Tribunal Penal Internacional para Ruanda de 1994...tutsis e hutus estabeleceram há dois milênios...
Transcript of Tribunal Penal Internacional para Ruanda de 1994...tutsis e hutus estabeleceram há dois milênios...
-
1
Philipe Barcelos de Oliveira Diretor
Marina D’Lara Siqueira Santos
Diretora Assistente
Marina Luiza Teixeira do Nascimento Diretora Assistente
Thaiane Canal Zambon
Diretora Assistente
Tribunal Penal Internacional
para Ruanda de 1994 O Genocídio de Ruanda
GUIA DE ESTUDOS
-
2
SUMÁRIO
1.APRESENTAÇÃO DA EQUIPE ................................................................................................. 3
2. HISTÓRICO DO CONFLITO ..................................................................................................... 4
3. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA ........................................................ 9
3.1 Funcionamento .................................................................................................................... 11
4. QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES .................................................................. 12
5. ATORES .................................................................................................................................. 13
5.1 Posicionamento dos principais atores .............................................................................. 14
5.1.1 Augustin Bizimungu ..................................................................................................... 14
5.1.2 Major François-Xavier Nzuwonemeye ........................................................................ 15
5.1.3 Capitão Innocent Sagahutu ......................................................................................... 15
REFERÊNCIAS ........................................................................................................................... 16
-
3
1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
1. Meu nome é Philipe Barcelos de Oliveira, venho trabalhando no MINIONU por 3
anos consecutivos, sendo o primeiro ano em 2013 de atuação como voluntário na OEA
(1962) que se tratava da Crise dos Mísseis e da suspensão de Cuba frente a este comitê.
No ano de 2014, participei do comitê CSNU e CPSUA na função de Diretor Assistente. Este
comitê abordava, como principal pauta da agenda, a reconstrução do Estado somali. Hoje
venho apresentar o comitê histórico no qual exercerei a função de Diretor no Tribunal Penal
Internacional para Ruanda no 16º MINIONU.
Neste comitê o principal ponto da agenda será o julgamento dos responsáveis do
genocídio entre as etnias tutsis e hutus em 1994, que mataram aproximadamente em 100
dias mais de 800 mil pessoas, sendo a maioria da etnia tutsi. Esse genocídio é considerado
uma das maiores violações dos Direitos Humanos ocorridos até nos dias de hoje. Sendo
assim tenho expectativa de que os participantes dessa jornada ganhem para si uma carga
de conhecimento histórico, aflorem o seu conhecimento sobre direitos humanos e por fim
conheçam uma base do direito internacional. Desejo para vocês uma boa e produtiva em-
preitada nesse 16º MINIONU que para mim já está sendo uma experiência incrível.
2. Olá senhores, meu nome é Marina D’ Lara e sou Diretora Assistente do Tribunal
Penal Internacional para Ruanda 1994. Na data do 16º MINIONU estarei com 20 anos e
cursando o quinto período de Relações Internacionais na PUC-MG. Esta será minha segun-
da experiência com o MINIONU, sendo a primeira em 2014 como voluntária do comitê
CSNU-CPSUA no caso da Somália, no qual trabalhei juntamente com o Diretor Philipe Bar-
celos.
O TPIR 1994 é de grande importância por se tratar de um enorme avanço na prote-
ção dos direitos humanos, um assunto de grande importância para mim como pessoa e para
meu desenvolvimento profissional na área. O MINIONU é uma oportunidade única de cres-
cimento, aprendizado e amadurecimento tanto para nós que trabalhamos, quanto para vo-
cês, delegados, que desfrutarão de uma experiência incrível. Estamos trabalhando muito
para que esse evento ocorra da melhor forma possível. Dito isso, devo enfatizar que estou à
disposição para ajudar vocês no que estiver ao meu alcance, bons estudos e vamos juntos
fazer desse comitê o melhor da história do MINIONU.
3. É com muito prazer que eu, Marina Teixeira, Diretora Assistente do TPIR 1994
venho dar as boas-vindas aos senhores a 16° edição do MINIONU. Esta é a 3° edição que
eu tenho o prazer de participar. Primeiro participei como delegada representando a delega-
-
4
ção Chade no Fórum de cooperação China-África e ano passado como voluntária-assistente
no UNCED. Sou graduanda do curso de Relações Internacionais pela PUC MG, dançarina e
professora de dança infantil nas outras horas não vagas. Amante da história e defensora
dos direitos humanos, acredito que o TPIR será uma experiência grandiosa para todos os
que estejam envolvidos nele, uma vez que somente relembrando o passado nós poderemos
delinear um futuro melhor, sem que precisemos cometer novamente os mesmos erros. Te-
nho certeza que ao fim dos nossos trabalhos sairemos todos comovidos com esse tão triste
tema, mas com a certeza de que dentro de nós existe uma força motora que é capaz de
lutar e criar um mundo melhor e mais justo para todas as pessoas. Bem-vindos!
