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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLIDER/MT Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000 Fone: (66) 3541-1636 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 0076/2017 PRAZO 20 (VINTE) DIAS Processo nº. 00028.2007.041.23.00-1 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL RECLAMADO: ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA - MADEIRAS, ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA E JAIR DAL PIVA O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular desta eg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r , será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial e Eletrônica , a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo: Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site , para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891 da mesma Lei. É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento.

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Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 0076/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 00028.2007.041.23.00-1RECLAMANTE: UNIÃO FEDERALRECLAMADO: ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA - MADEIRAS, ESTELAMARIS PERIN DAL PIVA E JAIR DAL PIVA

O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular destaeg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 13:00 horas, na sede deste Juízo, situada àAvenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do sitewww.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r, será(ão)levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidadePresencial e Eletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s)abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estarciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leisdo Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 edo Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e acompatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial oart. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo oExequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lotedaqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para avenda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60%do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condiçõesdo bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito àspenalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento.

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Relação do bem penhorado - Id

Bens Móveis: 01 (uma) Plaina 4 faces, marca Dambroz, abertura detrabalho de 18 centímetros, com 4 eixos, acoplada com três motores, emrazoável estado de conservação, com ferrugem por toda sua estrutura,partes soltas e com necessidade de manutenção. Encontra-se sem uso há08 anos.

Localização do Bem: Avenida Colonizador José Bianchini, KM. 2.8,Distrito Industrial, Marcelândia/MT.

Depositário(a): JAIR DAL PIVA, Rua Fulgência de Souza, nº. 1.300,Marcelândia/MT.

Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 10 de novembro de 2.016.

Ônus: Não informado.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aosbens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local,no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet,através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, apartir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital,encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo,para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazomáximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lançosofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constriçãojudicial, que não os especificados neste edital, que serão deresponsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar porconta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

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Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo peloqual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portalwww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitantevencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgãooficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre olanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal deque trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execuçãofixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovaçãode despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá serefetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lançoem 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação,desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aosLeiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação,limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, aindenização ao valor das despesas com a realização do leilão,devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado daCorregedoria do Eg. TRT da 23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. Ointeressado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seuinteresse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lancesparcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultadooferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para

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imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 demarço de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cincopor cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valormínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião dopagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis oumediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo queeventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão doleiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após aarrematação ou adjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidaçãodos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalvaquanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributáriosconforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros àalienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias,observado o preço mínimo fixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografaros bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob aspenas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradasintimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoalou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s)designado(s) fica(m) automaticamente redesignada(s) as referidas dataspara o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s)Praças.

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Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, digitei econferi o presente Edital aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mile dezessete, segunda-feira, que vai assinado pelo MM. Juiz do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVOJuiz do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 075/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000049-97.2013.5.23.0041RECLAMANTE: CARLOS ADEMAR SCHWANKERECLAMADO: FAZENDA BELA VISTA LTDA. - EPP, JOSELIR LUIZRAMME, ADELIR FRANCIEL RAMME, ZELIR ADELO RAMME E NAIRLÚCIA RAMMA

O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular destaeg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 13:00 horas, na sede deste Juízo, situada àAvenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do sitewww.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r, será(ão)levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidadePresencial e Eletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s)abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estarciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leisdo Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 edo Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e acompatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial oart. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo oExequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lotedaqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para avenda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60%do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condiçõesdo bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito àspenalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento.

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Relação do bem penhorado - Id

Bens Móveis: 01 (um) Pá carregadeira, marca Heli, modelo ZL35E, coramarela, numeração 1803503361, ZL50GHF CD 1211 1 1. Trator, depneus, marca Valmet, modelo 128, ano 1986, cor amarela. Obs.: Oexecutado informou que o referido trator encontra-se atualmente sendoutilizado em serviço na Zona Rural do Município.

Depositário(a): GILBERTO, Fazenda Bela Vista Ltda, Cruzeiro do Sul,s/nº. KM 52, Zona Rural, Itaúba/MT.

Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 01 de agostode 2017.

