraRéu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Hindenburgo Alves de O.Filho.

MONITÓRIA

00011 - 001006126553-3

Autor: J.a. de Albuquerque-meRéu: Leonor da Silva Costa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 125,60. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00012 - 001006126557-4Autor: Arnulf BantelRéu: Ozanilda dos Reis Costa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 323,35. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

3º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi

EMBARGOS DE TERCEIROS

00013 - 001006126433-8Embargante: Iraci Monteiro de OliveiraEmbargado: Mirian Lucena Macedo => Transferência Realizada em01/02/2006. Valor da Causa: R 8.597,50. Adv - Hindenburgo Alves deO. Filho.

EXECUÇÃO

00014 - 001006126544-2Exeqüente: Carla Viviany Lima CoêlhoExecutado: Ramilton Barros da Silva => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 529,22. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00015 - 001006126536-8Requerente: Vesta Lucas de SouzaRequerido: Francisco de Oliveira da Cunha => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Valor da Causa: R 358,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00016 - 001006126546-7Autor: Jose Diao Lopes de FreitasRéu: Banco da Amazônia S/A => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 2.559,55. Adv - Helaine Maise de MoraesFrança, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00017 - 001006126580-6Autor: Christine Stephanie de Mendonça FrançaRéu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 5.000,00. Adv - Gerson da Costa MorenoJúnior, Mamede Abrão Netto.

MONITÓRIA

00018 - 001006126537-6Autor: J.a. de Albuquerque-meRéu: Wagner Ferreira de Aguiar => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 214,14. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00019 - 001006126538-4Autor: J.a. de Albuquerque-meRéu: Maria Aparecida Oliveira Silva => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 511,76. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

4º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Marcelo Mazur

INDENIZAÇÃO

00020 - 001006126551-7Autor: Dorivan Silva RibeiroRéu: Maria Gilnete Ferreira Mendes => Distribuição por Sorteio em01/02/2006. Valor da Causa: R 2.622,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

MONITÓRIA

00021 - 001006126534-3Autor: J.a. de Albuquerque-me

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 43

Réu: Renato Coutinho Barbosa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 130,74. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00022 - 001006126552-5Autor: J.a. de Albuquerque-meRéu: Huanda Rodrigues da Costa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 201,32. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

2º JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima

CRIME DE TÓXICOS

00023 - 001006126576-4Indiciado: P.A.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

1º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesStella Maris Kawano Dávila

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Flávio Dias de Souza Cruz Júnior

AÇÃO DE COBRANÇA

00024 - 001005098848-3Autor: Valter dos Santos GuimarãesRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC.P.R.I. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006.(a) Tânia Maria VasconcelosDias-Juíza de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo.

INDENIZAÇÃO

00025 - 001004084586-8Autor: Francisco das Chagas BatistaRéu: Tabira Filmes Distribuidora de Produtos Fotograficos =>Despacho: (...) 3. Quanto ao pedido de penhora on line do valorremanescente da dívida, em virtude do convênio TJRR com o BACENestar temporariamente desativado, indique o credor bens do devedorpassíveis de penhora ou, caso tenha interesse, aguarde a reativação dereferido. Boa Vista, 25/01/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias -Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, RodolphoCésar Maia de Moraes, Fabrícia dos Santos Teixeira, João Alfredo deA. Ferreira , Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco dasChagas Batista.

00026 - 001005098521-6Autor: Marcela Botinelly RodriguesRéu: Gol Transportes Aéreos S/A => SENTENÇA: Execução extintanos termos do art. 794 do CPC. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a)Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Samara CristinaCarvalho Monteiro, Helaine Maise de Moraes França.

00027 - 001005122659-4Autor: Mirna Bayma MendesRéu: Tim Celular S/A => SENTENÇA: Processo extinto nos termosdo art. 267 do CPC. Boa Vista, 30 de janeiro de 2006. (a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Gerson da Costa MorenoJúnior, Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto.

2º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Erick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de Moraes

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Jureni Oliveira BritoLuciana Silva Callegário

AÇÃO DE COBRANÇA

00028 - 001004084106-5Autor: Marcelo Jose Ribeiro ChavesRéu: Antonio Souza da Silva => DESPACHO: Aguarde-se respostaao e-mail enviado. Após, conclusos. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares -Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre CesarDantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius AurélioOliveira de Araújo.

00029 - 001004088590-6Autor: Antonia da Silva FerreiraRéu: Maria José Coelho Pereira => DESPACHO: Publique-se as datasdesignadas em fl. 59, com urgência. Diligências necessárias. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DASPARTES PARA COMPARECEREM PARA OS LEILÕESDESIGNADOS: 1º Leilão 10/02/06 às 10:00h e 2º Leilão 24/02/06 às10:00h. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00030 - 001005113271-9Autor: Marilda Vidal BragaRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,para requerer o que entender de direito, ressaltando que sua inérciaimplicará na extinção do processo. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares -Juiz de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixotoda Silva.

00031 - 001005113300-6Autor: Maria do Rosário Sousa de AlmeidaRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,para requerer o que de direito, ressaltando que sua inércia implicará naextinção do processo. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva.

00032 - 001005117862-1Autor: Cleide Silva OliveiraRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM ÀAUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/02/2006, ÀS08:40HORAS. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite, Helaine Maise deMoraes França, Jaildo Peixoto da Silva.

00033 - 001005119420-6Autor: Keyllo Queiroz RodriguesRéu: Bradesco Seguros S/A => DESPACHO: Recebo o recurso noefeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos aoColégio Recursal. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva.

00034 - 001005121588-6Autor: Maria das Neves Rodrigues de Sousa e outrosRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> DESPACHO: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em, 26/01/06(a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Marcelo Machado deFigueiredo, Jaildo Peixoto da Silva.

00035 - 001005121593-6Autor: Maria do Nascimento dos SantosRéu: Real Seguros S/A => FINAL DE SENTENÇA: ISTO POSTO,julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora o montantede R 2.846,00, devidamente corrigido desde a época em que o sinistrofoi liquidado e acrescido de juros legais a contar da citação. Porconseguinte, extinto o processo, com julgamento do mérito, na formado art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 daLei 9.099/95). P.R.I. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho.