4. Olá, senhores! Meu nome é Thaiane Canal Zambon, tenho 19 anos e curso o se-
gundo período de Relações Internacionais. Tive oportunidade de fazer parte da equipe do
15º MINIONU logo no meu primeiro período como voluntária da logística. O MINIONU nos
proporciona experiências únicas, sendo voluntária pude desenvolver, principalmente, meu
espírito de trabalho em equipe. A experiência de ter participado do evento foi tão significante
para mim que esse ano resolvi me candidatar à Diretora Assistente e agora faço parte do
comitê Tribunal Penal Internacional para Ruanda de 1994 (TPIR – 1994). Espero que todos
tenham gostado do tema e achado interessante tanto quanto eu. Espero também que os
senhores venham dispostos e animados para fazer desta mais uma edição inesquecível do
MINIONU. Estou à disposição para ajudá-los no que precisarem. Abraço a todos!
2 HISTÓRICO DO CONFLITO
As etnias tutsi e hutu sempre foram majoritárias no território ruandês, levando em
conta que a outra etnia presente no país, a twa, representa menos de 1% da população to-
tal. (MÓDOLO DE PAULA, 2011) A chegada dessas etnias a Ruanda se deu quando os tut-
sis, que eram criadores de animais, imigraram para área e subjugaram os hutus que viviam
do plantio da terra e da caça. Contudo, até hoje se sabe muito pouco sobre a origem dos
ruandeses, no que diz respeito à fundação étnica dos clãs que compõem esse povo, devido
às limitações da tradição oral.
Muitos autores acreditam que essa “origem” etnográfica, isto é, a divisão entre hutus e
tutsis, só foi criada para fomentar ainda mais o ódio entre as etnias. Os antecessores dos
tutsis e hutus estabeleceram há dois milênios uma forma de organização através da linha-
gem ou baseada na lealdade dos líderes, formando grupos, e até o fim do século XIX a regi-
ão foi dominada por uma monarquia tutsi. (FREEDMAN, Sarah et al, 2006)
-
5
Gráfico 1: Grupos étnicos de Ruanda
Fonte: Voice of America
A colonização em Ruanda começa em 1885, na Conferência de Berlim, que
estabeleceu a divisão de vários estados africanos para países do continente europeu. Desta
forma, a Alemanha ganhou o direito sobre o território ruandês, determinando-o como uma
colônia administrativa. (FREEDMAN, Sarah et al, 2006). Após a derrota alemã na Primeira
Grande Guerra, Ruanda passa a ser administrada pela Bélgica. Os belgas favoreceram o
domínio dos tutsis, mas os hutus ainda constituíam a maior parte da população. Nesta
época, ambas as etnias tornaram-se indistinguíveis e, por mais que o casamento entre
indivíduos de diferentes etnias fosse raro, ainda ocorria ocasionalmente, o que foi
dificultando ainda mais saber a origem de cada individuo simplesmente pelo olhar.
(BATWARE, 2012)
Desta forma, os imperialistas belgas estabeleceram artificialmente uma etnia tutsi e
uma hutu - sendo que esta constituía a maioria da população do país. Todos aqueles que
possuíam muitas riquezas, além de fenótipos próximos dos europeus – isto é, traços que
fossem semelhantes aos de caucasianos – poderiam ser considerados tutsis. Um fator que
acabou agravando e fortalecendo a ideia etnocêntrica foi o fato de que a maior parte da
população começou a se casar e a estabelecer a criação de laços apenas entre os próprios
grupos, e isso resultou em uma diferença física: os tutsis tinham estatura maior, eram
-
6
consideravelmente mais magros e tinham traços mais delicados, ao passo em que os hutus
eram de estaturas menores, eram mais robustos e tinham traços mais largos. (FREEDMAN,
Sarah et al, 2006).