Ônus: Não informado.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aosbens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local,no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet,através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, apartir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital,encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo,para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazomáximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lançosofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constriçãojudicial, que não os especificados neste edital, que serão deresponsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar porconta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

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Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo peloqual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portalwww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitantevencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgãooficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre olanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal deque trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execuçãofixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovaçãode despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá serefetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lançoem 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação,desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aosLeiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação,limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, aindenização ao valor das despesas com a realização do leilão,devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado daCorregedoria do Eg. TRT da 23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. Ointeressado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seuinteresse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lancesparcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultadooferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para

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imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 demarço de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cincopor cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valormínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião dopagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis oumediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo queeventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão doleiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após aarrematação ou adjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidaçãodos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalvaquanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributáriosconforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros àalienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias,observado o preço mínimo fixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografaros bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob aspenas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradasintimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoalou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s)designado(s) fica(m) automaticamente redesignada(s) as referidas dataspara o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s)Praças.

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Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, conferi opresente Edital aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mil edezessete, segunda-feira, que vai assinado pelo MM. Juiz do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVOJUIZ DO TRABALHO

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº . 074/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000184-70.2017.5.23.0041RECLAMANTE: MARIA ARLENE SOUSA RIBEIRORECLAMADO: G A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA -ME

O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular destaeg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 13:00 horas, na sede deste Juízo, situada àAvenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do sitewww.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r, será(ão)levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidadePresencial e Eletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s)abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estarciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leisdo Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 edo Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e acompatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial oart. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo oExequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lotedaqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017(quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para avenda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60%do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condiçõesdo bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito àspenalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento.

Page 12: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO ...€¦ · edital de praÇa/leilÃo e intimaÇÃo nº. 075/2017 prazo 20 (vinte) dias processo nº. 0000049-97.2013.5.23.0041

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DOTRABALHO DE COLIDER/MT

Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

Relação do bem penhorado - Id

Bens Móveis: 01) 01 (uma) Caminhonete marca, VW/Volkswagen, modeloAmarok CD 4X4 S, ano de fabricação 2013, cor prata, placas NEI-9122,Chassi WVIDD42H7DAO46110, Renavam nº. 0545611555, avaliada emR$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 02) 01 (um) Veículo, marca Fiat, modeloStrada, ano de fabricação 2013, cor vermelha, placas MKO-2972/SC,Chassi 9BD27804MD9644225, Renavam nº. 526463600, avaliada em R$43.000,00 (quarenta e três mil reais); 03) 01 (uma) Motocicleta marcaHonda, modelo Bros, ano de fabricação 2013, placa QBP-8736, avaliadaem R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Localização do(s) Bem(ns): MT nº. 320, s/nº., KM 147, Analândia doNorte, Marcelândia/MT.

Depositário(a): ANÉSIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA.

Total da Avaliação: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), em 09de junho de 2.017.

Ônus: Item 01) Consta restrição RENAJUD de Transferência; Outroseventuais constantes no Detran/MT 02) Consta Alienação em favor de ItaúS/A; Restrição Renajud; Outros eventuais constantes no Detram/SC; 03)Consta restrição RENAJUD de Transferência, Outros eventuais constantesno Detran/MT.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aosbens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local,no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet,através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, apartir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital,encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo,para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo

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máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lançosofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constriçãojudicial, que não os especificados neste edital, que serão deresponsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar porconta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo peloqual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portalwww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitantevencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgãooficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre olanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal deque trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execuçãofixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovaçãode despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá serefetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lançoem 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação,desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aosLeiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação,limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a

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indenização ao valor das despesas com a realização do leilão,devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado daCorregedoria do Eg. TRT da 23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. Ointeressado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seuinteresse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lancesparcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultadooferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 demarço de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cincopor cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valormínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião dopagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis oumediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo queeventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão doleiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após aarrematação ou adjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidaçãodos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalvaquanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributáriosconforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros àalienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias,observado o preço mínimo fixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografaros bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob aspenas da Lei.

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ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradasintimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoalou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s)designado(s) fica(m) automaticamente redesignada(s) as referidas dataspara o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s)Praças.

Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, conferi opresente Edital aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de dois mile dezessete, sexta-feira, que vai assinado pelo MM. Juiz do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVOJuiz do Trabalho

Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 069/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000242-78.2014.5.23.0041RECLAMANTE: WILSON ALVES DE OLIVEIRARECLAMADO: INOCÊNCIO JANENE

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

Imóvel Rural com 9.997,00 has (nove mil, novecentos e noventa e sete hectares),conforme descrição na Matrícula nº 291, Ficha 01F, Livro 2 do Registro de Imóveis deMarcelândia/MT. Imóvel Rural destacado de área maior com 129.949,00 has, formadapelos lotes Emboaba, Amaral, Fuentes, Tabapuã, Bolzan, Brasil, Ribeiro, Dulce, Mantavani,Oliveiras, Flausino, Daud e Antocce, cujo lote nº I está dentro das seguintes divisas econfrontações: Os marcos demarcatórios estão assim colocados: O 1º na mata, a umadistância de 1.940 metros na direção 54º42’SW de um outro marco cravado junto a ponteda estrada federal BR 80, sobre uma cabeceira do Rio Jarina; O 2º na Mata, a umadistância de 28.144,30 metros do perímetro, no rumo 54º42’SW; O 3º na mata, a uma

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distância de 3.930 metros do 2º no rumo 60º38’NW; O 4º na mata, a uma distância28.144,30 metros do terceiro no rumo 54º42’NE, divisando com o lote II da mesma gleba ea uma distância de 3.930 metros do primeiro marco, no rumo 60º38’SE, divisando comquem de direito.

Benfeitorias não averbadas: Não há benfeitorias de valor comercial relevante.

Localização do(s) Bem(ns): Estrada MT 322, Km 202, Marcelândia/MT.

Depositário(a): WILSON ALVES DE OLIVEIRA, Rua José Severino de Moura, nº 1.745,Marcelândia/MT.

Total da Avaliação: R$ 19.994.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e quatromil reais), em 08 de outubro de 2.015.

Ônus: Gravame de 12,10% da área como sendo de utilização limitada, podendo nela serfeito somente a exploração dos produtos florestais sob forma de manejo florestalsustentável; Penhora em favor do Banco do Brasil S.A., nos Autos nº 274/88, em trâmite naVara Cível da Comarca de Colíder/MT; Penhora em favor de Ibiporã Automóveis Ltda., nosAutos nº 1003/96, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Colíder/MT; Ação de Usucapiãosobre 1,45223% da área, em favor de Osvaldo Cruz Martins Ferreira, nos Autos nº2007/293, da 2ª Vara Cível da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT; Gravame de8.097.5700ha, não inferior a 81,00% da área total da matrícula, como sendo de utilizaçãolimitada, podendo nela ser feito somente a exploração dos produtos florestais sob forma demanejo florestal sustentável; Ação de Usucapião sobre 1,45223% da área, em favor deSimone Carvalho Ferreira e Hebert Aguiar Martins, nos Autos nº 2007/294, em trâmite na2ª Vara Cível da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT; Gravame de 2.359,5421ha, comosendo de utilização limitada, podendo nela ser feito somente a exploração dos produtosflorestais sob forma de manejo florestal sustentável; Gravame de 487,4613ha, como sendode utilização limitada, podendo nela ser feito somente a exploração dos produtos florestaissob forma de manejo florestal sustentável. Eventuais outros constantes na MatrículaImobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

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Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

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O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 62/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000282-26.2015.5.23.0041RECLAMANTE: ROMERO ROCHA BALDAIARECLAMADOS: H. M. RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA – ME e HELIANA MARIARODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

Unidade autônoma apartamento de nº 303, localizada no 3º pavimento tipo da “Torre 02 –Setor 2”, do Residencial Bonavita, situado na Avenida Contorno Leste (atual Av. Juliano daCosta Marques), nº 877, área C, Jardim Aclimação, cidade de Cuiabá/MT, com a seguintedivisão interna: cozinha, área de serviço, banho de serviço, Split, varanda, estar/jantar,lavabo, circulação, quarto 1, quarto 2. Lavatório, banho, suíte casal e banho,confrontando-se de quem de frente para a entrada da Torre olha para a respectivaedificação, pela frente com o hall social, a caixa de elevador social, vazios da construção ecom os apartamentos de final “1”, pelo lado esquerdo e pelos fundos com áreas não

