TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SISTEMA DE ... · Certidão de decurso de prazo para...

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1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SISTEMA DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS INTRODUÇÃO O Sistema de Requisição de Honorários Periciais (SRHP) possibilita o envio on-line de requisição de honorários periciais sem a necessidade de impressão de documentos, considerando que as peças estarão disponibilizadas no site do Tribunal. Com o SRHP, procedimentos como autuação da requisição, numeração de folhas, carimbos, juntadas, envio por malote dos Correios tornam-se desnecessários, reduzindo de forma expressiva o tempo de tramitação da requisição. O sistema possibilita aos usuários a consulta do andamento das requisições, bastando informar o nome do perito e o período a ser consultado, bem como a obtenção de informações acerca da quantidade de requisições pagas e quantidade de requisições por perito. Outro recurso que merece destacar é o acesso aos dados do perito cadastrado, com base na especialidade, no nome ou no número do CPF do consultado, além dos dados estatísticos que podem ser emitidos pelo “Relatório de Honorários”, contendo o relatório de honorários pagos, resumo de requisições por tipo, lista de honorários a pagar e relação de peritos por especialidade. O acesso ao SRHP é em ambiente WEB, por meio da INTRANET. A Secretaria de Coordenação Judiciária está à disposição para prestar os esclarecimentos acerca do SRHP, nos ramais 3223, 3334 e 3305 ou pelo e-mail [email protected] . Realização SCJ-STI - Setembro/2011

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOSISTEMA DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

INTRODUÇÃO

O Sistema de Requisição de Honorários Periciais (SRHP) possibilita o envio on-line de requisição de honorários periciais sem a necessidade de impressão de documentos, considerando que as peças estarão disponibilizadas no site do Tribunal.

Com o SRHP, procedimentos como autuação da requisição, numeração de folhas, carimbos, juntadas, envio por malote dos Correios tornam-se desnecessários, reduzindo de forma expressiva o tempo de tramitação da requisição.

O sistema possibilita aos usuários a consulta do andamento das requisições, bastando informar o nome do perito e o período a ser consultado, bem como a obtenção de informações acerca da quantidade de requisições pagas e quantidade de requisições por perito.

Outro recurso que merece destacar é o acesso aos dados do perito cadastrado, com base na especialidade, no nome ou no número do CPF do consultado, além dos dados estatísticos que podem ser emitidos pelo “Relatório de Honorários”, contendo o relatório de honorários pagos, resumo de requisições por tipo, lista de honorários a pagar e relação de peritos por especialidade.

O acesso ao SRHP é em ambiente WEB, por meio da INTRANET.

A Secretaria de Coordenação Judiciária está à disposição para prestar os esclarecimentos acerca do SRHP, nos ramais 3223, 3334 e 3305 ou pelo e-mail [email protected].

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ORIENTAÇÕES(clique na sua área de atuação para visualizar o conteúdo)

● VALOR LIMITE A SER ARBITRADO

● PROCEDIMENTOS PARA O DIRETOR AUTORIZAR USUÁRIOS

● UTILIZANDO O SISTEMA

● ERROS MAIS COMUNS

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VALOR LIMITE A SER ARBITRADO PARA PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS

A legislação pertinente à requisição de honorários periciais está prevista no Título VI do Provimento Geral Consolidado (PGC), especificamente nos artigos 284 a 301.

Considerando que houve várias alterações no PGC acerca do valor limite a ser arbitrado para pagamentos de honorários periciais e que o SRHP foi configurado para não gerar requisições que ultrapassem o valor permitido no PGC, é importante observar a legislação vigente à época em que foram arbitrados os honorários periciais, a fim de evitar que seja arbitrado valor superior ao autorizado pela norma:

a) até 2/02/2006, o teto de pagamento com verba da união era de R$ 500,00;

b) no período de 3/02/2006 até 14/10/2007, os pagamentos podiam ser de R$ 500,00 até R$ 1.000,00, desde que fundamentadas;

c) no período de 15/10/2007 até 22/06/2009, os pagamentos poderiam ser arbitrados no valor de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00, desde que fundamentados (o Provimento SCR nº 4/07 deste Regional, que entrou em vigor em 15/10/2007, alterou as normas do Provimento Geral Consolidado no que concerne ao pagamento de requisição de honorários periciais);

d) no período de 23/06/2009 até 12/12/2011, os pagamentos podem ser de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, desde que fundamentadas;

e) A partir de 13/12/2011, os pagamentos podem ser de até R$ 1000,00 (o Provimento SCR nº 5/2011 deste Regional,

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disponibilizado no DJE em 12/12/2011, alterou as normas do Provimento Geral Consolidado no que concerne ao pagamento de requisição de honorários periciais).

f) A Anotação de Responsabilidade Técnica, exigida para profissionais vinculados ao CREA, devem ser apresentadas a partir de 06/2010.

g) Quando ocorre homologação de acordo posterior à realização de perícia, somente é possível o pagamento dos honorários periciais pelo Tribunal nos casos em que o perito não concluiu pela existência de nexo causal. Dizendo de outra forma, não há pagamento de honorários periciais pelo Tribunal nos casos em que o perito reconhece o nexo causal no laudo pericial, que sempre acompanhará a requisição nos casos de acordo.