É importante ressaltar que as diferenças socioeconômicas entre hutus e tutsis foram
definidas nos períodos de colonização e pré-colonização do país. Os tutsis foram
favorecidos pelos colonizadores belgas e foram colocados por estes no poder, o que fez
com que possuíssem maior influência que as outras etnias em diversos setores sociais e
econômicos do país. (MÓDOLO DE PAULA, 2011)
Em 1954 houve um enfraquecimento da colonização em Ruanda, e o rei ruandês re-
quisitou a independência do país e também concordou em abolir o sistema de trabalho for-
çado imposto aos hutus. Em 1957, uma série de movimentos dos líderes hutus se iniciou,
sendo o de maior importância o Manifesto Hutu, reivindicando maior representação no go-
verno e melhorias sociais ao povo hutu. (FREEDMAN, Sarah et al, 2006).
Dois anos depois surgiram rumores de que cidadãos tutsis haviam assassinado Do-
minique Mbonyyumtwa, um importante político hutu, o que gerou uma revolta violenta que
ficou conhecida como “o vento da destruição”. Assim, milhares de tutsis foram mortos e mui-
tos outros se tornaram refugiados. Em um episódio marcante dessa revolta, alguns grupos
de hutus capturaram militares tutsis e cortaram seus pés com facões a fim de “diminuir” a
estatura destes, para assim eliminar as diferenças físicas. (FORGES, 1999)
Finalmente, em 1960 foi feita uma eleição democrática, a qual a Bélgica concordou
em financiar, para que fosse eleito um representante legítimo. Constatou-se a vitória de
Grégoire Kayinbanda, da etnia hutu, sendo este um dos autores do Manifesto feito em 1957.
O Partido para Emancipação Hutu reforçou o etnocentrismo e a segregação, e nessa época
criou-se o termo pejorativo “barata”, que durante muito tempo os hutus utilizavam para se
referir aos tutsis. Em 1963, centenas de tutsis adentravam pelo sul de Ruanda que faz fron-
teira com o Burundi, mas quando chegaram
a Kigali foram eliminados no território ruan-
dês. (FREEDMAN, Sarah et al, 2006)
Figura 1: Mapa de Ruanda e países vizinhos
Fonte: Portal São Francisco
-
7
A chegada do presidente Kaiynbanda ao poder foi um dos fatores que resultaram nos
primeiros conflitos étnicos no país. Em 1962 Ruanda se torna um estado independente e
Gregoire Kayinbanda forma um governo composto exclusivamente por hutus, excluindo,
assim, os cidadãos tutsis da vida política. Além disso, houve uma perseguição aos membros
da oposição, sendo que vários massacres eram organizados contra os tutsis por membros
do governo. Esses massacres ocorreram durante os onze anos em que o presidente Kayin-
banda ficou no poder, até sua saída por meio do golpe que ocorreu em 1973. (MÓDOLO DE
PAULA, 2011)
O golpe de estado foi coordenado pelo major general Juvenal Habyariamana, que
pregava um governo multipartidário e propondo uma trégua contra os tutsis. Com o cresci-
mento e a estabilização da economia ruandesa, muitos tutsis e hutus moderados – termo
para designar aqueles que eram contra as políticas repreensivas hutus - sonharam em voltar
para seu país, mas o governo se sentiu ameaçado com essa possível migração e declarou
que o Estado não tinha condições de receber essas pessoas de volta. (MÓDOLO DE PAU-
LA, 2011)
Em 1990 A Frente Patriótica Ruandesa (RPF), um exército rebelde majoritariamente
composto por tutsis exilados se declara como oposição ao governo de Habyariamana e
começa a entrar em Ruanda e combater as forças regulares do governo. Essa facção
demandava o retorno de seus membros ao país, e exigia também o fim da obrigatoriedade
das carteiras de identidade étnicas, isto é, os documentos que comprovavam se o cidadão
era tutsi ou hutu. (MÓDOLO DE PAULA, 2011) Diante desta ameaça o governo declara que
todos os tutsis e hutus moderados eram aliados da RPF e, portanto, deveriam ser detidos.