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edificadas e pelo lado direito com os apartamentos de final “4” e com a caixa de escadasde emergência. Áreas: possui área real privativa coberta de 140,8m², a área real comumcoberta de 38,677m², a área real comum descoberta de 30,774m², totalizando a áreacomum de 69,451m², perfazendo a área real total de 210,251m², cabendo-lhe uma fraçãoideal de 0,001838 no terreno e nas partes de uso comum a todo o condomínio. Ficamvinculadas a esta unidade autônoma apartamento, as vagas de garagem nº 428 e 428-A,localizadas no subsolo 2. Imóvel matriculado sob o nº 118.774 do Cartório de Registro deImóveis do 6º Ofício de Cuiabá/MT.

Benfeitorias não averbadas: Não há.

Localização do(s) Bem(ns): Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 877,(Residencial Bonavita), Jardim Aclimação, Cuiabá/MT.

Depositário(a): HELIANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA e ERCILEY LUZSILVA, Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 877, (Residencial Bonavita), JardimAclimação, Cuiabá/MT.

Total da Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 03 de outubrode 2.016.

Ônus: Alienação fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S.A.. Eventuais outrosconstantes na Matrícula Imobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da

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Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.

Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

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Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1- As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 55/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000295-25.2015.5.23.0041RECLAMANTE: ROBERTO RIVELINO CAIERORECLAMADO: JOSEMAR PETROSKI

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

Imóvel Rural situado no Município e Comarca de Marcelândia/MT, de matrícula 401, livro n.2, Ficha 01F do CRI de Marcelândia/MT, destacada da Fazenda Huaia Missu, que passoua denominar-se “FAZENDA ARAÇATUBA II”, com área superficial de 850,00 ha, com limitese confrontações seguintes: MP-1: azimute de 287º30’46 e distância de 8.499,72 metros,confrontando com Thiago Egídio Errerias Lopes; MP-2: azimute de 233º36’44 e distânciade 1.197,48 metros, confrontando com Fazenda Santa Emília; MP-3: azimute de 107º30’46e distância de 9.221,81 metros, confrontando com quem de direito; MP-4: azimute de017º30’46 e distância de 961,16 metros, confrontando com remanescente de Ibicaba Agro

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Pastoril Ltda; Ponto de amarração: MP-1 com coordenadas planas: 230172 E – 8816039N.

Benfeitorias não averbadas: Não há benfeitorias de valor comercial relevante.

Localização do(s) Bem(ns): Rodovia MT 322, Km. 192, Estrada da Fazenda ConquistaKm 10, Marcelândia/MT.

Depositário(a): JOSEMAR PETROSKI, Rua Tancredo Neves, nº 354, Jardim Itália,Sinop/MT.

Total da Avaliação: R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), em 08 deoutubro de 2.015.

Ônus: Área 100% gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feitoqualquer tipo de exploração sem autorização expressa do órgão competente; Penhora emfavor de Ireno Alves da Silva e Nativa Agroflorestal Ltda., em tramite na Vara do Trabalhode Colíder, nos autos nº 00253.2008.041.23.00-9; Penhora em favor Valdomiro Rodriguesdos Santos, em tramite na Vara do Trabalho de Colíder, nos autos nº0000463-61.2014.5.23.0041; Penhora em favor Rosangela Alves Montezuma, em tramitena Vara do Trabalho de Colíder, nos autos nº 416/2013. Eventuais outros constantes naMatrícula Imobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

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FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.

Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

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Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1- As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 56/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000349-40.2014.5.23.0036RECLAMANTE: GILMAR MASLOWSKIRECLAMADO: CARLOS DOMINGOS BAÚ

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

Parte ideal correspondente a 1/3 (um terço) do Lote nº 01, Quadra nº 01, com a área de707,61m², situado no Loteamento denominado Residencial Florença, no município deSinop/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente – 21,80m; Fundos, 16,56m;Lado direito – 34,67m; Lado esquerdo – 44,06m; Nordeste – com o Lote nº 03, com16,56m; Sudeste – com o Lote nº 02, com 34,77m; Sudoeste – com a estrada Glória, com21,80m; Noroeste – com o Lote nº 68, com 44,06m. Imóvel matriculado sob o nº 51.626 doCartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT.