EXECUÇÃO

00036 - 001003059633-1Exeqüente: Débora Cristina Pinheiro dos ReisExecutado: Idiene Marilena Silva Queiroz => FINAL DE SENTENÇA:Isto posto, face à ausência superviente de interesse de agir, com amparo

44 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Libere-se osbens constritados em fl. 71. Sem custas. Em, 18/01/06 (a) Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira.

00037 - 001005113279-2Exeqüente: Herbe da Silva MateusExecutado: Mana Industria de Bebidas Ltda => FINAL DESENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido deexecução formulado. P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz deDireito. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Helaine Maise de MoraesFrança.

00038 - 001005119529-4Exeqüente: Osvaldo Batista CostaExecutado: Nildo Félix de Souza => FINAL DE SENTENÇA: Istoposto, amparado no citado art. 794, inciso I, do CPC julgo extinta apresente execução movida por OSVALDO BATISTA COSTA em facede NILDO FELIX DE SOUZA. Sem custas. P.R.Intimem-se. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00039 - 001005109920-7Requerente: Edmar Alves EvangelistaRequerido: Romulo da Gama Barbosa => FINAL DE SENTENÇA:Ex positis, supedaneado no citado art. 267, III, do CPC c/c art. 51,caput, Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito. Após o trânsitoem julgado, arquive-se. Sem custas. P.R.I. Em, 23/01/06 (a) ErickLinhares - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00040 - 001005116959-6Requerente: Silas Tenente dos SantosRequerido: Tricia Tatiane de Andrade Filgueiras Farias de Lima =>DESPACHO: Publique-se as datas designadas em fl. 22, com urgência.Diligências necessárias. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz deDireito. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREMPARA OS LEILÕES DESIGNADOS: 1º Leilão 10/02/06 às 10:30h e2º Leilão 26/02/06 às 09:30h. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00041 - 001004095765-5Autor: Alessandro Andrade LimaRéu: Marlos Santos Evangelista => DESPACHO: Providêncie o cartórioo que fora requisitado pelo 3º Juizado Especial, desta Comarca. Reputoválida a intimação de fl. 71v, com fulcro no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Atualize-se o valor do débito. Defiro a adjudicação imediata do(s)bem(s) penhorado(s), antes, porém, deve o cartório certificar se existediferença e o seu valor, intimando-se a parte exequente para depositá-la, se houver2- Caso haja o depósito, intime-se a parte executada para que, em 24horas, querendo, efetue a remição (art. 788, II e art. 715, par. 1º, ambosdo CPC)3- Findo o prazo de 24 horas, venha a carta de adjudicação para aassinatura. Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega do(s)bem(ns) penhorado(s) a (o) exequente. Efetue-se a penhora on line,nos termos do art. 1º do prov. 071/04 CGJ, restringindo-se ao valorremanescente para fins de reforço de penhora. Cumpra-se com urgência.Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - MamedeAbrão Netto.

00042 - 001005104159-7Autor: Sttefani Pinheiro RibeiroRéu: Banco Itaú S/A => DESPACHO: Determino a penhora na ‘boca‘do caixa do Banco Itaú, a ser efetivada por um oficial de justiça.Consigne-se, no mencionado mandado, que eventuais embargos podemser opsotos no prazo legal (art. 736/CPC). Em, 26/01/06 (a) ErickLinhares - Juiz de Direito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, HumbertoLanot Holsbach, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre CesarDantas Socorro.

00043 - 001005110627-5Autor: Marcia Regina da Matta Alves MoreiraRéu: Meta Mesquita Transportes Aéreos Ltda => DESPACHO:Atualize-se o valor do débito. Efetue-se a penhora on line, nos termosdo art. 1º do prov. 071/04 CGJ. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Jean Pierre Michetti, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho.

00044 - 001005111861-9Autor: Helio Joaquim de Jesus

Réu: Variglog Varig Logística S/A => FINAL DE SENTENÇA: “Istoposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o réu aindenizar o autor com a importância de R 2.003,50 (dois mil e trêsreais e cinquenta centavos), sendo R 503,50 (quinhentos e três reais ecinquenta centavos), por danos materiais e R 1.500,00 (um mil equinhentos reais), a título de reparação moral. Quanto aos demaistermos, mantenho a sentença tal como foi lançada. Retifique-se oregistro da sentença, anotando-se. Intimem-se as partes. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Alberto Jorge da Silva,Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, BernardinoDias de S. C. Neto.

00045 - 001005115412-7Autor: Elaine Cristine Francelino CatarinaRéu: Confecções e Comercio de Roupas Boticão Ltda => FINAL DESENTENÇA: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido e condeno aré a indenizar a autora com a importância de R 3.000,00 ( três milreais). O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigidodesde a publicação desta decisão, pelo índice adotado pelo TJRR, ouem caso de extinção, permite-se a substituição por outro indicadorfinanceiro, desde que adote parâmetros de cálculos similares. Jurosmoratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art.161, § 1º), a partir da citação (CC, art. 405). Cumpra a ré a sentençatão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de execução forçada(LJE, art. 52,III). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz deDireito. Adv - Carmem Tereza Talamás, Josimar Santos Batista.

00046 - 001005119347-1Autor: Joao Swamy Miranda da SilvaRéu: Norte Brasil Telecom S/A => FINAL DE SENTENÇA: ISTOPOSTO, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autora importância de R 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparaçãomoral. O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigidopelo índice adotado pelo TJRR, desde a publicação desta sentença.Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN,art. 161, § 1º), a partir da citação (CC, art. 405). Sem custas ou verbahonorária (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Janaína Debastiani, Helaine Maise de Moraes França,Oscar L. de Morais.

00047 - 001005119578-1Autor: Raqueane Ferreira CostaRéu: Ivanildo Almeida de Souza => FINAL DE SENTENÇA: ISTOPOSTO, julgo prejudicado o pedido contraposto e procedente o pedidoprincipal para condenar o réu a pagar à autora a importância de R11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais), sendo R 1.560,00(um mil, quinhentos e sessenta reais) de reparação pelos danosmateriais, R 300,00 (trezentos reais) pelos lucros cessantes e R10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação pelos danos morais.O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigido pelo índiceadotado pelo TJRR, sendo,quanto aos danos morais, a partir dapublicação desta decisão e, em relação ao dano material e ao lucrocessante, desde o evento lesivo (28/07/2005), nos termos do art. 398,CCB. Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406e CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (CC, art.405). Sem custas ouverba honorária (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares- Juiz de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Gerson daCosta Moreno Júnior.