Diante desta crise a Organização da União Africana e outros países pressionaram a RPF e
a FAR (exército regular do governo) a buscarem um acordo. (BARROS, MORAIS, DAHER,
2008)
Esse acordo final ficou conhecido como Acordo de Arusha, no qual ambas as partes
concordavam em dividir o poder internamente e também com um cessar-fogo. Os genocidas
rejeitavam esse acordo, considerando-o uma derrota do presidente Habyariamana, e muitos
eram a favor da saída do presidente do poder. (MÓDOLO DE PAULA, 2011) O ódio dos
hutus pelos tutsis vinha sendo alimentado duramente décadas e, nos fins do séc. XX, os
veículos midiáticos ruandeses contribuíram para a disseminação desse ódio, simulando
ataques tutsis a hutus e com mensagens que alimentavam a raiva dos hutus, o que resultou
em uma população manipulada e irada. O governo também começou a armar sua
população com facões importados da China, estes financiados pela França. (BARROS,
MORAIS, DAHER, 2008)
-
8
A Organização das Nações Unidas (ONU) enviou a Ruanda, em 1993, uma missão
de peacekeeping1·, a UNAMIR (Missão de Assistência das Nações Unidas em Ruanda), que
tinha como objetivo ajudar na manutenção da paz dentro das fronteiras do Estado. O gover-
no se mostrava resistente à presença da missão dentro de Ruanda. Os capacetes azuis
(soldados da Força de Paz da ONU) só estavam autorizados a usar a força para autodefesa
e tinham munição escassa. Eles próprios começaram a perceber que as forças hutus se
armavam rapidamente e enviam dezenas de relatórios ao Conselho de Segurança (órgão da
ONU) alertando sobre um provável genocídio, mas nenhuma medida foi tomada. (BARROS,
MORAIS, DAHER, 2008).
Em 06 de abril de 1994 os presidentes de Ruanda e do Burundi, ambos da etnia hu-
tu, são assassinados, vítimas de um atentado. A administração hutu acusou os tutsis de
terem matado seu presidente, embora houvesse suspeitas de que os próprios hutus tenham
abatido o avião utilizando como justificativa para começar um extermínio dos tutsis. Rapi-
damente um novo regime é instalado no país por militares hutus, e o exército ruandês e mi-
lícias iniciam uma matança contra qualquer tutsi, fosse ele membro da RPF ou civil. (BAR-
ROS, MORAIS, DAHER, 2008).
Em aproximadamente 100 dias cerca de 800 mil pessoas foram mortas - a imensa
maioria tutsi, mas entre as vítimas também havia hutus. Os soldados da UNAMIR pouco
puderam fazer visto que possuíam munição escassa e eram muito poucos. Com o agrava-
mento do conflito e a morte de alguns peacekeepers belgas, a ONU decide retirar as suas
tropas de Ruanda e somente alguns voluntários permanecem. (BARROS, MORAIS, DA-
HER, 2008).
Em maio do mesmo ano, quando o conflito ainda estava muito intenso, finalmente o
Conselho de Segurança tornou-se mais atento ao conflito. Assim, o Conselho aprova uma
resolução que tem por objetivo a reestruturação e a melhoria de condições a UNAMIR. Em
agosto a UNAMIR II (como foi denominada) desembarca em Ruanda, mas como o conflito já
estava relativamente estabilizado esta missão tinha como objetivo principal atuar nas
questões humanitárias. A relação entre o governo e a missão de paz não era boa, assim,
algum tempo depois o governo retira seu apoio à missão de paz e ela é dissipada.
As hostilidades cessaram quando, em 21 de julho, a FPR toma o poder e isso
permite que ruandeses refugiados em outros países pudessem retornar a Ruanda. Muitos
aproveitaram a grande demanda por serviços no país para se enriquecerem, contudo, em
1 Peacekeeping: medidas que visam à preservação da paz, mesmo que frágil, e a assistência na implementação de acordos que visam construir a paz duradoura.
-
9
função da guerra civil, Ruanda se encontrava em uma profunda crise após o término das
hostilidades. (MÓDOLO DE PAULA, 2011)
Assim, é de relativo consenso que o conflito propriamente dito tenha terminado
quando a RPF assume o poder em julho de 1994, mas muitos acreditam que ainda hoje
exista possibilidade de que o conflito possa ressurgir, pois as diferenças étnicas ainda estão
presentes na cultura ruandesa. (BARROS, MORAIS, DAHER, 2008).