Benfeitorias não averbadas: Não há.

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Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima.

Depositário(a): Não constituído.

Total da Avaliação da Parte Ideal Penhorada: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cincomil reais), em 06 de setembro de 2.016.

Ônus: Penhora em favor de Agroverde Agronegócios e Logística Ltda., nos Autos nº10164-96.2015.811.0040, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT;. Eventuaisoutros constantes na Matrícula Imobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

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O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DOTRABALHO DE COLIDER/MT

Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 63/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000364-91.2014.5.23.0041RECLAMANTE: FREVERINTO SARACHORECLAMADO: ANGELI ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. – EPP; ELIANE SOUZA DASILVA e RODNEI ANGELI

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

01) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado de Mato Grosso,correspondente ao lote nº 06, da quadra nº 25, do setor "B", com área de 450,00 m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento "Itaúba echácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: medindo15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00 metros, como lote nº 13; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 05; Lado Esquerdo:medindo 30,00 metros, com o lote nº 07 (matrícula nº 15.295 do Cartório de Registro deImóveis de Colíder/MT); 02) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado de

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Mato Grosso, correspondente ao lote nº 07, da quadra nº 25, do setor "B", com área de450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento"Itaúba e chácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente:medindo 15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00metros, com o lote nº 12; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 06; LadoEsquerdo: medindo 30,00 metros, com os lotes nº 08 e 09 (matrícula nº 15.296 do Cartóriode Registro de Imóveis de Colíder/MT). Sobre ambos os lotes encontra-se construído umgalpão (com uma casa de madeira ao lado). Referido galpão se encontra atualmenteabandonado e em mau estado de conservação, e a casa de madeira se encontra trancada.

Benfeitorias não averbadas: Não há.

Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima.

Depositário(a): ELIANE SOUZA DA SILVA e RODNEI ANGELI, Rua Corumbá, nº 1057,Marcelândia/MT.

Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 03 de outubro de 2.016.

Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

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A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

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ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 67/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000565-54.2012.5.23.0041 RECLAMANTE: JOÃO BATISTA LORDÃO RECLAMADOS: ALDECIR KONECHEFF – ME; ALDECIR KONECHE FF; V. MATHIAS & CIA LTDA. – ME e RENI EDSON NIEDZIELA O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 13:00 horas , na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial e Eletrônica , a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891 da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Relação do bem penhorado - Id Um Imóvel Urbano, situado na cidade de Itaúba/MT, correspondente ao Lote nº 01 da quadra nº 12, com 671,50m², situado no Setor A do Loteamento denominado “Itaúba e Chácaras de Recreio Itaúba”, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 17,72m, Rua 01; Fundos: 17,00m, Lote 21; Lado Direito: 37,00m, Rua 05; Lado Esquerdo: 42,00m. Lote 02. Imóvel matriculado sob o nº 19.838 do Cartório de Registro e Imóveis de Colíder/MT. Benfeitorias não averbadas: Não há.

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Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima. Depositário(a): VILMAR MATHIAS, Rua Guido Venâncio, s/nº, Itaúba/MT. Total da Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 21 de junho de 2.017. Ônus: Penhora em favor de Manoel da Silva Rodrigues, nos Autos nº 0000566-39.2012.5.23.0041, em trâmite na Vara do Trabalho de Colíder/MT; Eventuais outros constantes na Matrícula Imobiliária. LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão . Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT. FICAM CIENTES AS PARTES: A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

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O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 23ª Região). Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo. Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA : 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s) Praças.

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Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, conferi o presente Edital aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, terça-feira, que vai assinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 582017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000566-39.2012.5.23.0041 RECLAMANTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES RECLAMADOS: ALDECIR KONECHEFF – ME; ALDECIR KONECHE FF; V. MATHIAS & CIA LTDA. – ME e RENI EDSON NIEDZIELA O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular desta eg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 13:00 horas , na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial e Eletrônica , a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891 da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Relação do bem penhorado - Id Um Imóvel Urbano, situado na cidade de Itaúba/MT, correspondente ao Lote nº 01 da quadra nº 12, com 671,50m², situado no Setor A do Loteamento denominado “Itaúba e Chácaras de Recreio Itaúba”, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 17,72m, Rua 01; Fundos: 17,00m, Lote 21; Lado Direito: 37,00m, Rua 05; Lado Esquerdo: 42,00m. Lote 02. Imóvel matriculado sob o nº 19.838 do Cartório de Registro e Imóveis de Colíder/MT. Benfeitorias não averbadas: Não há.