00048 - 001005120912-9Autor: Scyla Maria de Paiva OliveiraRéu: Amazônia Celular S/A => FINAL DE SENTENÇA: ISTOPOSTO, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autora importância de R 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparaçãomoral. O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigidopelo índice adotado pelo TJRR, desde a publicação desta sentença.Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN,art. 161, § 1º), a partir da citação (CC, art. 405). Sem custas ou verbahonorária (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Alexander LadislauMenezes .

00049 - 001005121017-6Autor: Helen Suzane Oliveira da SilvaRéu: Banco Itaú S/A => FINAL DE SENTENÇA: POSTO ISSO,julgo procedente o pedido condenando a ré ao pagamento de R 1.000,00(um mil reais), a título de indenização por danos morais. O quantumindenizatório deve ser monetariamente corrigido, desde a publicaçãodesta decisão (STJ, REsp 204677/ES), pelo índice adotado pelo TJRR.Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN,art. 161, § 1º), a partir da citação (CC, art. 405). Sem custas e honoráriosadvocatícios (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 25/01/06 (a) Erick Linhares -

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 45

Juiz de Direito. Adv - Manuel Belchior de Albuquerque Junior,Alexandre Cesar Dantas Socorro.

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00050 - 001005116157-7Requerente: Francilene da Silva AlvesRequerido: Banco do Brasil S/A => FINAL DE SENTENÇA: ISTOPOSTO, ancorado em tudo mais que dos autos consta, julgo procedenteo pedido contido na presente ação, condenando o réu a pagar à autoraa quantia de R 10.000,00, atinente aos danos morais que lhe foramimpingidos. O quantum indenizatório deve ser monetariamentecorrigido, desde a publicação desta decisão (STJ, REsp 204677/ES),pelo índice adotado pelo TJRR, ou em caso de extinção, permite-se asubstituição por outro financeiro, desde que adote parâmetros decálculos similares. Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês(CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (CC, art. 405).Sem custas ou verba honorária (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 26/01/06 (a)Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes,Alberto Jorge da Silva, Johnson Araújo Pereira.

00051 - 001005117716-9Requerente: Romeu Caldas de Magalhães NetoRequerido: Credicard S/A Administradora de Cartoes de Credito =>FINAL DE SENTENÇA: ISTO POSTO, amparado no artigo 5º, incisoX, da Constituição Federal de 1998 e artigo 6º, incisos VI e VII, doCódigo de Defesa do Consumidor, julgo procedente o pedido para: 1)Declarar inexistente o débito alusivo à anuidade dos cartões de créditoidentificados à fl. 132) Condenar a empresa ré a pagar ao autor a importância de R 3.000,00(três mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia a serautalizada a partir da data desta sentença. Juros moratórios e 1% (umpor cento) ao mês, desde a citação (art. 405 do CC): Sem custas ehonorários (LJE, art. 55). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Helder Figueiredo Pereira.

00052 - 001005118100-5Requerente: Waldermile James da Costa AndradeRequerido: Amazônia Celular S/A => FINAL DE SENTENÇA: ISTOPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar aempresa ré a pagar à autora a importância de R 1.000,00 (um mil reais),a título de indenização por danos morais, quantia a ser atualizada apartir da data desta sentença. Juros moratórios e 1% (um por cento) aomês, desde a citação (art. 405 do CC): Sem custas e honorários (LJE,art. 55). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv- Luciana Rosa da Silva.

MONITÓRIA

00053 - 001004084126-3Autor: Geraldo Rolim da SilvaRéu: Raimunda Vieira Ramos => DESPACHO: Diga o autor, em cincodias, sob pena de extinção. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz deDireito. Adv - Alberto Jorge da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Gersonda Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto.

00054 - 001005111468-3Autor: Cyntya Patrycya Lopes da SilvaRéu: Givanildo de Oliveira Santos => FINAL DE SENTENÇA: Istoposto, face à ausência superviente de interesse de agir, com amparo noart. 267, VI do CPC, julgo extinto o presente o feito. Sem custas.P.R.Intimem-se. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00055 - 001005119576-5Autor: Evanilda Uchôa de SantanaRéu: Adriana Siqueira Ferreira => FINAL DE SENTENÇA: Isto posto,face à ausência superviente de interesse de agir, com amparo no art.267, VI do CPC, julgo extinto o presente o feito. Sem custas.P.R.Intimem-se. Em, 26/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00056 - 001006126445-2Autor: Edson Ricardo LucasRéu: Antonio Francisco da Silva => FINAL DE DECISÃO: ISTOPOSTO, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Emende a autora ainicial, apresentando em juízo, em dez dias, os títulos de crédito descritosàs fls. 17 e 19. Após, conclusos. Em, 27/01/06 (a) Erick Linhares - Juizde Direito. Adv - Maisa de Andrade Sampaio.

REPETIÇÃO INDÉBITO

00057 - 001005125697-1

Autor: Jeffeson Kennedy Amorim dos SantosRéu: Roraima Motores Ltda => FINAL DE SENTENÇA: Ante oexposto, julgo extinto o presente processo, sem conhecimento domérito, com base no dispositivo acima declinado. Custas pelarequerente (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). P.R.I. Em, 27/01/06 (a) ErickLinhares - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesStella Maris Kawano Dávila

Ulisses Moroni JuniorZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Alexandre Martins Ferreira

AÇÃO DE COBRANÇA

00058 - 001005124051-2Autor: Adval PauloRéu: Marlene Bezerra de Araújo => DESPACHO: 1. Designe-se datapara audiência de conciliação. 2) Cite-se intime-se. (DATA DAAUDIÊNCIA: 03/04/2006 ÀS 11:00H). BV. 19/12/2005 - MarceloMazur - Juiz de Direito. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

INDENIZAÇÃO

00059 - 001006125969-2Autor: Maria Trindade Caldas LinharesRéu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: 1. Defiro a inversãodo ônus da prova2) Designe-se data para audiência preliminar3) Cite-se e intimem-se4) Diligências necessárias, cumpra-se. (DATA DA AUDIÊNCIA: 03/04/2006 ÀS 10:30H). BV. 09/01/2006 - Tânia Maria VasconcelosDias - Juíza de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva.