3 TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA
Quando, em 1945, a Organização das Nações Unidas foi criada, seus objetivos prin-
cipais eram a manutenção da paz e da segurança internacional. Para isso, criou-se o Siste-
ma de Segurança Coletiva das Nações Unidas tendo como órgão principal o Conselho de
Segurança (CSNU). Para lidar com tais objetivos, a Carta das Nações Unidas proíbe o uso
da força contra a integridade territorial ou dependência política de qualquer Estado, lidando
assim, com conflitos entre Estados. Fica definida então a necessidade de lidar pacificamente
com futuros conflitos e, em casos extremos, ou seja, de ameaça à paz, ruptura da paz ou
atos de agressão, esses casos seriam levados ao âmbito do CSNU. (UNITED NATIONS,
2001)
Dois fatos decorrentes disto são interessantes de serem notados: primeiro que o
próprio CSNU tem a prerrogativa para definir o que são atos de agressão e ameaça ou rup-
tura da paz; segundo que, quando constatado por ele alguma destas três situações, ele
também tem o mandato de decidir qual medida deve ser tomada podendo, inclusive, decidir
por uma intervenção armada, ou seja, o CSNU é o único ator que pode utilizar da foça inter-
nacionalmente. (UNITED NATIONS, 2001)
Com os processos de descolonização na África e Ásia, no fim das décadas de
1970/1980, novos tipos de conflitos surgiram no ambiente internacional. Agora, a maior par-
te dos conflitos não eram entre Estados, como no contexto da criação da ONU, e sim confli-
tos internos decorrentes dessas descolonizações, demandando da ONU meios para ações
nesses conflitos. Uma das respostas da ONU a essa mudança ocorreu no CSNU, no qual,
por sua prerrogativa apresentada acima, começou a tratar conflitos internos como ameaças
à paz e a segurança internacionais, podendo assim interferir nesses novos conflitos. Ruanda
é um claro caso de conflito interno, étnico e que, por essa adaptação dos conceitos dentro
do CSNU, foi possível tomar medidas tratando-os como graves e sistemáticas violações de
direitos humanos. (BACKGROUND INFORMATION ON THE RESPONSABILITY...)
-
10
O CSNU lida com questões de direitos humanos quando se tratam de crimes inter-
nacionais, ou seja, crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídios. Esses cri-
mes fazem parte de um movimento de universalização dos direitos humanos principalmente
no pós-Guerra Fria. Esse movimento se relaciona com a ideia de que primeiramente o Esta-
do deve prover esses direitos humanos a suas respectivas populações, porém, caso haja
uma violação e ela não consiga ser suprida pelo governo, ou este não tenha interesse em
cessa-la, torna-se responsabilidade de todos os Estados, da “comunidade internacional”,
lidar com tal problema. Isso é conhecido como a “responsabilidade de proteger”, ideia am-
plamente desenvolvida a partir do genocídio em Ruanda. Após o genocídio os Estados per-
cebem que não podiam deixar os culpados por esses crimes sem punição. Para eles, era
claro que estes eram graves demais para serem esquecidos, mesmo não existindo um apa-
rato burocrático internacional para isso. (BACKGROUND INFORMATION ON THE RES-
PONSABILITY...)
No caso de Ruanda, o CSNU decidiu pela criação do Tribunal Penal Internacional
para Ruanda de forma ad hoc2 pressupondo que esses crimes já eram difundidos o suficien-
te no âmbito internacional, ou seja, já faziam parte do Direito Internacional, logo podiam ser
julgados, e que a criação do TPIR iria contribuir para interromper as violações e corrigi-las
de forma eficaz.
Seguindo o Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia (1993), o Tribunal Internacio-
nal para Ruanda foi criado pelo Conselho de Segurança (CSNU) da Organização das Na-
ções Unidas, através da Resolução 955 de 8 de novembro de 1994, com fim de restabelecer
a paz e garantia dos direitos humanos violados gerados nos conflitos étnicos presentes no
país. O tribunal tem jurisdição sobre o conflito de acordo com a Convenção de Genebra, que
condena crimes contra a humanidade e os crimes de guerra. A criação do Estatuto do Tri-
bunal Internacional para Ruanda, anexado na Resolução 955 do CSNU, lembrando que a
competência temporal foi dada ao TPIR para julgar o período de 1º de janeiro de 1994 até
31 de dezembro de 1994. (SECURITY COUNCIL, 1994)
Este estatuto fala sobre a competência do tribunal, o que se entende como genocí-
dio, crimes contra a humanidade, violações do artigo 3º comum às Convenções de Genebra
e ao Segundo Protocolo Adicional, competência ratione personae3, responsabilidade penal
individual, competência ratione loci4 e competência ratione temporis5, competências concor-
2 Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/infos/inforelator_ad_%20hoc_.htm 3 Do latim, ”em razão da pessoa”. Fonte: http://www.advogado.adv.br/termosjuridicos.htm 4 Aquela que se determina em razão da residência ou domicílio ou do lugar da coisa. Fonte: http://www.advogado.adv.br/termosjuridicos.htm 5 Significa “Em razão do tempo”. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296669/ratione-temporis
-
11
rentes, non bis in idem6, composição do tribunal internacional para Ruanda, composição de
câmaras, qualificações e eleição dos juízes, cargos e membros das câmaras, regulamento
do tribunal, os procurados, a secretaria, investigação e elaboração da acusação, análise de
acusação, abertura e condução do processo de julgamento, direitos do arguido, proteção às
vitimas e às testemunhas, sentença, penas, recurso, revisão, execução de penas, perdão e
comutação de penas, cooperação e assistência judiciária, estatutos, privilégios e imunidades
do Tribunal Penal Internacional, despesas do tribunal penal internacional para Ruanda, lín-
guas do trabalho e o relatório anual. (BACKGROUND INFORMATION ON THE RESPON-
SABILITY...)