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Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima. Depositário(a): VILMAR MATHIAS, Rua Guido Venâncio, s/nº, Itaúba/MT. Total da Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 21 de junho de 2.017. Ônus: Penhora em favor de João Batista Lordão, nos Autos nº 0000565-54.2012.5.23.0041, em trâmite na Vara do Trabalho de Colíder/MT; Eventuais outros constantes na Matrícula Imobiliária. LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão . Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT. FICAM CIENTES AS PARTES: A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

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O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 23ª Região). Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo. Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA : 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s) Praças.

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Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, conferi o presente Edital aos 26 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, terça-feira, que vai assinado pelo MM Juiz do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 66/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000583-41.2013.5.23.0041RECLAMANTE: SANDRA BARBOSA DE JESUSRECLAMADO: ANGELI ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. – EPP; ELIANE SOUZA DASILVA e RODNEI ANGELI

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

01) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado de Mato Grosso,correspondente ao lote nº 06, da quadra nº 25, do setor "B", com área de 450,00 m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento "Itaúba echácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: medindo15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00 metros, como lote nº 13; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 05; Lado Esquerdo:medindo 30,00 metros, com o lote nº 07 (matrícula nº 15.295 do Cartório de Registro deImóveis de Colíder/MT); 02) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado de

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Mato Grosso, correspondente ao lote nº 07, da quadra nº 25, do setor "B", com área de450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento"Itaúba e chácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente:medindo 15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00metros, com o lote nº 12; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 06; LadoEsquerdo: medindo 30,00 metros, com os lotes nº 08 e 09 (matrícula nº 15.296 do Cartóriode Registro de Imóveis de Colíder/MT). Sobre ambos os lotes encontra-se construído umgalpão (com uma casa de madeira ao lado). Referido galpão se encontra atualmenteabandonado e em mau estado de conservação, e a casa de madeira se encontra trancada.

Benfeitorias não averbadas: Não há.

Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima.

Depositário(a): ELIANE SOUZA DA SILVA e RODNEI ANGELI, Rua Corumbá, nº 1057,Marcelândia/MT.

Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 03 de outubro de 2.016.

Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

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A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

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ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 59/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000589-48.2013.5.23.0041RECLAMANTE: FERNANDO SASSO ANDREOTTORECLAMADOS: EVANDRO FERREIRA SOUZA MADEIRAS LTDA. – EPP; ANGELIESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. – EPP; ELIANE SOUZA DA SILVA; RODNEIANGELI e EVANDRO FERREIRA SOUZA

A Doutora FERNANDA LALUCCI BRAGA, Juíza do Trabalho Titular desta eg. VT deColíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das13:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste esimultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.b r e www.leiloesjudiciais.com.b r,será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial eEletrônica, a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que àespécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584,de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, emhavendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, emespecial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente aadjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados àLEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, nomesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil,(inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem,mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 doCPC/2015, em caso de descumprimento.

Relação do bem penhorado - Id

Bens Imóveis: 01) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado de MatoGrosso, correspondente ao lote nº 06, da quadra nº 25, do setor "B", com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento "Itaúba echácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: medindo15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00 metros, como lote nº 13; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 05; Lado Esquerdo:medindo 30,00 metros, com o lote nº 07 (matrícula nº 15.295 do Cartório de Registro de