00060 - 001006126242-3Autor: Leonardo Machado de AzevedoRéu: Expresso Roraima Ltda => DESPACHO: 1. Designe-se datapara audiência de conciliação. 2) Cite-se intime-se. (DATA DAAUDIÊNCIA: 04/04/2006 ÀS 08:30H). BV. 16/01/2006 - Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Angela Di Manso.

00061 - 001006126252-2Autor: Nelmarina IorisRéu: Supermercado Db => DESPACHO: 1. Designe-se data paraaudiência de conciliação. 2) Cite-se intime-se. (DATA DAAUDIÊNCIA: 03/04/2006 ÀS 09:30H). BV. 16/01/2006 - Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C.Neto, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira.

4º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Jeanne Christhine Fonseca SampaioUlisses Moroni Junior

Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Reginaldo Antônio Csiszer

INDENIZAÇÃO

00062 - 001005120836-0Autor: João Luciano RosaRéu: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => SENTENÇA: VISTOS,ETC. ...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A EMPRESARÉ VARIG S/A AO PAGAMENTO EM FAVOR DO AUTOR, DAQUANTIA DE R832.94...P.R.I. BOA VISTA, 23 DE JANEIRO DE2006 - TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS - JUIZA DE

46 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTATURMA RECURSAL

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

000216RR-B =>00001;

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

TURMA RECURSAL

Relator(a): Cristovão José Suter Correia da Silva

MANDADO DE SEGURANÇA

00001 - 001006127823-9Impetrante: Dionete Carneiro ValenteAutor. Coatora: Mm. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível eCriminal => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - JucieFerreira de Medeiros.

COMARCA DE CARACARAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

002237AM =>00005000060RR =>00005000184RR =>00001, 00002, 00004000221RR-A =>00005000266RR-A =>00003

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

ALIMENTOS - PEDIDO

00001 - 002006008685-5Requerente: J.S.A. e outrosRequerido: M.M.A. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valorda Causa: R 3.600,00. Adv - Jaime Brasil Filho.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00002 - 002006008683-0Requerente: M.J.C.A.Requerido: R.D.A. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valorda Causa: R 260,00. Adv - Jaime Brasil Filho.

00003 - 002006008687-1Requerente: M.G.S.Requerido: M.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor daCausa: R 300,00. Adv - Jeane Magalhães Xaud.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00004 - 002006008684-8Requerente: M.A.A.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Jaime Brasil Filho.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :

Adriano ávila PereiraAnedilson Nunes Moreira

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Jorge Anderson Schwinden

INDENIZAÇÃO

00005 - 002002001902-0Autor: Gerson Haroldo SantosRéu: Banco do Brasil S.a => Sentença decisão fls. 106/107 transitouem julgado em 03/02/2006. Intimar as partes acerca do trânsito emjulgado da decisão de fls 106/107 Adv - Luiz Augusto dos SantosPorto, José Luiz Antônio de Camargo, Jaime César do AmaralDamasceno.

VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Jorge Anderson Schwinden

EXECUÇÃO PENAL

00006 - 002005008248-4Sentenciado: Mauro Gomes da Silva => Conflito de competênciasuscitado. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE CARACARAÍJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 002006008742-4Autor: Maria de Fatima Duarte BoadanaRéu: Francisco Hilderlan de Lima => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 800,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00002 - 002006008740-8Requerente: Elizete Maria da ConceiçãoRequerido: Max Carvalho Maia => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00003 - 002006008741-6Autor: Gleciene Laranjeira RodriguesRéu: Ediley da Silva Costa => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 30,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 47

Não existem advogados para compor o índice.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Pablo Raphael dos Santos Igreja

ALIMENTOS - PEDIDO

00001 - 004702000279-7Requerente: L.R.G.Requerido: E.G.C. => EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (trinta)DIASA Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular daÚnica Vara Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a todos quanto opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esteJuízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação deAlimentos Pedido nº 0047 02 000279-7, proposta por L.R.G contraE.G.C., ficando INTIMADO: EUZÉBIO GUIMARÃES CASTRO,brasileiro, casado, motorista, encontrando-se atualmente em lugarincerto e não sabido, para toma ciência do pedido de desistência dosautos em epigrafe. E para o devido conhecimento de todos, mandou aMM Juíza expedir o presente edital que será afixado no local de costumee publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade eComarca, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.Eu, Pablo Igreja, Escrivão em exercício, su bscrevo e assino de ordemda MM Juíza de Direito Titular desta Comarca.Pablo Raphael dosSantos IgrejaEscrivão em exercícioPort. 001/0 Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00002 - 004703002117-5Autor: Giovanni Ferreira PaulaRéu: Elite Transporte Rodoviário Ltda => EDITAL DECITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA)DIASA Dra. Maria Aparecida Cury, Juíza de Direito Titular da VaraCível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartórioda Vara Cível, se processam os termos da Ação de Indenização nº 004703 002117-5, em que Geovanni Ferreira de Paula move contra E.T.R.C.,ficando CITADA: ELITE TRANSPORTE RODOVIÁRIO ECARGAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dosautos em epígrafe, e caso, queira contestar a presente ação que o façano prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, que será contado dadata da citação (art. 297 CPC). ADVERTINDO-A que na falta decontestação, se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor nainicial (art. 285, 319 CPC). AD ERTINDO-A que na falta de contestação,se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art.285, 319 CPC). INTIME-SE, ainda do ônus de comparecer na sala deaudiências do Fórum, sito na Av. Pedro Daniel da Silva, s/n, Centro,Rorainópolis/RR, no dia 22 de fevereiro de 2006, para audiência deconciliação. E para o devido conhecimento de todos, mandou a MMJuíza expedir o presente edital que será afixado no local de costume epublicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta cidade eComarca, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.Eu, Pablo Raphael dos Santos Igreja, Escrivão, subscrevo e assino deordem da MM Juíza de Direito Titular desta Comarca. Pablo Raphaeldos Santos Igreja.Escrivão em Exercício EDITAL DEINTIMAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) DIASA Dra. Maria Aparecida Cury,MM. Juíza de Direito Titular da Única Vara Cível da Comarca deRorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas porLei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, seprocessam os termos da Ação de Indenização nº 0047 03 002117-5,proposta por Geovanni Ferreira de Paula contra E.T.R.C., ficando