A competência Ratione Personae e Ratione Loci do TPIR é julgar as pessoas que
cometeram as violações dos direitos humanos no território ruandês ou até mesmo as prati-
cadas em não-território do Estado. Lembrando que, independente da posição da pessoa a
ser julgada por esse TPIR, ele vai ser julgado de forma justa frente às suas ações, às viola-
ções dos direitos humanitários e às convenções de Genebra. (BACKGROUND INFORMA-
TION ON THE RESPONSABILITY...)
O TPIR conceitua genocídio como qualquer um dos atos praticados com a inten-
ção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais co-
mo: homicídio de membros do grupo; ofensa grave à integridade física ou moral de mem-
bros do grupo; sujeição intencional do grupo a condições de existência susceptíveis de vir a
provocar a sua destruição física, total ou parcial; imposição de medidas destinadas a impedir
nascimentos no seio do grupo e transferência forçada de crianças de um grupo para outro.
São puníveis: o genocídio; conspiração; incitação e tentativa de genocídio; cumplicidade em
atos de genocídio. (SECURITY COUNCIL, 2006)
3.1 Funcionamento
O TPIR é composto por três Câmaras de Primeira Instância (cada uma com três juí-
zes independentes), uma câmara de recurso (com cinco juízes), um procurador e a secreta-
ria. (SECURITY COUNCIL, 2006). O procurador dá início à investigação e se existirem indí-
cios suficientes, fará a acusação e a encaminhará a um juiz da Câmara de Primeira Instân-
cia. O juiz analisará e se concordar com o procurador confirmará a acusação. Assim ele
emitirá as ordens (detenção, prisão preventiva, etc.), a pedido do procurador, para a condu-
ção do processo. (SECURITY COUNCIL, 2006)
6 Princípio que afirma que ninguém deve ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8353
-
12
A pessoa que for retida será informada dos fatos que lhe são imputados, asseguran-
do todos os seus direitos. A audiência será pública, salvo se o Tribunal decidir em contrário.
São direitos do acusado: saber a natureza e o motivo dos fatos; tempo e meios necessários
à preparação da sua defesa; estar presente na audiência (seja sozinho ou acompanhado de
defensor); interrogar testemunhas de acusação e obter o comparecimento das testemunhas
de defesa; ser assistido gratuitamente por um interprete; não ser obrigado a depor contra si
e nem declarar-se culpado. (SECURITY COUNCIL, 2006)
O TPIR deve adotar medidas de proteção às vitimas e testemunhas. A sentença é
proferida pela maioria de votos dos juízes da Câmara de Primeira Instância, em audiência
pública, determinará as penas e sanções, será escrita e fundamentada. A Câmara de Pri-
meira Instância só pode penas de prisão e recorrerá à prática geral da graduação das penas
aplicadas pelos tribunais de Ruanda. Será levada em consideração a gravidade da infração
e a situação pessoal do condenado. A câmara poderá ordenar a restituição de bens e fontes
de rendimento adquiridos por meio ilícitos aos legítimos proprietários. (SECURITY COUN-
CIL, 2006)
Os recursos podem ser interpostos pelas pessoas condenadas e pelo procurador,
sob os fundamentos de ocorrência de erros em relação a uma questão de direito que invali-
de a decisão ou em matéria que tenha conduzido a uma denegação de justiça. A Câmara de
Recurso pode confirmar, anular ou rever as decisões das Câmaras de Primeira Instâncias.