Com base no PGC, segue Check-list mencionando os dados que devem ser informados nas requisições e que devem constar do processo digital correspondente:

Informações necessárias para instruir a Requisição de Honorários periciais – RHP (os documentos correspondentes devem constar do processo digital a que se

refere a RHP)

Nº da fl. no processo

digital

Concessão ao reclamante dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 284, I, do PGC).

Certidão de trânsito em julgado da decisão (art. 296, do PGC).

Informação quanto a sucumbência na pretensão relativa ao objeto da perícia (art. 284, I, do PGC).

Decisão que fixou os honorários periciais. Requisição de honorários periciais contendo o mesmo valor fixado pelo Juiz.

Fundamentos em que se baseou o Juízo para ultrapassar o limite de R$ 500,00, tais como a complexidade do trabalho, o número de diligências necessárias e as despesas incorridas (art. 290, parágrafo único, do PGC).

Manifestação do perito e a decisão/despacho que homologou sua renúncia ao valor excedente a R$ 500,00.

Intimação do perito da decisão que reduziu o valor dos honorários periciais fixado em sentença.

Certidão de decurso de prazo para manifestação do perito sobre essa decisão.

Nº do Banco, Agência e conta bancária do perito, para crédito dos honorários periciais (art. 292, IX, do PGC). (

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Endereço completo do perito. Requisição de pagamento de honorários periciais não duplicada Para profissionais vinculados ao CREA-GO, em sentenças prolatadas a partir de junho/2010: publicação da ART no processo digitalReembolso: ID conta judicial (art. 300,§2º do PGC)Reembolso: Comprovante de depósito de honorários, por parte da empresa reclamadaLaudo pericial – em caso de processos solucionados através de homologação de acordo

ACESSANDO O MÓDULO DE AUTORIZAÇÕES

O módulo de autorizações e o SRHPE somente serão disponibilizados a partir do acesso à intranet, por serem eminentemente produtos de utilização institucional.

O módulo de autorizações e o SRHPE são produtos distintos e independentes. O primeiro cadastra usuários para uso de sistemas e o segundo permite a confecção de requisições eletrônicas de honorários periciais.

Para acessá-los o usuário deverá fazer o login na intranet e acessar o menu Sistemas, e depois selecionar autorizações ou SRHPE.

O sistema de autorizações permite cadastrar outros usuários, a depender de seu nível de acesso. Assim, por exemplo, Diretores de Secretaria autorizam servidores, e a SCJ, autoriza Diretores de Secretaria.

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A tela de login de ambos é idêntica, bastando selecionar no menu.

Clicando em “controle acesso” e “adicionar acessos”, temos:

Há duas opções neste ponto, os usuários autorizados podem selecionar os projetos “Requisições” ou “Controle de Acesso”.

No controle de acesso é possível adicionar

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“Administradores de Vara” e “Administradores”. Os primeiros são os Diretores de Secretaria, e os últimos os administradores do sistema, STI e SCJ.

Projetos são os “programas” desenvolvidos para uso interno, sendo o primeiro deles o SRHE (Requisições). Outros projetos serão criados, e seu acesso ocorrerá por meio de castramento neste sistema.

No módulo de requisições encontramos as seguintes opções para acesso dos usuários:

Assim, para cadastrar um usuário, o Diretor de Secretaria deverá selecionar controle de acesso no menu principal e depois selecionar adicionar acessos. Após, basta digitar o CPF do servidor e o perfil desejado, clicando em salvar.

O funcionamento do sub-menu acesso aos projetos, dentro do menu principal controle acesso, se dá de forma

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similar ao cadastramento de pessoas. A diferença consiste no fato de que o sub-menu acesso aos projetos somente efetua consultas sobre o projeto e o perfil dos usuários a eles vinculados.

UTILIZANDO O SRHPEApós efetuar o login o usuário será remetido à

seguinte tela:

Logo à esquerda do usuário encontramos os principais links, que permitem o acesso rápido às principais funcionalidades do sistema, também acessíveis pelos menus superiores.

No menu “pendências” há o sub-menu “requisições”

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pendentes. Clicando temos a seguinte tela:

Nesta área ficará à disposição das unidades as requisições devolvidas por erro no preenchimento, ou pendentes de movimentações, tais como assinaturas.

No menu requisições de honorários periciais há quatro opções, consultar peritos cadastrados, consultar requisições e nova requisição de honorários periciais.