INTIMADO: GEOVANNI FERREIRA DE PAULA, brasileiro,casado, autônomo, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nãosabido, para comparecer na sala de audiências do Fórum, sito na Av.Pedro Daniel da Silva, s/n, Centro, Rorainópolis/RR, no dia 22 defevereiro de 2006, para audiência de Conciliação. E para o devidoconhecimento de todos, mandou a MM Juíza expedir o presente editalque será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial doPoder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais.Dado e passado n esta Cidade e Comarca, aos dezoito dias do mês dejaneiro do ano de dois mil e seis. Eu, Pablo Igreja, Escrivão em exercício,subscrevo e assino de ordem da MM Juíza de Direito Titular destaComarca.Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em exercícioPort.001/03 Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00003 - 004703002112-6Requerente: M.S.F.M.S.F.Requerido: F.C.A. => EDITAL DE SENTENÇAA Dra. MariaAparecida Cury. MM. Juíza de Direito Titular da Comarca deRorainópolis/ RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas porLei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, seprocessam os termos da Ação de Investigação de Paternidade c/cAlimentos nº 0047 03 002112-6, movida por M.S.F e M.S.F REP./Silvia Mara dos Santos, ficando INTIMADA: SILVIA MARA DOSSANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 140.883 SSP/RR e CPF 403.582.322-87, atualmente em lugar incerto e não sabido,do teor da r. Sentença, prolatada às fls. 55/56 dos autossupramencionados, cuja decisão final é a seguinte: “Ante o exposto,diante do reconhecimento espontâneo da paternidade do requerido(fl51), e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial para DECLARAR o vinculo da paternidade existenteentre MISLEY DOS SANTOS FARIAS, MILA DOS SANTOSFARIAS E FÁBIO CUNHA DE ANDRADE. Em conseqüência, fixoo valor equivalente a 50% de um salário mínimo, os alimentos em favordas requerentes, extinguindo o processo com julgamento do mérito,nos termos do art 269, inciso I e II do CPC. Determino que seja feitaa inscrição do nome do requerido FÁBIO CUNHA DE ANDRADEcomo pai das requerentes, que passarão a chamar-se MISLEY DOSSANTOS FARIAS ANDRADE E MILA DOS SANTOS FARIASANDRADE no registro Civil, constando como avós paternosSEBASTIÃO FERREIRA DE ANDRADE E MARIA DO SOCORROCUNHA DE ANDRADE. Condeno o requerido no pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios que fixo em R 1.000,00(mil reais). Após o Trânsito em julgado, expeça o mandado, dê-se asbaixas necessárias e arquive-se os autos. P.R.I.C Rorainópolis/RR, 27de outubro de 2005. (a) Maria Aparecida Cury -MM. Juíza de DireitoTitular”. E para o devido conhecimento de todos, mandou a MM.Juiza expedir o presente edital que será afixado no local de costume epublicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade eComarca, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.Eu, Pablo Raphael dos Santos Igreja, Escrivão em exercício subscrevoe assino de ordem da MM Juíza de Direito Titular desta Comarca.PabloRaphael dos SantosEscrivão em Exercício Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

000176RR-B =>00001;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha Neto

48 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

ESCRIVÃO(Ã) :Pablo Raphael dos Santos Igreja

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 004705004555-9Autor: Marcilene Barbosa AlencarRéu: Deusimar Rufino Rodrigues => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO ADIADA para o dia 05/04/2006 às 14:00 horas. Adv- João Pereira de Lacerda.

COMARCA DE SÃO LUIZJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

000116RR-B =>00007000157RR-B =>00001, 00002, 00003, 00004000176RR =>00007000210RR =>00005

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

VARA CÍVEL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

PRECATÓRIA CÍVEL

00001 - 006006018830-1Requerente: Ministerio Publico EstadualRequerido: Município de São Luiz do Anauá => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.

00002 - 006006018832-7Requerente: Ministerio Publico EstadualRequerido: Município de São Luiz do Anauá => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.

00003 - 006006018834-3Requerente: Ministerio Publico EstadualRequerido: Município de São Luiz do Anauá => Distribuição por Sorteioem 01/02/2006. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :Ademir Teles de Menezes

Alexandre Moreira Tavares dos SantosJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Cézar Barbosa CorreaFrancisco Antônio Bezerra Júnior

ANULATÓRIA

00004 - 006004017047-8Autor: Edson Pereira LeiteRéu: Estado de Roraima => Audiência de CONCILIAÇÃO designadapara o dia 04/04/2006 às 09:30 horas. Adv - Francisco de Assis GuimarãesAlmeida.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00005 - 006004017374-6Requerente: M.L.P.U.Interditado: A.P.U. => EDITAL DE INTIMAÇÃO DESENTENÇAJUSTIÇA GRATUITA - SEGREDO DE JUSTIÇAA Dra.Maria Aparecida Cury MM. Juíza de Direito respondendo por essaComarca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação de Curatela/

Interdição, processo nº 060 04 017374-6, que Maria Lúcia PereiraUchôa move contra Antônio Pereira Uchôa, fica INTIMADAANTÔNIO PEREIRA UCHÔA, brasileiro, solteiro, filho de Antôniode Souza Uchôa e de Maria Lúcia Pereira Uchôa, nascido no dia 04/05/1980, do teor da r. Sentença de fls. 38/39, dos autos supramencionados,cuja decisão é a seguinte: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedidoe decreto a interdição de ANTÔNIO PEREIRA UCHÔA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Nomeio-lhe como sua Curadora a Sra. MARIA LÚCIA PEREIRAUCHÔA, a qual deverá prestar compromisso no prazo legal, conformer eza o artigo 1.187 do CPC. Com espeque no art. 269, inciso I, doCPC, extingo o presente processo, com julgamento do mérito. Emobediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,em 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Após as formalidadeslegais, arquivem-se os autos com devida baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luiz do Anauá, terça-feira, 06 dedezembro de 2005. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinhorespondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Cumpra-se,observadas as prescrições legais. São Luiz, 01.02.2006. Eu, PauloPereira de Carvalho (Assistente Judiciário) digitei e Francisco AntônioBezerra Júnior (Escrivão Judicial) conferiu e assinou de ordem daMM Juíza de Direito desta Comarca. Francisco Antônio Bezerra Júnior.Escrivão Judicial Adv - Mauro Silva de Castro.