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Imóveis de Colíder/MT); 02) Um imóvel urbano, situado no município de Itaúba, estado deMato Grosso, correspondente ao lote nº 07, da quadra nº 25, do setor "B", com área de450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), compreendido no loteamento"Itaúba e chácaras de recreio Itaúba", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente:medindo 15,00 metros, com a Rua 23 (atual Rua Márcio Perin); Fundos: medindo 15,00metros, com o lote nº 12; Lado Direito: medindo 30,00 metros, com o lote nº 06; LadoEsquerdo: medindo 30,00 metros, com os lotes nº 08 e 09 (matrícula nº 15.296 do Cartóriode Registro de Imóveis de Colíder/MT). Sobre ambos os lotes encontra-se construído umgalpão (com uma casa de madeira ao lado). Referido galpão se encontra atualmenteabandonado e em mau estado de conservação, e a casa de madeira se encontra trancada.Avaliados ambos os lotes em conjunto pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte milreais), em 03 de outubro de 2.016.Bens Móveis: 01) 01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marcanem modelo). Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 02) 01 (uma) Máquinadestopadeira, marca Baldan, modelo 8E1, número de fabricação: 582, ano: 06/1989.Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 03) 01 (uma) Máquina tupia (com avanço), marcaOmil, tipo: tupia-1000, série: 08-98, número: 0388. Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro milreais); 04) 01 (uma) Máquina respigadeira (não constam informações de marca nemmodelo). Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 05) 01 (uma) Máquina furadeira (nãoconstam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);06) 01) (uma) Máquina de prensa manual (não constam informações de marca nemmodelo). Avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 07) 01 (uma) Máquina de prensapneumática (não constam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 5.000,00(cinco mil reais); 08) 01 (uma) Máquina tupia com avanço (não constam informações demarca nem modelo). Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 09) 01 (uma) Máquinafuradeira fixa (furadeira de bancada profissional), marca Motomil, modelo FB-160. Avaliadaem R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 10) 01 (um) Compressor de ar, marcaSchultz, número de série: C-274077, código: 25003631. Avaliado em R$ 1.000,00 (hum milreais); 11) 01 (uma) Máquina tupia (com avanço), marca Omil, tipo: TU-1000, série: 07-03,número: 2118. Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 12) 01 (uma) Máquina lixadeirade fita, marca Famac, modelo LDF, número de série: 2247. Avaliada em R$ 1.500,00 (hummil e quinhentos reais); 13) 01 (uma) Máquina lixadeira de fita, marca Invicta (não constainformação de modelo). Avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 14) 01 (um) Carrinhohidráulico (não constam informações de marca nem modelo). Avaliado em R$ 1.000,00(hum mil reais); 15) 01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marcanem modelo). Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 16) 01 (uma) Máquina destopadeira(não constam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 3.000,00 (três milreais); 17) 01 (uma) Máquina serra fita (não constam informações de marca nem modelo).Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 18) 01 (uma) Máquina desempenadeira (nãoconstam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);19) 01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marca nem modelo).Avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 20) 01 (uma) Máquina destopadeira (nãoconstam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 21)01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marca nem modelo).Avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 22) 01 (uma) Máquina furadeira (não constam

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informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 23) 01(uma) Máquina lixadeira de cilindro (não constam informações de marca nem modelo).Avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 24) 01 (uma) Máquina furadeira de veneziana(não constam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro milreais); 25) 01 (uma) Máquina furadeira de veneziana (não constam informações de marcanem modelo). Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 26) 01 (uma) Máquinadestopadeira (não constam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 1.000,00(hum mil reais); 27) 01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marcanem modelo). Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 28) 01 (uma) Máquina furadeirapneumática (não constam informações de marca nem modelo). Avaliada em R$ 2.000,00(dois mil reais); 29) 01 (uma) Máquina destopadeira (não constam informações de marcanem modelo). Avaliada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 30) 01 (um)compressor de ar, marca Schultz (não consta informação de modelo). Avaliado em2.000,00 (dois mil reais); 31) 01 (um) Exaustor (não constam informações de marca nemmodelo). Avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 32) 01 (um) Exaustor (nãoconstam informações de marca nem modelo). Avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil equinhentos reais). Valor total da avaliação dos bens móveis: R$ 109.500,00 (cento e novemil e quinhentos reais), em 03 de outubro de 2.016.

Benfeitorias não averbadas: Não há.

Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima.

Depositário(a): ELIANE SOUZA DA SILVA e RODNEI ANGELI, Rua Corumbá, nº 1057,Marcelândia/MT.

Total da Avaliação: R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e três reais enoventa centavos), em setembro de 2.017.

Ônus: Bens Imóveis: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Bens Móveis: Nadaconsta.

LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na horamencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilãopresencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, noprazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertadose recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para finsde lavratura do termo próprio.