(SECURITY COUNCIL, 2006)
A sentença, tanto da Câmara de Primeira Instância quanto da Câmara de Recursos,
poderá sofrer revisão sempre que surgir um fato novo, desconhecido que pudesse ter cons-
tituído um fator decisivo para a decisão. A revisão poderá ser solicitada pela pessoa conde-
nada ou pelo Procurador. (SECURITY COUNCIL, 2006)
A pena de prisão será cumprida em Ruanda ou em outro Estado designado pelo
TPIR, integrantes da lista dos Estados com disponibilidade para receber pessoas condena-
das. A prisão fica sujeito às regras do Estado onde ela está sendo cumprida. Poderá ocorrer
perdão ou comutação da pena se o Estado onde a pena está sendo cumprida, após notifi-
cado ao TPIR receber autorização deste, no interesse superior da justiça e dos princípios
gerais do direito. (SECURITY COUNCIL, 2006)
4 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES
O genocídio ruandês de 1994 é extremamente relevante para a discussão visto que foi uma das maiores violações dos direitos humanos ocorridos até hoje. Destacando, que
-
13
ainda não tem números exatos de quantos foram massacrados para que a comunidade in-
ternacional se preocupasse e pressionasse a ONU e o CSNU para que tomassem uma po-
sição frente ao genocídio ocorrido em Ruanda. (FORGES, 1999)
Os tópicos relevantes durante as discussões serão:
1) Quem foram os responsáveis pelo genocídio?
2) Quem financiou os ataques feitos?
3) Quem atacou o avião dos chefes do governo de Ruanda, Juvenal Habyaria-
mana, e do Burundi, Cyprien Ntaryamira, ambos hutus?
4) Quais foram os objetivos políticos com genocídio?
Essa série de questões irá ser discutida neste órgão a ser simulado, para que haja o
julgamento dos líderes culpados pelos genocídios. No momento do julgamento, os delega-
dos deverão se atentar para questões como: as condenações devidas, equivalentes a cada
caso, se condenados; onde os condenados cumprirão as sentenças; qual o valor dessas
condenações e quem arcará com tal custo; entre outras diversas dificuldades enfrentadas
pelo Tribunal devido a seu tipo de demanda.
5 ATORES
O comitê será feito em duplas, exceto sendo assim composto por 34 delegados.
Lembrando que os Juízes atuarão de acordo com a jurisdição vigente a tal tribunal ad hoc7,
sendo um órgão supranacional. Serão processados os responsáveis pelos crimes ocorridos
no território de Ruanda, bem como os cidadãos ruandeses responsáveis por violações co-
metidas no território de Estados vizinhos, entre 1 de janeiro de 1994 e 31 de dezembro de
1994.
Permanentes:
1. Vagn Prüsse Joensen – Presidente(*)
2. Florence Rita Arrey – Vice-Presidente(*)
3. Solomy B. Bossa – Juiz(a) independente;
4. Gberdao G. Kam – Juiz(a) independente;
5. Joseph C. Masanche – Juiz(a) independente;
7 Tribunal ad hoc: tribunal temático criado com uma finalidade de julgar algo específico.
-
14
6. Lee Muthoga – Juiz(a) independente;
7. Seon K. Park – Juiz(a) independente;
8. Mparany MR – Juiz(a) independente;
9. William H. – Juiz(a) indepentende;
Obs (*): O juiz presidente e os vice-presidentes irão compor a mesa diretora. Sendo assim,
o presidente, o diretor do comitê e o vice-presidente serão representados pelos diretores(as)
assistentes. Irão usar também um dos voluntários como escrivão para a produção de relató-
rios de acontecimentos a cada sessão.