EMBARGOS DEVEDOR

00006 - 006006018814-5Embargante: J.S.C.Embargado: R.S.S. => SENTENÇA: “... Isto posto, por tudo o maisque dos autos consta, com fundamento no art. 739, inciso I, do CPC,REJEITO liminarmente os presentes embeargos por seremmanifestamente intepestivos, mantendo a penhora de f. 34 dos autosda execução. Sem custas e honorários, vez que o embargante é assistidopela DPE. Designe-se data para hasta pública. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. São Luiz do Anauá/RR, 25 de janeiro de 2006. MariaAparecida Cury. Juiza de Direito Titular respondendo pela Comarcade São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

00007 - 006002001894-5Reclamante: Maria do Socorro Araújo BarretoReclamado: Prefeitura Municipal de São João da Baliza =>DESPACHO: “ Intime-se novamente o Requerido através de seuadvogado e pessoalmente.” DESPACHO:”Diga a Reclamada quanto aatualização do débito.”. Adv - Ellen Euridice C. de Araújo, TarcísioLaurindo Pereira.

00008 - 006005017793-4Reclamante: Jose Pereira AlbuquerqueReclamado: Construtora Boa Vista => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 04/04/2006 às 09:00 horas.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 006005017794-2Reclamante: Francisca Raimunda dos Santos SilvaReclamado: Contrutora Boa Vista => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 04/04/2006 às 10:00 horas.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :Ademir Teles de Menezes

Alexandre Moreira Tavares dos SantosJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Cézar Barbosa CorreaFrancisco Antônio Bezerra Júnior

CRIME C/ COSTUMES

00010 - 006006018820-2Réu: Marinez Jesus da Luz => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 17/04/2006 às 16:00 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 49

COMARCA DE SÃO LUIZJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 006006018781-6Autor: José Teles do AmorimRéu: Domingos Silva Morais => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Valor da Causa: R 1.190,00 - Audiência Conciliação: Dia 14/03/2006,às 15:15 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00002 - 006006018838-4Indiciado: C.A.M.F. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006.Audiência Preliminar: Dia 01/02/2006,às 15:00 Horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 01/02/2006

000190RR =>00004;

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00001 - 000506002179-6Indiciado: V.C.S. => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.

00002 - 000506002180-4Requerente: Valdir Corrêa da Silva => Distribuição por Sorteio em 01/02/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaESCRIVÃO(Ã) :

Márley da Silva FerreiraOcimara da Cunha Vasconcelos

ALIMENTOS - PEDIDO

00003 - 000502000342-1Requerente: A.C.F. e outrosRequerido: C.N.F. => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada parao dia 04/04/2006 às 10:30 horas. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Expediente de 01/02/2006

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaESCRIVÃO(Ã) :

Márley da Silva FerreiraOcimara da Cunha Vasconcelos

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00004 - 000502000031-0Réu: Ilson Freitas de Lima => Aguarda resposta e-mail. Adv - MoacirJosé Bezerra Mota.

4.ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO DO Sr. CARLOS AUGUSTO F. LIMA,COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. ERICK LINHARES, MM. JUIZ DE DIREITORESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC.

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob n.º05 102588-9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que figura comoautor QUEFREN DE PAIVA LUSTOSA e réu CARLOSAUGUSTO F. LIMA. Como se encontra o réu CARLOSAUGUSTO F. LIMA, atualmente, em lugar incerto e não sabido,expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, paraque o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data dapublicação deste edital, conteste a ação, sob pena de revelia, e, emnão o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmadospelo autor na inicial.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e na Comarca de Boa Vista (RR),aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil eseis.

MARIA DO P. S. NUNES DE QUEIROZEscrivã Judicial

EDITAL DE LEILÕES

O DR. ERICK LINHARES, MM. JUIZ DE DIREITORESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEIETC...FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiro ousegundo leilão, os bens penhorados nos autos n.º 03062653-4, açãode EXECUÇÃO, em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A eexecutado ILENO CARLOS DE MAGALHÃES, na seguinteforma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 14/03/06, às 09h 30min, para venda porpreço não inferior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/03/06, às 09h 30min, para quem maisder, não sendo aceito preço vil.LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Sobral Pinto, sito na Praça doCentro Cívico, 666, nesta Capital.PROCESSO: Autos n.º 03 062664-1, ação de Execução.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) tacho, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais); - 01 (um) freezer, avaliado em R$ 800,00(oitocentos reais); - 01 (um) Fogão, avaliado em R$ 100,00 (cemreais); - 01 (um) Refrigerador, avaliado em R$ 500,00 (quinhentosreais); - 01 (um) Liquidificador, avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta

50 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

reais); - 01 (um) Forno p/ padaria TEDESCO FB 900, avaliado emR$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); - 01 (uma) Batedeira plan. 12litros G. Paniz, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais), depropriedade do executado.DEPÓSITO: Em poder do executado ILENO CARLOS DEMAGALHÃES.TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.150,00 (Quatro mil, cento ecinqüenta reais), conforme avaliação feita em 02/08/2005.VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.205,41 (Doze mil, duzentos e cincoreais e quarenta e um centavos), em 09/12/2005.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado, Sr. ILENOCARLOS DE MAGALHÃES, se porventura não for encontrado,para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma dalei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil eseis.

MARIA DO P. S. NUNES DE QUEIROZEscrivã Judicial

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO

Processo n.º 0010 05 117787-0 – EXECUÇÃOExeqüente: MARTA ALVES NASCIMENTOExecutado(a): MANUEL DOCA DE SOUZA NETO

O MM. Juiz de Direito em exercício neste Juizado, faz saber que em10/03/2006, às 10:30 horas, no 4.º Juizado Especial Cível, sito na Av.Ville Roy, 5249 – 1.º andar – B. São Pedro (Prédio da DefensoriaPública Estadual), serão levados à público, por pregão de venda earrematação os bens abaixo descritos e avaliados, a quem melhorlance fizer, em hasta pública.Quem pretender arrematar os ditos bens compareça no endereço, diae hora aqui indicados.Se não alcançar lance superior a importância de avaliação será feita avenda por quem mais der, em 27/03/2006, às 10:30 horas, no mesmoendereço. O presente edital será fixado no átrio do edifício desteJuizado, pelo prazo de 60 dias.Avaliado em R$800,00 (oitocentos reais)Descrição dos bens e local onde se encontram: 01 (um) racker comporta de vidro, com 07 (sete) compartimentos, na cor bege, em bomestado de conservação, avaliado em R800,00 (oitocentos reais) nadata de 12/10/2005, em poder da parte executada o Sr. MANOELDOCA DE SOUZA NETO, residente na Rua Manoel Felipe, 2463 –B. Asa Branca – Boa Vista/RR.