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DOTRABALHO DE COLIDER/MT

Avenida Dauri Riva, nº. 75, Centro, Setor Leste, Colider/MT, CEP 78.500-000Fone: (66) 3541-1636

Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não osespecificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qualdeverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverãoverificar por conta própria a existência de vícios.

Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br ewww.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão daleiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematantejuntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT,nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desdeque haja comprovação de despesa com a realização do leilão.

O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no atoda arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.

Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução,renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio porcento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débitoexequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamentecomprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da23ª Região).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deveráavisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houverlance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista seráfacultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveise veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo queo arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas,no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial apósefetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro.

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O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ouadjudicação.Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção doarrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN.

Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dosbens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimofixado pelo juízo.

Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens,devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei.

ADVERTÊNCIA: 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadasatravés deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores;2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamenteredesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e horapara realização da(s) Praças.

Eu, _____________ Paulo Torres, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, segunda-feira, que vaiassinado pela MMª. Juíza do Trabalho.

FERNANDA LALUCCI BRAGA Juíza do Trabalho

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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº. 61/2017

PRAZO 20 (VINTE) DIAS

Processo nº. 0000752-23.2016.5.23.0041 RECLAMANTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RECLAMADO: RAIMUNDO ZANON O Doutor MAURO ROBERTO VAZ CURVO, Juiz do Trabalho Titular desta eg. VT de Colíder-MT, torna público que, no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 13:00 horas , na sede deste Juízo, situada à Avenida. Dauri Riva, nº. 75, Setor Leste e simultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação na modalidade Presencial e Eletrônica , a quem mais der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº. 5.584, de 26/06/70, da Lei nº. 6.830, de 22/09/80 e do Novo Código de Processo Civil, em havendo omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 895, do CPC/2015. Não havendo licitante, e não requerendo o Exequente a adjudicação dos bens, os bens serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia 25 de outubro de 2017 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, no mesmo local e site, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, (inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do artigo 886, IV, do CPC/2015 c/c 891 da mesma Lei.

É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as condições do bem, mediante prévio agendamento de horário, estando sujeito às penalidades do artigo 77 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Relação do bem penhorado - Id - Uma Moto Honda XLR 125, ano 2000, placa JZD 8811, Renavam 746743190, chassi 9C2JD1700YRO19992, a gasolina, cor vermelha. Benfeitorias não averbadas: Não há. Localização do(s) Bem(ns): Rua Francisco Carrara, nº 634, Centro, Itaúba/MT. Depositário(a): RAIMUNDO ZANON, Rua Francisco Carrara, nº 634, Centro, Itaúba/MT ou Avenida Tancredo Neves, nº 799, Centro, Itaúba/MT (Prédio da Prefeitura).

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Total da Avaliação: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 01 de junho de 2.017. Ônus: Débitos de Licenciamento dos anos de 2.013 a 2.017 e Seguro DPVAT dos anos de 2.016 e 2.017 no valor de R$ 1.107,81 (hum mil cento e sete reais e oitenta e um centavos), em setembro de 2.017. Bloqueio Renajud por ordem da Vara do Trabalho de Colíder/MT, junto aos Autos nº 00216200804123000. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. LANÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atribuída aos bens no Leilão . Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. Os licitantes deverão apresentar-se através do portal www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, o licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT. FICAM CIENTES AS PARTES: A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial.

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Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização aos Leiloeiros oficiais, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida aos Leiloeiros será de 2,5% (dois e meio por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 273, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 23ª Região). Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, sendo que eventual pedido de parcelamento estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento do "sinal" e comissão do leiloeiro. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ressalva quanto a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários conforme o artigo 130 § único do CTN. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada aos leiloeiros à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo. Ficam os leiloeiros ou a pessoa por eles designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA : 1-As partes, exequente e executado, serão consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente

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redesignada(s) as referidas datas para o 1º dia útil subsequente no mesmo local e hora para realização da(s) Praças. Eu, _____________ Rosimeire Falqueto, Técnico Judiciário, conferi o presente Edital aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, terça-feira, que vai assinado pelo MM. Juiz do Trabalho.

MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz do Trabalho