O primeiro sub-menu permite a consulta aos peritos cadastrados no Tribunal. A consulta pode se dar pelos critérios de Nome, CPF ou Especialidade, seja de forma combinada ou individual.

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Sempre na busca por um perito teremos em primeiro lugar a área de atuação e depois a especialidade. A título de exemplo, buscaremos um especialista em Medicina-Medicina do Trabalho.

Neste exemplo, visualizamos os dados do perito, em especial a cidade em que está baseado e sua região de atuação.

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Quando clicamos no nome do perito visualizamos os dados como o endereço, CPF, e-mail, telefone e outros.

Selecionando a aba “dados complementares” visualizamos os dados restantes, incluindo currículo, observações e se o perito encontra-se ativo, suspenso ou excluído.

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Para criar uma nova requisição de honorários periciais o usuário deverá, na tela de abertura, selecionar o ícone “Nova Req.” ou selecionar do menu “Requisição de Honorários Periciais” o sub-menu “Nova Requisição de Honorários Periciais”. Será aberta a seguinte página:

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A Vara do Trabalho será automaticamente selecionada, sendo necessário apenas o preenchimento do número e ano do processo. O sistema alimentará automaticamente o nome das partes.

O próximo passo será o preenchimento dos demais campos.

Importante notar que no “tipo” de requisição, deverá ser selecionado o modelo adequado.

A opção “Integral” refere-se ao pagamento na íntegra do valor devido ao perito. O “adiantamento” se refere aos valores pagos ao perito pelo Tribunal, para a realização da perícia. O “complemento” refere-se à integração do valor inicialmente pago pela reclamada, insuficiente para o valor total arbitrado. O item “reembolso” abre uma nova janela, a qual deve ser preenchida normalmente, inclusive com a identificação do depósito, gerada no site do TRT 18.

No tipo “integral” os dados deverão ser preenchidos, indicando, por exemplo, se houve sentença, acordo, data do trânsito em julgado e outros.

No tipo “adiantamento” o campo "data da decisão" se transforma em "Data do deferimento da antecipação dos honorários:*", devendo ser preenchido de acordo. Note que neste caso não será necessário preencher os dados complementares, pois se trata de adiantamento.

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No tipo “complemento não há mudança de telas, bastando o preenchimento dos campos.

De modo similar funciona o preenchimento dos dados do perito, bastando digitar o nome do perito e selecioná-lo. O sistema automaticamente alimentará os demais campos com os dados necessários. Contudo, deverá ser escolhida a especialidade do perito, uma vez que vários peritos são habilitados para mais de uma área.

Feito este procedimento, é necessário “juntar” eletronicamente à requisição as peças processuais imprescindíveis, que variam de acordo com o caso concreto.

Exemplos:a) No caso de acordo posterior à perícia será

fundamental o envio da íntegra do laudo pericial;b) No caso de ressarcimento de valor adiantado será

fundamental o envio da guia de ID para reembolso dos valores e da guia comprovando o depósito dos valores pela reclamada;

Note que a requisição somente será numerada após o envio para assinatura do juiz. Se o usuário clicar em “ver detalhes”, no canto direito da tela, será remetido à tela de consulta processual.

Uma vez preenchida e remetida para assinatura a requisição será deslocada para a pasta “pendências”, com a situação “preenchida”, aguardando ser assinada pelo Juiz. Após o envio para assinatura, não será possível alterar nenhum campo.

As requisições efetuadas também podem ser visualizadas por meio do menu “requisições de honorários periciais” e do sub-menu “consultar requisições”, que nos leva à seguinte tela.

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Com o uso da ferramenta de busca na parte superior da página podemos localizar as requisições por diversos critérios. Um dos mais úteis está em selecionar a situação da requisição.

Assim, podemos, por exemplo, buscar todas as requisições que tenham sido pagas para eventual consulta ou arquivamento dos autos.

ERROS MAIS COMUNSPor oportuno, convém ressaltar os erros mais comuns

na confecção das requisições de honorários periciais.a) Valor da requisição em conflito com o valor

deferido pelo Juízo;b) Valor da requisição em desconformidade com o teto

do pagamento permitido pelo Tribunal;c) Falta de recolhimento do ISS, quando devido, pela

Secretaria da Vara do Trabalho;Realização SCJ-STI - Setembro/2011

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d) Falta da guia de depósito com o número da ID e do comprovante de depósito do valor adiantado para reembolso;

e) Falta do laudo pericial completo quando se tratar de perícia realizada antes de homologação de acordo;

f) Não intimação do perito da sentença que diminuiu o valor dos honorários periciais;

g) Envio de requisição de honorários periciais decorrentes de acordo em que o perito constatou a existência de nexo de causalidade. Nestes casos o Tribunal não paga os valores solicitados.

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