Boa Vista,/RR, 27 de janeiro de 2006.

Suanam Nakai de Carvalho NunesEscrivã Judicial

EDITAL DE LEILÃO

Processo n.º 0010 05 117787-0 – EXECUÇÃOExeqüente: MARTA ALVES NASCIMENTOExecutado(a): MANUEL DOCA DE SOUZA NETO

O MM. Juiz de Direito em exercício neste Juizado, faz saber que em10/03/2006, às 10:30 horas, no 4.º Juizado Especial Cível, sito na Av.Ville Roy, 5249 – 1.º andar – B. São Pedro (Prédio da DefensoriaPública Estadual), serão levados à público, por pregão de venda earrematação os bens abaixo descritos e avaliados, a quem melhorlance fizer, em hasta pública.Quem pretender arrematar os ditos bens compareça no endereço, diae hora aqui indicados.Se não alcançar lance superior a importância de avaliação será feita avenda por quem mais der, em 27/03/2006, às 10:30 horas, no mesmoendereço. O presente edital será fixado no átrio do edifício desteJuizado, pelo prazo de 60 dias.Avaliado em R$800,00 (oitocentos reais)Descrição dos bens e local onde se encontram: 01 (um) racker comporta de vidro, com 07 (sete) compartimentos, na cor bege, em bomestado de conservação, avaliado em R800,00 (oitocentos reais) nadata de 12/10/2005, em poder da parte executada o Sr. MANOELDOCA DE SOUZA NETO, residente na Rua Manoel Felipe, 2463 –B. Asa Branca – Boa Vista/RR.

Boa Vista,/RR, 27 de janeiro de 2006.

Suanam Nakai de Carvalho NunesEscrivã Judicial

Ordem dos Advogados do BrasilSecional de Roraima

E D I T A L 06

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção deRoraima, faz público achar-se nesta Secional, suficientementeinstruído para oportuna de liberação do pedido de InscriçãoPrincipal do Belº DANIEL LOBATO BORGES, art 10, da Lei8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção deRoraima aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e seis.

ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

JUIZ DISTRIBUIDOR: JUIZA FEDERAL DIRETORA DOFORO CRISTIANE MIRANDA BOTELHO

DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:LADINILSON CARVALHO DE OLIVEIRA

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 01/02/2006

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO:2006.42.00.000136-5 PROT.:31/01/2006CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR:GISSONE MAIA DA SILVA E OUTROSADVOGADO:TELMA MARIA DE SOUSA COSTAREU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEFVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000137-9 PROT.:01/02/2006CLASSE:5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADEOPTTE:CAROLYNE PEREIRA DA SILVAADVOGADO:AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADOOPTDO:JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE RORAIMAVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000138-2 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:COUTINHO DA SILVA DA SILVAVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000139-6 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:CONSTRUTORA TERRACOTA LTDAVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000140-6 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:GENIVAR DOS SANTOS LEAL MEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000141-0 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:J DA SILVA OLIVEIRAVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000142-3 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 51

EXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:F TEIXEIRA DE LIMA MEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000143-7 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:M P S MORAIS MENEZES MEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000144-0 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO MEVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000145-4 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHOVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000146-8 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:AGMON PATROCINIO DA COSTAVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000147-1 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:ELITON MORAES LIRAVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.000148-5 PROT.:01/02/2006CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE:UNIAO (FAZ. NACIONAL)ADVOGADO:ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOREXCDO:JOSE ILDENE DA SILVA ABREUVARA:2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :13DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :13

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO:2006.42.00.700010-3 PROT.:01/02/2006CLASSE:51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DEBENEFÍCIO / JEFAUTOR::RAIMUNDA DA SILVA ARAUJOREU::INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVARA:3ª VARA JEF

PROCESSO:2006.42.00.700011-7 PROT.:01/02/2006CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEFAUTOR::WALTER MENEZESADVOGADO:NATANAEL GONCALVES VIEIRAREU::INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVARA:3ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃOIV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :2DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0

REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :2

ÍNDICE POR ADVOGADOS

RR 169 => 001RR 176 => 002RR 249 => 003RR 203 => 004RR 158- => 006

1.ª VARA FEDERAL

Juiz Federal Substituto da 1ª VaraHELDER GIRÃO BARRETODiretor de Secretaria SubstitutoISAAC CARNEIRO DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006

AUTOS COM DECISÃO

001 - 2005.42.00.000257-2CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : SALOMÃO LEVEL SALOMÃOADVOGADO : JOSÉ APARECIDO CORREIA, OAB/RR 169

DECISÃO: “Defiro o pedido de ausência do País por quinze (15)dias. (fl 125)...”

ATO ORDINATÓRIO

002 - 2005.42.00.001787-0CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALDENUNCIADO : JOÃO RICARDO MEDEIROS NETOADVOGADO : DRª ELLEN CARDOSO, OAB/RR -176ATO ORDINATÓRIO : “ ... nos termos da Portaria nº 002/2003,intimar as partes que foi designado o dia 16 de março de 2006, às15h00min, para inquirição da testemunha arrolada pela acusaçãoMárcia Eleuzanária Néris, Maria do Socorro Saraiva, Lucia ReginaFélix dos Santos e José Cláudio Félix dos Santos, a ser realizada na11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, localizadana Rua João Carvalho, nº 485, 6º andar em Fortaleza/CE.”

2ª VARA FEDERAL

Juíza Federal TitularCRISTIANE MIRANDA BOTELHO

Diretor de SecretariaEDSON PEREIRA RAMOS

EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

003 - 2005.42.00.001393-1CLASSE 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE DINA GONÇALVES MOREIRAADVG FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS – OAB/RR 249IMPDO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMAA Exma Sra. Juíza Federal, Dra CRISTIANE MIRANDABOTELHO exarou a Sentença: Pelo exposto, CONCEDO ASEGURANÇA, extinguindo o feito com julgamento de mérito,revogando liminar outrora indeferida, para determinar à autoridadeimpetrada que entregue à impetrante o veículo descrito na inicial.Sem custas (art. 4º, I da Lei n° 9.286/96). Sem honorários, nostermos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF. Ciência ao MPF.Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se.Intime-se.