Convidados: 10) Observador da Secretaria;
11) Anistia Internacional;
12) UNICEF;
13) PNUD;
14) ACNUR;
15) Augustin Bizimungu (O ex-comandante do Estado-Maior do Exército ruandês);
16) Major Francois-Xavier Nzuwonemeye;
17) Capitão Innocent Sagahutu;
18) Promotor;
Primal Times: 2 delegados
5.1 Posicionamento dos principais atores
5.1.1 Augustin Bizimungu
Augustin Bizimung liderou o exército em uma série de ataques nos quais contribu-
íram para o genocídio que em menos de 3 meses, houve mais de 800.000 mil mortos, sendo
a maioria tutsis. Tem como argumento pra esse genocídio, defender a permanência da etnia
hutu no território ruandês. (FORGES, 1999)
-
15
5.1.2 Major François-Xavier Nzuwonemeye
François-Xavier Nzuwonemeye foi Comandante do Batalhão de Reconhecimento
do Exército de Ruanda durante o genocídio em Ruanda, em 1994. O major seguia as deci-
sões do Augustin Bizimung, que era líder do exército. Defendia também a permanência da
etnia hutu. Nzuwonemeye e outros oficiais conspiraram para exterminar os civis tutsis e
opositores políticos, e ajudou a formar grupos de milícias Interahamwe e que cometeram o
genocídio (FORGES, 1999)
5.1.3 Capitão Innocent Sagahutu
Sagahutu era um capitão de etnia hutu. Entrou nas Forças Armadas de Ruanda e,
em 1994, ocupou o posto de capitão. Ele era o segundo no comando do Batalhão de Reco-
nhecimento (RECCE) e comandante deste batalhão, servindo sob as ordens de um dos
principais comandantes do batalhão, François-Xavier Nzuwonemeye. Defendia a permanên-
cia da etnia hutu e o comando do exercito sendo subordinado ao Major François-Xavier e
Augustin Bizimungu. (FORGES, 1999)
-
16
REFERÊNCIAS
ALDRICH, GEORGE H. Violations of the Laws or Customs of War. In: MCDONALD,
Gabrielle Kirk; SWAAK-GOLDMAN, Olivia. Substantive and Procedural Aspects of International Criminal Law: the Experience of International and National Courts, v. 1. The Hague: Kluwer Law International, 2000, p. 95-112.
ANDRADE, Roberto de Campos. Estatuto de Roma e a Ordem Pública Internaci-onal. 2006, 201 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
BACKGROUD INFORMATION ON the Responsibility to Protect, Outreach Program on the Rwanda Genocide and the United Nations. Disponível em: Acesso
em: 10 jun. 2015
BARROS, Carolina. MORAIS, Clarice. DAHER, Raíssa. As Peacekeeping Opera-
tions (PKOS) e o caso de Ruanda. Revista Fronteira, volume 7, número 14, 2° se-mestre. 2008.
BATWARE, Billy. Rwandan ethnic conflits: a historical look at root causes. 2012. Disponível em:. Acesso em 15 nov.
2014.
BIERZANEK, Remigiusz. War Crimes: History and Definition. In: BASSIOUNI, M.
Cherif (ed.). International Criminal Law, v. 3: Enforcement. Dobbs Ferry: Transna-tional Publishers, 1987, p. 29-50.
BORGES, Leonardo Estrela. O Direito Internacional Humanitário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
BOURLOYANNIS-VRAILAS, M.-Christiane. Crimes Against United Nations and As-
sociated Personnel. In: MCDONALD, Gabrielle Kirk; SWAAK-GOLDMAN, Olivia.
Substantive and Procedural Aspects of International Criminal Law: the Experi-
-
17
ence of International and National Courts, v. 1. The Hague: Kluwer Law International,
2000, p. 333-366.
CAUSA OPERÁRIA ONLINE. A história de um país dividido pelo imperialismo. Disponível em:. Acesso em 18 de junho de 2015.
FORGES, Alison Liebhafsky Des. Leave None to Tell the Story: Genocide in Rwan-
da. Human Rights Watch Report, 1999;
FREEDMAN, Sarah et al. The teaching of history of Rwanda: a participatory ap-proach. 2006. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2014.
MÓDOLO DE PAULA, Luiz Augusto. Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda. 2011. Disponível em:
Acesso em: 19 jun. 2015
RUANDA. RPF- History about Rwanda. Official site of the Republic of Rwanda. Disponível em: . Acesso em 15 nov.
2014;
SECURITY COUNCIL, Resolution 955 (1995), United Nations, nov. 1994. Disponí-vel em: < http://www.unictr.org/sites/unictr.org/files/legal-
library/941108_res955_en.pdf> Acesso em: 18 jun. 2015
STATUTE OF THE INTERNATIONAL CRIMINAL for Rwanda (as last amended on
13 October 2006), UN Security Council. Disponível em: Acesso em 19 jun. 2015.
WEBER, Max. A política como vocação. In: Ciência e política- duas vocações. 16ª ed. Tradução Leônidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Editora
Cultrix. 2000.
-
18
Figura 1:
PORTAL SÃO FRANCISCO. Mapa de Ruanda e países vizinhos. Disponível em:< http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/ruanda/ruanda.php> Acesso em: 19 jun.
2015
Gráfico 1:
VOICE OF AMERICA. Grupos étnicos de Ruanda. Disponível em:< http://www.voanews.com/content/rwanda-stands-by-remarks-on-france-in-
genocide/1887447.html> Acesso em: 19 jun. 2015