004 - 2004.42.00.001136-9CLASSE 1900 - OUTRASAUTOR ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMAADVG FRANCISCO NORONHA – OAB/RR 203RÉU UNIÃOA Exma Sra. Juíza Federal, Dra CRISTIANE MIRANDA

52 - Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3300 Diário do Poder Judiciário

BOTELHO exarou a Sentença: Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o feito com exame demérito (art. 269, I do CPC), para condenar a parte ré a recompor ossoldos dos substituídos da requerente, relacionados na planilha defls. 97/120, incorporando os percentuais de 3,17% e 3,5% emdefinitivo. Confirmo a antecipação de tutela outrora deferida. Asparcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária pelaUFIR e juros de mora de 0,5% ao mês, desde a citação, conformeart. 1 – F da Lei n° 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória n°180/2001. Condeno a União ao pagamento de honorários deadvogado que estimo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas,art.4º, I, da Lei n° 9.289/96. Sentença sujeita ao exame necessário.Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, fls.160, informando Sua Excelência da prolatação desta sentença.Publique-se, Registre-se. Intime-se.

005 - 93.42.00.00540-5CLASSE 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQTE MINISTERIO PÚBLICO FEDERALREQDO ESTADO DE RORAIMA E OUTROSA Exma Sra. Juíza Federal, Dra CRISTIANE MIRANDABOTELHO exarou a Sentença: Isso posto, reconheço empreliminar a ilegitimidade passiva Construtora Paranapanema S/A, determinando sua exclusão do feito nos termos do art. 267, VI doCPC . Sem custas ou honorários em favor desta ré, uma vez que nãohá evidenciada má-fé do autor da ação, art. 18 da Lei n° 7.347/85.No mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDApara condenar o Estado de Roraima, CODESAIMA e CER –Centrais Elétricas de Roraima a promoverem no prazo de 120(cento e vinte) dias a total regularização da Usina Hidroelétrica deJatapú, sob a fiscalização e acompanhamento técnico do IBAMAneste Estado. Tal regularização deverá compreender: 1º)Apresentação de Licença de Operação homologada pelo IBAMA,fls. 626; 2º) Apresentação do documento de criação da Área deProteção Ambiental – APA, bem como do Projeto de EducaçãoAmbiental, fls. 626; 3º) Cumprimento do Acordo Celebrado pelaPresidência do IBAMA e do Governo do Estado de Roraima,intermediado pela Codesaima, onde esta se comprometeu, atravésda CER, Companhia Energética de Roraima, a encaminharmensalmente ao IBAMA os relatórios circunstanciados de Qualidadede Água, Programa de Fauna Aquática e Plano de Recuperação deÁreas Degredadas, contidas nos Pareceres nº 57/94, 041/95 e 052/95– IBAMA/DICORF/DEREL/DIAP (fls. 429 e 432). O IBAMA teráo ônus de atestar em juízo o pleno cumprimento da decisão judicial.Em caso de descumprimento, fixo multa no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser suportada solidariamentepelo Estado de Roraima, Codesaima e CER, a qual deverá serrecolhida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termosdo art. 13 da Lei n° 7.347/85. Registro que a quantia acima fixadaconsiderou o custo estimativo da construção da Usina, da órbita deR$ 40 milhões de reais (fls. 360). Custas pela CER e Codesaima,eis que isento o Estado de Roraima (art. 4º, I da Lei n° 9.286/96).Condeno ainda os réus, Estado de Roraima, Codesaima e CER aopagamento de honorários advocatícios, pro rata, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). Sentença sujeita ao exame necessário.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. A Secretaria paramodificar a capa dos autos, bem como colocar nova capa nosprocessos administrativos anexos, os quais deverão ser autuadoscomo apensos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :006 - 2003.42.00.0001671-7CLASSE 4100 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TITULOJUDICIALEXQTE ASSOCIAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOSDE RORAIMA - ASSEGUPPROC DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-AEXCDO UNIÃOAto Ordinatório: Intime-se a parte autora para apresentar no prazode 10 (dez) dias, o CPF da substituída ALTINA RIBEIRO PERES.

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 106650-3/05 – MONITÓRIAAutor: MegafarmaRéu: TRC RefrIgeração Ltda.

Estando a parte ré em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO de TRC REFRIGERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica dedireito privado, inscrito no CNPJ nº 02.330.703/0001-03, na pessoade seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias,efetuar o pagamento da importância de R$ 1132,30 (mil, cento etrinta e dois reais e trinta centavos), ou a entrega da coisa, se for ocaso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios. Fica a parte advertida de quenão sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, convertendo-seeste Mandado em Mandado Executivo, prosseguindo-se na formaprevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV do Código ProcessoCivil. Caso Sejam opostos embargos, os honorários advocatíciosficam provisoriamente arbitrados em 10% do valor do débito.SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça doCentro Cívico S/N - Boa Vista RR - Telefone: (095) 3621-2727.Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, quinta-feira, 2 defevereiro de 2006. Eu, Péricles Dias de Araújo (AssistenteJudiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (EscrivãJudicial em Exercício), o assina de ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

Diário do Poder JúdiciárioProvimento Nº 001/1992

Des. Mauro José do Nascimento CampelloPresidente

Des. Lupercino de Sá Nogueira FilhoVice-Presidente

Des. José Pedro FernandesCorregedor Geral de Justiça

Des. Carlos Henriques RodriguesDes. Robério Nunes dos Anjos

Des. Ricardo de Aguiar OliveiraDes. Almiro José de Mello Padilha

Membros

João Augusto Barbosa MonteiroDiretor-Geral

Palácio da JustiçaPraça do Centro Civico, s/n, Centro

Cep: 69301-380, Boa Vista, RR(95) 3621-2600

Justiça Especial VolanteJUSTIÇA NO TRANSITO

Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vistaem que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas

• Atendimento 24h, todos os dias da semana• (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito• 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM• 194 – Central de Operações da Policia Civil• A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3300 Boa Vista-RR, 03 de fevereiro de 2006 - 53

Poder Judiciário Tribunal de JustiÇA do Estado de Roraima

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